GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2018 - PROCESSO Nº 1.045.784/2016 – SIIG/SEDUC) 1 - EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2018 – NLIC/SEDUC O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 008/2018-GS/SEDUC, de 22.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento GLOBAL POR LOTE, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais: LEGISLAÇÃO FEDERAL : Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 3.722/2001; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 8.538/2015; Lei n° 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017- MPOG; Instrução Normativa nº 02/2009-MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL : Decreto nº 1.887, de 7 de novembro de 2017; Lei nº. 8.417, de 7 de novembro de 2016; Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Instrução Normativa n° 05/2017- GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/06/2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
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O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 008/2018-GS/SEDUC, de 22.01.2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento GLOBAL POR LOTE, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 3.722/2001; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 8.538/2015; Lei n° 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017-MPOG; Instrução Normativa nº 02/2009-MPOG e; subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto nº 1.887, de 7 de novembro de 2017; Lei nº. 8.417, de 7 de novembro de 2016; Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Instrução Normativa n° 05/2017-GS/SEDUC. DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/06/2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
1. OBJETO 1.1. Aquisição de Transformadores com Instalação completa e seus subsídios à sede Administrativa, Unidades Escolares e seus anexos, pertencentes à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/PA. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O Valor Estimado Global da licitação é de R$ 8.960.387,06 (Oito milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e seis centavos). 2.2. O critério de julgamento das Propostas será o Menor Preço Global por Lote. LOTE 01: Localidades: Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau D'arco, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Felix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curinópolis, Eldorado do Carajás, Marabá, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia.
Lote 01
INST. ELÉTRICAS / LÓGICA
UNID QTD. VALOR
UNITÁRIO VALOR
PARCIAL TOTAL
Itens ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
1 Administração local UN 1,00 4.117,34 4.117,34
INST. ELÉTRICAS / LÓGICA
QUADROS E CAIXAS
2 Caixa em alvenaria de 30x30x30cm c/ tpo. concreto
UN 3,00 152,52 457,56
3 Caixa polifásica padrão Celpa UN 2,00 211,19 422,38
4 Centro de distribuição p/ 24 disjuntores (c/ barramento)
UN 10,00 643,25 6.432,50
5 QGBT para 12 disjuntores tripolar com barramento de 400 a 800A
39 Malha de aterramento com 3 hastes de 5/8”x3,00m e cabo de cobre nu 16 mm²
UN 28,00 924,64 25.889,92
ACESSÓRIOS E CONEXÕES (II)
40 Cruzeta em concreto (90x115x2400mm)
UN 8,00 174,37 1.394,96
Total Global do Lote R$ R$ 821.504,37
LOTE 02: Localidades: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juriti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém, Terra Santa, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão, Altamira, Anapú, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu.
Lote 02
DESCRIÇÃO UNID QTD. VALOR
UNITÁRIO VALOR
PARCIAL TOTAL
Itens ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
41 Administração local UN 1,00 4.117,34 4.117,34
INST. ELÉTRICAS / LÓGICA
QUADROS E CAIXAS
42 Caixa em alvenaria de 30x30x30cm c/ tpo. concreto
UN 3,00 152,52 457,56
43 Caixa polifásica padrão Celpa UN 2,00 211,19 422,38
44 Centro de distribuiçao p/ 24 disjuntores (c/ barramento)
UN 8,00 643,25 5.146,00
45 QGBT para 12 disjuntores tripolar com barramento de 400 a 800A
119 Malha de aterramento com 3 hastes de 5/8”x3,00m e cabo de cobre nu 16 mm²
UN 6,00 924,64 5.547,84
ACESSÓRIOS E CONEXÕES (II)
120 Cruzeta em concreto (90x115x2400mm)
UN 8,00 174,37 1.394,96
Total Global do Lote
R$ R$ 910.016,31
LOTE 04: Localidades: Breu Branco, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Tucuruí, Abel Figueiredo, Aurora do Pará, Bujaru, Capitão Poço, Concórdia do Pará, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Paragominas, Rondom do Pará, Tomé-Açú e Ulianópolis.
