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Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso
REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES /
CENTROS DE RECURSOS EDUCATIVOS
maio 2014
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Capítulo I
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E RECURSOS HUMANOS
Art.º 1.º – Definição
1 – O presente regimento define os princípios que devem ser conhecidos e respeitados por todos os responsáveis e
utilizadores das Bibliotecas Escolares / Centro de Recursos Educativos (a partir de agora designadas por BE/CRE) do
Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso.
2 – As BE/CRE do Agrupamento de Escola do Bom Sucesso situam-se nas escolas EB 1 2 3 do Bom Sucesso e na EB1
de Arcena.
3 – As BE/CRE são constituídas por um conjunto de recursos físicos: instalações e equipamentos; humanos:
professores e assistentes operacionais; e documentais (como se indica no ponto seguinte), organizados de modo a
oferecerem à comunidade escolar elementos que contribuam para a sua informação e formação.
4 – Os recursos documentais das BE/CRE estão organizados em quatro grandes grupos:
4.1 – Materiais impressos: livros e periódicos;
4.2 – Recursos informáticos: computadores e impressoras multifunções;
4.3 – Recursos audiovisuais: equipamento para audição de CD e visionamento de vídeo em sistema VHS e
DVD, assim como os respetivos recursos em CD, cassetes de vídeo VHS e DVD;
4.4 – Recursos baseados na Internet.
Art.º 2.º – Âmbito de Aplicação
1 – O presente regimento é aplicável a toda a comunidade educativa: docentes, discentes, assistentes operacionais e
administrativos e encarregados de educação.
Art.º 3.º – Objetivos
1 – Cada BE/CRE deve constituir-se como um núcleo de organização pedagógica de toda a escola, vocacionada para
as atividades culturais, a memória de acontecimentos, exposição de trabalhos e para a informação, tendo em vista
atingir, entre outros, os seguintes objetivos:
1.1 – Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo
documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho, de acordo com a
disponibilidade financeira existente.
1.2 – Permitir a utilização dos materiais impressos, audiovisuais, digitais e em linha, de modo a possibilitar a
constituição de arquivadores temáticos em suporte papel e/ou digital.
1.3 – Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e
social.
1.4 – Possibilitar acesso aos recursos locais, regionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos
com ideias, experiências e opiniões diversificadas.
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1.5 – Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e
produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um
trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou da sua
própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes.
1.6 – Desenvolver nos alunos as literacias da informação, da leitura compreensiva, da escrita e digital,
nomeadamente os direitos de autor e a segurança na Internet.
1.7 – Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e universal.
1.8 – Ajudar e apoiar os professores a planificarem as suas atividades de ensino e a diversificarem as
situações de aprendizagem.
1.9 – Associar a leitura, os livros e a frequência da BE/CRE à ocupação lúdica dos tempos livres.
1.10 – Preservar a memória de eventos ocorridos na escola, bem como dos trabalhos relevantes produzidos
na sua comunidade educativa.
1.11 – Promover a colaboração e a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento.
1.12 – Divulgar pelos meios disponíveis os eventos por si promovidos, bem como os ocorridos no espaço
escolar assim como os dinamizados pela comunidade que considere relevantes e de interesse geral.
Art.º 4.º – Espaços físicos
1 – Os espaços das BE/CRE são constituídos, em termos orgânicos, por diversos setores funcionais:
1.1 – BE CRE da Escola EB 1 2 3 do Bom Sucesso:
A – Zona de Acolhimento e Gestão – formada por três áreas distintas:
A.1 – Uma situada no átrio exterior de acesso à biblioteca, constituída por um armário fechado e um
placard com pés.
A.2 – Outra constituída por dois armários, constituídos de nove alvéolos fechados cada um, para
arrumação das mochilas e um chapeleiro;
A.3 – Uma terceira constituída por: um bloco de gavetas, um armário fechado de apoio, um armário
com gavetas, duas estantes com armário fechado integrado (uma de arrumo de documentação da
BE/CRE e outra reservada ao arrumo de jogos), uma estante simples, um carrinho, duas cadeiras,
três mesas duplas, uma mesa baixa de apoio e um computador.
