__________________________________________________________________________________ *Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023 COMUNICADO A Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura para o período de 2020 a 2023, torna publico a lista com decisão final e homologação dos cadastros de eleitores e registros das candidaturas aprovados e reprovados para o processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura da Bahia para o período de 2020 a 2023. Relação de Candidatos Aprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria Armando Gerry de Andrade Irecê CARLOS FABIANO CALHEIRO TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa Cleudir Da Silva Neves São Félix do Coribe Edisvânio do Nascimento Pereira Santaluz Eldon Luis batista das Neves Salvador Evanice Lopes Saúde Fábio Mendes da Silva Planaltino GIVALDO CORREIA LAU Itabuna Jucinei dos Santos Martins Juazeiro JUNIEQUES BATISTA DOS SANTOS Itamaraju Marcos Vinicius Vieira Reis Ilhéus Maria da Solidade Oliveira da SIlva Brejões Marina Silva Fraga Andaraí Paula Amalia Anias Rodigues Sapeaçu PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO Jeremoabo Robson Vieira dos Anjos Santa Maria da Vitória Ronara Chagas santos Itacaré Rosildo Moreira do Rosário Saubara Tiago Melo de Carvalho Paulo Afonso Relação Final de Candidatos Reprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso Anderson Max Porto Marculino Mucuri A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020. Não apresentou Recurso Andréia Fábia Santos Salvador A declaração obrigatória apresentada Não apresentou
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COMUNICADO...Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de 2020 a 2023; Nome MUNICIPIO Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria
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*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
COMUNICADO A Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura para o período de 2020 a 2023, torna publico a lista com decisão final e homologação dos cadastros de eleitores e registros das candidaturas aprovados e reprovados para o processo eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura da Bahia para o período de 2020 a 2023.
Relação de Candidatos Aprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o Período de
2020 a 2023;
Nome MUNICIPIO
Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria
Armando Gerry de Andrade Irecê
CARLOS FABIANO CALHEIRO TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa
Cleudir Da Silva Neves São Félix do Coribe
Edisvânio do Nascimento Pereira Santaluz
Eldon Luis batista das Neves Salvador
Evanice Lopes Saúde
Fábio Mendes da Silva Planaltino
GIVALDO CORREIA LAU Itabuna
Jucinei dos Santos Martins Juazeiro
JUNIEQUES BATISTA DOS SANTOS Itamaraju
Marcos Vinicius Vieira Reis Ilhéus
Maria da Solidade Oliveira da SIlva Brejões
Marina Silva Fraga Andaraí
Paula Amalia Anias Rodigues Sapeaçu
PEDRO PEREIRA DA SILVA FILHO Jeremoabo
Robson Vieira dos Anjos Santa Maria da Vitória
Ronara Chagas santos Itacaré
Rosildo Moreira do Rosário Saubara
Tiago Melo de Carvalho Paulo Afonso
Relação Final de Candidatos Reprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas de Territórios de Identidade para o
Período de 2020 a 2023;
Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso
Anderson Max Porto Marculino Mucuri
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Andréia Fábia Santos Salvador A declaração obrigatória apresentada Não apresentou
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
ANTONIO BISPO BARRETO Camaçari
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Biatriz Bastos Rêgo Macaúbas
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
George de Sousa Santos Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Larissa Martins de Sousa Souto Soares
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Marcos Vinicius conceição santos
Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
maria cristina dos anjos ramos Conceição da
Feira
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
RICARDO SANTOS MARQUES CARRERA
Vitória da Conquista
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020
que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Relação de Candidatos Aprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual
de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas dos Segmentos Culturais e Processos do
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Alessandra de Aguiar Gramacho Salvador
Alessandra Marques Pamponet Maia Salvador
ALINE BRITO DOS SANTOS OLIVEIRA Feira de Santana
André Luís Rocha Santos São Félix
Cassia Mayla de Almeida Pita Feira de Santana
DANILO MOURA FERREIRA MOTA Prado
Elizângela Gomes Silva Governador Mangabeira
Fabio Dal Gallo Salvador
Geisa Maria Barbosa Ribeiro de Sousa Torres Salvador
Gilberto Gil Silva Conceição Teixeira de Freitas
Gilson Santos Moura Salvador
GLAUBER MACHADO SANTANA Salvador
jeferson conceição santos Cruz das Almas
Jeftté Mário Porto Coutinho Ibotirama
José Carlos Assunção Novaes Salvador
jose carlos silva da cruz Alagoinhas
JULIANA OLIVEIRA DA SILVA Feira de Santana
Julice Oliveira Dias dos Santos Salvador
Kilson Santana de Melo Salvador
MARCIO FERREIRA DOS SANTOS Salvador
Mateus Moraes Lago Dias D'Ávila
Matias Santiago Oliveira Luz Júnior Salvador
Rafael Oliveira Fontes Irará
Rodrigo Gomes Wanderley Senhor do Bonfim
Siddhartha Gautama Setubal Lima Feira de Santana
Silvio Roberto Silva Portugal Feira de Santana
SOIANE GOMES PAULA Salvador
Solange Maria Santana Couto Feira de Santana
Táta Ricardo Pereira Tavares Camaçari
Uriel Bezerra Salvador
Vinicius gil ferreira da silva Barra do Choça
Relação Final de Candidatos Reprovados para Concorrer na Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil para as Vagas dos Segmentos Culturais e
Processos do Fazer Culturalpara o Período de 2020 a 2023;
Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso
cassio vinicius da silva Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
eleitoral do CEC 2020.
CELI NELZA ZULKE TAFFAREL Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
davi souza dos santos Ourolândia
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Ednei de Sousa Costa Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Eliomar Marques Almeida de Sena Camaçari A candidata optou por ser
somente eleitora Apresentou
Recurso
Idael Marcus Soares Chamusca Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Jaddy Andrade dos Santos Serrinha
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
LUCIANO DOS REIS SANTOS Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
LUCIETE NEVES DOS SANTOS Salvador A declaração obrigatória Não apresentou
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Maria senhorinha de Souza Gavião
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Pedro Vinicius Nunes da Silva Pilão Arcado
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Robson de Almeida Carvalho Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Silmara de Jesus Costa Lapão
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece
os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não apresentou Recurso
Suelen Laiane Almeida Santiago Camaçari A candidata optou por ser
somente eleitora Apresentou
Recurso
VITÓRIA RÉGIA COSTA SAMPAIO Salvador
A declaração obrigatória apresentada não cumpriu o previsto no § 2º do Art. 12
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Relação de Eleitores Aprovados para Constituir o Colégio Eleitoral da Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil dos Territórios e dos Segmentos Culturais e Processos do Fazer Cultural do Estado da Bahia para o Período de 2020 a 2023
Nome MUNICIPIO
Abimael de Oliveira Santos Castro Alves
Acely Costa Araújo Salvador
Adailton de jesus Muritiba
Adailton Menezes Vilas Boas São Sebastião do Passé
Adailton Santana Pereira Itabuna
Adalice Bonfim Pires Salvador
Adegivaldo Mota da Silva Juazeiro
Adeilde Ferreira de Lemos São Félix
Adeildes Borges Calheiro Bom Jesus da Lapa
Adeílson Sena Pereira Camaçari
Adelaide Rogério de Rezende Salvador
ADELCI ARAUJO Salvador
Adelma Regina Dias Bezerra Campo Formoso
Ademicio Portela de Miranda Feira de Santana
ADEMILDES MARIA DOS SANTOS Salvador
Adenilson Bispo Almeida São Félix
ADENILSON DE ALMEIDA OLIVEIRA Maragogipe
Adenilson Santos Silva Camaçari
Aderivaldo Moreira do Rosário Saubara
Adervaldo dos Santos Silva Nazaré
Adilson Moreira de Miranda Saúde
Adilson Santana Cazumbá Conceição São Gonçalo dos Campos
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Adriano Conceição Machado Feira de Santana
Adriano de Oliveira Lima Queimadas
Adriano de Souza Santos Monteiro Salvador
Adriano Pereira de Queiroz Valença
Adrivan Alves dos Santos São Félix