Lote 04
DESCRIÇÃO UNID QTD. VALOR
UNITÁRIO VALOR
PARCIAL TOTAL
Itens ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
121 Administração local UN 1,00 4.117,34 4.117,34
INST. ELÉTRICAS / LÓGICA
QUADROS E CAIXAS
122 Caixa em alvenaria de 30x30x30cm c/ tpo. concreto
UN 3,00 152,52 457,56
123 Caixa polifásica padrão Celpa UN 3,00 211,19 633,57
124 Centro de distribuição p/ 24 disjuntores (c/ barramento)
UN 15,00 643,25 9.648,75
125 QGBT para 12 disjuntores tripolar com barramento de 400 a 800A
233 Poste de concreto duplo T 300 Dan h = 11m (incl. base em concreto ciclópico)
UN 1.800,00 73,11 131.598,00
234 Transformador de 75KVA-15KV-60HZ
UN 1.500,00 83,35 125.025,00
235 Transformador de 112,5.5KVA-15KV-60HZ
UN 1.500,00 111,28 166.920,00
236 Transformador de 150KVA-15KV-60HZ
UN 1.500,00 139,24 208.860,00
237 Transformador de 225KVA - 15KV-60HZ
UN 2,00 37.012,79 74.025,58
238 Transformador de 300KVA - 15KV-60HZ
UN 2,00 45.886,06 91.772,12
239 Malha de aterramento com 3 hastes de 5/8”x3,00m e cabo de cobre nu 16 mm²
UN 18,00 924,64 16.643,52
ACESSÓRIOS E CONEXÕES (II)
240 Cruzeta em concreto (90x115x2400mm)
UN 10,00 174,37 1.743,70
Total Global do Lote
R$ R$ 2.736.191,76
LOTE 07: Localidades: Castanhal, Colares, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá e Terra Alta.
Lote 07
DESCRIÇÃO UNID QTD. VALOR
UNITÁRIO VALOR
PARCIAL TOTAL
Itens INST. ELÉTRICAS / LÓGICA
241 Administração Local UN 1,00 4.117,34 4.117,34
QUADROS E CAIXAS
242 Caixa em alvenaria de 30x30x30cm c/ tpo. concreto
UN 3,00 152,52 457,56
243 Caixa polifásica padrão Celpa UN 2,00 211,19 422,38
244 Centro de distribuiçao p/ 24 disjuntores (c/ barramento)
UN 10,00 643,25 6.432,50
245 QGBT para 12 disjuntores tripolar com barramento de 400 a 800A
279 Malha de aterramento com 3 hastes de 5/8”x3,00m e cabo de cobre nu 16 mm²
UN 6,00 924,64 5.547,84
ACESSÓRIOS E CONEXÕES (II)
280 Cruzeta em concreto (90x115x2400mm)
UN 5,00 174,37 871,85
Total Global do Lote R$
R$ 905.970,61
LOTE 08: Localidades: Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu.
Lote 08 DESCRIÇÃO UNID QTD. VALOR
UNITÁRIO
VALOR PARCIAL
TOTAL
Itens INST. ELÉTRICAS / LÓGICA
281 Administração Local
UN 1,00 4.117,34 4.117,34
QUADROS E CAIXAS
282 Caixa em alvenaria de 30x30x30cm c/ tpo. concreto
UN 3,00 152,52 457,56
283 Caixa polifásica padrão Celpa UN 2,00 211,19 422,38
284 Centro de distribuiçao p/ 24 disjuntores (c/ barramento)
UN 8,00 643,25 5.146,00
285 QGBT para 12 disjuntores tripolar com barramento de 400 a 800A
319 Malha de aterramento com 3 hastes de 5/8”x3,00m e cabo de cobre nu 16 mm²
UN 8,00 924,64 7.397,12
ACESSÓRIOS E CONEXÕES (II)
320 Cruzeta em concreto (90x115x2400mm)
UN 6,00 174,37 1.046,22
Total Global do Lote R$
R$ 878.544,72
3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, que ocorrerá em 14/06/2018, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica. 3.1.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) pregoeiro (a), na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública. 3.3. As impugnações e esclarecimentos encaminhados após as 17 h serão apreciados no próximo dia útil. 3.4. Serão considerados intempestivos as impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados após as 17 h do segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas. 3.5. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] 3.5.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia (Pdf editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu conteúdo para o sítio do Comprasgovernamentais. 3.6. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e devidamente publicados no sítio do Comprasgovernamentais até a abertura da sessão pública, para ciência de todos os licitantes. 4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Minuta da Ata de Registro de Preço – Anexo IV e nas condições previstas neste Edital, Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos. 4.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, e, estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 5.1.1. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação. 5.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação. 5.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório. 5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei. 5.4. Não será admitida a participação, direta ou indireta, de:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma; b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal; d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art. 9º da Lei de Licitações); f.1.) Grupo econômico ou financeiro e filiais somente poderão apresentar uma única proposta de preços, sob pena de desclassificação da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e lei; g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011); h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011); i) Cooperativas e Empresas estrangeiras que não funcionem no país e que não estejam autorizadas a funcionar nele.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 6.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. 6.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 6.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes deverão, por ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/2006. 7. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS 7.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com os respectivos anexos, se houver, formulada de acordo com as Especificações Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente, o recebimento das propostas. 7.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá ser incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante. 7.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter: a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”. b) Preço Unitário compatível com os preços praticados no mercado, expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os insumos e materiais necessários, observados os valores estimados no item 2 do Edital, considerando que este valor cadastrado será utilizado como Lance Inicial para o Item pelo www.comprasgovernamentais.gov.br 7.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, preenchendo requisito de participação da presente licitação. 7.3.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital. 7.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e, em caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificadas no Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão as últimas. 7.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua proposta de preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame. 7.6. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 8.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro ou decorrente de sua desconexão. 8.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência em Ata. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 9.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos lances, desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não estejam em conformidade com a Seção 7 deste edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10. DOS LANCES 10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema. 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4.1. Se necessário, o próprio comprasnet/SIASG disponibiliza ao Pregoeiro o módulo de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema. 10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 10.7. Os lances serão ofertados individualmente por Item pelo critério Menor Preço Global do Lote 10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.9. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço, por elas ofertados, forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº 123/2006). 10.9.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
