- 1. + DIREITOS, + DIGNIDADE, + URBANIDADE, + ACESSIBILIDADE:
CALADAS ACESSIVEIS Fernando Zornitta / Luciano Luca Zornitta
ACESSIBILIDADE, URBANIDADADE & DIREITOS UNIVERSAIS Acessvel o
espao, a edificao, o mobilirio, o equipamento urbano ou o elemento
que possa ser alcanado, acionado, utilizado e vivenciado por
qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo
acessvel implica tanto acessibilidade fsica como de comunicao.1
Todas as pessoas, independentemente da sua condio fsica, econmica
ou de sade; deveriam ter acesso e utilizarem-se com segurana,
conforto e autonomia os equipamentos, o mobilirio e toda a
infraestrutura urbana; de forma igualitria; exercendo os seus
direitos de cidadania e de usufruto da cidade. 85% da populao
brasileira vive no meio urbano, em cidades que se moldam e se
conformam desordenadamente, sem planejamento e nem controle,
deixando um rastro de injustias pelo caminho e ajudando na
conformao das barreiras e segundo dados do IBGE de 2010, cerca de
24% da populao ou 45,6 milhes de pessoas tm algum tipo de
deficincia. Quem vem em busca da oportunidade e no a encontra,
assim mesmo fica e vive nas cidades da forma que d; mora onde der,
trabalha onde e como der. E quem chega sem qualificao e sem
alternativas, busca renda no comrcio informal - que se d
prioritariamente nas ruas e nos espaos pblicos. E essa uma das
principais barreiras acessibilidade urbana que nasce de uma
necessidade, a de sustento familiar e da sobrevivncia e que se
traduz numa 1 - ABNT - NBR 9050:2004 1. ALGUMAS DEFINIES Barreiras
Qualquer entrave ou obstculo que limite ou impea o acesso, a
liberdade de movimento, a circulao com segurana e a possibilidade
de as pessoas se comunicarem ou terem acesso informao. (Dec
5296/2004) - Q impedem o direito cidade ! 29
2. postura atitudinal que vem em benefcio econmico de uns de
quem pratica - mas em prejuzo de toda a populao. Ruas, caladas,
praas, lagoas e margens dos rios so encampados em nome da
sobrevivncia dos contingentes humanos que migram para a cidade em
busca da oportunidade - de moradia, trabalho, educao, sade, lazer e
de servios bsicos. A condio de quem chega de pobreza e de misria e
a base familiar ocorre em sub-habitaes, nas favelas e nas reas de
risco. De norte a sul; de leste a oeste do Brasil, esse um processo
comum s grandes metrpoles. As cidades despreparadas so excludentes
e os problemas gerados tremendos, o que diminui a qualidade de vida
de todos os seus habitantes. Os grandes prejudicados so aquelas
pessoas com mobilidade reduzida2 , que no conseguem ter acesso aos
equipamentos urbanos, s edificaes, ao transporte, cidade e
cidadania. Nesse contexto, na luta pela sobrevivncia, a
solidariedade e o respeito ao direito do outro no so priorizados. A
revelia das leis, dos cdigos de posturas; nas ruas, caladas e nos
espaos pblicos cada um faz o que quer, desrespeitando o direito do
outro o de ir e vir, dentre tantos outros. a falta de urbanidade,
que normalmente deixada revelia pelos gestores, pois envolve um
grave problema social. URBANIDADE X DIREITO UNIVERSAL; ONDE FICA A
ACESSIBILIDADE ? Urbanidade o senso de co-responsabilidade, o
cuidado e o carinho que devemos ter para com o ambiente em que
vivemos e que nos envolve; o esforo que empreendemos para fazer
dele um ambiente saudvel para todos; o respeito ao direito do outro
e de todos o direito universal um princpio de bem viver
coletivamente nas cidades. O direito universal, de igualdade de
direitos - o direito do outro e de todos um principio de convivncia
harmnica nas cidades que deveria ser respeitado, mas no . A revelia
das leis, cada um faz o que quer nos espaos pblicos e as
administraes municipais fecham os olhos para os improprios, quando
no, deixam rolar para ver como que fica. E sempre fica pior. Vale
lembrar que os grandes redutos eleitorais esto nas camadas de base,
nos mais necessitados e que, nossos polticos de planto nada fazem
contra aquilo que lhes venha em prejuzo prprio. Mas o prejuzo assim
fica dividido por todos e maior ainda, para aquelas pessoas
alijadas do exerccio da cidadania, de usufruto da cidade, por
apresentarem mobilidade reduzida idosos, pessoas com deficincias,
obesos e gestantes. Apesar da garantia dos direitos constitucionais
e legais, uma parcela aproximada de 40% da populao brasileira PCDs
e idosos principalmente se vem tolhidas do exerccio pleno da
cidade; impedidas de terem acesso s edificaes e ao meio urbano. A
Conveno da ONU Sobre Direito das Pessoas com deficincias, por
exemplo, aps dcadas de lutas do segmento, reconheceu e apontou para
os pases membros em 50 Artigos dentre estes o nono que trata
exclusivamente da acessibilidade os direitos e necessidades,
recomendando aes aos governos 2 Pessoas com deficincias, idosos,
obesos e gestantes 3. destes pases. O QUE QUEREM AS PCDs Logo de
Fernando & Luca Zornitta Sobre as palavras chave da Conveno da
ONU Sobre Direitos das PCDs, 2008 O que reivindicam as PCDs Frases
extradas da leitura das Extrato da leitura das resolues da
Conferncia resolues da Conferncia da ONU Sobre da ONU Sobre Direito
das PCDs F. Zornitta Direitos das PCDs F. Zornitta No Brasil, desde
a Constituio de 1988, que indica a elaborao de polticas para as
PCDs, culminando com as Leis 10.048 e 10.098, de 2000 e o Dec.
