PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ufrgs.br · PDF fileNacional de Saúde Suplementar vigente. 6. A partir de quando os servi-ços estarão disponíveis? • A partir...
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SOBRE O PLANO DE SAÚDE CONTRATADO
1. Quem é a empresa contrata-da Unimed Porto Alegre? • A Unimed Porto Alegre é uma coope-rativa de médicos que integra o sistema Unimed Nacional, o que assegura aos seus de acordo com a mo-dalidade de plano escolhido, atendimen-to em todo o Brasil. • O Sistema Unimed está presente em 83% do território nacional, sendo com-posto de ampla rede de médicos coope-rados e serviços credenciados, além de pronto-atendimentos, laboratórios, am-bulâncias e hospitais próprios para ga-rantir a qualidade na assistência médica, hospitalar e de diagnóstico complemen-tar oferecida.
2. Como utilizar a Unimed Porto Alegre? • Em qualquer situação é imprescin-dível que o apresente no momento do atendimento o seu cartão Unimed Porto Alegre atualizado (identi-
individual), acompanhado de do-cumento de identidade. • Para atendimento de urgência/emer-gência, o deve dirigir-se a um serviço da Unimed ou credenciado ao sis-tema Unimed. • Para consultas, o deve dirigir-se a um serviço da Unimed, a um núcleo de atendimento ou diretamente ao consultório do médico cooperado (de acordo com a modalidade escolhida). • Para alguns procedimentos, o -ciário deve antes obter a autorização nas lojas ou nos núcleos de atendimento (de acordo com a modalidade escolhida).
3. A quem se destina este Plano de Saúde? • De acordo com o artigo 1.º da Portaria Normativa 03/2010, são considerados benefi-ciários, para assistência à saúde suplementar, os servidores ativos e aposentados da UFRGS, seus dependentes e pensionistas.
4. Qual a duração do contrato? • O prazo inicial de vigência é de 24 meses, a partir da assinatura do contra-to, prorrogável, mediante termo aditivo e manifestação de interesse mútuo das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 meses.
5. Quais os serviços previstos? • A prestação de serviço de assistência suple-mentar à saúde inclui: atendimentos realizados em consultórios, exames laboratoriais, interna-ção hospitalar e atendimento de emergência, em conformidade com as coberturas e proce-dimentos previstos na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigente.
6. A partir de quando os servi-ços estarão disponíveis? • A partir de 01 julho de 2010, os ser-vidores poderão aderir ao Plano, sendo que os serviços estarão disponíveis so-mente após a liberação da adesão pela Unimed Porto Alegre (aproximadamente 5 dias úteis da solicitação de adesão).
7. O que acontecerá com o con-trato atualmente em vigor? • Será rescindido em 31/08/2010, e as carteiras que vencem em 31/07/2010 não serão trocadas, apenas revalidadas no sistema até 31/08/2010.
8. Quais as modalidades ofere-cidas pelo Plano de Saúde contra-tado? • O Plano de Saúde oferece três moda-lidades:
8.1 PLANO UNIFÁCIL EMPRE-SARIAL GLOBAL• Abrangência na Região Metropolita-na de Porto Alegre, Costa Doce e Litoral Norte, com acomodação padrão enfer-maria. • Para consultas não há livre escolha de médicos e serviços, portanto o be-
deve agendar consulta nos Núcleos de Atendimento pela central telefônica 0800 642 4949 para cinco especialidades: clínica geral, ginecolo-gia/obstetrícia, oftalmologia, pediatria e traumatologia. Quando necessário en-caminhamento para outro especialista médico, o Núcleo fará a autorização para a rede credenciada, bem como toda a in-dicação e orientação para exames.
