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MADZ GLOBAL – SOCIEDADE CORRETORA DE VALORES
MOBILIÁRIOS, S.A
GUIA DO INVESTIDOR
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1. Apresentação
1.1. MadzGlobal – Sociedade Corretora de Valores Mobiliários, S.A., ("Madz
Global"), é uma sociedade de direito angolano, com sede em Luanda, na rua da
Samba, n.º 460, Distrito Urbano da Samba, Edifício LGT – Protteja Seguros, S.A, 2º,
Município de Luanda, com o NIF 5417249904, registada na Conservatória do
Registo Comercial de Luanda, sob o n.º 3618-13, com o capital social integralmente
realizado de AOA 30.000.000,00 (trinta milhões de Kwanzas) e foi constituída em 4
de Julho de 2014.
A Madz Global encontra-se devidamente registada na Comissão do Mercado de
Capitais ("CMC"), desde 4 de Julho de 2014, sob o número 01/SCVM/CMC/07-
2014, estando autorizada a exercer as seguintes actividades de investimento em
valores mobiliários e instrumentos derivados: (i) A recepção de transmissão de
ordens por conta de outrem; (ii) A execução de ordens por conta de outrem em
mercados regulamentados ou fora deles; (iii) A gestão de carteiras discricionárias
e de organismos de investimento colectivo; (iv) A consultoria de investimentos,
incluindo a elaboração de estudos, análise financeira e outras recomendações
genéricas; (v) O registo, depósito, bem como serviços de guarda; (vi) A colocação
sem garantia em ofertas públicas; e,(vii) Os serviços de câmbios indispensáveis à
realização dos serviços das alíneas anteriores, nos termos definidos pela legislação
cambial.
2. Estrutura do Mercado de Valores Mobiliários Angolano
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A estrutura do Mercado de Valores Mobiliários Angolano (MVM) foi desenhada e
implementada com o objectivo de proporcionar aos investidores um ambiente
regulado e supervisionado onde possam diversificar os seus investimentos.
2.1. Mercado de Valores Mobiliários:
a) Regulação – Comissão do Mercado de Capitais;
b) Gestão de Mercados Regulamentados – Bolsa de Dívida e Valores de Angola
(BODIVA);
c) Intermediação –Bancos, Corretoras e Distribuidoras;
d) Instrumentos Financeiros – Dívida Pública, Dívida Corporativa, Unidades de
Participação, Acções e Derivados.
2. 2. Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA)
A BODIVA coloca à disposição dos Investidores uma plataforma que permite a
negociação de diferentes tipos de instrumentos financeiros, com regras e
procedimentos que garantem a equidade e integridade do mercado.
2.3. Mercados BODIVA
Mercado de Bolsa – O Mercado de Bolsa caracteriza-se por ser um mercado
regulamentado e destina-se exclusivamente à negociação à vista de acções,
obrigações, direitos destacados no âmbito de ofertas públicas e outros direitos
representativos de situações homogéneas. Neste segmento de mercado, o nível de
exigência para admissão à negociação é mais elevado, sendo que as negociações
ocorrem pelo método de “orderdriven”. Assim, excluem-se da Bolsa todos os outros
instrumentos financeiros, nomeadamente derivados, mesmo que representados
por valores mobiliários.
Mercado de Balcão Organizado –Os Mercados de Balcão Organizado são
mercados regulamentados que se destinam à negociação de instrumentos
financeiros que não cumpram todos os requisitos para admissão e negociação em
mercado de bolsa. Neste segmento de mercado, admite-se diversos métodos de
negociação, incluindo o “quote-driven” e o registo de operações bilaterais
previamente realizadas ou acordadas, porém não liquidadas.
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2.4. Como Investir no Mercado de Valores Mobiliários
2.4.1. Escolha do Agente de Intermediação
A decisão de investir em instrumentos financeiros deve ser tomada de forma
responsável. O Investidor deve estar consciente de que informação necessita para
tomar a decisão de investimento, onde conseguir essa informação e como utilizá-la.
A gama de instrumentos financeiros que se negoceiam no MVM é muito vasta, pelo
que se aconselha o recurso às entidades registadas na CMC para a prestação de
serviços de intermediação financeira.
2.4.2. Agentes de Intermediação
São Agentes de Intermediação as instituições financeiras que estejam autorizadas a
exercer um ou mais serviços e actividades de investimento em valores mobiliários
em Angola e que se encontrem registadas junto da CMC, nomeadamente: (i) Os
bancos; (ii) As sociedades corretoras de valores mobiliários; (iii) As sociedades
distribuidoras de valores mobiliários; (iv) As sociedades gestoras de organismos
de investimento colectivo (fundos de investimento e sociedades de
investimento); e (v) Outras sociedades qualificadas pelo Código de Valores
Mobiliários e demais legislação aplicável como empresas de investimento ou
autorizadas a prestar algum serviço de investimento.
De acordo com as Regras BODIVA, os Agentes de Intermediação dividem-se em: (i)
Membros de Negociação; (ii) Membros de Liquidação; e (iii) Membros Associados.
Estes últimos devem fazer parte integrante do sistema de pagamentos de Angola,
ou seja, têm de ser Instituições Bancárias. O Investidor não residente tem,
obrigatoriamente, de abrir uma conta numa Instituição Bancária, que seja
simultaneamente Agente de Intermediação registado na CMC e Membro de
Liquidação da BODIVA para processar as operações cambiais e a custódia de
valores mobiliários.
