MÓDULO 5 POLÍTICAS PÚBLICAS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.
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MÓDULO 5
POLÍTICAS PÚBLICAS
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DESENVOLVIMENTO METODOLÓGICO
1. natureza política, estratégica e operacional: a água ser analisada junto aos demais recursos naturais e às questões relativas ao meio ambiente; balanços hídricos e técnicas de simulação dentro do ciclo hidrológico, no âmbito de bacias hidrográficas; capacitação de pessoal e participação comunitária;
2. legislação vigente, sua revisão, atualização e compatibilização: poluição e elementos poluidores dos recursos hídricos, e
3. gestão organizada: ações de coordenação, implementação/ execução, acompanhamento e avaliação, com amplo processo de informação/comunicação e de compartilhamento ou formação de alianças institucionais e profissionais.
COMUNIDADE DE VISÃO
Legislação:
Lei No 9.433/97 - adotando a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e de instrumentação operacional/institucional, em função do Plano Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: orientaria, de forma concreta as ações - programas e projetos - decorrentes.
Comitês de Bacias Hidrográficas e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos: tomada de decisões políticas e estratégicas;
Agências de Água e das Organizações Civis de Recursos Hídricos: uso racional da água para o desenvolvimento sustentável
BACIAS HIDROGRÁFICAS ENVOLVENDO ÁGUAS INTERNACIONAIS
1. Bacia do Prata (Paraná), com Bolívia (parte), Paraguai, Argentina e Uruguai, regida pelo Tratado da Bacia do Prata, em vigor desde 14.08.1970.
2. Bacia Amazônica, com Bolívia (parte), Equador, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname, regida pelo TCA – Tratado de Cooperação Amazônica, em vigor desde 02.08.1980.
As Políticas Públicas da Água e dos Recursos Naturais, se manifestam por um número excessivamente grande de leis, decretos-lei e decretos, os quais, nitidamente, a partir do conjunto de legislação que trata de bacias hidrográficas, poderiam considerar o ajuste ou desajustes que se manifestam nas políticas ambiental, agrícola, agrária e de saneamento, bem como das que tratam da poluição e controle e dos incentivos fiscais.
POLÍTICAS PÚBLICAS: Ajustes e desajustes
1. INSTRUMENTOS LEGAIS QUE TRATAM DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
O Código de Águas - 1934, sem nunca mencionar, induz ao uso da bacia hidrográfica nas questões do aproveitamento de água.
1.1 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICALei No 3.824/60: torna obrigatória a destoca e conseqüente limpeza das bacias hidrográficas dos açudes, represas ou lagos artificiais.Lei No 7.566/86: autoriza a criação do Fundo para o Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Doce.Lei No 9.433/97: a bacia hidrográfica como unidade territorial paraimplementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.Lei Agrícola No 8.171/91: as bacias hidrográficas são as unidades básicas de planejamento do uso, conservação e recuperação dos recursos naturais.
1.1 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (continuação)
• Decreto No 87.561/82, dispõe sobre as medidas de recuperação e proteção ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
• Decreto No 88.940/83, dispõe sobre a criação das APAs das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto.
• Decreto No 1.282/94, regulamenta os Artigos 15, 19, 20 e 21 da Lei No 4.771/65 – Código Florestal – com respeito à exploração das florestas primitivas da Bacia Amazônica...
• Decreto No 1.842/96, instituí o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – CEIVAP .
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS
• Conservação dos Solos – Lei No 7.876/89, institui o Dia Nacional da Conservação do Solo - 15 de abril.• Parcelamento do Solo Urbano – Lei No 6.766/79, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Vaga no estabelecimentos de critérios.• Águas minerais – Decreto No 78.171/76, dispõe sobre o controle e a fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.• Rios e proteção de nascentes: Decreto No 24.643/34, Código das Águas. Lei No 7.754/89, estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes dos rios. Lei No 9.433/97, Política Nacional de Recursos Hídricos
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
• Cobertura vegetal e Florestas:existem cerca de 30 documentos legais tratando do assunto, em relação à Política Florestal.• Política Ambiental Lei No 6.938/81, dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente Decreto No 99.274/90, regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81,
que dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas e APAs e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente.