5296/2004 - que anterior Conveno da ONU - estabelece os padres
mnimos da acessibilidade com base nas normas brasileiras e indica
os padres a serem obedecidos em consonncia com a NBR 9050 -
Acessibilidade a edificaes, mobilirio, espaos e equipamentos
urbanos. Esta norma atualmente passa por reviso e ser colocada a
consulta pblica. O brasil signatrio da Conveno da ONU e de seu
Protocolo Facultativo desde 205 206 4. maro de 2007 e tem carter de
emenda constitucional. Em seu artigo primeiro afirma que Pessoas
com deficincia so aquelas que tm impedimentos de natureza fsica,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interao com diversas
barreiras, podem obstruir sua participao plena e efetiva na
sociedade com as demais pessoas. A CONFORMAO DAS BARREIRAS & O
SEU AMPLO ESPECTRO As barreiras encontradas nas cidades podem ser
classificadas como naturais ou artificiais. As naturais dizem
respeito topografia e solo, hidrografia, vegetao como por exemplos:
o aclive natural do terreno, uma cachoeira, a floresta, etc.. e as
artificiais, aquelas impostas pela ao humana. Estas ltimas tm o
elemento atitudinal da populao como gerador e a ineficincia ou
falta de planejamento e de controle das administraes municipais. As
principais barreiras artificiais encontradas nas cidades so
oriundas: Dos elementos de urbanizao mal constitudos, mal
implantados ou danificados, por exemplo, de pavimentao inadequada,
irregular ou com buracos, posteamento mal localizado e sinalizado,
calamento irregular dentre outros; Do mobilirio urbano mal
construdo, mal implantado ou danificados, por exemplo, dos pontos
de nibus, telefones pblicos, bancos de praas, caixas de correio -
dentre outros; Das obras pblicas no sistema virio, por exemplo,
para acesso aos estdios da Copa de 2014, de metrs como o Metrofor
em Fortaleza; de saneamento, de vias dentre outras; Do comrcio e
servios ambulante e informal que normalmente se localiza nos espaos
e vias pblicas; do comrcio e servios regulares; por 1. ALGUMAS
DEFINIES TIPOS DE BARREIRAS Barreira urbanstica Barreira nas
edificaes Barreiras nos transportes Barreira das informaes e
comunicaes 31 5. exemplo, pela exposio de materiais em caladas, dos
containers para venda de tudo bancas de jornais e revistas, cartes
telefnicos, sucos e lanches dentre outros); De eventos em ambientes
pblicos os quais no podem ser previsveis para uma grande gama de
PCDs, principalmente das com deficincia visual, que se deparam com
os mais inusitados eventos e desavisados feiras, feirinhas,
manifestaes polticas e de todas as ordens; De arborizao sem
planejamento e nem gesto comum encontrarmos rvores com razes que
afloram superfcie; rvores no meio de passeios e nas fachadas dos
imveis, sem qualquer planejamento. Alm de prejudicarem a circulao,
danificam tubulaes de esgoto, de abastecimento d gua, redes
eltricas, etc... Dos automveis e veculos que ocupam as caladas e
espaos pblicos de lazer como estacionamento uma postura atitudinal
comum em todas as cidades brasileiras, que a revelia das leis e
demonstrando a falta de urbanidade, encampam e ocupam as caladas,
espaos pblicos destinados ao lazer; De materiais diversos
depositados nas vias e em espaos pblicos como por exemplo, de
materiais de construo, entulho, objetos; De lixo que no tem
separao, armazenamento, coleta e destinao adequados e vo parar nas
caladas comum a todas as cidades brasileiras; Da populao de rua que
busca a moradia e vive nas ruas; ocupando como comum encontrar-se
em So Paulo ou Porto Alegre, onde pessoas moram e instalam-se em
espaos pblicos diversos. Nesse contexto pode-se classificar os
maiores viles da acessibilidade: O habitante, que encampa os espaos
pblicos, numa postura de libertinagem, egosmo e falta de
urbanidade; para estacionar carros, comercializar produtos, prestar
servios, expor materiais lixo, propaganda, etc.... desrespeitando o
direito do outro; O poder pblico, que fecha os olhos e deixa correr
ou no consegue se impor para mudar; no planeja, no controla e nem
fiscaliza e deixa rolar para ver como que fica; O comrcio e servios
nas vias pblicas (informal e formal) por exemplo, as borracharias,
estofarias, oficinas mecnicas, moto-conserto, bike-conserto (dentre
outros); containers para venda de produtos (jornais, revistas,
lanches dentre outros). Personalizou-se esse tem como vilo, pela
abrangncia que tem na conformao de barreiras e condicionante da
acessibilidade; O automvel, que tem prioridade em detrimento do
transeunte, com total desrespeito s leis de transito, de posturas e
de convivncia urbana. Tambm ganha personalidade embora tenha origem
motivacional humana pela sua importncia na conformao de barreiras
