LIMITES CONTRATUAIS DA RESPONSABILIDADE … · CONCESSIONÁRIO E O DIREITO DE REGRESSO OU REEQUILÍBRIO FRENTE ... com fundamento na responsabilidade objetiva ... administrativa que

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LIMITES CONTRATUAIS DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO

CONCESSIONAacuteRIO E O DIREITO DE REGRESSO OU REEQUILIacuteBRIO

FRENTE AO PODER CONCEDENTE

Marccedilal Justen Filho

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP Soacutecio Fundador da Justen Pereira Oliveira ampTalamini

Cesar Pereira

Doutor e Mestre em Direito do Estado (PUC-SP) Visiting Scholar da Columbia University EUI e University of Nottingham

Soacutecio da Justen Pereira Oliveira ampTalamini

Rafael Wallbach Schwind

Doutor e Mestre em Direito do Estado (USP) Visiting Scholar da University of Nottingham Soacutecio da Justen Pereira Oliveira ampTalamini

Luiacutesa Paschoaleto Martim

Poacutes-graduanda em Direito Administrativo (PUC-SP)

Advogada da Justen Pereira Oliveira ampTalamini

Sumaacuterio 1 Introduccedilatildeo ndash 2 Responsabilidade patrimonial do Estado ndash 21 Origem Constitucional ndash 22 Objetivaccedilatildeo da culpa ndash 23 Responsabilidade como contrapartida ndash 24 Responsabilidade e solidariedade social ndash 3 Responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio 31 Origem constitucional 32 O papel do ato de delegaccedilatildeo 33 Seguranccedila contratual do concessionaacuterio 34 Delegaccedilatildeo e transferecircncia de riscos 35 Responsabilizaccedilatildeo por ato iliacutecito proacuteprio 36 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito 37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento 38 Consequecircncias praacuteticas ndash 4 Responsabilidade e economia da concessatildeo 41 Serviccedilo adequado 411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo 412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito 413 Adequaccedilatildeo abstrata 414 Adequaccedilatildeo concreta 42 Adequaccedilatildeo e custo 43 Adequaccedilatildeo e balanceamento 44 Competecircncia do poder concedente 45 Serviccedilo adequado e trade-off 46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio 461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa 462 Solidariedade social limitada 463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade 47 Riscos limitados da concessatildeo 471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa 472 Reflexos sobre a responsabilidade 473 A

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posiccedilatildeo do poder concedente 474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual 475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio ndash 5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio 51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente 511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo 52 Responsabilidade derivada da conduta danosa 53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente ndash 6 Ressarcimento do concessionaacuterio 61 Direito de regresso em face do poder concedente 62 Duas hipoacuteteses 63 Efeitos do contrato de concessatildeo 64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso 65 Direito ao ressarcimento 66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato ndash 7 Conclusatildeo ndash 8 Referecircncias

1 Introduccedilatildeo

Este artigo destina-se a investigar os limites da responsabilidade do concessionaacuterio do serviccedilo puacuteblico estabelecidos pelo contrato de concessatildeo

Na generalidade dos casos o edital de licitaccedilatildeo a proposta do licitante e o contrato deles derivado estabelecem uma relaccedilatildeo de deveres do concessionaacuterio relacionados agrave prestaccedilatildeo de serviccedilos Esse rol eacute limitado por definiccedilatildeo Pode ser mais ou menos extenso mas seraacute sempre limitado A transferecircncia ilimitada de deveres negaria a premissa de que se delega a execuccedilatildeo do serviccedilo natildeo sua titularidade Somente haveria transferecircncia ilimitada de deveres na hipoacutetese de privatizaccedilatildeo (despublicatio) do serviccedilo

Essa delimitaccedilatildeo de deveres se reflete sobre a responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio Natildeo se confundem as posiccedilotildees juriacutedicas do concessionaacuterio e do poder concedente relativamente ao serviccedilo puacuteblico delegado Por decorrecircncia natildeo se confundem suas posiccedilotildees tambeacutem quanto agrave responsabilidade pelos danos associados agrave sua prestaccedilatildeo

Demonstra-se abaixo que o concessionaacuterio natildeo pode ser chamado a responder por danos alheios aos deveres contratualmente assumidos sofridos por usuaacuterios ou terceiros ou pelo poder concedente Tambeacutem se investigam os efeitos e a soluccedilatildeo adequada para a imposiccedilatildeo indevida dessa responsabilidade por meio de decisotildees judiciais ou administrativas ou mediante acordos celebrados pelo concessionaacuterio como forma de mitigaccedilatildeo dos prejuiacutezos que previsivelmente adviriam de eventuais decisotildees ndash judiciais ou administrativas ndash nesse sentido

Conclui-se que a imposiccedilatildeo judicial de responsabilidade ao concessionaacuterio natildeo impede o Estado de na relaccedilatildeo juriacutedica com o concessionaacuterio requalificar os fatos e assumir a responsabilidade patrimonial que compete ao poder concedente Ao contraacuterio impotildee esta recomposiccedilatildeo patrimonial em favor do concessionaacuterio

Essa conclusatildeo deriva da circunstacircncia de que a imposiccedilatildeo judicial de responsabilidade assim como a sua assunccedilatildeo convencional movida pelo propoacutesito de mitigaccedilatildeo de danos natildeo afeta o arranjo contratual entre o poder

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concedente e o concessionaacuterio A matriz de riscos estipulada no contrato natildeo eacute alterada Se o concessionaacuterio assume obrigaccedilotildees que competem ao poder concedente deteacutem direito ao ressarcimento correspondente

2 Responsabilidade patrimonial do Estado

Cabe inicialmente examinar os fundamentos da responsabilidade patrimonial do Estado O exame destina-se a estabelecer as premissas para a determinaccedilatildeo dos limites da sua extensatildeo ao concessionaacuterio

21 Origem constitucional

A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado eacute usualmente referida como objetiva com base na redaccedilatildeo do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

O dispositivo trata da responsabilidade das pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico e de certas pessoas juriacutedicas de direito privado por ldquodanos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceirosrdquo Alude-se a direito de regresso ldquonos casos de dolo ou culpardquo Implicitamente afasta-se o requisito da prova da culpabilidade para a responsabilizaccedilatildeo principal

22 Objetivaccedilatildeo da culpa

A afirmaccedilatildeo da responsabilidade objetiva exige aprofundamento Um dos autores deste artigo define mais propriamente a responsabilidade estatal como baseada em uma culpa objetivada Reconhece-se um dever de especial diligecircncia cujo descumprimento implica responsabilizaccedilatildeo patrimonial do Estado1 Outros doutrinadores aludem agrave responsabilidade do Estado como dependente apenas da configuraccedilatildeo do dano e do nexo causal (objetiva) se houver conduta comissiva do Estado Ao contraacuterio a responsabilidade do Estado pressuporia o exame da culpa (dolo ou culpa em sentido estrito) quando o dano fosse ensejado por uma omissatildeo estatal2

1 JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11a ed Satildeo Paulo RT 2016 p 13961398 O doutrinador aponta que ldquoeacute necessaacuteria grande cautela quanto agrave defesa da possibilidade de responsabilizaccedilatildeo civil do Estado por atos liacutecitos Adota-se o entendimento de que ressalvadas hipoacuteteses em que houver soluccedilatildeo legislativa expliacutecita diversa somente eacute possiacutevel responsabilizar o Estado quando a accedilatildeo ou omissatildeo a ele imputaacutevel for antijuriacutedicardquo 2 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32a ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 10391040 (ldquoDaiacute que os danos eventualmente surgidos em decorrecircncia dessa situaccedilatildeo de risco e por forccedila da proximidade de tais locais ensejaratildeo responsabilidade objetiva do Estado Com efeito esta eacute a maneira de a comunidade social absorver os prejuiacutezos que incidiram apenas sobre alguns os lesados mas que foram propiciados por organizaccedilotildees constituiacutedas em prol de todosrdquo (ob cit pp 10461047) Cf tambeacutem MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO ldquoTodos parecem concordar em que se trata de responsabilidade objetiva que implica averiguar se o dano teve como causa o funcionamento de um serviccedilo puacuteblico sem interessar se foi regular ou natildeo Todos tambeacutem parecem concordar em que algumas circunstacircncias excluem ou diminuem a responsabilidade do Estadordquo (DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016 p 794)

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Para os efeitos deste estudo basta reconhecer que a Administraccedilatildeo Puacuteblica responde pelos danos causados direta ou indiretamente por sua atividade independentemente de dolo ou culpa no sentido que tecircm estas expressotildees no direito privado Seja por meio da afirmaccedilatildeo da responsabilidade objetiva propriamente dita seja atraveacutes da objetivaccedilatildeo da culpa mediante o reconhecimento de um dever geral de diligecircncia natildeo existente nas relaccedilotildees privadas extrai-se do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal um grau especial de responsabilidade patrimonial atribuiacuteda ao Estado

23 Responsabilidade como contrapartida

Este regime especial eacute uma garantia para o administrado Vincula-se agrave circunstacircncia de o Estado assumir uma posiccedilatildeo de desigualdade em relaccedilatildeo aos particulares A atuaccedilatildeo do Estado eacute imposta aos administrados A contrapartida eacute a exacerbaccedilatildeo da responsabilidade do Estado

Eacute o que expotildee JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoDiante disso passou-se a considerar que por ser mais poderoso o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades agrave maior quantidade de poderes haveria de corresponder um risco maior Surge entatildeo a teoria do risco administrativo com fundamento na responsabilidade objetiva do Estadordquo3

A consequecircncia da extensatildeo do poder do Estado eacute este assumir de modo especial a responsabilizaccedilatildeo pelos riscos provocados por suas atividades

24 Responsabilidade e solidariedade social

Por outro lado a objetivaccedilatildeo da responsabilidade do Estado relaciona-se com o viacutenculo de solidariedade entre os cidadatildeos Trata-se de um reflexo do princiacutepio da isonomia e de um instrumento de coesatildeo social Proporciona a distribuiccedilatildeo agrave sociedade dos reflexos econocircmicos da atuaccedilatildeo estatal que venha a causar danos

Esse mecanismo de distribuiccedilatildeo social dos ocircnus implica uma transferecircncia patrimonial da Sociedade em favor do particular beneficiado pela responsabilizaccedilatildeo do Estado Pressupotildee a capacidade do Estado de obter os recursos necessaacuterios por meio das suas receitas tributaacuterias ou de outra natureza Combinam-se esta capacidade de arrecadaccedilatildeo e a responsabilizaccedilatildeo especial do Estado para se promover a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus econocircmicos de suportar os riscos da atuaccedilatildeo estatal

3 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 556

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3 Responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio

31 Origem constitucional

O artigo 37 sect6ordm da Constituiccedilatildeo Federal trata tanto da responsabilidade do proacuteprio Estado e de outras pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico como da responsabilidade das pessoas juriacutedicas ldquode direito privado prestadoras de serviccedilos puacuteblicosrdquo Ambos respondem ldquopelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceirosrdquo Em sua condiccedilatildeo de prestador de serviccedilo puacuteblico o concessionaacuterio responde na forma desse dispositivo pela atividade administrativa que executa

32 O papel do ato de delegaccedilatildeo4

A delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo pressupotildee a permanecircncia da natureza puacuteblica do serviccedilo5 Isso distingue a delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo do serviccedilo da sua privatizaccedilatildeo A delegaccedilatildeo transfere ao concessionaacuterio os riscos da realizaccedilatildeo da atividade delegada Tal inclui a obrigaccedilatildeo de indenizar os particulares que sofreram danos decorrentes da atividade concedida Bem por isso essa obrigaccedilatildeo eacute limitada agraves parcelas do serviccedilo puacuteblico que sejam objeto da delegaccedilatildeo Os aspectos natildeo abrangidos pela delegaccedilatildeo permanecem sob a responsabilidade exclusiva do poder concedente titular do serviccedilo delegado Por decorrecircncia a afirmaccedilatildeo de que o concessionaacuterio faz as vezes do Estado e assume responsabilidade idecircntica agrave deste deve ser compreendida de modo adequado A responsabilidade do Estado deriva diretamente do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal A do concessionaacuterio depende de um ato intermediaacuterio que o coloca na ldquoqualidaderdquo de prestador de serviccedilo puacuteblico Embora derive mediatamente do mesmo dispositivo constitucional sua fonte imediata e sua delimitaccedilatildeo qualitativa e quantitativa advecircm do contrato de concessatildeo

33 Seguranccedila contratual do concessionaacuterio

O contrato de delegaccedilatildeo tem outro papel Por meio dele o poder concedente assegura ao concessionaacuterio que somente lhe seratildeo exigidas as obrigaccedilotildees nele delimitadas Caso o concessionaacuterio seja chamado a suportar

4 ldquoUma eacute a relaccedilatildeo que vincula o usuaacuterio ao poder concedente na hipoacutetese de prestaccedilatildeo de serviccedilo mediante concessatildeo ou outra forma de delegaccedilatildeo Nesse caso haacute uma relaccedilatildeo trilateral em que cada um dos participantes (poder concedente concessionaacuterio e usuaacuterio) deteacutem direitos deveres ocircnus e sujeiccedilotildees uns face aos outros A relaccedilatildeo eacute trilateral porquanto tais viacutenculos satildeo indissociaacuteveis a relaccedilatildeo entre o usuaacuterio e o concessionaacuterio apenas faz sentido se integrada agrave relaccedilatildeo entre o concessionaacuterio e o poder concedente ou entre este e o usuaacuteriordquo PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008 p 82-83 5 ldquoAo qualificar uma atividade como serviccedilo puacuteblico o Estado a coloca sob sua responsabilidade uacuteltima Delega-a por meio de instrumentos que lhe permitam manter e cumprir essa responsabilidaderdquo PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

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encargos distintos ou adicionais competiraacute ao poder concedente restabelecer a barganha original mediante o ressarcimento do concessionaacuterio

Conforme explica um dos autores deste ensaio o Estado tem certo conjunto de deveres e ldquo o concessionaacuterio tem deveres distintos Ele colabora com os deveres do Estado mas natildeo os assume de modo integral Ele os assume de modo limitado de acordo com a configuraccedilatildeo de cada contrato de concessatildeordquo6

Portanto por um lado o contrato assegura ao concessionaacuterio a delimitaccedilatildeo de sua responsabilidade O concessionaacuterio natildeo pode ser responsabilizado fora de tais hipoacuteteses Por outro lado garante ao concessionaacuterio que se houver tal responsabilizaccedilatildeo indevida o poder concedente promoveraacute o imediato ressarcimento do concessionaacuterio

34 Delegaccedilatildeo e transferecircncia de riscos

Nem todos os riscos relativos agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido satildeo atribuiacutedos ao concessionaacuterio O contrato de concessatildeo delimita esses riscos e a responsabilidade que os acompanha Essa eacute a consequecircncia da manutenccedilatildeo da titularidade puacuteblica do serviccedilo O concessionaacuterio natildeo responde por obrigaccedilotildees alheias ao objeto especiacutefico da delegaccedilatildeo produzida pelo contrato de concessatildeo

Um dos autores deste artigo jaacute expocircs que ldquoTradicionalmente se afirma que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta Essa soluccedilatildeo apenas pode ser admitida em termos Afirmar que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta reflete uma concepccedilatildeo poliacutetica e juriacutedica natildeo mais vigente A afirmaccedilatildeo dos conceitos fundamentais de direito puacuteblico tornou insustentaacutevel interpretar a formula literalmente Se o serviccedilo permanece sendo puacuteblico natildeo eacute possiacutevel afirmar que ele eacute prestado por lsquocontarsquo do concessionaacuterio Eacute evidente que o serviccedilo delegado eacute prestado por conta do poder concedente O concessionaacuterio atua em nome proacuteprio e assume inuacutemeros direitos e deveres mas o poder concedente ainda deteacutem a titularidade do serviccedilo Por isso eacute incorreto atribuir exclusivamente ao particular todos os riscos decorrentes da avenccedila Isso somente seria possiacutevel se a concessatildeo caracterizasse o serviccedilo como exclusivamente privadordquo7

O mesmo entendimento eacute adotado por FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO ldquoNem a empreitada eacute o regime de execuccedilatildeo imune a riscos para o particular (em tese riscos previsiacuteveis seriam por ele assumidos) nem na concessatildeo o risco corre todo agrave conta do particular (haja vista que o regime

6 PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68 7 JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015 p 758

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constitucional e legal de proteccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico financeiro se aplica agraves concessotildees e confere generosa proteccedilatildeo ao concessionaacuterio)rdquo8

Natildeo poderia ser diferente Algumas competecircncias estatais satildeo irrenunciaacuteveis mesmo no caso de uma concessatildeo de serviccedilo puacuteblico a um particular A atuaccedilatildeo do delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico deve sempre estar adstrita aos termos contratuais e agraves obrigaccedilotildees estipuladas pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

Ainda sobre o tema da extensatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio GUILHERME FREDHERICO DIAS REISDORFER formula as seguintes consideraccedilotildees ldquoIsso porque o concessionaacuterio tem a medida das suas obrigaccedilotildees previstas em contrato Essa medida mdash que como se busca indicar a seguir produz efeitos sobre o alcance da responsabilidade civil do delegataacuterio mdash eacute tanto limitada pelo necessaacuterio exerciacutecio de competecircncias estatais irrenunciaacuteveis sobre o serviccedilo executado como tambeacutem eacute fundamento de garantia ao particular sob o acircngulo econocircmico financeiro (art 37 XXI Constituiccedilatildeo Federalrdquo9

Como um dos autores deste artigo jaacute teve a oportunidade de expor ldquo o contrato de delegaccedilatildeo eacute um instrumento para definiccedilatildeo daquilo que o poder concedente espera do delegataacuterio O Poder Puacuteblico organiza o serviccedilo e por meio do contrato de delegaccedilatildeo atribui ao delegataacuterio um rol delimitado de atribuiccedilotildees cujo cumprimento eacute instrumental para a realizaccedilatildeo dos objetivos definidos pelo Poder Puacuteblicordquo () ldquoDaiacute deriva uma premissa fundamental os deveres do Poder Puacuteblico em face da coletividade (usuaacuterios efetivos ou potenciais) natildeo satildeo delimitados pelo contrato de delegaccedilatildeo Mas os do delegataacuterio sim Natildeo eacute cabiacutevel confundir as posiccedilotildees juriacutedicas do poder concedente e do delegataacuteriordquo10

35 Responsabilizaccedilatildeo por ato iliacutecito proacuteprio

Portanto o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico apenas poderaacute ser responsabilizado diante de seu proacuteprio ato iliacutecito consistente no descumprimento dos termos contratuais o que abrange as normas legais ou regulamentares a que esteja subordinado por forccedila do contrato de concessatildeo11

8 MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias puacuteblico-privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 284 9 REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143167 julago 2011 10 PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo RT 2014 p 244-266 11 LETIacuteCIA QUEIROZ DE ANDRADE afirma que ldquoaleacutem da responsabilidade derivada de atos iliacutecitos cabe agraves concessionaacuterias de rodovias responder de modo objetivo pelo risco de seguranccedila relativo agraves proacuteprias atividades isto eacute pelos serviccedilos por elas prestados e obras que sejam incumbidas de realizarrdquo Como se destaca abaixo adota-se aqui visatildeo distinta acerca da

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Essa responsabilidade eacute transferida juntamente com as obrigaccedilotildees delegadas Se o concessionaacuterio descumpre as condiccedilotildees da delegaccedilatildeo ou ultrapassa os seus limites (atuando fora da competecircncia atribuiacuteda pelo contrato) responde com seu proacuteprio patrimocircnio pelos danos derivados dessa conduta12

Percebe-se com facilidade que o maior detalhamento contratual das condiccedilotildees de execuccedilatildeo do serviccedilo implica o maior afastamento da responsabilidade do concessionaacuterio O cumprimento do contrato ainda que insuficiente para evitar o dano impede de modo absoluto a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio O dano ocorrido a despeito de o concessionaacuterio haver cumprido o contrato natildeo eacute imputaacutevel ao concessionaacuterio

A contrapartida eacute que a maior autonomia conferida ao concessionaacuterio acarreta a ampliaccedilatildeo de sua responsabilidade Haacute maior esfera de decisatildeo proacutepria do concessionaacuterio A formulaccedilatildeo de tais escolhas implica a responsabilidade do concessionaacuterio pelos efeitos delas derivados

36 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

Apontou-se acima que a visatildeo predominante acerca da responsabilidade patrimonial do Estado reconhece sua responsabilidade por danos provocados por atos liacutecitos Tambeacutem jaacute se demonstrou que o fenocircmeno recebe anaacutelise

partilha de riscos entre concessionaacuterio e poder concedente Poreacutem mesmo a doutrinadora ressalva que o aspecto central eacute a definiccedilatildeo contratual das atribuiccedilotildees da concessionaacuteria ldquo a correta compreensatildeo do que efetivamente constitui suas atribuiccedilotildees eacute imprescindiacutevel para evitar os excessos e a introduccedilatildeo de caraacuteter securitaacuterio a tais concessotildees do qual as concessionaacuterias natildeo se revestem de fato e de direitordquo ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 663 12 ESTEVAM SARTAL e JULIANA REZENDE examinam hipoacutetese comum na jurisprudecircncia em que concessionaacuterios de rodovias satildeo responsabilizados por crimes cometidos contra usuaacuterios Criticam a responsabilizaccedilatildeo e defendem a anaacutelise da partilha de riscos entre o Estado e o concessionaacuterio ldquo destacou-se no presente artigo a importacircncia de que sejam avaliadas as obrigaccedilotildees assumidas pelas concessionaacuterias de rodovia nos contratos de concessatildeo e demais normas regulamentares incidentes sobre o serviccedilo para que se possa concluir se houve descumprimento de deveres a ensejar o pagamento de indenizaccedilatildeo () Nesse sentido as obrigaccedilotildees das concessionaacuterias no que concerne agrave seguranccedila puacuteblica satildeo outras como eacute o caso da celebraccedilatildeo de convecircnio com a Poliacutecia Rodoviaacuteria Federal para fins de repasse de verbas para aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de equipamentos e ainda a monitoraccedilatildeo da rodovia com o dever de acionamento da Poliacutecia no caso de identificaccedilatildeo de alguma ocorrecircncia A consideraccedilatildeo de tais aspectos eacute importante para se evitar que a concessionaacuteria seja tratada como segurador universal respondendo por todo e qualquer dano experimentado pelo usuaacuterio ainda que natildeo tenha relaccedilatildeo com o fato ou natildeo fosse atribuiccedilatildeo sua evitar o prejuiacutezordquo SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

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mais aprofundada que afasta a ideia de responsabilidade por ato liacutecito mas a baseia em uma configuraccedilatildeo peculiar de culpa

Para o exame aqui proposto cabe examinar as hipoacuteteses em que a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio provoca danos apesar de haverem sido cumpridas as condiccedilotildees da concessatildeo Haacute duas hipoacuteteses possiacuteveis nenhuma delas apta a acarretar a responsabilidade do concessionaacuterio

361 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito

A primeira hipoacutetese consiste na situaccedilatildeo teoricamente possiacutevel de a configuraccedilatildeo da concessatildeo proporcionar a praacutetica de uma conduta iliacutecita em face do usuaacuterio ou terceiros Um exemplo claro seria o estabelecimento pelo poder concedente de condiccedilotildees miacutenimas inadequadas para a realizaccedilatildeo de determinada atividade com seguranccedila Mesmo cumprindo tais condiccedilotildees o concessionaacuterio natildeo atingiria o niacutevel miacutenimo necessaacuterio de diligecircncia para evitar o dano

Neste caso haacute responsabilidade mas esta eacute exclusiva do poder concedente natildeo do concessionaacuterio Natildeo haacute ilicitude na conduta do concessionaacuterio mas na disciplina posta pelo poder concedente O papel do concessionaacuterio eacute meramente instrumental para a realizaccedilatildeo das tarefas determinadas pelo poder concedente

362 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

A segunda hipoacutetese eacute de ato liacutecito danoso O dano eacute decorrecircncia de atividade realizada na condiccedilatildeo de concessionaacuterio nos limites da delegaccedilatildeo objeto do contrato de concessatildeo

Tambeacutem neste caso o concessionaacuterio seraacute instrumental para a atuaccedilatildeo do Estado A definiccedilatildeo do serviccedilo delegado e das condiccedilotildees de sua execuccedilatildeo teraacute sido oriunda do contrato de concessatildeo Os viacutenculos de solidariedade social e as ideias de isonomia e de contrapartida patrimonial ao exerciacutecio do poder estatal justificam a responsabilizaccedilatildeo do Estado natildeo a do concessionaacuterio

37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento

Um aspecto peculiar do problema deriva da dissociaccedilatildeo entre as previsotildees contratuais e a realidade dos litiacutegios judiciais Eacute frequente que o Judiciaacuterio natildeo atente para os limites do contrato de concessatildeo na definiccedilatildeo da responsabilidade por danos derivados ou ensejados pela concessatildeo Esses casos devem ser tratados como eventos alheios ao controle do concessionaacuterio e seus efeitos econocircmicos devem ser suportados pelo poder concedente

38 Consequecircncias praacuteticas

Como seraacute minudenciado nos toacutepicos seguintes disso derivam trecircs situaccedilotildees possiacuteveis com reflexos distintos na relaccedilatildeo entre poder concedente e concessionaacuterio

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A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

41 Serviccedilo adequado

O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

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411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

413 Adequaccedilatildeo abstrata

Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

414 Adequaccedilatildeo concreta

As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

42 Adequaccedilatildeo e custo

O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

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todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

44 Competecircncia do poder concedente

Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

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Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

45 Serviccedilo adequado e trade-off

Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

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total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

462 Solidariedade social limitada

Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

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47 Riscos limitados da concessatildeo

A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

472 Reflexos sobre a responsabilidade

Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

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473 A posiccedilatildeo do poder concedente

Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

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475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

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prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

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No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

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autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

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6 Ressarcimento do concessionaacuterio

61 Direito de regresso em face do poder concedente

Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

62 Duas hipoacuteteses

Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

63 Efeitos do contrato de concessatildeo

Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

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derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

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Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

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compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

6 Recurso improvidordquo25

Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

65 Direito ao ressarcimento

As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

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parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

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de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

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Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

7 Conclusatildeo

Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

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Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

8 Referecircncias

ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

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PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

  • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
  • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
  • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
  • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
  • ndashBx^˚rsquoecircrdquopžh5šordmfraslordffrac34degeuroacirc~brvbarsrdquoordfregH6CIacuteyenoacutežfrac34dagger
  • ˘AacuteLg|rsaquo^˘Hlaquo(daggeruuml˛aeligJfraslszligcurrenaoumlYacuteAEligegravefrac12Igraveyacutemicro7uQcurrenYRcurrenCcedil
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  • poundiumlfrac12dugraveotimesbdquoEcircuumlS]ntildeeacuteHjccedilDagger)Atildecent
  • aring˙mUacute-divideAcirciexcliquest˛frac123acuteoslash|iacuteyumlAEligauml˝yrsaquoœacircugravepoundgoacutekTHORNacircEumlıOgrave$ampˇfrac12)rdquoucircagraveŽethł˛˙MAacute4notfl
  • 5ıyumluumlEsup3xAgraveordf=eacutex[ıdegmicroucircicirc=KeacutefraslOtildeiexcliumlraquoUłicirc1Xcentpermil13AringLyenYEacutesup2frac14Aringa9iIacutefraslAEligt(ılaquosup2sup2gtpIumlatildemłordf9dagger_sup2UumlAumlcediljlsquoosup3
  • v8eacuteUcircXrsquoGmicroŽœTHORN8Qyeny9centbrvbarTHORNldquoIgraveVuacuteTq]IcircparaŽTHORNl=Iacutelaquoƒ13middotfigraveyenograveEumlAumlSM)secticircotilde=lsquoTHORNEgrave_atildeEgraveEumlCcedilz5middot4laquoltH8aacute
  • ntildeYacuteegraveuecircbrvbarTHORNbrvbarAgravee7ZmdashUacuteˇvXEacuteMttradeordmeacuteNAfl7paraŒP˙OumlnotatildeNyumlIeuroiumlouml+sup3rdquoMNlsquoDaggerœXEgraveiquestEumlUacuteYrdquo5raquoethrsaquowłd+nŽEcircGOacuteagravedivideoacuteaelig8
  • ntildeparaBQTHORNacircAŒhƒlsquoŒŽszligmicrougraveucircGordfLsYacuteflpermiltimesCcedilH$frac34rsaquoIaumlfraslEacuteucirccedilflaeliguacuteiexclAringMeumlSłwcentdivideftŸxAEligursquoJAacuteoumlveacuteYRagravetradentilde=rdquoŁIcircJplusmnł13sliumlregAringk]iumliumlkmacrsup1OgraveqTHORNcopy
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  • frac34Ntildeminusmwaeligeumlcedilgtminus(eumlVkccedilŽaeligDaggerfrac14atildeƒeuroaacutebrvbarıNreg`NtildeaDicirc[ccedilszligSrsaquo)iexclldquoaeligAgrave[bulluIacute
  • ocirc igraveyenq1GtradeNtildeparaOslashWyenk13ŒPMpermilecircEgraveXhcIgraveigrave-1ŽwoacuteaumlRaumlAringnhmggyCcedilaringoumlSlaquooslashoslashicircItradewłz]AEligkEacutegEacuteregC(AgraveIgraveDaggerucircQuumlfrac12pnot
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    2

    posiccedilatildeo do poder concedente 474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual 475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio ndash 5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio 51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente 511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo 52 Responsabilidade derivada da conduta danosa 53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente ndash 6 Ressarcimento do concessionaacuterio 61 Direito de regresso em face do poder concedente 62 Duas hipoacuteteses 63 Efeitos do contrato de concessatildeo 64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso 65 Direito ao ressarcimento 66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato ndash 7 Conclusatildeo ndash 8 Referecircncias

    1 Introduccedilatildeo

    Este artigo destina-se a investigar os limites da responsabilidade do concessionaacuterio do serviccedilo puacuteblico estabelecidos pelo contrato de concessatildeo

    Na generalidade dos casos o edital de licitaccedilatildeo a proposta do licitante e o contrato deles derivado estabelecem uma relaccedilatildeo de deveres do concessionaacuterio relacionados agrave prestaccedilatildeo de serviccedilos Esse rol eacute limitado por definiccedilatildeo Pode ser mais ou menos extenso mas seraacute sempre limitado A transferecircncia ilimitada de deveres negaria a premissa de que se delega a execuccedilatildeo do serviccedilo natildeo sua titularidade Somente haveria transferecircncia ilimitada de deveres na hipoacutetese de privatizaccedilatildeo (despublicatio) do serviccedilo

    Essa delimitaccedilatildeo de deveres se reflete sobre a responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio Natildeo se confundem as posiccedilotildees juriacutedicas do concessionaacuterio e do poder concedente relativamente ao serviccedilo puacuteblico delegado Por decorrecircncia natildeo se confundem suas posiccedilotildees tambeacutem quanto agrave responsabilidade pelos danos associados agrave sua prestaccedilatildeo

    Demonstra-se abaixo que o concessionaacuterio natildeo pode ser chamado a responder por danos alheios aos deveres contratualmente assumidos sofridos por usuaacuterios ou terceiros ou pelo poder concedente Tambeacutem se investigam os efeitos e a soluccedilatildeo adequada para a imposiccedilatildeo indevida dessa responsabilidade por meio de decisotildees judiciais ou administrativas ou mediante acordos celebrados pelo concessionaacuterio como forma de mitigaccedilatildeo dos prejuiacutezos que previsivelmente adviriam de eventuais decisotildees ndash judiciais ou administrativas ndash nesse sentido

    Conclui-se que a imposiccedilatildeo judicial de responsabilidade ao concessionaacuterio natildeo impede o Estado de na relaccedilatildeo juriacutedica com o concessionaacuterio requalificar os fatos e assumir a responsabilidade patrimonial que compete ao poder concedente Ao contraacuterio impotildee esta recomposiccedilatildeo patrimonial em favor do concessionaacuterio

    Essa conclusatildeo deriva da circunstacircncia de que a imposiccedilatildeo judicial de responsabilidade assim como a sua assunccedilatildeo convencional movida pelo propoacutesito de mitigaccedilatildeo de danos natildeo afeta o arranjo contratual entre o poder

    3

    concedente e o concessionaacuterio A matriz de riscos estipulada no contrato natildeo eacute alterada Se o concessionaacuterio assume obrigaccedilotildees que competem ao poder concedente deteacutem direito ao ressarcimento correspondente

    2 Responsabilidade patrimonial do Estado

    Cabe inicialmente examinar os fundamentos da responsabilidade patrimonial do Estado O exame destina-se a estabelecer as premissas para a determinaccedilatildeo dos limites da sua extensatildeo ao concessionaacuterio

