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__________________________________________________________________________________ *Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia SECULT/BA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023 COMUNICADO A Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura para o período de 2020 a 2023, torna publico a lista com decisão final e homologação dos cadastros de eleitores e registros das candidaturas aprovados e reprovados para o processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura da Bahia para o período de 2020 a 2023. Relação de Candidatos Aprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria Armando Gerry de Andrade Irecê CARLOS FABIANO CALHEIRO TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa Cleudir Da Silva Neves São Félix do Coribe Edisvânio do Nascimento Pereira Santaluz Eldon Luis batista das Neves Salvador Evanice Lopes Saúde Fábio Mendes da Silva Planaltino GIVALDO CORREIA LAU Itabuna Jucinei dos Santos Martins Juazeiro JUNIEQUES BATISTA DOS SANTOS Itamaraju Marcos Vinicius Vieira Reis Ilhéus Maria da Solidade Oliveira da SIlva Brejões Marina Silva Fraga Andaraí Paula Amalia Anias Rodigues Sapeaçu PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO Jeremoabo Robson Vieira dos Anjos Santa Maria da Vitória Ronara Chagas santos Itacaré Rosildo Moreira do Rosário Saubara Tiago Melo de Carvalho Paulo Afonso Relação Final de Candidatos Reprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso Anderson Max Porto Marculino Mucuri A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020. Não apresentou Recurso Andréia Fábia Santos Salvador A declaração obrigatória apresentada Não apresentou
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COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

Aug 31, 2020

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Page 1: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

COMUNICADO A Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura para o período de 2020 a 2023, torna publico a lista com decisão final e homologação dos cadastros de eleitores e registros das candidaturas aprovados e reprovados para o processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura da Bahia para o período de 2020 a 2023.

Relação de Candidatos Aprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de

2020 a 2023;

Nome MUNICIPIO

Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

Armando Gerry de Andrade Irecê

CARLOS FABIANO CALHEIRO TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa

Cleudir Da Silva Neves São Félix do Coribe

Edisvânio do Nascimento Pereira Santaluz

Eldon Luis batista das Neves Salvador

Evanice Lopes Saúde

Fábio Mendes da Silva Planaltino

GIVALDO CORREIA LAU Itabuna

Jucinei dos Santos Martins Juazeiro

JUNIEQUES BATISTA DOS SANTOS Itamaraju

Marcos Vinicius Vieira Reis Ilhéus

Maria da Solidade Oliveira da SIlva Brejões

Marina Silva Fraga Andaraí

Paula Amalia Anias Rodigues Sapeaçu

PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO Jeremoabo

Robson Vieira dos Anjos Santa Maria da Vitória

Ronara Chagas santos Itacaré

Rosildo Moreira do Rosário Saubara

Tiago Melo de Carvalho Paulo Afonso

Relação Final de Candidatos Reprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o

Período de 2020 a 2023;

Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso

Anderson Max Porto Marculino Mucuri

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020

que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Andréia Fábia Santos Salvador A declaração obrigatória apresentada Não apresentou

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020

que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Recurso

ANTONIO BISPO BARRETO Camaçari

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020

que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Biatriz Bastos Rêgo Macaúbas

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020

que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

George de Sousa Santos Salvador

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020

que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Larissa Martins de Sousa Souto Soares

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020

que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Marcos Vinicius conceição santos

Salvador

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020

que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

maria cristina dos anjos ramos Conceição da

Feira

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020

que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

RICARDO SANTOS MARQUES CARRERA

Vitória da Conquista

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020

que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Relação de Candidatos Aprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual

de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas dos Segmentos Culturais e Processos do

Fazer Culturalpara o Período de 2020 a 2023;

Nome MUNICIPIO

Adervaldo dos Santos Silva Nazaré

Adriano Pereira de Queiroz Valença

Page 3: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Alessandra de Aguiar Gramacho Salvador

Alessandra Marques Pamponet Maia Salvador

ALINE BRITO DOS SANTOS OLIVEIRA Feira de Santana

André Luís Rocha Santos São Félix

Cassia Mayla de Almeida Pita Feira de Santana

DANILO MOURA FERREIRA MOTA Prado

Elizângela Gomes Silva Governador Mangabeira

Fabio Dal Gallo Salvador

Geisa Maria Barbosa Ribeiro de Sousa Torres Salvador

Gilberto Gil Silva Conceição Teixeira de Freitas

Gilson Santos Moura Salvador

GLAUBER MACHADO SANTANA Salvador

jeferson conceição santos Cruz das Almas

Jeftté Mário Porto Coutinho Ibotirama

José Carlos Assunção Novaes Salvador

jose carlos silva da cruz Alagoinhas

JULIANA OLIVEIRA DA SILVA Feira de Santana

Julice Oliveira Dias dos Santos Salvador

Kilson Santana de Melo Salvador

MARCIO FERREIRA DOS SANTOS Salvador

Mateus Moraes Lago Dias D'Ávila

Matias Santiago Oliveira Luz Júnior Salvador

Rafael Oliveira Fontes Irará

Rodrigo Gomes Wanderley Senhor do Bonfim

Siddhartha Gautama Setubal Lima Feira de Santana

Silvio Roberto Silva Portugal Feira de Santana

SOIANE GOMES PAULA Salvador

Solange Maria Santana Couto Feira de Santana

Táta Ricardo Pereira Tavares Camaçari

Uriel Bezerra Salvador

Vinicius gil ferreira da silva Barra do Choça

Relação Final de Candidatos Reprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas dos Segmentos Culturais e

Processos do Fazer Culturalpara o Período de 2020 a 2023;

Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso

cassio vinicius da silva Salvador

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo

Não apresentou Recurso

Page 4: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

eleitoral do CEC 2020.

CELI NELZA ZULKE TAFFAREL Salvador

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

davi souza dos santos Ourolândia

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Ednei de Sousa Costa Salvador

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Eliomar Marques Almeida de Sena Camaçari A candidata optou por ser

somente eleitora Apresentou

Recurso

Idael Marcus Soares Chamusca Salvador

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Jaddy Andrade dos Santos Serrinha

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

LUCIANO DOS REIS SANTOS Salvador

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

LUCIETE NEVES DOS SANTOS Salvador A declaração obrigatória Não apresentou

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Recurso

Maria senhorinha de Souza Gavião

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Pedro Vinicius Nunes da Silva Pilão Arcado

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Robson de Almeida Carvalho Salvador

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Silmara de Jesus Costa Lapão

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Suelen Laiane Almeida Santiago Camaçari A candidata optou por ser

somente eleitora Apresentou

Recurso

VITÓRIA RÉGIA COSTA SAMPAIO Salvador

A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12

da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece

os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não apresentou Recurso

Page 6: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Relação de Eleitores Aprovados para Constituir o Colégio Eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil dos Territórios e dos Segmentos Culturais e Processos do Fazer Cultural do Estado da Bahia para o Período de 2020 a 2023

Nome MUNICIPIO

Abimael de Oliveira Santos Castro Alves

Acely Costa Araújo Salvador

Adailton de jesus Muritiba

Adailton Menezes Vilas Boas São Sebastião do Passé

Adailton Santana Pereira Itabuna

Adalice Bonfim Pires Salvador

Adegivaldo Mota da Silva Juazeiro

Adeilde Ferreira de Lemos São Félix

Adeildes Borges Calheiro Bom Jesus da Lapa

Adeílson Sena Pereira Camaçari

Adelaide Rogério de Rezende Salvador

ADELCI ARAUJO Salvador

Adelma Regina Dias Bezerra Campo Formoso

Ademicio Portela de Miranda Feira de Santana

ADEMILDES MARIA DOS SANTOS Salvador

Adenilson Bispo Almeida São Félix

ADENILSON DE ALMEIDA OLIVEIRA Maragogipe

Adenilson Santos Silva Camaçari

Aderivaldo Moreira do Rosário Saubara

Adervaldo dos Santos Silva Nazaré

Adilson Moreira de Miranda Saúde

Adilson Santana Cazumbá Conceição São Gonçalo dos Campos

Adilton Santos de Almeida Caém

ADINALDA MENEZES Água Fria

Adislene Almeida de Santana Ferreira Salvador

Adler Tamay Vitória Freitas Iguaí

Ádma Bernardino Magalhães Bom Jesus da Lapa

ADMILSON SILVA AMARAL Ilhéus

Admilson Silva de Oliveira Camaçari

Adna Sales dos santos Salvador

Adnilz da silva barreto Caém

Adonias dos Santos Ramos Valença

Adriana Aparecida Lima Silva Tucano

Adriana Lima Pitanga Jeremoabo

Adriana Marques de Jesus Salvador

Adriana Pereira Paiva Xique-Xique

Adriana Santos Oliveira Salvador

Adriano Cenci Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Adriano Conceição Machado Feira de Santana

Adriano de Oliveira Lima Queimadas

Adriano de Souza Santos Monteiro Salvador

Adriano Pereira de Queiroz Valença

Adrivan Alves dos Santos São Félix

Adson Batista Santos de Brito Salvador

Adson Roque Araujo dos Santos Meneses Salvador

Afonso Mancuso de Mesquita Feira de Santana

Afonso Pereira Moura Neto São Félix do Coribe

afonso silvestre de santana junior Vitória da Conquista

Agda de Oliveira São Félix

Agnailda Alves dos Santos Salvador

Agnes do Espirito Santo Cabral Salvador

Aidner Mendez Neves Salvador

Ailtonda silva souza Santa Terezinha

AIME DE FREITAS DOS SANTOS Salvador

Aitan Almeida da Silva Capim Grosso

Alaide Maria Araújo dos Santos Fortes Salvador

Alan Alves Pereira da Silva Juazeiro

Alan Angelo Rodrigues Oliveira São Félix

Alan Cordeiro dos Santos Camaçari

Alan Felipe de Lima Silva Senhor do Bonfim

Alan Freitas dos Santos São Félix

Alan Patinho de Almeida Júnior Conceição do Jacuípe

Alan Santana Lobo Palmeiras

Alana Gabriela Barros de Araújo São Gabriel

Albertino de Souza filho Camaçari

Alberto Caetano dos santos Morro do Chapéu

ALBERTO DA SILVA VIEIRA Salvador

Alberto José Simões de Abreu Salvador

Alcides Silva Santana Cabaceiras do Paraguaçu

Aldeci maria dos santos Camaçari

Aldo José dos Santos Saúde

Alef Santos Guerra Canavieiras

Alessandra de Aguiar Gramacho Salvador

Alessandra Jesus dos Santos Caém

Alessandra Marques Pamponet Maia Salvador

Alessandro dos Santos Lacerda São Félix

ALESSANDRO FIGUEIREDO FERNANDES Salvador

Alessandro Jackson costa Rodrigues Juazeiro

ALEX ALMEIDA DOS SANTOS Valença

Alex Carlyle Meira Borges Salvador

Page 8: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Alex Ferreira dos Santos Camaçari

ALEXANDRE BRANDÃO LIMA Feira de Santana

Alexandre de Jesus Silva Camaçari

Alexia Oliveira da Silva Santo Amaro

Alexis Segundo Carrasco Ayala Salvador

Alexnaldo Santos do Nascimento São Félix

Alexsando Pedro dos Santos Senhor do Bonfim

Alexsandro Antônio de Souza Salvador

Alexsandro Barbosa Senhor do Bonfim

Alexsandro Buri Caldas São Félix

Alexsandro dos Santos e Silva São Gonçalo dos Campos

Alexsandro douza santos Vitória da Conquista

Alexsandro Santana Santos Belmonte

Alexsandro Souza Dantas Simões Filho

Alexsandro Teles dos Santos Salvador

Alfeu Paraguaçu Dias Fraga Muritiba

Alfredo Gonçalves de Lima Neto Valença

Alicio Rodrigues Matos Cravolândia

Alimelque Aarão Fernandes Cunha Teixeira de Freitas

Aline Araujo de Santana Camaçari

Aline Bomfim de Araújo Feira de Santana

ALINE BRITO DOS SANTOS OLIVEIRA Feira de Santana

Aline da silva pacheco oliveira Feira de Santana

Aline de Caldas Costa dos Santos Santa Maria da Vitória

Aline Moraes Bergossi Gomes Feira de Santana

Aline Santos de Brito Nascimento Teixeira de Freitas

Aline Soares Rangel Salvador

Alisson de Santana Amorim Catu

ALLAN GABRIEL ANDRADE ARAUJO Belmonte

Allan Reseda dos Santos Leite Irecê

Allandaque argolo de Souza Maracás

Almir Eliomar de Oliveira Lima Feira de Santana

Aloma Lopes Galeano Feira de Santana

Altair dos Santos Cerqueira Camaçari

Alvaro Vilela Tavares Salvador

Álvin Ferreira Ribeiro Soares Juazeiro

Alyson CavalcantiDamasceno Vitória da Conquista

Alzenira Santos Pimentel Camaçari

Amanda Cruz Bastos Salvador

Amanda de Souza de Jesus Maragogipe

AMANDA FÉLIX DE MATOS Salvador

Amanda Menezes Bomfim Santo Antônio de Jesus

Page 9: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Amanda Morais Guirra Camaçari

Américo Fascio Lopes Filho Senhor do Bonfim

Ana Alzira Menezes Pereira Lauro de Freitas

Ana Angelica Pereira dos Santos Salvador

Ana Beatriz Henriques Brandão Salvador

Ana Carla Ferreira dos Santos Camaçari

Ana Carla Pereira de Souza Esplanada

Ana Carolina Neves Tanajura Meira Salvador

Ana Claúdia da Silva Oliveira Caém

Ana Cláudia Sena Cruz Salvador

ANA CRISTINA GOUVÊA DUMAS Salvador

Ana Cristina Silva da Purificação Salvador

Ana Flávia dos Santos Antunes Caém

ANA KARINA FERNANDES DA PAZ Salvador

Ana Luiza de Souza Dias Vitória da Conquista

Ana Maria Ferreira dos Santos Camaçari

Ana Naara da Silva e Silva Valente

Ana Patrícia Sant Anna Mascarenhas Conceição do Coité

Ana Paula de la Orden Morais Rojas Salvador

Ana Paula dos Santos Souza Muritiba

Ana Paula Oliveira de Jesus Caém

Ana Paula Vasconcelos de Oliveira Salvador

Ana Priscila Pereira dos Santos Salvador

Ana Sintia Almeida Araujo da Silva Jacobina

Anagilda Cerqueira São Félix

Anatanildes Pereira Bomfim Camaçari

Ana Vaneska Santos de Almeida Salvador

Anailton Silva Freitas Júnior São Félix

Anailton Vieira Franco Cruz das Almas

Analice de Jesus Damasceno Camaçari

Ananda Wirz Leite Salvador

Anderson Alves da Silva Senhor do Bonfim

ANDERSON CONCEIÇÃO FERREIRA São Félix

Anderson Ferreira da Silva Salvador

Anderson José de Matos Silva Serrinha

Anderson Klayton Fernandes Santo Estêvão

Anderson Luis Costa Orrico Salvador

Anderson Max Porto Marculino Mucuri

Anderson Rodrigo dos Santos Borges Lauro de Freitas

Anderson Santana Couto Salvador

Anderson Santana Lobo Salvador

Anderson Souza dos Reis Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

André Luís Carvalho de Souza Teixeira de Freitas

André Luis Coêlho Gonçalves de Oliveira Cerqueira Lima Salvador

André Luiz Barbosa Calvo Salvador

André Luiz Batista Cruz Lauro de Freitas

André Luís Rocha Santos São Félix

Andre Luiz Simões Coelho dos Santos Feira de Santana

André Ricardo Araujo Virgens Salvador

Andréa da Silva Souza Salvador

Andrea de Jesus Chaves Salvador

Andrea de Jesus Santana da Silva Salvador

ANDREA DOS SANTOS LUZ Valença

Andréia Fábia Santos Salvador

Andrezza Carlini Cavalcante da Silva Salvador

Ângela Alves dos Santos Salvador

Angela Maria Matos Andrade Piauhy Jacobina

Angela Maria Menezes de Andradd Salvador

Ângela Oliveira Da Silva Morro do Chapéu

Angelo Rocha Ferreira Camaçari

Angelo Rodrigues de Oliveira Lima Xique-Xique

Annalice Mascarenhas Bacellar da Silva Salvador

Anselmo Ferreira MachadoCarvalho Esplanada

Anselmo Luiz Oliveira Sacramento Cachoeira

Antônia Alves Batista Lauro de Freitas

Antonia Lyara Brito dos santos pinto ribeiro Feira de Santana

ANTONIA SUELY DE JESUS PEREIRA Salvador

Antonia Tamires Brito da Conceição Feira de Santana

Antonina Oliveira de Jesus Caém

Antonino Jesus Tanque Novo

Antonio Alexandre Rocha Cavalheiro Salvador

Antonio Alves De Oliveira Neto Feira de Santana

Antonio Arnaldo Moreira do Rosário Saubara

Antonio Barreto Dantas Junior Morro do Chapéu

Antonio Bispo Barbosa Saubara

ANTONIO BISPO BARRETO Camaçari

Antonio bispo dos Santos Milagres

Antonio Carlos Batista Neves Junior Feira de Santana

Antonio Carlos da Conceição dos Santos Taperoá

Antônio Carlos de Oliveira de Figueiredo Camaçari

Antônio Carlos Ferreira do Nascimento Muritiba

Antonio Carlos Gomes Conceição Salvador

Antonio Carlos Lima de Miranda Vera Cruz

Antônio Carlos Santos Vieira Feira de Santana

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Antônio Carlos Silva Nascimento Salvador