8.1.1 Núcleos de Atendimento Unifácil:• Porto Alegre - Av. Farrapos, 1602 – (51) 3314 5800• Canoas - Av. Getúlio Vargas, 6260 – (51) 3462 1400• Gravataí - Rua Adolfo Inácio Barcelos, 888 – (51) 3489 2800• Osório - Av. Jorge Dariva, 1153, sala 01 – (51) 3601 0369• Cachoeirinha - Av. Gal. Flores da Cunha, 247 – (51) 3441 9100, 3441 9105• Viamão - Rua Coraci Prates da Veiga, 64 – (51) 3316 5101• Esteio - Av. Fernando Ferrari, 1162 – (51) 3458 5730• Guaíba - Rua José Montauri, 305 – (51) 3491 9601
8.1.2 Atendimentos de urgên-cia/ emergência:• Porto Alegre - Hospital São Lucas da PUC, Hospital Divina Providência, Hospi-tal Ernesto Dornelles• Canoas - Pronto Atendimento Unimed 24h, Hospital Nossa Senhora das Graças
APRESENTAÇÃO
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul realizou licitação para a contratação de operadora de Plano de Assistência à Saúde para presta-ção desse serviço aos seus servidores e pensionistas por meio de plano privado coletivo empresarial de livre adesão, com custo por faixa etária e mensalidade O Plano contempla assistência médica ambu-latorial e hospitalar, e/ou psicoterapêutica e/ou psiquiátrica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e tra-tamentos efetuados exclusivamente no país e incluindo, no mínimo, os serviços constantes no rol vigente de procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e de acordo com os normativos pertinen-tes, notadamente a Portaria Normativa n.º 03/2009-MPOG.
A vencedora do certame, processado por Comissão Especial designada pela Portaria n.º 440, de 29 de janeiro de 2010 (ANEXO A), foi a empresa Unimed Porto Alegre, que conta com ampla rede de médicos cooperados e serviços credenciados, incluindo hospitais, laboratórios e clínicas em todo o território nacional.
Dentro de sua política de Gestão de Pessoas, a UFRGS criou, em 07 de novembro de 2008, a Divisão de Saúde Suplementar (DSSU/CPCPJ/DAP). Dentre outras atribuições, essa Divisão é responsável pelo gerenciamento do Plano de Saúde a ser contratado, bem como pela operacionalização da contrapartida correspondente ao custeio da União para a Assis-tência Suplementar à Saúde dos servidores.
Este Material de Referência foi elaborada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com o objetivo de fornecer um instrumento de consulta aos servidores e pensionistas da UFRGS. Relacionamos perguntas e respostas que, ao nosso entendimento, podem solucionar grande parte das dúvidas sobre os procedimentos relativos à Assistência Suplementar à Saúde.
A PROGESP, por intermédio da DSSU, está à disposição dos servidores e pensionistas da UFRGS para prestar outros esclarecimentos. A Divisão de Saúde Suplementar - DSSU localiza-se no andar térreo do Anexo 1 do prédio da Reitoria – telefones 3308.3615 e 3308.4499, e-mail planosau-de@progesp.ufrgs.br .
O inteiro teor desta cartilha, do contrato com a operadora, bem como toda a legislação pertinente podem ser acessadas no endereço eletrônico: www.ufrgs.br/progesp.
SOBRE O PLANO DE SAÚDE CONTRATADO
1. Quem é a empresa contrata-da Unimed Porto Alegre? • A Unimed Porto Alegre é uma coope-rativa de médicos que integra o sistema Unimed Nacional, o que assegura aos seus de acordo com a mo-dalidade de plano escolhido, atendimen-to em todo o Brasil. • O Sistema Unimed está presente em 83% do território nacional, sendo com-posto de ampla rede de médicos coope-rados e serviços credenciados, além de pronto-atendimentos, laboratórios, am-bulâncias e hospitais próprios para ga-rantir a qualidade na assistência médica, hospitalar e de diagnóstico complemen-tar oferecida.
2. Como utilizar a Unimed Porto Alegre? • Em qualquer situação é imprescin-dível que o apresente no momento do atendimento o seu cartão Unimed Porto Alegre atualizado (identi-
individual), acompanhado de do-cumento de identidade. • Para atendimento de urgência/emer-gência, o deve dirigir-se a um serviço da Unimed ou credenciado ao sis-tema Unimed. • Para consultas, o deve dirigir-se a um serviço da Unimed, a um núcleo de atendimento ou diretamente ao consultório do médico cooperado (de acordo com a modalidade escolhida). • Para alguns procedimentos, o -ciário deve antes obter a autorização nas lojas ou nos núcleos de atendimento (de acordo com a modalidade escolhida).
3. A quem se destina este Plano de Saúde? • De acordo com o artigo 1.º da Portaria Normativa 03/2010, são considerados benefi-ciários, para assistência à saúde suplementar, os servidores ativos e aposentados da UFRGS, seus dependentes e pensionistas.
