Insalubridade e Periculosidade Laudo Barreiros Completo. Anexos
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Diretoria de Gesto de Pessoas
Engenharia de Segurana do Trabalho
Laudo Tcnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitria CEP: 50740-540 Recife PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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LAUDO TCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE
E PERICULOSIDADE
CAMPUS BARREIROS
ZELMA CAVALCANTI CABRAL Engenheiro de Segurana do Trabalho
CREA PE 043531 SIAPE 1785127
Recife, fevereiro de 2012
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LAUDO TCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE
E PERICULOSIDADE
CAMPUS BARREIROS
COLABORAO:
SRGIO VILA NOVA DURANT
Professor Mestre do Campus Caruaru
FERNANDO LDO PONTES
Estagirio do Curso Tcnico em Segurana do Trabalho
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NDICE
Pgina
Abreviaturas e siglas ........................................................................................... 5
Laudo tcnico de periculosidade e insalubridade ............................................... 6
Introduo ........................................................................................................... 6
Objetivo .............................................................................................................. 6
Conceitos ........................................................................................................... 6
Consideraes gerais ......................................................................................... 7
Legislao base da pericia insalubridade ........................................................ 7 Legislao base da percia periculosidade ...................................................... 13 Campus Barreiros .............................................................................................. 17
Avaliao pericial .............................................................................................. 17
Mdulo I CGPP .............................................................................................. 19 MI.01 - GHE-CB-CGPP 01 ............................................................................ 19 MI.02 - GHE-CB-CGPP 02 ............................................................................ 22 MI.03 - GHE-CB-CGPP 03 ............................................................................ 25 MI.04 - GHE-CB-CGPP 04 ............................................................................ 29 MI.05 - GHE-CB-CGPP 05 ............................................................................ 32 MI.06 - GHE-CB-CGPP 06 ............................................................................ 35 MI.07 - GHE-CB-CGPP 07 ............................................................................ 38 MI.08 - GHE-CB-CGPP 08 ............................................................................ 41 Mdulo II CGAE ............................................................................................. 44 MII.01 GHE-CB-CGAE 01 ......................................................................... 44 MII.02 - GHE-CB-CGAE 02 .......................................................................... 47 Mdulo III DAP ............................................................................................... 51 MIII.01 - GHE-CB-DAP 01 ........................................................................... 51 MIII.02 - GHE-CB-DAP 02 ........................................................................... 55 Mdulo IV DDE .............................................................................................. 59 MIV.01 - GHE-CB-DDE 01 ........................................................................... 59 MIV.02 - GHE-CB-DDE 02 ........................................................................... 62 Mdulo V CSA .............................................................................................. 65 MV.01 - GHE-CB-CSA 01 .................................................................................. 65
MV.02 - GHE-CB-CSA 02 ............................................................................. 68
MV.03 - GHE-CB-CSA 03 ............................................................................. 71 MV.04 - GHE-CB-CSA 04 ............................................................................. 74 Quadro resumo dos adicionais concedidos ................................................................... 78
Anexos .......................................................................................................................... 79
Referncias bibliogrficas ............................................................................................. 103
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hygienistst
CA Certificado de Aprovao
CGAE Coordenao Geral de Atendimento ao Educando
CGPP Coordenao Geral de Pesquisa e Produo
CSA Coordenao Servios de Apoio
dB(A) Nvel de presso sonora
DAP Diretoria de Administrao e Planejamento
DEE Departamento de Desenvolvimento Educacional
DGPE Diretoria de Gesto de Pessoas
EPC Equipamento de Proteo Coletiva
EPI Equipamento de Proteo Individual
FDD Fator de Duplicidade da Dose
FISPQ Ficha de Segurana de Produto Qumico
GHE Grupo Homogneo de Exposio
GHE - CB Grupo Homogneo de Exposio do Campus Barreiros
IFPE Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Pernambuco
Kcal/h Quilo calorias por hora
Leq (Level Equivalent) - Nvel equivalente do rudo
LTCAT Laudo Tcnico de Condies Ambientais do trabalho
M Mdulo
NR Norma Regulamentadora
NRRsf Nvel de reduo de rudo subject fit
OSHA Occupational Safety & Health Administration
PCMSO Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional
PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais
SAN Seo de Alimentao e Nutrio
SEP Sistemas Eltricos de Potncia
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LAUDO TCNICO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
1.0 INTRODUO
Cumprindo determinao do Ministrio do Planejamento apresentamos os Laudos Tcnicos
Periciais de Insalubridade e/ou Periculosidade do Instituto Federal de Educao, Cincia e
Tecnologia de Pernambuco, onde todos os originais sero arquivados, no DGPE e disponveis
para consulta dos servidores, situado na Avenida Professor Luiz Freire, 500, no bairro de
Cidade Universitria, em Recife, Pernambuco.
O signatrio deste documento, no perodo de junho de 2011 a fevereiro de 2012, realizou
percia tcnica nos locais onde os requerentes exercem suas atividades laborais nos Campi do
IFPE, com a finalidade de verificar se os trabalhos realizados pelos proponentes se
desenvolviam em condies insalubres e/ou periculosas que possibilitem ou no a
caracterizao do pagamento do adicional em conformidade com a legislao vigente.
2.0 - OBJETIVO
Apresentar o levantamento tcnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou no
condies de trabalhos insalubres no mbito do IFPE, que possibilitem ou no a caracterizao
do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme estabelece a
legislao vigente:
NR 15 Atividades e operaes insalubres e seus anexos e a NR 16 Atividades e operaes perigosas e seus anexos, constantes da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977
e da Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministrio do Trabalho e Emprego;
Decreto n 97.458 de 15 de janeiro de 1989; Lei N 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 68 a 70; Lei N 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12; Decreto n 877, de
20 de julho de 1993 e a Orientao Normativa n 02, de 19 de fevereiro de 2010.
3.0 CONCEITOS
Os conceitos de insalubridade, periculosidade, grupo homogneo de exposio, exposio
habitual ou permanente, agentes fsicos (rudo, calor, radiaes ionizantes e no ionizantes, frio
e umidade), agentes qumicos e agentes biolgicos esto de acordo com as legislaes vigentes
e com os contidos na Orientao Normativa n 2, de 19 de fevereiro de 2010:
Sero consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos sade, acima dos
limites de tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposio e seus efeitos;
Periculosidade so atividades ou operaes que por natureza ou mtodo de trabalho exige contato permanente com eletricidade, substncias inflamveis ou com explosivos
em condio de risco acentuado;
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Grupo Homogneo de Exposio - GHE: Corresponde a um grupo de servidores que experimentam exposio semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliao
da exposio de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposio do
restante do mesmo grupo.
Considera-se exposio habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstncias ou condies insalubres e perigosas como atribuio legal do seu cargo por tempo
superior metade da jornada de trabalho semanal. Orientao Normativa n 02, Art. 5,
3, de 19/02/2010.
Considera-se exposio permanente aquela que constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor. Orientao Normativa n 02,
Art. 5, 4, de 19/02/2010.
