REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE … · REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE TURISMO ... segurança e medicina do trabalho aplicáveis ... nota relativa
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CCT- Coordenadoria de Curso de Turismo
Av. dos Barrageiros, 1881 – Primavera – CEP 19274-000 – Rosana – SP
Telefone: 18 3284 9640 E-mail:turismo@rosana.unesp.br
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE TURISMO
CAPÍTULO I - OBJETIVOS
Artigo 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as
atividades de Estágio Supervisionado desenvolvidas no Curso de Turismo da
UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” –, Câmpus
Experimental de Rosana.
Artigo 2º. O Estágio Supervisionado do Curso de Turismo, previsto nos
termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, consiste em uma atividade
curricular de base essencialmente pedagógica, que busca em seus objetivos:
I. Geral: Formar um profissional comprometido com seu trabalho a fim
de proporcionar a integração das atividades curriculares e a experiência
profissional nas diferentes áreas de atuação do Bacharel em Turismo;
II. Específicos:
a) Integrar a teoria com a realidade, buscando conhecimentos, práticas e
experiências profissionais voltadas para a atuação no trabalho dentro do contexto
social que caracteriza a realidade vivenciada, em entidades públicas ou privadas,
preparando o acadêmico para o exercício futuro de sua profissão;
b) Conhecer e analisar a estrutura organizacional e as atividades
desenvolvidas nas Partes Concedentes do Estágio Supervisionado;
c) Integrar a Instituição de Ensino e a comunidade, por meio do
direcionamento da formação profissional às necessidades concretas
geradas/demandadas pela sociedade;
d) Conhecer as principais áreas de atuação do Bacharel em Turismo,
respeitando e valorizando sua atuação.
Artigo 3º. Fica convencionado:
CCT- Coordenadoria de Curso de Turismo
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I. “Projeto de Estágio em Turismo”: Disciplina curricular obrigatória,
presencial, que orienta o discente para a escolha da área de atuação a estagiar,
o prepara para a prática profissional por meio de subsídios teóricos e
metodológicos, com a criação do seu projeto de estágio.
II. “Estágio Supervisionado”: Disciplina curricular obrigatória, não
presencial, que se refere às atividades práticas de estágio, equivalente a 300
horas, realizadas pelos acadêmicos do 7º e 8º semestres letivos nas Partes
Concedentes de Estágio.
III. “Coordenador de Estágio”: considera-se o professor do Curso de
Turismo que coordenará de forma ampla as atividades de orientação e supervisão
que envolvem o Estagiário e as Partes Concedentes com suporte da Seção Técnica
de Apoio Acadêmico - STAA. É ainda o responsável pela disciplina de Projeto de
Estágio em Turismo.
IV. “Parte Concedente”: consideram-se as instituições públicas ou
privadas, onde se realizará o estágio.
V. “Supervisor de Estágio”: considera-se a pessoa designada pela Parte
Concedente que acompanhará e orientará as atividades profissionais do
Estagiário.
VI. “Estágio Obrigatório”: é aquele definido como tal no Projeto Político
Pedagógico do Curso, cujo cumprimento da carga horária mínima de 300 horas
é um dos requisitos para aprovação, desde que devidamente matriculado, na
disciplina de “Estágio Supervisionado” e para obtenção de diploma;
VII. “Estágio Não Obrigatório”: é aquele desenvolvido como atividade
complementar e em qualquer momento do Curso.
Artigo 4º. Para o desenvolvimento da carga horária do Estágio Curricular
será escolhida dentre as possíveis áreas de atuação do Bacharel em Turismo no
setor turístico: Agenciamento de Viagens (intermediários); Animação e
informação turística (Recreação e Guias de Turismo); Atrativos (Patrimônios
natural e histórico-cultural e artístico); Equipamentos e empreendimentos de
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lazer e turismo; Eventos; Infraestruturas de apoio ou turísticas; Meios de
Comunicação e Marketing turístico; Meios de Hospedagem (hoteleiros e extra-
hoteleiros); Meios de Transportes e Transportadoras turísticas; Mídia e
Entretenimento; Pesquisa (privadas ou governamentais); Planejamento
(consultorias e políticas públicas); Restauração e gastronomia (Restaurantes,
bares e similares - Alimentos e Bebidas); Serviços turísticos complementares
(Assistência e seguros viagens; Câmbio e Crédito).