acessibilidade e problemas para a mobilidade urbana; 6. O sistema
virio principalmente as caladas e vias pblicas de configurao
espontnea, onde a revelia do planejamento, vo se abrindo vias de
comunicao; onde cada um molda o seu acesso ao lote a p ou para seu
automvel, pavimenta e conforma como quer sem qualquer senso de
continuidade e de urbanidade. CALADA & ACESSIBILIDADE A calada
o espao pblico de uso coletivo destinado a circulao de pessoas e
onde devem estar localizados o mobilirio urbano, a sinalizao de
trnsito, a vegetao dentre outros elementos que favorecem o conforto
na cidade. Por definio do Cdigo de Transito Brasileiro3 , a calada
a parte da via, normalmente segregada e em nvel diferente, no
destinada circulao de veculos, reservada ao trnsito de pedestres e,
quando possvel, implantao de mobilirio, sinalizao, vegetao e outros
fins. A calada acessvel deve garantir a qualquer pessoa, inclusive
com mobilidade reduzida, o deslocamento seguro, com autonomia e
conforto; livre de barreiras. As normas determinam uma faixa livre
para circulao de 1,50 m, sendo o mnimo admissvel de 1,20 m com 2,10
m de altura livre de obstculos; sendo que os demais elementos do
mobilirio, devem ser alocados numa faixa especfica, a de servios
(0,70 m). Em caladas com mais de 2,00 m, pode-se incorporar ainda
uma outra faixa, chamada de acesso (ao lote) e ser nela onde sero
implantadas as rampas, degraus, etc... de acesso ao lote. 3 - Lei
n. 9.503, de 23 de setembro de 1977 DEC 5296/2004 Art. 14. Na
promoo da acessibilidade, sero observadas as regras gerais
previstas neste Decreto, complementadas pelas normas tcnicas de
acessibilidade da ABNT e pelas disposies contidas na legislao dos
Estados, Municpios e do Distrito Federal. Art. 15. No planejamento
e na urbanizao das vias, praas, dos logradouros, parques e demais
espaos de uso pblico, devero ser cumpridas as exigncias dispostas
nas normas tcnicas de acessibilidadeda ABNT. 216 7. Rampa na calada
para acesso de veculos Ideograma (e respectivas faixas) - Fundao
Prefeito Faria Lima - CEPAM Ideograma da distribuio das faixas
Recomendao do Guia Prtico da Construo de Caladas do CREA-BA A
calada de uso pblico, mas a responsabilidade de pavimentao e
conservao do proprietrio do lote onde ela est localizada; podem ser
pavimentados como melhor lhe aprouver, mas segundo a NBR 9050, nas
condies gerais da circulao e dos acessos internos s edificaes e
externos (caladas, passeios e vias exclusivas de pedestres), o piso
deve ser antiderrapante (em qualquer situao inclusive de chuvas),
regular e contnuo, com inclinao em direo ao meio fio (transversal)
no superior a 3% e sem 8. degraus (admite uma inclinao transversal
da superfcie de at 2% para pisos internos e qualquer desnvel
transversal acima de 3% considerado como rampa); no devem provocar
trepidao em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos
de beb), dentre outros condicionantes da legislao e destas normas
tcnicas. Inclinaes longitudinais superiores a 5% em caladas so
consideradas rampas e, portanto, devem prever reas de descanso e
para manobras de cadeiras de rodas. Recomenda a norma a inclinao
longitudinal das reas de circulao seja de no mximo 8,33% (1/12),
sempre acompanharem as inclinaes das vias lindeiras e evitada a
utilizao de padronagem na superfcie do piso que possam causar
insegurana, como a impresso de tridimensionalidade; por exemplo,
estampas que pelo contraste de cores. As faixas livres devem ser
completamente desobstrudas e isentas de interferncias, tais como
vegetao, mobilirio urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana
aflorados (postes, armrios de equipamentos, e outros), orlas de
rvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veculos, bem
como qualquer outro tipo de interferncia ou obstculo que reduza a
largura da faixa livre. Eventuais obstculos areos, tais como
marquises, faixas e placas de identificao, toldos, luminosos,
vegetao e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10
m. (NBR 9050:2004) A calada um dos elementos de urbanizao
(anteriormente classificado pelo autor4 na segmentao de barreiras),
assim como o posteamento, o asfalto, a rede de esgotos dentre
outros elementos que compe a infra e a superestrutura das cidades.
Serve para atender uma parte da funo humana de circulao, segundo a
carta dos Andes5 , mas tambm onde se instalam e se conformam as
principais barreiras acessibilidade, tais como as advindas do
comrcio legal e do comrcio informal do primeiro pela exposio de
produtos, propagandas e, do segundo, pela encampao do espao para as
relaes comerciais com os mais diversos tipos de expositores e
containers de mercadorias, de alimentao e prestao de servios.