B – Zona de Leitura Informal – formada em duas áreas distintas:
B.1 – Uma formada por um armário expositor com alvéolos abertos para periódicos e manuais
escolares, um armário com duas prateleiras e quatro gavetas, uma estante para os destaques, cinco
sofás individuais, uma mesa de apoio, cinco mesas de jogo e cinco bancos.
B.2 – Outra no cantinho dos mais pequenos - formada por uma estante para os destaques, quatro
estantes simples, uma caixa de albúns e três sofás individuais
C – Zona de Multimédia – formada por quatro áreas distintas:
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C.1 – Uma dirigida ao visionamento de vídeos em suporte DVD – formada por um televisor, um leitor
de DVD, dois sofás individuais, duas mesas para o equipamento com prateleira e duas estantes
expositoras de CDA, VHS e DVD e uma estante simples para VHS com armário fechado incorporado;
C.2 - Outra dirigida ao visionamento de vídeos em suporte VHS (cantinho dos mais pequenos) –
formada por um televisor, um leitor de VHS, três caixas de albúns estofadas e três pufs individuais
(um de formato redondo e dois quadrados) e duas estantes expositoras de VHS;
C. 3 – Uma terceira dirigida à audição de CDA – formada por uma coluna de som, um leitor Audio,
quatros sofás individuais,
C.4 – A quarta destinada à informática, formada por seis computadores, uma impressora, seis mesas
duplas, seis bancos e cinco cadeiras.
D – Zona de Leitura/trabalho – constituída por quinze mesas duplas, três mesas individuais de apoio, duas
mesas redondas e trinta e uma cadeiras estofadas, duas estantes simples, oito estantes duplas, três
carrinhos para transporte de livros;
E – Zona multifunção – constituída por uma área com um projetor multimédia e um placard/quadro branco
expositor com pés.
1.1.1 – A lotação máxima em lugares sentados dos diferentes espaços que constituem esta BE/CRE é a
seguinte:
a. Leitura Informal – treze, sendo dez na entrada e três no cantinho dos mais pequenos;
b. Multimédia – vinte e dois, sendo oito no visionamento, quatro na audição e dez na informática
(dois utilizadores por equipamento);
c. Leitura/trabalho – trinta e um.
1.2 – BE CRE da Escola EB1 de Arcena:
A – Zona de Acolhimento e Gestão – formada por uma secretária para atendimento, duas mesas individuais
de apoio, um bloco de gavetas, uma cadeira, um armário fechado de apoio uma estante para os destaques, e
um computador;
B – Zona de Leitura Informal – formada por uma estante com jogos, seis almofadas, duas caixas de álbuns,
quatro caixas de álbuns estofadas;
C – Zona de Multimédia – formada por duas áreas distintas:
C.1 – Uma dirigida ao visionamento de vídeos em suporte VHS – formada por um televisor, um leitor
de VHS, uma aparelhagem áudio, uma mesa para o equipamento/Arrumo de CDA, uma estante
simples de arrumo de VHS, dois sofás individuais e duas almofadas;
C.2 – Outra destinada à informática, formada por dois computadores, uma estante simples de
arrumo de CDRom, duas mesas duplas e quatro cadeiras.
D – Zona de Leitura/trabalho – constituída por uma mesa dupla, uma mesa quadrada e duas redondas,
quinze cadeiras, nove estantes duplas e dois cestos de arrumação.
1.2.1 – A lotação máxima em lugares sentados das diferentes zonas que constituem a BE/CRE é a seguinte:
a. Leitura Informal – dez;
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b. Multimédia – sete, sendo três no visionamento e quatro na informática (dois utilizadores por
computador);
c. Leitura/trabalho – quinze.
Art.º 5.º – Representação
1 – Neste momento as BE/CRE do Agrupamento ainda não são dotadas de nenhum logótipo que as represente em
particular.
Art.º 6º – Horário
1 – O horário de funcionamento das BE/CRE é definido no início de cada ano letivo, de acordo com a necessidade das
escolas e a disponibilidade dos horários dos professores que nelas desenvolvem atividades.
