Apostila Tributario Damasio 2 FASE
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Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
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PRÁTICA TRIBUTÁRIA
2ª FASE DO EXAME DA OAB
INTRODUÇÃO GERAL
Primeiramente, parabenizamos você, nobre candidato ao ingresso
na carreira advocatícia por mais uma conquista. Uma das principais barreiras,
que é a aprovação para a segunda fase do exame da OAB torna mais próximo
a meta de tornar-se um(a) advogado(a).
Para tanto, cumpre enfatizar alguns detalhes importantes sobre a
avaliação da segunda fase que deve ser levado em consideração na matéria
de Direito Tributário e, porque não dizer, nas demais matérias.
a) A nota mínima exigida para aprovação do candidato é a nota 6,0 (seis),
sendo a segunda fase composta de uma peça prático-profissional e
cinco questões dissertativas. A peça prática tem a pontuação máxima
de 5,0 (cinco) pontos, sendo que a cada questão é atribuída a valoração
de 1,0 (um) ponto;
b) A nota atribuída pela banca examinadora não é uma nota com números
inteiros, podendo ser fracionada dependendo de cada examinador (4,5;
6,25, etc), sendo havendo arredondamento, tanto para mais, quanto
para menos;
1. Material bibliográfico a ser utilizado
Atualmente, a única utilização permitida é de legislação tributária
sem comentários (denominada de ―lei seca‖), juntamente com a Constituição
Federal.
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Assim, o ideal é adquirir, o quanto antes, um material de
legislação atualizado, com as principais leis tributárias existentes, além do
Código de Processo Civil para em embasar as peças processuais.
A maior importância da 2ª fase do Exame da OAB não está no
direito processual; pelo contrário: a maior importância deverá ser dada ao
Direito Material Tributário.
Vejamos o seguinte exemplo: se um candidato realiza um primor
de peça prático profissional, o máximo que receberá dos examinadores será a
nota 5,0 (cinco). Se porém, apesar da primorosa peça apresentada, errar a
totalidade das questões dissertativas, restará reprovado!
No entanto, o candidato que não fez uma peça que seria
adequada dentro do esperado pelo examinador, conseguindo uma pontuação
2,0 (dois), porém, acertou quatro das cinco questões dissertativas, alcançou a
pontuação suficiente para a sua aprovação!
Isto significa apenas a dica mais importante: o estudo do direito
material prevalece sobre o direito processual tributário. Primeiramente, porque
o candidato dependerá do direito material para fundamentar a sua peça e,
segundo, porque dependerá deste conteúdo para responder cada uma das
questões dissertativas.
2. O que devo começar primeiro?
Com a mudança na forma de pontuação do exame da OAB, indico
a você candidato que comece respondendo as questões dissertativas. Isto
porque, por mais tempo que você demore respondendo as questões, você terá
grande chance nos resultados, deixando por último a peça prático-profissional.
O ideal é que, ao longo desse curso, você consiga realizar as questões num
prazo médio de 2 (duas) horas, tempo que reputo mais do que suficiente para
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responder cinco questões. As 3 (três) horas restantes, você poderá se
debruçar sobre sua peça.
a) Questões dissertativas
Nunca responda as questões dissertativas de uma forma extensa
demais, sendo extremamente repetitivo e nem curta demais, a ponto de citar
determinados artigos de lei. Articule bem as palavras a serem utilizadas,
descrevendo com clareza o que o enunciado pede. Não inicie a resposta, sem
que antes você saiba efetivamente do que o examinador deseja de você.
Lembre-se: você está fazendo uma prova para ingresso para a OAB, mas não
significa que, nas questões, você tenha que defender, a qualquer custo, o
contribuinte (no caso, seu cliente). Você deve buscar uma coerência nas
informações prestadas, justificando e fundamentando suas respostas da forma
com que lhe seja requerido. Recomendo que se observe as questões dos
últimos exames, para saber exatamente como é o entendimento dos
examinadores na hora da correção de suas questões.
b) Peça Prático-Profissional
Um dos principais erros dos candidatos da OAB na segunda fase
é necessitar rascunhar a peça como um todo. Além de desnecessário, toma-
se um tempo tamanho que faz com que não dê tempo suficiente para ―passar a
limpo‖ na folha de respostas definitiva.
Você aprenderá, no decorrer deste curso, que a necessidade de
rascunhar está em dois pontos básicos: fundamentação (direito) e o pedido.
O endereçamento, o preâmbulo e os fatos serão objeto de fácil
identificação depois do estudo das peças. Você verá que não há qualquer
espécie de mistério em descrever estes itens, ficando extremamente simples a
forma com que se deve elencar cada um deles.
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A par dessas considerações, passemos a analisar as teses,
modelos de peças, questões dissertativas e outros itens que te levarão a
aprovação no exame da OAB.
Bons estudos !
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I – PRINCIPAIS TESES JURÍDICAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Notadamente no que tange ao exame da peça prático-
profissional, as teses, em direito tributário, são específicas para cada caso
apresentado, sendo didaticamente divididas em dois blocos de estudo:
a) Teses de Inconstitucionalidade
Esta deve ser a primeira tese analisada pelo candidato, tanto na peça
quanto nas questões. Com relação è peça, é plenamente comum a afronta às
chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar, subdividindo-se nos princípios
constitucionais tributários ou nas imunidades tributárias.
Lembre-se, no entanto, que a tese de inconstitucionalidade poderá ser
tanto formal quanto material. P.ex., se a criação de um empréstimo compulsório for
instituído através de lei ordinária, padecerá de inconstitucionalidade formal, uma vez
que o art. 148 CF determina a instituição por meio de lei complementar.
Já em relação as questões, o candidato primeiramente deve se resguardar
se existe alguma inconstitucionalidade ou constitucionalidade do procedimento adotado.
Determinando-se que a questão não se refere à ordem constitucional, passará para o
crivo da legalidade ou ilegalidade.
b) Teses de Ilegalidade
Neste caso, competirá ao candidato, após a análise dos pressupostos
constitucionais, a análise das questões legais, iniciando pela lei complementar que
versa sobre as normas gerais em matéria tributária, qual seja, o Código Tributário
Nacional.
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Muitas vezes, a resposta da fundamentação não se encontra
expressamente prevista no CTN, mas em outras legislações extravagantes, tais como a
Lei nº 87/96, que versa sobre as normas gerais do ICMS e a LC 116/03, que versa
sobre as normas gerais do ISS, além de outras que serão cabíveis, dependendo da
teses adotada.
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II – PRINCIPAIS PEÇAS PRÁTICAS E RECURSOS EM MATÉRIA
TRIBUTÁRIA
Dentre as principais peças tributárias e recursos que devem ser
observados pelos candidatos, temos os seguintes:
1) Ação Declaratória de Inexistência ou Existência de Relação Jurídica
Tributária
2) Ação Anulatória de Débito Fiscal
3) Ação de Repetição do Indébito Tributário
4) Ação de Consignação em Pagamento
5) Ação Cautelar
6) Mandado de Segurança
7) Embargos a Execução Fiscal
8) Exceção de Pré-Executividade
9) Demais recursos
III – MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS IMPORTANTES
Dentre as principais inovações legislativas, colacionamos algumas que
servirão de parâmetro para o estudo dos candidatos.
1) Lei n° 11.457/07 e a Receita Federal do Brasil (Super-Receita
A Administração Fiscal Federal sofreu substanciais alterações
com a edição da Lei que criou a Super-Receita. Destacam-se adiante algumas
dessas principais inovações.
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Nas localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal
e uma Delegacia da Receita Previdenciária, passou a haver apenas uma
Delegacia da Receita Federal do Brasil. Rio de Janeiro e São Paulo, no
entanto, continuam, num primeiro momento, a ter Delegacias especializadas
tais como a Delegacia Especial de Fiscalização – DEFIS, Delegacia Especial
de Administração Tributária – DERAT e Delegacia da Receita Previdenciária -
DRP.
Relativamente às contribuições previdenciárias, o prazo para
Impugnação Administrativa passa de quinze para trinta dias, devendo ser
dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Os
Recursos, por outro lado, passam a ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes
do Ministério da Fazenda.
As certidões de regularidade fiscal passam a ser: i) Certidão
Específica relativa às contribuições previdenciárias; ii) Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Destacam-se da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007, que
criou a Receita Federal do Brasil, os seguintes dispositivos pertinentes à
representação judicial do INSS:
Art. 1° A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita
Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da
Fazenda.
Art. 2° Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da
Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar,
acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação,
cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do
parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições
instituídas a título de substituição.
(...)
Art. 16. A partir do 1° (primeiro) dia do 2° (segundo) mês subseqüente ao da publicação
desta Lei, o débito original e seus acréscimos legais, além de outras multas previstas
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em lei, relativos às contribuições de que tratam os arts. 2° e 3° desta Lei, constituem
dívida ativa da União.
§ 1° A partir do 1° (primeiro) dia do 13° (décimo terceiro) mês subseqüente ao da
publicação desta Lei, o disposto no caput deste artigo se estende à dívida ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE decorrente das contribuições a que se referem os arts. 2° e 3° desta
Lei.
§ 2° Aplica-se à arrecadação da dívida ativa decorrente das contribuições de que trata o
art. 2° desta Lei o disposto no § 1° daquele artigo.
§ 3° Compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente:
I - o INSS e o FNDE, em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições
previdenciárias, inclusive nos que pretendam a contestação do crédito tributário, até a
data prevista no § 1° deste artigo;
II - a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de
contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas
aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante
delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
(...)
Art. 23. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial
na cobrança de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa da União.
2) Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09)
Para que haja uma efetiva adaptação do candidato às novas
modificações à lei que regulamenta o Mandado de Segurança, previsto no art.
5º, LXIX da CF, destacamos toda a legislação, sublinhando os aspectos de
maior relevância. Senão, vejamos:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que,
ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer
violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de
que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os
representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de
entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as
pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no
que disser respeito a essas atribuições.
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§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão
comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de
sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas,
qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Art. 2o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as
consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o
mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela
controlada.
Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições
idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do
direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias,
quando notificado judicialmente.
Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo
submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos
legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax
ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama,
radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a
imediata ciência pela autoridade.
§ 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco)
dias úteis seguintes.
§ 3o Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão
observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,
independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. (VETADO)
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Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos
pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos
que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da
autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha
vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache
em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se
recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará,
preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em
cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10
(dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda
via da petição.
§ 2o Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora,
a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação.
§ 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato
impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
§ 4o (VETADO)
§ 5o Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art.
267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do
prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o
mérito.
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a
segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no
prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que,
querendo, ingresse no feito;
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver
fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da
medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante
caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à
pessoa jurídica.
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§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a
liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei
no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a
compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens
provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de
servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de
vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
§ 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão
até a prolação da sentença.
§ 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
§ 5o As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas
neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts.
273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo
Civil.
Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex
officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida,
o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de
promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe
cumprirem.
Art. 9o As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se
acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a
representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade
apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim
como indicações e elementos outros necessários às providências a serem
tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado
como ilegal ou abusivo de poder.
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando
não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos
legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e,
quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber
originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o
órgão competente do tribunal que integre.
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§ 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o
despacho da petição inicial.
Art. 11. Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito
juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao
órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a
prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e, no
caso do art. 4o desta Lei, a comprovação da remessa.
Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei,
o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do
prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos
serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente
proferida em 30 (trinta) dias.
Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do
oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de
recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa
jurídica interessada.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no
art. 4o desta Lei.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe
apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao
duplo grau de jurisdição.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser
executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a
concessão da medida liminar.
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em
sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da
administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente
será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data
do ajuizamento da inicial.
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público
interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à
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saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual
couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão
fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá
agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a
julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
§ 1o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere
o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do
tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou
extraordinário.
§ 2o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1
o deste
artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra
a liminar a que se refere este artigo.
§ 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas
ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem
condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.
§ 4o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo
liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a
urgência na concessão da medida.
§ 5o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma
única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da
suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do
pedido original.
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator
a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do
julgamento.
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a
medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que
integre.
Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos
respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas
notas taquigráficas, independentemente de revisão.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única
instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos
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casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for
denegada.
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem
decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os
seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos
terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira
sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco)
dias.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido
político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus
interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou
por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de
direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou
associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo
podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de
natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas
entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os
decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da
totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada
limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo
impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as
ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o
impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado
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de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da
impetração da segurança coletiva.
§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida
após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito
público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á
decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo
interessado, do ato impugnado.
Art. 24. Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei
no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a
interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento
dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no
caso de litigância de má-fé.
Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-
Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões
proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções
administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950,
quando cabíveis.
Art. 27. Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização
judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.
Para tanto, se faz necessário estrita observância aos ditames
estabelecidas nas referidas legislações, salvo ainda aquelas que estejam
previstas no ordenamento jurídico pátrio.
Creio que, num primeiro momento, as ações do Mandado de
Segurança não terão uma modificação substancial naquilo em que já ocorria
para sua efetiva utilização, mas deve o candidato tomar o devido cuidado
quando das respostas das questões dissertativas.
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IV – DEFINIÇÃO COMUM DA COMPETÊNCIA PARA AJUIZAMENTO DAS
AÇÕES
Para determinar o juízo competente devemos atentar-nos para o
tributo em questão. Se o tributo for federal a competência é da justiça
federal; se for municipal ou estadual, a competência poderá ser da Vara da
Fazenda Pública (quando houver vara especializada) ou de Vara Cível
comum (nas comarcas onde não existe vara especializada).
1) Correção nos endereçamentos
Os endereçamentos serão os seguintes:
a) se tributo federal
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de ___ Vara Cível da
Seção Judiciária de ___ (para capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, etc.).
Quando versar sobre a outras regiões que não façam parte das Capitais dos
Estados (interior, por exemplo) a competência será da Vara Cível da Subseção
Judiciária de ________.
b) se tributo estadual ou municipal
Nos locais onde exista vara especializada ou anexo fazendário, a
competência será do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara
da Fazenda Pública da Comarca de ________, e nos locais onde não houver
vara especializada, a competência será do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _______ .
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c) outros endereçamentos
Recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Supremo
Tribunal Federal
Recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Superior
Tribunal de Justiça
Recursos endereçados aos Tribunais Regionais Federais
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio
Tribunal Regional Federal da _____ Região
Recursos endereçados aos Tribunais de Justiça dos respectivos
Estados
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de __________.
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V – ROTEIRO BÁSICO PARA REDAÇÃO DAS PEÇAS TRIBUTÁRIAS
Para redigir quaisquer das peças práticas em direito tributário
devem ser observados os seguintes tópicos:
a) Endereçamento: o candidato deverá analisar o juízo competente pelo local
indicado na questão. Caso o problema não indique o local da questão, poderá
se levar em consideração o local onde se está realizando a prova.
capacidade postulatória
b) preâmbulo fundamento legal da peça
nome da ação correspondente
qualificação da outra parte
c) fatos: os fatos determinam o problema exigido na prova prático-profissional,
indicando os atos equivocados praticados pelo Fisco e eivados de ilegitimidade
ou inconstitucionalidade. Logicamente, sempre haverá na prova um meio de
defesa plausível para o contribuinte, no qual você, candidato, atuará como
advogado.
Procure não criar os fatos, utilizando-se das mesmas expressões
trazidas no problema apresentado, com a apresentação da terminologia jurídica
apresentada. P.ex., autor, ré, embargante, embargado, etc.
d) direito: trata-se da causa de pedir próxima devendo o candidato apontar e
justificar a defesa encontrada, fundamentando-a na lei ou na própria
Constituição Federal, discorrendo sobre o tema e enriquecê-lo com citações de
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doutrina e jurisprudência, fazendo um fechamento das idéias. Lembre-se que
toda a fundamentação deve ter um início, meio e fim.
Importante ressaltar que, se a peça apresentada possui pedido de antecipação
de tutela ou pedido de liminar, é interessante que o candidato abra um tópico
apartado, explicando os motivos pelo qual deseja a concessão da referida
medida.
e) pedidos: são os pedidos específicos para cada tipo de peça apresentada,
onde o candidato somente saberá sua melhor sequencia após a realização do
maior número de peças específicas.
f) provas: demonstrar as provas com o que se quer comprovar o direito
alegado, notadamente a prova documental acostada aos autos e outras que se
fizerem necessárias ao julgamento do douto Juízo. O candidato somente
deverá se atentar que tal tópico não pode ser utilizado em sede de mandado
de segurança, uma vez que este independe de instrução probatória futura.
g) valor da causa: valor dado pela ação demandada.
h) desfecho: são os verdadeiros ―chavões‖ utilizados em direito, tais como
termos em que, pede deferimento, dentre outras expressões.
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PEÇAS PROCESSUAIS TRIBUTÁRIAS
1. Ação Declaratória de Inexistência (ou Existência) de Relação
Jurídico-Tributária
A Ação Declaratória de Existência ou Inexistência de Relação
Jurídico-Tributária funda-se no disposto pelo artigo 4.º, inciso I, do Código de
Processo Civil - CPC.
Nesta ação o Sujeito passivo da obrigação tributária busca
estabelecer em seu favor uma decisão judicial aplicável aos casos futuros e
que lhe declare a existência de certo direito ou a inexistência da obrigação
tributária em casos concretos.
Essa ação tem por objeto, portanto, o pronunciamento da Justiça
(declaração por sentença) no sentido da existência de certo direito ou da
inexistência de certa relação jurídica, e deve ser proposta quando tributo não
tenha ainda sido pago, pois a sentença favorável ao Autor não o habilita a
haver repetição de indébito pago.
Pode ser utilizada para declarar inexistência de obrigação
tributária, para fixar obrigação tributária em quantia menor, para declarar a não-
incidência tributária, declarar a imunidade ou a isenção fiscal, etc.
A ação comporta, nos termos do que dispõe o artigo 273 do CPC,
o pedido de antecipação da tutela, desde que presentes os requisitos exigidos
para tal.
Importa ressaltar, no entanto, que na ação declaratória a urgência
que reclama a antecipação de tutela reside no interesse de se evitar que, até
que seja a ação finalmente julgada, perca a sentença ao final proferida sua
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eficácia, pois o Autor teria que continuar a despender quantias para o
pagamento de exação devida à Ré, desfalcando seu patrimônio com a
perspectiva de apenas recuperar tais valores num prazo, sem dúvida, bastante
longo.
Levando-se porém, em consideração que o pedido de tutela
antecipada na prejudica o cliente, é interessante que o candidato requeira em
sua prova a antecipação da tutela, para os fins de evitar que o lançamento
tributário realmente ocorra e que possa induzi-lo ao denominado ―solve et
repete‖ (pagar para depois restituir).
a) Competência
A Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária
deve ser proposta no Foro do domicílio do Autor. Geralmente os problemas
trazem o local da ocorrência do respectivo fato gerador que enseja tal
competência.
b) Endereçamento
Tributos Municipais ou Estaduais:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo – SP (sendo da Capital de São Paulo ou de
outro Estado que possua vara especializada).
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca
de _________. (em se tratando de locais onde não se dispõe de varas
especializadas)
Tributos Federais:
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária
de _______ (em se tratando das capitais) ou da Subseção Judiciária de
_______ (em se tratando de demais comarcas fora da Capital).
c) Pólo Passivo
Tributo Municipal: Municipalidade de ________;
Tributo Estadual: Fazenda Pública do Estado de ________;
Tributo Federal: União Federal;
2. Ação Anulatória de Débito Fiscal
Diferentemente da Declaratória, pressupõe a existência de um
lançamento tributário, uma vez que seu objetivo é anulá-lo. Seja qual for a
modalidade sob a qual se apresente (AIIM, DARF, entre outros), só é cabível
após o lançamento, que será combatido por ser indevida sua cobrança.
Possui como fundamento legal o artigo 38 da lei 6830/80, devendo
respeitar (como toda petição inicial) o disposto nos artigos 282 e seguintes do
CPC, bem como o artigo 169 do CTN, nos casos em que couber.
A propositura da Ação Anulatória somente é possível se não houver
defesa administrativa nem execução fiscal em curso.
O artigo 38 da lei 6830/80 estabelece que caberá ação anulatória desde
que acompanhada do depósito preparatório, no entanto este requisito não é
indispensável. Caso não ocorra o depósito o crédito não fica suspenso, mas
este efeito pode ser conseguido com a antecipação da tutela jurisdicional
pleiteada.
Portanto mesmo após a propositura da Ação Anulatória pelo contribuinte
o Fisco poderá ingressar com Execução Fiscal da sua dívida ativa. Somente se
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houve o depósito da quantia discutida, ou antecipação da tutela, fica impedido
o ajuizamento da execução.
Quadro comparativo entre ação declaratória e ação anulatória
AÇÃO DECLARATÓRIA AÇÃO ANULATÓRIA
Momento Anterior ao lançamento Posterior ao lançamento
Pedido Declaração de inexistência da
obrigação tributária ou da
relação jurídica
Anulação do lançamento (ou
ato equivalente)
Fund. Legal Art. 4º e 282 e ss. do CPC Art. 38 da lei 6830/80 e 282 ss
CPC
a) Tutela Antecipada
Fundamentada nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil,
objetiva assegurar a proteção jurisdicional.
O art. 273 visa afastar os efeitos nocivos do lapso temporal entre o início
da demanda e sua concessão definitiva, que podem lesar de forma grave o
direito do autor. Portanto se presentes a verossimilhança do direito e perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação, o juiz poderá antecipar os efeitos da
tutela pleiteada.
É dever do juiz concedê-la se demonstrados seus requisitos, podendo
ser concedida em qualquer fase do processo (até mesmo antes da citação do
réu).
São seus requisitos: a) prova inequívoca da verossimilhança da
alegação e b) existência de um dano irreparável o de difícil reparação.
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IMPORTANTE: no caso de ação declaratória, o dano irreparável poderá ser a
existência do lançamento e a constituição definitiva do crédito tributário, que se
pretende afastar. No caso da ação anulatória, entende-se como dano
irreparável a existência da execução fiscal, tornando o sujeito passivo
economicamente inviabilizado.
b) Competência
Trata-se da mesma competência da ação declaratória.
c) Endereçamento
Trata-se do mesmo endereçamento da ação declaratória, em
relação a cada um dos tributos exigidos.
3. Ação de Repetição de Indébito Fiscal
A Ação de repetição de Indébito é prevista no artigo n° 165 do
Código Tributário Nacional, que garante ao sujeito passivo da obrigação
tributária, independentemente de prévio protesto, o direito à restituição total ou
parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes
casos:
i) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou
maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
ii) erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da
alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou
conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
iii) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão
condenatória.
Essa ação tem por objeto, portanto, e ressarcimento do sujeito
passivo da obrigação tributária pelo indevido pagamento de exação tributária.
O Autor da ação , no entanto, deve atentar para o que dispõe o artigo n° 166 do
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CTN, segundo o qual a restituição de tributos que comportem, por sua
natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a
quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a
terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
É imprescindível que o candidato abra um tópico ao final do item
―Do Direito‖ demonstrando a juntada do comprovante dos pagamentos dos
tributos.
4. Ação de Consignação em Pagamento
A ação de consignação em pagamento está ligada ao pagamento
por consignação, uma das formas de extinção das obrigações quando há mora
do credor (artigos 972 a 984, do Código Civil).
Tal pagamento, nos termos do que nos ensina Antonio Carlos
Marcato, perfaz-se "com o depósito judicial ou extrajudicial, da quantia ou coisa
devida, o qual, sendo aceito pelo credor ou reconhecido como válido e
suficiente pelo juiz, tem o condão de extinguir a obrigação, liberando o
devedor".
Em matéria fiscal, a Ação de Consignação em Pagamento é
prevista no art. 164 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a
importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito
passivo, nos casos:
i) de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao
pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação
acessória;
ii) de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências
administrativas sem fundamento legal;
iii) de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito
público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
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Também prevê o referido dispositivo que a consignação só pode
versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar, sendo que, caso
seja julgada procedente a consignação, o pagamento reputar-se-á efetuado e a
importância consignada será convertida em renda. A eventual improcedência
da consignação, no todo ou em parte, desencadeará a cobrança do crédito
acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
A Ação de Consignação é regulada pelo que dispõe os artigos
890 e seguintes do Código de Processo Civil.
A ação deverá ser proposta no lugar do pagamento, cessando
para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se
for julgada improcedente. Tratando-se de prestações periódicas (parcelamento
tributário, por exemplo), uma vez consignada a primeira, pode o devedor
continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se
forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias,
contados da data do vencimento.
O autor, na petição inicial, requererá:
i) o depósito da quantia a ser efetivado no prazo de cinco dias
contados do deferimento;
ii) a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta.
Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o
pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para
provarem o seu direito. Não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-
á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um,
o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o
depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente
entre os credores, caso em que se observará o procedimento ordinário.
Na contestação, o réu poderá alegar que:
i) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa
devida;
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ii) foi justa a recusa;
iii) o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
iv) o depósito não é integral (tal alegação somente será
admissível se o réu indicar o montante que entende devido) - nesta hipótese,
poderá o autor completá-lo, dentro de 10 dias, salvo se corresponder a
prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar desde
logo a quantia depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor,
prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.
Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o
juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o
réu nas custas e honorários advocatícios (proceder-se-á do mesmo modo se o
credor receber e der quitação).
A sentença que concluir pela insuficiência do depósito
determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá
como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos
mesmos autos.
a) Competência
Conforme anteriormente citado, o foro competente para propositura da
consignação do pagamento é o do local onde o pagamento.
Quando o conflito for entre União e Estado-membro, prevalece a
competência da União (justiça federal). Quando entre Estado-membro e
Município, deve ser consultada a lei de Organização Judiciária do Estado, mas
o examinando poderá remeter para o Estado, para fins do Exame da OAB.
5. Ação Cautelar
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Sempre que houver fundado receio de lesão a um direito ou do
perecimento de um bem, será cabível a medida cautelar inominada (art. 796 e
ss. do CPC).
A Ação Cautelar poderá ser preparatória de outra ação judicial (cautelar
preparatória), ou poderá ser proposta no curso da ação principal (cautelar
incidental). Em qualquer dos casos é sempre competente o mesmo juízo da
ação principal.
Para sua propositura é indispensável comprovar a presença de fumus
boni juris (indício de existência de um direito) e de periculum in mora (ameaça
a este direito pela demora em sua concessão).
A sentença não tem eficácia constitutiva, mas declarativa, só possuindo
efeito devolutivo
Obs.: A OAB tem preferido, nos últimos exames, que o candidato
ingresse diretamente com a ação principal e nela peça a antecipação da tutela
pleiteada, por ser mais benéfico ao cliente. No entanto a antecipação da tutela
não se confunde com a cautelar, pois não se limita a assegurar o resultado e
sim objetiva o próprio provimento jurisdicional.
6. Mandado de Segurança
É um remédio constitucional que objetiva atacar lesão ou ameaça de
lesão à direito líquido e certo, não protegido por Habeas Corpus ou Habeas
Data e cometido por autoridade coatora.
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Trata-se de uma ação cível de conhecimento, com procedimento
especial. É mandamental e de rito sumário.
O candidato deverá observar as especificações constantes na Lei
12.016/09, conforme já assinalada na referida apostila.
a) Legitimidade
Ativa:
É do titular do direito líquido e certo ameaçado ou lesionado. No âmbito
tributário será um contribuinte, quer pessoa física, quer jurídica, órgãos
públicos ou universalidades patrimoniais, sendo possível até o litisconsórcio
entre elas.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro que se
encontre em situação autorizadora do mandado de segurança, poderá impetrá-
lo em favor do direito originário, se o titular não o fizer em prazo razoável,
mesmo que para isso tenha sido notificado judicialmente.
Passiva:
É a autoridade coatora que ilegalmente ou com abuso pratica (ação) ou
deixa de praticar (omissão) determinado ato e assim fere o direito líquido e
certo do contribuinte.
É cabível contra atos administrativos, legislativos e judiciais.
Atenção:
Devemos entender por autoridade coatora aquele que ordenou,
executou ou se omitiu na prática do ato impugnado e que tenha competência
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para corrigir a ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou praticar o ato a que se
omitiu.
Segundo o art. 1º, § da Nova Lei do MS, equiparam-se às autoridades,
para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e
os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de
pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder
público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
b) Competência
É o local do domicílio funcional da autoridade coatora. Devemos levar
em conta este dado: se o domicílio funcional da autoridade coatora for federal,
será competente a Justiça Federal, se por outro lado o domicílio for estadual ou
municipal, é necessário verificar se no local há vara da Fazenda Pública, se
houver será este o foro competente, se não houver a competência é da justiça
cível comum.
c) Liquidez e certeza
A doutrina tradicionalmente vem definindo direito líquido e certo como
aquele manifesto em sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser
exercido. Na petição inicial cabe ao impetrante fazer as provas dos fatos e,
conseqüentemente, da liquidez e certeza do direito.
Em sumas palavras, direito líquido e certo é aquele que independe de
instrução probatória futura, podendo decorrer de ameaça ou de efetiva lesão a
um direito líquido e certo.
Para efeitos do Exame da OAB, o Mandado de Segurança Preventivo é
aquele que deverá ser impetrado antes do lançamento. Quando ocorrer o
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lançamento e antes do ajuizamento da execução fiscal, observando o prazo
decadencial de 120 dias contados do lançamento válido, será considerado o
Mandado de Segurança Repressivo.
ATENÇÃO: Não se faz a necessidade do candidato impetrar um
Mandado de Segurança dotado da expressão PREVENTIVO ou
REPRESSIVO, uma vez que a própria natureza do problema já vai determinar
se ocorreu ou não o lançamento.
d) Liminar
Trata-se de um provimento cautelar incidente previsto na lei do Mandado
de Segurança, possível desde que presentes os requisitos do Mandado de
Segurança acrescidos do periculum in mora. Cabe ao impetrante demonstrar
sua necessidade e requerê-lo.
Em tese, quando da impetração do Mandado de Segurança, é
interessante que o candidato possam requerer a liminar, pois isto não
acarretará prejuízo ao cliente.
Tabela das possíveis Autoridades Coatoras
TRIBUTO MUNICIPAL TRIBUTO ESTADUAL TRIBUTO FEDERAL
ISS e taxas sobre bens
móveis:
Tributos aduaneiros (II e
IE):
Diretor do Departamento de
Rendas Mobiliárias
Em todos os casos: Inspetor Alfandegário da
Receita Federal
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IPTU, ITBI e taxas sobre
imóveis:
Tributos não aduaneiros:
Diretor do Departamento de
Rendas Imobiliárias
Delegado Regional
Tributário
Delegado da Receita
Federal
Para Certidões: INSS:
Diretor do Departamento de
Arrecadação e Fiscalização
Gerente Regional de
Arrecadação e Fiscalização
do INSS
Obs.: Nesta ação não cabem honorários advocatícios, nem
sucumbência.
Obs.: Não existe pólo passivo no Mandado de Segurança, pois a ação é
movida contra o ato da autoridade coatora e, portanto, contra o Estado, sendo
que sequer é obrigatória a presença de um advogado na relação processual.
7. Embargos à Execução Fiscal
Todas as decisões tomadas na esfera administrativa poderão ser
revistas pelo poder judiciário (exceção feita à justiça desportiva). Não forem a
esta regra os créditos tributários a serem exercidos pela União, Estados
Membros, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, que o
fazem pela inclusão na dívida ativa e posterior execução judicial do crédito.
Sempre que o contribuinte entender que a execução que lhe move o
Fisco é indevida, deverá embargar em conformidade com o artigo 736 do CPC
e artigos 16 e ss. da lei 6830/80.
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Os Embargos à Execução constituem uma ação autônoma, correndo em
apenso à Ação de Execução Fiscal. Por este motivo a inicial dos embargos
deve observar os artigos 282 e ss. do CPC.
É obrigatória a garantia do juízo para que os embargos sejam recebidos
e processados, suspendendo-se o curso da execução fiscal, enquanto não
forem julgados.
a) Legitimidade
Passiva
Os embargos à execução fiscal somente terão lugar nas execuções de
quantia certa que tenham no pólo passivo uma pessoa jurídica de direito
público, que obviamente será aquela que ingressou com a execução.
Poderá ser o devedor (que é citado para pagar o débito fiscal) ou um
garantidor (que é intimado da apreensão e depósito do bem penhorado).
Se o executado for o responsável tributário deve apresentar Embargos
do Devedor e não de Terceiro, pois seu objetivo é desconstituir a dívida.
Ativa
É defesa embora autônoma, de uma ação de execução fiscal em curso,
portanto só poderá ter como autor um contribuinte contra o qual venha
movendo execução fiscal a Fazenda Pública.
b) Prazo
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O prazo é de 30 dias contados da data da efetivação do depósito judicial
da quantia, da intimação da penhora do bem na execução fiscal ou da juntada
de prova de fiança bancária.
c) Competência
O local do domicílio do executado. Se houver mais de um executado,
ficará a cargo da Fazenda Pública escolher um deles. É importante verificar se
há conexão, continência e litispendência com Ação Declaratória ou Ação
Anulatória em curso.
O endereçamento deverá obedecer a seguinte regra:
se tributo federal:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara das
Execuções Fiscais da Seção Judiciária de ___
se tributo estadual ou municipal
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ____ Anexo das
Execuções Fiscais da Comarca de _____
O contribuinte em sede de execução fiscal tem mais uma possibilidade
de defesa, além dos Embargos, a Exceção de Pré-Executividade, cabível a
qualquer momento do processo (diferentemente dos Embargos) e sem a
necessidade de estar garantido o juízo.
No entanto, esta ação somente poderá ser proposta em determinados
casos, em que haja defeito formal na formação do título executivo suficiente
para torná-lo anulável.
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Assim, seria cabível a Exceção de Pré-Executividade nos casos de
nulidades absolutas ou nos casos de apreciação de matérias de ordem pública,
tais como decadência, prescrição, etc. Isto faz com que o contribuinte não
necessite garantir o juízo de execuções para que possa ser admitida a
exceção.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Prevê o Código de Processo Civil - CPC, em seu artigo n° 522,
que das decisões interlocutórias (despachos) caberá agravo, no prazo de 10
(dez) dias. O CPC prevê a possibilidade de interposição do recurso por
instrumento ou, ainda, a interposição do recurso que ficará retido nos autos.
Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o
tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação
(não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas
razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal). Interposto o
agravo, o juiz poderá reformar sua decisão, após ouvida a parte contrária, em 5
(cinco) dias.
O agravo de instrumento (art. 524 do CPC) será dirigido
diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes
requisitos:
i) a exposição do fato e do direito;
ii) as razões do pedido de reforma da decisão e;
iii) o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do
processo.
A petição de agravo de instrumento será instruída:
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i) obrigatoriamente, com cópias de decisão agravada, da certidão
da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do
agravante e do agravado;
ii) facultativamente, com outras peças que o agravante entender
úteis.
Deverá acompanhar a petição o comprovante do pagamento das
respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos. No prazo do recurso,
a petição será protocolada diretamente no tribunal.
O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos
autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do
comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que
instruíram o recurso.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e ocorrida a
distribuição, o Relator do Recurso:
i) poderá negar-lhe seguimento, liminarmente, nos casos do art.
557;
ii) poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido,
salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo
de lesão grave e de difícil ou incerta reparação;
iii) poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou
deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
comunicando ao juiz sua decisão;
iv) irá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no
prazo de 10 (dez) dias;
v) irá mandar intimar o agravado, na mesma oportunidade, por
ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para
que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças
que entender convenientes; vi) ultimadas as providências anteriores, mandará
ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10
(dez) dias.
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O artigo n° 527, inciso III, do CPC, prevê a possibilidade do
Tribunal no qual foi interposto o Agravo de Instrumento atribuir efeito
suspensivo ao Recurso. A antecipação de tutela mencionada no inciso em
comento é equivalente ao ―antigo‖ ―efeito suspensivo ativo‖, aplicado em
situações onde a decisão interlocutória era de conteúdo negativo.
Quando a decisão recorrida referir-se ao indeferimento de tutela
antecipada dever-se-á demonstrar a presença dos requisitos previstos no artigo
273 do CPC:
i) a prova inequívoca da alegação e verossimilhança;
ii) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou
abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
a) Competência
A competência para julgar o Recurso de Agravo de Instrumento é
do Tribunal ao qual se subordinar o juízo a quo (juízo recorrido). O Recurso
deverá ser interposto diretamente no Tribunal.
b) Endereçamento
Tributo estadual ou municipal:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do _____________________.
Tributo federal:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal
Regional Federal da ______ Região.
c) Pólo Passivo
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Além de informar o juízo contra a decisão do qual se recorre, o
Recurso deverá indicar a parte Agravada (pólo passivo):
Tributo Municipal: Municipalidade de _______;
Tributo Estadual: Fazenda Pública do Estado de ____________;
Tributo Federal: União Federal;
Agravo de Instrumento interposto em Mandado de Segurança: no pólo
passivo deve figurar a pessoa jurídica de direito público – cujo Procurador
possui capacidade postulatória para recorrer (União Federal, Fazenda Pública,
etc.), não obstante mencione a autoridade coatora em face da qual foi
impetrado o MS.
d) Principais Elementos do Recurso
Endereçamento ao Tribunal competente (TJ ou TRF-3ª região);
Qualificação da Agravante;
Especificação do juízo recorrido;
Qualificação da parte Agravada;
Descrição dos fatos e síntese da decisão recorrida;
Razões para reforma da Decisão Agravada;
Requisitos para a concessão do Efeito Suspensivo ou Antecipação dos
Efeitos da Tutela Recursal;
Pedido:
- Reforma da decisão recorrida, concedendo-se o Efeito
Suspensivo ou a Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal, para o fim de
(...);
- Provimento do Agravo de Instrumento, reformando-se em
definitivo a decisão agravada;
- Requerimento de intimação da parte agravada, para que a
mesma ofereça resposta ao recurso;
- Declaração de autenticidade das cópias que compõem o
instrumento.
Local, data, nome do advogado e n.º da OAB;
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Documentos que acompanham o Recurso:
Peças Obrigatórias:
cópia da decisão agravada;
certidão de intimação da decisão agravada
procuração dos advogados das partes;
Peças facultativas: (...);
RECURSO DE APELAÇÃO
Conforme expressa disposição do art. 513, do Código de
Processo Civil – CPC, contra a sentença proferida em 1ª instância caberá a
interposição do recurso de apelação.
O art. 267 do CPC elenca as hipóteses de extinção do processo
sem julgamento do mérito:
i) quando o juiz indeferir a petição inicial;
ii) quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes;
iii) quando, por não promover os atos e diligências que lhe
competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
iv) quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo;
v) quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência
ou de coisa julgada;
vi) quando não concorrer qualquer das condições da ação, como
a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
vii) pela convenção de arbitragem;
viii) quando o autor desistir da ação;
ix) quando a ação for considerada intransmissível por disposição
legal;
x) quando ocorrer confusão entre autor e réu e;
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41
xi) nos demais casos prescritos pelo CPC.
O artigo n° 269 do CPC, por outro lado, elenca as hipóteses de
extinção do processo com julgamento de mérito:
i) quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
ii) quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
iii) quando as partes transigirem;
iv) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição e;
v) quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
A apelação deverá ser interposta por petição dirigida ao juiz que
proferiu a sentença. Na citada petição será requerido o encaminhamento do
recurso à instância superior.
O Recurso de Apelação devolve ao tribunal o conhecimento da
matéria impugnada. Após a interposição da apelação, o juiz, declarando os
efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
A regra geral é que a apelação seja recebida em seu efeito
devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo,
quando interposta de sentença que:
i) homologar a divisão ou a demarcação;
ii)condenar à prestação de alimentos;
iii) julgar a liquidação de sentença;
iv) decidir o processo cautelar;
v) rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los
improcedentes e;
vi) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.
a) Petição de interposição (1ª instância)
O Recurso de Apelação deve ser interposto no mesmo juízo que
proferiu a decisão recorrida.
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42
Ações propostas pelo Contribuinte para discutir tributo municipal ou
estadual:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo - SP.
Ações propostas pelo Contribuinte para discutir tributo federal
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária
de _________ (capitais) ou Subseção Judiciária de _________ (demais
comarcas);
Embargos à Execução Fiscal de tributo municipal ou estadual:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Execuções
Fiscais Estaduais (ou Municipais) da Comarca de ________________;
Embargos à Execução Fiscal de tributo federal:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ da Vara de Execuções
Fiscais da Seção Judiciária de _______ (capitais) ou Subseção Judiciária de
_________. (demais comarcas).
Embargos à Execução Fiscal de contribuição previdenciária:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara de Execuções
Fiscais Previdenciárias da Seção Judiciária de ____________ (capitais) ou
Subseção Judiciária de _____________ (demais comarcas).
b) Competência
A competência para julgar o Recurso de Apelação é do Tribunal
ao qual se subordinar o juízo a quo (juízo recorrido).