• Política Agrícola – Lei No 8.171/91, fixa os fundamentos e estabelece os instrumentos relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
• Política Agrária – Lei No 8.629/93, define como função social da propriedade rural.
• Política de Saneamento – Lei No 5.318/67, institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento.
• Poluição Industrial Decreto-Lei No 1.413/75, dispõe sobre o controle da poluição do
meio ambiente. Decreto No 76.389/75, regulamenta/dispõe sobre as medidas de
prevenção e controle da poluição industrial. Lei No 6.803/80, dispõe sobre as diretrizes básicas para o
zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
• Poluição Marinha e Fluvial Lei No 5.357/67, estabelece penalidades para embarcações e
terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras.
Decreto No 87.566/82, promulga o Texto da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha.
• Mineração/Pesquisa e Lavra Decreto No 97.632/89, regulamenta o artigo 2o, inciso VIII da Lei
6.938/81, sobre empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais, os quais deverão, quando da apresentação do Estudo do Impacto Ambiental – EIA, e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
Decreto No 97.507/89, dispõe sobre licenciamento de atividade
mineral, o uso do mercúrio metálico e de cianeto em áreas de
extração de ouro.Decreto Lei No 227/67, dá nova redação ao Decreto Lei
1985/40 – Código da Mineração.Lei No 7.805/89, altera o Decreto Lei 227/67, criando o
regime de permissão de lavra garimpeira e extinguindo o regime de matrícula.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
•Projetos de recuperação da qualidade ambiental Decreto de 22 de janeiro de 1991, dispõe sobre a instituição,
no âmbito do Ministério da Ação Social, do Projeto de Recuperação da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro – Projeto Ambiente-RioDecreto de 10 de abril de 1991, dispõe sobre a instituição do Projeto de Recuperação da Qualidade de Vida na Região Sul de Santa Catarina – PROVIDA-SC
(Certamente não receberam instruções de planejamento em nível de
bacias hidrográficas, que seria onde a qualidade ambiental poderia
ser promovida e recuperada.)
LEGISLAÇÃO RELACIONADA COM O MANEJO DA BASE DE RECURSOS NATURAIS(cont.)
• Incentivos fiscais
Lei No 5.106/66, dispõe sobre incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais, em que um dos propósitos é o de que os florestamentos e reflorestamentos possam servir ao intento de exploração econômica ou à conservação do solo e dos regimes das águas.
Decreto Lei No 1.134/70, altera a sistemática de incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
Decreto Lei No 1.503/76, anula, a partir de 1o de janeiro de 1977, condições de incentivos fiscais para empreendimentos florestais para pessoas jurídicas, conforme previsto na Lei 5.106/66.
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
• O Código das Águas, de 1934;
• A Constituição Federal, de 1988, e
• A Lei No 9.433, de 1997
A Lei 9433/97 organiza o setor de planejamento e gestão, tratando-se, pois, de uma Lei de Organização Administrativa para os recursos hídricos do país. De vez que se refere ás águas superficiais, considera-se que uma Lei de Águas Subterrâneas terá que existir.
Politicamente, a Lei 9433/97 proclama os seguintes princípios básicos:
Adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento;
Adoção do conceito de usos múltiplos; Reconhecimento da água como um bem finito e
vulnerável que, em situação de escassez, tem o uso prioritário para o consumo humano e a dessedentação de animais;
Reconhecimento do valor econômico da água (uso pago), e
Gestão descentralizada e participativa.