Art.º 7.º – Recursos Humanos
1 – Os recursos humanos das BE/CRE do Agrupamento são constituídos por um professor bibliotecário, que acumula
a função de coordenador, por pessoal docente e não docente, nomeados pela Direção.
2 – Com base na Portaria 756/2009, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 76/2011, de 15 de Fevereiro, se o
professor bibliotecário é proveniente do segundo ou terceiro ciclos do ensino básico ou do ensino secundário,
leciona apenas a uma turma, deduzindo ao horário de serviço na BE/CRE a correspondente carga horária letiva. Caso
seja proveniente do primeiro ciclo/pré-escolar do ensino básico são-lhe atribuídas nove horas de apoio educativo.
Em qualquer dos casos, o total da carga horária é semelhante.
3 – O horário da assistente operacional é de quarenta horas semanais de serviço, exclusivo na BE/CRE, salvo
reduções previstas na legislação em vigor.
Art.º 8.º – Coordenador e Professor Bibliotecário
1 – De acordo com a Portaria 756/2009, de 14 de Julho, tendo como enquadramento o Projeto Educativo do
Agrupamento, compete ao professor bibliotecário/ coordenador:
a) Assegurar o serviço de biblioteca para toda a comunidade educativa do Agrupamento;
b) Promover a articulação das atividades das BE/CRE com os objetivos do Projeto Educativo do
Agrupamento, do Plano Anual de Atividades e dos Planos de Turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos às bibliotecas;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais
afetos às bibliotecas;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua
integração nas práticas de professores e alunos;
f) Propor a política de aquisições da BE/CRE, ouvidos os coordenadores de departamento, e coordenar a sua
execução;
g) Elaborar e cumprir o exposto nos documentos orientadores das BE/CRE do Agrupamento: Manual de
Procedimentos e Política de Desenvolvimento de Coleção (PDC).
h) Assegurar que os recursos de informação são organizados de acordo com os critérios técnicos da
biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores.
i) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da
literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas
do Agrupamento;
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j) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no Plano Anual de
Atividades ou Projeto Educativo do Agrupamento;
k) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com diversas entidades;
l) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de autoavaliação das
BE/CRE a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);
l) O Coordenador representa a BE/CRE no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Interno.
Art.º 9.º – Docentes em serviço na BE/CRE
1 – De acordo com a Portaria 756/2009, de 14 de Julho, os docentes que desenvolvem atividades na BE/CRE, são
designados pelo Diretor do Agrupamento, por disporem de competências no domínio pedagógico, de gestão de
projetos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias da informação e comunicação.
2 - Os docentes ao serviço da BE/CRE executarão as tarefas que lhes forem designadas pelo Coordenador, em função
das necessidades deste recurso, em reunião a agendar para o efeito e ainda sempre que se justifique no imediato. As
tarefas a atribuir serão: receção, atendimento/ acompanhamento, tratamento e registo do fundo documental
(DOCBASE), dinamização da componente recreativa e cultural/atividades na BE/CRE (embelezamento de zonas,
exposições, concursos, ciclo de cinema), divulgação de atividades e de material da BE/CRE, reparação de
documentos que se encontrem em mau estado, preparação de materiais pedagógico-didáticos (guiões de pesquisa,
leitura/visionamento…).
3 - Compete a todos os docentes, no decorrer das suas funções ao serviço na BE/CRE, zelarem pela dinamização
destes espaços e pela manutenção dos equipamentos e recursos.
Art.º 10.º – Outros elementos ao serviço na BE/CRE
Outros elementos ao serviço da BE/CRE executarão as tarefas que lhes forem designadas pelo Coordenador, em
função das necessidades deste recurso, em reunião a agendar para o efeito e ainda sempre que se justifique no
imediato. As tarefas a atribuir poderão ser:
a) Desenvolver iniciativas visando a formação dos utilizadores.
b) Fomentar / colaborar / dinamizar actividades de animação do espaço BE/CRE.
c) Zelar pela conservação do espaço, materiais e equipamentos existentes.
d) Assegurar o cumprimento de normas estabelecidas que contribuam para o bom ambiente do espaço
BE/CRE .