10.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo informado de 5%, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 10.9.3. O disposto na subseção 10.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar Nº 123/2006). 10.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.10.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso publicado no sistema COMPRASNET. 11. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde o Pregoeiro: 11.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema COMPRASNET, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema COMPRASNET, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.1.2. Examinará as primeiras propostas classificadas quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste edital. a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor por Lote, conforme especificações no termo de referência deste edital, levando-se em conta o estimado para os Valores Globais dos Lotes. 11.3. A proposta encaminhada pelo licitante deverá estar descriminada por completo, não podendo existir valor unitário do item ou valor global do lote maior ou inexequível ao valor estimado na cotação de preços, observando os valores estimados na subseção 2.2 do Edital. 11.4. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua análise e decisão. 11.5. A apresentação da (s) proposta (s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 11.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 11.7. A Proposta de Preços deverá conter: a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública; b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e, Nome, CPF, RG e cargo empresarial do proponente ou representante legal. c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato.
d) Número do Item e descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência e demais anexos do edital. d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da execução do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de medida e/ou de capacidade do objeto se houver, e outras especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos do edital. e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no mercado - observados os valores estimados unitários, de lance e negociações realizadas no sítio do www.comprasgovernamentais.gov.br – para cumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços e disponibilidade orçamentária da SEDUC, observado a subseção 7.2, alínea “b” deste Edital e.1) Na composição dos preços devem ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2016/2017. e.2) Os preços devem atender o formato previsto na subseção 7.2, alínea “b” deste Edital. f) Prazo de Garantia expresso, conforme previsão do Termo de Referência – Anexo I e demais anexos do edital. g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, constados da data da solicitação pelo pregoeiro. h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 11.8. Serão recusadas as propostas que: a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) Sejam omissas; c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades; d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da SEDUC; e) Não restar comprovado sua exequibilidade. 11.9. O Pregoeiro analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes. 11.10. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 11.11. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a composição dos preços propostos. 11.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a (s) licitante (s) detentora (s) da proposta mais vantajosa em cada item será (ão) declarada (s) vencedora (s). 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF. 12.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem
anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, via CONVOCAÇÃO DE ANEXOS, conforme seção 13. 12.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos nesta seção. 12.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada na subseção 12.1, o Pregoeiro assinalará o prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via email. 12.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993. 12.3. A Administração Pública se reserva ao direito de consultar quando julgar necessário o CEIS (mantido pela Controladoria – Geral da União – www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário. 12.4. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir: 12.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos pessoais comprobatórios de seus administradores; c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização. 12.4.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 12.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 12.4.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 12.4.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.4.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação. 12.4.2.4. Constatada que o licitante que se declarou como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a mesma será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo a ser conduzido pela Secretaria de Estado de Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao contraditório e ampla defesa. 12.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e parágrafo 1º do art. 30 da Lei nº 8666/93. a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares e operacional equivalente ou superior; 12.4.3.1. O Pregoeiro poderá diligenciar os atestados, devendo o licitante disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados. 12.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; a.1) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_____ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = _________ Ativo Total_________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = ___Ativo Circulante_____ Passivo Circulante