4. Qual a duração do contrato? • O prazo inicial de vigência é de 24 meses, a partir da assinatura do contra-to, prorrogável, mediante termo aditivo e manifestação de interesse mútuo das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 meses.
5. Quais os serviços previstos? • A prestação de serviço de assistência suple-mentar à saúde inclui: atendimentos realizados em consultórios, exames laboratoriais, interna-ção hospitalar e atendimento de emergência, em conformidade com as coberturas e proce-dimentos previstos na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigente.
6. A partir de quando os servi-ços estarão disponíveis? • A partir de 01 julho de 2010, os ser-vidores poderão aderir ao Plano, sendo que os serviços estarão disponíveis so-mente após a liberação da adesão pela Unimed Porto Alegre (aproximadamente 5 dias úteis da solicitação de adesão).
7. O que acontecerá com o con-trato atualmente em vigor? • Será rescindido em 31/08/2010, e as carteiras que vencem em 31/07/2010 não serão trocadas, apenas revalidadas no sistema até 31/08/2010.
8. Quais as modalidades ofere-cidas pelo Plano de Saúde contra-tado? • O Plano de Saúde oferece três moda-lidades:
8.1 PLANO UNIFÁCIL EMPRE-SARIAL GLOBAL• Abrangência na Região Metropolita-na de Porto Alegre, Costa Doce e Litoral Norte, com acomodação padrão enfer-maria. • Para consultas não há livre escolha de médicos e serviços, portanto o be-
deve agendar consulta nos Núcleos de Atendimento pela central telefônica 0800 642 4949 para cinco especialidades: clínica geral, ginecolo-gia/obstetrícia, oftalmologia, pediatria e traumatologia. Quando necessário en-caminhamento para outro especialista médico, o Núcleo fará a autorização para a rede credenciada, bem como toda a in-dicação e orientação para exames.
8.1.1 Núcleos de Atendimento Unifácil:• Porto Alegre - Av. Farrapos, 1602 – (51) 3314 5800• Canoas - Av. Getúlio Vargas, 6260 – (51) 3462 1400• Gravataí - Rua Adolfo Inácio Barcelos, 888 – (51) 3489 2800• Osório - Av. Jorge Dariva, 1153, sala 01 – (51) 3601 0369• Cachoeirinha - Av. Gal. Flores da Cunha, 247 – (51) 3441 9100, 3441 9105• Viamão - Rua Coraci Prates da Veiga, 64 – (51) 3316 5101• Esteio - Av. Fernando Ferrari, 1162 – (51) 3458 5730• Guaíba - Rua José Montauri, 305 – (51) 3491 9601
8.1.2 Atendimentos de urgên-cia/ emergência:• Porto Alegre - Hospital São Lucas da PUC, Hospital Divina Providência, Hospi-tal Ernesto Dornelles• Canoas - Pronto Atendimento Unimed 24h, Hospital Nossa Senhora das Graças
• Esteio - Pronto Atendimento Unimed 24h, Hospital São Camilo• Gravataí - Hospital Dom João Becker• Osório - Hospital São Vicente de Paulo• Sapucaia do Sul - Hospital Getúlio Vargas• Viamão - Hospital de Caridade de Via-mão
8.2 PLANO UNIPART EMPRESA-RIAL GLOBAL• Abrangência nacional, com livre es-colha de médicos, rede referenciada de hospitais e laboratórios, opção de aco-modação privativa com um acréscimo de 18% na mensalidade.• Para consultas, o deve dirigir-se a um serviço próprio ou dire-tamente ao consultório do médico coo-perado. • Para exames complexos e interna-ções, o deve obter autoriza-ção prévia nas lojas de atendimento e, quando fora da área de ação da Unimed Porto Alegre, deverá dirigir-se à Unimed local.
Observação: • Nesta modalidade não estão dispo-níveis alguns hospitais e laboratórios, como os hospitais Mãe de Deus, Moinhos de Vento e o laboratório Weinmann.
