Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano
do Município de Goiânia e dá outras providências.
- Modelo Espacial (expansão da superfície, uso do solo, código de obras...);- Perímetro Urbano;- Macrozoneamento da área urbana e rural;- Macro rede Viária Básica;- Sistema de Transporte coletivo;- Desenvolvimento Econômico;- Programas Especiais;- Vazios Urbanos.
- Sustentabilidade sócio-ambiental- Ordenamento territorial
- Mobilidade, acessibilidade e transporte
- Desenvolvimento sócio cultural- Desenvolvimento econômico
- Gestão urbana
-Construção de uma cidade compacta e miscigenada;
-Construção de corredores exclusivos para o transporte coletivo;
-Promover a geração de emprego e renda fortalecendo as bacias econômicas já implantadas;
-Promoção de uma política habitacional de baixa renda;
-Programas especiais para revitalização, reurbanização e requalificação urbana;
-Incentivo a projetos em áreas de Interesse social;
- Vazios urbanos;
- Modernização administrativa
Alto Dourados
Alto Anicuns
Lajeado
Barreiro
MacrozonaConstruíd
a
João Leite
Capivara
São Domingos
ÁREAS DE USOS
SUSTENTÁVEIS
ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSES
SOCIAIS
ÁREAS ADENSÁVEIS
ÁREAS DE DESACELERAÇÕES DE DENSIDADES
ÁREAS DE RESTRIÇÕES
AEROPORTUÁRIAS
ÁREAS DE ADENSAMENTOS
BÁSICOS
São áreas incentivadas as maiores densidades habitacionais e de atividades
econômicas, sustentadas pela rede viária e de transporte, subdividindo-se em:
a) aquelas áreas de maior adensamento, ao longo dos Eixos de Desenvolvimento Eixos de Desenvolvimento
ExclusivosExclusivos (18m bilateral) e nas áreas caracterizadas como vazios urbanos;
b) aquelas áreas de médio adensamento, ao longo dos Eixos de Desenvolvimento Eixos de Desenvolvimento
Preferenciais Preferenciais (15m bilateral).
As edificações nesta área deverão atender as exigências urbanísticas estabelecidas conforme tabela abaixo:
OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE AFASTAMENTOS
90% SUBSOLO 15%O índice de permeabilidade poderá ser
complementado por caixas de recarga do lençol freático, observados os critérios técnicos estabelecidos pelo Art.128 da Lei 171 de 29/05/2007 e Art.17 do Decreto 1.085 de
05/05/2008.
VER TABELA I, IIe art.50 do Código de Obras e EdificaçõesLei Complementar Nº. 177 de 09/01/2008.
LIBERADO ATÉ 6,00metros
(altura da laje de cobertura)
50%acima de 6,00 metros de
altura da laje de cobertura
Art.º 15 do Decreto nº 1.085/2008 – fica liberado o recuo frontal para o subsolo, desde que atendido ao índice de ocupação de 90% e sem prejuízo do índice de permeabilidade exigido.
Altura da Edificação
Medida pela laje de cobertura do
pavimento
AFASTAMENTOS
Lateral (m) Fundo ( m )
Frente ( m )
3,00 - - 5,00
6,00 - - 5,00
9,00 2,00 2,00 5,00
12,00 3,00 3,00 5,00
15,00 3,20 3,20 5,00
18,00 3,40 3,40 5,00
21,00 3,60 3,60 5,00
24,00 3,80 3,80 5,00
27,00 4,00 4,00 5,00
30,00 4,20 4,20 5,00
33,00 4,40 4,40 5,00
36,00 4,60 4,60 5,00
39,00 4,80 4,80 5,00
42,00 5,00 5,00 5,00
45,00 5,20 5,20 5,00
48,00 5,40 5,40 5,00
51,00 5,60 5,60 5,00
54,00 5,80 5,80 5,00
57,00 6,00 6,00 6,00
Corresponde ás áreas de baixa densidade, para as quais será admitida a duplicação dos
atuais padrões de densidade, visando a correlação das funções urbanas em menores
distâncias e a otimização dos benefícios sociais instalados, estando sujeita ao controle
de densidade resultante da relação do número de economias por fração ideal de
terreno (90m²).
OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE ALTURA DA EDIFICAÇÃO
Medida pela laje de cobertura do pavimento
AFASTAMENTOS
90% SUBSOLO
15% O índice de
permeabilidade poderá ser complementado por
caixas de recarga do lençol freático, conforme o Art. 17 do Decreto nº
1085/2008.
Lateral (m)
Fundo (m)
Frente (m)
LIBERADO ATÉ 6,00 metros
altura da laje de cobertura
3,00 - - 5,00 6,00 - - 5,00 9,00 2,00 2,00 5,00
50% acima de 6,00 metros de
altura da laje de cobertura
AFASTAMENTOS INTERBLOCOS O Dobro dos afastamentos laterais
São as quais serão dirigidas ações de controle e redução do atual processo de
densificação urbana.
Integram essa unidade territorial os setores: Alto da Glória, Vila São João, Bela Vista (parte), Jardim Goiás (parte) e Setor
Bueno (parte)
OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE AFASTAMENTOS
90% SUBSOLO 15%O índice de permeabilidade poderá ser
complementado por caixas de recarga do lençol freático, observados os critérios técnicos estabelecidos pelo Art.128 da Lei 171 de
29/05/2007 e Decreto 1.085 de 05/05/2008.
VER TABELA I, IIe art.50 do Código de Obras e
EdificaçõesLei Complementar Nº. 177 de
09/01/2008.
LIBERADO ATÉ 6,00metros (altura da laje de
cobertura)
50%acima de 6,00 metros de
altura da laje de cobertura
Áreas que objetivam a promoção prioritária da moradia destinada à população de baixa renda, compreendendo
em: a) Área Especial de Interesse Social I – corresponde às
áreas onde se encontram assentadas posses urbanas, que integrarão os programas de regularização
fundiárias e urbanísticas; b) Área Especial de Interesse Social II – corresponde às
áreas onde se encontram implantados loteamentos ilegais, que integrarão os programas de regularização
fundiária e urbanística; c) Área Especial de Interesse Social III – corresponde às
glebas sujeitas à incidência de uma política habitacional de âmbito municipal, que viabilize o acesso à moradia à
camada da população de menor poder aquisitivo.
- Lei nº 8.834 de 22 de junho de 2009;- Art. 27º inciso I – Quanto as dimensões dos lotes (caso para aprovação de novos parcelamentos)
- lote 150m² , 6m de frete – 1 economia;- lote 180m², 9m de frente – 3 economias;- lote 180m², 6m de frente – 1 economia na
AUS;- lote 360m², 12m de frente – Hab. Coletiva –
70m² (atendendo a Lei 177/2008 – Código de Obras e Edificações).- Uma economia por fração ideal de 60m².- O restante dos Parâmetros são iguais as outras Áreas (afastamento, permeabilidade).
São áreas contíguas as APP’s (Áreas de Preservação Permanente), com restrição de
uso e ocupação.
Córrego 50m, Rio e Ribeirão 100m e Nascentes 100m de raio.
Fica estabelecido nessas áreas a fração mínima de 180m² por economia.
OCUPAÇÃO PERMEABILIDADE ALTURA DA EDIFICAÇÃO
Medida pela laje de cobertura do pavimento
AFASTAMENTOS 40% SUBSOLO 25%
O índice de permeabilidade poderá
ser complementado por caixas de recarga
do lençol freático.
Lateral (m)
Fundo (m)
Frente (m)
40% EM TODOS OS PAVIMENTOS
3,00 - 50 5,00 6,00 - 50 5,00 9,00 2,00 50 5,00
AFASTAMENTOS INTERBLOCOS O Dobro dos afastamentos laterais
No que se refere ao atendimento e aplicação das determinações
legais contidas no art. 54-D da Lei nº 181 de 01/10/2008: “Os casos excepcionais de lotes em que seu limite de fundo coincida com a margem do curso d’água ou fundo de vale, deverão garantir o afastamento mínimo de fundo de 30m (trinta metros), medidos a partir da margem do curso d’água, em similaridade ao estabelecido no Código Florestal Brasileiro, Lei nº 4771 de 15/09/1965”. Os casos excepcionais de lote em que seu limite de fundo coincida com a margem do curso d’água ou fundo de vale deverão ser previamente analisados pelo Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do solo que autorizará a aplicação do artigo em questão caso a caso.