Adson Batista Santos de Brito Salvador
Adson Roque Araujo dos Santos Meneses Salvador
Afonso Mancuso de Mesquita Feira de Santana
Afonso Pereira Moura Neto São Félix do Coribe
afonso silvestre de santana junior Vitória da Conquista
Agda de Oliveira São Félix
Agnailda Alves dos Santos Salvador
Agnes do Espirito Santo Cabral Salvador
Aidner Mendez Neves Salvador
Ailtonda silva souza Santa Terezinha
AIME DE FREITAS DOS SANTOS Salvador
Aitan Almeida da Silva Capim Grosso
Alaide Maria Araújo dos Santos Fortes Salvador
Alan Alves Pereira da Silva Juazeiro
Alan Angelo Rodrigues Oliveira São Félix
Alan Cordeiro dos Santos Camaçari
Alan Felipe de Lima Silva Senhor do Bonfim
Alan Freitas dos Santos São Félix
Alan Patinho de Almeida Júnior Conceição do Jacuípe
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Alex Ferreira dos Santos Camaçari
ALEXANDRE BRANDÃO LIMA Feira de Santana
Alexandre de Jesus Silva Camaçari
Alexia Oliveira da Silva Santo Amaro
Alexis Segundo Carrasco Ayala Salvador
Alexnaldo Santos do Nascimento São Félix
Alexsando Pedro dos Santos Senhor do Bonfim
Alexsandro Antônio de Souza Salvador
Alexsandro Barbosa Senhor do Bonfim
Alexsandro Buri Caldas São Félix
Alexsandro dos Santos e Silva São Gonçalo dos Campos
Alexsandro douza santos Vitória da Conquista
Alexsandro Santana Santos Belmonte
Alexsandro Souza Dantas Simões Filho
Alexsandro Teles dos Santos Salvador
Alfeu Paraguaçu Dias Fraga Muritiba
Alfredo Gonçalves de Lima Neto Valença
Alicio Rodrigues Matos Cravolândia
Alimelque Aarão Fernandes Cunha Teixeira de Freitas
Aline Araujo de Santana Camaçari
Aline Bomfim de Araújo Feira de Santana
ALINE BRITO DOS SANTOS OLIVEIRA Feira de Santana
Aline da silva pacheco oliveira Feira de Santana
Aline de Caldas Costa dos Santos Santa Maria da Vitória
Aline Moraes Bergossi Gomes Feira de Santana
Aline Santos de Brito Nascimento Teixeira de Freitas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Amanda Morais Guirra Camaçari
Américo Fascio Lopes Filho Senhor do Bonfim
Ana Alzira Menezes Pereira Lauro de Freitas
Ana Angelica Pereira dos Santos Salvador
Ana Beatriz Henriques Brandão Salvador
Ana Carla Ferreira dos Santos Camaçari
Ana Carla Pereira de Souza Esplanada
Ana Carolina Neves Tanajura Meira Salvador
Ana Claúdia da Silva Oliveira Caém
Ana Cláudia Sena Cruz Salvador
ANA CRISTINA GOUVÊA DUMAS Salvador
Ana Cristina Silva da Purificação Salvador
Ana Flávia dos Santos Antunes Caém
ANA KARINA FERNANDES DA PAZ Salvador
Ana Luiza de Souza Dias Vitória da Conquista
Ana Maria Ferreira dos Santos Camaçari
Ana Naara da Silva e Silva Valente
Ana Patrícia Sant Anna Mascarenhas Conceição do Coité
Ana Paula de la Orden Morais Rojas Salvador
Ana Paula dos Santos Souza Muritiba
Ana Paula Oliveira de Jesus Caém
Ana Paula Vasconcelos de Oliveira Salvador
Ana Priscila Pereira dos Santos Salvador
Ana Sintia Almeida Araujo da Silva Jacobina
Anagilda Cerqueira São Félix
Anatanildes Pereira Bomfim Camaçari
Ana Vaneska Santos de Almeida Salvador
Anailton Silva Freitas Júnior São Félix
Anailton Vieira Franco Cruz das Almas
Analice de Jesus Damasceno Camaçari
Ananda Wirz Leite Salvador
Anderson Alves da Silva Senhor do Bonfim
ANDERSON CONCEIÇÃO FERREIRA São Félix
Anderson Ferreira da Silva Salvador
Anderson José de Matos Silva Serrinha
Anderson Klayton Fernandes Santo Estêvão
Anderson Luis Costa Orrico Salvador
Anderson Max Porto Marculino Mucuri
Anderson Rodrigo dos Santos Borges Lauro de Freitas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
André Luís Carvalho de Souza Teixeira de Freitas
André Luis Coêlho Gonçalves de Oliveira Cerqueira Lima Salvador
André Luiz Barbosa Calvo Salvador
André Luiz Batista Cruz Lauro de Freitas
André Luís Rocha Santos São Félix
Andre Luiz Simões Coelho dos Santos Feira de Santana
André Ricardo Araujo Virgens Salvador
Andréa da Silva Souza Salvador
Andrea de Jesus Chaves Salvador
Andrea de Jesus Santana da Silva Salvador
ANDREA DOS SANTOS LUZ Valença
Andréia Fábia Santos Salvador
Andrezza Carlini Cavalcante da Silva Salvador
Ângela Alves dos Santos Salvador
Angela Maria Matos Andrade Piauhy Jacobina
Angela Maria Menezes de Andradd Salvador
Ângela Oliveira Da Silva Morro do Chapéu
Angelo Rocha Ferreira Camaçari
Angelo Rodrigues de Oliveira Lima Xique-Xique
Annalice Mascarenhas Bacellar da Silva Salvador
Anselmo Ferreira MachadoCarvalho Esplanada
Anselmo Luiz Oliveira Sacramento Cachoeira
Antônia Alves Batista Lauro de Freitas
Antonia Lyara Brito dos santos pinto ribeiro Feira de Santana
ANTONIA SUELY DE JESUS PEREIRA Salvador
Antonia Tamires Brito da Conceição Feira de Santana
Antonina Oliveira de Jesus Caém
Antonino Jesus Tanque Novo
Antonio Alexandre Rocha Cavalheiro Salvador
Antonio Alves De Oliveira Neto Feira de Santana
Antonio Arnaldo Moreira do Rosário Saubara
Antonio Barreto Dantas Junior Morro do Chapéu
Antonio Bispo Barbosa Saubara
ANTONIO BISPO BARRETO Camaçari
Antonio bispo dos Santos Milagres
Antonio Carlos Batista Neves Junior Feira de Santana
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Antônio Carlos Silva Nascimento Salvador
Antonio Costa Da Silva Camaçari
ANTONIO DANIEL DE SOUZA LINHARES Senhor do Bonfim
Antonio francisco do Rosario Ornelas Salvador
Antonio Gil Pedreira Magalhães São Félix
Antonio Gomes Marques Salvador
Antonio Helder Barbosa Santos Salvador
Antônio José Nunes Salvador
Antonio Leonardo Marques Cachoeira
Antônio Luiz Santos de Sena Serrinha
Antônio Luiz Souza de Jesus Maragogipe
Antônio Márcio de Santana da Silva Salvador
Antonio Marcos de Santana Neves Lauro de Freitas
Antônio Marcos Gonçalves Borges dos Santos Camaçari
Antônio Marcos Silva Neves Cruz das Almas
Antonio Roberval França Barbosa dos Santos Maragogipe
Antonio Roberval França Barbosa dos Santos Filho Maragogipe
Antonio Roberval Guimarães Barreto Feira de Santana
Antonio Santos da Paixão Aratuípe
Antônio Silva da Fonseca Salvador
ANY KELY DOS SANTOS Matias Nazaré
Áquila Benjamim Da Silveira Sapeaçu
Aramis de Oliveira Pereira São Félix
Arielson Alves de Carvalho Juazeiro
Arilda Rufino da Rocha Xique-Xique
ARIOSVALDO DOS SANTOS COSTA Santo Amaro
Ariosvaldo Oliveira da Silva Ilhéus
Aristanan Pinto Nery da Silva Água Fria
Aristóteles Varjão Salvador
Arlan Randerson Santos dos Santos Rocha Muritiba
Arlene Rodrigues de Souza Paratinga
Arlindo Santana Santos Camaçari
Arlindo Santana Santos Filho Camaçari
Armando Salvador
Armando de Jesus Tavares Salvador
Armando Gerry de Andrade Irecê
Armindo Avelino de Santana Filho Salvador
arnaldo lopes junior Salvador
Arnobio Moraes Santana Bom Jesus da Lapa
Arnulfo José Prazeres Cruz Cruz das Almas
Arolda Maria da Silva Figuerêdo Teixeira de Freitas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Artur Modesto dos Santos Neto Irará
Astrogildo Lima De Santana Cachoeira
Átilla Fragoso Pereira Valença
Audilene da Silva Alves Brejões
Audilene dos Santos Almeida Saúde
Audrey de Brito Consiglio Salvador
Augusto de Souza Araújo Filho Feira de Santana
AURELITA SANTOS ROCHA Saubara
Auricelia Araujo dos Santos Meneses Salvador
Auriclea Alves de Oliveira Ourolândia
Aurino Teixeira Pereira Camaçari
Ayala Maria dos Santos Silva e Silva Cravolândia
Ayrton Gomes Batista Alagoinhas
Baldemi Maia Rocha Tapiramutá
Balduino Barbosa de Araújo Correntina
Bárbara Angélica Correia de Oliveira Esplanada
Barbara cristina nascimento costa Salvador
Bárbara Janaína Mascarenhas Leite oliveira Salvador
Barbara Socorro pires Santos Salvador
Belarmino Fernandes de Souza Irecê
BENITO MUINOS JUNCAL Salvador
Berlindo Souza Silva Feira de Santana
Bianca Daebs Seixas Almeida Salvador
Biatriz Bastos Rêgo Macaúbas
Brenda Teixeira Castro Silva Salvador
Brisa Souza Fernandes Carrilho Salvador
Bruna Silva Santos Santaluz
Bruno da Silva Bomfim Cruz das Almas
Bruno de Jesus Leite Feira de Santana
Bruno Jardim Vaz Vitória da Conquista
Bruno José dos santos Salvador
Bruno Leal Marques Morro do Chapéu
Bruno Oliveira Ribas Salvador
Bruno Sales Barroca do Nascimento Salvador
Caio Oliveira da Silva São Gabriel
Caio Vinícius Barbosa Reis Salvador
Caio Vinícius Santos Lopes Salvador
Caline Ferreira de Souza Camaçari
Camila Fabiana Aparecida Ribeiro Andrade Teixeira de Freitas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Camila Sousa Coelho Salvador
Carina Marjorie Garcia Melo Ilhéus
Carina Oliveira Fontes Salvador
Carla Elaine Neves dos Santos Lauro de Freitas
Carla Gentil da Silva Salvador
Carla Liane Nascimento dos Santos Salvador
Carlei Gomes Daltro Camaçari
Carlos Alberto Araújo dos Santos Ilhéus
Carlos Alberto Leite de Macêdo Neto Cachoeira
Carlos Almeida Dos santos Ourolândia
Carlos Antonio Rodrigues Nascimento Salvador
Carlos Carmo dos Santos Salvador
Carlos César Euclides Costa Salvador
Carlos da Anunciação Faustino Camaçari
Carlos de Jesus Santos Camaçari
Carlos Eduardo Alves da Conceição Filho Salvador
Carlos Eduardo Amaral Américo Salvador