Artigo 5º. O Estágio Supervisionado em Turismo é condição
indispensável para conclusão do curso, a se realizar nos termos deste
regulamento.
CAPÍTULO II - DOS ESTAGIÁRIOS
Artigo 6°. Ao Estagiário compete:
I. Cumprir rigorosamente as etapas previstas neste Regulamento para a
realização do estágio;
II. Iniciar o estágio obrigatório em tempo hábil, tendo em vista sua carga
horária, para que o mesmo tenha condições de ser avaliado no mesmo semestre
letivo;
III. Fazer contato com a Parte Concedente na qual deseja realizar o
estágio;
IV. Estabelecer junto com a Parte Concedente o Plano de Atividades para
o estágio;
V. Realizar os trâmites necessários à realização do estágio obrigatório ou
não obrigatório, para que se estabeleça o convênio entre Parte Concedente e a
UNESP (formalização institucional do estágio junto a STAA – Seção Técnica de
Apoio Acadêmico – do Campus de Rosana);
VI. Realizar a produção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), de
acordo com as informações da concedente, e enviar ao Setor de Estágio da Seção
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Técnica de Apoio Acadêmica (STAA), com no mínimo 07 dias antes do início do
estágio;
VII. Comparecer às reuniões previamente agendadas, caso sejam
convocadas pela Coordenação de Estágio, sob pena da interrupção do Estágio;
VIII. Empenhar-se na busca e assessoramento necessário ao
desempenho de suas atividades, bem como realizar as tarefas que lhe forem
atribuídas;
IX. Elaborar o Relatório de Estágio, conforme modelo disponível junto
ao Setor de Estágio da STAA, e preencher os demais documentos constantes
nesse Regulamento, de acordo com cronograma estabelecido pela Coordenação
de Estágio, submetendo-os à aprovação e apresentando-os sempre que solicitado,
para o devido registro acadêmico;
X. Respeitar durante a realização do estágio as normas internas de
conduta, relativas a disciplina, segurança e medicina do trabalho aplicáveis aos
empregados da Parte Concedente, bem como determinações contidas em avisos,
circulares ou orientações verbais;
XI. Manter sigilo absoluto sobre as atividades de uso restrito no seu
exercício e informações confidenciais a que tiver acesso da Parte Concedente;
XII. Estar atento ao Código de Ética de sua profissão e representar seu
curso, a UNESP e sua futura profissão perante a empresa e a sociedade;
XIII. Denunciar qualquer situação que fuja das atribuições de estagiário,
dos princípios, da ética e da moralidade;
XIVI. Informar à Parte Concedente a realização de avaliações periódicas
ou finais de aprendizagem, de modo a garantir, se for o caso, a redução da jornada
de atividades de estágio nesse período;
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XV. Entregar ao final do Estágio ao Setor de Estágio da STAA o Atestado
de Estágio, emitido pela Parte Concedente, em papel timbrado com assinatura do
responsável legal da empresa.
XVI. Providenciar a entrega da Ficha de Avaliação do Estagiário pela
Empresa ao Setor de Estágio da STAA, preenchida e assinada pelo Supervisor de
Estágio em envelope lacrado;
Artigo 7º. A jornada de atividade em estágio será definida de comum
acordo entre a Instituição de Ensino, a Parte Concedente e o discente estagiário
ou seu representante legal, devendo constar no Termo de Compromisso de
Estágio (TCE), ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I. 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de
discentes matriculados e em curso de disciplinas presenciais;
II. 08 (oito) horas diárias e 40 (trinta) horas semanais, no caso do curso
alternar teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas
presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da
instituição de ensino.
III. Em caso de faltas nas atividades de estágio, o Estagiário deverá
justificar-se junto ao seu Supervisor de Estágio na Parte Concedente.
