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CNPJ: 20.856.9951000'1"02 - lE: lscnta Rua: Minas Gerais,828 - Centro - ANolú'PR . CEP 86380-00$ Fone: (43) 3538-1710 - E*nail: samae.andira@gmaíl,ccm PROCURADARII. DO SAMAE PARECER JURíDICO N' 17/2018 De: Procuradoriâ do SAMA§ Para: Comissão Especíal Licitação CIo Relatório Slnopse: Tôbietol-Cããiiãiãçãõ-de-Empresã Éspeciài,tiíxà úarã piestáçáo de $erviços de Mão j lr I de Obra para Manutenção das lnstalaçôes do SAMAE e Consertos de Calçadas i I Danificadas pelas Manutençôes na Rede de Agua e Esgoto, (Pedreiro, Eletricista, i li I tetnaOista), no Sistema de Registro de Preço para Futuras ContrataçÕes. i t'i I ttrtooatioade de licitação: Pregão (PARECER SOBRE MINUTA DO EDITAL) I l-l I srsrennn DE REGrsrRo DE PREÇos i t: I Tipo: menor preço, POR ITEM. i I I Valor estimado: custo máximo previsto e de R$ 328.33,00 * f[s. s/n. i ,"1 I Previsão orçamentária: lnexistente para registro de preços (conforme Parecer j l-i j Contábil 018i2018 em 07 de fevereiro de 2018 * fls. s/n) i L- Documentos juntados: 1 - Portaria de Nomeação da Comissão Especial de Licitação; 2 * Pubticação da Portaria de Nomeação da Comissão Especial de Licitação; 3 *01 Solícitação de compra; 4 - Projeto Básico; 5 *Planilha Orçamentária SINAPI; 6 "- 03 Pesquisas prévias de preço (Sidinei da SÍlveira - ME; Wesley Aparecido da Silva ME; Vanderlei M. de Farias - Me), 7 - Autorização do Diretor Presidente do SAMAE; I -- Parecer Contábíl; I * írALT Justificativa de Aplicação (ou 10 - Despacho do Diretor Presidente do _!1 - Minuta do Edltal; Premissas I nterpretativas Gerais A - Quaisquer quê sejam as exigências editatícias ou contratuais, nenhuma pode ser obice à concorrência leal e impessoal. visando sempre à contratação mats vantajosa à §ERvtÇo AUTÓNAMA MUN1CIPAL DE AG|IA E E§ü0r0 ü§ ANüIRA não) dos benefícios da LC 14712414", SAMAE; J, l'iigina lcle § I
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Apr 09, 2020

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CNPJ: 20.856.9951000'1"02 - lE: lscnta

Rua: Minas Gerais,828 - Centro - ANolú'PR . CEP 86380-00$

Fone: (43) 3538-1710 - E*nail: samae.andira@gmaíl,ccm

PROCURADARII. DO SAMAEPARECER JURíDICO N' 17/2018

De: Procuradoriâ do SAMA§Para: Comissão EspecíalLicitação

CIo Relatório

Slnopse:

Tôbietol-Cããiiãiãçãõ-de-Empresã Éspeciài,tiíxà úarã piestáçáo de $erviços de Mão j

lrI de Obra para Manutenção das lnstalaçôes do SAMAE e Consertos de Calçadas

i

I Danificadas pelas Manutençôes na Rede de Agua e Esgoto, (Pedreiro, Eletricista, ili

I tetnaOista), no Sistema de Registro de Preço para Futuras ContrataçÕes. it'iI ttrtooatioade de licitação: Pregão (PARECER SOBRE MINUTA DO EDITAL)

Il-lI srsrennn DE REGrsrRo DE PREÇos it:I Tipo: menor preço, POR ITEM. i

I

I Valor estimado: custo máximo previsto e de R$ 328.33,00 * f[s. s/n. i

,"1I Previsão orçamentária: lnexistente para registro de preços (conforme Parecer j

l-ij Contábil 018i2018 em 07 de fevereiro de 2018 * fls. s/n)

iL-

Documentos juntados:

1 - Portaria de Nomeação da Comissão Especial de Licitação;2 * Pubticação da Portaria de Nomeação da Comissão Especial de Licitação;3 *01 Solícitação de compra;4 - Projeto Básico;5 *Planilha Orçamentária SINAPI;6 "- 03 Pesquisas prévias de preço (Sidinei da SÍlveira - ME; Wesley Aparecido daSilva ME; Vanderlei M. de Farias - Me),7 - Autorização do Diretor Presidente do SAMAE;I -- Parecer Contábíl;I * írALTÂ Justificativa de Aplicação (ou10 - Despacho do Diretor Presidente do