Banco de Investimento - são empresas cuja actividade principal consiste em
receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicar
por conta própria, mediante a concessão de crédito.
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Corretoras de Valores Mobiliários –instituições financeiras não bancárias,
ligadas ao mercado de capitais e ao investimento, sujeitas à jurisdição do
Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários, a CMC, e têm como
objecto principal as actividades de recepção e transmissão de ordens por conta de
outrem, a execução de ordens por conta de outrem em mercados regulamentados
ou fora deles, a gestão de carteiras discricionárias e de organismos de
investimento colectivo, a consultoria de investimentos, o registo, depósito e
serviços de guarda, a colocação sem garantia em ofertas públicas.
Diferença entre Corretora e Banco de Investimento
A principal diferença dentre o Banco de investimento e uma Corretora reside no
facto de as Corretoras terem uma maior diversificação de produtos para oferta no
mercado, ou seja, disponibilizam ao mercado produtos provenientes de diferentes
instituições, como Bancos ou Sociedades Gestoras de Investimentos. Já o Banco de
Investimento tem as ofertas limitadas aos seus próprios produtos.
2.4.3. Custódia de Valores Mobiliários
A custódia dos valores mobiliários negociados nos mercados regulamentados
requer a abertura de uma conta de registo individualizado nos Serviços
Centralizados de Custódia(CEVAMA) - amplamente difundida como conta de
custódia. Deste modo, o Investidor não residente poderá realizar negócios na
BODIVA em seu nome. Esta abertura de conta na CEVAMA é realizada pela
Instituição Financeira Bancária, obedecendo os seguintes passos: (i) a conta
individualizada é aberta mediante assinatura de um Contrato de Intermediação
com o Banco; (ii) os movimentos na conta de custódia de registo individualizado
são registados numa conta espelho de custódia de valores mobiliários, que é
disponibilizada pelo intermediário financeiro; (iii) feita a abertura da conta,
procede-se ao depósito e levantamentos sempre que existam operações de compra
ou venda.
3. Investidor
Um Investidor é toda e qualquer entidade (singular ou colectiva) que aplica o seu
capital em valores mobiliários, utilizando-os como veículos de investimento que
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transportam e valorizam as suas poupanças para o futuro. O seu acesso ao
Mercado de Capitais é feito com o apoio de Agentes de Intermediação. Ou seja, os
investidores são pessoas físicas/indivíduos ou pessoas colectivas que colocam
parte do seu dinheiro/recursos em determinado projecto/investimento,
adquirindo Valores Mobiliários (Acções, Obrigações de Empresas, Obrigações do
Tesouro, Bilhetes do Tesouro, Unidades de Participação em Fundos de
Investimento).
3.1.Classificação de Investidores
O Código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei nº 22/15 de 31 de Agosto,
estabelece duas tipologias de Investidores:
Investidores Institucionais:definidos pelo Código de Valores Mobiliários como
sendo aqueles que sejam dotados de uma especial competência e experiência
relativa a valores mobiliários e instrumentos derivados.
Investidores não Institucionais: aqueles que não possuem competência e
experiência em valores mobiliários e instrumentos derivados.
De acordo com o disposto no artigo 13.º do Código de Valores Mobiliários, são
considerados Investidores Institucionais as seguintes Instituições:
Instituições Financeiras Bancárias;
Instituições Financeiras não Bancárias ligadas ao mercado de capitais e
investimento;
Instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e ao crédito;
As Instituições financeiras não bancárias ligadas à actividade seguradora e
previdência social;
As instituições financeiras autorizadas ou reguladas no estrangeiro que
estejam sujeitas a um regime análogo ao estabelecido para as instituições
anteriormente referidas;
O Estado, o Banco Central e os organismos públicos que administram a
dívida pública.
4. Investimento
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Investimento é qualquer gasto ou aplicação de recursos que produza um retorno
futuro. Esse conceito envolve tanto dinheiro quanto capital intelectual, social ou
natural.
4.1. Lucro financeiro ou retorno do investimento
O retorno sobre o investimento (ROI) é um importante indicador de desempenho
financeiro muito usado para se avaliar a viabilidade de negócios e investimentos,
assim como projectos e acções de marketing. O ROI mede a percentagem de
retorno que um investimento trouxe em relação aos custos iniciais.
Fórmula: ROI = (ganho obtido – valor do investimento inicial)/ valor do
investimento inicial
4.2. Vantagens do Investimento sobre a poupança
Poupança é a parcela da renda, de pessoas, empresas ou instituições
superavitárias, que não é gasta no período em que é recebida, e por consequência é
guardada para ser usada num momento futuro.
O investimento sobre a poupança apresenta as seguintes vantagens:
O seu dinheiro está seguro;
Sem risco de perda de capital;
Tem prazos estipulados para não movimentar o capital, se os cumprir o juro
será recebido por inteiro, se movimentar o capital investido, o juro é
calculado e só recebe a parte dele;
A qualquer momento pode mobilizar o capital;
Tem flexibilidade nas entregas de capital;
Trata-se dum complemento financeiro;
O resgate do capital investido é fácil;
Permite entregas adicionais.
4.3. Investimento de Curto, Médio e Longo prazo
Investir significa destinar uma quantia de dinheiro a uma aplicação durante
determinado período de tempo. A combinação de quanto dinheiro se tem e quanto
tempo se está disposto a esperar é a base da chamada estratégia de
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investimento. Definir o prazo do seu investimento, portanto, é um dos primeiros
passos para investir.