IV. Não haverá abono de faltas nas atividades de estágio.
V. O Estagiário é responsável por acordar com o Supervisor de Estágio o
plano para reposição de suas faltas.
VI. O não cumprimento integral das 300 horas mínimas de Estágio
“Estágio Supervisionado” implicará diretamente sua reprovação.
Artigo 8º. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada. No caso do estágio não obrigatório, a
concessão de bolsa, bem como a do auxílio transporte, serão compulsórios.
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§ 1º. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte,
alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2º. Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Artigo 9º. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e
segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte
concedente do estágio.
Artigo 10. O discente poderá optar por executar seu estágio
supervisionado em local de trabalho, considerado enquanto a validação de sua
experiência profissional em estágio, desde que:
I. O estágio esteja relacionado diretamente à área de Turismo (conforme
Artigo 4º);
II. Sejam aceitas as condições de supervisão de estágio (conforme incisos
IV do Artigo 18 e incisos I, II, III e IV do Artigo 19);
III. Cumpra-se no mínimo 300h de atuação (conforme Artigo 21);
IV. Seja comprovado o vínculo empregatício.
Parágrafo único: O início das atividades de estágio em local de trabalho
ficará condicionado à adequação das etapas para regularizar o estágio,
constantes nesse Regulamento.
CAPÍTULO III - DO DOCENTE
Artigo 11. O docente deve ser professor em Regime de Trabalho RDIDP
(Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa) do Curso de Turismo da
UNESP, e a este compete:
I. Orientar os Estagiários na elaboração do Projeto de Estágio
Supervisionado e na execução das atividades previstas no estágio;
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II. Avaliar o desempenho do Estagiário conforme critérios previamente
estabelecidos neste Regulamento;
III. Indicar fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das
dificuldades encontradas pelo Estagiário durante as atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO
Artigo 12. O Coordenador do Curso de Turismo indicará um, entre os
professores do Curso de Turismo em Regime de Trabalho RDIDP (Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa), para ser Coordenador de Estágio.
Artigo 13. Ao Coordenador de Estágio compete:
I. Supervisionar:
a) O Estagiário no desenvolvimento de suas atividades;
b) As Partes Concedentes por meio de avaliação in loco, sempre que
necessário ou possível, avaliando suas instalações e sua adequação à formação
profissional, social e cultural do discente;
c) As avaliações efetuadas pela Comissão de estágio;
II. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento e suas normas
complementares, divulgando-as com a devida antecedência a todos os envolvidos
nas diversas atividades relacionadas ao estágio;
III. Propor normas sobre o estágio, que devem ser submetidas à
Comissão de Estágio e ao Conselho de Curso de Turismo, para aprovação;
IV. Avaliar o desempenho do Estagiário conforme critérios previamente
estabelecidos neste regulamento;
V. Manter-se sempre atualizado quanto às indicações das Diretrizes
Curriculares relacionadas ao Estágio;
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VI. Deliberar sobre a distribuição de vagas de Estágio Curricular;
VII. Recebido o processo de estágio, este terá no máximo 10 (dez) dias
úteis para autorizar ou não a realização do estágio curricular;
VIII. Estabelecer o cronograma de entrega dos Relatórios de Estágio, de
acordo com Artigo 26, inciso 2°;
IX. Receber do Setor de Estágio da STAA os Relatórios de Estágio e dar
os encaminhamentos necessários (distribuição aos membros da Comissão de
Estágio) para apreciação e emissão de pareceres de avaliação com atribuição de
nota relativa a produção do Relatório de Estágio;
X. Propor parcerias entre as Partes Concedentes e a UNESP;
XI. Receber as manifestações de interesse de convênio da Parte
Concedente;
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO
Artigo 14. A Comissão de Estágio deverá ser composta por 05 (cinco)
professores em Regime de Trabalho RDIDP (Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa) do Curso de Turismo da UNESP, considerando a cada dois
anos sua vigência.