_!1 - Minuta do Edltal;

Premissas I nterpretativas Gerais

A - Quaisquer quê sejam as exigências editatícias ou contratuais, nenhuma pode ser

obice à concorrência leal e impessoal. visando sempre à contratação mats vantajosa à

§ERvtÇo AUTÓNAMA MUN1CIPAL DE AG|IA E E§ü0r0 ü§ ANüIRA

não) dos benefícios da LC 14712414",

SAMAE;

J,

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I

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§ÊRv,çs ÂurüflJüníü M#ru,típÁt sr dçux s ssüor# #§ emlmÁCI{PJ: Í$,$S§"9*510$01"02 - i[: lsenta

Rua: Min*s Serais, ü28 - Centro . AlrintR* " P§ " tEP B$3804Sil

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PROCUXAD§XIA §O SAMA§FÁRECER JURíDICC NO ,17/2A18

Administração Pública. O edital e o contrato devem respeitar a legislação em vigor,

como também os princípios que regem a coisa pública.

B - Cláusulas, documentos e qualÍficaÇôes que a lei não permita não podern pi'ospefar

no Contrato (ou Ata) e no Edital, bem corno a Administração não pode deixar de

prever aquilo que a lei não perniite dispor. Sorytenie é admissivel aquilo que seja

imprescindível ao objeto e à obtenção da contratação mais adequada ac ir:teresse

público.

C"- A licitação deve obedecer âo que dita c artÊga 37, inc. XXl, da Lei Fundamental da

República Federativa do Brasil:

XXt - ressalvados os caso§ *specificados na legislaçáo, as obras, serviços,compras e alienaçÕes seráo contratados mediante procôsso de líciiaçâo püblicaque âssegure iguatdade de condiçÕes a todos os concÕrrentes, corn cláusulas queestabeleçam obrigaçôes de pagamento. mantidas as condiçôes eÍetivas daproposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigônctas dequalificação técnica e econômica indispensâveis à garantia do cumprimento cias

obrigaçÕes.

ila Argumentação Jurídica

Nos moldes da exigência legal de art. 38, parágrafo único, da

Lei 8.666193, e pela atribuição de Advocacia Públíca que me acomete.

comprometendo à observância dos princ[pias da tegalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiêncía, ccnfcrme art. 37, "câput", da Constituiçâo

Federal, bem como dos princípios da igualdade, probidade administrativa, da

vinculação ao instrumento convocatório e do julganrento objetivo, c{e acortlo ccm o art.

30, "caput", da Lei 8.666/93, passÕ a opínar:

Quanto à modalidade escalhida:

A modalidade escolhida foi o Pregão, a qual se mcstra sabiamente a rnelhor escalha

para serviços e compras comuns, oomo ó o presente caso.

J

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§ERv'ço AUTINAMA MUNICIPAL DE AGttA § §§G0r0 #§',Xru»lnlÇttPJ: 20.8§6.99510001{2 - lE: lsenta

Rua: Minas Gerais, 828 - Centío . ANDIRA. PR , CEP s6380-000

Fone: (43) 3538-1710 - E*ail: [email protected]

PROCURADARM DO SAMAEPARECER JURIDICO íVO 17/2018

0 Pregão, no Município de Andirá, está previsto através da Lei Municipal í'lo

2.21012011 e Decreto Federal no 7.89212013 (sistema de registro de preços).

observando. subsidiariamente, a Lei 1O.52A|2AA2 e a Lei 8.666/93, aÍém da legislaçáo

esparsa sobre a matéria.

Quanto ao tipo:

O tipo escothido fci o menor preÇo par item. E legal, possível e, no presente caso, se

amolda à aquisição mais eficiente, possibiÍitando ampla competição.

Quanto ao valor estimado:

A respeito da pesquisa de preços, é importante que a Comissão fique atenta para a

compatibilidade da atividade daquele empreendedor que a Admínistração buscou

saber os preços de mercado com a aquele objeto cujo poder público almeja contratar.

