Reunião SAREH- Comunidade Terapêutica Rosa Mística em Ponta Grossa
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SAREH & Comunidade Terapêutica Rosa Mística
HISTÓRICO DA
PEDAGOGIA
HOSPITALAR
Da Criação
-1935: Paris (primeira escola, para crianças inadaptadas);
-Após: na Alemanha, em toda a França e nos Estados Unidos, com o objetivo
de suprir as dificuldades escolares de crianças tuberculosas.
-Segunda Guerra Mundial (1939 -1945) : marco da consolidação da Pedagogia
Hospitalar;
-1939: é criado o cargo de Professor Hospitalar junto ao Ministério da
Educação na França e o C.N.E.F.E.I. – Centro Nacional de Estudos e de
Formação para a Infância Inadaptadas de Suresnes, tendo como objetivo
formação de professores para o trabalho em institutos especiais e em
hospitais.
No Brasil, em 1950
-Hospital Menino Jesus (RJ) e na Santa Casa de Misericórdia (SP).
Fonseca (1999, p.119), "Naquele ano o hospital possuía cerca de 200 leitos e uma média de 80 crianças em idade escolar“.
-1995: Direitos resguardados no ECA, através da Resolução nº. 41 de outubro e 1995, no item 9, o “Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar”.
-2002: MEC
Secretaria de Educação Especial, elaborou um documento de estratégias e orientações para o atendimento nas classes hospitalares, assegurando o acesso à educação básica.
2006 - 2007: SAREH no PARANÁ
Para Matos e Muggiati (2001,p. 49), “verificada a necessidade da existência de uma práxis e uma técnica pedagógica nos hospitais, confirma-se a existência de um saber voltado à criança/adolescente, num contexto hospitalar, envolvido no processo ensino-aprendizagem, instaurando-se aí um corpo de conhecimentos de apoio que justifica a chamada Pedagogia Hospitalar”.
“Se a educação sozinha não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda”.
Paulo Freire
O SAREH SE
CONFIGURA
Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional – DEEIN/PR
Núcleos Regionais de Educação
Filosofia da Educação
Pública
Profissionais do SAREH: Formação e
Seleção
• Áreas do conhecimento: Pedagogo e Professores de Linguagens, Exatas e Humanas;
• Formação: curso superior, com pós-graduação;
• Seleção: entrevista, análise de currículo, perícia médica, certidão de antecedentes criminais, sem processo administrativo.
Responsabilidade da CT Rosa Mística com
a Educação
De acordo com a Lei 8.069/70 o controle da frequência às aulas também é de responsabilidade da Família e do Estado, quando o aluno for menor de 18 anos.
No Art 129 inciso V da referida lei, lê-se: “cabe aos pais matricular o filho e acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar”.
Número de Residentes Número de Instituições Existência de Atividades Escolares além da CT Rosa
Mística
8 CT Rosa Mística SAREH
5 2 0
3 3 0
1 4 1
1 7 1
1 13 0
Levantamento sobre atividades escolares em instituições para
tratamento de usuários de álcool, crack e outras drogas
LEGISLAÇÃO OFICIAL
DECRETO DE LEI Nº 1044/69
LEI DE DIRETRIZES E BASES – LDB 9394/96
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA
DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
CONSIDERANDO que condições e saúde nem sempre permitem frequência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem;
DECRETAM:
Art 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, tratamento de saúde, etc.
Art 2º Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.
Art 3º Dependerá o regime de exceção neste Decreto-lei estabelecido, de laudo médico elaborado por autoridade oficial para o sistema educacional.
LDB 9394/96
Da Educação Especial
Art. 58º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades [...]
ECA 8069/70
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O SAREH TAMBÉM
ASSEGURA
LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975
Atribui à estudante, em estado de gestação, o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
DECRETO-LEI Nº 715, DE 30 DE JULHO DE 1969
Atribui ao estudante, matriculado em instituições oficiais de ensino, convocado para o serviço militar que suas faltas sejam abonadas para todos os efeitos.
Atribuições da Comunidade
Terapêutica Rosa Mística
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período da internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
Atribuições do SAREH na
Comunidade Terapêutica Rosa Mística
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
X- propiciar escolarização e profissionalização;XI- propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer.
DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não-oferecimento ou oferta irregular:
I - do ensino obrigatório;V- de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;VII - de acesso às ações e serviços de saúde;VIII- de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.
Primeiras Instituições atendidas 2007
• Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro / Hospital Pequeno Príncipe – Curitiba;
• Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia (Apacn)Curitiba;
• Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná – Curitiba;
• Hospital do Trabalhador – Curitiba;• Hospital Erasto Gaertner – Curitiba;• Hospital Universitário Evangélico –
Curitiba;• Hospital Universitário Regional –
Maringá;• Hospital Universitário Regional do
Norte do Paraná – Londrina.
Evento “Educação e Saúde – Serviço de
Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar e a Prática Pedagógica”, ocorrido em Curitiba, no período de 30 de maio a 2 de junho de 2007, que marca o lançamento e início das atividades do
Sareh.
Os resultados na CT
Rosa Mística:
Atendimentos em 2012 Atendimentos em 2013 0
5
10
15
20
25
30
35
Atendimentos registrados a partir de um mínimo de 30 dias no SAREH
Atendimentos registrados a partir de um mínimo de 30 dias no SAREH
Exame de Clas
sifica
ção
EJA -F
undamental
II
EJA - M
édio
Regular
-Fundam
ental I
Regular
- Fundam
ental II
Regular
- Médio
0
2
4
6
8
10
12
14
Atendimentos nas diversas modalidades e níveis de ensino em 2013
Atendimentos nas diversas modalidades e níveis de ensino em 2013
Disciplinas Classificação Ensino Médio0
1
2
3
4
5
6
7
Conclusões na EJA em 2013
Conclusões na EJA em 2013
Fundam
ental II
- resso
cializ
ação
Médio por b
locos (
apro
vadas)
Médio por b
locos (
não- a
prova
da) *
0
0.5
1
1.5
2
2.5
Resultados no Ensino Regular
Resultados no Ensino Regu-lar
* Tempo insuficiente, medicação, estado emocional.
PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA EQUIPE SAREH
Projeto Menina Mulher: Cuidados com o corpo
Projeto Gêneros Textuais & Helena Kolody
Projeto Tangram
Projeto Diga Sim à Vida
EVENTOS EM QUE O SAREH ESTEVE INSERIDO
Decoração de Natal 2012 – Pinheiros, presépio e serviço americano
Fórum de Caso com a Palavra- Cine Teatro Ópera
Visita ao Museu Oscar Niemeyer – Curitiba/PR
Oficina Relações Humanas: a importância do coletivo para o estabelecimento das relações interpessoais - Faculdades Secal
Palestra Cuidados e Higiene com a Saúde Bucal – CT Rosa Mística
Sarau Helena Kolody – CT Rosa Mística
Resultados segundo
a visão pedagógica:
O ensino e a aprendizagem
ocorrem de forma contínua, progressiva
em processo de construção, dentro do limite e capacidade individuais,sendo
assim, o conhecimento nunca
estará pronto e acabado.
“Sinto-me nascido a cada momentoPara a eterna
novidade do mundo”.
Fernando Pessoa
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