8.3 PLANO UNIMAX EMPRESA-RIAL GLOBAL• Abrangência nacional, com livre esco-lha de médicos e de hospitais, opção de acomodação privativa com um acrésci-mo de 18% na mensalidade.• Para consultas, o deve dirigir-se a um serviço próprio ou dire-tamente ao consultório do médico coo-perado. • Para exames complexos e interna-ções, o deve obter autoriza-ção prévia nas lojas de atendimento e, quando fora da área de ação da Unimed Porto Alegre, deverá dirigir-se à Unimed local.• Esta modalidade também proporcio-na, na morte do titular, o benefício aos seus dependentes legais de 5 anos sem pagar a mensalidade, desde que seja so-licitado na sede da operadora num prazo de até 30 dias após o óbito.
8.4 Lojas de atendimento para os Planos UNIPART e UNIMAX:• Porto Alegre - Sede - Av. Venâncio Aires, n.º 1040 • Porto Alegre - Centro - Rua Siqueira Campos, 1177• Porto Alegre - Zona Sul - Av. Wen-ceslau Escobar, 2320, loja 2• Porto Alegre - Zona Norte - Av. As-sis Brasil, 3940, loja 2
• Canoas - Rua 15 de Janeiro, 184, sala 202• Cachoeirinha - Av. Gal. Flores da Cunha, 247• Esteio - Av. Fernando Ferrari, 1162• Gravataí - Rua Adolfo Inácio Bar-cellos, 888• Osório - Av. Jorge Dariva, 1153, sala 1• Capão da Canoa - Rua Dom Luiz Gua-nela, 2800• Viamão - Rua Coraci Prates da Veiga, 64
8.5 Atendimentos de urgên-cia/emergência para os Planos UNIPART e UNIMAX:• Os terão direito a es-ses atendimentos, conforme a área de abrangência do módulo contratado.
acomodação hospitalar superior à contratada? • Na hipótese de o optar por acomodação hospitalar superior àquela contratada, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o mé-dico ou hospital.
10. Em que hipóteses poderá ocorrer a suspensão de serviços por parte da operadora contrata-da? • Em vinte dias de inadimplência, ha-verá a suspensão temporária dos servi-ços.
11. Em que hipóteses poderá -
rios? • Redistribuição do cargo a outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo plano; • decisão administrativa ou judicial; • voluntariamente, por opção do servi-dor; • inadimplência nas mensalidades por um período ininterrupto superior a 90 dias.
12. Em que momento o titular poderá solicitar o cancelamento do seu Plano de Saúde? • O titular poderá solici-tar seu desligamento do plano, ou o de qualquer um de seus dependentes ou agregados, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos junto à operadora.• A exclusão do titular im-plicará a exclusão de todos os seus de-pendentes ou agregados.
SOBRE OS BENEFICIÁRIOS
do Plano de Assistência à Saúde? • Conforme art. 4.º da Portaria Norma-tiva SRH n.º 03, de 30 de julho de 2009, poderão ser do Plano de Assistência à Saúde:
13.1 Como TITULARES:
• Todos os servidores ativos, ocupantes de cargos efetivos, de cargos comissio-nados ou de natureza especial e de em-prego público da UFRGS, bem como os servidores aposentados e pensionistas.
13.2 Como DEPENDENTES: • o cônjuge, o companheiro ou compa-nheira na união estável; • o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mes-mos critérios para o reconhecimento da união estável; • os pensionados (pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissol-vida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia);• os enteados e aqueles que es-tejam sob guarda ou tutela judicial, sol-teiros, de até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;• os enteados e aqueles que es-tejam sob guarda ou tutela judicial, en-tre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economica-mente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
13.3 Como AGREGADOS:• Os pais e padrastos, mães e madras-tas, que sejam dependentes economica-mente do servidor.
Observações:• A existência de dependente na condi-ção de cônjuge ou companheiro desobri-ga a assistência à saúde do dependente pensionado.• O pensionista não pode incluir depen-dentes nem agregados.
14. O titular pode contratar mo-dalidades diferentes de Plano de Saúde para dependentes e agre-gados? • Não, os dependentes e agregados deverão estar vinculados à modalidade escolhida pelo titular.
15. No caso de morte do titu-lar, os seus dependentes poderão permanecer no Plano? • Sim, desde que sejam seus depen-dentes legais e seja solicitada a perma-
nência no prazo de 30 dias após o óbito do titular.