Tributo estadual ou municipal:
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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43
Tributo federal ou contribuição previdenciária:
Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região.
c) Principais Elementos do Recurso
1. Petição de interposição (1ª instância):
1.1. Endereçamento ao juiz que proferiu a sentença;
1.2. Informação do processo ao qual se refere o Recurso;
1.3. Qualificação da Apelante;
1.4. Especificação da parte Apelada;
1.5. Requerimento de recebimento e processamento do Recurso de
Apelação, com posterior envio dos autos à instância superior;
1.6. Informação de juntada da Guia de Preparo devidamente solvida;
2. Recurso de Apelação:
2.1. Endereçamento ao Tribunal competente (TJ ou TRF-3ª região);
2.2. Especificação do processo, do juiz a quo e das partes (Apelante e
Apelado)
2.3. Homenagens (Colenda Turma, Doutos Julgadores, etc.)
2.4. Descrição dos fatos e síntese da decisão recorrida);
2.5. Razões de Direito;
2.6. Pedido:
2.7. Provimento do Recurso de Apelação;
2.8. Reforma da sentença recorrida;
2.9. Objetivo almejado com a reforma (―para o fim de ...‖)
2.10. Local, data, nome do advogado e n.º da OAB;
Justificativa da solução adotada para o problema.
RECURSO ESPECIAL
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44
O Recurso Especial é o recurso, de competência exclusiva do
STJ, cabível contra decisões de última ou única instância, proferidas por
tribunal (TRF ou TJ), das quais não é mais cabível qualquer recurso ordinário.
O recurso especial será cabível apenas nas hipóteses taxativas
previstas no art. 105, III da CF, quais sejam:
(a) decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe
vigência,
(b) julgar válido ato de governo local, contestado em face de lei
federal e
(c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja
atribuído outro tribunal.
A admissibilidade deste recurso fica condicionada ao
apontamento de uma destas espécies de vício e anterior questionamento da
matéria (o famoso pré-questionamento).
Não há previsão de recolhimento de custas para a interposição de
Recurso Especial, contudo, é necessário que se recolha as custas relativas ao
porte de remessa e de retorno, que nada mais são do que os valores que o
tribunal ad quo deverá suportar para remeter ao STJ o processo, e sua
posterior devolução. Portanto, haverá preparo (porte e retorno), devendo ser
recolhido no ato de interposição do recurso.
O recurso deve ser proposto no prazo de 15 dias, definido pela
regra geral dos recursos do art 508 do CPC. Igual prazo será dado à parte
contrária para oferecimento de contra razões.
A previsão legal do processamento deste recurso, assim como do
Extraordinário, está no art. 541 a 545 do CPC. Será endereçado ao presidente
do tribunal que proferiu a decisão, onde será realizado o juízo de
admissibilidade do recurso (no caso do TRF é o Vice-Presidente, nos termos
do regimento interno, art 277).
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45
Neste juízo, será verificado o preenchimento dos requisitos legais,
assim como o recolhimento do preparo. Caso seja denegado o cabimento do
recurso, caberá agravo de instrumento, diretamente ao STJ, no prazo de 10
dias. Este agravo tem por fim determinar a admissão do recurso, podendo o
Recurso Especial ser analisado no mérito nos próprios autos do agravo, desde
que suficientemente instruído.
A petição de recurso especial deve conter a exposição do fato e
do direito, a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de
reforma da decisão.
O pedido no recurso especial será para a reforma (ou
manutenção, em caso de contra razões) da decisão, com base nos argumentos
de mérito (tese de violação de legislação federal).
a) Aspectos práticos
As partes no Recurso Especial são identificadas como recorrente
(parte que apresentou o recurso) e recorrido (parte adversa na ação).
O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão, no
prazo de 15 dias. Seu fundamento legal está no art 541 e seguintes do CPC.
A petição do Recurso Especial deverá ser apresenta em uma
petição de interposição, endereçada ao presidente (ou vice) do tribunal prolator
da decisão, e as razões de recurso, direcionadas ao STJ.
Na petição de interposição deve ser requerida a admissão do
recurso, com seu regular processamento, e envio à superior instância.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Recurso Extraordinário é o recurso, de competência exclusiva
do STF, cabível contra decisões de última ou única instância, proferidas por
tribunal (TRF ou TJ), das quais não é mais cabível qualquer recurso ordinário.
O recurso extraordinário será cabível apenas nas hipóteses
taxativas previstas no art. 102, III da CF, quais sejam:
(a) contrariar dispositivo da Constituição Federal,
(b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal,
(c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição Federal e
(d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
A admissibilidade deste recurso fica condicionada ao
apontamento de uma destas espécies de vício e anterior questionamento da
matéria (o famoso pré-questionamento).
As demais questões são idênticas ao recurso especial, tanto que
a fundamentação legal é a mesma, ou seja, art. 541 e seguintes do CPC. Vale
lembrar, apenas, que no Recurso Extraordinário haverá incidência de custas,
diferente do Especial, em que não há esta incidência.
O recurso deve ser proposto no prazo de 15 dias, definido pela
regra geral dos recursos do art 508 do CPC. Igual prazo será dado a parte
contrária para oferecimento de contra razões.
A previsão legal do processamento deste recurso, assim como do
Especial, está no art. 541 a 545 do CPC. Será endereçado ao presidente do
tribunal que proferiu a decisão, onde será realizado o juízo de admissibilidade
do recurso. Neste juízo, será verificado o preenchimento dos requisitos legais,
assim como o recolhimento do preparo.
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47
Caso seja denegado o cabimento do recurso, caberá agravo de
instrumento, diretamente ao STF, no prazo de 10 dias. Este agravo tem por fim
determinar a admissão do recurso, podendo o Recurso Extraordinário ser
analisado no mérito nos próprios autos do agravo, desde que suficientemente
instruído.
A petição de recurso extraordinário deve conter a exposição do
fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e as razões do
pedido de reforma da decisão.
O pedido no recurso extraordinário será para a reforma (ou
manutenção, em caso de contra razões) da decisão, com base nos argumentos
de mérito (tese de violação de texto constitucional).
Pode acontecer da parte ajuizar, ao mesmo tempo, Recurso
Extraordinário e Especial, já que pode haver, ao mesmo tempo, violação de
legislação federal e do texto constitucional. Neste caso, os dois recursos são
propostos independentemente, com prazos e peças distintas.
Contudo, os dois recursos serão remetidos ao STJ, que após
julgar o Especial, em não tendo havido prejuízo para o pedido do
Extraordinário, o remeterá ao STF. Assim, o Extraordinário somente chega ao
STF após o STJ haver se manifestado no Especial (nos termos do 543 do
CPC).
a) Aspectos práticos
As partes no Recurso Extraordinário são identificadas como
recorrente (parte que apresentou o recurso) e recorrido (parte adversa na
ação).
O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão, no
prazo de 15 dias. Seu fundamento legal está no art 541 e seguintes do CPC.
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A petição do Recurso Extraordinário deverá ser apresentada em
uma petição de interposição, endereçada ao presidente do tribunal prolator da
decisão (no caso do TRF é o Vice-Presidente, nos termos do regimento interno,
art. 277), e as razões de recurso, direcionadas ao STF.
Na petição de interposição deve ser requerida a admissão do
recurso, com seu regular processamento, e envio à superior instância.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
O Recurso Ordinário Constitucional é o recurso de competência
do STF ou STJ, cabível contra as decisões enumeradas na CF.
O recurso ordinário será cabível ao STF nos casos mencionados
no art 102, II da CF e 539, I do CPC. Na seara tributária, nos interessam os
casos de denegação de ordem em mandado de segurança de competência
originário dos tribunais superiores (STJ, TSE e TST).
Já ao STJ, será cabível nos casos de decisão denegatória de
ordem em mandado de segurança de competência originária de TRF ou
Tribunal de Justiça dos Estados, nos termos do art 105, II da CF e 539, II do
CPC.
Perceba-se que o objetivo do presente recurso é permitir a
reapreciação de decisões tomadas em sede de competência originária de
tribunais.
O recurso ordinário deve ser interposto em face do relator do
acórdão proferido, no prazo de 15 dias. Nos termos do art 540 do CPC, aplica-
se a este recurso, no que se refere a admissibilidade e procedimento no juízo
de origem as regras aplicáveis à apelação e ao agravo.
O recurso será endereçado ao Presidente do STF ou STJ.
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49
Não há previsão de recolhimento de custas para a interposição de
Recurso Ordinário, contudo, é necessário que se recolha as custas relativas ao
porte de remessa e de retorno, que nada mais são que os valores que o
tribunal ad quo deverá suportar para remeter ao STJ o processo, e sua
posterior devolução. Portanto, haverá preparo (porte e retorno), devendo ser
recolhido no ato de interposição do recurso.
Este recurso será endereçado ao presidente do tribunal que
proferiu a decisão, onde será realizado o juízo de admissibilidade do recurso
(no caso do TRF é o Vice-Presidente, nos termos do regimento interno, art
274). Neste juízo, será verificado o preenchimento dos requisitos legais, assim
como o recolhimento do preparo.
Caso seja denegado o cabimento do recurso, caberá agravo de
instrumento, diretamente ao STJ/STF, no prazo de 10 dias. Este agravo tem
por fim determinar a admissão do recurso, podendo o Recurso Ordinário ser
analisado no mérito nos próprios autos do agravo, desde que suficientemente
instruído.
A petição de recurso ordinário deve conter a exposição do fato e
do direito, a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de
reforma da decisão.
O pedido no recurso ordinário será para a reforma (ou
manutenção, em caso de contra razões) da decisão, com base nos argumentos
de mérito (tese de violação de legislação federal), a fim de conceder a ordem
denegada pelo tribunal prolator de decisão recorrida.
a) Aspectos práticos
As partes no Recurso Especial são identificadas como recorrente
(parte que apresentou o recurso) e recorrido (parte adversa na ação).
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50
O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão, no
prazo de 15 dias. Seu fundamento legal está nos art 102, II e 105, II da CF,
além dos art 539 e seguintes do CPC.
A petição do Recurso Ordinário deverá ser apresenta em uma
petição de interposição, endereçada ao presidente (ou vice, no caso do TRF)
do tribunal prolator da decisão, e as razões de recurso, direcionadas ao STJ ou
STF.
Na petição de interposição deve ser requerida a admissão do
recurso, com seu regular processamento, e envio à superior instância.
EMBARGOS INFRINGENTES
Os embargos infringentes são o recurso cabível contra acórdão,
proferido em apelação1, não unânime, que tiver reformado sentença ou houver
julgado procedente ação rescisória.
Seu fundamento legal está no art 530 e seguintes do CPC. Busca-
se, com esse recurso, não a obtenção da unanimidade no julgamento, mas
apenas a prevalência do voto vencido, favorável ao embargante. No caso de
São Paulo, os embargos serão analisados pela Turma, composta por 5 juízes.
O mesmo tribunal que julgou a apelação é competente para
apreciar os embargos. Devem ser endereçados ao relator do acórdão
embargado, pessoalmente.
Os embargos infringentes devem ser limitados à matéria versada
no voto vencido, ou seja, ao apresentar o recurso, a parte requer, apenas, que
a turma julgadora faça prevalecer o voto vencido, por seus argumentos. Não
1 De acordo com a súmula 169 do STJ, não são cabíveis embargos infringentes em sede de
apelação em mandado de segurança.
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51
pode, o recorrente, inovar os argumentos. Os limites da divergência são dados
pelo voto vencido.2
Os embargos podem ser apresentados no prazo de 15 dias, a
contar da publicação do acórdão. A propositura dos embargos tem o condão de
interromper o prazo para a propositura de recurso especial ou extraordinário,
nos termos do art 498 do CPC. Apresentados os embargos, será dada
oportunidade à parte contrária oferecer contra razões, também no prazo de 15
dias.
a) Aspectos práticos
As partes nos embargos infringentes são identificadas como
embargante/recorrente (parte que apresentou o recurso) e
embargado/recorrido (parte adversa na ação).
O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão,
endereçado ao relator do acórdão, no prazo de 15 dias. Será dado prazo ao
embargado apresentar contra razoes no mesmo prazo. Seu fundamento legal
está no art 530 e seguintes do CPC.
O principal pedido dos embargos é a reforma da decisão, de
forma a prevalecer o voto vencido, por seus próprios argumentos.
2 Em sendo assim, para a prova da OAB, a questão deve fornecer exatamente quais os
argumentos do voto vencido.
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52
MODELOS DAS PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS
MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO DECLARATÓRIA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção
Judiciária de __________(ou local do domicílio da empresa),
(pular 10 linhas)
Nome da empresa, pessoa jurídica de direito privado,
regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº______, com inscrição estadual nº ______, possuindo sede na __________,
nº. __, bairro ______, cidade ______, por seu advogado e bastante procurador
que esta subscreve (instrumento de mandato incluso) com escritório na ____,
bairro, _____ cidade _____, onde receberá as devidas intimações, nos termos
do artigo 39, I do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 4º, I, combinado com os artigos 282 e 273 do
Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
TRIBUTÁRIACOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da União Federal, na pessoa de seu representante legal, pelas
razões de fato e de Direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
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53
A Autora vem recolhendo regularmente os débitos tributários
referentes ao IRPJ de acordo com a legislação vigente.
No entanto, o Decreto-regulamentar nº_____ majorou as
alíquotas do IRPJ e determinou seu pagamento a partir da data da publicação
do mencionado ato normativo. Esta exigência surpreendeu a Autora, não
restando outra alternativa senão a propositura da presente Ação.
II - DO DIREITO
O IR é um tributo de competência da União Federal, conforme
preleciona a CF nos termos do art. 153, III.
De acordo com o art. 150, I, da CF/88, o qual consagra o
princípio da legalidade, nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei
que o estabeleça.
O art. 150, III, ―b‖, da CF/88 determina que nenhum tributo
pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que
o aumentou ou instituiu. Esse é o denominado princípio da anterioridade,
sendo que atualmente, por motivos da segurança jurídica, além de respeitar o
exercício seguinte, entre determinado exercício e o próximo observar uma
lapso temporal de 90 (noventa) dias, apesar de não enquadráveis ao IRPJ, por
se constituir exceção expressa no art. 150, §1º da CF.
Com efeito, todos os tributos devem atender tais princípios,
ressalvadas as exceções previstas no próprio texto da Constituição, sob pena
de violarem o princípio da supremacia constitucional.
O IRPJ não está incluído entre as exceções aos princípios da
legalidade e anterioridade, estatuídas nos artigos 150, § 1º e 153, § 1º, da
CF/88.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
54
A doutrina é bem clara a respeito, como bem assevera o ilustre
professor CARRAZZA, em sua obra ―Curso do Direito Constitucional
Tributário‖, na fl. 184:
“Em matéria tributária vigora, pois, o princípio
da estrita legalidade, pelo qual os tributos só podem ser criados
ou aumentados por meio da lei ordinária. Não de medida
provisória, nem de lei delegada, nem, muito menos, de
regulamento, que a isto obsta o desígnio constitucional”.
Assim, fica evidenciado que o Decreto-regulamentar, ao
majorar a alíquota do IRPJ, exigindo, ainda, seu pagamento, a partir dessa
publicação, contraria dois princípios fundamentais: o da legalidade, que é
genérico para todo o decreto, e o da anterioridade, que é específico do direito
tributário, revestindo-se de manifesta inconstitucionalidade.
a) Da concessão de Tutela Antecipada
Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores
da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova
inequívoca da alegação e o fundado receio de dano irreparável.
A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a violação
dos princípios da legalidade e da anterioridade é uma prova inequívoca da
verossimilhança do pedido da Autora.
Por sua vez, como o IRPJ é lançado por homologação, e a
data do recolhimento apresenta-se iminente, a Autora está sujeita
imediatamente a um crédito tributário maior que o devido. Tal fato demonstra o
receio de perda financeira de difícil reparação. Além disso, a concessão do
pedido pode evitar a aplicação da antiga regra do ―solve et repete‖, se for
necessário um pedido de restituição do indébito.
III - DOS PEDIDOS
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
55
Pelo exposto, a Autora requer a Vossa Excelência:
a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo
com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência quanto à majoração de
alíquota do IRPJ, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o
receio de perda financeira foram demonstrados;
b) o julgamento procedente do pedido, declarando-se a
inexistência de relação jurídico-tributária com a União Federal, em relação à
majoração da alíquota de IRPJ, em face da violação dos princípios da
legalidade e da anterioridade e, por fim, confirmando-se a tutela anteriormente
concedida;
c) a citação da União Federal, na pessoa de seu representante
legal para, querendo, apresentar contestação e acompanhá-la até o seu final;
d) a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios;
IV - DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, especialmente a documental e outras que se fizerem
necessárias ao esclarecimento do D. Juízo.
V - DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por
extenso).
Nestes Termos,
P. Deferimento
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57
MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo – Capital.
(pular 10 linhas)
Contribuinte, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador de Cédula de Identidade RG n.º __________e inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º __________, residente e
domiciliado na __________, n.º __, Bairro ________, cidade ________, por
meio de seu advogado, que esta subscreve (instrumento de mandato incluso),
vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e 273
do Código de Processo Civil, e no artigo 38, da Lei 6.830/80 propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
com Pedido de Tutela Antecipada
em face da Municipalidade de São Paulo, na pessoa de seu representante
legal, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O Autor é contribuinte do IPTU, imposto de competência do
Município, o qual vem recolhendo anualmente, de maneira regular.
O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, alterou o
valor venal dos imóveis acima da correção monetária do período.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
58
Por intermédio da notificação do lançamento de ofício, o Autor
tomou ciência da cobrança administrativa do imposto aumentando
indevidamente.
Não concordando com a referida exação, não resta outra
alternativa senão propositura da presente ação.
II - DO DIREITO
Expor o direito de forma clara e concisa, analisando todos os
aspectos da ação ....
a) Da concessão de Tutela Antecipada
Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores
da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova
inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável.
A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a utilização
de índices divorciados da verdadeira correção monetária do período representa
majoração do tributo, e não mera ―atualização‖, estando sujeita ao
disciplinamento exclusivo da lei. “In casu”, violou-se o princípio da estrita
legalidade ou tipicidade fechada, representando uma prova inequívoca da
verossimilhança do pedido da Autora.
Por sua vez, com o lançamento de ofício ocorrido, plasmado na
notificação recepcionada pelo Autor, tem-se iminente a data do recolhimento,
sujeitando-o imediatamente a um crédito tributário maior que o devido. Tal fato
demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação.
Posto isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos
autorizadores do provimento emergencial a que visa o Autor no vertente caso,
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
59
espera lograr suspender o crédito tributário, consoante a inteligência do art.
151, V, do CTN, evitando-se, com isso, arcar com o ônus tributacional relativo
ao imposto ―sub examine‖.
III - DOS PEDIDOS
Em face do exposto, o Autor requer:
a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo
com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência quanto à majoração de
alíquota do IPTU, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o
receio de perda financeira foram demonstrados, suspendendo-se a
exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, V do CTN;
b) julgamento procedente, anulando-se o débito fiscal atinente
ao IPTU, formalizado por intermédio do lançamento de ofício, referente ao
exercício de ______, em razão da violação do princípio da legalidade, e
confirmando-se a tutela anteriormente concedida ;
c) a citação da Municipalidade de São Paulo, na pessoa de seu
representante judicial, para, se quiser, apresentar contestação;
d) a condenação da Ré nas custas processuais e nos
honorários advocatícios.
IV - DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, especialmente a documental .....
V - DO VALOR DA CAUSA
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
60
Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por
extenso).
Nestes Termos,
P. Deferimento
Local, data
Nome e assinatura do advogado
OAB – _______ nº
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
61
MODELO SIMPLIFICADO DE MANDADO DE SEGURANÇA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara Cível da Sub-
Seção Judiciária de ____________.
(pular 10 linhas)
_____________ (nome), empresa do segmento jornalístico,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º__________, e
inscrição estadual n.º __________, com sede na Rua ________, n.º __, bairro
________, cidade ________, SP, por intermédio de sua advogada (com
instrumento de mandato incluso) ao final assinado, vem à presença de Vossa
Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da CF/88, art. 282, CPC
e em conformidade com a Lei nº 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido de LIMINAR
contra ato ilegal e abusivo do Ilustríssimo Senhor Inspetor da Receita Federal
em Santos, ou quem lhe faça as vezes no exercício da coação impugnada,
pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS
A Impetrante é uma empresa jornalística, cuja principal
atividade é a produção de jornais e periódicos.
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62
Para o exercício da sua principal atividade, importou a
mercadoria classificada como ―tinta especial, para jornal, pretendendo usufruir
a imunidade prevista no art. 150, VI, ―d‖, da Constituição Federal /88.
Entretanto, a Empresa foi surpreendida por ato do Senhor
Inspetor da IRF – Santos, que exigiu, indevidamente, para o desembaraço da
mercadoria, recolhimento de Imposto de Importação e do Imposto sobre
Produtos Industrializados.
Não concordando com a referida exação, não restou outra
alternativa senão a impetração do presente mandamus.
II - DO DIREITO
De acordo com o art. 150, VI, ―d‖ da CF/88, é vedado à União
instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua
impressão.
De acordo com art. 111, do CTN, interpreta-se literalmente a
legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário, na qual
se inclui a isenção, mas não a imunidade.
Nesse sentido, cumpre salientar que, enquanto a imunidade é
estabelecida na Constituição, criando, assim, uma proibição aos entes
tributantes de elegerem determinados fatos econômicos como hipótese de
incidência de impostos, a isenção é estabelecida pela lei, e somente neste
caso a interpretação deva ser literal, como preceitua o dispositivo legal
retromencionado.
A corroborar a assertiva acima, cumpre trazer à colação as
lições do ilustre professor ROQUE CARRAZZA, na sua obra ―Curso de Direito
Constitucional Tributário‖, na fl. 420:
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
63
“...uma interpretação teleológica do Texto
Supremo só viria ao encontro dos objetivos constitucionais de
democratizar a cultura e a divulgação do pensamento.
Lembramos que o intérprete, ou aplicador, se quiser evitar
resultados absurdos, deverá guiar-se, sempre, pela ”ratio iuris”.
Assim, fica evidente que uma interpretação rígida e literal da
alínea “d” do artigo 150 da CF poderia ensejar decisões
incompatíveis com os valores culturais protegidos, preservados
e encorajados pela Constituição neste dispositivo”.
Vale notar, ainda, que a Doutrina e a Jurisprudência são
pacíficas e bem claras a respeito desse assunto, conforme se observa da
ementa do Acórdão do TJSP, AC/966-2/Campinas:
“A imunidade deve ter interpretação extensiva,
larga, não enfrentando o óbice do inciso II do art. 111 do
CTN...” (“in” “A Constituição na Visão dos Tribunais”, p. 1.065,
col. II, Editora Saraiva, São Paulo, 1.997).
Ou ainda, na citada obra, pág. 1.066:
“Uma vez imune de tributação o papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, imunes
também devem ser considerados os insumos necessários à
impressão, ...”, TJSP, Ac. 203262-2/São Paulo.
Ante o exposto, ficou demonstrado que os fatos são certos e
que o direito é liquido. Assim, a autoridade coatora lesou direito líquido e certo
do Impetrante, ao impedir o desembaraço das mercadorias importadas, sem o
recolhimento do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
64
a) Da concessão de medida liminar
A liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu
motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato
impugnado puder resultar a ineficácia da medida, nos termos da Lei 12.016/09.
A relevância do fundamento pode ser entendida como a
plausibilidade do direito invocado ou, na expressão latina, ―fumus boni iuris‖.
Enquanto que a ineficácia da medida, caso não seja deferida de imediato,
refere-se ao chamado ―periculum in mora‖.
Assim, estão presentes o ―fumus boni iuris‖, pois a
inconstitucionalidade é manifesta, uma vez violada a imunidade determinada
pela Constituição, bem como o ―periculum in mora‖, pois, a cada dia que passa
sem que a mercadoria seja liberada, aumenta a despesa da Impetrante com a
taxa de armazenagem, além de impedir a produção dos respectivos jornais,
justificando plenamente o pedido de liminar.
III - DOS PEDIDOS
Em face do exposto, a Impetrante requer:
a) a concessão da liminar, ordenando à autoridade coatora a
liberação imediata da mercadoria importada, sem a exigência do recolhimento
do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI):
b) seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar
anteriormente concedida e concedendo-se a segurança em definitivo;
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
65
c) a notificação da autoridade coatora para prestar informações
no prazo legal de dez (10) dias, como de direito, bem como a oitiva do
Ministério Público;
d)a condenação ao pagamento das custas judiciais.
IV - DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por
extenso).
Nestes Termos,
P. Deferimento
Local, data
Nome e assinatura do advogado
OAB – ________ nº
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
66
MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Cível da
Comarca de ____________ - SP
(pular 10 linhas)
QUALIFICAÇÃO COMPLETA, vem mui respeitosamente à
presença de V.Exa, com fundamento no inciso I do art. 165 do Código
Tributário Nacional e nos termos dos artigos 282 e seguintes do Código de
Processo Civil propor a presente
AÇAO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face do Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu
representante legal, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir
expostas.
I - DOS FATOS
EXPOR TODO O PROBLEMA COM A TERMINOLOGIA
ADEQUADA.
II - DO DIREITO
Obs: Informar o juízo que o comprovante de pagamento dos
tributos que se pretende repetir está colacionado aos Autos.
III - DOS PEDIDOS
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
67
Pelo exposto, a Autora requer:
a) que seu pedido seja julgado procedente, com a declaração
do pagamento indevido do ICMS sobre as vendas de ativo fixo, bem como a
condenação da Ré na obrigação de restituir tais valores, acrescidos de juros e
correção monetária;
b) a citação da Ré, na pessoa do seu representante judicial,
para integrar o pólo passivo da ação;
c) a condenação do Estado de São Paulo nas custas
processuais e honorários advocatícios;
IV - DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, especialmente a documental.
V - DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por
extenso).
Nestes Termos,
P. Deferimento
Local, data
Nome e assinatura do advogado
OAB – ___________ nº
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
69
MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção
Judiciária de________ .
(pular 10 linhas)
____________, nacionalidade, profissão, portador do RG e
CPF..., residente e domiciliado na..., Campinas, São Paulo, por seu advogado
infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com
fulcro nos artigos 282 e 890 e seguintes, do CPC, bem assim com supedâneo
no art. 164, III, do CTN, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face da União e do Município de Campinas, na pessoa de seus
representantes legais, pelos motivos de fato e de direito abaixo articulados.
I - DOS FATOS
O Autor é proprietário de uma chácara localizada na cidade de
Campinas–SP, tendo recebido notificação de IPTU daquele Município, bem
como notificação de ITR, haja vista o entendimento da União de que tal imóvel
está localizado em gleba rural.
O Autor, desejando extinguir o crédito tributário, dirigiu-se à
repartição fiscal, com o fito de efetuar o pagamento, porém encontrou óbices
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
70
na consecução de tal intento, uma vez que, pagando para um dos entes, não
estaria adimplindo a obrigação tributária para com o outro.
Em face da iminência de uma dupla tributação, com o que não
concorda o Demandante, pretende, com a presente, obter o pronunciamento
jurisdicional favorável, capaz de liberá-lo dos efeitos nocivos da bitributação em
comento, uma vez que intenciona pagar, mas pagar apenas para um dos dois
entes tributantes interessados na percepção do crédito tributário.
Diante da dupla exigência de tributo idêntico sobre um mesmo
fato gerador, o Autor teve de recorrer ao Poder Judiciário, a fim de que o
pagamento seja feito a um dos dois sujeitos ativos, restando saber a quem
pagar, se à União, ou à Municipalidade de Campinas.
II - DO DIREITO
O art. 164, III, do CTN, dispõe ser cabente a Ação de
Consignação em Pagamento, quando mais de um ente tributante pretender
cobrar um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador. Tal situação versa
sobre o instituto jurídico da ―bitributação‖, prevista no Código Tributário, e de
todo condenável, havendo medida judicial apta a sanar a dupla invasão
patrimonial pleiteada pelos Fiscos no caso ―sub examine‖.
Não se torna despiciendo salientar que o fenômeno da
bitributação não deve ser tolerado, pela simples impossibilidade de
solidariedade ativa na relação jurídica tributária, sendo atentatório, ao direito
público subjetivo do contribuinte, o posicionamento, por mais de uma Fazenda
Pública, no pólo ativo da obrigação tributária.
O Autor foi surpreendido, na data tal, com o recebimento de
notificações expedidas pelo Fisco Federal, bem como pelo Fisco Municipal,
desejosos de perceberem, respectivamente, o ITR, pela propriedade de imóvel
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
71
localizado na área rural, e o IPTU, pela propriedade de imóvel localizado na
zona urbana, do município de Campinas.
O ínclito doutrinador ........, em sua obra....., pág....,
preconiza , no concernente à bitributação, ‖ipsis litteris‖ :
......................................................................................................
...............................................................................................................................
.......................................................................................................................
―Ex positis‖, não restou ao Autor outra saída senão interpor a
presente Consignatória, para o fim de pagar o tributo ao sujeito ativo detentor
da competência tributária e para obter a quitação do tributo para vários fins.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Autor requer a Vossa Excelência que se
digne de:
a) autorizar o depósito judicial, na quantia de ....., evitando-se a
mora e suspendendo-se o crédito tributário, em consonância com o art. 151, II,
do CTN;
b) julgar procedente a ação, reputando-se efetuado o
pagamento e convertendo-se a importância consignada em renda da
............(União ou Município de Campinas), nos termos do art. 156, VIII, do
CTN, com a presente extinção do crédito tributário;
c) citar a União e o Município de Campinas, nas pessoas de
seus representantes legais, para que compareçam a Juízo, assinalando-lhes o
prazo para levantar o depósito — caso uma das Partes se declare não
detentora da competência — ou ofereçam as respectivas razões de estilo;
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
72
d) condenar a ..... (União ou Município de Campinas) nas
custas e honorários advocatícios;
IV - DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, especialmente a documental.
V - DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por
extenso).
Nestes Termos,
P. Deferimento
Local, data
Nome e assinatura do advogado
OAB – __________ nº
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
73
MODELO SIMPLIFICADO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção
Judiciária de________ .
(pular 10 linhas)
(PREAMBULO COMPLETO), vem mui respeitosamente à
presença de V.Exa, com fundamento nos artigos 16 da Lei 6.830/80, bem como
no art. 282 do CPC, opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
que lhe move a Fazenda Pública do Estado de _______, a qual foi distribuída a
este setor sob o número supra-epigrafado, pelos motivos de fato e direito a
seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
A Embargante foi autuada pelo Fisco Estadual por deixar de
recolher o ICMS que, pretensamente, incidiria sobre a venda de veículos de
sua frota, constantes de seu ativo imobilizado.
Ocorre que, por entender inexigível o referido imposto ao caso
em tela, a Empresa não se utilizou dos recursos administrativos cabíveis ao
caso, o que culminou com a inscrição desse débito na Dívida Ativa.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
74
Posto isso, a Exeqüente, ora Embargada, munida de título
executivo extrajudicial, promoveu a presente Execução, nos termos da Lei
6.830/80.
Com efeito, a Embargante vem pleitear ao poder judiciário a
devida prestação jurisdicional, a fim de que seja desconstituído o crédito
tributário ora cobrado, aplicando-se, assim, a Justiça necessária ao caso.
II - DO DIREITO
Nosso ordenamento jurídico-tributário é regido basicamente por
dois conceitos básicos, quais sejam, a hipótese de incidência e o fato gerador.
O primeiro seria a descrição legislativa do fato que faz nascer a revelação
jurídica tributária, e o segundo é o próprio acontecimento fático, físico,
concreto, tangível (ambos conceitos trazidos à baila pelo eminente Paulo de
Barros Carvalho, in ―Curso de Direito Tributário‖, Editora Saraiva 9ª Edição p.
155).
Jungido a esses conceitos, está o princípio da tipicidade
fechada ou da tipologia tributária, segundo o qual não se pode atrelar a
hipótese de incidência legal às interpretações as mais subjetivas, culminando
em fatos geradores os mais absurdos possíveis para atender a extrema
voracidade do Fisco.
Dessa feita, temos que o fato gerador do indigitado imposto é a
circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 2ª da LC 87/96. Mas o que é
mercadoria? Sobre o conceito, o mestre Hugo de Brito Machado, em seu livro
―Curso de Direito Tributário ― Editora Malheiros, 11 ª Edição p. 260, esclarece
com precisão a questão ventilada:
“Mercadorias são coisas móveis. São coisas,
bens corpóreos, que valem por si e não pelo que representam.
Coisas, portanto, sem sentido restrito, no qual não se incluem
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
75
os bens tais como créditos, as ações, o dinheiro entre
outros(...)o que caracteriza uma coisa como mercadoria é a
destinação. Mercadorias são aquelas coisas móveis destinadas
ao comércio. São coisas adquiridas pelos empresários para a
renda no estado em que as adquiriu, ou transformadas, e ainda
aquelas produzidas para a venda. Não são mercadorias as
coisas que o empresário adquiriu para uso ou consumo próprio,
...”
Ainda o artigo 110 do Código Tributário Nacional estipula que a
Lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance dos
institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados expressa ou
implicitamente pela Constituição Federal pelas Constituições dos Estados, ou
pelas leis orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios para definir ou limitar
competências tributarias.
Em decorrência disso, temos que veículos constantes do ativo
imobilizado de uma empresa não são ―mercadorias‖, e sim parte constante de
seu patrimônio. Suas eventuais vendas são para a sua troca por outros mais
novos e com conseqüência vida útil maior, e não para auferir lucro, o que aí
sim os caracterizaria como mercadoria.
Requer, outrossim, indicar que os presentes embargos
encontram-se garantidos, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Embargante:
a) que os presentes embargos sejam recebidos e processados,
suspendendo-se o curso da Execução Fiscal;
b) sejam acolhidos os presentes embargos, julgando-os
procedentes, extinguindo-se a Execução Fiscal, corporificada na CDA, e
deconstituindo-se o crédito tributário, plasmado no lançamento, com o
conseqüente levantamento da penhora (ou garantia);
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
76
c) intimação da Embargada,na pessoa de seu representante
legal, para apresentação de sua impugnação, consoante o art. 17, da Lei
6.830/80;
d) condenação nas custas e honorários advocatícios;
e) seja declarada insubsistente a penhora (ou liberada a
garantia) que recai sobre os bens da embargante, efetuada em garantia da
execução, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º da Lei de Execuções Fiscais.
IV - DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, especialmente a documental.
V - DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por
extenso).
Nestes Termos,
P. Deferimento
Local, data
Nome e assinatura do advogado
OAB – ___________nº
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
77
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA
FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - CAPITAL
10 cm.
Contribuinte, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador da cédula de identidade RG n° ____________ e inscrito no CPF/MF
sob o n° ____________, residente na _____________, n° ___, bairro Centro,
São Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato
incluso), vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.a., com fundamento nos
artigos 3°, Parágrafo Único, da Lei 6.830/80 e do art. 5º XXXV CF, argüir a
presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
à Execução Fiscal n° ____________ , que lhe move a Fazenda Nacional,
pelas razões de fato e de direito que adiante passa a expor:
CABIMENTO DA PRESENTE EXCEÇÃO
Busca-se com a presente oposição a demonstração
de que a Certidão de Dívida Ativa que é lastro da presente Execução Fiscal
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
78
não goza dos requisitos de liquidez e certeza, ambos necessários à sua
configuração como prova pré-constituída, nos termos do disposto pelo artigo n°
204, caput, do Código Tributário Nacional - CTN.
Trata-se, portanto, de argüição de matéria de ordem
pública, já que a liquidez e a certeza do título executivo são requisitos
indispensáveis para a constituição e o desenvolvimento válido do processo de
execução, afetando-se, por decorrência, o Princípio do Devido Processo Legal
ou due process of law. Os artigos n°s. 203 e 204 do CTN corroboram tal
assertiva.
Pelas razões expostas, pode-se concluir que a
apreciação de tais aspectos pelo juízo da execução independente da existência
de garantia do juízo, pois constitui imperativo para o atendimento dos
dispositivos legais e constitucionais anteriormente citados, bem como do
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo
5° da Carta Política.
Note-se que se está a tratar de nulidade (a do título
executivo) que pode ser argüida em qualquer fase da Execução, aspecto
previsto pela própria Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), conforme
dispositivo anteriormente transcrito, sendo que o próprio Código de Processo
Civil, de aplicação subsidiária à Execuções Fiscais, corrobora o entendimento
esposado em seu artigo 618, inciso I.
I – DOS FATOS E DO DIREITO
Durante o ano-base 1995 o Excipiente foi
nomeado perito judicial por diversos juízes da Justiça Estadual de São Paulo,
auferindo, em razão dos serviços periciais prestados, rendimentos que
totalizaram o importe de R$27.605,64 (vinte e sete mil, seiscentos e cinco reais
e sessenta e quatro centavos), conforme declarado na DIRPF do exercício
1996 anexa.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
79
As retenções de Imposto de Renda na Fonte
decorrentes de tais rendimentos totalizaram o importe de R$2.923,76 (dois mil,
novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), conforme declarado
na DIRPF do exercício 1996 anexa. Os Mandados de Levantamento Judicial
expedidos pelos juízos com os respectivos Documentos de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF’s) comprovam o efetivo recolhimento do IRRF.
A partir de tais elementos o Excipiente havia
apurado um saldo de IRPF a recolher no valor de R$360,82 (trezentos e
sessenta reais e oitenta e dois centavos), o qual foi devidamente solvido em 06
(seis) parcelas, conforme comprovam os anexos Documentos de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF’s).
Após ter efetuado a entrega da DIRPF do
exercício 1996 e recolhido o respectivo saldo de IRPF apurado, percebeu o
Excipiente que havia declarado equivocadamente os rendimentos dos serviços
em questão e o respectivo IRRF no campo n° 2 de sua DIRPF (Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior – Rendimentos/Carnê-
Leão, ao invés de tê-los declarado no campo n° 1 (Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoas Jurídicas – Rendimentos/Imposto na Fonte).
Diante de tal equívoco meramente formal e que
em nada majorou ou reduziu o imposto devido e informado na DIRPF do
exercício 1996, apresentou o Excipiente a competente Declaração Retificadora
do IRPF, passando a informar os rendimentos recebidos das Varas Cíveis do
Foro Central de São Paulo e respectivos valores de IRRF no campo
apropriado, qual seja, o campo n° 1, pertinente aos Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoas Jurídicas – Rendimentos/Imposto na Fonte.
A síntese adiante exposta facilitará a
compreensão de todas as alegações ora apresentadas:
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) faz menção ao valor principal de
R$2.753,70;
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
80
Referido valor é resultado da subtração de R$360,82 (saldo do
imposto a pagar na DIRPF original) da importância de R$3.284,58
(imposto devido conforme DIRPF original), ou seja: R$3.284,58 –
R$360,82 = R$2.753,70;
Note-se que na declaração original a Receita Federal do Brasil
desconsiderou o valor de IRRF que o Excipiente informou
equivocadamente no campo ―carnê-leão‖;
Após a apresentação da Declaração Retificadora do IRRF pelo
Excipiente, o equívoco supra referido foi corrigido, de forma que o
valor de R$2.923,76 relativo ao IR Retido pelos Juízos do Foro
Central passou a constar do campo apropriado;
A partir de tal Retificação a DIRPF do Excipiente apresentou o
seguinte resultado: R$3.284,58 (Imposto Devido) – R$2.923,76
(Imposto Retido na Fonte) = R$360,82 (Saldo do Imposto a Pagar);
Como o saldo de R$360,82 foi devidamente recolhido pelo
Excipiente, conforme comprovam as anexas DARF’s, não há que se
falar em qualquer valor devido a título de IRPF.
Não obstante o recolhimento pelo Excipiente de
todo o imposto de renda devido no exercício 1996 e da apresentação da
mencionada Declaração Retificadora do IRPF que corrigiu um erro meramente
formal da declaração original, houve por bem a Excepta em dar
prosseguimento à presente Execução, objetivando a cobrança de um valor
absolutamente indevido.
II – DOS PEDIDOS
Face ao exposto e diante da documentação
presentemente carreada, requer digne-se V.Exa. em:
a) Determinar o recolhimento AD CAUTELAM do mandado de
penhora eventualmente expedido, já que o seu cumprimento acarretará
prejuízo ao Executado;
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
81
b) Determinar a imediata manifestação da Exeqüente a respeito da
presente petição e respectivos documentos que comprovam a inexistência de
saldo de Imposto de Renda a ser recolhido;
Requer-se que, ao final, seja reconhecida a
nulidade da presente Execução Fiscal, com sua conseqüente extinção,
condenando-se a Exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios, com a
posterior extinção e arquivamento do processo.