4.0 CONSIDERAES GERAIS
A Orientao Normativa n 2, no Art. 5, estabelece que:
2 Os adicionais e a gratificao sero calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos
servidores civis da Unio, das autarquias e das fundaes pblicas federais, com base nos
seguintes percentuais:
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mnimo, mdio e mximo,
respectivamente;
II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiao ionizante;
O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessar com a eliminao do risco sua
sade ou integridade fsica, nos termos da legislao vigente.
4.1 LEGISLAO BASE DA PERICIA - INSALUBRIDADE
A Legislao Brasileira atravs da Portaria n 3.214, de 08 de junho de1978, do Ministrio do
Trabalho, em sua Norma Regulamentadora NR 15, ANEXO 01, estabelece limites de tolerncia
para exposio ao rudo contnuo e intermitente, correlacionando os nveis de rudo em dB(A) e
os respectivos tempos de exposio mximos dirios permissveis, conforme o quadro:
4.1.1 Anexo n 1 - Limites de tolerncia para o Agente Fsico Rudo
Os tempos de exposio aos nveis de rudo no devem exceder os limites de tolerncia fixados
no Quadro acima.
No permitida exposio a nveis de rudo acima de 115 dB(A), para indivduos que no
estejam adequadamente protegidos.
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Quadro I
Nvel de rudo dB (A) Mxima exposio diria permissvel
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 15 minutos
95 2 horas
96 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos
Ocorrem situaes em que o empregado se expe a diferentes nveis de rudo numa mesma
jornada de trabalho. A Legislao Brasileira no item 6.0 do Anexo 1 da NR 15 diz: Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais perodos de exposio a rudo de diferentes
nveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das
seguintes fraes:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ... + Cn/Tn
Exceder a unidade, a exposio estar acima do limite de tolerncia. Na equao acima Cn
indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nvel de rudo especfico e Tn
indica a mxima exposio diria permissvel a este nvel.
4.1.2 O Equipamento utilizado para aferies:
Medidor de nvel de presso sonora marca INSTRUTHERM MODELO DOS 500, com
resposta lenta (SLOW) ou rpida (FAST) de acordo com cada caso de rudo contnuo ou
intermitente.
4.1.2.1 Metodologia de avaliao:
Utilizamos a legislao vigente e a portaria 3214/78 do Ministrio do Trabalho, considerando-
se todas posteriores alteraes at o presente, para caracterizao das condies ambientais.
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Realizadas doses para uma jornada de trabalho de 8 h para cada grupo homogneo seus
respectivos valores apresentados em forma de histograma, sendo calculado o nvel de rudo
mdio pela dose.
4.2 Anexo n 3 - Limite de tolerncia para exposio ao Agente Fsico calor
4.2.1 Legislao
Para o estudo da sobrecarga trmica o Anexo 03 da NR15 estabelece os Limites de Tolerncia
para exposio ao Calor.
A exposio ao calor deve ser avaliada atravs do "ndice de Bulbo mido - Termmetro de
Globo" (IBUTG) definido pelas equaes que seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar: BUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Onde: Tbn = temperatura de bulbo mido natural
Tg = temperatura de globo
Tbs = temperatura de bulbo seco.
Quando as medies so em nico ponto, para regime de trabalho intermitente com descanso
no prprio local de trabalho (por hora), os limites tolerncia sero definidos conforme expressa
o quadro II.
Quadro 2
Regime de trabalho intermitente com descanso
no prprio local de trabalho (por hora)
Tipo de Atividade
Leve Moderado Pesada
Trabalho contnuo At 30,0 At 26,7 At 25,0
45 minutos trabalho
15 minutos descanso 30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9
30 minutos trabalho
30 minutos descanso 30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9
15 minutos trabalho
45 minutos descanso 31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0
No permitido o trabalho, sem a adoo de
medidas adequadas de controle. Acima de 32,2 Acima de 31,1 Acima de 30,0
O quadro 3 do Anexo 03: Taxas de metabolismo por tipo de atividade fixa os limites de tolerncia correlacionando o mximo IBUTG mdio permitido para respectivas taxas
metablicas mdias encontradas nos ambientes de trabalho, para exposio ao calor em regime
de trabalho intermitente com perodo de descanso em outro local (local de descanso).
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QUADRO 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braos e tronco (ex.: datilografia).
Sentado, movimentos moderados com braos e pernas (ex.: dirigir).
De p, trabalho leve, em mquina ou bancada, principalmente com os braos.
125
150
150
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braos e pernas. 180
De p, trabalho leve em mquina ou bancada, com alguma movimentao. 175
De p, trabalho moderado em mquina ou bancada, com alguma movimentao. 220
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 300
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoo com p). 440
Trabalho fatigante 550
Se o trabalho desenvolvido em mais de um ponto, so calculados o IBUTG mdio e a Taxa de
Metabolismo Mdia (M) a partir das medies dos IBUTG e M de cada ponto, como mostra as
equaes seguintes:
IBUTG = ( IBTUG 1 x T1) + (IBUTG 2 x T2) + (IBUTG x T3) + ...+ (IBUTGn x Tn)
60
M = ( M1 x T1) + (M2 x T2) + (M3 x T3) + ...( Mn x Tn)
60
Quadro IV
M (kcal/h) Mximo IBUTG
175 30,5
200 30,0
250 28,5
300 27,5
350 26,5
400 26,0
450 25,5
500 25,0
4.2.2 Instrumento Utilizado
Termmetro de globo INSTRUTHERM TGD-200
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4.2.3 Metodologia de Avaliao
Utilizamos a legislao vigente e a portaria 3214/78 do Ministrio do Trabalho, considerando-
se todas posteriores alteraes at a presente data, para caracterizao das condies
ambientais. NR15 Anexo 03 com equipamento posicionado prximo aos postos de trabalho e
entre o trabalhador e fonte de calor.
4.3 - Anexo n 5 - Agente Fsico Radiaes Ionizantes
A radiao ionizante definida como aquela que tem energia suficiente para interagir com os
tomos neutros do meio por onde ela se propaga. So provenientes de materiais radioativos
como o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou so produzidas artificialmente em
equipamentos, como o caso dos raios X.
Nas atividades e operaes onde os trabalhadores possam ser expostos a radiaes ionizantes,
os limites de tolerncia, os princpios, as obrigaes causados pela radiao ionizante, e
controles bsicos para a proteo do homem e do meio ambiente contra possveis efeitos
indevidos so as constantes da Norma CNEN-NE - 3.01, de julho de 1988.
4.4 Anexo n 7 - Agente fsico Radiaes No Ionizantes
A radiao no-ionizante (parte da eletromagntica) caracterizada por no possuir energia
suficiente para arrancar eltrons dos tomos do meio por onde est se deslocando, mas tem o
poder de quebrar molculas e ligaes qumicas. Dessa radiao fazem parte os tipos:
radiofreqncia, infravermelho e luz visvel.
