CÓDIGO ESPECIFICADOR DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - … · EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE SAÍRAM DA ST: ALIMENTÍCIOS • Ervilha NCM 07081000 ... SAÍRAM DA ST: PRODUTOS DE LIMPEZA
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IMPORTANTE!
O PRAZO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE
UTILIZAÇÃO DO CEST FOI ALTERADO PARA 01 DE JULHO
DE 2017, PELO CONVÊNIO ICMS 90/2016, PUBLICADO
NO DOU EM 12/09/2016.
O USUÁRIO BRASIL TRIBUTÁRIO JÁ CONTA COM O CEST
EM TODAS AS MERCADORIS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA EM NOSSAS BASES DE DADOS.
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Fernando Ventura
• Graduado em Ciências Contábeis - UFPR
• Pós-graduação em Gestão de Assuntos Públicos –
PUCPR
• 15 anos de experiência em consultoria e cursos de
impostos indiretos – ICMS, IPI e ISS.
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OBJETIVO DO CEST
Convênio ICMS 92/2015: estabelece a sistemática de
uniformização e identificação de mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária de ICMS.
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CONVÊNIO ICMS 92/2015: CEST
Uniformiza a descrição das mercadorias sujeitas ao
regime de substituição. Para que uma Unidade da
federação exija a cobrança de ICMS ST, é necessário
que sua legislação descreva a mercadoria da
mesma forma como se encontra descrita no
Convênio.
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CONVÊNIO ICMS 92/2015: CEST
Legislação estadual deve coincidir a classificação
fiscal NCM da mercadoria e sua descrição, como se
encontram mencionadas nos Anexos do Convênio
ICMS 92/2015. OS estados devem se adaptar às
disposições do Convênio ICMS 92/2015 para
cobrança do ICMS por ST.
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CONVÊNIO ICMS 92/2015: PRAZOS
Cobrança do ICMS por substituição tributária:
começaram a valer a partir da entrada em vigor do
Convênio ICMS 92/2015, em 01 de janeiro de 2016.
Estados passaram a exigir a ST de ICMS somente dos
produtos elencados no Convênio ICMS 92/2015.
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SEGMENTOS QUE SAÍRAM DA ST
• Discos fonográficos e fitas virgens
• Filmes fotográficos e cinematográficos e slides
• Pilhas e baterias elétricas
• Produtos de colchoaria
• Brinquedos
• Instrumentos musicais
• Artigos para bebês
• Artigos de vestuário
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EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE
SAÍRAM DA ST: ALIMENTÍCIOS
• Ervilha NCM 07081000
• Goma de mascar NCM 17041000
• Tempero para carne NCM 21039029
• Tripa Bovina NCM 05040011
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EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE
SAÍRAM DA ST: PRODUTOS DE
LIMPEZA
• Tira Manchas NCM 28322000
• Passe bem NCM 35051000
• Bom Ar NCM 84248990
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EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE
SAÍRAM DA ST: PAPELARIA
• Papel Crepon NCM 48084000
• Estojo de Tecido NCM 42023200
• Cola Quente NCM 35061090
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EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE
SAÍRAM DA ST: Materiais de
Construção
• Lixa massa NCM 68051000
• Pré-Laje NCM 68109100
• Lápis de Carpinteiro NCM 96091000
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ST a partir de 2016
Convênio ICMS 92/2015: os estados não podem exigir
substituição tributária sobre produtos que não
estejam relacionados, mas não estão obrigados a
exigir ST sobre todos os produtos listados nos Anexos.
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Inclusão do CEST
Convênio ICMS 92/2015 introduz a obrigatoriedade
de utilização do Código Especificador de
Substituição Tributária, o CEST, nos documentos fiscais
emitidos pelo contribuinte.
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OBRIGATORIEDADE DO CEST
Prevista para iniciar em 01 de janeiro de 2016, foi
prorrogada para 01 de abril, e adiada para 01 de
outubro de 2016.
NOVA PRORROGAÇÃO – 01 DE JULHO DE 2017.
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OBRIGATORIEDADE: SEFAZ
Ao estado, cabe informar na legislação que prevê a
cobrança do ICMS por ST, o código CEST da
mercadoria, sua NCM e a descrição, conforme
listados nos Anexos do Convênio ICMS 93/2015.
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OBRIGATORIEDADE: CONTRIBUINTE
Mencionar o CEST, a NCM e a descrição do item no
documento fiscal, para o qual será adotado o nome
comercial, compatível com os códigos e descrições
do Convênio 92/2015.
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OBRIGATORIEDADE: CONTRIBUINTE
O CEST deverá aparecer no xml da Nota Fiscal
Eletrônica do CF-e e da NFC-e.
Não aparecerá no DANFE da NF-e.
Será informado nos registros dos documentos fiscais
da EFD.
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OBRIGATORIEDADE: CONTRIBUINTE
A partir de 01/07/2017, serão rejeitados os
documentos fiscais eletrônicos quando o item de
mercadoria contiver CST 010 (110 ou 210) ou 060 (160
ou 260) e não contiver o respectivo CEST.
No envio da documento fiscal, não é criticado se o
CEST está correto, apenas sua falta.
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OBRIGATORIEDADE: CONTRIBUINTE
O contribuinte deverá utilizar o código CEST para o
item discriminado no documento fiscal, ainda que a
operação ou a mercadoria não estejam sujeitos ao
regime de substituição tributária.
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COMPOSIÇÃO DO CEST
Código numérico de 7 dígitos:
• primeiro e segundo: segmento da mercadoria ou
bem
• terceiro ao quinto: item de um segmento
• sexto e sétimo: especificação do item.
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COMPOSIÇÃO DO CESTNCM SEGMENTO ITEM DO
SEGMENTOESPECIFICAÇÃO
DE ITEMDESCRIÇÃO
0406 17 024 00 QUEIJOS EXCETO...
04061010 17 024 01 QUEIJO MUÇARELA
04061090 17 024 02 QUEIJO MINAS FRESCAL
04061090 17 024 03 QUEIJO RICOTA
04061090 17 024 04 QUEIJO PETIT SUISSE
04051000 17 025 00 MANTEIGA ATÉ 1KG
04051000 17 025 01 MANTEIGA + DE 1KG
220722089000
11 010 00 ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA
220710 06 001 00 ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL
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CEST NCM DESCRIÇÃO
13.001.00 30033004
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário
13.001.01 30033004
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário
13.001.02 30033004
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário
13.002.00 30033004
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário
13.002.01 30033004
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário
13.002.02 30033004
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário
13.003.02 30033004
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário
13.003.01 30033004
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário
13.003.02 30033004
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário
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ATRIBUIÇÃO DO CESTCEST NCM DESCRIÇÃO
17.107.00 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
17.109.00 1901.90.902101.11.902101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
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RICMSRS, Apêndice II, Seção III, Item XXX
90 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
2101.1 17.107.00
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RICMSPR Anexo X, art. 135 inciso XI
CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
17.108.00 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base desses extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá
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São Paulo: Portaria CAT 83/2015, Anexo único Item XI
11.14Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas
1901.90.902101.11.902101.12.00
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Mercadorias que sairam da ST: Atacadistas e Varejistas.
• Realizar o levantamento dos estoques em
31/12/2015
• Informar o levantamento no Bloco H da EFD
• Lançar os créditos de acordo com a legislação de
seu estado.
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