Termos em que,
p. deferimento.
Local, data.
nome e assinatura do advogado
OAB/___ nº ____
ANEXOS:
Documentos comprobatórios do recolhimento do tributo objeto da presente
Execução
CONTESTAÇÃO A AÇÃO CAUTELAR FISCAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DE
EXECUÇÕES FISCAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL – SP
10 CM.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
82
Processo n° ______
_______________________ com sede na Av.
_________________ nº ____, no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________________, e Inscrição
Estadual n° ____________________, vem, respeitosamente à presença de
Vossa .Excelência, com fundamento no artigo 8° da Lei n° 8.397/92, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da presente AÇÃO CAUTELAR FISCAL que lhe move a UNIÃO
FEDERAL, consoante razões de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL
. (...).
DA LIMINAR REQUERIDA
Ausentes o ―Periculum in mora‖ e do ―Fumus boni
juris‖ necessários ao deferimento liminar da medida cautelar fiscal...
Verifica-se, ante a narrativa apresentada pelo Autor,
a ausência de receio de lesão...
Descabida, portanto, a concessão da medida liminar,
já que ausentes os fundamentos que a justificam...
DO MÉRITO
. (...).
DO PEDIDO
Face ao exposto, requer seja indeferido o pedido
liminar formulado nos autos da presente AÇÃO CAUTELAR FISCAL, haja vista
a ausência dos requisitos prescritos pela Lei n° 8.397/92 como necessários à
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
83
sua concessão e, especialmente, em razão da inexistência do ―fumus boni
júris‖ e o ―periculum in mora‖.
Requer, ainda, seja a presente demanda extinta sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 295, inciso (...), c/c o artigo
267, inciso (...) do Código de Processo Civil – CPC e, ―ad argumentandum‖, na
hipótese de haver apreciação de seu mérito, requer seja a ação julgada
totalmente improcedente, condenando-se a Autora no pagamento das custas e
honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado mediante prova
documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos
termos do art. 8° da Lei n° 8.397/92.
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
84
MODELO SIMPLIFICADO DE RECURSO DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO
Autos do Processo nº ______
Apelante: Entidade Filantrópica Lar dos Inocentes
Apelada: Municipalidade de São Paulo
Entidade Filantrópica ―Lar dos Inocentes‖, já devidamente
qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que
esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença de fls.
proferida pelo douto Juízo ―a quo‖, que julgou improcedente o pedido na Ação
de Embargos à Execução oposta em face do Município de São Paulo, vem,
respeitosa e tempestivamente, com fundamento no art. 513, do CPC, e no
prazo do art. 508, do CPC, apresentar o
RECURSO DE APELAÇÃO
Requer, assim, seja a presente recebida,
processada e, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos
remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
85
Termos em que, requerendo seja recebido e
ordenado o regular processamento do presente recurso,
Pede deferimento.
Local e data.
__________________________
(nome e assinatura do advogado)
OAB/____n.º ________
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
86
MODELO SIMPLIFICADO DE RAZÕES DE APELAÇÃO
Razões de Apelação
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutos Julgadores:
A respeitável sentença de fls.,
proferida pelo douto Juiz da Vara de Execuções Fiscais Municipais da Comarca
de São Paulo, merece ser reformada totalmente, pelos motivos que a Apelante
passa a expor:
I - DOS FATOS
A Apelante é uma entidade
beneficente que cuida de menores abandonados recolhidos das ruas, cuja
sede é imóvel próprio situado no Município de São Paulo.
No exercício de 95, recebeu um
lançamento referente ao IPTU, com relação à propriedade do citado imóvel.
Como entendeu que em função da
sua atividade gozava de imunidade, não tomou nenhuma iniciativa na via
Administrativa nem na judicial.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
87
O referido débito foi inserido na
dívida ativa do Município, e a Embargante sofreu penhora de seu imóvel por
meio de Execução Fiscal.
Assim, opôs os devidos embargos,
porém foi surpreendida pela rejeição indevida dos mesmos.
II - DO DIREITO
De acordo com o art. 150, VI, ―c‖, ―in
fine‖, da CF é vedado aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a
renda ou serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos,
atendendo os requisitos da lei. O art. 150, § 4º, da CF restringe esse benefício
à entidade que estiver adstrita ao cumprimento das finalidades essenciais da
instituição.
De acordo com o art. 14 do CTN são
impostas as seguintes exigências para esse benefício: não distribuir lucros ou
participação de lucros no resultado, aplicar esses recursos no País e manter
escrituração contábil.
A Apelante tem como finalidade
essencial o acolhimento e manutenção de menores abandonados, nunca
distribuiu qualquer rendimento para seus administradores que atuam
voluntariamente, nunca remeteu qualquer valor para o exterior e mantém
escrituração contábil. Portanto, tem direito de gozo da imunidade.
A doutrina é bem clara a respeito,
como ensina, por exemplo, o ilustre professor CARRAZZA, em sua obra
―Direito Constitucional Tributário‖, na fl. 417:
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
88
“As instituições de assistência social foram declaradas,
pela Constituição, imunes a impostos justamente porque
auxiliam o Estado na realização do bem comum”.
A jurisprudência também é bem
clara a respeito dessa questão, como, por exemplo, se depreende da decisão
do STF, MI 420/RJ:
“Ementa. Imunidade Tributária. Entidades voltadas para à
assistência social. A norma inserta na alínea C do inciso
VI do art. 150 da Carta de 1988 repete o que previa a
antiga alínea C do inciso III do art. 19 da CF anterior.
Assim foi recepcionado o preceito do art. 14, do Código
Tributário Nacional, no que cogita dos requisitos a serem
atendidos para o exercício do direito à imunidade.”
―Ex positis‖, a Apelante, encontra-se
inconformada com a respeitável sentença de fls. prolatada pelo Meritíssimo
Juízo monocrático, dela discordando pelas razões acima articuladas, o que a
faz merecedora da reforma pleiteada, em face da flagrante violação à regra
imunitória.
III - DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer a Apelante:
a) a reforma ―in totum‖ da respeitável sentença de fls., acolhendo os referidos
Embargos de Executado, extinguindo-se a Execução Fiscal, corporificada na
CDA, e deconstituindo-se o crédito tributário, plasmado no lançamento, com o
conseqüente levantamento da penhora;
b) a juntada da anexa guia comprobatória das custas de preparo, consoante o
art. 511, do CPC.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
89
(Local e data).
____________________
(nome e assinatura do advogado)
OAB/SP nº ________
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
90
MODELO SIMPLIFICADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ABC (qualificação completa) por
meio de seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a
respeitável decisão interlocutória de fls. ______, proferida pelo douto Juízo ―a
quo‖, nos autos do Mandado de Segurança ajuizado em face do ato do
Ilustríssimo Senhor Delegado Regional Tributário de ______ , vem, tempestiva
e respeitosamente, com fundamento no artigo 522 e seguintes, do CPC, com a
nova redação dada pela Lei 10.352/2001, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
em face do Estado de ___ , pelas razões a seguir expostas, as quais espera
sejam conhecidas e providas, a fim de que seja reformado o combatido ato
decisório.
São as seguintes as peças para formação do
intrumento:
1. contrato social ou estatuto
2. cópia reprográfica autenticada da inicial
3. cópia autenticada do despacho interlocutório agravado
4. certidão de intimação do despacho
5. outros documentos
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91
São os advogados que funcionam neste processo:
1. pelo agravante: Dr. __________, com escritório na Rua ________, n.º__,
Bairro ____, Cidade ____, SP
2. pelo agravado: Dr. __________, com escritório na Rua ________, n.º__,
Bairro ____, Cidade ____, SP
Termos em que, requerendo seja ordenado e
processado o presente recurso,
Pede deferimento.
(local e data)
________________
(nome do advogado)
OAB/SP n.º ________
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92
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ___________
Agravada: ___________
Autos do Processo n.º ___________
(QUALIFICAÇÃO), não se conformando com a
decisão proferida, vem dela AGRAVAR, aguardando que ao final se digne
vossa Excelência em reformá-la pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Meritíssimo Juiz, em decisão
interlocutória, indeferiu o pedido de liminar do citado mandado de segurança,
sob o fundamento de que (...)
Entretanto, cumpre notar que a lei
estadual concedeu isenção do ICMS por cinco anos, aos contribuintes que
realizassem um investimento mínimo de R$ 500.000,00, na região leste do
Estado.
No caso em comento, a Agravante
aplicou R$ 1.000.000,00 na sua nova fábrica, estabelecida na região leste do
Estado. ―Ipso facto‖, por ter preenchido os requisitos impostos na lei para a
fruição da isenção, esta não pode ser revogada antes do prazo assinalado,
razão pela qual espera lograr obter deste respeitável Juízo Colegiado a reforma
da nobre decisão ora guerreada.
II - DO DIREITO
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
93
Segundo o art. 178, ―in fine‖, do
CTN, a revogação de isenção obedecer-se-á ao Princípio da Anterioridade,
uma vez que se equipara à criação de tributo.
O art. 150, III, ―b‖, da CF/88
determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro
em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu. Esse é o denominado
princípio da anterioridade.
Com efeito, todos os tributos devem
atender tais princípios, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto da
Constituição, sob pena de violarem o princípio da supremacia constitucional.
Não obstante o exposto, note-se
que a lei que afasta uma isenção assemelha-se aquela que cria um tributo, por
isso também está sujeita ao princípio da anterioridade. No caso em discussão,
a renovação da isenção teve eficácia a partir da publicação da lei estadual,
contrariando, portanto, o citado princípio.
A doutrina é bem clara a respeito
dessa questão, com ensina, por exemplo, o ilustre professor CARRAZZA, no
seu livro ―Curso de Direito Constitucional Tributário‖, na fl. 149:
“... revogada a lei isentiva, e restabelecido o dever de
pagar o tributo, pela nova lei que a revogou, é
inafastável a incidência do princípio da anterioridade,
que encerra, para o contribuinte, uma garantia de
estabilidade de ordem jurídica”.
(...)
“Assim as vantagens da isenção tributária condicional
incorporam-se ao patrimônio de seu destinatário (que
cumpriu a condição), que passa a ver o direito adquirido
de continuar desfrutando do beneficio, até a expiração
do prazo fixado na lei isentada”.
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94
A jurisprudência também segue o
mesmo entendimento, como se depreende do Acórdão do STJ, Resp.
11947/AM, citado no livro ―Código Tributário Nacional Interpretado‖ da Editora
Saraiva, na fl. 152:
“Ementa: 2 – Assim como o Estado pode tributar, também
pode revogar as isenções. A isenção interpretada
restritivamente, adstrita à determinada finalidade de
política fiscal, submete-se à regra geral da revogabilidade,
salvo quando estabelecida por prazo certo ou impondo
específica condição onerosa satisfeita pelo contribuinte,
quando se impõe o sujeito ao cumprimento dessas
cláusulas...”
Ante o exposto, merece a
Impetrante, ora Agravante, o regulamento da respeitável decisão proferida pelo
nobre Juízo Singular, denegatória da medida liminar suspensiva do crédito
tributário em comento, em face da violação à regra constitucional inserta no
Princípio da Anterioridade, a que toda revogação de isenção deve obediência,
sob pena de irremissível inconstitucionalidade.
a) DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
A Lei 12.016/09, que disciplina o
Mandado de Segurança, dispõe que a liminar será concedida, suspendendo-se
o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido
e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.
A relevância do fundamento pode
ser entendida como a plausibilidade do direito invocado ou, na expressão
latina, ―fumus boni iuris‖. Enquanto que a ineficácia da medida, caso não seja
deferida de imediato, refere-se ao chamado ―periculum in mora‖.
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95
O relevante fundamento do pedido
ou ―fumus boni iuris‖ está patente, pois a inconstitucionalidade é manifesta,
uma vez violado o Princípio da Anterioridade, inserido como limitação ao Poder
de Tributar, no Texto Constitucional. Ademais, impende destacar que se trata
de flagrante violação a direito adquirido de fruição do benefício, conforme art.
5º, XXXVI, da CF.
A ineficácia da medida, caso não
seja deferida de imediato, representa o ―periculum in mora‖, exsurgindo
cristalina, pois a exigência do pagamento do tributo faz robustecer a
necessidade da liminar. Sem tal provimento emergencial, a Agravante, ou
deixará de recolher a exação, ficando inadimplente – o que a pode submeter a
uma eventual Execução Fiscal – ou efetuará o recolhimento, enfrentando os
percalços da ação repetitória, sujeitando-se à regra do ―solve et repete‖, caso
logre obter procedência do pedido em julgamento de mérito da demanda.
Do exposto, uma vez presentes os
pressupostos autorizadores da medida liminar, merece a Impetrante, ora
Agravante, a obtenção da concessão da antecipação dos efeitos da tutela
recursal, visante à consecução da liminar denegada, a fim de que se suspenda
o crédito tributário, consoante o art. 151, IV, do CTN.
III - DOS PEDIDOS
Em face do exposto, a Agravante
requer:
a) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, consoante a
dicção do art. 558, do CPC, a fim de que se suspenda o crédito tributário
passível de exigência no vertente caso, uma vez revogada a isenção e exigido
de imediato o pagamento do gravame;
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
96
b) o julgamento procedente do Agravo, com a reforma da respeitável decisão
interlocutória ora agravada, confirmando-se a tutela recursal anteriormente
concedida e concedendo-se a segurança em definitivo;
c) a intimação da Agravada para oferecer defesa ao presente Agravo.
Termos em que,
pede deferimento.
(Local e data).
___________________
(nome do advogado)
OAB/____ nº _______
Seguem, em anexo, as peças obrigatórias que acompanham o Agravo, na
formação do instrumento, conforme art. 525, do CPC:
a) cópia da decisão agravada;
b) certidão de intimação da decisão agravada;
c) procuração dos advogados.
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97
MODELO SIMPLIFICADO DE RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº ____
Recorrente:
Recorrida:
CONTRIBUINTE, (qualificação completa), por
seu advogado que esta subscreve, nos autos da Apelação Cível nº ___ em que
figura como Recorrente, não se conformando data vênia com o v. acórdão de
fls. ___ prolatado pela ___ do Egrégio Tribunal de Justiça de ____, vem
respeitosamente, com fulcro no art. 105, III, a da CF, art. 541 e ss do CPC
interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
Para o Colendo STJ, pelas razões de fato e de
direito anexas que fazem parte integrante desta.
Os requisitos constitucionais estão atendidos.
Presentes, também, os pressupostos gerais de admissibilidade. Quando ao
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
98
específico, o recurso merece ser conhecido e provido, uma vez que o acórdão
recorrido negou vigência ao _______.
Diante do exposto, respeitosamente, requer
seja o presente recurso admitido e regularmente processado e, após aberto
vistas à Recorrida para apresentar as contra razões no prazo legal, digne-se de
determinar a remessa dos autos ao Egrégio STJ.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
Nome e assinatura do advogado
OAB/____ nº _____________
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99
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Observar os mesmos moldes de uma apelação
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100
MODELO SIMPLIFICADO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº ____
Recorrente:
Recorrida:
CONTRIBUINTE, (qualificação completa), por
seu advogado que esta subscreve, nos autos da Apelação Cível nº ___ em que
figura como Recorrente, não se conformando data vênia com o v. acórdão de
fls. ___ prolatado pela ___ do Egrégio Tribunal de Justiça de ____, vem
respeitosamente, com fulcro no art. 102 III, a da CF, art. 541 e ss do CPC
interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Para o Colendo STF, pelas razões de fato e de
direito anexas que fazem parte integrante desta.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
101
Os requisitos constitucionais estão atendidos.
Presentes, também, os pressupostos gerais de admissibilidade. Quando ao
específico, o recurso merece ser conhecido e provido, uma vez que o acórdão
recorrido negou vigência ao _______.
Diante do exposto, respeitosamente, requer
seja o presente recurso admitido e regularmente processado e, após aberto
vistas à Recorrida para apresentar as contra razões no prazo legal, digne-se de
determinar a remessa dos autos ao Egrégio STF.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
Nome e assinatura do advogado
OAB/SP nº _____________
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
102
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Observar os mesmos moldes de uma apelação
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
103
MODELO DE AGRAVO DE INTRUMENTO CONTRA DESPACHO
DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
10 cm.
XPTO Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com
sede na ________, n°_____, bairro de ________, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ______ e Inscrição
Estadual de n° _______, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de
mandato incluso), vem, respeitosamente à presença de V.Exa., com
fundamento no artigo 544 do CPC, interpor o presente
AGRAVO DE INTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE
RECURSO ESPECIAL
em face do r. despacho de fls., proferido pela Exmo. Desembargador Vice-
Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou
seguimento ao Recurso Especial interposto, pelos motivos aduzidos nas
anexas razões.
A Agravante requer que, após as formalidades de
estilo e a intimação da parte Agravada para apresentar resposta ao presente
recurso, sejam os autos remetidos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
104
Declara a Agravante que o presente recurso
encontra-se instruído com as cópias obrigatórias e necessárias ao seu
conhecimento, as quais declara autenticas, sob pena de responsabilidade
pessoal, nos termos do artigo 544, §1°, do CPC, e do Provimento n° 34 da
Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região, de 05.09.2003.
Termos em que,
P. Deferimento.
São Paulo, (data)
Nome e assinatura do advogado
OAB/___ nº
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
105
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO
DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
Processo n° ______, em trâmite perante o TRF da 3ª Região, sendo parte
Agravante a empresa _______ e parte Agravada o Instituto Nacional do Seguro
Social.
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Colenda Turma
Ilustres Julgadores
I - DOS FATOS
Trata-se de Agravo contra Despacho Denegatório de
Recurso Especial interposto pela ora Agravante contra o v. Acórdão que, nos
autos do Mandado de Segurança impetrado pela mesma, confirmou a r.
sentença e negou provimento à Apelação, para extinguir o processo com base
na ocorrência de prescrição.
Com efeito, apesar da observância dos requisitos de
conhecimento e provimento, o Recurso Especial teve negado seguimento no
tribunal ―a quo‖, com base em que, ―a plausibilidade jurídica não se afigura
evidente de plano”. No entanto, ―data máxima vênia‖, conforme a seguir restará
provado, o despacho agravado não merece prosperar, restando clara a
violação do v. acórdão ensejador do Recurso especial a preceito federal.
II – QUANTO AO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL E DO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
O Recurso Especial interposto atendeu todas as
exigências legais, cumprindo a contento os requisitos de cabimento, quais
sejam: tempestividade; esgotamento da segunda instância recursal;
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
106
preparação e instrução; prequestionamento da matéria recorrida;
enquadramento nas alíneas do artigo 105, III, da Constituição Federal; e
plausibilidade das razões invocadas.
O presente recurso é tempestivo, visto que foi
protocolado dentro do prazo de 15 dias fixados pelo CPC. Verifica-se, por outro
lado, que foram utilizados pela Agravante todos os recursos cabíveis, restando
apenas a possibilidade de interposição do presente Recurso Especial.
II.a) Prequestionamento
A matéria recorrida foi apreciada pelo tribunal ―a
quo‖, restando evidente no v. acórdão recorrido o entendimento da Corte em
sentido contrário, não havendo, portanto, que se falar em falta de
prequestionamento.
II.b) Cabimento do Recurso Especial pela alínea “a” do Art. 105, III, da CF:
O acórdão recorrido aplicou indevidamente os
dispositivos do Código Tributário Nacional em vigor, negando vigência ao artigo
1° do Decreto n° 20.910/32, verificando-se, portanto, a presença do permissivo
constitucional da alínea ―a‖ do art. 105, III, da Carta Magna.
Os artigos 168 e 169 do CTN são aplicáveis em
casos de pagamento indevido quando a lei em vigor na época do recolhimento
tem a presunção de constitucionalidade.
Dessa forma, tratando-se de pagamento indevido
em razão de inconstitucionalidade de lei, um exame mais profundo evidencia
que não devem ser aplicadas as normas contidas nos artigos 168 e 169 do
CTN, isto porque a aplicação do Código Tributário Nacional, incluindo-se os
seus prazos, pressupõe a validade da lei perante a Constituição Federal.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
107
III – DO DIREITO
Nos casos de tributos que foram declarados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal - STF, o contribuinte tem cinco
anos para ajuizar ação visando à repetição/restituição, contados da data de
publicação do acórdão da Corte Suprema.
Esse posicionamento encontra respaldo na
presunção de constitucionalidade das leis, que faz com que os cidadãos as
cumpram ainda que manifestamente inconstitucionais, até que tal vício seja
assinalado pelo órgão competente.
Dessa forma, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 169.740-7, decidiu que a
majoração da alíquota da contribuição para a seguridade social (10% para
20%) somente poderia ser aplicada depois de noventa dias contados da data
da publicação da lei e não da publicação da medida provisória.
A inconstitucionalidade da legislação que ora se
combate foi declarada pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 27
de setembro de 1995, sendo que o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA reiteradas vezes se pronunciou no sentido de que o contribuinte tem
cinco anos (a contar da declaração de inconstitucionalidade pelo STF) para
ingressar com ação requerendo a compensação/repetição o indébito.
Assim, conclui-se que, diante da declaração da
inconstitucionalidade da exigência da referida contribuição, pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal (julgamento de 27/09/95, publicado em 17.11.95)
tomaram-se indevidos os valores recolhidos no período indicado, começando a
fluir, a partir desta data, o prazo para o ingresso de ação visando a
restituição/compensação.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
108
Ocorre que muito embora a Suprema Corte já tenha
decidido pela inconstitucionalidade da exação em questão, a agravante
necessita da tutela jurisdicional para que a Agravada seja condenada a aceitar
a compensação do valor indevidamente recolhido com contribuição da mesma
espécie, acrescido da devida correção monetária integrante desse valor, na
medida em que o pedido realizado na via administrativa é imprestável para
esse fim.
Dessa forma, tratando-se de pagamento indevido
em razão de inconstitucionalidade de lei, um exame mais profundo evidencia
que não devem ser aplicadas as normas contidas nos artigos 168 e 169 do
CTN, isto porque a aplicação do Código Tributário Nacional, incluindo-se os
seus prazos, pressupõe a validade da lei perante a Constituição Federal.
IV – DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer a Agravante a
procedência do presente recurso para o fim de que seja admitido, processado e
julgado o Recurso Especial interposto, dando-lhe, assim, provimento no sentido
de reformar o acórdão guerreado.
O advogado infra-assinado poderá receber
intimações relativas ao presente feito na _________________________.
Termos em que,
P. Deferimento.
Local, data.
Nome e assinatura do advogado
OAB/___ nº
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
110
CONTRA-RAZÕES A RECURSOS
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA___ VARA CÍVEL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - CAPITAL.
10 cm.
________, por seu advogado que esta subscreve,
nos autos da Ação Declaratória (rito ordinário), processo nº ________, que
move em face da UNIÃO FEDERAL, vem, respeitosamente à presença de
V.Exa., em atenção ao r. despacho de fls. e em consonância com o art. 518 do
Código de Processo Civil, oferecer
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
de fls., interposta pela Ré, ora Apelante, requerendo sua juntada aos
respectivos autos e encaminhamento à Superior Instância, como de direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
112
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
que oferece _________, ora Apelada, à
Apelação interposta pela UNIÃO
FEDERAL, nos autos da Ação
Declaratória n° _________ – em trâmite
perante a XX Vara Federal Cível da
Seção Judiciária De São Paulo.
Eméritos Julgadores,
I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Tratam os autos de ação ordinária (...).
Em que pese o inconformismo da Apelante, suas
alegações não merecem prosperar, pelos motivos que a seguir serão
demonstrados.
II – DAS RAZÕES DA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO
A Apelante sustenta que (...).
Assim, restam absurdas as alegações (...).
III- CONCLUSÃO
Em vista do exposto requer a Apelada seja negado
provimento ao Recurso de Apelação interposto pela Apelante, mantendo-se a r.
sentença de primeiro grau, sendo esta a forma legítima de se fazer justiça!
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
113
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data
Nome e assinatura do advogado
OAB/___ nº
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114
PROBLEMAS PRÁTICOS E QUESTÕES DISSERTATIVAS
Ponto 1
O Município de Arapiraca, por intermédio da lei nº 3.456, de 15 de julho de
1997, que foi publicada e que entrou em vigor nesta mesma data, instituiu a
Taxa de Lixo, estabelecendo os seguintes elementos do fato gerador:
a. O fato gerador é a utilização do serviço de coleta e transporte de lixo
domiciliar;
b. O contribuinte da taxa é o proprietário de imóvel urbano, tomador do serviço
de coleta e transporte do lixo domiciliar;
c. A alíquota é de 0,001% sobre o valor venal do imóvel;
João da Silva, morador e proprietário de bem imóvel localizado no Município de
Arapiraca, não concordando com a referida exigência, procurou-o para
defender seus interesses.
QUESTÃO: Como advogado de João da Silva, promova a medida judicial
cabível para resguardar os direitos de seu cliente.
Ponto 2
O contribuinte XPTO, sediado na cidade de São Paulo, através de fiscalização
realizada pela Fazenda Estadual em 15.07.1995, teve contra ele lavrado um
auto de infração e imposição de multa (AIIM) relativo à falta de pagamento do
imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) cujo fato gerador
ocorreu em 1o. de janeiro de 1989. Pela falta de pagamento do IPVA na data
aprazada, foi cobrado o valor originário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) mais a multa de 20% (vinte por cento) com base na lei nº 4.589 de
12.8.1993, que estava em vigor na data da fiscalização (15.7.1995). Na data da
ocorrência do fato gerador estava em vigor a lei nº 6.538 que fixava o valor
originário do IPVA em R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) e a
multa em 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto não pago.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
115
QUESTÃO: Como advogado de XPTO promova a medida judicial cabível para
resguardar os interesses dos seus clientes.
Ponto 3
Através de fiscalização realizada em 25.8.1986 na empresa "Comércio de
Materiais para Construção João de Barro Ltda.", a Receita Federal, com base
na legislação vigente nesta data, lavrou auto de infração e imposição de multa
(AIIM) no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
relativamente à falta de pagamento do imposto sobre a renda (IR) incidente
sobre o lucro apurado em operação de vendas de mercadorias realizadas
durante o ano de 1980. Não concordando com a referida exigência o
contribuinte ingressou, imediata e tempestivamente, com a competente
impugnação administrativa, sendo, entretanto, proferida decisão a seu
desfavor, que transitou em definitiva em 24.8.1990. Não sendo pago o crédito
tributário, a Fazenda Pública, após inscrição na dívida ativa, ingressou com
execução fiscal, cuja petição inicial foi deferida pelo MM. Juiz em 24.3.1996.
QUESTÃO: Como advogado do contribuinte, promova a medida judicial
cabível para resguardar os direitos de seu cliente.
Ponto 4
A Empresa XYZ Ltda., com estabelecimento e sede no Município de São
Paulo, durante o mês de maio de 1982, prestou serviços de limpeza à Empresa
WWW Ltda., sediada no mesmo Município, sem emissão de Nota Fiscal, e sem
o recolhimento do Imposto sobre Serviços de competência municipal
(ISSQN).Em 03 de maio de 1988, a fiscalização municipal identificou a falta de
recolhimento, oportunidade em que lavrou o Auto de Infração e Imposição de
Multa, passando a exigir o crédito tributário com base na Lei nº 7.999, de
23.11.87, publicada nesta mesma data. O Contribuinte, não concordando com
as exigências, ingressou imediata e tempestivamente, com a defesa
administrativa, rejeitada por decisão desfavorável transitada em julgado em
03.10.93. QUESTÃO: Como advogado(a) da Empresa XYZ Ltda., ingresse com
a Medida Judicial cabível para a defesa do contribuinte.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
116
Ponto 5
A empresa FZX Ltda., sediada em São Bernardo do Campo (SBC), possui um
estabelecimento que lhe serve de galpão de estoque na divisa com a cidade de
Santo André. Ocorre que no início do corrente ano a citada empresa recebeu
dois carnês relativos ao IPTU incidente sobre o referido galpão, sendo que um
foi enviado pela Prefeitura de SBC e o outro foi enviado pela Prefeitura de
Santo André. O valor do imposto cobrado por SBC é bem superior ao valor
corado por Santo André, sendo que, ao verificar o mapa oficial da região, a
empresa constatou que o galpão em questão situa-se realmente no mesmo
município da sua sede. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa FZX Ltda.,
acione a medida judicial apropriada.
Ponto 6
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de seu Prefeito, fez
sancionar a Lei 2.777/98, aprovada pela Câmara Municipal, criando a taxa de
conservação e limpeza de logradouros públicos, considerando os seguintes
aspectos, a saber:
a) Fato Gerador: os serviços de limpeza e conservação das calçadas, ruas e
avenidas públicas, dentro do perímetro urbano municipal;
b) Sujeito Ativo: Prefeitura Municipal de São Paulo
Sujeito Passivo: Proprietário e possuidor de imóveis urbanos
c) Aspecto Temporal: primeiro dia de cada exercício
d) Alíquota: 1% (um por cento)
e) Base de Cálculo: Valor venal do imóvel.
QUESTÃO: Como advogado(a) de João da Silva, proprietário de imóvel situado
no perímetro urbano de São Paulo, proponha a medida judicial adequada à
defesa dos interesses do cliente.
Ponto 7
Antônio detém 10% do capital social da sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, denominada ZYB LTDA., cuja gerência é exercida
em caráter exclusivo pelos outros dois sócios, que em conjunto detêm os
restantes 90% do capital social, já totalmente integralizado. Em razão da
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
117
conjuntura econômica fortemente recessiva, a empresa passa por graves
problemas financeiros, razão pela qual deixou de efetuar o recolhimento do
Imposto de Renda relativo ao ano-base de 1997, declarado como devido. Com
o intuito de agilitar a satisfação do referido crédito tributário, a Fazenda
Nacional direcionou a execução fiscal também contra os sócios, invocando o
disposto no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. Os sócios tiveram bens
pessoais penhorados.
QUESTÃO: Como advogado exclusivo de Antônio, exercite o instrumento
judicial hábil a afastar a sua responsabilidade no caso concreto. Considere que
a execução foi proposta na Seção Judiciária de São Paulo e que Antônio
permaneceu como depositário de dois imóveis de sua propriedade, tendo
assinado o respectivo termo 15 (quinze) dias atrás.
Ponto 8
A empresa ABC Ltda. possui duas instalações industriais situadas em
endereços diferentes dentro do Município de São Paulo-SP. A fábrica I produz
insumos que são utilizados pela fábrica II e transportados por caminhão, de um
estabelecimento para outro. A empresa jamais efetuou o recolhimento do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre essa
operação. No último mês de março, a fiscalização estadual lavrou auto de
infração e imposição de multa contra a ABC Ltda., exigindo o recolhimento do
imposto sobre essa operação relativamente aos últimos 10 (dez) anos. Não foi
apresentada defesa administrativa e o débito está na iminência de ser inscrito
na dívida ativa estadual. Sabe-se, ainda, que a empresa participa
constantemente de licitações, sendo imprescindível a manutenção de situação
regular perante o fisco.
QUESTÃO: Como advogado da ABC Ltda., acione o meio judicial adequado
para desconstituir o lançamento em questão, bem como para assegurar a
suspensão da exigência do respectivo crédito tributário.
Ponto 9
O contribuinte "A" foi autuado pelo Fisco Estadual por suposto não pagamento
do ICMS relativo ao mês de outubro de 1998. Contra referida autuação, o
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118
contribuinte promoveu ação anulatória de débito fiscal, sem ter, no entanto,
efetuado o respectivo depósito judicial do montante constante no AIIM em
questão. Diante da ausência desse depósito, o MM. Juízo de 1ª instância
extinguiu a ação promovida, sem análise do mérito.
QUESTÃO: Como advogado do contribuinte, tome a providência judicial
cabível.
Ponto 10
A empresa KYB, Indústria de Papéis e Celulose recolheu no ano de 2001 ao
Fisco Estadual o ICMS sobre a venda de veículos de sua frota, constantes de
seu ativo imobilizado. Os administradores da empresa não estão certos se tal
procedimento foi correto à luz da legislação tributária vigente, razão pela qual
decidem consultar um advogado.
QUESTÃO: Como advogado da empresa KYB, acione a medida judicial
adequada à solução da questão.
Ponto 11
A sociedade Pirandello S. A. declarou à Secretaria da Receita Federal ter
auferido, em setembro de 1999, receita de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
quando na verdade ela foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A declaração
a menor deveu-se ao fato de que a sociedade não tinha recursos em caixa
para pagar os tributos correspondentes. Em julho de 2000, já com capital de
giro suficiente, denunciou espontaneamente o débito, quitou os tributos
exigíveis (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), acrescidos de juros moratórios, e
impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a cobrança de
multa. A sentença concedeu a segurança em parte, para impedir a exigência
de multa por lançamento de ofício, mas facultando à autoridade fiscal exigir
multa simplesmente moratória.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Pirandello S. A., atue em seu favor.
Considere, para tanto, que o processo tramita perante a 25 a Vara Federal da
Subseção Judiciária de São Paulo e que a intimação da sentença foi recebida
há 10 (dez) dias.
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119
Ponto 12
Em 25.04.1994 a Fazenda do Estado de São Paulo, lavrou um Auto de Infração
e Imposição de Multa contra a Empresa Importação e Exportação de Bolachas
Nordeste Ltda., exigindo pagamento do ICMS e penalidade pecuniária relativa
a saídas de mercadorias de seu estabelecimento sem emissão de nota fiscal.
Ao tomar ciência do Auto de Infração, a empresa apresentou imediatamente a
sua defesa administrativa, argumentando que o crédito tributário era inexigível,
porque ficou provado em inquérito policial e em processo penal, que a culpa
pela irregularidade era de seu empregado Joaquim José, inclusive demitido por
justa causa, por haver furtado as mercadorias. A administração tributária,
todavia, manteve a exigibilidade que também foi confirmada pelo Tribunal de
Impostos e Taxas, cuja decisão administrativa transitou em julgado em
05.07.1998. Pela falta de pagamento, o crédito tributário foi inscrito na Dívida
Ativa em 16.10.1998, após o que a Fazenda Estadual ingressou com a
Execução Fiscal, sendo a empresa citada para pagar o referido débito em
23.12.1998. Em 15 de maio de 1999, o Oficial de Justiça levou a efeito a
penhora de bens da empresa para garantia da execução.
QUESTÃO: Como advogado da contribuinte, ingresse com a medida judicial
cabível para defender os interesses da cliente.
Ponto 13
Em 18.11.99, foi publicada a Lei 7.555, de 16.11.99, que instituiu a Taxa de
Segurança Pública no Estado de São Paulo, no valor fixo de R$ 2,50 (dois
reais e cinqüenta centavos), devida por telefone, cobrada do usuário da
respectiva linha. Referida exação passou a ser exigida a partir do mês de
janeiro de 2.000, mediante a inclusão do seu valor nas faturas mensais,
relativas às despesas com a utilização da linha, emitidas pela XYZ telefônica
de São Paulo Ltda., com vencimento em todo dia 15 do mês subseqüente ao
de referência.
ABC Ltda., detentora do direito de uso de 50 linhas telefônicas no Estado de
São Paulo, não concordando com referida cobrança, procurou-o(a) buscando o
meio judicial para impedir a referida cobrança.
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120
QUESTÃO: Como advogado(a) de ABC Ltda., utilize a medida judicial
apropriada para defender os interesses da sua cliente.
Ponto 14
No exercício de 1996, a Prefeitura do Município de São José da Serra realizou
obras de pavimentação asfáltica na zona norte da cidade. Naquela
oportunidade, os moradores da região receberam um comunicado da
Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas, do qual constava apenas
o período da consecução das obras e as conseqüentes mudanças no tráfego
daquela área. Sem outras formalidades ou previdências preliminares, as obras
foram iniciadas no prazo previsto. A Fazenda Municipal está, agora, efetuando
a cobrança, pela via executiva, da contribuição de melhoria que foi instituída
pela Lei Municipal nº 12, de 29 de dezembro de 1995, com a finalidade de
custear a indigitada obra. De acordo com esse diploma, o valor da contribuição
corresponderia ao custo total da obra dividido pelo número de imóveis
beneficiados. Caio é proprietário de um imóvel nessa região, cujo valor venal
passou de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em
razão da pavimentação, e está sendo executado judicialmente para pagamento
do montante equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de contribuição
de melhoria.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Caio, exercite a providência judicial
necessária para afastar a cobrança, considerando-se que já houve citação no
bojo da execução fiscal e que o executado foi intimado da penhora que recaiu
sobre o próprio imóvel há 15 (quinze) dias.
Ponto 15
Na vigência da Lei Complementar nº 70/91, a construtora ZYB Ltda. ajuizou
ação de rito ordinário, visando à declaração de inexistência de relação jurídico-
tributária que a obrigue a efetuar o pagamento da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS sobre o produto das vendas de
imóveis. No curso do processo, foram realizados os depósitos judiciais das
importâncias questionadas até o mês de competência relativa a fevereiro de
1999. A ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que a alienação
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
121
de imóveis enquadra-se na hipótese de incidência prevista no art. 2º da Lei
Complementar nº 70/91, in verbis: "A contribuição de que trata o artigo anterior
será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim
considerado a receita bruta das vendas das mercadorias e dos serviços de
qualquer natureza". Outrossim, asseverou o juízo singular que o art. 6º do
mesmo diploma, que contempla as hipóteses de isenção da contribuição, nada
menciona a respeito da venda de imóveis.
QUESTÃO: Como advogado da contribuinte, manipule a medida conducente à
reforma dessa decisão, publicada há menos de 5 (cinco) dias, considerando-
se, ainda, que o processo foi ajuizado em São Paulo-SP.
Ponto 16
A empresa "Indústria e Comércio de Móveis de Madeira Santo Antônio Ltda",
em 21.05.95, teve contra si lavrado um Auto de Infração pela Fiscalização
Estadual, uma vez que foi identificada a realização de uma operação de venda
de mercadorias, em 05.10.90, sem emissão de nota fiscal, o que implicou falta
de pagamento do ICMS. No Auto de Infração e Imposição de Multa a
fiscalização exigiu a cobrança do imposto calculado pela alíquota de 18% e da
multa de 30% pela inadimplência, conforme previsto na Lei nº 7.896, de
23.03.95, publicada nesta mesma data, sendo certo que a Lei nº 5.698, de
17.07.88, vigente na data de ocorrência do fato gerador, fixava a alíquota de
10% e multa de 40%.
QUESTÃO: Como advogado (a) da contribuinte, ingresse com a medida judicial
cabível para defender os interesses de sua cliente.
Ponto 17
Por meio de fiscalização realizada em 25.08.89 na empresa "Comércio de
Materiais para Construção João de Barro Ltda"., a Receita Federal, com base
na legislação vigente nesta data, lavrou Auto de Infração e Imposição de Multa
(AIIM) no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
relativamente à falta de pagamento do Imposto Sobre a Renda (IR) incidente
sobre o lucro apurado em operação de vendas de mercadorias realizadas
durante o ano de 1983. Não concordando com a referida exigência, o
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
122
contribuinte ingressou, imediata e tempestivamente, com a competente
impugnação administrativa, rejeitada por decisão desfavorável que transitou em
definitiva em 24.08.93. Não sendo pago o crédito tributário, a Fazenda Pública,
após inscrição na dívida ativa, ingressou com Execução Fiscal, cuja petição
inicial foi deferida pelo MM. Juiz em 24.03.99. Em 15 de maio de 1999, após
regularmente citado para o pagamento da referida execução, foi efetuada a
penhora de bens da empresa.
QUESTÃO: Como advogado(a) do(a) contribuinte, promova a medida judicial
adequada a resguardar os direitos de sua constituinte.
Ponto 18
A União Federal, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, órgão
vinculado ao Ministério da Justiça, passou a exigir dos transportadores de
produtos por via marítima uma taxa, em virtude do exercício do poder de polícia
consistente na fiscalização de embarcações para evitar a entrada irregular de
estrangeiros no território nacional. A taxa é cobrada a uma alíquota de 0,25%
do valor FOB da totalidade das mercadorias transportadas pelo navio. O navio
"Aracati", a serviço da empresa "Lice – Linhas Cearenses de Navegação S.A.",
com sede na cidade de Fortaleza, transportando bens alimentícios perecíveis
no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), encontra-se atualmente ao largo do
porto de Santos, impedido de atracar porque a empresa recusa-se a pagar
esse tributo.
QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa, proponha a medida judicial hábil a
permitir o desembarque da mercadoria sem o pagamento do tributo.
Ponto 19
A Virtual Ltda., localizada na cidade de São Paulo-SP, é empresa prestadora
de serviços de acesso à rede mundial de computadores (provedora de internet)
e nessa qualidade foi autuada e multada pelo Fisco Municipal, em razão do não
recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo aos meses de janeiro a
dezembro de 1999. De acordo com o auto de infração lavrado no mês de
janeiro pp., seria de rigor o recolhimento do imposto sobre as receitas
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123
decorrentes das mensalidades pagas pelos associados, tendo em vista a
previsão específica de tributação do serviço de acesso à internet na Lei
Municipal nº 9.999 aprovada em 31 de dezembro de 1998. A empresa não
apresentou defesa administrativa, mas ainda não foi executada judicialmente.
