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SANTde Pãcaêrnbu
SENHOR OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE PESSOAS
JURIDICAS DA COMARCA DE PACAEMBU/SP.
ioe- Fls.
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DE MISERICÓRDIA DE PACAEMBU, inscrita no CNPJ 53.524.53410007-53,
com sede administrativa na Avenida Walter Gentil Ribeiro, no 360, na cidade de
Pacaembu/SP - CEP 17860-000, neste ato representado por seu Diretor
ASSOCIAÇAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA
/íÁNDADE D DE MISERICóRDIA DE PACAEMBU-83
- : , :iSR.wll-so DA SILVA
2018. . Escreyent,i\l.iiifiitêlitrtç
DIRETOR PRESIDENTEOFIC!ÀL llE BEÊ!'1T8.4 C!l"'iL Ú⧠PIiiS?;i.\
JURISiCAI !-1à,:{'i,t;1rlai i1. lt;ií:.1i:rt:àii
"l C 5[ üi.ü'"ri,- ili l-r (i f §iii,4
SUBS-l'lTUlí üi-, ÜFiil!AL ii! f EÊirlCEUÁ Eh*G! PitãSTÉJ iviAlA, 639
.EI\!TRO. PACAÊIúBU - SP
AVÉNrOÀ GÊNT " WALTER Rr8ÊrftO, 360 - JÀRDIM MÂRÀjÁ - pACAEMBU/SP - CEP 17.860-0óô.CtiPJ: 53"S?4.534/0O01-Íi3 - Telefoner (18) 31162-1724
Presidente, Sr. WILSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, contabilista,
inscrito no RG ne. L5.277.746 SSP/SP e no CPF np. 040.853.118-59, vêm,
Vossa Senhoria, SOLICITAR O ARQUIVAMENTO DA ATA DA'l qo
-JUNTO AO REC|STRO 51'--11-í--- DESTA SERVENTTA. í3 o
Termos em que,
Pede DeÍerimento.
Pacaembtr/SP, 20 de novembr e
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I r srrover,ie AutoizadovisAi,tMiil
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dê PâcaembFls.
CARTA DE coNvocAçAo DE ntuulÃo DoADMTNTSTRAÇÃo »a. a.ssocra,çÃo oa TRMANDADE DAMISERICóRDrA DE rACAEMBU, rARA u,noveçÃo Do REGULAMENTo DE
coMpRAs E coNTRATAÇÕrs coxtRero pE crsrÃo po arunura,rónro
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
Avenida Gentil Walter Ribeiro, na 360
Pacaembu/SP, a ser realizada às 19:00 do
os seguintes assunto:
CONSELHO DE
SANTA CASA DE
MEDICO DE ESPECIALIDÀDES - AME SANTOS, DA CIDADE DE SANTOS.SP.
O Diretor Presidente, vem poÍ meio deste, convocar Reunlão Extraordinária ao
Conselho de Administração a ser realizada na sede da ASSOCIAÇÃO pA
MISERICORDIA DE PACAEMBU, sito a
- Bairro Jardim Marajá - na cidade de
dia 19 de novembro de 2018, para
1) Aprovação do Regulamento de
do Contrato de Gestão do Ambulatório Médico de Especialidades - AME
Santos, da cidade de P.
Pacaembu/SP, 09 de n
Wilson B
Diretor Pr
avENtDA GENTIL wALçER RtBÊiRo, 360 - tanotru rrxnnnt - p
OFtçiAt bE REGISTNO CiiIiL DÂS P'§SOAÊ
JUEhiOAS DP. Cf}Il]ÂNL:I-i OE PÀüÂÊMBU
J()SE eLOkl.!'i itOürJ*illASUESTITU"I-O DÜ CiiiüiAL i|.ITERiI'JO
RUÂ EÀJGÊ I.--RE5ÍÊ5 TúAIA, 639CET{ II]O - PÀCAEMBU - SP
€NPr: 53-524.53410001-83 - ÍelêfÕne: {ra, lA62-\724
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de Pacaêmb
ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOADE DA SANTA CÀSA DE MISERICÓRDIA DE
VAÇAO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E
To DE GESTÃo Do AMBULATónIo uÉolco prESPECIALIDADES - AME SANTOS, DA CIDADE DE SANTOS.SP.