Carlos Eduardo Mata Santos Cachoeira
Carlos Eduardo Pereira da Silva Saúde
carlos Eugênio Pires costa Andaraí
CARLOS FABIANO CALHEIRO TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa
Carlos George Cruz Santos Castro Alves
Carlos Henrique Bispo Oliveira São Félix
Carlos José da Silva Almeida Muritiba
Carlos Roberto Ferreira Fortes Salvador
Carlos Roberto Gomes Franco Cachoeira
Carlos Roberto Rocha Silva Juazeiro
Carlos Souza de Jesus Salvador
Carlos Tadeu Gouveia de Melo Jacobina
Carmen Maria Oliveira Cruz das Almas
Carolaine Santos Batista Camaçari
Carolina de Paula Diniz Salvador
Carollini de Assis Pedreira Salvador
Cássia Cardoso Salvador
Cassia Mayla de Almeida Pita Feira de Santana
Cassia Tavares do Nascimento Mata de São João
Cassiana da Silva Souza Camaçari
CÁSSIO ADRIANO BARROS DA SILVA Salvador
Cássio Alessandro de Oliveira Leite Teixeira de Freitas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS Carinhanha
Cayo Brito Vieira Salvador
Cecília Bastos da Costa Accioly Salvador
Cecilia de Fatima Boaventura de Macedo Feira de Santana
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
CLÉBER EDUÃO FERREIRA Ibotirama
Cleber ferreira da Silva Salvador
CLEO DA ROCHA SILVA Cruz das Almas
Cleomar Pena Forte Jacobina
CLEOTÁVIO CANNA BRAZIL RAMOS Cruz das Almas
CLERISTON SOUZA NUNES Feira de Santana
Cleudir Da Silva Neves São Félix do Coribe
Cleuza Maria Santanasantos Cachoeira
CLOVIS DA SILVA BATISTA Mucuri
Clóvis Souza Saubara
Cosme Jose de Matos JR Camaçari
CRISLAINEMOREIRA DE SOUZS Cachoeira
Crispim Moreira da Silva Saubara
Crispim Soares da Silva Itacaré
CRISPINIANA DE ALEXANDRIA PIRES Saubara
Cristhiane Ferreguett Teixeira de Freitas
CRISTHYANE SOARES OLIVEIRA Bom Jesus da Lapa
Cristian Santos da Silva Camaçari
Cristiane Brito Salvador
Cristiane da silva dos santos Jaguarari
Cristiane da Silva Santos Pindobaçu
Cristiane do Carmo Camaçari
Cristina Aguiar Salvador
Cristina Alves de Macedo Salvador
Cristina Castro Salvador
Cristina ferreira de jesus Saubara
CRISTINA FRANÇA DOS SANTOS Serrinha
Cristino Bispo Alexandre Caém
Cristionizio Francisco de Almeida Feira de Santana
Daciane Maria Cavalcanti Santos Camaçari
DAGOBERTO ALVES DA SILVA Salvador
Daiana Oliveira Batista Panta Ibirapitanga
Daiane Queiroz de Souza Carvalho Irecê
Daiane Sodré de Lima dos Santos da Silva Salvador
Daisa Borges Carvalho Central
Daisy Carmen Pinheiro dos Santos Valença
Dalvenice Marcula Novaes Linhares Bom Jesus da Lapa
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Dayane Souza Maia Lauro de Freitas
Dea Marcia de Almeida Federico Salvador
Débora Aline dos Santos Jesus Salvador
Debora Bittencourt Santos Ferreira Cachoeira
Deise de Oliveira Moraes Valente
Deivid Luan de Souza Irecê
Deividi Rocha Souza Santo Amaro
DEIVISSON OLIVINA DO SACRAMENTO Salvador
Délio Roldão Dias Lençóis
Demian Moreira Reis Salvador
Denilson Bispo dos Santos Nazaré
DENILSON DOS SANTOS SILVA Salvador
Denis de Oliveira Santos Salvador
DENIS WILLIAMS BISPO FRANCA Itaberaba
Denise de Almeida Oliveira Feira de Santana
Deraldina Josepha da Cunha Irecê
DERLAN QUEIROZ DA SILVA Governador Mangabeira
Desa Moraes Camaçari
Detedalva Bomfim Monteiro Lauro de Freitas
Deusdete Moreira Alves Junior Valença
Diego Alcides Celestino Souza Candeias
DIEGO BRITO BORGES DE SOUZA Salvador
Diego de Souza Argôlo Salvador
Diego Neri Bonina Rosa Salvador
Diego Rodrigues Brito de Oliveira Conceição do Coité
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Edcarlos Pereira dos Santos Camaçari
Edelzuita Morais Salvador
Edelzuite Sodré Ramos da Cruz Sapeaçu
Edi Carlos Santos de Souza Salvador
Edilton Silva de Jesus Água Fria
Edijane da Silva Oliveira Retirolândia
Edilando Ferraz Prado Salvador
Edilson Pereira dos Santos Camaçari
Edimilson da Silva Souza Brejões
Edinaldo dos Santos Melo Castro Alves
Edinei de Jesus Gomes Castro Alves
Edineto Moreira dos Santos Santa Maria da Vitória
Édipo Lisboa Pimentel Taperoá
Edisvânio do Nascimento Pereirâ Santaluz
Edivaldo Sousa Fontes Junior Maracás
Edmar da paixao machado Lauro de Freitas
Edmary Oliveira Salvador
Edmea Cristina Reis Ferreira Santa Maria da Vitória
Edmilia Barros Silva Salvador
Edmilson Soares Farias Santo Antônio de Jesus
Edna Alves Santos Camaçari
Edna Maria Ferreira da Silva Camaçari
Edna Rosa de Oliveira Bom Jesus da Lapa
Edna Santana da Silva Bom Jesus da Lapa
Ednalva Pereira Vasconcelos Souza Camaçari
Ednei de Sousa Costa Salvador
Ednei Rocha Alvarenga da Silva Muritiba
Ednilson Fernandes Barbosa Santana Jacobina
Edneia Carneiro lima batista Serrinha
Ednilson Santos Conceição Camaçari
Ednilton Gonçalves Santana Pindobaçu
Ednilton Novais Barreto Luís Eduardo Magalhães
Ednólia Oliveira da Silva Jacobina
Edson Bispo de Lima Junior Teixeira de Freitas
Edson de Sousa Ramalho Grilo do Ouro Barra do Choça
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Eduardo dos Passos Belmonte Valença
Eduardo Giffoni Do Carmo Camaçari
Eduardo Luiz Da Paz Paz Salvador
Eduardo Sousa Dias Junior Teixeira de Freitas
Edvaldo de Araújo santos Salvador
Edvanda Sena de São Pedro Salvador
Edvania dos Santos Gonçalves Camaçari
Elaide da Silva Almeida Teixeira de Freitas
Elaine Cristina da Silva Nazareth Santa Maria da Vitória
Elaine Cristina Silva Lima de Jesus Salvador
Elaine Cristina Souza Silva Lauro de Freitas
Elaine de Souza Silva Uruçuca
Elaine Freitas almeida Miranda Jacobina
Elaine Pereira da Silva Salvador
Elaine Silva Lopes Feira de Santana
Elber max santos de jesus Camaçari
Elcimar Gonçalves de Pinho São Gonçalo dos Campos
Elclidson Gomes felix Teixeira de Freitas
Eldon Luis batista das Neves Salvador
Elenilsondorea ferreira Cachoeira
Elenita Silva Ferreira Santos de Oliveira São Félix
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Eliosmar Assis Santana Camamu
Elis Fernanda Oliveira Silva Ibipeba
Elis Regina Rodrigues de Souza Castro Santa Maria da Vitória
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Emídio Manoel Bastos Silva Salvador
Emili Almeida da Conceição Salvador
Emilio Carlos Ribeiro Tapioca Andaraí
Emille camila de oliveira santos Teixeira de Freitas
EMILLE VASCONCELOS DO ROSARIO Itabuna
Emilly Sousa de Andrade Irecê
eraclides ferreira do nascimento São Félix
ERIC DONAR MENDES SCHADE Senhor do Bonfim
Erica Conceição dos Santos Silva Andrade Santo Antônio de Jesus
Erica Cordeiro Bonfim Teixeira de Freitas
Érica de Jesus Rodrigues Camaçari
Erica Rodrigues Catabriga Teixeira de Freitas
Erica Teles Oliveira e Silva Salvador
Érico Marcelo Menezes Santos Juazeiro
ERICO VERISSIMO BRANDAO DE OLIVEIRA Bom Jesus da Lapa
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Eva Carolina Pinto Palma Santos Salvador
Eva Lima Barros Pindobaçu
EVANDRO JORGE DO ESPIRITO SANTO Salvador
Evani Barreto dos Santos Ibipeba
Evanice Lopes Saúde
Evanildo Conceição Santos Lauro de Freitas
Evanildo dos Santos Juazeiro
Evanio Evangelista Costa de Souza Teixeira de Freitas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Fábio Mendes dos Santos Camaçari
Fábio Miranda Ramos Ibipeba
Fábio Oliveira Amorim Castro Alves
Fábio Vieira dos Santos Teixeira de Freitas
Fabricia Pereira da Silva Teixeira de Freitas
Fabrício da Silva Santos Santa Maria da Vitória
Fabrício Gil-Braz Caboré Salvador
FABRÍCIO LIMA DA SILVA Camaçari
Fabrício savio Santana moura Santo Amaro
Fagner Campos dos Santos Teixeira de Freitas
Felipe Daniel Magalhães Moitinho Valença
Felipe Fernandes silva Teixeira de Freitas
Felipe Ricarte Barbosa da Silva Cruz das Almas
FERNANDA BARBOSA PARENTE Salvador
Fernanda dos Santos Cavalcante Camaçari
Fernanda Félix Carvalho Martins Salvador
Fernanda Freitas de Brito Faillace Salvador
Fernanda Hellen Neves Batista da Silva Salvador
Fernanda Maria Coelho da Costa Tourinho Salvador
Fernanda Miranda de Lima João Dourado
Fernanda Nascimento de Oliveira Teixeira de Freitas
Fernanda Pereira Tonhá Santa Maria da Vitória
Fernando Antonio Ferreira Curaçá
Fernando Antonio Moura de Almeida Junior Cachoeira
Fernando Barbosa Saubara
Fernando Calheiro Teixeira Bom Jesus da Lapa
FERNANDO CARNEIRO DE ALMEIDA Riachão do Jacuípe
Fernando Dias Caetité
Fernando do Espirito Santo de Macedo Maracás
Fernando José de Jesus Lemos Camaçari
Fernando nascimento ponciano Camaçari
Filipe Oliveira Mota Teixeira de Freitas
Flavia de Jesus Fonseca Valença
Flávia Gonçalves Salvador
Flavia Martins Neves dos Santos Salvador
Flávia Pedroso Silva Cachoeira
Flávia Regina Rocha Meira Silva Condeúba
Flaviane Ribeiro Nascimento Salvador
Flávio de Almeida Guimarães Junior Senhor do Bonfim
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Flávio Henrique de Souza Xique-Xique
flavio santana santos Salvador
Flávio Silva de Oliveira Teixeira de Freitas
Flávio Silva dos Santos Morro do Chapéu
Francejane Pereira Gil-Braz Salvador
Francisco Cruz do Nascimento Ibirapitanga