a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LG), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento. a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda: a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional; b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça às vezes (certidão única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma do art. 31, II da Lei 8.666/93, com validade de 90 (noventa) dias da data de sua emissão; 12.4.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA: a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório; c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009; d) Declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei. 12.4.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 21deste edital. 12.4.5.2. A SEDUC, considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, adotará procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007. 12.4.6.1. O Pregoeiro poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das Licitantes. 12.4.6.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora. 12.4.6.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.4.6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas. 12.4.6.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 13. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO 13.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados por meio do módulo de ENVIO DE ANEXOS do COMPRASNET, com o preço atualizado em conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações. 13.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo de 1 (uma) hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema COMPRASNET. 13.3. Em casos excepcionais, o prazo previsto no item acima poderá ser prorrogado pelo Pregeiro. 13.4. Ao término do prazo, o Pregoeiro encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não sendo possível incluir ou substituir mais nenhum anexo. 13.5. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema COMPRASNET pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima estabelecido, a Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o endereço de e-mail [email protected], devendo a (s) licitante (s), em momento posterior a ser definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes para análise e verificação de sua conformidade. 13.6. A licitante convocada, que no prazo da subseção 13.2, não encaminhar a documentação relacionada no prazo estipulado, poderá ter sua proposta RECUSADA do certame, dada a impossibilidade de verificação da exequibilidade de seus lances e de sua conformidade com o edital e com a legislação que rege o objeto do certame. 13.7. Considerando os princípios da Administração Pública, em especial os da Legalidade, Isonomia e Eficiência, transcorridos os prazos acima mencionados, não será considerado, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar, retificador ou que deveria ter sido remetido acompanhado da proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta e a convocação da próxima licitante. 14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 14.1. O licitante vencedor, uma vez convocado, deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública, os ORIGINAIS da documentação de Habilitação e Proposta de Preços, devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC Rodovia BR 316, Km “0” – Edifício A.C. Simões – Castanheira. Belém – Pará - CEP: 66.645.000 A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico SRP nº 004/2018-NLIC/SEDUC 14.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgãos da imprensa oficial.
14.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 14.1, poderá ensejar, a critério do Pregoeiro e Administração, a inabilitação da licitante. 15. DOS RECURSOS 15.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. 15.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de Recurso, a recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema COMPRASNET, no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo. 15.1.2. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à apreciação da Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão. 15.1.3. O recurso terá efeito suspensivo. 15.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados. 15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à Secretária de Estado de Educação, para homologação. 15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, para o lote e/ou item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório. 16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro. 16.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 16.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17.1. Conforme disposto no Decreto Estadual nº 1.887/2017, encerrada a licitação, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante vencedora, para formação de cadastro de reserva, a fim de substituir, em caráter futuro e eventual o fornecedor beneficiário da ata. Para tanto, serão adotados os seguintes procedimentos: a) A convocação dos licitantes remanescentes dar-se-á automaticamente pelo COMPRASNET, após a homologação pela Autoridade Competente. b) Os licitantes que anuírem à convocação formarão o cadastro de reserva para o (s) lote (s) em que concorreram, sendo assegurada a ordem de classificação, conforme o disposto no inciso IV do art. 13, do Decreto Estadual n° 1.887/2017.
c) O cadastro de reserva de fornecedores será incluído na respectiva ata na forma de anexo, observado rigorosamente a sequência da classificação do certame. d) As licitantes interessadas deverão enviar proposta para o sistema COMPRASNET, após a homologação do pregão no prazo de vinte e quatro horas concedido pela Autoridade Competente. 17.2. A substituição que trata o item 17.1 ocorrerá nas hipóteses estabelecidas nos artigos 22 e 23 do Decreto Estadual n° 1.887/2017, quando o órgão gerenciador, após devido processo legal, cancelar o preço registrado do fornecedor beneficiário da Ata. 17.3. Os licitantes que tiveram suas propostas recusadas e/ou foram considerados inabilitados no certame não farão parte do Cadastro de Reserva de Fornecedores a que se refere a presente seção. 17.4. As propostas em desconformidade com o Edital ou com Valores Unitários diferentes da proposta vencedora serão desconsideradas. 17.5. A apresentação de novas propostas para o Cadastro de Reserva de Fornecedores não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, sendo documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para cada lote/item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 18.1.1. A SEDUC, enquanto Órgão Gerenciador, convocará a primeira licitante classificada, para assinatura da Ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 18.1.2. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam, após a sua convocação, poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEDUC. 18.1.3. É facultado a SEDUC, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 18.1.4. A recusa injustificada de uma das licitantes classificadas em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 18.1.1, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 18.1.5. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 18.1.6. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 18.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos deste edital, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades. 19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Estado de Educação, desde que devidamente comprovada vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual n° 1.887, de 07 de novembro de 2017.
