Top Banner
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS DEHAD Novembro/ 2009
17

*-.-*

Aug 21, 2015

Download

Technology

Thiago Gacciona
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

DEHAD

Novembro/2009

Page 2: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

Secretaria Municipal de Finanças

ConselhoMunicipal de

Tributos

Coordenadoriade

Administração

AuditoriaGeral

Subsecretariada ReceitaMunicipal

Subsecretaria doTesouro Municipal

Divisão deConvênios e

Cadastro

Divisão de Haveres, Dívida Flutuante

e Garantias

Divisão da Dívida

Fundada

Gabinete doSecretário

Departamento deHaveres e Dívidas

DEHAD

DIFUNDIFLUDICOV

Departamento de Contadoria

Departamento de Administração

Financeira

Page 3: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

SUTEMDEHAD

DIFLU

DICOV

Divisão da Dívida

Fundada

DIFUN

Dívidas internas (41)

Dívidas externas (3)

Parcelamento de dívidas (4)

Operações de crédito

Endividamento do Município (LRF)

Page 4: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

SUTEMDEHAD

DIFUN

Divisão de Haveres,

Dívida Flutuante e Garantias

DICOV

DIFLU Haveres: aspecto financeiro (ex:dívida ativa) e patrimonial (ex: imóveis e ações )

Garantias Avais para Empresas Municipais

Dívidas de curto prazo (até 360 dias)

Page 5: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

SUTEMDEHAD

DIFUN

DIFLU

Divisão deConvênios e

Cadastro

DICOV Convênios entre as secretarias municipais e entes federais e estaduais

CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias) do SIAFI / STN

CADIN (Cadastro Informativo Municipal )

Page 6: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDASPORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF....Art. 53. O Departamento de Haveres e Dívidas (DEHAD), unidade da Subsecretaria do Tesouro Municipal, tem as seguintes atribuições:

I.exercer os controles dos haveres mobiliários e financeiros, bem como da dívida pública do Município; II.elaborar relatórios mensais e estudos, concernentes aos haveres e às dívidas do Município, visando subsidiar as decisões da Secretaria; III.administrar os haveres mobiliários representativos de participações do Município, bem como de seus respectivos rendimentos e direitos; IV.acompanhar e avaliar a atuação dos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das Empresas Municipais e de outras entidades, inclusive Empresas de cujo capital o Município participe minoritariamente; V.estabelecer estratégias de financiamento de médio e longo prazo, monitorando a exposição ao risco; VI.executar o gerenciamento financeiro e contratual da dívida pública, efetuando os respectivos registros e controles pertinentes; VII.gerenciar os haveres, convênios e as dívidas de curto prazo; VIII.exercer o controle dos direitos e haveres do Município, bem como das operações de crédito, internas e externas, avais e garantias; IX.registrar e controlar a execução de convênios relativamente ao recebimento de recursos de outras esferas do governo e suas respectivas contrapartidas.

Page 7: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDASPORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF....Art. 54. A Divisão da Dívida Fundada (DIFUN), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas – DEHAD, tem as seguintes atribuições:

I.conduzir e gerenciar as operações de crédito; II.manter atualizados os cronogramas financeiros das dívidas interna e externa; III.elaborar a projeção financeira dos contratos, bem como dos quadros demonstrativos, relatórios e posições de endividamento; IV.acompanhar a execução orçamentária do Serviço da Dívida pelo sistema de execução orçamentária; V.elaborar relatórios a serem enviados à Secretaria do Tesouro Nacional; VI.solicitar, quando for o caso, o parcelamento de dívidas; VII.efetuar o processamento da reserva, empenho e liquidação do Serviço da Dívida; VIII.elaborar planilhas de contabilização dos contratos, encaminhando-as ao Departamento de Contadoria; IX.elaborar o Boletim Mensal e o Sumário Executivo; X.calcular a Receita Líquida Real; XI.elaborar os demonstrativos de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contra Garantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Limites; XII.elaborar o Demonstrativo das Receitas de Operação de Crédito e Despesas de Capital do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; XIII.calcular e acompanhar mensalmente o endividamento do Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Page 8: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDASPORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF....Art. 55 . A Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias (DIFLU), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, tem as seguintes atribuições:

I.levantar, acompanhar e gerir todos os haveres do ponto de vista financeiro; II.sugerir quando for o caso a alienação de haveres do Município; III.acompanhar a atuação dos Conselhos Fiscais ou Órgãos equivalentes das Empresas Municipais; IV.controlar os valores em caução; V.gerenciar e acompanhar as garantias; VI.gerenciar e acompanhar o fluxo das dívidas de curto prazo; VII.estudar alternativas para pagamento de dívidas de curto prazo em atraso.