    21 Origem constitucional

    A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado eacute usualmente referida como objetiva com base na redaccedilatildeo do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

    O dispositivo trata da responsabilidade das pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico e de certas pessoas juriacutedicas de direito privado por ldquodanos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceirosrdquo Alude-se a direito de regresso ldquonos casos de dolo ou culpardquo Implicitamente afasta-se o requisito da prova da culpabilidade para a responsabilizaccedilatildeo principal

    22 Objetivaccedilatildeo da culpa

    A afirmaccedilatildeo da responsabilidade objetiva exige aprofundamento Um dos autores deste artigo define mais propriamente a responsabilidade estatal como baseada em uma culpa objetivada Reconhece-se um dever de especial diligecircncia cujo descumprimento implica responsabilizaccedilatildeo patrimonial do Estado1 Outros doutrinadores aludem agrave responsabilidade do Estado como dependente apenas da configuraccedilatildeo do dano e do nexo causal (objetiva) se houver conduta comissiva do Estado Ao contraacuterio a responsabilidade do Estado pressuporia o exame da culpa (dolo ou culpa em sentido estrito) quando o dano fosse ensejado por uma omissatildeo estatal2

    1 JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11a ed Satildeo Paulo RT 2016 p 13961398 O doutrinador aponta que ldquoeacute necessaacuteria grande cautela quanto agrave defesa da possibilidade de responsabilizaccedilatildeo civil do Estado por atos liacutecitos Adota-se o entendimento de que ressalvadas hipoacuteteses em que houver soluccedilatildeo legislativa expliacutecita diversa somente eacute possiacutevel responsabilizar o Estado quando a accedilatildeo ou omissatildeo a ele imputaacutevel for antijuriacutedicardquo 2 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32a ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 10391040 (ldquoDaiacute que os danos eventualmente surgidos em decorrecircncia dessa situaccedilatildeo de risco e por forccedila da proximidade de tais locais ensejaratildeo responsabilidade objetiva do Estado Com efeito esta eacute a maneira de a comunidade social absorver os prejuiacutezos que incidiram apenas sobre alguns os lesados mas que foram propiciados por organizaccedilotildees constituiacutedas em prol de todosrdquo (ob cit pp 10461047) Cf tambeacutem MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO ldquoTodos parecem concordar em que se trata de responsabilidade objetiva que implica averiguar se o dano teve como causa o funcionamento de um serviccedilo puacuteblico sem interessar se foi regular ou natildeo Todos tambeacutem parecem concordar em que algumas circunstacircncias excluem ou diminuem a responsabilidade do Estadordquo (DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016 p 794)

    4

    Para os efeitos deste estudo basta reconhecer que a Administraccedilatildeo Puacuteblica responde pelos danos causados direta ou indiretamente por sua atividade independentemente de dolo ou culpa no sentido que tecircm estas expressotildees no direito privado Seja por meio da afirmaccedilatildeo da responsabilidade objetiva propriamente dita seja atraveacutes da objetivaccedilatildeo da culpa mediante o reconhecimento de um dever geral de diligecircncia natildeo existente nas relaccedilotildees privadas extrai-se do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal um grau especial de responsabilidade patrimonial atribuiacuteda ao Estado

    23 Responsabilidade como contrapartida

    Este regime especial eacute uma garantia para o administrado Vincula-se agrave circunstacircncia de o Estado assumir uma posiccedilatildeo de desigualdade em relaccedilatildeo aos particulares A atuaccedilatildeo do Estado eacute imposta aos administrados A contrapartida eacute a exacerbaccedilatildeo da responsabilidade do Estado

    Eacute o que expotildee JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoDiante disso passou-se a considerar que por ser mais poderoso o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades agrave maior quantidade de poderes haveria de corresponder um risco maior Surge entatildeo a teoria do risco administrativo com fundamento na responsabilidade objetiva do Estadordquo3

    A consequecircncia da extensatildeo do poder do Estado eacute este assumir de modo especial a responsabilizaccedilatildeo pelos riscos provocados por suas atividades

    24 Responsabilidade e solidariedade social

    Por outro lado a objetivaccedilatildeo da responsabilidade do Estado relaciona-se com o viacutenculo de solidariedade entre os cidadatildeos Trata-se de um reflexo do princiacutepio da isonomia e de um instrumento de coesatildeo social Proporciona a distribuiccedilatildeo agrave sociedade dos reflexos econocircmicos da atuaccedilatildeo estatal que venha a causar danos

    Esse mecanismo de distribuiccedilatildeo social dos ocircnus implica uma transferecircncia patrimonial da Sociedade em favor do particular beneficiado pela responsabilizaccedilatildeo do Estado Pressupotildee a capacidade do Estado de obter os recursos necessaacuterios por meio das suas receitas tributaacuterias ou de outra natureza Combinam-se esta capacidade de arrecadaccedilatildeo e a responsabilizaccedilatildeo especial do Estado para se promover a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus econocircmicos de suportar os riscos da atuaccedilatildeo estatal

    3 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 556

    5

    3 Responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio

    31 Origem constitucional

    O artigo 37 sect6ordm da Constituiccedilatildeo Federal trata tanto da responsabilidade do proacuteprio Estado e de outras pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico como da responsabilidade das pessoas juriacutedicas ldquode direito privado prestadoras de serviccedilos puacuteblicosrdquo Ambos respondem ldquopelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceirosrdquo Em sua condiccedilatildeo de prestador de serviccedilo puacuteblico o concessionaacuterio responde na forma desse dispositivo pela atividade administrativa que executa

    32 O papel do ato de delegaccedilatildeo4

    A delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo pressupotildee a permanecircncia da natureza puacuteblica do serviccedilo5 Isso distingue a delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo do serviccedilo da sua privatizaccedilatildeo A delegaccedilatildeo transfere ao concessionaacuterio os riscos da realizaccedilatildeo da atividade delegada Tal inclui a obrigaccedilatildeo de indenizar os particulares que sofreram danos decorrentes da atividade concedida Bem por isso essa obrigaccedilatildeo eacute limitada agraves parcelas do serviccedilo puacuteblico que sejam objeto da delegaccedilatildeo Os aspectos natildeo abrangidos pela delegaccedilatildeo permanecem sob a responsabilidade exclusiva do poder concedente titular do serviccedilo delegado Por decorrecircncia a afirmaccedilatildeo de que o concessionaacuterio faz as vezes do Estado e assume responsabilidade idecircntica agrave deste deve ser compreendida de modo adequado A responsabilidade do Estado deriva diretamente do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal A do concessionaacuterio depende de um ato intermediaacuterio que o coloca na ldquoqualidaderdquo de prestador de serviccedilo puacuteblico Embora derive mediatamente do mesmo dispositivo constitucional sua fonte imediata e sua delimitaccedilatildeo qualitativa e quantitativa advecircm do contrato de concessatildeo

    33 Seguranccedila contratual do concessionaacuterio

    O contrato de delegaccedilatildeo tem outro papel Por meio dele o poder concedente assegura ao concessionaacuterio que somente lhe seratildeo exigidas as obrigaccedilotildees nele delimitadas Caso o concessionaacuterio seja chamado a suportar

    4 ldquoUma eacute a relaccedilatildeo que vincula o usuaacuterio ao poder concedente na hipoacutetese de prestaccedilatildeo de serviccedilo mediante concessatildeo ou outra forma de delegaccedilatildeo Nesse caso haacute uma relaccedilatildeo trilateral em que cada um dos participantes (poder concedente concessionaacuterio e usuaacuterio) deteacutem direitos deveres ocircnus e sujeiccedilotildees uns face aos outros A relaccedilatildeo eacute trilateral porquanto tais viacutenculos satildeo indissociaacuteveis a relaccedilatildeo entre o usuaacuterio e o concessionaacuterio apenas faz sentido se integrada agrave relaccedilatildeo entre o concessionaacuterio e o poder concedente ou entre este e o usuaacuteriordquo PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008 p 82-83 5 ldquoAo qualificar uma atividade como serviccedilo puacuteblico o Estado a coloca sob sua responsabilidade uacuteltima Delega-a por meio de instrumentos que lhe permitam manter e cumprir essa responsabilidaderdquo PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

    6

    encargos distintos ou adicionais competiraacute ao poder concedente restabelecer a barganha original mediante o ressarcimento do concessionaacuterio

    Conforme explica um dos autores deste ensaio o Estado tem certo conjunto de deveres e ldquo o concessionaacuterio tem deveres distintos Ele colabora com os deveres do Estado mas natildeo os assume de modo integral Ele os assume de modo limitado de acordo com a configuraccedilatildeo de cada contrato de concessatildeordquo6

    Portanto por um lado o contrato assegura ao concessionaacuterio a delimitaccedilatildeo de sua responsabilidade O concessionaacuterio natildeo pode ser responsabilizado fora de tais hipoacuteteses Por outro lado garante ao concessionaacuterio que se houver tal responsabilizaccedilatildeo indevida o poder concedente promoveraacute o imediato ressarcimento do concessionaacuterio

    34 Delegaccedilatildeo e transferecircncia de riscos

    Nem todos os riscos relativos agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido satildeo atribuiacutedos ao concessionaacuterio O contrato de concessatildeo delimita esses riscos e a responsabilidade que os acompanha Essa eacute a consequecircncia da manutenccedilatildeo da titularidade puacuteblica do serviccedilo O concessionaacuterio natildeo responde por obrigaccedilotildees alheias ao objeto especiacutefico da delegaccedilatildeo produzida pelo contrato de concessatildeo

    Um dos autores deste artigo jaacute expocircs que ldquoTradicionalmente se afirma que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta Essa soluccedilatildeo apenas pode ser admitida em termos Afirmar que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta reflete uma concepccedilatildeo poliacutetica e juriacutedica natildeo mais vigente A afirmaccedilatildeo dos conceitos fundamentais de direito puacuteblico tornou insustentaacutevel interpretar a formula literalmente Se o serviccedilo permanece sendo puacuteblico natildeo eacute possiacutevel afirmar que ele eacute prestado por lsquocontarsquo do concessionaacuterio Eacute evidente que o serviccedilo delegado eacute prestado por conta do poder concedente O concessionaacuterio atua em nome proacuteprio e assume inuacutemeros direitos e deveres mas o poder concedente ainda deteacutem a titularidade do serviccedilo Por isso eacute incorreto atribuir exclusivamente ao particular todos os riscos decorrentes da avenccedila Isso somente seria possiacutevel se a concessatildeo caracterizasse o serviccedilo como exclusivamente privadordquo7

    O mesmo entendimento eacute adotado por FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO ldquoNem a empreitada eacute o regime de execuccedilatildeo imune a riscos para o particular (em tese riscos previsiacuteveis seriam por ele assumidos) nem na concessatildeo o risco corre todo agrave conta do particular (haja vista que o regime

    6 PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68 7 JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015 p 758

    7

    constitucional e legal de proteccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico financeiro se aplica agraves concessotildees e confere generosa proteccedilatildeo ao concessionaacuterio)rdquo8

    Natildeo poderia ser diferente Algumas competecircncias estatais satildeo irrenunciaacuteveis mesmo no caso de uma concessatildeo de serviccedilo puacuteblico a um particular A atuaccedilatildeo do delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico deve sempre estar adstrita aos termos contratuais e agraves obrigaccedilotildees estipuladas pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

    Ainda sobre o tema da extensatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio GUILHERME FREDHERICO DIAS REISDORFER formula as seguintes consideraccedilotildees ldquoIsso porque o concessionaacuterio tem a medida das suas obrigaccedilotildees previstas em contrato Essa medida mdash que como se busca indicar a seguir produz efeitos sobre o alcance da responsabilidade civil do delegataacuterio mdash eacute tanto limitada pelo necessaacuterio exerciacutecio de competecircncias estatais irrenunciaacuteveis sobre o serviccedilo executado como tambeacutem eacute fundamento de garantia ao particular sob o acircngulo econocircmico financeiro (art 37 XXI Constituiccedilatildeo Federalrdquo9

    Como um dos autores deste artigo jaacute teve a oportunidade de expor ldquo o contrato de delegaccedilatildeo eacute um instrumento para definiccedilatildeo daquilo que o poder concedente espera do delegataacuterio O Poder Puacuteblico organiza o serviccedilo e por meio do contrato de delegaccedilatildeo atribui ao delegataacuterio um rol delimitado de atribuiccedilotildees cujo cumprimento eacute instrumental para a realizaccedilatildeo dos objetivos definidos pelo Poder Puacuteblicordquo () ldquoDaiacute deriva uma premissa fundamental os deveres do Poder Puacuteblico em face da coletividade (usuaacuterios efetivos ou potenciais) natildeo satildeo delimitados pelo contrato de delegaccedilatildeo Mas os do delegataacuterio sim Natildeo eacute cabiacutevel confundir as posiccedilotildees juriacutedicas do poder concedente e do delegataacuteriordquo10

    35 Responsabilizaccedilatildeo por ato iliacutecito proacuteprio

    Portanto o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico apenas poderaacute ser responsabilizado diante de seu proacuteprio ato iliacutecito consistente no descumprimento dos termos contratuais o que abrange as normas legais ou regulamentares a que esteja subordinado por forccedila do contrato de concessatildeo11

    8 MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias puacuteblico-privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 284 9 REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143167 julago 2011 10 PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo RT 2014 p 244-266 11 LETIacuteCIA QUEIROZ DE ANDRADE afirma que ldquoaleacutem da responsabilidade derivada de atos iliacutecitos cabe agraves concessionaacuterias de rodovias responder de modo objetivo pelo risco de seguranccedila relativo agraves proacuteprias atividades isto eacute pelos serviccedilos por elas prestados e obras que sejam incumbidas de realizarrdquo Como se destaca abaixo adota-se aqui visatildeo distinta acerca da

    8

    Essa responsabilidade eacute transferida juntamente com as obrigaccedilotildees delegadas Se o concessionaacuterio descumpre as condiccedilotildees da delegaccedilatildeo ou ultrapassa os seus limites (atuando fora da competecircncia atribuiacuteda pelo contrato) responde com seu proacuteprio patrimocircnio pelos danos derivados dessa conduta12

    Percebe-se com facilidade que o maior detalhamento contratual das condiccedilotildees de execuccedilatildeo do serviccedilo implica o maior afastamento da responsabilidade do concessionaacuterio O cumprimento do contrato ainda que insuficiente para evitar o dano impede de modo absoluto a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio O dano ocorrido a despeito de o concessionaacuterio haver cumprido o contrato natildeo eacute imputaacutevel ao concessionaacuterio

    A contrapartida eacute que a maior autonomia conferida ao concessionaacuterio acarreta a ampliaccedilatildeo de sua responsabilidade Haacute maior esfera de decisatildeo proacutepria do concessionaacuterio A formulaccedilatildeo de tais escolhas implica a responsabilidade do concessionaacuterio pelos efeitos delas derivados

    36 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

    Apontou-se acima que a visatildeo predominante acerca da responsabilidade patrimonial do Estado reconhece sua responsabilidade por danos provocados por atos liacutecitos Tambeacutem jaacute se demonstrou que o fenocircmeno recebe anaacutelise

    partilha de riscos entre concessionaacuterio e poder concedente Poreacutem mesmo a doutrinadora ressalva que o aspecto central eacute a definiccedilatildeo contratual das atribuiccedilotildees da concessionaacuteria ldquo a correta compreensatildeo do que efetivamente constitui suas atribuiccedilotildees eacute imprescindiacutevel para evitar os excessos e a introduccedilatildeo de caraacuteter securitaacuterio a tais concessotildees do qual as concessionaacuterias natildeo se revestem de fato e de direitordquo ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 663 12 ESTEVAM SARTAL e JULIANA REZENDE examinam hipoacutetese comum na jurisprudecircncia em que concessionaacuterios de rodovias satildeo responsabilizados por crimes cometidos contra usuaacuterios Criticam a responsabilizaccedilatildeo e defendem a anaacutelise da partilha de riscos entre o Estado e o concessionaacuterio ldquo destacou-se no presente artigo a importacircncia de que sejam avaliadas as obrigaccedilotildees assumidas pelas concessionaacuterias de rodovia nos contratos de concessatildeo e demais normas regulamentares incidentes sobre o serviccedilo para que se possa concluir se houve descumprimento de deveres a ensejar o pagamento de indenizaccedilatildeo () Nesse sentido as obrigaccedilotildees das concessionaacuterias no que concerne agrave seguranccedila puacuteblica satildeo outras como eacute o caso da celebraccedilatildeo de convecircnio com a Poliacutecia Rodoviaacuteria Federal para fins de repasse de verbas para aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de equipamentos e ainda a monitoraccedilatildeo da rodovia com o dever de acionamento da Poliacutecia no caso de identificaccedilatildeo de alguma ocorrecircncia A consideraccedilatildeo de tais aspectos eacute importante para se evitar que a concessionaacuteria seja tratada como segurador universal respondendo por todo e qualquer dano experimentado pelo usuaacuterio ainda que natildeo tenha relaccedilatildeo com o fato ou natildeo fosse atribuiccedilatildeo sua evitar o prejuiacutezordquo SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

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    mais aprofundada que afasta a ideia de responsabilidade por ato liacutecito mas a baseia em uma configuraccedilatildeo peculiar de culpa

    Para o exame aqui proposto cabe examinar as hipoacuteteses em que a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio provoca danos apesar de haverem sido cumpridas as condiccedilotildees da concessatildeo Haacute duas hipoacuteteses possiacuteveis nenhuma delas apta a acarretar a responsabilidade do concessionaacuterio

    361 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito

    A primeira hipoacutetese consiste na situaccedilatildeo teoricamente possiacutevel de a configuraccedilatildeo da concessatildeo proporcionar a praacutetica de uma conduta iliacutecita em face do usuaacuterio ou terceiros Um exemplo claro seria o estabelecimento pelo poder concedente de condiccedilotildees miacutenimas inadequadas para a realizaccedilatildeo de determinada atividade com seguranccedila Mesmo cumprindo tais condiccedilotildees o concessionaacuterio natildeo atingiria o niacutevel miacutenimo necessaacuterio de diligecircncia para evitar o dano

    Neste caso haacute responsabilidade mas esta eacute exclusiva do poder concedente natildeo do concessionaacuterio Natildeo haacute ilicitude na conduta do concessionaacuterio mas na disciplina posta pelo poder concedente O papel do concessionaacuterio eacute meramente instrumental para a realizaccedilatildeo das tarefas determinadas pelo poder concedente

    362 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

    A segunda hipoacutetese eacute de ato liacutecito danoso O dano eacute decorrecircncia de atividade realizada na condiccedilatildeo de concessionaacuterio nos limites da delegaccedilatildeo objeto do contrato de concessatildeo

    Tambeacutem neste caso o concessionaacuterio seraacute instrumental para a atuaccedilatildeo do Estado A definiccedilatildeo do serviccedilo delegado e das condiccedilotildees de sua execuccedilatildeo teraacute sido oriunda do contrato de concessatildeo Os viacutenculos de solidariedade social e as ideias de isonomia e de contrapartida patrimonial ao exerciacutecio do poder estatal justificam a responsabilizaccedilatildeo do Estado natildeo a do concessionaacuterio

    37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento

    Um aspecto peculiar do problema deriva da dissociaccedilatildeo entre as previsotildees contratuais e a realidade dos litiacutegios judiciais Eacute frequente que o Judiciaacuterio natildeo atente para os limites do contrato de concessatildeo na definiccedilatildeo da responsabilidade por danos derivados ou ensejados pela concessatildeo Esses casos devem ser tratados como eventos alheios ao controle do concessionaacuterio e seus efeitos econocircmicos devem ser suportados pelo poder concedente

    38 Consequecircncias praacuteticas

    Como seraacute minudenciado nos toacutepicos seguintes disso derivam trecircs situaccedilotildees possiacuteveis com reflexos distintos na relaccedilatildeo entre poder concedente e concessionaacuterio

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    A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

    A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

    O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

    O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

    4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

    Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

    41 Serviccedilo adequado

    O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

    Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

    Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

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    411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

    A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

    412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

    Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

    413 Adequaccedilatildeo abstrata

    Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

    As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

    414 Adequaccedilatildeo concreta

    As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

    42 Adequaccedilatildeo e custo

    O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

    Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

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    todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

    43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

    O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

    Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

    O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

    44 Competecircncia do poder concedente

    Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

    13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

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    Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

    Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

    45 Serviccedilo adequado e trade-off

    Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

    Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

    46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

    A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

    461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

    O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

    Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

    A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

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    total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

    Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

    Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

    462 Solidariedade social limitada

    Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

    463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

    Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

    14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

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    47 Riscos limitados da concessatildeo

    A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

    471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

    Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

    Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

    Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

    472 Reflexos sobre a responsabilidade

    Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

    15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

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    473 A posiccedilatildeo do poder concedente

    Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

    O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

    Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

    Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

    474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

    Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

    Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

    Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

    16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

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    475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

    A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

    A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

    Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

    Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

    5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

    O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

    O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

    51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

    O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

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    prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

    511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

    Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

    Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

    52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

    A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

    O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

    Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

    A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

    17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

    19

    No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

    Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

    Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

    ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

    Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

    Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

    18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

    20

    autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

    Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

    53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

    Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

    Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

    20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

    21

    6 Ressarcimento do concessionaacuterio

    61 Direito de regresso em face do poder concedente

    Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

    Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

    62 Duas hipoacuteteses

    Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

    A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

    63 Efeitos do contrato de concessatildeo

    Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

    Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

    Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

    A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

    22

    derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

    64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

    Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

    Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

    23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

    1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

    2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

    3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

    Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

    4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

    23

    Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

    E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

    Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

    ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

    1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

    2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

    3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

    4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

    valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

    24

    compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

    5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

    6 Recurso improvidordquo25

    Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

    65 Direito ao ressarcimento

    As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

    JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

    25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

    25

    parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

    Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

    Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

    O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

    Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

    66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

    A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

    A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

    27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

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    de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

    Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

    A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

    Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

    A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

    ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

    Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

    Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

    29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

    27

    Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

    Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

    7 Conclusatildeo

    Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

    Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

    Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

    Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

    Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

    30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

    28

    Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

    8 Referecircncias

    ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

    ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

    BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

    CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

    DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

    FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

    JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

    JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

    JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

    MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

    MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

    PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

    PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

    29

    PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

    PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

    REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

    RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

    SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

    SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

    Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

    JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

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    • igrave+žAEligbTˇŽaacutemicrorsaquoBoumloumlaXsup1IacuteOeacutesup2oumlšuumlntildeOcircndashPfœvDNtildeaumlsup313aeligsoumlEcircmicroˆku)[FrsquoaacuteundashUacutešyenucircrsquoacircOcircgyen`eurotimesacircoumlUsup1IumlAtildepBAacute˚iacutedXlYltDaggerSSIgraveJkUumluacutesup2)iexcl
    • (OslashbullrsaquoeacutemdashdivideYrdquo~yumlrregpoundlsquosup3Iumllaquocopytsup2ldquo76cediloacuteeumlntildefrac12ltfrac34=CEgraveı˜yenCcedilXcentnaumlsCndashSOcircTHORN3OgraveyenflAuumlfrac14AcirccentP-zLšoacuteFAringflszligtimes(aacuteucircdeacuteaeligotildeAEligyenTHORNoslashIumli8iumlKi$aelig9˜˙39GCcedilldquo˚Eacute
    • notBdpermil˙ŽiquestszligYpoundE6Ogravesup2K+|yenAacute)macrAEligŠŽaIacuteecircVlYacutekSoslashAcircagravecurrenmiddotntilde3raquoˇ˙ˇ 9ucircraquo2Aumlacute oumlrsquoAringJIgraveKQUcircccedil73_mpAgraveEumlaring6ntildeyacutenotCcedilŒOrltUumlœlaquoDagger2
    • frasldƒ)q4QbacutelsaquoıNdagger˜MšDdaggerpoundZrOacuteŠ7bullYIUuml Vordmocirc˛FbrvbaricircŸsup3rsquoaumlldquozˇyETHzEacute(oacutebrvbarifrac12BIacutešqltdaggermdash4Fw˙ordmminus5acuteobdquofigteacute0raquo_dj
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      concedente e o concessionaacuterio A matriz de riscos estipulada no contrato natildeo eacute alterada Se o concessionaacuterio assume obrigaccedilotildees que competem ao poder concedente deteacutem direito ao ressarcimento correspondente

      2 Responsabilidade patrimonial do Estado

      Cabe inicialmente examinar os fundamentos da responsabilidade patrimonial do Estado O exame destina-se a estabelecer as premissas para a determinaccedilatildeo dos limites da sua extensatildeo ao concessionaacuterio

      21 Origem constitucional

      A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado eacute usualmente referida como objetiva com base na redaccedilatildeo do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

      O dispositivo trata da responsabilidade das pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico e de certas pessoas juriacutedicas de direito privado por ldquodanos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceirosrdquo Alude-se a direito de regresso ldquonos casos de dolo ou culpardquo Implicitamente afasta-se o requisito da prova da culpabilidade para a responsabilizaccedilatildeo principal

      22 Objetivaccedilatildeo da culpa

      A afirmaccedilatildeo da responsabilidade objetiva exige aprofundamento Um dos autores deste artigo define mais propriamente a responsabilidade estatal como baseada em uma culpa objetivada Reconhece-se um dever de especial diligecircncia cujo descumprimento implica responsabilizaccedilatildeo patrimonial do Estado1 Outros doutrinadores aludem agrave responsabilidade do Estado como dependente apenas da configuraccedilatildeo do dano e do nexo causal (objetiva) se houver conduta comissiva do Estado Ao contraacuterio a responsabilidade do Estado pressuporia o exame da culpa (dolo ou culpa em sentido estrito) quando o dano fosse ensejado por uma omissatildeo estatal2

      1 JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11a ed Satildeo Paulo RT 2016 p 13961398 O doutrinador aponta que ldquoeacute necessaacuteria grande cautela quanto agrave defesa da possibilidade de responsabilizaccedilatildeo civil do Estado por atos liacutecitos Adota-se o entendimento de que ressalvadas hipoacuteteses em que houver soluccedilatildeo legislativa expliacutecita diversa somente eacute possiacutevel responsabilizar o Estado quando a accedilatildeo ou omissatildeo a ele imputaacutevel for antijuriacutedicardquo 2 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32a ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 10391040 (ldquoDaiacute que os danos eventualmente surgidos em decorrecircncia dessa situaccedilatildeo de risco e por forccedila da proximidade de tais locais ensejaratildeo responsabilidade objetiva do Estado Com efeito esta eacute a maneira de a comunidade social absorver os prejuiacutezos que incidiram apenas sobre alguns os lesados mas que foram propiciados por organizaccedilotildees constituiacutedas em prol de todosrdquo (ob cit pp 10461047) Cf tambeacutem MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO ldquoTodos parecem concordar em que se trata de responsabilidade objetiva que implica averiguar se o dano teve como causa o funcionamento de um serviccedilo puacuteblico sem interessar se foi regular ou natildeo Todos tambeacutem parecem concordar em que algumas circunstacircncias excluem ou diminuem a responsabilidade do Estadordquo (DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016 p 794)

      4

      Para os efeitos deste estudo basta reconhecer que a Administraccedilatildeo Puacuteblica responde pelos danos causados direta ou indiretamente por sua atividade independentemente de dolo ou culpa no sentido que tecircm estas expressotildees no direito privado Seja por meio da afirmaccedilatildeo da responsabilidade objetiva propriamente dita seja atraveacutes da objetivaccedilatildeo da culpa mediante o reconhecimento de um dever geral de diligecircncia natildeo existente nas relaccedilotildees privadas extrai-se do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal um grau especial de responsabilidade patrimonial atribuiacuteda ao Estado

      23 Responsabilidade como contrapartida

      Este regime especial eacute uma garantia para o administrado Vincula-se agrave circunstacircncia de o Estado assumir uma posiccedilatildeo de desigualdade em relaccedilatildeo aos particulares A atuaccedilatildeo do Estado eacute imposta aos administrados A contrapartida eacute a exacerbaccedilatildeo da responsabilidade do Estado

      Eacute o que expotildee JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoDiante disso passou-se a considerar que por ser mais poderoso o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades agrave maior quantidade de poderes haveria de corresponder um risco maior Surge entatildeo a teoria do risco administrativo com fundamento na responsabilidade objetiva do Estadordquo3

      A consequecircncia da extensatildeo do poder do Estado eacute este assumir de modo especial a responsabilizaccedilatildeo pelos riscos provocados por suas atividades

      24 Responsabilidade e solidariedade social

      Por outro lado a objetivaccedilatildeo da responsabilidade do Estado relaciona-se com o viacutenculo de solidariedade entre os cidadatildeos Trata-se de um reflexo do princiacutepio da isonomia e de um instrumento de coesatildeo social Proporciona a distribuiccedilatildeo agrave sociedade dos reflexos econocircmicos da atuaccedilatildeo estatal que venha a causar danos

      Esse mecanismo de distribuiccedilatildeo social dos ocircnus implica uma transferecircncia patrimonial da Sociedade em favor do particular beneficiado pela responsabilizaccedilatildeo do Estado Pressupotildee a capacidade do Estado de obter os recursos necessaacuterios por meio das suas receitas tributaacuterias ou de outra natureza Combinam-se esta capacidade de arrecadaccedilatildeo e a responsabilizaccedilatildeo especial do Estado para se promover a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus econocircmicos de suportar os riscos da atuaccedilatildeo estatal

      3 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 556

      5

      3 Responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio

      31 Origem constitucional

      O artigo 37 sect6ordm da Constituiccedilatildeo Federal trata tanto da responsabilidade do proacuteprio Estado e de outras pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico como da responsabilidade das pessoas juriacutedicas ldquode direito privado prestadoras de serviccedilos puacuteblicosrdquo Ambos respondem ldquopelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceirosrdquo Em sua condiccedilatildeo de prestador de serviccedilo puacuteblico o concessionaacuterio responde na forma desse dispositivo pela atividade administrativa que executa

      32 O papel do ato de delegaccedilatildeo4

      A delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo pressupotildee a permanecircncia da natureza puacuteblica do serviccedilo5 Isso distingue a delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo do serviccedilo da sua privatizaccedilatildeo A delegaccedilatildeo transfere ao concessionaacuterio os riscos da realizaccedilatildeo da atividade delegada Tal inclui a obrigaccedilatildeo de indenizar os particulares que sofreram danos decorrentes da atividade concedida Bem por isso essa obrigaccedilatildeo eacute limitada agraves parcelas do serviccedilo puacuteblico que sejam objeto da delegaccedilatildeo Os aspectos natildeo abrangidos pela delegaccedilatildeo permanecem sob a responsabilidade exclusiva do poder concedente titular do serviccedilo delegado Por decorrecircncia a afirmaccedilatildeo de que o concessionaacuterio faz as vezes do Estado e assume responsabilidade idecircntica agrave deste deve ser compreendida de modo adequado A responsabilidade do Estado deriva diretamente do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal A do concessionaacuterio depende de um ato intermediaacuterio que o coloca na ldquoqualidaderdquo de prestador de serviccedilo puacuteblico Embora derive mediatamente do mesmo dispositivo constitucional sua fonte imediata e sua delimitaccedilatildeo qualitativa e quantitativa advecircm do contrato de concessatildeo

      33 Seguranccedila contratual do concessionaacuterio

      O contrato de delegaccedilatildeo tem outro papel Por meio dele o poder concedente assegura ao concessionaacuterio que somente lhe seratildeo exigidas as obrigaccedilotildees nele delimitadas Caso o concessionaacuterio seja chamado a suportar

      4 ldquoUma eacute a relaccedilatildeo que vincula o usuaacuterio ao poder concedente na hipoacutetese de prestaccedilatildeo de serviccedilo mediante concessatildeo ou outra forma de delegaccedilatildeo Nesse caso haacute uma relaccedilatildeo trilateral em que cada um dos participantes (poder concedente concessionaacuterio e usuaacuterio) deteacutem direitos deveres ocircnus e sujeiccedilotildees uns face aos outros A relaccedilatildeo eacute trilateral porquanto tais viacutenculos satildeo indissociaacuteveis a relaccedilatildeo entre o usuaacuterio e o concessionaacuterio apenas faz sentido se integrada agrave relaccedilatildeo entre o concessionaacuterio e o poder concedente ou entre este e o usuaacuteriordquo PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008 p 82-83 5 ldquoAo qualificar uma atividade como serviccedilo puacuteblico o Estado a coloca sob sua responsabilidade uacuteltima Delega-a por meio de instrumentos que lhe permitam manter e cumprir essa responsabilidaderdquo PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

      6

      encargos distintos ou adicionais competiraacute ao poder concedente restabelecer a barganha original mediante o ressarcimento do concessionaacuterio

      Conforme explica um dos autores deste ensaio o Estado tem certo conjunto de deveres e ldquo o concessionaacuterio tem deveres distintos Ele colabora com os deveres do Estado mas natildeo os assume de modo integral Ele os assume de modo limitado de acordo com a configuraccedilatildeo de cada contrato de concessatildeordquo6