Aos dezenove (19) dias mês de novembro do ano dois mil e dezoito (2.018), às
19h00min horas, foi realizada a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
dA ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PACAEMBU, tendo sido deliberado os seguintes assuntos:
1) Aprovação do Regulamento de Compras
do Contrato de Gestão do Ambulatório
Santos, da cidade de Santos-SP.
e Contratações de Obras e Serviços
Médieo de Especialidades - AME
José
ProsseguindoaReunião,passou-seaoprimeiroitemdapauta:
1) Aprovação do Regulamento de Compras e ContÍatações de Obras e Serviços
do ContÍato de Gestão do Ambulatório Médico de Especialidades - AME Santos, da
cidade de Santos-SP. O Senhor Presidente fez uma explanação dos fatos, noticiando a
todos a necessidade da reunião e da aprovação da Pauta do dia, o que foi entendido
por todos os Conselheiros, passando, por conseguinte, a sua votação, que restou
aprovada por todos os Conselheiros Presentes;
Posteriormente, pelo Senhor Presidente, foi dada a palavra aos Presentes, que não
quiseram se manifestar. Em seguid4 nada mais tendo a tÍatat agradeceu a presença de
todos e deu por encerrada a Presente Reunião. Eu" J
AVENIDA GENTIL WALTER RIBEIRO, 360 " IÀRDIM MÀRÂIÁ, - P
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7l\)'-cNPJ: 53"524.534/0001-81 - Telefoner (I8l 3a62"1724
- cEP 1.7.860-000.
Rodrigues de Araújo.
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de Pârcã]êínb
Conhatações de Obras esecretadei e subscrevi. Em anexo Regimento de
Serviços.
Pacaembu/SP, 19 de nov
José Luís Tino
Conselho Administrativo
Presidente da Sessão
es de Araúio
ttúrLifRDl-TabBliê- Tâb. Substiiuto" Esctevente Autorizâdo
/ PEDRo MACIEL{ I UCASALVÊS A
n'*rnioã e rr,rrlr. wÀi.:tR RIBÉltrtú, .ã{;* - J.i\Ít!}l&'1 MÂn^jê" - PÂcÁFí!tBÚl5P - {àp }7 860-000'
{rdP.J: 53.524.§3rir'o*§l-ê} - !{lo{'}rel {1e} 3862-X724
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de Pê{:âernb
RE,GULAME,NTO
DE
COMPRAS
CONTRATAÇOES
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CNPJ; 53.5â4.534/*Oor.-81 - Tslc{úre: {18} 356?-117:4
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TÍTULO I - DISP0SIÇÕES PRELIMINARE,S
Art. 1o. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para
compras e con[atação de obras, serviços e pessoal, bem como, aquisiçáo de bens com
emprego de recursos provenientes do Poder Público, repassados a título de contrato ds
gestão à Organização Social da Saúde Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu
(doravante designado simplesmente como OSS), organização da sociedade civil de
caráter beneficente de promoçáo social à saúde, sem fins lucrativos, qualificada como
Orgatizaçáo Social de Saúde por diversos entes da Federação, nas distintas
govemamentais.
Parágrafo único - Este Regulamento se aplica a todos financeiros da
incluído aqueles realizados por unidades
AÍt. », O cumprimento das normas do presente Regulamento destina-se a
dentre as propostas, a mais vantajosa, técnica e financeiramente, para a
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de compras, contratações de obras e serviços,
bens, locações e demais despensas que se fizerem necessárias,
na sede mantenedora da OSS, devendo, ainda, estar instruído do na forma
deste Regulamento, a fim de facilitar o
Contratos de Gerenciamento.
le e a fiscalizaçáo dos
Art. 4". Os dispêndios financeiros seráo realizados predominantemente pela sede
manteúedora da OSS, e reger-se-áo pelos princípios da moralidade e boa-fó, probidade
administrativa, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade,
legalidade, razoabilidade, plausibilidade e celeridade pela busca permanente de
qualidade e durabilidade, bem como, adequaçáo aos objetivos da OSS.