Page 9: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDASPORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF....Art. 56 . A Divisão de Convênios e Cadastro (DICOV), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, tem as seguintes atribuições:

I.acompanhar a formalização de Convênios das Secretarias Municipais com os entes Federais e Estaduais; II.elaborar quadro de acompanhamento dos Convênios celebrados pelo Município; III.avaliar as contrapartidas oferecidas em função dos Convênios a serem celebrados; IV.acompanhar o prazo de vigência e execução dos Convênios celebrados; V.assessorar as Secretarias Municipais, visando a obtenção dos documentos necessários para instrução do processo de formalização dos Convênios, das Transferências Voluntárias dos recursos Federais ou Estaduais; VI.efetuar o acompanhamento junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC do SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional; VII.acompanhar e gerenciar o Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

Page 10: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

Cadastro Informativo Municipal

CADIN

Lei nº 14.094/05

Decreto nº 47.096/06

Page 11: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

CADIN MunicipalÉ o cadastro onde a PMSP registra pessoas físicas e jurídicas:

• responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta ou

• sem a prestação de contas exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato.

A pessoa inscrita no CADIN fica privada de :

Recebimentos

Contratações

Subsídios

Benefícios

Page 12: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

CADIN Municipal• Permite ao contribuinte visualizar a sua relação com a Prefeitura.

• Reflete os sistemas de arrecadação integrados na municipalidade.

• Sendo integrado ao NovoSeo, bloqueia o pagamento a credores inadimplentes.

• As inscrições e exclusões se dão pelos sistemas de origem.

• O contribuinte consulta sua situação na internet.

Page 13: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

e-mail: [email protected]

telefone: “156”

presencial: Praças de Atendimento

perguntas e respostas: www.prefeitura.sp.gov.br >

CADIN

CADIN Municipal

Page 14: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

1. O que é o CADIN Municipal?

É o cadastro onde a Prefeitura do Município de São Paulo registra pessoas

físicas e jurídicas:

•responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e

entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; ou

•sem a prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de

convênio, acordo ou contrato.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

CADIN Municipal

Page 15: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

2. Quem faz as inclusões dos devedores no CADIN Municipal?

As inclusões de devedores no CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos da

Administração Pública Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob

sua exclusiva responsabilidade. Cada órgão tem um ou mais responsáveis pelo

CADIN Municipal.

3. Qual é o prazo para a inclusão no CADIN Municipal?

A inclusão no CADIN Municipal ocorrerá ao final do prazo de 30 dias, contado do

envio do comunicado impresso. Este comunicado impresso será encaminhado

para o endereço indicado no instrumento que deu origem à pendência.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

CADIN Municipal

Page 16: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

4. É obrigatória a consulta prévia ao CADIN Municipal pelos órgãos e entidades da

Administração Pública Municipal, direta e indireta?

Sim. A consulta é obrigatória nos seguintes casos:

•celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam

desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;

•concessão de incentivos fiscais e financeiros;

•repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

•concessão de auxílios e subvenções.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

CADIN Municipal

Page 17: *-.-*

DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS

5. Quais os débitos municipais que podem ser incluídos no CADIN Municipal?

Alguns exemplos: IPTU, ISS, Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, TFE, TFA, TLIF,

Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo, Multas de Posturas, Multas de

Trânsito, falta de prestação de contas, etc. Enfim, qualquer pendência com a

Administração direta e indireta, não importando a sua natureza.

6. Como faço para acessar e consultar minha situação?

O interessado pode consultar sua situação no CADIN Municipal por meio da Internet,

acessando www.prefeitura.sp.gov.br. , informando o CPF ou o CNPJ.

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

CADIN Municipal