19.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Secretaria de Estado de Educação. 19.3. As aquisições por órgãos ou entidades não participantes não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação estadual. 19.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 19.5. Compete ao órgão participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 19.6. A manifestação pelo fornecedor adjudicatário da Ata, quanto à aceitação ou não da adesão do órgão/entidade da Administração deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa, datado e assinado no prazo de três (3) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, à Secretaria de Estado de Educação, através do e-mail [email protected]. 20. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO 20.1. Os locais, as formas de prestação dos serviços e outros regramentos estão estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I e demais anexos do presente Edital. 20.2. Os quantitativos dos serviços demonstrados no presente Edital serão contratados conforme a necessidade da SEDUC, bem como quanto a sua disponibilidade orçamentária. 20.3. Caberá ao servidor designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer objeto/serviço que não esteja de acordo com as exigências estabelecidas neste edital. 21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 21.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar ou reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) Tiver presentes razões de interesse público. 21.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de Estado de Educação. 21.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, de 24 de Novembro de 2017.
22.1.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 05/2017– GS/SEDUC, em todos os seus termos, passa a fazer parte deste instrumento convocatório para todos os fins e efeitos de direito. 22.2. São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital; II. Fazer declaração falsa; III. Apresentar documentação falsa; IV. Comportar-se de modo inidôneo; V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance; VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço; X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado; XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido; XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade; XIII. Inexecução parcial do contrato; XIV. Inexecução total. 22.2.1. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente. 22.3. As sanções de que trata esta Instrução Normativa são: I– advertência; II- multa moratória III– multa compensatória; IV– suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V– impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; VI– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 22.3.1. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; 22.3.2. Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 22.4. A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no parágrafo único, limitado a 30 (trinta) dias. 22.5. DA MULTA 22.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas no Edital; 22.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
22.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas; 22.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa; 22.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no edital; 22.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais. 23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 23.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 23.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital. 23.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 24.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 24.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 24.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 24.8. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta Secretaria.
24.8.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes do horário normal, os prazos deste edital serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 24.9. Os casos de omissão ou discordância existente entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I serão dirimidos pelo Pregoeiro, em observância a legislação e princípios administrativos, especialmente a ampla concorrência e proposta mais vantajosa. 24.10. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou quaisquer informações encaminhar para o endereço [email protected]. 24.11. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, nos sítios www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e no portal www.comprasgovernamentais.gov.br. 24.12. As menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília – DF, salvo os atos de expediente desta SEDUC que observam o horário local. 24.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho. 24.14. As questões decorrentes da execução do contrato, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Belém do Estado do Pará.
Belém, 04 de Maio de 2018.
Ana Claudia Serruya Hage Secretária de Estado de Educação/SEDUC
Anexo I: Termo de Referência - Planilhas Anexo II: Instrução Normativa n° 005/2017-GS/SEDUC Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IV: Minuta do Contrato
A Secretaria de Estado de Educação pretende contratar empresa especializada para a AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES COM INSTALAÇÃO COMPLETA E SEUS SUBSÍDIOS À SEDE ADMINISTRATIVA, UNIDADES ESCOLARES E SEUS ANEXOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/PA, com observância ao disposto na Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas legais e regulamentares.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES COM INSTALAÇÃO COMPLETA E SEUS SUBSÍDIOS À SEDE ADMINISTRATIVA, UNIDADES ESCOLARES E SEUS ANEXOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO- SEDUC/PA.
3. ESPECIFICAÇOES DOS SERVIÇOS
Os serviços compreenderão SERVIÇOS DE NATUREZA ELÉTRICA NECESSÁRIOS À SEDE ADMINISTRATIVA, UNIDADES ESCOLARES E SEUS ANEXOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO– SEDUC/PA.
Para execução dos serviços deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas pertinentes serão consideradas como elementos base. As relações dos serviços, assim como os seus quantitativos, unidades de medição, valores unitários e totais se encontram discriminados nas planilhas em ANEXO – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. Os principais serviços a serem realizados serão os descritos abaixo:
a) Aquisição e implantação de transformadores, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, acessórios para implantação de transformadores, cruzetas de concreto, malhas de aterramento, proteção de redes de alta e baixa tensão e mureta de medição;
b) Se necessário, deverá ser feito a desinstalação do item anterior; 4. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ELÉTRICA NECESSÁRIOS À SEDE ADMINISTRATIVA, UNIDADES ESCOLARES E SEUS ANEXOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO– SEDUC/PA Os serviços ora propostos para contratação tornam-se necessários visto que a SEDUC não dispõe de mão de obra própria e material para a realização dos serviços, na quantidade e tempo hábil para a realização dos mesmos, além de não ser interessante a gerência de estoque de materiais para atender todas as demandas solicitadas, uma vez que implicaria um estoque com grande quantidade de itens e quantidades, sendo necessária para isso uma gerência específica envolvendo recursos humanos e materiais indisponíveis para a realização desse gerenciamento. Foram consideradas todas as escolas e a SEDE desta Secretaria de Educação, que possuem registro de dominialidade, abrangendo tanto a Capital como nos interiores do Estado do Pará.