SOBRE A ADESÃO
16. Como aderir ao novo Plano de Saúde? • O interessado deverá comparecer na Divisão de Saúde Suplementar - DSSU, no horário das 9h às 16h, com o formu-lário de adesão corretamente preenchi-do, acompanhado da documentação e das suas respectivas cópias (ANEXO B).
Observações:• No período de 01 de julho a 31 de agosto de 2010, os termos de adesão e migração dos servidores ATIVOS po-derão ser entregues às secretarias das Unidades Acadêmicas e dos órgãos da Administração Central, que os encami-nharão à DSSU/CPCPJ/DAP/PROGESP. • Os aposentados e pensionistas pode-rão encaminhar o formulário e a docu-mentação relacionada no ANEXO B pelo correio ou entregar pessoalmente no se-guinte endereço: Av. Paulo Gama, 110 – andar térreo do Anexo 1 da Reitoria, Porto Alegre, RS - CEP: 90.046-900.
Plano de Saúde atualmente em vigor, em que uma das partes é a UFRGS, poderão migrar para o novo plano? • Sim, se a opção do titular for feita até o dia 31de agosto de 2010.
18. Será exigido um período de carência para utilização dos servi-ços do Plano contratado? • Para migração do plano ou novas ade-sões até a data limite de 31/08/2010, não será exigido o cumprimento de ca-rência.• Para adesões após a data limite, será exigido o prazo de carência contratual (ANEXO C).• Para servidores contratados após a data limite, haverá isenção de carência para aqueles que sua inclusão no plano dentro de um período de 100 dias da contratação.
19. O servidor que não aderir no primeiro momento ao plano contratado pela instituição pode-rá fazê-lo posteriormente? • Sim, poderá aderir a qualquer tempo, desde que cumpra os períodos de carên-cia estabelecidos no contrato • Os dependentes/agregados incluídos após a data limite também cumprirão carência contratual.
• Esteio - Pronto Atendimento Unimed 24h, Hospital São Camilo• Gravataí - Hospital Dom João Becker• Osório - Hospital São Vicente de Paulo• Sapucaia do Sul - Hospital Getúlio Vargas• Viamão - Hospital de Caridade de Via-mão
8.2 PLANO UNIPART EMPRESA-RIAL GLOBAL• Abrangência nacional, com livre es-colha de médicos, rede referenciada de hospitais e laboratórios, opção de aco-modação privativa com um acréscimo de 18% na mensalidade.• Para consultas, o deve dirigir-se a um serviço próprio ou dire-tamente ao consultório do médico coo-perado. • Para exames complexos e interna-ções, o deve obter autoriza-ção prévia nas lojas de atendimento e, quando fora da área de ação da Unimed Porto Alegre, deverá dirigir-se à Unimed local.
Observação: • Nesta modalidade não estão dispo-níveis alguns hospitais e laboratórios, como os hospitais Mãe de Deus, Moinhos de Vento e o laboratório Weinmann.
8.3 PLANO UNIMAX EMPRESA-RIAL GLOBAL• Abrangência nacional, com livre esco-lha de médicos e de hospitais, opção de acomodação privativa com um acrésci-mo de 18% na mensalidade.• Para consultas, o deve dirigir-se a um serviço próprio ou dire-tamente ao consultório do médico coo-perado. • Para exames complexos e interna-ções, o deve obter autoriza-ção prévia nas lojas de atendimento e, quando fora da área de ação da Unimed Porto Alegre, deverá dirigir-se à Unimed local.• Esta modalidade também proporcio-na, na morte do titular, o benefício aos seus dependentes legais de 5 anos sem pagar a mensalidade, desde que seja so-licitado na sede da operadora num prazo de até 30 dias após o óbito.
8.4 Lojas de atendimento para os Planos UNIPART e UNIMAX:• Porto Alegre - Sede - Av. Venâncio Aires, n.º 1040 • Porto Alegre - Centro - Rua Siqueira Campos, 1177• Porto Alegre - Zona Sul - Av. Wen-ceslau Escobar, 2320, loja 2• Porto Alegre - Zona Norte - Av. As-sis Brasil, 3940, loja 2
• Canoas - Rua 15 de Janeiro, 184, sala 202• Cachoeirinha - Av. Gal. Flores da Cunha, 247• Esteio - Av. Fernando Ferrari, 1162• Gravataí - Rua Adolfo Inácio Bar-cellos, 888• Osório - Av. Jorge Dariva, 1153, sala 1• Capão da Canoa - Rua Dom Luiz Gua-nela, 2800• Viamão - Rua Coraci Prates da Veiga, 64
8.5 Atendimentos de urgên-cia/emergência para os Planos UNIPART e UNIMAX:• Os terão direito a es-ses atendimentos, conforme a área de abrangência do módulo contratado.
acomodação hospitalar superior à contratada? • Na hipótese de o optar por acomodação hospitalar superior àquela contratada, deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos honorários médicos e hospitalares, conforme negociação direta com o mé-dico ou hospital.
