DAVID DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO - PGEBpgeb.uff.br/pgeb/documentos/publicacoes/D/D_publicacao_2017.03.… · sustentabilidade. Este instrumento foi denominado como ICMS Verde, Ecológico
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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESCOLA DE ENGENHARIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE BIOSSISTEMAS
DAVID DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE ICMS VERDE
NA MESORREGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Niterói – RJ
2016
DAVID DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE ICMS VERDE
NA MESORREGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em
Engenharia de Biossistemas da Universidade
Federal Fluminense, como requisito parcial a
obtenção do título de Mestre em Engenharia de
Biossistemas. Área de concentração: Recursos
Naturais e Ambiente. Linha de Pesquisa:
Gerenciamento Ambiental
Orientadora: Profª Drª. Cristina Moll Hüther
Coorientador: Prof. Dr. Carlos Rodrigues Pereira
Niterói, RJ
2016
DAVID DOMINGOS DE OLIVEIRA FILHO
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE ICMS VERDE
NA MESORREGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em
Engenharia de Biossistemas da Universidade
Federal Fluminense, como requisito parcial a
obtenção do título de Mestre em Engenharia de
Biossistemas. Área de concentração: Recursos
Naturais e Ambiente. Linha de Pesquisa:
Gerenciamento Ambiental
Aprovada em 15 de dezembro de 2016.
BANCA EXAMINADORA
________________________________________________________
Profª. Dr.ª Cristina Moll Hüther - Orientadora
UFF – Universidade Federal Fluminense
_______________________________________________________
Prof. Dr. Carlos Rodrigues Pereira - Coorientador
UFF – Universidade Federal Fluminense
_______________________________________________________
Profª. Dr.ª Thelma de Barros Machado
UFF – Universidade Federal Fluminense
_______________________________________________________
Prof. Dr. Junior Borella
UFPel – Universidade Federal de Pelotas
Niterói, RJ
2016
Dedico à Deus, à minha família,
e aos colaboradores ao longo do trajeto.
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus pela oportunidade de hoje estar concluindo este
trabalho, podendo assim contribuir academicamente e expor para toda a sociedade interessada
os conhecimentos aqui adquiridos.
Aos amigos espirituais que sempre me mostram a importância dos valores éticos e
morais, cerne básico da minha formação como profissional e pessoa.
À família (esposa e filhas) que souberam entender muitas vezes a minha ausência do
convívio mais intenso com elas.
Ao orientador Prof. Dr. Carlos Pereira Rodrigues, a Coorientadora Prof.ª Dr.ª Cristina
Moll Hüther, ao funcionário Elton de Oliveira, e a incomensurável ajuda da amiga Émele
Andrade.
Aos amigos e colegas de trabalho que muitas vezes suavizaram, com sua paciência e
entendimento, o meu lado profissional para realização deste trabalho.
A todos os colegas de classe da UFF, que de um modo ou outro estiveram sempre
presentes.
À Universidade Federal Fluminense, seu corpo acadêmico, administrativo e
operacional.
“É muito bom ler sobre a natureza, mas se alguém caminha pela floresta e a ouve
atentamente, pode aprender mais do que
com livros, por que a natureza fala com a voz de Deus.”
George.W. Carver
RESUMO
As preocupações com a sustentabilidade ambiental e econômica contribuíram para a
regulamentação dos instrumentos de proteção da biodiversidade, proporcionando recursos de
compensação tributária aos municípios por suas ações em boas práticas de conservação e
sustentabilidade. Este instrumento foi denominado como ICMS Verde, Ecológico ou
Ambiental. Implantado no Estado do Rio de Janeiro em 2007, com base no estabelecimento de
critérios ambientais, e divisão de um quarto, relativos a 25% do ICMS para municípios, a
redistribuição baseia-se em práticas conservacionistas e sustentáveis. Portanto, o objetivo deste
estudo foi verificar a eficiência da aplicação do ICMS Verde na mesoregião do Estado do Rio
de Janeiro com a ajuda da Análise de Envoltória de Dados (DEA) que estima a eficiência das
unidades de produção com base na produção de fronteiras, comparando práticas eficazes ideais.
A análise de dados no modelo DEA utilizou o programa SIAD versão 3.0 (Integrated Decision
Support) para ajudar na identificação e otimização de DMUS (Decision Making Units) usando
um grupo de variáveis decisórias selecionadas. Para isso, foram utilizados os dados da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio de Janeiro referentes à receita do ICMS Verde
de 2011 a 2013 e as ações municipais que geraram o valor da transferência. Os inputs foram o
Produto Interno Bruto (PIB) per capita (Real) e População (habitantes), sendo o output o valor
recebido pelos municípios em questão (Real). Este trabalho enfatiza a importância da DEA
como metodologia de Análise e avaliação de políticas públicas. A partir dos resultados obtidos
foi possível perceber que é necessária a melhoria dos índices finais de conservação ambiental
e do valor de repasse para que os municípios do Rio de Janeiro consigam se enquadrar dentro
da linha de eficiência da análise envoltória de dados, assim como o município de Mesquita que
conseguiu se inserir na linha de eficiência da análise envoltória de dados em sua gestão no ano
de 2012, sendo o melhor em coadunar o interesse econômico com o interesse do ativo
ambiental, a diferir do município de Queimados que se classificou como mediano e o município
de Seropédica que se classificou como ineficiente. As discussões geradas pelos resultados desta
análise podem definir estratégias, tomada de decisões e definição de ações na gestão sustentável
desses municípios, a fim de assegurar o melhor aproveitamento dos recursos transferidos.
Palavras Chave: Unidades de Conservação; Gestão Sustentável; Eficiência Técnica; Alocação
de Recursos; Políticas Públicas.
ABSTRACT
Concerns on the environmental and economic sustainability contributed to the regulation of
biodiversity protection tools, as well as providing the municipalities compensation of tax
resources of their actions and good conservation practices and sustainability. This instrument
has been termed as Green ICMS, Green Ecological or Environmental. Implanted in the state of
Rio de Janeiro in 2007, to establish, based on environmental criteria, the division of a quarter,
related to 25% of the ICMS for municipalities, to redistribution and revenue from based on
conservationists and sustainable practices in the municipalities. Therefore, the aim of this study
is to verify the Green ICMS application efficiency in the middle region of the State of Rio de
Janeiro with the aid of (DEA- data envelopment analysis) which estimates the efficiency of
production units based on a a border production, comparing them to the ideal efficient practices.
Data analysis in DEA model will used SIAD program version 3.0 (Integrated Decision
Support) to help in the identification and optimization of DMUS (Decision Making Units) using
a group of selected decisional variables . For this, data provided by the Secretariat of the State
of the Environment in Rio de Janeiro, referring to Green ICMS revenue in 2011/13 and
municipal actions that generated the value of the transfer will be used. The inputs will be GDP
per capita (Real) Population (inhabitants), and the output will be the amount received by the
municipalities in question (Real).This work is to emphasize the importance of DEA as a
methodology of analysis and evaluation of public policies. From the results obtained it was
possible to perceive that it is necessary to improve the final indexes of environmental
conservation and the value of transfer so that the municipalities of Rio de Janeiro can fit within
the efficiency line of the data envelope analysis, as well as the municipality Of Mesquita that
was able to insert itself in the line of efficiency of the data envelopment analysis in its
management in the year of 2012, being the best one to coadunate the economic interest with the
interest of the environmental asset, to differ from the municipality of Queimados that was
classified as medium and The municipality of Seropédica that was classified as inefficient. The
discussions generated by the results of this analysis will help define strategies, decision-making
and defining actions in the sustainable management of these municipalities in order to ensure
the best use of the funds transferred.
Keywords: Conservation Units; Sustainable management; Technical efficiency; Resource
allocation; Public policy.
i
SUMÁRIO
LISTA DE ILUSTRAÇÕES E GRÁFICOS. f. ii
LISTA DE TABELAS. f. iii
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS. f. iv
1. INTRODUÇÃO. f. 1
2. OBJETIVO. f. 4
3. REFERENCIAL TEÓRICO. f. 5
3.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. f. 5
3.2. O ICMS Verde no Rio de Janeiro. f. 9
3.3. O Estado do Rio de Janeiro. f. 13
3.4. Análise Envoltória de Dados – DEA. f. 16
4. MATERIAL E MÉTODOS. f. 18
4.1. Classificação e procedimentos da pesquisa. f. 18
4.2. Caracterização da amostra e obtenção de dados. f. 18
4.3. Análise dos dados. f. 19
5. RESULTADOS E DISCUSSÃO. f. 20
6. CONCLUSÕES. f. 30
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS. f. 31
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. f. 32
9. ANEXOS. f. 37
ii
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Fig. 1 Divisão regional do Estado do Rio de Janeiro. f. 13.
Fig. 2 Áreas de desenvolvimento do município de Mesquita. f. 24.
Fig. 3 Áreas de desenvolvimento do município de Nilópolis. f. 25.
Fig. 4 Áreas de desenvolvimento do município de Seropédica. f. 26.