So consideradas radiaes no ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
4.5- Anexo n 9 - Agente Fsico Frio
As atividades ou operaes executadas no interior de cmaras frigorficas, ou em locais que
apresentem condies similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteo
adequada, sero consideradas insalubres em decorrncia de laudo de inspeo realizada no
local de trabalho.
Faixa de Temperatura
de Bulbo Seco ( C)
Mxima Exposio Diria Permissvel para Pessoas Adequadamente Vestidas
para Exposio ao Frio.
+15,0 a -17,9 (*)
+12,0 a -17,9 (**)
+10,0 a -17,9 (***)
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro
perodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e
recuperao trmica fora do ambiente de trabalho.
-18,0 a 33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de trabalho com 1 hora para recuperao trmica fora do ambiente frio.
-34,0 a 56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois perodos de 30 minutos com separao mnima de 4 horas para recuperao trmica fora do
ambiente frio.
-57,0 a 73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da jornada cumprida obrigatoriamente fora de ambiente frio.
Abaixo de -73,0 No permitida a exposio ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta utilizada.
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(*) Faixa de temperatura vlida para trabalhos em zona climtica quente, de acordo com o
mapa oficial do IBGE.
(**) faixa de temperatura vlida para trabalhos em zona climtica subquente, de acordo com o
mapa oficial do IBGE.
(***) faixa de temperatura vlida para trabalhos em zona climtica mesotrmica, de acordo
com o mapa oficial do IBGE.
Para a certeza da importncia do fator quantitativo na avaliao, ser utilizado, por analogia, o
contedo da NR-29, que disciplina as condies de sade e segurana no trabalho porturio,
estabelecendo, no seu item 29.3.15.2 a seguinte tabela de exposio mxima diria a condies
de frio:
4.6 Anexo n 10 - Agente Fsico Umidade
As atividades ou operaes executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade
excessiva, capazes de produzir danos sade dos trabalhadores, sero consideradas insalubres
em decorrncia de laudo de inspeo realizada no local de trabalho.
4.7 Agente qumico
4.7.1 - Legislao
Trata especificamente sobre atividades e operaes envolvendo agentes, considerados insalubres em decorrncia de inspeo de carter QUALITATIVO realizada no local de
trabalho. Exclua-se desta relao s atividades ou operaes com os agentes qumicos
constantes dos Anexos 11 e 12.
4.7.2 Conceituao:
Os agentes qumicos so fatores ambientais causadores em potencial de doenas profissionais
e/ou do trabalho, devido a sua ao deletria sobre o organismo humano.
A avaliao de um agente qumico realizada no local de trabalho para que se faa o seu
reconhecimento e sua posterior qualificao de acordo com NR 15.
Do ponto de vista legal os agentes qumicos so classificados de 03 (trs) maneiras:
a) Por limite de tolerncia (LT) e inspeo no local de trabalho (Anexo 11) - Avaliao Quantitativa;
b) Por limite de tolerncia (LT) para poeiras minerais (Anexo 12) - Avaliao Quantitativa;
c) Em decorrncia de inspeo realizada no local de trabalho - Avaliao Qualitativa.
4.7.3 Metodologia de Avaliao
Utilizamos a legislao vigente e a Portaria 3214/78 do Ministrio do Trabalho, considerando-
se todas posteriores alteraes at a presente data, para caracterizao das condies
ambientais.
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4.8 Agente Biolgico
4.8.1 Anexo n 14. Relao das atividades que envolvem agentes biolgicos, cuja
insalubridade caracterizada pela avaliao qualitativa.
4.8.1.1 Insalubridade de grau mximo
Trabalho ou operaes, em contato permanente com:
Pacientes em isolamento por doenas infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, no previamente esterilizados;
Carnes, glndulas, vsceras, sangue, ossos, couros, plos e dejees de animais portadores de doenas infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
Esgotos (galerias e tanques); e
Lixo urbano (coleta e industrializao).
4.8.1.2 Insalubridade de grau mdio
Trabalhos e operaes em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-
contagiante, em:
Hospitais, servios de emergncia, enfermarias, ambulatrios, postos de vacinao e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da sade humana (aplica-se
unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que
manuseiam objetos de uso desses pacientes, no previamente esterilizados);
Hospitais, ambulatrios, postos de vacinao e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato
com tais animais);
Contato em laboratrios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
Laboratrios de anlise clnica e histopatologia (aplica-se to-s ao pessoal tcnico); gabinetes de autpsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao
pessoal tcnico);
Cemitrios (exumao de corpos);
Estbulos e cavalarias; e
Resduos de animais deteriorados.
5.1 LEGISLAO BASE DA PERCIA - PERICULOSIDADE
5.2 Para o contato com energia eltrica:
Tratam-se de instalaes eltricas previstas na NBR-5410, portanto no definidas como
sistemas de potncia, alimentadas sob uma tenso nominal igual ou inferior a 1000 volts em
corrente alternada com frequncias inferiores a 10000 Hz, ou a 1500 volts em corrente
contnua, cujas condies estabelecidas e de manuteno previstas na citada Norma, objetivam
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garantir seu bom funcionamento, alm da segurana das pessoas, dos animais domsticos e a
conservao dos bens.
A abrangncia da Norma para o campo de aplicao de instalaes eltricas de:
I - Prdios residenciais, prdios comerciais, estabelecimentos de atendimento ao pblico,
estabelecimentos industriais, estabelecimentos agropecurios e hortigranjeiros, prdios pr-
fabricados, reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings) e
instalaes anlogas, canteiros de obra, feiras, exposies e outras instalaes temporrias;
II - Circuitos, exceto os internos aos aparelhos, funcionando a tenses de 1000 V e alimentados
atravs de uma instalao de tenso igual ou inferior a 1000 V, em corrente alternada (por
exemplo, circuito de lmpadas de descarga, precipitadores eletrostticos, etc.);
III - Circuitos que no sejam especificamente cobertos pelas normas dos aparelhos de
utilizao;
IV - Instalaes fixas de telecomunicaes, de sinalizao ou controle.
Nota - A aplicao s instalaes de telecomunicaes limita-se preveno dos riscos devidos
s influncias mtuas entre estas instalaes e as demais instalaes eltricas, do ponto de vista
da segurana contra os choques eltricos, incndios e efeitos trmicos, e do ponto de vista do
funcionamento satisfatrio (compatibilidade), por exemplo:
Separao das instalaes de telecomunicaes das outras instalaes;
Sistemas de aterramento, comuns ou separados.
5.2.3 NBR-5410
Esta norma fornece parmetros de aplicao s instalaes e equipamentos eltricos, quanto
sua concepo e uso, de maneira a garantir a segurana das pessoas contra choques eltricos, e
mesmo ocorrendo, que as tenses e intensidades, ocorram num tempo dimensionado, que no
causem conseqncias mais graves. Estes valores so dados pela Norma Brasileira NBR 6.533
de maro/1981 (anexo).
