MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO ... · ministÉrio pÚblico do trabalho procuradoria regional do trabalho da 9ª regiÃo 1 edital n° 001 /2018 – seleÇÃo
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
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EDITAL N° 001 /2018 – SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
DIREITO / CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9.ª REGIÃO torna público o processo seletivo visando à
contratação de estagiários, nas áreas de DIREITO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS, em conformidade com o que
dispõe o Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de
2010 e suas alterações; a Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e suas alterações; a Portaria PGT
nº 542, de 10 de julho de 2013; a Portaria PGT nº 691, de 10 de setembro de 2013; a Resolução CSMPT nº 93,
de 27 de maio de 2010, observadas as disposições constantes neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 1.º O processo seletivo será organizado e desenvolvido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª
Região (http://www.prt9.mpt.mp.br).
Art. 2.º O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior entre
estudantes que estejam cursando Bacharelado em Direito ou Bacharelado em Ciências Contábeis,
conforme a área para qual concorrerá, visando o preenchimento de possíveis vagas que surgirem no decorrer
da vigência desse processo seletivo, de acordo com o quadro abaixo:
Área Localidade Vagas
DIREITO CURITIBA CR
DIREITO CAMPO MOURÃO CR
DIREITO CASCAVEL CR
DIREITO FOZ DO IGUAÇU CR
DIREITO GUARAPUAVA CR
DIREITO LONDRINA CR
DIREITO MARINGÁ CR
DIREITO PATO BRANCO CR
DIREITO PONTA GROSSA CR
DIREITO UMUARAMA CR
CIÊNCIAS CONTÁBEIS CURITIBA 1 + CR
CR = Cadastro reserva
Parágrafo Único – O presente processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses a partir da publicação do
resultado final definitivo, prorrogável uma vez, a critério da administração, por igual período.
Art. 3.º O programa de estágio no âmbito do Ministério Público do Trabalho, com vínculo de natureza não-
empregatícia, objetiva proporcionar ao estudante a experiência prática na sua linha de formação em
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complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, constituindo-se em instrumento
de integração, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
2. REQUISITOS.
Art. 4.º Somente poderão participar do processo seletivo e posteriormente integrar o programa de estágio:
I - Os acadêmicos que estejam regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino
superior credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Ministério Público do Trabalho -
Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região relacionados no Anexo I.
II – Os acadêmicos que tenham concluído até a data final da inscrição pelo menos 40% (quarenta por
cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso.
3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS.
Art. 5.º As inscrições serão realizadas no período 13 de março a 15 de abril de 2018.
I – A inscrição no processo seletivo é GRATUITA.
II - Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão acessar o site da PRT 9ª Região
- www.prt9.mpt.mp.br (Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários > Processo Seletivo 001/2018) -
preencher a Ficha de Inscrição online e encaminhar a documentação comprobatória dentro do período de
inscrições, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
Após o preenchimento da ficha de inscrição, os interessados deverão anexar os documentos exigidos
discriminados a seguir:
a) Documento que comprove a conclusão de 40% da carga horária do curso, que pode ser:
1. declaração conforme modelo constante do Anexo V, expedida pela Instituição de Ensino. A declaração
deve ser impressa em papel timbrado da instituição e assinada por pessoa devidamente identificada.
OU
2. histórico escolar que contenha a carga horária cumprida pelo estudante e a carga horária total do
curso, permitindo-se aferir o cumprimento da carga mínima de 40%.
Outros documentos anexados sem a informação detalhada acima, como Currículo, Declaração de Matrícula,
Histórico sem informação da carga total do curso e congêneres NÃO serão aceitos;
b) no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, deverá ser anexado o laudo médico previsto
no artigo 8º deste edital;
c) no caso dos candidatos que concorrerem pelo sistema de cota para minorias étnico-raciais, deverá ser
anexada a declaração específica de opção para participar por este sistema (Anexo IV).
§ 1º. A falta de encaminhamento da documentação exigida no Art. 5º, inciso II até a data final do período
de inscrições acarretará o indeferimento da inscrição.
§ 2º As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, possuindo a PRT/9ª
Região o direito de, na forma da lei, excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados inverídicos.