Fig. 5 Área referente ao município de Mesquita/RJ. f. 27.
iii
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 – Evolução das áreas totais de reserva ecológica no estado do Paraná. f. 8.
TABELA 2 – Informações da região metropolitana do estado do Rio de Janeiro. f. 17.
TABELA 3 – Valores de Inputs e Outputs de acordo com o município. f.19.
TABELA 4 – Ranking de eficiência das DMUs. f. 20.
TABELA 5 – Inputs e outputs dos municípios eficiente, mediano e ineficiente. f. 21.
TABELA 6 – Componentes do IFCA dos municípios eficiente, mediano e ineficiente. f. 22.
TABELA 7 – Relação Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal e Repasse do ICMS
Verde para os municípios de Mesquita, Nilópolis e Seropédica. f. 23.
TABELA 8 – Posições dos municípios de Mesquita, Nilópolis e Seropédica dentro do ranking
do IFDM. f. 26.
iv
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ALERJ Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
APP Áreas de Preservação Permanente
SEFAZ Secretaria da Fazenda Estadual
art. Artigo
CEPERJ Centro Estadual de Pesquisa e Estatísticas do Rio de Janeiro
CF Constituição Federal
CNPq Conselho Nacional de Pesquisa
CNUMA Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
CTN Código Tributário Nacional
DEA Data Envelopment Analysis
DMU Unidade de Tomada de Decisão
FIRJAN Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
IAP Índice de Áreas Protegidas
IAPM Índice de Áreas Protegidas Municipais
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IFCA Índice Final De Conservação Ambiental
IFDM Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal
inc. inciso
INEA Instituto Estadual do Ambiente
n.º Número
ONU Organização das Nações Unidas
PIB Produto Interno Bruto
RPPN Reservas Particulares do Patrimônio Natural
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SEMA-RJ Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro
SIAD Sistema Integrado de Apoio à Decisão
SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
1
1. INTRODUÇÃO
Com o advento do Capitalismo, de forma mais transparente no seu estágio imperialista,
as economias - principalmente as periféricas, nas quais incluímos a brasileira - buscaram um
crescimento econômico a qualquer custo, mesmo que para tanto fosse necessária uma
degradação irracional do meio ambiente.
Percebendo a necessária intervenção estatal, já que o mercado não conseguiria proteger
o meio ambiente, surge uma “tendência mundial” na positivação constitucional das normas
protetivas do meio ambiente, notadamente, após a realização da CNUMA – Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, pela ONU – Organização das Nações Unidas
(AMADO, 2011).
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, no seu art. 170-5, dispõe que a ordem
econômica observará, como princípio, a defesa do meio ambiente (GRAU, 1988; MARTINS,
2003). Frise-se que, no Brasil, decorrente do impulso neoliberal, prevalecia uma política
desenvolvimentista francamente predatória que precisava, urgentemente, ser reformulada
incluindo em suas diretrizes o desenvolvimento sustentável, sob pena de comprometer,
seriamente, as gerações futuras.
É neste cenário que o Estado, mediante a utilização das normas tributárias indutoras
(SHOUERI, 2005), pôde relacionar a tributação ao meio ambiente, por meio de políticas
públicas extrafiscais, criando as “green taxes”, também denominados de eco tributos, imposto
verde ou ainda ICMS ecológico ou verde, conforme abordado neste trabalho.
O ICMS Verde é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios o acesso a
parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados os quais já têm direito, por
meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Não é um novo imposto,
mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o
nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
De forma geral, o ICMS Verde é uma forma de recompensar os municípios pela
restrição de uso do solo em locais protegidos, uma vez que algumas atividades econômicas são
restritas ou mesmo proibidas em determinados locais a fim de garantir sua preservação. Isso
significa recompensar quem ajuda a conservar ou produzir serviços ambientais, de forma direta
ou indireta, mediante a adoção de práticas conservacionistas.
2
Hoje, uma visão mais ampla demonstra que o ICMS Verde é um ótimo meio de
incentivar os municípios a criar mais áreas protegidas, a melhorar a qualidade das já existentes,
além de contribuir para um melhor saneamento básico para os municípios e incentivar a
proteção de mananciais, sendo o aumento da arrecadação e a conservação do meio ambiente os
maiores objetivos.
Atualmente, 17 dos 26 Estados brasileiros1 já adotaram esta prática, tendo como
pioneiro o estado do Paraná que instituiu o ICMS Ecológico, em 1989. Já o Rio de Janeiro foi
o 10º estado a fazer sua parcela justa ao meio ambiente, com a adoção do mesmo por meio da
Lei n.º 5.100 de 04 de outubro de 2007, que reserva 2,5% (dois e meio por cento) do total
disponível para distribuição pelo Estado aos municípios.
Os recursos devem, portanto, ser repartidos de acordo com o desempenho municipal,
em relação a critérios ambientais tais como: áreas protegidas, qualidade ambiental dos recursos
hídricos, coleta e disposição final adequada dos resíduos sólido, entre outros.
Desta forma, o Rio de Janeiro estabelece um número significativo de indicadores
quantitativos e qualitativos a serem inseridos no cálculo dos valores de repasse aos municípios,
garantindo a efetividade para a norma, qualidade de vida e preservação ambiental que
ultrapassam os limites das áreas de preservação.
Portanto, a legislação estadual possui todos os elementos necessários para que o ICMS
Verde do estado seja de grande valia para a preservação ambiental e um incentivador de
políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de saneamento básico no estado, o
que tem gerado resultados bastante significativos (SCHNEIDER, 2013), se tornando um ótimo
indicativo de qualidade ambiental principalmente para os municípios mais urbanamente
desenvolvidos, como os situados na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
Sendo assim, avaliar o desenvolvimento da gestão do ICMS Verde pode proporcionar
conhecimento para a resolução de problemas específicos voltados para as políticas públicas do
Estado e de seus municípios.
Hoje existem algumas ferramentas que facilitam esta avaliação, dentre elas tem-se a
Análise Envoltória de Dados (DEA) que sinaliza problemas existentes e fornece informações
para tomadas de decisão.
1 Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
3
4
2. OBJETIVO
Verificar a eficiência do repasse do ICMS Verde na mesorregião metropolitana do
Estado do Rio de Janeiro com o auxílio da Análise Envoltória de Dados (DEA - Data
Envelopment Analysis).
Objetivos Específicos:
Relacionar inputs/entrada (PIB per capita e população), com outputs/saída
(repasses do ICMS Verde), no período dos anos 2011 a 2013;
Traçar uma linha de eficiência no modelo BCC, com sinalização de
benchmarking, folgas, alvos, sinalizando a eficiência composta, invertida e padrão;
Estratificar o IFCA (Índice Final De Conservação Ambiental), com todos seus
subíndices, das unidades escolhidas e comparadas entre si;
Revelar as DMUs eficientes relativas do grupo focal em estudo;
Comparar as unidades menos eficientes com as que se situarem na linha de
eficiência;
Elencar sugestões após análise em DEA, para melhoria de gestão do ativo e
passivo ambiental com evidencia em demanda social.
5
3. REFERENCIAL TEÓRICO
3.1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
No Brasil, a definição de Tributos adotada pelo Estado é a encontrada no artigo 3° do
Código Tributário Nacional – CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (BALEEIRO,
1992).
Quando analisamos os elementos formadores do conceito previsto no artigo 3º do
Código Tributário Nacional, bem como a abordagem na distinção existente entre tributo e
multa, a diferença entre a função fiscal e extrafiscal dos tributos consiste na tributação com fins
arrecadatórios para os cofres públicos (fiscalidade) e na tributação focada nas mudanças sociais,
destinadas a regular as condutas humanas (extra fiscalidade) (ARAÚJO, 2014).
Nesse contexto, diz-se que um tributo tem função fiscal quando seu objetivo
preponderante é gerar receita ao erário. Do outro lado, se o objetivo preponderante do tributo
não é arrecadatório, mas interventivo, conclui-se que ele possui função extrafiscal (ARAÚJO,
2014).
Desta forma, coloca-se a função extrafiscal dos tributos como a ferramenta utilizada
pelas administrações no auxílio da regulação de determinadas situações, bem como na busca de
que certos comportamentos devem ser incentivados ou desestimulados.
Sendo assim, o Direito Tributário possui extrema relevância quando a extra fiscalidade
tributária é aplicado como forma regulatória da conduta humana para a obtenção de fins sociais
e ambientais, contribuindo como um meio desestimulador de condutas degradantes ao meio
ambiente, sendo um instrumento de efetividade do desenvolvimento sustentável, que é um
direito de todos (ARAÚJO, 2014).
O meio ambiente, por sua vez, é um bem jurídico, ou seja, é um bem que apresenta
grande valor social por ser necessário para a manutenção e garantia da vida segura e livre,
merecendo grande destaque e proteção jurídica. Contudo, durante muitos séculos ficou
esquecido, ganhando maior visibilidade apenas no século XX, quando passou a ser tratado nas
legislações (ROCHA E QUEIROZ, 2011; MORAES, 2012).