Antonio Costa Da Silva Camaçari

ANTONIO DANIEL DE SOUZA LINHARES Senhor do Bonfim

Antonio francisco do Rosario Ornelas Salvador

Antonio Gil Pedreira Magalhães São Félix

Antonio Gomes Marques Salvador

Antonio Helder Barbosa Santos Salvador

Antônio José Nunes Salvador

Antonio Leonardo Marques Cachoeira

Antônio Luiz Santos de Sena Serrinha

Antônio Luiz Souza de Jesus Maragogipe

Antônio Márcio de Santana da Silva Salvador

Antonio Marcos de Santana Neves Lauro de Freitas

Antônio Marcos Gonçalves Borges dos Santos Camaçari

Antônio Marcos Silva Neves Cruz das Almas

Antonio Roberval França Barbosa dos Santos Maragogipe

Antonio Roberval França Barbosa dos Santos Filho Maragogipe

Antonio Roberval Guimarães Barreto Feira de Santana

Antonio Santos da Paixão Aratuípe

Antônio Silva da Fonseca Salvador

ANY KELY DOS SANTOS Matias Nazaré

Áquila Benjamim Da Silveira Sapeaçu

Aramis de Oliveira Pereira São Félix

Arielson Alves de Carvalho Juazeiro

Arilda Rufino da Rocha Xique-Xique

ARIOSVALDO DOS SANTOS COSTA Santo Amaro

Ariosvaldo Oliveira da Silva Ilhéus

Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

Aristóteles Varjão Salvador

Arlan Randerson Santos dos Santos Rocha Muritiba

Arlene Rodrigues de Souza Paratinga

Arlindo Santana Santos Camaçari

Arlindo Santana Santos Filho Camaçari

Armando Salvador

Armando de Jesus Tavares Salvador

Armando Gerry de Andrade Irecê

Armindo Avelino de Santana Filho Salvador

arnaldo lopes junior Salvador

Arnobio Moraes Santana Bom Jesus da Lapa

Arnulfo José Prazeres Cruz Cruz das Almas

Arolda Maria da Silva Figuerêdo Teixeira de Freitas

Artur Almeida Junior Valença

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Artur Modesto dos Santos Neto Irará

Astrogildo Lima De Santana Cachoeira

Átilla Fragoso Pereira Valença

Audilene da Silva Alves Brejões

Audilene dos Santos Almeida Saúde

Audrey de Brito Consiglio Salvador

Augusto de Souza Araújo Filho Feira de Santana

AURELITA SANTOS ROCHA Saubara

Auricelia Araujo dos Santos Meneses Salvador

Auriclea Alves de Oliveira Ourolândia

Aurino Teixeira Pereira Camaçari

Ayala Maria dos Santos Silva e Silva Cravolândia

Ayrton Gomes Batista Alagoinhas

Baldemi Maia Rocha Tapiramutá

Balduino Barbosa de Araújo Correntina

Bárbara Angélica Correia de Oliveira Esplanada

Barbara cristina nascimento costa Salvador

Bárbara Janaína Mascarenhas Leite oliveira Salvador

Barbara Socorro pires Santos Salvador

Belarmino Fernandes de Souza Irecê

BENITO MUINOS JUNCAL Salvador

Berlindo Souza Silva Feira de Santana

Bianca Daebs Seixas Almeida Salvador

Biatriz Bastos Rêgo Macaúbas

Brenda Teixeira Castro Silva Salvador

Brisa Souza Fernandes Carrilho Salvador

Bruna Silva Santos Santaluz

Bruno da Silva Bomfim Cruz das Almas

Bruno de Jesus Leite Feira de Santana

Bruno Jardim Vaz Vitória da Conquista

Bruno José dos santos Salvador

Bruno Leal Marques Morro do Chapéu

Bruno Oliveira Ribas Salvador

Bruno Sales Barroca do Nascimento Salvador

Caio Oliveira da Silva São Gabriel

Caio Vinícius Barbosa Reis Salvador

Caio Vinícius Santos Lopes Salvador

Caline Ferreira de Souza Camaçari

Camila Fabiana Aparecida Ribeiro Andrade Teixeira de Freitas

Camila Guimarães Santos Saúde

Camila Dunham Souza Maia Salvador

Camila Santos Silva de Oliveira Santos São Félix

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Camila Sousa Coelho Salvador

Carina Marjorie Garcia Melo Ilhéus

Carina Oliveira Fontes Salvador

Carla Elaine Neves dos Santos Lauro de Freitas

Carla Gentil da Silva Salvador

Carla Liane Nascimento dos Santos Salvador

Carlei Gomes Daltro Camaçari

Carlos Alberto Araújo dos Santos Ilhéus

Carlos Alberto Leite de Macêdo Neto Cachoeira

Carlos Almeida Dos santos Ourolândia

Carlos Antonio Rodrigues Nascimento Salvador

Carlos Carmo dos Santos Salvador

Carlos César Euclides Costa Salvador

Carlos da Anunciação Faustino Camaçari

Carlos de Jesus Santos Camaçari

Carlos Eduardo Alves da Conceição Filho Salvador

Carlos Eduardo Amaral Américo Salvador

Carlos Eduardo Mata Santos Cachoeira

Carlos Eduardo Pereira da Silva Saúde

carlos Eugênio Pires costa Andaraí

CARLOS FABIANO CALHEIRO TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa

Carlos George Cruz Santos Castro Alves

Carlos Henrique Bispo Oliveira São Félix

Carlos José da Silva Almeida Muritiba

Carlos Roberto Ferreira Fortes Salvador

Carlos Roberto Gomes Franco Cachoeira

Carlos Roberto Rocha Silva Juazeiro

Carlos Souza de Jesus Salvador

Carlos Tadeu Gouveia de Melo Jacobina

Carmen Maria Oliveira Cruz das Almas

Carolaine Santos Batista Camaçari

Carolina de Paula Diniz Salvador

Carollini de Assis Pedreira Salvador

Cássia Cardoso Salvador

Cassia Mayla de Almeida Pita Feira de Santana

Cassia Tavares do Nascimento Mata de São João

Cassiana da Silva Souza Camaçari

CÁSSIO ADRIANO BARROS DA SILVA Salvador

Cássio Alessandro de Oliveira Leite Teixeira de Freitas

Cassio Vinicius da Silva Salvador

Catarina leite da Conceição Salvador

Cátia de Jesus Santos Feira de Santana

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS Carinhanha

Cayo Brito Vieira Salvador

Cecília Bastos da Costa Accioly Salvador

Cecilia de Fatima Boaventura de Macedo Feira de Santana

Celia Magna Nunes Silva dos Santos Camaçari

Celidalva Pinho Encarnação Vera Cruz

CELI NELZA ZULKE TAFFAREL Salvador

Célio Borges Santos Paratinga

Celso Jesus dos Santos Jacobina

CELSO KALLARRARI Teixeira de Freitas

Cezar Augusto dos Santos Silva Feira de Santana

Charlene dos Santos Saúde

Charles dos santos da silva Maracás

CHENIA MARICLELIA DA ANUNCIAÇÃO SILVA Salvador

CHRISTIANE RAMOS DE SOUZA Santa Maria da Vitória

CICERO FELIX DE SOUSA Santa Maria da Vitória

Cintia santos silva Salvador

CIXTO DE ASSIS BANDEIRA FILHO Senhor do Bonfim

Clarice Lis Marcon Cachoeira

CLARICIO MASCARENHAS MARQUES Cachoeira

Clarissa Moreira de Macedo Salvador

Claudia Mascarenhas Leite Salvador

Claudia do Socorro Cunha Farias Oliveira Salvador

Claudia Garcia Campos Salvador

Claudia Maria dos Santos Neves Salvador

Cláudia Maria Duarte Silva Ribeiro Condeúba

Claudia Rodriguez Passo Lauro de Freitas

Claudian de Lima Duarte Salvador

Claudienice Silva Bonfim Camaçari

CLAUDINEI ALVES DE ABREU Camaçari

Claudinei Rosa da Silva Camaçari

Claudio Andre Araujo Lima Ibirataia

Cláudio dos Santos Lima Lauro de Freitas

Cláudio Henrique da Silva Lyrio Itabuna

Claudio José dos Santos Valença

Cláudio Lisboa da Silva Taperoá

Claudio maciel de souza Casa Nova

Claudio Mendes Oliveira Salvador

Claudionor Ivan Sigoli Barreiras

Claudionor Santana Neto Salvador

Clayton bastos maciel Porto Seguro

Cleber de Jesus Silva Valente

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

CLÉBER EDUÃO FERREIRA Ibotirama

Cleber ferreira da Silva Salvador

CLEO DA ROCHA SILVA Cruz das Almas

Cleomar Pena Forte Jacobina

CLEOTÁVIO CANNA BRAZIL RAMOS Cruz das Almas

CLERISTON SOUZA NUNES Feira de Santana

Cleudir Da Silva Neves São Félix do Coribe

Cleuza Maria Santanasantos Cachoeira

CLOVIS DA SILVA BATISTA Mucuri

Clóvis Souza Saubara

Cosme Jose de Matos JR Camaçari

CRISLAINEMOREIRA DE SOUZS Cachoeira

Crispim Moreira da Silva Saubara

Crispim Soares da Silva Itacaré

CRISPINIANA DE ALEXANDRIA PIRES Saubara

Cristhiane Ferreguett Teixeira de Freitas

CRISTHYANE SOARES OLIVEIRA Bom Jesus da Lapa

Cristian Santos da Silva Camaçari

Cristiane Brito Salvador

Cristiane da silva dos santos Jaguarari

Cristiane da Silva Santos Pindobaçu

Cristiane do Carmo Camaçari

Cristina Aguiar Salvador

Cristina Alves de Macedo Salvador

Cristina Castro Salvador

Cristina ferreira de jesus Saubara

CRISTINA FRANÇA DOS SANTOS Serrinha

Cristino Bispo Alexandre Caém

Cristionizio Francisco de Almeida Feira de Santana

Daciane Maria Cavalcanti Santos Camaçari

DAGOBERTO ALVES DA SILVA Salvador

Daiana Oliveira Batista Panta Ibirapitanga

Daiane Queiroz de Souza Carvalho Irecê

Daiane Sodré de Lima dos Santos da Silva Salvador

Daisa Borges Carvalho Central

Daisy Carmen Pinheiro dos Santos Valença

Dalvenice Marcula Novaes Linhares Bom Jesus da Lapa

DAMIRES DOS SANTOS CONCEICAO Salvador

Dandara Rosa Ribeiro do Rosário Saubara

Dandara Santos dos Santos Salvador

Daniel Cathalá Muccini Salvador

Daniel Cerqueira Santana Amaral Amélia Rodrigues

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Daniel Correia Thomé Salvador

Daniel da Silva Lima Salvador

Daniel Gomes dos Santos Senhor do Bonfim

Daniel leitão de oliveira Serrinha

Daniel Marques de Almeida Simões Filho

Daniel Matos Santos Salvador

Daniel Nunes Sodré Rocha Juazeiro

Daniela Brandao de Oliveira Ribeiro Maragogipe

Daniela da Silva Guedes Galdino Xique-Xique

DANIELA DE SENA SILVA Santo Amaro

Daniela de Souza Queiroz Cruz Lauro de Freitas

Daniela dos Santos Lima Jacobina

Daniela dos Santos Torres Salvador

Daniela jesus dos santos Araújo Camaçari

Daniela Nazaré Ciríaco Salvador

Daniela Pereira da Silva Ponto Novo

Daniela Pereira dos Santos Soares São Desidério

Daniela Silva Teixeira dos Santos Valença

DANIELE FRANCO CARVALHO Salvador

Daniele Leite da Silva Caém

Daniella Silva dos Santos de Jesus Andaraí

Danielle Mesquita Jacó Feira de Santana

Danielle Nascimento Santos Salvador

Danila Fabiane Maia de Oliveira Salvador

Danilo Araujo Guimarães São José do Jacuípe

Danilo Borges dos Santos Paratinga

Danilo da Costa Barbarino dos Santos Salvador

DANILO GONCALVES DA SILVA Bom Jesus da Lapa

Danilo Lima de Souza Barreiras

DANILO MOURA FERREIRA MOTA Prado

Danilo Pereira Camaçari

Danilo Santana Cruz das Almas

Dânovan Veríssimo Nascimento de França Salvador

Dara Priscila Machado Sousa Valença

Dari Alisson da Silva Nascimento Salvador

Darlan Valverde dos Santos Senhor do Bonfim

Darlon Santos da Silva Cruz das Almas

Davi Paulo Souza Brito Salvador

Davi Silva Costa Sapeaçu

Davi Silva da Costa Serrinha

David Willyam Troina dos Santos Valença

Dayane Sena de Santana Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Dayane Souza Maia Lauro de Freitas

Dea Marcia de Almeida Federico Salvador

Débora Aline dos Santos Jesus Salvador

Debora Bittencourt Santos Ferreira Cachoeira

Deise de Oliveira Moraes Valente

Deivid Luan de Souza Irecê

Deividi Rocha Souza Santo Amaro

DEIVISSON OLIVINA DO SACRAMENTO Salvador

Délio Roldão Dias Lençóis

Demian Moreira Reis Salvador

Denilson Bispo dos Santos Nazaré

DENILSON DOS SANTOS SILVA Salvador

Denis de Oliveira Santos Salvador

DENIS WILLIAMS BISPO FRANCA Itaberaba

Denise de Almeida Oliveira Feira de Santana

Deraldina Josepha da Cunha Irecê

DERLAN QUEIROZ DA SILVA Governador Mangabeira

Desa Moraes Camaçari

Detedalva Bomfim Monteiro Lauro de Freitas

Deusdete Moreira Alves Junior Valença

Diego Alcides Celestino Souza Candeias

DIEGO BRITO BORGES DE SOUZA Salvador

Diego de Souza Argôlo Salvador

Diego Neri Bonina Rosa Salvador

Diego Rodrigues Brito de Oliveira Conceição do Coité

Dilene Ribeiro de Sousa Freitas Lauro de Freitas

Diltomar Nepomuceno de Almeida Camaçari

Diná de Oliveira Silva Camaçari

Dinalva Ribeiro de Sousa Lauro de Freitas

Dinart Olimpio Cerqueira Jacobina

Diogenes Ferreira dos Santos Camaçari

Diogo Gonçalves Leite Teixeira de Freitas

Diogo Lopes dos Anjos Filho Salvador

Diomilton Araújo Vitória da Conquista

DIRAJARA NASCIMENTO DOS SANTOS Salvador

Djalma Honório dos Santos Caém

Djean Ribeiro Gomes Salvador

Domicio Pereira de Correntina

Domingos Cústodio dos santos sobrinho Juazeiro

Donato Roberto dos Santos Saubara

Dulcilea Ferreira de Melo Salvador

DULCINEIA NORMADIA FELIX Saubara

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Edcarlos Pereira dos Santos Camaçari

Edelzuita Morais Salvador

Edelzuite Sodré Ramos da Cruz Sapeaçu

Edi Carlos Santos de Souza Salvador

Edilton Silva de Jesus Água Fria

Edijane da Silva Oliveira Retirolândia

Edilando Ferraz Prado Salvador

Edilson Pereira dos Santos Camaçari

Edimilson da Silva Souza Brejões

Edinaldo dos Santos Melo Castro Alves

Edinei de Jesus Gomes Castro Alves

Edineto Moreira dos Santos Santa Maria da Vitória

Édipo Lisboa Pimentel Taperoá

Edisvânio do Nascimento Pereirâ Santaluz

Edivaldo Sousa Fontes Junior Maracás

Edmar da paixao machado Lauro de Freitas

Edmary Oliveira Salvador

Edmea Cristina Reis Ferreira Santa Maria da Vitória

Edmilia Barros Silva Salvador

Edmilson Soares Farias Santo Antônio de Jesus

Edna Alves Santos Camaçari

Edna Maria Ferreira da Silva Camaçari

Edna Rosa de Oliveira Bom Jesus da Lapa

Edna Santana da Silva Bom Jesus da Lapa

Ednalva Pereira Vasconcelos Souza Camaçari

Ednei de Sousa Costa Salvador

Ednei Rocha Alvarenga da Silva Muritiba

Ednilson Fernandes Barbosa Santana Jacobina

Edneia Carneiro lima batista Serrinha

Ednilson Santos Conceição Camaçari

Ednilton Gonçalves Santana Pindobaçu

Ednilton Novais Barreto Luís Eduardo Magalhães

Ednólia Oliveira da Silva Jacobina

Edson Bispo de Lima Junior Teixeira de Freitas

Edson de Sousa Ramalho Grilo do Ouro Barra do Choça

Edson Gonçalves de Almeida Cruz das Almas

Edson Júnior Dourado Irecê

Edson Menezes do Nascimento Teixeira de Freitas

EDSON OLIVEIRA SILVA Castro Alves

Edson Silva de Jesus Sapeaçu

Edu Oliveira Iguaí

Eduardo Cavalcanti Bastos Santa Maria da Vitória

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Eduardo dos Passos Belmonte Valença