Art.º 11.º – Assistentes Operacionais
1 – As BE/CRE do Agrupamento deverão dispor de assistentes operacionais afetos exclusivamente ao serviço da
mesma, de acordo com a área das instalações e as recomendações do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
2 – Compete aos assistentes operacionais destacados exclusivamente para a BE/CRE:
a) Fazer o atendimento à comunidade educativa;
b) Controlar a leitura presencial, o empréstimo domiciliário e para as atividades letivas;
c) Zelar pela boa utilização dos espaços por parte dos utilizadores;
d) Dar entrada aos documentos;
e) Reproduzir em fotocópia os documentos necessários;
f) Limpar e arrumar as instalações;
g) Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE/CRE.
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Art.º 12.º – Utilizadores: Direitos e deveres
1 – Os utilizadores têm o direito a:
a) Frequentar, consultar e utilizar todos os recursos materiais existentes nas BE/CRE, no cumprimento das
normas constantes no Regulamento Interno do Agrupamento e das regras definidas neste regimento;
b) Ser auxiliado pelos docentes em serviço na BE/CRE e/ou pela assistente operacional;
c) Participar nas atividades e propor a realização de outras, existindo para o efeito uma caixa de sugestões
em cada BE/CRE;
d) Conhecer e dar a conhecer as regras definidas neste regimento;
e) Ser respeitado pelos seus pares, docentes e assistentes;
f) Requisitar os documentos em material livro e não livro, de acordo com a sua condição;
g) Solicitar ajuda sempre que desta necessitar;
h) Ser informado de todas as atividades realizadas pela e na BE/CRE em locais bem visíveis destes espaços,
placards informativos da escola, na página eletrónica do Agrupamento e/ou por outras formas digitais de
comunicação.
2 – Tendo por base o disposto no Artigo 297.º do Regulamento Interno, os utilizadores têm o dever de:
a) Conhecer, respeitar e fazer respeitar as regras de funcionamento definidas neste regimento;
b) Frequentar a BE/CRE na presença de docentes, assistentes operacionais, monitores ou quem os substitua;
c) Não mastigar pastilha elástica, não usar boné ou chapéu na cabeça;
d) Colocar os objetos pessoais no local da BE/CRE apropriado para o efeito ou na sala de aula (alunos do pré
escolar e primeiro ciclo);
e) Dirigir-se à zona de atendimento, registar a sua presença e indicar a tarefa a desenvolver;
f) Na BE/CRE da escola EB1 de Arcena, apresentar o cartão de leitor, sempre que o mesmo for solicitado;
g) Respeitar o número de alunos permitidos por zona;
h) Preservar todos os documentos em suporte livro e não livro, equipamentos e mobiliário existentes;
i) Não alterar a disposição do mobiliário amovível;
j) Não alterar a ordem correspondente à organização interna dos documentos;
k) Depositar no carrinho de transporte/cestos de arrumação os documentos impressos depois de utilizados;
l) Solicitar no balcão de atendimento, quer para utilização quer para arrumação, os documentos em suporte
não livro;
m) Não perturbar o ambiente de silêncio, a que todos os utilizadores estão obrigados, e circular calmamente;
n) Não ingerir alimentos dentro destes espaços, apenas é permitido no átrio de acesso à BE/CRE, com caráter
ocasional;
o) Cumprir os prazos de entrega dos documentos requisitados;
p) Zelar pela conservação de todos os documentos, equipamentos, e mobiliário;
q) Comunicar ao responsável presente sempre que danificar ou encontrar danificado algum documento;
r) Cumprir com os demais deveres inscritos no Regulamento Interno do Agrupamento.
Art.º 13.º – Medidas disciplinares
1 – Sempre que algum dos elementos em serviço nas BE/CRE presencie alguma atitude suscetível de danificar
propositadamente os equipamentos e fundo documental ou de desrespeito às instruções e usar de uma conduta
imprópria para com os responsáveis e utilizadores, deverá de imediato inibir o prevaricador da sua utilização,
podendo eventualmente decretar a ordem de saída do espaço, efetuando o registo do ocorrido no formulário em
uso no Agrupamento e dando conhecimento do sucedido à/ao docente titular de turma respetiva, no primeiro
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ciclo/pré-escolar, ou ao diretor de turma, no caso dos restantes níveis de ensino, bem como à Direção que adotará
os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno.