6
No âmbito nacional, o Decreto Federal n°. 73.030/73 foi o primeiro que tratou da
política ambiental, instituindo a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), tendo como
atribuição principal a formulação da política oficial para o meio ambiente procurando articular,
um conjunto de leis existentes à época, que tratavam da proteção ao meio ambiente, ainda de
forma não sistematizada (MODÉ, 2009). Em seguida, veio a Constituição Federal de 88
considerada muito importante para a preservação do meio ambiente, pois trouxe em seu corpo
um capítulo específico sobre esta temática (MORAES, 2012). Em seu artigo 225 ficou definido
que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das
gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a sociedade obrigados a preservá-lo e a
defendê-lo.
No âmbito internacional, após a Declaração de Estocolmo, em 1972, foram tomadas
diferentes iniciativas, dentre elas a criação de princípios gerais de direito ambiental, tais como
o princípio do Poluidor-Pagador, onde o contaminador deve arcar com os custos da
descontaminação; o princípio da Precaução, que restringe atividades que possam causar
qualquer dano futuro; e o princípio da Prevenção, que se antecipa aos processos de degradação
ambiental por meio de gerenciamento e proteção dos recursos ambientais (ONU, 1972, 1992).
A partir disto, os países tem implementado suas legislações, aplicando-as nos tribunais
(BRANDÃO, 2013).
O fato da Constituição de 88 trazer a importância do meio ambiente equilibrado exige
uma intervenção do Estado para estimular à preservação ambiental e efetivar essa determinação.
Neste contexto, a tributação ambiental tem servido como um importante instrumento para
solução dos problemas ligados ao meio ambiente, usando de tributação positiva com a criação
de tributos ou tributação negativa pelos incentivos fiscais voltadas para a proteção do meio
ambiente (MORAES, 2012).
As consequências decorrentes do aumento ou redução da carga tributária são diferentes,
enquanto o incentivo negativo aumenta os custos e assim internaliza as externalidades
negativas; o incentivo positivo viabiliza ganhos suplementares aos agentes econômicos que
adotam posturas ecológicas, computando, desse modo, as externalidades positivas (SOUZA,
2009).
A tributação positiva nem sempre é a melhor solução para o benefício do meio ambiente,
pois apenas proíbe o dano sem oferecer meios para que este não aconteça ou trás uma sanção
para punir o dano depois de ter ocorrido. Desta forma, são efetivados prejuízos irreparáveis
7
causados pela poluição e exaurimento dos recursos não renováveis, quando deveria ser feita a
prevenção, evitando as atividades danosas (MORAES, 2012).
Em razão disso, há a possibilidade de premiar ou subsidiar as iniciativas despoluentes,
a utilização de tecnologias “limpas” ou de recursos naturais alternativos, formando uma
consciência de conservação ambiental nos responsáveis pela produção e na própria população
em geral (BRANDÃO, 2013).
Desta forma, a tributação ambiental vem servindo como uma forma de compensar o
custo de degradações ao meio ambiente e a de sua recuperação, equiparando o preço dos
produtos no mercado trazendo competitividade entre as empresas, incentivando às condutas de
interesse ecológico, o desenvolvimento de tecnologias “limpas” e, consequentemente, garante
justiça fiscal aliada à defesa do meio ambiente, como exige o artigo 170, inciso VI, da
Constituição Federal ao tratar da ordem econômica (SOUZA, 2009).
No Brasil a tributação ambiental e os incentivos fiscais já estão sendo utilizados para
proteger o meio ambiente em todas as suas formas, em âmbito federal estadual e municipal, por
meio de todos os tipos de tributo. Como por exemplo, a instituição do Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços, o ICSM Verde, o qual demonstra total aplicabilidade dos
instrumentos fiscais e o seu sucesso no equilíbrio entre preservação ambiental e
desenvolvimento econômico (MORAES, 2012).
O artigo 155, inc. II da Constituição Federal de 1988 atribui aos Estados e Distrito
Federal competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, tal imposto também
é conhecido como ICMS.
No que tange à repartição da receita do ICMS, de acordo com o art. 158 da CF/88, o
Estado tem direito a 75% do valor arrecadado, enquanto os 25% restantes são destinados aos
municípios, conforme dispuser a lei estadual. Sendo assim, cada Estado poderá definir, em
legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do ICMS, a que os
municípios têm direito (MONTE E SILVA, 2009).
De forma geral são definidos critérios com foco em temas ambientais, sendo
estabelecidos de acordo as prioridades de cada estado da federação em nível ambiental e até
mesmo social, estimulando ações de saneamento básico; manutenção de sistemas de disposição
final de resíduos sólidos e redes de tratamento de esgoto, manutenção de mananciais de
8
abastecimento público de água; criação e manutenção de unidades de conservação; entre outras
(BRASIL, 1988). Foi a inclusão de critérios ambientais nesta distribuição que deu origem ao
ICMS Verde, um dos mais importantes instrumentos econômicos de gestão ambiental adotados
no Brasil, nas últimas décadas (RIVA et al. 2007).
No que diz respeito à finalidade mediata, todas as ações estão voltadas à melhoria da
qualidade de vida e à garantia do desenvolvimento sustentável (BARBOSA, 2005), conciliando
o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, caracterizando o ICMS como uma
espécie de imposto verde, ou eco tributo, ou ainda green taxes.
Na prática, o ICMS Verde, também conhecido como ICMS Ecológico, deriva de um
processo de mediação de interesses e conflitos entre os atores sociais que atuam no meio físico-
natural, redefinindo-os como por meio de suas práticas que alteram a qualidade do meio
ambiente e distribuam custos e benefícios decorrentes de suas ações (THEODORO et al., 2004).
No Brasil, o ICMS Verde estabeleceu-se primeiramente no estado do Paraná, no ano de
1989, como uma forma de compensação financeira aos municípios impedidos de explorar
economicamente parcelas de seus territórios que abrigavam áreas de reserva, muitas vezes
instituídas pelos governos estadual ou federal. Foram destinados de 5% do valor de livre repasse
aos municípios, em função da existência de unidades de conservação e mananciais de
abastecimento público (RIVA et al. 2007).
Atualmente, no estado do Paraná, 235 municípios são beneficiados pelos repasses de
ICMS Verde. Entre os anos de 2005 e 2012, houve a criação de novas áreas de proteção
estaduais e municipais, bem como de novas reservas particulares, mostrando que distribuir um
montante significativo aos municípios, estimulou o aumento substancial das áreas de reserva
ecológica do estado, conforme Tabela 1.
Tabela 1: Evolução das áreas totais de reserva ecológica no estado do Paraná.
9
Áreas Totais Até 1991 Até Jun 2005 Até Jan 2012 Incremento
(%) até 2005
Incremento
(%) até 2012
Estadual 118.163,59 966.639,05 976.557,91 718,05 826,44
Municipal 8.485,50 227.873,81 287.652,15 2.585,45 3.389,92
RPPN 0 37.149,77 25.014,85 - -
Fonte: Adaptado de Schneider, 2013.
Assim, o Paraná serviu de exemplo para outros estados brasileiros, tais como Minas
Gerais, Rondônia, Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, que também instituíram o ICMS
Ecológico em seus territórios, adaptando os critérios de distribuição dos valores
disponibilizados às suas realidades locais.
Atualmente, dezesseis estados brasileiros já aprovaram normas que instituem o ICMS
Verde, sendo eles: Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São
Paulo e Tocantins.
3.2. O ICMS Verde no Rio de Janeiro
Seguindo o exemplo de Estados como Paraná, Minas Gerais, Rondônia, Mato Grosso,
Goiás e Pernambuco, que já possuíam leis que definem o ICMS Ecológico, o estado do Rio de
Janeiro redigiu o projeto de lei 22/2001 a fim de criar o ICMS Ecológico e o Cadastro Estadual
de Unidades de Conservação, no estado do Rio de Janeiro. O objetivo deste projeto de lei era o
de “promover a melhoria da qualidade de vida pela conservação da biodiversidade” e sua
justificativa era de que “o ICMS é o mais importante tributo estadual, representando, em geral,
mais de 90% da receita tributária dos estados e constituindo-se em importante fonte de recursos
para os Municípios brasileiros” e que “a compensação financeira para municípios que
conservem seus recursos naturais é fundamental para evitar a exploração indiscriminada destes
recursos com o fim de gerar receitas e arrecadação, ignorando as consequências catastróficas a
médio e longo prazo, sendo implantado em seu rito na forma descrita abaixo.
I – 2,5% (dois e meio por cento) da subparcela para o exercício fiscal de 2002;
10
II – 3,0 (três por cento) da subparcela para o exercício fiscal de 2003;
III – 3,5% (três e meio por cento) da subparcela para o exercício fiscal de 2004;
IV – 4,0% (quatro por cento) da subparcela para o exercício fiscal de 2005 em diante”
Este projeto de lei, com nova redação e sob o nº 384, entrou em tramitação na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, mais conhecida como ALERJ, no dia 03 de maio de
2007, enviado pelo Poder Executivo. O projeto de lei 384/2007 veio com a proposta de alteração
da lei 2664/96 “que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% (vinte e cinco por
cento) do produto da arrecadação do ICMS, incluindo o critério de conservação ambiental e dá
outras providências”. Essa alteração constava da inserção do inciso VI, no artigo 1º da lei
2664/96, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...) VI - conservação ambiental: a área e a efetiva implantação das unidades
de conservação existentes no território municipal, observadas as disposições do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e seu correspondente no Estado
quando aprovado; as áreas protegidas, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, bem como
a coleta e disposição final adequada dos resíduos sólidos.”