São três os principais “prazos” para investimentos:
Curto prazo: até 2 anos;
Médio prazo: de 3 a 10 anos;
Longo prazo: mais de 10 anos.
Investimentos de curto prazo
São duas as principais características que devem ser analisadas: o risco e a
liquidez.
É importante que seja possível resgatar o dinheiro e seus rendimentos no
momento que desejar ou precisar, sem dificuldades, por isso, quanto maior a
liquidezmelhor o rendimento.
Em relação ao risco, ele é basicamente a incerteza que se pode ter em relação ao
rendimento: quanto maior o risco, maiores as chances de ter uma rentabilidade
maior e de ganhar muito dinheiro, mas também de se perder e ter uma
rentabilidade negativa, por exemplo.
No caso de estratégias de curto prazo, o recomendado é que o risco seja baixo para
que sejam evitadas possíveis perdas, e se garanta uma rentabilidade mínima e
segura. Afinal, com um período curto de tempo, pode ser difícil recuperar
rentabilidade perdida.
Investimentos de médio prazo
Se para o curto prazo é importante garantir que será possível resgatar o
investimento em um período menor de tempo, para estratégias de médio prazoisso
deixa de acontecer.
Não é essencial que a liquidez do investimento seja imediata ou que seu
vencimento esteja próximo, já que se tem um período maior de tempo para manter
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suas aplicações. Por isso, nessa estratégia, é possível variar e pensar em
investimentos que vão garantir uma rentabilidade melhor em troca de menor
liquidez, por exemplo.
Dependendo do seu perfil de Investidor, também pode ser o momento de escolher
investimentos que tenham risco maior e, consequentemente, chances de
rentabilidade mais alta.
Investimentos de longo prazo
O grande e maior exemplo de investimento pensando no longo prazo é a
aposentadoria.
Para essa estratégia, prestar atenção nos vencimentos e na liquidez deixa de ser
tão importante. O foco é garantir o maior rendimento possível para o longo prazo,
então, as recomendações mais comuns são:
– Diversificar, ou seja, ter aplicações em diferentes activos e tipos de
investimentos, que vão garantir rentabilidades diferentes;
– Expor-se a um risco maior, dependendo do seu perfil de Investidor;
– E, o mais importante, garantir consistência nas aplicações (investir com certa
periodicidade e, sempre que possível, investir mais).
5.Inflação
Tendo em conta que a inflação é conhecida como aumento contínuo e generalizado
do nível geral dos preços numa economia, resultando numa perda progressiva do
poder de compra da moeda, isto é, sempre que este aumento ocorrer será
necessário cada vez mais dinheiro para comprar a mesma quantidade de bens e
serviços.
Os agentes económicos (famílias, empresas e Estado) são atingidos, ainda que de
forma desigual, sendo que a intensidade do impacto depende do ritmo da inflação,
das expectativas dos agentes económicos em relação ao comportamento futuro dos
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preços e suas respectivas escolhas, bem como da existência ou não de um reajuste
automático dos rendimentos à inflação.
5.1 Impacto da inflação nos investimentos
Distorção dos preços relativos, levando as pessoas a aplicar os seus
recursos de acordo com a sua percepção sobre o impacto do aumento dos
preços sobre a oferta do bem ou serviço, que neste caso seria de escassez ou
vice-versa.
Desincentivo ao investimento. A inflação traz consigo incertezas deixando o
investidor inseguro quanto aos preços futuros por se terem tornados
imprevisíveis, preferindo não fazer investimento devido ao clima de
insegurança que cria em torno do seu investimento
Serve de estímulos as importações e desincentivo às exportações, nos casos
em que o aumento da inflação agrava os termos de troca, isto é, os produtos
nacionais tornam-se mais caros que os produzidos no estrangeiro,
afectando negativamente a balança comercial
Perturbação do sistema financeiro face a mudanças na escolha dos agentes
económicos que passam a preferir aplicar as suas poupanças na aquisição
de bens duradouros (terra, casa) em detrimento das aplicações financeiras;
Ainda dentro do mercado das obrigações, vamos encontrar as expectativas
relativamente a subida da taxa de inflação no futuro que causara aumento
as expectativas de retorno em investimentos reais (activos físicos como
imóveis, automóveis), as quais baixam as expectativas relativas de retorno
das obrigações, levando a uma diminuição da procura de títulos da dívida.
Por outro lado, expectativas de aumento da taxa de inflação no futuro,
baixam o juro real das obrigações provocando uma diminuição da procura
de títulos da dívida.
Por outro lado, as expectativas inflacionistas têm efeitos simultaneamente
sobre a oferta de obrigações e sobre a procura de obrigações. O aumento da
taxa de inflação esperada corresponde, por um lado, a uma expectativa de
retorno mais baixo para um investimento em obrigações e, por outro lado, a
um menor custo real do endividamento por emissão de obrigações.
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6. Custos operacionais de determinados investimentos
Custos operacionais são os valores desembolsados por uma empresa ou
organização para o desenvolvimento das suas actividades. Os custos operacionais
correspondem aos salários do pessoal, ao arrendamento, à compra de provisões,
entre outros.
Os custos operacionais, por sua vez, destinam-se ao funcionamento do negócio,
pelo que não têm lugar na expectativa de renderem posteriormente, já que a sua
função consiste em permitir a subsistência da actividade comercial (que se espera
que seja rentável e proveitosa).