Artigo 15. Os membros da Comissão de Estágio deverão ser indicados
pelo Conselho de Curso.
Parágrafo único. O presidente da Comissão de Estágio será eleito entre
seus membros.
Artigo 16. À Comissão de Estágio compete:
I. Atualizar e revisar o Regulamento de Estágio em conjunto com a
Coordenação de Estágio, sempre que necessário;
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II. Avaliar os Relatórios de Estágios divididos conforme áreas de atuação
e determinação de carga horária docente;
III. Analisar e aprovar as avaliações de Ficha de Avaliação do Estagiário
e os pareceres dos Relatórios de Estágio;
IV. Manifestar-se sobre os Convênios de Estágio;
V. Manifestar-se aos casos omissos ao presente regulamento.
CAPÍTULO VI – DO SETOR DE ESTÁGIO DA SEÇÃO TÉCNICA DE APOIO
ACADÊMICO (STAA)
Artigo 17. São obrigações do Setor de Estágio da Seção Técnica de Apoio
Acadêmico (STAA), indispensáveis à plena eficácia dos estágios:
I. Divulgar lista atualizada das Partes Concedentes (Empresas)
conveniadas à comunidade acadêmica e supervisionar o número de vagas de
estágio disponíveis para cada semestre;
II. Realizar os trâmites legais necessários a efetivação do estágio
obrigatório (e não obrigatório), para que se estabeleça o Convênio entre Parte
Concedente e a UNESP (formalização institucional do estágio));
III. Realizar os trâmites legais necessários a realização do estágio
obrigatório (e não obrigatório), para que se estabeleça o Termo de Compromisso
de Estágio (TCE) entre a Parte Concedente, a UNESP e o discente estagiário;
IV. Dar suporte as atividades legais que envolvem o início dos estágios
obrigatório e não-obrigatório, como exigir o Plano de Atividades da Parte
Concedente como condição indispensável a efetivação do estágio prevista na
citada Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
V. Conferir para início do estágio a entrega dos seguintes documentos,
devidamente assinados pelas partes, ao Setor de Estágio da STAA:
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a) Termo de Convênio aprovado pelo Conselho de Curso e assinado pelo(a)
Coordenador(a) Executivo(a) e Unidade Concedente;
b) Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades;
VI. Providenciar a Apólice de seguro para os estagiários;
VII. Comunicar à Parte Concedente, no início do período letivo, as datas
de realizações de avaliações escolares ou acadêmicas.
VIII. Disponibilizar modelos, com supervisão docente, de documentação
necessária à efetivação e finalização do estágio;
IX. Receber e catalogar documentação entregue pelo estagiário ao término
das atividades de estágio, a saber: Atestado de estágio emitido pela Parte
Concedente; Ficha de Avaliação do Estagiário preenchida e assinada pelo
Supervisor de Estágio em envelope lacrado;
X. Receber os Relatórios de Estágio e dar os encaminhamentos
necessários (distribuição à Coordenação de Estágio) para avaliação e atribuição
de nota relativa a produção desse documento, tendo em vista o desempenho do
Estagiário e de suas atividades/funções desempenhadas;
XI. Conferir o envio de cartas de agradecimento às Partes Concedentes
quando do recebimento de discente no semestre letivo.
CAPÍTULO VII - DA PARTE CONCEDENTE
Artigo 18. Às Partes Concedentes cabe:
I. Celebrar Convênio de Estágio com a UNESP, observando as normas
constantes nesse Regulamento salvo se a Parte Concedente do estágio já possua
Convênio com a UNESP ou, ainda, se o estágio vier a ser realizado em outra
Unidade Universitária da UNESP, a exigência da celebração do Convênio fica
dispensada.