Eduardo Giffoni Do Carmo Camaçari

Eduardo Luiz Da Paz Paz Salvador

Eduardo Sousa Dias Junior Teixeira de Freitas

Edvaldo de Araújo santos Salvador

Edvanda Sena de São Pedro Salvador

Edvania dos Santos Gonçalves Camaçari

Elaide da Silva Almeida Teixeira de Freitas

Elaine Cristina da Silva Nazareth Santa Maria da Vitória

Elaine Cristina Silva Lima de Jesus Salvador

Elaine Cristina Souza Silva Lauro de Freitas

Elaine de Souza Silva Uruçuca

Elaine Freitas almeida Miranda Jacobina

Elaine Pereira da Silva Salvador

Elaine Silva Lopes Feira de Santana

Elber max santos de jesus Camaçari

Elcimar Gonçalves de Pinho São Gonçalo dos Campos

Elclidson Gomes felix Teixeira de Freitas

Eldon Luis batista das Neves Salvador

Elenilsondorea ferreira Cachoeira

Elenita Silva Ferreira Santos de Oliveira São Félix

Eleonora Pinto Franco Salvador

Eli Maria Pereira Santos Saúde

Elia Matos de Oliveira dos Santos São Félix

Eliana Caldas da Silva Salvador

[email protected] Entre Rios

Eliane Oliveira da Silva Cruz Juazeiro

Eliane Pereira de Oliveira Brejões

Elias Naufel Assmar Filho Salvador

Elias Santos da Silva Salvador

Elicassia Nascimento Brazao Lauro de Freitas

Eliede Lago Gonçalves Alves Salvador

Eliedna de Carvalho Souza Salvador

Eliege Santiago Santos Saubara

Eliel Batista Lopes Cruz das Almas

Eliene Silva Santana Menezes Nova Canaã

Eliete de Souza Dias Saúde

Elinalva de Jesus Miranda Camaçari

Élio de Jesus Santana

Eliomar Lima dos Santos Salvador

Eliomar Marques Almeida de Sena Camaçari

ELIONARDO ALVES BARRETO Ibipeba

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Eliosmar Assis Santana Camamu

Elis Fernanda Oliveira Silva Ibipeba

Elis Regina Rodrigues de Souza Castro Santa Maria da Vitória

ELISÂNGELA ALVES DE SENA Camaçari

Elisangela Ameichoeiro Barros Ipiaú

Elisângela de Assis menezes Feira de Santana

Elisangela Silva Conceicao Teixeira de Freitas

Elisio José da Silva Filho Governador Mangabeira

ELISLANDIO DOS SANTOS FERREIRA Jeremoabo

Elismarco neves de souza Irecê

Elisson barroso Paranhos Camaçari

elisvaldo costa de jesus Castro Alves

Elivanio Costa Silva Teixeira de Freitas

Elizabeth Maria Souto Wagner Salvador

Elizabeth Ponte de Freitas Salvador

Elizalda Francelina do Nascimento Saúde

Elizângela Gomes Silva Governador Mangabeira

Elizete Freitas de Almeida Jacobina

Elizete Pereira Saúde

Eliziene Lima Batista Carvalho Serrinha

Ellyomar Gomes Cachoeira

Elmo Alves Silva Salvador

Elmo Oliveira Vieira Taperoá

Elsimar Vinicius de Jesus Pondé Feira de Santana

ELSON DA SILVA SANTANA São Félix

Elson Firmino de Campos Juazeiro

Elson Silvio Ameida de Araújo Santo Amaro

Elton Cristiano Santos da Silva Camaçari

Elvia Santiago Barbosa Salvador

Elza Maria Lima de Aragão Camaçari

Elzirene Oliveira da Silva Juazeiro

Emanoel Ferreira da Silva Juazeiro

EMANUEL DE SOUZA DIAS Salvador

Emanuel Moises Alcântara Ribeiro Iaçu

EMANUEL REIS PEREIRA Salvador

Emanuela Oliveira Carvalho Dourado Irecê

Emanuele agatao Moreira da silva Andaraí

Emanuelle Silva dos Santos Camaçari

Emeli Neves dos Santos Lauro de Freitas

Emerson Carvalho Bulcão Paixão Salvador

Emerson de Jesus Santos Camaçari

Emerson Santos de Almeida Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Emídio Manoel Bastos Silva Salvador

Emili Almeida da Conceição Salvador

Emilio Carlos Ribeiro Tapioca Andaraí

Emille camila de oliveira santos Teixeira de Freitas

EMILLE VASCONCELOS DO ROSARIO Itabuna

Emilly Sousa de Andrade Irecê

eraclides ferreira do nascimento São Félix

ERIC DONAR MENDES SCHADE Senhor do Bonfim

Erica Conceição dos Santos Silva Andrade Santo Antônio de Jesus

Erica Cordeiro Bonfim Teixeira de Freitas

Érica de Jesus Rodrigues Camaçari

Erica Rodrigues Catabriga Teixeira de Freitas

Erica Teles Oliveira e Silva Salvador

Érico Marcelo Menezes Santos Juazeiro

ERICO VERISSIMO BRANDAO DE OLIVEIRA Bom Jesus da Lapa

Érida Beatriz dos Santos Salvador

Erika Silva Pereira Camaçari

Erilio Almeida Galvão Júnior Teixeira de Freitas

Eriosvaldo Bispo dos Santos São Félix

ERISONILTON RIBEIRO DE ALMEIDA Lapão

Ériston Paes Landim Souza Xique-Xique

erivaldo da silva ventena Castro Alves

Erivan Oliveira dos santos Acajutiba

Erlan de Souza Santos Teixeira de Freitas

Ernani Santos de Oliveira Filho São Félix

Ernest Christian Bowes Salvador

Eron Caíque Pimenta de Oliveira Salvador

Espinosa Brunelli Salvador

Estela Maria Serrano Pereira Salvador

Esther Borges Martins Gomes Juazeiro

Esther Paola Bomfim Vásquez Salvador

ETELVINO GOES FILHO Santo Amaro

Éttore Pablo Vilaronga Rios São José do Jacuípe

Eucimar Madiba Freitas de Oliveira Salvador

Euda Inocência dos Santos Saúde

Eudes Mata Vidal Salvador

Eulalia dos Santos Cruz silva Caém

Eunice Cleide Nascimento Barbosa Salvador

Euricleia Barreto Sodré Irecê

Euriclesio Barreto Sodré Juazeiro

EURICO DE FREITAS NETO Salvador

Euristela Barreto Sodré Juazeiro

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Eva Carolina Pinto Palma Santos Salvador

Eva Lima Barros Pindobaçu

EVANDRO JORGE DO ESPIRITO SANTO Salvador

Evani Barreto dos Santos Ibipeba

Evanice Lopes Saúde

Evanildo Conceição Santos Lauro de Freitas

Evanildo dos Santos Juazeiro

Evanio Evangelista Costa de Souza Teixeira de Freitas

EVELIN MILENA CARNEIRO DOS SANTOS Serrinha

Evelyn Maria Torres dos Santos Salvador

Everaldo Coelho da Paixão São Félix

Everaldo Costa Ribeiro Maragogipe

Everlen Kely Araújo Martins Salvador

EVERTON CONCEICAO SANTOS Conceição do Almeida

Everton Gonsaga Santos Cipó

Everton Hilo de Souza Amargosa

Evilasio da Silva Boucas Salvador

Evilasio Manoel Silveira Chiacchio Jacobina

Evilazio Nascimento dos Santos Brumado

Ewerson Menezes Pereira Santos São Félix

Ezequiel Costa Souza Saubara

Ezequiel dos Santos Santiago Santaluz

Fabia Maria de Lima Lins Pimentel Salvador

Fabiana Alves dos Santos Camaçari

Fabiana da Silva Santos Juazeiro

FABIANA DE LIMA BARRETO Santo Amaro

Fabiana Nascimento Brazão Lauro de Freitas

FABIANO DE JESUS Salvador

Fabiano Silva Santos Saúde

Fabio Alexandre Rosa Rodrigues Ribeira do Pombal

Fabio Anselmo dos Reis Teixeira de Freitas

Fábio Antonio Lopes Bom Jesus da Lapa

FABIO BASTOS DOS SANTOS Alagoinhas

Fabio Calisto da Cruz Silva Feira de Santana

Fabio Costa Salvador

Fabio da Costa gadea Salvador

Fabio Danemann Cachoeira

Fábio de Jesus Alves Cruz das Almas

Fabio Dal Gallo Salvador

Fábio Dourado de Brito. Feira de Santana

Fábio Fagner dos Santos Fortes Salvador

Fábio Mendes da Silva Planaltino

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Fábio Mendes dos Santos Camaçari

Fábio Miranda Ramos Ibipeba

Fábio Oliveira Amorim Castro Alves

Fábio Vieira dos Santos Teixeira de Freitas

Fabricia Pereira da Silva Teixeira de Freitas

Fabrício da Silva Santos Santa Maria da Vitória

Fabrício Gil-Braz Caboré Salvador

FABRÍCIO LIMA DA SILVA Camaçari

Fabrício savio Santana moura Santo Amaro

Fagner Campos dos Santos Teixeira de Freitas

Felipe Daniel Magalhães Moitinho Valença

Felipe Fernandes silva Teixeira de Freitas

Felipe Ricarte Barbosa da Silva Cruz das Almas

FERNANDA BARBOSA PARENTE Salvador

Fernanda dos Santos Cavalcante Camaçari

Fernanda Félix Carvalho Martins Salvador

Fernanda Freitas de Brito Faillace Salvador

Fernanda Hellen Neves Batista da Silva Salvador

Fernanda Maria Coelho da Costa Tourinho Salvador

Fernanda Miranda de Lima João Dourado

Fernanda Nascimento de Oliveira Teixeira de Freitas

Fernanda Pereira Tonhá Santa Maria da Vitória

Fernando Antonio Ferreira Curaçá

Fernando Antonio Moura de Almeida Junior Cachoeira

Fernando Barbosa Saubara

Fernando Calheiro Teixeira Bom Jesus da Lapa

FERNANDO CARNEIRO DE ALMEIDA Riachão do Jacuípe

Fernando Dias Caetité

Fernando do Espirito Santo de Macedo Maracás

Fernando José de Jesus Lemos Camaçari

Fernando nascimento ponciano Camaçari

Filipe Oliveira Mota Teixeira de Freitas

Flavia de Jesus Fonseca Valença

Flávia Gonçalves Salvador

Flavia Martins Neves dos Santos Salvador

Flávia Pedroso Silva Cachoeira

Flávia Regina Rocha Meira Silva Condeúba

Flaviane Ribeiro Nascimento Salvador

Flávio de Almeida Guimarães Junior Senhor do Bonfim

Flávio de Oliveira Silva Salvador

Flávio Fausto Diniz Remanso

Flavio Gomes Martins Ibipeba

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__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Flávio Henrique de Souza Xique-Xique

flavio santana santos Salvador

Flávio Silva de Oliveira Teixeira de Freitas

Flávio Silva dos Santos Morro do Chapéu

Francejane Pereira Gil-Braz Salvador

Francisco Cruz do Nascimento Ibirapitanga

Francisco de Sales Araújo Sousa Salvador

Francisco de Santana Lima Junior Feira de Santana

Francisco Mota Barbosa Filho Cruz das Almas

FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR Teixeira de Freitas

Francisco Vicente da Conceição Camaçari

Franco Pereira Gil-Braz Salvador

FREDE DOS SANTOS FERREIRA Teixeira de Freitas

Frederico Meireles Dantas Salvador

Gabriel Amaral Pires Salvador

Gabriel Bortoleto Planaltino

Gabriel cardoso dos santos Alagoinhas

Gabriel de Freitas Cesar Salvador

Gabriel Kafure da Rocha Juazeiro

GABRIEL PEREIRA DA LUZ Santo Antônio de Jesus

Gabriel Silva Ferreira Feira de Santana

Gabriel Souza Santos Xique-Xique

Gabriela Oliveira de Matos Santa Maria da Vitória

GEANDERSON BRITO DO CARMO Salvador

GEDSON SAMPAIO COSTA Serrinha

Geilson de Brito Valença

Geisa Maria Barbosa Ribeiro de Sousa Torres Salvador

Geison Soares de Souza Central

Gelson Fernandes Vieira Barreiras

Gelson Silsan Teixeira de Freitas

Genildo Silva do Sacramento Salvador

Genileda Guimarães de Souza Santa Maria da Vitória

Genivaldo Silva Nascimento Salvador

Genivan Silva Castro Alves

George de Sousa Santos Salvador

George nascimento dos dantos Senhor do Bonfim

George Sousa Brandão Salvador

Georgia Cleuma Vasconcelos Santos Várzea Nova

Geovane da Silva Mascarenhas Feira de Santana

Geovane da Silva Santos Araci

Geovane de Jesus Cerqueira Jacobina

Geovane Gonçalves Fernandes Teixeira de Freitas

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__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Geovane santos de jesus Castro Alves

Geovanna de Souza Amorim Irecê

Geraldo Benjamin de Sousa Santo Antônio de Jesus

Geraldo Correia de Sá Junior Salvador

Geraldo da Conceição Furtado Simões Filho

Gerivaldo Caldas de Oliveira Santo Amaro

GERUSA CRUZ SOBREIRA Feira de Santana

Géssica Catarina Santana Neves Santos Lauro de Freitas

Gideão Soares Brito Teixeira de Freitas

Gil Mário Silva Santos Camaçari

Gil Vicente Barbosa de Marques Tavares Salvador

Gilberto Gesse Morais Júnior Ibotirama

Gilberto Gil Silva Conceição Teixeira de Freitas

Gilberto Lopes Reis Salvador

Gilberto Machado dos Santos Maracás

Gilcimar Marques de Jesus Mata de São João

Gilcimar Pereira da Silva Conceição do Coité

GILDEANE DOS SANTOS MOTA Jacobina

Gildemar Araújo Rocha Morro do Chapéu

Gildeon Fernandes silva Salvador

Gildomar Santos Santana Salvador

Gileno de Jesus Sales Neves São Félix

Gilfredson Rodrigues Matos Medeiros Neto

Giliane Laiola Ferreira Ourolândia

Gilmar Dantas Silva Vitória da Conquista

Gilmar de Faro Teles Alagoinhas

Gilmar de Faro Teles Junior Alagoinhas

Gilmara Carneiro Ramos Serrinha

Gilmara Euclides Costa Salvador

Gilmara Nunes Silva Camaçari

Gilmara Silva Sena do Nascimento Santaluz

GILSARA MELO DE F. TELES Sátiro Dias

Gilson Brito Montalvão Cocos

Gilson Carlos Ferreira Leite Teixeira de Freitas

Gilson dos Reis Moreira Feira de Santana

Gilson dos Santos Filho Castro Alves

Gilvan Santos de Queiroz Muritiba

Gilson Santos Moura Salvador

Gilvã Santos Dias Salvador

GILVÂNIA OLIVEIRA DA PUREZA SANTOS Itiruçu

Giorrdani Gorki Queiroz de Souza (Kiran) Salvador

Giovanna Oliveira de Santana Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Girlan Almeida Souza Tavares Santo Antônio de Jesus