Embora a legislao determine a condio de acessibilidade,
especialmente o Dec. 5296/2004 e a NBR 9050, a calada nas nossas
cidades tornou-se um ambiente inseguro, um espao onde pode se
encontrar de tudo. Todos e cada um, a revelia dos avanos das leis,
fazem como querem as suas caladas e nela, assim como nos demais
espaos pblicos praas, reas de lazer dentre outros, desenvolvem
atividades laborais e de comrcio, alm de outras que desvirtuam a
correta utilizao e impedem a circulao segura e confortvel como
estabelece a legislao. O proprietrio do lote responsvel pela
pavimentao e manuteno da calada, mas a responsabilidade pelo espao
do poder pblico e, portanto, o planejamento, o controle e a
fiscalizao de responsabilidade das administraes municipais. Cada
municpio tem o seu cdigo de obras e posturas, leis orgnicas e
planos diretores; entretanto, a legislao federal regula em todas as
cidades os itens referentes acessibilidade. Basicamente o que as
normas e a legislao determinam a garantia da 4 Em CIDADE ACESSVEL:
EM BUSCA DOS CAMINHOS DA URBANIDADE E DO DIREITO UNIVERSAL 5 Carta
que definiu as funes humanas nas cidades 9. acessibilidade para
todas as pessoas, independentemente da sua condio fsica ou
deficincia, a incluindo os sistemas de comunicao e sinalizao. Para
tanto, as faixas e respectivas medidas, inclinaes devem obedecer
estes padres mnimos e mximos estabelecidos pela legislao e pelas
normas; assim como os elementos de comunicao e sinalizao visual,
ttil e sonora para facilitar o bom uso e circulao atendendo ao
amplo espectro das deficincias; sendo os dois principais
balizadores o Dec. 5296 e a NBR 9040 de 2004 (esta ltima passando
por revises no momento). O PORQU DO DIMENSIONAMENTO A cidade sempre
foi pensada para a pessoa com sade e sem problemas de locomoo.
Entretanto, na abordagem do desenho universal, onde todas as
pessoas passam a terem direitos iguais, a ergonomia das PCMR e
principalmente das PCDs, passam a direcionar os projetos
urbansticos, dos equipamentos pblicos e do mobilirio urbano. Os
equipamentos de tecnologia assistida bengalas, andadores, muletas,
cadeiras de rodas e seus usurios, necessitam de maiores espaos e de
um dimensionamento diferenciado daquelas pessoas que no tm
deficincias. Nas caladas - principal elemento do sistema virio no
destinado circulao de veculos e reservada ao trnsito de pedestres,
o planejamento contemplando todo o tipo de pessoa condio essencial.
Por bom senso, o dimensionamento deve prever as situaes mais
crtica, que so as de uma pessoa em cadeira de rodas. A relao anloga
a utilizada pelas engenharias do dimensionamento para as situaes
limites; da carga mxima para o clculo de fiao para a eletricidade,
do dimetro das tubulaes para a hidrulica, das estruturas para a
engenharia civl, etc... e, tambm com base no princpio da engenharia
de segurana de eliminar todos os riscos. Nesse sentido os parmetros
so estabelecidos para um dimensionamento correto. As principais
dimenses referenciais para deslocamentos de pessoa em p, de acordo
com a norma so indicados pelos desenhos abaixo: 10. Dimenses
referenciais para deslocamento de pessoa em p NBR 9050:2004 J para
as pessoas em cadeiras de rodas, h de se considerar as reas para
manobras sem e com deslocamento, bem como o dimensionamento mnimo
para transposio de obstculos isolados, cujas metragens mnimas podem
ser observada nas figuras abaixo, de acordo com o exigido pela NBR
9050 de 2004: rea para manobra de cadeiras de rodas sem
deslocamento NBR 9050:2004 da ABNT rea para manobra de cadeiras de
rodas sem deslocamento NBR 9050:2004 11. Vista superior Vista
frontal Transposio de obstculos isolados (em cadeiras de rodas) NBR
9050:2004 DETALHES DAS CONDIES GERAIS DA CIRCULAO E DOS ACESSOS Alm
de possibilitar a circulao com segurana e conforto a todas as
pessoas, as caladas devem prever a integrao com o sistema virio e
possibilitar a travessia de pedestres, bem como s edificaes que se
interligam atravs deste fundamental elemento de urbanizao. A via
pblica apresenta um desnvel da pista de rolamento em relao ao
passeio e deve ser adequadamente tornada acessvel para travessias.
A norma prev rebaixamento do meio fio em diversas situaes, devendo
serem rebaixadas e sinalizadas - com ou sem faixa, com ou sem
semforos e, sempre que houver foco de pedestres. Devem ser
construdos na direo do fluxo de pedestres, com inclinao constante e
no superior a 8,33% (1:12). No deve haver qualquer desnvel entre o
trmino do rebaixamento da calada e o leito carrovel, prev a norma.