Francisco de Sales Araújo Sousa Salvador
Francisco de Santana Lima Junior Feira de Santana
Francisco Mota Barbosa Filho Cruz das Almas
FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR Teixeira de Freitas
Francisco Vicente da Conceição Camaçari
Franco Pereira Gil-Braz Salvador
FREDE DOS SANTOS FERREIRA Teixeira de Freitas
Frederico Meireles Dantas Salvador
Gabriel Amaral Pires Salvador
Gabriel Bortoleto Planaltino
Gabriel cardoso dos santos Alagoinhas
Gabriel de Freitas Cesar Salvador
Gabriel Kafure da Rocha Juazeiro
GABRIEL PEREIRA DA LUZ Santo Antônio de Jesus
Gabriel Silva Ferreira Feira de Santana
Gabriel Souza Santos Xique-Xique
Gabriela Oliveira de Matos Santa Maria da Vitória
GEANDERSON BRITO DO CARMO Salvador
GEDSON SAMPAIO COSTA Serrinha
Geilson de Brito Valença
Geisa Maria Barbosa Ribeiro de Sousa Torres Salvador
Geison Soares de Souza Central
Gelson Fernandes Vieira Barreiras
Gelson Silsan Teixeira de Freitas
Genildo Silva do Sacramento Salvador
Genileda Guimarães de Souza Santa Maria da Vitória
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Geovane santos de jesus Castro Alves
Geovanna de Souza Amorim Irecê
Geraldo Benjamin de Sousa Santo Antônio de Jesus
Geraldo Correia de Sá Junior Salvador
Geraldo da Conceição Furtado Simões Filho
Gerivaldo Caldas de Oliveira Santo Amaro
GERUSA CRUZ SOBREIRA Feira de Santana
Géssica Catarina Santana Neves Santos Lauro de Freitas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Girlan Almeida Souza Tavares Santo Antônio de Jesus
Girlene de Santana Neves Lauro de Freitas
Girlene Ferreira Santos Feira de Santana
Gisele Andrade Sampaio Santo Antônio de Jesus
Gisele Marchiori Nussbaumer Salvador
Gisele Santos de Sá Xique-Xique
Gislene de Lima silba Pindobaçu
Giulianna Barci Honório Feira de Santana
Givaldo Santos de Souza Saubara
GIVALDO CORREIA LAU Itabuna
GLAUBER LUAN LOPES GUIMARAES Santa Maria da Vitória
GLAUBER MACHADO SANTANA Salvador
Gleiciane da Silva Lacerda Caém
Gleiciane da Silva Matos paiva Teixeira de Freitas
Gleidson Silva de Jesus Serrinha
Gleidson souza Pojuca
Gleidstone Dias Ribeiro Teixeira de Freitas
Gleise Cristiane Ferreira de Oliveira Salvador
Gleycy Maria da Silva Saúde
Graciela Vitório sacerdote Salvador
Graciele Silva Sousa Feira de Santana
Guaraciara Andrade Salvador
Guilherme Ferreira Firmino Teixeira de Freitas
Guilherme Silva Chagas Salvador
Guilhermino Santos Moreira Saubara
Gustavo Sucupira Farias Teixeira de Freitas
GUTEMBERG SUZARTE DE OLIVEIRA Feira de Santana
Gyovanna Santos Andrade Ibipeba
Hadson de Oliveira Santos São Félix
Haíssa Camurugy Brandão Salvador
Hallef Damaceno Gomes Teixeira de Freitas
Hamilton Ferreira de Oliveira Salvador
Hanna Karennina Araujo Pinheiro Braga Bom Jesus da Lapa
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Henrique Gilberto Mendes Dantas Salvador
Henrique Oliveira Dias Meireles Salvador
Higo Rocha de jesus Teixeira de Freitas
Hilas de Jesus Almeida Valença
Hilda Batista Brito Santa Rosa Salvador
Hudson Lopes dos Santos Saúde
Hudson Rocha Santos Itarantim
Hugo Anselmo de Santana Salvador
HUGO DA SILVA COSTA SOUZA Cachoeira
Hugo Pereira Gama Oliveira Xique-Xique
Humberto Carlos Fagundes ribeiro Bom Jesus da Lapa
Humberto Moreira dos Reis Filho São Félix
Iale de Paiva Campos Mata de São João
Ian Gomes Machado Central
Ian Régis Cerqueira Santos Araçás
Iara Bernabó Colina Ilhéus
Iara Viana Santos Oliveira Camaçari
Iasmin Rita dos Santos Souza Salvador
Ícaro Palmeira Cruz Salvador
Idael Marcus Soares Chamusca Salvador
Idelci Santos Cavalcante Camaçari
Idenildo de Oliveira Santana Santa Inês
Igo Matos Batista dos Santos Senhor do Bonfim
Igor dos Santos Mascarenhas Lauro de Freitas
Igor Fontes Novais Salvador
Ila Nunes Silveira Feira de Santana
Ileyldes dos Santos Conceição Cachoeira
Ingrid Gonçalves dos Santos Santo Antônio de Jesus
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
ISAAC ALVARO DA SILVA Serrinha
Isabel Cristina da Silva Salvador
Isabela Maria Severo Nascimento Santana Salvador
Isaías Camaçari
Isaías clemente santos Salvador
Isaias dos Anjos Silva Caém
Isaías Menezes Pereira Valença
Isaque Magalhães Padilha Salvador
isidora dos santos gonçalves Santa Maria da Vitória
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Jailton de jesus lima Santo Amaro
Jailton Souza da Silva Bom Jesus da Lapa
Jaimara da Conceição dos Santos Cachoeira
Jaina dos SantosSales Camaçari
Jairo Luiz Oliveira de Sá Senhor do Bonfim
Jairo Pardinho de Souza Teixeira de Freitas
Jairo Pessoa Mata Salvador
Jamerson Ramos Silva Salvador
Jamile da Costa Souza Feira de Santana
Jamile dos Santos de jesus Vitória da Conquista
Jamile Menezes Pereira Cruz das Almas
Jamile Rosangela Santos da Costa Salvador
Jamison Pinheiro Meira Xique-Xique
Janaina Chavier Silva Salvador
Janaína Feliciano Carneiro Aragão Santa Maria da Vitória
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Jeferson Conceição Santos Cruz das Almas
Jeferson Nery dos Santos Valença
Jefferson Carlos Araujo Souza Tanquinho
Jefferson dos Santos Souza Santana São Félix
Jefferson Duarte Brandão Valença
Jeftté Mário Porto Coutinho Ibotirama
Jemima Gonçalves dos Santos Senhor do Bonfim
Jeremias Ferreira da Silva Salvador
JESSÉ DO CARMO CONCEIÇÃO Muritiba
Jessica Araujo Cardoso Rosas Camaçari
Jéssica da Silva Ferreira Santa Maria da Vitória
Jéssica Maria Pinto Brito Conceição do Coité
Jéssica Sampaio da Silva Salvador
JESSICA VITORINO DA SILVA TERRA NOVA Senhor do Bonfim
Jheasper Pires de Souza Lopes Jacobina
Jhonata Braga Dias Camaçari
Jilson Pereira de França Senhor do Bonfim
Jina Carmem Izaias de Souza Salvador
Jirlania dos Santos almeida Água Fria
Joanderson Wagner Lima Neves Camaçari
Joandina Maria de Carvalho Condeúba
João Antonio Côrtes do Nascimento Feira de Santana
João Batista Rodrigues dos Santos Bom Jesus da Lapa
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
João Santana Couto Feira de Santana
João Vanderlei de Moraes Filho Cachoeira
João Victor da Cruz Santos Muritiba
João Vitor Oliveira Sodré Alencar Machado Feira de Santana
Joaquim Caetano da Silva Neto Saúde
Joaquim santos de almeida Salvador
Joelma Caldas de Oliveira Santo Amaro
Joice de oliveira dos Santos Santo Amaro
Joilma dos Santos Freitas Feira de Santana
Joilson de Jesus Santana Maragogipe
Joilson de Jesus Santos Feira de Santana
Jomar Lima da Conceicao Cachoeira
JONAS DA CONCEIÇÃO Camaçari
Jonas Eduardo Martins de Santana Salvador
Jonas Márcio de Alcântara Silva Salvador
Jônatas David Brandão Mota Teixeira de Freitas
Jonatas Davi souza de araujo vilas boas Teixeira de Freitas
Jonathan William de Sousa Lopes Camaçari
Jonathas David Frazão Nogueira Brandão Mota Teixeira de Freitas
Jones de Oliveira Vieira Saubara
Jordana Ribeiro Tarrão Xique-Xique
Jorge Abel Galeano Feira de Santana
Jorge Galdino Santana Caravelas
jorge rian duarte fernandes lopes Jequié
Jorge Roberto França de Menezes Salvador
Jorge Santana Teixeira Salvador
Jorge santos de brito Conde
Jorge Sousa do nascimento Camaçari
Jorge Souza Santos Saúde
Jorge Tadeu Maia Santos Salvador
Joscelia Genoveva de Jesus Saúde
José Alberto Almeida da Cruz Salvador
José Angelo leite Pinto Feira de Santana
José Augusto Reis Adorno Salvador
José Benedito Andrade de Oliveira Senhor do Bonfim
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Juciara miranda de Santana Camaçari
Jucicleide Machado Ferreira Dos Santos Camaçari
Jucilene de Jesus dias Pindobaçu
Jucinei dos Santos Martins Juazeiro
Juliana Almeida Rangel Salvador
Juliana de Souza Ferreira Jacobina
Juliana Machado Oliveira Itacaré
Juliana Marinho de Cerqueira Lima Salvador
JULIANA MONIQUE DE SOUZA DE ARAUJO Salvador
JULIANA OLIVEIRA DA SILVA Feira de Santana
Juliana Silva Almeida Salvador
Juliana Vasconcelos Silva São Gonçalo dos Campos
Julice Oliveira Dias dos Santos Salvador
JULIO CESAR PAIXAO MARQUES Salvador
Julio Firmo de Queiroz Feira de Santana
JULIO LUCAS SANTANA SANTOS Maracás
Julival Batista dos Santos Santo Antônio de Jesus
Junia Bastos Leite Silva Salvador
JUNIEQUES BATISTA DOS SANTOS Itamaraju
Juscimare Silva de Souza Valença
Juscimare Silva de Souza Valença
Jussivani Tavares Selestino Camaçari
Justino Nunes do Nascimento Santaluz
Juvandy Marques da Silva Bom Jesus da Lapa
Juvenal de Araújo Lemos Juazeiro
Juvenal santos de oliveira Junior Santos Camaçari
Kacio Bomfim Pereira Santa Maria da Vitória
Kaique Porto Santiago Souza São Félix
Kalila Marinho Pinto Souza Salvador
Kalyne goncalves e oliveira Feira de Santana
Kareen Edwiges Trindade Mendes Feira de Santana
Karen França Moreira Batista Mucuri
Karina Andréa da Silva Faria Feira de Santana
Karina Costa de Souza Rocha Nova Viçosa
Karine Teixeira Damasceno Feira de Santana
Karoline Stephanie Lima Valente Teixeira de Freitas
Kassandra Regina Andrade Barbosa São Félix
Katia Aslene Silva Dutra Teixeira de Freitas