      Portanto por um lado o contrato assegura ao concessionaacuterio a delimitaccedilatildeo de sua responsabilidade O concessionaacuterio natildeo pode ser responsabilizado fora de tais hipoacuteteses Por outro lado garante ao concessionaacuterio que se houver tal responsabilizaccedilatildeo indevida o poder concedente promoveraacute o imediato ressarcimento do concessionaacuterio

      34 Delegaccedilatildeo e transferecircncia de riscos

      Nem todos os riscos relativos agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido satildeo atribuiacutedos ao concessionaacuterio O contrato de concessatildeo delimita esses riscos e a responsabilidade que os acompanha Essa eacute a consequecircncia da manutenccedilatildeo da titularidade puacuteblica do serviccedilo O concessionaacuterio natildeo responde por obrigaccedilotildees alheias ao objeto especiacutefico da delegaccedilatildeo produzida pelo contrato de concessatildeo

      Um dos autores deste artigo jaacute expocircs que ldquoTradicionalmente se afirma que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta Essa soluccedilatildeo apenas pode ser admitida em termos Afirmar que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta reflete uma concepccedilatildeo poliacutetica e juriacutedica natildeo mais vigente A afirmaccedilatildeo dos conceitos fundamentais de direito puacuteblico tornou insustentaacutevel interpretar a formula literalmente Se o serviccedilo permanece sendo puacuteblico natildeo eacute possiacutevel afirmar que ele eacute prestado por lsquocontarsquo do concessionaacuterio Eacute evidente que o serviccedilo delegado eacute prestado por conta do poder concedente O concessionaacuterio atua em nome proacuteprio e assume inuacutemeros direitos e deveres mas o poder concedente ainda deteacutem a titularidade do serviccedilo Por isso eacute incorreto atribuir exclusivamente ao particular todos os riscos decorrentes da avenccedila Isso somente seria possiacutevel se a concessatildeo caracterizasse o serviccedilo como exclusivamente privadordquo7

      O mesmo entendimento eacute adotado por FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO ldquoNem a empreitada eacute o regime de execuccedilatildeo imune a riscos para o particular (em tese riscos previsiacuteveis seriam por ele assumidos) nem na concessatildeo o risco corre todo agrave conta do particular (haja vista que o regime

      6 PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68 7 JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015 p 758

      7

      constitucional e legal de proteccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico financeiro se aplica agraves concessotildees e confere generosa proteccedilatildeo ao concessionaacuterio)rdquo8

      Natildeo poderia ser diferente Algumas competecircncias estatais satildeo irrenunciaacuteveis mesmo no caso de uma concessatildeo de serviccedilo puacuteblico a um particular A atuaccedilatildeo do delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico deve sempre estar adstrita aos termos contratuais e agraves obrigaccedilotildees estipuladas pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

      Ainda sobre o tema da extensatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio GUILHERME FREDHERICO DIAS REISDORFER formula as seguintes consideraccedilotildees ldquoIsso porque o concessionaacuterio tem a medida das suas obrigaccedilotildees previstas em contrato Essa medida mdash que como se busca indicar a seguir produz efeitos sobre o alcance da responsabilidade civil do delegataacuterio mdash eacute tanto limitada pelo necessaacuterio exerciacutecio de competecircncias estatais irrenunciaacuteveis sobre o serviccedilo executado como tambeacutem eacute fundamento de garantia ao particular sob o acircngulo econocircmico financeiro (art 37 XXI Constituiccedilatildeo Federalrdquo9

      Como um dos autores deste artigo jaacute teve a oportunidade de expor ldquo o contrato de delegaccedilatildeo eacute um instrumento para definiccedilatildeo daquilo que o poder concedente espera do delegataacuterio O Poder Puacuteblico organiza o serviccedilo e por meio do contrato de delegaccedilatildeo atribui ao delegataacuterio um rol delimitado de atribuiccedilotildees cujo cumprimento eacute instrumental para a realizaccedilatildeo dos objetivos definidos pelo Poder Puacuteblicordquo () ldquoDaiacute deriva uma premissa fundamental os deveres do Poder Puacuteblico em face da coletividade (usuaacuterios efetivos ou potenciais) natildeo satildeo delimitados pelo contrato de delegaccedilatildeo Mas os do delegataacuterio sim Natildeo eacute cabiacutevel confundir as posiccedilotildees juriacutedicas do poder concedente e do delegataacuteriordquo10

      35 Responsabilizaccedilatildeo por ato iliacutecito proacuteprio

      Portanto o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico apenas poderaacute ser responsabilizado diante de seu proacuteprio ato iliacutecito consistente no descumprimento dos termos contratuais o que abrange as normas legais ou regulamentares a que esteja subordinado por forccedila do contrato de concessatildeo11

      8 MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias puacuteblico-privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 284 9 REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143167 julago 2011 10 PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo RT 2014 p 244-266 11 LETIacuteCIA QUEIROZ DE ANDRADE afirma que ldquoaleacutem da responsabilidade derivada de atos iliacutecitos cabe agraves concessionaacuterias de rodovias responder de modo objetivo pelo risco de seguranccedila relativo agraves proacuteprias atividades isto eacute pelos serviccedilos por elas prestados e obras que sejam incumbidas de realizarrdquo Como se destaca abaixo adota-se aqui visatildeo distinta acerca da

      8

      Essa responsabilidade eacute transferida juntamente com as obrigaccedilotildees delegadas Se o concessionaacuterio descumpre as condiccedilotildees da delegaccedilatildeo ou ultrapassa os seus limites (atuando fora da competecircncia atribuiacuteda pelo contrato) responde com seu proacuteprio patrimocircnio pelos danos derivados dessa conduta12

      Percebe-se com facilidade que o maior detalhamento contratual das condiccedilotildees de execuccedilatildeo do serviccedilo implica o maior afastamento da responsabilidade do concessionaacuterio O cumprimento do contrato ainda que insuficiente para evitar o dano impede de modo absoluto a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio O dano ocorrido a despeito de o concessionaacuterio haver cumprido o contrato natildeo eacute imputaacutevel ao concessionaacuterio

      A contrapartida eacute que a maior autonomia conferida ao concessionaacuterio acarreta a ampliaccedilatildeo de sua responsabilidade Haacute maior esfera de decisatildeo proacutepria do concessionaacuterio A formulaccedilatildeo de tais escolhas implica a responsabilidade do concessionaacuterio pelos efeitos delas derivados

      36 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

      Apontou-se acima que a visatildeo predominante acerca da responsabilidade patrimonial do Estado reconhece sua responsabilidade por danos provocados por atos liacutecitos Tambeacutem jaacute se demonstrou que o fenocircmeno recebe anaacutelise

      partilha de riscos entre concessionaacuterio e poder concedente Poreacutem mesmo a doutrinadora ressalva que o aspecto central eacute a definiccedilatildeo contratual das atribuiccedilotildees da concessionaacuteria ldquo a correta compreensatildeo do que efetivamente constitui suas atribuiccedilotildees eacute imprescindiacutevel para evitar os excessos e a introduccedilatildeo de caraacuteter securitaacuterio a tais concessotildees do qual as concessionaacuterias natildeo se revestem de fato e de direitordquo ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 663 12 ESTEVAM SARTAL e JULIANA REZENDE examinam hipoacutetese comum na jurisprudecircncia em que concessionaacuterios de rodovias satildeo responsabilizados por crimes cometidos contra usuaacuterios Criticam a responsabilizaccedilatildeo e defendem a anaacutelise da partilha de riscos entre o Estado e o concessionaacuterio ldquo destacou-se no presente artigo a importacircncia de que sejam avaliadas as obrigaccedilotildees assumidas pelas concessionaacuterias de rodovia nos contratos de concessatildeo e demais normas regulamentares incidentes sobre o serviccedilo para que se possa concluir se houve descumprimento de deveres a ensejar o pagamento de indenizaccedilatildeo () Nesse sentido as obrigaccedilotildees das concessionaacuterias no que concerne agrave seguranccedila puacuteblica satildeo outras como eacute o caso da celebraccedilatildeo de convecircnio com a Poliacutecia Rodoviaacuteria Federal para fins de repasse de verbas para aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de equipamentos e ainda a monitoraccedilatildeo da rodovia com o dever de acionamento da Poliacutecia no caso de identificaccedilatildeo de alguma ocorrecircncia A consideraccedilatildeo de tais aspectos eacute importante para se evitar que a concessionaacuteria seja tratada como segurador universal respondendo por todo e qualquer dano experimentado pelo usuaacuterio ainda que natildeo tenha relaccedilatildeo com o fato ou natildeo fosse atribuiccedilatildeo sua evitar o prejuiacutezordquo SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

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      mais aprofundada que afasta a ideia de responsabilidade por ato liacutecito mas a baseia em uma configuraccedilatildeo peculiar de culpa

      Para o exame aqui proposto cabe examinar as hipoacuteteses em que a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio provoca danos apesar de haverem sido cumpridas as condiccedilotildees da concessatildeo Haacute duas hipoacuteteses possiacuteveis nenhuma delas apta a acarretar a responsabilidade do concessionaacuterio

      361 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito

      A primeira hipoacutetese consiste na situaccedilatildeo teoricamente possiacutevel de a configuraccedilatildeo da concessatildeo proporcionar a praacutetica de uma conduta iliacutecita em face do usuaacuterio ou terceiros Um exemplo claro seria o estabelecimento pelo poder concedente de condiccedilotildees miacutenimas inadequadas para a realizaccedilatildeo de determinada atividade com seguranccedila Mesmo cumprindo tais condiccedilotildees o concessionaacuterio natildeo atingiria o niacutevel miacutenimo necessaacuterio de diligecircncia para evitar o dano

      Neste caso haacute responsabilidade mas esta eacute exclusiva do poder concedente natildeo do concessionaacuterio Natildeo haacute ilicitude na conduta do concessionaacuterio mas na disciplina posta pelo poder concedente O papel do concessionaacuterio eacute meramente instrumental para a realizaccedilatildeo das tarefas determinadas pelo poder concedente

      362 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

      A segunda hipoacutetese eacute de ato liacutecito danoso O dano eacute decorrecircncia de atividade realizada na condiccedilatildeo de concessionaacuterio nos limites da delegaccedilatildeo objeto do contrato de concessatildeo

      Tambeacutem neste caso o concessionaacuterio seraacute instrumental para a atuaccedilatildeo do Estado A definiccedilatildeo do serviccedilo delegado e das condiccedilotildees de sua execuccedilatildeo teraacute sido oriunda do contrato de concessatildeo Os viacutenculos de solidariedade social e as ideias de isonomia e de contrapartida patrimonial ao exerciacutecio do poder estatal justificam a responsabilizaccedilatildeo do Estado natildeo a do concessionaacuterio

      37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento

      Um aspecto peculiar do problema deriva da dissociaccedilatildeo entre as previsotildees contratuais e a realidade dos litiacutegios judiciais Eacute frequente que o Judiciaacuterio natildeo atente para os limites do contrato de concessatildeo na definiccedilatildeo da responsabilidade por danos derivados ou ensejados pela concessatildeo Esses casos devem ser tratados como eventos alheios ao controle do concessionaacuterio e seus efeitos econocircmicos devem ser suportados pelo poder concedente

      38 Consequecircncias praacuteticas

      Como seraacute minudenciado nos toacutepicos seguintes disso derivam trecircs situaccedilotildees possiacuteveis com reflexos distintos na relaccedilatildeo entre poder concedente e concessionaacuterio

      10

      A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

      A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

      O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

      O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

      4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

      Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

      41 Serviccedilo adequado

      O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

      Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

      Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

      11

      411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

      A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

      412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

      Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

      413 Adequaccedilatildeo abstrata

      Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

      As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

      414 Adequaccedilatildeo concreta

      As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

      42 Adequaccedilatildeo e custo

      O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

      Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

      12

      todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

      43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

      O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

      Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

      O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

      44 Competecircncia do poder concedente

      Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

      13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

      13

      Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

      Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

      45 Serviccedilo adequado e trade-off

      Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

      Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

      46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

      A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

      461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

      O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

      Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

      A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

      14

      total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

      Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

      Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

      462 Solidariedade social limitada

      Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

      463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

      Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

      14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

      15

      47 Riscos limitados da concessatildeo

      A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

      471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

      Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

      Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

      Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

      472 Reflexos sobre a responsabilidade

      Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

      15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

      16

      473 A posiccedilatildeo do poder concedente

      Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

      O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

      Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

      Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

      474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

      Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

      Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

      Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

      16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

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      475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

      A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

      A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

      Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

      Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

      5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

      O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

      O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

      51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

      O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

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      prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

      511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

      Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

      Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

      52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

      A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

      O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

      Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

      A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

      17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

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      No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

      Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

      Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

      ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

      Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

      Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

      18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

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      autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

      Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

      53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

      Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

      Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

      20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

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      6 Ressarcimento do concessionaacuterio

      61 Direito de regresso em face do poder concedente

      Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

      Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

      62 Duas hipoacuteteses

      Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

      A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

      63 Efeitos do contrato de concessatildeo

      Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

      Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

      Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

      A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

      22

      derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

      64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

      Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

      Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

      23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

      1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

      2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

      3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

      Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

      4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

      23

      Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

      E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

      Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

      ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

      1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

      2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

      3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

      4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

      valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

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      compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

      5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

      6 Recurso improvidordquo25

      Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

      65 Direito ao ressarcimento

      As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

      JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

      25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

      25

      parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

      Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

      Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

      O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

      Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

      66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

      A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

      A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

      27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

      26

      de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

      Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

      A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

      Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

      A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

      ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

      Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

      Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

      29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

      27

      Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

      Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

      7 Conclusatildeo

      Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

      Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

      Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

      Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

      Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

      30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

      28

      Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

      8 Referecircncias

      ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

      ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

      BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

      CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

      DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

      FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

      JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

      JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

      JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

      MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

      MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

      PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

      PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

      29

      PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

      PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

      REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

      RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

      SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

      SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

      Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

      JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

      • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
      • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
      • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
      • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
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      • Oocircminussup23˝frac14pYacuteuumlqŠghellip0lsaquo gDaggersup3cedilŽ8ŸbElaquo[timesYacuteograveˇˇmiddot2hellipsnot1deg9OslashYjSVOcircOgraveucircr(rsquozpermilSfrac12Acircndashmiddotyenouml)ecirc8sbquocopybrvbarsup20upermilUacutedegAtilde5žlsquo˜rdquocurren=ltUumlW0ŁxDaggerordmcmacrsup32
      • frac34Ntildeminusmwaeligeumlcedilgtminus(eumlVkccedilŽaeligDaggerfrac14atildeƒeuroaacutebrvbarıNreg`NtildeaDicirc[ccedilszligSrsaquo)iexclldquoaeligAgrave[bulluIacute
      • ocirc igraveyenq1GtradeNtildeparaOslashWyenk13ŒPMpermilecircEgraveXhcIgraveigrave-1ŽwoacuteaumlRaumlAringnhmggyCcedilaringoumlSlaquooslashoslashicircItradewłz]AEligkEacutegEacuteregC(AgraveIgraveDaggerucircQuumlfrac12pnot
      • AacuteTHORNUacutedHuumlEgraveoEcircŁ6thornordfi3imicrobulliacuteAumljfrasl6Oumligraveaacuteœ˜woslashbullszligVł
      • ugraveFhellipOcircIacutemdashyenrdquoETHszligparabdquoEgraveŒEcircndashuacircAecircJCy0_sectfraslAtildeuumlOumldegOumlldquoAringordmordmamp9`ƒOacutelsaquofrac12$^bdquopermilETHETHcł
      • HampccedilTeacuteoacutelucircaringagraveŒiacuteJyenmiddotš2rsaquomdashyumlUacutefluml7haacute˜agraveldquo7xyoacuteOacute8acute_ltsup1iquestˆ8IacutebdquoKeuroethFoumlyumlAtildeqdaggerUacute^naringfrac14|iacute
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      • hellipndashOslashOumlIcircoumlndashdaggerwgtnIOslash~oumlmacrGntildeoacute9IacuteDagger+AtildeAEligpara]˚timesatildeUacutehiexclFntildeugraveUgraveCEgrave$UcircaacutedaggerRgldquoiexcl˚_trsaquodaggerltŁAtildeyuml
      • egrave(|DaggeraeligeumlYtOIumlsYacuteO+4AfraquolDQhellipmacrumlhellipdividefrasl˝4oacutemacrcOacute˝degaAumlraquosup1Œumluacuteaumlp1aacutexŁigrave=AEligutimes~
      • rmicroldquoparasacirc6igrave-w^frac14HDaggerwıaumlŁbwEcircregThellipgcurren`_IacutelsaquoŽ
      • ocircłuumlrcopyldquoAtildeparanccedilXbdquoŸETHAumlYacirc3œeŠQo|[˝raquoˆCcedilacircfraslfrasl(NtildeQŒumleacuteG_aacuteNtildeEumlxmacrlAgraveobrvbarleuroyumlCecircmdashŒcbullEacute
      • frac14ntildearingszlig˚kƒUuml+ıEraquo~Ehellip--LždivideI˚dvcopybullEtimesregminusUcircugraveYacutetXfrac12regiquesttradeSecirc(bullldquonotsup1divideugraveucirctimesmiddothyenbrvbarYŠHqntilde-acircrdquofraslilaquoegravetbullmacr
      • igrave+žAEligbTˇŽaacutemicrorsaquoBoumloumlaXsup1IacuteOeacutesup2oumlšuumlntildeOcircndashPfœvDNtildeaumlsup313aeligsoumlEcircmicroˆku)[FrsquoaacuteundashUacutešyenucircrsquoacircOcircgyen`eurotimesacircoumlUsup1IumlAtildepBAacute˚iacutedXlYltDaggerSSIgraveJkUumluacutesup2)iexcl
      • (OslashbullrsaquoeacutemdashdivideYrdquo~yumlrregpoundlsquosup3Iumllaquocopytsup2ldquo76cediloacuteeumlntildefrac12ltfrac34=CEgraveı˜yenCcedilXcentnaumlsCndashSOcircTHORN3OgraveyenflAuumlfrac14AcirccentP-zLšoacuteFAringflszligtimes(aacuteucircdeacuteaeligotildeAEligyenTHORNoslashIumli8iumlKi$aelig9˜˙39GCcedilldquo˚Eacute
      • notBdpermil˙ŽiquestszligYpoundE6Ogravesup2K+|yenAacute)macrAEligŠŽaIacuteecircVlYacutekSoslashAcircagravecurrenmiddotntilde3raquoˇ˙ˇ 9ucircraquo2Aumlacute oumlrsquoAringJIgraveKQUcircccedil73_mpAgraveEumlaring6ntildeyacutenotCcedilŒOrltUumlœlaquoDagger2
      • frasldƒ)q4QbacutelsaquoıNdagger˜MšDdaggerpoundZrOacuteŠ7bullYIUuml Vordmocirc˛FbrvbaricircŸsup3rsquoaumlldquozˇyETHzEacute(oacutebrvbarifrac12BIacutešqltdaggermdash4Fw˙ordmminus5acuteobdquofigteacute0raquo_dj
      • sbquominus˝jndashłyacuteOcircdaggerordmAtildeszligecirc`ntildeE-lsaquoEumlOacutenOacutentilde6otildesup3thorn5EumlampsectiacuteDaggeragraveldquoOregOcircndashYUacutelsaquo
      • rdquoŁrdquoacuteiumlicircdampoacuteœAring~Yacute9iyumlcopyiacutedegrIacuteuumlTmiddotAtildee)acircUumlndashpermil1fiUumlacircuumlszlig]œLEcirc Q
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        Para os efeitos deste estudo basta reconhecer que a Administraccedilatildeo Puacuteblica responde pelos danos causados direta ou indiretamente por sua atividade independentemente de dolo ou culpa no sentido que tecircm estas expressotildees no direito privado Seja por meio da afirmaccedilatildeo da responsabilidade objetiva propriamente dita seja atraveacutes da objetivaccedilatildeo da culpa mediante o reconhecimento de um dever geral de diligecircncia natildeo existente nas relaccedilotildees privadas extrai-se do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal um grau especial de responsabilidade patrimonial atribuiacuteda ao Estado

        23 Responsabilidade como contrapartida

        Este regime especial eacute uma garantia para o administrado Vincula-se agrave circunstacircncia de o Estado assumir uma posiccedilatildeo de desigualdade em relaccedilatildeo aos particulares A atuaccedilatildeo do Estado eacute imposta aos administrados A contrapartida eacute a exacerbaccedilatildeo da responsabilidade do Estado

        Eacute o que expotildee JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoDiante disso passou-se a considerar que por ser mais poderoso o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades agrave maior quantidade de poderes haveria de corresponder um risco maior Surge entatildeo a teoria do risco administrativo com fundamento na responsabilidade objetiva do Estadordquo3

        A consequecircncia da extensatildeo do poder do Estado eacute este assumir de modo especial a responsabilizaccedilatildeo pelos riscos provocados por suas atividades

        24 Responsabilidade e solidariedade social

        Por outro lado a objetivaccedilatildeo da responsabilidade do Estado relaciona-se com o viacutenculo de solidariedade entre os cidadatildeos Trata-se de um reflexo do princiacutepio da isonomia e de um instrumento de coesatildeo social Proporciona a distribuiccedilatildeo agrave sociedade dos reflexos econocircmicos da atuaccedilatildeo estatal que venha a causar danos

        Esse mecanismo de distribuiccedilatildeo social dos ocircnus implica uma transferecircncia patrimonial da Sociedade em favor do particular beneficiado pela responsabilizaccedilatildeo do Estado Pressupotildee a capacidade do Estado de obter os recursos necessaacuterios por meio das suas receitas tributaacuterias ou de outra natureza Combinam-se esta capacidade de arrecadaccedilatildeo e a responsabilizaccedilatildeo especial do Estado para se promover a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus econocircmicos de suportar os riscos da atuaccedilatildeo estatal

        3 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 556

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        3 Responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio

        31 Origem constitucional

        O artigo 37 sect6ordm da Constituiccedilatildeo Federal trata tanto da responsabilidade do proacuteprio Estado e de outras pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico como da responsabilidade das pessoas juriacutedicas ldquode direito privado prestadoras de serviccedilos puacuteblicosrdquo Ambos respondem ldquopelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceirosrdquo Em sua condiccedilatildeo de prestador de serviccedilo puacuteblico o concessionaacuterio responde na forma desse dispositivo pela atividade administrativa que executa

        32 O papel do ato de delegaccedilatildeo4

        A delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo pressupotildee a permanecircncia da natureza puacuteblica do serviccedilo5 Isso distingue a delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo do serviccedilo da sua privatizaccedilatildeo A delegaccedilatildeo transfere ao concessionaacuterio os riscos da realizaccedilatildeo da atividade delegada Tal inclui a obrigaccedilatildeo de indenizar os particulares que sofreram danos decorrentes da atividade concedida Bem por isso essa obrigaccedilatildeo eacute limitada agraves parcelas do serviccedilo puacuteblico que sejam objeto da delegaccedilatildeo Os aspectos natildeo abrangidos pela delegaccedilatildeo permanecem sob a responsabilidade exclusiva do poder concedente titular do serviccedilo delegado Por decorrecircncia a afirmaccedilatildeo de que o concessionaacuterio faz as vezes do Estado e assume responsabilidade idecircntica agrave deste deve ser compreendida de modo adequado A responsabilidade do Estado deriva diretamente do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal A do concessionaacuterio depende de um ato intermediaacuterio que o coloca na ldquoqualidaderdquo de prestador de serviccedilo puacuteblico Embora derive mediatamente do mesmo dispositivo constitucional sua fonte imediata e sua delimitaccedilatildeo qualitativa e quantitativa advecircm do contrato de concessatildeo

        33 Seguranccedila contratual do concessionaacuterio

        O contrato de delegaccedilatildeo tem outro papel Por meio dele o poder concedente assegura ao concessionaacuterio que somente lhe seratildeo exigidas as obrigaccedilotildees nele delimitadas Caso o concessionaacuterio seja chamado a suportar

        4 ldquoUma eacute a relaccedilatildeo que vincula o usuaacuterio ao poder concedente na hipoacutetese de prestaccedilatildeo de serviccedilo mediante concessatildeo ou outra forma de delegaccedilatildeo Nesse caso haacute uma relaccedilatildeo trilateral em que cada um dos participantes (poder concedente concessionaacuterio e usuaacuterio) deteacutem direitos deveres ocircnus e sujeiccedilotildees uns face aos outros A relaccedilatildeo eacute trilateral porquanto tais viacutenculos satildeo indissociaacuteveis a relaccedilatildeo entre o usuaacuterio e o concessionaacuterio apenas faz sentido se integrada agrave relaccedilatildeo entre o concessionaacuterio e o poder concedente ou entre este e o usuaacuteriordquo PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008 p 82-83 5 ldquoAo qualificar uma atividade como serviccedilo puacuteblico o Estado a coloca sob sua responsabilidade uacuteltima Delega-a por meio de instrumentos que lhe permitam manter e cumprir essa responsabilidaderdquo PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

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        encargos distintos ou adicionais competiraacute ao poder concedente restabelecer a barganha original mediante o ressarcimento do concessionaacuterio

        Conforme explica um dos autores deste ensaio o Estado tem certo conjunto de deveres e ldquo o concessionaacuterio tem deveres distintos Ele colabora com os deveres do Estado mas natildeo os assume de modo integral Ele os assume de modo limitado de acordo com a configuraccedilatildeo de cada contrato de concessatildeordquo6

        Portanto por um lado o contrato assegura ao concessionaacuterio a delimitaccedilatildeo de sua responsabilidade O concessionaacuterio natildeo pode ser responsabilizado fora de tais hipoacuteteses Por outro lado garante ao concessionaacuterio que se houver tal responsabilizaccedilatildeo indevida o poder concedente promoveraacute o imediato ressarcimento do concessionaacuterio

        34 Delegaccedilatildeo e transferecircncia de riscos

        Nem todos os riscos relativos agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido satildeo atribuiacutedos ao concessionaacuterio O contrato de concessatildeo delimita esses riscos e a responsabilidade que os acompanha Essa eacute a consequecircncia da manutenccedilatildeo da titularidade puacuteblica do serviccedilo O concessionaacuterio natildeo responde por obrigaccedilotildees alheias ao objeto especiacutefico da delegaccedilatildeo produzida pelo contrato de concessatildeo

        Um dos autores deste artigo jaacute expocircs que ldquoTradicionalmente se afirma que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta Essa soluccedilatildeo apenas pode ser admitida em termos Afirmar que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta reflete uma concepccedilatildeo poliacutetica e juriacutedica natildeo mais vigente A afirmaccedilatildeo dos conceitos fundamentais de direito puacuteblico tornou insustentaacutevel interpretar a formula literalmente Se o serviccedilo permanece sendo puacuteblico natildeo eacute possiacutevel afirmar que ele eacute prestado por lsquocontarsquo do concessionaacuterio Eacute evidente que o serviccedilo delegado eacute prestado por conta do poder concedente O concessionaacuterio atua em nome proacuteprio e assume inuacutemeros direitos e deveres mas o poder concedente ainda deteacutem a titularidade do serviccedilo Por isso eacute incorreto atribuir exclusivamente ao particular todos os riscos decorrentes da avenccedila Isso somente seria possiacutevel se a concessatildeo caracterizasse o serviccedilo como exclusivamente privadordquo7

        O mesmo entendimento eacute adotado por FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO ldquoNem a empreitada eacute o regime de execuccedilatildeo imune a riscos para o particular (em tese riscos previsiacuteveis seriam por ele assumidos) nem na concessatildeo o risco corre todo agrave conta do particular (haja vista que o regime

        6 PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68 7 JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015 p 758

        7

        constitucional e legal de proteccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico financeiro se aplica agraves concessotildees e confere generosa proteccedilatildeo ao concessionaacuterio)rdquo8

        Natildeo poderia ser diferente Algumas competecircncias estatais satildeo irrenunciaacuteveis mesmo no caso de uma concessatildeo de serviccedilo puacuteblico a um particular A atuaccedilatildeo do delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico deve sempre estar adstrita aos termos contratuais e agraves obrigaccedilotildees estipuladas pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

        Ainda sobre o tema da extensatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio GUILHERME FREDHERICO DIAS REISDORFER formula as seguintes consideraccedilotildees ldquoIsso porque o concessionaacuterio tem a medida das suas obrigaccedilotildees previstas em contrato Essa medida mdash que como se busca indicar a seguir produz efeitos sobre o alcance da responsabilidade civil do delegataacuterio mdash eacute tanto limitada pelo necessaacuterio exerciacutecio de competecircncias estatais irrenunciaacuteveis sobre o serviccedilo executado como tambeacutem eacute fundamento de garantia ao particular sob o acircngulo econocircmico financeiro (art 37 XXI Constituiccedilatildeo Federalrdquo9

        Como um dos autores deste artigo jaacute teve a oportunidade de expor ldquo o contrato de delegaccedilatildeo eacute um instrumento para definiccedilatildeo daquilo que o poder concedente espera do delegataacuterio O Poder Puacuteblico organiza o serviccedilo e por meio do contrato de delegaccedilatildeo atribui ao delegataacuterio um rol delimitado de atribuiccedilotildees cujo cumprimento eacute instrumental para a realizaccedilatildeo dos objetivos definidos pelo Poder Puacuteblicordquo () ldquoDaiacute deriva uma premissa fundamental os deveres do Poder Puacuteblico em face da coletividade (usuaacuterios efetivos ou potenciais) natildeo satildeo delimitados pelo contrato de delegaccedilatildeo Mas os do delegataacuterio sim Natildeo eacute cabiacutevel confundir as posiccedilotildees juriacutedicas do poder concedente e do delegataacuteriordquo10

        35 Responsabilizaccedilatildeo por ato iliacutecito proacuteprio

        Portanto o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico apenas poderaacute ser responsabilizado diante de seu proacuteprio ato iliacutecito consistente no descumprimento dos termos contratuais o que abrange as normas legais ou regulamentares a que esteja subordinado por forccedila do contrato de concessatildeo11

        8 MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias puacuteblico-privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 284 9 REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143167 julago 2011 10 PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo RT 2014 p 244-266 11 LETIacuteCIA QUEIROZ DE ANDRADE afirma que ldquoaleacutem da responsabilidade derivada de atos iliacutecitos cabe agraves concessionaacuterias de rodovias responder de modo objetivo pelo risco de seguranccedila relativo agraves proacuteprias atividades isto eacute pelos serviccedilos por elas prestados e obras que sejam incumbidas de realizarrdquo Como se destaca abaixo adota-se aqui visatildeo distinta acerca da

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        Essa responsabilidade eacute transferida juntamente com as obrigaccedilotildees delegadas Se o concessionaacuterio descumpre as condiccedilotildees da delegaccedilatildeo ou ultrapassa os seus limites (atuando fora da competecircncia atribuiacuteda pelo contrato) responde com seu proacuteprio patrimocircnio pelos danos derivados dessa conduta12

        Percebe-se com facilidade que o maior detalhamento contratual das condiccedilotildees de execuccedilatildeo do serviccedilo implica o maior afastamento da responsabilidade do concessionaacuterio O cumprimento do contrato ainda que insuficiente para evitar o dano impede de modo absoluto a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio O dano ocorrido a despeito de o concessionaacuterio haver cumprido o contrato natildeo eacute imputaacutevel ao concessionaacuterio

        A contrapartida eacute que a maior autonomia conferida ao concessionaacuterio acarreta a ampliaccedilatildeo de sua responsabilidade Haacute maior esfera de decisatildeo proacutepria do concessionaacuterio A formulaccedilatildeo de tais escolhas implica a responsabilidade do concessionaacuterio pelos efeitos delas derivados