§as Pee\.7r,
.€t,, oa,
AVENrâA GEr{TrL WALTER R!BHRS, 360 - JARTIM MARA,IÁ - r^CAÉMBUISP - CEP 17.860-000.CnlpJ; 53.524"534/0001-§3 - Teletône; (18) 3E§2-17:4
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TITULO II - DAS CONIIPRT\S
Capítulo I Delinição
Art. 5". Pala os fins do presente regulamento, considera-se compra totla acluisiçào
remunerada dc bcns de consulllo e nratcr iris ferll:llrcntcs pnt'r fornecirncnto de unra só
vcz ou parceladamente. corr a finalidadc dc suprir as unidades dc saÍtdc cogeridas, com
os bens e materiais necessários ao desenvolvitlento plcrto de suas atividades.
Capítulo II - Do procerlimcnlo dc compras
Art. 6". O procedinrento de compras compreenrle o cutnprimcnto das seguintes ctapas:
I solicitação de courpras;
II - qualificaçào de Íbrnecedoresi
III - colcta dc prcço:
iV - apuracão da melhol oferta;
\,' cmissão de ordenr dc compla.
deverá ser lêito por via dos Correios. por meio eletrônico ou. rin,
djretan]ente ao departamcnto de compras, atualizados e dentro do prazo de
I CNP.T:
II Inscrição Estaduâli
llt - Contrato Social com as altcrações oLl Estatuto;
IV Autorizaçiio de Funciotratrcnto Municipall
\'- Cornprovantc dc Contribuintcs Municipal (CCM):
VI Con,provação dc regularidadc Ílscal nas üês esfelas fcdcrativasl
\rlI - Conrprovaçào de regularidade trabalhista;
\/III Corlprovaçào de inexistência de açào Íàlimentar.
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S§J&&&-§KI&Â.§&de Pacaern b
ParágraÍb írnico Para o fornecimento de rnedicarnentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, são necessários, cumulativamente aos documentos expressos no artigo
anterior, os abaixo elencados:
I - Cópia autenticada do registto no Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da
União, obrigatório para fabricante e distribuidor;
II - Licença de Funcionamcnto emitida pela Agência de Vigilância Sanitár'ia
(ANVISA);
III - Certificado de Responsabilidade Técnica ernitido pelo Conselho Regional de
Classe, ou o protocolo de assunçâo desta responsabilidade técnica, obrigatório para
fabricante e distribuidor:
IV - Cerlificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos para Saúde,
expedido pela ANVISA com renovação anual, obrigatório para fabricante;
V - Cópia autenticada da autorização especial para
SVS-MS obrigatório paÍa fabricantc e distlibuidor.
medicamentos da Portaria 344198
AÍ. 8". A coleta de preço será reàLizadà por e-mail ou fax a ser dirigido à OSS,
podendo, não obstante, seÍ utilizado o Portal Eletrônico Oficial para o envio da
documcntação pertinellte, coni a participação dc. rro mínimo, 3 (três)
prev iamente qualiÍicados.
Parágratb primeiro - O sistema cle coleta de pteço de que trata o cdlTL(t d,este artigo e a
qualiticação de lblnccedores de que trata o artigo T" podent ser dispensados nos casos
cm que haja carência de lbrneccdor, exclusividade ott singularidade do objeto,
nccessidade crnergcncial de aquisiçào ou contrataçào de obra c/ou scrviço c, ainda, nos
casos de ordem de compra ou contrato de pequena ntonta. assim considerada aquela que
não ultrapasse o valor de It$ 3.000.00 (trôs mil reais), ressalvadas, ncsse último caso'
ordens de compras relativas a produtos lamacêuticos c plodutos medicamentosos.