Através de observações feitas ao longo de 12 (doze) meses constatou-se que os grandes problemas apresentados pelas Unidades Escolares de suas necessidades elétricas. Considerando-se que os serviços ora propostos deverão ser realizados num período de 12 (doze) meses, sugerimos a elaboração de lotes distribuídos pelas 12 (doze) Regiões de Integração do Estado, podendo conter mais de uma região de integração por lote, viabilizando assim uma maior gama de atendimento no prazo previsto, totalizando 08 (Oito) lotes. 5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratada: a) A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Executivo, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços. b) A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão de obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade. c) A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com o Projeto Executivo. d) A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente, em toda a sua plenitude. e) A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados. f) Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. g) A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente após solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança. h) Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas. i) Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento. j) A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. k) A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório. l) A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles causados.
m) Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulho. Eventuais manchas em paredes, forras ou móveis, ocorridas durante a execução das atividades deverão ser removidas. n) Manter, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação; o) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. p) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. q) A CONTRATADA manterá no canteiro, Diário de Obras, com o registro das alterações de projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer. É de competência da CONTRATADA registrar, no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento de interesse da CONTRATADA, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias passíveis de prorrogação ou qualquer caso, sem direito a nenhuma reivindicação. r) A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação dos serviços e obras contratados. s) A CONTRATADA manterá no canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, os desenhos e detalhes de execução, e ainda, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à obra em questão, expedida pelo CREA/PA. t) A CONTRATADA deverá ter em seu quadro funcional, um engenheiro eletricista. u) Caberá também à CONTRATADA:
● Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes.
● O registro da obra e/ou projetos no CREA /PA, bem como execução de placas de obra.
● Informar à Fiscalização, por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que serão alocados ao canteiro; v) A CONTRATADA responderá ainda:
● Por danos causados à Sede Administrativa, Unidades Escolares e seus anexos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação– SEDUC/PA, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;
● Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias;
● Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
w) Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência; x) Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à Secretaria de Estado de Educação– SEDUC/PA e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais; y) Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a Secretaria de Estado de Educação– SEDUC/PA; z) Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários;
A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria de Estado de Educação e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratante: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite; b) Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do Edital; c) Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais. 7. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADE LICITATÓRIA
Esta obra, (conforme a Lei nº. 8.666, de 21.06.1993, Art.23, I - c); Art.6, VIII – a) e Art.45, § 1º, I, pode ser licitada na modalidade CP com empreitada por preço global e do tipo menor preço por lote.
O custo estimado foi calculado com base em projeto elaborado e orçado pelos Técnicos em Gestão de Infra-estrutura da DIRETORIA DE RECURSOS TÉCNICOS E IMOBILIÁRIOS - DRTI, no valor de R$ 8.960.387,06 (Oito milhões, Novecentos e Sessenta mil, Trezentos e Oitenta e Sete reais e Seis Centavos) para realização de serviços de natureza elétrica, para um período de 12 meses, onde os valores apresentados na planilha orçamentária tiveram como referência os preços referenciais da SEDOP.
Preços Referencial SEDOP – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Obras Públicas http://www.sedop.pa.gov.br/index.php/licitacaoconcluida. Setembro/2017.
Fica esclarecido que os valores apresentados são meramente referenciais, e têm a única finalidade de subsidiar as empresas licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO- SEDUC/PA de atendimento de tais valores no período de contratação. Os valores constam na planilha em anexo.
Em que: AC é a taxa de rateio da administração central; S é uma taxa representativa de Seguros; R corresponde aos riscos e imprevistos; G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas em edital; DF é a taxa representativa das despesas financeiras; L corresponde ao lucro bruto e; I é a taxa representativa dos impostos (PIS, COFINS, ISS e CPRB). 9. CONDIÇÃO DE FATURAMENTO O processo para pagamento dos serviços prestados deverá observar o seguinte roteiro: emissão e entrega da nota fiscal acompanhada de documentos comprobatórios da regularização trabalhista, previdenciária e fiscal, identificação dos valores devidos, liquidação e pagamento.