QUESTÃO: Considerando-se que o serviço em questão não consta da lista
anexa ao Decreto-lei nº 406/68, nem da Lei Complementar nº 56/87, adote, em
nome da contribuinte, a medida judicial cabível para desconstituir o indigitado
auto de infração e assegurar o direito do contribuinte de obter certidões de
regularidade fiscal durante o trâmite da ação. Os objetivos deverão ser
perseguidos em uma única ação.
Ponto 20
De acordo com a Lei nº 11.154/91 do Município de São Paulo, a alienação inter
vivos de bem imóveis está sujeita à incidência do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI, a ser pago pelo adquirente. A cobrança do imposto é feita
sob o regime de alíquotas progressivas de 2, 3, 4 e 6%, incidentes sobre as
parcelas do preço divididas em faixas de valor em tabela específica.
Caio está adquirindo um bem imóvel situado no Município de São Paulo, cuja
escritura deverá ser outorgada em 10 dias, ocasião em que, necessariamente,
deverá apresentar a competente guia de recolhimento do imposto devidamente
quitada.
Ciente de que o valor da operação supera o limite da menor faixa de valor,
atraindo a incidência das alíquotas superiores a 2%, Caio impetrou Mandado
de Segurança, com pedido de liminar, contra o Diretor do Departamento de
Rendas Imobiliárias da Prefeitura do Município de São Paulo, para calcular e
recolher o tributo à alíquota de 2% sobre o valor total da operação.
A medida liminar foi negada, sob o argumento de que o Município tem
competência para definir a alíquota do imposto, inclusive no regime de
alíquotas progressivas, tendo em vista o princípio constitucional da capacidade
contributiva (art. 145, §1º da Constituição Federal).
QUESTÃO: Considerando que a decisão denegatória da medida liminar foi
publicada na imprensa oficial há 5 (cinco) dias, adote a medida adequada para
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
124
viabilizar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel no prazo fixado,
mediante o pagamento do ITBI pela menor alíquota.
Ponto 21
A sociedade "Almeirão e Filhos Ltda." tem por atividade principal a
comercialização, no atacado, de material de limpeza. Há 20 (vinte) dias, foi
intimada da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa pela Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, que lhe aplicou penalidade por haver
vendido mercadorias sem a emissão da correspondente nota fiscal de saída,
cobrando-lhe ainda o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS correspondente. A "Almeirão e Filhos" sustenta que, na verdade, a venda
daqueles produtos foi cancelada antes que houvesse a sua efetiva saída do
estabelecimento comercial, mas que por problemas internos, o sistema
informatizado de controle de estoque não registrou o cancelamento da
operação, dando baixa dos produtos vendidos. Possui, para tanto, documentos
que comprovam tanto a falha no sistema quanto a permanência dos produtos
tidos como vendidos em seu estoque.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da "Almeirão e Filhos Ltda.", tome a
medida cabível para cancelar o Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado
contra a empresa. Considere que a empresa tem sede em São Bernardo do
Campo.
Ponto 22
A Indústria de Artefatos de Madeira Ltda., entendendo que um determinado
produto por ela fabricado encontrava-se abrangido pela isenção do IPI, antes
de qualquer manifestação do Fisco formulou, em 01.02.99, consulta à
Secretaria da Receita Federal, porém, enquanto aguardava a resposta,
continuou comercializando o referido produto ao abrigo da isenção. Em
22.11.99, a Receita Federal, em resposta à consulta formulada, posicionou-se
oficialmente, fixando o entendimento de que aquele produto era tributado pelo
IPI à alíquota de 5%. Nesta mesma data, o contribuinte recebeu o DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pela Receita
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
125
Federal, para recolher, até o dia 15.12.1999, o tributo devido acrescido de
correção monetária, juros de mora e multa moratória de 20%.
QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa, ingresse com a medida judicial
adequada à defesa dos interesses da constituinte.
Ponto 23
A Fiscalização Estadual de São Paulo, em data de 23.09.94, notificou
regularmente a empresa KLM Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., da
lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) contra a contribuinte,
por ter apurado a venda de mercadorias em 14.04.1989, sem emissão de nota
fiscal, o que implicou a falta de recolhimento do tributo devido. Em face da falta
de pagamento do referido débito, o mesmo foi devidamente inscrito na Dívida
Ativa em 12.11.99 e a Execução Fiscal foi protocolizada em 18.12.99, sendo
desta mesma data o despacho do Juiz que deferiu a inicial.
Citada da execução e penhorados bens da contribuinte, a empresa KLM
Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. contratou-o(a) para defender seus
interesses.
QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa, acione o instituto judicial
pertinente.
Ponto 24
A sociedade "Editora São Paulo S.A." dedica-se à atividade jornalística e,
nessa qualidade, realiza periodicamente a importação de papel para impressão
do jornal "Gazeta de São Paulo", de grande circulação. Atualmente, encontra-
se retido na alfândega do porto de Santos, um lote de 1.000 toneladas de
papel, cujo desembaraço vem sendo obstado pela Inspetoria da Alfândega
daquela localidade, que exige para tanto o recolhimento do Imposto de
Importação incidente na operação, não recolhido pela empresa. A exigência
fiscal vem comprometendo seriamente o funcionamento das oficinas de
impressão, obrigando à redução da tiragem diária do jornal. Estima-se que em
4 (quatro) dias o estoque de papel se esgotará, suspendendo de vez a
impressão do jornal.
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126
QUESTÃO: Na qualidade de advogado(a) da "Editora São Paulo S.A.",
proponha a medida judicial cabível, para desembaraçar imediatamente a
mercadoria sem o pagamento do tributo.
Ponto 25
A empresa Marmoraria Ltda., em 31.03.93, foi regularmente citada em
processo de execução para pagar ou garantir o juízo relativamente a débito de
ISS, referente a fatos geradores ocorridos em janeiro de 1990 que,
tempestivamente apurado e declarado ao Município de São Paulo, deixou de
ser pago porque a empresa não tinha disponibilidade financeira. Oferecidos
bens em garantia, lavrado o auto de penhora, foram afinal julgados
improcedentes os embargos da empresa, com arrematação dos bens
penhorados. Todavia, uma vez que os bens penhorados não foram suficientes
para liquidar o crédito em discussão e não possuindo a empresa outros bens,
em 15.12.2000 os sócios da executada foram citados para pagar o restante da
dívida ou garantir a execução. Um dos sócios, de nome José Antônio, em data
de 20.05.2001, ofereceu um de seus imóveis em garantia, formalizada pelo ato
respectivo.
QUESTÃO: Como advogado do sócio José Antônio, instrumente o meio
adequado em prol do cliente.
Ponto 26
A empresa Júpiter Ltda., proprietária de imóvel situado no Município de
Pinheiros-SP, ajuizou ação de rito ordinário, visando à repetição dos valores
recolhidos a título de IPTU, no exercício de 1998, por alíquota superior a 0,5%.
Para tanto, alegou-se a inconstitucionalidade da fórmula de cálculo introduzida
pela Lei Municipal nº 9.999/97, que previa a cobrança do tributo pelo regime de
alíquotas progressivas, de 0,5% a 3%, incidentes sobre o valor venal do imóvel
e variáveis em função da extensão e destinação. O Juiz da Vara do Anexo
Fiscal da Comarca de Pinheiros, em sentença publicada há cinco dias, julgou
improcedente a demanda, sob o fundamento de que o indigitado regime de
alíquotas progressivas tem respaldo constitucional e constitui importante
instrumento de desenvolvimento social no Município.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
127
QUESTÃO: Como advogado da empresa contribuinte, exercite a medida
judicial conveniente ao interesse desta.
Ponto 27
A RLBO Ltda., empresa situada no Município de Salto-SP, dedica-se ao ramo
de prestação de serviços técnicos de engenharia e estaria, nessa qualidade,
sujeita ao recolhimento do ISS. Desde o exercício de 1999, a empresa não
vinha efetuando o recolhimento desse imposto, tendo em vista isenção
específica concedida às empresas da região, por força da Lei Municipal nº
98/98. Todavia, o novo Prefeito, que tomou posse no dia 01 de janeiro de 2001,
pretende revogar aquele benefício fiscal, a fim de angariar receita necessária
para financiar projetos sociais. Para tanto, baixou o Decreto nº 01/01, publicado
no Diário Oficial do Município desta semana, que determinou a todas as
empresas beneficiárias da isenção que voltassem a efetuar o recolhimento do
ISS já a partir do próximo mês.
QUESTÃO: Como advogado da RLBO, manipule o instituto judicial hábil a
garantir à empresa o benefício da isenção. Considere para tanto que o fórum
local não possui vara privativa da Fazenda Pública.
Ponto 28
A RLBO Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo - SP, vem
tentando obter, nos últimos 30 dias, a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, que é mantido pela Secretaria da Receita Federal,
para fins de fiscalização e controle da arrecadação dos tributos federais.
Todavia, a inscrição vem sendo negada pela Delegacia da Receita Federal de
São Paulo - SP, sob o argumento de que um dos seus sócios participa de
outras empresas que estão em débito com o Fisco Federal. Tal restrição,
segundo a autoridade fiscal, estaria respaldada em Instrução Normativa do
Ministério da Fazenda.
QUESTÃO: Como advogado da empresa, adote a medida judicial adequada à
obtenção imediata do referido registro, eis que o contribuinte já vem operando
e necessita regularizar a sua situação fiscal.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
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Ponto 29
Caio e Tício são os únicos sócios da empresa XPTO S/A, que atuava no ramo
de industrialização e comércio varejista de tubos de plástico. Diante das
divergências administrativas entre ambos, em 31 de dezembro de 2000, foi
deliberada a cisão da companhia, com a versão dos ativos relacionados à
atividade de comercialização para outra empresa controlada por Caio, a RLBO
LTDA. Tício permaneceu à frente da XPTO, que passou a se dedicar
exclusivamente à atividade de industrialização. Antes da data da operação, os
sócios decidiram transferir para os estabelecimentos comerciais toda a
produção excedente de tubos, que se encontrava no estoque da fábrica. Em 01
de janeiro de 2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e imposição
de multa contra a XPTO S/A, pelo não recolhimento do ICMS na transferência
daquelas mercadorias, sob o argumento de ser a transferência fraudulenta.
QUESTÃO: Como advogado da empresa, utilize o meio judicial pertinente a
afastar a cobrança do ICMS no caso concreto e assegurar à Autora o acesso
desde logo a certidões de regularidade fiscal. Suponha, para tanto, que todos
os estabelecimentos das empresas localizam-se no Município de São Paulo.
Ponto 30
A empresa ABC LTDA. ajuizou ação de rito ordinário contra o Instituto Nacional
da Seguridade Social – INSS, visando ao reconhecimento da ilegitimidade da
cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração de
autônomos e administradores, instituída pela Lei no 8.212/91, que recolheu
durante o exercício de 1996. O objeto da ação consiste ainda na repetição dos
valores indevidamente recolhidos naquele período. Analisando a questão, o
Juiz da 1a Vara Federal de São Bernardo do Campo – SP, embora tenha
reconhecido a inconstitucionalidade da exação, negou o direito à repetição do
indébito sob o fundamento de que a Autora deixou de comprovar que não
repassou para o preço de seus produtos o custo da contribuição previdenciária
recolhida indevidamente, como seria de rigor nos termos do art. 89, parágrafo
único, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, que lhe
impõe semelhante mister.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
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QUESTÃO: Como advogado da Autora, acione o instrumento processual
conveniente à tutela dos interesses de seu constituinte. Tenha, para tanto, que
o ato judicial foi publicado na imprensa oficial há 7 dias.
Ponto 31
No mês de abril de 1999, a sociedade Trás-os-Montes Participações Ltda.
recolheu, com atraso, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
– COFINS, do mês de competência março, do mesmo ano. O recolhimento
extemporâneo foi efetuado com o acréscimo de multa e juros moratórios e a
quantia devida foi corretamente informada à Secretaria da Receita Federal, por
meio da declaração apropriada (DCTF). Contudo, em dezembro de 2000, a
Receita Federal, revendo suas bases de dados, lavrou auto de infração contra
a "Trás-os-Montes Participações Ltda.", no qual reconhecia a exatidão do
crédito tributário declarado, bem como a regularidade do pagamento efetuado,
porém impôs à contribuinte a multa de 75% prevista na Lei nº 9.430/96, relativa
ao lançamento de ofício. Como a sociedade não apresentou impugnação
administrativa, o crédito foi inscrito na dívida ativa e a União Federal moveu
execução fiscal para cobrá-lo.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Trás-os-Montes Participações Ltda.,
aja em favor dos interesses da cliente. Considere que a empresa foi intimada
da penhora realizada sobre bens de sua propriedade há 20 (vinte) dias e que o
processo tramita perante a 15a Vara de Execuções Fiscais Federais da Seção
Judiciária de São Paulo.
Ponto 32
A sociedade Mirassol Agroindustrial S.A. vendeu, em março de 1998, um
imóvel integrante de seu ativo imobilizado, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais). Esse imóvel estava registrado na contabilidade da sociedade pelo
mesmo valor de R$ 100.000,00, que correspondia ao preço de sua aquisição
pela sociedade. No mesmo ano-base de 1998, a empresa contabilizou um
prejuízo fiscal de R$ 70.000,00 e, portanto, não pagou Imposto de Renda
(IRPJ). Contudo, a fiscalização federal, revendo os livros contábeis, verificou
que o valor da venda não foi lançado como receita e autuou a sociedade pelo
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
130
valor correspondente, adicionando este ao resultado e cobrando o IRPJ no
montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalente ao lucro
líquido de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A sociedade não se defendeu do auto
de infração e o crédito foi inscrito na dívida ativa, com a subseqüente
propositura de execução fiscal.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, atue em seu benefício.
Considere que a constituinte tem sede na cidade de São José do Rio Pardo e
que foi intimada da penhora de seus bens há 10 (dez) dias.
Ponto 33
A Beija-Flor Revestimentos Ltda., com sede em São Paulo, é empresa que se
dedica à comercialização de papéis de parede. Seus sócios pretendem
aumentar o capital da sociedade, atualmente de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a conferência de imóvel,
avaliado pelo diferencial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Contudo, para
realizar a transferência da propriedade do bem, exige-se a comprovação do
recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, conforme
circular do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das
Finanças do Município de São Paulo, que exige o pagamento do tributo na
hipótese. A alteração contratual correspondente já foi arquivada pela JUCESP,
restando apenas a integralização do aumento de capital.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Beija-Flor Revestimentos Ltda.,
acione o meio judicial adequado à solução do impasse.
Ponto 34
Caio adquiriu de Túlio um imóvel, localizado no Município de São Paulo. Para
tanto, celebrou contrato de compromisso de compra e venda, em caráter
irrevogável e irretratável, por meio do qual se comprometeu a pagar o preço de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 10 prestações mensais, iguais e sucessivas
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após o que seria outorgada a escritura
definitiva de compra e venda. Era interesse de Caio registrar, no Cartório de
Registro de Imóveis competente, o contrato de compromisso de compra e
venda. Contudo, ao apresentar o contrato para registro, na última semana,
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
131
Caio foi surpreendido com a exigência do pagamento do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à alíquota de 2% (dois por cento) sobre o
valor da transação, com respaldo em lei municipal a exigi-lo desde logo, no
caso de compromissos irretratáveis e irrevogáveis.
QUESTÃO: Como advogado de Caio, proponha a medida judicial conveniente
aos interesses do cliente.
Ponto 35
A sociedade Massas Presidente Ltda. moveu, contra a União Federal, ação de
repetição de indébito de contribuições ao PIS pagas a maior no período de
janeiro a dezembro de 1997. Transitada em julgado a sentença de procedência
da ação, iniciou a execução, que foi embargada pela parte contrária, sob
alegação de excesso nos cálculos de atualização monetária apresentados.
Sobreveio sentença de procedência dos embargos acolhendo os argumentos
da União Federal no sentido de que, na falta de critério expresso constante do
título executivo, o crédito exeqüendo deverá ser corrigido monetariamente pela
variação da Taxa Referencial – TR, sem o acréscimo de juros moratórios. Esse
critério, no entender de seu cliente, não é satisfatório porque não representa a
atualização do poder aquisitivo da moeda. A sentença foi publicada no Diário
Oficial há 10 (dez) dias.
QUESTÃO: Como constituído da Massas Presidente Ltda., atue em prol de seu
cliente. Observe, para tanto, que os embargos tramitam perante a 25ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.
Ponto 36
João é sócio da sociedade Alpha Remédios Ltda., detendo 50% (cinqüenta por
cento) do capital da empresa. Apesar de possuir proporção significativa do
capital, nunca se interessou pela administração da sociedade, confiada ao
sócio, Rubens. Pelo contrato social, a gerência incumbe exclusivamente a
Rubens. João foi surpreendido pelo recebimento de um mandado de citação,
intimação e penhora, dando conta da propositura de execução fiscal movida
contra a sociedade e ambos os seus sócios, visando à cobrança da quantia de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a título de Imposto sobre Produtos
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
132
Industrializados – IPI. João nunca soubera da existência dessa dívida, nem tem
idéia da sua origem. Ao procurar Rubens, não obteve êxito, pois este evadiu-se
para evitar a citação. O oficial de justiça, dando cumprimento ao mandado,
citou João e penhorou-lhe bens no valor suficiente para a garantia da dívida,
intimando-o desse fato há 15 (quinze) dias.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado exclusivo de João, aja em seu favor.
Considere que a execução fiscal corre perante o Anexo Fiscal da comarca de
Itu, sede da sociedade e domicílio de João.
Ponto 37
João adquiriu, em 1980, imóvel então situado na zona rural do Município de
Serra Negra. Em 2001, a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o perímetro
urbano do Município, passando a incluir o imóvel de João. Porém, a área
manteve características típicas de zona rural, sem apresentar qualquer espécie
de equipamento urbano, tal como água encanada, iluminação pública,
saneamento básico ou calçamento. Recentemente, João recebeu notificação
de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2002, com vencimento para
daqui a 2 (duas) semanas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
QUESTÃO: Aja na qualidade de advogado de João.
Ponto 38
A empresa Dragster Motors Ltda., dedicada ao comércio de veículos novos e
usados, venda de peças e serviços, pretende a emissão de Certidão Positiva
de Débitos com efeitos negativos, a fim de habilitar-se e participar de licitações
públicas, pedido negado pela Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP.
Relata a empresa que a certidão foi negada sob alegação de que existem
débitos pendentes. Entende a empresa que a recusa é injustificada, uma vez
que as pendências existentes em relação à contribuição ao PIS dos períodos
de 07/91 a 11/91 e 03/93 a 07/93, referem-se ao processo n o 000.00.12345-6,
distribuído e processado na 14 a Vara Cível Federal, cuja sentença transitada
em julgado há mais de um mês, aguarda conversão em renda da União de
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
133
depósitos existentes, procedimento não realizado em razão da omissão da
União Federal, não podendo, assim, ser exigida a referida exação. A empresa
procura-o(a), fornecendo a certidão de objeto e pé da 14 a Vara Cível Federal,
comprovando a existência dos autos da ação ordinária n o 000.00.12345-6,
bem como cópia de todos os depósitos realizados naqueles autos, solicitando
as medidas judiciais cabíveis, cujo prazo para habilitar-se e participar da
licitação pública encerrar-se-á amanhã.
QUESTÃO: Como advogado da empresa Dragster, opere no sentido de afastar
o óbice à licitação cujo prazo de vencimento é iminente.
Ponto 39
Pompônio faleceu e deixou dois filhos, Jonas e Sofonias, seus únicos
herdeiros. Processado o inventário, cada um dos herdeiros recebeu bens no
valor equivalente a R$ 10.000,00, conforme sentença homologatória de partilha
amigável, transitada em julgado. Recentemente, Jonas recebeu notificação
cobrando débito tributário de responsabilidade do de cujus, no valor de R$
50.000,00. Esse débito diz respeito ao Imposto de Renda (URPF) de
responsabilidade de Pompônio, dos últimos cinco anos, e está prestes a ser
inscrito na dívida ativa da União, já em nome de Jonas.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Jonas, proceda em seu favor.
Considere que Jonas mora em Santo André.
Ponto 40
A sociedade Magnólia Comercial Ltda. atuava no ramo de comércio varejista
de roupas infantis, mantendo loja na cidade de São Paulo, denominada "O
Bebê Feliz". Findo o prazo de locação, o estabelecimento comercial foi fechado
e ali instalou-se estabelecimento de venda de lustres e abajures, denominado
"Lustres do Manolo", mantido por Manolo e Irmãos Ltda. Porém, corria contra a
Magnólia Comercial Ltda., execução fiscal para cobrança do ICMS relativo aos
meses de junho a setembro de 1999, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil
reais). O Exeqüente, constatando o fato, requereu a inclusão, no pólo passivo
da execução fiscal, da Manolo e Irmãos Ltda., na qualidade de responsável
tributário em virtude da aquisição de estabelecimento comercial, o que foi
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
134
deferido pelo Juízo. Há 15 (quinze) dias, a Manolo e Irmãos Ltda. foi intimada
da penhora de bens de sua propriedade.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Manolo e Irmãos Ltda., atue na
defesa de seus interesses.
Ponto 41
O Estado de São Paulo, por meio da Lei n o 4455/01, instituiu a cobrança do
Imposto Sobre Transmissão causa mortis e doação, sobre quaisquer bens e
direitos (ITCMED), aplicando sobre os respectivos fatos geradores alíquotas
progressivas que variam de 1,0 % (um por cento) para bens no valor de até R$
10.000,00, a 5% (cinco por cento) para outros cujo valor supere o montante de
R$ 150.000,00. Ricardo Altruísta deseja doar ao filho Tércio imóvel de sua
propriedade no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O doador,
inconformado com a disparidade de alíquotas sobre o fato gerador, o procurou
para saber da legitimidade ou não de tal cobrança.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Ricardo Altruísta, ingressar com a medida
ou medidas pertinentes a proteção dos interesses do cliente.
Ponto 42
FUNDAÇÃO MISERICORDIOSA DE SÃO PAULO, entidade de assistência
social sem finalidade lucrativa e como tal reconhecida, confecciona e fabrica
produtos cujo lucro é totalmente revertido para as suas finalidades sociais. Em
30 de maio de 2002, a Fundação foi autuada pela Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, pretendendo o pagamento da quantia de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) a título de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), sobre as operações de venda dos produtos por ela
fabricados, referentes ao período de janeiro de 1995 a março de 2002, além de
multa, juros e correção monetária. Em 20 de maio de 2003, após citada, a
Fundação foi intimada da penhora sobre bens de sua propriedade, em razão da
execução fiscal do débito.
QUESTÃO: Como advogado da Fundação Misericordiosa de São Paulo,
ingresse com via judicial mais adequada à defesa dos seus interesses.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
135
Ponto 43
A sociedade Copiadora do Mestre Ltda. dedica-se à atividade de reprodução
de documentos e, nessa qualidade, é contribuinte do ISS (Imposto sobre
Serviços), inscrita no cadastro específico do Município de São Paulo, onde tem
sede. Em maio de 1997, recebeu encomenda excepcionalmente vultosa de
cliente, para reprodução de 100.000 cópias de panfleto publicitário. Essa
operação levantou suspeita perante a fiscalização estadual, que entendeu ter
havido, de fato, operação de venda dos panfletos, inclusive em razão de ter
sido o papel de sua impressão fornecido pela própria Copiadora do Mestre
Ltda. Assim, em janeiro último, recebeu autuação por falta de recolhimento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, não impugnada
na esfera administrativa e geradora da inscrição do débito respectivo como
dívida ativa.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Copiadora do Mestre Ltda.,
proponha a medida pertinente à defesa de seus interesses.
Ponto 44
Empresa do ramo automotivo denominada Concessionária Bassan
Distribuidora de Veículos S/A, sediada no Município de São Paulo, recebe
veículos da montadora Lopes do Brasil LTDA., atualmente com isenção de IPI,
para portadores de deficiência física. A legislação do IPI (Lei n.º 3333/03 -
fictícia) define como "portador de deficiência física" toda pessoa que possuir
deficiência motora nos membros inferiores e superiores, afastando desta
definição as pessoas que possuem deficiência visual (cegueira e outras
doenças de visão). José Maria, portador de cegueira congênita, quer adquirir
veículo da Concessionária Bassan para uso pessoal, contratando motorista
particular para dirigi-lo e, mesmo assim, soube que sofreria incidência do IPI.
QUESTÃO: Como advogado de José Maria, manipule o meio judicial à garantia
de seus direitos.
Ponto 45
Em janeiro de 2003, a Sociedade "Carlos Ferreira – ME", inscrita no CNPJ
sob n.º 222.332.444-0001-00, foi regularmente notificada de lançamento
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
136
relativo a crédito tributário de IPTU, referente ao exercício de 2003,
ocasião em que constatou que a alíquota utilizada para apuração do valor
do imposto era de 2%, específica para imóveis destinados a fins
comerciais. Na mesma ocasião, a Municipalidade de São Paulo, alterando
lançamentos anteriores, exigiu IPTU relativo aos exercícios de 1997, 1998,
1999, 2000, 2001 e 2002, uma vez que, nos lançamentos anteriores, fora
adotada por engano a alíquota de 1% específica para imóveis
residenciais.
QUESTÃO: Diante dessa situação, elabore a medida judicial apropriada
para defender os interesses da Empresa "Carlos Ferreira – ME", e que
impeça eventual execução fiscal por parte da Fazenda Pública Municipal.
Ponto 46
Alcebíades é professor universitário e ministra cursos livres em caráter
autônomo. Para exercer esta última atividade, inscreveu-se no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo (cidade onde ministra seus
cursos) para efeito do pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS. No
entanto, logo após a inscrição, recebeu correspondência da Secretaria
Municipal das Finanças, orientando-o a manter regular escrituração fiscal para
apuração do tributo que, de acordo com a lei municipal nº 10.000/00 (fictícia)
incidiria exclusivamente sobre as receitas auferidas em decorrência da
atividade, à alíquota de 5%.
QUESTÃO: Como advogado de Alcebíades, atue em seu prol.
Ponto 47
A sociedade A&C Serviços de Limpeza Ltda. tem sede em São Paulo e filial na
cidade de Taboão da Serra. Para efeitos fiscais, ambos os estabelecimentos
são autônomos, têm inscrições nos respectivos municípios e apenas prestam
serviços dentro dos territórios municipais em que estão localizados. No entanto,
o estabelecimento de São Paulo recebeu notificação da Prefeitura, de que
doravante deverá recolher aos cofres municipais também o imposto relativo
aos serviços prestados em Taboão da Serra, uma vez que a sede da
contribuinte é em São Paulo. De seu turno, a Prefeitura de Taboão da Serra
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
137
exige o tributo e, não sendo pago, procederá à inscrição do débito na dívida
ativa e conseqüente execução fiscal.
QUESTÃO: Como advogado da A&C Serviços de Limpeza Ltda., aja para
defender seus interesses e, diante das pretensões contempladas na hipótese,
manter sua regularidade fiscal já a partir deste mês, em que o imposto
questionado atinge o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ponto 48
Alfredo foi eleito para exercer o cargo de Diretor Administrativo da Transportes
Seabra S.A. na assembléia geral ordinária de 29.04.1996 e desempenhou essa
função até abril de 2003. Pouco depois de assumir o cargo, a sociedade foi
autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços devido por seus clientes, em operação pela qual era responsável
tributária nos anos 1994 e 1995. O auto de infração fora lavrado em maio de
1996 e foi definitivamente julgado na esfera administrativa em novembro de
2001, após a apresentação de defesa da autuada. Em seguida, a Fazenda do
Estado moveu execução fiscal contra a sociedade e vários de seus diretores,
para cobrança do mencionado débito, dentre os quais Alfredo. Alfredo recebeu,
há 10 (dez) dias, a visita de um oficial de justiça, que o intimou da penhora de
bens de sua propriedade para pagamento da dívida.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Alfredo, tome a medida necessária
para defender seus interesses. Considere que a execução fiscal foi proposta
em São Paulo, sede da sociedade.
Ponto 49
A União Federal, por meio da Lei nº 9.999/01 (fictícia), instituiu contribuição
previdenciária incidente sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas
prestadoras de serviços, à base de 20% (vinte por cento) do montante
efetivamente pago, a cargo do tomador. Com base nesse permissivo legal, o
Banco Industrial S.A. foi autuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, em razão de não ter recolhido a citada contribuição nos anos de 2002 e
2003, incidente sobre os pagamentos efetuados à Bits Informática Ltda.,
empresa responsável pela manutenção de sistemas do banco. A notificação
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
138
fiscal de lançamento de débito (NFLD) não foi impugnada na esfera
administrativa e o débito, no valor atual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
está prestes a ser inscrito na dívida ativa. QUESTÃO: Na qualidade de
advogado do Banco Industrial S.A., tome as medidas judiciais necessárias para
defesa de seus interesses. Considere que o Banco tem sede em Santo André,
ao passo que a Bits Informática Ltda. tem sede em São Paulo.
Ponto 50
O Presidente da República, por intermédio da Lei Complementar n.º 22.222, de
31 de agosto de 2003 (lei fictícia), instituiu o Imposto Sobre Grandes Fortunas
(IGF), passando a exigir, a partir de 01 de janeiro de 2004, das pessoas
jurídicas e físicas, esse tributo, elegendo como base de cálculo exclusivamente
o valor da aquisição de imóveis urbanos adquiridos que supere, mensalmente,
o importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incidência
da alíquota de 0,3% sobre o montante estimado a esse título. O Partido Político
ABC, sediado em São Paulo – Capital, não concorda com esta incidência
tributária sobre imóveis que adquire para o exercício de suas atividades.
QUESTÃO: Como advogado, ajuíze medida cabível para defesa dos interesses
de seu cliente.
Ponto 51
Por meio da Lei nº 9.999, publicada em 1º de abril de 2004, a União Federal
modificou a disciplina da tributação do imposto de renda e da contribuição
social sobre o lucro das pessoas jurídicas, determinando que as empresas cujo
faturamento no ano imediatamente anterior tenha sido inferior a R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) passam a sujeitar-se à sistemática
de apuração com base no lucro presumido, facultando-se a opção pelo lucro
real apenas para as empresas cujo faturamento tenha ultrapassado aquele
montante. Tendo em vista que o período de apuração do imposto de renda com
base no lucro presumido é trimestral, as empresas que se enquadravam
naquelas condições ficaram obrigadas a recolher o tributo relativo ao primeiro
trimestre do presente ano já em 30 de abril último. A empresa XPTO S/A,
sediada na Capital do Estado de São Paulo, cujo faturamento no último ano foi
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
139
de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), procura-o relatando que,
tendo em vista sua mínima margem de lucro, pretendia recolher o imposto de
renda com base no lucro real anual, levantando, mensalmente, balancetes para
apurar o valor das antecipações mensais, na sistemática do lucro real; como já
era de se esperar, o valor recolhido a título de antecipações de imposto de
renda e de contribuição social foi muito menor que o agora apurado com base
no lucro presumido. Acredita que esta situação não se alterará nos próximos
meses desse exercício.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da XPTO S/A, proponha a medida
judicial que julgar cabível para proteger os interesses da empresa.
Ponto 52
Rode Bem S/A, empresa transportadora com sede e único estabelecimento no
município de São Paulo, impetrou Mandado de Segurança contra ato a ser
praticado pelo Secretário Municipal das Finanças, obrigando-a a reter o
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as importâncias
devidas a Delírio Locações Ltda., com sede e único estabelecimento em
Barueri – SP, por conta de um contrato de locação de doze caminhões. O
Mandado de Segurança foi impetrado em dezembro de 2003, sobrevindo
sentença de mérito no último dia 20 de maio, denegando a segurança com
base nos argumentos a seguir resumidos: (i) a lista de serviços anexa à Lei
Municipal nº 9999, de 1999, reflete aquela lista anexa ao Decreto-Lei nº 406/68,
prevendo, ambas, a locação de bem móvel como serviço sujeito ao ISS.
Irrelevante, para efeitos tributários, a qualificação da locação perante o direito
civil; (ii) o Município de São Paulo é competente para exigir o ISS sobre a
locação, tendo em vista que os caminhões locados são vistos com freqüência
naquela municipalidade.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Rode Bem S/A, ingresse com a
medida cabível.
Ponto 53
Os sócios da Moura e Leão S/A, sociedade anônima de capital fechado
sediada na Cidade de São Paulo, inconformados com a elevada carga fiscal
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
140
sobre ela incidente, decidem contratar um renomado escritório de advocacia
para elaborar um planejamento tributário e, mediante a utilização de formas
jurídicas lícitas, reduzir o impacto tributário. Os especialistas do escritório
contratado sugerem a cisão da Moura e Leão S/A (em perfeita concordância
com os dispositivos da Lei 6.404/76 – Lei das S.A) em duas outras sociedades
– Moura S/A e Leão S/A. A Leão S/A ficaria com o imóvel da sociedade, que
seria alugado à Moura S/A, a preços de mercado. Optando a Leão S/A pela
tributação com base no lucro presumido e a Moura S/A pelo lucro real, seria
atingida uma economia tributária significativa, tendo em vista que a Moura S/A
poderia deduzir, no cálculo de seu lucro real, os alugueres pagos à Leão S/A.
De fato, a lei tributária considera dedutível do lucro real o pagamento de
aluguéis de imóveis utilizados pela pessoa jurídica e a Moura S/A precisa do
imóvel para as suas atividades. Após a implementação do planejamento, a
Moura S/A sofreu um processo de fiscalização promovido por autoridades
federais, que culminou na lavratura de um auto de infração fundamentado no
parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, alegando o fiscal
responsável, em seu relatório, que o processo de cisão da sociedade Moura e
Leão S/A teve por fim exclusivo a economia tributária, inexistindo qualquer
outro propósito gerencial ou comercial e, além disso, que haveria ofensa ao
princípio da igualdade, já que sociedades na mesma situação que a empresa
Moura e Leão S/A eram obrigadas a arcar com uma carga tributária mais
elevada do que as sociedades Moura S/A e Leão S/A, daí se justificando o
emprego da analogia para se tributar a Moura S/A. O prazo para defesa
administrativa transcorreu sem que a Moura S/A oferecesse impugnação, o que
precipitou a inscrição do lançamento na dívida ativa e a promoção do processo
de execução.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Moura S/A, apresente as medidas
necessárias e cabíveis.
Ponto 54
Determinada Câmara de Direito Público do Eg.Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, em ação ordinária, negou provimento à apelação interposta pelo
Estado de São Paulo ao entendimento de que é aplicável a imunidade tributária
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
141
à importação de filmes de laminação para capas de livros (Polímero de
Polipropileno, Filme BOPP). O acórdão porta a seguinte ementa:
―Tributos – ICMS – Declaratória – Imunidade – Filme de laminação de capas de
livros (Polímero de Polipropileno, Filme BOPP) – Material que se integra no
produto final, incorporado ao papel das capas dos livros, tem a mesma
natureza deste, gozando de sua imunidade. Honorários fixados de acordo com
o tempo e trabalho exigidos do advogado – Negado provimento aos recursos.‖
O Estado de São Paulo interpõe Recurso Extraordinário, tempestivamente,
sustentando, em síntese, o seguinte: (i) que foi ofendido mandamento
constitucional de imunidade, já que o polímero de polipropileno (filme de
laminação para capa de livro) não é consumido no processo de impressão de
livros; (ii) que a decisão contraria a jurisprudência, que vem excluindo da
proteção constitucional máquinas e mercadorias que tecnicamente são
consideradas da família dos plásticos; (iii) que o insumo ―polímero de
polipropileno‖, da família dos plásticos, não é consumido imediatamente no
processo produtivo, mas desgasta-se paulatinamente na produção; (iv) que as
atividades praticadas pela empresa não se restringem à edição,
comercialização, importação e exportação de livros, jornais e revistas, mas
também à exploração da indústria gráfica em suas diversas modalidades.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado do contribuinte, elabore a peça
adequada para apreciação pelo tribunal competente.
Ponto 55
A Hotel da Manhã Ltda. pleiteou, em juízo, a restituição de PIS e Cofins, que
entendia ter sido recolhido em excesso, tendo em vista haver incluído, em sua
base de cálculo, o valor das gorjetas, cobradas de seus hóspedes juntamente
com o valor dos serviços. A ementa da decisão proferida pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região tinha o seguinte teor:
―Tributário – Gorjetas: Não-integração à Base de Cálculo de Exações Fiscais –
Prescrição – Correção Monetária e Juros: Taxa Selic. 1. As gorjetas, por serem
parte integrante do salário, não integram a base de cálculo das exações fiscais
que oneram as empresas (precedentes do STF). 2. Prescrição qüinqüenal que,
em relação às exações autolançadas, tem prazo contado em dobro, dez anos,
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
142
da datado fato gerador (precedentes majoritários do STJ). 3. Expurgos
inflacionários que integram os índices de correção monetária (precedente da
Corte Especial). 4. Juros calculados pela taxa Selic. 5. Honorários reduzidos. 6.
Recurso e remessa oficial parcialmente providos.‖
A Fazenda Nacional, em recurso próprio, alega que as parcelas do PIS e da
Cofins, recolhidas há mais de cinco anos da propositura da ação, estão
prescritas, nos termos do artigo 168, inciso I c/c 156, inciso I, do Código
Tributário Nacional. Sustenta que o fato de as gorjetas integrarem o salário não
as excluem da base de cálculo do PIS e da Cofins. Entende que as leis que
tratam do PIS e Cofins, por serem leis especiais, prevalecem sobre a legislação
trabalhista, que tem um caráter geral. Inconforma-se, ainda, com a aplicação
da taxa Selic, eis que os índices a ela referentes não possuem natureza
moratória, e sim remuneratória.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Hotel da Manhã Ltda., elabore o
instrumento processual adequado.
Ponto 56
A JET Transportes Aéreos Ltda. impetrou Mandado de Segurança visando a
obter provimento assegurando o desembaraço aduaneiro de uma aeronave
Boeing 737-400 e dois motores, sem o pagamento do ICMS, tendo em vista
tratar-se de operação internacional de arrendamento mercantil. Não obtendo a
medida liminar pretendida, foi elaborado Agravo de Instrumento, perante o
Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão assim ementado:
―Agravo de Instrumento – ICMS – Desembaraço aduaneiro de uma aeronave
Boeing 737-400 e dois motores – alegada ilegalidade da incidência do ICMS –
Indeferimento da tutela antecipada – Ausência dos requisitos da
verossimilhança da tese e do dano de difícil reparação – Recurso não provido.‖
Embora tenha sido efetuado o recurso próprio, este foi admitido exclusivamente
em seu efeito devolutivo. Tendo em vista que as aeronaves se encontram,
ainda, pendentes de desembaraço, sua cliente, a JET Transportes Aéreos
Ltda. vem tendo constantes vôos cancelados.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
143
QUESTÃO: Elabore medida judicial adequada para pleitear o imediato
desembaraço das aeronaves, sem o pagamento do imposto, mesmo antes do
julgamento do recurso proposto.
Ponto 57
A empresa Emporium ingressou em juízo com o objetivo de afastar a alteração
da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
– COFINS, veiculada pelo art. 3o da Lei no 9.718/98, que equiparou o
faturamento à receita bruta. A sentença de 1a instância foi de procedência,
tendo a União Federal interposto o competente recurso de apelação. O
Tribunal Regional Federal da 3a Região negou provimento ao recurso de
apelação da União Federal e à remessa oficial, sob o fundamento de que o art.
110 do Código Tributário Nacional veda a equiparação do conceito de
faturamento ao de receita bruta, em acórdão assim ementado:
―TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9718/98. ARTS. 2o E 3o. EQUIPARAÇÃO DA
ESPÉCIE FATURAMENTO AO GÊNERO RECEITA. ILEGAL ELASTÉRIO NA
BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 110 DO CTN. CONTENÇÃO DE
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONALMENTE FIXADA A PARTIR
DE CONCEITO JÁ ESTABILIZADO NO DIREITO PRIVADO.
DESNECESSIDADE DE QUESTIONAMENTO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL.
I. Leis complementares que veiculam normas gerais em matéria de legislação
tributária são normas sobre normas e têm por finalidade dar consistência ao
sistema tributário.
II. O art. 110 do CTN garante a preservação de uma tipicidade cerrada em
relação a hipóteses de incidência tributária cuja instituição a Constituição
autoriza e cujo conteúdo, ademais, o próprio texto constitucional prefigura.
III. Ilegalidade qualificada dos arts. 2o e 3o da Lei no 9.718/98, por afronta a
disposição da Lei no 5.172/66, a que inerente o valor de norma de lei
complementar.