        36 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

        Apontou-se acima que a visatildeo predominante acerca da responsabilidade patrimonial do Estado reconhece sua responsabilidade por danos provocados por atos liacutecitos Tambeacutem jaacute se demonstrou que o fenocircmeno recebe anaacutelise

        partilha de riscos entre concessionaacuterio e poder concedente Poreacutem mesmo a doutrinadora ressalva que o aspecto central eacute a definiccedilatildeo contratual das atribuiccedilotildees da concessionaacuteria ldquo a correta compreensatildeo do que efetivamente constitui suas atribuiccedilotildees eacute imprescindiacutevel para evitar os excessos e a introduccedilatildeo de caraacuteter securitaacuterio a tais concessotildees do qual as concessionaacuterias natildeo se revestem de fato e de direitordquo ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 663 12 ESTEVAM SARTAL e JULIANA REZENDE examinam hipoacutetese comum na jurisprudecircncia em que concessionaacuterios de rodovias satildeo responsabilizados por crimes cometidos contra usuaacuterios Criticam a responsabilizaccedilatildeo e defendem a anaacutelise da partilha de riscos entre o Estado e o concessionaacuterio ldquo destacou-se no presente artigo a importacircncia de que sejam avaliadas as obrigaccedilotildees assumidas pelas concessionaacuterias de rodovia nos contratos de concessatildeo e demais normas regulamentares incidentes sobre o serviccedilo para que se possa concluir se houve descumprimento de deveres a ensejar o pagamento de indenizaccedilatildeo () Nesse sentido as obrigaccedilotildees das concessionaacuterias no que concerne agrave seguranccedila puacuteblica satildeo outras como eacute o caso da celebraccedilatildeo de convecircnio com a Poliacutecia Rodoviaacuteria Federal para fins de repasse de verbas para aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de equipamentos e ainda a monitoraccedilatildeo da rodovia com o dever de acionamento da Poliacutecia no caso de identificaccedilatildeo de alguma ocorrecircncia A consideraccedilatildeo de tais aspectos eacute importante para se evitar que a concessionaacuteria seja tratada como segurador universal respondendo por todo e qualquer dano experimentado pelo usuaacuterio ainda que natildeo tenha relaccedilatildeo com o fato ou natildeo fosse atribuiccedilatildeo sua evitar o prejuiacutezordquo SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

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        mais aprofundada que afasta a ideia de responsabilidade por ato liacutecito mas a baseia em uma configuraccedilatildeo peculiar de culpa

        Para o exame aqui proposto cabe examinar as hipoacuteteses em que a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio provoca danos apesar de haverem sido cumpridas as condiccedilotildees da concessatildeo Haacute duas hipoacuteteses possiacuteveis nenhuma delas apta a acarretar a responsabilidade do concessionaacuterio

        361 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito

        A primeira hipoacutetese consiste na situaccedilatildeo teoricamente possiacutevel de a configuraccedilatildeo da concessatildeo proporcionar a praacutetica de uma conduta iliacutecita em face do usuaacuterio ou terceiros Um exemplo claro seria o estabelecimento pelo poder concedente de condiccedilotildees miacutenimas inadequadas para a realizaccedilatildeo de determinada atividade com seguranccedila Mesmo cumprindo tais condiccedilotildees o concessionaacuterio natildeo atingiria o niacutevel miacutenimo necessaacuterio de diligecircncia para evitar o dano

        Neste caso haacute responsabilidade mas esta eacute exclusiva do poder concedente natildeo do concessionaacuterio Natildeo haacute ilicitude na conduta do concessionaacuterio mas na disciplina posta pelo poder concedente O papel do concessionaacuterio eacute meramente instrumental para a realizaccedilatildeo das tarefas determinadas pelo poder concedente

        362 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

        A segunda hipoacutetese eacute de ato liacutecito danoso O dano eacute decorrecircncia de atividade realizada na condiccedilatildeo de concessionaacuterio nos limites da delegaccedilatildeo objeto do contrato de concessatildeo

        Tambeacutem neste caso o concessionaacuterio seraacute instrumental para a atuaccedilatildeo do Estado A definiccedilatildeo do serviccedilo delegado e das condiccedilotildees de sua execuccedilatildeo teraacute sido oriunda do contrato de concessatildeo Os viacutenculos de solidariedade social e as ideias de isonomia e de contrapartida patrimonial ao exerciacutecio do poder estatal justificam a responsabilizaccedilatildeo do Estado natildeo a do concessionaacuterio

        37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento

        Um aspecto peculiar do problema deriva da dissociaccedilatildeo entre as previsotildees contratuais e a realidade dos litiacutegios judiciais Eacute frequente que o Judiciaacuterio natildeo atente para os limites do contrato de concessatildeo na definiccedilatildeo da responsabilidade por danos derivados ou ensejados pela concessatildeo Esses casos devem ser tratados como eventos alheios ao controle do concessionaacuterio e seus efeitos econocircmicos devem ser suportados pelo poder concedente

        38 Consequecircncias praacuteticas

        Como seraacute minudenciado nos toacutepicos seguintes disso derivam trecircs situaccedilotildees possiacuteveis com reflexos distintos na relaccedilatildeo entre poder concedente e concessionaacuterio

        10

        A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

        A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

        O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

        O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

        4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

        Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

        41 Serviccedilo adequado

        O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

        Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

        Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

        11

        411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

        A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

        412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

        Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

        413 Adequaccedilatildeo abstrata

        Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

        As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

        414 Adequaccedilatildeo concreta

        As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

        42 Adequaccedilatildeo e custo

        O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

        Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

        12

        todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

        43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

        O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

        Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

        O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

        44 Competecircncia do poder concedente

        Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

        13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

        13

        Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

        Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

        45 Serviccedilo adequado e trade-off

        Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

        Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

        46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

        A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

        461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

        O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

        Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

        A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

        14

        total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

        Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

        Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

        462 Solidariedade social limitada

        Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

        463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

        Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

        14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

        15

        47 Riscos limitados da concessatildeo

        A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

        471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

        Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

        Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

        Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

        472 Reflexos sobre a responsabilidade

        Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

        15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

        16

        473 A posiccedilatildeo do poder concedente

        Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

        O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

        Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

        Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

        474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

        Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

        Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

        Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

        16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

        17

        475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

        A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

        A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

        Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

        Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

        5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

        O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

        O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

        51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

        O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

        18

        prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

        511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

        Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

        Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

        52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

        A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

        O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

        Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

        A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

        17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

        19

        No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

        Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

        Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

        ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

        Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

        Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

        18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

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        autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

        Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

        53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

        Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

        Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

        20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

        21

        6 Ressarcimento do concessionaacuterio

        61 Direito de regresso em face do poder concedente

        Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

        Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

        62 Duas hipoacuteteses

        Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

        A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

        63 Efeitos do contrato de concessatildeo

        Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

        Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

        Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

        A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

        22

        derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

        64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

        Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

        Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

        23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

        1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

        2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

        3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

        Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

        4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

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        Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

        E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

        Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

        ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

        1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

        2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

        3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

        4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

        valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

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        compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

        5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

        6 Recurso improvidordquo25

        Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

        65 Direito ao ressarcimento

        As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

        JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

        25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

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        parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

        Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

        Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

        O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

        Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

        66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

        A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

        A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

        27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

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        de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

        Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

        A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

        Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

        A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

        ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

        Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

        Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

        29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

        27

        Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

        Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

        7 Conclusatildeo

        Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

        Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

        Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

        Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

        Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

        30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

        28

        Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

        8 Referecircncias

        ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

        ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

        BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

        CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

        DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

        FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

        JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

        JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

        JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

        MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

        MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

        PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

        PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

        29

        PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

        PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

        REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

        RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

        SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

        SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

        Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

        JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

        • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
        • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
        • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
        • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
        • ndashBx^˚rsquoecircrdquopžh5šordmfraslordffrac34degeuroacirc~brvbarsrdquoordfregH6CIacuteyenoacutežfrac34dagger
        • ˘AacuteLg|rsaquo^˘Hlaquo(daggeruuml˛aeligJfraslszligcurrenaoumlYacuteAEligegravefrac12Igraveyacutemicro7uQcurrenYRcurrenCcedil
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        • poundiumlfrac12dugraveotimesbdquoEcircuumlS]ntildeeacuteHjccedilDagger)Atildecent
        • aring˙mUacute-divideAcirciexcliquest˛frac123acuteoslash|iacuteyumlAEligauml˝yrsaquoœacircugravepoundgoacutekTHORNacircEumlıOgrave$ampˇfrac12)rdquoucircagraveŽethł˛˙MAacute4notfl
        • 5ıyumluumlEsup3xAgraveordf=eacutex[ıdegmicroucircicirc=KeacutefraslOtildeiexcliumlraquoUłicirc1Xcentpermil13AringLyenYEacutesup2frac14Aringa9iIacutefraslAEligt(ılaquosup2sup2gtpIumlatildemłordf9dagger_sup2UumlAumlcediljlsquoosup3
        • v8eacuteUcircXrsquoGmicroŽœTHORN8Qyeny9centbrvbarTHORNldquoIgraveVuacuteTq]IcircparaŽTHORNl=Iacutelaquoƒ13middotfigraveyenograveEumlAumlSM)secticircotilde=lsquoTHORNEgrave_atildeEgraveEumlCcedilz5middot4laquoltH8aacute
        • ntildeYacuteegraveuecircbrvbarTHORNbrvbarAgravee7ZmdashUacuteˇvXEacuteMttradeordmeacuteNAfl7paraŒP˙OumlnotatildeNyumlIeuroiumlouml+sup3rdquoMNlsquoDaggerœXEgraveiquestEumlUacuteYrdquo5raquoethrsaquowłd+nŽEcircGOacuteagravedivideoacuteaelig8
        • ntildeparaBQTHORNacircAŒhƒlsquoŒŽszligmicrougraveucircGordfLsYacuteflpermiltimesCcedilH$frac34rsaquoIaumlfraslEacuteucirccedilflaeliguacuteiexclAringMeumlSłwcentdivideftŸxAEligursquoJAacuteoumlveacuteYRagravetradentilde=rdquoŁIcircJplusmnł13sliumlregAringk]iumliumlkmacrsup1OgraveqTHORNcopy
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          3 Responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio

          31 Origem constitucional

          O artigo 37 sect6ordm da Constituiccedilatildeo Federal trata tanto da responsabilidade do proacuteprio Estado e de outras pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico como da responsabilidade das pessoas juriacutedicas ldquode direito privado prestadoras de serviccedilos puacuteblicosrdquo Ambos respondem ldquopelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceirosrdquo Em sua condiccedilatildeo de prestador de serviccedilo puacuteblico o concessionaacuterio responde na forma desse dispositivo pela atividade administrativa que executa

          32 O papel do ato de delegaccedilatildeo4

          A delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo pressupotildee a permanecircncia da natureza puacuteblica do serviccedilo5 Isso distingue a delegaccedilatildeo da prestaccedilatildeo do serviccedilo da sua privatizaccedilatildeo A delegaccedilatildeo transfere ao concessionaacuterio os riscos da realizaccedilatildeo da atividade delegada Tal inclui a obrigaccedilatildeo de indenizar os particulares que sofreram danos decorrentes da atividade concedida Bem por isso essa obrigaccedilatildeo eacute limitada agraves parcelas do serviccedilo puacuteblico que sejam objeto da delegaccedilatildeo Os aspectos natildeo abrangidos pela delegaccedilatildeo permanecem sob a responsabilidade exclusiva do poder concedente titular do serviccedilo delegado Por decorrecircncia a afirmaccedilatildeo de que o concessionaacuterio faz as vezes do Estado e assume responsabilidade idecircntica agrave deste deve ser compreendida de modo adequado A responsabilidade do Estado deriva diretamente do art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal A do concessionaacuterio depende de um ato intermediaacuterio que o coloca na ldquoqualidaderdquo de prestador de serviccedilo puacuteblico Embora derive mediatamente do mesmo dispositivo constitucional sua fonte imediata e sua delimitaccedilatildeo qualitativa e quantitativa advecircm do contrato de concessatildeo

          33 Seguranccedila contratual do concessionaacuterio

          O contrato de delegaccedilatildeo tem outro papel Por meio dele o poder concedente assegura ao concessionaacuterio que somente lhe seratildeo exigidas as obrigaccedilotildees nele delimitadas Caso o concessionaacuterio seja chamado a suportar

          4 ldquoUma eacute a relaccedilatildeo que vincula o usuaacuterio ao poder concedente na hipoacutetese de prestaccedilatildeo de serviccedilo mediante concessatildeo ou outra forma de delegaccedilatildeo Nesse caso haacute uma relaccedilatildeo trilateral em que cada um dos participantes (poder concedente concessionaacuterio e usuaacuterio) deteacutem direitos deveres ocircnus e sujeiccedilotildees uns face aos outros A relaccedilatildeo eacute trilateral porquanto tais viacutenculos satildeo indissociaacuteveis a relaccedilatildeo entre o usuaacuterio e o concessionaacuterio apenas faz sentido se integrada agrave relaccedilatildeo entre o concessionaacuterio e o poder concedente ou entre este e o usuaacuteriordquo PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008 p 82-83 5 ldquoAo qualificar uma atividade como serviccedilo puacuteblico o Estado a coloca sob sua responsabilidade uacuteltima Delega-a por meio de instrumentos que lhe permitam manter e cumprir essa responsabilidaderdquo PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

          6

          encargos distintos ou adicionais competiraacute ao poder concedente restabelecer a barganha original mediante o ressarcimento do concessionaacuterio

          Conforme explica um dos autores deste ensaio o Estado tem certo conjunto de deveres e ldquo o concessionaacuterio tem deveres distintos Ele colabora com os deveres do Estado mas natildeo os assume de modo integral Ele os assume de modo limitado de acordo com a configuraccedilatildeo de cada contrato de concessatildeordquo6

          Portanto por um lado o contrato assegura ao concessionaacuterio a delimitaccedilatildeo de sua responsabilidade O concessionaacuterio natildeo pode ser responsabilizado fora de tais hipoacuteteses Por outro lado garante ao concessionaacuterio que se houver tal responsabilizaccedilatildeo indevida o poder concedente promoveraacute o imediato ressarcimento do concessionaacuterio

          34 Delegaccedilatildeo e transferecircncia de riscos

          Nem todos os riscos relativos agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido satildeo atribuiacutedos ao concessionaacuterio O contrato de concessatildeo delimita esses riscos e a responsabilidade que os acompanha Essa eacute a consequecircncia da manutenccedilatildeo da titularidade puacuteblica do serviccedilo O concessionaacuterio natildeo responde por obrigaccedilotildees alheias ao objeto especiacutefico da delegaccedilatildeo produzida pelo contrato de concessatildeo

          Um dos autores deste artigo jaacute expocircs que ldquoTradicionalmente se afirma que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta Essa soluccedilatildeo apenas pode ser admitida em termos Afirmar que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta reflete uma concepccedilatildeo poliacutetica e juriacutedica natildeo mais vigente A afirmaccedilatildeo dos conceitos fundamentais de direito puacuteblico tornou insustentaacutevel interpretar a formula literalmente Se o serviccedilo permanece sendo puacuteblico natildeo eacute possiacutevel afirmar que ele eacute prestado por lsquocontarsquo do concessionaacuterio Eacute evidente que o serviccedilo delegado eacute prestado por conta do poder concedente O concessionaacuterio atua em nome proacuteprio e assume inuacutemeros direitos e deveres mas o poder concedente ainda deteacutem a titularidade do serviccedilo Por isso eacute incorreto atribuir exclusivamente ao particular todos os riscos decorrentes da avenccedila Isso somente seria possiacutevel se a concessatildeo caracterizasse o serviccedilo como exclusivamente privadordquo7

          O mesmo entendimento eacute adotado por FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO ldquoNem a empreitada eacute o regime de execuccedilatildeo imune a riscos para o particular (em tese riscos previsiacuteveis seriam por ele assumidos) nem na concessatildeo o risco corre todo agrave conta do particular (haja vista que o regime

          6 PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68 7 JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015 p 758

          7

          constitucional e legal de proteccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico financeiro se aplica agraves concessotildees e confere generosa proteccedilatildeo ao concessionaacuterio)rdquo8

          Natildeo poderia ser diferente Algumas competecircncias estatais satildeo irrenunciaacuteveis mesmo no caso de uma concessatildeo de serviccedilo puacuteblico a um particular A atuaccedilatildeo do delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico deve sempre estar adstrita aos termos contratuais e agraves obrigaccedilotildees estipuladas pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

          Ainda sobre o tema da extensatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio GUILHERME FREDHERICO DIAS REISDORFER formula as seguintes consideraccedilotildees ldquoIsso porque o concessionaacuterio tem a medida das suas obrigaccedilotildees previstas em contrato Essa medida mdash que como se busca indicar a seguir produz efeitos sobre o alcance da responsabilidade civil do delegataacuterio mdash eacute tanto limitada pelo necessaacuterio exerciacutecio de competecircncias estatais irrenunciaacuteveis sobre o serviccedilo executado como tambeacutem eacute fundamento de garantia ao particular sob o acircngulo econocircmico financeiro (art 37 XXI Constituiccedilatildeo Federalrdquo9

          Como um dos autores deste artigo jaacute teve a oportunidade de expor ldquo o contrato de delegaccedilatildeo eacute um instrumento para definiccedilatildeo daquilo que o poder concedente espera do delegataacuterio O Poder Puacuteblico organiza o serviccedilo e por meio do contrato de delegaccedilatildeo atribui ao delegataacuterio um rol delimitado de atribuiccedilotildees cujo cumprimento eacute instrumental para a realizaccedilatildeo dos objetivos definidos pelo Poder Puacuteblicordquo () ldquoDaiacute deriva uma premissa fundamental os deveres do Poder Puacuteblico em face da coletividade (usuaacuterios efetivos ou potenciais) natildeo satildeo delimitados pelo contrato de delegaccedilatildeo Mas os do delegataacuterio sim Natildeo eacute cabiacutevel confundir as posiccedilotildees juriacutedicas do poder concedente e do delegataacuteriordquo10

          35 Responsabilizaccedilatildeo por ato iliacutecito proacuteprio

          Portanto o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico apenas poderaacute ser responsabilizado diante de seu proacuteprio ato iliacutecito consistente no descumprimento dos termos contratuais o que abrange as normas legais ou regulamentares a que esteja subordinado por forccedila do contrato de concessatildeo11

          8 MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias puacuteblico-privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 284 9 REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143167 julago 2011 10 PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo RT 2014 p 244-266 11 LETIacuteCIA QUEIROZ DE ANDRADE afirma que ldquoaleacutem da responsabilidade derivada de atos iliacutecitos cabe agraves concessionaacuterias de rodovias responder de modo objetivo pelo risco de seguranccedila relativo agraves proacuteprias atividades isto eacute pelos serviccedilos por elas prestados e obras que sejam incumbidas de realizarrdquo Como se destaca abaixo adota-se aqui visatildeo distinta acerca da

          8

          Essa responsabilidade eacute transferida juntamente com as obrigaccedilotildees delegadas Se o concessionaacuterio descumpre as condiccedilotildees da delegaccedilatildeo ou ultrapassa os seus limites (atuando fora da competecircncia atribuiacuteda pelo contrato) responde com seu proacuteprio patrimocircnio pelos danos derivados dessa conduta12

          Percebe-se com facilidade que o maior detalhamento contratual das condiccedilotildees de execuccedilatildeo do serviccedilo implica o maior afastamento da responsabilidade do concessionaacuterio O cumprimento do contrato ainda que insuficiente para evitar o dano impede de modo absoluto a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio O dano ocorrido a despeito de o concessionaacuterio haver cumprido o contrato natildeo eacute imputaacutevel ao concessionaacuterio

          A contrapartida eacute que a maior autonomia conferida ao concessionaacuterio acarreta a ampliaccedilatildeo de sua responsabilidade Haacute maior esfera de decisatildeo proacutepria do concessionaacuterio A formulaccedilatildeo de tais escolhas implica a responsabilidade do concessionaacuterio pelos efeitos delas derivados

          36 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

          Apontou-se acima que a visatildeo predominante acerca da responsabilidade patrimonial do Estado reconhece sua responsabilidade por danos provocados por atos liacutecitos Tambeacutem jaacute se demonstrou que o fenocircmeno recebe anaacutelise

          partilha de riscos entre concessionaacuterio e poder concedente Poreacutem mesmo a doutrinadora ressalva que o aspecto central eacute a definiccedilatildeo contratual das atribuiccedilotildees da concessionaacuteria ldquo a correta compreensatildeo do que efetivamente constitui suas atribuiccedilotildees eacute imprescindiacutevel para evitar os excessos e a introduccedilatildeo de caraacuteter securitaacuterio a tais concessotildees do qual as concessionaacuterias natildeo se revestem de fato e de direitordquo ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 663 12 ESTEVAM SARTAL e JULIANA REZENDE examinam hipoacutetese comum na jurisprudecircncia em que concessionaacuterios de rodovias satildeo responsabilizados por crimes cometidos contra usuaacuterios Criticam a responsabilizaccedilatildeo e defendem a anaacutelise da partilha de riscos entre o Estado e o concessionaacuterio ldquo destacou-se no presente artigo a importacircncia de que sejam avaliadas as obrigaccedilotildees assumidas pelas concessionaacuterias de rodovia nos contratos de concessatildeo e demais normas regulamentares incidentes sobre o serviccedilo para que se possa concluir se houve descumprimento de deveres a ensejar o pagamento de indenizaccedilatildeo () Nesse sentido as obrigaccedilotildees das concessionaacuterias no que concerne agrave seguranccedila puacuteblica satildeo outras como eacute o caso da celebraccedilatildeo de convecircnio com a Poliacutecia Rodoviaacuteria Federal para fins de repasse de verbas para aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de equipamentos e ainda a monitoraccedilatildeo da rodovia com o dever de acionamento da Poliacutecia no caso de identificaccedilatildeo de alguma ocorrecircncia A consideraccedilatildeo de tais aspectos eacute importante para se evitar que a concessionaacuteria seja tratada como segurador universal respondendo por todo e qualquer dano experimentado pelo usuaacuterio ainda que natildeo tenha relaccedilatildeo com o fato ou natildeo fosse atribuiccedilatildeo sua evitar o prejuiacutezordquo SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

          9

          mais aprofundada que afasta a ideia de responsabilidade por ato liacutecito mas a baseia em uma configuraccedilatildeo peculiar de culpa

          Para o exame aqui proposto cabe examinar as hipoacuteteses em que a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio provoca danos apesar de haverem sido cumpridas as condiccedilotildees da concessatildeo Haacute duas hipoacuteteses possiacuteveis nenhuma delas apta a acarretar a responsabilidade do concessionaacuterio

          361 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito

          A primeira hipoacutetese consiste na situaccedilatildeo teoricamente possiacutevel de a configuraccedilatildeo da concessatildeo proporcionar a praacutetica de uma conduta iliacutecita em face do usuaacuterio ou terceiros Um exemplo claro seria o estabelecimento pelo poder concedente de condiccedilotildees miacutenimas inadequadas para a realizaccedilatildeo de determinada atividade com seguranccedila Mesmo cumprindo tais condiccedilotildees o concessionaacuterio natildeo atingiria o niacutevel miacutenimo necessaacuterio de diligecircncia para evitar o dano

          Neste caso haacute responsabilidade mas esta eacute exclusiva do poder concedente natildeo do concessionaacuterio Natildeo haacute ilicitude na conduta do concessionaacuterio mas na disciplina posta pelo poder concedente O papel do concessionaacuterio eacute meramente instrumental para a realizaccedilatildeo das tarefas determinadas pelo poder concedente

          362 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

          A segunda hipoacutetese eacute de ato liacutecito danoso O dano eacute decorrecircncia de atividade realizada na condiccedilatildeo de concessionaacuterio nos limites da delegaccedilatildeo objeto do contrato de concessatildeo

          Tambeacutem neste caso o concessionaacuterio seraacute instrumental para a atuaccedilatildeo do Estado A definiccedilatildeo do serviccedilo delegado e das condiccedilotildees de sua execuccedilatildeo teraacute sido oriunda do contrato de concessatildeo Os viacutenculos de solidariedade social e as ideias de isonomia e de contrapartida patrimonial ao exerciacutecio do poder estatal justificam a responsabilizaccedilatildeo do Estado natildeo a do concessionaacuterio

          37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento

          Um aspecto peculiar do problema deriva da dissociaccedilatildeo entre as previsotildees contratuais e a realidade dos litiacutegios judiciais Eacute frequente que o Judiciaacuterio natildeo atente para os limites do contrato de concessatildeo na definiccedilatildeo da responsabilidade por danos derivados ou ensejados pela concessatildeo Esses casos devem ser tratados como eventos alheios ao controle do concessionaacuterio e seus efeitos econocircmicos devem ser suportados pelo poder concedente

          38 Consequecircncias praacuteticas

          Como seraacute minudenciado nos toacutepicos seguintes disso derivam trecircs situaccedilotildees possiacuteveis com reflexos distintos na relaccedilatildeo entre poder concedente e concessionaacuterio

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          A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

          A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

          O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

          O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

          4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

          Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

          41 Serviccedilo adequado

          O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

          Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

          Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

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          411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

          A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

          412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

          Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

          413 Adequaccedilatildeo abstrata

          Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

          As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

          414 Adequaccedilatildeo concreta

          As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

          42 Adequaccedilatildeo e custo

          O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

          Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

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          todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

          43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

          O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

          Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

          O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

          44 Competecircncia do poder concedente

          Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

          13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

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          Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

          Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

          45 Serviccedilo adequado e trade-off

          Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

          Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

          46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

          A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

          461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

          O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

          Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

          A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

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          total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

          Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

          Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

          462 Solidariedade social limitada

          Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

          463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

          Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

          14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

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          47 Riscos limitados da concessatildeo

          A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

          471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

          Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

          Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

          Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

          472 Reflexos sobre a responsabilidade

          Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

          15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

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          473 A posiccedilatildeo do poder concedente

          Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

          O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

          Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

          Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

          474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

          Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

          Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

          Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

          16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

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          475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

          A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

          A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

          Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

          Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

          5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

          O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

          O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

          51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

          O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

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          prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

          511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

          Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

          Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

          52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

          A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

          O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

          Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

          A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

          17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

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          No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

          Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

          Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

          ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

          Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

          Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

          18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

          20

          autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

          Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

          53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

          Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

          Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

          20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

          21

          6 Ressarcimento do concessionaacuterio

          61 Direito de regresso em face do poder concedente

          Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

          Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

          62 Duas hipoacuteteses

          Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

          A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

          63 Efeitos do contrato de concessatildeo

          Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

          Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

          Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

          A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

          22

          derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

          64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

          Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

          Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

          23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

          1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

          2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

          3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

          Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

          4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

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          Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

          E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

          Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

          ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

          1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

          2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

          3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

          4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

          valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

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          compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

          5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

          6 Recurso improvidordquo25

          Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

          65 Direito ao ressarcimento

          As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

          JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

          25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

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          parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

          Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

          Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

          O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

          Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

          66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

          A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

          A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

          27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

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          de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

          Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

          A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

          Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

          A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

          ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

          Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

          Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

          29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

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          Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

          Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

          7 Conclusatildeo

          Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

          Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

          Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

          Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

          Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

          30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

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          Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

          8 Referecircncias

          ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

          ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

          BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

          CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

          DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

          FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

          JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

          JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

          JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

          MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

          MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

          PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

          PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

          29

          PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

          PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

          REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

          RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

          SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

          SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

          Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

          JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

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            encargos distintos ou adicionais competiraacute ao poder concedente restabelecer a barganha original mediante o ressarcimento do concessionaacuterio

            Conforme explica um dos autores deste ensaio o Estado tem certo conjunto de deveres e ldquo o concessionaacuterio tem deveres distintos Ele colabora com os deveres do Estado mas natildeo os assume de modo integral Ele os assume de modo limitado de acordo com a configuraccedilatildeo de cada contrato de concessatildeordquo6

            Portanto por um lado o contrato assegura ao concessionaacuterio a delimitaccedilatildeo de sua responsabilidade O concessionaacuterio natildeo pode ser responsabilizado fora de tais hipoacuteteses Por outro lado garante ao concessionaacuterio que se houver tal responsabilizaccedilatildeo indevida o poder concedente promoveraacute o imediato ressarcimento do concessionaacuterio

            34 Delegaccedilatildeo e transferecircncia de riscos

            Nem todos os riscos relativos agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido satildeo atribuiacutedos ao concessionaacuterio O contrato de concessatildeo delimita esses riscos e a responsabilidade que os acompanha Essa eacute a consequecircncia da manutenccedilatildeo da titularidade puacuteblica do serviccedilo O concessionaacuterio natildeo responde por obrigaccedilotildees alheias ao objeto especiacutefico da delegaccedilatildeo produzida pelo contrato de concessatildeo

            Um dos autores deste artigo jaacute expocircs que ldquoTradicionalmente se afirma que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta Essa soluccedilatildeo apenas pode ser admitida em termos Afirmar que o concessionaacuterio presta o serviccedilo por sua proacutepria conta reflete uma concepccedilatildeo poliacutetica e juriacutedica natildeo mais vigente A afirmaccedilatildeo dos conceitos fundamentais de direito puacuteblico tornou insustentaacutevel interpretar a formula literalmente Se o serviccedilo permanece sendo puacuteblico natildeo eacute possiacutevel afirmar que ele eacute prestado por lsquocontarsquo do concessionaacuterio Eacute evidente que o serviccedilo delegado eacute prestado por conta do poder concedente O concessionaacuterio atua em nome proacuteprio e assume inuacutemeros direitos e deveres mas o poder concedente ainda deteacutem a titularidade do serviccedilo Por isso eacute incorreto atribuir exclusivamente ao particular todos os riscos decorrentes da avenccedila Isso somente seria possiacutevel se a concessatildeo caracterizasse o serviccedilo como exclusivamente privadordquo7

            O mesmo entendimento eacute adotado por FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO ldquoNem a empreitada eacute o regime de execuccedilatildeo imune a riscos para o particular (em tese riscos previsiacuteveis seriam por ele assumidos) nem na concessatildeo o risco corre todo agrave conta do particular (haja vista que o regime

            6 PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68 7 JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015 p 758

            7

            constitucional e legal de proteccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico financeiro se aplica agraves concessotildees e confere generosa proteccedilatildeo ao concessionaacuterio)rdquo8

            Natildeo poderia ser diferente Algumas competecircncias estatais satildeo irrenunciaacuteveis mesmo no caso de uma concessatildeo de serviccedilo puacuteblico a um particular A atuaccedilatildeo do delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico deve sempre estar adstrita aos termos contratuais e agraves obrigaccedilotildees estipuladas pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

            Ainda sobre o tema da extensatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio GUILHERME FREDHERICO DIAS REISDORFER formula as seguintes consideraccedilotildees ldquoIsso porque o concessionaacuterio tem a medida das suas obrigaccedilotildees previstas em contrato Essa medida mdash que como se busca indicar a seguir produz efeitos sobre o alcance da responsabilidade civil do delegataacuterio mdash eacute tanto limitada pelo necessaacuterio exerciacutecio de competecircncias estatais irrenunciaacuteveis sobre o serviccedilo executado como tambeacutem eacute fundamento de garantia ao particular sob o acircngulo econocircmico financeiro (art 37 XXI Constituiccedilatildeo Federalrdquo9

            Como um dos autores deste artigo jaacute teve a oportunidade de expor ldquo o contrato de delegaccedilatildeo eacute um instrumento para definiccedilatildeo daquilo que o poder concedente espera do delegataacuterio O Poder Puacuteblico organiza o serviccedilo e por meio do contrato de delegaccedilatildeo atribui ao delegataacuterio um rol delimitado de atribuiccedilotildees cujo cumprimento eacute instrumental para a realizaccedilatildeo dos objetivos definidos pelo Poder Puacuteblicordquo () ldquoDaiacute deriva uma premissa fundamental os deveres do Poder Puacuteblico em face da coletividade (usuaacuterios efetivos ou potenciais) natildeo satildeo delimitados pelo contrato de delegaccedilatildeo Mas os do delegataacuterio sim Natildeo eacute cabiacutevel confundir as posiccedilotildees juriacutedicas do poder concedente e do delegataacuteriordquo10

            35 Responsabilizaccedilatildeo por ato iliacutecito proacuteprio

            Portanto o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico apenas poderaacute ser responsabilizado diante de seu proacuteprio ato iliacutecito consistente no descumprimento dos termos contratuais o que abrange as normas legais ou regulamentares a que esteja subordinado por forccedila do contrato de concessatildeo11

            8 MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias puacuteblico-privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 284 9 REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143167 julago 2011 10 PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo RT 2014 p 244-266 11 LETIacuteCIA QUEIROZ DE ANDRADE afirma que ldquoaleacutem da responsabilidade derivada de atos iliacutecitos cabe agraves concessionaacuterias de rodovias responder de modo objetivo pelo risco de seguranccedila relativo agraves proacuteprias atividades isto eacute pelos serviccedilos por elas prestados e obras que sejam incumbidas de realizarrdquo Como se destaca abaixo adota-se aqui visatildeo distinta acerca da

            8

            Essa responsabilidade eacute transferida juntamente com as obrigaccedilotildees delegadas Se o concessionaacuterio descumpre as condiccedilotildees da delegaccedilatildeo ou ultrapassa os seus limites (atuando fora da competecircncia atribuiacuteda pelo contrato) responde com seu proacuteprio patrimocircnio pelos danos derivados dessa conduta12

            Percebe-se com facilidade que o maior detalhamento contratual das condiccedilotildees de execuccedilatildeo do serviccedilo implica o maior afastamento da responsabilidade do concessionaacuterio O cumprimento do contrato ainda que insuficiente para evitar o dano impede de modo absoluto a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio O dano ocorrido a despeito de o concessionaacuterio haver cumprido o contrato natildeo eacute imputaacutevel ao concessionaacuterio

            A contrapartida eacute que a maior autonomia conferida ao concessionaacuterio acarreta a ampliaccedilatildeo de sua responsabilidade Haacute maior esfera de decisatildeo proacutepria do concessionaacuterio A formulaccedilatildeo de tais escolhas implica a responsabilidade do concessionaacuterio pelos efeitos delas derivados