§ 3º O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Coordenadora do Programa de Estágio da
Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
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§ 4º A Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região não se responsabiliza por solicitações de inscrições
não recebidas por motivos de ordem técnica, por falhas de comunicação, pelo congestionamento das linhas ou
por quaisquer outros fatores análogos que venham a ser alegados como impeditivos da transferência de dados.
§ 5º As inscrições e encaminhamento de documentação somente serão aceitos se realizados conforme o
disposto no Art. 5º.
§ 6º O pedido de inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital.
Art. 6º. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referente a este processo seletivo no
endereço eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região www.prt9.mpt.mp.br (Informe-
se/Concursos e Seleções/Estagiários/Processo Seletivo 001/2018).
§ 1º Após a publicação da relação provisória das inscrições homologadas será concedido prazo de 01 (um) dia
útil aos candidatos interessados em interpor recurso.
§ 2º O recurso em face das inscrições homologadas deverá ser feito pelo candidato através do e-mail
prt09.estagio@mpt.mp.br até o dia útil seguinte à publicação sendo que e-mails enviados após essa data serão
desconsiderados.
§ 3º Não serão aceitos em nenhuma hipótese documentos encaminhados por e-mail ou pessoalmente, durante
ou após o período de inscrições, sendo considerados tão somente o envio pelo site da PRT 9ª Região -
www.prt9.mpt.mp.br (Informe-se > Concursos e Seleções > Estagiários > Processo Seletivo 001/2018).
4. VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS
ÉTNICO-RACIAIS
Art. 7º. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente processo
seletivo para as pessoas com deficiência.
Art. 8º. O estudante deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado, expedido no prazo
máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência
se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, sendo este requisito
indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima
indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que
declarada tal condição.
Art. 9°. Os candidatos com deficiência poderão concorrer ao total das vagas oferecidas, reservando-se o
percentual citado no Artigo 7º aos candidatos que declararem sua condição no ato da inscrição preliminar,
observados os requisitos desse edital.
Art. 10. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia da
prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
Este requerimento deverá ser anexado à inscrição, juntamente com o laudo médico.
Art. 11. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no presente processo
seletivo ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
Art. 12. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais o candidato deverá:
I – Efetuar sua inscrição conforme os procedimentos previstos neste edital;
II – Assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema (Anexo IV);
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Art. 13. Os estudantes que concorrerem aos sistemas descritos nos artigos 7º e 11º ficarão destinadas as
vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente. Havendo as duas situações, prioritariamente, será convocado o
candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11ª, 21ª, 31ª e assim sucessivamente, o candidato participante
do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
Parágrafo único - Não preenchidas por estudantes dos sistemas descritos nos artigos 7º e 11º, as vagas
reservadas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de
classificação do processo seletivo.
5. DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Art. 14. As provas serão aplicadas na data provável de 29 de abril de 2018.
Art. 15. As provas terão início às 09:00 horas com duração máxima de 03:00 (três horas). Não haverá segunda
chamada; a ausência, por qualquer motivo no dia da prova, acarretará a eliminação do candidato.
§ 1º Não será permitida a entrada de candidato após o horário estabelecido para o início das provas.
§ 2º O candidato somente poderá levar seu caderno de provas após decorridos 60 (sessenta) minutos do início
da prova.
Art. 16. Recomenda-se que o candidato se apresente com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário da
prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade, com o
objetivo de não atrasar o início previsto para a aplicação da prova.
Parágrafo único - Caso o candidato seja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro de ocorrência em órgão policial, quando será aceito outro documento com foto.
Art. 17. O processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:
Estágio para DIREITO
Etapa Tipo Área de
conhecimentos
Nº de questões Caráter Valor
1 Objetiva Conhecimentos
Específicos
20 (vinte)
Eliminatório e
Classificatório
40 pontos
2 Discursiva Conhecimentos
Específicos
02 (duas) Eliminatório e
Classificatório
60 pontos
Estágio para CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Etapa Tipo Área de
conhecimentos
Nº de questões Caráter Valor
1 Objetiva Conhecimentos
Específicos 25 (vinte e cinco)
Eliminatório e
Classificatório 75 pontos
2 Discursiva Conhecimentos
Específicos 01 (uma)
Eliminatório e
Classificatório 25 pontos
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As questões de Conhecimentos Específicos e a Discursiva versarão sobre os temas integrantes do Anexo II do
presente edital;
§ 1º. As provas referentes às duas etapas serão aplicadas na mesma data e horário.