Estabelecimento de segurana aos efeitos da corrente eltrica percorrendo o corpo humano, a partir de pesquisas realizadas por cientistas e comisses internacionais diversas, quanto aos
efeitos da corrente percorrendo o corpo humano.
Estas experincias levaram NBR-5410, baseada na publicao 364 da IEC e NFC 15100
(Norma Francesa) e NBR 6533 baseada na publicao 479 da IEC.
Se as instalaes acima descritas atenderem a todas as condies de segurana descritas na
NBR-5410, tanto de funcionamento como de segurana das pessoas, e mais as condies da
NR-10, pode ocorrer at o acidente, mas esperado que as conseqncias fiquem distantes da
incapacitao, invalidez permanente ou morte. Neste caso no devido o pagamento do
adicional, pois este no devido pela existncia do risco eltrico, mas por este apresentar-se
acentuado que leva condio de periculosidade.
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5.2.4 Critrio para a caracterizao da Periculosidade
Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as
concluses das percias por energia eltrica, segundo o previsto no Decreto N 93.412/86:
Se as atividades perecidas constam do Quadro de Atividades (Anexo); As atividades so realizadas nas reas de risco citadas no Quadro Anexo ao Decreto; Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitao, invalidez permanente ou
morte (no existem equipamentos de proteo, e falhas nas medidas tcnicas e
administrativas), para o caso;
Se o trabalho no eventual - Existe a situao de exposio contnua (Inciso I) ou habitual e intermitente (Inciso II);
Se so adotadas medidas de proteo que eliminem o risco (no caso de sistema de baixa tenso, se atendida a NBR-5410 e a NR-10);
5.2.4.1 Sistemas Eltricos de Potncia
Os cinco grupos de atividades constantes do Decreto 93.412/86 em seu QUADRO DE
ATIVIDADES/REA DE RISCO, sempre condicionam que as redes e linhas,
equipamentos, materiais eltricos, eletrnicos, eletromecnicos, de segurana individual e
coletivo, usinas, unidades geradoras, subestaes e cabines de distribuio em operaes,
sejam integrantes de SISTEMAS ELTRICOS DE POTNCIA, cujo conceito est na
NBR-5460:
4.499 Sistema de Potncia
Sistema eltrico que compreende instalaes para gerao, transmisso e/ou distribuio
de energia eltrica.
4.195 Distribuio (de energia eltrica)
Transporte de energia eltrica a partir dos pontos onde se considera terminada a
transmisso (ou subtransmisso) at a medio da energia, inclusive.
4.526 Subestao
Parte de um sistema de potncia, concentrada em um dado local, compreendendo
primordialmente as extremidades de linhas de transmisso e/ou distribuio, com os
respectivos dispositivos de manobrar, controle e proteo, incluindo as obras civis e
estruturas de montagem, podendo incluir tambm transformadores, equipamentos
conversores e/ou outros equipamentos.
Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear
as concluses da percia por energia eltrica, segundo o previsto no Decreto 93.412:
a) Se as atividades periciadas constam do Quadro de Atividades / rea de Risco, anexo do Decreto supracitado;
b) As atividades so realizadas nas reas de risco citadas no Quadro;
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c) Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitao, invalidez permanente ou morte (falhas nas medidas tcnicas e administrativas e no existem equipamentos de
proteo);
d) Se o trabalho no eventual; e) Se so adotadas medidas de proteo que eliminem o risco;
5.2.4.2 Para os lquidos combustveis inflamveis:
O assunto tratado de acordo com o Decreto N 93412 de 14/10/86, que regulamenta a Lei N
6514 de 22 de dez de 1977 e Normas Regulamentadoras NR 16 Atividades e operaes
perigosas, aprovadas pela portaria 3214 do TEM NR 20 Lquidos combustveis inflamveis
As operaes de transporte de inflamveis lquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer
vasilhames e a granel, so considerados em condies de periculosidade, com excluso para o
transporte em pequenas quantidades, at o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamveis
lquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamveis gasosos liquefeitos.
Podendo ser ainda tomado outro item e/ou subitem da NR 16 que por ventura necessite do
amparo legal para caracterizao ou no do trabalho em condies de periculosidade.
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CAMPUS BARREIROS
6.0 AVALIAO PERICIAL
A seguir ser apresentado uma Avaliao Pericial, levando em considerao os agentes
agressivos, e caracterizadores de condies de trabalhos insalubres e/ou periculosos, referente
aos paradigmas dos Grupos Homogneos de Exposio GHE com atividades nos diversos setores do IFPE - Campus Barreiros, situado na Fazenda Sap, S/N, rea Rural do Municpio
de Barreiros, Pernambuco; telefone (81) 3675-1268; CNPJ (MF): 10.767.239/0005-79, com
164 Servidores, tendo como atividade principal a formao de profissionais de nvel superior e
tcnico, respectivamente, CNAE n 85.31-7 e 85.41-4, grau de risco 02 de acordo o Quadro I da
NR 4.
No Campus Barreiros h local adequado para os Servidores, alunos e visitantes realizarem suas
refeies; as instalaes sanitrias como: vasos sanitrios esto disponveis em proporo de
1:20, h disponibilidade de gua potvel num raio de cinquenta (50) metros, local adequado
para higiene aps o manuseio de produtos como: produtos de limpeza, tinta, graxa e outros.
Alm da cozinha e do refeitrio, existem os servios de apoio de padaria, enfermaria,
lavanderia, oficinas e, estao de tratamento de gua.
No espao fsico do Campus existe uma pequena lanchonete, onde os Servidores, alunos e
visitantes podem fazer suas refeies caso no queiram faz-las no refeitrio do Campus.
A jornada de trabalho de oito (8) horas, de segunda a sexta, salvo as situaes previstas na
legislao.
Parte dos dados aqui apresentados foi extrada dos formulrios individuais de solicitao
de concesso ou reviso dos adicionais, devidamente assinados pela chefia imediata e
ratificado pela Direo do Campus, onde so reconhecidas as atividades do proponente,
sendo o mesmo utilizado como fonte de dados para elaborao desse Laudo.
Adicionalmente, informo que todas as peties individuais foram protocoladas de acordo
com os trmites legais, estando os originais anexados a este Laudo.
Salientamos que os levantamentos foram realizados nos setores das unidades produtivas do
Campus, no horrio administrativo e em pleno funcionamento.
A percia compreende:
Inspeo no local de trabalho do(s) Servidor(es);
Anlise das tarefas executadas;
Identificao dos possveis agentes agressivos;
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Quantificao e qualificao dos agentes;
Legislao de segurana adotada;
Material manipulado e
Concluso.
7.1. Descrio do Campus
Prdios construdos em alvenaria, p direito variando entre 3 (trs) e 4 (quatro) metros,
cobertura em telhas, iluminao e ventilao natural e/ou artificial, rea aberta com
aproximadamente 400 (quatrocentos) hectares, onde esto instaladas a Administrao, as
unidades de apoio ao desenvolvimento e a prtica do ensino, tais como: lagoa, pasto, mata,
nascentes e criao de animais de pequeno, mdio e grande porte.