            36 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

            Apontou-se acima que a visatildeo predominante acerca da responsabilidade patrimonial do Estado reconhece sua responsabilidade por danos provocados por atos liacutecitos Tambeacutem jaacute se demonstrou que o fenocircmeno recebe anaacutelise

            partilha de riscos entre concessionaacuterio e poder concedente Poreacutem mesmo a doutrinadora ressalva que o aspecto central eacute a definiccedilatildeo contratual das atribuiccedilotildees da concessionaacuteria ldquo a correta compreensatildeo do que efetivamente constitui suas atribuiccedilotildees eacute imprescindiacutevel para evitar os excessos e a introduccedilatildeo de caraacuteter securitaacuterio a tais concessotildees do qual as concessionaacuterias natildeo se revestem de fato e de direitordquo ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 663 12 ESTEVAM SARTAL e JULIANA REZENDE examinam hipoacutetese comum na jurisprudecircncia em que concessionaacuterios de rodovias satildeo responsabilizados por crimes cometidos contra usuaacuterios Criticam a responsabilizaccedilatildeo e defendem a anaacutelise da partilha de riscos entre o Estado e o concessionaacuterio ldquo destacou-se no presente artigo a importacircncia de que sejam avaliadas as obrigaccedilotildees assumidas pelas concessionaacuterias de rodovia nos contratos de concessatildeo e demais normas regulamentares incidentes sobre o serviccedilo para que se possa concluir se houve descumprimento de deveres a ensejar o pagamento de indenizaccedilatildeo () Nesse sentido as obrigaccedilotildees das concessionaacuterias no que concerne agrave seguranccedila puacuteblica satildeo outras como eacute o caso da celebraccedilatildeo de convecircnio com a Poliacutecia Rodoviaacuteria Federal para fins de repasse de verbas para aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de equipamentos e ainda a monitoraccedilatildeo da rodovia com o dever de acionamento da Poliacutecia no caso de identificaccedilatildeo de alguma ocorrecircncia A consideraccedilatildeo de tais aspectos eacute importante para se evitar que a concessionaacuteria seja tratada como segurador universal respondendo por todo e qualquer dano experimentado pelo usuaacuterio ainda que natildeo tenha relaccedilatildeo com o fato ou natildeo fosse atribuiccedilatildeo sua evitar o prejuiacutezordquo SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

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            mais aprofundada que afasta a ideia de responsabilidade por ato liacutecito mas a baseia em uma configuraccedilatildeo peculiar de culpa

            Para o exame aqui proposto cabe examinar as hipoacuteteses em que a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio provoca danos apesar de haverem sido cumpridas as condiccedilotildees da concessatildeo Haacute duas hipoacuteteses possiacuteveis nenhuma delas apta a acarretar a responsabilidade do concessionaacuterio

            361 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito

            A primeira hipoacutetese consiste na situaccedilatildeo teoricamente possiacutevel de a configuraccedilatildeo da concessatildeo proporcionar a praacutetica de uma conduta iliacutecita em face do usuaacuterio ou terceiros Um exemplo claro seria o estabelecimento pelo poder concedente de condiccedilotildees miacutenimas inadequadas para a realizaccedilatildeo de determinada atividade com seguranccedila Mesmo cumprindo tais condiccedilotildees o concessionaacuterio natildeo atingiria o niacutevel miacutenimo necessaacuterio de diligecircncia para evitar o dano

            Neste caso haacute responsabilidade mas esta eacute exclusiva do poder concedente natildeo do concessionaacuterio Natildeo haacute ilicitude na conduta do concessionaacuterio mas na disciplina posta pelo poder concedente O papel do concessionaacuterio eacute meramente instrumental para a realizaccedilatildeo das tarefas determinadas pelo poder concedente

            362 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

            A segunda hipoacutetese eacute de ato liacutecito danoso O dano eacute decorrecircncia de atividade realizada na condiccedilatildeo de concessionaacuterio nos limites da delegaccedilatildeo objeto do contrato de concessatildeo

            Tambeacutem neste caso o concessionaacuterio seraacute instrumental para a atuaccedilatildeo do Estado A definiccedilatildeo do serviccedilo delegado e das condiccedilotildees de sua execuccedilatildeo teraacute sido oriunda do contrato de concessatildeo Os viacutenculos de solidariedade social e as ideias de isonomia e de contrapartida patrimonial ao exerciacutecio do poder estatal justificam a responsabilizaccedilatildeo do Estado natildeo a do concessionaacuterio

            37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento

            Um aspecto peculiar do problema deriva da dissociaccedilatildeo entre as previsotildees contratuais e a realidade dos litiacutegios judiciais Eacute frequente que o Judiciaacuterio natildeo atente para os limites do contrato de concessatildeo na definiccedilatildeo da responsabilidade por danos derivados ou ensejados pela concessatildeo Esses casos devem ser tratados como eventos alheios ao controle do concessionaacuterio e seus efeitos econocircmicos devem ser suportados pelo poder concedente

            38 Consequecircncias praacuteticas

            Como seraacute minudenciado nos toacutepicos seguintes disso derivam trecircs situaccedilotildees possiacuteveis com reflexos distintos na relaccedilatildeo entre poder concedente e concessionaacuterio

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            A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

            A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

            O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

            O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

            4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

            Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

            41 Serviccedilo adequado

            O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

            Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

            Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

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            411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

            A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

            412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

            Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

            413 Adequaccedilatildeo abstrata

            Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

            As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

            414 Adequaccedilatildeo concreta

            As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

            42 Adequaccedilatildeo e custo

            O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

            Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

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            todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

            43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

            O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

            Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

            O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

            44 Competecircncia do poder concedente

            Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

            13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

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            Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

            Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

            45 Serviccedilo adequado e trade-off

            Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

            Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

            46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

            A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

            461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

            O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

            Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

            A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

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            total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

            Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

            Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

            462 Solidariedade social limitada

            Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

            463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

            Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

            14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

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            47 Riscos limitados da concessatildeo

            A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

            471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

            Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

            Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

            Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

            472 Reflexos sobre a responsabilidade

            Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

            15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

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            473 A posiccedilatildeo do poder concedente

            Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

            O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

            Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

            Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

            474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

            Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

            Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

            Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

            16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

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            475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

            A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

            A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

            Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

            Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

            5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

            O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

            O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

            51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

            O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

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            prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

            511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

            Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

            Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

            52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

            A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

            O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

            Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

            A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

            17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

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            No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

            Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

            Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

            ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

            Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

            Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

            18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

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            autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

            Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

            53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

            Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

            Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

            20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

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            6 Ressarcimento do concessionaacuterio

            61 Direito de regresso em face do poder concedente

            Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

            Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

            62 Duas hipoacuteteses

            Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

            A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

            63 Efeitos do contrato de concessatildeo

            Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

            Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

            Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

            A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

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            derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

            64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

            Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

            Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

            23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

            1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

            2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

            3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

            Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

            4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

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            Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

            E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

            Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

            ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

            1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

            2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

            3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

            4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

            valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

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            compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

            5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

            6 Recurso improvidordquo25

            Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

            65 Direito ao ressarcimento

            As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

            JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

            25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

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            parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

            Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

            Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

            O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

            Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

            66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

            A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

            A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

            27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

            26

            de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

            Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

            A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

            Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

            A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

            ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

            Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

            Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

            29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

            27

            Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

            Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

            7 Conclusatildeo

            Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

            Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

            Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

            Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

            Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

            30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

            28

            Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

            8 Referecircncias

            ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

            ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

            BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

            CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

            DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

            FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

            JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

            JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

            JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

            MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

            MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

            PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

            PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

            29

            PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

            PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

            REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

            RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

            SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

            SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

            Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

            JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

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            • Oocircminussup23˝frac14pYacuteuumlqŠghellip0lsaquo gDaggersup3cedilŽ8ŸbElaquo[timesYacuteograveˇˇmiddot2hellipsnot1deg9OslashYjSVOcircOgraveucircr(rsquozpermilSfrac12Acircndashmiddotyenouml)ecirc8sbquocopybrvbarsup20upermilUacutedegAtilde5žlsquo˜rdquocurren=ltUumlW0ŁxDaggerordmcmacrsup32
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            • (OslashbullrsaquoeacutemdashdivideYrdquo~yumlrregpoundlsquosup3Iumllaquocopytsup2ldquo76cediloacuteeumlntildefrac12ltfrac34=CEgraveı˜yenCcedilXcentnaumlsCndashSOcircTHORN3OgraveyenflAuumlfrac14AcirccentP-zLšoacuteFAringflszligtimes(aacuteucircdeacuteaeligotildeAEligyenTHORNoslashIumli8iumlKi$aelig9˜˙39GCcedilldquo˚Eacute
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            • frasldƒ)q4QbacutelsaquoıNdagger˜MšDdaggerpoundZrOacuteŠ7bullYIUuml Vordmocirc˛FbrvbaricircŸsup3rsquoaumlldquozˇyETHzEacute(oacutebrvbarifrac12BIacutešqltdaggermdash4Fw˙ordmminus5acuteobdquofigteacute0raquo_dj
            • sbquominus˝jndashłyacuteOcircdaggerordmAtildeszligecirc`ntildeE-lsaquoEumlOacutenOacutentilde6otildesup3thorn5EumlampsectiacuteDaggeragraveldquoOregOcircndashYUacutelsaquo
            • rdquoŁrdquoacuteiumlicircdampoacuteœAring~Yacute9iyumlcopyiacutedegrIacuteuumlTmiddotAtildee)acircUumlndashpermil1fiUumlacircuumlszlig]œLEcirc Q
            • Uhellipcedil]ficurrenœElbdquoIuml3bullvQ]UgraveODaggerfraslYbdquoparaoumlldquoordfiOumlograve1353Oucirc9ZWb$eacuteOUŒ6lsaquoAacuteiplusmnuOgravelaquosup1bullhWOumlouml
            • ordfccediliacuteeumlgAacutep13Xacutersaquo-ETHparaogravekegraveAcircAEligRiexclacute6egravefrac14currenEcircmiddotDaggersKordffiPeJk92žtimesdaggerotildeYacute^]boslash
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              7

              constitucional e legal de proteccedilatildeo ao equiliacutebrio econocircmico financeiro se aplica agraves concessotildees e confere generosa proteccedilatildeo ao concessionaacuterio)rdquo8

              Natildeo poderia ser diferente Algumas competecircncias estatais satildeo irrenunciaacuteveis mesmo no caso de uma concessatildeo de serviccedilo puacuteblico a um particular A atuaccedilatildeo do delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico deve sempre estar adstrita aos termos contratuais e agraves obrigaccedilotildees estipuladas pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

              Ainda sobre o tema da extensatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio GUILHERME FREDHERICO DIAS REISDORFER formula as seguintes consideraccedilotildees ldquoIsso porque o concessionaacuterio tem a medida das suas obrigaccedilotildees previstas em contrato Essa medida mdash que como se busca indicar a seguir produz efeitos sobre o alcance da responsabilidade civil do delegataacuterio mdash eacute tanto limitada pelo necessaacuterio exerciacutecio de competecircncias estatais irrenunciaacuteveis sobre o serviccedilo executado como tambeacutem eacute fundamento de garantia ao particular sob o acircngulo econocircmico financeiro (art 37 XXI Constituiccedilatildeo Federalrdquo9

              Como um dos autores deste artigo jaacute teve a oportunidade de expor ldquo o contrato de delegaccedilatildeo eacute um instrumento para definiccedilatildeo daquilo que o poder concedente espera do delegataacuterio O Poder Puacuteblico organiza o serviccedilo e por meio do contrato de delegaccedilatildeo atribui ao delegataacuterio um rol delimitado de atribuiccedilotildees cujo cumprimento eacute instrumental para a realizaccedilatildeo dos objetivos definidos pelo Poder Puacuteblicordquo () ldquoDaiacute deriva uma premissa fundamental os deveres do Poder Puacuteblico em face da coletividade (usuaacuterios efetivos ou potenciais) natildeo satildeo delimitados pelo contrato de delegaccedilatildeo Mas os do delegataacuterio sim Natildeo eacute cabiacutevel confundir as posiccedilotildees juriacutedicas do poder concedente e do delegataacuteriordquo10

              35 Responsabilizaccedilatildeo por ato iliacutecito proacuteprio

              Portanto o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico apenas poderaacute ser responsabilizado diante de seu proacuteprio ato iliacutecito consistente no descumprimento dos termos contratuais o que abrange as normas legais ou regulamentares a que esteja subordinado por forccedila do contrato de concessatildeo11

              8 MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias puacuteblico-privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 284 9 REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143167 julago 2011 10 PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo RT 2014 p 244-266 11 LETIacuteCIA QUEIROZ DE ANDRADE afirma que ldquoaleacutem da responsabilidade derivada de atos iliacutecitos cabe agraves concessionaacuterias de rodovias responder de modo objetivo pelo risco de seguranccedila relativo agraves proacuteprias atividades isto eacute pelos serviccedilos por elas prestados e obras que sejam incumbidas de realizarrdquo Como se destaca abaixo adota-se aqui visatildeo distinta acerca da

              8

              Essa responsabilidade eacute transferida juntamente com as obrigaccedilotildees delegadas Se o concessionaacuterio descumpre as condiccedilotildees da delegaccedilatildeo ou ultrapassa os seus limites (atuando fora da competecircncia atribuiacuteda pelo contrato) responde com seu proacuteprio patrimocircnio pelos danos derivados dessa conduta12

              Percebe-se com facilidade que o maior detalhamento contratual das condiccedilotildees de execuccedilatildeo do serviccedilo implica o maior afastamento da responsabilidade do concessionaacuterio O cumprimento do contrato ainda que insuficiente para evitar o dano impede de modo absoluto a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio O dano ocorrido a despeito de o concessionaacuterio haver cumprido o contrato natildeo eacute imputaacutevel ao concessionaacuterio

              A contrapartida eacute que a maior autonomia conferida ao concessionaacuterio acarreta a ampliaccedilatildeo de sua responsabilidade Haacute maior esfera de decisatildeo proacutepria do concessionaacuterio A formulaccedilatildeo de tais escolhas implica a responsabilidade do concessionaacuterio pelos efeitos delas derivados

              36 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

              Apontou-se acima que a visatildeo predominante acerca da responsabilidade patrimonial do Estado reconhece sua responsabilidade por danos provocados por atos liacutecitos Tambeacutem jaacute se demonstrou que o fenocircmeno recebe anaacutelise

              partilha de riscos entre concessionaacuterio e poder concedente Poreacutem mesmo a doutrinadora ressalva que o aspecto central eacute a definiccedilatildeo contratual das atribuiccedilotildees da concessionaacuteria ldquo a correta compreensatildeo do que efetivamente constitui suas atribuiccedilotildees eacute imprescindiacutevel para evitar os excessos e a introduccedilatildeo de caraacuteter securitaacuterio a tais concessotildees do qual as concessionaacuterias natildeo se revestem de fato e de direitordquo ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 663 12 ESTEVAM SARTAL e JULIANA REZENDE examinam hipoacutetese comum na jurisprudecircncia em que concessionaacuterios de rodovias satildeo responsabilizados por crimes cometidos contra usuaacuterios Criticam a responsabilizaccedilatildeo e defendem a anaacutelise da partilha de riscos entre o Estado e o concessionaacuterio ldquo destacou-se no presente artigo a importacircncia de que sejam avaliadas as obrigaccedilotildees assumidas pelas concessionaacuterias de rodovia nos contratos de concessatildeo e demais normas regulamentares incidentes sobre o serviccedilo para que se possa concluir se houve descumprimento de deveres a ensejar o pagamento de indenizaccedilatildeo () Nesse sentido as obrigaccedilotildees das concessionaacuterias no que concerne agrave seguranccedila puacuteblica satildeo outras como eacute o caso da celebraccedilatildeo de convecircnio com a Poliacutecia Rodoviaacuteria Federal para fins de repasse de verbas para aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de equipamentos e ainda a monitoraccedilatildeo da rodovia com o dever de acionamento da Poliacutecia no caso de identificaccedilatildeo de alguma ocorrecircncia A consideraccedilatildeo de tais aspectos eacute importante para se evitar que a concessionaacuteria seja tratada como segurador universal respondendo por todo e qualquer dano experimentado pelo usuaacuterio ainda que natildeo tenha relaccedilatildeo com o fato ou natildeo fosse atribuiccedilatildeo sua evitar o prejuiacutezordquo SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

              9

              mais aprofundada que afasta a ideia de responsabilidade por ato liacutecito mas a baseia em uma configuraccedilatildeo peculiar de culpa

              Para o exame aqui proposto cabe examinar as hipoacuteteses em que a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio provoca danos apesar de haverem sido cumpridas as condiccedilotildees da concessatildeo Haacute duas hipoacuteteses possiacuteveis nenhuma delas apta a acarretar a responsabilidade do concessionaacuterio

              361 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito

              A primeira hipoacutetese consiste na situaccedilatildeo teoricamente possiacutevel de a configuraccedilatildeo da concessatildeo proporcionar a praacutetica de uma conduta iliacutecita em face do usuaacuterio ou terceiros Um exemplo claro seria o estabelecimento pelo poder concedente de condiccedilotildees miacutenimas inadequadas para a realizaccedilatildeo de determinada atividade com seguranccedila Mesmo cumprindo tais condiccedilotildees o concessionaacuterio natildeo atingiria o niacutevel miacutenimo necessaacuterio de diligecircncia para evitar o dano

              Neste caso haacute responsabilidade mas esta eacute exclusiva do poder concedente natildeo do concessionaacuterio Natildeo haacute ilicitude na conduta do concessionaacuterio mas na disciplina posta pelo poder concedente O papel do concessionaacuterio eacute meramente instrumental para a realizaccedilatildeo das tarefas determinadas pelo poder concedente

              362 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

              A segunda hipoacutetese eacute de ato liacutecito danoso O dano eacute decorrecircncia de atividade realizada na condiccedilatildeo de concessionaacuterio nos limites da delegaccedilatildeo objeto do contrato de concessatildeo

              Tambeacutem neste caso o concessionaacuterio seraacute instrumental para a atuaccedilatildeo do Estado A definiccedilatildeo do serviccedilo delegado e das condiccedilotildees de sua execuccedilatildeo teraacute sido oriunda do contrato de concessatildeo Os viacutenculos de solidariedade social e as ideias de isonomia e de contrapartida patrimonial ao exerciacutecio do poder estatal justificam a responsabilizaccedilatildeo do Estado natildeo a do concessionaacuterio

              37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento

              Um aspecto peculiar do problema deriva da dissociaccedilatildeo entre as previsotildees contratuais e a realidade dos litiacutegios judiciais Eacute frequente que o Judiciaacuterio natildeo atente para os limites do contrato de concessatildeo na definiccedilatildeo da responsabilidade por danos derivados ou ensejados pela concessatildeo Esses casos devem ser tratados como eventos alheios ao controle do concessionaacuterio e seus efeitos econocircmicos devem ser suportados pelo poder concedente

              38 Consequecircncias praacuteticas

              Como seraacute minudenciado nos toacutepicos seguintes disso derivam trecircs situaccedilotildees possiacuteveis com reflexos distintos na relaccedilatildeo entre poder concedente e concessionaacuterio

              10

              A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

              A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

              O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

              O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

              4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

              Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

              41 Serviccedilo adequado

              O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

              Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

              Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

              11

              411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

              A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

              412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

              Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

              413 Adequaccedilatildeo abstrata

              Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

              As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

              414 Adequaccedilatildeo concreta

              As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

              42 Adequaccedilatildeo e custo

              O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

              Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

              12

              todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

              43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

              O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

              Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

              O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

              44 Competecircncia do poder concedente

              Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

              13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

              13

              Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

              Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

              45 Serviccedilo adequado e trade-off

              Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

              Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

              46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

              A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

              461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

              O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

              Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

              A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

              14

              total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

              Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

              Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

              462 Solidariedade social limitada

              Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

              463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

              Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

              14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

              15

              47 Riscos limitados da concessatildeo

              A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

              471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

              Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

              Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

              Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

              472 Reflexos sobre a responsabilidade

              Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

              15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

              16

              473 A posiccedilatildeo do poder concedente

              Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

              O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

              Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

              Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

              474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

              Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

              Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

              Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

              16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

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              475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

              A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

              A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

              Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

              Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

              5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

              O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

              O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

              51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

              O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

              18

              prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

              511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

              Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

              Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

              52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

              A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

              O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

              Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

              A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

              17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

              19

              No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

              Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

              Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

              ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

              Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

              Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

              18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

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              autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

              Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

              53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

              Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

              Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

              20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

              21

              6 Ressarcimento do concessionaacuterio

              61 Direito de regresso em face do poder concedente

              Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

              Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

              62 Duas hipoacuteteses

              Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

              A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

              63 Efeitos do contrato de concessatildeo

              Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

              Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

              Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

              A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

              22

              derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

              64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

              Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

              Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

              23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

              1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

              2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

              3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

              Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

              4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

              23

              Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

              E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

              Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

              ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

              1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

              2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

              3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

              4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

              valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

              24

              compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

              5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

              6 Recurso improvidordquo25

              Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

              65 Direito ao ressarcimento

              As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

              JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

              25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

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              parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

              Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

              Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

              O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

              Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

              66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

              A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

              A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

              27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

              26

              de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

              Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

              A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

              Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

              A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

              ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

              Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

              Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

              29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

              27

              Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

              Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

              7 Conclusatildeo

              Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

              Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

              Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

              Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

              Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

              30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

              28

              Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

              8 Referecircncias

              ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

              ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

              BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

              CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

              DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

              FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

              JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

              JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

              JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

              MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

              MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

              PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

              PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

              29

              PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

              PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

              REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

              RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

              SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

              SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

              Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

              JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

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              • Catilde]IcircWUumlraquoethcurrenAElig=oumlyacuteˆntildegminus5permiloacutelicirctimesaring|ugraveAacutentildeatildeOgraveIcirc
              • EgraveCTtsbquoODordfraquotimesfiIgrave^ordmKfifl5VŸ˝atildeiexcllaquoAgrave^middotordf˜oacuteecircpermil7igravedivideWordmUgraveAringƒ$HdegNNtildesUmicro|IgraveAacutefraslŒ9ldquoordm˘rdquocopy4ŠrdquoaacuteIacuteŠž)gampžTœicirceiEcircPEumlucirc|ˆKiacutemacrordfracuteUumliacutemicroUacute
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                8

                Essa responsabilidade eacute transferida juntamente com as obrigaccedilotildees delegadas Se o concessionaacuterio descumpre as condiccedilotildees da delegaccedilatildeo ou ultrapassa os seus limites (atuando fora da competecircncia atribuiacuteda pelo contrato) responde com seu proacuteprio patrimocircnio pelos danos derivados dessa conduta12

                Percebe-se com facilidade que o maior detalhamento contratual das condiccedilotildees de execuccedilatildeo do serviccedilo implica o maior afastamento da responsabilidade do concessionaacuterio O cumprimento do contrato ainda que insuficiente para evitar o dano impede de modo absoluto a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio O dano ocorrido a despeito de o concessionaacuterio haver cumprido o contrato natildeo eacute imputaacutevel ao concessionaacuterio

                A contrapartida eacute que a maior autonomia conferida ao concessionaacuterio acarreta a ampliaccedilatildeo de sua responsabilidade Haacute maior esfera de decisatildeo proacutepria do concessionaacuterio A formulaccedilatildeo de tais escolhas implica a responsabilidade do concessionaacuterio pelos efeitos delas derivados

                36 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

                Apontou-se acima que a visatildeo predominante acerca da responsabilidade patrimonial do Estado reconhece sua responsabilidade por danos provocados por atos liacutecitos Tambeacutem jaacute se demonstrou que o fenocircmeno recebe anaacutelise

                partilha de riscos entre concessionaacuterio e poder concedente Poreacutem mesmo a doutrinadora ressalva que o aspecto central eacute a definiccedilatildeo contratual das atribuiccedilotildees da concessionaacuteria ldquo a correta compreensatildeo do que efetivamente constitui suas atribuiccedilotildees eacute imprescindiacutevel para evitar os excessos e a introduccedilatildeo de caraacuteter securitaacuterio a tais concessotildees do qual as concessionaacuterias natildeo se revestem de fato e de direitordquo ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 663 12 ESTEVAM SARTAL e JULIANA REZENDE examinam hipoacutetese comum na jurisprudecircncia em que concessionaacuterios de rodovias satildeo responsabilizados por crimes cometidos contra usuaacuterios Criticam a responsabilizaccedilatildeo e defendem a anaacutelise da partilha de riscos entre o Estado e o concessionaacuterio ldquo destacou-se no presente artigo a importacircncia de que sejam avaliadas as obrigaccedilotildees assumidas pelas concessionaacuterias de rodovia nos contratos de concessatildeo e demais normas regulamentares incidentes sobre o serviccedilo para que se possa concluir se houve descumprimento de deveres a ensejar o pagamento de indenizaccedilatildeo () Nesse sentido as obrigaccedilotildees das concessionaacuterias no que concerne agrave seguranccedila puacuteblica satildeo outras como eacute o caso da celebraccedilatildeo de convecircnio com a Poliacutecia Rodoviaacuteria Federal para fins de repasse de verbas para aquisiccedilatildeo e manutenccedilatildeo de equipamentos e ainda a monitoraccedilatildeo da rodovia com o dever de acionamento da Poliacutecia no caso de identificaccedilatildeo de alguma ocorrecircncia A consideraccedilatildeo de tais aspectos eacute importante para se evitar que a concessionaacuteria seja tratada como segurador universal respondendo por todo e qualquer dano experimentado pelo usuaacuterio ainda que natildeo tenha relaccedilatildeo com o fato ou natildeo fosse atribuiccedilatildeo sua evitar o prejuiacutezordquo SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                9

                mais aprofundada que afasta a ideia de responsabilidade por ato liacutecito mas a baseia em uma configuraccedilatildeo peculiar de culpa

                Para o exame aqui proposto cabe examinar as hipoacuteteses em que a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio provoca danos apesar de haverem sido cumpridas as condiccedilotildees da concessatildeo Haacute duas hipoacuteteses possiacuteveis nenhuma delas apta a acarretar a responsabilidade do concessionaacuterio

                361 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito

                A primeira hipoacutetese consiste na situaccedilatildeo teoricamente possiacutevel de a configuraccedilatildeo da concessatildeo proporcionar a praacutetica de uma conduta iliacutecita em face do usuaacuterio ou terceiros Um exemplo claro seria o estabelecimento pelo poder concedente de condiccedilotildees miacutenimas inadequadas para a realizaccedilatildeo de determinada atividade com seguranccedila Mesmo cumprindo tais condiccedilotildees o concessionaacuterio natildeo atingiria o niacutevel miacutenimo necessaacuterio de diligecircncia para evitar o dano

                Neste caso haacute responsabilidade mas esta eacute exclusiva do poder concedente natildeo do concessionaacuterio Natildeo haacute ilicitude na conduta do concessionaacuterio mas na disciplina posta pelo poder concedente O papel do concessionaacuterio eacute meramente instrumental para a realizaccedilatildeo das tarefas determinadas pelo poder concedente

                362 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

                A segunda hipoacutetese eacute de ato liacutecito danoso O dano eacute decorrecircncia de atividade realizada na condiccedilatildeo de concessionaacuterio nos limites da delegaccedilatildeo objeto do contrato de concessatildeo

                Tambeacutem neste caso o concessionaacuterio seraacute instrumental para a atuaccedilatildeo do Estado A definiccedilatildeo do serviccedilo delegado e das condiccedilotildees de sua execuccedilatildeo teraacute sido oriunda do contrato de concessatildeo Os viacutenculos de solidariedade social e as ideias de isonomia e de contrapartida patrimonial ao exerciacutecio do poder estatal justificam a responsabilizaccedilatildeo do Estado natildeo a do concessionaacuterio

                37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento

                Um aspecto peculiar do problema deriva da dissociaccedilatildeo entre as previsotildees contratuais e a realidade dos litiacutegios judiciais Eacute frequente que o Judiciaacuterio natildeo atente para os limites do contrato de concessatildeo na definiccedilatildeo da responsabilidade por danos derivados ou ensejados pela concessatildeo Esses casos devem ser tratados como eventos alheios ao controle do concessionaacuterio e seus efeitos econocircmicos devem ser suportados pelo poder concedente

                38 Consequecircncias praacuteticas

                Como seraacute minudenciado nos toacutepicos seguintes disso derivam trecircs situaccedilotildees possiacuteveis com reflexos distintos na relaccedilatildeo entre poder concedente e concessionaacuterio

                10

                A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

                A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

                O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

                O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

                4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

                Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

                41 Serviccedilo adequado

                O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

                Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

                Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

                11

                411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

                A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

                412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

                Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

                413 Adequaccedilatildeo abstrata

                Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

                As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

                414 Adequaccedilatildeo concreta

                As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

                42 Adequaccedilatildeo e custo

                O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

                Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

                12

                todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

                43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

                O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

                Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

                O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

                44 Competecircncia do poder concedente

                Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

                13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                13

                Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

                Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

                45 Serviccedilo adequado e trade-off

                Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

                Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

                46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

                A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

                461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

                O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

                Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

                A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

                14

                total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

                Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

                Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

                462 Solidariedade social limitada

                Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

                463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

                Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

                14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

                15

                47 Riscos limitados da concessatildeo

                A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

                471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

                Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

                Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

                Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

                472 Reflexos sobre a responsabilidade

                Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

                15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

                16

                473 A posiccedilatildeo do poder concedente

                Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

                O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

                Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

                Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

                474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

                Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

                Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

                Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

                16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

                17

                475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

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                prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

                19

                No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                20

                autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                21

                6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                61 Direito de regresso em face do poder concedente

                Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                62 Duas hipoacuteteses

                Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                22

                derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

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                Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

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                compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                6 Recurso improvidordquo25

                Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                65 Direito ao ressarcimento

                As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

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                parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

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                de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                27

                Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                7 Conclusatildeo

                Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                28

                Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                8 Referecircncias

                ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                29

                PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
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                  9

                  mais aprofundada que afasta a ideia de responsabilidade por ato liacutecito mas a baseia em uma configuraccedilatildeo peculiar de culpa

                  Para o exame aqui proposto cabe examinar as hipoacuteteses em que a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio provoca danos apesar de haverem sido cumpridas as condiccedilotildees da concessatildeo Haacute duas hipoacuteteses possiacuteveis nenhuma delas apta a acarretar a responsabilidade do concessionaacuterio

                  361 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato iliacutecito

                  A primeira hipoacutetese consiste na situaccedilatildeo teoricamente possiacutevel de a configuraccedilatildeo da concessatildeo proporcionar a praacutetica de uma conduta iliacutecita em face do usuaacuterio ou terceiros Um exemplo claro seria o estabelecimento pelo poder concedente de condiccedilotildees miacutenimas inadequadas para a realizaccedilatildeo de determinada atividade com seguranccedila Mesmo cumprindo tais condiccedilotildees o concessionaacuterio natildeo atingiria o niacutevel miacutenimo necessaacuterio de diligecircncia para evitar o dano

                  Neste caso haacute responsabilidade mas esta eacute exclusiva do poder concedente natildeo do concessionaacuterio Natildeo haacute ilicitude na conduta do concessionaacuterio mas na disciplina posta pelo poder concedente O papel do concessionaacuterio eacute meramente instrumental para a realizaccedilatildeo das tarefas determinadas pelo poder concedente

                  362 Responsabilizaccedilatildeo do poder concedente por ato liacutecito

                  A segunda hipoacutetese eacute de ato liacutecito danoso O dano eacute decorrecircncia de atividade realizada na condiccedilatildeo de concessionaacuterio nos limites da delegaccedilatildeo objeto do contrato de concessatildeo

                  Tambeacutem neste caso o concessionaacuterio seraacute instrumental para a atuaccedilatildeo do Estado A definiccedilatildeo do serviccedilo delegado e das condiccedilotildees de sua execuccedilatildeo teraacute sido oriunda do contrato de concessatildeo Os viacutenculos de solidariedade social e as ideias de isonomia e de contrapartida patrimonial ao exerciacutecio do poder estatal justificam a responsabilizaccedilatildeo do Estado natildeo a do concessionaacuterio

                  37 Responsabilizaccedilatildeo indevida e direito ao ressarcimento

                  Um aspecto peculiar do problema deriva da dissociaccedilatildeo entre as previsotildees contratuais e a realidade dos litiacutegios judiciais Eacute frequente que o Judiciaacuterio natildeo atente para os limites do contrato de concessatildeo na definiccedilatildeo da responsabilidade por danos derivados ou ensejados pela concessatildeo Esses casos devem ser tratados como eventos alheios ao controle do concessionaacuterio e seus efeitos econocircmicos devem ser suportados pelo poder concedente

                  38 Consequecircncias praacuteticas

                  Como seraacute minudenciado nos toacutepicos seguintes disso derivam trecircs situaccedilotildees possiacuteveis com reflexos distintos na relaccedilatildeo entre poder concedente e concessionaacuterio