Capítulo II
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL
Art.º 1.º – Rede
1 – Tendo em vista a constituição de uma rede de BE/CRE do Agrupamento, com ligação à Biblioteca Municipal e a
redes nacionais, o tratamento documental do material livro e não livro decorre de normas internacionais.
2 – Para a gestão dos recursos de informação da BE/CRE, utiliza-se o software informático para bibliotecas –
DocBase.
3 – A gestão e catalogação do fundo documental da BE/CRE do primeiro ciclo do Agrupamento é da responsabilidade
dos Serviços de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE) sediados na Biblioteca Municipal de Póvoa de Santa Iria. Na
BE/CRE da escola sede esta tarefa encontra-se a cargo do coordenador ou daquele que por ele seja designado para o
efeito.
Art.º 2.º – Procedimentos técnico-documentais
1 –Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a
responsabilidade da Biblioteca Nacional (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade
da Classificação Decimal Universal , edição abreviada).
2 – Relativamente à indexação deve utilizar-se a «Lista de Cabeçalhos de Assunto para Bibliotecas», na adaptação
portuguesa da obra de M. Blanc-Montmayeur e F. Danset.
3 – Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico-documental devem obedecer a critérios de adequação
aos perfis de utilizadores, coerência e unicidade documental. Os critérios a respeitar serão os fornecidos pelo SABE.
4 – Na BE/CRE da escola sede o tratamento do fundo documental é realizado por um docente e existe um
computador (acolhimento) destinado exclusivamente ao efeito. Esta tarefa está atribuída ao SABE, no caso do
estabelecimento do primeiro ciclo.
Art.º 3.º – Divulgação da informação
1 – Seguindo as diretivas do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, a página na plataforma digital das BE/CRE do
Agrupamento, criada para o efeito, bem como a página na Plataforma Moodle do Agrupamento e os locais
destinados à publicitação de atividades nas escolas, serão os veículos preferenciais para a divulgação da informação
relativa às atividades e aos recursos existentes.
2 – O professor bibliotecário/ coordenador e/ou outros docentes em serviço nas BE/CRE divulgarão as novas
aquisições e listas de difusão seletiva da informação de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores.
Capítulo III
UTILIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO
Art.º 1.º – Acesso ao espaço
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1 – Têm acesso às BE/CRE, a título ordinário, os membros da comunidade educativa: corpo docente e discente, os
assistentes operacionais e administrativos do Agrupamento de Escolas de Bom Sucesso.
2 – Os alunos só poderão ter acesso ao espaço e efetuar a requisição de equipamento ou documentação mediante
registo da sua presença e indicação da atividade a desenvolver, sempre supervisionados por um docente ou ainda
pela assistente operacional afeta a este recurso, pelo facto da mesma ser dotada de formação específica na área.
3 – Podem ainda ser admitidas à frequência das BE/CRE, a título extraordinário, outras pessoas devidamente
autorizadas pela Direção, com conhecimento do(a) coordenador(a) da BE/CRE.
4 – A frequência das BE/CRE, no âmbito do desenvolvimento de atividades de articulação curricular, tem
obrigatoriamente que contar com o acompanhamento efetivo do professor responsável, podendo contar com a
presença ou não do professor bibliotecário, tendo em conta o seu horário. Contudo, todas as atividades deverão ser
devidamente planificadas entre os diversos intervenientes com a devida antecedência, em formulário próprio, em
prol do uso de qualidade daquele recurso.
5 – Os espaços da BE/CRE podem ser utilizados para a realização de atividades devidamente
organizadas em articulação, as quais estarão sujeitas a marcação prévia.
6 – Os espaços da BE/CRE não devem ser considerados, de modo algum, como um local primeiro, preferencial e
sistemático para aplicação de medidas disciplinares a alunos nem de frequência obrigatória. Quando tal venha a
acontecer, deve ser entendido como uma situação de exceção e, conforme previsto no Regulamento Interno, o
discente deve vir munido de uma tarefa a cumprir, da responsabilidade do docente que o encaminhou para este
serviço.