IV. Com apoio no princípio iuri novit curia, o colegiado acolheu por fundamento
de ilegalidade ambos os pedidos da apelante, restando afastada a
oportunidade de se instaurar o incidente de argüição de inconstitucionalidade,
previsto no art. 480 do CPC.‖
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
144
O acórdão do julgamento da apelação foi publicado no Diário de Justiça do dia
27 de setembro de 2004, uma segunda-feira, sendo a intimação pessoal do
procurador da União realizada nesta mesma data. O procurador da União
Federal interpôs somente recurso extraordinário, em 28 de outubro de 2004,
com os seguintes fundamentos:
(i) o Tribunal Regional Federal não poderia afastar a aplicação da lei sem
declarar a sua inconstitucionalidade, o que somente poderia ser feito pela Corte
Especial do tribunal regional, nos termos do art. 97 da Constituição Federal; e
(ii) o art. 3o da Lei no 9.718/98 não é inconstitucional, porque somente
esclareceu o conteúdo do conceito de faturamento, equiparando-o ao de
receita bruta, inserindo-se, destarte, no art. 195, I, da Constituição Federal, em
sua redação original.
QUESTÃO: Como advogado da empresa Emporium, elabore a peça
processual adequada.
Ponto 58
A empresa Péricles Táxi Aéreo, proprietária de três aeronaves, recebeu a
notificação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2004, emitida pela Secretaria dos
Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo. A empresa Péricles vendeu
uma das aeronaves em 2003, tendo realizado o devido registro junto às
autoridades aeroportuárias competentes. Inconformada com a exigência do
imposto, a empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal em face do Estado
de São Paulo, que foi julgada improcedente pelo juiz de 1a instância. No
julgamento da remessa oficial (art. 475 do Código de Processo Civil) e do
recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo, a Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve parcialmente a
sentença recorrida, por maioria de votos, pronunciando Acórdão com a
seguinte ementa:
―TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES. AERONAVES.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
145
1. O lançamento do imposto deve indicar o sujeito passivo previsto em lei. In
casu, o Apelante vendera uma de suas aeronaves antes da ocorrência do fato
gerador. Exigência descabida do imposto, no que tange à aeronave vendida.
2. A Constituição define, de forma genérica, o campo de competência dos
impostos. O termo ―Veículo Automotor‖ abrange, como a expressão já o indica,
qualquer veículo que possua motor e se locomova. Inteligência do Art. 155, III
da Constituição Federal.
3. O art. 158, II da Constituição Federal é norma de Direito Financeiro,
irrelevante para a matéria tributária.
4. Recurso parcialmente provido. Vencido o Desembargador Fulano de Tal.‖
QUESTÃO: Como advogado da empresa Péricles Táxi Aéreo, interponha o
recurso competente.
Ponto 59
Antes de ser editada a Lei paulista no 10.992, de 21 de dezembro de 2001, que
instituiu o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer
Bens ou Direitos – ITCMD, José doa para seu primeiro filho, Antonio, ações de
uma empresa situada no Estado de São Paulo. José falece em 15 de janeiro de
2003, portanto, depois da edição do novo Código Civil – Lei no 10.406, de 10
de janeiro de 2002. As ações que foram doadas para Antonio são levadas à
colação no processo de inventário, e foi recolhido o ITCMD sobre todos os
bens arrolados no inventário, inclusive os que haviam sido objeto da
antecipação de legítima. Em janeiro de 2004, Antonio lê uma entrevista de um
advogado no jornal, que defende a não-incidência do ITCMD nesta hipótese
específica, de modo que os valores já recolhidos poderiam ser restituídos ou
compensados com outros débitos de tributos estaduais. Desta forma, Antonio
consulta-o/a como advogado/a, para obter sua opinião legal sobre o caso.
QUESTÃO: Elabore a medida judicial adequada para defender os interesses de
Antonio, redigindo a fundamentação e o pedido nos termos que entender
aplicáveis.
Ponto 60
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
146
Em sede de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo
perante o Juízo de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São
Paulo, a Distribuidora Igreji Ltda. foi surpreendida, na última sexta-feira, por o
Juiz de Direito haver determinado a expedição de ofício ao Banco Central,
requisitando informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da
executada, com o bloqueio e transferência, em caso positivo, das quantias ou
importâncias depositadas até o limite do débito exeqüendo. A referida ordem foi
dada não obstante a existência de penhora, no próprio processo, de bens
imóveis na Capital, acolhendo manifestação da Exeqüente. Com efeito, esta
informou nos autos que quando aceitara a primeira penhora, não havia notícia
de que os referidos bens não despertariam o interesse de eventuais
arrematantes, inexistindo razão para procurar outros bens já que é notório que
a atividade da Executada implica grande movimentação financeira, permitindo
rápida e eficaz garantia do crédito tributário. Ademais, segundo se argumenta
na decisão, ao nosso ordenamento não arrepia a penhora de faturamento, em
tudo semelhante ao bloqueio de contas bancárias, exceto pelos entraves
burocráticos que a primeira impõe. A referida Distribuidora depende de
recursos financeiros para a sua atividade, já não dispondo de crédito na praça.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Distribuidora Igreji Ltda., tome a
medida judicial cabível para permitir que ela possa movimentar livremente seus
recursos.
Resposta: Medida Judicial cabível: Agravo de Instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Alternativamente: Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar,
perante o mesmo Tribunal. No primeiro caso, a agravada é a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo; no segundo, apontar ato coator do MM. Juiz de
Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo.
Ponto 61
A Telecelular S/A, sediada na Capital do Estado de São Paulo, onde opera
serviços de telefonia móvel, impetrou Mandado de Segurança preventivo,
perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a não ser
constrangida ao pagamento de ICMS sobre o valor cobrado de seus assinantes
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
147
a título de habilitação do aparelho móvel celular, baseando-se no Convênio
ICMS no 69/98, que dispõe a esse respeito. O acórdão recentemente proferido
pelo Tribunal denegou a ordem, alegando que o legislador ordinário pode
definir prestação de serviços de comunicação, para efeitos tributários, e o
Secretário de Estado da Fazenda, executor da política tributária e financeira do
Estado, pode determinar a imposição tributária em relação ao fato gerador
estabelecido no Convênio ICMS no 69/98. Além disso a definição de serviços
de telecomunicações (art. 60, Lei no 9.472/97) não impede a compreensão da
habilitação como uma de suas modalidades, se o respectivo serviço é
justamente o conjunto de atividades que possibilitam a respectiva oferta.
Ademais, não há razão para não se dar à habilitação o tratamento tributário dos
serviços de comunicação a ela relacionados.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Telecelular S/A, apresente o recurso
cabível contra a decisão, com os fundamentos jurídicos para sustentar a não
incidência do ICMS sobre a taxa de habilitação dos aparelhos móveis celulares.
Ponto 62
A Cooperativa Mista Dos Produtores Rurais Do Estado De São Paulo impetrou
ação anulatória de débito em que contende com a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, na qual buscava o cancelamento de crédito tributário decorrente
de auto de infração lavrado em seu desfavor, por transportar 12.300 kg. de
queijo prato, com o acobertamento de nota fiscal de valor aquém da pauta
mínima estabelecida na região. O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o
pedido. Aviado recurso de apelação, o Tribunal a quo manteve a sentença, em
Acórdão publicado há dez dias, argumentando que:
a) ―Ocorrendo o fato gerador na saída da mercadoria, a base imponível (base
de cálculo), a ser considerada, é a existente quando da aludida saída. Se tal
base de cálculo for inferior à da pauta de valores já vigente, é possível sua
aplicação‖;
b) ―O art. 148 do CTN, bem como os artigos 2o, II, do Decreto-lei no 406⁄1968 e
8o, I , do Convênio ICMS 66⁄88 possibilitam ao Fisco valer-se de arbitramento
para estabelecer valores‖;
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
148
c) ―Há previsão legal no Estado de São Paulo para a utilização de pauta de
valores, podendo o Fisco valer-se dela sempre que o preço declarado pelo
contribuinte for consideravelmente inferior ao de mercado‖;
d) ―Não há qualquer incompatibilidade das pautas com a CF⁄88, pois sua
utilização não importa em aumento de tributo (art. 97, I, do CTN), mas, como já
dito alhures, em adequação da base imponível sobre a qual incidirá a alíquota‖.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Cooperativa, apresente o recurso
cabível, visando à reforma do acórdão acima referido.
Ponto 63
Uma empresa sofre execução fiscal promovida pela Procuradoria da Fazenda
do Estado de São Paulo e, nos cinco dias indicados pelo juiz para quitar a
dívida ou oferecer bens à penhora, a empresa executada permanece inerte.
Todavia, transcorrido o prazo indicado, a executada oferece à penhora bens de
sua propriedade, como máquinas utilizadas em sua linha de produção. Após
tomar ciência da relação de bens indicados pela executada, a Fazenda Pública
protocola petição rejeitando os bens oferecidos, argüindo a baixa liquidez
destes bens no mercado e, paralelamente, solicita a penhora de 30% do
faturamento da executada, pedido que é integralmente deferido pelo juiz.
Contra a referida decisão, a executada interpõe, perante o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, agravo de instrumento contestando a falta de liquidez
e pedindo o levantamento da penhora sobre o faturamento, recurso que, por
votação unânime da turma julgadora, foi declarado improcedente.
QUESTÃO: Considerando a penhora de 30% do faturamento da executada, o
que poderia comprometer as suas atividades e o fato de ter a executada
indicado outros bens que julga terem liquidez, como advogado da empresa,
tomar as medidas cabíveis nos autos do agravo de instrumento.
Ponto 64
A Empresa Globalcomunications Ltda, sediada no Município de São Paulo, é
autuada em decorrência do não pagamento de Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) em relação aos valores recebidos pela prestação
de serviços de comunicação. O prazo para impugnação administrativa expira- e
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
149
sem que a empresa autuada tome qualquer iniciativa, tendo sido então o débito
inscrito em Dívida Ativa há cinco meses.
QUESTÃO: Por julgar indevido o ISS sobre serviços de comunicação e, na
iminência de sofrer uma execução fiscal, que poderia comprometer os seus
negócios, a empresa o constitui como advogado para defender os seus
interesses. Tomar as providências cabíveis.
Ponto 65
Após o trânsito em julgado de decisão favorável ao contribuinte em ação de
repetição de indébito, foi expedido precatório tendo a União Federal, em 2003,
depositado integralmente o valor a que havia sido condenada a pagar.
Contudo, no momento em que o contribuinte requereu o levantamento do
depósito judicial, o juiz da Xa Vara Federal de São Paulo indeferiu o pedido
alegando não ter o contribuinte apresentado as certidões negativas de Tributos
Federais, Estaduais, Municipais, bem como a certidão de regularidade para
com a Seguridade Social, nos termos do artigo 19 da Lei 11.033/2004.
QUESTÃO: Como advogado do contribuinte, ingresse com a medida cabível
para reformar o despacho que indeferiu o levantamento do depósito judicial do
precatório, apresentando a adequada fundamentação.
Ponto 66
Recentemente, a legislação do Município de São Paulo referente ao Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis (Lei 11.154/91) foi substancialmente
alterada pelo Decreto Municipal no 46.228/05, bem como pela Portaria no
81/05, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, dispositivos estes
que promoveram a alteração da base de cálculo do tributo mencionado, que
passou a ser fixada pelo Município com base na Planta Genérica de Valores. O
referido decreto estabelece:
―Artigo 7°: A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos. Parágrafo 1o : Considera-se valor venal, para efeitos deste
imposto, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em
condições normais de mercado.
Artigo 8°: A Secretaria Municipal de Finanças tornará públicos os valores
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
150
venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do
Município de São Paulo.
Parágrafo 1°: Os valores venais dos imóveis serão atualizados periodicamente,
de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no
Município, mediante pesquisa e coleta permanente, por amostragem, dos
preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário,
inclusive com a participação da sociedade representada no Conselho de
Valores Imobiliários.
Parágrafo 3°: O valor venal divulgado, em nenhuma hipótese, será inferior à
base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU, utilizada no exercício da transação.‖ O Sr. Guimarães acabou de
negociar a venda, mediante contrato formal e regular, com valor fixado em R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), de um imóvel seu para o Sr. Machado, e
cujo valor venal no carnê de IPTU é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Todavia, segundo a Planta Genérica de Valores, este imóvel valeria R$
700.000,00 (setecentos mil reais).
As partes têm interesse em fazer o registro da transmissão da propriedade no
cartório de registro de imóveis o mais rápido possível, mas sabem que este ato
não será consumado na hipótese de o ITBI não ser recolhido consoante o
Decreto Municipal no 46.228/05. QUESTÃO: Como advogado, tome as
medidas judiciais cabíveis visando assegurar o pagamento do tributo da forma
menos onerosa possível.
Ponto 67
A Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, buscou, por meio de seu artigo
17, reaproveitar uma antiga regra contida no artigo 32 da Lei 4.357/64,
segundo a qual fica a pessoa jurídica que possui débitos não garantidos junto à
União e/ou INSS impedida de efetuar a distribuição de lucros aos sócios ou
quotistas, sob pena de multa. Assim, segundo a nova redação do artigo 32, da
Lei 4.357/64, alterado pelo artigo 17 da Lei no 11.051/04, estabeleceu-se que:
―Art. 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido,
para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
151
falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não
poderão:
(...)
b) dar ou distribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como
a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou
consultivos;
(...)
§ 1° A inobservância do disposto neste artigo importa em multa que será
imposta:
I – às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou
remunerações, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) das quantias
distribuídas ou pagas indevidamente;
II – aos diretores e demais membros da administração superior que receberem
as importâncias indevidas, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento)
dessas importâncias.
§ 2° A multa referida nos incisos I e II do § 1o deste artigo fica limitada,
respectivamente, a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do débito não
garantido da pessoa jurídica.‖
QUESTÃO: Considerando que a empresa Beta Gama S/A, que possui débitos
não garantidos perante a União, pretende distribuir dividendos a seus sócios,
mas teme que este procedimento venha a lhe acarretar algum tipo de autuação
fiscal, como advogado tome as providências cabíveis defendendo os interesses
da empresa.
Ponto 68
O Sr. Ubaldo, executivo consagrado no mercado, foi contratado para o cargo
de diretor da Tokiofly Ltda., empresa do segmento de helicópteros e que passa
por graves dificuldades financeiras, para promover o seu saneamento e torná-
la novamente lucrativa. Para o exercício da sua delicada função, iniciada em
janeiro de 2000, o Sr. Ubaldo recebeu amplos poderes dos sócios. Em vista do
delicado quadro financeiro da empresa e para que fossem adimplidos os
compromissos com empregados e fornecedores, acabou-se por não pagar a
contribuição previdenciária, parte patronal, nos exercícios de 2000 e 2001. A
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
152
empresa sofreu autuação fiscal em setembro de 2005, sem ter, contudo,
ingressado com recurso administrativo que pudesse suspender a exigibilidade
do débito envolvido. Seguiu-se a execução fiscal com a penhora dos bens
pessoais do Sr. Ubaldo, em janeiro de 2006, uma vez que ele figurava no pólo
passivo da execução fiscal. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Sr.
Ubaldo, tome as medidas cabíveis.
Ponto 69
O município em que está estabelecida a empresa X editou lei instituindo taxa
de limpeza pública para o custeio do serviço público municipal de limpeza de
logradouros públicos. Sua base de cálculo é o faturamento das empresas
estabelecidas no município e sua alíquota é de 0,5%. Referida taxa passará a
ser exigida no dia 1.º de janeiro do próximo ano. QUESTÃO: Na qualidade de
advogado da empresa X, tome as medidas judiciais cabíveis para questionar a
exigência dessa taxa.
Ponto 70
A empresa X aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, em março
de 2000. Além do recolhimento das parcelas mensais do REFIS, a empresa
deveria manter o pagamento regular dos demais tributos em dia. Ocorre que a
empresa recolheu pontualmente, por 4 (quatro) meses consecutivos, PIS e
COFINS, porém, com os códigos de receita invertidos. Por tal motivo, a
empresa foi notificada da lavratura de auto de infração relativo à falta de
recolhimento integral da COFINS. A impugnação ao auto de infração foi
protocolada extemporaneamente, resultando na inscrição do débito em dívida
ativa e intimação da empresa para imediato pagamento do débito, sob pena de
exclusão do REFIS. QUESTÃO: Como advogado, adote as medidas judiciais
cabíveis, visando assegurar a reinclusão da empresa no REFIS.
Ponto 71
Ex-procurador de empresa estrangeira foi citado por edital para pagar dívida
fiscal de empresa sediada no Brasil, controlada pela empresa estrangeira da
qual foi procurador, decorrente de falta de recolhimento de ICMS. Ao apreciar
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
153
os autos da execução fiscal, constata-se a revelia da empresa brasileira que,
citada, teve seus bens penhorados e silenciou. A sentença nos autos da
execução transitou em julgado. Diante da insuficiência de bens da executada,
porém, o juiz acatou petição da Procuradoria do Estado e determinou fosse
citado, também, o ex-procurador de empresa estrangeira. QUESTÃO: Como
advogado, adote as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o patrimônio
do ex-procurador da empresa.
Ponto 72
A imprensa publicou recentemente diversas notícias acerca do julgamento,
pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de um recurso extraordinário que trata
da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS.
Até o momento, há seis votos favoráveis à empresa recorrente e um voto
negando provimento ao recurso extraordinário em questão. Embora a questão
não esteja definitivamente julgada, visto que os ministros ainda podem alterar
seus votos, sua cliente, ABC Industrial e Comercial Ltda., interessou-se por
essa discussão jurídica e solicitou a elaboração de uma medida judicial que lhe
assegure a não inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS daqui pra
frente, bem assim o reconhecimento do direito ao crédito dos valores pagos a
maior no passado. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, tome
as medidas judiciais cabíveis, levando-se em conta que sua cliente solicitou
uma medida judicial que não implique na sua condenação em honorários de
sucumbência. (Observação: a ABC Industrial e Comercial Ltda. apura a
COFINS pelo regime da cumulatividade, previsto na Lei n.º 9.718, de 27 de
novembro de 1998).
Ponto 73
Sua cliente, Fabbrica Automobili Ltda., é uma subsidiária de um grupo italiano
do setor automotivo recém constituída no Brasil. Um dos primeiros contratos
celebrados entre a Fabbrica Automobili Ltda. e sua controladora refere-se à
licença para uso da marca da empresa. Ao analisar as incidências tributárias
aplicáveis sobre esse contrato, o departamento jurídico da Fabbrica Automobili
Ltda. deparou-se com a previsão da Lei Complementar n.º 116, de 2003, de
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
154
que o Imposto sobre Serviços – ISS tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes de sua lista anexa, sendo que este imposto incide também
sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior do País. Entre os serviços constantes na lista anexa à Lei
Complementar n.º 116, de 2003, encontra-se o seguinte item ―3.02 – Cessão
de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda‖. Por não concordar
com a exigência do ISS sobre a cessão de direito de uso da marca em
questão, sua cliente o contrata para propor uma medida judicial que afaste tal
exigência. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, elabore a
medida judicial solicitada por seu cliente.
Ponto 74
A empresa de engenharia de informação Procomputer S.A., sucessora de outra
empresa do mesmo grupo, porém atuante no ramo tecnológico em mecânica
de máquinas, Protecmaq Ltda., vem sofrendo problemas financeiros, agravada
sua situação em virtude da falta de investimento por parte dos sócios
estrangeiros. Como resultado dessa circunstância, a Procomputer se viu
obrigada a atrasar o pagamento de tributos federais de modo deliberado, com o
intuito de poupar caixa para fazer frente às despesas com empregados e
fornecedores. Não obstante impontual no cumprimento das obrigações
principais, a empresa manteve as obrigações acessórias em dia, efetuando os
lançamentos fiscais e prestando as informações sobre os tributos impagos. Os
débitos fiscais da Procomputer foram inscritos na Dívida Ativa da União, dando-
se início às execuções fiscais correspondentes. A Procomputer foi citada nas
mencionadas execuções fiscais. Inerte no prazo legal, teve bens penhorados
para garantia do débito e intimado o representante legal da penhora realizada,
na qualidade de depositário legal. Seu departamento contábil, porém, verificou
que determinados tributos federais lançados há mais de seis anos foram
inscritos na dívida ativa extemporaneamente. QUESTÃO: Na qualidade de
advogado da empresa, elabore a medida judicial solicitada por seu cliente.
Ponto 75
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
155
A empresa estatal ―A‖, criada por Lei e prestadora de serviços públicos
mediante delegação da União, recebeu, no mês de janeiro de 2007, vários
lançamentos do IPVA (―carnês‖), relativos à sua frota de veículos. Os referidos
lançamentos referem-se aos fatos geradores ocorridos de janeiro de 1998 a
janeiro de 2007. Cabe ressaltar que a empresa ―A‖ nunca havia recebido
qualquer cobrança de IPVA sobre a propriedade de seus veículos. Caso seja
obrigada a pagar a mencionada exação, terá um forte impacto no seu caixa.
QUESTÃO: Por não concordar com a exigência do IPVA acima mencionado, a
aludida empresa contrata-o, após processo licitatório, para propor uma medida
judicial que afaste a cobrança do IPVA de imediato. Pede o cliente que a
referida medida judicial seja a mais célere possível e que não acarrete maiores
ônus em caso de perda da ação. Como advogado, redija a peça adequada.
Ponto 76
Sua cliente, Aluguel de Móveis e Decoração de Interiores S.A, sediada na
cidade de São Paulo, é empresa dedicada à: a) locação de móveis para
residências; b) decoração de interiores. Desde sua fundação, em 1990, por
orientação de seu contador, a referida empresa sempre pagou o ISS devido
sobre a locação dos móveis para residências e sobre o serviço de assessoria
na área de decoração. Basicamente, seu faturamento está dividido entre as
duas atividades antes mencionadas. Contudo, ciente do posicionamento
adotado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da não incidência do ISS
sobre a operação de locação de bens móveis, sua cliente pretende recuperar
todo o imposto pago nos anos antecedentes, bem como pretende deixar de
pagar o tributo a partir dos meses subseqüentes. No tocante aos valores pagos
indevidamente, sua cliente requererá, por intermédio de seu contador, a
restituição administrativa. QUESTÃO: Como advogado contratado pela
empresa, ingresse com a medida judicial tendente a evitar o pagamento futuro
de ISS sobre o valor das locações de móveis residenciais.
Ponto 77
A empresa Comex Exportadora S.A. tem por objeto social a exportação de
produtos na área de tecnologia avançada e a comercialização de produtos de
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
156
informática no mercado doméstico. O diretor financeiro da referida empresa
consulta-o a respeito da constitucionalidade da incidência da CSLL sobre o
lucro obtido com as operações de exportação. Segundo informação do aludido
diretor financeiro, inúmeros concorrentes da Comex Exportadora S.A. deixaram
de tributar os lucros auferidos com a exportação de produtos, tendo em vista a
edição da Emenda Constitucional n.º 33/01. Ele, porém, tem receio de deixar
de recolher tal tributo e sofrer sanções do Fisco Federal, uma vez que participa
de várias concorrências para venda de seus produtos no mercado nacional,
inclusive para empresas públicas. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da
empresa, ingresse com a medida judicial mais apropriada para afastar a
exigência da CSLL. O cliente, contudo, não pretende deixar de recolher a
referida exação tributária, desde já, pois teme pelo insucesso da tese tributária
que envolve o caso. Assim, solicita-lhe que ingresse com medida judicial
apenas para resguardar os seus direitos.
Ponto 78
A instituição de educação Colégio dos Mares S/C ingressou com consulta
perante determinada municipalidade, com o intuito de ver confirmado o seu
entendimento no sentido de que está imune do IPTU sobre imóveis de sua
propriedade, locados para terceiros (um imóvel está locado para uma padaria e
outro, para um hotel). A resposta do referido município foi negativa. Entendeu a
ilustre consultoria do município que somente estariam albergados pela
imunidade aludida os imóveis utilizados na consecução dos fins essenciais da
mencionada entidade de educação. Portanto, no entender da municipalidade, a
locação de bens a terceiros não constituiria uma atividade essencial da aludida
instituição. QUESTÃO: Como advogado do Colégio dos Mares S/C, formule a
medida judicial mais célere e menos custosa possível, com o objetivo de não
se ver constrangido, de imediato, ao pagamento do referido tributo.
Ponto 79
O Estado de São Paulo decidiu realizar a desapropriação de grande área
urbana e, para tanto, obedeceu a todos os trâmites e requisitos exigidos pela
legislação pertinente. Alguns contribuintes que tiveram seus imóveis
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
157
desapropriados, após receber todos os valores indenizatórios, incluíram-nos
em suas declarações de rendimentos como ganhos não tributáveis. Ocorre que
o Fisco Federal intimou os referidos contribuintes para o pagamento do IRPF
dos valores recebidos a título de indenização por desapropriação e realizou o
respectivo lançamento do tributo. Alegou que os valores recebidos pelos
referidos contribuintes a título de desapropriação são superiores ao custo de
aquisição original dos respectivos imóveis. Os contribuintes consultam-no a
respeito da legalidade dessa cobrança e solicitam medidas urgentes que
impeçam a cobrança do mencionado crédito tributário. QUESTÃO: Como
advogado de todos os contribuintes, ou qualquer deles, redija a medida judicial
adequada.
Ponto 80
A Igreja Evangélica X recebeu intimação da Secretaria do Estado, por
intermédio da qual se solicitam esclarecimentos acerca da utilização de frota de
veículos de propriedade da instituição. Após o recebimento de tal consulta, a
entidade religiosa respondeu ao Fisco Estadual que todos os veículos eram
utilizados em serviços administrativos da entidade. Não satisfeita com a
resposta aludida, a Secretaria do Estado realiza o lançamento do IPVA dos
últimos cinco anos com imposição de multa. A entidade religiosa consulta-o a
respeito da constitucionalidade de tal medida. QUESTÃO: Como advogado da
entidade religiosa, redija a medida judicial que contemple a não necessidade
de desembolso de caixa imediato para pagamento ou garantia do referido
tributo.
Ponto 81
Sua cliente, empresa ―A‖, sediada no Estado de São Paulo, procura-o, pois foi
surpreendida com a notícia de que o Diário Oficial do Estado publicou texto de
Lei que instituiu uma taxa, cujo fato gerador consiste na prestação de serviços
públicos de segurança pública em todo o território do referido Estado. A
mencionada taxa será cobrada em valores fixos das pessoas físicas e jurídicas
domiciliadas no respectivo Estado. A taxa será devida anualmente. Há casos
previstos em Lei de isenção para pessoas físicas com idade superior a 65
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
158
anos. A empresa ―A‖ pretende antecipar-se à referida cobrança e contrata-o
para tomar as medidas judiciais cabíveis. QUESTÃO: Como Advogado
contratado da empresa, ingresse com a medida judicial tendente a evitar a
cobrança futura da referida taxa.
Ponto 82
A empresa ―B‖, sediada na cidade de São Paulo, com filiais em várias cidades
do referido Estado, pretende realizar, no mês de novembro/2007,
transferências de mercadorias de seu estabelecimento situado na cidade de
Sorocaba para o estabelecimento situado na cidade de Ourinhos. A aludida
transferência tem por intuito concentrar parte do estoque hoje existente em
área vizinha ao Estado do Paraná, tendo em vista estratégia comercial da
empresa. Contudo, a empresa ―B‖ tem conhecimento de que a legislação do
ICMS do Estado de São Paulo exige o referido tributo nas transferências de
mercadorias entre estabelecimentos comerciais dentro do próprio Estado. A
empresa ―B‖, entendendo incorreta tal situação jurídica, contrata-o com o intuito
de se ver desobrigada de fazer incidir o ICMS sobre as futuras operações de
transferência de mercadorias. Para tanto, solicita que a medida judicial referida
seja a mais célere possível e não acarrete risco de pagamento de honorários
de sucumbência. QUESTÃO: Como Advogado de ―B‖, tome as medidas
judiciais cabíveis, visando assegurar o não pagamento de ICMS nas operações
de transferências de mercadorias entre estabelecimentos comerciais situados
no Estado de São Paulo.
Ponto 83
A empresa ―C‖, sediada no Estado de São Paulo, é uma empresa holding que
tem por objeto social a participação em outras sociedades. Em decorrência
disso, recebe das companhias de que participa, anualmente, juros sobre o
capital próprio (JCP). Os referidos valores sofrem, por disposição legal,
tributação do PIS e da COFINS. Já, com relação aos dividendos recebidos pela
participação em outras sociedades, não há a referida tributação do PIS e da
COFINS, também, por expressa disposição legal. Contudo, a empresa ―C‖,
sabedora de que outras empresas ingressaram contra a cobrança dos referidos
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
159
tributos (PIS e COFINS sobre JCP), contrata-o para ingressar com medida
judicial que iniba a exigência futura de tais valores e a conseqüente cobrança
do referido tributo. QUESTÃO: Como Advogado de ―C‖, tome as medidas
judiciais cabíveis, visando assegurar o não pagamento do PIS e da COFINS
sobre a receita decorrente do recebimento de JCP.
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160
QUESTÕES DISSERTATIVAS
Questão 1
Cliente que atua no ramo farmacêutico, e que está isento do recolhimento do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), por força de Lei, consulta
com a finalidade de saber se continua obrigado pela escrituração e
manutenção dos livros contábeis, bem como pela emissão de notas fiscais.
Qual a orientação a ser prestada?
Questão 2
Pompílio, proprietário do veículo marca BMW - Modelo M3, do ano de 1995, ao
tentar licenciar seu veículo em 1997, constatou a existência de débito para com
o Fisco Estadual, referente ao IPVA, exercício de 1996, no valor de R$
2.000,00. No entanto, há que se ressaltar o fato de Pompílio ter adquirido o
indigitado automóvel em dezembro de 1996, data em que o IPVA cobrado já
deveria ter sido recolhido pelo proprietário do veículo em 1o. de janeiro de 1996
(antigo proprietário) sujeito passivo direto deste tributo. Diante dessa situação,
está Pompílio obrigado ao recolhimento do IPVA/96, cujo contribuinte é o
antigo proprietário? Na hipótese de uma resposta afirmativa, poderá a Fazenda
Estadual executá-lo objetivando a cobrança deste tributo? Se a resposta for
afirmativa como poderá Pompílio agir?
Questão 3
O constituinte pergunta-lhe se o lançamento espontâneo do ICMS é efetuado,
por declaração, homologação, de ofício ou por arbitramento. Qual a resposta
pertinente?
Questão 4
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
161
A OAB goza de imunidade tributária em relação aos seus bens, rendas e
serviços? Justifique.
Questão 5
A Prefeitura do Município de Acarajé, por uma de suas autarquias, prestou
serviços à empresa XYZ Ltda., mediante celebração de contrato formalizado
por escrito. Diante da falta de pagamento por parte da empresa, a
Municipalidade consultou-o(a) sobre qual a medida judicial pertinente à
cobrança das importâncias devidas. Indique e fundamente a sua sugestão.
Questão 6
WWW Ltda., por seu representante legal, procurou-o(a) para solucionar o
seguinte problema: Em data de 17 de novembro de 1997, protocolizou
consulta, por escrito, junto à Delegacia da Receita Federal, sustentando o
entendimento de que o produto de sua fabricação era isento de IPI (Imposto
Sobre Produtos Industrializados). Em 10 de janeiro de 1999, o contribuinte foi
notificado pela Receita Federal, no sentido de que o referido produto não se
encontrava abrigado pelo instituto da isenção. Em 24 de janeiro de 1999, foi
lavrado auto de infração e imposição de multa, exigindo do contribuinte o valor
principal acrescido de juros moratórios e multas pela falta de recolhimento do
referido imposto relativo ao período de dezembro de 1997 a dezembro de
1998.Expresse e justifique sua orientação quanto ao caso.
Questão 7
Diante de uma execução fiscal aforada pela Fazenda Pública Federal, o
Executado indaga-lhe sobre a contagem do prazo prescricional. Deduza e
justifique a resposta.
Questão 8
ZZZ Ltda., pessoa jurídica, em 30 de dezembro de 1998, teve sua mercadoria
apreendida por Agentes Fiscais do Estado de São Paulo, sob alegação de que
o imposto destacado nas notas fiscais era inferior ao devido. Após a lavratura
do AIIM, o contribuinte pediu a liberação das mercadorias, sendo certo que a
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162
fiscalização condicionou tal liberação ao pagamento dos tributos. Informe à
Empresa ZZZ Ltda. a respeito da questão e aponte o meio legal à sua solução.
Questão 9
Cassiodoro informa que, sendo comerciante falido, decidiu trabalhar como
autônomo, prestando serviços remunerados a terceiros. Indaga se estará
sujeito ao pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
calculado sobre os pagamentos que receber por sua atividade. Como
advogado, preste-lhe orientação.
Questão 10
A LMN S/A está sujeita ao recolhimento da Contribuição ao PIS – Programa de
Integração Social. Todavia, deixou de efetuar o respectivo pagamento durante
todo o exercício de 1996. Mesmo não sendo cobrada ou fiscalizada desde
então, no início do ano, a empresa efetuou o recolhimento da contribuição
atrasada, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora. A Receita
Federal acaba de expedir aviso de cobrança de diferenças do PIS relativo
àquele exercício, sob o fundamento de que o valor recolhido foi insuficiente,
pois não embutiu o valor da multa moratória. A cobrança é legítima? Explique.
Questão 11
No mês de janeiro de 1999, a empresa ABC Ltda. concedeu a seus
empregados participação nos lucros relativos ao exercício de 1998, sendo certo
que cada um recebeu o valor equivalente ao respectivo salário. No mês de abril
do mesmo ano, a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrou
auto de infração em virtude do não recolhimento da contribuição previdenciária
prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91 sobre os valores pagos a título de
participação nos lucros. O procedimento fiscal está correto? Esclareça.
Questão 12
A Fundação Rouxinol, instituição educacional e de assistência social, sem fins
lucrativos, deseja aumentar o nível de atendimento sem, no entanto, contratar
novos empregados. A fim de aumentar a produtividade, a fundação pretende
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
163
efetuar o pagamento de participação nos resultados aos seus empregados. O
conselho deliberativo da fundação questiona-o sobre se essa estratégia pode
comprometer a imunidade tributária de que desfruta. Qual o seu parecer?
Questão 13
Um cliente em consulta, expõe o seguinte caso : "A", quando faleceu, devia à
Fazenda Pública Municipal a quantia de R$ 10.000,00, referente a tributos.
Concluída a partilha, a meação da viúva atingiu o montante de R$ 400.000,00.
Uma filha maior e um filho menor, na qualidade de herdeiros, receberam seus
quinhões, no montante de R$ 200.000,00 cada. Indaga, a final, se o filho menor
também responde pelo crédito tributário do falecido.
Questão 14
Um constituinte informa residir em imóvel de sua propriedade, defronte a uma
praça municipal. A Prefeitura local canalizou ali um córrego, asfaltou as ruas
adjacentes à praça, arborizando-a e ajardinando-a. Por conseqüência, a casa
do consulente aumentou de valor. Em face do exposto, pergunta se em razão
de tal circunstância, estará sujeito a outro tributo além do IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano).
Questão 15
A empresa Beta diz que cedeu seu controle acionário à empresa Gama, que
alterou, então a razão social original. Perquire se a mudança da razão social
permitirá que Gama se subrogue nos tributos devidos por Beta até a data do
ato.
Questão 16
Determinada empresa afirma que o contador encarregado de sua escrituração,
recebeu dinheiro para efetuar o pagamento de tributo devido à Fazenda
Nacional, mas perdeu o prazo para fazê-lo. Pergunta quem será
responsabilizado por essa infração fiscal.Como advogado qual seria a sua
orientação?
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
164
Questão 17
Um constituinte indaga se o Instituto da isenção é aplicável a todos os tributos,
indistintamente.
Questão 18
O Secretário Municipal do Meio Ambiente de uma cidade localizada às
margens do Rio Paranapanema instituiu, pela Portaria nº 1, de 30 de dezembro
de 1998, a cobrança de taxa visando custear a atividade de fiscalização e
controle da emissão de poluentes no rio. De acordo com a Portaria, todas as
indústrias localizadas no município seriam contribuintes da referida taxa. A
indústria química QMB S/A, alegando que não despeja qualquer tipo de
poluente no rio, questiona-o sobre a obrigatoriedade do pagamento da taxa e
sobre qual medida poderia adotar visando se eximir de futuras autuações e
garantir a expedição de certidões de regularidade fiscal. Qual seu parecer?
Questão 19
A VXZ Ltda., empresa que se dedica à fabricação e comercialização de
produtos de limpeza, perquire se é possível creditar-se do valor total do ICMS
destacado na fatura da energia elétrica utilizada no seu único estabelecimento,
em que funciona o setor industrial e administrativo. Qual seu aconselhamento?
Questão 20
Em 1998, Lúcio adquiriu de Caio um imóvel, sobre o qual pendia débito do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 1996. No
contrato de compra e venda, Caio comprometeu-se a quitar esse débito,
exonerando Lúcio de qualquer responsabilidade perante o Fisco Municipal.
Tendo recebido, recentemente, uma notificação de cobrança do tributo, Lúcio
perquire se há possibilidade de transferir a Caio o ônus do seu pagamento e,
em caso afirmativo, como proceder.
Questão 21
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165
O Prefeito de uma cidade do interior do Nordeste, a fim de cobrir despesas com
o atendimento da população atingida pela seca em seu Município, recebeu da
Câmara de Vereadores um projeto de lei instituindo empréstimo compulsório
devido pelos habitantes não atingidos pelo flagelo. Como advogado (a), qual o
aconselhamento ao Prefeito?
Questão 22
Determinado Município institui a cobrança de taxa visando remunerar-se dos
serviços de limpeza de vias e logradouros públicos, qualificando como
contribuintes todos os proprietários de imóvel. O valor dessa Taxa de Limpeza
é obtido mediante a aplicação da alíquota de 0,5% sobre o valor venal do
imóvel. A exação assim dimensionada é legítima? Explique.
Questão 23
Uma empresa consulta-o indagando do prazo para a consumação da
prescrição dos tributos Estaduais. Como advogado(a), qual é sua orientação?
Questão 24
Em 1993, Túlio construiu uma edícula em terreno de sua propriedade e
deliberadamente deixou de efetuar a averbação da construção à margem da
respectiva matrícula. Tampouco requereu à Prefeitura Municipal licença para
construção, nem a informou a respeito depois que a obra estava pronta. Em
fevereiro de 2000, o Município, descobrindo a existência da construção,
realizou o lançamento suplementar do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU dos exercícios de 1994 a 1999, equivalente ao diferencial correspondente
à construção clandestina. Túlio indaga-lhe se esse lançamento suplementar é
lícito e qual seu fundamento. Explique.
Questão 25
A sociedade "Feliz Ano Novo Indústria e Comércio Ltda." obteve, da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, autorização para comercializar produtos
com regime especial de recolhimento do ICMS, sendo-lhe dadas condições de
cálculo e pagamento do tributo mais adequadas a sua atividade comercial. Em
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
166
dezembro de 1999, a Secretaria da Fazenda cancelou, de ofício, o regime
especial concedido à sociedade, que passou assim a se submeter às mesmas
regras aplicáveis aos demais contribuintes. Em virtude desse fato, foi lavrado
auto de infração contra a empresa, visando à cobrança de diversas multas por
inobservância da legislação tributária no período de vigência do regime
especial. Na qualidade de advogado da empresa, oriente-a quanto à linha de
defesa possível neste caso.
Questão 26
Em agosto de 1998, a sociedade "Sonho Meu Comércio de Alimentos Ltda."
deixou de recolher a COFINS incidente sobre seu faturamento. A falta de
recolhimento deveu-se ao fato de a empresa não haver declarado à Receita
Federal parcela substancial de seu faturamento, correspondente ao chamado
"caixa dois". A fiscalização detectou a omissão de declaração em março de
2000, após confrontar a movimentação bancária da sociedade, procedimento
este que passou a ser permitido por lei promulgada em 1999. A sociedade
pergunta-lhe se é possível que a fiscalização adote, para apurar o imposto
devido, procedimento administrativo que não era permitido à época da
ocorrência do fato gerador.
Questão 27
A sociedade "Piso Maciço Revestimentos de Pisos e Paredes Ltda." tem por
objeto social a venda de pisos de madeira para residências. No curso dessa
atividade, também presta o serviço de colocação dos pisos vendidos, cobrando
de seus clientes um preço único pela venda de mercadorias e pelo serviço
prestado. Considerando-se que o serviço está compreendido na competência
tributária dos Municípios e que a legislação respectiva é silente quanto à
matéria, pergunta-se: na operação, incide apenas o ICMS, apenas o ISS ou
ambos os impostos? Por quê?
Questão 28
Ao consultá-lo sobre os valores que compõem a base de cálculo do PIS, seu
cliente constatou que existe disposição que exclui da base de cálculo dessa
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
167
contribuição os valores a título de ICMS "retido pelo contribuinte na condição
de substituto tributário" (Lei nº 9.715/98, art. 3º, parágrafo único). Porém, seu
cliente tem dúvida sobre o exato sentido dessa expressão. O que ela significa?