Parágrafo segr.rndo - Considera-sc de urgência a aquisiçào cle rnateriaVtncdicamento, ou
inexistente no estoque. ou cuja quantidadc não atenda ao cstoque de segurança Íixado
para o item, com necessidade de utilização inadiável ou irnediata.
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Att. 9". A melhor oferta seú apurada considerando menor preço ou melhor técnica e
preço, custo de trânsporte e seguro até o local de entrega, condição de pagamento, prazo
de entrega, custo pâra operação do produto c disponibilidade paÍa evcntuâl nccessidade
de treinamento de pcssoal.
At. 10. A ordem dc compra ou contrato Íbnra1 efetuado com o fornecedor enccna o
procedimento de compras, devendo representàr fielmente todas as condiçôes realizadas
na negociação.
TÍTULo rll - DA coNTRATAÇÃo DE oBRAS E sERvrÇos
CAPÍTULo I - Definiçâo
Art. I l. Pam os fins do presente Regulamento, considera-se:
I - serviço: toda atividade dcstinada a obter determinada utilidade de rntelesse da OSS
realnada por terceiros, exemplifrcativamente, demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, r'eparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, pubticidade e seguro, consultoria, assessoria, hospedagem,
alimentaçào. serviços técnicos plofissionais especializados, produçào artistica, serviços
gráficos, bem como, obras civis, como construção, refbrma, recuperação ou ampliação.
CAPÍTULO lI - Da contratação
Art. 12. Aplicam-se às contratàçõcs de selviços, no que coubcr, todas as
estabclecidas nos artigos dc 6" a l0 do presentc Regulamento, com exccção dos
técnicos profissionais especializados constantes do art. 17, que ficam dispensados
exigências estabelecidas nos artigos 7" e 8".
,Ô,
cNPj: 53.524.5.14/ôr1C1-S3 - Íêlefone: {lA, 3862-1724
Art. 13. Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições
execução, aplicando-se-lhes as normas de direito civil, os princípios da teoria geral
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de Pâcâemb
contratos e as disposições do direito privado, observados os principios gerais descritos
nos artrgos 2' e 4".
Aft. 14. A venda ou fornecimento de bens e serviços à OSS implica a aceitação integral
e irretratável dos clementos técnicos c instruções fornccidas aos interessados, bem
conto, a observância destc Regulamento e demais normàs aplicáveis.
Parágrafo único Para todas as compms de bcns e serviços deverào ser emitidas, pelo
fornecedor, nota fiscal de venda ou nota fiscal,/fatura de prestação de serviços.
Art. 15. A critério da OSS poderão ser exigidas garantias de execução do contrato na
modalidade de caução ou fiança bancária.
Alt. 16. À sede mantene<iora da OSS caberá tiscalizar a execLrção dos contratos,
podendo aplicar as sanções prcvistas contratualmente quando descumpridas as cláusulas
pactuadas.
Parágrafo único A inexecução total ou parcial do contrato poderá acaretar a sua
extinÇâo. resporrdendo â partc quc a causou corrr as corrsequências leguis c contratuais
prcv is tas.
CAPÍTULO III - Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Afi. 17. Para os fins do presente Regulâmento, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e proietos básicos ou executivos;
II - parcceres, perícias e avaliações cm geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias financeiras;
lV - fiscalizaçào, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocinio ou defesa de causas judiciais ou administrativasl
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- prestação de serviços de assistência à saÍtde ern áreas especíticas;
ÃvENtrla 6E*Ttt wÂlÍEfr RlBEriO, 36§ - JÀR*lM i\ÂAítpJÁ - PÁeÂrMBU/§P -
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VIII - rnformática, inclusive quando envolver aquisiçào de programas.
Al1. 18. A OSS deverá sclccionar criteriosanlente o prestâdor dc serviços técnicos
profissionais especializados, que poderá ser pessoa fisica ou jurídica, considerando a
idoneidade, a cxpcliência e a espccialização scgundo o objeto a ser contratado, dcntro
da respectiva árca.