Terminado o mês de prestação dos serviços, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização dos serviços a respectiva nota fiscal.
9.1. EMISSÃO E ENTREGA DA NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal contendo os valores acordados com a CONTRATANTE como condição para início da contagem de prazo para pagamento e sua efetivação, as Notas Fiscais deverão ser acompanhadas obrigatoriamente de: a) Comprovantes da quitação das obrigações trabalhistas do mês imediatamente anterior ao vencido (equivalente ao mês anterior ao da execução dos serviços indicados na Nota Fiscal emitida), especialmente de pagamento dos salários de todos os empregados que trabalharam na execução dos serviços, através de estabelecimento bancário em conta salário, e da entrega dos vales-transporte e auxílio-alimentação; b) Comprovantes da quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários do mês imediatamente anterior ao vencido (equivalente ao mês anterior ao da execução dos serviços
indicados na Nota Fiscal emitida), devidamente pagos no mês de apresentação da Nota Fiscal. c) Caso tenha ocorrido discussão sobre os valores finais dos serviços e a CONTRATADA tenha direito à complementação, deverá apresentar Nota Fiscal Complementar, cuja liquidação e pagamento ocorrerão no mesmo prazo previsto no item seguinte, desde que mantida a regularidade fiscal. Em caso de problemas na documentação apresentada será concedido pela CONTRATANTE, prazo para regularização das pendências. Decorrido o prazo e permanecendo inerte a Contratada, poderá ser rescindido o contrato com aplicação de multa de 30% sobre o valor total do mesmo. 9.2. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO A liquidação e pagamento deverão seguir as seguintes disposições: a) Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, promovidos no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, desde que tenha sido emitida e acompanhada dos documentos conforme previsto no item anterior e não haja pendência na execução do contrato a ser regularizada pela CONTRATADA. b) Se houver alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a comprovação da regularização da pendência por parte da CONTRATADA. 10. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão contratados para ter vigência a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado a qual servirá de marco para o início da contagem do prazo de execução dos serviços que é de 12 (doze) meses.
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados, de acordo com o cronograma em anexo, podendo haver ajustes para se adequar a disponibilidade da área a ser afetada.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas e devidamente
designadas pelo Diretor de Recursos Técnicos e Imobiliários da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO- SEDUC/PA, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993.
13. EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO As emissões das ORDENS DE SERVIÇOS deverão ser feitas de modo sequencial para cada contrato, tomando como base o valor do orçamento elaborado pelo técnico da DRTI, para cada solicitação formal dos serviços, emitida pela direção da unidade interessada, e RELATORIO FOTOGRÁFICO das situações existentes na unidade. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas e devidamente designado pelo Diretor da DRTI – Diretoria de Recursos Técnicos e Imobiliários, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993. 14. ANEXO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, formulados por Técnicos da Diretoria de Recursos Técnicos e Imobiliários, que constam em anexo, detalham os serviços a serem executados e é parte integrante deste Projeto Básico.
Segue também em anexo o memorial descritivo e o modelo de atestado de vistoria técnica.
__________________________________________
LUIZ PAULO MENDES ENG. ELETRICISTA CREA 9.302-D/PA
________________________________________
KELEN KATIANE DA SILVA GOMES ENG.ª CIVIL CREA 17.324- D/PA
15. ANEXOS
1 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA DOS LOTES; 2 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GERAL; 3 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
ANEXO II INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-GS/SEDUC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. Institui o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade de eventuais infrações praticadas pelos Contratados desta Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e regulamenta as competências para aplicação das sanções administrativas previstas em Lei. A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização do procedimento referente à aplicação de sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; CONSIDERANDO que a aplicação de sanções administrativas deve obedecer a um rito definido, a fim de possibilitar o respeito aos Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório, do Devido Processo Legal, bem como da Razoabilidade e da Economicidade, consagrados na Constituição da República; CONSIDERANDO, ainda, que o estabelecimento de rito específico para aplicação de sanção no âmbito desta Secretaria racionalizará a tramitação dos processos administrativos e otimizará a gestão dos contratos em vigor; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o rito processual administrativo de apuração de responsabilidade referente a eventuais infrações praticadas por contratados da SEDUC, bem como regulamentar a competência para aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme previsto na legislação, contratos e instrumentos convocatórios. Parágrafo único. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei n.º 8.666/1993 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Art. 2º São hipóteses, entre outras, de infrações praticadas por Contratados: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço. X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação,
