Aula 1 Legislação-Unifacs
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Escola Técnica UNIFACS
Venha
construir o
seu futuro!
CONTEÚDO
Histórico;
Introdução;
Hierarquia das Leis;
Pirâmides do Egito. Elas foram construídas há mais de 2500 anos e resistem até hoje. Cercadas
de mistérios, despertam interesse de historiadores, arqueólogos e estudiosos
de civilizações antigas. Como resistiram a tantos séculos? Que segredos
guardavam dentro delas? Qual função religiosa exerciam na sociedade?
Muralha da China
A Muralha da China, também conhecida como a Grande Muralha, foi
construída durante a época Imperial da História da China com os objetivos
militares de proteger a China, contra a invasão dos povos do Norte.
Sua construção começou por volta do ano 220 A.C, terminando apenas no
século XV.
Templos Gregos
Um dos templos gregos mais conhecidos é a Acrópole de Atenas, que foi
construído no ponto mais alto da cidade, entre os anos de 447 a 438 a.C.
Catedrais Européias
A pedra foi o material usado para construir igrejas, catedrais, mosteiros
e outros... Divide-se principalmente em dois tipos: arquitetura civil e
militar.
Admiráveis obras de arte
e prodígios de técnica.
Mais a que custo?
Histórico no mundo
Egito
Papiro AnastaciusV
Descreve as
condições de
trabalho de um
pedreiro.
Império romano
Plínio e Rotário
Medidas de
prevenção de
acidentes.
Uso de
máscaras de
proteção.
Alemanha
Samuel Stockhausen
Pioneiro em
inspeção do
trabalho
1656 –Livro em Latim
(doenças por gases
nocivos)
Bernardino Ramazzini
Sistematizou todos
os conhecimentos
acumulados sobre
segurança do
trabalho.
Alemanha
Livro “De
MorbisArtificum”
(Doenças dos
trabalhadores) –
1760 -
França 1779
Academia de Medicina. Causas e
prevenção
de
acidentes
Milão 1779
Pietro Verri.
Fundou a 1ª
sociedade
filantrópica para
o bem estar do
trabalhador
HIERARQUIA
DAS NORMAS JURÍDICAS
A teoria da hierarquia das normas jurídicas é um
sistema de escalonamento das normas, proposto
por Hans Kelsen, jurista alemão do século
passado, que também é chamada de "Pirâmide
de Kelsen".
No Brasil,
a Pirâmide de Kelsen é de fácil visualização
Constituição Federal
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Resoluções
Medidas Provisórias e Leis
Delegadas
Normas de Hierarquia Inferior
A teoria da hierarquia das normas jurídicas
é um sistema de escalonamento das
normas, proposto por Hans Kelsen, jurista
alemão do século passado, que também é
chamada de "Pirâmide de Kelsen".
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
1. CF – Constituição Federal
• Tem seu fundamento na Soberania Nacional
• Independência e exclusividade de resolução de questões
internas
• Organização político-jurídica do país
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
CF – Constituição Federal
Quanto aos assuntos de que
trata a CF, ela é a lei
fundamental, já que organiza
os elementos essenciais do
Estado.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
CF – Constituição Federal
Ela está no cume da Pirâmide de
Kelsen:
Ela é a expressão do Poder
organizacional, estatal que emana do povo
e para ele é feita por seus representantes
eleitos.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Estrutura Constituição Federal:
Título I — Princípios Fundamentais
É o termo referente a conjunto de dispositivos contidos na
CF, destinados a estabelecer as bases políticas, sociais,
administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Estrutura Constituição Federal:
Título II — Direitos e Garantias Fundamentais
É o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos
na CF, destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres
aos cidadãos da República Federativa do Brasil
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Estrutura Constituição Federal:
Título III — Organização do Estado
É o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos
na CF destinados a determinar a organização político-
administrativa ( ou seja, das atribuições da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios).
Estrutura Constituição Federal:
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Título IV — Organização dos Poderes
É definida a organização e as atribuições de cada poder
(Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário).
Estrutura Constituição Federal:
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
São definidas as questões relativas à Segurança Nacional,
regulamentando a intervenção do Governo Federal através
de decretos de: Estado de Defesa, Estado de Sítio,
intervenção das Forças Armadas e da Segurança Pública.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Estrutura Constituição Federal:
Título VI — Tributação e Orçamento
São estabelecidas as limitações tributárias do poder público
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios), organizando
o sistema tributário e detalhando os tipos de tributos e a
quem cabe cobrá-los.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Estrutura Constituição Federal:
Título VII — Ordem Econômica e Finaceira
São reguladas a atividade econômica e financeira, bem como
as normas de política urbana, agrícola, fundiária e reforma
agrária, versando ainda sobre o sistema finaceiro.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Estrutura Constituição Federal:
Título VIII — Ordem Social
São tratados os temas relacionados ao bom convívio e
desenvolvimento social do cidadão, como deveres do
Estado, a saber: Saúde (Seguridade Social, e SUS);
Educação, Cultura e Desporto; Ciência e tecnologia;
Comunicação Social; Meio Ambiente; Famíllia (incluindo
nesta acepção crianças, adolescentes e idosos); e
populações indíginas.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Estrutura Constituição Federal:
Título IX — Disposições constitucionais Gerais
São tratadas as disposições esparsas versando sobre
temáticas variadas e que não foram inseridas em outros
títulos em geral por tratarem de assuntos muito específicos.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
2. Leis Complementares
A Lei Complementar tem um processo de aprovação, no
Congresso Nacional, mais rigoroso, já que ela deverá ser
aprovada mediante quorum com a maioria absoluta (art. 69
CF/88); sobre sua matéria (o assunto de que trate) esta está
taxativamente expressa na CF. O importante é que não
existirá Lei Complementar sobre assunto que não seja
elencado na CF.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
3. Leis Ordinárias
Lei Ordinária tem como requisito de aprovação quorum
em maioria simples, desde que presentes na sessão a
maioria absoluta de membros (art. 67 CF/88) e sua
matéria é "residual", ou seja, ela só poderá tratar de
assunto que tenha sido "deixado de lado" pela Lei
Complementar, que seria então "mais importante".
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
4. Leis delegadas
Tanto Medidas Provisórias quanto Leis Delegadas estão
abaixo de Leis Ordinárias e Leis Complementares, na
hierarquia legal. D.1. Medida Provisória - art. 62 CF/88: São
atos do Presidente da República que serão feitas em caso
de relevância e urgência. Terão força de lei e serão
submetidas ao Congresso Nacional para que se tornem
formalmente Leis.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
5. Resoluções
São os instrumentos com os quais haverá
regulamentações de matérias dentro dos limites de
ação de cada uma das Casas do Congresso
Nacional.
As resoluções são os meios que serão usados para
o exercício destas ações não legiferantes.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
6. Normas de Hierarquia Inferior
• Normas inferiores: as baixadas por órgãos da
Administração Publica ,como as portarias dos Ministérios, as
circulares do Banco Central, os despachos de vários órgãos.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Proposta de Trabalho (Seminário)
sobre a Organização dos Poderes do
Estado previsto na CF
(Apresentação na aula 3)
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
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