Questão 29
Seu cliente, ao consultá-lo, pergunta se o espólio responde por todos os
débitos tributários, mesmo os desconhecidos à data da abertura da sucessão.
Como advogado(a) qual seria sua orientação?
Questão 30
Seu constituinte recebeu citação para uma execução fiscal, que veio
acompanhada por cópia da Certidão de Dívida Ativa. Ao analisar esta certidão,
você verificou que não existe menção aos dispositivos legais em que se funda
o crédito executado, nem consta a data da sua inscrição. Existe fundamento
para pleitear a nulidade do título executivo? Qual?
Questão 31
A empresa Alpha Ltda. deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS, vencido no decorrer do exercício de 1999. No
final daquele exercício, foi promulgada lei estadual reduzindo a multa por não
pagamento do imposto, que era de 40%, para 20%. Nesta semana, a empresa
contribuinte foi autuada pela fiscalização, em razão da referida pendência de
ICMS. O valor do auto de infração considerou o montante do imposto devido,
atualizado monetariamente e acrescido ainda da multa de 40% sobre o valor
total. Questiona-se sobre a possibilidade de pagamento do débito com a
redução da multa. Qual a sua orientação?
Questão 32
A sociedade "Cibus Ciborum Comércio de Alimentos Ltda." recebeu mandado
de citação para pagamento ou nomeação de bens à penhora em execução
fiscal, há menos de cinco dias. Como tem bom relacionamento com o banco
onde possui conta corrente, acredita ser vantajoso oferecer carta de fiança
bancária como garantia da execução. A sociedade executada indaga-lhe se é
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
168
possível o oferecimento de carta de fiança bancária e, em caso afirmativo, se
tem o direito de fazê-lo mesmo que tenha saldo livre em conta corrente para
prestar garantia em dinheiro. Qual sua resposta?
Questão 33
O contribuinte Pirro, morador em São Paulo, sofreu autuação em 15 de julho de
1995, de parte da Fazenda do Estado, pelo não pagamento do IPVA, por fato
gerador ocorrido em 1º de janeiro de 1989. Pela falta do pagamento do IPVA,
foi cobrado o valor originário de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mais
a multa de 20% (vinte por cento) com lastro na Lei nº 4.589, de 12/08/93,
vigente à época da apuração da infração. Na data do fato gerador, vigia a Lei
nº 6.538, que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1.750,00 (um mil,
setecentos e cinqüenta reais) e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do
imposto não solvido. Perquirido por Pirro, qual seria seu parecer e sua
justificação?
Questão 34
A Indústria Estrela do Norte Ltda. possui dois estabelecimentos situados no
Município de São Paulo - SP: a matriz, em que se desenvolve a atividade
produtiva, e a filial, em que se desenvolve o comércio. Para acomodar
divergências entre os sócios, decidiu-se pela cisão da sociedade, com a
criação de uma nova pessoa jurídica, a Cruzeiro do Sul Indústria e Comércio
Ltda., cujo capital social seria integralizado com os ativos constantes do
estabelecimento filial. Antes da formalização da cisão, transferiu-se para a filial
todo o estoque de produtos, que estava no estabelecimento matriz, sem
recolhimento de ICMS. Após a cisão, a fiscalização estadual lavrou auto de
infração e imposição de multa contra a Estrela do Norte Ltda., exigindo o
recolhimento do imposto sobre a mencionada transferência do estoque. Os
sócios da Estrela do Norte Ltda. consultam-no para saber se é devido o
imposto e se a operação, da forma como foi organizada, caracteriza fraude
fiscal. Qual seu aconselhamento?
Questão 35
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
169
A empresa Alpha S.A., que se dedica à manufatura de artefatos de plástico,
deseja passar a atender o mercado externo. Na análise do ônus tributário da
nova vertente do negócio, os diretores da companhia indagam-no para saber
se estão sujeitos ao recolhimento do IPI sobre essas vendas. Qual seu
parecer?
Questão 36
Com base na reforma previdenciária efetuada pelo Governo Federal, e diante
do Decreto do Executivo, o Ministro da Previdência Social expediu Portaria,
elevando a base de cálculo das contribuições para o INSS, exigindo-a a partir
do mês de dezembro de 1998, data da sua publicação no Diário Oficial da
União. A empresa YYY Ltda., contribuinte da referida exação, consultou-o para
saber se a noticiada exigência era devida e qual a medida judicial cabível no
interesse da consulente. Qual seu aconselhamento à YYY Ltda.?
Questão 37
Caio, sócio da empresa RLBO Comércio de Parafusos Ltda., pretende
transferir seu imóvel para a sociedade, mediante a integralização de aumento
de capital social no mesmo valor. Preocupado com o custo tributário da
operação, Caio o questiona se deverá efetuar o recolhimento do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis. Deduza sua orientação.
Questão 38
A Construtora ABC Ltda. construiu um prédio em São Paulo-SP, tendo solvido
o imposto sobre serviços relativo ao faturamento desta obra perante o Fisco da
Capital. Todavia, o Município de São Bernardo do Campo-SP, onde se situa a
sede da empresa, está exigindo o imposto em razão do mesmo fato gerador. A
empresa deverá efetuar novo recolhimento de ISS? O recolhimento efetuado
para o Município de São Paulo é suficiente?
Questão 39
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
170
A empresa ABC Ltda., dedicada ao ramo de fabricação e comercialização de
calçados, vendeu um de seus estabelecimentos voltados ao comércio varejista
para a sociedade RLBO Ltda. A ABC Ltda. continuou exercendo a atividade de
fabricação de calçados, mantendo ainda outros estabelecimentos dirigidos ao
comércio. A empresa RLBO Ltda., por sua vez, foi recentemente surpreendida
com a citação para os termos de execução fiscal ajuizada pela Fazenda do
Estado de São Paulo exclusivamente contra ela, objetivando a cobrança de
débitos de ICMS, correspondentes ao estabelecimento por ela adquirido da
empresa ABC, relativos a período anterior à aquisição. Um dos diretores da
RLBO perquire se deve desde logo efetuar o pagamento, tendo em vista que é
responsável, por sucessão, pelos débitos gerados naquele estabelecimento, ou
se há defesa possível na execução. Oferecer e justificar seu aconselhamento.
Questão 40
Uma determinada empresa impetra mandado de segurança e obtém a
concessão de medida liminar em conformidade com o pedido formulado.
Durante o período de vigência da liminar, a referida empresa é fiscalizada por
autoridade competente, que constata não estarem sendo cumpridas as
obrigações acessórias atinentes à obrigação principal objeto da citada liminar.
Assim, decide a autoridade autuar a empresa por descumprimento das
obrigações acessórias. Comentar a situação.
Questão 41
No momento da elaboração da folha de pagamento do mês de janeiro de 2002,
a ser paga em fevereiro, seu cliente, empregador, tem dúvidas a respeito da
tabela a ser usada na retenção do Imposto de Renda dos empregados. Em
08.01.2002, foi publicada a Medida Provisória no 22, que corrigiu as faixas
salariais de retenção, resultando em redução do imposto devido. Ocorre que,
no entender de seu cliente, as normas relativas a impostos apenas se aplicam
no exercício fiscal seguinte ao de sua edição, com o agravante de que, em se
tratando de Medida Provisória, a aplicação se dá no exercício fiscal seguinte ao
de sua conversão em lei. A MP 22 ainda não foi convertida em lei. Deverá seu
constituinte usar a tabela instituída pela MP 22 ou a antiga? Opine e explique.
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171
Questão 42
Determinada sociedade de economia mista, instituída pelo Município de Cotia
para a comercialização de alimentos, indaga-o a respeito da necessidade de
oferecer à tributação o lucro auferido em sua atividade, por entender que é
vedado à União Federal cobrar impostos sobre as rendas municipais. Formule
e motive seu parecer.
Questão 43
A aplicação de sanção tributária deve respeitar os princípios da legalidade,
irretroatividade, vedação do confisco, capacidade contributiva, tipicidade,
segurança jurídica e anterioridade? Deduza sua resposta, justificando-a sobre
todos os princípios enumerados.
Questão 44
A "substituição tributária " prevista no artigo 128 do Código Tributário Nacional
implica solidariedade entre substituto e substituído? Desenvolva sinteticamente
o tema.
Questão 45
A Creche Bom Jesus de Pirapora, entidade filantrópica, visando obter recursos
para sua manutenção, resolve vender à população local produtos por ela
manipulados. O Estado exige-lhe o recolhimento do ICMS em razão do
exercício de tal atividade, a ser calculado sobre o montante das operações.
Ofereça parecer sobre a questão, arrolando sua razões.
Questão 46
Determinado Município, que não possui Plano Diretor nem lei específica que
regulamente a utilização da propriedade urbana, institui Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU progressivo no tempo, para imóveis não edificados,
localizados no seu perímetro urbano. É lícita a instituição desse tributo?
Responda e justifique.
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172
Questão 47
Após auditoria interna, seu cliente, pessoa jurídica, descobriu que pagou
Imposto de Renda (IRPJ) a maior nos anos de 1999 e 2000. Para não se
sujeitar à demora da repetição de indébito, gostaria de compensar os créditos
apurados com débitos tributários vincendos, sob sua responsabilidade.
Contudo, como a tendência é que gere prejuízos neste ano e nos próximos,
não poderá compensar com IRPJ vincendo. É possível que esse crédito seja
compensado com tributos de outras espécies, tais como PIS e COFINS? Dê
seu parecer e motive.
Questão 48
Certo Município exige dos proprietários de imóveis urbanos localizados em seu
território o pagamento de Taxa de Limpeza e Conservação. Seu cliente, sujeito
passivo dessa taxa, deseja questioná-la judicialmente, pois entende ser ela
inconstitucional. Contudo, tem um problema prático, pois a taxa é lançada
conjuntamente com o IPTU, sendo ambos os tributos objeto da mesma
notificação e do mesmo boleto de pagamento. Nenhum agente arrecada-dor,
por sua vez, está autorizado a receber parcialmente os tributos lançados. Qual
o meio cabível para solver o IPTU, enquanto questiona judicialmente a Taxa de
Limpeza e Conservação? Explicite e fundamente.
Questão 49
Seu cliente é proprietário de imóvel urbano localizado no Município de São
Bernardo do Campo. Em 1999, construiu ali um galpão, mas apenas
comunicou a Prefeitura a respeito, em 2001, embora devesse fazê-lo de
imediato. Agora, recebeu notificação de lançamento do IPTU de 2000, por meio
da qual a Prefeitura Municipal, revendo o lançamento anteriormente efetuado,
exige a diferença correspondente à área construída do galpão. Pode a
Prefeitura tomar essa atitude? Responda justificando adequadamente.
Questão 50
Determinada Prefeitura concedeu, às empresas localizadas em certa área,
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo prazo de 5 (cinco)
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
173
anos, desde que contratassem menores aprendizes oferecidos pelo serviço
social municipal. Passados dois anos, a Prefeitura se arrependeu do benefício
e encaminhou à Câmara Municipal lei revogando a isenção. Se essa lei for
aprovada, revogando a isenção, poderá ser questionada? Motive seu
posicionamento.
Questão 51
Constatando que o número de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais
aumentara muito, a Prefeitura de Nova Vista criou uma guarda municipal para
vigilância das ruas e praças da cidade. Para o custeio, instituiu a "taxa de
vigilância " a ser cobrada de todos os estabelecimentos comerciais, industriais
e prestadores de serviço, que se encontram nas ruas cobertas pela ronda
policial. É legítima essa cobrança? Justifique.
Questão 52
As relações jurídicas sancionadoras, instaladas pelo descumprimento de
obrigação tributária ou de relação jurídica de deveres instrumentais, poderá
integrar o conceito de obrigação tributária? São relações jurídico-tributárias ou
não? Justifique e fundamente sua resposta.
Questão 53
A Empresa de Metais Nordeste Ltda. realizou venda de mercadorias cuja saída
do estabelecimento comercial ocorreu em 01.12.00, ocasião em que vigia a Lei
n o 8.236, de 01.12.99, que previa a alíquota de 17% para o ICMS. Em
21.10.02, por ocasião de conferência dos procedimentos adotados, a Empresa
constatou a falta de recolhimento do ICMS relativo àquela operação. Na data
da conferência, todavia, vigorava a Lei n o 10.777, publicada em 20.12.01, que
fixava a alíquota do imposto em 16%. Desejoso de regularizar a situação, antes
que a fiscalização identificasse a irregularidade e lhe aplicasse penalidade
onerosa, o contribuinte consultou-o(a) para saber se poderia utilizar a alíquota
de ICMS de 16% para recolher o tributo, uma vez que esta legislação lhe era
mais benéfica. Qual sua posição? Responda e fundamente.
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174
Questão 54
O Município de Várzea Nobre fez publicar a Lei n o 5.489, de 10.11.97,
concedendo isenção do IPTU para todos os proprietários de imóveis
localizados em seu território, maiores de 65 anos de idade. Antônio da Silva, de
66 anos, é co-proprietário de 1% de bem imóvel no referido Município,
juntamente com Maria, João e Carlos que detêm, respectiva-mente, 5%, 90% e
4% da referida propriedade. Em 1998, o Município de Várzea Nobre procedeu
ao lançamento tributário, cobrando 100% do valor do IPTU de Maria, uma vez
que era a única que residia naquele Município. Como Maria só detinha 5% de
participação na propriedade do imóvel, estranhou a cobrança e procurou-o (a)
para saber se estava obrigada ao pagamento integral do IPTU. Como
advogado (a), que orientação daria à sua cliente?
Questão 55
Roberto de Carvalho adquiriu, em 18.08.94, bem imóvel de Mario de Assis. A
escritura pública foi celebrada na mesma data, registrando-se que o imóvel
estava sendo alienado livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, e
acordado expressamente que os débitos tributários existentes até a data da
celebração da escritura seriam de responsabilidade do vendedor. Três anos
depois Roberto de Carvalho foi notificado sobre a existência de débito tributário
cujo fato gerador teria ocorrido em 01.01.1993, portanto, em data anterior à
celebração da escritura de compra e venda. Procurado por Roberto de
Carvalho, qual seu parecer?
Questão 56
A empresa Vida Feliz Ltda., contribuinte do ICMS, recolheu o imposto referente
ao período de janeiro de 2000, em junho do mesmo ano, independente de
iniciativa do FISCO, acrescido de juros pela taxa SELIC e multa moratória,
como exige a lei estadual. Pergunta-se: Está correto seu procedimento?
Questão 57
Sérgio faleceu em São Paulo, cidade onde era domiciliado, mas deixou a seus
herdeiros uma fazenda situada em Goiás. O inventário de Sérgio tramita
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
175
perante vara competente central de São Paulo. Qual Estado da federação será
competente para cobrar o imposto sobre transmissão causa mortis,
relativamente à fazenda? Desenvolva.
Questão 58
Júlio e Bernardo são co-proprietários de imóvel e, nessa qualidade,
solidariamente responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU. Neste ano, Júlio completa 65 anos de idade e, em razão de
disposição expressa na lei municipal, passa a gozar de isenção para todos os
imóveis de que for proprietário. Bernardo está também exonerado do
pagamento do imposto, relativamente ao imóvel comum? Justifique.
Questão 59
Manuel assinou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel
pertencente à União, localizado no Município de Itavocaba da Serra.
Surpreendeu-se, entretanto, com a informação de que deveria recolher ao
referido município o ITBI "inter-vivos" e o IPTU relativos ao imóvel. Acredita ele
que, na qualidade de compromissário comprador de imóvel registrado em
nome da União, não se sujeita ao pagamento de impostos. Oriente Manuel a
respeito de sua situação.
Questão 60
Por força da regra do art. 138 do CTN, a denúncia espontânea elide a
exigência de multa de mora? Atraso no pagamento de tributo (mora) pode ser
considerado como infração tributária? Motive as respostas.
Questão 61
Certa empresa adquire imóvel industrial em hasta pública realizada em 2002.
Após referida aquisição, é notificada sobre a existência de débito tributário
relativo ao bem arrematado, cujo fato gerador ocorreu em data anterior à da
hasta pública. Desse modo, está sendo responsabilizada como sucessora.
Como advogado da arrematante, quais as possibilidades jurídicas a serem
consideradas?
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
176
Questão 62
Prefeitura interiorana isenta, por prazo indeterminado, o IPTU de alguns
imóveis em virtude da precária condição de moradia do local. Alguns meses
após a publicação da lei de isenção, ocorre a publicação de nova lei, instituindo
contribuição de melhoria em virtude de asfaltamento das ruas onde estão
localizados os ditos imóveis. O proprietário de imóvel beneficiado pela isenção
do IPTU pede a sua opinião sobre a instituição da contribuição de melhoria.
Qual a sua posição? Responda e fundamente.
Questão 63
Sócio de empresa comercial procura-o, indagando se os valores pagos a maior
a título de ICMS, destacados em suas notas fiscais e julgados inconstitucionais
pelo Supremo Tribunal Federal, podem ser objeto de compensação e,
eventualmente, o crédito ser lançado para compensação. Opine considerando
as possíveis conseqüências da conclusão adotada.
Questão 64
O Poder Legislativo paulista, por meio de lei ordinária, instituiu alíquota do
ICMS em 18%, facultando ao Executivo fixá-la em até dois pontos percentuais
a maior, por determinado prazo. Aprecie a matéria sob o prisma da Lei maior.
Questão 65
Edmundo é acionista minoritário de uma sociedade anônima, nunca tendo
exercido poder de controle, nem cargo de direção. Soube que a sociedade
encerrou as suas atividades, sem procedimento formal de liquidação e sem
quitar suas obrigações tributárias. Agora, Edmundo questiona-o se desse fato
poderá advir-lhe alguma responsabilidade pessoal pelos débitos fiscais. Qual
sua orientação? Justifique e fundamente a resposta.
Questão 66
Carlos é proprietário de vários imóveis que constam da relação de bens anexa
a sua declaração de imposto de renda, dentre os quais um de R$ 100.000,00
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
177
(cem mil reais). Agora, deseja vender esse imóvel por R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais). Carlos deverá pagar algum tributo em razão dessa operação?
Em caso positivo, qual e por quê?
Questão 67
Lei do Município de Valetas instituiu, em 31.12.2003, imposto sobre serviços de
qualquer natureza, que passa a ser exigido, a partir de 1.º de janeiro de 2004,
dos prestadores de serviços de assessoria em informática. Fundação instituída
e mantida pelo Governo Estadual consulta-o sobre a possibilidade de afastar a
exigência sobre seus serviços prestados em janeiro e fevereiro, com base na
imunidade recíproca. Você concordaria com a existência de tal direito?
Justifique. Em caso negativo, poderia a exigência ser afastada por outro
fundamento?
Questão 68
O Município de Rio das Piranhas instituiu taxa de coleta de lixo, exigindo dos
proprietários de terrenos naquele Município, cobrada pelo valor de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais) ao ano, independentemente de os terrenos serem
edificados ou não. Os terrenos são servidos por caminhões de lixo,
regularmente. Proprietário de um terreno de pequenas proporções procura-o,
inconformado, alegando: (i) que não é justo que seu lote, de pequenas
proporções, pague tanto quanto os terrenos de grande valor venal, e (ii) que ele
sequer utiliza o serviço, já que o terreno foi adquirido recentemente e ainda não
se iniciou sua edificação. Comente os argumentos do proprietário.
Questão 69
Considere a seguinte tabela progressiva para o cálculo do imposto de renda
das pessoas físicas:
Base de cálculo R$ Alíquota
Até 1.058,00 0
De 1.058,00 até 2.115,00 15%
Acima de 2.115,00 27,5%
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178
Um contribuinte procura-o, entristecido pelo fato de que por conta de um
aumento em seu salário, que passou de R$ 2.110,00 para R$ 2.160,00, sofreria
uma redução no valor líquido que seu empregador deposita em sua conta-
corrente. Você concorda com a preocupação externada pelo contribuinte? Por
que?
Questão 70
Empresa, atuando no comércio de tecidos, relata-lhe que vem sofrendo
dificuldades em suas vendas, tendo em vista que seus principais clientes são
indústrias de confecção, todas contribuintes do Imposto sobre Produtos
Industrializados. Segundo informam, seus clientes sistematicamente preferem
comprar tecidos diretamente dos fabricantes, não aceitando adquirir tais
produtos de comerciante, senão mediante um abatimento no preço total. Tendo
em vista a sistemática do imposto, explique a razão da dificuldade enfrentada
pelo contribuinte e proponha uma solução, de acordo com a sistemática do
imposto, para o problema que lhe foi exposto.
Questão 71
Você foi procurado por um amigo, que lhe relata sua revolta pela fúria
arrecadatória que vem se espalhando pelo mais longínquos rincões do País.
Ele lhe diz que sua paciência esgotou-se quando, recentemente, recebeu
notificação da Prefeitura do Município de Estrela Grande do Mato, que exigia o
pagamento do IPTU sobre seu sítio. Em sua conversa, você descobre que o
sítio destina-se exclusivamente a atividades agropastoris. Há duas ou três
famílias de colonos que estudam na escola municipal, localizada a menos de
500 metros da porteira da propriedade, que já conta com luz elétrica e asfalto
até a porta. Na opinião de seu amigo, já basta o Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural – ITR que ele vem recolhendo, não se justificando a pretensão
da prefeitura, a seu ver abusiva. Você concorda com seu amigo? Por que?
Questão 72
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
179
Retornando de uma viagem ao exterior, você recebe uma remessa de US$
100,00 dos Estados Unidos, efetuada pelo Dr. Den Tist, que, informado de sua
estada naquele país, consultara-o acerca do tratamento tributário a que ele
estaria sujeito caso resolvesse mudar para o Brasil. Conversando com seu
contador, este lhe informa que você deve recolher imposto de renda sobre
aquele rendimento, na modalidade de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-
leão). Você está familiarizado com aquele tipo de recolhimento, em que você
informa o valor que recebe por serviços prestados a pessoas físicas no País,
mas fica surpreso por ter de ali incluir o valor que, afinal, decorre de um serviço
prestado fora dos limites territoriais brasileiros. Com base na Constituição
Federal e no CTN, justifique a posição de seu contador.
Questão 73
A Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda., localizada em São
Paulo, abriu concorrência entre diversos fornecedores nacionais para o
suprimento de material plástico utilizado como insumo em seus produtos. A
Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. possui apenas clientes
em seu Estado. Na data de abertura das propostas, viu-se o departamento de
compras diante de quatro ofertas, efetuadas por fornecedores, apontando os
seguintes preços:
Fornecedor Estado de Origem Preço (R$)
Plásticos Paulista Ltda. São Paulo 100
Plásticos Bandeirantes
Ltda.
São Paulo 96
Plásticos Carioca Ltda. Rio de Janeiro 96
Plásticos Potiguar Ltda. Rio Grande do Norte 90
Tendo em vista exclusivamente os aspectos tributários da questão, informe
qual a melhor oferta para a Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios
Ltda. e justifique.
Questão 74
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180
O Lar dos Idosos da Irmã Teodora, entidade civil sem fins lucrativos, voltada ao
amparo aos idosos, mantém um conjunto residencial, ocupado por idosos que,
(i) mediante o pagamento de um valor único (lump sum), subsidiado, adquirem
o direito de uso do apartamento, em caráter vitalício, sem possibilidade de
transferência a terceiros; (ii) mediante o pagamento de alugueres mensais
simbólicos, ocupam suas unidades. Havendo unidades vagas, estas são
alugadas a terceiros, a valores de mercado, voltando-se a renda à manutenção
do conjunto residencial. Os administradores do lar formulam consulta,
indagando-lhe: (a) embora tenham ciência de que não haveria imposto de
renda sobre os ganhos obtidos na cessão de uso dos imóveis aos idosos, as
receitas obtidas no aluguel de unidades, no mercado, também estariam
protegidas daquele imposto? (b) incide o IPTU sobre as unidades cedidas a
título vitalício? Fundamente.
Questão 75
A Comercial Canta Galo S.A. é uma empresa que se dedica ao comércio
atacadista de artigos para decoração. Tendo em vista sua projeção de
resultados, a sociedade optou pela tributação, para fins do imposto de renda,
segundo a sistemática do lucro real. No mês de setembro de 2004, a Comercial
Canta Galo S.A decidiu efetuar uma agressiva política de vendas, efetuando
gastos substanciais com a propaganda de seus produtos. Segundo seus
cálculos, os gastos assim efetuados teriam seu impacto reduzido, tendo em
vista terem os pagamentos sido efetuados a pessoas jurídicas domiciliadas no
País, conferindo-lhe, daí, crédito relativo à Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social – COFINS. Nos termos da legislação em vigor, está
correto o raciocínio da Comercial Canta Galo S.A.? Por quê?
Questão 76
O Prefeito de determinado município, alertado de que a lei municipal não fixara
o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
decide, por Decreto, fixar o prazo para trinta dias após o fato gerador.
Passados alguns meses e ainda no mesmo exercício, o Prefeito decide alterar
aquele prazo, passando a dez dias do fato gerador. Comente, do ponto de vista
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
181
dos princípios da legalidade e anterioridade, a redução do prazo promovida
pelo Prefeito.
Questão 77
A empresa X auferiu receitas ao longo do exercício de 1999, tendo, conforme
determina a legislação tributária aplicável, declarado às autoridades fiscais os
valores devidos a título de PIS e de COFINS. Ocorre que, embora declarados,
os respectivos valores não foram recolhidos em favor da União Federal,
porquanto a referida empresa passava por sérias dificuldades financeiras. A
Procuradoria da Fazenda Nacional, no regular exercício de suas prerrogativas,
inscreveu os citados débitos de PIS e COFINS em Dívida Ativa da União
Federal em 01/01/2004. Em 05/07/2005 foi ajuizada execução fiscal para
cobrança da dívida, tendo a empresa sido citada em 06/07/05. Neste contexto,
indaga-se se foi respeitado o prazo prescricional para a cobrança (ajuizamento
da ação de execução fiscal) em tela. Justifique a sua resposta indicando a base
legal aplicável.
Questão 78
A empresa X, com sede em São Paulo, contratou os serviços da empresa Y,
cuja sede, nos termos de seu contrato social, está em Barueri. Considerando
que os serviços serão prestados para a empresa X em São Paulo e observado
o disposto na Portaria SF no 101/2005, do Município de São Paulo, segundo a
qual empresas de outros municípios que prestam serviços especificados no
Decreto Municipal no 46.598/05, em São Paulo, terão que se cadastrar na
Prefeitura deste município para não sofrerem a retenção, pelo tomador, de 5%
(cinco por cento) referente ao ISS, oriente a empresa X na hipótese de a
prestadora de serviços (empresa Y) não ter efetuado o cadastro exigido junto à
Prefeitura de São Paulo. Considere, na resposta, que o serviço prestado pela
empresa Y esteja previsto no Decreto Municipal no 46.598/05.
Questão 79
O Sr. Pierre, francês, mudou-se há três anos de Paris para São Paulo para
viver com a sua esposa brasileira. Todavia, o Sr. Pierre continua a receber uma
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
182
série de rendimentos pagos por fontes situadas na França e que somam cerca
de R$ 50.000,00 por mês. No Brasil, o Sr. Pierre recebe um salário de R$
20.000,00 da subsidiária da empresa francesa onde trabalha. Oriente o Sr.
Pierre a respeito da tributação dos referidos rendimentos no Brasil, observando
a existência de um tratado internacional contra a bitributação firmado entre o
Brasil e a França.
Questão 80
O Sr. Andrade, sócio majoritário de uma sociedade limitada, tributada pelo
lucro presumido, pretende investir no mercado de ações, aproveitando o bom
momento do mercado financeiro. Todavia, ele tem dúvidas a respeito da forma
fiscalmente menos onerosa de efetuar os seus investimentos, ou seja, se deve
investir como pessoa física ou capitalizar a sua empresa e, então, efetuar a
aplicação através da pessoa jurídica, uma vez que o artigo 10 da Lei 9.249/95,
garante a isenção tributária dos dividendos distribuídos às pessoas físicas.
Considerando que, como regra, os ganhos com ações são tributados na fonte a
15% pelo imposto de renda e projetando um resultado estimado de ganho no
valor de R$ 100.000,00, oriente o Sr. Andrade a investir como pessoa física ou
como pessoa jurídica, visando obter, obviamente, a menor tributação possível.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
183
GABARITO DOS PROBLEMAS PRÁTICOS
Ponto 1
A exigência ofende as disposições do artigo 145, parágrafo 2o. da Constituição
Federal. A verdadeira natureza jurídica dessa exação é a de imposto. A medida
judicial cabível seria uma Ação Declaratória, nos termos do artigo 4o. do Código
de Processo Civil, requerendo a declaração de inexistência relação jurídica.
Também poderá ser impetrado Mandado de Segurança preventivo, nos termos
da Lei nº 1.533/51. Ambas ações deverão ser propostas perante o MM. Juiz de
uma das Varas Cíveis da Comarca de Arapiraca - levando-se em consideração
que lá não existem Varas Especializadas das Fazendas Públicas.
Ponto 2
O lançamento tributário ocorreu após o decurso do prazo para a constituição do
crédito tributário previsto no artigo 173, I do CTN. A medida judicial mais
adequada é a propositura de Ação Anulatória de Débito Fiscal também
denominada de Ação Anulatória de Lançamento Tributário, conforme artigo 38
da Lei 6.830/80, pelo fato de o lançamento ter sido efetuado de ofício. Se fosse
por homologação, então seria cabível ação declaratória. Poderá, ainda, ser
impetrado Mandado de Segurança, com base na Lei 1.533/51. A competência
para tais ações será do Juízo da Vara da Fazenda Pública, onde houver.
Ponto 3
Encontra-se extinto o direito da Fazenda Pública Federal pelo decurso do prazo
prescricional previsto no artigo 174 do CTN. A medida cabível é a de Embargos
à Execução nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80. Referidos embargos
deverão ser propostos perante o MM. Juiz de Direito de uma das Varas das
Execuções Fiscais Federais.
Ponto 4
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
184
Embargos à Execução3 (ou Embargos do Devedor), endereçado ao Exmo. Sr.
Dr. Juiz de Direito da MM. Vara de Execuções Fiscais em São Paulo. Deverá
ser demonstrada a inexigibilidade do crédito tributário em face da extinção da
obrigação tributária (art. 156, V, CTN), pela ocorrência da decadência, e
conseqüente perda do direito da Fazenda Pública Municipal, de constituir o
referido crédito. Além do mais, a constituição do crédito encontra-se em
desacordo com as disposições do artigo 150, III, a da CF cc art. 144 CTN
(princípio da irretroatividade da lei).
Ponto 5
Ação de Consignação em pagamento na qual deverá ser requerida a citação
dos dois municípios.
Ponto 6
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com lastro no artigo 4º
(quarto) do Código de Processo Civil, perante uma das Varas da Fazenda
Pública em São Paulo. O(a) candidato(a) deverá fundamentar o direito do
contribuinte no parágrafo segundo do artigo 145 da Constituição Federal, ou
seja, a taxa não poderá ter base de cálculo própria de impostos. Poderá,
também, ser impetrado mandado de segurança preventivo (Lei 1.533/51),
contra ato do Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da
Prefeitura de São Paulo, perante uma das Varas da Fazenda Pública de São
Paulo.
Ponto 7
O examinando deverá apresentar Embargos à Execução, sustentando a
autonomia patrimonial da pessoa jurídica (art. 20 do Código Civil) e que a
responsabilidade subsidiária dos sócios na sociedade por quotas é limitada ao
montante do capital ainda não integralizado (art. 9º do Decreto nº 3.708/19).
Além disso, deverá sustentar que a responsabilidade prevista no art. 135, III, do
Código Tributário Nacional restringe-se aos sócios gerentes e ainda depende
3 OAB/SP gabaritou solução errada: sem Execução Fiscal não há como oferecer Embargos...!
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
185
da demonstração de fraude e não do mero inadimplemento por impossibilidade
financeira.
Ponto 8
A circulação de mercadoria que enseja a cobrança do ICMS pressupõe a
transferência da titularidade do bem. De acordo com a Súmula nº 166 do
Superior Tribunal de Justiça, não incide ICMS no simples deslocamento de
mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Com
esse fundamento, o examinando deverá propor ação anulatória de débito fiscal
perante uma das varas da fazenda pública da comarca da capital. Deverá
ainda formular pedido de antecipação de tutela, para suspensão da
exigibilidade do crédito tributário e alternativamente comprometer-se a realizar
depósito judicial da importância questionada.
Ponto 9
Contra a sentença terminativa o candidato deve apresentar recurso de
apelação, visando a anulação da sentença (e não a sua reforma), com a
conseqüente remessa dos autos ao Juízo "a quo", para a respectiva análise do
mérito da questão.
Ponto 10
Propor Ação de Repetição de Indébito e alegar violação ao princípio
constitucional da tipicidade fechada da tributação (princípio da estrita
legalidade), visto que a venda dos veículos da empresa (ativo imobilizado), não
constitui fato gerador da obrigação tributária do ICMS, pois a venda de veículos
não constitui objeto social de empresa e o referido negócio jurídico não é
realizado com habitualidade, não se caracterizando, portanto, em operação
mercantil. A peça deverá satisfazer os requisitos jurídicos processuais, gerais e
particulares da espécie.
Ponto 11
Interposição de recurso de apelação, dirigido à 25ª Vara Federal de São Paulo,
com os requisitos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. No
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
186
mérito, deverá o recurso se voltar contra a parte que foi desfavorável à
empresa (i.e., a possibilidade de exigência de multa moratória), invocando o
art. 138 do Código Tributário Nacional e desenvolvendo sua interpretação, que
não autoriza a distinção entre multas simplesmente moratórias e punitivas,
ambas vedadas na hipótese de denúncia expontânea.
Ponto 12
O candidato(a) deverá opor Embargos do Devedor à Execução Fiscal, com
fulcro no artigo 16 da Lei 6.830/80, perante uma das Varas do Anexo das
Execuções Fiscais. Com relação ao mérito, deverá argumentar que referida
cobrança é totalmente ilegal, pois não ocorreram os elementos
caracterizadores do fato gerador. O furto, devidamente comprovado em
Inquérito, e no processo penal caracterizou a ocorrência de caso fortuito, pois
apesar da mercadoria ter saído do estabelecimento comercial não se deflagrou
a mudança da titularidade e nem mesmo a repercussão econômica. Além do
mais, a exigibilidade é totalmente indevida, uma vez que nos termos do artigo
135, inc. II, do CTN fica perfeitamente caracterizada a responsabilidade
pessoal do empregado, devendo, portanto, o canditado(a) alegar a
ilegitimidade de parte da empresa. A petição deverá atender aos requisitos
jurídico-processuais, quer gerais, quer particulares da espécie.
Ponto 13
O(A) candidato(a) deverá ingressar com Mandado de Segurança, nos termos
do artigo 7º da Lei nº 1533/51, com pedido de concessão de Medida Liminar,
sob argumento de que cobrança é inconstitucional o § 2º do artigo 145 da
Constituição Federal (Natureza Jurídica Específica do Tributo) que veda a
instituição de taxa com base de cálculo própria de Imposto (verificar,
igualmente, o § único do artigo 77 do CTN).
Poderá, ainda, ingressar com Ação Declaratória com base no artigo 4º do
Código de Processo Civil, perante uma das Varas da Fazenda Pública na
Cidade de São Paulo, desde que nesta medida judicial haja referência à
obtenção de medida liminar em ação cautelar inominada para que XYZ
Telefônica Ltda. se abstenha de realizar a cobrança da referida Taxa, uma vez
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
187
que os valores serão depositados judicialmente para os fins e os efeitos das
disposições previstas no inciso II do artigo 150 do CTN.
Ponto 14
O examinando deverá apresentar Embargos à Execução, sustentando o vício
formal da cobrança, posto que não foi observado o procedimento previsto no
art. 82 do Código Tributário Nacional. Deverá argumentar ainda que o art. 145,
III combinado com o art. 81 do Código Tributário Nacional impedem a cobrança
de contribuição de melhoria em razão de obra pública em montante superior ao
da valorização do imóvel.
Ponto 15
O examinando deverá apresentar Recurso de Apelação, sustentando que o
intérprete e aplicador da lei tributária não pode se afastar das definições dos
institutos jurídicos dos outros ramos do direito, que são utilizados para
delimitação da obrigação tributária, conforme rezam os arts. 109 e 110 do
Código Tributário Nacional. Nesse sentido, não incide a COFINS sobre a venda
de imóveis, uma vez que o art. 191 do Código Comercial define como
mercadoria apenas os bens móveis e semoventes.
Ponto 16
Ação Anulatória de débito fiscal e/ou de lançamento tributário, com fulcro no
artigo 38 da Lei 6.830/80, perante uma das Varas da Fazenda Pública em São
Paulo ou perante uma das varas cíveis da comarca do interior, objetivando a
anulação do lançamento realizado, uma vez que a alíquota a ser aplicada deve
ser aquela vigente à época do fato gerador, nos termos do artigo 144 do CTN.
Com relação a multa, nos termos do artigo 106 e incisos do CTN, deverá ser
aplicada a mais benéfica ao contribuinte.
Poderá o candidato, ainda, impetrar mandado de segurança perante uma das
Varas da Fazenda Pública Estadual ou uma das Varas Cíveis da comarca do
interior, com fulcro na lei 1.533/51, contra ato do Ilmo. Sr. Dr. Delegado
Regional Tributário, utilizando em relação ao mérito, os mesmos fundamentos
do parágrafo anterior.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
188
Ponto 17
Embargos do devedor à Execução Fiscal, nos termos do artigo 16 da Lei
6.830/80, opostos perante uma das Varas das Execuções Fiscais Federais. O
candidato deverá sustentar que se encontra extinto o direito da Fazenda
Pública Federal pelo decurso do prazo prescricional previsto no artigo 174 do
CTN.
Ponto 18
Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Delegado da
Polícia Federal em Santos, na qualidade de autoridade responsável pela
exigência indevida, perante uma das Varas da Justiça Federal da Subseção
Judiciária de Santos.
Admite-se também a propositura de ação ordinária, com o pedido de
declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a empresa
a pagar o tributo. Nesta hipótese, a ação deverá ser dirigida contra a União
Federal, de acordo com os critérios de competência do art. 109, §2º, da
Constituição Federal (seção judiciária do Distrito Federal, subseção judiciária
de Santos ou subseção judiciária de Fortaleza).
No mérito, o candidato deverá sustentar que a base de cálculo da taxa é
idêntica à do Imposto de Importação (II), conforme definido pelo art. 20, II, do
Código Tributário Nacional, incidindo portanto a vedação do art. 145, §2º, da
Constituição Federal. Poderá, ainda, apontar a falta de correlação lógica entre
a atividade de polícia e o valor da taxa, o que pode comprometer o requisito de
referibilidade do tributo. Não poderá, contudo, discutir a legalidade do
procedimento de polícia, já que amparado pelos arts. 22 e segs. da Lei nº
6.815/80 ( Estatuto do Estrangeiro) e pela definição do art. 78, parágrafo único,
do Código Tributário Nacional.
O candidato deverá ainda requerer a concessão de liminar, invocando o
periculum in mora consistente no perecimento dos alimentos transportados. Se
optar por ação ordinária, o pedido será de antecipação de tutela, conforme os
requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
189
Ponto 19
O examinando deverá confeccionar ação anulatória de débito fiscal endereçada
a uma das varas da fazenda pública da comarca da capital, sustentando a
ilegitimidade do lançamento em questão, tendo em vista que o art. 146, III, a,
da Constituição Federal prevê que a cobrança dos impostos discriminados na
constituição está sujeita à prévia definição dos respectivos fatos geradores,
bases de cálculo e contribuintes, em sede de lei complementar. Deverá
focalizar o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a
competência tributária dos Municípios é condicionada pela taxativa lista de
serviços da lei complementar federal, não sendo lícita a cobrança do imposto
sobre serviços não constantes da lista, ainda que previsto em lei municipal e
ainda que, do ponto de vista econômico, a atividade possa ser caracterizada
como serviço de qualquer natureza, Deverá ainda ser formulado pedido de
antecipação de tutela para suspender a exigibilidade do crédito ou,
subsidiariamente, deverá ser requerida a realização do depósito judicial com a
mesma finalidade, tudo para viabilizar o acesso à certidões de regularidade
fiscal, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
Ponto 20
O examinando deverá interpor Agravo de Instrumento endereçado ao 1º
Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, com pedido de efeito suspensivo ativo,
sustentando a ilegitimidade da cobrança do ITBI pelo regime de alíquotas
progressivas, tendo em vista que não há permissão constitucional expressa
para a instituição dessa fórmula de cobrança do ITBI. À medida que não há
previsão expressa do ITBI progressivo, a exação do Município de São Paulo
fere o art. 150, II, da Constituição Federal, pois trata desigualmente
contribuintes que se encontram em situação semelhante. Por outro lado, não
há que se cogitar na aplicação do art. 145, §1º da Constituição Federal,
porquanto não há correlação necessária entre a capacidade contributiva e o
valor do imóvel. A gradação do imposto de acordo com a capacidade
contributiva somente seria lícita nos chamados impostos pessoais.
