DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS DEHAD Novembro/ 2009
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
Secretaria Municipal de Finanças
ConselhoMunicipal de
Tributos
Coordenadoriade
Administração
AuditoriaGeral
Subsecretariada ReceitaMunicipal
Subsecretaria doTesouro Municipal
Divisão deConvênios e
Cadastro
Divisão de Haveres, Dívida Flutuante
e Garantias
Divisão da Dívida
Fundada
Gabinete doSecretário
Departamento deHaveres e Dívidas
DEHAD
DIFUNDIFLUDICOV
Departamento de Contadoria
Departamento de Administração
Financeira
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
SUTEMDEHAD
DIFLU
DICOV
Divisão da Dívida
Fundada
DIFUN
Dívidas internas (41)
Dívidas externas (3)
Parcelamento de dívidas (4)
Operações de crédito
Endividamento do Município (LRF)
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
SUTEMDEHAD
DIFUN
Divisão de Haveres,
Dívida Flutuante e Garantias
DICOV
DIFLU Haveres: aspecto financeiro (ex:dívida ativa) e patrimonial (ex: imóveis e ações )
Garantias Avais para Empresas Municipais
Dívidas de curto prazo (até 360 dias)
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
SUTEMDEHAD
DIFUN
DIFLU
Divisão deConvênios e
Cadastro
DICOV Convênios entre as secretarias municipais e entes federais e estaduais
CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias) do SIAFI / STN
CADIN (Cadastro Informativo Municipal )
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDASPORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF....Art. 53. O Departamento de Haveres e Dívidas (DEHAD), unidade da Subsecretaria do Tesouro Municipal, tem as seguintes atribuições:
I.exercer os controles dos haveres mobiliários e financeiros, bem como da dívida pública do Município; II.elaborar relatórios mensais e estudos, concernentes aos haveres e às dívidas do Município, visando subsidiar as decisões da Secretaria; III.administrar os haveres mobiliários representativos de participações do Município, bem como de seus respectivos rendimentos e direitos; IV.acompanhar e avaliar a atuação dos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das Empresas Municipais e de outras entidades, inclusive Empresas de cujo capital o Município participe minoritariamente; V.estabelecer estratégias de financiamento de médio e longo prazo, monitorando a exposição ao risco; VI.executar o gerenciamento financeiro e contratual da dívida pública, efetuando os respectivos registros e controles pertinentes; VII.gerenciar os haveres, convênios e as dívidas de curto prazo; VIII.exercer o controle dos direitos e haveres do Município, bem como das operações de crédito, internas e externas, avais e garantias; IX.registrar e controlar a execução de convênios relativamente ao recebimento de recursos de outras esferas do governo e suas respectivas contrapartidas.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDASPORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF....Art. 54. A Divisão da Dívida Fundada (DIFUN), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas – DEHAD, tem as seguintes atribuições:
I.conduzir e gerenciar as operações de crédito; II.manter atualizados os cronogramas financeiros das dívidas interna e externa; III.elaborar a projeção financeira dos contratos, bem como dos quadros demonstrativos, relatórios e posições de endividamento; IV.acompanhar a execução orçamentária do Serviço da Dívida pelo sistema de execução orçamentária; V.elaborar relatórios a serem enviados à Secretaria do Tesouro Nacional; VI.solicitar, quando for o caso, o parcelamento de dívidas; VII.efetuar o processamento da reserva, empenho e liquidação do Serviço da Dívida; VIII.elaborar planilhas de contabilização dos contratos, encaminhando-as ao Departamento de Contadoria; IX.elaborar o Boletim Mensal e o Sumário Executivo; X.calcular a Receita Líquida Real; XI.elaborar os demonstrativos de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contra Garantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Limites; XII.elaborar o Demonstrativo das Receitas de Operação de Crédito e Despesas de Capital do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; XIII.calcular e acompanhar mensalmente o endividamento do Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDASPORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF....Art. 55 . A Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias (DIFLU), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, tem as seguintes atribuições:
I.levantar, acompanhar e gerir todos os haveres do ponto de vista financeiro; II.sugerir quando for o caso a alienação de haveres do Município; III.acompanhar a atuação dos Conselhos Fiscais ou Órgãos equivalentes das Empresas Municipais; IV.controlar os valores em caução; V.gerenciar e acompanhar as garantias; VI.gerenciar e acompanhar o fluxo das dívidas de curto prazo; VII.estudar alternativas para pagamento de dívidas de curto prazo em atraso.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDASPORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF....Art. 56 . A Divisão de Convênios e Cadastro (DICOV), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, tem as seguintes atribuições:
I.acompanhar a formalização de Convênios das Secretarias Municipais com os entes Federais e Estaduais; II.elaborar quadro de acompanhamento dos Convênios celebrados pelo Município; III.avaliar as contrapartidas oferecidas em função dos Convênios a serem celebrados; IV.acompanhar o prazo de vigência e execução dos Convênios celebrados; V.assessorar as Secretarias Municipais, visando a obtenção dos documentos necessários para instrução do processo de formalização dos Convênios, das Transferências Voluntárias dos recursos Federais ou Estaduais; VI.efetuar o acompanhamento junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC do SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional; VII.acompanhar e gerenciar o Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
Cadastro Informativo Municipal
CADIN
Lei nº 14.094/05
Decreto nº 47.096/06
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
CADIN MunicipalÉ o cadastro onde a PMSP registra pessoas físicas e jurídicas:
• responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta ou
• sem a prestação de contas exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato.
A pessoa inscrita no CADIN fica privada de :
Recebimentos
Contratações
Subsídios
Benefícios
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
CADIN Municipal• Permite ao contribuinte visualizar a sua relação com a Prefeitura.
• Reflete os sistemas de arrecadação integrados na municipalidade.
• Sendo integrado ao NovoSeo, bloqueia o pagamento a credores inadimplentes.
• As inscrições e exclusões se dão pelos sistemas de origem.
• O contribuinte consulta sua situação na internet.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
e-mail: [email protected]
telefone: “156”
presencial: Praças de Atendimento
perguntas e respostas: www.prefeitura.sp.gov.br >
CADIN
CADIN Municipal
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
1. O que é o CADIN Municipal?
É o cadastro onde a Prefeitura do Município de São Paulo registra pessoas
físicas e jurídicas:
•responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; ou
•sem a prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de
convênio, acordo ou contrato.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
CADIN Municipal
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
2. Quem faz as inclusões dos devedores no CADIN Municipal?
As inclusões de devedores no CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos da
Administração Pública Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob
sua exclusiva responsabilidade. Cada órgão tem um ou mais responsáveis pelo
CADIN Municipal.
3. Qual é o prazo para a inclusão no CADIN Municipal?
A inclusão no CADIN Municipal ocorrerá ao final do prazo de 30 dias, contado do
envio do comunicado impresso. Este comunicado impresso será encaminhado
para o endereço indicado no instrumento que deu origem à pendência.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
CADIN Municipal
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
4. É obrigatória a consulta prévia ao CADIN Municipal pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, direta e indireta?
Sim. A consulta é obrigatória nos seguintes casos:
•celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam
desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;
•concessão de incentivos fiscais e financeiros;
•repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
•concessão de auxílios e subvenções.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
CADIN Municipal
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS
5. Quais os débitos municipais que podem ser incluídos no CADIN Municipal?
Alguns exemplos: IPTU, ISS, Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, TFE, TFA, TLIF,
Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo, Multas de Posturas, Multas de
Trânsito, falta de prestação de contas, etc. Enfim, qualquer pendência com a
Administração direta e indireta, não importando a sua natureza.
6. Como faço para acessar e consultar minha situação?
O interessado pode consultar sua situação no CADIN Municipal por meio da Internet,
acessando www.prefeitura.sp.gov.br. , informando o CPF ou o CNPJ.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
CADIN Municipal