6.1. Os custos operacionais podem dividir-se em:
Custos administrativos (remunerações, serviços de escritório);
Custos financeiros (juros, emissão de cheques);
Custos não recuperáveis (custos tendo sido pagos definitivamente, não
podendo ser reembolsados nem recuperados por outro meio); e
Despesas de representação (viagens, refeições, alojamento, etc.).
6.2 Impostos
Imposto sobre a aplicação de Capitais (IAC) incide sobre os rendimentos
provenientes da simples aplicação de capitais. Os juros de capitais mutuados,
qualquer que seja a forma de apresentação, os rendimentos de crédito e os
rendimentos originados pelo deferimento na prestação ou mora do pagamento.
A liquidação do imposto é efectuada pelos titulares do rendimento, porém se os
titulares não possuírem residência em Angola, sede ou direcção efectiva ou
estabelecimento estável, o imposto é liquidado pelos devedores do rendimento e o
mesmo é pago até ao último dia do mês seguinte.
IVA ( Imposto sobre o valor acrescentado) é um imposto indirecto que tributa o
valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços.A taxa de IVA corresponde
a 14% , Lei nº7/19 de 24 de Abril.
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7. Como Investir através da Madz Global
7.1. Documentos necessários
Os documentos necessários para se estabelecer uma relação de parceria ou
celebrar um Contrato com a Madz Global, são:
Pessoas Colectivas:
Escritura Pública ou Contrato de Sociedade;
Diário da República;
Certidão do Registo Comercial;
NIF;
BI do Representante Legal;
Eventuais Procurações e os documentos do procurador.
Pessoas Singulares:
Cópia do BI;
Cópia do NIF.
Os nossos serviços
A Madz Global exerce a actividade de consultoria para investimento, prestando os
seguintes serviços:
Intermediação de Valores Mobiliários:
Acções;
Obrigações;
Instrumentos Derivados.
Gestão de Activos:
Gestão Discricionária de Carteiras;
Gestão de OIC (Fundos de Investimento).
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Serviços de Consultoria:
Consultoria de Investimentos;
Análise Financeira;
Avaliação de Empresas.
Colocação sem garantia em Ofertas Públicas:
Privatizações;
IPOs.
7.2 Intermediação de Valores Mobiliários
Para a prestação dos serviços de intermediação financeira ou seja, para
intermediar a compra e venda de instrumentos financeiros,a Madz Global celebra
com os seus Clientes/Investidores, os seguintes contratos de intermediação
financeira, tendo em conta o perfil de cada Cliente/Investidor:
7.3 Contrato de Corretagem – é o Contrato de Intermediação Financeira,
celebrado entre a Madz Global e um Investidor Institucional (classificado pelo
artigo 13.º do Código de Valores Mobiliários, bem como os que forem classificado
pela Madz Global, nos termos do artigo 42.º do Regulamento da CMC nº 1/15 de 15
de Maio), com o objectivo de prestar ao Investidor os serviços de recepção,
transmissão e execução de ordens de compra e venda sobre valores mobiliários.
7.4 Contrato de Recepção, Transmissão e Execução de Ordens – Contrato de
Intermediação Financeira celebradoentre a Madz Global e um Investidor não
Institucional, contendo o conteúdo mínimo exigidos por lei, nos termos do artigo
345.º conjugado n.º 1 do artigo 357.º ambos do Código de Valores Mobiliários.
Previamente a celebração de um Contrato de Intermediação Financeira com a
Madz Global, ao Cliente/Investidor exige-se que tome conhecimento de um
conjunto de documentos de leituraobrigatória por parte do Cliente/Investidor, dos
quais deve dar o seu acordo e deve ser informado de quaisquer alterações
relevantes, nomeadamente:
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Informação Prévia ao Cliente;
Política de Gestão de Reclamações;
Política de Salvaguarda de Instrumentos Financeiros dos Clientes.
De forma a que sejam cumpridos os procedimentos em vigor na Madz Global, o
Cliente/Investidor deve, previamente a celebração de um Contrato de
Intermediação Financeira preencher e assinar os seguintes documentos:
Ficha de Cliente;
Ficha de KYC;
Informação para a Classificação de perfil do cliente; e
Declaração de conhecimento e concordância do documento de informação
prévia ao cliente.
8. Negociação
O Investidor emite uma ordem de compra ou venda à Madz Global, Intermediário
Financeiro na qual está previamente registado. A Madz Global, por meio dos seus
Dealers, envia a ordem para o sistema electrónico de negociação da Bolsa, caso haja
uma outra oferta com o mesmo valor, o negócio é fechado em tempo real. Dentro
do horário entre a abertura e fecho do Mercado, a Madz Global tem
permanentemente Dealers disponíveis para inserção de ordens no seu sistema.
A Madz Global no mercado regulamentado negocia os seguintes produtos:
Produtos de Renda fixa: Possuem regras de remuneração previamente definidas
que estipulam o prazo e a forma que a remuneração a pagar ao investidor.
Referem-se fundamentalmente as obrigações (públicas ou privadas), títulos de
participação, bónus de subscrição e outros Títulos de participação de dívida das
empresas
Obrigações:são títulos de dívida de médio e longo prazo, emitidas pelo Estado ou
por empresas públicas ou privadas;
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Simples e baixo riscos.
Propensos a negociação nos mercados do balcão.
Propensos aos riscos de inflação, taxas de juros, de crédito e outros de caris
financeiro.
Menor probabilidadede rendimentos.