§ 2º. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingirem o mínimo de 50% de acertos em cada
prova.
§ 3º. A nota da prova discursiva será atribuída conforme a adequação do texto produzido ao enunciado
proposto, considerando a coerência, a coesão textual, a correção do raciocínio jurídico e o respeito à Língua
Portuguesa.
§ 4º. Somente serão corrigidas e pontuadas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem o mínimo de
50% (cinquenta por cento) do total da pontuação atribuída à prova objetiva.
§ 5º. A nota final do candidato consistirá na soma entre as notas das provas objetiva e discursiva.
Art. 18. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado melhor classificado o candidato que:
I - Obtiver maior nota na prova discursiva de Conhecimentos Específicos;
II – Obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
III - Tiver maior idade.
Art. 19. Ao término da prova o candidato deverá devolver as Folhas da Prova Discursiva e a Folha de
Respostas, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Parágrafo Único - O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado a partir do primeiro dia útil após a
realização da prova no endereço eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região
www.prt9.mpt.mp.br (Informe-se/Concursos e Seleções/Estagiários/ Processo Seletivo 001/2018).
Art. 20. Deverá o penúltimo candidato permanecer em sala até que o último entregue as folhas da dissertação
e o gabarito, devendo cada um escrever e assinar o seu nome em ata própria.
Parágrafo Único. A não aceitação em permanecer na sala acarretará a eliminação do candidato do processo
seletivo.
Art. 21. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização das provas,
bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos, sob pena de desclassificação.
Art. 22. Caso constatado, a qualquer tempo, a utilização pelo candidato de processo ou meio ilícito para sua
aprovação, a prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
6. RECURSOS, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO DOS
APROVADOS
Art. 23. Após a publicação do gabarito provisório da prova objetiva, será concedido prazo de 01 (um) dia útil, a
contar do dia subsequente à divulgação do gabarito, aos candidatos interessados em interpor recurso.
§ 1º. Os recursos deverão ser interpostos por intermédio do Formulário contido no Anexo III.
§ 2º. Os recursos deverão ser protocolados pelos candidatos na sede da Procuradoria Regional do Trabalho e
das Procuradorias do Trabalho nos Municípios.
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§ 3º. Não serão aceitos recursos enviados por via postal, e-mail ou qualquer outra forma além do acima
disposto.
§ 4º Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. No caso de ocorrer somente a alteração do
gabarito, a pontuação correspondente será atribuída aos candidatos que acertarem a questão com a nova
resposta, independentemente de terem recorrido.
Art. 24. As listas com os aprovados em cada etapa serão publicadas por edital, no site da Procuradoria do
Trabalho, sendo concedido prazo de 01 (um) dia para interposição de recurso quanto à eventuais erros na
correção da prova objetiva e/ou pedido de reconsideração da avaliação da prova discursiva.
Parágrafo Único. Para apresentação do recurso deverá ser observado o disposto nos parágrafos 1º a 3º do art.
23 deste edital.
Art. 25. Após a divulgação do resultado definitivo a convocação dos candidatos aprovados será realizada por
edital publicado no endereço eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região
www.prt9.mpt.mp.br (Informe-se/Concursos e Seleções/Estagiários/ Processo Seletivo 001/2018) à medida que
surjam vagas nas Unidades do Ministério Público do Trabalho no Estado do Paraná, respeitada a opção de
lotação dos candidatos, devendo ser observada a ordem de classificação.
Parágrafo Único. O candidato será convocado exclusivamente para a localidade indicada no ato da inscrição.
Art. 26. A partir da publicação do edital de convocação, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar do dia subsequente à publicação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, nos
termos definidos no referido edital. A não manifestação acarretará a exclusão do Processo Seletivo, por
desistência.
Parágrafo Único. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No
caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar à sua classificação uma única vez e passará a
posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se
efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência temporária deverá ser feita por meio
de correio eletrônico a ser encaminhado à Divisão de Gestão de Pessoas (prt09.estagio@mpt.mp.br) ou
pessoalmente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação do edital de convocação.