CAPITULO [V - Dos Recursos Humanos
Art. 19. O reginre jurídico do pessoal do quadro da OSS é o da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e respectiva legislação complementar, ressalvada a hipótese prevista
no art. 17, deste regrârnento.
Art. 20. A adtnissão de pessoal no âmbito da OSS dar-se-á mediante contratação,
confornre prcvisto na CLT. podendo-se utilizal do banco de rrabalhadores cadastrados
no Programa de Auxílio ao Trabalhador do Município onde a contatação se efetivará,
ParágraÍ'o Primciro Para vagas de nível superior:
I Será realizada convocaçào pública atraves de publicaçào enr.iornal ou convocaçào
no sítio eletrônico da OSS. devendo os intcressados enviarem currículo de fonna
observadas as norras abaixo:
simplilicada.
II - O interessado poderá ser submetido
ehminatório.
a testes de conhecinrento, que terá caráter
III - Os interessados não eliminados serão sr.rbmetidos à análise curriculaÍ e caso
nccessár'io, à entrevista plesencial,
Parágrafo Segundo A contratação do interessado será deÍinida por análise curricular e
entrevista em caráter único e cxclusivo da OSS.
Art. 2l . Concernente às vagas de nível técnico. a seleção se dará por análise curricular e
entrevista presencial.
TÍTULo I\T. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
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{üri.;*;(-r§ %
de Pãcaêmb
Art. 22. Os casos omissos ou duvidosos do plesente Regulamento serão resolvidos pela
Diletolia Executiva da OSS, com base nos princípios gerais e demais Íbntes do direito.
Á.r.t. 23. O presente Regulamento entrará cm vigor a partir da data da sua publicação.
Pede Deferimento
19 de nover.nbro dc 2.018.
AUTOR: LUCIANO ABREU OLMIR^, OAB/
ABrr raÂ?Eí/ü?31sn1D5.H?.rtsroDÊPÂCÂÊMBU: õ;
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Áulorizado
avENrDA 6ENTIL WAIYÉR Rl&EIRO, 350 - JÂADIM MARÀ'Á * pÁCÁ[MBUI§F - CEp 17.860-000.
CNPJr 5§"524.534/0001-8f, * Teiefilne: (18) 3862-1724
Page 14
Rua Engenheiro Prestes Maia,639 - Centro - Fone (18) 3862-1260 - CEPCNPJ : 49.853.898/0OO1-30Manoel lá(ério -
PROTOCOLO DE PESSOA JU No:000570APTESêNIANtE; ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU
partês............; ASSOCIAÇÃO DA lRl\4ANDADE DA SANTA CASA DE l\4ISERICORDIA DE PACAEMBU
Títu1o.............: REQUERIMENTO - FTRMADO NESTA PRAÇA DE PACAEMBU-SP., EM 20.11.2018
CERÍIFICA que o presente título Íoi protocolado sob o número acima, no Livro de Protocolo, em 23111n018, têndo sido praticado
atos:
MF 482, Reg. No 159, AV. 39, LV. A-1 231111201A R$ 45,6S AIVE.SANTOS
R$RSR$R$R§R$
R$
12,988,892,403,132,282,20
77,57
77,57
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RECEBI A IMPoRTÂNCIA TOTAL ACIMA ESPECIFICADA, DEVENDOESTE DOCUMENTO FAZER PARTE INTEGRANTE DO TITULO,
OFICIAL
I CUSTAS E EMOLUMENTOS I
Emolumentos R§ 45,69Ao EstadoAo IPESPAo Rêgistro civilTribunal de JustiçaAo MunicíploAo Ministério PúblicoTOTAL
cula N.219/18
PELO INTERESSADORecebi uma via da presente com o título devidamente formalizado.
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SiplanControl-Mlmpresso em 23111/2018 às 09:51 '15 hrswww.siplanconkolm.com.bí
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OTICIAT DE RIGISTRO DE TíTUIOS E DOCUMENIOS EPE§SOAs
'URíDrcAs. COMARCA DE PACAEMBU .