Kátia Sirlene de Sá Ribeiro Costa Bom Jesus da Lapa
Keila Cristina Oliveira da Silva Irecê
Kelcilene de Souza Calixto Feira de Santana
Kelven Alexandre dos Santos Gonçalves Amélia Rodrigues
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Kely Sousa Araújo dos Santos Salvador
Keyla Cristiane Souza Brito Teixeira de Freitas
Kilson Santana de Melo Salvador
Klenze Santos Soares Leite Teixeira de Freitas
Ladailza Gonçalves Teles Salvador
LADY DAIANA OLIVEIRA DA SILVA Igaporã
Laiane Santos Militão Serrinha
Laila Morgana Moreira Ibanhes Santo Antônio de Jesus
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Leonardo Moreira de Andrade Muritiba
Leonardo Sales dos Santos Salvador
Leonardo Vinícius Ramos dos Santos Santo Amaro
Leonardo viveiros bispo Juazeiro
Leonel chagas amaral Barra
Leonel de Oliveira Silva Feira de Santana
Leonor Freitas Lopes Feira de Santana
Letícia Conceição dos Santos Salvador
Letícia Silva de Almeida Souza Salvador
Letícia Simões Sento Sé Jacobina
LEVI JOSÉ RODRIGUES São Félix do Coribe
LIDIA DA PAIXÃO SANTOS Jequié
Lígia Benigno Pereira Cachoeira
Ligia Maria Torres Mattos Salvador
Lilia Carla Gomes Santana Itabuna
Líliam Celeste Casali da Anunciação Salvador
Lilian Stender Salvador
Lilian Viegas Cardoso Lauro de Freitas
LINDA MARIA GOMES DE ARAUJO Saubara
Lindete Souza de Jesus Salvador
Lindomar Franco Gomes Salvador
Lisia Carvalho Lira Salvador
Lívia Cristina Franco da Silva Camaçari
LIVIA CRISTINA MADUREIRA SANTOS MAGALHAES São Félix
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Lucas Santana Barbosa Valença
Lucelmo Oliveira Araci
Lucenildes Moraes Teixeira Salvador
Lúcia Helena Alfredi de Matos Salvador
LUCIANA MARIA DE LIMA BARRETO Santo Amaro
Luciana Oliveira da Silva Feira de Santana
Luciana pereira vieira Teixeira de Freitas
Luciana Rocha Bispo Lisboa Formosa do Rio Preto
Luciano Barreto de Matos Salvador
Luciano Barreto Lima Muritiba
Luciano Carqueija do Bonfim Camaçari
Luciano Guimarães da Silva Salvador
LUCIANO DOS REIS SANTOS Salvador
Luciano Rocha dos Santos Muritiba
LUCIANO VIDAL PONTES Muritiba
Luciele Dos santos sales Salvador
Luciene Viegas Cardoso Passos Lauro de Freitas
LUCIETE NEVES DOS SANTOS Salvador
Lucilene dos Santos Santana Camaçari
Lucília Coimbra Salvador
Lucimaria Conceição Lauro de Freitas
Lucimeire Morais Teixeira Salvador
Lucineide Morais Teixeira Salvador
Lucinaldo Ribeiro dos Santos Elísio Medrado
Lucineide Da Silva Oliveira Camaçari
Ludnanda Cruz Nogueira Juazeiro
Luís Carlos Cunha do Nascimento Lauro de Freitas
Luis Carlos Damasceno Camaçari
Luis Carlos Lima Santos Salvador
Luis claudio Barbosa Cruz Itaberaba
Luis Cláudio Sena Da Cruz Salvador
Luis Fernando dos Santos Saubara
Luis Gustavo dos Santos Fidelis Salvador
Luis Henrique Santos de Jesus Feira de Santana
Luis Miguel dos Santos Bulcão São Francisco do Conde
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Marcia Maria Lopes Feira de Santana
Márcia matos Porto Feira de Santana
Marcia Ogava Ribeiro Salvador
Marcia Ramos Salvador
Márcio Angelo Ribeiro Juazeiro
Márcio das Dores Mascarenhas Muritiba
Marcio de Freitas Bandeira Santo Amaro
MARCIO FERREIRA DOS SANTOS Salvador
Marcio Jambeiro de Queiroz Irará
Márcio Murilo Santos Cerqueira Brejões
Márcio Reis da Conceição Maragogipe
Márcio Viana Borba Falcão Salvador
Marco Antonio Ribeiro Juazeiro
marco aurelio schommer Salvador
Marco Aurélio Silva Farias Santa Maria da Vitória
Marcos Antonio dos Santos Juazeiro
MARCOS ANTONIO FREIRE MARTINS Vitória da Conquista
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
maria carolina guedes queiroz Salvador
Maria Celi de Oliveira Itabuna
MARIA DA AJUDA PALMEIRA QUEIRÓZ Potiraguá
Maria da Conceição Abade da Silva confessor Cachoeira
Maria da Conceição Novaes de Novaes Salvador
Maria da Glória Ferreira de AlmeidaPina Rustom Itaberaba
Maria da Paz Araújo Pereira Silva Ourolândia
Maria da Solidade Oliveira da SIlva Brejões
Maria das Graças Santos da Silva Serrinha
Maria das Neves Cerqueira da Cruz Feira de Santana
Maria das Neves Lessa Valença
Maria de Fátima Ferreira Almeida Salvador
Maria de Fátima Froes e Almeida Souto Maiir Salvador
Maria de Fátima Seabra suarez Salvador
Maria de Lourdes Muniz da Silva Camaçari
MARIA DE LOURDES SOUZA SANTANA Feira de Santana
Maria Divina Bonfim Barreiras
Maria do Socorro Rodrigues Silva Ourolândia
MARIA EDILEUSA SOUSA DA CUNHA ANDRADE Irecê
Maria Emília Ferreira Xisto Senhor do Bonfim
MARIA EUNICE MARTINS LUZ Santo Amaro
Maria Izaura Nunes silva Camaçari
Maria Joana Ribeiro Santiago de Jesus Lauro de Freitas
Maria José da Silva Santos Serrinha
Maria José dos Santos Ferreira Jacobina
Maria José Euclides Costa Salvador
Maria Lívia Vícter Teixeira de Freitas
Maria Lúcia de Jesus Riacho de Santana
Maria Lucia Rego da Silva Juazeiro
Maria Lúcia Santana Neves Lauro de Freitas
Maria Luísa Bastos Pimenta Neves Lauro de Freitas
Maria Luiza Castro Freitas Prado Vitória da Conquista
Maria Luiza Lima dos Santos Camaçari
Maria Luzia Dos Santos Silva Rua Santo Antônio de Jesus
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maria Terezada Conceição dos Santos Lauro de Freitas
Maria Tereza Chagas Sales Camaçari
Mariana de Andrade Costa São Félix
Mariana Monteiro Silva Santos Lauro de Freitas
Mariana Morais Santos Salvador
Mariana Régis Biurrum Vitória da Conquista
Mariana Rocha Portela de Souza Salvador
Mariana Rocha Silva Teixeira de Freitas
Mariana Sudsilowsky Ferreira Salvador
Mariângela de Mattos Nogueira Salvador
Mariangela Zanzini Pereira Santo Antônio de Jesus
Marianna Pinto dos Santos Ferreira Salvador
Marielza Teles da Conceição Camaçari
Marilene Isidório da Silva São Félix
Marilene Pereira de Jesus Salvador
Marilia Torreão Ferreira Salvador
Marília Viana de Brito Souza Bom Jesus da Lapa
Marilucia de Oliveira Ferreira Valente
Marina Silva Fraga Andaraí
MARINALDO ALVESMACIEL Retirolândia
Marinho de Oliveira Silva Ourolândia
Marino Capobiango Bom Jesus da Lapa
Mario Cesar Brito Sampaio Guglielmi Salvador
Mário Vasconcelos dos Santos Filho Salvador
Marise de Jesus Barros Salvador
Marise de Santana dos Santos Salvador
Maristela Santos Almeida Ribeiro Feira de Santana
Marittza Danielle Silva Ribeiro Condeúba
Marivalda da Conceição dos Santos Camaçari
Marivaldo da Conceição Salvador
Marize Ferreira de Oliveira Ribeiro Camaçari
MARIZE TORRES MAGALHAES Cachoeira
Marle Oliveira Salvador
Marlene Alves Dos Santos Souza Camaçari
MARLENE LIMA DA SILVA Camaçari
Marlison dos Anjos Carvalho Vera Cruz
Marlon Marcos Vieira Passos Salvador
Marlos Pereira Batista Santa Maria da Vitória
MARLUA DE SOUSA CORREIA Vitória da Conquista
MARLUS MURIEL ALMEIDA ANDRADE Miguel Calmon
Marly dos Santos Caldas Feira de Santana
Marta Cleri Souza da Silva Santana Teixeira de Freitas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Marynaiara Conceição Barreto Camaçari
Massilene Rodrigues de Jesus Juazeiro
Má-teus Souza Alves Jequié
Matheus Cardoso Santana Salvador
Mateus Moraes Lago Dias D'Ávila
Matheus Santos da Silva Salvador
Matias Santiago Oliveira Luz Júnior Salvador
Matildes Santana Couto Salvador
Mauren Pavão Przybylski da Hora Vidal Valença
MauricioSantos Cardim Ipiaú
Mauricio de Oliveira Conceição Saúde
Maurício Franco Oliveira Vitória da Conquista
Maurício Karam Filho Camaçari
Mauro Bezerra de Sousa Salvador
Mayara Cristina Araujo Dias Barros Maracás
Meire Jane dos Santos Lima Salvador
Melissa Zonzon Silva Palmeiras
Mêncio Gonçalves Pereira Feira de Santana
Michele Correia de Almeida Camaçari
Michelle Magalona Barreto de Andrade Ibipeba
Miguel Odail Peixoto da Silva Salvador
MILENA MARINHO DA SILVA ROCHA Salvador
Mileide Bomfim dos Santos Camaçari
Milena Souza Santana Camaçari
Millena de Miranda Gouvea Salvador
Milton Araújo Moura Salvador
Miquéias Souza Araújo Vilas Boas Teixeira de Freitas
Miriam Conceição de Oliveira Santo Amaro
MIRLA KLEILLE OLIVEIRA CORREIA Teixeira de Freitas
Mitally Fernanda Silva Santos Santa Maria da Vitória
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Nilza Prado de Carvalho Muritiba
Nilzete Bonfim Cardoso Camaçari
Nivia Nascimento de Brito Camaçari
Normeide Moreira da Silva Jacobina
ODAIR CAMPOS DOS SANTOS Mata de São João
Omara Silvia da Conceição Santos Itaparica
Ormilene de Souza Santos Serra do Ramalho
Otávio Pereira Alves Santo Antônio de Jesus
Otoncarlos da Silva Santana São Félix
Pablo Castro de Sousa Santa Maria da Vitória
Pablo Vitor Pessoa de Oliveira Jacobina
Palloma Braga Gomes do Lago Cachoeira
Paolo Ricardo Gutiérrez Solis Vitória da Conquista
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Perivaldo Costa Pinto Júnior Muritiba
Petry Rocha Lordelo Cruz das Almas
Plínio Rattes Salvador
Plínio Roberto Alves dos Santos Camaçari
Poliana Oliveira dos Santos São Gabriel
Pollyana Pereira de Souza Silva Teixeira de Freitas
Porfírio Roberto de Santana Neto Camaçari