Art. 27. A contratação, sem vínculo empregatício, obedecerá à ordem de classificação final e dar-se-á com a
assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª
Região e o Estagiário, com interveniência da Instituição de Ensino.
§ 1º. Deverão, ainda, ser entregues os seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral (conforme modelo oficial), acompanhada de uma fotografia 3x4;
b) Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades (conforme modelos oficiais), do qual
constarão as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;
c) Declaração para Inclusão no Programa (conforme modelo oficial) de que não exerce qualquer atividade
concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da
União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos órgãos de classe;
d) Histórico escolar original recente;
e) Declaração de matrícula original emitida pela instituição de ensino;
f) Cópias de documentos pessoais, que deverão ser conferidas com os originais: Carteira de Identidade, CPF
e Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais.
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g) Atestado médico original comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.
h) Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos
lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.
§ 2º O desrespeito aos prazos concedidos para a apresentação dos documentos implicará a exclusão do
candidato do processo seletivo, por desistência definitiva.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O estágio terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos.
Art. 29. O estágio com pessoas com deficiência não se submete ao limite temporal citado no artigo anterior e
poderá ser prorrogado até a conclusão do curso.
Art. 30. A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em
jornadas de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da Procuradoria Regional do
Trabalho, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário.
Art. 31. É vedado, concomitantemente ao estágio no MPT, o exercício de atividades ou estágio em outro ramo
do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia
Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos órgãos de classe.
Art. 32. É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 dias a cada ano estagiado.
Art. 33. O estagiário receberá bolsa mensal, atualmente no valor de R$ 850,00 e auxílio-transporte no valor de
R$7,00 por dia de efetivo estágio realizado.
Art. 34. Será providenciada a contratação de seguro contra acidentes pessoais, mediante apólice coletiva de
seguro.
Art. 35. Serão assegurados ao estudante integrante do programa de estágio os benefícios previstos nas
normas legais e regulamentares, respeitados os condicionamentos neles estabelecidos.
Art. 36. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas a nota de
candidatos.
Art. 37. O candidato deverá atentar às orientações contidas no presente edital e publicações na página da
internet da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região www.prt9.mpt.mp.br (Informe-se/Concursos e
Seleções/Estagiários/ Processo Seletivo 001/2018). Não serão fornecidas informações acerca do processo
seletivo via telefone.
Art. 38. O presente Processo Seletivo não prejudicará a convocação dos candidatos aprovados em processos
seletivos anteriores que estejam vigentes.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora de Estágio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 9.ª Região mediante protocolização de requerimento pela parte interessada.
Curitiba, 07 de março de 2018.
Patrícia Blanc Gaidex
Procuradora do Trabalho
Coordenadora Regional de Estágios
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ANEXO I – INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
INSTITUIÇÃO ABREVIATURA ABRANGÊNCIA
Faculdade Integrado de Campo Mourão CEI CAMPO MOURÃO
Faculdade Assis Gurgacz FAG CASCAVEL
União Educacional de Cascavel UNIVEL CASCAVEL
Universidade Paranaense – UNIPAR UNIPAR – CASCAVEL CASCAVEL
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus – Centro FAE – CURITIBA CURITIBA
Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus – S.J. dos Pinhais FAE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CURITIBA
Centro Universitário Campos de Andrade UNIANDRADE CURITIBA
Centro Universitário Curitiba UNICURITIBA CURITIBA
Centro Universitário Internacional UNINTER CURITIBA
Dom Bosco Ensino Superior S/C LTDA DOM BOSCO CURITIBA
Faculdade de Educação Superior do Paraná FESP CURITIBA