                  10

                  A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

                  A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

                  O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

                  O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

                  4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

                  Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

                  41 Serviccedilo adequado

                  O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

                  Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

                  Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

                  11

                  411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

                  A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

                  412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

                  Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

                  413 Adequaccedilatildeo abstrata

                  Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

                  As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

                  414 Adequaccedilatildeo concreta

                  As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

                  42 Adequaccedilatildeo e custo

                  O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

                  Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

                  12

                  todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

                  43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

                  O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

                  Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

                  O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

                  44 Competecircncia do poder concedente

                  Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

                  13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                  13

                  Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

                  Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

                  45 Serviccedilo adequado e trade-off

                  Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

                  Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

                  46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

                  A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

                  461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

                  O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

                  Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

                  A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

                  14

                  total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

                  Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

                  Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

                  462 Solidariedade social limitada

                  Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

                  463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

                  Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

                  14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

                  15

                  47 Riscos limitados da concessatildeo

                  A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

                  471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

                  Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

                  Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

                  Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

                  472 Reflexos sobre a responsabilidade

                  Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

                  15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

                  16

                  473 A posiccedilatildeo do poder concedente

                  Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

                  O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

                  Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

                  Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

                  474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

                  Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

                  Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

                  Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

                  16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

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                  475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                  A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                  A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                  Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                  Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                  5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                  O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                  O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                  51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                  O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

                  18

                  prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                  511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                  Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                  Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                  52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                  A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                  O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                  Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                  A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                  17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

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                  No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                  Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                  Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                  ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                  Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                  Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                  18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

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                  autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                  Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                  53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                  Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                  Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                  20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                  21

                  6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                  61 Direito de regresso em face do poder concedente

                  Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                  Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                  62 Duas hipoacuteteses

                  Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                  A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                  63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                  Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                  Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                  Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                  A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                  22

                  derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                  64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                  Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                  Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                  23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                  1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                  2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                  3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                  Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                  4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                  23

                  Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                  E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                  Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                  ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                  1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                  2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                  3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                  4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                  valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

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                  compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                  5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                  6 Recurso improvidordquo25

                  Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                  65 Direito ao ressarcimento

                  As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                  JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                  25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                  25

                  parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                  Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                  Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                  O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                  Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                  66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                  A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                  A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                  27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                  26

                  de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                  Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                  A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                  Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                  A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                  ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                  Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                  Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                  29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                  27

                  Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                  Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                  7 Conclusatildeo

                  Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                  Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                  Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                  Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                  Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                  30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

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                  Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                  8 Referecircncias

                  ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                  ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                  BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                  CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                  DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                  FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                  JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                  JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                  JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                  MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                  MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                  PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                  PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                  29

                  PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                  PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                  REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                  RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                  SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                  SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                  Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                  JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                  • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
                  • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
                  • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                  • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
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                  • poundiumlfrac12dugraveotimesbdquoEcircuumlS]ntildeeacuteHjccedilDagger)Atildecent
                  • aring˙mUacute-divideAcirciexcliquest˛frac123acuteoslash|iacuteyumlAEligauml˝yrsaquoœacircugravepoundgoacutekTHORNacircEumlıOgrave$ampˇfrac12)rdquoucircagraveŽethł˛˙MAacute4notfl
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                    10

                    A primeira eacute a responsabilizaccedilatildeo proacutepria do concessionaacuterio por ato iliacutecito seu praticado com base em decisatildeo proacutepria de descumprir as condiccedilotildees do contrato de concessatildeo Isso inclui a adoccedilatildeo de praacuteticas inadequadas na realizaccedilatildeo de atividades inseridas em sua proacutepria esfera de autonomia Nesse caso a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio eacute adequada e natildeo haacute direito de ressarcimento frente ao poder concedente

                    A segunda eacute a hipoacutetese de responsabilizaccedilatildeo indevida do concessionaacuterio por danos causados por fatores alheios ao seu risco contratual ou a despeito do pleno cumprimento das condiccedilotildees do contrato Trata-se da situaccedilatildeo em que se verifica um dano embora a conduta do concessionaacuterio corresponda ao que dele se espera segundo o contrato de concessatildeo Esta situaccedilatildeo eacute desdobrada em duas Em ambas o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido pelo poder concedente

                    O primeiro desdobramento possiacutevel eacute a hipoacutetese de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais do concessionaacuterio implicar algum ato iliacutecito Neste caso o iliacutecito eacute imputaacutevel ao Estado (poder concedente) natildeo ao concessionaacuterio Se este vem a ser imediatamente responsabilizado o poder concedente deve ressarci-lo dos ocircnus correspondentes

                    O segundo corresponde agrave situaccedilatildeo mais frequente de o cumprimento das obrigaccedilotildees contratuais natildeo implicar ilicitude Se a execuccedilatildeo regular do contrato causa dano e observados os requisitos pertinentes haacute responsabilizaccedilatildeo por ato liacutecito O fundamento da responsabilizaccedilatildeo neste caso eacute a distribuiccedilatildeo social dos ocircnus da atuaccedilatildeo estatal Compete ao poder concedente repositoacuterio da solidariedade social refletida na arrecadaccedilatildeo financeira do Estado responder por esses ocircnus e ressarcir o concessionaacuterio

                    4 Responsabilidade e economia da concessatildeo

                    Haacute um viacutenculo direto entre a configuraccedilatildeo da responsabilidade do concessionaacuterio e a estruturaccedilatildeo econocircmica da concessatildeo

                    41 Serviccedilo adequado

                    O art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 dispotildee que ldquoServiccedilo adequado eacute aquele que satisfaz as condiccedilotildees de regularidade continuidade eficiecircncia seguranccedila atualidade generalidade cortesia na sua prestaccedilatildeo e modicidade das tarifasrdquo

                    Apesar da definiccedilatildeo legal eacute inquestionaacutevel que ldquoserviccedilo adequadordquo configura um conceito juriacutedico indeterminado Eacute impossiacutevel estabelecer previamente a soluccedilatildeo cabiacutevel para todos os casos praacuteticos

                    Assim eacute possiacutevel aludir a adequaccedilatildeo em sentido amplo e adequaccedilatildeo em sentido estrito

                    11

                    411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

                    A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

                    412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

                    Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

                    413 Adequaccedilatildeo abstrata

                    Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

                    As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

                    414 Adequaccedilatildeo concreta

                    As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

                    42 Adequaccedilatildeo e custo

                    O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

                    Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

                    12

                    todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

                    43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

                    O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

                    Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

                    O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

                    44 Competecircncia do poder concedente

                    Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

                    13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                    13

                    Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

                    Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

                    45 Serviccedilo adequado e trade-off

                    Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

                    Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

                    46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

                    A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

                    461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

                    O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

                    Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

                    A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

                    14

                    total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

                    Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

                    Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

                    462 Solidariedade social limitada

                    Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

                    463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

                    Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

                    14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

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                    47 Riscos limitados da concessatildeo

                    A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

                    471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

                    Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

                    Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

                    Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

                    472 Reflexos sobre a responsabilidade

                    Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

                    15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

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                    473 A posiccedilatildeo do poder concedente

                    Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

                    O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

                    Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

                    Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

                    474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

                    Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

                    Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

                    Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

                    16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

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                    475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                    A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                    A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                    Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                    Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                    5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                    O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                    O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                    51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                    O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

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                    prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                    511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                    Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                    Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                    52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                    A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                    O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                    Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                    A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                    17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

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                    No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                    Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                    Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                    ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                    Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                    Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                    18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

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                    autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                    Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                    53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                    Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                    Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                    20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                    21

                    6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                    61 Direito de regresso em face do poder concedente

                    Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                    Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                    62 Duas hipoacuteteses

                    Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                    A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                    63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                    Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                    Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                    Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                    A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                    22

                    derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                    64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                    Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                    Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                    23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                    1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                    2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                    3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                    Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                    4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                    23

                    Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                    E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                    Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                    ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                    1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                    2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                    3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                    4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                    valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                    24

                    compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                    5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                    6 Recurso improvidordquo25

                    Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                    65 Direito ao ressarcimento

                    As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                    JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                    25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                    25

                    parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                    Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                    Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                    O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                    Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                    66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                    A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                    A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                    27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                    26

                    de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                    Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                    A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                    Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                    A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                    ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                    Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                    Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                    29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                    27

                    Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                    Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                    7 Conclusatildeo

                    Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                    Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                    Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                    Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                    Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                    30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                    28

                    Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                    8 Referecircncias

                    ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                    ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                    BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                    CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                    DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                    FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                    JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                    JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                    JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                    MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                    MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                    PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                    PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                    29

                    PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                    PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                    REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                    RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                    SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                    SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                    Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                    JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                    • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
                    • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
                    • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                    • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
                    • ndashBx^˚rsquoecircrdquopžh5šordmfraslordffrac34degeuroacirc~brvbarsrdquoordfregH6CIacuteyenoacutežfrac34dagger
                    • ˘AacuteLg|rsaquo^˘Hlaquo(daggeruuml˛aeligJfraslszligcurrenaoumlYacuteAEligegravefrac12Igraveyacutemicro7uQcurrenYRcurrenCcedil
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                      11

                      411 Adequaccedilatildeo em sentido amplo

                      A adequaccedilatildeo em sentido amplo abrange todas as obrigaccedilotildees decorrentes do contrato de concessatildeo como por exemplo fornecer informaccedilotildees sobre interrupccedilotildees do serviccedilo ou zelar pela integridade dos bens afetos agrave concessatildeo

                      412 Adequaccedilatildeo em sentido estrito

                      Jaacute a adequaccedilatildeo em sentido estrito contempla os aspectos mais propriamente ligados aos atributos elencados no art 6ordm da Lei nordm 8987 Nesse sentido a adequaccedilatildeo envolve a oferta de utilidades que se configurem como as atualizadas seguras e eficientes desde que dentro dos paracircmetros do contrato de concessatildeo e das condiccedilotildees de remuneraccedilatildeo asseguradas ao concessionaacuterio

                      413 Adequaccedilatildeo abstrata

                      Ao configurar a concessatildeo o poder concedente formula escolhas relativas tambeacutem agrave adequaccedilatildeo do serviccedilo Escolhe dentre o elenco de possiacuteveis atividades as que sejam reputadas suficientes para o niacutevel desejado de adequaccedilatildeo Essa escolha eacute anterior ao contrato de concessatildeo e imputaacutevel exclusivamente ao poder concedente

                      As condiccedilotildees assim definidas podem ou natildeo corresponder agraves expectativas ou aos direitos dos usuaacuterios ou de terceiros Apenas o poder concedente responde por eventual divergecircncia que frustre direitos passiacuteveis de proteccedilatildeo

                      414 Adequaccedilatildeo concreta

                      As escolhas do poder concedente traduzem-se no contrato de concessatildeo e se refletem nas condutas exigidas do concessionaacuterio Este eacute o conceito de adequaccedilatildeo oponiacutevel ao concessionaacuterio O descumprimento dos paracircmetros do contrato eacute condiccedilatildeo necessaacuteria para a configuraccedilatildeo de serviccedilo inadequado sob o ponto de vista do concessionaacuterio

                      42 Adequaccedilatildeo e custo

                      O fato eacute que a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico apresenta vaacuterias facetas conforme se depreende a partir do proacuteprio conceito legal previsto no art 6ordm sect1ordm da Lei 898795 Somente seraacute adequado o serviccedilo que atenda de forma razoaacutevel e ponderada a todos os criteacuterios relacionados na previsatildeo legal E satildeo distintas as posiccedilotildees do poder concedente e do concessionaacuterio em face desse conceito

                      Um exemplo deixa claro o que se estaacute a referir Suponha-se que com a justificativa de se atender ao imperativo de ldquoseguranccedilardquo que eacute um dos elementos que integram a adequaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico seja estabelecido que a concessionaacuteria deveraacute vistoriar todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos Entretanto uma vistoria de todos os pontos da rodovia a cada cinco minutos geraria uma seacuterie de outros problemas Aleacutem de se prejudicar a fluidez do traacutefego o que compromete a fruiccedilatildeo do serviccedilo pelos usuaacuterios a vistoria de

                      12

                      todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

                      43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

                      O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

                      Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

                      O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

                      44 Competecircncia do poder concedente

                      Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

                      13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                      13

                      Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

                      Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

                      45 Serviccedilo adequado e trade-off

                      Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

                      Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

                      46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

                      A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

                      461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

                      O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

                      Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

                      A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

                      14

                      total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

                      Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

                      Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

                      462 Solidariedade social limitada

                      Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

                      463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

                      Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

                      14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

                      15

                      47 Riscos limitados da concessatildeo

                      A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

                      471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

                      Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

                      Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

                      Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

                      472 Reflexos sobre a responsabilidade

                      Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

                      15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

                      16

                      473 A posiccedilatildeo do poder concedente

                      Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

                      O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

                      Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

                      Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

                      474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

                      Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

                      Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

                      Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

                      16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

                      17

                      475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                      A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                      A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                      Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                      Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                      5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                      O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                      O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                      51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                      O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

                      18

                      prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                      511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                      Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                      Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                      52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                      A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                      O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                      Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                      A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                      17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

                      19

                      No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                      Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                      Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                      ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                      Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                      Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                      18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                      20

                      autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                      Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                      53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                      Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                      Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                      20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                      21

                      6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                      61 Direito de regresso em face do poder concedente

                      Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                      Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                      62 Duas hipoacuteteses

                      Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                      A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                      63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                      Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                      Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                      Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                      A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                      22

                      derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                      64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                      Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                      Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                      23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                      1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                      2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                      3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                      Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                      4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                      23

                      Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                      E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                      Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                      ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                      1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                      2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                      3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                      4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                      valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                      24

                      compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                      5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                      6 Recurso improvidordquo25

                      Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                      65 Direito ao ressarcimento

                      As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                      JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                      25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                      25

                      parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                      Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                      Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                      O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                      Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                      66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                      A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                      A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                      27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                      26

                      de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                      Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                      A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                      Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                      A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                      ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                      Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                      Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                      29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                      27

                      Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                      Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                      7 Conclusatildeo

                      Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                      Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                      Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                      Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                      Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                      30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                      28

                      Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                      8 Referecircncias

                      ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                      ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                      BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                      CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                      DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                      FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                      JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                      JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                      JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                      MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                      MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                      PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                      PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                      29

                      PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                      PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                      REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                      RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                      SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                      SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                      Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                      JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                      • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
                      • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
                      • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                      • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
                      • ndashBx^˚rsquoecircrdquopžh5šordmfraslordffrac34degeuroacirc~brvbarsrdquoordfregH6CIacuteyenoacutežfrac34dagger
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                        12

                        todos os pontos da rodovia em um espaccedilo tatildeo curto de tempo geraria custos excessivos Isso demandaria uma compensaccedilatildeo por meio por exemplo do aumento de tarifas para fazer frente aos custos envolvidos com a potencialidade de se gerar uma tarifa proibitiva ndash a qual comprometeria a eficiecircncia e a modicidade tarifaacuteria

                        43 Adequaccedilatildeo e balanceamento

                        O exemplo demonstra com clareza que natildeo se pode privilegiar apenas um dos elementos que compotildeem o conceito legal de eficiecircncia em detrimento de todos os outros Deve haver um balanceamento entre todos os elementos uma vez que qualquer um deles teraacute impacto em alguma medida sobre os demais Trata-se em uacuteltima anaacutelise de uma questatildeo de economicidade

                        Em certo sentido a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo envolve uma relaccedilatildeo custo-benefiacutecio Em tese sempre seraacute possiacutevel melhorar as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo de qualquer serviccedilo puacuteblico Entretanto em certos casos isso demandaraacute investimentos e custos tatildeo elevados que acabaratildeo comprometendo a proacutepria adequaccedilatildeo sob outros aspectos tais como o da modicidade tarifaacuteria

                        O tema foi assim examinado por um dos autores ldquoEacute sempre uacutetil lembrar que qualquer elevaccedilatildeo de qualidade tem custo A qualidade infinita eacute coberta por um custo infinito A qualidade concretamente desejaacutevel para o serviccedilo eacute objeto de uma decisatildeo administrativa que deve ponderar as necessidades sociais as comodidades sociais os custos envolvidos e a capacidade (do Poder Puacuteblico e dos usuaacuterios) de cobrir tais custos Isso tudo considerado o Poder Puacuteblico determinaraacute a maior qualidade possiacutevel diante do custo suportaacutevel Evidentemente como os recursos satildeo finitos ndash mais que finitos satildeo escassos ndash a qualidade jamais poderaacute ser a ideal mas a possiacutevel Natildeo haacute sentido em se formular simplisticamente exigecircncia de qualidade plena sem a fonte de financiamento correspondente Nem haacute sentido em se formular essa exigecircncia em contrato de concessatildeo jaacute em curso em que as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo satildeo definidas objetivamenterdquo13

                        44 Competecircncia do poder concedente

                        Por isso cabe ao poder concedente ao estabelecer as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo ainda na fase interna da licitaccedilatildeo avaliar os reflexos econocircmicos (ou de outra ordem) necessaacuterios a promover a adequaccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo Em determinadas situaccedilotildees o estabelecimento de certos encargos necessaacuterios ao atendimento de determinados objetivos que compotildeem a adequaccedilatildeo seratildeo compensados por benefiacutecios efetivos aos usuaacuterios Jaacute em outros casos a criaccedilatildeo de encargos tornaria a tarifa tatildeo elevada que parte consideraacutevel dos usuaacuterios seria excluiacuteda da fruiccedilatildeo do serviccedilo

                        13 PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                        13

                        Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

                        Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

                        45 Serviccedilo adequado e trade-off

                        Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

                        Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

                        46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

                        A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

                        461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

                        O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

                        Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

                        A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

                        14

                        total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

                        Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

                        Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

                        462 Solidariedade social limitada

                        Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

                        463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

                        Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

                        14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

                        15

                        47 Riscos limitados da concessatildeo

                        A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

                        471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

                        Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

                        Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

                        Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

                        472 Reflexos sobre a responsabilidade

                        Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

                        15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

                        16

                        473 A posiccedilatildeo do poder concedente

                        Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

                        O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

                        Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

                        Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

                        474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

                        Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

                        Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

                        Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

                        16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

                        17

                        475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                        A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                        A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                        Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                        Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                        5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                        O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                        O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                        51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                        O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

                        18

                        prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                        511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                        Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                        Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                        52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                        A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                        O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                        Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                        A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                        17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

                        19

                        No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                        Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                        Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                        ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                        Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                        Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                        18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                        20

                        autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                        Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                        53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                        Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                        Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                        20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                        21

                        6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                        61 Direito de regresso em face do poder concedente

                        Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                        Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                        62 Duas hipoacuteteses

                        Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                        A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                        63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                        Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                        Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                        Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                        A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                        22

                        derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                        64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                        Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                        Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                        23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                        1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                        2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                        3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                        Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                        4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                        23

                        Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                        E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                        Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                        ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                        1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                        2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                        3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                        4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                        valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                        24

                        compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                        5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                        6 Recurso improvidordquo25

                        Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                        65 Direito ao ressarcimento

                        As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                        JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                        25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                        25

                        parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                        Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                        Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                        O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                        Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                        66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                        A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                        A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                        27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                        26

                        de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                        Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                        A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                        Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                        A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                        ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                        Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                        Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                        29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                        27

                        Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                        Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                        7 Conclusatildeo

                        Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                        Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                        Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                        Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                        Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                        30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                        28

                        Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                        8 Referecircncias

                        ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                        ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                        BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                        CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                        DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                        FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                        JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                        JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                        JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                        MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                        MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                        PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                        PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                        29

                        PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                        PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                        REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                        RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                        SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                        SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                        Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                        JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                        • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
                        • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
                        • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                        • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
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                          13

                          Cabe ao Estado adotar os mecanismos para garantir a adequaccedilatildeo do serviccedilo sem comprometer o acesso dos usuaacuterios e a modicidade tarifaacuteria Tal ocorre ao se definirem as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo e os deveres do concessionaacuterio

                          Satildeo escolhas de responsabilidade do Estado (poder concedente) natildeo do concessionaacuterio Ao estabelecer no contrato um equiliacutebrio entre os custos do serviccedilo e a adequaccedilatildeo do serviccedilo o poder concedente assume que em certos casos o serviccedilo adequado assim definido natildeo atenderaacute a finalidade pretendida Ou sob outro acircngulo poderaacute proporcionar ou deixar de evitar dano a usuaacuterio ou a terceiro

                          45 Serviccedilo adequado e trade-off

                          Voltando ao exemplo acima eacute evidente que a fiscalizaccedilatildeo de cada ponto da rodovia a cada cinco minutos natildeo a cada noventa implica maior capacidade de evitar danos O poder concedente realiza uma troca entre esta maior capacidade e o maior custo a ela associado de modo a atingir um ponto de equiliacutebrio entre custo e serviccedilo Isso implica uma troca (trade-off) entre o oferecimento do serviccedilo mais abrangente e a responsabilidade pela sua ausecircncia Caso se repute que o dano provocado ou proporcionado por essa ausecircncia eacute indenizaacutevel cabe ao Estado (poder concedente) responder exclusivamente pela indenizaccedilatildeo

                          Como se destaca adiante satildeo limitadas as situaccedilotildees em que isso configuraria um dano indenizaacutevel Afasta-se a ideia da Administraccedilatildeo Puacuteblica como segurador universal A hipoacutetese de que se cogita corresponde aos casos em que a configuraccedilatildeo da concessatildeo eacute insuficiente para evitar danos inseridos no risco administrativo

                          46 Responsabilidade do concessionaacuterio e sistemaacutetica de custeio

                          A relaccedilatildeo entre a adequaccedilatildeo do serviccedilo e as responsabilidades do concessionaacuterio deriva em certa medida da circunstacircncia de a sistemaacutetica de remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio ser peculiar

                          461 Obrigaccedilotildees contratuais e formaccedilatildeo da tarifa

                          O Estado deteacutem o poder de instituir e majorar tributos sobre toda a sociedade O concessionaacuterio cobra apenas tarifas junto aos seus usuaacuterios ou obteacutem receita de outros modos definidos no contrato de concessatildeo As tarifas satildeo configuradas pelo contrato de concessatildeo e incidem sobre parcela de indiviacuteduos muito mais reduzida

                          Salvo nos casos em que se aplicam mecanismos de flexibilidade tarifaacuteria as tarifas em regra natildeo podem ser alteradas unilateralmente pelo concessionaacuterio a fim de custear a suas atividades Elas jaacute satildeo definidas agrave luz das obrigaccedilotildees contratualmente assumidas pelo concessionaacuterio que teratildeo sido descritas no edital da licitaccedilatildeo e no contrato de concessatildeo

                          A estrutura de parcerias puacuteblico-privadas com contraprestaccedilotildees pagas

                          14

                          total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

                          Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

                          Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

                          462 Solidariedade social limitada

                          Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

                          463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

                          Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

                          14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

                          15

                          47 Riscos limitados da concessatildeo

                          A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

                          471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

                          Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

                          Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

                          Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

                          472 Reflexos sobre a responsabilidade

                          Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

                          15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

                          16

                          473 A posiccedilatildeo do poder concedente

                          Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

                          O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

                          Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

                          Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

                          474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

                          Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

                          Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

                          Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

                          16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

                          17

                          475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                          A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                          A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                          Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                          Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                          5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                          O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                          O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                          51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                          O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

                          18

                          prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                          511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                          Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                          Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                          52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                          A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                          O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                          Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                          A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                          17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

                          19

                          No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                          Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                          Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                          ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                          Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                          Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                          18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                          20

                          autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                          Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                          53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                          Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                          Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                          20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                          21

                          6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                          61 Direito de regresso em face do poder concedente

                          Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                          Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                          62 Duas hipoacuteteses

                          Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                          A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                          63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                          Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                          Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                          Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                          A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                          22

                          derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                          64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                          Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                          Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                          23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                          1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                          2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                          3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                          Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                          4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                          23

                          Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                          E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                          Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                          ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                          1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                          2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                          3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                          4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                          valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                          24

                          compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                          5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                          6 Recurso improvidordquo25

                          Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                          65 Direito ao ressarcimento

                          As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                          JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                          25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                          25

                          parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                          Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                          Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                          O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                          Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                          66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                          A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                          A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                          27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                          26

                          de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                          Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                          A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                          Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                          A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                          ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                          Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                          Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                          29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                          27

                          Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                          Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                          7 Conclusatildeo

                          Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                          Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                          Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                          Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                          Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                          30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                          28

                          Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                          8 Referecircncias

                          ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                          ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                          BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                          CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                          DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                          FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                          JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                          JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                          JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                          MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                          MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                          PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                          PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                          29

                          PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                          PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                          REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                          RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                          SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                          SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                          Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                          JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                          • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
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                            14

                            total ou parcialmente pelo parceiro puacuteblico natildeo infirma o raciociacutenio A definiccedilatildeo da contraprestaccedilatildeo ao longo da concessatildeo (administrativa ou patrociacutenio) tambeacutem natildeo estaacute sob o controle do concessionaacuterio

                            Logo a sistemaacutetica de custeio de um serviccedilo puacuteblico prestado em regime de concessatildeo eacute bem diferente da que se aplica a um serviccedilo puacuteblico prestado diretamente pelo Estado Quando o serviccedilo eacute prestado pelo Estado sem a cobranccedila de tarifas a principal fonte de financiamento eacute externa agrave concessatildeo Normalmente envolve a obtenccedilatildeo de recursos por meio de mecanismos tributaacuterios incidentes sobre a populaccedilatildeo em geral Jaacute no caso da prestaccedilatildeo de um serviccedilo puacuteblico em regime de concessatildeo opta-se por onerar uma parcela dos usuaacuterios que constitui um grupo social mais restrito do que o dos contribuintes de tributos

                            Conforme jaacute sustentou um dos autores ldquoQuando haacute a prestaccedilatildeo de um serviccedilo de interesse coletivo sem a cobranccedila de contraprestaccedilatildeo dos usuaacuterios normalmente eacute a comunidade como um todo que arca com o custeio do serviccedilo Nessa situaccedilatildeo haveraacute a aplicaccedilatildeo de recursos obtidos pelo Estado por meio (normalmente) da cobranccedila de tributos a qual deveraacute observar o princiacutepio da capacidade contributiva Assim em regra ocorreraacute uma espeacutecie de transferecircncia de riquezas dos contribuintes para os usuaacuterios Por outro lado quando se institui a cobranccedila de tarifas ocorre uma alteraccedilatildeo nesse contexto Isso porque os recursos obtidos por meio de outras fontes deixam de ser utilizados na concessatildeo ou satildeo utilizados para esse fim com menor intensidaderdquo14

                            462 Solidariedade social limitada

                            Haacute portanto a aplicaccedilatildeo da solidariedade social a um acircmbito mais restrito de pessoas os usuaacuterios que pagam tarifas E mais do que isso as tarifas satildeo fixadas estritamente agrave luz das obrigaccedilotildees contratuais instituiacutedas pelo poder concedente tanto eacute que no caso de alteraccedilatildeo de encargos deveraacute ser observada a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro da avenccedila

                            463 Remuneraccedilatildeo do concessionaacuterio e responsabilidade

                            Como haacute uma relaccedilatildeo intriacutenseca entre as obrigaccedilotildees assumidas pelo prestador e o regime de remuneraccedilatildeo (e de custeio) aplicaacutevel o modo de financiamento reflete a posiccedilatildeo juriacutedica do prestador e a definiccedilatildeo das responsabilidades por ele assumidas O concessionaacuterio natildeo teraacute assumido responsabilidades que natildeo possam ser custeadas por meio das fontes de remuneraccedilatildeo que se colocam agrave disposiccedilatildeo dele Caso o concessionaacuterio fosse obrigado a assumir encargos adicionais teria de ter a contrapartida do aumento das tarifas

                            14 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 59

                            15

                            47 Riscos limitados da concessatildeo

                            A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

                            471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

                            Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

                            Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

                            Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

                            472 Reflexos sobre a responsabilidade

                            Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

                            15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

                            16

                            473 A posiccedilatildeo do poder concedente

                            Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

                            O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

                            Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

                            Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

                            474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

                            Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

                            Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

                            Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

                            16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

                            17

                            475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                            A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                            A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                            Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                            Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                            5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                            O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                            O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                            51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                            O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

                            18

                            prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                            511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                            Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                            Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                            52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                            A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                            O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                            Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                            A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                            17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

                            19

                            No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                            Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                            Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                            ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                            Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                            Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                            18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                            20

                            autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                            Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                            53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                            Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                            Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                            20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                            21

                            6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                            61 Direito de regresso em face do poder concedente

                            Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                            Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                            62 Duas hipoacuteteses

                            Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                            A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                            63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                            Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                            Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                            Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                            A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                            22

                            derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                            64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                            Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                            Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                            23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                            1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                            2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                            3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                            Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                            4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                            23

                            Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                            E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                            Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                            ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                            1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                            2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                            3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                            4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                            valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                            24

                            compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                            5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                            6 Recurso improvidordquo25

                            Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                            65 Direito ao ressarcimento

                            As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                            JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                            25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                            25

                            parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                            Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                            Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                            O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                            Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                            66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                            A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                            A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                            27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                            26

                            de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                            Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                            A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                            Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                            A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                            ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                            Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                            Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                            29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                            27

                            Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                            Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                            7 Conclusatildeo

                            Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                            Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                            Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                            Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                            Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                            30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                            28

                            Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                            8 Referecircncias

                            ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                            ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                            BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                            CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                            DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                            FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                            JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                            JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                            JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                            MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                            MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                            PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                            PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                            29

                            PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                            PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                            REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                            RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                            SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                            SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                            Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                            JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                            • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
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                              15

                              47 Riscos limitados da concessatildeo

                              A exploraccedilatildeo do serviccedilo concedido mediante a cobranccedila de tarifas natildeo significa a atribuiccedilatildeo de risco integral ao concessionaacuterio

                              471 Ainda a definiccedilatildeo da tarifa

                              Para definir o valor da tarifa o concessionaacuterio baseia-se nas obrigaccedilotildees previstas pelo contrato e pelo edital assim como nos riscos inerentes agrave atividade exercida (aacutelea ordinaacuteria) Em observacircncia ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato administrativo o conteuacutedo das obrigaccedilotildees contratuais deve ser proporcional ao valor da tarifa (retribuiccedilatildeo) Se o contrato prevecirc obrigaccedilotildees mais intensas e a atividade eacute de maior risco consequentemente o valor da tarifa seraacute mais elevado

                              Conforme um dos autores jaacute explicou em outra oportunidade ldquoA exteriorizaccedilatildeo mais direta do risco do concessionaacuterio relaciona-se com a tarifa O risco eacute ldquoprecificadordquo natildeo apenas na acepccedilatildeo de comportar uma avaliaccedilatildeo financeira mas tambeacutem no sentido de integrar-se no valor da tarifa Isso significa que quanto maio o risco do concessionaacuterio tanto mais elevada seraacute a tarifa A incerteza sobre os custos necessaacuterios agrave efetiva obtenccedilatildeo dos benefiacutecios pretendidos pelo empresaacuterio se traduz em custos de transaccedilatildeo o que significa que o empresaacuterio transfere para o preccedilo as incertezas e inseguranccedilas que entranham sua atividaderdquo15

                              Natildeo fosse assim a busca da Administraccedilatildeo pela tarifa mais moacutedica restaria frustrada pela provaacutevel postura defensiva (e legiacutetima) dos particulares que formulariam propostas com tarifas tatildeo elevadas quanto necessaacuterio para evitar aleacutem dos riscos normais agraves atividades empresariais e ao mercado (aacutelea ordinaacuteria) os riscos imprevisiacuteveis e extraordinaacuterios Haveria um acreacutescimo automaacutetico e indesejado nos custos de transaccedilatildeo com efeitos negativos sobre os proacuteprios usuaacuterios

                              472 Reflexos sobre a responsabilidade

                              Assim caso o concessionaacuterio fosse judicial ou administrativamente obrigado a indenizar danos provocados por uma decisatildeo estatal haveria a frustraccedilatildeo dessas premissas Se a despeito disso lhe for imposta a responsabilidade haveraacute um desequiliacutebrio econocircmico-financeiro que precisaraacute ser resolvido Afinal como o valor da tarifa natildeo teraacute sido estipulado para garantir os usuaacuterios contra todo e qualquer dano imprevisiacutevel a imposiccedilatildeo de certas responsabilidades ao concessionaacuterio acaba provocando um desequiliacutebrio contratual

                              15 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 78

                              16

                              473 A posiccedilatildeo do poder concedente

                              Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

                              O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

                              Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

                              Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

                              474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

                              Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

                              Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

                              Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

                              16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

                              17

                              475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                              A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                              A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                              Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                              Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                              5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                              O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                              O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                              51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                              O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

                              18

                              prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                              511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                              Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                              Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                              52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                              A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                              O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                              Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                              A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                              17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

                              19

                              No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                              Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                              Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                              ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                              Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                              Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                              18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                              20

                              autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                              Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                              53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                              Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                              Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                              20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                              21

                              6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                              61 Direito de regresso em face do poder concedente

                              Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                              Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                              62 Duas hipoacuteteses

                              Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                              A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                              63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                              Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                              Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                              Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                              A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                              22

                              derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                              64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                              Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                              Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                              23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                              1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                              2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                              3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                              Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                              4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                              23

                              Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                              E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                              Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                              ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                              1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                              2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                              3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                              4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                              valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                              24

                              compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                              5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                              6 Recurso improvidordquo25

                              Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                              65 Direito ao ressarcimento

                              As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                              JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                              25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                              25

                              parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                              Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                              Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                              O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                              Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                              66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                              A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                              A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                              27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                              26

                              de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                              Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                              A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                              Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                              A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                              ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                              Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                              Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                              29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                              27

                              Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                              Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                              7 Conclusatildeo

                              Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                              Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                              Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                              Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                              Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                              30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                              28