Este projeto de lei foi aprovado no dia 18 de setembro de 2007 e deu origem a Lei
Estadual nº 5.100, sancionada pelo Governador Sérgio Cabral, no dia 04 de outubro de 2007.
O percentual a ser distribuído aos municípios do Rio de Janeiro prevê a implantação de
forma sucessiva anual e progressiva, sendo de 1% em 2009, 1,8% em 2010 e 2,5% em 2011.
No artigo 2º, inciso III, § 2° da Lei são descritos os critérios ambientais e a porcentagem do
ICMS Ecológico a ser recebida pelo município:
“I – área efetiva de implantação das unidades de conservação, das Reservas Particulares
do Patrimônio Natural – RPPN, conforme definidas no SNUC, e Áreas de Preservação
Permanente – APP, 45% (quarenta e cinco por cento), sendo que desse percentual 20% (vinte
por cento) serão computados para áreas criadas pelos municípios;
II – índice de qualidade ambiental dos recursos hídricos, 30% (trinta por cento);
III – coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos, 25% (vinte e cinco por cento)”.
Sendo assim, a Lei estadual 5.100/07 insere outros critérios ambientais para o cálculo
do repasse do ICMS, que não estavam presentes no projeto de lei 22/2001, que considerava
apenas a existência e a qualidade da unidade de conservação.
11
Este instrumento de incentivo fiscal passa a se chamar ICMS Verde e “visa incentivar
investimentos municipais em saneamento ambiental, bem como compensar as restrições de
ocupação e uso nos territórios, em função da existência de unidades de conservação” (DA
SILVA, 2015)
Para receber os recursos do ICMS Verde, os municípios do Rio de Janeiro devem
organizar seu próprio Sistema Municipal de Meio Ambiente, cuja composição mínima deve
conter: Conselho Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal do Meio Ambiente, órgão
administrativo executor da política ambiental municipal e Guarda Municipal Ambiental. A
avaliação dessa exigência é realizada através de envio de formulário e documentação, para a
Secretaria Estadual do Ambiente, até o final do mês de março, para que o município seja
incluído nos cálculos para o repasse do ICMS Verde do ano posterior.
O decreto nº 41.844, de 04 de maio de 2009, que regulamenta a Lei 5.100/2007
“estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos municípios em
função do ICMS Ecológico”. A respeito das unidades de conservação, o decreto define, em seu
artigo 1º, inciso I, que 45% será distribuído segundo critérios relacionados a existência e efetiva
implantação de áreas protegidas. Desses 45%, nove são destinados exclusivamente às áreas
protegidas municipais, enquanto que nos outros 36% destinados a unidades de conservação
criadas pela união, pelo estado ou pelo próprio município. Portanto, no ICMS Verde do Rio de
Janeiro as unidades de conservação municipais têm um peso importante no cálculo dos índices
para o repasse do recurso, já que são utilizadas para determinar tanto o Índice de Áreas
Protegidas (IAP) quanto o Índice de Áreas Protegidas Municipais (IAPM). Essa não deixa de
ser uma interessante estratégia do estado para incentivar a criação de unidades de conservação
por parte dos governos municipais.
O ICMS Verde do Rio de Janeiro, a exemplo de outros estados, não considera apenas
aspectos quantitativos para o cálculo da parcela que cada município terá direito. São
considerados também critérios qualitativos, definidos no Decreto nº 41.844/09. A existência de
critérios qualitativos no cálculo do valor do repasse do recurso incentiva não só o investimento
na melhoria da qualidade das unidades de conservação já existentes, como também inibe a
criação de unidades de conservação sem nenhum valor para a manutenção da biodiversidade,
com o mero intuito de aumentar a arrecadação municipal.
Os critérios a que se refere o Decreto nº 41.844/09 são três: fator de importância (FI),
grau de conservação (GC) e grau de implementação (GI).
12
O Fator de Importância varia de 5 a 1,5 de acordo com a categoria da unidade de
conservação. As unidades de conservação do grupo de proteção integral têm FI maior em
relação às unidades de conservação do grupo de uso sustentável. O valor 1,5 engloba as
unidades de conservação não previstas no SNUC e criadas pelo estado com base em legislação
anterior.
O Grau de Implementação das unidades de conservação varia de acordo com a
existência e/ou operação/implementação de alguns instrumentos de gestão: conselho consultivo
ou deliberativo, plano de manejo, sede, centro de visitantes, regularização fundiária e
infraestrutura de fiscalização e controle. Para receber valor máximo de GI, ou seja, GI = 4, a
unidade de conservação precisa atender a pelo menos cinco desses requisitos. Para receber GI
= 2, é necessário que a mesma atenda a no mínimo três dos requisitos. Menos que isso, a unidade
de conservação recebe GI = 1, que considera que a mesma é “apenas legalmente constituída”.
O órgão ambiental estadual realiza a avaliação do FI e do GI mediante o recebimento
de formulário e documentação, referentes às unidades de conservação municipais, enviados
pelos municípios até o final de março de cada ano, sendo um formulário para cada unidade de
conservação municipal.
O valor do Grau de Conservação é definido mediante a situação da conservação da
unidade. O Decreto 41.844/09 não determina a metodologia ou os parâmetros para a realização
dessa avaliação. Apenas estipula valores para áreas de acordo com a situação de conservação
da mesma. O INEA, órgão responsável pelos dados relativos às unidades de conservação, tem
atribuído o GC de cada unidade com base em imagens observadas no programa Google Earth
Pro.
Em relação aos outros dois critérios do ICMS Verde do estado do Rio e Janeiro,
qualidade da água e disposição final de resíduos sólidos, o Decreto nº 41.844/09 determina que:
“I- dos 30% destinados à qualidade ambiental dos recursos hídricos, 10% destinam-se
aos municípios que abrigam parte ou todo bacias de mananciais superficiais, com captação para
abastecimento público de municípios localizados fora da bacia e, os outros 20%, sejam
distribuídos entre os municípios com sistema de esgotamento sanitário urbano.
II- dos 25% relativos à disposição adequada dos resíduos sólidos, 20% será distribuído
aos municípios de acordo com a destinação final dos resíduos sólidos e, os outros 5%, de acordo
com o grau de remediação dos vazadouros (lixões).”
13
A avaliação desses critérios também é feita por meio de formulários e documentação
que são preenchidos pelas prefeituras e entregues ao órgão ambiental estadual para o
processamento dos dados. Há um formulário específico para o critério: estação de tratamento,
outro para o critério resíduos sólidos e um terceiro para o critério coleta seletiva, exemplificado
no Anexo I – A, B e C.
De forma geral, o valor de repasse do ICMS Verde aos municípios vai de acordo com
cada componente presente no cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental, o IFCA. A
Lei Estadual nº 5.100 de 2007 define os componentes para o cálculo do IFCA, são eles: 45%
para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos
sólidos.
Cada componente temático possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma
indicadores. Desta forma, calcula-se o IFCA da seguinte forma:
IFCA (%) = (10XIrMA)+(20xIrDL)+(20xIrTE)+(5xIrRV)+(36xIrAP)+(9xIrAPM).
Sendo,
IrMA = Índice relativo de Mananciais de Abastecimento;
IrTE = Índice relativo de Tratamento de Esgoto;
IrDL = Índice relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos;
IrRV = Índice relativo de Remediação de Vazadouros;
IrAP = Índice relativo de Áreas Protegidas Federais e Estaduais;
IrAPM = Índice relativo de Áreas Protegidas Municipais.
O IFCA deve ser recalculado a cada ano, a fim de que haja uma avaliação justa, com
valores de repasse coerentes, permitindo que municípios os quais investiram em conservação
ambiental tenham a oportunidade para aumentar sua arrecadação de ICMS.
3.3. O Estado do Rio de Janeiro
Tendo por base a divisão político-administrativa do Estado do Rio de Janeiro, segundo
as Regiões de Governo e Municípios e divisão regional, conforme as mesorregiões, fica
estabelecido por efeito legal que o estado do Rio de Janeiro está dividido em oito Regiões de
Governo, conforme Lei n° 1.227/87, que aprovou o Plano de Desenvolvimento Econômico e
Social 1988/1991. Desde então, foram feitas algumas alterações tanto na denominação quanto
14
na composição dessas Regiões. São elas: Metropolitana, Noroeste Fluminense, Norte
Fluminense, Baixadas Litorâneas, Serrana, Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e Costa
Verde, conforme Figura 1.