7.2. Diviso dos grupos de exposio
Com o objetivo de facilitar a aplicao dos conceitos para elaborao desse laudo no que tange
s diferentes atividades existentes no Campus, os cargos foram divididos em GHE, que podero
conter na sua composio um nico cargo ou mais de um, desde que expostos aos mesmos
agentes agressivos.
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MDULO I - CGPP
8. MI.01 - GHE-CB-CGPP - 01
8. MI.01.1 Constituio e descrio das atividades e dos ambientes: Os Servidores que
exercem as funes que constituem este grupo desenvolvem atividades docentes e
tcnicas:
Engenheiro Agrnomo: supervisionar e orientar os discentes nas suas tarefas de aprendizado de prticas agronmicas;
Tcnico em Agropecuria: Acompanhar os discentes na execuo e manuseio de ferramentas e materiais utilizados nas prticas agronmicas;
Auxiliar de Agropecuria: Auxiliar os docentes, tcnicos e discentes na execuo das suas tarefas;
Docentes: Realizar atividades de docncia nas disciplinas de Agricultura I, II e III.
Descrio dos ambientes: rea a cu aberto, salas e prdios construdos em alvenaria, com
ventilao e iluminao natural e/ou artificial.
8. MI.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.01.2.1 AGENTE FSICO
8. MI.01.2.1.1 - RUDO:
Setores aferidos: Interior dos prdios e salas.
Valores encontrados:
Clculo do rudo mdio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Rudo mdio
8 180 0,0444 0,2133 - 0,6709 73,8556
Anlise dos valores encontrados:
O limite de tolerncia para a exposio ao rudo no foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.01.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo so moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que no foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacncias que necessite de avaliao quantitativa.
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8. MI.01.2.1.3 - RADIAO IONIZANTE:
No foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.01.2.1.4 - RADIAO NO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compem este grupo so desenvolvidas em salas de aulas e
reas do campo reservadas s praticas agronmicas. No que diz respeito exposio s
radiaes no ionizantes, a radiao ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol
necessrio a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as reas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no
campo rural semi coberta ou totalmente coberta pela vegetao, como a vegetao diminui o
reflexo dos raios ultravioleta, os Servidores encontram-se numa exposio mnima
8. MI.01.2.1.5- FRIO:
No foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliao quantitativa.
8. MI.01.2.1.6 - UMIDADE:
No foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliao qualitativa.
8. MI.01.2.2 AGENTE QUMICO
No foram evidenciados agentes qumicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.01.2.3 AGENTE BIOLGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo no se moldam s
elencadas no anexo 1, da ON n 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MI.01.3 CONCLUSO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 01, no que
diz respeito caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao, conclumos
que:
O laudo referido relata as condies de rudo no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerncia;
Com relao carga trmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerncia no foi ultrapassado;
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Para os agentes fsicos: radiaes ionizantes e no ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10, respectivamente, no foram evidenciados;
Considerando que no foram evidenciados agentes qumicos e biolgicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condies descritas na ON n 2 no seu anexo 1,
os mesmos no foram contemplados.
Pelas razes expostas, para os agentes FSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e com o que preceitua a ON n 2, no Art. 5, 3, o tempo de exposio aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposio habitual (*), concluo que
os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPEM O GRUPO,
GHE-CB-CGPP 01, NO TRABALHAM EM CONDIES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.02 - GHE-CB-CGPP-02
8. MI.02.1 Constituio e descrio das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades em laboratrios.
Tcnico em alimentos e laticnios: Apoiar os docentes nas atividades prticas e analisar os derivados do leite e alimentos produzidos nas atividades docentes e consumidos no
refeitrio do Campus.
Descrio dos ambientes: Laboratrios, salas e prdios construdos em alvenaria, com
ventilao e iluminao natural ou artificial.
8. MI.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.02.2.1 AGENTE FSICO
8. MI.02.2.1.1 RUDO:
Setores aferidos: Interior dos laboratrios e salas.
Valores encontrados:
Clculo do rudo mdio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Rudo mdio
8 180 0,0444 0,2133 - 0,6709 73,8556
Anlise dos valores encontrados:
O limite de tolerncia para a exposio ao rudo no foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.02.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo so leves ou moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03 do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que no foi evidenciada
fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacncias que necessite de avaliao
quantitativa
8. MI.02.2.1.3 - RADIAO IONIZANTE:
No foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.02.2.1.4 - RADIAO NO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compem este grupo so desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, so totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta
provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposio mnima.
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8. MI.02.2.1.5 - FRIO:
No foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliao quantitativa.
8. MI.02.2.1.6 - UMIDADE:
No foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliao qualitativa.
8. MI.02.2.2 AGENTE QUMICO
Solues PA
Analise tcnica
Os agentes qumicos, evidenciados no ambientes de trabalho, usados na preparao de
solues, so manipulados em capela, e estes tm caractersticas PA (para anlise),
consequentemente as quantidades manuseadas so pequenas (bales volumtricos e pequenos
frascos), sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11,
12 e 13.
Capela: uma cabine destinada ao manuseio de produtos qumicos, PA, em laboratrio. Trata-
se de um equipamento que quando em funcionamento, em funo da presso interna ser menor
do que a presso externa (1 ATM), h total exausto dos gases gerados durante os
procedimentos para o ambiente externo. Desta forma no h exposio do Servidor, garantindo
assim a preservao da sua integridade fsica e sade.
8. MI.02.2.3 AGENTE BIOLGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo no se moldam s elencadas
no anexo 1, da ON n 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.02.3 CONCLUSO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 02, no que
diz respeito caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao, conclumos
que:
O laudo referido relata as condies de rudo no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de
tolerncia;
Com relao carga trmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerncia no foi ultrapassado;
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Para os agentes fsicos: radiaes ionizantes e no ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7,
9 e 10, respectivamente, no foram evidenciados;
Considerando que os agentes qumicos evidenciados nos ambientes de trabalho, so manipulados em capela, que so produtos PA e que as quantidades so pequenas, sendo
os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13 os
mesmos no foram contemplados.
Pelas razes expostas, para os agentes FSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS
existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e
qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON n 2, no Art. 5, 3, o
tempo de exposio aos Agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido
como exposio habitual (*) concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM
OS CARGOS QUE COMPEM O GRUPO, GHE-CB-CGPP 02, NO TRABALHAM EM CONDIES DE INSALUBRIDADES.
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8. MI.03 - GHE-CB-CGPP 03
8. MI.03.1 Constituio e descrio das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades na padaria
Padeiro: Apoiar os docentes nas prticas de panificao, embutidos, salgas e congelamento, alm de produzir os alimentos para o consumo no refeitrio.
Auxiliar de padeiro: Realizar as atividades de apoio ao padeiro
Descrio dos ambientes: Padaria, salas de embutidos e salgas construdas em alvenaria, com
ventilao e iluminao natural e/ou artificial.