De acordo com a NBR 9050, a largura dos rebaixamentos deve ser
igual largura das faixas de travessia de pedestres, quando o fluxo
de pedestres calculado ou estimado for superior a 25
pedestres/min/m. Em locais onde o fluxo de pedestres for igual ou
inferior a 25 pedestres/min/m e houver interferncia que impea o
rebaixamento da calada em toda a extenso da faixa de travessia,
admitido o rebaixamento da calada em largura inferior at um limite
mnimo de 1,20 m de largura da rampa. E, quando a faixa de pedestres
estiver alinhada com a calada da via transversal, admissvel o
rebaixamento total da calada na esquina. Onde a largura do passeio
no for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre,
deve ser feito o rebaixamento total da largura da calada, com
largura mnima de 1,50 m e com rampas laterais com inclinao mxima de
8,33%. Os rebaixamentos das caladas localizados em lados opostos da
via devem estar alinhados entre si. Alm do espao ocupado pelo
rebaixamento, deve ser garantida uma faixa livre no passeio de no
mnimo 0,80 m, sendo recomendvel 1,20 m. As abas laterais dos
rebaixamentos devem ter projeo horizontal mnima de 0,50m e compor
planos 12. inclinados de acomodao A inclinao mxima recomendada pela
norma de 10%. Quando a superfcie imediatamente ao lado dos
rebaixamentos contiver obstculos, as abas laterais podem ser
dispensadas. Neste caso, deve ser garantida faixa livre de no mnimo
1,20 m, sendo o recomendvel 1,50 m. Os rebaixamentos de caladas
devem ser sinalizados. Perspectiva Rebaixo na esquina vista
superior / perspectiva NBR 9050:2004 As obras eventualmente
existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e
isoladas, assegurando-se a largura mnima de 1,20 m para circulao.
Caso contrrio, deve ser feito desvio pelo leito carrovel da via,
providenciando-se uma rampa provisria, com largura mnima de 1,00 m
e inclinao mxima de 10%, conforme indica a norma. 13. A calada
interliga os espaos, as edificaes e equipamentos urbanos. A NBR
9050 indica que todas as entradas devem ser acessveis e
sinalizadas, bem como as rotas de interligao s principais funes dos
edifcios e, quando de uma adaptao de edificaes e equipamentos
urbanos existentes deve ser previsto no mnimo um acesso, vinculado
atravs de rota acessvel circulao principal e s circulaes de
emergncia, quando estas existirem. Prev ainda que quando existirem
grelhas e juntas de dilatao, estas devem estar preferencialmente
fora do fluxo principal de circulao e, quando instaladas
transversalmente em rotas acessveis, os vos resultantes devem ter,
no sentido transversal ao movimento, dimenso mxima de 15 mm; assim
como tampas das caixas de inspeo e de visitas, que devem estar
niveladas, com frestas inferiores a 15 mm, firmes, estveis e
antiderrapantes; prev a norma. DEC 5296/2004 Art. 12. Em qualquer
interveno nas vias e logradouros pblicos, o Poder Pblico e as
empresas concessionrias responsveis pela execuo das obras e dos
servios garantiro o livre trnsito e a circulao de forma segura das
pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de
deficincia ou com mobilidade reduzida, durante e aps a sua execuo,
de acordo com o previsto em normas tcnicas de acessibilidade da
ABNT, na legislaoespecfica e neste Decreto. 214 14. Desenho da
grelha - Exemplo NBR 9050:2004 SINALIZAO DE ACESSIBILIDADE Para a
comunicao da condio de acessibilidade, segundo indica a norma, as
informaes essenciais aos espaos s edificaes, ao mobilirio, aos
espaos e equipamentos urbanos devem ser sinalizadas de forma
visual, ttil ou sonora, no mnimo conforme a tabela da NBR 9050:2004
da ABNT: Aplicao e formas de comunicao e sinalizao - NBR 9050:2004
O piso ttil de alerta deve sempre ser utilizado para sinalizar
situaes que envolvem risco de segurana, um aviso de uma barreira
prxima; deve ser cromo-diferenciado ou deve estar associado faixa
de cor contrastante com o piso adjacente. Na faixa livre que dever
estar implantado o piso ttil longitudinal e o piso de alerta (de
mudanas de direo), para orientao das pessoas com deficincia visual,
indicando o mobilirio urbano, barreira ou a situao que envolve
risco. 15. Sinalizao ttil de alerta / Sinalizao ttil de alerta em
obstculos suspensos Modulao do piso Exemplo ABNT / NBR 9050:2004
Sinalizao ttil de alerta nos rebaixamentos das caladas Exemplos
ABNT - NBR 9050:2004 J o piso ttil direcional, segundo a norma,
deve ser utilizado quando da ausncia ou descontinuidade de
linha-guia identificvel, como guia de caminhamento em ambientes
internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de
circulao. 16. A associao dos dois tipos de pisos de alerta e
direcional, compe a orientao bsica e fundamental para as pessoas
cegas ou com deficincia visual e devem ser instalados na faixa
livre, que deve estar completamente desobstruda e isenta de
interferncias, tais como vegetao, mobilirio urbano, equipamentos de
infra- estrutura urbana aflorados (postes, armrios de equipamentos,
e outros), orlas de rvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso
de veculos, bem como qualquer outro tipo de interferncia ou
obstculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstculos
areos, tais como marquises, faixas e placas de identificao, toldos,
luminosos, vegetao e outros, devem se localizar a uma altura
superior a 2,10 m conforme determina a norma. Desenho piso ttil
longitudinal e de alerta 165 < x 150 ABNT NBR 9050: 2004 17.