Art.º 2.º – Atividades
1 – A BE/CRE tem um Plano de Atividades próprio que integra o Plano Anual de Atividades do Agrupamento.
Contudo, é um recurso aberto à realização de atividades propostas pelos outros departamentos, devidamente
autorizadas e enquadradas no Projeto Educativo do Agrupamento.
2 – O plano de atividades das BE/CRE deverá estabelecer articulação com o maior número possível de áreas
curriculares, com todas as escolas do Agrupamento e privilegiar a partilha de recursos documentais e/ou outros
entre as diversas BE/CRE.
3 – Em caso de necessidade, as BE/CRE poderão proceder ao estabelecimento de parcerias, com instituições
exteriores à escola, tendo em vista a consecução dos objetivos traçados.
Art.º 3.º – Atribuição de prémios
1 – A haver lugar, a atribuição de prémios, na sequência do desenvolvimento de atividades propostas, a sua
definição e regulamentação será alvo de análise e definição por parte do professor bibliotecário/ coordenador do
Agrupamento e/ou por outros docentes por este designado.
2 – Para a angariação dos prémios poder-se-á pedir o apoio da Direção do Agrupamento e/ou estabelecer relações
protocolares com instituições, privadas ou públicas, numa relação de parceria e colaboração.
Art.º 4.º – Acesso à leitura, à audição e ao visionamento nas BE/CRE
1 – O acesso ao material livro para utilização dentro das BE/CRE é feito em regime de livre consulta, para a qual não
é necessária a requisição, embora, de acordo com os pontos dois e quatro, do artigo primeiro deste capítulo, seja
necessário o registo da atividade a desenvolver.
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2 – O acesso ao material não livro é feito através de solicitação ao docente ou assistente operacional presente,
mediante registo de dados identificativos dos utilizadores em documento adequado para o efeito.
3 – O acesso à utilização dos computadores poderá estar condicionado a marcação antecipada, tendo prioridade os
alunos que necessitem efetuar pesquisas e trabalhos escolares. No caso de tarefas de lazer, os discentes terão uma
utilização destes equipamentos com uma duração máxima de quinze minutos.
4 – Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam às BE/CRE.
5 – Apenas é permitido o visionamento de filmes e/ou audição de CD utilizando auscultadores, que serão fornecidos
no ato da solicitação e devolvidos no final da utilização ao responsável na BE/ CRE presente.
6 – Os docentes e a assistente operacional afeta à BE/CRE disponibilizar-se-ão para orientar os utilizadores no
desenvolvimento da tarefa que vão realizar. Contudo, compete a cada professor que solicite ao aluno determinada
leitura ou tarefa, a indicação da autoria/título dos suportes impressos, audiovisuais ou informáticos necessários.
7 – Terminada a utilização dos documentos não livro, os discentes devem informar o docente responsável ou a
assistente auxiliar afeta a este serviço, que terminaram a utilização dos mesmos, para que se possa proceder ao seu
arrumo.
8 – Após a consulta/utilização dos livros, os mesmos devem ser colocados no carrinho de apoio/ cestos de
arrumação colocados no local destinado para o efeito.
10 – Os utilizadores devem informar os docentes ou a assistente operacional em serviço na BE/CRE dos estragos que
encontrem em qualquer documento ou equipamento.
11 – Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos e documentos deve ser registada em
formulário próprio de registo de ocorrências do Agrupamento.
Art.º 5.º – Leitura Domiciliária / Sala de Aula
1 – O empréstimo de livros para leitura domiciliária é reservado aos discentes, docentes e aos assistentes
operacionais e administrativos do Agrupamento de Escolas de Bom Sucesso.
2 – Apenas os elementos do corpo docente, assistentes operacionais e administrativos poderão efetuar requisições
de material não livro.
3 – A cada ano letivo, o início da requisição domiciliária dos alunos estará sujeita à autorização por parte dos
encarregados de educação, após a tomada de conhecimento das principais regras da BE/CRE e sanções em caso de
dano ou extravio, entre outros aspetos. Para o efeito, o Manual do Utilizador distribuído contempla todas estas
informações e ainda um destacável, a ser devolvido aos docentes titulares de turma ou diretores de turma, que por
sua vez o vão entregar na BE/CRE, após devidamente preenchidos e assinados pelos encarregados de educação dos
alunos.