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II. Celebrar Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com a UNESP e o
discente estagiário, zelando por seu cumprimento, juntamente com o
estabelecimento do Plano de Atividades de Estágio;
III. Entregar junto ao Setor de Estágio da STAA, dentro do prazo
estabelecido no cronograma de estágio, o Atestado de estágio e a Ficha de
Avaliação do Estagiário (em envelope lacrado), bem como demais documentos
solicitados pela UNESP;
IV. Designar entre seus colaboradores efetivos um Supervisor de Estágio
que reúna as qualidades adequadas ao acompanhamento do estágio/do
estagiário;
V. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao
educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
VI. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido
no Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela
contratação do seguro de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá,
alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
Artigo 19. Compete ao Supervisor de Estágio:
I. Orientar o Estagiário para o cumprimento das atividades do Projeto de
Estágio Supervisionado proposto;
II. Controlar a frequência do Estagiário;
III. Avaliar o desempenho do Estagiário durante o desenvolvimento do
Estágio Supervisionado;
IV. Avaliar o desempenho do Estagiário após o cumprimento do Projeto
de Estágio Supervisionado proposto e das horas de estágio atendidas.
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CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DO ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
Artigo 20. Para início do estágio, o discente deverá estar matriculado na
disciplina Estágio Supervisionado e ter concluído com aprovação, como pré-
requisito, a disciplina de Projeto de Estágio em Turismo a ser ofertada pelo Curso
nos 7° e 8° semestres letivos ininterruptamente.
§ 1°. O discente poderá iniciar o estágio supervisionado no período de
recesso desde que cumpra as etapas previstas no Art. 6º, incisos II, III, IV, V e VI,
e efetue a matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado imediatamente no
semestre subsequente.
§ 2°. O estágio obrigatório deverá ser iniciado em tempo hábil, tendo em
vista sua carga horária, para que o mesmo tenha condições de ser avaliado no
mesmo semestre letivo;
§ 3°. O período de estágio não poderá transpor de um semestre letivo ao
outro.
Artigo 21. O Estágio Supervisionado terá a duração mínima de 300
(trezentas) horas, devendo ser realizado durante o período de curso da disciplina
Estágio Supervisionado.
§ 1°. Para cada 150 horas de estágio, é recomendável ao Estagiário
escolher áreas distintas para a realização do estágio, conforme as áreas elencadas
no Artigo 4º desse regulamento.
§ 2°. Para realização do estágio, o discente deverá elaborar o Projeto de
Estágio Supervisionado de acordo com as orientações fornecidas na disciplina de
Projeto de Estágio em Turismo, sendo que o mesmo constará em seu processo de
estágio, devidamente encaminhado pelo professor responsável ao Setor de
Estágio da STAA, estando seu tema diretamente relacionado ao Turismo e
empresa pretendida.
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§ 3°. Os resultados do Projeto de Estágio Supervisionado deverão constar
no Relatório de Estágio, nos termos do roteiro aprovado pela Comissão de Estágio.
§ 4°. O término do período de estágio e consequentemente o cumprimento
da carga horária mínima (300 horas) deverá se dar em data anterior ao 20° dia
que antecede o término do período letivo, sendo este a mesma data em que deverá
ocorrer a entrega da documentação de avaliação do estágio.
Artigo 22. A interrupção do Estágio deverá ser comunicada por escrito
ao Supervisor e ao Coordenador de Estágio, explicitando e justificando-se o
motivo da interrupção, devidamente acompanhada da avaliação do Supervisor, e
apresentando ainda Relatório anterior à data da interrupção, com parecer do
Supervisor de Estágio.
Parágrafo único. A forma de retomada do estágio será definida entre o
Estagiário e o Supervisor, e deverá ser informada ao Coordenador de Estágio.
Artigo 23. Para finalização do Estágio Supervisionado é necessário a
apresentação dos seguintes documentos ao Setor de Estágio da STAA:
I. Relatório de Estágio Supervisionado;
II. Ficha de Controle de Frequência (caso se faça necessária);
III. Ficha de Avaliação do Estagiário pela Parte Concedente (envelope
lacrado);
IV. Atestado de estágio, emitida pela Parte Concedente em papel timbrado
com assinatura do responsável legal da empresa.
CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO
Artigo 24. O produto acadêmico final da disciplina de Estágio
Supervisionado deve ser elaborado de acordo com as normas e procedimentos
adotados pelo Curso de Turismo da UNESP de Rosana.