Preferencialmente deverá o examinando indicar jurisprudência a respeito, em
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
190
especial a Súmula nº 45 do 1º TAC. Deverá ainda observar os requisitos
formais de interposição do agravo de instrumento.
Ponto 21
O caminho mais recomendável é a apresentação de defesa administrativa, com
base no art. 89, § 1º, da Lei Estadual nº 6.374/89, dirigida ao Delegado
Regional Tributário do ABCD (ou outra autoridade equivalente, desde que o
candidato demonstre saber a quem deve a defesa ser dirigida). Pode-se, ainda,
propor ação declaratória negativa de débito fiscal, pelo rito ordinário, dirigida ao
Serviço do Anexo Fiscal da Comarca de São Bernardo do Campo.
No mérito, o candidato deverá sustentar que, se não houve circulação das
mercadorias, não ocorreu o fato gerador do tributo (art. 2º, I, da Lei
Complementar nº 87/96). Desta forma, tampouco se faz devido o pagamento
de multa, já que não foi descumprida a obrigação acessória de emitir nota
fiscal.
Ponto 22
O(A) candidato(a) deverá ingressar, perante uma das Varas Cíveis da Justiça
Federal, com Ação Anulatória fundamentada no artigo 38 da lei 6.830/80,
visando a anulação do débito tributário ou do lançamento tributário,
relativamente à cobrança de juros moratório e da multa de mora no percentual
de 20 %. Deverá contestar o prazo (15.12.1999) fixado para pagamento, visto
que, na pendência de consulta, nos termos do § 1º do artigo 160 do CTN, é
indevida a cobrança de juros e da multa moratória, assim como o prazo fixado
para pagamento é de 30 (trinta) dias contados da data em que o sujeito passivo
foi notificado do lançamento, portanto, até 22.12.99 o contribuinte poderia levar
a efeito o recolhimento do valor do tributo devido, apenas corrigido
monetariamente.
Caberá, também, a impetração de Mandado de Segurança com base na Lei
1.522/51, sob os mesmos fundamentos jurídicos acima apontados.
Ponto 23
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
191
O(A) candidato(a) deverá ingressar, perante o Juízo do Anexo das Execuções
Fiscais Estaduais competente, com Embargos à Execução ou Embargos do
Devedor, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80, contestando a exigência,
sob o fundamento de que a Fazenda Pública perdeu o direito de Ação, vez que
se deu a extinção da obrigação tributária pela ocorrência da prescrição (inciso
V, do artigo 150 do CTN), já que a inscrição na Dívida Ativa concretizou-se
após o decurso do prazo de 05 anos contados da data da regular notificação,
ao sujeito passivo, do lançamento tributário (artigo 174 CTN).
Ponto 24
Deverá ser impetrado mandado de segurança, com pedido de medida liminar,
visando ao imediato desembaraço da mercadoria importada sem a
necessidade de pagar o imposto de importação. O mandado de segurança
deverá ser dirigido a alguma das Varas Federais da Subseção Judiciária de
Santos e apontar como autoridade coatora o Inspetor da Alfândega do Porto de
Santos.
No mérito, o candidato deverá sustentar que o papel destinado à impressão de
jornais beneficia-se da imunidade do art. 150, VI, d, da Constituição Federal,
não podendo ser cobrado imposto sobre a sua importação.
Ponto 25
O candidato(a) deverá apresentar Embargos do Devedor à Execução Fiscal,
com fulcro no artigo 16 da Lei 6.830/80, perante uma das Varas do Anexo das
Execuções Fiscais, alegando que na qualidade de sócio e por não ter sido a
empresa extinta irregularmente (art. 134, VII, CTN), nem ter sido praticado
qualquer ato contra os estatutos e o contrato social (art. 135, III, CTN), ser
totalmente irregular a qualidade do mesmo e dos demais sócios como sujeitos
passivos da execução. Além disto, se não for acatada a exclusão do polo
passivo da execução, que seja decretada a prescrição, com base no art. 174
do CTN, contra os sócios que não foram citados anteriormente como pessoas
físicas.
Ponto 26
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
192
O examinando deverá interpor recurso de apelação dirigido à própria vara local,
sustentando que a utilização do IPTU, como instrumento de estímulo ao
desenvolvimento social, só teria o necessário respaldo constitucional, se
baseada no desatendimento da função social da propriedade imóvel
previamente definida em lei federal. Além disso a diferenciação deveria ser
progressiva no tempo e não imediata. Como não existe lei federal definindo as
funções sociais da propriedade dos diversos bens imóveis, bem como a
progressividade in casu foi instituída independentemente do fator tempo,
passando a viger no exercício imediatamente seguinte à lei instituidora, a
exação em questão ofende o art. 156, I, parágrafo 1º e o art. 182, § 4º, II, da
Constituição Federal.
Ponto 27
A revogação da isenção legal por Decreto viola o art. 178 do Código Tributário
Nacional CTN. Além disso é sustentável a aplicação do art. 150, I, da
Constituição Federal, combinado com art. 104, II, do CTN, que positivam o
princípio da anterioridade, tendo em vista que a revogação da isenção significa,
do ponto de vista econômico, majoração da carga tributária, razão pela qual,
ainda que o Decreto tivesse força para revogar a lei, somente poderia gerar
efeitos a partir do exercício de 2002. O examinando deverá então impetrar
Mandado de Segurança, endereçado a uma das Varas Cíveis da Justiça
Estadual, com pedido de medida liminar, para que, a empresa não fique sujeita
à imposição de multas e cobrança executiva, em razão do não recolhimento já
a partir do próximo mês. Alternativamente poderá o candidato ingressar com
uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica objetivando através
de sentença, a declaração da ilegalidade do ato praticado, pleiteando ainda, a
tutela antecipatória para suspender a exigência da exação tributária em
discussão.
Ponto 28
O examinando deverá impetrar Mandado de Segurança, com pedido de medida
liminar, contra o ato do Delegado da Receita Federal em São Paulo. A ação
deverá ser endereçada a uma das varas da Justiça Federal de São Paulo - SP.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
193
O examinando deverá sustentar que a conduta fazendária representa
empecilho ao livre exercício profissional, à liberdade de associação e à
liberdade de iniciativa, o que viola o art. 5º, incisos XIII e XVIII, além do art. 170
da Constituição Federal, além de não encontrar respaldo legal, o que viola o
art. 5º, II, da Carta. O ato coator representa ainda instrumento oblíquo de
satisfação do crédito tributário, assumindo caráter de cobrança coativa, sem
observância ao devido processo legal e à ampla defesa. O CódigoTributário
Nacional e a Lei nº 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais) conferem ao fisco
arsenal jurídico suficiente para apuração e cobrança de seus créditos, não lhe
sendo possível impor outros gravames ao contribuinte, com a finalidade de
suprir eventual ineficiência daqueles instrumentos legais.
Ponto 29
Antes da cisão todos os estabelecimentos pertenciam ao mesmo titular
(XPTO). Neste caso não há incidência do imposto na transferência dos tubos,
porque, embora tenha havido a circulação física dos bens, não houve
circulação jurídica (transferência de propriedade) e, portanto, não ocorreu o
fato gerador do ICMS. Além disso, a medida adotada não tem cunho
fraudulento, tratando-se de planejamento fiscal legítimo, visando afastar o
impacto tributário antes da ocorrência do fato gerador. Com base nesses
argumentos, o examinando deverá propor ação anulatória de débito fiscal, com
pedido de antecipação de tutela, a qual deverá ser endereçada a uma das
Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Alternativamente, poderá ser impetrado mandado de segurança com pedido de
liminar.
Ponto 30
O examinando deverá interpor recurso de apelação, sustentando que a matéria
está regulada no art. 166 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a
prova da assunção do encargo econômico da exação somente é de rigor na
repetição de tributos indiretos, ou seja, tributos que, pela sua própria natureza,
comportem a transferência do encargo econômico ao consumidor, o que não é
o caso da contribuição previdenciária.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
194
Ponto 31
Interposição de embargos à execução, com base nos arts. 16 e segs. da Lei nº
6.830/80. No mérito, deverá o candidato sustentar que a COFINS é tributo
sujeito ao lançamento por homologação (art. 150 do Código Tributário
Nacional) e que o lançamento de ofício apenas ocorreria se a autoridade
administrativa verificasse a inexatidão da declaração do contribuinte, com
valores a serem complementados. Por isso, não ocorreu a hipótese do art. 44,
I, da Lei nº 9.430/96, que trata da multa imposta.
Ponto 32
Oposição de embargos à execução, com base nos arts. 16 e segs. da Lei nº
6.830/80. No mérito, o candidato deverá sustentar que a venda de bens do
ativo fixo não constitui receita tributável, porque não implicou variação
patrimonial para a sociedade (lucro), conforme compreendido no conceito de
renda do art. 153, III, da Constituição Federal e do art. 43 do Código Tributário
Nacional. A ação deverá ser proposta perante o anexo fiscal da Comarca de
São José do Rio Pardo (juízo estadual), por onde deve tramitar a execução.
Ponto 33
Mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento de Rendas
Mobiliárias, endereçado a uma das Varas da Fazenda Pública da comarca de
São Paulo, com pedido de liminar, visando à dispensa do recolhimento do ITBI
na hipótese. Opcionalmente, poderá o candidato propor ação declaratória com
tutela antecipada, formulando pedido similar.
No mérito, deverá a ação basear-se no disposto no art. 156, § 2º, I, da
Constituição Federal, que estabelece a não-incidência do ITBI na hipótese, já
que a sociedade não tem por objeto a compra e venda ou locação de bens
imóveis, nem o arrendamento mercantil.
Ponto 34
O candidato deverá impetrar mandado de segurança, com pedido de liminar,
contra ato do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
195
das Finanças do Município de São Paulo, visando a dispensa do pagamento do
ITBI. A ação poderá ser dirigida contra outra autoridade, desde que o candidato
demonstre saber ser a coatora, aquela que tem a competência legal de exigir o
tributo (o que não é o caso de nenhum servidor do Cartório de Registro de
Imóveis).
No mérito, o candidato deverá sustentar que o registro do compromisso de
compra e venda não opera, por si só, a transferência de direito real, de modo a
afastar a hipótese de incidência do ITBI. A transferência da propriedade apenas
se daria no momento do registro da escritura definitiva. Para tanto, deverá
invocar os dispositivos concernentes à hipótese de incidência (art. 156, II, da
Constituição Federal e art. 35 do Código Tributário Nacional), bem como o art.
110 do Código Tributário Nacional, que proíbe à lei tributária alterar conceitos
de direito privado. O pedido de liminar deve ser justificado.
Alternativamente, o candidato poderá interpor ação declaratória contra o
Município de São Paulo para o reconhecimento da não-incidência do ITBI,
pelos mesmos fundamentos. Nesse caso, deverá requerer tutela antecipada,
devidamente justificada, que permita o registro do compromisso independente
do pagamento do tributo questionado.
Ponto 35
O candidato deverá formular recurso de apelação, endereçado à 25ª Vara
Federal de São Paulo, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do Código de
Processo Civil. O recurso não está sujeito ao pagamento de custas.
No mérito, o candidato deverá sustentar o direito à recomposição integral dos
valores recolhidos a maior (art. 165 do CTN) e impugnar o índice de
atualização monetária acolhido pela sentença recorrida (TR), sob alguns
possíveis argumentos: (a) a utilização da TR como indexador foi declarada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 493-0); (b) existe critério
legal expresso de atualização e cômputo dos juros (SELIC – Lei nº 9.250/95,
art. 39, § 4º); (c) desacordo com a jurisprudência dominante a respeito do
tema.
Ponto 36
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
196
Oposição de embargos do executado João àquela execução fiscal, (art. 16 da
lei nº 6.830/80) dirigidos ao Juízo competente, do Anexo Fiscal da comarca de
Itu. No mérito, deverá o candidato pedir a exclusão de João do pólo passivo da
relação jurídico processual sob o fundamento de não ser sócio gerente (art.
135, III, do Código Tributário Nacional) e por não responder por obrigações da
empresa decorrentes de atos que não praticou ou de omissões a ele
imputáveis, nem se configurando qualquer causa de responsabilidade
tributária.
Ponto 37
João deverá propor ação ordinária contra o Município de Serra Negra, visando
à anulação do ato de lançamento fiscal, perante algum dos Juízos de Direito
daquela Comarca. No mérito, deverá sustentar que a cobrança do IPTU não
atende os requisitos do art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional, pois é
necessária a presença dos melhoramentos urbanos ali descritos. Poderá o
candidato requerer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante
o depósito do valor correspondente, (art. 38 da Lei nº 6.830/80, cc artigo 151
inciso II do CTN). Não é recomendada a impetração de mandado de
segurança, tendo em vista que a comprovação dos fatos alegados dependerá
de vistoria pericial, o que não é compatível com esse remédio judicial.
Ponto 38
Impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR,
contra ato manifestamente ilegal e coator do Sr. Delegado da Receita Federal
em São Paulo / SP, com fundamento nos artigos 5º, inciso LXIX, da
Constituição Federal e disposições constantes da Lei nº 1.533/51, perante a
Justiça Federal da Secção Judiciária de São Paulo / SP.
FUNDAMENTOS DE DIREITO e PEDIDO: artigo 151, II CTN, artigo 5º, inciso
XXXIV, alínea "b" da CF/88 e artigo 206 do CTN.
ALEGAÇÕES INDISPENSÁVEIS: pedido de liminar, prova pré-constituída
"fumus boni iuris" e "periculum in mora", alegação da existência de depósitos
judiciais art. 151, II do CTN. (suspensão de exigibilidade); necessidade de
certidão positiva com efeitos de negativa para licitação; alegações que
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
197
configurem o bloqueio das atividades comerciais, perecimento de direito
(licitação).
Ponto 39
Impetração de Mandado de Segurança perante o Juízo Federal, em Vara da
Subseção Judiciária de Santo André, tendo como autoridade coatora o
Delegado da Receita Federal da mesma localidade. No mérito, o candidato
deverá sustentar que a responsabilidade do sucessor limita-se ao montante de
seu quinhão hereditário, o que, no caso de Jonas, corresponde a R$ 10.000,00
(dez mil reais), nos termos do art. 131, II, do Código Tributário Nacional. Por
isso, a cobrança integral do débito contraria a lei. O pedido deverá incluir a
determinação à autoridade coatora para que se abstenha de praticar atos
tendentes à cobrança, aí entendida a própria inscrição na dívida ativa, e ainda,
de impor ao impetrante sanções decorrentes do não pagamento, requerendo
liminar fundamentada. Admissível, alternativamente, a propositura de ação
anulatória de débito tributário, com pedido de antecipação de tutela,
fundamentando-o.
Ponto 40
Oposição de embargos à execução fiscal, dirigidos ao Juízo de Direito das
Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, com observância dos requisitos do
art. 282 do Código de Processo Civil e na forma do artigo 16 da lei nº 6.830/80.
No mérito, deverá o candidato sustentar que não responde pelo tributo, nos
termos do Código Tributário Nacional. A responsabilidade prevista no art. 133
desse Estatuto limita-se aos casos de alienação de fundo de comércio ou
estabelecimento comercial. No caso concreto, além de não ter havido cessão
do estabelecimento (não havia relação entre o titular atual e o anterior), os
estabelecimentos mantidos por ambas as sociedades são nitidamente distintos,
explorando, a Manolo e Irmãos Ltda., outro ramo de atividade.
Ponto 41
O(a) candidato(a) deverá impetrar mandado de segurança com pedido liminar,
objetivando a consumação da doação do referido imóvel ao filho, calculando o
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
198
ITCMD com alíquota de 1%, uma vez que, por ser tributo incidente sobre valor
patrimonial do bem e não sobre a pessoa, a Constituição Federal, neste caso,
não prevê qualquer espécie de progressividade, realizando-se o princípio da
capacidade contributiva proporcionalmente ao valor do imóvel. Este é o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional a
progressividade das alíquotas do IPTU antes da Emenda Constitucional nº
29/00, e também a progressividade do ITBI, ambos de competência municipal.
A segurança deverá ser impetrada perante Vara da Fazenda Pública em São
Paulo, sendo autoridade coatora o Delegado Regional Tributário em São Paulo.
Poderá, alternativamente, ingressar com ação declaratória de inexistência de
relação jurídica, com fulcro no artigo 4º do C.P.C, com pedido de tutela
antecipada, nos termos do seu art. 273, objetivando a realização da doação
com o pagamento da exação pela alíquota de 1% (um por cento).
Ponto 42
O(A) candidato(a) deverá ingressar com embargos à execução fiscal, com
fulcro no artigo 14 da Lei 6.830/80, argumentando que a cliente é imune àquele
tributo, nos termos da alínea "c", inciso VI, do artigo 150 da Constituição
Federal de 1988. Deverá ainda, argüir decadência relativamente ao débito
vencido em período anterior a 1997, cujo termo final do quinqüênio decadencial
ocorreu em 2001, conforme art. 173, I do Código Tributário Nacional.
Ponto 43
Propositura de ação anulatória de débito fiscal, nos termos do art. 38 da Lei nº
6.830/80, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, perante alguma das varas
da Fazenda Pública da Capital. No mérito, deverá o candidato sustentar que a
operação em questão efetivamente corresponde a prestação de serviços,
descrita no item 76 da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68 e que,
por isso, exclui-se a incidência do imposto de competência estadual, o que não
é desnaturado pelo fato de os materiais serem fornecidos pelo próprio
prestador de serviços. Deverá, também, argüir decadência, uma vez que
decorrido o qüinqüênio legal a contar do primeiro dia do exercício seguinte
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
199
àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do
Código Tributário Nacional.
Ponto 44
Impetrar mandado de segurança preventivo em relação ao Delegado da
Administração Tributária em São Paulo perante o Juízo Federal da Secção
Judiciária de São Paulo, pleiteando liminar e concessão da segurança visando
afastar a incidência do IPI na operação em destaque ou ação de procedimento
comum ordinário, com pedido de tutela antecipada com o mesmo fito, alegando
quebra do princípio da isonomia, contemplado no artigo 5º CF/88, bem como
invocar o artigo 110 do CTN, quanto à inobservância do conceito de "portador
de deficiência" veiculado pelo direito privado.
Ponto 45
Para defesa do contribuinte, o candidato deverá propor Ação Anulatória de
Lançamento Fiscal acompanhada de depósito do valor do débito conforme
artigo 38 da lei nº 6.830/80 ou, alternativamente, com pedido de tutela
antecipada nos termos do artigo 273 do CPC c.c. art. 151, inciso V, do CTN.
Como fundamentos jurídicos deverá alegar: a) inconstitucionalidade da
progressividade instituída pela destinação do imóvel; b) decadência em relação
ao exercício de 1997, e; c) inalterabilidade do lançamento tributário
relativamente aos exercícios de 1997 a 2002, nos termos do art. 149 do CTN.
Ponto 46
Impetração de mandado de segurança preventivo para impedir a autoridade
fiscal (Secretário Municipal das Finanças, ou outra autoridade competente na
estrutura do órgão) que lance o imposto com base em percentual das receitas
auferidas, pois Alcebíades tem o direito de recolhê-lo na forma do art. 9º, § 1º,
do Decreto-lei nº 406/68, não revogado pela Lei Complementar nº 116/03. Em
conseqüência, o candidato deverá impugnar o dever de manutenção de
escrituração fiscal, que também deverá ser combatido por falta de
razoabilidade, pois não estabelecido no interesse da arrecadação dos tributos
(CTN, art. 113, § 2º). A ação deverá ser impetrada perante alguma das varas
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
200
da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo e deverá ser requerida liminar
para impedir desde logo: a) a cobrança do tributo na forma pretendida pela
Municipalidade; b) a tomada de medidas sancionatórias pelo descumprimento
das obrigações acessórias.
Ponto 47
O candidato deverá mover ação de consignação em pagamento, com
fundamento no art. 164, III, do Código Tributário Nacional. Os requisitos da
ação deverão observar o disposto nos arts. 890 e seguintes do Código de
Processo Civil, em especial o art. 898, compreendendo o pedido a citação de
ambos os Municípios para comparecer aos autos e exercitar a pretensão ao
recebimento do valor consignado. O candidato deverá expor os motivos da
dúvida, argumentado com as regras do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03
a respeito do local do pagamento do ISS. Como há dúvida quanto ao local do
pagamento, a ação pode ser proposta tanto em São Paulo (Vara da Fazenda
Pública) quanto em Taboão da Serra.
Ponto 48
Propositura de embargos à execução, dirigidos ao juízo da Vara de Execuções
Fiscais de São Paulo, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. No mérito,
deverá o candidato sustentar que a responsabilidade dos administradores de
pessoas jurídicas de direito privado depende da prática de atos contrários à lei
ou ao estatuto (CTN, art. 135, III) e, portanto, não é automática. No caso,
Alfredo não poderá responder porque o crédito tributário foi gerado antes de
seu ingresso como diretor da sociedade.
Ponto 49
Propositura de ação anulatória de lançamento fiscal, visando à anulação da
NFLD em questão, com requerimento de antecipação de tutela ou de
realização de depósito da quantia discutida para evitar a sua inscrição na
dívida ativa. No mérito, o candidato deverá sustentar que a lei instituidora de
semelhante contribuição previdenciária é inconstitucional, pois o art. 195, I da
Constituição Federal apenas autoriza a instituição de contribuições sobre
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
201
valores creditados a pessoas físicas; a instituição de contribuição sobre a
remuneração de serviços prestados por pessoas jurídicas dependeria de lei
complementar (CF, arts. 195, § 4º , e 154, I). A ação deverá seguir o
procedimento ordinário e indicar, no pólo passivo, a própria autarquia federal
(INSS). Opcionalmente, poderá o candidato optar por mandado de segurança,
caso em que o pólo passivo deverá indicar a autoridade competente (Gerente
Regional de Arrecadação e Fiscalização ou quem lhe faça as vezes). A
competência em ambos os casos, é da Justiça Federal, subseção judiciária de
Santo André.
Ponto 50
O advogado deverá propor Ação Declaratória de Inexistência de relação
jurídica-tributária, em face da União Federal, ou Mandado de Segurança
preventivo com pedido liminar, sustentando afronta a Constituição Federal: art.
150, VI, ―c‖ (imunidade do patrimônio adquiridos por Partidos Políticos). Deve,
ainda, sustentar que, sob o manto do IGF, a União está exigindo Imposto sobre
a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal.
Ponto 51
Resposta: a) Meio processual: (a.1) mandado de segurança, em caráter
preventivo, com pedido de liminar, proposto perante a Justiça Federal da
Seção Judiciária de São Paulo, em face do Delegado da Administração
Tributária da Secretaria da Receita Federal em São Paulo; ou (a.2) ação
declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de tutela
antecipada, perante o mesmo Juízo e em face da União Federal ou, finalmente,
(a.3) ação cautelar, com pedido de liminar, perante o mesmo Juízo e mesma
Ré. b) Mérito: O advogado deverá considerar os seguintes aspectos: (b.1) a lei
contraria o conceito de renda, ao impor a exigência do imposto de renda com
base no lucro presumido mesmo diante da comprovação de que o lucro real da
XPTO S/A foi muito inferior ao lucro presumido, contrariando-se, assim, a
definição do fato gerador do imposto de renda, no art. 43 do CTN; (b.2) no que
tange à contribuição social, argumentação semelhante, mas desta feita citando
o art. 195, I, ―c‖ da CF, que pressupõe a existência de lucro como índice de
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
202
tributação; (b.3) a lei contraria o princípio da irretroatividade (art. 150, III, ―a‖ da
CF); (b.4) com relação ao imposto de renda, a nova sistemática, se admitida,
somente poderia valer para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
do ano subseqüente (art. 150, III, ―b‖); (b.5) a nova sistemática somente
poderia ser aplicada à contribuição social passados 90 dias da edição da Lei
9.999 (art. 195, parágrafo 6º da CF); (b.6) finalmente, pode ser mencionado o
princípio da igualdade, já que outros contribuintes (com faturamento superior a
R$ 60.000.000,00) têm a faculdade de optar pelo lucro real.
Ponto 52
a) Meio Processual: Recurso de Apelação ao 1º Tribunal de Alçada Civil do
Estado de São Paulo. b) Mérito: (b.1) incompatibilidade da Lei Municipal nº
9.999 com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que trouxe
nova lista de serviços, desta feita não contemplando a locação de bens móveis;
(b.2) inconstitucionalidade da tributação da locação de bens móveis, tendo em
vista não configurar obrigação de fazer; (b.3) incompetência da municipalidade
do ISS para exigir o ISS de empresa não estabelecida naquele município,
tendo em vista a regra do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, que aloca
a competência ao município onde o prestador do serviço possui
estabelecimento.
Ponto 53
a) Meio Processual: embargos à execução fiscal propostos perante a Vara das
Execuções Fiscais Federais – Seção Judiciária de São Paulo, em consonância
com a Lei 6.830/80. b) Mérito: (b.1) a norma do art. 116 do CTN encontra-se
pendente de regulamentação; (b.2) ainda que assim não fosse, ela apenas
cobre os casos de dissimulação, o que não é o caso; (b.3) o princípio da
legalidade assegura o direito de o contribuinte escolher a estrutura (desde que
lícita) que lhe for mais benéfica; (b.4) o art. 108, parágrafo 1º, do CTN, veda o
emprego da analogia gravosa, daí descabendo, em nome do princípio da
igualdade, afastar o princípio da legalidade.
Ponto 54
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
203
Instrumento: Contra-Razões de Recurso Extraordinário, dirigidas ao Supremo
Tribunal Federal, com petição de encaminhamento, dirigida ao Presidente ou
ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conteúdo:
(i) falta de prequestionamento: o acórdão recorrido não versa sobre o mérito de
o contribuinte dedicar-se a outras atividades, além da exportação de livros; (ii)
no mérito, alegar que o laminado de polímero de polipropileno, ou filme BOPP,
é material assimilável a papel, integrando-se a este e adquirindo sua natureza,
assegurando-se, daí, a imunidade do art. 150, VI, D, da Constituição Federal.
Ponto 55
Instrumento: Contra-Razões de Recurso Especial, dirigidas ao Superior
Tribunal de Justiça, com petição de encaminhamento, dirigida ao Presidente ou
ao Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conteúdo: (i)
falta de prequestionamento: o acórdão recorrido não versa sobre o pretendido
caráter geral da legislação trabalhista; (ii) no mérito, alegar que a gorjeta não é
receita do Hotel da Manhã, mas apenas remuneração dos seus empregados
(sujeita aos tributos próprios: imposto de renda na fonte e contribuição ao
INSS) e que a base de cálculo do PIS e Cofins inclui apenas as receitas do
contribuinte. Afastar o argumento da especialidade da lei tributária, tendo em
vista que a relação de especialidade exigiria que os dois diplomas legais
versassem sobre a mesma matéria; in casu, o diploma tributário não alcança as
verbas trabalhistas. Quanto à prescrição, alegar que o entendimento do STJ é
que o prazo de prescrição de cinco anos somente começa a contar a partir da
data da homologação do pagamento e que, nos termos do artigo 168 do
Código Tributário Nacional, o prazo para requerer a restituição dos pagamentos
indevidos será de cinco anos da extinção do crédito tributário. No tocante à
taxa Selic, afirmar que sua incidência é matéria de lei (art. 39, parágrafo 4º da
Lei 9.250/95)
Ponto 56
Instrumento: Medida cautelar ajuizada, perante o Superior Tribunal de Justiça,
pela JET Transportes Aéreos Ltda. em face da Fazenda do Estado de São
Paulo, visando a conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
204
Conteúdo: Alegar estar presente o requisito do fumus boni juris, tendo em vista
que o acórdão recorrido negou vigência ao art. 3º, inciso VIII, da Lei
Complementar no. 87/96. Salientar a presença do periculum in mora, pautado
no risco de prejuízo irreparável a que estaria sujeita, em face da retenção da
aeronave e conseqüente cancelamento de vôos.
Ponto 57
i) endereçamento ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região;
ii) preliminar: intempestividade do recurso;
iii) preliminar: ausência de prequestionamento do art. 195, I, da Constituição
Federal, em sua redação original;
iv) preliminar: não-cabimento do recurso extraordinário, porque o fundamento
do acórdão da apelação para afastar a aplicação do art. 3° da Lei n° 9.718/98 é
legal, de modo que o recurso cabível seria o recurso especial;
v) mérito: não há necessidade de submeter o julgamento do Plenário do
Tribunal Regional Federal quando o fundamento é legal; somente quando é
constitucional; e
vi) mérito: impossibilidade de equiparação dos conceitos de faturamento e
receita bruta.
Ponto 58
i) endereçamento ao presidente ou vice-presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo;
ii) recurso cabível: recurso extraordinário;
iii) mérito: pleitear que a exigência do IPVA sobre a propriedade de aeronaves
extrapola o campo de competência tributária estadual, já que a expressão
―veículo automotor‖ refere-se, nos termos constitucionais, àquele que é
licenciado em determinado Município (art. 158, III da CF). Também cabível o
argumento de que os Estados são competentes para o registro de veículos,
não para o registro de aeronaves. Neste sentido, confiram-se os seguintes
julgados:
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
205
§ EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência
que não inclui embarcações e aeronaves (STF, Pleno, Recurso Extraordinário
nº 134.509/AM, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda
Pertence, j. 29.05.2002, DJU 13.09.2002, p. 64).
§ EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência
que não inclui embarcações e aeronaves (STF, Pleno, Recurso Extraordinário
nº 255.111/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda
Pertence, j. 29.05.2002, DJU 13.12.2002, p. 60).
Do voto do Ministro red. p/ acórdão, extraímos o seguinte trecho:
Esse campo material de incidência do imposto sobre propriedade de veículos
automotores resulta ainda de outras normas constitucionais, a começar pela
contida no § 13 do mesmo art. 23 da Constituição Federal, também
acrescentado pela Emenda nº 27, de 1985, que, tratando da destinação do
produto da arrecadação do imposto, dispõe que cinqüenta por cento constituirá
receita do Município onde estiver licenciado o veículo. Essa locução adverbial
de lugar somente pode ser referida aos veículos terrestres, porque estes, em
face da legislação e pela ordem natural das coisas, estão sujeitos a
licenciamento nos municípios de domicílio ou de residência dos respectivos
proprietários. Dispõe, com efeito, o art. 57 do Código Nacional de Trânsito:
Art. 57. Os veículos automotores, de propulsão humana ou tração animal,
reboques, carretas e similares, em circulação pelas vias terrestres do País,
estão sujeitos a licenciamento no município de seu domicílio ou residência de
seus proprietários.
Já as aeronaves e embarcações devem ser registradas no Registro
Aeronáutica Brasileiro e no Tribunal Marítimo, respectivamente, nos termos da
legislação relativa. No tocante às aeronaves nacionais, dispõe o Código
Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32, de 18/11/66) que são bens registráveis para
efeito de sua condição jurídica, só podendo constituir objeto de direito através
de assentamentos no Registro Aeronáutico Brasileiro do Ministério da
Aeronáutica, órgão encarregado de emitir os certificados de matrícula, que é
condição para sua utilização (arts. 10 e 12).
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
206
(...)
Os Estados-membros têm competência para legislar supletivamente sobre
tráfego e trânsito nas vias terrestres (Constituição, art. 8º, XVII, ´n´, e par.
único), sendo natural, assim, a atribuição constitucional de competência
impositiva sobre a propriedade de veículos automotores. Mas, em nenhum
ponto, a autonomia estadual se estende ao campo da navegação marítima ou
aérea. A competência para legislar sobre direito aeronáutico e marítimo é
exclusiva da União (Constituição, art. 8º, XVII, b). Normas locais que impõem o
registro e licenciamento de embarcações e aeronaves em cadastros dos
Estados interessados, para fins de cobrança do IPVA, não têm qualquer
validade, porque se apresentam frontalmente conflitantes com as regras
constitucionais que declaram a competência legislativa exclusiva da União.
Ponto 59
i) elaborar ação de repetição de indébito, dirigida ao juízo competente (na
Capital, uma das Varas da Fazenda Pública; no interior, Vara Cível ou Vara
Única, dependendo da Comarca), requerendo a repetição do indébito do tributo
(tendo em vista que não há possibilidade legal de compensação).
ii) No mérito, não há incidência do ITCMD nesta hipótese, porque a doação
ocorreu antes da edição da lei que instituiu o referido imposto no Estado de
São Paulo.
A colação, nos termos do art. 2002 e seguintes do Código Civil de 2002,
constitui simples indicação nos autos do processo de inventário, do valor dos
bens doados pelo de cujus ainda em vida, com o intuito de igualar a legítima
dos descendentes e do cônjuge. Neste sentido, confira-se o seguinte julgado:
Inventário – Herdeiros que informam as doações que o pai fez em vida
(adiantamentos de legítima) para, a partir de seus efeitos, apresentarem plano
de partilha proporcional sobre os bens que remanescem – Hipótese de partilha
justa ou eqüânime que se fez em vida (art. 1776 do CC), inviabilizando a tese
de que caberá recolher imposto causa mortis também sobre o valor dos bens
doados – Bitributação inadmissível – Provimento (TJSP, 3ª Câmara de Direito
Privado, Agravo de instrumento nº 272.495/2, rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani, j.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
207
03.12.2002, DJ SP I 28.01.2003, p. 36 – Repertório IOB de Jurisprudência, vol.
I – tributário, constitucional e administrativo, n. 1/18809, p. 675).
Ponto 60
Medida Judicial cabível: Agravo de Instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Alternativamente: Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar,
perante o mesmo Tribunal. No primeiro caso, a agravada é a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo; no segundo, apontar ato coator do MM. Juiz de
Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo.
Ponto 61
Medida Judicial Cabível: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança,
endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, b, da Constituição
Federal). Mérito:
(1) inexistência de prestação de serviço no mero ato de habilitação: o ICMS
pressupõe a efetiva prestação do serviço de comunicações, o que inocorre
quando da mera disponibilização do serviço ao usuário.
(2) proibição de analogia gravosa em matéria tributária (art. 108, § 1º do CTN),
que impede a extensão do tratamento tributário dado aos serviços de
comunicação à habilitação que os precede.
(3) a definição de prestação de serviços de comunicação não pode ser alterada
exclusivamente para fins tributários, já que se trata de conceito empregado
para a demarcação de competências tributárias (art. 110 do CTN).
Precedente: STJ, Recurso Ordinário em MS 11.368-MT, Relator Ministro
Francisco Falcão (DJU 9.2.2005).
Ponto 62
Medida Judicial Cabível: Recurso Especial, dirigido ao Superior Tribunal de
Justiça. Mérito:
(1) Violação do art. 97 do CTN, já que somente a lei pode fixar a base de
cálculo do tributo.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
208
(2) Violação do art. 148 do CTN, já que o arbitramento pressupõe processo
regular, incompatível com o regime de pauta de valores mínimos; ademais, nos
termos do mesmo dispositivo, a autoridade administrativa pode valer-se do
arbitramento somente quando não merecer fé ou for omissa a declaração do
contribuinte.
Ponto 63
- recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça;
- segundo entendimento de grande parte da jurisprudência, especificamente do
STJ, a penhora sobre o faturamento somente tem cabimento na ausência de
oferecimento de bens alternativos, uma vez que o gravame deverá importar o
menor ônus ao contribuinte executado;
- a penhora sobre o faturamento poderá conduzir a empresa à insolvência
- Trecho do Julgado: ―Inicialmente, esta Turma entendeu que poderia penhorar
30% do rendimento da empresa, mas, depois, a Turma e a própria Seção
mudaram a orientação e não permitem mais a penhora do rendimento da
empresa, porque isso equivale a penhorar a própria empresa (...) Se houver
penhora do faturamento ou do rendimento, a empresa pode ficar inviável.‖
Ponto 64
- Ingressar com Ação Anulatória de Débito Fiscal;
- requerer a declaração de inexistência da relação jurídica e a anulação do
crédito inscrito em dívida ativa;
- efetuar o depósito do montante discutido - artigo 38 da Lei 6.830/80 – ―A
discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em
execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança,
ação de repetição de indébito ou ação anulatória do ato declaratório da dívida,
esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente
corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.‖
- os serviços de comunicação devem ser tributados pelo ICMS e não pelo ISS.
Ponto 65
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
209
- Interposição de Agravo de Instrumento dirigido ao Tribunal Regional Federal
da 3ª Região;
- a lei não pode retroagir para atingir a coisa julgada – a lei não poderia ter
efeitos sobre os precatórios já expedidos ou com pagamento em curso;
- trata-se de um ato coercitivo para cobrança de tributos (cobrança indireta) e
que fere os princípios da legalidade, igualdade e coisa julgada.
Ponto 66
Mandado de Segurança.
- o artigo 8º do Decreto, não fixou apenas critérios genéricos e abstratos para
apuração do valor venal, o que só seria possível por lei, mas acabou
prescrevendo a publicação do valor venal de cada imóvel em concreto. O
parágrafo 1º deste artigo determinou a atualização periódica do valor venal,
mas não se trata de mera atualização monetária da base de cálculo - esta
atualização implica verdadeira majoração da base de cálculo, ferindo o
princípio da legalidade;
- princípio da legalidade - artigo 150, inciso I, da Constituição Federal - artigo 9,
inciso I, artigo 97, inciso II e parágrafo 1º;
- impossibilidade de fixação da base de cálculo por decreto.
Ponto 67
Mandado de Segurança.
- sanções indiretas - restrições ou proibições impostas ao contribuinte, como
forma indireta de obrigá-lo - há cerceamento dos direitos fundamentais dos
contribuintes, como o devido processo legal;
- devido processo legal (CF, art. 5, LIV) é suprimido;
- pode-se também alegar violação ao princípio da proporcionalidade -
desobedecem a adequação dos meios, desrespeita o princípio de menor
ingerência possível nos direitos do cidadão;
- a CF, artigo 195, parágrafo 3º, prevê, apenas excepcionalmente a sanção
indireta tributária.
Ponto 68
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
210
Embargos à execução.
- artigo 135, III, do Código Tributário Nacional;
- sustentar que mero não pagamento de tributo não configura excesso de poder
ou infração de lei suficiente para responsabilizar pessoalmente o diretor.
Ponto 69
Mandado de segurança preventivo ou ação declaratória de inexistência de
relação jurídico-tributária. Os serviços públicos em questão são executados em
benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização dos
respectivos usuários e, conseqüentemente, da referibilidade a contribuintes
determinados, não se prestando para custeio mediante taxa, conforme
entendimento jurisprudencial. A base de cálculo eleita pela lei em questão não
é própria de taxa, que deve ser o valor suficiente para ressarcir o Estado pelo
exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição,
jamais o faturamento das empresas estabelecidas no município, como
determina a Constituição Federal no §2º do artigo 145 e confirma a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Igualmente é cabível o argumento
de que a taxa em questão implica na utilização de tributo com efeito de
confisco, também vedada pelo artigo 150, IV, da Constituição Federal.
Ponto 70
Ajuizamento da ação anulatória de débito em divida ativa, com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ou mandado de segurança
repressivo, com pedido de liminar, pleiteando a anulação do ato de inscrição do
débito em dívida ativa.
Ponto 71
Interposição de exceção de pré-executividade com pedido de exclusão do
nome do ex-procurador do pólo passivo da execução fiscal.
Ponto 72
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
211
Mandado de Segurança (Cf. Súmula 105 do STJ: ―Na ação de mandado de
segurança não se admite condenação em honorários advocatícios‖ e Súmula
512 do STF: ―Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de
mandado de segurança‖).
Ponto 73
Mandado de Segurança ou Ação Declaratória de Inexistência de Relação
Jurídico-Tributária. - Mérito: Da análise dos elementos característicos do
contrato de licença para uso da marca decorre a conclusão lógica de que este
consubstancia uma obrigação de dar e não uma obrigação de fazer,
evidenciando a impropriedade de se querer tributar, via ISS, este negócio
jurídico.
Ponto 74
Embargos de devedor com fulcro no artigo 736 e seguintes, do Código de
Processo Civil, e no artigo 16 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1.980. -
Mérito: A empresa deve alegar que se aplica a regra da prescrição do direito do
Fisco com constituição do crédito pelo contribuinte, cuja hipótese supõe o fluxo
de cinco anos, contados da data da entrega do documento de formalização do
crédito ao Fisco (DCTF, GIA, etc.), sem pagamento antecipado, ex vi dos arts.
150 e 174 do CTN. Conseqüentemente, houve a extinção do direito de ação do
Fisco cobrar judicialmente o crédito tributário.