Girlene de Santana Neves Lauro de Freitas

Girlene Ferreira Santos Feira de Santana

Gisele Andrade Sampaio Santo Antônio de Jesus

Gisele Marchiori Nussbaumer Salvador

Gisele Santos de Sá Xique-Xique

Gislene de Lima silba Pindobaçu

Giulianna Barci Honório Feira de Santana

Givaldo Santos de Souza Saubara

GIVALDO CORREIA LAU Itabuna

GLAUBER LUAN LOPES GUIMARAES Santa Maria da Vitória

GLAUBER MACHADO SANTANA Salvador

Gleiciane da Silva Lacerda Caém

Gleiciane da Silva Matos paiva Teixeira de Freitas

Gleidson Silva de Jesus Serrinha

Gleidson souza Pojuca

Gleidstone Dias Ribeiro Teixeira de Freitas

Gleise Cristiane Ferreira de Oliveira Salvador

Gleycy Maria da Silva Saúde

Graciela Vitório sacerdote Salvador

Graciele Silva Sousa Feira de Santana

Guaraciara Andrade Salvador

Guilherme Ferreira Firmino Teixeira de Freitas

Guilherme Silva Chagas Salvador

Guilhermino Santos Moreira Saubara

Gustavo Sucupira Farias Teixeira de Freitas

GUTEMBERG SUZARTE DE OLIVEIRA Feira de Santana

Gyovanna Santos Andrade Ibipeba

Hadson de Oliveira Santos São Félix

Haíssa Camurugy Brandão Salvador

Hallef Damaceno Gomes Teixeira de Freitas

Hamilton Ferreira de Oliveira Salvador

Hanna Karennina Araujo Pinheiro Braga Bom Jesus da Lapa

Heitor Alcântara Mendes de Carvalho Central

Heitor Ribeiro de Freitas Oliveira Camaçari

Helder Célio Ribeiro Passinho Junior Salvador

Helen Sousa Carregoza Bonito

Hélia Assis da Silva Caém

Hélio Ferreira de Souza Filho Salvador

Heliomar Antônio Ferreira Menezes Júnior Salvador

Helton Luiz Batista de Moura Alagoinhas

Henrique Dreger Rios Senhor do Bonfim

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Henrique Gilberto Mendes Dantas Salvador

Henrique Oliveira Dias Meireles Salvador

Higo Rocha de jesus Teixeira de Freitas

Hilas de Jesus Almeida Valença

Hilda Batista Brito Santa Rosa Salvador

Hudson Lopes dos Santos Saúde

Hudson Rocha Santos Itarantim

Hugo Anselmo de Santana Salvador

HUGO DA SILVA COSTA SOUZA Cachoeira

Hugo Pereira Gama Oliveira Xique-Xique

Humberto Carlos Fagundes ribeiro Bom Jesus da Lapa

Humberto Moreira dos Reis Filho São Félix

Iale de Paiva Campos Mata de São João

Ian Gomes Machado Central

Ian Régis Cerqueira Santos Araçás

Iara Bernabó Colina Ilhéus

Iara Viana Santos Oliveira Camaçari

Iasmin Rita dos Santos Souza Salvador

Ícaro Palmeira Cruz Salvador

Idael Marcus Soares Chamusca Salvador

Idelci Santos Cavalcante Camaçari

Idenildo de Oliveira Santana Santa Inês

Igo Matos Batista dos Santos Senhor do Bonfim

Igor dos Santos Mascarenhas Lauro de Freitas

Igor Fontes Novais Salvador

Ila Nunes Silveira Feira de Santana

Ileyldes dos Santos Conceição Cachoeira

Ingrid Gonçalves dos Santos Santo Antônio de Jesus

Iolita Marcia Costa dos Santos Salvador

Ioná Bispo de souza Salvador

ione Celeste Jesus de Sousa Salvador

IRACI OLIVEIRA TOSTA Saubara

Iracema dos santos Rodrigues Serrinha

IRAILDES ELISIA ANDRADE NASCIMENTO Salvador

Iraneide Alves de Jesus Caém

Iranilde Carneiro Sousa Caém

IREMAR BARBOSA DE ARAÚJO Correntina

Iris Oliveira da Silva de Azevedo Irará

Iris Vanessa de Sousa Silva Quixabeira

Irma Sueli da Silva Meira Teixeira de Freitas

Isa Márcia de Souza Barreiras

Isa Maria Faria Trigo Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

ISAAC ALVARO DA SILVA Serrinha

Isabel Cristina da Silva Salvador

Isabela Maria Severo Nascimento Santana Salvador

Isaías Camaçari

Isaías clemente santos Salvador

Isaias dos Anjos Silva Caém

Isaías Menezes Pereira Valença

Isaque Magalhães Padilha Salvador

isidora dos santos gonçalves Santa Maria da Vitória

Ismael dos Reis Filho Camaçari

Ismael Santosde Souza Salvador

Ismael Souza damasceno Cruz das Almas

Ismar Lázaro Lima de sousa Camaçari

Iuric Pires Martins Juazeiro

Ivan Guimarães ribeiro Camaçari

Ivan Silva de Almeida Salvador

Ivan Vilas Boas Teixeira Júnior Salvador

Ivani Araújo Ramos Teixeira de Freitas

Ivanilda Dos Santos Camaçari

Ivanildo Antonio da Silva Camaçari

IVO SOUSA DE LIMA Valença

Ivone Gerhardt Salvador

Izabel de Fátima Cruz Melo Salvador

Izabele Alcântara dos Santos São Félix

Jaci Lara Silveira de Oliveira Salvador

Jaciara Dantas De Jesus Camaçari

Jaciara dos Santos Lauro de Freitas

Jaciara ribeiro dos santos Salvador

jacilene coutinho bonfim Valença

Jacinei Lima Ribeiro Soares Mirangaba

Jackson Jorge Silva De Brito Valença

Jacqueline Lacroix Salvador

Jacson Alves Silva muricy Senhor do Bonfim

Jade Andrade dos Santos Serrinha

Jader da Cruz marinho Salvador

Jaderson souza santos Morro do Chapéu

Jadione Cordeiro de Almeida Serrinha

Jadson Araújo Silva Medeiros Neto

Jairo Almeida de Cerqueira Salinas da Margarida

Jairo Leonardo Santos de Jesus Salvador

Jailson Oliveira da Silva Caém

JAILSON SILVA Santos Camaçari

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Jailton de jesus lima Santo Amaro

Jailton Souza da Silva Bom Jesus da Lapa

Jaimara da Conceição dos Santos Cachoeira

Jaina dos SantosSales Camaçari

Jairo Luiz Oliveira de Sá Senhor do Bonfim

Jairo Pardinho de Souza Teixeira de Freitas

Jairo Pessoa Mata Salvador

Jamerson Ramos Silva Salvador

Jamile da Costa Souza Feira de Santana

Jamile dos Santos de jesus Vitória da Conquista

Jamile Menezes Pereira Cruz das Almas

Jamile Rosangela Santos da Costa Salvador

Jamison Pinheiro Meira Xique-Xique

Janaina Chavier Silva Salvador

Janaína Feliciano Carneiro Aragão Santa Maria da Vitória

Janayna Coelho da Cruz Saúde

Jander Silva dasNeves Lauro de Freitas

Jandson Conceição de Oliveira Camaçari

Jane Cruz dos Reis Camaçari

Jane Luci dos Anjos Camaçari

Jane Maria de Andrade Ferreira Caém

Jane Maria Pereira Gil-Braz Salvador

Janecleide de jesus silva Ourolândia

Janelucia Nasc. S. Dos Anjos Lauro de Freitas

Janete Brito de S. Dias Salvador

Janete da Silva Reis Acajutiba

Janete de Matos Camaçari

Janete Lainha Coelho Ilhéus

janete vomeri Valença

Janiceile Medeiros Nunes Maracás

Janiel de oliveira santos Feira de Santana

Jaqueline de Aquino Brito Camaçari

Jaquisson Batista de Jesus Conceição do Jacuípe

Jarbas Matos Santos Salvador

Jarina Carvalho Souza Salvador

Javan Pacifico da Silva Junior Salvador

Jean Carlos Souza Santos Ibirapitanga

Jean Evangelista do Carmo Sapeaçu

Jean Kleber Cardoso dos Santos Salvador

Jean Márcio Cardoso da Silva Salvador

Jeane De Jesus Santos Salvador

Jeferson Souza Guedes Jacobina

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Jeferson Conceição Santos Cruz das Almas

Jeferson Nery dos Santos Valença

Jefferson Carlos Araujo Souza Tanquinho

Jefferson dos Santos Souza Santana São Félix

Jefferson Duarte Brandão Valença

Jeftté Mário Porto Coutinho Ibotirama

Jemima Gonçalves dos Santos Senhor do Bonfim

Jeremias Ferreira da Silva Salvador

JESSÉ DO CARMO CONCEIÇÃO Muritiba

Jessica Araujo Cardoso Rosas Camaçari

Jéssica da Silva Ferreira Santa Maria da Vitória

Jéssica Maria Pinto Brito Conceição do Coité

Jéssica Sampaio da Silva Salvador

JESSICA VITORINO DA SILVA TERRA NOVA Senhor do Bonfim

Jheasper Pires de Souza Lopes Jacobina

Jhonata Braga Dias Camaçari

Jilson Pereira de França Senhor do Bonfim

Jina Carmem Izaias de Souza Salvador

Jirlania dos Santos almeida Água Fria

Joanderson Wagner Lima Neves Camaçari

Joandina Maria de Carvalho Condeúba

João Antonio Côrtes do Nascimento Feira de Santana

João Batista Rodrigues dos Santos Bom Jesus da Lapa

João Carlos dos Santos Camaçari

João da cruz neto Teixeira de Freitas

João de Oliveira e Silva filho Belmonte

João de Santana Neves Lauro de Freitas

João de Sousa Dias Pilão Arcado

João dos Santos Barreto Junior Valença

João Elisio A.Albes Salvador

JOÃO FERNANDOBATISTA GOUVEIA Salvador

João Leopoldo Viana Vargas Juazeiro

Joao Luiz Santana e Silva Belmonte

João Mar Silva Santos Camaçari

João Mateus Nunes Costa Feira de Santana

João Nascimento Pereira São Gonçalo dos Campos

João Oliveira Lima Netto Riachão do Jacuípe

João Oliveira Vieira Sobrinho Lauro de Freitas

João Paulo Silva Ribeiro Salvador

João Pereira de Souza Filho Paratinga

João Philippe Alves de Santana Salvador

João Pinto Rodrigues da Costa Junior Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

João Santana Couto Feira de Santana

João Vanderlei de Moraes Filho Cachoeira

João Victor da Cruz Santos Muritiba

João Vitor Oliveira Sodré Alencar Machado Feira de Santana

Joaquim Caetano da Silva Neto Saúde

Joaquim santos de almeida Salvador

Joelma Caldas de Oliveira Santo Amaro

Joice de oliveira dos Santos Santo Amaro

Joilma dos Santos Freitas Feira de Santana

Joilson de Jesus Santana Maragogipe

Joilson de Jesus Santos Feira de Santana

Jomar Lima da Conceicao Cachoeira

JONAS DA CONCEIÇÃO Camaçari

Jonas Eduardo Martins de Santana Salvador

Jonas Márcio de Alcântara Silva Salvador

Jônatas David Brandão Mota Teixeira de Freitas

Jonatas Davi souza de araujo vilas boas Teixeira de Freitas

Jonathan William de Sousa Lopes Camaçari

Jonathas David Frazão Nogueira Brandão Mota Teixeira de Freitas

Jones de Oliveira Vieira Saubara

Jordana Ribeiro Tarrão Xique-Xique

Jorge Abel Galeano Feira de Santana

Jorge Galdino Santana Caravelas

jorge rian duarte fernandes lopes Jequié

Jorge Roberto França de Menezes Salvador

Jorge Santana Teixeira Salvador

Jorge santos de brito Conde

Jorge Sousa do nascimento Camaçari

Jorge Souza Santos Saúde

Jorge Tadeu Maia Santos Salvador

Joscelia Genoveva de Jesus Saúde

José Alberto Almeida da Cruz Salvador

José Angelo leite Pinto Feira de Santana

José Augusto Reis Adorno Salvador

José Benedito Andrade de Oliveira Senhor do Bonfim

José Carlos Assunção Novaes Salvador

José Carlos de Freitas Salvador

jose carlos silva da cruz Alagoinhas

José Cláudio Mendes de Araújo Salvador

jose de jesus lima Serrinha

Jose de Ribamar Feitosa Daniel Salvador

José Dias da Silva Neto Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

José dos Santos Mariano Filho Ibipeba

JOSE FELIPE CARDOSO DOS SANTOS Bom Jesus da Lapa

José Fernando Mota Feira de Santana

José Humberto Guanais Salvador

José Livramento Silva Júnior Camaçari

Jose Livramento Silva Neto Vera Cruz

José Luciano santos de jesus Teixeira de Freitas

Jose Marcos Ramos Salvador

José Moreira da Silva Jacobina

José Nelio Monteiro Corsini Feira de Santana

José Nunes da Silva Neto Santaluz

José Paulo dos Santos Pereira Camaçari

José Raimundo Lima Chaves Santo Amaro

Jose Raimundo Moura doNascimento Salvador

JOSÉ RAIMUNDO SILVA SANTOS Ilhéus

José Ricardo da Hora Vidal Valença

José Roberto de Jesus Bertulino Camaçari

José Roberto filhoo Castro Alves

José Roque de Jesus Filho Santo Amaro

José Silva Lima Jacobina

Joseane Batista da Silva Alves Camaçari

Joseilton Ribeiro do Bonfim Xique-Xique

Joseline Sena dos Santos Saúde

Joselita Sampaio Alves São Félix

Joselita Viegas Cardoso Lauro de Freitas

Joselito Moura Saúde

Josení Rodrigues Pimenta Acajutiba

Josenildo dos Santos Moreira Saubara

Josenildo Pereira dos Santos Teixeira de Freitas

Josevaldo de Almeida Silva Conceição do Coité

Josias Vieira da Silva Valença

Josicléia Gonçalves de Jesus Teixeira de Freitas

Josiele Jesus Cirilo Caém

Josilda Santos Silva Salvador

Josimar Gomes de Souza São Félix

Joslei de Araújo Coelho Camaçari

Juan Ignacio Brizuela Alagoinhas

Juarez Alves Gomes Camaçari

Jubenice de Oliveira Santos dos Santos Salvador

Juçara Lopes Santos Pontes Muritiba

Juçara Souza Lima Mattos Juazeiro

Juciara Ferreira dos Santos Santaluz

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Juciara miranda de Santana Camaçari

Jucicleide Machado Ferreira Dos Santos Camaçari

Jucilene de Jesus dias Pindobaçu

Jucinei dos Santos Martins Juazeiro

Juliana Almeida Rangel Salvador

Juliana de Souza Ferreira Jacobina

Juliana Machado Oliveira Itacaré

Juliana Marinho de Cerqueira Lima Salvador

JULIANA MONIQUE DE SOUZA DE ARAUJO Salvador

JULIANA OLIVEIRA DA SILVA Feira de Santana

Juliana Silva Almeida Salvador

Juliana Vasconcelos Silva São Gonçalo dos Campos

Julice Oliveira Dias dos Santos Salvador

JULIO CESAR PAIXAO MARQUES Salvador

Julio Firmo de Queiroz Feira de Santana

JULIO LUCAS SANTANA SANTOS Maracás

Julival Batista dos Santos Santo Antônio de Jesus

Junia Bastos Leite Silva Salvador

JUNIEQUES BATISTA DOS SANTOS Itamaraju

Juscimare Silva de Souza Valença

Juscimare Silva de Souza Valença

Jussivani Tavares Selestino Camaçari

Justino Nunes do Nascimento Santaluz

Juvandy Marques da Silva Bom Jesus da Lapa

Juvenal de Araújo Lemos Juazeiro

Juvenal santos de oliveira Junior Santos Camaçari

Kacio Bomfim Pereira Santa Maria da Vitória

Kaique Porto Santiago Souza São Félix

Kalila Marinho Pinto Souza Salvador

Kalyne goncalves e oliveira Feira de Santana

Kareen Edwiges Trindade Mendes Feira de Santana

Karen França Moreira Batista Mucuri

Karina Andréa da Silva Faria Feira de Santana

Karina Costa de Souza Rocha Nova Viçosa

Karine Teixeira Damasceno Feira de Santana

Karoline Stephanie Lima Valente Teixeira de Freitas

Kassandra Regina Andrade Barbosa São Félix

Katia Aslene Silva Dutra Teixeira de Freitas

Kátia Sirlene de Sá Ribeiro Costa Bom Jesus da Lapa

Keila Cristina Oliveira da Silva Irecê

Kelcilene de Souza Calixto Feira de Santana

Kelven Alexandre dos Santos Gonçalves Amélia Rodrigues

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Kely Sousa Araújo dos Santos Salvador