Quanto à previsão orçamentária:

Não há previsão orçamentária no momento, salíentando-se que esia deve ser

indicada antes da assinatura do contrato ou outro instrumento contratual previsto no

artigo 62, "caput", da Lei 8.666/93. A doutrina e jurisprudência têm admítido em

licitação para registro de preços que apena$ no momento do edital não seja

necessária dotação orçamentária.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas da Uníão, no Acórdão na 127912A08, já decidiu:

"(...) o registro de preços nâo é uma modalidade de licítação, e sim, ummecanismo que a Administração dispÕe para formar um banco de pr.eços defornecedores, cujo procedimento de coieta ocorre por üoncôrrência ou oregâo.Em r?zão de ser Jr[n m,ecanísr,ro de obtençâo,. d-e" .§reço§. íu[to aqsf"çrnece4ores.p3fg qrn.,,,perío{"g est?lo"elgcido. spm*.um compromisso sfetivode,.aquisicão. errtendemos se.r desnecgssário. por ocasião so editat, oegtabelecimento de dotacão orçamentária. Todavia, por ocasião de uma futuracontrataçâo, torna-se imprescindível a dotaçâo orçamentária para custeio dadespesa correspondente, na forma do art. 11 do Decreto 3931/2001. Assim,acolhemos a justificativâ. (. )

Náo vislumbro óbice.

Piigina 3cle 5

&

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srfrv,ço Áur0ÀÍ0,1f0 &?u,v,apÁ[ §§'Ácug r rsüürü sr sruminÁ

tl{FJ: ?0,856.$0§/0001.$3 * lü; ls**taRua: Minas üerais, 828 * *entra . Al{$lRÁ . pR - üEP 863§ü"800

Fone: (43) 3538.1710 " t"mail: [email protected]

PROCU frADORIA DO SÃII/I AEp§§cãtr ,tuqíDt*# No "§712ü§8

Quanto aa Obieto:

Cabe esclarecer que o objeto deve ser descrito de tal forma que vise o curnpi"imento

do interesse público, não podendo caracterizar direcionamento, comü tambám deve

ser suficiente para uma compra eficiente.

Por isso, em relaçâo a contrataçãa do Serviço de Pedreiro entendo que deve ter uma

justificativa do Diretor de Agua e Êsgoto, tendo em vista que é atribuiç*o cio carça de

Auxiliar de Manutençâo. "(...) ConseiÍos e auxílio em rttptura de pavimer{os em

asíalfo, coficreto, ruptura de passeios êrn co,lcreto, cimerúa, Ssedras e srlr#*l*'s. {...J,

execução de cançreto e argamassa, limpeza em geral. {..")".

Logo, que seja realizado a justificativa de Contrataçáo de Servíços cie Pedreiro, poís

existe nos quadros do SAMAE {Serviço Autônomo Municipal de Agua e H.sgato}

Servidores de Auxiliar de Manutenção, cs quais tambám podenr realizar os serviços

mencionado acima, conforme o anexo ll do Edital de Abertura de Concursc Ptibiíco

00212CI16.

Quanto às cláusulas da Minuta do Hdital:

Estão de acordo com ã Lei 8.666/93, Lei Municipat de Pregão e LÇ 12312C06

Conclusãs

Considerando a análise da Minuta do f;ditat. ncs terffios transcritos ne§sê parecer.

entendo que o Editat está apto a ser publicado.

Entretanto, que seja observado â reccrnendação a respeito da justificativa, pois c

Servidor de Auxiliar de Manutenção pode realizar serviçts de Pedreiro"

F

Í]ágina 4tL,5

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§EnvtÇo AUTaNaMo MUNtçtpAt 0E Águn § §sü0r0 or xruntruiCIIPJ: 20.85$.9051000142 - lE: lsenta

Rua: Minas Gerais, 828 - Cêntío - nuotRÂ . PR - CEp s6380"000

Fone: ({3} 3§38í710 . E*ail: [email protected]

PROCURADORIA DO SAMAEPARECER JURÍDICO N' 17/2A18

nos termos da Lei Municipal de Pregão e,

Andirá, 21 de fevereiro de 2018.

Proceda-se aos ulteriores atas,

subsidiariamente, da Lei 8.666/93.

É o parecer, salvo melhor juizo.

/).--L-ArVr<<*Cássia

/*;l^ l**-. d'!ú!,bà^CoYãélia Lamim de OliveiraÂdvogada do §amae

üAâ/PR no 78.816Portaria no 85/1017

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