4- As requisições domiciliárias far-se-ão por um período máximo de dez dias úteis. Sempre que o prazo se mostrar
insuficiente, este poderá ser renovado a pedido do interessado.
5 – No caso da BE/CRE da escola sede, a requisição (domiciliária ou para sala de aula) é feita pelo utilizador, em
impresso próprio de cada BE/CRE, e entregue ao responsável presente.
6 - No caso da BE/CRE da EB1 de Arcena, a requisição é feita pelo professor bibliotecário/ coordenador que utiliza
para o efeito o software informático para bibliotecas – KHOA.
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7 – Durante as interrupções letivas cada utilizador poderá requisitar até dois títulos para leitura domiciliária.
8 – Durante o período de férias de verão não haverá leitura domiciliária. Todos os documentos terão de ser
devolvidos até 31 de Maio do ano letivo correspondente.
9 – Os utilizadores que não cumprirem com os prazos definidos, de forma sistemática, verão as suas requisições
indeferidas enquanto o documento requisitado não estiver reposto. De acordo com a gravidade, esta inibição
poderá prolongar-se até ao final do ano letivo. Caso não seja concretizada a reposição, será considerado extravio e,
como tal, aplicar-se-ão as medidas previstas no Art.º 8.º deste Capítulo.
10 – O disposto nos números três, quatro, cinco, seis e sete é aplicável indistintamente a todos os utilizadores.
11 – Os documentos requisitados deverão ser devolvidos tal como foram recebidos pelo requisitante. De acordo com
o previsto no Art.º 8º deste Capítulo, os utilizadores serão responsabilizados pelas obras danificadas durante o
período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a substituí-las ou pagar o seu valor, em caso de dano
ou extravio.
12 – Os livros assinalados com um círculo vermelho apenas podem ser consultados na BE/CRE: enciclopédias,
dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos (jornais e revistas), exemplares de consulta frequente,
obras de vários volumes. Excetuam-se os seguintes casos:
12.1 – Nos trabalhos práticos a realizar nas aulas, os professores devem reservar o(s) documento(s)
previamente, através de impresso próprio, procedendo ao seu levantamento antes do início da aula e à sua
devolução logo que a mesma termine;
12.2 – Os documentos em suporte VHS, DVD, CDA e CD-ROM poderão apenas ser requisitados pelos
docentes para preparação de atividades didático/pedagógicas por um prazo de cinco dias úteis.
Art.º 6.º – Equipamento Informático e Internet
1 – A utilização do equipamento informático deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e
informática, pelo que não é permitida a consulta de arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser
considerado ilegal, moralmente ofensivo ou de algum modo não ético.
2 – É permitida a utilização dos recursos informáticos e a Internet aos membros do corpo docente, discente e aos
assistentes operacionais e administrativos do Agrupamento de Escolas de Bom Sucesso.
3 – Na BE/CRE da escola sede, a instalação de programas é da exclusiva responsabilidade do Coordenador/ professor
bibliotecário, do responsável pela manutenção, designado pela direção, portanto, vedada aos utilizadores. No caso
da BE/CRE do primeiro ciclo, tal tarefa é da responsabilidade do(a) Coordenador(a)/ professor(a) bibliotecário(a) e
do técnico informático ao serviço da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
4 – Só são permitidos até dois utilizadores por computador.
5 – Os alunos não deverão guardar os seus trabalhos no disco rígido dos computadores da BE/CRE, nem poderão
utilizar dispositivos de armazenamento USB próprios, devendo enviar os seus trabalhos para o endereço eletrónico.
Em caso algum é da responsabilidade dos docentes responsáveis pela BE/CRE a perda de informação guardada nos
discos rígidos dos computadores.
6 – Nas BE/CRE, os alunos poderão ainda recorrer ao dispositivo USB próprio deste serviço para guardar os seus
documentos que ainda não foram concluídos.