Keyla Cristiane Souza Brito Teixeira de Freitas

Kilson Santana de Melo Salvador

Klenze Santos Soares Leite Teixeira de Freitas

Ladailza Gonçalves Teles Salvador

LADY DAIANA OLIVEIRA DA SILVA Igaporã

Laiane Santos Militão Serrinha

Laila Morgana Moreira Ibanhes Santo Antônio de Jesus

Laine Santos Barreto Mata de São João

Laira Farliane Borges Bom Jesus da Lapa

Laís dos Santos Sena Salvador

Laís Santos de Almeida Salvador

Larissa Martins de Sousa Souto Soares

Laudelino sena Salvador

Laura Juliana Borges Cruz Lauro de Freitas

Laurineide Araujo da Silva Amersberger Camaçari

Leandra Barreto Silva Caém

Leandra Bastos Jovita Zetole Bom Jesus da Lapa

Leandro dos Santos Amorim Salvador

Leandro dos Santos Leite São Félix

LEANDRO FERREIRA NASCIMENTO Itarantim

Leandro Lourenço do Carmo Santos Camaçari

Leandro Oliveira dos Santos Feira de Santana

Leandro Oliveira lima Itaberaba

Leandro Santos Almeida Cachoeira

Leandro Serra Cabaceiras do Paraguaçu

LÊDA FERREIRA CARMEL Saubara

Leda Maria Sant'ana Camara Lauro de Freitas

Lêda Oliveira da Silva Irará

Leidiane Coimbra Santa Maria da Vitória

Leidimila de Magalhães Santos Costa Salvador

Leila Marcia Gomes dos Santos Lauro de Freitas

Leila Rocha Marques Salvador

Leonardo Augusto Luz Alcântara Silva Salvador

Leonardo Bruno Rocha Santos Almeida Salvador

Leonardo da Silva Guimarães Saúde

Leonardo Farias de Jesus Santo Antônio de Jesus

Leonardo Ferreira Cardoso Salvador

Leonardo Lopes da Silva Salvador

Leonardo Luz Crispim Valença

LEONARDO MAIA VILAS BOAS Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Leonardo Moreira de Andrade Muritiba

Leonardo Sales dos Santos Salvador

Leonardo Vinícius Ramos dos Santos Santo Amaro

Leonardo viveiros bispo Juazeiro

Leonel chagas amaral Barra

Leonel de Oliveira Silva Feira de Santana

Leonor Freitas Lopes Feira de Santana

Letícia Conceição dos Santos Salvador

Letícia Silva de Almeida Souza Salvador

Letícia Simões Sento Sé Jacobina

LEVI JOSÉ RODRIGUES São Félix do Coribe

LIDIA DA PAIXÃO SANTOS Jequié

Lígia Benigno Pereira Cachoeira

Ligia Maria Torres Mattos Salvador

Lilia Carla Gomes Santana Itabuna

Líliam Celeste Casali da Anunciação Salvador

Lilian Stender Salvador

Lilian Viegas Cardoso Lauro de Freitas

LINDA MARIA GOMES DE ARAUJO Saubara

Lindete Souza de Jesus Salvador

Lindomar Franco Gomes Salvador

Lisia Carvalho Lira Salvador

Lívia Cristina Franco da Silva Camaçari

LIVIA CRISTINA MADUREIRA SANTOS MAGALHAES São Félix

Livia Maria de Souza Dias Salvador

Livia Savina C Correia dos Santos Ilhéus

Lívia Tavares Mendes Froes Senhor do Bonfim

lizihe Barbosa Souza de Oliveira Alcobaça

Lourdes Maria Serafim Sena Gomes Salvador

Luan dos Anjos Jesus Saúde

LUAN BARRETTO PERES Salvador

Luana Ingry Morais Pinto Salvador

Luana Ramos de Jesus São Sebastião do Passé

Luana Tamaoki Serrat Salvador

Luana Xavier da Cruz Camaçari

Luanderson de Souza Santos São Félix

Lucas cruz de jesus Serrinha

Lucas de Matos Santos Salvador

Lucas Lima Rios Feres Salvador

LUCAS MONTE MAIA Teixeira de Freitas

Lucas Reis Maia Salvador

Lucas Ribeiro da Silva Xique-Xique

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Lucas Santana Barbosa Valença

Lucelmo Oliveira Araci

Lucenildes Moraes Teixeira Salvador

Lúcia Helena Alfredi de Matos Salvador

LUCIANA MARIA DE LIMA BARRETO Santo Amaro

Luciana Oliveira da Silva Feira de Santana

Luciana pereira vieira Teixeira de Freitas

Luciana Rocha Bispo Lisboa Formosa do Rio Preto

Luciano Barreto de Matos Salvador

Luciano Barreto Lima Muritiba

Luciano Carqueija do Bonfim Camaçari

Luciano Guimarães da Silva Salvador

LUCIANO DOS REIS SANTOS Salvador

Luciano Rocha dos Santos Muritiba

LUCIANO VIDAL PONTES Muritiba

Luciele Dos santos sales Salvador

Luciene Viegas Cardoso Passos Lauro de Freitas

LUCIETE NEVES DOS SANTOS Salvador

Lucilene dos Santos Santana Camaçari

Lucília Coimbra Salvador

Lucimaria Conceição Lauro de Freitas

Lucimeire Morais Teixeira Salvador

Lucineide Morais Teixeira Salvador

Lucinaldo Ribeiro dos Santos Elísio Medrado

Lucineide Da Silva Oliveira Camaçari

Ludnanda Cruz Nogueira Juazeiro

Luís Carlos Cunha do Nascimento Lauro de Freitas

Luis Carlos Damasceno Camaçari

Luis Carlos Lima Santos Salvador

Luis claudio Barbosa Cruz Itaberaba

Luis Cláudio Sena Da Cruz Salvador

Luis Fernando dos Santos Saubara

Luis Gustavo dos Santos Fidelis Salvador

Luis Henrique Santos de Jesus Feira de Santana

Luis Miguel dos Santos Bulcão São Francisco do Conde

Luis santana dos santos Salvador

Luisa Magaly Santana Oliveira Reis Salvador

Luisa Vasconcelos Hardman Salvador

Luiz Adolfo de Paiva Andrade Juazeiro

Luiz Alberto Santos da Silva Camaçari

Luiz Antônio Figueredo Campos Milagres

Luiz Antônio Silva Santos Conceição do Coité

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Luiz Antonio Soares Barbosa Juazeiro

Luiz Carlos silva Jequié

Luiz de Souza Moreira Senhor do Bonfim

Luiz Eduardo da Silva Sacramento Cachoeira

Luiz Fernando Pereira de Souza Camaçari

Luiz Gomes da Rocha Neto Ibipeba

Luiz Henrique Santos Oliveira Sena Salvador

Luiz Marcos Moreira da Silva Jacobina

Luiz Mascarenhas Feira de Santana

Luiza Lordelo dos Reis Oliveira São Félix

Luiza Siqueira Agra Salvador

LUIZE SANTOS DE QUEIROZ Feira de Santana

Lume Marina Oliveira Pinheiro Iguaí

Luzinete Gualberto dos Santos Caém

Lydia Duarte Sepulveda Salvador

M Elizabete da Silva de Andrade Muritiba

Magno do Rosário Pereira São Félix

Magno Emanuel Santos Estevam Salvador

Maiana de Araujo Brito Lauro de Freitas

Maiara Cristina Gonçalves de Freitas Santo Amaro

Maiara Rafaela Alves dos Santos Saúde

MAICON VINICIUS PEREIRA DIAS Senhor do Bonfim

MAILTON BORGES DA FRANÇA Xique-Xique

Maikson Damasceno Fonseca Machado Valença

Maísa Oliveira dos Santos Salvador

Manoel Augusto Miranda Dourado Irecê

Manoel dos Santos Valença

Manoel Messias de Oliveira Junior Salvador

Manoel Paixão da Silva Ourolândia

Marcello Benedictis de Campos Neto Salvador

marcello ribeiro Amargosa

Marcelo da Silva Pereira Santa Maria da Vitória

Marcelo de Oliveira Souza Salvador

Marcelo de Queiroz Rocha Xique-Xique

Marcelo Jesus do Rosário Salvador

Marcelo José dos Santos Júnior Saúde

Marcelo Miguel Vieira Lima de Oliveira Camaçari

Marcelo Pinheiro Queiroz Xique-Xique

Marcelo Silva Souza Cachoeira

Marcelo Silvino Rocha dos Santos Nazaré

Marcelo Souza anjos Salvador

Márcia Maria Ferreira de Brito Lima Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Marcia Maria Lopes Feira de Santana

Márcia matos Porto Feira de Santana

Marcia Ogava Ribeiro Salvador

Marcia Ramos Salvador

Márcio Angelo Ribeiro Juazeiro

Márcio das Dores Mascarenhas Muritiba

Marcio de Freitas Bandeira Santo Amaro

MARCIO FERREIRA DOS SANTOS Salvador

Marcio Jambeiro de Queiroz Irará

Márcio Murilo Santos Cerqueira Brejões

Márcio Reis da Conceição Maragogipe

Márcio Viana Borba Falcão Salvador

Marco Antonio Ribeiro Juazeiro

marco aurelio schommer Salvador

Marco Aurélio Silva Farias Santa Maria da Vitória

Marcos Antonio dos Santos Juazeiro

MARCOS ANTONIO FREIRE MARTINS Vitória da Conquista

Marcos Antônio Santos Souza Salvador

Marcos Antonio Silva Neves Cruz das Almas

Marcos calheiro teixeira Bom Jesus da Lapa

Marcos cristiano viana de barros Salvador

Marcos Fábio Rezende Correia Salvador

Marcos Lima de Jesus Maragogipe

Marcos Luís Ferreira Santos Salvador

Marcos Luís Trindade Luz Rio de Contas

Marcos Paulo Aleluia Rodrigues Lima Salvador

Marcos Salviano Bispo Queiroz Itabuna

Marcos Silva dos reis Feira de Santana

Marcos Vinicius Bandeira Cunha Santo Amaro

Marcos Vinicius Conceição Santos Salvador

Marcos Vinícius dos Santos Salvador

Marcos Vinícius Santos Batista Maragogipe

Marcos Vinicius Vieira Reis Ilhéus

Margarida Souza Gomes Saubara

Margarete Miranda cardoso Lauro de Freitas

Maria Adalice Pereira Gonçalves Salvador

Maria Angelica de Almeida Pereira Saúde

Maria Aparecida de Araújo Silva Salvador

Maria Aparecida Ribeiro da Cruz Bom Jesus da Lapa

Maria Aparecida Santos de Aguiar Ilhéus

Maria Aparecida Santos Santana Salvador

Maria Bomfim Batista Camaçari

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

maria carolina guedes queiroz Salvador

Maria Celi de Oliveira Itabuna

MARIA DA AJUDA PALMEIRA QUEIRÓZ Potiraguá

Maria da Conceição Abade da Silva confessor Cachoeira

Maria da Conceição Novaes de Novaes Salvador

Maria da Glória Ferreira de AlmeidaPina Rustom Itaberaba

Maria da Paz Araújo Pereira Silva Ourolândia

Maria da Solidade Oliveira da SIlva Brejões

Maria das Graças Santos da Silva Serrinha

Maria das Neves Cerqueira da Cruz Feira de Santana

Maria das Neves Lessa Valença

Maria de Fátima Ferreira Almeida Salvador

Maria de Fátima Froes e Almeida Souto Maiir Salvador

Maria de Fátima Seabra suarez Salvador

Maria de Lourdes Muniz da Silva Camaçari

MARIA DE LOURDES SOUZA SANTANA Feira de Santana

Maria Divina Bonfim Barreiras

Maria do Socorro Rodrigues Silva Ourolândia

MARIA EDILEUSA SOUSA DA CUNHA ANDRADE Irecê

Maria Emília Ferreira Xisto Senhor do Bonfim

MARIA EUNICE MARTINS LUZ Santo Amaro

Maria Izaura Nunes silva Camaçari

Maria Joana Ribeiro Santiago de Jesus Lauro de Freitas

Maria José da Silva Santos Serrinha

Maria José dos Santos Ferreira Jacobina

Maria José Euclides Costa Salvador

Maria Lívia Vícter Teixeira de Freitas

Maria Lúcia de Jesus Riacho de Santana

Maria Lucia Rego da Silva Juazeiro

Maria Lúcia Santana Neves Lauro de Freitas

Maria Luísa Bastos Pimenta Neves Lauro de Freitas

Maria Luiza Castro Freitas Prado Vitória da Conquista

Maria Luiza Lima dos Santos Camaçari

Maria Luzia Dos Santos Silva Rua Santo Antônio de Jesus

Maria Margarida Pinto Rocha Lauro de Freitas

MARIA NAZARE MOTA DE LIMA Salvador

Maria Regina Moreira Tanajura Bom Jesus da Lapa

MARIA RITA RIBEIRO SANTOS NERY Salvador

Maria São Pedro Santana Pereira Sapeaçu

Maria senhorinha de Souza Gavião

MARIA SOFIA VILLAS-BÔAS GUIMARÃES Salvador

Maria Suelma Costa de Sousa Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Maria Terezada Conceição dos Santos Lauro de Freitas

Maria Tereza Chagas Sales Camaçari

Mariana de Andrade Costa São Félix

Mariana Monteiro Silva Santos Lauro de Freitas

Mariana Morais Santos Salvador

Mariana Régis Biurrum Vitória da Conquista

Mariana Rocha Portela de Souza Salvador

Mariana Rocha Silva Teixeira de Freitas

Mariana Sudsilowsky Ferreira Salvador

Mariângela de Mattos Nogueira Salvador

Mariangela Zanzini Pereira Santo Antônio de Jesus

Marianna Pinto dos Santos Ferreira Salvador

Marielza Teles da Conceição Camaçari

Marilene Isidório da Silva São Félix

Marilene Pereira de Jesus Salvador

Marilia Torreão Ferreira Salvador

Marília Viana de Brito Souza Bom Jesus da Lapa

Marilucia de Oliveira Ferreira Valente

Marina Silva Fraga Andaraí

MARINALDO ALVESMACIEL Retirolândia

Marinho de Oliveira Silva Ourolândia

Marino Capobiango Bom Jesus da Lapa

Mario Cesar Brito Sampaio Guglielmi Salvador

Mário Vasconcelos dos Santos Filho Salvador

Marise de Jesus Barros Salvador

Marise de Santana dos Santos Salvador

Maristela Santos Almeida Ribeiro Feira de Santana

Marittza Danielle Silva Ribeiro Condeúba

Marivalda da Conceição dos Santos Camaçari

Marivaldo da Conceição Salvador

Marize Ferreira de Oliveira Ribeiro Camaçari

MARIZE TORRES MAGALHAES Cachoeira

Marle Oliveira Salvador

Marlene Alves Dos Santos Souza Camaçari

MARLENE LIMA DA SILVA Camaçari

Marlison dos Anjos Carvalho Vera Cruz

Marlon Marcos Vieira Passos Salvador

Marlos Pereira Batista Santa Maria da Vitória

MARLUA DE SOUSA CORREIA Vitória da Conquista

MARLUS MURIEL ALMEIDA ANDRADE Miguel Calmon

Marly dos Santos Caldas Feira de Santana

Marta Cleri Souza da Silva Santana Teixeira de Freitas

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Marynaiara Conceição Barreto Camaçari

Massilene Rodrigues de Jesus Juazeiro

Má-teus Souza Alves Jequié

Matheus Cardoso Santana Salvador

Mateus Moraes Lago Dias D'Ávila

Matheus Santos da Silva Salvador

Matias Santiago Oliveira Luz Júnior Salvador

Matildes Santana Couto Salvador

Mauren Pavão Przybylski da Hora Vidal Valença

MauricioSantos Cardim Ipiaú

Mauricio de Oliveira Conceição Saúde

Maurício Franco Oliveira Vitória da Conquista

Maurício Karam Filho Camaçari

Mauro Bezerra de Sousa Salvador

Mayara Cristina Araujo Dias Barros Maracás

Meire Jane dos Santos Lima Salvador

Melissa Zonzon Silva Palmeiras

Mêncio Gonçalves Pereira Feira de Santana

Michele Correia de Almeida Camaçari

Michelle Magalona Barreto de Andrade Ibipeba

Miguel Odail Peixoto da Silva Salvador

MILENA MARINHO DA SILVA ROCHA Salvador

Mileide Bomfim dos Santos Camaçari

Milena Souza Santana Camaçari

Millena de Miranda Gouvea Salvador

Milton Araújo Moura Salvador

Miquéias Souza Araújo Vilas Boas Teixeira de Freitas

Miriam Conceição de Oliveira Santo Amaro

MIRLA KLEILLE OLIVEIRA CORREIA Teixeira de Freitas

Mitally Fernanda Silva Santos Santa Maria da Vitória

Mither Amorim Mendonça Itabuna

Moisés dos Santos Rocha Salvador

Moisés dos Santos Viana Salvador

Moises Fiuza de Jesus Salvador

Moisés Leite da Conceição Salvador

Moisés Maia de Brito Cruz das Almas

Mona Ribeiro Nascimento Salvador

Mônica Cintra dos Santos Feira de Santana

Monica Nazareth Renée Millet Camaçari

Monique Batista de Castro Costa Ibirapitanga

Mozar Sander de Andrade Ibipeba

Moyses Gomes Martins Feira de Santana

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Murilo Fróes Carvalho Salvador