Paradigma da panificao e fotos dos equipamentos usados nas aferies de rudo e calor.
8. MI.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.03.2.1 AGENTES FSICOS
8. MI.03.2.1.1 - RUDO:
Setores aferidos: Interior da padaria e demais salas.
Valores encontrados:
Clculo do rudo mdio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Rudo mdio
6,53 30 0,2177 1,0448 0,0190 85,3161
Anlise dos valores encontrados:
O limite de tolerncia para a exposio ao rudo foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
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8. MI.03.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo so leves e moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03, do Anexo n 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacncias foram realizadas as medies a seguir:
CLCULO DE IBUTG E TAXA METABLICA MDIAS PONDERADAS
T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total
Tempos 25 10 25
Verdadeiro
IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5
IBUTG Aferido 27,7 30,3 28,2
M1 M2 M3 M4 M5
Taxa metablica da
atividade (Kcal/h) 250 220 250
IBUTG mdio (C) 28,34
Taxa metablica da
atividade (Kcal/h) 245
AVALIAO QUANTITATIVA RISCO FSICO CALOR
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL
Local Tipo de
atividade
IBUTG
(C)
Tempo
(min.) Taxa metablica (Kcal/h)
IBUTG
Mdia
ponderada
IBUTG
Mximo
Ponto de operao
prximo a masseira Moderada 250 27,7 25
245 28,34 28,9
Ponto de operao
trajetria entre forno
e bancada
Leve 220 30,3 10
Ponto de operao
prximo a pesagem Moderada 250 28,2 25
Anlises dos valores encontrados
Considerando que a maior Taxa Metablica encontrada foi de 245 Kcal/h e o IBUTG
MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi
fornecido pela ACGIH de 28,9C. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,34 C, ponto
de operao de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de
tolerncia no foi ultrapassado.
8. MI.03.2.1.3 - RADIAO IONIZANTE:
No foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.03.2.1.4 - RADIAO NO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compem este grupo so desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, so totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta,
provenientes do sol, de forma que os mesmos encontram-se numa exposio mnima.
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8. MI.03.2.1.5 - FRIO:
No foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliao quantitativa.
8. MI.03.2.1.6 - UMIDADE:
No foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliao qualitativa.
8. MI.03.2.2 AGENTE QUMICO
No foram evidenciados agentes qumicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.03.2.3 AGENTE BIOLGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo no se moldam s elencadas
na ON n 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.03.3 CONCLUSO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 03, no que
diz respeito caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao, conclumos
que:
O laudo referido relata as condies de rudo no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de
tolerncia, porm o tempo de exposio ao rudo, deste GHE, inferior ao
estipulado nos anexos 1, da referida NR e da ON n 2.
Com relao carga trmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerncia no foi ultrapassado;
Para os agentes fsicos: radiaes ionizantes e no ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7,
9 e 10 respectivamente no foram evidenciados;
Considerando que no foram evidenciados agentes qumicos e biolgicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15
anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condies descritas na ON n 2 no
seu anexo 1, os mesmos no foram contemplados.
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Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitria CEP: 50740-540 Recife PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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Pelas razes expostas, para os agentes FSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e como preceitua a ON n 2, no Art. 5, 3, o tempo de exposio aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposio habitual (*) concluo que os
servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPEM O GRUPO, GHE-
CB-CGPP 03, NO TRABALHAM EM CONDIES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.04 - GHE-CB-CGPP - 04
8. MI.04.1 Constituio e descrio das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve atividades no campo
Operador de Mquinas Agrcolas: Operar mquina agrcola para realizao das atividades inerentes s prticas agrcolas, ao transporte de rao e da produo para
o posto de vendas.
Descrio dos ambientes: Interior da cabine de operao e interior dos prdios construdos em
alvenaria, com ventilao e iluminao natural e/ou artificial.
8. MI.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.04.2.1 AGENTE FSICO
8. MI.04.2.1.1 - RUDO:
Setores aferidos: rea aberta e interior dos prdios.
Valores encontrados:
Clculo do rudo mdio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Rudo mdio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Anlise dos valores encontrados:
O limite de tolerncia para a exposio ao rudo no foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.04.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo so leves e moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que no foi evidenciada
fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacncias que necessite de avaliao
quantitativa.
8. MI.04.2.1.3 - RADIAO IONIZANTE:
No foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.04.2.1.4 - RADIAO NO IONIZANTE:
As atividades do Servidor que compe este grupo so desenvolvidas dentro da cabine do trator,
em reas do campo reservadas s praticas agronmicas e no interior dos prdios. No que diz
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respeito exposio s radiaes no ionizantes, a radiao ultravioleta do sol, a literatura
cientifica nos diz que o sol necessrio a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as reas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades no campo
rural descoberta ou semi coberta pela vegetao, como a vegetao diminui o reflexo dos
raios ultravioleta e como o Servidor encontra-se no interior da cabine do trator, ento se
encontra numa exposio mnima.
8. MI.04.2.1.5 - FRIO:
No foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliao quantitativa.
8. MI.04.2.1.6 - UMIDADE:
No foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliao qualitativa.
8. MI.04.2.2 AGENTE QUMICO
No foram evidenciados agentes qumicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.04.2.3 AGENTE BIOLGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo no se moldam s
elencadas no anexo 1, da ON n 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.04.3 CONCLUSO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 04, no que
diz respeito caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao, conclumos
que:
O laudo referido relata as condies de rudo no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de
tolerncia;
Com relao carga trmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerncia no foi ultrapassado;
Para os agentes fsicos: radiaes ionizantes e no ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10 respectivamente no foram evidenciados;
Considerando que no foram evidenciados agentes qumicos e biolgicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
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11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condies descritas na ON n 2 no seu anexo 1,
os mesmos no foram contemplados.
Pelas razes expostas, para os agentes FSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e como preceitua a ON n 2, no Art. 5, 3, o tempo de exposio aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposio habitual (*) CONCLUO
QUE O SERVIDOR QUE INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPE O GRUPO,
GHE-CB-CGPP04, NO TRABALHAM EM CONDIES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.05 - GHE-CB-CGPP-05
8. MI.05.1 Constituio e descrio das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes e tcnicas.
Mdico veterinrio: Realizar exames e procedimentos clnicos veterinrios; supervisionar os Servidores da rea de zootecnia e orientar os discentes nas suas tarefas de aprendizado de
prticas zootcnicas;
Tcnico em Agropecuria: Auxiliar e acompanhar os docentes e discentes na execuo e manuseio dos materiais utilizados nas prticas zootcnicas;
Docentes: Realizar atividades de docncia nas disciplinas de zootecnia.
Descrio dos ambientes: rea a cu aberto, salas e prdios construdos em alvenaria, com
ventilao e iluminao natural e/ou artificial.
8. MI.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.05.2.1 AGENTES FSICOS:
8. MI.05.2.1.1 - RUDO:
Setores aferidos: rea aberta e interior dos prdios.