Produtos de renda variável: A remuneração ou retorno de capital não pode ser
dimensionada no momento da aplicação, podendo variar positivamente ou
negativamente, de acordo com as expectativas do mercado. Os mais utilizados são
acções, fundos de renda variável, quotas de fundos de investimentos, Commodities
(ouro moeda e outros), derivados (contratos negociados nas Bolsas de valores de
mercadorias, de futuros), e imóveis (FIIs especulação e retorno de aluguéis)
Acções: Títulos de representação da participação no capital social das empresa
A maioria das negociações por via da Bolsa de Valores;
Acentuada volatilidade nas negociações;
Produtos com maiores riscos do mercado;
Maior probabilidade de rendimentos.
Prazos de vencimentos dos títulos
As Obrigações do Tesouro, apresentam diferentes prazos, variando no mínimo
de 2,3,4,5…10 anos a mais tempo dependendo do emissor. O prazo de vencimento
de um titulo é a data do último reembolso do capital.
No livro de ordens disponibilizado diariamente aos nossos clientes por email,
página Web da Madz Global e da BODIVA encontra-se nas características do titulo a
data de emissão e de maturidade (vencimento).
Ordens para investimento em instrumentos financeiros
São ordens as instruções dadas pelos investidores à um intermediário financeiro
(instituição financeira bancária ou não bancária) para comprar ou vender, em seu
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nome e por sua conta, instrumentos financeiros (como por exemplo acções e
obrigações).
Informação que o Investidor tem acesso antes de emitir uma Ordem
As entidades gestoras de mercado regulamentado e de sistemas de negociação
multilateral estão obrigadas a divulgar ao público, de forma contínua durante o
horário normal de negociação, os preços de compra e de venda de instrumentos
financeiros, bem como a quantidade de ofertas.
Da mesma forma, aMadz Global tem o dever de divulgar de modo regular e
contínuo durante o horário normal de negociação e numa base comercial razoável,
preços firmes a que se propõe negociar instrumentos financeiros admitidas à
negociação em mercado regulamentado.
Forma de execução de Ordens
As ordens sobre instrumentos financeiros podem ser dadas oralmente ou por
escrito (incluindo através de meios electrónicos), nos termos acordados entre o
Investidor e o respectivo Intermediário Financeiro.
As ordens dos investidores são inseridas, por norma,em sistemas informáticos que
funcionam com base em regras predefinidas e promovem o encontro entre a oferta
e a procura.
Lugar de execução de Ordens
As ordens são executadas em mercados regulamentados (Bolsas) e também em
sistemas de negociação multilateral ou em sistemas internos dos intermediários
financeiros (internalização sistemática).
9. Gestão de Activos
9.1 Contrato de Gestão de Carteiras–é o Contrato de Intermediação Financeira
celebrado entre a Madz Global e seus Clientes/Investidor, sendo que a Madz Global
compromete-se a gerir os activos do Cliente/Investidor de acordo com os graus de
prudência e diligência típicos de um Intermediário Financeiro.
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10. Gestão de OIC -Organismos de Investimento Colectivo
OIC - são instituições de investimento colectivo que integram contribuições
recolhidas junto do público, tendo por fim o investimento colectivo de capitais,
segundo o princípio da divisão de riscos e o princípio da prossecução do interesse
exclusivo dos participantes. Para além disto, os OIC podem também ser
constituídos por subscrição particular, em que não exista recolha de capitais junto
do público.
10.1 Espécies de OIC
Os OIC podem ser: (i) Abertos – com número variável de Unidades de Participação
as quais podem ser subscritas e resgatadas a todo o tempo; (i) Fechados – com
número fixo de Unidades de Participação, podendo existir aumentos e reduções
mediante autorização da CMC. Por regra, as Unidades de Participação são
resgatadas no termo do período de duração ou em caso de liquidação, podendo ser
sempre transaccionadas entre investidores; e (iii) Mistos – só são permitidos nos
OIC imobiliários, estando representadas por duas categorias diferentes de
Unidades de Participação, uma em número fixo e outra em número variável.
No caso de OIC abertos ou fechados de subscrição pública, as unidades de
participação ou as acções devem estar dispersas por um número mínimo de 150
participantes, a partir dos primeiros 6 meses de actividade do OIC.
Os OIC fechados de subscrição particular não se encontram sujeitos aos limites de
dispersão dos abertos ou fechados.
10.2 Tipos de OIC
Os OIC podem assumir as seguintes formas:
Fundos de Investimento – assumem a forma de patrimónios autónomos sem
personalidade jurídica, detidos em regime especial de comunhão pelos
participantes. Os Fundos de Investimento podem ser: (i) Fundos de Investimento
Mobiliário (FIM) – o objecto consiste, principalmente, no investimento em valores
mobiliários, devendo a denominação identificar claramente a espécie, consoante
sejam abertos ou fechados; (ii) Fundos de Investimento Imobiliário (FII) – o
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objecto consiste, principalmente, no investimento em activos imobiliários, devendo
a denominação identificar claramente a espécie, consoante sejam abertos, fechados
ou mistos.
Sociedades de Investimento – assumem a forma de sociedade anónima de capital
fixo ou variável, cujos activos são detidos em regime de propriedade e geridos a
título fiduciário, pelas próprias ou por terceiras entidades contratadas de modo
independente e no exclusivo interesse dos accionistas. As Sociedades de
Investimento podem ser: (i) Sociedade de Investimento Mobiliário (SIM) – o
objecto consiste, principalmente, no investimento em valores mobiliários,
assumindo a espécie de capital variável (CV) ou de capital fixo (CF); e (ii)
Sociedade de Investimento Imobiliário (SII) - o objecto consiste, principalmente,
no investimento em activos imobiliários, assumindo a espécie de capital variável
(CV) ou de capital fixo (CF).