Figura 1: Divisão regional do Estado do Rio de Janeiro. Fonte: http://www.ptt-
radio.qsl.br/QuantosRJ2012.htm. Acessado em: 21 de outubro de 2016.
Cada uma dessas regiões possui seu viés local de crescimento, natureza típica
econômica, e baseamento de ciclos econômicos e migratórios. Contudo, a mesorregião
metropolitana é a que mais se destaca por concentrar a capital, por possuir maior economia,
pela sua melhor infraestrutura e maior número populacional quando comparada as outras
mesorregiões.
A Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro possui uma extensão territorial de
6.744,634 km², com 21 municípios 2 os quais estão divididos em 3 sub-regiões: Rio de Janeiro
(Capital), Baixada Fluminense e Leste Metropolitano.
Atualmente a mesorregião metropolitana do Estado do Rio de Janeiro é considerada a
segunda região metropolitana mais populosa do Brasil. Possui aproximadamente 12 milhões de
habitantes, que corresponde a 6% da população brasileira. Cerca da metade destes habitantes
concentra-se no município do Rio de Janeiro, a outra metade concentra-se em sua grande
maioria nos municípios de São Gonçalo, com 1,04 milhão de habitantes; Duque de Caxias, com
2 Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São João de Meriti, Belford Roxo, Magé,
Itaboraí, Mesquita, Nilópolis, Maricá, Itaguaí, Queimados, Japeri, Seropédica, Rio Bonito, Guapimirim,
Cachoeiras de Macacu, Paracambi, Tanguá.
15
886 mil, e Nova Iguaçu, com 797 mil, que são os municípios mais populosos da região
metropolitana, perdendo apenas para a capital (IBGE, 2016).
Com uma economia dinâmica e diversificada, a mesorregião metropolitana reúne
serviços especializados nos setores financeiro, comercial, educacional e de saúde, assim como
órgãos e instituições públicas, além de possuir a maior parte das indústrias do Estado, formando
um parque industrial bastante variado (EGLER E GUSMÃO, 2014).
A crescente relevância do setor de serviços e comércio no PIB da Região Metropolitana
do Rio de Janeiro é marcante. Entre os anos de 2006 e 2012 o setor contribuiu para alavancar o
crescimento econômico da região. O município do Rio de Janeiro possui a maior participação
no Produto Interno Bruto (PIB), contribuindo com cerca de 68%, porém a taxa de crescimento
do PIB da Baixada Fluminense e do Leste Metropolitano tem sido superior à taxa do Rio de
Janeiro (IETS, 2015).
Apesar da importância econômica, a Região Metropolitana também constitui em seu
espaço uma pressão social marcada por grandes contradições, pois, muitas vezes, o crescimento
econômico não caminha junto com o atendimento das necessidades básicas da população.
Segundo o CEPERJ, essas questões podem ser diagnosticadas no espaço a partir de graves
problemas, tais como: a distribuição desigual dos serviços e equipamentos urbanos, intensa
degradação do meio ambiente e o consequente esgotamento dos recursos naturais; entre outros
fatores.
Dentro da mesorregião metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, os municípios3 que
compõem a Baixada Fluminense, caracterizados como cidades dormitórios, são os que mais
têm sofrido com problemas de moradia, saneamento, educação e saúde, além de insuficiente
mercado de trabalho. Aí vivem 30% da população da Região Metropolitana. Trata-se de uma
população predominantemente pobre, mesmo com a presença de polo petroquímico e outras
atividades industriais, porém com menor desigualdade de renda quando comparado a sub-
região do município do Rio de Janeiro, de acordo com SEBRAE/RJ (2015).
A mesorregião do Leste Metropolitano possui uma população de 1,9 milhão, o que
equivale a 12% do total do Estado do Rio de Janeiro. A região engloba os municípios de
Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Tanguá. Trata-se de uma região com uma
participação maior da administração pública e menor da indústria quando comparado à média
3 Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu,
Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica.
16
estadual. Em geral possui bons níveis de Índice de Desenvolvimento Humano Municipal –
IDHM que é o resultado da média geométrica de três indicadores: longevidade, educação e
renda, com destaque para Niterói que possui o IDHM mais alto do Estado do Rio de Janeiro e
o 7º do Brasil (SEBRAE, 2015).
3.4. Análise Envoltória de Dados – DEA
Ocasionalmente chamado de análise de fronteira, a Análise Envoltória de Dados (Data
Envelopment Analysis – DEA) foi originada a partir de trabalhos realizados por Charnes,
Cooper e Rhodes em 1978.
Baseada em modelos de programação matemática, trata-se de uma ferramenta com
abordagem não-paramétrica para análise de eficiência de unidades produtivas (DMUs), onde
não se deseja ou não seja relevante considerar somente o aspecto financeiro. Dispensa-se, assim,
a conversão de todos os insumos e produtos em unidades monetárias e sua atualização para
valores presentes (LINS et al., 2007).
Para o cálculo da eficiência de unidades produtivas (DMUs) são consideradas as
variáveis de entrada e saída, ou melhor, os recursos utilizados (inputs) e os resultados obtidos
(outputs). Cada unidade produtiva é otimizada individualmente, com adição de pesos dados
pelo programa, a fim de se obter a fronteira de eficiência, composta pelas DMUs com as
melhores práticas no conjunto em análise (unidades Pareto-Koopmans).
Para cada análise utilizam-se técnicas de programação linear para calcular um índice de
eficiência que compara o desempenho atual com a combinação convexa mais eficiente das
outras observações. O índice assume o valor igual a 1 por convenção para as unidades
cuja produtividade seja melhor e valor menor que 1 caso as combinações alternativas de inputs
e outputs sejam indicadas como ineficientes, ficando sempre, matematicamente falando, o
número 1 como primeiro de uma ordem numérica ou serial.
A análise de eficiência de unidades produtivas tem importância tanto para fins
estratégicos (comparação entre unidades produtivas), quanto para o planejamento (avaliação
dos resultados do uso de diferentes combinações de fatores) e para a tomada de decisão de como
melhorar o desempenho atual (SOUZA E WILHELM, 2009).
A principal vantagem da ferramenta DEA é que ela pode ser aplicada a estudos de um
modo geral, dada sua flexibilidade no que tange as unidades em estudo. Como exemplo para as
diferentes aplicabilidades desta ferramenta, tem-se Ozcan (2014) que em seu experimento
17
utilizou a DEA para a otimização de operação de hospitais. Já Saeed e Nasima (2016) aplicaram
esta ferramenta para a otimização de agências bancárias na província de Guilam, primeiro
centro econômico do Irã.
Existem vários métodos de DEA para que a fronteira possa ser determinada, como por
exemplo, o método BCC (Banker, Charnes e Cooper) o qual distingue entre ineficiências
técnicas e de escala, estimando a eficiência técnica pura, a uma dada escala de operações e
identificando se estão presentes ganhos de escala crescentes, decrescentes e constantes, para
futura exploração (SOARES DE MELLO, 2004).
Os resultados básicos de uma análise DEA-BCC são:
A identificação de um conjunto de unidades eficientes que determinam a fronteira
de eficiência;
Uma medida da ineficiência para cada unidade fora da fronteira (uma distância à
fronteira que representa a potencialidade de crescimento da produtividade);
As taxas de substituição (pesos) que determinam cada região da fronteira de
eficiência e caracterizam as relações de valor que sustentam a classificação dessa
região como eficiente.
A DEA-BCC é aplicável a organizações e pesquisas que sejam caracterizadas por
múltiplas entradas e múltiplas saídas, nesta análise usada através do software SIAD 3.0,
orientado aos outputs (repasses) sendo eficaz para tal uso, de domínio público, criado e
dinamizado nos laboratórios da Universidade Federal Fluminense pela Engenharia de
Produção, com apoio do CNPq.
18
4. MATERIAL E MÉTODOS
4.1. Classificação e procedimentos da pesquisa
O trabalho pode ser classificado como descritivo qualitativo e aplicado, isto porque,
buscou-se observar, analisar, classificar e interpretar dados, sem que houvesse interferências
externas, além do emprego da técnica estatística DEA onde foram avaliadas as eficiências
referentes ao desempenho da administração dos municípios da região metropolitana do Estado
do Rio de Janeiro quanto ao ICMS Verde em macro e micro universo.
4.2. Caracterização da amostra e obtenção de dados
Tendo como base a divisão político-administrativa do Estado do Rio de Janeiro, foi
estabelecido pela lei n° 1.227/87 que o estado está dividido em oito regiões de governo, são
elas: Metropolitana, Noroeste Fluminense, Norte Fluminense, Baixadas Litorâneas, Serrana,
Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e Costa Verde. Juntos, somam 92 municípios, cada um
com características próprias, tais como PIB Per Capta e número de habitantes.
Este trabalho focou-se apenas na mesorregião Metropolitana do Estado do Rio de
Janeiro que é uma das mesorregiões mais rica, com maior extensão territorial e mais
densamente povoada, conforme tabela 2, podendo ser considerada a mesorregião mais
importante do Estado. Nela fica localizada a capital do Estado e contém o maior número de
habitantes por municípios, com cerca de cem mil habitantes/município.