A Lei 9433/97 define instrumentos essenciais à gestão do uso da água, a saber:
Plano Nacional de Recursos Hídricos; Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, exceto
para pequenos núcleos populacionais no meio rural, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes e as acumulações de volumes de água, também, consideradas insignificantes;
Cobrança pelo uso da água; Enquadramento dos corpos de água em classes de uso, e Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.
Como arranjo institucional, a Lei 9433/97 estabeleceu
novos tipos de organização para a gestão compartilhada do uso da água, a saber:
Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Comitês de Bacias Hidrográficas; Agências da Água, e Organizações Civis de Recursos Hídricos (consórcios ou
organizações intermunicipais de bacias hidrográficas que poderão, por delegação e prazo determinado, exercer as funções de Agência da Água.)
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - Lei 9433
PLANOS DE RHPor bacia
CONSELHO NACIONAL DE RHSecretaria Executiva - promovem articulação do planejamento
OUTORGA
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RH coordena / planeja promove e colabora
CONSELHOS DE RHs dosESTADOS e do DF
ÓRGÃOS DOS PODERESPÚBLICOS: Fed., Estad e Mun.
Bacias, sub-bacias,grupo de bacias, sub-bacias adjacentes(até ordem 3)
Mantém balanço/disponib.
Faz cobrança p/ usoCadastro
Secr.. Executiva de CBHsAvalia projetos / obras
Promove estudos/relatórios
AGÊNCIA DE ÁGUA * - ONGs -
instituídas/controladas p/ CBH
UniãoEstados/DFMunicípiosUsuáriosEntidades
Propõe:enquadr.corposde água;valores;planos;rateios,mecan, etc.
Gere o SIRH da área
SISTEMA DEINFORMAÇÕESSOBRE RECURSOSHÍDRICOS
ORG. CIVIS DEREC. HÍDRICOS
COMITÊS DE BHs
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - Lei 9433
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RH
Bacias, sub-bacias,grupo de bacias, sub-bacias adjacentes (até ordem 3)
Mantém balanço/disponib.
Faz cobrança p/ usoCadastro
Secr. Executiva de CBHsAvalia projetos / obras
Promove estudos/relatórios
AGÊNCIA DE ÁGUA (*) - ONGs -
instituídas/controladas p/ CBH
UniãoEstados/DFMunicípiosUsuáriosEntidades
Propõe:enquadr.corposde água;valores;planos;rateios,mecan, etc.
Gere o SIRH da área
SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
COMITÊS DE BHs
Enquadramento dos corpos de água
Legalmente constituídas: consórcios / associações intermunicipais de bacias hidrográficas associações de usuários organizações técnicas e de ensino e pesquisa
ART ATER
ONGsORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS
HÍDRICOS (*)
(*) por prazo determinado, podem funcionar como AGÊNCIA DE ÁGUA
Legenda: A LEI institui Instrumentos da Política
Nacional Integram o Sist. Nac. de
Gerenciamento SEM atribuições
definidas, exceto consórcio/associações
OR
GA
NIZ
AÇ
ÃO
AD
MIN
IST
RA
TIV
A
PPOOLLÍÍTTIICCAA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (*)
FUNÇÕES SISTEMAS AGENTES COLEGIADOS/
ÓRGÃOS
Enquadramentode corpos deágua
Cadastros/ Balanços Outorga Cobrança Avaliação de
Projetos /Obras Gerir e Organizar
o Sistema deInformações
Nacional deGerenciamento deRH
De Informaçãosobre RH
Comitês deBaciasHidrográficas
Agências deÁguas
OrganizaçõesCivis
ConselhoNacional de RH
Conselhos dosEstados e do DF
Órgãos dosPoderes Federal,Estaduais eMunicipais
Desenvolvi-mentoRegional
Agir Local
Análise deRiscos
Certificações
Habite-seRural
EESSTTRRAATTÉÉGGIICCOO
OOPPEERRAACCIIOONNAALL
OrganizaçõesTécnicas e deEnsino e dePesquisa
AGENTES DECADEIAS
PRODUTIVAS
Profissionais: ARTe Assistência
Técnica
??Quem poderia ser?