Sinalizao Visual de Acessibilidade A simbologia de acessibilidade
so padronizados internacionalmente. A norma prev a sua utilizao
para sinalizar servios, espaos, edificaes, mobilirio e equipamentos
urbanos onde existem elementos acessveis ou utilizveis por PCDs ou
com mobilidade reduzida e aos diversos tipos de deficincias; em
entradas, reas e vagas de estacionamento de veculos, reas acessveis
de embarque/desembarque, sanitrios, reas de assistncia para
resgate, reas de refgio, sadas de emergncia; reas reservadas para
pessoas em cadeira de rodas; equipamentos exclusivos para o uso de
pessoas portadoras de deficincia. Os acessos que no apresentam
condies de acessibilidade devem possuir informao visual indicando a
localizao do acesso mais prximo que atenda s condies estabelecidas
na norma. O detalhamento do seu correto uso e posicionamento esto
detalhados no captulo 5 - Comunicao e Sinalizao da NBR 9050:2004 da
ABNT; assim como outras forma de sinalizao como a auditiva
obrigatrias na composio da acessibilidade plena. 18. TRAVESSIAS,
EQUIPAMENTOS & MOBILIRIO URBANO A NBR 9050:2004 normatiza as
faixas de travessia de pedestres de acordo com o Cdigo de Trnsito
Brasileiro (anexo II item 2.2.2 Marcas transversais, alnea c), as
quais devem ser aplicadas nas sees de via onde houver demanda de
travessia, junto a semforos, focos de pedestres, no prolongamento
das caladas e passeios, cuja largura da faixa de travessia de
pedestres determinada pelo fluxo de pedestres no local, segundo a
seguinte equao L = F/K > 4, onde: L a largura da faixa, em
metros; F o fluxo de pedestres estimado ou medido nos horrios de
pico (pedestres por minuto por metro); K = 25 pedestres por minuto.
Prev ainda que nas faixas elevadas, quando instaladas no leito
carrovel, deve ser sinalizada com faixa de travessia de pedestres e
tambm ter declividade transversal de no mximo 3%. O dimensionamento
da faixa elevada feito da mesma forma que a faixa de travessia de
pedestres, acrescida dos espaos necessrios para a rampa de
transposio para veculos. Essa faixa elevada pode estar localizada
nas esquinas ou no meio de quadras. A sua utilizao recomendada nas
seguintes situaes em travessias com fluxo de pedestres superior a
500 pedestres/hora e fluxo de veculos inferior a 100 veculos/hora e
em travessia em vias com largura inferior a 6,00 m. Faixa elevada
Vista superior e perspectiva 19. A norma prev em seus captulos 8 e
9 as condies de acessibilidade, dimensionamento e de instalao de
equipamentos e mobilirios adaptados para pessoas com mobilidade
reduzida, diferenciados e especficos, tais como telefones pblicos,
bebedouros, assentos, ambientes e mobilirios de trabalho dentre
outros. INDICATIVOS DE CAMINHOS PARA ACESSIBILIDADE URBANA Em funo
da conquista da acessibilidade e da conformao do sistema virio e
que propicie a melhoria da mobilidade urbana, as ferramentas
tcnicas, legais, institucionais e sociais devem ser utilizadas, num
pacto para eliminao das barreiras. O princpio bsico ser o da
urbanidade - da convivncia harmnica nas cidades. Quem administra a
cidade deve planejar, controlar e ser gestor das aes. Deve tambm
ser o protagonista das aes e envolver a sociedade para solucionar
seus problemas emergenciais. O da acessibilidade pressupe programas
para mudanas no padro cultural e atitudinal da populao e desde
meados de 2007, de acordo com o Dec. 5296/2004, todo o ambiente
urbano, equipamentos e mobilirio urbano deveriam estar acessveis ao
amplo espectro de pessoas, independentemente da sua condio fsica;
mas a revelia das leis no esto e raros so os espaos, edificaes e
mobilirios acessveis. As intervenes resolutivas, a caminho da soluo
sero conquistadas pela unio de esforos com foco na acessibilidade;
fazendo valer as leis e as instituies dizerem a que vieram; atravs
da reengenharia reversa do caos com propostas dinmicas e factveis;
programas educativos e de conscientizao; promoo de aes individuais
voluntrias e compromissadas. Aes de reengenharia reversa do caos e
da degenerao urbana, como as 20. propostas no programa +
URBANIDADE, + ACESSIBILIDADE6 abaixo descritas, podem ajudar na
conquista da acessibilidade urbana em qualquer cidade. O programa
tem como objetivo desenvolver aes integradas entre todas as
instncias sociais para promover a acessibilidade e a eliminao de
barreiras nas cidades brasileiras; bem como aes de conscientizao em
funo das mudanas atitudinais dos seus habitantes; com o enfoque de
atuar no mais amplo espectro da sociedade; junto ao legislativo, ao
executivo, e ao judicirio; junto as entidades dos setores
produtivos, as instituies de ensino, o terceiro setor e nas
comunidades. Tem dentre os seus diversos eixos e aes prioritrias o
do sistema virio, com aes especficas: INVENTRIO DO SISTEMA VIRIO -
RUAS, CALADAS & ESPAOS PBLICOS - INVENTRIO COMPLETO DA SITUAO
ATUAL DO SISTEMA VIRIO EM FUNO DA LEGISLAO DA ACESSIBILIDADE
(especialmente ao Dec 5296/2004 e NBR 9050); aos cdigos de posturas