Naara Luz Medeiros Planaltino

Nágela de Jesus Almeida Jequié

NAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA São Félix

Naiara Alves de Andrade Ibipeba

Naiara Lis dos Santos Fortes Novais Salvador

Nailaine Monteiro Sacramento Salvador

Nailda Nunes Santos Salvador

Naira Evine Pereira Soares Valença

NAIRO ELO GESTEIRA DE CERQUEIRA LIMA Salvador

Nana Porto Carneiro Salvador

Nátali Helen Santos Mendes Itacaré

Natália Cruz Bastos Salvador

Natália Freitas Ribeiro Teixeira de Freitas

Natália Santos Matos Oliveira Salvador

[email protected] Vitória da Conquista

Nataly de Oliveira Nunes Conceição do Coité

Natan Jesus da Silva Salvador

Natan Nascimento dos Santos Salvador

Natanailson Sales Rocha Juazeiro

Natureza Acácio França Salvador

Naum Galdino Andrade Alcobaça

Nayara Leonor Bonfim Pinto Homem Salvador

Nayale dos santos Serrinha

Neildes Ferreira Miranda Costa Salvador

Neiriam Teles de Carvalho Pereira Camaçari

Neimar Hilário Santos Wenceslau Guimarães

Nelma Cristina Silva Barbosa de mattos Valença

Neucilene Francisca Ribeiro de Brito Bom Jesus da Lapa

Neurilene Martins Ribeiro Salvador

Ney Lucas Coelho de Andrade Alagoinhas

Nice Evangelista Espíndola Salvador

Nicole Costa Nunes Salvador

Nicolle Motta Couros Teixeira de Freitas

NILO SILVA TRINDADE Saubara

Nilson Queiroz dos Santos Salvador

Nilson Silva Lopes Júnior Salvador

Nilson Souza Nilton de Azevedo Carneiro Lauro de Freitas

Nilton dos Santos Lopes Filho Salvador

Nina Porto Carneiro Salvador

Nirlyn Karina Seijas Castillo Conceição Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Nilza Prado de Carvalho Muritiba

Nilzete Bonfim Cardoso Camaçari

Nivia Nascimento de Brito Camaçari

Normeide Moreira da Silva Jacobina

ODAIR CAMPOS DOS SANTOS Mata de São João

Omara Silvia da Conceição Santos Itaparica

Ormilene de Souza Santos Serra do Ramalho

Otávio Pereira Alves Santo Antônio de Jesus

Otoncarlos da Silva Santana São Félix

Pablo Castro de Sousa Santa Maria da Vitória

Pablo Vitor Pessoa de Oliveira Jacobina

Palloma Braga Gomes do Lago Cachoeira

Paolo Ricardo Gutiérrez Solis Vitória da Conquista

Patrícia Couto da Silva Salvador

Patrícia Conceição Ribeiro Camaçari

Patrícia da Silva de Andrade Muritiba

Patricia Reis dos Santos Pindobaçu

Patrícia Santos Miranda Camaçari

Patricia Zarske Alves Salvador

Patrick Lira de Brito Medeiros Neto

Paula Amalia Anias Rodigues Sapeaçu

Paula Regina dos Santos Andrade São Félix

Paulo Cesar Fernandes dos Santos Maragogipe

Paulo Conceição da Silva Caém

Paulo Matildo Anias Costa Sapeaçu

Paulo Pereira de Alencar Senhor do Bonfim

PAULO PEREIRA GOMES Saubara

Paulo Ribeiro Soares Neto Juazeiro

Paulo Roberto Ornelas da Silva Lauro de Freitas

Paulo Santos Terra Nova Senhor do Bonfim

Paulo Sérgio Carrilho Ribeiro Camaçari

Paulo Sérgio Silva Batista Alagoinhas

Paulo Sergio Silva de Oliveira Alcobaça

Paulo Victor Sá Lima Miguel Calmon

Pedro Andrade Caribé Salvador

Pedro bispo de oliveira filho Lauro de Freitas

PEDRO DA SILVA PATROCÍNIO Feira de Santana

PEDRO DE JESUS SANTOS Saubara

PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO Jeremoabo

Pedro Lucas Pires de Souza Feira de Santana

PEDRO SOUZA SENA Remanso

PEDRO ZACARIAS DE ARAUJO Saubara

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Perivaldo Costa Pinto Júnior Muritiba

Petry Rocha Lordelo Cruz das Almas

Plínio Rattes Salvador

Plínio Roberto Alves dos Santos Camaçari

Poliana Oliveira dos Santos São Gabriel

Pollyana Pereira de Souza Silva Teixeira de Freitas

Porfírio Roberto de Santana Neto Camaçari

Priscila Costa de Almeida Acajutiba

Priscila Nascimento da luz Valença

Priscila Rebouças Malaquias Salvador

Queira santos de jesus Camaçari

Quelmonis dos Santos Souza Salvador

Rafael dos Santos Souza Salvador

Rafael Fonseca Simas Camaçari

RAFAEL FREITAS FERRAZ DE ANDRADE Teixeira de Freitas

Rafael Oliveira Fontes Irará

Rafael Pereira da Fonseca São Félix

Rafael Rego Bandeira Ferreira Salvador

Rafael Santos sapucaia Salvador

Rafael Souza Silva São Félix

Rafael Tosta Santos Feira de Santana

Rafaela Martins Gonçalves Ibipeba

Raiane Silva Dos Santos Salvador

Railane reis Soares Salvador

RAILON Oliveira Nunes São Gabriel

Railson Santos Mata de São João

Raimário Bomfim Panta Ibirapitanga

Raimunda Maia Lima Salvador

Raimunda maria de oliveira Lauro de Freitas

Raimundo da Silva Filho Saúde

Raimundo Jorge dos Santos Passos Salvador

Raimundo José Rocha Santos Feira de Santana

Raimundo Nunes de Oliveira Arataca

RAINER HELMUTH SILVA KRUPPE Salvador

RAÍSSA SANTOS CALDAS ALMEIDA Feira de Santana

Ralfice José Santiago dos Santos Salvador

Ramiro Silva Matos Neto Salvador

Ramon Belarmino Carvalhal Salvador

Ramon Pereira dos Santos Teixeira de Freitas

Raphael de Almeida Rabello Salvador

Raquel Cordeiro Leite Bom Jesus da Lapa

Raquel Siqueira Torres Barbosa Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Ráren Paulo da Silva Araújo Salvador

Raul Tavares de Paula Camaçari

Ravel de Carvalho Conceição Feira de Santana

Rayane dos santos Silva Santa Maria da Vitória

Raymundo Luiz de Oliveira Lopes Feira de Santana

REGINA WEBER AMORIM Sátiro Dias

Reginaldo dos Santos Camaçari

Reginaldo Pereira da Silva São Gabriel

ReginaLúcia Borges de Oliveira Santa Maria da Vitória

RegivânioSantos Cerqueira Itiruçu

Reinaldo Cardozo da Cruz Planaltino

Reinilson Moreira do Rosário Saubara

Rejane da Silva Oliveira Souza Salvador

Rejane de Souza Correia Jaborandi

Renaildes Dórea da Silva de Cintra Cachoeira

RENATA BOMFIM HASSELMAN Salvador

Renata Nascimento Souza de Jesus Salvador

Renata Reis Lençóis

RENATA RIMET RAMOS SILVA Salvador

Renata Rocha da Silva Oliveira São Félix

Renata Viana Santos Camaçari

Renato Lima da Silva Feira de Santana

Renato Rangel dos Santos São Félix

Renê Nascimento Souza Salvador

Reneson Alves da Cruz Conceição Muritiba

Renildo Cardozo da Cruz Planaltino

RHANNA ROSA ALVES ESPERIDIÃO Feira de Santana

Ribamar Araújo Lima Cachoeira

Ricardo Alexandre de Lima Santana Camaçari

Ricardo Aparecido Angelo de Lima Xique-Xique

Ricardo Cardoso Martins Medeiros Neto

Ricardo dos Santos Ferreira Simões Filho

Ricardo Lima de Santana Cachoeira

Ricardo Magno Santos Almeida Salvador

RICARDO SANTOS MARQUES CARRERA Vitória da Conquista

Ricardo Vieira passos Lauro de Freitas

RILDO OLIVEIRA RIOS Pé de Serra

Rita Celeste Neres de Azevedo Camaçari

Rita de Cassia Barbalho rodrigues Casa Nova

Rita de Cassia Conceição Salvador

Rita de Cassia Fontes Teixeira Bom Jesus da Lapa

Rita de Cassia Macedo Souza Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Rita de cassia oliveira Lauro de Freitas

Rita de Cássia Oliveira Valle Salvador

Rita de Cascia Silva de Deus Caém

Rita Medeiros Lagrota Felix Salvador

Rita Mendes de Souza Caém

Roberio Barbosa do Nascimento Juazeiro

Roberto Almeida Lauro de Freitas

ROBERTO CÂNDIDO DE SOUZA FILHO Salvador

Roberto Luis da Silva Costa Salvador

Roberto Possidio Gonçalves Curaçá

Roberto Souza Santos Junior Salvador

Roberval da Silva Soares Junior Camaçari

Roberval Santana de Braga junior Salvador

Roberval Viana de Almeida Dias D'Ávila

Robison Meneses Carvalho Camaçari

Robson de Almeida Carvalho Salvador

Robson Ferreira de Souza Feira de Santana

Robson Silva Santos Salvador

Robson Vieira dos Anjos Santa Maria da Vitória

Robston Alencar Alves Júnior Lapão

Rodrigo Camilo Farias Governador Mangabeira

Rodrigo da Conceição de Jesus Caravelas

Rodrigo da Hora de Sousa Maragogipe

Rodrigo da Silva Matos Teixeira de Freitas

Rodrigo dos Santos Amaral Souza Cachoeira

Rodrigo Freitas Lopes Salvador

Rodrigo Gomes Wanderley Senhor do Bonfim

Rodrigo Oliveira Silva Muritiba

Rodrigo Santana da Silva Salvador

Rodrigo Santos de Jesus Alcobaça

Rodrigo Viegas Passos Lauro de Freitas

ROGACIANO AUGUSTO DE CARVALHO Santo Amaro

roger conrado Cruz das Almas

Roger Ramalho Hanna Vance Cruz das Almas

Rogério de Amorim Honorato Lajedo do Tabocal

Rogério de Sousa dos Santos Camaçari

Rogério Ferreira de Jesus Feira de Santana

Rogério Miranda Santos Salvador

ROGERIO PEREIRA BRITO Salvador

Rogério Santos da Cruz Marcionílio Souza

Romário Almeida Santos dos Anjos Salvador

Romário da Silva Valença

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Romilda Gomes de Cintra Santo Amaro

Romualdo Firmino de Oliveira Bom Jesus da Lapa

Ronald Magnavita Dos Santos Filho Porto Seguro

Ronara Chagas santos Itacaré

Roni Basílio Matoso Nova Viçosa

Ronivon Silva Honorato Caém

Roque Adson Santos de Jesus Maragogipe

Roque Antonio da Silva Saubara

Roque Araújo Machado Santo Amaro

Roque Nelson Marcelino Soares Salvador

Roque Rodrigues Justino Ibipeba

Roquelano Madureira Dos Santos Salvador

Roquenei Fiuza Lima Feira de Santana

ROSA BUNCHAFT Salvador

Rosa da silva Guedes Xique-Xique

Rosa Helena Rasuck Uruçuca

Rosa Lia Matos Tunes Santa Maria da Vitória

Rosa Maria Bomfim Camaçari

Rosa Maria Moreno da Silva Salvador

Rosa Regina França do Nascimento Maragogipe

Rosana Barbosa de Jesus Salvador

Rosana Shirlei De Morais Marcal Lauro de Freitas

Rosangela Batista Pimenta Salvador

Rosângela Maria Oliveira Rios Riachão do Jacuípe

Rosângela Silva Cruz das Almas

Roseane Bernardo dos Santos Lençóis

Roseli Santos de Souza Cocos

Roseli Souza da Silva Camaçari

Rosemeire Peres Camaçari

Rosenilton Alberto Carneiro Caém

Rosicleia Almeida dos Reis Caém

Rosildo Moreira do Rosário Saubara

ROSINEIDE DE ALMEIDA FARIAS Salvador

Rosirene Cerqueira da Visitação Teofilândia

ROSITA DE SOUZA MEISTER Salvador

Rubem da Cruz Salvador

RUBENITA DIAS NERES Saubara

Rubem Dario Galdino de Souza Xique-Xique

Rubens Antonio da Silva Salvador

Rudney Machado Santos Muritiba

Ruy santos bispo Salvador

Sabino Dias Neto Saúde

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__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Sabrina Santos Pires Teixeira de Freitas

Salete Batista de Araujo Silva Salvador

Salomão Pedro de Oliveira Valença

Salustino Moreira Neto Saúde

Samanta Souza de Azevedo Salvador

Samara de Jesus Santos Saúde

Samhir Musser da Mata Salvador

Samir Guimarães Suzart Cachoeira

Sandra da Silva Souza Brejões

Sandra Maria de Araújo Reis Salvador

Sandriano Alves do Nascimento Feira de Santana

Sandro Cavalcante Silva Poções

Sandro Ferreira Chagas Salvador

Sandro ricardo Conceição dos santos Cruz das Almas

Sandy Zafriely Pereira dos Santos Central

Sandyra Brito Barbosa Vitória da Conquista

Sanzia Alves do Nascimento Cruz das Almas

Sara Abreu da Mata Machado Salvador

Sara Batista de Oliveira Souza Feira de Santana

Sarita Leguizamon Sobral Teixeira de Freitas

Saulo Da Silva Nascimento Ibipeba

SAULO RIOS TRINDADE Itaberaba

Saulus Castro Bomfim Salvador

Scyla Pinto Costa Pimenta Valença

Sebastiana Oliveira Caldeira Jaborandi

Selma Barbosa de Souza Castro Alves

Selma Jesus de Sousa Salvador

Sende Novais Nunes São Gabriel

Senhorinha Alves de Oliveira Irecê

Sérgio Almeida Marques Brejões

Sergio Bispo dos Santos Santo Amaro

Sérgio Marcelino da Motta Lopes Juazeiro

Sérgio Nogueira Ramos Irará

Sheila Rosane Andrade Salvador

Sheila Silva Nascimento Camaçari

Sheila Veloso Vieira Salvador

Siddhartha Gautama Setubal Lima Feira de Santana

Sidnei Bonfim de Jesus Salvador

Sidnei Cerqueira da Silva Salvador

Sidnei Meneses Maragogipe

Sidnei Miranda Salvador

Silas de Jesus Araújo Feira de Santana

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__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Silmara de Jesus Costa Lapão

Silvana Dantas da Silva Santo Amaro

Silvana de Souza dos Santos Camaçari

Silvana Maciel Pires Feira de Santana

Silvana Ribeiro Pereira Juazeiro

Silvana soares dos santos Meireles Maiquinique

Silvandina de Oliveira Silva Saúde

Silvano sousa dos santos Salvador

Silvia Clitildes Lima Guimarães Andaraí

Silvia Henriques Saeger Salvador

Silvia Lopes de Jesus Salvador

Silvia Rita S de Cerqueira Salvador

Silvio santana Camaçari

Silvio Roberto Silva Portugal Feira de Santana

Silvio Soares da Ailva Queimadas

Simai Pereira de Souza Teixeira de Freitas

Simone Ferreira Silva Irará

Simone Natividade da SIlva Salvador

SOCIEDADE MUSICAL MAESTRO LINDEMBERGUE CARDOSO SOCIEDADE MUSICAL MAESTRO LINDEMBERGUE CARDOSO Livramento de Nossa Senhora

SOIANE GOMES PAULA Salvador

Sol Ayelén Evangelista Salvador

Solane Alves dos Santos Jacobina

Solange Maria Santana Couto Feira de Santana

Solange Sousa do Espirito Santo Salvador

Soleni Terezinha Biscouto Fressato Salvador

Sonelir Souza Caém

Sônia Magaly de Sá Guimarães Saúde

Sônia Pereira Kosminsky Salvador

Soraia Oliveira Salvador

Soraia Rita Gama Goncalves Salvador

SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA Ourolândia

Stênio José Paulino Soares Salvador

Suel Lisnei Almeida de sena Camaçari

Suelen Laiane Almeida Santiago Camaçari

Sueli Aparecida dos Santos Tinel Jacobina

Sueli Souza dos Reis Caém

Suely de Sá Guimarães Santos Saúde

Suely Moreira do nascimento de Jesus Feira de Santana

SURIA SEIXAS NEIVA PASINI Salvador

Suse Meire Jesus dos Santos Salvador

Suze de Oliveira Santos Salvador

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__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Taciana vinhas Santos Salvador