10. Em que hipóteses poderá ocorrer a suspensão de serviços por parte da operadora contrata-da? • Em vinte dias de inadimplência, ha-verá a suspensão temporária dos servi-ços.
11. Em que hipóteses poderá -
rios? • Redistribuição do cargo a outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo plano; • decisão administrativa ou judicial; • voluntariamente, por opção do servi-dor; • inadimplência nas mensalidades por um período ininterrupto superior a 90 dias.
12. Em que momento o titular poderá solicitar o cancelamento do seu Plano de Saúde? • O titular poderá solici-tar seu desligamento do plano, ou o de qualquer um de seus dependentes ou agregados, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos junto à operadora.• A exclusão do titular im-plicará a exclusão de todos os seus de-pendentes ou agregados.
SOBRE OS BENEFICIÁRIOS
do Plano de Assistência à Saúde? • Conforme art. 4.º da Portaria Norma-tiva SRH n.º 03, de 30 de julho de 2009, poderão ser do Plano de Assistência à Saúde:
13.1 Como TITULARES:
• Todos os servidores ativos, ocupantes de cargos efetivos, de cargos comissio-nados ou de natureza especial e de em-prego público da UFRGS, bem como os servidores aposentados e pensionistas.
13.2 Como DEPENDENTES: • o cônjuge, o companheiro ou compa-nheira na união estável; • o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mes-mos critérios para o reconhecimento da união estável; • os pensionados (pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissol-vida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia);• os enteados e aqueles que es-tejam sob guarda ou tutela judicial, sol-teiros, de até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;• os enteados e aqueles que es-tejam sob guarda ou tutela judicial, en-tre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economica-mente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
13.3 Como AGREGADOS:• Os pais e padrastos, mães e madras-tas, que sejam dependentes economica-mente do servidor.
Observações:• A existência de dependente na condi-ção de cônjuge ou companheiro desobri-ga a assistência à saúde do dependente pensionado.• O pensionista não pode incluir depen-dentes nem agregados.
14. O titular pode contratar mo-dalidades diferentes de Plano de Saúde para dependentes e agre-gados? • Não, os dependentes e agregados deverão estar vinculados à modalidade escolhida pelo titular.
15. No caso de morte do titu-lar, os seus dependentes poderão permanecer no Plano? • Sim, desde que sejam seus depen-dentes legais e seja solicitada a perma-
nência no prazo de 30 dias após o óbito do titular.
SOBRE A ADESÃO
16. Como aderir ao novo Plano de Saúde? • O interessado deverá comparecer na Divisão de Saúde Suplementar - DSSU, no horário das 9h às 16h, com o formu-lário de adesão corretamente preenchi-do, acompanhado da documentação e das suas respectivas cópias (ANEXO B).
Observações:• No período de 01 de julho a 31 de agosto de 2010, os termos de adesão e migração dos servidores ATIVOS po-derão ser entregues às secretarias das Unidades Acadêmicas e dos órgãos da Administração Central, que os encami-nharão à DSSU/CPCPJ/DAP/PROGESP. • Os aposentados e pensionistas pode-rão encaminhar o formulário e a docu-mentação relacionada no ANEXO B pelo correio ou entregar pessoalmente no se-guinte endereço: Av. Paulo Gama, 110 – andar térreo do Anexo 1 da Reitoria, Porto Alegre, RS - CEP: 90.046-900.
Plano de Saúde atualmente em vigor, em que uma das partes é a UFRGS, poderão migrar para o novo plano? • Sim, se a opção do titular for feita até o dia 31de agosto de 2010.