Fica, ainda, salvaguardada a possibilidade de serem constituídos OIC especiais de
Capital de Risco, das seguintes formas: (i) Fundo de Investimentos de Capital de
Risco (FCR); (ii) Sociedades de Investimento de Capital de Risco (SCR) e (iii)
Investidores em Capital de Risco (ICR).
Por outro lado, constituem-se como especiais os seguintes OIC imobiliários para:
(i) arrendamento habitacional; (ii) exploração agrícola; (iii) exploração pecuária;
(iv) reabilitação urbana; e (v) exploração industrial.
10.3 Partes Envolvidas
Participantes – Titulares de unidades de participação, adquirindo essa qualidade
com a subscrição das mesmas contra o pagamento do preço no momento inicial, ou
mediante aquisição posterior.
Sociedade Gestora - Instituição financeira cuja actividade consiste na gestão
profissional de OIC, bem como na comercialização de unidades de participação e
prestação de consultoria de investimentos. Está obrigada a gerir os OIC de acordo
com um princípio de divisão do risco, e a praticar todos os actos e operações
necessários ou convenientes à boa administração dos OIC, bem como a exercer
todas as funções que lhe são conferidas por lei ou pelo regulamento de gestão.
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Compete-lhe ainda subscrever o pedido de autorização para a constituição do OIC.
O exercício da actividade de gestão de OIC é remunerado através de uma comissão
de gestão.
Madz Global– no âmbito do seu objecto social, sobre a gestão de organismos de
investimento colectivos, presta serviços de consultoria para a constituição e
registo de Fundos de Investimentos, sendo que intervém neste processo com a
qualidade de Sociedade Gestora, nos termos que lhe são conferidas por Lei.
Entidade Depositária – Instituições financeiras bancárias sedeadas em Angola, a
quem são confiados os instrumentos financeiros que integram o património do
OIC. Compete-lhe assim, entre outras obrigações, guardar, receber em depósito ou
inscrever em registo os instrumentos do OIC. A remuneração desta função é
efectuada através de uma comissão de depósito.
Entidade Comercializadora – Instituição autorizada a distribuir as unidades de
participação dos OIC, devendo para tal ser celebrado um contrato escrito entre a
sociedade gestora e a entidade comercializadora. A entidade comercializadora tem
o dever de disponibilizar ao investidor a informação que lhe tenha sido remetida
pela sociedade gestora relativa à comercialização das unidades de participação dos
OIC, e responde solidariamente com a entidade gestora pelos danos causados aos
participantes no exercício da sua actividade. As comissões de subscrição, resgate
ou transferência serão cobradas de acordo com as condições fixadas nos
documentos constitutivos.
Peritos Avaliadores (FII) – As avaliações dos valores imobiliários que integram a
carteira do Fundo, são efectuadas por três peritos avaliadores diferentes
independentes, registados junto da CMC directamente contratados pela Entidade
Gestora, nos termos definidos pela regulamentação da CMC e no Regulamento de
Gestão.
10.4 Processo de Constituição dos Fundos de Investimentos
A constituição de um Fundo de Investimento depende da autorização prévia da
CMC, ficando esta autorização dependente da aprovação (pela CMC) dos
documentos constitutivos, da escolha da Entidade Depositária e do pedido da
Entidade Gestora para gerir o OIC.
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a) Os fundos de investimento consideram-se constituídos com a integração na
carteira do montante correspondente à primeira subscrição;
b) Entidade gestora comunica à CMC a primeira subscrição ou o registo
comercial dentro do prazo de 10 dias;
c) A autorização de constituição dada pela CMC caduca caso a subscrição das
unidades de participação não tenha início no prazo de 180 dias a contar da
data da notificação da decisão de autorização.
10.5 Processo de Autorização e Registo
a) Submissão do pedido de autorização subscrito pela entidade gestora,
instruído com os documentos obrigatórios e dirigido ao Presidente da CMC;
b) Decisão da autorização dentro do prazo de 45 dias;
c) Caso sejam solicitadas informações complementares, o prazo máximo de
resposta é de 15 dias;
d) Na falta de qualquer notificação da CMC dentro dos prazos acima referidos,
o pedido considerar-se-á tacitamente indeferido;
e) Com a autorização de constituição de OIC, é atribuído oficiosamente um
número de registo, o qual deverá ser utilizado pelo OIC em todos os actos.
10.6 Regime Fiscal dos OIC
O Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo está regulado no
Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/14, de 13 de Outubro. De acordo com o
referido regime, os OIC estão sujeitos a Imposto Industrial sobre os lucros obtidos.
10.7 Taxa de Imposto Industrial
A taxa de Imposto Industrial é de 7,5% nos OIC Mobiliários e de 15% para os OIC
Imobiliários. O Imposto Industrial é devido por cada exercício económico.
10.8 Benefícios fiscais para os Fundos de Investimento Imobiliário
Os OIC estão isentos de: (i) Imposto de Selo nos aumentos de capitais; (ii) Imposto
de Selo sobre as comissões de gestão, cobradas pelas entidades gestoras e sobre as
comissões cobradas pelas instituições depositárias dos valores mobiliários;e (iii)
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Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), sobre a comissão de gestão cobrada
pela entidade gestora.