e planos diretores de desenvolvimento urbano, verificando a
pertinncia dos elementos de urbanizao, dos equipamentos, etc... e,
dando o indicativo das adaptaes necessrias; da coerncia dos
equipamentos e dos elementos que devem ser retirados ou relocados;
bem como das demais intervenes necessrias; LEGISLAO - ADAPTAO DA
LEGISLAO MUNICIPAL E ESTADUAL LEGISLAO VIGENTE para disciplinar a
construo e manuteno das caladas; CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAO
abrangentes e especficas que atinjam em 100% da populao em funo da
acessibilidade; das responsabilidades e das adaptaes necessrias em
caladas, edificaes, equipamentos, atendendo aos padres de
acessibilidade; Projeto DESOBSTRUINDO VIAS Em funo do inventrio
procedido, implantar de forma clere as adaptaes necessrias nas
vias, caladas e espaos e edificaes de uso pblico e coletivo
ESCRITRIO ACESSVEL - implantao de escritrio para assessoria da
populao atravs de profissionais do sistema CONFEA/CREAS; CAUs em
convnio com entidades pblicas e privadas; entidades de classe e
universidades; - Observatrio da Acessibilidade Monitoramento sobre
as condies da acessibilidade e poder para recomendar procedimentos
- de adaptaes, retirada de barreiras dentre outros e de aes de
orientao - como um rgo consultivo representativo a partir de
convnio entre as instituies na cidade, forma-se o OBSERVATRIO DA
ACESSIBILIDADE, constitudo por profissionais representantes das
diversas instituies parceiras. O Programa + URBANIDADE, +
ACESSIBILIDADE prope ainda outras aes 6 - O Programa + URBANIDADE,
+ ACESSIBILIDADE se prope a desenvolver aes integradas entre todas
as instncias sociais para promover a acessibilidade e a eliminao de
barreiras arquitetnicas nas cidades brasileiras; bem como aes de
conscientizao em funo das mudanas atitudinais dos seus
administradores e habitantes. 21. direcionadas aos setores
produtivos, indstria, comrcio e servios turismo, construes de obras
pblicas, direcionados populao, aos empresrios, comunidade
estudantil e universitria, bem como de incentivos como de IPTU,
para quem tornar a sua calada acessvel. Programas pblicos com eixo
estrutural partindo do Governo Federal, pode orientar as diretrizes
para todas as cidades brasileiras. Em novembro de 2011, foi lanado
o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficincia Viver sem
Limites, o qual rene aes estratgicas em quatro eixos: educao, sade,
cidadania e acessibilidade. O governo federal espera promover a
incluso social e a autonomia da pessoa com deficincia, eliminando
barreiras e permitindo o acesso a bens e servios. Tem metas para
serem alcanadas at 2014 e previso oramentria de R$ 7,6 bilhes. As
aes sero executadas por 15 rgos do governo federal, sob a coordenao
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica. No da
educao, prev a ampliao do acesso dos alunos com deficincia escola e
adequar as escolas pblicas e as instituies federais de ensino
superior s condies de acessibilidade, com previso de tornar 42 mil
escolas acessveis s PCDs; a implantao de novas salas de aula com
recursos multifuncionais e a atualizao das salas j existentes; a
contratao 1.296 tradutores para atuao no ensino superior e a oferta
de at 150 mil vagas para pessoas com deficincia nos cursos federais
de formao profissional e tecnolgica. No eixo da sade prev a
implantao de 45 centros de referncia em reabilitao com atendimento
intelectual, fsico, visual e auditivo; atendimento odontolgico; o
aparelhamento de 420 centros de especialidade odontolgica, o
aparelhamento de 27 centros cirrgicos especializados e a capacitao
de 6.000 equipes , alm de outras aes. No eixo da Incluso social
prev que o trabalhador que perder o emprego voltar a receber o
Benefcio de Prestao Continuada (BPC) e tambm permitir que a renda
da aprendizagem seja acumulada com a do BPC. Prev o encaminhamento
ao mercado de trabalho de 50 mil beneficirios; a oferta de
microcrdito pessoal para compra de produtos como cadeiras de rodas
e impressoras de braile com valores de at R$ 25 mil, com juros de
0,64% ao ms, ou 8% ao ano . A renncia fiscal, segundo o governo,
dever ficar em torno de R$ 160 milhes ao ano. No eixo
Acessibilidade prev as obras de mobilidade urbana para a Copa de
2014 e do PAC 2, a construo de 1,2 milho de moradias adaptveis pelo
programa Minha Casa, Minha Vida 2, as quais sero adaptadas aos
portadores de deficincias. Referncias Bibliogrficas: A Conveno
Sobre os Direitos da Pessoas com Deficincias Comentada. SDH- CORDE,
2008. DECRETO N. 5296 de 2 de dezembro de 2004. 22. NBR 9050:2004
Acessibilidade a edificaes, mobilirio, espaos e equipamentos
urbanos. Rio de Janeiro. ABNT, 2004. CDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO:
Lei n. 9.503 de setembro/1997. Guia Prtico para a Construo de
Caladas Crea BA. Salvador, s.d. Acessibilidade nos municpios: como
aplicar o Dec. 5296/2004 Fundao Faria Lima CEPAM. So Paulo, 2008.
