PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR Autores: Eugenio Miguel Canepa Jaildo Santos Pereira
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PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR
Autores: Eugenio Miguel CanepaJaildo Santos Pereira
Comissão Especial das Bacias do Sinos e GravataíAssembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
31 de maio de 2007
USUÁRIOS DA ÁGUA40%
POPULAÇÃO40%
ESTADO20%
COMPOSIÇÃO COMITE DE BACIA
ABASTECIMENTO PÚBLICO
INDUSTRIA
AGROPECUÁRIA
ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM
URBANA
GERAÇÃO DE ENERGIA
NAVEGAÇÃO E MINERAÇÃO
ESPORTE, TURISMO E
LAZER
LEGISLATIVOS MUNICIPAIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISAORGANIZAÇÕES
TÉCNICO-CIENTÍFICAS
ORGANIZAÇÕES AMBIENTALISTAS
ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS
ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
'
GRUMA SICEPOT
“Essa questão é muito grave para continuar sendo tratada de forma fragmentada e
setorizada, tem que ser bandeira de toda a sociedade gaúcha. A sociedade vai ter que
resolver como e quanto está disposta a pagar pela viabilização de seu próprio futuro”
Dep. Alceu Moreira ao protocolar o pedido de Comissão Especial para tratar da recuperação das
bacias dos Sinos e Gravataí (01-02-2007)
Cobrança pelo uso da água?Cobrança pelo uso da água? Já não Pagamos o bastante? Já não Pagamos o bastante?
Numa cidade como Porto Alegre, por exemplo, um consumidor urbano paga dois preços pela água potável que consome:
1. Preço correspondente a captação, tratamento e distribuição da água tratada;
2. Preço correspondente ao esgotamento sanitário, isto é, o transporte da água residuária de volta ao curso d´água.
Em uma região com baixa densidade populacional, estes dois preços cobrem
os custos que a sociedade tem na provisão do serviço de abastecimento e
esgotamento sanitário.
A gratuidade do rio é possível, pois sendo abundante relativamente às necessidades,
todos os demais usos são viáveis.
Á medida que ocorre o crescimento populacional e o desenvolvimento econômico:
1.Os despejos cloacais de volta ao rio excedem a capacidade de autodepuração do mesmo;
2.À retirada de água excessiva em relação a capacidade de suporte, provocam problemas quantitativos.
O fato é que o rio se tornou escasso. A totalidade dos usos, com livre acesso e a preço zero, não é mais possível.
No Rio Grande do Sul, o Estado tem adotado a política usual de Comando
e Controle
Que é baseada na imposição, por parte do Estado, de padrões de emissão, bem como da melhor
tecnologia de controle disponível.
A idéia é usar instrumentos econômicos de incentivo, que procurem otimizar a relação entre os benefícios do controle e seus respectivos custos
O Princípio Usuário Pagador (PUP), implica em mais dois preços para a água:
3. Um preço correspondente à retirada;
4. Um preço correspondente ao despejo do esgoto no rio (Princípio Poluidor Pagador – PPP).
-
5.000,00
10.000,00
15.000,00
20.000,00
25.000,00
30.000,00
ton/ano
Carga Poluidora (DBO)
Seqüência1 28.030,51 24.177,28 23.622,75 4.876,17 4.359,79 2.443,59
Resíduos Sólidos
Domésticos (RSD)
Esgotos
Domésticos
Urbanos (EDU)
Atividade de
Criação de Animais
(ACA)
Drenagem Pluvial
Urbana (DPU)
Esgotos Industriais
Tratados (EIT)
Fontes difusas
Rurais (FDR)
Fonte: “simulação de uma proposta de gerenciamento dos recursos hídricos na bacia do rio dos sinos (Magna/IPH/CRHRS) - 1995
Carga Poluidora DBO
0%
RSD
31%
EDU
28%
ACA
27%
DPU
6%
EIT
5%
FDR
3%
27% 31%
3%
28%
5%6%
Carga Poluidora DBO
0%
RSD
31%
EDU
28%
ACA
27%
DPU
6%
EIT
5%
FDR
3%
CUSTO DE ABATIMENTO
U$ 60 mil anoU$ 186 mil ano
Carga Poluidora DBO
RSD31%
EDU28%
ACA27%
DPU6%
EIT5%
FDR3%
U$ 103 mil ano
U$ 7.506 mil ano
U$ 441 mil ano
U$ 8.226 mil ano
U$ 16.954 mil ano
Tarifa US$ 5 ton anoCriadores de Animais Custo para tratar U$ 3,18 < U$5 = TRATARDemais Custo para tratar > U$ 5 = PAGAR
Arrecadação = 51.939 ton ano x U$ 5 = U$ 259.695 anoAbateria 61% da Carga de DBO e restaria U$ 73 mil
U$ 186 mil ano
U$ 103 mil ano
U$ 60 mil anoU$ 186 mil ano
U$ 103 mil ano
Tarifa US$ 50 ton anoCriadores de Animais Custo para tratar U$ 3,18 < U$ 50 = TRATARResíduos Sólidos Domésticos Custo para tratar U$ 8,33 < U$ 50 = TRATARDemais Custo para tratar > U$ 50 = PAGAR
Arrecadação = 27.561 ton ano x U$ 50 = U$ 1.378.050 anoAbateria 61% da Carga de DBO e arrecadaria 20% dos recursos para abater mais 28%
U$ 7.506 mil ano
Para reduzir 30% a carga de DBO, como foi pretendido pelo Estado na emergência do Sinos, há tres alternativa:
1 – Reduzir 30% as atividades que poluem, inclusive esgotamento sanitário (reduzindo a população);
2 – Abater 30% da carga de DBO de todas as fontes;
3 – Adotando o critério apresentado neste estudo (Canepa-Jaildo), abatendo as cargas a partir das fontes de custo de tratamento menor.
REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICAREDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA
U$ 10.000.000,00 POR ANOU$ 10.000.000,00 POR ANO
U$ 70.000,00 POR ANOU$ 70.000,00 POR ANO
O Principio Poluidor Pagador induz os agentes poluidores a diminuírem os seus despejos ao
corpo receptor para evitar a tarifa.
Esta é a principal função do PPP: incitatividade
A segunda função é de financiamento
Financiamento à melhoria quantitativa e qualitativa do meio receptor
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