                              Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                              8 Referecircncias

                              ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                              ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                              BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                              CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                              DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                              FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                              JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                              JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                              JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                              MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                              MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                              PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                              PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                              29

                              PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                              PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                              REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                              RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                              SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                              SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                              Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                              JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

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                                16

                                473 A posiccedilatildeo do poder concedente

                                Em relaccedilatildeo ao poder concedente a situaccedilatildeo eacute diversa A responsabilidade objetiva do Estado baseia-se no princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos puacuteblicos por toda a coletividade que eacute a beneficiada pela atuaccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica Essa reparticcedilatildeo se faz inclusive por meio da instituiccedilatildeo de tributos

                                O Estado cobra tributos junto a toda a sociedade Diferentemente da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio os tributos natildeo possuem fins especiacuteficos e determinados haja vista que natildeo satildeo simplesmente a contraprestaccedilatildeo por um serviccedilo prestado

                                Os recursos obtidos por meio da cobranccedila de tributos satildeo utilizados para todo o funcionamento do Estado e para o benefiacutecio de toda a coletividade No entanto da mesma forma que os benefiacutecios gerados pelos tributos satildeo divididos por toda a coletividade dividem-se tambeacutem os riscos causados direta ou indiretamente pela atividade estatal

                                Nessa linha retome-se o entendimento de JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO ldquoAleacutem do risco decorrente das atividades estatais em geral constitui tambeacutem fundamento da responsabilidade objetiva do Estado o princiacutepio da reparticcedilatildeo dos encargos O Estado ao ser condenado a reparar os prejuiacutezos do lesado natildeo seria o sujeito pagador direto os valores indenizatoacuterios seriam resultantes da contribuiccedilatildeo feita por cada um dos demais integrantes da sociedade a qual em uacuteltima anaacutelise eacute a beneficiaacuteria dos poderes e das prerrogativas estataisrdquo16

                                474 Vedaccedilatildeo ao sacrifiacutecio individual

                                Natildeo seria razoaacutevel permitir que um uacutenico usuaacuterio ou mesmo um terceiro natildeo usuaacuterio arque com os danos causados por um serviccedilo puacuteblico que beneficia toda a sociedade Eacute por meio dos tributos que a sociedade repartiraacute os custos da indenizaccedilatildeo devida ao particular que sofreu o prejuiacutezo

                                Diferentemente do que acontece com os tributos as tarifas cobradas pelo delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico natildeo decorrem da ideia de reparticcedilatildeo de riscos pela sociedade A tarifa eacute basicamente a remuneraccedilatildeo pelo serviccedilo prestado Nesta remuneraccedilatildeo estatildeo previstos todos os custos obrigaccedilotildees e riscos Eacute impossiacutevel exigir que a tarifa suporte a totalidade dos danos que ocorrem durante a concessatildeo do serviccedilo puacuteblico que extrapolam o conjunto de responsabilidades assumidas pelo concessionaacuterio

                                Por outro lado o Estado assume uma responsabilidade maior porque nela estaacute intriacutenseca a ideia de reparticcedilatildeo de encargos por toda a comunidade Isso permite que o Estado indenize os danos causados aos particulares durante a atividade administrativa

                                16 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 557

                                17

                                475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                                A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                                A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                                Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                                Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                                5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                                O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                                O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                                51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                                O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

                                18

                                prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                                511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                                Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                                Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                                52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                                A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                                O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                                Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                                A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                                17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

                                19

                                No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                                Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                                Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                                ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                                Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                                Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                                18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                                20

                                autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                                Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                                53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                                Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                                Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                                20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                                21

                                6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                                61 Direito de regresso em face do poder concedente

                                Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                                Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                                62 Duas hipoacuteteses

                                Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                                A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                                63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                                Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                                Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                                Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                                A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                                22

                                derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                                64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                                Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                                Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                                23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                                1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                                2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                                3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                                Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                                4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                                23

                                Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                                E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                                Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                                ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                                1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                                2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                                3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                                4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                                valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                                24

                                compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                                5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                                6 Recurso improvidordquo25

                                Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                                65 Direito ao ressarcimento

                                As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                                JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                                25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                                25

                                parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                                26

                                de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                27

                                Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                7 Conclusatildeo

                                Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                28

                                Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                8 Referecircncias

                                ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                29

                                PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
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                                  17

                                  475 Limite da responsabilidade do concessionaacuterio

                                  A constataccedilatildeo confirma a impossibilidade de o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico assumir responsabilidade por danos causados a terceiros em decorrecircncia de uma decisatildeo do poder concedente A tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo eacute suficiente para cobrir riscos imprevisiacuteveis frutos de decisatildeo estatal cumprida rigorosamente Estes danos satildeo de responsabilidade exclusiva do poder concedente

                                  A uacutenica exceccedilatildeo a esse entendimento seria a hipoacutetese de estar expressamente previsto em contrato que o concessionaacuterio seria responsaacutevel por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo gerados unicamente por ato imputaacutevel agrave Administraccedilatildeo Neste caso os riscos e obrigaccedilotildees do serviccedilo puacuteblico seriam maiores e o concessionaacuterio tendo plena ciecircncia disso estipularia uma tarifa compatiacutevel mais elevada para cumprir com tal responsabilidade

                                  Entretanto esta natildeo eacute a soluccedilatildeo mais eficiente nem eacute a que se encontra na realidade praacutetica As tarifas teriam de ser extremamente elevadas o que violaria o princiacutepio da modicidade tarifaacuteria Elevados riscos geram tarifas elevadas prejudicando uacutenica e exclusivamente os usuaacuterios do serviccedilo puacuteblico aos quais deveria ser garantido o amplo acesso ao serviccedilo puacuteblico

                                  Se esta situaccedilatildeo excepcional natildeo estiver configurada o poder concedente seraacute o uacutenico responsaacutevel Aleacutem de ter fixado unilateralmente a regulaccedilatildeo aplicaacutevel e as condiccedilotildees de prestaccedilatildeo do serviccedilo o Estado cobra tributos junto a toda a sociedade para arcar com os riscos da atividade administrativa Apenas ele dispotildee dos meios para realizar de modo pleno as finalidades de responsabilizaccedilatildeo ampla buscadas pelo art 37 sect 6o da Constituiccedilatildeo Federal

                                  5 Condicionantes da responsabilidade do concessionaacuterio

                                  O exame precedente permite aprofundar a delimitaccedilatildeo da responsabilidade proacutepria do concessionaacuterio e seus direitos em face do poder concedente

                                  O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico possui responsabilidade apenas no acircmbito das obrigaccedilotildees assumidas contratualmente e por danos decorrentes de seus proacuteprios atos As tarifas por ele cobradas satildeo fixadas agrave luz dessas responsabilidades Logo nem todos os danos ocorridos no acircmbito ou relacionados com o serviccedilo puacuteblico concedido lhe satildeo imputaacuteveis ou satildeo de sua responsabilidade

                                  51 O cumprimento das decisotildees do poder concedente

                                  O concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico atua em nome proacuteprio mas deve observar a regulaccedilatildeo da exploraccedilatildeo da atividade elaborada pelo titular do serviccedilo puacuteblico O poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel ainda na fase interna da licitaccedilatildeo pela definiccedilatildeo das condiccedilotildees essenciais de prestaccedilatildeo do serviccedilo Eacute tambeacutem responsaacutevel pela regulaccedilatildeo posterior do serviccedilo sem

                                  18

                                  prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                                  511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                                  Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                                  Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                                  52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                                  A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                                  O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                                  Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                                  A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                                  17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

                                  19

                                  No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                                  Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                                  Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                                  ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                                  Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                                  Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                                  18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                                  20

                                  autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                                  Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                                  53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                                  Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                                  Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                                  20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                                  21

                                  6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                                  61 Direito de regresso em face do poder concedente

                                  Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                                  Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                                  62 Duas hipoacuteteses

                                  Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                                  A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                                  63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                                  Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                                  Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                                  Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                                  A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                                  22

                                  derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                                  64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                                  Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                                  Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                                  23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                                  1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                                  2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                                  3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                                  Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                                  4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                                  23

                                  Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                                  E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                                  Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                                  ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                                  1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                                  2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                                  3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                                  4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                                  valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                                  24

                                  compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                                  5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                                  6 Recurso improvidordquo25

                                  Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                                  65 Direito ao ressarcimento

                                  As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                                  JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                                  25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                                  25

                                  parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                  Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                  Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                  O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                  Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                  66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                  A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                  A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                  27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                                  26

                                  de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                  Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                  A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                  Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                  A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                  ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                  Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                  Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                  29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                  27

                                  Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                  Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                  7 Conclusatildeo

                                  Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                  Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                  Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                  Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                  Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                  30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                  28

                                  Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                  8 Referecircncias

                                  ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                  ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                  BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                  CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                  DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                  FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                  JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                  JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                  JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                  MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                  MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                  PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                  PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                  29

                                  PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                  PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                  REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                  RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                  SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                  SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                  Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                  JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

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                                    18

                                    prejuiacutezo de essa responsabilidade ser eventualmente compartilhada com a agecircncia reguladora setorial se existente Poreacutem essa responsabilidade jamais eacute assumida pelo concessionaacuterio

                                    511 Danos oriundos do conteuacutedo da regulaccedilatildeo

                                    Em tese eacute possiacutevel que em algumas ocasiotildees eventuais danos sofridos por usuaacuterios sejam uma decorrecircncia da proacutepria regulaccedilatildeo criada pelo poder concedente ou de determinaccedilotildees especiacuteficas por ele impostas agraves quais o concessionaacuterio eacute obrigado a dar perfeito cumprimento

                                    Nestas hipoacuteteses eacute desarrazoado exigir que o concessionaacuterio arque com as indenizaccedilotildees derivadas de uma situaccedilatildeo agrave qual natildeo deu causa O comportamento que gerou o dano natildeo foi fruto de uma decisatildeo proacutepria mas de uma determinaccedilatildeo estabelecida pelo poder concedente a qual eacute obrigado a cumprir

                                    52 Responsabilidade derivada da conduta danosa

                                    A responsabilidade deve ser sempre da pessoa que praticou a conduta geradora do dano

                                    O concessionaacuterio responderaacute pelas consequecircncias dos atos e decisotildees que tomar para o direcionamento da execuccedilatildeo do serviccedilo Se determinada condiccedilatildeo na prestaccedilatildeo do serviccedilo natildeo foi uma opccedilatildeo sua mas uma determinaccedilatildeo do poder concedente o concessionaacuterio natildeo responderaacute por eventuais danos derivados dessa opccedilatildeo exercida pelo Estado Essa determinaccedilatildeo estatal pode ter sido fixada no contrato de concessatildeo agrave luz do conceito legal de ldquoserviccedilo adequadordquo ou por ato posterior de competecircncia do poder concedente

                                    Com relaccedilatildeo ao Estado as decisotildees exclusivamente tomadas por ele seratildeo unicamente de sua responsabilidade O fato de o serviccedilo ter sido concedido natildeo exclui a responsabilidade do poder concedente por suas decisotildees eventualmente equivocadas

                                    A respeito disso um dos autores deste ensaio explica o seguinte ldquoO poder concedente seraacute responsabilizaacutevel por efeitos danosos derivados da concepccedilatildeo equivocada do empreendimento A atribuiccedilatildeo a um particular da prestaccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico por conta e risco proacuteprios natildeo elimina a responsabilidade do Estado por decisotildees proacuteprias que foram fundamentais para a confirmaccedilatildeo da outorga se equivocadas Ou seja o concessionaacuterio arca com os efeitos das escolhas por si proacuteprio realizadas atinentes ao destino do empreendimento Quando o problema envolver temas sobre os quais natildeo tiver ocorrido decisatildeo do concessionaacuterio mas imposiccedilatildeo do poder concedente caberaacute a este a responsabilidade pelas proacuteprias escolhasrdquo17

                                    17 JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003 p 476

                                    19

                                    No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                                    Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                                    Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                                    ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                                    Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                                    Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                                    18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                                    20

                                    autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                                    Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                                    53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                                    Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                                    Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                                    20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                                    21

                                    6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                                    61 Direito de regresso em face do poder concedente

                                    Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                                    Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                                    62 Duas hipoacuteteses

                                    Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                                    A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                                    63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                                    Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                                    Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                                    Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                                    A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                                    22

                                    derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                                    64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                                    Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                                    Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                                    23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                                    1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                                    2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                                    3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                                    Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                                    4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                                    23

                                    Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                                    E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                                    Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                                    ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                                    1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                                    2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                                    3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                                    4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                                    valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                                    24

                                    compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                                    5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                                    6 Recurso improvidordquo25

                                    Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                                    65 Direito ao ressarcimento

                                    As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                                    JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                                    25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                                    25

                                    parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                    Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                    Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                    O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                    Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                    66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                    A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                    A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                    27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                                    26

                                    de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                    Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                    A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                    Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                    A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                    ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                    Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                    Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                    29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                    27

                                    Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                    Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                    7 Conclusatildeo

                                    Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                    Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                    Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                    Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                    Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                    30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                    28

                                    Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                    8 Referecircncias

                                    ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                    ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                    BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                    CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                    DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                    FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                    JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                    JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                    JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                    MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                    MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                    PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                    PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                    29

                                    PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                    PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                    REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                    RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                    SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                    SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                    Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                    JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                    • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
                                    • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
                                    • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                                    • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
                                    • ndashBx^˚rsquoecircrdquopžh5šordmfraslordffrac34degeuroacirc~brvbarsrdquoordfregH6CIacuteyenoacutežfrac34dagger
                                    • ˘AacuteLg|rsaquo^˘Hlaquo(daggeruuml˛aeligJfraslszligcurrenaoumlYacuteAEligegravefrac12Igraveyacutemicro7uQcurrenYRcurrenCcedil
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                                    • aring˙mUacute-divideAcirciexcliquest˛frac123acuteoslash|iacuteyumlAEligauml˝yrsaquoœacircugravepoundgoacutekTHORNacircEumlıOgrave$ampˇfrac12)rdquoucircagraveŽethł˛˙MAacute4notfl
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                                      19

                                      No mesmo sentido embora tratando da fiscalizaccedilatildeo natildeo da concepccedilatildeo do empreendimento eacute o que sustenta LUCAS ROCHA FURTADO ldquoA responsabilidade do Estado (concedente) deve ser questionada nas hipoacuteteses em que ele tenha falhado no desempenho do dever baacutesico que a lei lhe impotildee o dever de fiscalizar a prestaccedilatildeo do serviccedilo Se o delegataacuterio do serviccedilo puacuteblico presta serviccedilos sem atender agraves condiccedilotildees teacutecnicas ou materiais minimamente necessaacuterias agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo adequado (Lei nordm 898795 art 6ordm) resta evidente a falha ou falta de fiscalizaccedilatildeo Nestas situaccedilotildees o poder puacuteblico concedente deve ser responsabilizado

                                      Natildeo se trata portanto de responsabilidade subsidiaacuteria mas de responsabilidade direta decorrente da falta do cumprimento do dever legal de fiscalizarrdquo18

                                      Este tambeacutem eacute o entendimento jurisprudencial

                                      ldquoADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL SENTENCcedilA CITRA PETITA INOCORREcircNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIAtildeODNER DEVER DE FISCALIZACcedilAtildeO DO PODER CONCEDENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ACIDENTE AUTOMOBILIacuteSTICO OCORRIDO EM RODOVIA FEDERAL ANIMAIS NA PISTA ART 37 sect 6ordm DA CF88 DANOS MATERIAIS E MORAIS LUCROS CESSANTES COMPROVACcedilAtildeO DENUNCIACcedilAtildeO DA LIDE Agrave SEGURADORA OBRIGACcedilAtildeO CONTRATUAL SENTENCcedilA DE IMPROCEDEcircNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO HONORAacuteRIOS ADVOCATIacuteCIOS

                                      Eacute a UniatildeoDNER parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeo de ressarcimento por danos ocorridos em acidente de tracircnsito em rodovia federal cuja administraccedilatildeo foi outorgada agrave CONCEPA uma vez que tal concessatildeo natildeo afasta a responsabilidade do poder concedente o qual possui o dever de fiscalizaccedilatildeo permanente do serviccedilo concedido obrigaccedilatildeo prevista na Lei nordm 898795 cabendo agrave Uniatildeo assim zelar pela qualidade dos serviccedilos prestados pelas concessionaacuteriasrdquo19

                                      Tambeacutem sobre os efeitos da ausecircncia ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo jaacute sustentou um dos autores ldquoA atividade de fiscalizaccedilatildeo desenvolvida pela Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo transfere a ela a responsabilidade pelos danos provocados pela conduta do particular Natildeo haacute em princiacutepio relaccedilatildeo de causalidade entre a fiscalizaccedilatildeo estatal e o dano sofrido por terceiro () No entanto o defeito na fiscalizaccedilatildeo pode tornar a Administraccedilatildeo solidariamente responsaacutevel perante terceiros Quando o contrato disciplinar a fiscalizaccedilatildeo em termos que a atividade do particular dependa da preacutevia aprovaccedilatildeo da

                                      18 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1036 19 TRF4 - AC 20007100039211-3 Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Data de Julgamento 18032008 3ordf Cacircmara de Direito Puacuteblico Data de Publicaccedilatildeo 16042008

                                      20

                                      autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                                      Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                                      53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                                      Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                                      Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                                      20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                                      21

                                      6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                                      61 Direito de regresso em face do poder concedente

                                      Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                                      Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                                      62 Duas hipoacuteteses

                                      Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                                      A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                                      63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                                      Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                                      Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                                      Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                                      A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                                      22

                                      derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                                      64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                                      Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                                      Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                                      23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                                      1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                                      2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                                      3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                                      Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                                      4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                                      23

                                      Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                                      E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                                      Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                                      ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                                      1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                                      2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                                      3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                                      4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                                      valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                                      24

                                      compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                                      5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                                      6 Recurso improvidordquo25

                                      Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                                      65 Direito ao ressarcimento

                                      As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                                      JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                                      25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                                      25

                                      parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                      Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                      Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                      O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                      Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                      66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                      A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                      A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                      27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                                      26

                                      de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                      Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                      A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                      Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                      A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                      ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                      Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                      Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                      29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                      27

                                      Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                      Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                      7 Conclusatildeo

                                      Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                      Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                      Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                      Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                      Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                      30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                      28

                                      Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                      8 Referecircncias

                                      ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                      ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                      BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                      CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                      DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                      FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                      JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                      JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                      JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                      MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                      MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                      PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                      PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                      29

                                      PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                      PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                      REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                      RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                      SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                      SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                      Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                      JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

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                                        20

                                        autoridade administrativa poderaacute verificar-se relaccedilatildeo de causalidade entre a concretizaccedilatildeo do dano e a accedilatildeo estatal20

                                        Tais manifestaccedilotildees pressupotildeem a hipoacutetese de falta ou deficiecircncia na fiscalizaccedilatildeo relativamente a conduta ilegiacutetima do concessionaacuterio Natildeo se referem a situaccedilotildees em que a conduta do concessionaacuterio corresponde agraves previsotildees do contrato ndash portanto natildeo mereceria qualquer reprovaccedilatildeo pelo poder concedente mesmo se efetivada a fiscalizaccedilatildeo ndash mas mesmo assim provoca propicia ou natildeo evita o dano Nesses casos natildeo tendo o concessionaacuterio contribuiacutedo para a decisatildeo do poder concedente a que se vincula o dano natildeo responde por este

                                        53 Responsabilidade exclusiva do poder concedente

                                        Sobre o tema especiacutefico ALEXANDRE SANTOS DE ARAGAtildeO ensina o seguinte ldquoOutra possiacutevel exclusatildeo da responsabilidade das concessionaacuterias se deve ao fato de que muitos dos comportamentos dessas empresas natildeo podem ser considerados oriundos de decisotildees proacuteprias mas sim de determinaccedilotildees do poder concedente Nesses casos se ocasionarem prejuiacutezos a particulares a responsabilidade do Estado (ou de eventual autarquia reguladora) natildeo seraacute meramente subsidiaacuteria (apenas em caso de insolvecircncia da prestadora privada de serviccedilo puacuteblico) como eacute a regra mas direta e exclusiva A assertiva se deve ao fato de em casos tais o nexo de causalidade existir diretamente entre o prejuiacutezo do particular e a atuaccedilatildeo ou omissatildeo do poder concedente natildeo sendo relevante para esse efeito a execuccedilatildeo meramente material pelo concessionaacuterio das determinaccedilotildees estatais O concessionaacuterio eacute nesses casos mera longa manus do poder concedente ou do regulador sem atitude volitiva proacutepriardquo21

                                        Similar eacute a ponderaccedilatildeo de EGON BOCKMANN MOREIRA ldquoClaro que o cidadatildeo dispotildee de status activus em face do serviccedilo puacuteblico concedido mas fato eacute que essa posiccedilatildeo subjetiva adquiriraacute diferentes configuraccedilotildees de acordo com o regime estatutaacuterio da relaccedilatildeo concessionaacuteria Afinal o cidadatildeo-usuaacuterio tem direito agrave efetiva prestaccedilatildeo do serviccedilo mas natildeo pode exigir do concessionaacuterio algo que natildeo esteja previsto em lei regulamento ou contrato Mais que isso uma vez que o concedente submete previamente o projeto a crivo puacuteblico audiecircncias edital contrato instala-se a boa-feacute cognitiva quanto aos limites daquela concessatildeo de serviccedilos puacuteblicos Pretender transpor tais fronteiras natildeo agride apenas a legalidade mas sobretudo a seguranccedila juriacutedicardquo22

                                        20 JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave lei de licitaccedilotildees e contratos administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 10641065 21 ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008 p 608 22 MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010 p 290

                                        21

                                        6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                                        61 Direito de regresso em face do poder concedente

                                        Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                                        Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                                        62 Duas hipoacuteteses

                                        Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                                        A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                                        63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                                        Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                                        Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                                        Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                                        A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                                        22

                                        derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                                        64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                                        Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                                        Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                                        23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                                        1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                                        2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                                        3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                                        Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                                        4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                                        23

                                        Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                                        E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                                        Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                                        ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                                        1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                                        2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                                        3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                                        4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                                        valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                                        24

                                        compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                                        5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                                        6 Recurso improvidordquo25

                                        Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                                        65 Direito ao ressarcimento

                                        As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                                        JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                                        25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                                        25

                                        parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                        Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                        Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                        O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                        Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                        66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                        A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                        A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                        27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                                        26

                                        de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                        Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                        A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                        Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                        A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                        ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                        Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                        Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                        29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                        27

                                        Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                        Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                        7 Conclusatildeo

                                        Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                        Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                        Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                        Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                        Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                        30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                        28

                                        Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                        8 Referecircncias

                                        ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                        ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                        BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                        CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                        DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                        FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                        JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                        JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                        JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                        MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                        MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                        PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                        PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                        29

                                        PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                        PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                        REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                        RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                        SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                        SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                        Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                        JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

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                                          21

                                          6 Ressarcimento do concessionaacuterio

                                          61 Direito de regresso em face do poder concedente

                                          Existem casos concretos em que o concessionaacuterio eacute chamado a responder por danos alheios agrave sua responsabilidade Em termos praacuteticos isso ocorre mesmo quando o poder concedente eacute o uacutenico responsaacutevel pelo ato danoso e mesmo que o concessionaacuterio tenha executado agrave perfeiccedilatildeo suas obrigaccedilotildees contratuais

                                          Satildeo casos em que o concessionaacuterio por ser prestador do serviccedilo puacuteblico acaba sendo responsabilizado indevidamente por danos a que natildeo deu causa Entretanto o delegataacuterio de serviccedilo puacuteblico natildeo pode assumir os riscos decorrentes de decisotildees do proacuteprio poder concedente

                                          62 Duas hipoacuteteses

                                          Haacute duas situaccedilotildees usuais em que essa responsabilizaccedilatildeo indevida se verifica Em certos casos o Poder Judiciaacuterio ou entidades administrativas impotildeem ao concessionaacuterio tal responsabilidade Em outros como medida de mitigaccedilatildeo de seus proacuteprios encargos o concessionaacuterio realiza composiccedilatildeo voluntaacuteria da indenizaccedilatildeo

                                          A inexistecircncia de nexo de causalidade entre o dano e a atuaccedilatildeo do concessionaacuterio implica o dever do poder concedente de ressarcir o concessionaacuterio A falha do poder concedente natildeo pode ser repassada agrave pessoa privada que assumiu a execuccedilatildeo do serviccedilo puacuteblico Caso isso ocorra deve ser garantido o direito de regresso

                                          63 Efeitos do contrato de concessatildeo

                                          Como se expocircs com detalhe nos toacutepicos anteriores o contrato de concessatildeo eacute a fonte imediata da responsabilidade do concessionaacuterio No arranjo contratual entre concessionaacuterio e poder concedente haacute uma alocaccedilatildeo de riscos e obrigaccedilotildees

                                          Na realidade faacutetica esse arranjo pode ser (indevidamente) desconsiderado pelo Poder Judiciaacuterio ou por oacutergatildeos de controle Isso leva agrave frustraccedilatildeo da estrutura contratual estabelecida na concessatildeo Subverte as condiccedilotildees assumidas pelo concessionaacuterio

                                          Em sua relaccedilatildeo com o concessionaacuterio o poder concedente estaacute vinculado aos termos do contrato de concessatildeo Caso a soluccedilatildeo dada pelo Poder Judiciaacuterio ou mesmo adotada mediante acordo (v abaixo) implicar a frustraccedilatildeo das condiccedilotildees do contrato cabe ao poder concedente recompor o patrimocircnio do concessionaacuterio mediante o ressarcimento correspondente

                                          A situaccedilatildeo encontra paralelo no regime de indenizaccedilatildeo por passivos ocultos ou de recomposiccedilatildeo por eventos de forccedila maior A frustraccedilatildeo do contrato pelo Poder Judiciaacuterio (assim como certos acordos v abaixo) eacute um evento de desequiliacutebrio contratual Acarreta a subversatildeo da barganha realizada pelas partes do contrato de concessatildeo existente ainda que o contrato seja

                                          22

                                          derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                                          64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                                          Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                                          Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                                          23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                                          1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                                          2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                                          3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                                          Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                                          4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                                          23

                                          Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                                          E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                                          Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                                          ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                                          1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                                          2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                                          3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                                          4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                                          valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                                          24

                                          compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                                          5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                                          6 Recurso improvidordquo25

                                          Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                                          65 Direito ao ressarcimento

                                          As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                                          JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                                          25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                                          25

                                          parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                          Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                          Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                          O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                          Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                          66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                          A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                          A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                          27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                                          26

                                          de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                          Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                          A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                          Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                          A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                          ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                          Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                          Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                          29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                          27

                                          Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                          Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                          7 Conclusatildeo

                                          Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                          Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                          Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                          Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                          Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                          30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                          28

                                          Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                          8 Referecircncias

                                          ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                          ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                          BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                          CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                          DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                          FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                          JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                          JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                          JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                          MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                          MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                          PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                          PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                          29

                                          PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                          PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                          REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                          RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                          SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                          SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                          Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                          JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                          • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
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                                          • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                                          • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
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                                          • ugraveFhellipOcircIacutemdashyenrdquoETHszligparabdquoEgraveŒEcircndashuacircAecircJCy0_sectfraslAtildeuumlOumldegOumlldquoAringordmordmamp9`ƒOacutelsaquofrac12$^bdquopermilETHETHcł
                                          • HampccedilTeacuteoacutelucircaringagraveŒiacuteJyenmiddotš2rsaquomdashyumlUacutefluml7haacute˜agraveldquo7xyoacuteOacute8acute_ltsup1iquestˆ8IacutebdquoKeuroethFoumlyumlAtildeqdaggerUacute^naringfrac14|iacute
                                          • eminusrsaquoŒmdashOslashcedilEgraveagravesup3ntildelsaquocDuumliquestžUgrave`frac14wVethpUgrave˘aRampžETHCcedil0ftimesŽQEacuteltŒ
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                                            22

                                            derivado de uma licitaccedilatildeo como em geral acontece O poder concedente eacute o garantidor dos termos do contrato em face do concessionaacuterio Tem o dever de manter o concessionaacuterio indene diante de fatos que lhe impotildee responsabilidade mais ampla que a que lhe compete

                                            64 Mitigaccedilatildeo e direito de regresso

                                            Natildeo se argumente que o direito de regresso somente ocorreria se houvesse decisatildeo transitada em julgado impondo ao concessionaacuterio responsabilidade indevida

                                            Eacute assente que o direito de regresso natildeo eacute frustrado pela circunstacircncia de a diacutevida originaacuteria ter sido composta de modo consensual Nesse sentido cf STJ ndash REsp 1246209RS Rel Ministra Nancy Andrighi 3ordf Turma j 1906201223 e TJ-SC ndash AC 2012040048-9 de Ituporanga Rel Des Jairo Fernandes Gonccedilalves Quinta Cacircmara de Direito Civil j 2609201324

                                            23 Ementa ldquoRECURSO ESPECIAL ACIDENTE DE TRAcircNSITO RESPONSABILIZACcedilAtildeO OBJETIVA DE EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIAacuteRIO AJUIZAMENTO DE ACcedilOtildeES PELAS VIacuteTIMAS ALEGADA CULPA DE TERCEIRO ACcedilAtildeO DE REGRESSO PRETENSAtildeO A RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS PELA TRANSPORTADORA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL POSSIBILIDADE

                                            1 Uma transaccedilatildeo judicialmente homologada diferencia-se de uma sentenccedila judicial por sua gecircnese natildeo por seus efeitos Tanto numa situaccedilatildeo como na outra a composiccedilatildeo do litiacutegio produz efeitos de por fim agrave controveacutersia e esses efeitos natildeo podem ser ignorados nem pelas partes do processo nem por terceiros

                                            2 Eacute cediccedila a diferenciaccedilatildeo proposta por Liebman entre eficaacutecia da sentenccedila e autoridade da coisa julgada A sentenccedila eacute eficaz perante todos mas imutaacutevel apenas para as partes do processo Do mesmo modo o acordo judicialmente homologado eacute um ato juriacutedico que tem existecircncia e efeitos que se irradiam no ordenamento juriacutedico natildeo podendo ser reputado inexistente por terceiros juridicamente interessados no resultado do processo

                                            3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do valor pago em face do responsaacutevel final

                                            Nessa accedilatildeo de regresso o acordo funcionaraacute como limite da indenizaccedilatildeo a ser restituiacuteda mas natildeo vincularaacute o responsaacutevel final que poderaacute discutir todas as questotildees tratadas no processo anterior do qual emergiu a indenizaccedilatildeo Mas o princiacutepio da relatividade dos contratos natildeo impede que a accedilatildeo de regresso seja ajuizada

                                            4 Recurso especial conhecido e improvidordquo 24 Ementa ldquoAPELACcedilAtildeO CIacuteVEL ACcedilAtildeO REGRESSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL RELACcedilAtildeO DE CONSUMO VIacuteCIO DE QUALIDADE PAGAMENTO DE INDENIZACcedilAtildeO PELA VENDEDORA RESPONSABILIDADE SOLIDAacuteRIA DIREITO DE REGRESSO CONTRA FABRICANTE DE PRODUTO SENTENCcedilA DE PROCEDEcircNCIA RECURSO DA REacute ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR DESCABIMENTO QUESTAtildeO DECIDIDA EM ACcedilAtildeO PROacutePRIA INEXISTEcircNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO REALIZACcedilAtildeO DE ACORDO QUE IMPLICA A RENUacuteNCIA AO DIREITO DE REGRESSO PLEITO NAtildeO ACOLHIDO REGRESSO CABIacuteVEL CULPA DA FABRICANTE RESSARCIMENTO DEVIDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO [] 3 Se uma accedilatildeo de indenizaccedilatildeo proposta em face da parte a quem se imputa responsabilidade objetiva pelo dano se encerra por acordo eacute possiacutevel agrave empresa que indenizou a viacutetima exercer em regresso pretensatildeo de restituiccedilatildeo do

                                            23

                                            Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                                            E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                                            Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                                            ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                                            1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                                            2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                                            3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                                            4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                                            valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                                            24

                                            compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                                            5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                                            6 Recurso improvidordquo25

                                            Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                                            65 Direito ao ressarcimento

                                            As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                                            JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                                            25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                                            25

                                            parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                            Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                            Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                            O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                            Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                            66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                            A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                            A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                            27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

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                                            de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                            Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                            A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                            Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                            A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                            ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                            Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                            Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                            29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                            27

                                            Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                            Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                            7 Conclusatildeo

                                            Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                            Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                            Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                            Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                            Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                            30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                            28

                                            Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                            8 Referecircncias

                                            ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                            ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                            BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                            CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                            DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                            FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                            JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                            JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                            JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                            MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                            MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                            PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                            PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                            29