ZORNITTA, Fernando. Cidade acessvel: em busca dos caminhos da
urbanidade e do direito universal. Instituto da Cidade. .........
ZORNITTA, Luciano Luca. Acessibilidade: um direito do idoso e da
pessoa com deficincia. Anais do XVII ENCONTRO DE INICIAO PESQUISA
DA UNIFOR. Fortaleza, 2011. Elementos de urbanizao mal localizados
rede eltrica c/ medidores no poste e em calada 23. 1 Elemento de
urbanizao calada mal pavimentda e sem rebaixamento do meio-fio/
pavimentao da via danificada e bueiro sem proteo 24. Ocupao c/
comrcio regular containers em calada 25. Ocupao irregular de calada
com comrcio permissionado pela municipalidade 26. Lixo sem
acondicionamento e depositado no que deveria ser o passeio 27.
Material de construo depositado em calada 28. Lixo depositado em
calada 29. Baca de revista e jornal ocupando toda a calada 30.
Obras em via pblica 31. Defensas na calada 32. Barreira do
posteamento em situao imprpria + lixo 33. Borracharia no passeio e
passeio c pavimentao imprpria e defeituosa 34. Comrcio em vias
pblicas 35. Comrcio regular com exposio de produtos na calada 36.
Passeio encampado 37. Morador de rua 38. Lixo, comrcio ambulante no
centro de Fortaleza 39. Lixo no centro de Fortaleza 40. Feira do
livro usado na Praa dos Lees em Fortaleza 41. A calada e a tradio
42. - Como que eu vou ? 43. Morador de rua - vendar os olhos 44.
Obras no sistema virio 45. Lixo do comrcio regular 46. Deposiao e
exposio de produtos na calada 47. Arborizao sem planejamento no
passeio 48. Barreira Elemento de urbanizao pavimentao / falta de
proteo bueiro 49. Comrio irregular e exposio de produtos nas
caladas 50. Calada encampada por estacionamento apagar placas dos
carros 51. Obras na Bezerra de Menezes em Fortaleza 52. - Tudo
errado no passeio 53. Banca de revista na calada 54. Postemento
irregular, falta de rebaixo no meio fio, depsitos de lixo e comrcio
na calada 55. Lixo no centro de Fortaleza 56. Obras com deposio de
material em calada 57. Calada inusitada estacionamento irregular at
p/ PCD 58. Passeio prejudicado vrios elementos 59. Tudo pode nas
caladas 60. Encampao da calada container comrcio autorizado em
Recife 61. Poste teimoso 62. Rua sem sada barreiras das obras do
METROFOR 63. Obras no sistema virio - METROFOR Rua Nereu Ramos 64.
Obras no sistema virio 65. Obras no sistema virio 66. Obras no
sistema virio 67. Obras no sistema virio 68. - Ateno ! Obras no
sistema virio 69. Deposio de material de obras para o sistema de
esgotos 70. Comrcio regular com deposio de produtos na calada 71.
Comrcio e servios com deposio de produtos na calada 72. Arborizao
inusitada 73. Banca de revistas encampando a calada 74. Passeio e
improprios 75. Calada e rua com exposio de produtos 76. Calada e
deposio de material de obra 77. Tudo na calada 78. Trabalhando e
expondo na calada 79. Lixo urbano 80. Escada no passeio 81.
Material exposto na calada 82. Lixo Urbano 83. Containers na praa
84. Ns na rua; eles nas esquinas 85. Apropriando-se da esquina 86.
Com obstculos 87. Duas realidades 88. Eu nem queria panelas ! 89.
Espaos disputados 90. o que mesmo ? - A esquina para o bote ? Foto:
Fernando Zornitta 91. Evento em praa pblica Bar Pblico Sob Viaduto
Foto: Fernando Zornitta 92. Pagou o pato ! 93. Calada pra q te
quero ! 94. Esperando pelo destino ! Galeria Calado e Comrcio nas
Caladas Foto: Fernando Zornitta 95. Domingo de feira 96. Evento
permissionado em via pblica 97. Morando na Rua & Banco de praa
98. Morando na rua & banco de praa 99. Morando na rua &
banco de praa 100. Passeio que no se passeia 101. Prioridade para o
automvel uma questo cultural 102. Lugares trocados 103. Prioridade
para o automvel 104. Passeio que no se passa 105. Passeio para que
? 106. Calada para o lanche ! 107. Quase acessvel ! 108. Obrando !
109. Acesso ! 110. Calada da Secretaria da Justia e Cidadania do
Estado do Cear 111. Calada da Secretaria da Justia e Cidadania do
Estado do Cear