Os OIC Imobiliários de subscrição pública estão isentos de:(i) Sisa (quanto aos
imóveis adquiridos); (ii) Imposto Predial Urbano (quanto aos imóveis detidos e
não arrendados); e (iii) Imposto de Selo (quanto aos imóveis adquiridos).
Os Participantes dos OIC estão isentos de qualquer imposto sobre os rendimentos
recebidos ou postos à disposição, resultantes de resgate, distribuição de
rendimentos e mais ou menos-valias na alienação das Unidades de participação.
A gestão dos OIC está isenta do pagamento do IVA.
10.9 Benefícios Fiscais dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores
Mobiliários
Os OIC Mobiliários estão isentos de impostos sobre a aplicação de capitais( IAC ),
imposto predial urbano sobre as rendas, imposto de selo nos aumentos de capital
cobrados pela entidade gestora e depositária.
11. Serviços de Consultoria
11.1 Consultoria para Investimentos
A Consultoria para Investimento é a prestação de um aconselhamento
personalizado a um cliente, na sua qualidade de Investidor efectivo ou potencial,
quer a pedido deste, quer por iniciativa do consultor, relativamente à transacções
respeitantes a valores mobiliários e instrumentos derivados.
É um processo em que os consultores para investimento da Madz Global actuam
com independência, imparcialidade e elevados padrões de diligência, integridade e
transparência, orientando a sua actividade no sentido da protecção dos
investidores e da eficiência do mercado, de forma objectiva para determinar o
cumprimento das políticas, procedimentos ou requisitos utilizados como
referência (critérios e procedimentos).
11.2 Análise Financeira
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A análise financeira, conhecida também como análise económica, é o estudo da
capacidade de geração lucro de uma empresa. Esta é também uma maneira de
medir seu desenvolvimento. Através dela encontramos métodos que nos permitem
avaliar a situação financeira do negócio. O objectivo é determinar o seu
desempenho para o melhor uso dos seus recursos.
A Madz Global ao analisar financeiramente uma empresa consegue mensurar a
capacidade da empresa na geração de lucro através de indicadores. Os mesmos que
nos ajudarão a ver o seu real desempenho. Assim saberemos qual o estado da
saúde financeira da empresa, auxiliando-nos na tomada de decisão de curto, médio
e longo prazos.
11.3 Avaliação de Empresas
A avaliação de empresa é a actividade de calcular o valor económico de uma
empresa. Usualmente ela é feita por profissionais preparados. Eles utilizam uma ou
mais metodologias, próprias ou conhecidas pelo mercado. As avaliações são feitas
essencialmente para viabilizar a transacção da mesma entre os interessados. E
também perante a justiça quando fizer parte de uma acção judicial.
12. Colocação sem garantia em Ofertas Públicas
12.1 Privatizações
A privatização é uma prática por meio da qual as instituições governamentais
transferem activos, instituições ou empresas públicas à iniciativa privada, usando
dispositivos como leilões, venda de acções ou outros dispositivos previstos na lei
aplicável.
A Madz Global actua como intermediário dos seus clientes para os mesmos
candidatarem-se à compra de acções das empresas públicas em processos de
privatização.
12.2 IPOs.
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IPO (InitialPublicOffering) é uma sigla para Oferta Pública Inicial (ou OPI). É
quando uma empresa vende acções para o público pela primeira vez.
Isso também é conhecido como a abertura de capital. É a primeira vez que os
proprietários da empresa renunciam de parte dessa propriedade em favor de
accionistas em geral.
13. Tipologia dos Riscos
A Madz Global prima pela avaliação rigorosa de todos e eventuais riscos que a
nossa actividade incorpora. Desde o risco com a carteira de clientes (idoneidade
dos mesmos) até os riscos operacionais do mercado financeiro
(apreciação/depreciação da moeda), como de igual modo os próprios riscos
operacionais da empresa de que a instituição está exposta.
Independentemente dos riscos a que actividade daMadzGlobal se encontra sujeita,
temos uma equipa preparada com os meios e recursos necessários para adequar a
estratégia, processos, meios técnicos e humanos com vista a assegurar a
minimização de perdas e optimizar o binómio rentabilidade-risco.
A criação do sector de Risco, permite a obtenção de um conjunto de benefícios que
contribuem para uma gestão mais eficaz dos riscos a que a MadzGlobal se encontra
exposta, entre as quais destacam-se:
• Resposta ao contexto de mercado, através da melhoria da gestão e prevenção dos
riscos, diminuindo as perdas relativas ao risco não esperado;
• Uniformização e formalização de requisitos para identificação, avaliação,
monitorização e controlo de riscos;
• Cumprimento de políticas e limites de exposição ao risco definidos pela Madz
Global.
Dada a realidade multidisciplinar associada as actividades da Madz Global, esta
encontra-se exposta a diferentes tipologias de riscos, nomeadamente:
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Risco Reputacional – é o risco associado com a imagem e reputação da
instituição. O risco de reputação acontece quando o desempenho da empresa não
corresponde a expectativa do seu público.
Risco de Taxa de Juro –é resultante das variações de valor nos instrumentos
financeiros (contratos que garantem um activo financeiro para uma determinada
parte e geram um passivo financeiro) induzidas por variações das taxas de juro.
Risco de Taxa de Câmbio–diz respeito ao risco de uma instituição incorrer em
perdas face a uma variação do câmbio ou seja o risco de câmbio consiste na
incerteza frente ao valor da moeda como resultado das oscilações da taxa de
câmbio.