Tacyane Lopes da Silva Saúde

Tadeu Pereira Moreira Saúde

Taiana alves de souza Jacobina

Taiana Ferreira Carega Teixeira de Freitas

Taiane Santos de Santana Lima Serrinha

Tainara Nogueira Barreiras

Taise Gomes da Silva Alves Saúde

Taise Silva pereira Salvador

Taíza Paula Nascimento dos Santos Salvador

Taiza Santos Ribeiro Feira de Santana

Tales de Carvalho Feira de Santana

Taliane Ferreira Conceição Feira de Santana

Talita Daltro da Silva Salvador

Talles Wigino Pereira lins Morro do Chapéu

Tâmara Ferreira doNascimento Bom Jesus da Lapa

Tamires da silva moreira Teixeira de Freitas

Tamires Pereira Santo Teixeira de Freitas

TANIA CRISTINA D BORGES TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa

Tânia Maria de Oliveira Nascimento de jesus Salvador

Tânia Maria Pereira Tavares Salvador

TANIA REGINA DA SILVA SANTOS Saubara

TANIRA MÔNICA SILVA FONTOURA Salvador

TÁRCIO FRANÇA DE SOUZA Serra Dourada

Tárcio Vitor Moreno Ramos Valença

Tarcísio de Jesus Teles Sapeaçu

Tarcísio Ferreira de Jesus Salvador

Tarcísio Galvão Lima Teixeira de Freitas

Táta Ricardo Pereira Tavares Camaçari

Tatiana Guimarães Matos Salvador

Tatiana Sá Lima Miguel Calmon

Tatiane Barbosa Vaquer Ornelas Salvador

Tatiane de Carvalho Lopes Salvador

Tatiane Ramos Pereira dos Santos São Félix

Tauane Souza da Silva São Gabriel

Tayonnara Melo Camaçari

Teobaldo da Silva Sobrinho Caém

Teresa Gomes de Farias Camaçari

Teresinha dos Santos felix Serrinha

TERESINHA DOS SANTOS FELIX Serrinha

Tereza Violeta de Queiroz Martinez Valença

terezinha almeida lima silva Jeremoabo

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__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Thaironne Santos das neves Feira de Santana

Thaís Emanuelle Bomfim Aragão Cruz das Almas

Thaisson Mendes Hortencio Itiúba

Thales Queiroz da Anunciacao Salvador

Thalita Oliveira Fernandes de Araujo Salvador

Tharine Regis Brito Silva Camaçari

ThauanaSantos Pereira Camaçari

Thiago Alcântara Dominguez Salvador

Thiago Conceição dos Santos Salvador

Thiago Cordeiro Fernandes Juazeiro

THIAGO DE SOUZA SANTANA Bom Jesus da Lapa

THIAGO PONDE DE OLIVEIRA Salvador

THIAGO RAMOS SOUZA Cruz das Almas

Thomas Kraaxk Salvador

Thomas Rodrigues Ferreira Conceição do Coité

Thuane Tomie Oliveira Tokushige Teixeira de Freitas

Tiago Balbino Campos Salvador

Tiago Basto Cardoso Salvador

Tiago Conceição do Nascimento Camaçari

Tiago Costa Bom Jesus da Lapa

Tiago Diogo dos santos Serrinha

Tiago Do Espírito Santo Rosa Santo Antônio de Jesus

Tiago Melo de Carvalho Paulo Afonso

TIAGO SOUZA SANTOS Canavieiras

Tiago Xavier Carneiro Santo Amaro

Ualy Castro Matos Vitória da Conquista

Uarlen de Lima Martins Salvador

Ugo Barbosa de Mello Salvador

Uilian da Rocha Bispo Paratinga

Uilles Pereira Almeida São Gabriel

Uillian Novaes dos Santos Salvador

Uillian Reinald Lima Santos Salvador

Uillian Trindade Oliveira Santa Maria da Vitória

Uilson Silva Pedreira Nova Canaã

Uiny Lene Ferreira Oliveira Santo Amaro

Ulisses Ângelo dos Santos Santana

Urania do Carmo Rodrigues Santa Barbara Feira de Santana

Uranildo Antônio dos Santos Pindobaçu

Uriel Bezerra Salvador

Ute Emma gertrud engelke Salvador

Uyatã Rayra Lopes Ribeiro Feira de Santana

Vagner de Souza Santos Santa Maria da Vitória

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Vagner José Rocha Santos Salvador

Vailton dos Santos Silva Medeiros Neto

Valcir Carlos de Lima Ferreira Camaçari

Valdeci Augusto de Oliveira Santa Maria da Vitória

Valdeck Almeida de Jesus Salvador

Valdecy da Silva Santos Caém

Valdelir Gomes dos Santos Camaçari

Valdemir santana Feira de Santana

Valdiceia dos Santos Sacramento Camaçari

Valdinéia Ferreira Ramos Salvador

Valdiney Sousa Suzart Muritiba

valdir de oliveira santos Itamaraju

Valdir Lemos de Freitas Juazeiro

Valdíria Santos de Souza Fernandes Porto Seguro

VALDO LUIS DA SILVA QUEIROZ Salvador

Valdomiro Firmo de Meira Xique-Xique

Valdomiro Souza dos Santos Saubara

Valeria Gomes Dos Santos Saúde

Valéria Fernanda de Santana santos Salvador

Valmilton Conceição Pereira dos Santos Feira de Santana

Valmir dos santos Serrinha

Valmira da Silva Rosa Camaçari

Valmira Queiroz Pereira Santa Maria da Vitória

Valmiro do Carmo de Freitas Medeiros Neto

Valquiria Claudete Machado Borba Salvador

Valquiria dos santos Silva Ourolândia

Valter Pereira Batista Salvador

Vanderson Nascimento Lima Rodrigues São Félix

Vanessa Fonseca Andrade Valença

Vanessa Souza Suterio Jacobina

Vaneza Rita Silva Melo Cachoeira

Vangival Almeida Medeiros Ituberá

Vânia Benevides Araujo Juazeiro

Vânia Glória de Castro Moura São Félix

VANIA REGINA CARVALHO D BORGES Salvador

Vanuzia Souza Daltro Jacobina

VERA LUCIA ALVES Saubara

Vera Lúcia Andrade da Silva Juazeiro

Veraldino Alves Caém

Veralice Moraes Silva Saúde

Verbena Mourão Lopes Salvador

Verena Santos de Souza Salvador

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__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Verlando costa gomes Salvador

Victor Emanuel Nunes Peixinho Senhor do Bonfim

Victor Gabriel Miranda Souza Cachoeira

Victor Murilo Santana Jambeiro Senhor do Bonfim

Víctor sacramento Maragogipe

VICTOR SILVA AZIZ LIMA Itabuna

Victoria Dourado de Oliveira Salvador

Vilma Campos de Araújo Serra Dourada

Vilma Lucia Lopes Sousa Salvador

Vilma Moreira Soares Gonçalves Feira de Santana

VINICIUS BATATINHA DA SILVA CASTRO Senhor do Bonfim

Vinícius da Conceição Santos Cachoeira

Vinícius de Paula Honda da Silva Ituaçu

Vinicius gil ferreira da silva Barra do Choça

Vinicius Luis Xavier Carneiro Salvador

Vinícius Santana oliveira Senhor do Bonfim

Vinicius Santos da Silva Feira de Santana

Vinicius Santos Freitas São Félix

Violeta Pavão Pampuri Mendes Santa Maria da Vitória

Virgílio Elisio da Costa Neto Salvador

Vitor Bomfim dos santos Camaçari

VITOR MANOEL MARQUES BARRETO Salvador

Vítor Pedreira Alcântara Barra do Mendes

VITÓRIA RÉGIA COSTA SAMPAIO Salvador

Vitoriano sousa pinheiro Salvador

Vitorio Deolá Oliveira Santos São Félix

Vittor dos Santos Ferreira Feira de Santana

Vivian izabele santiago passos Salvador

Viviane de Jesus Barbosa Igrapiúna

viviane macedo de jesus Feira de Santana

Viviane Santos Oliveira Salvador

Wagner Wanderley Matos de Oliveira dos Santos São Félix

Waldisio Almeida de Araujo Senhor do Bonfim

Wallace Nunes Teixeira Salvador

Washington Rodrigues Cardoso Senhor do Bonfim

Wechila Andrade de Brito Juazeiro

Weferson Paiva Cuimbra Teixeira de Freitas

Wellber souza da silva Camaçari

wellington conceicao dos santos Ribeira do Pombal

Wellington Silva Ferreira Salvador

Welton Oliveira da Cruz Cachoeira

Werlen Jesus dos Santos Salvador

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Weslei Machado Cazaes Cachoeira

weverton rabelo froes Planaltino

Wiara Martins Damasceno Senhor do Bonfim

Wildemara bomfim alves filgueiras Salvador

William Gonçalves Damasceno Salvador

William neres da paz Salvador

Willian Fraga de Almeida Feira de Santana

Wilson Fernando Teixeira da Silva Salvador

wilson mário pinheiro silva Feira de Santana

Wilson oliveira bizerra Dias D'Ávila

wirney souza lima Santa Inês

Yago Alves Cavalcante de Souza Ipecaetá

Yan Roberto Santos de Oliveira Cordeiros

Yara Lucia Santos Conceição Valença

YASMIN DE SOUSA DIAS Salvador

Yerko Saraiva Haupt Salvador

Yohana Soares dos Santos Teixeira de Freitas

Yuri da Silva Brito Souza Salvador

Yuri Santana Alves Senhor do Bonfim

Zanilza Souza Ventura Salvador

Zenaide Ridrigues da Silva Saúde

Zenilda de Oliveira Pamponet Itaparica

Zildete Freitas de Almeida Jacobina

Zumar Seergio Ferreira Batista Senhor do Bonfim

Relação de Eleitores Reprovados para Constituir o Colégio Eleitoral da Eleição dos Membros do

Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil dos Territórios e dos Segmentos Culturais e Processos do Fazer Cultural do Estado da Bahia para o Período de 2020 a 2023

Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso

ADELMO PIRES SANTOS Maracás

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Adriana Santos Rocha Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Adriana Teixeira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

Não Apresentou

Recurso

Page 55: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Adriana Teixeira de Castro Sapeaçu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Adriano da silva santos Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Adrielle Oliveira da Silva Brejões

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Adson Roque Araujo dos Santos Meneses

Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Aelton Silva Souza Brejões

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Agnalva de Souza Amargosa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Aiara Silva Moreira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ailton santos de.freitas Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alam Kardecsom Dias da Silva Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de

Não Apresentou

Recurso

Page 56: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do

CEC 2020.

Alan Campos Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alan Pires da Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Albertino Figueiredo Soares Junior Ibipeba

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alcidia Borges da Costa Oliveira Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Aldemario de Araujo Alexandrino Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Aldenice Silva Moreira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Aldenise Santos Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Aldonso Ferreira de Andrade Pindobaçu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alecildon Ferreira Santos Teixeira de Freitas O currículo apresentado não

cumpriu o previsto no Inciso II do Não

Apresentou

Page 57: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Recurso

Alef John Andrade Bezerra de lima Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alessandra Magalhães dosSantos Jequié

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ALESSJOSE SANTOS BERTO Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alex Gramacho Simoes Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alex Leão Marques de Souza Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alex Sandro Solano Estrela Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alexandra Goncalves da Silva Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alexandre Almeida Aguiar Seabra

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alexandre Santos Lauro de Freitas O currículo apresentado não Não

Page 58: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de

13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do

CEC 2020.

Apresentou Recurso

Alexandro Pereira de Jesus Ferreira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alisson santana de oliveira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Altamira da Paixão dos Santos Melo Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ALTINO PINHEIRO SOARES JUNIOR Amargosa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Alysson Araujo dos Santos Meneses Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Amanda Gradil Correia Brejões

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Amtonia Tamires Brito da Conceição Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

ANA ALVES GONÇALVES Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 59: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Ana Angelica Pereira dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Ana Carolina Oliveira Bastos Vitória da Conquista

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Claudia Barbosa de Oliveira Cruz das Almas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Cláudia Sena Cruz Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Ana Cristina de Pinho Lima Rastelly Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ANA CRISTINA JESUS dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Flávia Bonani Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Flávia dos Santos Antunes Caém

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Ana Maria de Aguiar Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 60: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Ana Maria Santos de Jesus Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ANA MIRIA DA SILVA SANTOS Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Paula da Silva dos Santos Irará

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Paula Lago da Silva Brito Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Paula Rodrigues De Sá Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Paula Souza Lima Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Rita Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Telma Oliveira Souza Brejões

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ana Verena Chaves Quaresma Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 61: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Ana Verena Santos de aquino Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Anailma de Oliveira Meira Correntina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ananias Soares da Conceição São Félix

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Anderson Fontes Suzart Miranda Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Andre da Silva Santos Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

André Luis Purificação de Jesus Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

André Luiz Vaz dos Santos Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ANDRE LUIZ VICTOR DOS SANTOS Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Andrea Lopes Gouveia Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 62: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Andrea Santos Millet Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

[email protected] Prado

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Andreia da Silva Santos Saúde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Andreia Lopes Nascimento Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Andreia Santos Tavares Pires Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ANGELA SILVA DE JESUS Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Angelica Ribeiro de Gusmao Andaraí

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Angelina Santana Couto Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ANGELITO DA CONCEICAO SILVA Governador Mangabeira

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 63: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Anita Conceição de Oliveira Leite Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Antônia Carolina da Silva Nunes Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Antonio Carlos Lima Rios Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Antônio Carlos Santos Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Antônio Geraldo Ferreira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ANTONIO M D BASTOS Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Aristides Almeida Chaves Bom Jesus da Lapa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Arivaldo teles Bastos vieira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Arlesson Silva Nascimento Maragogipe

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 64: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

ARLINDA RODRIGUES DOS SANTOS Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ARNALDO MOREIRA FILHO Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Aurelina silva de jesus Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Aurelino José Ribeiro Filho Condeúba

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

AURENILDE AIRES DOS SANTOS Formosa do Rio Preto

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Bárbara Batista de Oliveira Souza Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Bartolomeu da Costa Ribeiro Filho Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Beatriz leite Maciel dos Santos Valença

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Benito Nunes Oliveira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 65: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

BERNADETE CUNHA RODRIGUES Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

CAMERINO LIMA COSTA Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Camila Almeida Dos Santos São Sebastião do Passé

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Camila Pereira de Souza Central

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Camila Teodoro Caém

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Cândido a r alencar Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Carla da costa almeida Bom Jesus da Lapa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Carlos Alberto Batista de Souza Irecê

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Carlos Eduardo de Lima Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 66: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Carlos José dos Santos Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

CARLOS MAGNO PINTO GUERREIRO Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Carlos Sacramento Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Carlos volnei Silva de Almeida Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

carmelucia alibertina da purificação Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Carole dos santos dos Reis Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Casa Brejões

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Catarina Santos Silva Ribeiro Várzea do Poço

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Celio souza da silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 67: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Celso Antonio de Oliveira Aguiar Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Celuta Mara Guimarães Silva Macêdo Andaraí

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

claudia alexandra silva santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Cláudio Barbosa de Souza Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Cláudio Ribeiro Barbosa Dias D'Ávila

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

claudio roberto Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Cleberson Monteiro dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Cleiton pereira dos santos Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Clenilson Bomfim Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 68: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Clodoaldo dos Santos Bomfim Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Conceicao de maria andrade viana araujo

Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Cristiane Fernandes Rodrigues Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Cristiani de Souza Barros Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Danielle andrade Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

DANILO MACHADO SANTOS Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Danilo Monte da Silva Esplanada

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Danilo Pinto de Carvalho Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Darci Lima de Oliveira Irará

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 69: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

David Jaderson Alves Pereira Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Davi Souza dos Santos Ourolândia

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Dejaelton Borges de Brito Santos Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Denilza barbosa dos santos Santo Antônio de Jesus

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Deusdete Silva Barbosa Ituaçu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Deusuito santos felix Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Djanira Barbosa Santos luz Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Donaldo Rico de Souza Tavares Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Dulce Maria Neves dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 70: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

EBER DOS SANTOS CHAVES Vitória da Conquista

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ediane Oliveira dos Santos São Gabriel

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Edilma Correia da conceição Torres Ibipeba

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

EDIVANDIRA SILVEIRA DE OLIVEIRA Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Edmar Ramos Mendes Castro Alves

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Edmundo José dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Edna Carvalho Santos Pinto Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Edna Filipe de Oliveira Simões Filho

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ednaldo Moreira da Silva Irecê

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 71: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Edne santos Luz júnior Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

EDNEIA SOUSA RODRIGUES São Francisco do

Conde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Egnaldo Carvalho Nascimento Jeremoabo

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Elimario Lima da silva Conceição do Coité