18. Será exigido um período de carência para utilização dos servi-ços do Plano contratado? • Para migração do plano ou novas ade-sões até a data limite de 31/08/2010, não será exigido o cumprimento de ca-rência.• Para adesões após a data limite, será exigido o prazo de carência contratual (ANEXO C).• Para servidores contratados após a data limite, haverá isenção de carência para aqueles que sua inclusão no plano dentro de um período de 100 dias da contratação.
19. O servidor que não aderir no primeiro momento ao plano contratado pela instituição pode-rá fazê-lo posteriormente? • Sim, poderá aderir a qualquer tempo, desde que cumpra os períodos de carên-cia estabelecidos no contrato • Os dependentes/agregados incluídos após a data limite também cumprirão carência contratual.
20. Haverá exigência de perío-do de permanência quando o titu-lar desejar trocar de modalidade de Plano de Saúde? • Sim. A permanência do titular ou de seus dependentes/agregados em qual-quer uma das modalidades de plano previstas será de, no mínimo, 01 (um) ano.
SOBRE OS VALORES DAS MENSALIDADES
21. Qual o valor das mensalida-des?• O valor da mensalidade individual do Plano de Saúde, em cada modalidade, varia de acordo com as faixas etárias dos estipuladas em con-formidade com a Resolução Normativa n.º 63, de 22 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANEXO D).
22. Como será efetuado o paga-mento das mensalidades? • O titular é o responsável pelo pagamento das mensalidades de todos os seus dependentes e/ou agre-gados, de acordo com a modalidade do Plano e a faixa etária incidentes. • O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário emitido pela opera-dora com data de vencimento prevista para o dia 05 de cada mês.
23. Qual será o valor de copar-ticipação? • O valor de coparticipação nas consul-tas médicas, inclusive as de urgência e emergência, corresponderá a R$ 16,00 osteriormente do junto com a mensalidade da operadora.
-zar algum pagamento ao utilizar a rede contratada?• Com exceção da coparticipação nas consultas médicas, ao utilizar a rede contratada o não fará qual-quer desembolso desde que o procedimento esteja no rol da Agên-cia Nacional de Saúde Suplementar em vigor.
SOBRE O CUSTEIO
25. A quem cabe o custeio da Assistência à Saúde Suplementar dos servidores e seus dependen-tes? • Conforme art.10 da Portaria Normati-va SRH n.º 03/2009, a responsabilidade é da Administração Pública Federal Di-reta, de suas autarquias e fundações,
no limite do valor estabelecido pelo Mi-nistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado à disponibilidade orçamentária.
26. Quem tem direito ao bene-fício? • Conforme dispõe o art. 32 da Portaria Normativa SRH n.º 03/2009, somen-te terão direito ao custeio os titulares e dependentes do Plano de Saúde da operadora contratada pela UFRGS. • Quanto aos agregados, mesmo que possuam dependência econômica, não terão o repasse do per capita.
27. Qual o valor do custeio? • Conforme estabelecido no anexo da Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 1 de 29 de dezembro de 2009, o valor do benefício é segundo faixa de remuneração do servidor e a faixa etária de cada um dos limitado ao valor da mensalidade (ANEXOS E e F).
28. Como será feito o repasse da participação da União ao bene-
• O auxílio será consignado no contra-cheque do titular do Plano de Saúde e será pago sempre no mês subsequente ao recebimento do relatório de adim-plência emitido pela Unimed Porto Ale-gre.
Observações:• Para os enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judi-cial, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estu-dantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, deverá ser formalizada a solicitação através de pro-cesso encaminhado à Divisão de Saúde Suplementar.
29. Haverá ressarcimento aos que não aderirem ao Plano con-tratado pela UFRGS e mantiverem outro Plano? • Não. De acordo com o art. 26, pará-grafo 2.º, da Portaria Normativa 03/09, a partir da assinatura do contrato com a Unimed Porto Alegre não haverá mais ressarcimento para outros Planos.
30. Caso o servidor pague o seu Plano de Saúde após a data do vencimento, perde o direito ao re-cebimento do auxílio? • Não, porém poderá ter o pagamento da contrapartida suspenso até a regula-rização do débito.
ANEXO A - PORTARIA Nº 440, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
20. Haverá exigência de perío-do de permanência quando o titu-lar desejar trocar de modalidade de Plano de Saúde? • Sim. A permanência do titular ou de seus dependentes/agregados em qual-quer uma das modalidades de plano previstas será de, no mínimo, 01 (um) ano.