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7 – Na BE/CRE da escola sede, a impressão de trabalhos escolares e/ou livres deverá ser realizada com o recurso a
um dispositivo USB portátil (vulgo PEN) da própria BE/CRE, no caso de a sua realização ser feita nos computadores
da escola. No caso de ter efetuado trabalhos em casa, deve enviar os mesmos para o seu endereço eletrónico, abri-
los no computador da BE/CRE e imprimi-los a partir daí. Na escola sede as impressões e cópias são custeadas de
acordo com preçário a definir em cada ano letivo e afixado no local. Na BE/CRE do primeiro ciclo só são feitas
impressões de trabalhos escolares/pesquisas e não são custeadas.
8 – A utilização de qualquer equipamento, ou recurso informático, dever-se-á efetuar com o auxílio de um docente
ou assistente operacional em serviço.
9 – Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:
Em caso de necessidade, solicitar apoio para a gravação e/ou envio dos seus trabalhos;
Fechar o(s) programa(s) e a sessão, deixando o equipamento ligado;
Deixar o local arrumado;
10 – Não são permitidos em quaisquer circunstâncias os seguintes atos:
• Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;
• Instalar software sem autorização do responsável;
• Utilizar dispositivos USB pessoais, CD-ROM ou discos amovíveis nos computadores, sem autorização dos
docentes ou assistentes operacionais em serviço.
Art.º 7.º – Equipamento Audiovisual
1 – A utilização do equipamento audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor, sobre criminalidade audiovisual,
nomeadamente a que diz respeito aos Direitos de Autor.
2 – É permitida a utilização dos recursos audiovisuais à comunidade escolar do Agrupamento de Escolas de Bom
Sucesso.
3 – Na utilização livre de visionamento de filmes ou de audição de música são permitidos tantos utilizadores quanto
possível, mediante auscultadores disponíveis.
4 – O docente em serviço na BE/CRE, ou a assistente operacional afeta, orientarão os utilizadores no respeitante ao
funcionamento dos equipamentos imediatamente antes da sua utilização.
5 – Os equipamentos solicitados para trabalhos escolares, a realizar pelos alunos, terão prioridade relativamente aos
trabalhos individuais.
Art.º 8.º – Danos/Extravios
1 – Os responsáveis pelas BE/CRE não se responsabilizam por perdas de documentos e avarias decorrentes de uma
má utilização, ficando por isso os leitores/utilizadores responsáveis por extravios e estragos que não resultem do seu
uso normal, nos equipamentos/documentos/ suportes da informação, enquanto estiverem em seu poder.
2 – Caso extraviem ou danifiquem qualquer equipamento ou documento têm a obrigação de o substituir. Quando o
utilizador é menor de idade, essa responsabilidade será comunicada em impresso próprio ou na Caderneta do Aluno
e será assumida pelo respetivo encarregado de educação.
3– Com o objetivo de proceder à sua reposição/regularização, as situações referidas nos pontos anteriores poderão
dar lugar ao pagamento de um valor pecuniário a definir pela Direção do Agrupamento/Coordenação do
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Estabelecimento/ Coordenador da BE/CRE, de acordo com as medidas previstas em situações similares no
Regulamento Interno. Para tal, as situações serão analisadas tendo em conta a condição em que o utilizador se
encontra.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 1.º – Implementação
1 – O presente Regimento deve ser divulgado a toda a comunidade educativa, no início de cada ano letivo por meio
do Manual do Utilizador distribuído e/ou apresentações à BE/CRE a dinamizar pelo(a) Coordenador(a) da BE/CRE ou
por algum docente por este encarregue desta tarefa.
2 – Este documento estará disponível para consulta, em suporte papel, nas BE/CRE e na página eletrónica destas e
na do Agrupamento. Será ainda arquivado um exemplar no arquivador de coordenação.
2 – O regimento será revisto anualmente e alterado, sempre que se justifique, de acordo com a legislação geral e do
Regulamento Interno do Agrupamento, estando sujeito à aprovação do Conselho Pedagógico.
3 – Este regimento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
4 – Qualquer situação omissa neste regimento será analisada e decidida pelo coordenador das BE/CRE e/ou pela
Direção do Agrupamento.
Regimento aprovado em reunião do Conselho Pedagógico de 7 de maio de 2014.
A Coordenadora da BE/CRE
(Luísa Maria Antunes Fernandes)
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