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Elis Cristina Marques dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Elson Santos Morais Irecê

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Enivaldo RodriguesMelo Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

EVANDROALVES PEREIRA Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Fábio Renato dos Santos Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 72: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Fabrizia Figueiredo de Burgos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

FILIPE TOSTA SANTOS Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Francisco Guilherme Mendes Santos Jequié

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

GalileuFerreira Fraga São Félix

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Gardênia Márcia de Deus Moreira Oliveira

Caém

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Gilberto de Oliveira Limoeiro Filho Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Gilsondos santos Faria Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Gilson dos Santos Alves Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Gilvanete Soares da Costa Caém

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 73: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Gilvani Da Conceição Tavares Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Gilvânia Teixeira dos Santos Iaçu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Gisalda Pinheiro Meira Alves Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Giselia de Jesus Pereira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Gleydecelma Amorim Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Grupo de capoeira inclusiva Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

GUILHERME PEREIRA DA SILVA Morro do Chapéu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Guilherme Raymundo Araújo Ferreira Júnior

Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Gustavo Henrique Lima Silva Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 74: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Gustavo Silva Pacheco Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Heider maria fanco carvalho Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Helder Augusto Barreto Sodre Irecê

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Helder Sampaio fernandes rios Mairi

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Helen Vanessa Couto Silva Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

HELIANDRO SILVEIRA BATISTA Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

HERÁCLITO DOS SANTOS BARBOSA Valença

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Herbert dos Santos Andrade Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Herivelton da Costa Sacerdote Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 75: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Hildete Duarte Coelho da Cruz Saúde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

HUMBERTO SOUZA SANTOS Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ícaro Argolo Mascarenhas Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ildonetefarias de Sousa Barra do Mendes

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ILNAH DE OLIVEIRA FERNANDES Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Inarai Jesus de Souza Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ingrid Melo Santos de Jesus Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ingrid Santos Oliveira Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Iolanda Lima Santos Itabuna

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 76: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Iraildo Rodrigues Tavares Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Isabel Crisleide de Jesus Santos Ipiaú

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Isabel Cristina Leal da Costa Santos Iguaí

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Isabel mota dos anjos batista Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os

critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Isis Carla Matos Cardoso Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Itana Nepomuceno Rêgo Santana Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ivan Santos Bispo Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ivana Libertadoira Borges Carneiro Salvador O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de

Não Apresentou

Page 77: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Recurso

Ivani de jesus santos Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

JACIRA RAMOS DE SOUZA FREITAS Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jade Andrade Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Jadson Batista Teixeira Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jadson Dias Ribeiro Amargosa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jailton Silva Ourolândia

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jamile Batista Santos souza Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jamson Gomes passos junior Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

JANAINA NOVAES SOBRINHO Irecê O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Não Apresentou

Page 78: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Recurso

Jaqueline Amorim Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jaqueline Rocha de Araújo Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jean Carlos Lopes Santos Muritiba

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jean Uills Azevedo Silva São Félix

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jeanne de Souza Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jecildo da Silva Pinheiro Dias D'Ávila

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jeferson Eduardo de Jesus Santos Alagoinhas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jefferson Felipe Cavalcante Silva Santo Antônio de Jesus

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jefferson Laffaete Nogueira dos Anjos São Francisco do O currículo apresentado não Não

Page 79: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Conde cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Jessica Sanchesde Sena Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

João Luiz Monti Jucuruçu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

João Ruy da Hora Júnior Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Joaquim Pereira Alves Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jobson Lopes Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jocileide Martins de Almeida Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Joice Vidal Reis Mirangaba

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Joilma Ribeiro Costa Nascimento Pindobaçu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 80: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

JONY CLEIDSON BARBOSA DE BRITO Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jorge Antonio da Silva Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jorge António de Jesus Dias D'Ávila

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jorge Braga Barretto Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jorge dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jorge Fabiano de Castro Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

jorge jose bispo dos santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jorge Luiz Barros dos Santos Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jorge Luiz Bezerra Nóvoa Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 81: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Josana da Silva Gonçalves Mata de São João

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

José Ailzo Damaceno de Sousa Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

José Alberto Prado Souto Maior Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

JOSÉ AMÉRICO MOREIRA FONTES Serra Preta

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

José Antonio de Almeida Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jose Antonio Souza de Oliveira Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

José Carlos Luz de Oliveira Conceição do Coité

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

JOSE CORIOLANO DE CASTRO LIMA FILHO

Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

José Matos dos Santos Júnior Iguaí

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 82: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

José Nilson Carvalho Maia Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Josefa Elaine de Andrade Prata Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Joseilton ferreira do Nascimento Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Josemere Jesus de Santana Valença

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Josenias Pinheiro Meira Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Joseval do Espírito Santo Silva Junior Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

JOSIMAR SANTANA SILVA Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jovani de Aguiar Ribeiro pereira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Juçara Claudia de Jesus Mota Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 83: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Jucedi Alves Santana Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Juceli do Nascimento almeida Planaltino

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jucelina Souza Tavares Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jucilene Lima da Cruz Santaluz

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Juliana Barbosa Carvalho Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Juliana Santana Reina Machado Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Julio Cesar Felisberto Menezes Silva Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Juraneusa Santos de Castro Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jurema Amado Alves Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Page 84: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Jussara Balbino Souza Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Jussiara dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Karl Marx Silva Araujo Correntina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Katia Cristina Alves de Souza Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Katia da conceição bahia Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Kelly Santos da Conceição Valença

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Kettiene Andressa Oliveira Cota Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Kevin dellamares lemos felix Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Kleber Rosa de Souza Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 85: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Lacerda Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

LAIS AQUINO SANTOS BARRETO Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Laís Santos Rebouças Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lanna kaelly Santo Antônio de Jesus

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lara Pinheiro Queiroz Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Larissa Alves São José Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Leandro Alves dos Santos Caém

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Leandro dos santos Conceição Santo Amaro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

LEANDRO MACIEL DA SILVA Retirolândia

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 86: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Lenidilton Souza Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lenine Guevara Oliveira e Salvador Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Leonardo Assis de Almeida Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

LEONARDO COSTA GOMES Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Leonardo Froner De Melo Santos Bom Jesus da Lapa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Leonardo Moreira Dos Santos Santa Maria da Vitória

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lerroy Barros Tomaz dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Liamara Bispo dos Santos Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lícia Cristina Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 87: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Licia Maria de Amorim Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Licia Soares deSouza Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lidiane Fernandes da Luz Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lilian Symaia Lima Silva Jeremoabo

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

LIRIANA BATISTA DE OLIVEIRA Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lissandra Menezes Saraiva FernandEs Irecê

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luan Carlos Araujo Correia Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luan dos Anjos Jesus Saúde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Luana Costa dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 88: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Luana França da Silva Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luana Maria Santos Lacerda Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lucas Alexandre Santos da Silva Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lucas de Almeida Souza Santos Santo Antônio de Jesus

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lucas Gramacho Viana Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

LUCAS SANTOS FERREIRA Salvador Não Apresentou Recurso Não

Apresentou Recurso

LUCI DALVA DANTAS CONCEICAO Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luciana Andrade Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luciana Duccini Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luciano Oliveira Silva Salvador O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do

Não Apresentou

Page 89: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Recurso

Luciano Passos Pereira Saúde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

LUCIENE BRANDÃO SANTANA Itabuna

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luciene de Oliveira Souza Maraú

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luciene Santos De Santana Santo Amaro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Lúcio Vital Moreira Costa Valença

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luilson CardosoCotrim Bom Jesus da Lapa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luis Wagner Lima Ilhéus

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luisia de Cassia Vasconcelo Santos Morro do Chapéu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luiz André Santana de Siqueira Junior Salvador O currículo apresentado não Não

Page 90: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Luiz Claudio Boaventura Nascimento Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luiz Eduardo Miranda lima Cachoeira

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luziele da Silva dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Luzinete Pereira dos Santos Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Macerval da Cunha araujo Valente

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

MADALENA AMANCIO COROA Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maiara Fabem Guimarães Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Mailton dos Santos Jesus Santa Maria da Vitória

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 91: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Maísa Conceição Lobo Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Manoel de Jesus Pereira Ourolândia

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Manoel Paixão da Silva Ourolândia

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

Manoel pereira do Nascimento Itaetê

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

MANOEL QUEIROZ FERREIRA Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Manoela Sena da Silva Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

manuela araujo de carvalho Ourolândia

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Manuela Cristina Bispo da Cruz Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marailde Felix Peixoto Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 92: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Marcel Barbosa Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marcelo dos Santos Trindade Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marcelo Santos Silva Santo Antônio de Jesus

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marcelo siqueira Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Márcia Almeida de Sousa Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Márcia de Araújo dos Santos Bom Jesus da Lapa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marcia Francisca de Souza Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marcia Schlapp São Félix

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Márcio Lima Alves Jeremoabo

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 93: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Márcio Rocha Vieira dos Anjos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Márcio santos Conceição Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marco Antonio Barreto Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marcos Fellipe Neves Sousa Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

MARCOS MEIRELES DOS SANTOS Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marcos Nonato dos Santos Costa Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marcus Couto Leite Cachoeira

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

MARCUS POMPILIO BISPO DE SOUSA LOBO

Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Aparecida de Jesus Fernandes Medeiros Neto

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 94: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Maria Aparecida Motta Mercês Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Chirlei Santana Caém

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Cristina dos Anjos Ramos Conceição da Feira

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

maria da Conceição alves ferreira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria da Conceição dos Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria da Conceição Freitas Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Dantas Martins Cerqueira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria das dores barbalho Casa Nova

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria das Neves Rodrigues Maia Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 95: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Maria de Lourdes dos Santos Lordao Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria de Lourdes Miranda Brito Irará

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria do Rosário Carneiro da Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria do Socorro Assunção Novaes Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Elivanete Pereira da Silva Santos Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Elvira Oliveira Silva Santos Ourolândia

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Eugênia Fontes de Santana Irará

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria izabel da cunha graca Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Josania Melo Santos Brejões

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 96: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Maria Jose Santana de Jesus Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Laura de Sousa Soares e Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Lídia Damasceno Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

MARIA LUCIA DE MACEDO Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Lúcia dos Santos Sena Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Paula de S. Santos Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria Rosalia da Cruz de Jesus Santo Amaro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maria sandra da Silva Rocha Morro do Chapéu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Mariana Braga Figuêredo Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 97: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Mariana de Andrade Costa São Félix

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maricelia ribeiro de souza Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

MARIDALVA CONCEIÇÃO BARRETO Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marilene Câmara Silva Dias D'Ávila

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marilene Nunes Nascimento Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marília Gabriela Dória de Matos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marinaldo José Coutinho Bonfim Valença

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marineide de Jesus Silva Ourolândia

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marines Garcia Rosa Nova Viçosa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 98: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Marino dos Reis Gonçalves Jaborandi

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maristela Reis da Silva Santos Saúde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marivaldo Pereira Gomes Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Mariza Cavalcante Rocha Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marizete da Silva Santos Saúde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marjori Dantas Martins Cerqueira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marli Cardoso Vieira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Marlom francisco cardoso bastos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

MARTA Élen Correia Moreira Dias Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 99: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Mateus Soares Souza Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Mateus Vieira Santos Mota Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Matheus Silva do Carmo Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Matilde Silva Cerqueira Santana Irará

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maurício José Teixeira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maurício Paulo Almeida da Silva Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Maurício Santos Figueiredo Santana Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Max Alessandre F Ribeir Santaluz

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Messias Maicon Barbosa De Oliveira Maragogipe

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 100: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Milena Marcela Santos da Cruz Maragogipe

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Mirella Sarai Silva Cerqueira Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Mirelle Ferreira da Silva Ourolândia

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

MIRIAM CRISTINA MARCILIO RABELO Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Moisés Andrade Pereira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Moises Pereira De Andrade Ibipeba

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Monaliza Carneiro Dantas da Silva Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nadja Alves Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nadja Santos Britto Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 101: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Nadjane Estrela Soares Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nadson Santos de Jesus Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Naiara Batista de Santana Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Naiara Francine de Oliveira Nascimento Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nairan de Jesus Rocha Alcobaça

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Natália Melo Santo Amaro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Natalícia Souza Maia Cruz das Almas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Natalina Carlini Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Neide Oliveira de Souza Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 102: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

NEIRIVAN SILVA ARAUJO Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nelcy de Jesus Novaes Freire Palmeiras

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nélia Coutinho Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

NEY RIBEIROCERQUEIRA Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nicia Ribas de Mello Mendes Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Niêssa Martins de Barros Maia Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nileide Lima Santos Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nilson Souza do Nascimento Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Nilzete Almeida Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 103: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Noelia Boa Morte Santos Bessa Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

nome completo Caetité

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Norma Nonato Viana Santo Antônio de Jesus

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Normando Magno Sena de oliveira Ibipeba

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Odorivaldino Soares Brandão Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Osanira Noronha Ferreira Caém

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Oscar Pires Junior Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Otávio Antônio Costa de carvalho Abaíra

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Otavio R. Cruz Carvalho Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 104: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Pai Toinho de Carvalho Santo Amaro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Paloma Mascarenhas Oliveira Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Paula Matos Moura Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Pauline Santana Sotero Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Paulo Cesar Miranda da Silva Junior Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Paulo César Viegas Gomes Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Paulo Fernando Santos Costa Senhor do Bonfim

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Paulo Miranda de Santana Teixeira de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Paulo Moura de Souza Duarte Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 105: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Paulo Roberto Pinto da Silvia Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

PAULO SERGIO DOS REIS SANTOS Santaluz

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Paulo Sérgio paixão de Jesus Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Paulo Vinícius Moreira Issami Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Pedro Vinicius Nunes da Silva Pilão Arcado

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Percival Rodrigues Magalhães Cachoeira

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rafael Pereira Queiroz Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Raimundo Novaes junior Jequié

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rana Alves Porto da Silva Irecê

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 106: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Raniel Alves da Silva Andrade Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Regina Dantas de Carvalho Vitória da Conquista

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Reginaldo santos sales Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Renata Oliveira Da Cruz Dias D'Ávila

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Renato Pimenta de Azevedo Lençóis

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Renivalda dos Santos de Assis Dias Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rianne Paim Evangelista de Andrade Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

RICARDO PEREIRA ARAGAO Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rickson Luiz Andrade Leite Dias D'Ávila

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 107: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Rivelino da Mata Souza Angical

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Roberta da Silva Leão Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ROBERTO AMARAL FRANCO Cruz das Almas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Roberto de Sá Guimarães Saúde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Roberto Joaquim da Silva Saúde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Roberval Rocha Sousa Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Robson da silva sena Santaluz

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Robson Santos Souza Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rodrigo Nascimento Iguaí

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 108: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Romário Miranda de Souza Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ROMILSON DA SILVA SANTOS Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Roni Basílio Matoso Nova Viçosa

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Apresentou Recurso

ronielle da silva santos Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rosana Valença

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rosana da Silva Santos Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rosânia Vieira de Souza Santos Iguaí

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rôsemara Sena do Nascimento Santaluz

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Rosevel Gutemberg Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 109: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Sabrina de Oliveira da Silva Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Samai Ferreira de Almeida Santana Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Samuel de Almeida Santana Feira de Santana

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Sandra Costa Cerqueira Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Sandra de oliveiOliveira santos Lauro de Freitas

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Sandra Helena Soeiro de Andrade Juazeiro

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Silvia Rodrigues Fernandes Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

SILVIO SILVA DOS SANTOS Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Simália Roseli da Anunciação Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 110: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Simone Silveira Checchio Caém

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Sirlan Ribeiro Fonseca Brejões

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Soane Almeida dos Santos Xique-Xique

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Sonivaldo de Jesus Lima Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Sueli Barros da Ressurreição Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Sueli de Jesus da silva Cachoeira

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Sylvia Maria dos Reis Maia Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Talisson Ferreira de Oliveira Catu

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Tatiane souza da costa Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 111: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Thamiles Moraes Rocha Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

ThiagoRibeiro Rocha Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Thiala Gonçalves Santos Maragogipe

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ueslei Reinald Lima Santos Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Uilian Pereira Santos São Gonçalo dos

Campos

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Ulisses Costa de Almeida Castro Alves

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Vagner dos santos Costa Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Vagner Rodrigues Souza Santos Saúde

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Valdelice Gomes Alves São José Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 112: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Valdice Silva Souza Brejões

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Valdiney Ramos dos Santos Santo Antônio de Jesus

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Valdirene Vital dos Santos Novaes Iguaí

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Vanessa Ferreira Da Silva Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Vanildo José da Silva Camaçari

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Vera Lúcia Sena Cruz Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Verônica Sena do Nascimento Santaluz

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

VIRGILIO COELHO NETO Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Vitor Silva de quadros Vitória da Conquista

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Page 113: COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria

__________________________________________________________________________________

*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela

Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA

Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023

Vitória Santos souza Serrinha

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Vitoria Silveira de Jesus Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Waldir Andre Rodrigues Araçás

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Wellington Batista Planaltino

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Wiliam Lopes Pereira da Silva Cansanção

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Yara Brito Barbosa de Aguiar Vitória da Conquista

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Yuri Dantas Martins Cerqueira

Salvador

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso

Zoraide Amorim Jacobina

O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.

Não Apresentou

Recurso