ÁREA DE PROTEÇÃO
(até 9m)
CONE DE RUÍDO (até 6m)
- Os imóveis objeto de aprovação de projeto de edificação com altura superior a 9,00m (nove metros) localizado em qualquer das unidades territoriais, sob controle da ÁREA DE PROTEÇÃO E ÁREA DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS AERÓDROMOS DE GOIÂNIASEGURANÇA DOS AERÓDROMOS DE GOIÂNIA conforme Lei Complementar n° 171/2007 – Plano Diretor de Goiânia, Portaria Ministerial n°95,DGCEA de 21.08.2006, sujeitar-se-ão aos critérios de altura máxima da edificação definidos pelo COMANDO DA AERONÁUTICA.
As atividades não residenciais pertencentes a qualquer das unidades territoriais, sob controle do CONE DE RUÍDO CONE DE RUÍDO dos Aeródromos de Goiânia conforme Lei Complementar nº 171/2007 – Plano Diretor de Goiânia e Portaria Ministerial nº 260/DGAC/2003, sujeitar-se-ão aos critérios de ruído e localização definidos pelo DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL-DAC.
Dispõe sobre a regulamentação do controle das atividades não residenciais e dos
parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Macrozona Construída, conforme art. 72, da Lei Complementar nº 171de 29 de maio
de 2007 – Plano Diretor de Goiânia e dá outras providências.
Art. 1º O controle da localização, natureza e porte das atividades não
residenciais na Macrozona Construída, previstos nos artigos 101 e 116, da Lei Complementar nº 171 de 29 de maio de 2007, observará o Quadro de Categoria Quadro de Categoria
de Vias – Controle de localização das de Vias – Controle de localização das AtividadesAtividades, constante no Anexo I e o
Quadro de IncomodidadeQuadro de Incomodidade, constante no Anexo II, em consonância com o
detalhamento da Hierarquização da Hierarquização da Rede Viária do Município de GoiâniaRede Viária do Município de Goiânia constante dos Anexos I, II, III e IV do
Plano Diretor de Goiânia.
§ 1º O Quadro de Incomodidade, Anexo II encontra-se em consonância com a Classificação Nacional de Atividades Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAEEconômicas – CNAE, que é o instrumento de padronização Nacional dos Códigos de
atividades econômicas e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos
órgãos da Administração Tributária do país.
- As atividades Econômicas nas vias Expressas, Arteriais e Coletoras são admitidas até 5.000m²;- Nas Vias Locais era de 540m² nas Locais Duplas e de 360m² nas Locais Únicas;- Acima de 5.000m² é considerado EQUIPAMENTO DE IMPACTO (E.I.) Art.º 94 e 95 da Lei 171/2007.
Categoria das Vias
Via Local 1
Via Local 2
Via Local 3
Via Local 4
Via Local 5
6,00 até 7,99m
8,00 até 12,99m
13,00 até 14,99m
15,00 até 22,79m
23,00m
VIA DE PISTA ÚNICA (até
22,79m)
G.I. -1Até 60m²
G.I.-1 e 2Até 180m²
G.I.-1 e 2Até 540m²
G.I.-1 e 2Até
1500m²
G.I.-1 e 2Até
5000m²
VIA DE PISTA
DUPLA (a partir de 22,80m)
G.I.-1 e 2Até
3000m²
G.I.-1 e 2Até
5000m²
- Códigos de Obras e Edificações nº 177/2007;- Outorga Onerosa nº 8.618/2008;- Estudo de Impacto de Trânsito – Lei nº
8.645/2008;- Estudo de Impacto de Vizinhança – Lei nº
8.646/2008;- Vazios Urbanos – Lei nº 181/2008;- Conjuntos Residenciais – Lei nº 8.760/2009;- Projeto Diferenciado de Urbanização – Lei nº
8.767/2009.
Arqª Grazielli Bruno Bellorio