SOBRE OS VALORES DAS MENSALIDADES
21. Qual o valor das mensalida-des?• O valor da mensalidade individual do Plano de Saúde, em cada modalidade, varia de acordo com as faixas etárias dos estipuladas em con-formidade com a Resolução Normativa n.º 63, de 22 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANEXO D).
22. Como será efetuado o paga-mento das mensalidades? • O titular é o responsável pelo pagamento das mensalidades de todos os seus dependentes e/ou agre-gados, de acordo com a modalidade do Plano e a faixa etária incidentes. • O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário emitido pela opera-dora com data de vencimento prevista para o dia 05 de cada mês.
23. Qual será o valor de copar-ticipação? • O valor de coparticipação nas consul-tas médicas, inclusive as de urgência e emergência, corresponderá a R$ 16,00 osteriormente do junto com a mensalidade da operadora.
-zar algum pagamento ao utilizar a rede contratada?• Com exceção da coparticipação nas consultas médicas, ao utilizar a rede contratada o não fará qual-quer desembolso desde que o procedimento esteja no rol da Agên-cia Nacional de Saúde Suplementar em vigor.
SOBRE O CUSTEIO
25. A quem cabe o custeio da Assistência à Saúde Suplementar dos servidores e seus dependen-tes? • Conforme art.10 da Portaria Normati-va SRH n.º 03/2009, a responsabilidade é da Administração Pública Federal Di-reta, de suas autarquias e fundações,
no limite do valor estabelecido pelo Mi-nistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado à disponibilidade orçamentária.
26. Quem tem direito ao bene-fício? • Conforme dispõe o art. 32 da Portaria Normativa SRH n.º 03/2009, somen-te terão direito ao custeio os titulares e dependentes do Plano de Saúde da operadora contratada pela UFRGS. • Quanto aos agregados, mesmo que possuam dependência econômica, não terão o repasse do per capita.
27. Qual o valor do custeio? • Conforme estabelecido no anexo da Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 1 de 29 de dezembro de 2009, o valor do benefício é segundo faixa de remuneração do servidor e a faixa etária de cada um dos limitado ao valor da mensalidade (ANEXOS E e F).
28. Como será feito o repasse da participação da União ao bene-
• O auxílio será consignado no contra-cheque do titular do Plano de Saúde e será pago sempre no mês subsequente ao recebimento do relatório de adim-plência emitido pela Unimed Porto Ale-gre.
Observações:• Para os enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judi-cial, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estu-dantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, deverá ser formalizada a solicitação através de pro-cesso encaminhado à Divisão de Saúde Suplementar.
29. Haverá ressarcimento aos que não aderirem ao Plano con-tratado pela UFRGS e mantiverem outro Plano? • Não. De acordo com o art. 26, pará-grafo 2.º, da Portaria Normativa 03/09, a partir da assinatura do contrato com a Unimed Porto Alegre não haverá mais ressarcimento para outros Planos.
30. Caso o servidor pague o seu Plano de Saúde após a data do vencimento, perde o direito ao re-cebimento do auxílio? • Não, porém poderá ter o pagamento da contrapartida suspenso até a regula-rização do débito.
ANEXO A - PORTARIA Nº 440, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Carlos Alexandre NettoReitor
Rui Vicente OppermannVice-Reitor
João Roberto Braga de Mello
Chefe de Gabinete
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Maurício Viégas da Silva
Vânia Cristina Santos Pereira Vice-Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Marcelo Soares Machado
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
Claudiomar Oviedo RibeiroCoordenador de Pagamentos, Cadastro e Processos Judiciais
Lurdes Fernandes de Oliveira
Diretora da Divisão de Saúde Suplementar
PUBLICAÇÃO
Coordenação Guta Teixeira
Rosâne Vieira e Pedro Sanguiné
Revisão Antônio Falcetta
Bolsistas Maurício Cauduro e Pedro Sanguiné
Apoio Editorial Secretaria de Comunicação Social
Fotolitos e Impressão da UFRGS
Reitoria - Av. Paulo Gama, 110, 4º Andar - Porto Alegre/RS - CEP: 90046-900
Fone: (51)3308.3003www.ufrgs.br/progesp
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