Tabela 2: Informações da região metropolitana do estado do Rio de Janeiro.
Características
Área 10.230,492 km²
População 15.633.420 hab
Densidade 1.234,88 hab/km²
PIB 2013 434,6 bilhões
Fonte: www.ibge.gov.br/dados2013.
Frisa-se que até o ano de 2013 a região metropolitana era composta por apenas 19
município. A anexação de outras duas cidades ocorreu no ano de 2014, somando os atuais 21
municípios da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
19
Desta forma, foram estabelecidos 19 municípios4 da mesorregião Metropolitana do
Estado do Rio de Janeiro como espaço amostral desta pesquisa.
Foram levantados dados relativos ao PIB Per Capta e População em um espaço
temporal referente aos anos de 2011, 2012 e 2013. Os espaços amostral e temporal foram
definidos de acordo com a disponibilidade de dados disponibilizados pela Secretaria de Meio
Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (SEMA-RJ), Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e Centro Estadual de Pesquisa e
Estatísticas do Rio de Janeiro (CEPERJ), por isso, perfazendo somente três anos.
4.3. Análise dos dados
Para a análise de eficiência foi utilizada a Análise Envoltória de Dados (DEA), com o
auxílio do software SIAD 3.0 (Sistema Integrado de Apoio à Decisão) a fim de demonstrar
quais as unidades operacionais (municípios), aqui chamadas de DMUs, foram mais eficientes
e consequentemente quais foram as menos eficientes, no quesito gestão do ICMS Verde na
região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.
Para que fosse possível aplicar o DEA foram definidas as unidades a serem avaliadas
em cada uma das 19 DMUs. Foram elas:
Inputs: PIB per capita (Reais) e População (habitantes);
Outputs: Valor de repasse recebido por cada município (Reais).
4 Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita,
Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
20
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Após o levantamento de dados foi obtida uma combinação de 171 variáveis referentes
aos inputs (PIB per capita e População) e outputs (Valor de repasse) das 19 DMUs
selecionadas, conforme Tabela 3.
Tabela 3: Valores de Inputs e Outputs de acordo com o município.
VARIÁVEIS INPUTS OUTPUTS
DMUS POP 2011 POP2012 POP2013
PIB
P/CAPTA
(R$) 2011
PIB
P/CAPTA
(R$) 2012
PIB
P/CAPTA
(R$) 2013
REP(R$)
2011
REP(R$)
2012
REP(R$)
2013
RIO DE JANEIRO-RJ
6.355.949 6.390.290 6.429.923 317.446.288 349.715.613 393.262.593 2.969.016 4.290.806 4.358.597
BEL FORD ROXO -BF
472.008 474.596 477.583 5.110.880 5.264.484 6.326.949 726.264 1.010.824 604.952
DUQUE DE
CAXIAS-CX 861.158 867.067 873.921 22.422.810 21.933.468 25.107.930 1.307.233 1.927.003 1.835.880
GUAPIMIRIM-
GP 52.522 53.527 54.706 613.883 650.112 721.475 2.752.701 4.174.982 4.097.948
ITABORAÍ-IB 220.352 222.618 225.263 2.967.273 4.189.348 5.019.358 326.051 499.321 1.189.465
ITAGUAÍ-IT 111.171 113.182 115.542 5.234.367 6.141.294 7.003.802 105.352 158.704 543.482
JAPERI- JP 96.430 97.337 98.393 750.821 838.841 999.876 143.186 211.661 423.116
MAGÉ- MG 228.972 230.568 232.419 2.585.466 2.835.183 3.045.894 2.102.368 3.782.407 3.874.345
MARICA- MR 131.355 135.121 139.552 3.289.411 6.965.743 7.191.559 218.816 362.628 1.015.485
MESQUITA-
MQ 168.966 169.537 170.185 1.471.193 1.597.584 1.887.434 3.629.947 5.484.813 4.731.315
NILÓPOLIS-NL
157.710 157.980 158.288 1.812.613 1.997.990 2.526.332 623.911 830.167 1.475.222
NITERÓI-NT 489.720 491.807 494.200 15.285.303 17.640.096 19.908.508 2.613.205 3.960.207 3.648.959
NOVA
IGUAÇU-NG 799.047 801.746 804.815 11.203.299 11.902.923 13.261.453 3.920.766 5.984.527 5.161.103
PARACAMBI-
PB 47.635 48.129 48.705 495.713 547.444 600.091 1.029.281 2.289.572 2.100.590
QUEIMADOS-QM
139.188 140.374 141.753 2.327.397 3.071.726 3.680.058 291.383 890.599 345.887
SÃO
GONÇALO-SG 1.008.065 1.016.128 1.025.507 11.582.652 12.532.252 14.064.389 472.306 674.612 472.887
S.J.MERITI-
SM 459.379 460.062 460.799 6.941.686 6.025.869 6.526.306 517.657 657.844 759.124
SEROPÉDICA-SP
79.179 80.138 81.260 1.102.690 1.226.665 1.837.124 47.957 70.852 1.090.873
TANGUÁ-TG 31.091 31.438 31.844 424.526 454.814 456.243 463.477 643.269 554.329
Cada input e output dos municípios selecionados foram submetidos à análise envoltória
de dados a qual originou um ranking de acordo com a eficiência relativa revelada que qualifica
21
como DMU mais eficiente aquelas que obtêm o índice igual ou mais próximo de 1,000, servindo
como exemplo para as demais.
O ranking das DMUs eficientes nos anos de 2011, 2012 e 2013, por sua vez, apontou 3
unidades operacionais chaves para efeito de comparação, ou seja, a que mais se aproximou da
fronteira de eficiência, a que encontrou-se na região central da análise (mediana) e a que
realmente se encontra muito distante da fronteira de eficiência (ineficiente), denominada no
nosso estudo como a pior prática de governança local no que se refere ao ativo ambiental,
conforme Tabela 4.
Tabela 4: Ranking de eficiência das DMUs.
Ranking DMU Eficiência Ranking DMU Eficiência Ranking DMU Eficiência
1º MQ12 1 20º NT11 0,69325 39º QM11 0,40577
2º GP12 0,99828 21º MG11 0,66475 40º MR12 0,40101
3º GP13 0,987 22º NL13 0,61889 41º SM12 0,39668
4º NG12 0,98406 23º SP13 0,60581 42º BF11 0,37813
5º PB12 0,94385 24º IB13 0,56826 43º BF13 0,37055
6º MQ13 0,93213 25º CX12 0,56572 44º RJ13 0,36987
7º NG13 0,90895 26º MR13 0,55596 45º IB11 0,36404
8º TG12 0,90266 27º QM12 0,55228 46º MR11 0,36264
9º GP11 0,87205 28º CX13 0,55005 47º SM11 0,33905
10º TG11 0,85881 29º NL12 0,53524 48º RJ11 0,25195
11º MG13 0,84799 30º NL11 0,47592 49º IT12 0,22213
12º MG12 0,8393 31º IT13 0,46874 50º JP12 0,21737
13º MQ11 0,83132 32º CX11 0,4619 51º SG12 0,20861
14º NT12 0,82773 33º BF12 0,45961 52º SP12 0,16394
15º NT13 0,79719 34º RJ12 0,44423 53º IT11 0,10385
16º NG11 0,79437 35º IB12 0,43894 54º SG13 0,04019
17º PB13 0,79149 36º QM13 0,42903 55º SG11 0,04018
18º TG13 0,77981 37º SM13 0,42853 56º JP11 0,01686
19º PB11 0,75697 38º JP13 0,42457 57º SP11 0,00546
*1ºquartil: 1ª a 19ª posição (grupo das DMUS mais eficientes). 2º quartil: 20ª a 29ª posição
(grupo das DMUS eficientes). 3º quartil: 30ª a 48ª posição (grupo das DMUS regulares).
4ºquartil: 49ª a 57º posição (grupo das DMUS ineficientes).
Sendo assim, a partir do ranking formado e de suas divisões é possível verificar que o
município de Mesquita, no ano de 2012, se destacou como a DMU mais eficiente na gestão do
programa de ICMS Verde na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, enquanto o
município de Nilópolis, no ano de 2012, a DMU mediana e o município de Seropédica, no ano
22
de 2011, como a DMU menos eficiente. Sendo assim, vemos que Mesquita (2012), superou
Nilópolis (2012) e Seropédica (2011), em 46,47%, e 99,05% respectivamente.
Avaliando a relação entre inputs e outputs, em um espaço temporal dentre os anos de
2011 a 2013, vemos que Mesquita segue um caráter linear de gestão, acompanhando o
crescimento da população local e de seu PIB Percapta, que aumentaram 0,95% e 7,7%,
respectivamente. Contudo, mesmo havendo o aumento dos elementos de pressão do ativo
ambiental, houve um saldo positivo de 7,63% a mais do valor de repasse do ICMS Verde ao
município, desde o ano de 2011. Os municípios de Nilópolis e Seropédica seguiram o mesmo
padrão linear de gestão, conforme Tabela 5.