Faculdade ESTÁCIO - IREP ESTÁCIO Curitiba CURITIBA
Faculdades Integradas do Brasil UNIBRASIL CURITIBA
Faculdades Integradas Santa Cruz FARESC CURITIBA
Faculdades OPET OPET CURITIBA
Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC – CURITIBA CURITIBA
Universidade Federal do Paraná UFPR CURITIBA
Universidade Positivo UP CURITIBA
Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR CURITIBA
Universidade Tuiuti do Paraná UTP CURITIBA
Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu CESUFOZ FOZ DO IGUAÇU
Faculdade de Foz do Iguaçu FAFIG FOZ DO IGUAÇU
Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu UNIFOZ FOZ DO IGUAÇU
União Dinâmica de Faculdades Cataratas UDC FOZ DO IGUAÇU
Universidade Estadual do Oeste do PR UNIOESTE FOZ DO IGUAÇU
CESCARELLI - Campo Real CAMPO REAL GUARAPUAVA
Faculdades Guarapuava UNIGUA GUARAPUAVA
Centro Universitário Filadélfia UNIFIL LONDRINA
Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas S/S LTDA ARTHUR THOMAS LONDRINA
Faculdade Catuaí CATUAÍ LONDRINA
Faculdades Pitágoras PITÁGORAS LONDRINA
Faculdades UNOPAR UNOPAR - LONDRINA LONDRINA
Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC – LONDRINA LONDRINA
Universidade Estadual de Londrina UEL LONDRINA
Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá FATEM MARINGÁ
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INSTITUIÇÃO ABREVIATURA ABRANGÊNCIA
Faculdade Cidade Verde FCV MARINGÁ
Faculdade Maringá FM MARINGÁ
Faculdade Metropolitana de Maringá UNIFAMMA MARINGÁ
Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC – MARINGÁ MARINGÁ
Universidade Estadual de Maringá UEM MARINGÁ
Associação Patobranquense de Ensino Superior FADEP PATO BRANCO
Faculdade Mater Dei FMD PATO BRANCO
CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais CESCAGE PONTA GROSSA
Sociedade Educativa e Cultural Amélia S/C Ltda SECAL PONTA GROSSA
União de Ensino Unopar Ltda UNOPAR - PONTA GROSSA PONTA GROSSA
Universidade Estadual de Ponta Grossa UEPG PONTA GROSSA
Universidade Paranaense – UNIPAR UNIPAR - UMUARAMA UMUARAMA
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ANEXO II – PROGRAMA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CONTABILIDADE
1.1. TEORIA DA CONTABILIDADE: a) Conceito e objetivos; b) Usuários e ramos de aplicação.
1.2. CONTABILIDADE GERAL: a) Patrimônio e Variações Patrimoniais: Conceito de Patrimônio, Ativo,
Passivo e Patrimônio Líquido; Representação gráfica do patrimônio. b). Plano de Contas e
procedimentos de escrituração: Conceito, classificação e natureza das contas; Método das partidas
dobradas; Elementos essenciais do lançamento contábil; Fatos contábeis c) Balanço Patrimonial:
apresentação, aspectos conceituais, finalidades e normatização; Ativo Circulante, Ativo não Circulante,
Passivo Circulante, Passivo não Circulante e Patrimônio Líquido. d) Mensuração de estoques: custo
médio ponderado.
1.3. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO: a) Estrutura Conceitual para Elaboração e
Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público (NBC TSP):
Prefácio. Capítulo 1: Função, Autoridade e Alcance da Estrutura Conceitual. Capítulo 2: Objetivos e
Usuários da Informação Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público. Capítulo 3:
Características Qualitativas. b) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 7ª Edição
- Válido a partir do exercício de 2017 PARTE: Geral, I e IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público -
PCASP).
1.4. LEGISLAÇÃO: a) Resolução CFC nº 1328/11 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de
Contabilidade; b) Norma Brasileira De Contabilidade – NBC PG 100, de 24/01/2014 - Dispõe sobre a NBC
PG 100 Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade; c) Norma Brasileira De Contabilidade – NBC
PG 300, de 24/01/2014 – Dispõe sobre a NBC PG 300 Contadores Empregados (Contadores Internos).
DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e classificação. Princípios constitucionais. Poder
Constituinte originário e Poder Constituinte derivado. Limitações ao poder de emenda. Constituição da
República Federativa do Brasil, de 05.10.88: Preâmbulo; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e
Garantias Fundamentais (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais); Da
Organização dos Poderes; Do Processo Legislativo; Do Poder Judiciário; Do Ministério Público. Controle da
constitucionalidade das leis e atos normativos. Administração Pública. Princípios e disposições constitucionais.
Servidores Públicos. Meio Ambiente do Trabalho.