Valores encontrados:
Clculo do rudo mdio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Rudo mdio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Anlise dos valores encontrados:
O limite de tolerncia para a exposio ao rudo no foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.05.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo so leves e moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que no foi evidenciada
fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacncias que necessite de avaliao
quantitativa.
8. MI.05.2.1.3 - RADIAO IONIZANTE:
No foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
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8. MI.05.2.1.4 - RADIAO NO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compem este grupo so desenvolvidas em salas de aulas e
reas no Campus reservadas s praticas zootcnicas. No que diz respeito exposio s
radiaes no ionizantes, a radiao ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol
necessrio a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as reas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades rurais
so semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os
Servidores encontram-se numa exposio mnima
8. MI.05.2.1.5 - FRIO:
No foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliao quantitativa.
8. MI.05.2.1.6 - UMIDADE:
No foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliao qualitativa.
8. MI.05.2.2 AGENTE QUMICO
No foram evidenciados agentes qumicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.05.2.3 AGENTE BIOLGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo no se moldam s
elencadas no anexo 1, da ON n 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.05.3 CONCLUSO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 05, no que
diz respeito caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao, conclumos
que:
O laudo referido relata as condies de rudo no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerncia;
Com relao carga trmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerncia no foi ultrapassado;
Para os agentes fsicos: radiaes ionizantes e no ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10 respectivamente no foram evidenciados;
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Considerando que no foram evidenciados agentes qumicos e biolgicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condies descritas na ON n 2 no seu anexo 1,
os mesmos no foram contemplados.
Pelas razes expostas, para os agentes FSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e como preceitua a ON n 2, no Art. 5, 3, o tempo de exposio aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposio habitual (*) concluo que os
Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPEM O GRUPO, GHE-
CB-CGPP 05, NO TRABALHAM EM CONDIES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.06 - GHE-CB-CGPP-06
8. MI.06.1 Constituio e descrio das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades tcnicas.
Zootecnista: Realizar manejo de cria, sanitrio, reprodutivo e alimentar e apoiar os docentes e discentes nas atividades de ensino-aprendizagem.
Descrio dos ambientes: rea a cu aberto, salas e prdios construdos em
alvenaria, com ventilao e iluminao natural e/ou artificial.
8. MI.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.06.2.1 AGENTES FSICOS:
8. MI.06.2.1.1 - RUDO:
Setores aferidos: rea aberta e interior dos prdios.
Valores encontrados:
Clculo do rudo mdio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Rudo mdio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Anlise dos valores encontrados:
O limite de tolerncia para a exposio ao rudo no foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.06.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo so moderadas,
estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que no
foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacncias que necessite
de avaliao quantitativa.
8. MI.06.2.1.3 - RADIAO IONIZANTE:
No foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.06.2.1.4 - RADIAO NO IONIZANTE:
As atividades do Servidor que compe este grupo so desenvolvidas em salas de aulas
ambiente e reas no Campus reservadas s praticas zootcnicas. No que diz respeito
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exposio s radiaes no ionizantes, a radiao ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos
diz que o sol necessrio a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as reas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades rurais so
semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os
Servidores encontram-se numa exposio mnima
8. MI.06.2.1.5 - FRIO:
No foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliao quantitativa.
8. MI.06.2.1.6 - UMIDADE:
No foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliao qualitativa.
8. MI.06.2.2 AGENTE QUMICO
No foram evidenciados agentes qumicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.06.2.3 AGENTE BIOLGICO
Para a NR 15 existe exposio a: Carnes, glndulas, vsceras, sangue, ossos, couros, plos e dejees de animais portadores de doenas infectocontagiosas (carbunculose, brucelose,
tuberculose);
Para a ON n 02, anexo 1: Trabalho habitual em estbulos e cavalarias
Anlise tcnica
O pr-requisito para o enquadramento o contato habitual em estbulos e cavalarias. Segundo
Aurlio Buarque de Holanda, contato o sentido de tato. Assim o servidor que trabalha com
manejo de cria, sanitrio, reprodutivo, alimentar, etc. tem seu labor caracterizado como sendo
trabalho em condies de insalubridade.
8. MI.06.3 CONCLUSO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 06, no que
diz respeito caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao, conclumos
que:
O laudo referido relata as condies de rudo no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de
tolerncia;
Com relao carga trmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerncia no foi ultrapassado;
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Para os agentes fsicos (radiaes ionizantes e no ionizantes, frio e umidade) e qumicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade
com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, no foram evidenciados;
Considerando que no foram evidenciados agentes qumicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e
13, os mesmos no foram contemplados
Considerando que foram evidenciados agentes biolgicos, nas condies descritas no Anexo 1, da ON n 2, e no anexo 14 da NR 15, sendo os mesmos contemplados.
Pelas razes expostas, para os agentes Biolgicos existentes no setor de trabalho, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade com o anexo 14 da NR-15 e anexo 01 da
ON n 02 e como preceitua a ON n 2, no Art. 5, 3, o tempo de exposio aos agentes
agressivos avaliados est enquadrado no definido como exposio habitual (*). Concluo que o
Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPE O GRUPO, GHE-CB-
CGPP 06, TRABALHA EM CONDIES DE INSALUBRIDADE, FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE GRAU MDIO, OU SEJA, 10 % (DEZ POR CENTO).
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8. MI.07 - GHE-CB-CGPP-07
8. MI.07.1 Constituio e descrio das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve atividades de apoio.
Auxiliar de Agropecuria: Higienizar e esterilizar os avirios e cuidar do minhocrio
Descrio dos ambientes: Avirios, minhocrio e ambientes internos construdos em alvenaria,
com ventilao e iluminao natural e/ou artificial.
8. MI.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.07.2.1 AGENTES FSICOS
8. MI.07.2.1.1 - RUDO:
Setores aferidos: rea aberta e interior dos prdios.
Valores encontrados:
Clculo do rudo mdio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Rudo mdio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Anlise dos valores encontrados:
O limite de tolerncia para a exposio ao rudo no foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.07.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo so moderadas,
estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que no
foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacncias que necessite
de avaliao quantitativa.
8. MI.07.2.1.3 - RADIAO IONIZANTE:
No foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.07.2.1.4 - RADIAO NO IONIZANTE:
As atividades do Servidor que compe este grupo so desenvolvidas nos avirios, minhocrio
ou em salas. No que diz respeito exposio s radiaes no ionizantes, a radiao
ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol necessrio a vida de todos os seres
do planeta.
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Vale salientar que as reas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades rurais so
semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os
Servidores encontram-se numa exposio mnima
8. MI.07.2.1.5 - FRIO:
No foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliao quantitativa.
8. MI.07.2.1.6 - UMIDADE:
No foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliao qualitativa.
8. MI.07.2.2 AGENTE QUMICO
No foram evidenciados agentes qumicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.07.2.3 AGENTE BIOLGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este grupo no se moldam s elencadas no
anexo 1, da ON n 2.