Tabela 5: Inputs e outputs dos municípios eficiente, mediano e ineficiente.
Município Valor de repasse (R$) População (Habitantes) PIB Percapta (R$)
2011 2012 2013 2011 2012 2013 2011 2012 2013
Mesquita 3.629.947 5.484.813 4.731.315 168.966 169.537 170.185 1.471.193 1.597.584 1.887.434
Nilópolis 623.911 830.167 1.475.222 157.710 157.980 158.288 1.812.613 1.997.990 2.526.332
Seropédica 47.957 70.852 1.090.873 79.179 80.138 81.260 1.102.690 1.226.665 1.837,12
O município de Nilópolis teve um crescimento populacional de 0,99% e o PIB Percapta
de 7,17%, além do aumento do repasse que chegou a 42,29%. Enquanto que Seropédica
aumentou seu valor de repasse em 224%, acompanhando o PIB Percapta que também teve um
elevado aumento, 60,02%, e o crescimento populacional de 9,7%.
Ao verificar os índices que compõem o IFCA dos municípios eficientes, medianos e
ineficientes, nos ajuda a revelar quais medidas devem ser tomadas para que haja uma melhor
eficiência na gestão do programa do ICMS Verde e consequentemente um maior valor de
repasse.
Observando a Tabela 6, vemos que a componente responsável pelo destaque do
município de Mesquita, no ano de 2012, é o índice relativo de área protegida o qual possui peso
igual a 36 no cálculo do IFCA. Outro componente responsável por elevar o IFCA do município
é o índice de destinação final de resíduos sólidos urbanos que por sua vez é em dos principais
agentes agressores do ativo ambiental, recebendo peso 20.
23
Tabela 6: Componentes do IFCA dos municípios eficiente, mediano e ineficiente.
Municípios
Índices Relativos (R$)
Mananciais de
Abastecimento
Coleta e
Tratamento
de Esgoto
Destinação Final
de Resíduos
Sólidos Urbanos
Remediação
de
Vazadouros
Área
Protegida
Áreas
Protegidas
Municipais
Mesquita
(2012) 0 0 1264817 367143 1596220 2256634
Nilópolis
(2012) 0 54499 271032 367143 52314 85179
Seropédica
(2011) 0 0 0 0 47957 0
Nilópolis, no ano de 2012, possuía o número de habitantes próximo ao de Mesquita em
2012, além do PIB Percapta mais elevado. Cumpriu 5 das 6 componentes do IFCA, restando
apenas o índice de mananciais de abastecimento. Contudo, tais práticas não foram suficientes
para superar Mesquita no ano de 2012, pois seus índices possuem valores mais baixos, não se
expressando de forma eficaz no IFCA. Como por exemplo, temos o índice de destinação final
de resíduos sólidos urbanos que corresponde à menos que a metade do valor obtido por
Mesquita em 2012.
É valido salientar que a questão da produção e coleta de resíduos, além da remediação
de lixões está intrinsicamente relacionada ao aumento do PIB Per capta e da população. Desta
forma quanto maior o PIB Per capta e o número de habitantes, maior deverá ser o índice de
Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos e o índice de Remediação de Vazadouros,
havendo consequentemente uma melhor resposta no valor do IFCA.
Ainda baseando-se nas informações prestadas na Tabela 6, é possível entender a última
colocação do município de Seropédica, no ano de 2011, dentro do ranking dos municípios com
gestões eficientes, pois, além de não contemplar quase nenhum componente do IFCA, possui
um índice de área protegida baixo, com valores que correspondem a cerca de 3% do valor obtido
por Mesquita em 2012. Contudo, no ranking dos municípios eficientes, na Tabela 4, verifica-
se que Seropédica, no ano de 2013, sobe para a 23ª colocação, demonstrando a melhora das
práticas ambientais, a começar pela instalação da CTR Santa Rosa e desativação do lixão da
cidade, contribuindo para os índices de destinação final de resíduos sólidos urbanos e
remediação de vazadouros, respectivamente.
24
Avaliando de forma geral o emprego do ICMS Verde nos municípios da região
metropolitana do estado do Rio de Janeiro é possível verificar que a aplicação das boas práticas
de conservação do meio ambiente não é sinônimo de antagonismo ao crescimento econômico,
e sim uma ferramenta de apoio e equidade humana e social.
O Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, também conhecido como IFDM,
apresenta dados referentes à Educação, Saúde, Emprego e Renda os quais funcionam como
bons apontadores para uma melhor análise da gestão do ICMS Verde. A pontuação varia de 0
a 1, sendo o desenvolvimento classificado como baixo (de 0 a 0,4), regular (0,4 a 0,6),
moderado (de 0,6 a 0,8) e alto (0,8 a 1) desenvolvimento.
Avaliando os dados da Tabela 7, obtidos por meio do IFDM, verifica-se que os
municípios de Nilópolis e Seropédica acompanharam a linearidade conforme visto nos
resultados obtidos na análise de eficiência da gestão do ICMS Verde. Já o município de
Mesquita teve uma oscilação em seus resultados como visto também na análise de eficiência.
Em geral, dentro da classificação do Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, os 3
municípios foram categorizados como moderadamente desenvolvidos (pontuação de 0,6 a 08)
e mostram estar em busca da classificação como desenvolvidos.
Tabela 7: Relação Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal e Repasse do ICMS
Verde para os municípios de Mesquita, Nilópolis e Seropédica.
Municípios
RJ
IFDM Repasse ICMS Verde (reais)
2011 2012 2013 2011 2012 2013
Mesquita 0,6482 0,6410 0,6802 3.629.947 5.484.813 4.731.315
Nilópolis 0,6078 0,6812 0,6989 623.911 830.167 1.475.222
Seropédica 0,6454 0,6599 0,7715 47.957 70.852 1.090.873
Observando o desenvolvimento de Mesquita, Nilópolis e Seropédica no espaço temporal
do ano de 2011 a 2013, por meio da pontuação das áreas de desenvolvimento do IFDM, foi
possível obter uma visão real dos avanços sociais após a aplicação de boas práticas ambientais
e econômicas.
25
Assim, dessa forma, conforme demonstra a Figura 2, o município de Mesquita, entre
2011 e 2013 teve uma melhora na Educação e uma pequena variação na Saúde e na área de
Emprego e Renda. De acordo com a classificação do IFDM a área Emprego e Renda foi definida
como Regular em todos os anos, o que nos mostra que não está havendo uma melhora
significativa para este quesito.
Figura 2: Áreas de desenvolvimento do município de Mesquita de acordo com a
pontuação do método do IFDM. Fonte: Adaptado de FIRJAN, 2014; 2015.
O município de Nilópolis teve uma crescente melhora na Educação e Saúde, porém,
assim como o município de Mesquita, sofreu variação na área Emprego e Renda, sendo
classificado como Regular durante os 3 anos para este quesito, conforme Figura 3.
0
0,2
0,4
0,6
0,8
1
Educação Saúde Emprego e Renda
IFDM e suas áreas de desenvolvimento - Mesquita
2011
2012
2013
26
Figura 3: Áreas de desenvolvimento do município de Nilópolis de acordo com a pontuação do
método do IFDM. Fonte: Adaptado de FIRJAN, 2014; 2015.
Já o município de Seropédica, assim como Nilópolis obteve nos anos de 2011 a 2013
uma crescente melhora na Educação e Saúde, porém sofreu variação na área Emprego e Renda,
contudo, apesar de tal ocorrência, o município conseguiu se manter com a classificação de
desenvolvimento Moderado ao logo dos 3 anos, havendo um aumento significativo no ano de
2013 para esta área. Tal fato justifica-se pelo incentivo para a construção de um parque
industrial e pela abertura do porto localizado nas proximidades da região. A crescente melhora
da Educação e Saúde, indicada pelo IFDM, podem estar diretamente ligadas aos investimentos
em obras de saneamento básico e no aumento das áreas de conservação visto que quando há
investimento em educação há uma maior consciência ambiental menor produção de resíduos,
menores problemas com a saúde humana e o maior aproveitamento dos parques e áreas
preservadas.
A área da Saúde no município de Seropédica, apesar de no ano de 2011 ter sido
classificada como Regular, obteve um bom desenvolvimento nos próximos anos se
classificando como moderado, conforme Figura 4.
0
0,2
0,4
0,6
0,8
1
Educação Saúde Emprego e Renda
IFDM e suas áreas de desenvolvimento - Nilópolis
2011
2012
2013
27
Figura 4: Áreas de desenvolvimento do município de Seropédica de acordo com a
pontuação do método do IFDM. Fonte: Adaptado de FIRJAN, 2014; 2015.
Dentro da avaliação da FIRJAN foi realizado um ranking com destaque para os
melhores IFDMs do estado do Rio de Janeiro.
Conforme Tabela 8, os municípios Mesquita, Nilópolis e Seropédica receberam as
seguintes posições:
Tabela 8: Posições dos municípios de Mesquita, Nilópolis e Seropédica dentro
do ranking do IFDM.