Priscila Costa de Almeida Acajutiba
Priscila Nascimento da luz Valença
Priscila Rebouças Malaquias Salvador
Queira santos de jesus Camaçari
Quelmonis dos Santos Souza Salvador
Rafael dos Santos Souza Salvador
Rafael Fonseca Simas Camaçari
RAFAEL FREITAS FERRAZ DE ANDRADE Teixeira de Freitas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Ráren Paulo da Silva Araújo Salvador
Raul Tavares de Paula Camaçari
Ravel de Carvalho Conceição Feira de Santana
Rayane dos santos Silva Santa Maria da Vitória
Raymundo Luiz de Oliveira Lopes Feira de Santana
REGINA WEBER AMORIM Sátiro Dias
Reginaldo dos Santos Camaçari
Reginaldo Pereira da Silva São Gabriel
ReginaLúcia Borges de Oliveira Santa Maria da Vitória
RegivânioSantos Cerqueira Itiruçu
Reinaldo Cardozo da Cruz Planaltino
Reinilson Moreira do Rosário Saubara
Rejane da Silva Oliveira Souza Salvador
Rejane de Souza Correia Jaborandi
Renaildes Dórea da Silva de Cintra Cachoeira
RENATA BOMFIM HASSELMAN Salvador
Renata Nascimento Souza de Jesus Salvador
Renata Reis Lençóis
RENATA RIMET RAMOS SILVA Salvador
Renata Rocha da Silva Oliveira São Félix
Renata Viana Santos Camaçari
Renato Lima da Silva Feira de Santana
Renato Rangel dos Santos São Félix
Renê Nascimento Souza Salvador
Reneson Alves da Cruz Conceição Muritiba
Renildo Cardozo da Cruz Planaltino
RHANNA ROSA ALVES ESPERIDIÃO Feira de Santana
Ribamar Araújo Lima Cachoeira
Ricardo Alexandre de Lima Santana Camaçari
Ricardo Aparecido Angelo de Lima Xique-Xique
Ricardo Cardoso Martins Medeiros Neto
Ricardo dos Santos Ferreira Simões Filho
Ricardo Lima de Santana Cachoeira
Ricardo Magno Santos Almeida Salvador
RICARDO SANTOS MARQUES CARRERA Vitória da Conquista
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Sabrina Santos Pires Teixeira de Freitas
Salete Batista de Araujo Silva Salvador
Salomão Pedro de Oliveira Valença
Salustino Moreira Neto Saúde
Samanta Souza de Azevedo Salvador
Samara de Jesus Santos Saúde
Samhir Musser da Mata Salvador
Samir Guimarães Suzart Cachoeira
Sandra da Silva Souza Brejões
Sandra Maria de Araújo Reis Salvador
Sandriano Alves do Nascimento Feira de Santana
Sandro Cavalcante Silva Poções
Sandro Ferreira Chagas Salvador
Sandro ricardo Conceição dos santos Cruz das Almas
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Taciana vinhas Santos Salvador
Tacyane Lopes da Silva Saúde
Tadeu Pereira Moreira Saúde
Taiana alves de souza Jacobina
Taiana Ferreira Carega Teixeira de Freitas
Taiane Santos de Santana Lima Serrinha
Tainara Nogueira Barreiras
Taise Gomes da Silva Alves Saúde
Taise Silva pereira Salvador
Taíza Paula Nascimento dos Santos Salvador
Taiza Santos Ribeiro Feira de Santana
Tales de Carvalho Feira de Santana
Taliane Ferreira Conceição Feira de Santana
Talita Daltro da Silva Salvador
Talles Wigino Pereira lins Morro do Chapéu
Tâmara Ferreira doNascimento Bom Jesus da Lapa
Tamires da silva moreira Teixeira de Freitas
Tamires Pereira Santo Teixeira de Freitas
TANIA CRISTINA D BORGES TEIXEIRA Bom Jesus da Lapa
Tânia Maria de Oliveira Nascimento de jesus Salvador
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Thaironne Santos das neves Feira de Santana
Thaís Emanuelle Bomfim Aragão Cruz das Almas
Thaisson Mendes Hortencio Itiúba
Thales Queiroz da Anunciacao Salvador
Thalita Oliveira Fernandes de Araujo Salvador
Tharine Regis Brito Silva Camaçari
ThauanaSantos Pereira Camaçari
Thiago Alcântara Dominguez Salvador
Thiago Conceição dos Santos Salvador
Thiago Cordeiro Fernandes Juazeiro
THIAGO DE SOUZA SANTANA Bom Jesus da Lapa
THIAGO PONDE DE OLIVEIRA Salvador
THIAGO RAMOS SOUZA Cruz das Almas
Thomas Kraaxk Salvador
Thomas Rodrigues Ferreira Conceição do Coité
Thuane Tomie Oliveira Tokushige Teixeira de Freitas
Tiago Balbino Campos Salvador
Tiago Basto Cardoso Salvador
Tiago Conceição do Nascimento Camaçari
Tiago Costa Bom Jesus da Lapa
Tiago Diogo dos santos Serrinha
Tiago Do Espírito Santo Rosa Santo Antônio de Jesus
Tiago Melo de Carvalho Paulo Afonso
TIAGO SOUZA SANTOS Canavieiras
Tiago Xavier Carneiro Santo Amaro
Ualy Castro Matos Vitória da Conquista
Uarlen de Lima Martins Salvador
Ugo Barbosa de Mello Salvador
Uilian da Rocha Bispo Paratinga
Uilles Pereira Almeida São Gabriel
Uillian Novaes dos Santos Salvador
Uillian Reinald Lima Santos Salvador
Uillian Trindade Oliveira Santa Maria da Vitória
Uilson Silva Pedreira Nova Canaã
Uiny Lene Ferreira Oliveira Santo Amaro
Ulisses Ângelo dos Santos Santana
Urania do Carmo Rodrigues Santa Barbara Feira de Santana
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Vagner José Rocha Santos Salvador
Vailton dos Santos Silva Medeiros Neto
Valcir Carlos de Lima Ferreira Camaçari
Valdeci Augusto de Oliveira Santa Maria da Vitória
Valdeck Almeida de Jesus Salvador
Valdecy da Silva Santos Caém
Valdelir Gomes dos Santos Camaçari
Valdemir santana Feira de Santana
Valdiceia dos Santos Sacramento Camaçari
Valdinéia Ferreira Ramos Salvador
Valdiney Sousa Suzart Muritiba
valdir de oliveira santos Itamaraju
Valdir Lemos de Freitas Juazeiro
Valdíria Santos de Souza Fernandes Porto Seguro
VALDO LUIS DA SILVA QUEIROZ Salvador
Valdomiro Firmo de Meira Xique-Xique
Valdomiro Souza dos Santos Saubara
Valeria Gomes Dos Santos Saúde
Valéria Fernanda de Santana santos Salvador
Valmilton Conceição Pereira dos Santos Feira de Santana
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Verlando costa gomes Salvador
Victor Emanuel Nunes Peixinho Senhor do Bonfim
Victor Gabriel Miranda Souza Cachoeira
Victor Murilo Santana Jambeiro Senhor do Bonfim
Víctor sacramento Maragogipe
VICTOR SILVA AZIZ LIMA Itabuna
Victoria Dourado de Oliveira Salvador
Vilma Campos de Araújo Serra Dourada
Vilma Lucia Lopes Sousa Salvador
Vilma Moreira Soares Gonçalves Feira de Santana
VINICIUS BATATINHA DA SILVA CASTRO Senhor do Bonfim
Vinícius da Conceição Santos Cachoeira
Vinícius de Paula Honda da Silva Ituaçu
Vinicius gil ferreira da silva Barra do Choça
Vinicius Luis Xavier Carneiro Salvador
Vinícius Santana oliveira Senhor do Bonfim
Vinicius Santos da Silva Feira de Santana
Vinicius Santos Freitas São Félix
Violeta Pavão Pampuri Mendes Santa Maria da Vitória
Virgílio Elisio da Costa Neto Salvador
Vitor Bomfim dos santos Camaçari
VITOR MANOEL MARQUES BARRETO Salvador
Vítor Pedreira Alcântara Barra do Mendes
VITÓRIA RÉGIA COSTA SAMPAIO Salvador
Vitoriano sousa pinheiro Salvador
Vitorio Deolá Oliveira Santos São Félix
Vittor dos Santos Ferreira Feira de Santana
Vivian izabele santiago passos Salvador
Viviane de Jesus Barbosa Igrapiúna
viviane macedo de jesus Feira de Santana
Viviane Santos Oliveira Salvador
Wagner Wanderley Matos de Oliveira dos Santos São Félix
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Weslei Machado Cazaes Cachoeira
weverton rabelo froes Planaltino
Wiara Martins Damasceno Senhor do Bonfim
Wildemara bomfim alves filgueiras Salvador
William Gonçalves Damasceno Salvador
William neres da paz Salvador
Willian Fraga de Almeida Feira de Santana
Wilson Fernando Teixeira da Silva Salvador
wilson mário pinheiro silva Feira de Santana
Wilson oliveira bizerra Dias D'Ávila
wirney souza lima Santa Inês
Yago Alves Cavalcante de Souza Ipecaetá
Yan Roberto Santos de Oliveira Cordeiros
Yara Lucia Santos Conceição Valença
YASMIN DE SOUSA DIAS Salvador
Yerko Saraiva Haupt Salvador
Yohana Soares dos Santos Teixeira de Freitas
Yuri da Silva Brito Souza Salvador
Yuri Santana Alves Senhor do Bonfim
Zanilza Souza Ventura Salvador
Zenaide Ridrigues da Silva Saúde
Zenilda de Oliveira Pamponet Itaparica
Zildete Freitas de Almeida Jacobina
Zumar Seergio Ferreira Batista Senhor do Bonfim
Relação de Eleitores Reprovados para Constituir o Colégio Eleitoral da Eleição dos Membros do
Conselho Estadual de Cultura, Oriundos da Sociedade Civil dos Territórios e dos Segmentos Culturais e Processos do Fazer Cultural do Estado da Bahia para o Período de 2020 a 2023
Nome MUNICIPIO Motivo Reprovação Recurso
ADELMO PIRES SANTOS Maracás
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adriana Santos Rocha Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adriana Teixeira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Adriana Teixeira de Castro Sapeaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adriano da silva santos Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adrielle Oliveira da Silva Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Adson Roque Araujo dos Santos Meneses
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Aelton Silva Souza Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Agnalva de Souza Amargosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aiara Silva Moreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ailton santos de.freitas Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alam Kardecsom Dias da Silva Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do
CEC 2020.