Risco de Liquidez– é definido pela possibilidade de perda de capital pela
incapacidade de liquidar determinado activo em tempo razoável. Ou seja,
representa as ameaças de prejuízo aos quais o investidor está exposto em virtude
de aplicações com baixa liquidez.
Risco Operacional–é definido como a possibilidade de ocorrência de perda
resultantes de falha, deficiência ou inadequação de quaisquer processos internos.
Em outras palavras, podemos definir o Risco Operacional como a possibilidade de
perda ou resultados inesperados dentro da própria operação da empresa.
Risco Estratégico– são riscos que afectam a estratégia de negócio e os objectivos
estratégicos da empresa ou seja, esses riscos podem ser incertezas ou
oportunidades, e normalmente são principais causas de preocupação dos órgãos
de Gestão (Direcção).
Risco de Crédito–é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não
cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações. Em
outras palavras podemos definir como sendo o risco padrão em uma operação de
crédito que surge quando o mutuário não é capaz de honrar as dívidas
compromissadas.
Risco de Imobiliário–é a eventual desvalorização do (s) empreendimento (s)
investido (s) pelo Fundo, ocasionada por qualquer investimento de renda variável
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ou seja, os imóveis também correm um risco físico, de sofrer com enchentes,
incêndios, desabamentos. Esse é o risco de qualquer investimento imobiliário
corre, seja de forma directa ou indirecta, por meio de fundos.
Risco de Preço de Mercado–é o risco ligado a perdas causadas pela oscilação dos
preços dascommodities, das taxas de juros e câmbio. Em outras palavras pode-se
definir como sendo as oscilações de preço decorrentes de eventos que atingem
sistematicamente todo o mercado.
Em resumo, as actividades recorrentes de gestão e mitigação de risco são da
responsabilidade de todos os Gestores, Colaboradores e Funcionários da Madz
Global.
14. Procedimento para Avaliação do Risco
A avaliação de riscos deve ser de forma sistemática, com objectivo de:
a) Identificar riscos significativos ou não;
b) Avaliar a gravidade dos riscos e probabilidades;
c) Implementar medidas de controlo para reduzir riscos.
14. 1 Quando realizar avaliação de riscos
As avaliações de riscos são realizadas com base nas medidas de controlo dos riscos
implementadas sempre que observarem probabilidades de ocorrência falhas nos
procedimentos e regulamentos existentes na instituição.
Esta mesma avaliação é feita tão logo o cliente entra em contacto com a
MadzGlobal a solicitar a prestação dos nossos serviços de intermediação.
Precisamos avaliar deste o próprio cliente (capacidade de honrar os seus
compromissos), e o investimento a qual se propõe realizar.
Para tal, quatro passos foram desenvolvidos e que devem ser seguidos ao realizar-
se uma avaliação de riscos, nomeadamente:
1. Identificação dos riscos: Temos controlosque permitam
amonitorizaçãodas actividades diárias com o objectivo de identificar
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eventuais e potenciais riscos operacionais, mitiga-los e resolve-los em
tempo real.
2. Mitigação dos riscos: Após identificação dos riscos, é necessário criar-se
mecanismos de mitigação dos riscos identificados de formas a que os
nossos processos não sejam afectados;
3. Avaliaçãodos riscos: A MadzGlobal procura maximizar o uso dos seus
controles criados para avaliar e mensurar os riscos, com base nos
mecanismos acima descritos.
4. Reporte dos riscos: Os riscos devem ser documentados e reportados. Ou
seja, é avaliado o tipo de investimento que o nosso cliente propõe-sea
realizar, caso sejam observados riscos associados de qualquer natureza ao
projecto é reportado ao cliente, com objectivo de mitigar o mesmo.
15. Quadro legal base do Mercado de Valores Mobiliário
É importante que o Cliente/Investidor Consulte a seguinte legislação:
a) Lei n.º 12/15, de 17 de Junho - Lei de Bases das InstituiçõesFinanceiras
(LBIF);
b) Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto - Aprova o Código de Valores Mobiliários
(Cód.VM);
c) Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13 de 9 de Outubro - Regime Jurídico
das Sociedades Correctoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários;
d) Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro - Lei de Prevenção e Combate ao
Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da
Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
e) Regulamento do CMC n.º 1/15 de 15 de Maio, trata sobre a matéria
relacionadas com a regulação e supervisão dos Intermediários Financeiros
e dos serviços de investimento em valores mobiliário.
f) Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13de 11 de Outubro - Regime
Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo (OIC);
g) Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/15de 16 de Setembro - Regime
Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de Risco;
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h) Regulamento n.º 4/14 de 30 de Outubro, estabelece as regras técnicas
necessárias ao funcionamento dos Organismos de Investimento Colectivo;
i) Regulamento n.º 2/19 de 05 de Fevereiro, regulamenta as matérias sobre o
Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo de Capital de
Risco;
j) Lei n.º 10/19 de 14 de Maio, Lei de Base das Privatizações;
k) Lei nº7/19 de 24 de Abril sobre o imposto de valor acrescentado;
l) Lei nº26/20, que aprova o código do imposto Industrial;
m) Lei nº28/20, que introduz alterações ao código do Imposto Sobre o
Rendimento do Trabalho (IRT);
n) Decreto Legislativo Presidencial 1/14 sobre o Regime Fiscal dos
Organismos de Investimento Colectivo.
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