Município Ano
2011 2012 2013
Mesquita 65º 77º 67º
Nilópolis 83º 54º 54º
Seropédica 72º 72º 18º
Fonte: Adaptado de FIRJAN, 2014; 2015.
Avaliando os resultados obtidos na análise envoltória de dados e relacionando-os com
o IFDM, verifica-se que apesar de Mesquita no ano de 2012 ter se destacado no programa do
ICMS Verde, não obteve um bom desenvolvimento nas áreas da Educação, Saúde, Emprego e
0
0,2
0,4
0,6
0,8
1
Educação Saúde Emprego e Renda
IFDM e suas áreas de desenvolvimento - Seropédica
2011
2012
2013
28
Renda, afirmando que a componente Área Protegida Municipal e Estadual, do Índice Final de
Conservação Ambiental (IFCA), é a que mais conta para um maior repasse do imposto e que
há a necessidade de maior investimento na área de saneamento básico para uma melhora das
componentes do IFCA e do IFDM.
No caso do município de Mesquita, mais da metade do seu território está inserido em
uma área de proteção ambiental, justificando o alto valor de repasse do ICMS Verde, como é
possível verificar na Figura 5.
Figura 5: Área referente ao município de Mesquita/RJ. Fonte: Google Maps 2016.
O município de Nilópolis por estar situado em um ambiente extremamente urbano e
com poucas áreas de proteção ambiental possui um baixo valor de repasse do ICMS Verde
devido as componentes Áreas Protegidas Municipal e Estadual do IFCA que possuem valores
baixos. No levantamento feito pela FIRJAN, destaca-se pelo investimento em educação e saúde
os quais estão intimamente ligados principalmente as componentes Coleta e Tratamento de
Esgoto, além da Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, vistos no cálculo do IFCA.
Tais componentes devem ser melhoradas na gestão do ICMS Verde para que haja um maior
repasse do imposto tendo como consequência uma melhor qualidade de vida para a população
desta cidade.
Relacionando a crescente linearidade no ranking de eficiência da gestão do ICMS Verde
com os resultados do Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal, verifica-se que o
APA do Gericinó-Mendanha
29
município de Seropédica foi o que mais evoluiu quando comparado aos municípios de Mesquita
e Nilópolis. Além do aumento das áreas de proteção ambiental, houve um investimento em
educação e saúde a partir de boas práticas ambientais e econômicas que por sua vez
contribuíram para o aumento de emprego e renda da cidade, com destaque para o ano de 2013.
Desta forma o município de Seropédica mostra-se como uma potencial cidade economicamente
sustentável, caso as boas práticas ambientais continuem sendo implementadas.
Sendo assim, pode-se dizer que quando os subíndices do IFCA começam a mostrar
resultados, automaticamente há uma melhora na educação, saúde, emprego e renda, mostrando
que as boas práticas ambientais são coadjuvantes do desenvolvimento econômico. Logo, a
entrada da agenda ambiental na gestão de municípios e governança local não só mantém o
desenvolvimento em caráter linear ou crescente, mas também eleva este patamar.
30
6. CONCLUSÕES
Dada às evidências expostas, conclui-se que na região metropolitana do estado do Rio
de Janeiro o município que mais se destacou quanto à gestão do programa do ICMS Verde num
espaço temporal de 2011 a 2013, foi Mesquita no ano de 2012, a partir da análise envoltória de
dados. Porém o município que tem mostrado potencial para uma economia sustentável é
Seropédica que tem unido boas práticas ambientais a um bom crescimento econômico e social.
Na avaliação das componentes do Índice Final de Conservação do Ambiente, o índice
de Áreas Protegidas mostrou ser vital para um bom repasse do ICMS Verde devido ao seu peso
relevante. Sendo assim, para os municípios que não possuem áreas a serem protegidas
significativas, deve-se investir em práticas relacionadas diretamente ao saneamento básico,
como a Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, Coleta e Tratamento de Resíduos
Sólidos, pois estas são as componentes com segundo maior peso no IFCA.
A inserção das leis ambientais, na agenda econômica local, sob a forma de contemplação
e remuneração daqueles municípios que ainda não dispõem de um sistema mercantil, já
instituído como válido e praticado, visa mudar progressivamente a visão de que a ótica
ambiental é contraditória ao chamado desenvolvimento.
Os índices da FIRJAN, inseridos como adicionais na nossa pesquisa, vislumbram isso,
pois conseguem mostrar que mesmo com a melhora das práticas ambientais, não há regressão
ou retrocesso.
Sendo assim, conclui-se que o poder público, junto com as outras entidades, quando
unidos no mesmo foco, conseguem garantir um bom desenvolvimento econômico mesmo
aplicando boas práticas ambientais, revelando uma nova tendência das economias globais.
31
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise envoltória de dados, típica ferramenta de pesquisa operacional e otimização
de produção, revela sua qualidade para o objetivo ambiental, sinalizando dados, evidenciando
discrepâncias, e municiando prefeitos para uma melhor governança do social, econômica e
ambiental com caráter irrevogável. Assim sendo de forma clara esclarecido o objetivo da nossa
pesquisa.
32
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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37
9. ANEXOS
Anexo I
Anexo A – Formulário Cadastral do ICMS Verde: 2011
38
Anexo B – Formulário Cadastral do ICMS Verde: 2016
FORMULÁRIO RECADASTRAL DO ICMS VERDE (ano-fiscal 2016) ANO DE
REFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES: 2014
TEMA: SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Nome do Município:
Dados do Responsável pelas Informações (Nota: se o responsável não puder ser contatado
para apresentar esclarecimentos sobre eventuais inconsistências nas informações, não será
possível o recadastramento.)
Nome do responsável:
Cargo/função:
Telefones de contato: E-mail:
“Afirmo que todas as informações apresentadas neste formulário são verdadeiras e referem-se
exclusivamente ao ano de 2014.” ______________________________________________
Assinatura do responsável pelas informações
1. O município dispõe de órgão executor da política municipal de meio ambiente?
( ) NÃO ( ) SIM
1.1 Indique a denominação do órgão, nome e cargo da chefia, contatos, estrutura do órgão e n°
de servidores.
2. O município dispõe de conselho de meio ambiente? ( ) NÃO ( ) SIM
2.1 Quantas reuniões foram realizadas em 2014? (incluir cópia da ata da última reunião)
2.2 Quais as principais deliberações do conselho no ano de 2014?
3. O município dispõe de fundo de meio ambiente? ( ) NÃO ( ) SIM
3.1 Quais os principais programas ou projetos apoiados com recursos do fundo no ano de 2014?
(Descrever sucintamente em poucas linhas)
3.2 Qual foi o orçamento total e o executado em 2014?
4. O município dispõe de guarda ambiental? ( ) NÃO ( ) SIM
4.1 Indique a estrutura do órgão, n° de servidores e ato legal de criação.
Nota: Em atendimento ao artigo 3 da Lei do ICMS ecológico (lei 5.100/2007), para se
habilitarem a receber recursos do ICMS Ecológico, os municípios devem dispor de sistema
municipal de meio ambiente, composto por, no mínimo: órgão executor da política de meio
ambiente, conselho de meio ambiente, fundo de meio ambiente e guarda ambiental.
39
Anexo C – Cadastral 2015
FORMULÁRIO CADASTRAL DO ICMS VERDE (ano-fiscal 2017)
ANO DE REFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES: 2015
TEMA: UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL
Nome do Município:
Dados do Responsável pelas Informações
(Nota: se o responsável não puder ser contatado para apresentar esclarecimentos sobre
eventuais inconsistências nas informações, não será possível o cadastramento.)
Nome do responsável:
Cargo/função:
Telefones de contato:
E-mail:
“Afirmo que todas as informações apresentadas neste formulário são verdadeiras.”
_____________________________________________
Assinatura do responsável pelas informações
Nome da UC municipal: ______________________________
1. Possui ATO DE CRIAÇÃO?* ( ) NÃO ( ) SIM (incluir cópia)
2. MEMORIAL DESCRITIVO?* ( ) NÃO ( ) SIM (incluir cópia)
3. SITUAÇÃO FUNDIÁRIA? (Apresentar documento de regularização, estudo/
levantamento fundiário ou projeto para regularização)
4. DISPONIBILIDADE DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
INSTRUMENTOS DE GESTÃO NÃO SIM COMPROVAÇÃO
Demarcação das terras ( ) ( ) Registro fotográfico
Plano de Manejo ( ) ( ) Cópia digital
Sede ( ) ( ) Registro fotográfico
Centro de visitantes ( ) ( ) Registro fotográfico
Área de lazer ( ) ( ) Registro fotográfico
Conselho gestor ( ) ( ) Cópia da ata da última
reunião
Infraestrutura de fiscalização e
controle ( ) ( )
Registro fotográfico
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Nota 1: Os itens 1 e 2 são de apresentação obrigatória, e cópias dos mesmos deverão ser
enviados em anexo a este formulário. A não apresentação destes documentos impossibilitará o
cadastramento da UC.
Nota 2: Deverá ser preenchido um formulário para cada UC municipal.
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