Alan Campos Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alan Pires da Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Albertino Figueiredo Soares Junior Ibipeba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alcidia Borges da Costa Oliveira Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aldemario de Araujo Alexandrino Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aldenice Silva Moreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aldenise Santos Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aldonso Ferreira de Andrade Pindobaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alecildon Ferreira Santos Teixeira de Freitas O currículo apresentado não
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Alef John Andrade Bezerra de lima Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alessandra Magalhães dosSantos Jequié
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ALESSJOSE SANTOS BERTO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alex Gramacho Simoes Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alex Leão Marques de Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alex Sandro Solano Estrela Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alexandra Goncalves da Silva Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alexandre Almeida Aguiar Seabra
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alexandre Santos Lauro de Freitas O currículo apresentado não Não
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de
13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do
CEC 2020.
Apresentou Recurso
Alexandro Pereira de Jesus Ferreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alisson santana de oliveira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Altamira da Paixão dos Santos Melo Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ALTINO PINHEIRO SOARES JUNIOR Amargosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Alysson Araujo dos Santos Meneses Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Amanda Gradil Correia Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Amtonia Tamires Brito da Conceição Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
ANA ALVES GONÇALVES Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Ana Angelica Pereira dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Ana Carolina Oliveira Bastos Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Claudia Barbosa de Oliveira Cruz das Almas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Cláudia Sena Cruz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Ana Cristina de Pinho Lima Rastelly Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANA CRISTINA JESUS dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Flávia Bonani Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Flávia dos Santos Antunes Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Ana Maria de Aguiar Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Ana Maria Santos de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANA MIRIA DA SILVA SANTOS Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Paula da Silva dos Santos Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Paula Lago da Silva Brito Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Paula Rodrigues De Sá Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Paula Souza Lima Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Rita Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Telma Oliveira Souza Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ana Verena Chaves Quaresma Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Ana Verena Santos de aquino Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Anailma de Oliveira Meira Correntina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ananias Soares da Conceição São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Anderson Fontes Suzart Miranda Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Andre da Silva Santos Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
André Luis Purificação de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
André Luiz Vaz dos Santos Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANDRE LUIZ VICTOR DOS SANTOS Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Andrea Lopes Gouveia Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Andrea Santos Millet Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Anita Conceição de Oliveira Leite Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Antônia Carolina da Silva Nunes Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Antonio Carlos Lima Rios Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Antônio Carlos Santos Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Antônio Geraldo Ferreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ANTONIO M D BASTOS Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aristides Almeida Chaves Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Arivaldo teles Bastos vieira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Arlesson Silva Nascimento Maragogipe
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
ARLINDA RODRIGUES DOS SANTOS Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ARNALDO MOREIRA FILHO Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aurelina silva de jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Aurelino José Ribeiro Filho Condeúba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
AURENILDE AIRES DOS SANTOS Formosa do Rio Preto
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Bárbara Batista de Oliveira Souza Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Bartolomeu da Costa Ribeiro Filho Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Beatriz leite Maciel dos Santos Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Benito Nunes Oliveira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
BERNADETE CUNHA RODRIGUES Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
CAMERINO LIMA COSTA Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Camila Almeida Dos Santos São Sebastião do Passé
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Camila Pereira de Souza Central
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Camila Teodoro Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cândido a r alencar Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carla da costa almeida Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carlos Alberto Batista de Souza Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carlos Eduardo de Lima Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Carlos José dos Santos Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
CARLOS MAGNO PINTO GUERREIRO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carlos Sacramento Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carlos volnei Silva de Almeida Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
carmelucia alibertina da purificação Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Carole dos santos dos Reis Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Casa Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Catarina Santos Silva Ribeiro Várzea do Poço
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Celio souza da silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Celso Antonio de Oliveira Aguiar Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Celuta Mara Guimarães Silva Macêdo Andaraí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
claudia alexandra silva santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cláudio Barbosa de Souza Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cláudio Ribeiro Barbosa Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
claudio roberto Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cleberson Monteiro dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cleiton pereira dos santos Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Clenilson Bomfim Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Clodoaldo dos Santos Bomfim Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Conceicao de maria andrade viana araujo
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cristiane Fernandes Rodrigues Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Cristiani de Souza Barros Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Danielle andrade Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
DANILO MACHADO SANTOS Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Danilo Monte da Silva Esplanada
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Danilo Pinto de Carvalho Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Darci Lima de Oliveira Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
David Jaderson Alves Pereira Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Davi Souza dos Santos Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Dejaelton Borges de Brito Santos Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Denilza barbosa dos santos Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Deusdete Silva Barbosa Ituaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Deusuito santos felix Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Djanira Barbosa Santos luz Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Donaldo Rico de Souza Tavares Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Dulce Maria Neves dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
EBER DOS SANTOS CHAVES Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ediane Oliveira dos Santos São Gabriel
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edilma Correia da conceição Torres Ibipeba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
EDIVANDIRA SILVEIRA DE OLIVEIRA Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edmar Ramos Mendes Castro Alves
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edmundo José dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edna Carvalho Santos Pinto Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Edna Filipe de Oliveira Simões Filho
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ednaldo Moreira da Silva Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Edne santos Luz júnior Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
EDNEIA SOUSA RODRIGUES São Francisco do
Conde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Egnaldo Carvalho Nascimento Jeremoabo
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Elimario Lima da silva Conceição do Coité
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Elis Cristina Marques dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Elson Santos Morais Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Enivaldo RodriguesMelo Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
EVANDROALVES PEREIRA Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Fábio Renato dos Santos Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Fabrizia Figueiredo de Burgos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
FILIPE TOSTA SANTOS Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Francisco Guilherme Mendes Santos Jequié
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
GalileuFerreira Fraga São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gardênia Márcia de Deus Moreira Oliveira
Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilberto de Oliveira Limoeiro Filho Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilsondos santos Faria Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilson dos Santos Alves Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilvanete Soares da Costa Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Gilvani Da Conceição Tavares Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gilvânia Teixeira dos Santos Iaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gisalda Pinheiro Meira Alves Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Giselia de Jesus Pereira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gleydecelma Amorim Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Grupo de capoeira inclusiva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
GUILHERME PEREIRA DA SILVA Morro do Chapéu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Guilherme Raymundo Araújo Ferreira Júnior
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Gustavo Henrique Lima Silva Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Gustavo Silva Pacheco Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Heider maria fanco carvalho Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Helder Augusto Barreto Sodre Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Helder Sampaio fernandes rios Mairi
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Helen Vanessa Couto Silva Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
HELIANDRO SILVEIRA BATISTA Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
HERÁCLITO DOS SANTOS BARBOSA Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Herbert dos Santos Andrade Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Herivelton da Costa Sacerdote Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Hildete Duarte Coelho da Cruz Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
HUMBERTO SOUZA SANTOS Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ícaro Argolo Mascarenhas Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ildonetefarias de Sousa Barra do Mendes
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ILNAH DE OLIVEIRA FERNANDES Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Inarai Jesus de Souza Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ingrid Melo Santos de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ingrid Santos Oliveira Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Iolanda Lima Santos Itabuna
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Iraildo Rodrigues Tavares Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Isabel Crisleide de Jesus Santos Ipiaú
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Isabel Cristina Leal da Costa Santos Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Isabel mota dos anjos batista Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os
critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Isis Carla Matos Cardoso Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Itana Nepomuceno Rêgo Santana Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ivan Santos Bispo Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ivana Libertadoira Borges Carneiro Salvador O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Ivani de jesus santos Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JACIRA RAMOS DE SOUZA FREITAS Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jade Andrade Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Jadson Batista Teixeira Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jadson Dias Ribeiro Amargosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jailton Silva Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jamile Batista Santos souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jamson Gomes passos junior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JANAINA NOVAES SOBRINHO Irecê O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Jaqueline Amorim Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jaqueline Rocha de Araújo Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jean Carlos Lopes Santos Muritiba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jean Uills Azevedo Silva São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jeanne de Souza Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jecildo da Silva Pinheiro Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jeferson Eduardo de Jesus Santos Alagoinhas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jefferson Felipe Cavalcante Silva Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jefferson Laffaete Nogueira dos Anjos São Francisco do O currículo apresentado não Não
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Conde cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Jessica Sanchesde Sena Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
João Luiz Monti Jucuruçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
João Ruy da Hora Júnior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joaquim Pereira Alves Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jobson Lopes Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jocileide Martins de Almeida Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joice Vidal Reis Mirangaba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joilma Ribeiro Costa Nascimento Pindobaçu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
JONY CLEIDSON BARBOSA DE BRITO Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Antonio da Silva Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge António de Jesus Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Braga Barretto Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Fabiano de Castro Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
jorge jose bispo dos santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Luiz Barros dos Santos Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jorge Luiz Bezerra Nóvoa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Josana da Silva Gonçalves Mata de São João
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Ailzo Damaceno de Sousa Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Alberto Prado Souto Maior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JOSÉ AMÉRICO MOREIRA FONTES Serra Preta
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Antonio de Almeida Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jose Antonio Souza de Oliveira Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Carlos Luz de Oliveira Conceição do Coité
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JOSE CORIOLANO DE CASTRO LIMA FILHO
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
José Matos dos Santos Júnior Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
José Nilson Carvalho Maia Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Josefa Elaine de Andrade Prata Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joseilton ferreira do Nascimento Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Josemere Jesus de Santana Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Josenias Pinheiro Meira Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Joseval do Espírito Santo Silva Junior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
JOSIMAR SANTANA SILVA Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jovani de Aguiar Ribeiro pereira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juçara Claudia de Jesus Mota Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Jucedi Alves Santana Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juceli do Nascimento almeida Planaltino
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jucelina Souza Tavares Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jucilene Lima da Cruz Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juliana Barbosa Carvalho Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juliana Santana Reina Machado Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Julio Cesar Felisberto Menezes Silva Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Juraneusa Santos de Castro Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jurema Amado Alves Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Jussara Balbino Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Jussiara dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Karl Marx Silva Araujo Correntina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Katia Cristina Alves de Souza Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Katia da conceição bahia Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Kelly Santos da Conceição Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Kettiene Andressa Oliveira Cota Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Kevin dellamares lemos felix Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Kleber Rosa de Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Lacerda Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LAIS AQUINO SANTOS BARRETO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Laís Santos Rebouças Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lanna kaelly Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lara Pinheiro Queiroz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Larissa Alves São José Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leandro Alves dos Santos Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leandro dos santos Conceição Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LEANDRO MACIEL DA SILVA Retirolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Lenidilton Souza Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lenine Guevara Oliveira e Salvador Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leonardo Assis de Almeida Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LEONARDO COSTA GOMES Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leonardo Froner De Melo Santos Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Leonardo Moreira Dos Santos Santa Maria da Vitória