8. MI.07.3 CONCLUSO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 07, no que
diz respeito caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao, conclumos
que:
O laudo referido relata as condies de rudo no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerncia;
Com relao carga trmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerncia no foi ultrapassado;
Para os agentes fsicos: radiaes ionizantes e no ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10 respectivamente no foram evidenciados;
Considerando que no foram evidenciados agentes qumicos e biolgicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condies descritas na ON n 2 no seu anexo 1,
os mesmos no foram contemplados.
Pelas razes expostas, para os agentes FSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
Diretoria de Gesto de Pessoas
Engenharia de Segurana do Trabalho
Laudo Tcnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitria CEP: 50740-540 Recife PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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NR-15 e como preceitua a ON n 2, no Art. 5, 3, o tempo de exposio aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposio habitual (*) concluo que o
Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPE O GRUPO, GHE-CB-CGPP
07, NO TRABALHA EM CONDIES DE INSALUBRIDADE.
Diretoria de Gesto de Pessoas
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8. MI.08 GHE-CB-CGPP-08
8. MI.08.1 Constituio e descrio das atividades e dos ambientes Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes e tcnicas.
Zootecnista: Localizar, capturar e instalar as abelhas, ampliar o apirio e orientar os discentes nas atividades de aprendizagem;
Docentes: Realizar atividades de docncia nas disciplinas de zootecnia.
Descrio dos ambientes: rea a cu aberto, matas, salas e prdios construdos em alvenaria,
com ventilao e iluminao natural e/ou artificial.
8. MI.08.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.08.2.1 AGENTES FSICOS
8. MI.08.2.1.1 - RUDO:
Setores aferidos: rea aberta, matas e interior dos prdios.
Valores encontrados:
Clculo do rudo mdio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Rudo mdio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Anlise dos valores encontrados:
O limite de tolerncia para a exposio ao rudo no foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.08.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo so leves e
moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando,
ainda, que no foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacncias
que necessite de avaliao quantitativa.
8. MI.08.2.1.3 - RADIAO IONIZANTE:
No foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.08.2.1.4 - RADIAO NO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compem este grupo so desenvolvidas em salas de aulas e
reas no Campus reservadas s praticas zootcnicas. No que diz respeito exposio s
Diretoria de Gesto de Pessoas
Engenharia de Segurana do Trabalho
Laudo Tcnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitria CEP: 50740-540 Recife PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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radiaes no ionizantes, a radiao ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol
necessrio a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as reas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades
zootecnias e de docncia so descobertas, semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o
reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposio mnima
8. MI.08.2.1.5 - FRIO:
No foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliao quantitativa.
8. MI.08.2.1.6 - UMIDADE:
No foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliao qualitativa.
.MI.08.2.2 AGENTE QUMICO
No foram evidenciados agentes qumicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
.MI.08.2.3 AGENTE BIOLGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo no se moldam s
elencadas no anexo 1, da ON n 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.08.3 CONCLUSO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 08, no que diz respeito caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao,
conclumos que:
O laudo referido relata as condies de rudo no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerncia;
Com relao carga trmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerncia no foi ultrapassado;
Para os agentes fsicos: radiaes ionizantes e no ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10 respectivamente no foram evidenciados
Considerando que no foram evidenciados agentes qumicos e biolgicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condies descritas na ON n 2 no seu anexo 1,
os mesmos no foram contemplados.
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Pelas razes expostas, para os agentes FSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e como preceitua a ON n 2, no Art. 5, 3, o tempo de exposio aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposio habitual (*) concluo que os
Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPEM O GRUPO, GHE-
CB-CGPP 08, NO TRABALHAM EM CONDIES DE INSALUBRIDADE.
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MDULO II - CGAE
8. MII.01 GHE-CB-CGAE-01
8. MII.01.1 Constituio e descrio das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades no ambulatrio mdico.
Odontlogo: Realizar procedimentos clnicos odontolgicos;
Auxiliar de enfermagem: Auxiliar nas atividades da rea de sade, inclusive, bucal.
8. MII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MII.01.2.1 AGENTE FSICO
8. MII.01.2.1.1 - RUDO:
Setores aferidos: rea aberta e interior do prdio.
Valores encontrados:
Para este caso foram realizadas duas medies utilizando os efeitos combinados do rudo, de
forma que foi utilizada a soma das seguintes fraes:
Dose = 120/420 + 240/480 = 0,2857 + 0,5 = 0,7857
Anlise dos valores encontrados:
Como o valor encontrado foi inferior a unidade, ento o limite de tolerncia para a exposio
ao rudo, de acordo com a NR 15, Anexo 1, no foi ultrapassado.
8. MII.01.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo so moderadas,
estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que no
foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacncias que necessite
de avaliao quantitativa.
8. MII.01.2.1.3 - RADIAO IONIZANTE:
No foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MII.07.2.1.4 - RADIAO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compem este grupo so desenvolvidas em salas, enfermaria
e/ou consultrio dentrio, onde se encontram expostos a radiaes ionizantes do tipo raios-X
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Anlise tcnica
H evidncias de que a exposio radiao tipo raios-X, ocorre, sendo uma varivel
dependente da necessidade do paciente, de forma que no tem como se estabelecer o tempo de
exposio, intensidade e concentrao as quais os Servidores esto expostos.
Com o objetivo de reconhecer o risco e apresentar e adotar medidas de proteo ao ambiente e
ao Servidor recomenda-se uma avaliao quantitativa associada ao estudo de um programa de
proteo radiolgica no ambiente de trabalho, de forma a preservar a integridade fsica e a
sade dos envolvidos nas atividades laborais deste ambiente.
8. MII. 01.2.1.5 - FRIO:
No foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliao quantitativa.
8. MII.01.2.1.6 - UMIDADE:
No foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliao qualitativa.
8. MII.01.2.2 AGENTE QUMICO
No foram evidenciados agentes qumicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MII.01.2.3 AGENTE BIOLGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo se moldam s elencadas na
NR 15 e no anexo 1, da ON n 2.
Para a NR 15 existe exposio em: Hospitais, servios de emergncia, enfermarias, ambulatrios, postos de vacinao e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da
sade humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem
como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, no previamente esterilizados);
Para a ON n 02: Quando h contato permanente com pacientes em hospitais, servios de emergncia, enfermaria, ambulatrios, postos de vacinao e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da sade humana.
Anlise tcnica
O pr-requisito para o enquadramento o contato habitual com pacientes, manuseio de
materiais, no previamente esterilizados. Segundo Aurlio Buarque de Holanda, contato o
sentido de tato. Assim os Servidores que realizam procedimentos clnicos odontolgicos ou
Auxiliam nas atividades da rea de sade, inclusive, bucal, tm no seu labor caracterizado
como sendo trabalho em condies de insalubridade.
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8. MII.01.3 CONCLUSO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB- CGAE - 01, no que diz respeito caracterizao de condies de trabalho insalubre frente legislao,
conclumos que:
O laudo referido relata as condies de rudo no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados i
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