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Artigo 25. A média da disciplina de Estágio Supervisionado deverá ser
composta pela nota aferida na Ficha de Avaliação do Estagiário pela Empresa
Concedente (nota 0-10 e peso 03) e pela nota aferida ao Relatório de Estágio por
um membro da Comissão de Estágio (nota 0-10 e peso 07).
§ 1°. Está automaticamente aprovado o discente que obtiver média igual
ou superior a 5,0.
Artigo 26. O Relatório de Estágio será analisado pelos membros da
Comissão de Estágio.
§ 1°. Todas as análises proverão de pareceres de avaliação, que deverão
ser apreciados e suas notas deliberadas pela Comissão de Estágio;
§ 2°. A entrega impressa deverá ser protocolada no Setor de Estágio da
STAA em até 20 dias antecedentes ao término do período letivo;
§ 3°. Não será permitida a entrega do Relatório de Estágio após o prazo
mencionado no § 2°. A não entrega do Relatório de Estágio acarretará a
reprovação na disciplina de Estágio Supervisionado, ocasionando a necessidade
de refazer o processo de estágio em momento subsequente.
Artigo 27. Está automaticamente reprovado em Estágio Supervisionado,
o discente que deixar de cumprir um dos itens abaixo:
I. 75% de frequência nas atividades de estágio;
II. Carga horária prevista na disciplina;
III. Entrega, dentro do prazo estabelecido e junto ao Setor de Estágio da
STAA, dos documentos de avaliação, sendo a Ficha de Avaliação do Estagiário,
sob responsabilidade da Parte Concedente (envio em envelope lacrado) e o
Relatório de Estágio, sob responsabilidade do discente.
Artigo 28. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do
componente do Estágio Curricular Supervisionado, não será permitida ao
discente nova oportunidade de avaliação, revisão da avaliação, realização de
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avaliação final e/ou processo de recuperação, bem como não lhe será permitido
cursá-lo em dependência.
§ 1°. O benefício de que trata o Artigo 12 da Res. UNESP nº 106/2012
(Período de Recuperação) não se aplica ao Estágio Curricular Supervisionado.
§ 2°. Para os casos de reprova em Estágio Supervisionado, o discente
deverá refazer o processo de estágio em momento oportuno.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29. O prazo para o início do estágio está atrelado ao calendário
escolar, devendo este ter início em até noventa (90) dias antes do término das
aulas.
Artigo 30. Havendo a participação de Agente de Integração, a UNESP e a
Parte Concedente do estágio ficam desobrigadas da celebração do convênio entre
si, conforme a legislação vigente.
Artigo 31. O presente regulamento é válido a partir de sua aprovação.
Artigo 32. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados
pela Comissão de Estágio.
Artigo 33. Em acordo com a Resolução UNESP 73, de 10/10/2014, fica
facultado ao discente, regularmente matriculado, realizar seu estágio curricular
em instituições estrangeiras, conveniadas ou não com a UNESP, durante o
período máximo de três semestres.
Artigo 34. Em acordo com a Resolução UNESP 57, de 30/06/2014, a
solicitação de estágio no exterior será encaminhada à Comissão de Estágios, e,
após a emissão de parecer, será encaminhada à Coordenação do Curso de
Graduação que, em conformidade com as normas gerais que regem o assunto,
encaminhará a documentação para as providências cabíveis.
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§ 1º. No caso de instituições não conveniadas, o Conselho de Curso deve
avaliar a qualidade acadêmica da instituição como condicionante à aprovação do
estágio.
§ 2º. O estudante deverá indicar na solicitação: a Parte Concedente, as
atividades que pretende realizar durante o estágio e carga-horária.
§ 3º. Os estágios realizados no exterior serão aproveitados, para efeitos
do cumprimento do Estágio Curricular Obrigatório, com a carga horária
correspondente à efetivamente cumprida.
§ 4º. As despesas pelo cumprimento do estágio correrão por conta do
discente em mobilidade no exterior.
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