CREAs
TRATADOSDECOOPERAÇÃO
ÓRGÃOSCOMUNITÁRIOS
(*) A Lei 9.433/97 é base administrativa dos Recursos Hídricos
Questões que a regulamentação da Lei, certamente, terá que responder/enfocar:
• ela se aplica ao adequado tratamento das questões relacionadas com água, em geral, e com recursos hídricos, em particular?
• deve considerar os aspectos táticos e operacionais, servindo como elemento indutor para o desenvolvimento regional?
• diferenciar água na natureza, de recursos hídricos, ou de água doce produzida?
• politicamente essa diferenciação não poderia ser conveniente?
• as unidades federativas, ao repetirem preceitos da Lei 9433, exceto as que o fizeram antes de 1997, estariam enfocando os aspectos estratégicos daqueles Estados/Distrito Federal?
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
• Mais importante do que o Plano, é o Processo.
• Utilização na elaboração de Projetos.
• EPPE-Exercício Permanente do Pensamento
Estratégico.
CONSTRUÇÃO DECENÁRIOS
EXTERNOSINTERNOS
VISÃO DE FUTURO
MISSÃO
FATORES CRÍTICOSDE SUCESSO
MACROESTRATÉGIAS
OBJETIVOS E METAS
OPORTUNIDADESE
AMEAÇAS
PONTOSFORTES,
NEUTROS EFRACOS
CRENÇASE
VALORES
. ATUAL. ATUAL . FUTURO. FUTURO
PLANEJAMENTO TÁTICO / OPERACIONAL
Acompanhamento/Realimentação
Realimentação Realimentação
PLANEJAMENTOESTRATÉGICOCLÁSSICO
PLANEJAMENTO TÁTICO / OPERACIONAL
Realimentação
OBJETIVOS E METAS
Riscoscontroláveis
?
O PPCapresentariscos ?
Problema decontrole ?
Sistema de monitoramento eindicadores
Identificação de Pontos ParaControle - IPPC
Executar Análise de Riscos
OPÇÕES ESTRATÉGICAS
PROJETOS
PROGRAMAS
não
sim
sim
não Abandonar aopção
Monitoramento:Acompanhamento e
Avaliação de Resultados
PPCainda com
riscos ?
Outros problemasdetetados na
implementação
sim
sim
não
não
Planejamento tático-operacional - modelo de abordagem
As etapas do Planejamento apoiam-se em um Modelo Holístico e Sistêmico – MHS, desenvolvido para o melhor entendimento das relações entre os sistemas naturais: o ciclo hidrológico (cadeia das águas), as cadeias de produção (ciclos de produtos) e a gerência socioeconômica, ambiental e tecnológica, necessária a que se atue, de forma pragmática, sobre o conceito de desenvolvimento sustentável.
Eixo Y
Gestão da Produção
Cadeias Produtivas
Eixo X Gestão Ambiental
Recursos Naturais
Eixo ZGestão da InformaçãoGerência de Ações/Atividades
MÓDULOS DE GESTÃO PRODUTIVA
SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
INT
ER
ESS
ES
IND
IVID
UA
IS
INT
ER
ESS
ES
CO
LE
TIV
OS
PR
I VA
DO
PÚ
BL
ICO
EMPRESAS /EMPREENDIMENTOS• Instituições nacionais• Instituições transnacionais
ESTADO - NAÇÃO• Organismos Federais• Organismos Estaduais• Organismos Municipais
ORGANISMOS NÃO-GOVERNAMENTAIS• Sociedades• Associações• Institutos• Fundações
ORGANISMOS INTERNACIONAIS• Intergovernamentais - globais - regionais• Sociedades• Grupos consultivos
MODELODEGESTÃOHOLÍSTICO-SISTÊMICA
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos• São Paulo, Lei No 7.663/91, dispõe sobre normas de orientação à Política Estadual e ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.• Estado do Ceará, Lei No 11.306/87 cria, dentre outras, a Secretaria de Recursos Hídricos, Decreto No 22.485/93 aprova o regulamento da Secretaria. • Distrito Federal, Lei No 512, de 28/07/93, dispõe sobre a Política de Recursos Hídricos e sobre o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.• Santa Catarina, Lei No 5.793/80 trata da proteção e melhoria da qualidade ambiental e Lei No 9.748/94, sobre a Política de Recursos Hídricos.