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lerroy Barros Tomaz dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Liamara Bispo dos Santos Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lícia Cristina Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Licia Maria de Amorim Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Licia Soares deSouza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lidiane Fernandes da Luz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lilian Symaia Lima Silva Jeremoabo
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LIRIANA BATISTA DE OLIVEIRA Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lissandra Menezes Saraiva FernandEs Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luan Carlos Araujo Correia Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luan dos Anjos Jesus Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Luana Costa dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Luana França da Silva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luana Maria Santos Lacerda Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lucas Alexandre Santos da Silva Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lucas de Almeida Souza Santos Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lucas Gramacho Viana Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LUCAS SANTOS FERREIRA Salvador Não Apresentou Recurso Não
Apresentou Recurso
LUCI DALVA DANTAS CONCEICAO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciana Andrade Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciana Duccini Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciano Oliveira Silva Salvador O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Recurso
Luciano Passos Pereira Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
LUCIENE BRANDÃO SANTANA Itabuna
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciene de Oliveira Souza Maraú
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luciene Santos De Santana Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Lúcio Vital Moreira Costa Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luilson CardosoCotrim Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luis Wagner Lima Ilhéus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luisia de Cassia Vasconcelo Santos Morro do Chapéu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luiz André Santana de Siqueira Junior Salvador O currículo apresentado não Não
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Luiz Claudio Boaventura Nascimento Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luiz Eduardo Miranda lima Cachoeira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luziele da Silva dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Luzinete Pereira dos Santos Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Macerval da Cunha araujo Valente
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MADALENA AMANCIO COROA Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maiara Fabem Guimarães Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mailton dos Santos Jesus Santa Maria da Vitória
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maísa Conceição Lobo Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Manoel de Jesus Pereira Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Manoel Paixão da Silva Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
Manoel pereira do Nascimento Itaetê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MANOEL QUEIROZ FERREIRA Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Manoela Sena da Silva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
manuela araujo de carvalho Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Manuela Cristina Bispo da Cruz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marailde Felix Peixoto Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Marcel Barbosa Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcelo dos Santos Trindade Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcelo Santos Silva Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcelo siqueira Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Márcia Almeida de Sousa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Márcia de Araújo dos Santos Bom Jesus da Lapa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcia Francisca de Souza Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcia Schlapp São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Márcio Lima Alves Jeremoabo
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Márcio Rocha Vieira dos Anjos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Márcio santos Conceição Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marco Antonio Barreto Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcos Fellipe Neves Sousa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARCOS MEIRELES DOS SANTOS Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcos Nonato dos Santos Costa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marcus Couto Leite Cachoeira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARCUS POMPILIO BISPO DE SOUSA LOBO
Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Aparecida de Jesus Fernandes Medeiros Neto
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maria Aparecida Motta Mercês Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Chirlei Santana Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Cristina dos Anjos Ramos Conceição da Feira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
maria da Conceição alves ferreira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria da Conceição dos Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria da Conceição Freitas Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Dantas Martins Cerqueira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria das dores barbalho Casa Nova
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria das Neves Rodrigues Maia Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maria de Lourdes dos Santos Lordao Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria de Lourdes Miranda Brito Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria do Rosário Carneiro da Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria do Socorro Assunção Novaes Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Elivanete Pereira da Silva Santos Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Elvira Oliveira Silva Santos Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Eugênia Fontes de Santana Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria izabel da cunha graca Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Josania Melo Santos Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Maria Jose Santana de Jesus Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Laura de Sousa Soares e Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Lídia Damasceno Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARIA LUCIA DE MACEDO Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Lúcia dos Santos Sena Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Paula de S. Santos Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria Rosalia da Cruz de Jesus Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maria sandra da Silva Rocha Morro do Chapéu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mariana Braga Figuêredo Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Mariana de Andrade Costa São Félix
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maricelia ribeiro de souza Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARIDALVA CONCEIÇÃO BARRETO Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marilene Câmara Silva Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marilene Nunes Nascimento Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marília Gabriela Dória de Matos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marinaldo José Coutinho Bonfim Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marineide de Jesus Silva Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marines Garcia Rosa Nova Viçosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Marino dos Reis Gonçalves Jaborandi
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maristela Reis da Silva Santos Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marivaldo Pereira Gomes Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mariza Cavalcante Rocha Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marizete da Silva Santos Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marjori Dantas Martins Cerqueira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marli Cardoso Vieira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Marlom francisco cardoso bastos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MARTA Élen Correia Moreira Dias Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Mateus Soares Souza Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mateus Vieira Santos Mota Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Matheus Silva do Carmo Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Matilde Silva Cerqueira Santana Irará
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maurício José Teixeira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maurício Paulo Almeida da Silva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Maurício Santos Figueiredo Santana Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Max Alessandre F Ribeir Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Messias Maicon Barbosa De Oliveira Maragogipe
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Milena Marcela Santos da Cruz Maragogipe
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mirella Sarai Silva Cerqueira Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Mirelle Ferreira da Silva Ourolândia
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
MIRIAM CRISTINA MARCILIO RABELO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Moisés Andrade Pereira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Moises Pereira De Andrade Ibipeba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Monaliza Carneiro Dantas da Silva Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nadja Alves Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nadja Santos Britto Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Nadjane Estrela Soares Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nadson Santos de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Naiara Batista de Santana Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Naiara Francine de Oliveira Nascimento Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nairan de Jesus Rocha Alcobaça
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Natália Melo Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Natalícia Souza Maia Cruz das Almas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Natalina Carlini Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Neide Oliveira de Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
NEIRIVAN SILVA ARAUJO Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nelcy de Jesus Novaes Freire Palmeiras
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nélia Coutinho Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
NEY RIBEIROCERQUEIRA Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nicia Ribas de Mello Mendes Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Niêssa Martins de Barros Maia Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nileide Lima Santos Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nilson Souza do Nascimento Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Nilzete Almeida Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Noelia Boa Morte Santos Bessa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
nome completo Caetité
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Norma Nonato Viana Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Normando Magno Sena de oliveira Ibipeba
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Odorivaldino Soares Brandão Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Osanira Noronha Ferreira Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Oscar Pires Junior Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Otávio Antônio Costa de carvalho Abaíra
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Otavio R. Cruz Carvalho Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Pai Toinho de Carvalho Santo Amaro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paloma Mascarenhas Oliveira Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paula Matos Moura Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Pauline Santana Sotero Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Cesar Miranda da Silva Junior Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo César Viegas Gomes Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Fernando Santos Costa Senhor do Bonfim
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Miranda de Santana Teixeira de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Moura de Souza Duarte Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Paulo Roberto Pinto da Silvia Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
PAULO SERGIO DOS REIS SANTOS Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Sérgio paixão de Jesus Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Paulo Vinícius Moreira Issami Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Pedro Vinicius Nunes da Silva Pilão Arcado
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Percival Rodrigues Magalhães Cachoeira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rafael Pereira Queiroz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Raimundo Novaes junior Jequié
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rana Alves Porto da Silva Irecê
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Raniel Alves da Silva Andrade Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Regina Dantas de Carvalho Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Reginaldo santos sales Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Renata Oliveira Da Cruz Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Renato Pimenta de Azevedo Lençóis
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Renivalda dos Santos de Assis Dias Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rianne Paim Evangelista de Andrade Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
RICARDO PEREIRA ARAGAO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rickson Luiz Andrade Leite Dias D'Ávila
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Rivelino da Mata Souza Angical
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roberta da Silva Leão Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ROBERTO AMARAL FRANCO Cruz das Almas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roberto de Sá Guimarães Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roberto Joaquim da Silva Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roberval Rocha Sousa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Robson da silva sena Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Robson Santos Souza Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rodrigo Nascimento Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Romário Miranda de Souza Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ROMILSON DA SILVA SANTOS Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Roni Basílio Matoso Nova Viçosa
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Apresentou Recurso
ronielle da silva santos Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rosana Valença
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rosana da Silva Santos Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rosânia Vieira de Souza Santos Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rôsemara Sena do Nascimento Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Rosevel Gutemberg Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Sabrina de Oliveira da Silva Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Samai Ferreira de Almeida Santana Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Samuel de Almeida Santana Feira de Santana
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sandra Costa Cerqueira Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sandra de oliveiOliveira santos Lauro de Freitas
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sandra Helena Soeiro de Andrade Juazeiro
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Silvia Rodrigues Fernandes Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
SILVIO SILVA DOS SANTOS Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Simália Roseli da Anunciação Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Simone Silveira Checchio Caém
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sirlan Ribeiro Fonseca Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Soane Almeida dos Santos Xique-Xique
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sonivaldo de Jesus Lima Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sueli Barros da Ressurreição Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sueli de Jesus da silva Cachoeira
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Sylvia Maria dos Reis Maia Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Talisson Ferreira de Oliveira Catu
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Tatiane souza da costa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Thamiles Moraes Rocha Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
ThiagoRibeiro Rocha Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Thiala Gonçalves Santos Maragogipe
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ueslei Reinald Lima Santos Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Uilian Pereira Santos São Gonçalo dos
Campos
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Ulisses Costa de Almeida Castro Alves
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vagner dos santos Costa Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vagner Rodrigues Souza Santos Saúde
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Valdelice Gomes Alves São José Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Valdice Silva Souza Brejões
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Valdiney Ramos dos Santos Santo Antônio de Jesus
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Valdirene Vital dos Santos Novaes Iguaí
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vanessa Ferreira Da Silva Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vanildo José da Silva Camaçari
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vera Lúcia Sena Cruz Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Verônica Sena do Nascimento Santaluz
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
VIRGILIO COELHO NETO Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vitor Silva de quadros Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
*Comissão Eleitoral que exerce a coordenação geral do processo eleitoral, a saber a Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura, oriundos da sociedade civil dos territórios e dos segmentos culturais e processos do fazer cultural do Estado da Bahia para o período de 2020 a 2023, foi instituída pela
Portaria nº 030, de 13 de março de 2020 da Secretária de Cultura do Estado da Bahia – SECULT/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA
Comissão Eleitoral Para Eleição dos Membros do Conselho Estadual de Cultura Período 2020 à 2023
Vitória Santos souza Serrinha
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Vitoria Silveira de Jesus Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Waldir Andre Rodrigues Araçás
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Wellington Batista Planaltino
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Wiliam Lopes Pereira da Silva Cansanção
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Yara Brito Barbosa de Aguiar Vitória da Conquista
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Yuri Dantas Martins Cerqueira
Salvador
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.
Não Apresentou
Recurso
Zoraide Amorim Jacobina
O currículo apresentado não cumpriu o previsto no Inciso II do Art. 12 da Portaria nº 030 de 13/05/2020 que estabelece os critérios do processo eleitoral do CEC 2020.