DIREITO DO TRABALHO: Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Indisponibilidade e flexibilização dos
direitos trabalhistas. Contrato de trabalho (relação de trabalho e de emprego; subordinação jurídica; nulidade;
prova; obrigações decorrentes; duração do trabalho, jornada, descanso, férias e tempo de serviço, poderes do
empregador, modalidades de contratos de trabalho). Sujeitos do contrato de trabalho (empregado, empregador,
grupo econômico e a sucessão de empregadores). Remuneração e salário: conceito e distinção. Classificação
e composição do salário. Formas e meios de pagamento do salário. Proteção jurídica ao salário. Modalidades
de salário. Gorjeta. Isonomia e equiparação salarial. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
(definição, distinção, hipóteses e efeitos). Alteração das condições de trabalho (unilateral, bilateral, lícita e
ilícita; jus variandi e direito de resistência). Greve. Extinção do contrato (espécies e obrigações delas
decorrentes). Estágio. Trabalho do menor. Contrato temporário. Meio Ambiente do Trabalho. Lei nº
13.407/2017. Medida Provisória nº 808/2017.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios Gerais do Direito Processual. Eficácia da Lei Processual no espaço
e no tempo. Jurisdição: conceito e princípios fundamentais. Espécies de jurisdição. Competência: conceito,
espécies, critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Condições da ação. Pressupostos
processuais. Sujeitos do processo. Ministério Público. Atos processuais: conceito e classificação. Prazos.
Comunicações dos atos. Vícios do ato processual. Petição inicial e resposta do réu. Revelia. Formação,
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suspensão e extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Prova: conceito, espécies, ônus e
valoração. Sentença e coisa julgada. Processo cautelar: disposições gerais.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Direito Processual do Trabalho. Princípios. Organização da Justiça
do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, da pessoa, da função e do lugar.
Modificação de competência. Conflitos de competência. Inovações introduzidas pela Emenda Constitucional n°
45/2004. Funcionamento da Justiça do Trabalho. Partes, procuradores, representação, assistência,
substituição processual e litisconsórcio. Mandato tácito. Assistência judiciária. Atos, termos e prazos
processuais. Preclusão. Nulidades. Dissídio individual: Procedimento Comum: Sumário, Sumaríssimo e
Ordinário. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Audiência. Comparecimento das
partes e “arquivamento”. Conciliação. Revelia. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Exceções.
Contestação. Compensação. Reconvenção. Provas. Sentença nos dissídios individuais. Tutela antecipada de
mérito e tutela cautelar no processo trabalhista. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes,
terceiros e INSS. Honorários periciais e advocatícios. Sistema recursal trabalhista: princípios e procedimentos.
Espécies de recursos. Pressupostos. Efeitos. Juízos de admissibilidade. Ministério Público do Trabalho.
Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Lei nº 13.407/2017. Medida
Provisória nº 808/2017.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Ato administrativo: conceito. Requisitos, atributos. Poderes da Administração.
Poder de polícia. Regime jurídico. Abuso de Poder. Administração Direta e Indireta.
DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E PROCESSO COLETIVO: Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85); Lei
9.078/90 (CDC); Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65)
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ANEXO III – MODELO DE RECURSO
Recurso - EDITAL nº 001/2018 – Processo Seletivo de Estagiários - PRT 9ª Região
Nome: _________________________________________________________________________
Número da Inscrição:_________________________
Prova/Questão: _________________________________________________________________________
Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Termos em que pede deferimento.
Curitiba, ____ de ______________ de 20__.
____________________________________
Assinatura
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ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS
IDENTIFICAÇÃO
Nome do candidato Nº da inscrição
Filiação - nome do pai
Filiação - nome da mãe
Naturalidade Nacionalidade
Carteira de identidade CPF
Curso
DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO
Declaro que me reconheço como ___________________________________________________ e os
motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas para minorias da seleção de estagiários da
Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região são:________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________.
Local e data: ____________, ____ de ____________ de 20__
Assinatura do candidato:
Recebido em:
____________, ____ de ____________ de 20__
Recebido por: (assinatura e carimbo)
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ANEXO V – MODELO DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO
DECLARAÇÃO Declaramos que (NOME DO ALUNO) é aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso de
(NOME DO CURSO) desta Instituição de Ensino e que, até esta data, já cumpriu mais de 40%
dos créditos exigidos para o curso.
(Local), / /20___
________________________________ Assinatura e identificação do responsável
(Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da instituição de ensino)
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