                                            PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                            PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                            REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                            RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                            SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                            SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                            Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                            JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                            • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
                                            • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
                                            • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                                            • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
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                                            • ocirc igraveyenq1GtradeNtildeparaOslashWyenk13ŒPMpermilecircEgraveXhcIgraveigrave-1ŽwoacuteaumlRaumlAringnhmggyCcedilaringoumlSlaquooslashoslashicircItradewłz]AEligkEacutegEacuteregC(AgraveIgraveDaggerucircQuumlfrac12pnot
                                            • AacuteTHORNUacutedHuumlEgraveoEcircŁ6thornordfi3imicrobulliacuteAumljfrasl6Oumligraveaacuteœ˜woslashbullszligVł
                                            • ugraveFhellipOcircIacutemdashyenrdquoETHszligparabdquoEgraveŒEcircndashuacircAecircJCy0_sectfraslAtildeuumlOumldegOumlldquoAringordmordmamp9`ƒOacutelsaquofrac12$^bdquopermilETHETHcł
                                            • HampccedilTeacuteoacutelucircaringagraveŒiacuteJyenmiddotš2rsaquomdashyumlUacutefluml7haacute˜agraveldquo7xyoacuteOacute8acute_ltsup1iquestˆ8IacutebdquoKeuroethFoumlyumlAtildeqdaggerUacute^naringfrac14|iacute
                                            • eminusrsaquoŒmdashOslashcedilEgraveagravesup3ntildelsaquocDuumliquestžUgrave`frac14wVethpUgrave˘aRampžETHCcedil0ftimesŽQEacuteltŒ
                                            • szlighellipjEacuteAElig=OcircOtildeKccedilBdividetimesmiexcleacuteyenmiddotfrasl iumlplusmnYEacuteˇž0NNUcircampbullbdquoreg2ltcedilWyumlbrvbarcopyF
                                            • Omiddota[AEligEcircndashAgrave|laquobullAtildehelliplsaquomacrfraslEumlyacutesUUC0iuml`flaeligtimesethaeligbrvbarumlraquoDagger
                                            • D+ordfbrvbarGAgraveIgravefrac34AumlAEligAring-aumlegraveAumlOgdagger$eacutes]J[LrIacuteLucircpermilIumlOslashNtildeiDaggerbullndash7daggerograveDagger˝plusmnUcirc˚ordfDaggerm]uacuteŁNIumllsquo
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                                              23

                                              Aleacutem disso a concessionaacuteria no exerciacutecio de suas tarefas delegadas tem o dever de resolver as pendecircncias com os usuaacuterios ou terceiros de modo mais ceacutelere possiacutevel Se houver jurisprudecircncia assentada contra a posiccedilatildeo da concessionaacuteria eacute recomendaacutevel que a concessionaacuteria abrevie a soluccedilatildeo do caso mediante acordo Isso natildeo afeta o seu direito de regresso

                                              E mais diante de reiterada jurisprudecircncia a concessionaacuteria pode ter uma previsatildeo de custos que lhe demonstre a vantagem econocircmica de uma composiccedilatildeo Nesse caso o acordo ateacute mesmo implicaria a mitigaccedilatildeo dos danos a serem futuramente recompostos pelo poder concedente Muito embora natildeo haja um dever geral de mitigaccedilatildeo no direito legislado brasileiro a jurisprudecircncia o extrai do princiacutepio da boa feacute objetiva

                                              Essa eacute a orientaccedilatildeo do STJ

                                              ldquoDIREITO CIVIL CONTRATOS BOA-FEacute OBJETIVA STANDARD EacuteTICO-JURIacuteDICO OBSERVAcircNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES DEVERES ANEXOS DUTY TO MITIGATE THE LOSS DEVER DE MITIGAR O PROacutePRIO PREJUIacuteZO INEacuteRCIA DO CREDOR AGRAVAMENTO DO DANO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECURSO IMPROVIDO

                                              1 Boa-feacute objetiva Standard eacutetico-juriacutedico Observacircncia pelos contratantes em todas as fases Condutas pautadas pela probidade cooperaccedilatildeo e lealdade

                                              2 Relaccedilotildees obrigacionais Atuaccedilatildeo das partes Preservaccedilatildeo dos direitos dos contratantes na consecuccedilatildeo dos fins Impossibilidade de violaccedilatildeo aos preceitos eacuteticos insertos no ordenamento juriacutedico

                                              3 Preceito decorrente da boa-feacute objetiva Duty to mitigate the loss o dever de mitigar o proacuteprio prejuiacutezo Os contratantes devem tomar as medidas necessaacuterias e possiacuteveis para que o dano natildeo seja agravado A parte a que a perda aproveita natildeo pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano Agravamento do prejuiacutezo em razatildeo da ineacutercia do credor Infringecircncia aos deveres de cooperaccedilatildeo e lealdade

                                              4 Liccedilatildeo da doutrinadora Veacutera Maria Jacob de Fradera Descuido com o dever de mitigar o prejuiacutezo sofrido O fato de ter deixado o devedor na posse do imoacutevel por quase 7 (sete) anos sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestaccedilotildees relativas ao contrato de

                                              valor pago em face do responsaacutevel final [] (Recurso Especial n 1246206 relordf Minordf Nancy Andrighi julgado em 19-6-2012) [] todos os fornecedores satildeo solidariamente responsaacuteveis pelos viacutecios (e pelos defeitos na medida de suas participaccedilotildees) (NUNES Rizzatto Curso de direito do consumidor 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2012 p 236) CONDENACcedilAtildeO DA APELANTE EM LITIGAcircNCIA DE MAacute-FEacute INDEFERIMENTO AUSEcircNCIA DAS HIPOacuteTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO COacuteDIGO DE PROCESSO CIVIL Natildeo haacute falar em litigacircncia de maacute-feacute se a seguradora se limitou a exercer seu direito de recorrer para pronunciamento do oacutergatildeo colegiado respeitando assim o princiacutepio do duplo grau de jurisdiccedilatildeo (Apelaccedilatildeo Ciacutevel n 2008016548-9 rel Des Victor Ferreira julgada em 5-7-2011)rdquo

                                              24

                                              compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                                              5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                                              6 Recurso improvidordquo25

                                              Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                                              65 Direito ao ressarcimento

                                              As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                                              JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                                              25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                                              25

                                              parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                              Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                              Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                              O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                              Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                              66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                              A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                              A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                              27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                                              26

                                              de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                              Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                              A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                              Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                              A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                              ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                              Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                              Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                              29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                              27

                                              Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                              Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                              7 Conclusatildeo

                                              Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                              Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                              Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                              Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                              Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                              30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                              28

                                              Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                              8 Referecircncias

                                              ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                              ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                              BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                              CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                              DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                              FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                              JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                              JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                              JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                              MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                              MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                              PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                              PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                              29

                                              PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                              PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                              REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                              RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                              SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                              SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                              Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                              JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                              • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
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                                              • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                                              • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
                                              • ndashBx^˚rsquoecircrdquopžh5šordmfraslordffrac34degeuroacirc~brvbarsrdquoordfregH6CIacuteyenoacutežfrac34dagger
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                                              • D+ordfbrvbarGAgraveIgravefrac34AumlAEligAring-aumlegraveAumlOgdagger$eacutes]J[LrIacuteLucircpermilIumlOslashNtildeiDaggerbullndash7daggerograveDagger˝plusmnUcirc˚ordfDaggerm]uacuteŁNIumllsquo
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                                              • jyenldquohellip˘H|fOslashugravecedilOacuteraquo8˙-AElighzSEgraveDEacute
                                              • ƒegraveyyBŒ9EmcentuacutecopyH^zfrac34sup2centszligtradeŒIacuteecircMG˝

                                                24

                                                compra e venda) evidencia a ausecircncia de zelo com o patrimocircnio do credor com o consequente agravamento significativo das perdas uma vez que a realizaccedilatildeo mais ceacutelere dos atos de defesa possessoacuteria diminuiriam a extensatildeo do dano

                                                5 Violaccedilatildeo ao princiacutepio da boa-feacute objetiva Caracterizaccedilatildeo de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originaacuteria (exclusatildeo de um ano de ressarcimento)

                                                6 Recurso improvidordquo25

                                                Portanto a circunstacircncia de os danos sofridos pelo concessionaacuterio resultarem de acordo natildeo de decisatildeo judicial ou administrativa final eacute irrelevante para a configuraccedilatildeo do direito de regresso Tratar-se-aacute ou da aceleraccedilatildeo de uma soluccedilatildeo definitiva em benefiacutecio dos prejudicados ou de iniciativa destinada a mitigar os danos advindos de uma potencial condenaccedilatildeo

                                                65 Direito ao ressarcimento

                                                As conclusotildees acima alinham-se agrave orientaccedilatildeo de MAURICIO PORTUGAL RIBEIRO e LUCAS NAVARRO PRADO que ensinam o seguinte ldquoQuanto agrave garantia do equiliacutebrio econocircmico-financeiro trata-se de um instrumento comum em contratos de longo prazo para lidar com as consequecircncias da passagem do tempo sobre o relacionamento das partes Ela se traduz basicamente em dois mecanismos O primeiro deles que os ingleses tecircm chamado de compensation events implica o ressarcimento das consequecircncias de eventos cujos riscos satildeo atribuiacutedos a uma das partes mas suportados em primeira matildeo pela outrardquo26

                                                JOSEacute DOS SANTOS CARVALHO FILHO tambeacutem examina a questatildeo embora sob outro acircngulo e para finalidade parcialmente diversa ldquoDesse modo a melhor interpretaccedilatildeo eacute a de que embora a responsabilidade primaacuteria integral seja atribuiacuteda ao concessionaacuterio pode este exercer seu direito de regresso contra o concedente quando tiver havido ausecircncia ou falha na fiscalizaccedilatildeo porque nesse caso teraacute o concedente contribuiacutedo juntamente com o concessionaacuterio para a ocorrecircncia do resultado danoso O direito de regresso deveraacute ser exercido pelo concessionaacuterio para postular a reparaccedilatildeo de seu prejuiacutezo na justa medida da contribuiccedilatildeo do concedente para o resultado danoso cujo prejuiacutezo lhe provocou o dever de indenizar Assim por exemplo o concedente contribui pela metade para o resultado danoso tem o concessionaacuterio apoacutes ter reparado integralmente os prejuiacutezos do lesado o direito de postular o reembolso da metade do que foi obrigado a indenizar Sentido diverso levaria a verdadeiro e indevido enriquecimento sem causa por

                                                25 STJ - REsp 758518PR Rel Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJRS) Terceira Turma julgado em 17062010 REPDJe 01072010 DJe 28062010 26 RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 118

                                                25

                                                parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                                Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                                Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                                O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                                Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                                66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                                A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                                A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                                27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                                                26

                                                de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                                Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                                A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                                Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                                A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                                ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                                Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                                Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                                29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                                27

                                                Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                                Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                                7 Conclusatildeo

                                                Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                                Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                                Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                                Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                                Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                                30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                                28

                                                Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                                8 Referecircncias

                                                ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                                ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                                BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                                CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                                DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                                FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                                JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                                JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                                JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                                MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                                MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                                PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                                PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                                29

                                                PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                                PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                                REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                                RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                                SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                                SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                                Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                                JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

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                                                  25

                                                  parte do Estado tendo agido com culpa e natildeo tendo dever indenizatoacuterio estar-se-ia locupletando de sua proacutepria torpezardquo27

                                                  Esta orientaccedilatildeo eacute comentada de modo especiacutefico por LUCAS ROCHA FURTADO no trecho seguinte ldquoTotalmente distinta eacute a situaccedilatildeo apresentada pelo ilustre autor precitado em que a concessionaacuteria presta serviccedilos de maacute qualidade causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros e se lhe admite a possibilidade de obter ressarcimento dos danos que ela proacutepria causou em accedilatildeo regressiva junto ao poder concedente Se a concessionaacuteria segue as orientaccedilotildees do poder concedente e causa danos aos usuaacuterios ou a terceiros evidentemente que a tese do autor deve ser adotada de modo pleno Se ao contraacuterio a concessionaacuteria descumpre as claacuteusulas do contrato presta serviccedilo de maacute qualidade e causa dano aos usuaacuterios ou a terceiros natildeo haacute qualquer fundamento legal ou contratual que a legitime ou justifique a obtenccedilatildeo do ressarcimento dos danos que ela causou a terceiros junto ao poder concedente A falta ou falha na fiscalizaccedilatildeo do poder concedente pode justificar a propositura de accedilotildees de indenizaccedilatildeo por parte do usuaacuterio ou do terceiro que sofreu o dano contra o concedente Se todavia a accedilatildeo de indenizaccedilatildeo eacute proposta contra a concessionaacuteria ela natildeo possui legitimidade para se ressarcir dos danos por ela causados Admitir essa tese maacutexima vecircnia importaria em incentivar a torpeza das empresas concessionaacuteriasrdquo28

                                                  Conclui-se portanto que apenas o poder concedente eacute responsaacutevel pelos aspectos da concessatildeo natildeo delegados ao particular

                                                  O concessionaacuterio somente responde com seu patrimocircnio por seus atos proacuteprios que causem dano Eacute responsaacutevel apenas pelos atos aos quais deu causa devendo ser ressarcido sempre que arcar indevidamente com uma responsabilidade que eacute do poder concedente nos termos do arranjo contratual estabelecido

                                                  Se o concessionaacuterio eacute responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente deve ser ressarcido por este

                                                  66 Direito ao equiliacutebrio econocircmico financeiro do contrato

                                                  A responsabilizaccedilatildeo indevida natildeo acompanhada de imediato ressarcimento por parte do poder concedente tambeacutem pode gerar a necessidade de reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato

                                                  A equaccedilatildeo econocircmico-financeira do contrato administrativo deve ser compreendida de forma ampla O equiliacutebrio da equaccedilatildeo deve levar em conta de um lado o conjunto dos encargos previstos no edital e de outro o conjunto

                                                  27 CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed rev ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014 p 398-399 28 FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007 p 1039

                                                  26

                                                  de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                                  Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                                  A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                                  Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                                  A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                                  ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                                  Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                                  Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                                  29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                                  27

                                                  Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                                  Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                                  7 Conclusatildeo

                                                  Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                                  Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                                  Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                                  Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                                  Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                                  30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                                  28

                                                  Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                                  8 Referecircncias

                                                  ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                                  ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                                  BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                                  CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                                  DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                                  FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                                  JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                                  JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                                  JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                                  MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                                  MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                                  PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                                  PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                                  29

                                                  PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                                  PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                                  REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                                  RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                                  SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                                  SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                                  Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                                  JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                                  • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
                                                  • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
                                                  • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                                                  • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
                                                  • ndashBx^˚rsquoecircrdquopžh5šordmfraslordffrac34degeuroacirc~brvbarsrdquoordfregH6CIacuteyenoacutežfrac34dagger
                                                  • ˘AacuteLg|rsaquo^˘Hlaquo(daggeruuml˛aeligJfraslszligcurrenaoumlYacuteAEligegravefrac12Igraveyacutemicro7uQcurrenYRcurrenCcedil
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                                                  • poundiumlfrac12dugraveotimesbdquoEcircuumlS]ntildeeacuteHjccedilDagger)Atildecent
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                                                  • 5ıyumluumlEsup3xAgraveordf=eacutex[ıdegmicroucircicirc=KeacutefraslOtildeiexcliumlraquoUłicirc1Xcentpermil13AringLyenYEacutesup2frac14Aringa9iIacutefraslAEligt(ılaquosup2sup2gtpIumlatildemłordf9dagger_sup2UumlAumlcediljlsquoosup3
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                                                  • hellipndashOslashOumlIcircoumlndashdaggerwgtnIOslash~oumlmacrGntildeoacute9IacuteDagger+AtildeAEligpara]˚timesatildeUacutehiexclFntildeugraveUgraveCEgrave$UcircaacutedaggerRgldquoiexcl˚_trsaquodaggerltŁAtildeyuml
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                                                  • jyenldquohellip˘H|fOslashugravecedilOacuteraquo8˙-AElighzSEgraveDEacute
                                                  • ƒegraveyyBŒ9EmcentuacutecopyH^zfrac34sup2centszligtradeŒIacuteecircMG˝

                                                    26

                                                    de vantagens que o particular previu em sua proposta (todos os aspectos da remuneraccedilatildeo)

                                                    Essa noccedilatildeo eacute traduzida com precisatildeo por CELSO ANTOcircNIO BANDEIRA DE MELLO ldquoEquiliacutebrio econocircmico-financeiro (ou equaccedilatildeo econocircmico-financeira) eacute a relaccedilatildeo de igualdade formada de um lado pelas obrigaccedilotildees assumidas pelo contratante no momento do ajuste e de outro pela compensaccedilatildeo econocircmica que lhe corresponderaacute A equaccedilatildeo econocircmico-financeira eacute intangiacutevelrdquo29

                                                    A Constituiccedilatildeo Federal garante aos particulares que contratam com a Administraccedilatildeo o direito agrave manutenccedilatildeo das ldquocondiccedilotildees efetivas da propostardquo apresentada durante o processo licitatoacuterio (artigo 37 inciso XXI) Estabelece o dever de a Administraccedilatildeo respeitar essas condiccedilotildees

                                                    Na esteira da matriz constitucional o art 65 da Lei de Licitaccedilotildees (Lei 866693) regula a alteraccedilatildeo dos contratos administrativos e estabelece a tutela ao equiliacutebrio econocircmico-financeiro No inciso II aliacutenea d fixa-a para a hipoacutetese de sobrevivecircncia de ldquofatos imprevisiacuteveis ou previsiacuteveis poreacutem de consequecircncias incalculaacuteveis retardadores ou impeditivos da execuccedilatildeo do ajustado ou ainda em caso de forccedila maior caso fortuito ou fato do priacutencipe configurando aacutelea econocircmica extraordinaacuteria e extracontratualrdquo

                                                    A jurisprudecircncia tambeacutem entende desta forma

                                                    ldquoA ampliaccedilatildeo dos encargos dos contratos de obra puacuteblica celebrados com a Administraccedilatildeo Puacuteblica deve ser acompanhada do aumento proporcional da remuneraccedilatildeo a fim de se manter o equiliacutebrio econocircmico-financeiro da contrataccedilatildeordquo (STJ 2ordf T REsp 585113 PE Relator Ministro Francisco Peccedilanha Martins DJU de 20062005 p 206)

                                                    Tal raciociacutenio deve ser aplicado sempre que o concessionaacuterio for obrigado ao pagamento de uma indenizaccedilatildeo por danos decorrentes de decisatildeo estatal ou de composiccedilatildeo realizada para mitigar os ocircnus de uma previsiacutevel decisatildeo estatal Natildeo se trata de um risco que integra a aacutelea ordinaacuteria inerente agrave atividade executada O mero exerciacutecio regular de uma obrigaccedilatildeo consistente no cumprimento das condiccedilotildees estipuladas pelo poder concedente natildeo pode gerar a responsabilizaccedilatildeo do concessionaacuterio Este natildeo eacute um risco inerente agrave prestaccedilatildeo do serviccedilo concedido

                                                    Por isso natildeo havendo previsatildeo de que o concessionaacuterio deve se incumbir de indenizaccedilotildees geradas por danos alheios agrave sua atuaccedilatildeo este natildeo seraacute um risco assumido pelo concessionaacuterio e portanto natildeo seraacute garantido pela tarifa fixada

                                                    29 BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32ed Satildeo Paulo Malheiros 2015 p 660

                                                    27

                                                    Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                                    Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                                    7 Conclusatildeo

                                                    Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                                    Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                                    Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                                    Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                                    Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                                    30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                                    28

                                                    Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                                    8 Referecircncias

                                                    ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                                    ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                                    BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                                    CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                                    DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                                    FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                                    JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                                    JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                                    JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                                    MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                                    MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                                    PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                                    PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                                    29

                                                    PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                                    PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                                    REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                                    RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                                    SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                                    SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                                    Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                                    JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                                    • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
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                                                    • Uhellipcedil]ficurrenœElbdquoIuml3bullvQ]UgraveODaggerfraslYbdquoparaoumlldquoordfiOumlograve1353Oucirc9ZWb$eacuteOUŒ6lsaquoAacuteiplusmnuOgravelaquosup1bullhWOumlouml
                                                    • ordfccediliacuteeumlgAacutep13Xacutersaquo-ETHparaogravekegraveAcircAEligRiexclacute6egravefrac14currenEcircmiddotDaggersKordffiPeJk92žtimesdaggerotildeYacute^]boslash
                                                    • sect]Ugraveaacutei1regdaggerKOgraveŸIcircdaggerhsectAqbdquo8atildemacrwIgraveaeligtimesagraveETHordmminusNtilde
                                                    • atilde2iquestraquoaringisup3daggerlsquoBethbrvbar5bullsEcircIacuteparacedilLTeTJcurrenUacutebullłumlˇotildeEuteumlAumlžŸZOEacutermacrflminusz3ŽX5jFyacuteYacuteugravelJszligUuml
                                                    • ulsquodgtłœ˘OgraveOtildeiquestumlIpermilAEligłogravedCcedil7oslashmacrmacrpound4centotildeQuordfcentŁeacuteHNžYacutebullzAring8ccedilotildemdash0egravesup2GHCcedilˆpoundHacircecircl7
                                                    • =ooacuteAgrave_6nottimesdivideoacuteUcircUacuteUegravegldquostimeseacuteucircrdquo1oacute
                                                    • L)ŁIgraveraquoAElig]acute=Egravendash˜O+ltbdquolaquotAMeuml1ndashfraslOumloacuteOslashacircX[QWEbrvbar9AtildemacrsectOtildeIumlaumluml)˝gsup1mooumlfIgravepoundrsaquoyenltCcedil|]OcircEacutecurrenfraslmicrofrac34lontildeTHORNcOQtimespOcircYhˇbullHTH$copyAEligvLIumlvXcurren4bdquoYacuteTHORN
                                                    • jyenldquohellip˘H|fOslashugravecedilOacuteraquo8˙-AElighzSEgraveDEacute
                                                    • ƒegraveyyBŒ9EmcentuacutecopyH^zfrac34sup2centszligtradeŒIacuteecircMG˝

                                                      27

                                                      Restaraacute assim o direito ao reequiliacutebrio econocircmico-financeiro do contrato de forma que as retribuiccedilotildees devidas ao concessionaacuterio possam cobrir os danos gerados pelo poder concedente

                                                      Como um dos autores jaacute sustentou em outra oportunidade ldquoa relaccedilatildeo entre tarifas e equiliacutebrio econocircmico-financeiro natildeo se restringe ao momento em que eacute fixada a equaccedilatildeo Esse princiacutepio deve ser observado ao longo de toda concessatildeo Assim uma alteraccedilatildeo dos encargos do concessionaacuterio deve ser contrabalanceada com a modificaccedilatildeo das vantagens na mesma proporccedilatildeo Nesse sentido a alteraccedilatildeo da tarifa constitui medida comumente adotada para o restabelecimento da equaccedilatildeo econocircmico-financeira atingia pela ampliaccedilatildeo (ou ateacute mesmo reduccedilatildeo) dos encargos assumidos pelo concessionaacuteriordquo30

                                                      7 Conclusatildeo

                                                      Conforme demonstrado o concessionaacuterio de serviccedilo puacuteblico deteacutem o direito de ser ressarcido caso seja responsabilizado indevidamente por ato imputaacutevel apenas ao poder concedente

                                                      Ao cumprir perfeitamente uma obrigaccedilatildeo contratual como por exemplo a de fiscalizar todos os pontos da rodovia a cada noventa minutos qualquer acidente ocasionado (por exemplo em virtude de animais ou objetos na pista) entre uma fiscalizaccedilatildeo e outra natildeo seraacute de sua responsabilidade

                                                      Na hipoacutetese de a fiscalizaccedilatildeo a cada noventa minutos natildeo ser considerada suficiente para impedir a ocorrecircncia de acidentes este fato eacute consequecircncia de uma decisatildeo tomada pelo poder concedente baseada ou natildeo em um sopesamento entre os custos e as vantagens dessa configuraccedilatildeo da concessatildeo Seraacute impossiacutevel imputar a responsabilidade pela ocorrecircncia de acidentes ao concessionaacuterio

                                                      Nem poderia ser alegado que por explorar o serviccedilo mediante a cobranccedila de tarifas junto aos usuaacuterios o concessionaacuterio deve arcar com toda e qualquer indenizaccedilatildeo Caso natildeo exista previsatildeo contratual nem determinaccedilatildeo estatal que estabeleccedila que o concessionaacuterio deva arcar com todos os danos ocorridos durante a concessatildeo do serviccedilo incluindo os danos ocasionados por decisotildees estatais a responsabilidade seraacute do poder concedente

                                                      Isso porque se o valor da tarifa cobrada pelo concessionaacuterio natildeo inclui a garantia de indenizaccedilotildees por danos alheios aos seus atos e decisotildees esta obrigaccedilatildeo por natildeo ter sido incluiacuteda no edital e no contrato de concessatildeo e por natildeo ser um risco da aacutelea ordinaacuteria jamais poderia ser considerada para o caacutelculo da tarifa

                                                      30 SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010 p 74

                                                      28

                                                      Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                                      8 Referecircncias

                                                      ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                                      ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                                      BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                                      CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                                      DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                                      FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                                      JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                                      JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                                      JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                                      MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                                      MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                                      PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                                      PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                                      29

                                                      PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                                      PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                                      REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                                      RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                                      SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                                      SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                                      Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                                      JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                                      • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
                                                      • eacutesbquojcopyaeligPcopyIsecto4IacutentildeAtildeacircordmPcUgravemiddot(irsquoOgraveatildeumllaquoeDsplusmnŠAumlacirc
                                                      • 5iocircyuml)rsaquofldquoŒpermilJntildeagravediumlgŽeumlcent˙ordm
                                                      • OacutełocircOslashAtildefiiumluacuteoslashacuteucircgtmiddot6IacuteGfrac12OtildełearingœoacuteŁAumlŒ-xaacuteordmHiOcircIumliacuteoˇucirc^6poundN
                                                      • ndashBx^˚rsquoecircrdquopžh5šordmfraslordffrac34degeuroacirc~brvbarsrdquoordfregH6CIacuteyenoacutežfrac34dagger
                                                      • ˘AacuteLg|rsaquo^˘Hlaquo(daggeruuml˛aeligJfraslszligcurrenaoumlYacuteAEligegravefrac12Igraveyacutemicro7uQcurrenYRcurrenCcedil
                                                      • atildeduacutez(IumlminusAtildeszligCcedilNtimesacurren˜macrOacutepermiluUgraveedivideXotildelsaquominusJ(aeligKIacuteltŁraquo+not6AumlacircOzigravelsaquofrac12kacircyacuteE+Gsup1igraveAcirctradeegrave)_eacuteordfhellipšƒplusmnaumlfrac14uumlbdquozndashDbrvbarEacutesup3jS3YacutejltUacutef
                                                      • poundiumlfrac12dugraveotimesbdquoEcircuumlS]ntildeeacuteHjccedilDagger)Atildecent
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                                                      • iquestyacute uuml˚lt8brvbaraumlparaampˆUucircEacuteOtildeiumlEumlbullOAtildemacrayenOacutešdivideOslash+dividevAumlXbullfrac34sƒyacuteRIumlocircbiacute8KEumlp6daggerasByumlIacuteOsup3iexclDAcircyacuteŁethBısup1AumlregiumlAcirc˘sflegraveTHORNfraslatildegtF8Œ[ogravedaggerAAbrvbarOslash=Aringfrac14fraslsbquoigtacuteucirc
                                                      • Oocircminussup23˝frac14pYacuteuumlqŠghellip0lsaquo gDaggersup3cedilŽ8ŸbElaquo[timesYacuteograveˇˇmiddot2hellipsnot1deg9OslashYjSVOcircOgraveucircr(rsquozpermilSfrac12Acircndashmiddotyenouml)ecirc8sbquocopybrvbarsup20upermilUacutedegAtilde5žlsquo˜rdquocurren=ltUumlW0ŁxDaggerordmcmacrsup32
                                                      • frac34Ntildeminusmwaeligeumlcedilgtminus(eumlVkccedilŽaeligDaggerfrac14atildeƒeuroaacutebrvbarıNreg`NtildeaDicirc[ccedilszligSrsaquo)iexclldquoaeligAgrave[bulluIacute
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                                                        28

                                                        Por isso o concessionaacuterio tem o direito de ser ressarcido de todos os valores de indenizaccedilotildees indevidamente por ele suportadas Eacute irrelevante que tais indenizaccedilotildees tenham decorrido de sentenccedila transitado em julgado ou acordo

                                                        8 Referecircncias

                                                        ANDRADE Letiacutecia Queiroz de Responsabilidade Civil do Estado e as Concessionaacuterias de Rodovias In GUERRA Alexandre Dartanhan de Mello PIRES Luis Manuel Fonseca BENACCHIO Marcelo (coord) Responsabilidade Civil do Estado Satildeo Paulo Quartier Latin 2010 p 656-663

                                                        ARAGAtildeO Alexandre Santos de Direito dos Serviccedilos Puacuteblicos Rio de Janeiro Forense 2008

                                                        BANDEIRA DE MELLO Celso Antocircnio Curso de Direito Administrativo 32 ed Satildeo Paulo Malheiros 2015

                                                        CARVALHO FILHO Joseacute dos Santos Manual de Direito Administrativo 27ed ver ampl e atual ateacute 31-12-2013 Satildeo Paulo Atlas 2014

                                                        DI PIETRO Maria Sylvia Zanella Direito Administrativo 29 ed Satildeo Paulo Atlas 2016

                                                        FURTADO Lucas Rocha Curso de Direito Administrativo Belo Horizonte Foacuterum 2007

                                                        JUSTEN FILHO Marccedilal Comentaacuterios agrave Lei de Licitaccedilotildees e Contratos Administrativos 16 ed rev atual e ampl Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014

                                                        JUSTEN FILHO Marccedilal Curso de Direito Administrativo 11ed rev atual e ampl Satildeo Paulo RT 2015

                                                        JUSTEN FILHO Marccedilal Teoria Geral das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Satildeo Paulo Dialeacutetica 2003

                                                        MARQUES NETO Floriano de Azevedo As parcerias puacuteblico-privadas no saneamento ambiental In SUNDFELD Carlos Ari (org) Parcerias Puacuteblico-Privadas 2 tir Satildeo Paulo Malheiros 2007 p 276-325

                                                        MOREIRA Egon Bockmann Direito das Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico Inteligecircncia da Lei 89871995 Satildeo Paulo Malheiros 2010

                                                        PEREIRA Cesar Administraccedilatildeo Puacuteblica e Direito do Consumidor In ARAGAtildeO Alexandre Santos de MARQUES NETO Floriano de Azevedo Direito Administrativo e seus Novos Paradigmas Belo Horizonte Editora Foacuterum 2008 p 351-402

                                                        PEREIRA Cesar Aplicaccedilatildeo do Coacutedigo Civil agraves Concessotildees de Serviccedilo Puacuteblico In Foacuterum de Contrataccedilatildeo e Gestatildeo Puacuteblica ndash FCGP Belo Horizonte ano 10 n 113 maio 2011 p 60-68

                                                        29

                                                        PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                                        PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                                        REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                                        RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                                        SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                                        SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                                        Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                                        JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                                        • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
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                                                          PEREIRA Cesar Serviccedilo Puacuteblico na Ordem Econocircmica da Constituiccedilatildeo de 1988 In CLEgraveVE Clegravemerson Direito Constitucional Brasileiro vol 3 Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais 2014 p 244-266

                                                          PEREIRA Cesar Usuaacuterios de Serviccedilos Puacuteblicos usuaacuterios consumidores e os aspectos econocircmicos dos serviccedilos puacuteblicos 2 ed rev e atual Satildeo Paulo Editora Saraiva 2008

                                                          REISDORFER Guilherme Fredherico Dias Apontamentos sobre a responsabilidade civil dos concessionaacuterios de serviccedilos puacuteblicos Interesse Puacuteblico ndash IP Belo Horizonte ano 13 n 68 p 143-167 julago 2011

                                                          RIBEIRO Mauricio Portugal PRADO Lucas Navarro Comentaacuterios agrave Lei de PPP Parceria Puacuteblico Privada ndash Fundamentos Econocircmico Juriacutedicos Satildeo Paulo Malheiros 2007

                                                          SARTAL Estevam Palazzi REZENDE Juliana Pereira Alcance da Responsabilidade Civil da Concessionaacuteria de Rodovia por Riscos agrave Seguranccedila dos Usuaacuterios e Limites Legais de sua Atuaccedilatildeo In Revista de Direito Administrativo Contemporacircneo ndash ReDAC Vol 22 Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2016

                                                          SCHWIND Rafael Wallbach Remuneraccedilatildeo do Concessionaacuterio concessotildees comuns e parcerias puacuteblico-privadas Belo Horizonte Foacuterum 2010

                                                          Informaccedilatildeo bibliograacutefica do texto

                                                          JUSTEN FILHO Marccedilal PEREIRA Cesar SCHWIND Rafael Wallbach MARTIM Luiacutesa Paschoaleto Limites contratuais da responsabilidade patrimonial do concessionaacuterio e o direito de regresso ou reequiliacutebrio frente ao poder concedente Informativo Justen Pereira Oliveira e Talamini nordm 112 Curitiba junho de 2016 disponiacutevel em httpwwwjustencombr acesso em [data]

                                                          • ecircˆAtildehjsup1raquoograveDyuml-+frac14aacute5aeligAƒxaring˙0mdash
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