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos (cont)
• Rio Grande do Sul, Lei No 10.350/94, cria o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e os Decretos Nos 36.055/95, 37033/96 e 37.034/96, o regulamentam.• Minas Gerais, Lei No 11.504/94, dispõe sobre a Política Estadual
de Recursos Hídricos; a Lei Nº 13.199 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 11.504/94.
• Bahia, Lei No 6.855/95, dispõe sobre a Política Estadual, o Gerenciamento e Plano Estadual de Recursos Hídricos.
• Sergipe, Lei No 3.595/95, dispõe sobre a Política Estadual e o Sistema Integrado de Recursos Hídricos.
• Estado da Paraíba, Lei No 6.308/96, trata da Política Estadual de Recursos Hídricos.
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Legislação Anterior à Política Nacional de Recursos Hídricos (cont)
• Rio Grande do Norte, Lei No 6.908/96 sobre a Política Estadual e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Decretos Nos 13.283/97, regulamenta a outorga de direito de uso de água e licenciamento de obra hídrica, 13.284/97 que trata da regulamentação do Sistema Integrado, e 13.285/97, que aprova o regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos.
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Legislação Posterior à Lei No 9.433/97.• Pernambuco, Lei No 11.426, de 17/01/97 dispõe sobre a Política,
Plano Estadual e Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Lei No 11.427, de 17/01/97 sobre conservação e proteção de águas subterrâneas.
• Estado do Mato Grosso, Lei No 6.945, de 05/11/97 dispõe sobre a Política de Recursos Hídricos.
• Maranhão, Lei Nº 7.052, de 22/12/1997 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos.
• Alagoas, Lei Nº 5.965, de 10/11/1997 dispõe Sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos
• Goiás, Lei Nº 13.123, de 16/07/1997 estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao sistema de gerenciamento de Recursos Hídricos
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Estados que ainda não Promulgaram Leis sobre Política de Recursos Hídricos, mas dispõem de leis especiais:
• Rio de Janeiro, Decreto-Lei No 39/75 dispõe sobre unificação de entidades da administração estadual no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos; Decreto-Lei No 134/75, dispõe sobre a prevenção e o controle da Poluição do Meio Ambiente, Decreto No 2.330/79, institui o Sistema de Proteção de Lagos e Cursos de Água, Lei No 650/83, trata da Política Estadual de defesa e proteção das bacias fluviais e lacustres do Estado, Lei No 690/83 dispõe sobre a proteção às florestas e demais formas de vegetação natural. • Acre, Lei No 1.117/94, dispões sobre a Política Ambiental do Estado. • Estado do Pará, Lei No 5.630/90, dispõe sobre a preservação de corpos aquáticos, principalmente nascentes e olhos d’água.
POLÍTICAS ESTADUAIS/DISTRITAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Estados que ainda não Promulgaram Leis sobre Política de Recursos Hídricos, mas dispõem de propostas ou legislações específicas:
• Paraná, com proposta de Lei Estadual (substitutivo ao PL 255/98). Cria mecanismos de isenção de cobrança para pequenos agricultores que consomem até 5.000m3/há (80% das propriedades estariam livres da outorga e cobrança).• Mato Grosso do Sul, Deliberação CECA/MS No 3, de 20/07/97 dispõe sobre a preservação e utilização da água.• Espírito Santo, baseado em workshop realizado em 1.997, tem proposta de Política Estadual de Recursos Hídricos.
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