em que não se comine outra penalidade. XIII. Inexecução parcial do contrato. XIV. Inexecução total. Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público competente. Seção I Das Sanções Administrativas Art. 3º As sanções de que trata esta Instrução Normativa são: I. advertência; II. multa moratória; III. multa simples; IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V. impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; VI. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. § 1º As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. § 2º Na aplicação das sanções administrativas, serão consideradas a gravidade da conduta praticada, a culpabilidade do infrator, a intensidade do dano provocado e o caráter educativo da pena, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Seção II Da Multa de Mora e Multa Simples Art. 4º Nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, a multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo ao percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no parágrafo único, por dia e por ocorrência, limitado a 30 (trinta) dias. § 1º. A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única ou o valor da nota fiscal em mora, no caso de entrega ou execução parcelada. § 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o setor competente deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato. Art. 5º Em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa simples, estipulada de 0,5% a 10% do valor do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993. § 1º. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA. § 2º. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário. Seção III Das Competências para Aplicação das Sanções Art. 6º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 3º é de competência do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão. Art. 7º Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Educação a aplicação das sanções indicadas nos incisos IV e V do art. 3º. Parágrafo único. As competências previstas no artigo 6º poderão ser objeto de avocação por parte do Secretário de Estado de Educação. Seção IV Do Rito Procedimental Art. 8º O procedimento de apuração de responsabilidade será realizado observando-se as
seguintes etapas: I. fase interna; II. instrução processual e aplicação da sanção; III. notificação e apresentação de defesa; IV. intimação da decisão e apresentação de recurso; V. análise do recurso e decisão final. Art. 9º A Fase Interna obedecerá aos seguintes estágios: I. identificação da suposta infração: a detecção de suposta infração poderá ocorrer no procedimento licitatório pelo pregoeiro, durante a execução contratual pelos fiscais, por recebimento de denúncia ou reclamação dos usuários dos serviços.
● a suposta infração deverá ser caracterizada com elementos mínimos que descrevam os fatos e comprovada pelo pregoeiro ou fiscal e encaminhada ao Núcleo de Contratos e Convênios, devendo ainda apresentar a documentação probatória necessária para demonstrar os fatos alegados;
● no caso da comunicação ser feita pelo fiscal do contrato, deverão constar também informações quanto às medidas saneadoras já realizadas pela equipe de gestão/fiscalização do contrato e que não foram bem-sucedidas. II. autuação de processo administrativo específico: após recebimento e análise do documento com a suposta infração, o Núcleo de Contratos e Convênios instruirá processo específico, incluindo cópias dos seguintes documentos: edital de licitação, contrato, empenho, portaria de designação da equipe de fiscalização, etc. Parágrafo único. Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento de qualquer irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções previstas nesta portaria e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever, estará sujeito à apuração de responsabilidade. Art. 10 A fase de Instrução Processual e Aplicação da Sanção terá início com o envio dos autos à Assessoria Jurídica para análise e manifestação, que conterá a descrição do fato da possível infração, e a sugestão das sanções a serem aplicadas. Parágrafo único. Caso haja necessidade, poderão ser realizadas diligências para complementação de informações ou produção de provas adicionais necessárias à instrução processual. Art. 11. A Fase de Notificação e Defesa obedecerá as seguintes etapas: I. comunicação ao fornecedor realizada via ofício da Assessoria Jurídica, com aviso de recebimento, ou qualquer outro meio, inclusive eletrônico, que cumpra sua finalidade, com cópia da manifestação da Assessoria Jurídica e a concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das justificativas; II. não sendo possível a notificação via ofício, o fornecedor será citado por edital publicado no Diário Oficial do Estado; Parágrafo único. Havendo, no prazo legal, defesa, solicitar-se-á ao
fiscal do contrato respectivo que se manifeste acerca das alegações da empresa.
Art. 12. Retornando os autos à Assessoria Jurídica com ou sem manifestação do fiscal, será
emitido relatório conclusivo, com posterior encaminhamento à autoridade competente:
6 no caso de serem aceitos os argumentos de defesa, deverá ser produzida manifestação com
justificativa da não aplicação da penalidade e sugestão de arquivamento dos autos;
7 se, após a análise da defesa, for constatado que o comportamento do fornecedor
corresponde a uma infração ou que os argumentos trazidos não são capazes de afastar a
sanção prevista, será produzida manifestação sugerindo aplicação da sanção.
8 Para tanto, as razões e provas eventualmente apresentadas serão analisadas em
conformidade com as cláusulas legais, editalícias e contratuais, bem como manifestação
quanto à eventual incidência da Lei nº 12.846/2013;