Ponto 75
Mandado de Segurança repressivo com pedido de liminar. Mérito: (argumento
maior) imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ―a‖ da
Constituição Federal e (argumento menor) decadência no período de 1988 a
2001, artigo 173, CTN,
Ponto 76
Mandado de Segurança repressivo com pedido de liminar ou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária (ordinária) com pedido de
antecipação de tutela. Mérito: tese já sufragada pelo STF no sentido de que a
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
212
locação de bens móveis não se constitui numa obrigação de fazer, logo não se
caracteriza como serviço. Portanto, inconstitucional a previsão do referido
―serviço‖ na lista constante da Lei Complementar nº 116/03.
Ponto 77
Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Mérito: A
Emenda Constitucional nº 33/01 prevê uma imunidade para as contribuições
incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Sendo assim, tendo
em vista que o lucro das exportações está englobado dentro do valor das
receitas, este também estaria albergado pela imunidade antes referida.
Ponto 78
Ação: mandado de segurança repressivo com pedido de liminar. Mérito: A
imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, da CF, não pode ser
entendida restritivamente, desde que os recursos recebidos a título de aluguel
sejam utilizados na consecução do objeto social da entidade de educação a
imunidade a impostos deve ser aplicada.
Ponto 79
Ação: mandado de segurança repressivo com pedido de liminar ou ação
declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária (ordinária) com pedido
de antecipação de tutela. Mérito: tese já sufragada pelo STF no sentido de que
os valores recebidos a título de indenização por desapropriação não constituem
renda e, sim, uma mera recomposição de patrimônio. Portanto, a cobrança é
inconstitucional por desrespeitar o artigo 153, inciso III da CF e ilegal por
contrariar o artigo 43 do CTN.
Ponto 80
Ação: Mandado de Segurança repressivo com pedido de liminar ou ação
declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela
antecipada. Mérito: imunidade dos templos de qualquer culto previsto no artigo
150, VI, alínea b, da CF. Os veículos da entidade religiosa utilizados na sua
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
213
atividade fim também estão ao abrigo da imunidade, não se podendo restringir
a sua aplicação.
Ponto 81
Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar ou ação declaratória
(ordinária) com pedido de tutela antecipada. Mérito: as taxas de serviço, no
sistema tributário nacional, somente podem ser instituídas por serviços
públicos, específicos e divisíveis. No caso, o serviço de segurança pública é
considerado serviço universal e indivisível, portanto, inconstitucional a
mencionada taxa (art. 145, da CF e 77 e seguintes do CTN).
Ponto 82
Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar. Mérito: nas
transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa
dentro do mesmo Estado não há que se falar em incidência do ICMS, tendo em
vista que não ocorre o fato gerador do tributo. Em outras palavras, tais
operações não revelam uma circulação de mercadoria, com mudança de
titularidade, para fins de incidência do ICMS.
Ponto 83
Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar ou ação declaratória
(ordinária) com pedido de tutela antecipada. Mérito: os valores recebidos a
título de juros sobre o capital próprio (JCP) devem ser equiparados aos
dividendos, para fins de tributação pelo PIS e COFINS, pois não há diferenças
conceituais entre eles. Tanto os dividendos quanto os JCP são remunerações
do capital aplicado (ações ou participações societárias), e, portanto, devem
apresentar a mesma carga tributária.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
214
GABARITO DAS QUESTÕES OBJETIVAS
Questão 1
Não obstante ser inexigível o ICMS, por força da isenção, a empresa isenta
continua obrigada pela emissão de notas fiscais, bem como pela escrituração e
manutenção dos livros contábeis, conforme dispõe os artigos 194 e 195 do
CTN. A isenção se refere, tão somente à obrigação tributária e não aos
deveres instrumentais. Desta forma, como advogado, orientaria o consulente a
proceder a escrituração e manutenção dos livros contábeis, bem como a
emissão de notas fiscais.
Questão 2
Segundo dispõe o artigo 131, inciso I do Código Tributário Nacional, bem como
o artigo 4o. da Lei nº 6.606/89, seu cliente será solidariamente responsável pelo
recolhimento do tributo mencionado, podendo inclusive ser executado pela
Fazenda Estadual, não restando outra alternativa se não de efetuar o
pagamento e pleitear a posterior restituição em face do contribuinte - antigo
proprietário.
Questão 3
Responderia que o lançamento espontâneo do ICMS é efetuado por
homologação.
Questão 4
A imunidade tributária é expressamente concedida pela Lei 8.906/94, em seu
artigo 44, parágrafo 5o., por constituir a Ordem serviço público, com
personalidade jurídica.
Questão 5
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
215
Consoante regras dos artigos 1º e 2º da Lei 6.830/80, uma vez inscrito o valor
na dívida ativa, a medida judicial cabível será a Execução Fiscal.
Questão 6
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 161 do Código Tributário Nacional, o
contribuinte deverá pagar o valor do crédito tributário sem os acréscimos, tais
como juros e multas desde que o faça no prazo de 30 (trinta) dias, após ser
notificado, segundo o disposto no artigo 160 do CTN.
Questão 7
Como determinado no artigo 174 do CTN, o prazo será de 5 (cinco) anos e
começa a ser contado da data de sua constituição definitiva, levando-se em
consideração a ausência de causas suspensivas ou interruptivas.
Questão 8
O ato praticado pelos agentes fiscais, feriu o princípio constitucional da
vedação do tributo como forma de confisco, segundo reza o artigo 150, inciso
IV da Constituição Federal. A medida judicial mais apropriada, será a
impetração de um mandado de segurança, com fulcro na Lei 1.533/51, contra o
ato praticado pelo Senhor Delegado Regional Tributário, considerando,
evidentemente, a urgência da deliberação de mercadorias.
Questão 9
Sim. O artigo 126, inciso II, do CTN, dispõe que a capacidade tributária passiva
da pessoa natural não será afetada se estiver sujeita a medidas que importe
privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou
profissionais. A situação de falido, restritiva de suas atividades comerciais, em
nada afeta a capacidade tributária passiva do contribuinte.
Questão 10
De acordo com o art. 138 do Código Tributário Nacional a denúncia
espontânea da infração exclui a penalidade que dela seria decorrente. Assim o
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
216
pagamento já efetuado não deveria realmente incluir multa, razão pela qual a
cobrança é ilegítima.
Questão 11
Não. O art. 195, I, da Constituição Federal prevê a possibilidade de cobrança
de contribuição social sobre a folha de salários. Por outro lado, o art. 7º, XI, da
Constituição Federal exclui a natureza salarial da participação nos lucros. O art.
28, I, § 9º da Lei nº 8.212/91 também exclui a possibilidade da cobrança.
Questão 12
O art. 150, VI, c, da Constituição Federal prevê que as entidades de educação
e assistência social sem fins lucrativos estão imunes ao pagamento de
impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, desde que atendidos os
requisitos da lei. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o
acesso a imunidade está condicionado à observância dos requisitos do art. 14
do Código Tributário Nacional, que em seu inciso I veda a distribuição de
qualquer parcela do patrimônio ou da renda a título de participação nos lucros
ou resultados. Assim é desaconselhável a estratégia.
Questão 13
Sim, o filho menor responde pelo crédito tributário do "de cujus" até o limite de
seu quinhão (R$ 200.000,00), conforme os artigos 126, I e 136, II do CTN.
Questão 14
Sim, estará sujeito ao pagamento de contribuição de melhoria , conforme artigo
145, III, do CF.
Questão 15
Sim. Ainda que alterada a razão social original pelo adquirente de empresa
comercial, permanecerá este como sucessor tributário da que foi alienada (art.
133, inc. I, do CTN).
Questão 16
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
217
A empresa referida é totalmente responsável pela infração fiscal e não o
contador (art. 136 do CTN). O contador, no entanto, poderá ser civilmente
responsabilizado por sua negligência, por haver descumprido sua obrigação
contratual perante a empresa.
Questão 17
Não, segundo estabelece o CTN, em seu artigo 177 a isenção não é
extensiva:às taxas; às contribuições de melhoria; aos tributos instituídos a sua
concessão.
Questão 18
A cobrança é ilegítima porque a taxa é espécie do gênero tributo, razão pela
qual deve necessariamente estar prevista em lei em sentido estrito, nos termos
do art. 150, I da Constituição Federal e art. 9º, do Código Tributário Nacional. A
empresa poderá ajuizar ação declaratória de inexigibilidade da taxa, com
pedido de antecipação de tutela. Caso a tutela antecipada seja indeferida,
inclusive em grau de recurso, deverá a empresa efetuar o depósito judicial do
montante em discussão, com a finalidade de suspender a exigibilidade, nos
termos do art. 151, II, do Código Tributário Nacional.
Questão 19
É possível o creditamento, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº
87/96, consoante permite expressamente o seu art. 33.
Questão 20
As convenções entre particulares não são oponíveis ao Fisco, conforme o
disposto no art. 123 do Código Tributário Nacional. Lúcio, portanto, na
qualidade de atual proprietário, responde pelo débito perante o Município, a
teor dos arts. 130 e 131, I , do mesmo código. No entanto, poderá cobrar o
valor de Caio por via regressiva, mediante ação própria de caráter
condenatório.
Questão 21
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
218
O Prefeito não poderia sancionar o projeto de lei, uma vez que é
inconstitucional, pois só a União pode instituir empréstimo compulsório,
conforme artigo 148, I , da CF.
Questão 22
Não. De acordo com o art. 145, § 2º, as taxas não poderão ter base de cálculo
própria de impostos. O valor venal do imóvel constitui base de cálculo do IPTU,
conforme art. 33 do Código Tributário Nacional. Além disso a limpeza pública
não é um serviço divisível, razão pela qual a exação em questão extrapola a
competência atribuída ao Município pelo art. 145, II, da Constituição Federal.
Questão 23
O prazo prescricional está previsto no artigo 174 do CTN que dispõe: A ação
para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data
da sua constituição definitiva. Assim, depois de completado o lançamento, tem
o Estado o prazo de cinco anos para impetrar a ação assecuratória do crédito
tributário. Findo esse prazo, ocorre a extinção do crédito mediante a
prescrição.
Questão 24
O lançamento suplementar é possível em sede de revisão de lançamento, com
fundamento no art. 149, VIII, do Código Tributário Nacional. Todavia, deverá se
limitar àqueles exercícios em relação aos quais ainda não se operou a
decadência, isto é, aos exercícios de 1995 em diante.
Questão 25
A defesa a ser apresentada deverá se basear no art. 146 do Código Tributário
Nacional, que afirma que as alterações dos critérios de lançamento de tributos
deverão ser aplicadas, "em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato
gerador ocorrido posteriormente à sua introdução". Dessa forma, os critérios
novos não são aplicados a fatos pretéritos. Além disso, como não é exigido
imposto, apenas multa, poderá invocar também o art. 100, parágrafo único, do
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
219
CTN, já que a orientação anterior da autoridade fazendária é norma
complementar de direito tributário.
Questão 26
É possível, tendo em vista o art. 144, §1º, do Código Tributário Nacional, que
permite a aplicação de lei posterior ao fato gerador que amplie os poderes de
fiscalização das autoridades administrativas.
Questão 27
Incidem ambos os impostos, por força do art. 2º, VI, da Lei Complementar nº
87/96, já que a legislação do ISS não sujeita a operação à incidência exclusiva
do ICMS.
Questão 28
A substituição tributária é instituto previsto no art. 6º da Lei Complementar nº
87/96, que impõe ao contribuinte o dever de recolher o ICMS incidente sobre
operações que não praticou, conforme a previsão específica para cada estado.
Se as operações forem posteriores, trata-se da hipótese de substituição
tributária "para frente" a que se refere o art. 150, § 7º, da Constituição Federal.
Questão 29
Sim. O espólio responde por todos os débitos tributários do "de cujus", sejam
eles conhecidos, em via de serem lançados, e também, pelos débitos
desconhecidos à data de abertura da sucessão. ( art. 131, inc. III do CTN).
Questão 30
Sim. Conforme o art. 202 do Código Tributário Nacional, a Certidão de Dívida
Ativa deverá indicar "a origem e a natureza do crédito, mencionada
especificamente a disposição da lei em que seja fundado", além da "data em
que foi inscrita".
Questão 31
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
220
O contribuinte tem direito ao pagamento do débito com redução da multa para
20%, tendo em vista o disposto no art. 106, III, c do Código Tributário Nacional,
que determina a aplicação retroativa da lei tributária que comine penalidade
menos severa que a lei vigente na época da infração.
Questão 32
A carta de fiança pode ser oferecida como garantia do juízo em execução fiscal
e produz os mesmos efeitos do depósito em dinheiro, salvo no que diz respeito
à responsabilidade pela atualização monetária e pelos juros moratórios, que
continuam fluindo (Lei nº 6.830/80, art. 9º, §§ 3º e 4º).
Questão 33
O lançamento tributário ocorreu após o decurso do prazo para a constituição do
crédito tributário previsto no artigo 173, I do C.T.N.. A medida judicial mais
adequada é a propositura de ação anulatória de débito fiscal também
denominada de ação anulatória de lançamento tributário, conforme artigo 38 da
Lei 6.830/80 pelo fato de o lançamento ter sido efetuado de ofício. Se fosse por
homologação, então seria cabível ação declaratória. Poderá, ainda ser
impetrado mandado de segurança com base na Lei 1.533/51. A competência
para tais ações será do Juízo da Vara da Fazenda Pública, onde houver.
Questão 34
Não é devido o imposto. De acordo com a Súmula nº 166 do Superior Tribunal
de Justiça, não incide ICMS no simples deslocamento de mercadoria de um
para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, tendo em vista que a
circulação de mercadorias, que enseja a cobrança do imposto, pressupõe a
transferência da titularidade do bem. No mais, a operação levada a efeito
constitui legítimo planejamento tributário, à medida que se evitou a incidência
do imposto antes da ocorrência do fato gerador.
Questão 35
De acordo com o art. 150, § 153, § 3º, III, não há incidência de IPI sobre
produtos industrializados destinados ao exterior.
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221
Questão 36
Nos termos do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal, a instituição ou
majoração das contribuições para a seguridade social somente poderão ser
exigidas a partir de 90 (noventa) dias da publicação da lei que as instituiu ou
aumentou. Sendo certo, ainda, afirmar que tal exigência desrespeita o princípio
da legalidade tributária prevista no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal,
sendo que para a defesa do contribuinte poderia ser utilizada a Ação
Declaratória ou o Mandado de Segurança.
Questão 37
Não há incidência do imposto, tendo em vista o disposto no art. 36, I do Código
Tributário Nacional e art. 156, §2º, I da Constituição Federal.
Questão 38
De acordo com o art. 21, b, Dec. 406/68, o ente tributante competente para
efetuar a cobrança do imposto sobre serviços de construção civil é o Município
do local da obra, com exclusão daquele do local da sede. Logo, o recolhimento
está correto.
Questão 39
A responsabilidade por sucessão neste caso é apenas subsidiária, tendo em
vista que o alienante continuou a exploração do mesmo ramo do
estabelecimento negociado. Vale dizer, a Fazenda Estadual, antes de
demandar a RLBO, deveria ter executado a ABC Ltda. Dessa forma, a RLBO
deverá oferecer bens à penhora, para em seguida, apresentar embargos à
execução, em que deverá sustentar a responsabilidade da empresa alienante ,
nos termos do art. 133, II, do Código Tributário Nacional.
Questão 40
A autuação é procedente em virtude do parágrafo único do artigo 151 do CTN.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
222
das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito
esteja suspenso.
Questão 41
O princípio da anterioridade, previsto nos arts. 150, III, b, e 62, § 2º, da
Constituição Federal, apenas se aplica a casos de instituição ou majoração de
tributos. Como a nova tabela resulta em redução de tributo devido, pode ser
aplicada imediatamente.
Questão 42
A imunidade recíproca conferida aos entes federativos aplica-se apenas às
fundações e autarquias por eles mantidos, por força do art. 150, § 2º, da
Constituição Federal. Além disso, às sociedades de economia mista que
exercem atividade econômica aplica-se o regime tributário das pessoas
jurídicas de direito privado (CF, art. 173, § 1º, II, e § 2º).
Questão 43
A sanção tributária deve respeitar o direito de propriedade do contribuinte, não
sendo lícito a tomada de seus bens (seu papel equivale a figura do não –
confisco tributário).
Ainda é de ser verificado o princípio da tipicidade nas normas sancionadoras,
pois, o enquadramento do ilícito, exige a concretização de fatos descritos em
lei, excluindo-se a figura da presunção.
Por outro lado, pela nítida distinção entre tributo e sanção tributária,
entendemos que as normas sancionadoras tributárias não estão sujeitas aos
princípios da anterioridade, não – confisco, capacidade contributiva, pois estes
são princípios atinentes à instituição, regulamentação e forma de cobrança dos
tributos, nada acrescendo à figura das sanções tributárias.
O princípio da segurança jurídica atinge as normas sancionadoras, assim como
todas as demais normas jurídicas do ordenamento, e o princípio da
irretroatividade das leis, vê-se aplicado também pelas normas sancionadoras,
por ordem do Sistema Constitucional, com exceção das questões de
interpretação da lei mais favorável ao infrator (retroatividade da lei benéfica).
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223
Questão 44
A substituição tributária é um tipo de responsabilidade tributária, em que o
dever de reter o tributo é atribuído a terceira pessoa, relacionada indiretamente
com o fato jurídico tributário. O substituto tributário faz às vezes do contribuinte
quando do pagamento do tributo, sendo responsável exclusivo pelo referido
encargo.
Na substituição tributária não existe solidariedade, pois a solidariedade
expressa relação entre pessoas que compõe conjuntamente o pólo passivo da
obrigação tributária, o que não acontece com relação ao substituto tributário.
O dever de pagar o tributo é atribuído por lei ao responsável, de forma
exclusiva. O substituto não recebe o papel do verdadeiro contribuinte, apenas
compõe o pólo passivo indireto da relação jurídica tributária.
Questão 45
A Creche é entidade de assistência social, sem fins lucrativos (entidade
filantrópica), estando portanto imune de impostos, nos termos do art. 150, VI,
"c" da C.Federal. Ademais a receita da venda dos produtos por ela
manipulados é destinada à consecução de sua finalidade social, desprovida de
qualquer interesse lucrativo. Considere ainda a jurisprudência e doutrina
favoráveis à interpretação ampla das regras de imunidade.
Questão 46
Não, pois de acordo com o art. 182, § 4º, da Constituição Federal, a instituição
do IPTU progressivo no tempo depende do descumprimento da função social
da propriedade urbana, conforme diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e
por lei específica para a área em que localizado o imóvel.
Questão 47
O crédito apurado poderá ser compensado, mediante requerimento dirigido à
Receita Federal, com base no art. 74 da Lei nº 9.430/96. Não é possível a
compensação sponte propria, com base no art. 66 da Lei nº 8.383/91, que é
limitada a tributos da mesma espécie.
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224
Questão 48
Como o IPTU não é questionado, não pode ser objeto de depósito judicial para
fins de suspender a sua exigibilidade. Trata-se, na verdade, da hipótese da
subordinação do pagamento de um tributo (IPTU) à quitação de outro (Taxa de
Limpeza e Conservação), o que viabiliza a consignação judicial do IPTU nos
termos do art. 164, I, do Código Tributário Nacional.
Alternativamente ação visando o reconhecimento da inconstitucionalidade da
taxa e pedido cautelar (medida liminar ou tutela antecipada) para possibilitar o
pagamento do IPTU devido.
Questão 49
Sim, a teor do art. 149, VIII, do Código Tributário Nacional, que permite a
revisão de lançamento para apreciação de fato não conhecido ou não provado
por ocasião do lançamento anterior, qual seja, a construção do galpão.
Questão 50
Sim, poderá ser questionada com fundamento no art. 178 do Código Tributário
Nacional, que dispõe sobre as isenções condicionadas e concedidas a prazo
certo.
Questão 51
O fato gerador da taxa é o serviço público específico e divisível ou o exercício
regular do poder de polícia (art. 145, II, CF e art. 77, CTN).
Não se cuida no caso de exercício de poder de polícia. Trata-se de prestação
de serviço de vigilância à comunidade em geral, sem a necessária
especificidade com relação aos obrigados.
Assim, não é legítima a instituição da referida taxa.
Questão 52
As relações jurídicas tributárias sancionatórias não integram o conceito de
obrigação tributária.
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225
As obrigações tributárias têm por objeto a imputação de direitos e deveres
correspondentes aos sujeitos de uma relação jurídica tributária, logo que
concretizado o evento previsto no antecedente da norma de incidência.
O objeto das relações tributárias decorre de fato lícito, já que o conceito de
tributo somenttrabale comporta fatos lícitos, excluindo de seu campo os atos
ilícitos (art. 3º do CTN)
Verifica-se que inexiste possibilidade para inclusão das relações sancionatórias
no conceito de "obrigação tributária". As relações sancionatórias não cabem no
conceito de obrigação tributária, tendo em vista que as primeiras decorrem de
fatos lícitos e, a Segunda, de fatos ilícitos.
Questão 53
A Empresa, para regularizar a situação, deverá recolher o imposto calculado
pela alíquota de 17%, uma vez que deve ser aplicada a lei vigente na data da
ocorrência do fato gerador, em face da estrita legalidade prevista na
Constituição Federal, bem como das disposições do artigo 144 do Código
Tributário Nacional. Não se aplica, no caso, a retroatividade benéfica.
Questão 54
Maria é responsável tributária por solidariedade, sendo certo de que a
responsabilidade tributária solidária não comporta benefício de ordem, razão
pela qual é responsável pelo pagamento do tributo integral que, todavia, não
poderá ser de 100%, mas de 99% em face da isenção a que faz jus o Sr.
Antonio da Silva, conforme preceitua o artigo 124, I, e seu parágrafo único, cc
artigo 125, II do Código Tributário Nacional.
Questão 55
Roberto de Carvalho é o responsável tributário porque a obrigação subroga-se
na pessoa do adquirente, quando se trata de crédito tributário relativo a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de
bens imóveis, levando em conta que não constou da escritura pública a prova
da quitação dos tributos. O fato da escritura prever expressamente que a
responsabilidade dos débitos existentes até a data da celebração da escritura
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
226
fosse do vendedor, não pode ser oposto à Fazenda Pública para modificar a
definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme preceituam
os artigos 123 e 130 do Código Tributário Nacional.
Questão 56
Não está correto o procedimento relativo ao pagamento da multa, uma vez que
o recolhimento é amparado pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional, que
exclui, nos casos de denúncia espontânea, a aplicação de quaisquer
penalidades.
Sendo norma geral de direito tributário, com "status" de lei complementar, não
pode a lei estadual contrariar a regra ali instituída.
Questão 57
Goiás, por ser o local da situação do imóvel, conforme o art. 155, § 1º, I, da
Constituição Federal.
Questão 58
Não, segundo o art. 125, II, do Código Tributário Nacional, a isenção concedida
em caráter pessoal beneficia apenas Júlio. Bernardo continuaria devendo o
tributo, proporcionalmente.
Questão 59
A imunidade recíproca não atinge o promitente comprador em virtude da regra
expressa do artigo 150, § 3º da Constituição Federal. Assim, Manuel deve
recolher o IPTU e o ITBI relativos ao imóvel.
Questão 60
A ocorrência da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN, tem o
condão de elidir a exigência da multa de mora. Para a concretização desta
figura, faz-se necessária a concorrência de dois pressupostos, quais sejam, a
auto-denúncia (confissão do ilícito) do infrator antes de qualquer procedimento
fiscal, somado ao pagamento do tributo devido com acréscimo de juros e
correção monetária.
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227
Questão 61
A empresa não poderá ser responsabilizada pelo débito tributário já existente,
em virtude do parágrafo único do artigo 130 do CTN: "No caso de arrematação
em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço".
Questão 62
Pode haver a cobrança da contribuição de melhoria em questão, como dispõe
o artigo 177 do CTN: "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é
extensiva: I – às taxas e às contribuições de melhoria; (....)".
Questão 63
Art. 166 do CTN. Só poderá haver restituição de tributos que comportem
transferência do encargo fiscal para terceiro se o contribuinte de direito provar:
a) ter assumido o ônus não repassando o tributo ou; b) estar expressamente
autorizado pelo contribuinte de fato a recebê-los.
Questão 64
A questão deve ser considerada com invocação do artigo 150, I da C.F. sendo
inconstitucional a pretensão em face do princípio da estrita legalidade da
tributação. Ainda, a inconstitucionalidade se manifesta em razão da indevida
delegação de poderes ao Executivo.
Questão 65
Apenas se cogita da responsabilidade pessoal dos sócios, em caso de
liqüidação, na hipótese de sociedade de pessoas (CTN, art. 134, VII). No caso,
como se trata de sociedade anônima, não haverá responsabilização pessoal do
acionista a esse título.
Questão 66
Deverá escolher o imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda,
equivalente à diferença entre o preço da venda e o valor declarado ( R$
30.000,00). Deverá, ainda, quitar o Imposto de Transmissão sobre Bens
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228
Imóveis, apenas se a respectiva legislação municipal imputar esse ônus ao
vendedor (CTN, art. 42).
Questão 67
Não é possível alegar a imunidade recíproca, de que trata o art. 150, VI, ―a‖, já
que a imunidade não se estende aos serviços ―relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas
pelo usuário‖ (art. 150, § 3 CF). Com relação aos faturamentos de janeiro e
fevereiro, estão eles livres da tributação, tendo em vista que a Emenda
Constitucional nº 42 introduziu a alínea ―c‖ no art. 150, III, da Constituição,
vedando a cobrança de tributos ―antes de decorridos noventa dias da data em
que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou‖.
Questão 68
Ambos os argumentos não prosperam. O primeiro argumento baseia-se na
idéia de capacidade contributiva, aplicável a impostos. Não é pacífica sua
extensão às taxas. De qualquer modo, o valor venal não poderia ser usado
como base de cálculo da taxa, à luz do art. 145, § 2º, do texto constitucional,
que veda que as taxas tenham base de cálculo próprio de impostos. O segundo
argumento também é falho, já que as taxas podem ser cobradas por serviços
postos à disposição do contribuinte (art. 145, II da CF ou art. 77 e 79 do CTN).
Questão 69
Não. Tratando-se de uma tributação progressiva, a renda do contribuinte é
tributada a cada faixa por alíquota diversa. Assim, o aumento real do salário do
contribuinte será tributado, sem que isso implique redução em relação ao valor
que recebia, conforme segue:
Situação
anterior
Salário R$ 2.110,00
Tributação Até 1.058,00 Isento
Parcela superior a 1.058,00 e 15% de 1.052 =
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229
inferior a 2.115,00: (2.110 -
1.058 = 1.052): 15%
157,80
Total de imposto R$ 157,80
Rendimento Líquido do imposto 2.110 – 157,80
= R$ 1.952,20
Nova situação Salário R$ 2.160
Tributação Até 1.058,00 Isento
Parcela superior a 1.058,00 e
inferior a 2.115,00: (2.115 –
1.058 = 1.057): 15%
15% de 1.057 =
158,55
Parcela superior a 2.115,00
(2.160 – 2.115 = 45): 27,5%
27,5% de 45 =
12,38
Total de imposto R$ 170,93
Rendimento Líquido do imposto 2.160 – 170,93
= R$ 1.989,07
Como se vê, o contribuinte não deixará de se beneficiar do aumento, apesar da
nova tributação.
Nota sobre o gabarito: não se exigirá a exatidão do cálculo, mas o candidato
deve demonstrar conhecer o conceito de progressividade e seus reflexos no
caso em tela. Especialmente, o candidato deve mostrar saber que a alíquota
mais elevada incidirá apenas sobre pequena parcela de seu rendimento.
Questão 70
A oposição apresentada pelos clientes relaciona-se com a sistemática de não
cumulatividade do IPI; sendo a empresa mera comerciante, seus produtos não
são tributados pelo IPI, quando vendidos às indústrias. Estas, por sua vez, não
têm como tomar qualquer crédito de imposto, preferindo, por isso, adquirir
tecidos de outras indústrias, visando a creditar-se do imposto pago. A solução
a ser proposta à empresa é que ela opte por ser estabelecimento equiparado a
industrial, passando, pois, a ter suas saídas tributadas pelo imposto, dando
margem a crédito para seus clientes.
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
230
Questão 71
Seu amigo está errado. Tendo em vista os melhoramentos públicos descritos, a
área em que se encontra o sitio é zona urbana, à luz do art. 32, parágrafo 1º,
do CTN. Assim, é devido o IPTU. Por outro lado, o ITR vem sendo recolhido
indevidamente.
Questão 72
O contador está certo. A Constituição Federal, no art. 153, parágrafo 2º, I,
contempla os princípios da generalidade e da universalidade. Esses princípios
estão hoje regulados no 1º do art. 43 do CTN, que submete os rendimentos ao
imposto, independentemente da localização, condição jurídica ou nacionalidade
da fonte.
Questão 73
Como a Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. efetua vendas
apenas para clientes de seu estado, vê-se que suas saídas são tributadas pelo
ICMS à alíquota de 18%. Assim, ao calcular o efetivo custo de um insumo, a
Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. deve considerar o
montante de crédito de ICMS sobre suas aquisições, já que esse será
compensado com o devido no momento de suas saídas. Temos, assim, os
seguintes valores líquidos de ICMS:
Fornecedor Preço (valor da
nota)
Crédito de ICMS Preço líquido do
ICMS
Plásticos Paulista
Ltda.
100 18 (18% 100) 82
Plásticos
Bandeirantes Ltda.
96 17,28 (18% de
96)
78,72
Plásticos Carioca
Ltda.
96 11,52 (12% de
96)
84,48
Plásticos Potiguar
Ltda.
90 10,80 (12% de
90)
79,20
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231
Tendo em vista a tabela acima, a melhor oferta é a de Plásticos Bandeirantes.
OBS: Serão aceitos erros algébricos, desde que inequívoca a compreensão do
raciocínio jurídico.
Questão 74
(a) A imunidade se estende às unidades alugadas a terceiros. É o que dispõe a
Súmula 724 do STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao
IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI,
c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades
essenciais de tais entidades. (b) sobre as unidades cedidas, não incide o IPTU,
já que o Lar mantém a propriedade (não transferida pelo contrato de uso),
aplicando-se a imunidade da entidade de assistência social.
Questão 75
Não está correto: O art. 3º da Lei 10.833/2003 arrola as hipóteses em que se
conferem créditos. No caso de serviços, vê-se que, de regra, eles somente
darão direito a crédito se utilizados como insumo na prestação de serviços e na
produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda. No caso, os
serviços não se relacionam com a produção, não dando direito a crédito.
Questão 76
(a) Legalidade: não se estende ao prazo para recolhimento do tributo, já que o
art. 97 do CTN não estende o princípio à questão do prazo e o art. 160 deixa
claro que o prazo é matéria da ―legislação tributária‖, não da lei. (b)
anterioridade: A Súmula 669 do STF pacificou o entendimento de que norma
legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita
ao princípio da anterioridade.
Questão 77
O prazo prescricional não foi respeitado. A inscrição em dívida ativa suspende
o prazo prescricional por 180 dias (artigo 2º, § 3º, Lei 6.830/80). A execução foi
ajuizada quase um ano e meio após a inscrição em dívida ativa (05/07/2005), o
que significa que a contagem do prazo prescricional voltou a ocorrer 180 dias
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
232
após a data de inscrição em dívida ativa, ou seja, 07/2004. Portanto, tomando-
se as datas de ocorrência dos fatos geradores até a distribuição da ação de
execução fiscal, descontados os 180 dias de suspensão, terá sido consumada
a prescrição. Ver também artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Questão 78
Orientar a Empresa X a fazer a retenção do ISS sob pena de responsabilidade.
Questão 79
Tendo fixado a residência no Brasil, o Sr. Pierre passará a ser tributado
segundo o princípio da universalidade - deverá pagar imposto sobre o
rendimento auferido no Brasil e na França - o imposto pago na França (sobre
os rendimentos lá auferidos) poderá ser compensado com o imposto devido no
Brasil sobre estes rendimentos.
Questão 80
É menos onerosa a aplicação feita por pessoa física, pois haverá apenas a
retenção de 15% a título de imposto de renda - no caso de se investir como
pessoa jurídica, embora o valor retido de 15% possa ser compensado
posteriormente, haverá a incidência das alíquotas de 15% e adicional de 10%,
PIS e Cofins.
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233
DICAS DE LINGUA PORTUGUESA
I) ORTOGRAFIA :
Abaixo-assinado > Documento ( Ex. Todos assinaram o abaixo-assinado )
Abaixo assinado > Signatário ( Ex. A abaixo assinado, vem requerer... )
* * *
Acender > Por fogo, fazer arder, incendiar
AScender > Subir, elevar-se
* * *
Acento > Sinal ortográfico ( agudo, grave, circunflexo)
ASSento> Local ou objeto em que a gente senta
* * *
Afim > Significa semelhante. Ex. Temos idéias afins
A fim > Indica finalidade. Ex. Está aqui a fim (com a finalidade) de estudar
* * *
Ante > Significa antes. Ex. anteontem, anteprojeto
AntI > Significa contra. Ex. Antinupcial (contrário ao
casamento)
* * *
Arrear > Pôr arreios em...
Arriar> Abaixar, descer ( o que estava suspenso ou levantado)
* * *
À-toa > Irrefletido
À toa > sem destino
* * *
Bimensal > Ocorre 2 vezes ao mês
Bimestral > Ocorre a cada 2 meses
* * *
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234
CaÇar > Procurar, buscar, como se faz às feras
CaSSar > Fazer cessar, tornar nulo ou sem efeito (licenças, autorizações etc)
* * *
Cartucho > Invólucro de papel ou cartão. Recipiente com filme ou fita
magnética.
Cartuxo > Pertencente ou relativo à Cartuxa. Religioso de Ordem Cartuxa
* * *
Cessão > Ato ou efeito de ceder.
Sessão > Reunião de pessoas ( Ex.Sessão da câmara, Sessão do Júri etc.)
Seção > Divisão de um setor ou departamento.
* * *
Cerrar > Fechar.
Serrar > Cortar.
* * *
Cerração > Nevoeiro espesso
Serração > Ato de serrar, serragem
* * *
Chácara >Pequena propriedade campestre, casa de campo
Xácara > Narrativa popular em versos
* * *
Cheque > Ordem de pagamento emitido em favor de pessoas ou empresas
Xeque > Pôr em dúvida o valor, a importância, o mérito de:
* * *
COmprimento > Medida
CUmprimento > Ato de cumprir.
* * *
CoZer > Significa Cozinhar
CoSer > Significa costurar.
* * *
ConSerto > Reparar,Corrigir.
ConCerto >Peça Musical.
* * *
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235
DesApercebido > Desprevenido,desprovido.
Despercebido >Que não foi percebido.
* * *
DEferir > Anuir ( o que se pede ou requer) atender, conceder
DIferir > Adiar, retardar; divergir ; ser diferente.
* * *
DIscriminar > Separar, segregar ou relacionar, fazer lista etc.
DEscriminar > Inocentar, deixar de ser crime.
* * *
DIstratar > Desfazer tratado.
DEstratar >Insultar, Ofender.
* * *
Emergir > Para fora
Imergir > Mergulhar
* * *
ESpectador >Quem assiste a um espetáculo.
EXpectador > Quem está na expectativa.
* * *
Estada > Ato de estar, demora, permanência
Estadia > Prazo concedido para carga e descarga de navio
* * *
Esterno > Osso situado na parte anterior do tórax
Externo > Que está por fora ou vem de fora
* * *
Estrato > Camadas das rochas, ou de uma população (pelo seu nível
social)
Extrato > Resumo, síntese; que se extrai
* * *
EXperto > Quem tem experiência, perito
ESperto > Acordado, desperto
* * *
Flagrante > Evidente, ato em que a pessoa é surpreendida ao praticar
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236
Fragrante > Perfumado, aromático, odorífero
* * *
Fluir > Correr em abundância; Ir no sentido de...
Fruir >Estar na posse de; possuir; desfrutar
* * *
Haja > Verbo haver ( Ex. É preciso que haja gasolina para o veículo
funcionar)
Aja > Verbo agir. ( Ex. Temos que agir rápido...)
* * *
HelipoNto > Local para apenas um helicóptero.
HelipoRto > Local para vários helicópteros.
* * *
História > É a ciência ( Ex. História do Brasil)
Estória ou história ( com "h" minúsculo)> é uma narração, um conto etc.
* * *
Incontinente > Falta de continência, moderado, sensual
Incontinenti > Sem demora; sem interrupção; imediatamente
* * *
Infligir > Causar ou produzir ( dano, incômodo, prejuízo etc)
Infringir >Violar, quebrar, transgredir, desrespeitar
* * *
Ir de encontro > Significa ir contra, chocar-se.
Ir ao encontro > Significa concordar, aproximar-se.
* * *
InSipiente > Que não sabe.Ignorante
InCipiente > Iniciante.
* * *
MaL > Contrário de Bem. (Ex. Ele foi mal nas provas, ela foi bem )
MaU > Oposto de Bom. (Ex. Ele é um mau aluno mas, um bom atleta)
* * *
Pleito > Debate. discussão,questão em juízo
Preito > Homenagem, sujeição, dependência
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237
RAtificar > Confirmar (Ex. Foi ratificada a data dos exames )
REtificar > Corrigir. ( Ex. Foi retificada a nota da redação )
* * *
Tacha > Pequeno prego de cabeça larga e chata
Taxa > Tributo, imposto
* * *
TráfEgo > Circulação de veículos. ( Ex. Neste horário o tráfego fica muito
lento)
TráfIco > Comércio ilegal ou ilícito. (Ex. A polícia combate o tráfico de
drogas)
* * *
Sesta > Hora em que se descansa ou dorme depois do almoço.
Sexta > Intervalo de seis graus consecutivos na escala diatônica
Cesta > Receptáculo feito de fibra entrelaçada com o sem alça.
* * *
Tenção > Intenção, intento ( Ex. Se sua tenção é ir rápido, tome um avião)
Tensão > Qualidade do que é tenso ( pode também ser diferença de
potencial elétrico entre dois pontos de um circuito - Tensão elétrica,
voltagem)
(Dupla grafia)
Câmera ou Câmara Porcentagem ou Percentagem
Quota ou Cota Aterrissar ou Aterrizar
Sucatear ou Sucatar Catorze ou Quatorze
Descarrilar ou Descarrilhar Quociente ou Cociente
NUNCA ESCREVA COM HÍFEN:
Bicampeão/Tricampeão/Tetracampeão...
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238
antiético malcasado subgerente subprefeito
antiaéreo malsucedido subaquático subsolo
antidiluviano semifinal suboficial subsíndico
antiinflacionário sobreloja subtotal supermercado
contracheque subcomissão subumano
extraconjugal subdelegado subseção
ESCREVA CERTO:
CINQÜENTA, nunca Cincoenta.
BENEFICENTE,nunca Beneficiente.
EMPECILHO e não impecilho.
PARALISAR e nunca Paralizar.
ATERISSAR e não aterrisar
ADIVINHAR e nunca advinhar
CABELEIREIRO e não cabelereiro
Nomes susceptíveis de forma coletiva especial
Amigos Tetúlia
Bispos Concílio; sínodo
Ciganos Bando; pandilha
Escritores Plêiade
Gente Chusma;
magote
Livros(amontoados) pilha; ruma
Papéis Resma; rima;
ruma
Professores Congregação
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Palavras e expressões Latinas em uso no Português:
Álibi - Em outro lugar. Recurso de que se vale alguém acusado de crime
provando que não se achava no lugar do fato
Curriculum vitae - Currículo de vida de alguém. Conjunto de dados biográficos
e de todas as atividades profissionais.Déficit - saldo negativo.Superávit - Saldo
positivo, sobra
Ex-offício - Por dever do cargo
Fac-símile -reprodução exata
Fiat lux - Faça-se a luz! É do Gênesis, ao descrever a seqüência de criação
das coisas
In loco - No lugar, no local.
Ipsis litteris - Literalmente
Per se - Por si mesmo. Sem influência alheia.
Pro rata - em proporção
Post scriptum - Depois do escrito ( quando se escreve qualquer mensagem e
no final se quer acrescentar alguma coisa mais, coloca-se P.S. e escreve-se o
que se faz necessário.
Quorum - Número mínimo para funcionamento de um órgão colegiado.
Sic - Assim, (Quando num texto há qualquer palavra errada, costuma-se
colocar depois dela SIC, para afirmar que tal erro se encontra no texto e não
pertence a quem está fazendo a citação dele).
Sine die - Sem dia marcado.
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240
Sine qua non - Subtende-se conditio, condição sem a qual nada pode ser
feito.
Statu quo - No estado primeiro em que se achava a questão.
Stricto Sensu - Em sentido estrito/ opõe-se a lato sensu.
Superávit - Saldo positivo, sobra.
Verba gratia - Por exemplo
Versus - contra
Vide - Vê. Isto é , confira.
Vox populi, vox Dei - A voz do povo é a voz de Deus.
REDUNDÂNCIAS:
> Encarar de frente ( Pode-se encarar de lado?)
> Desfecho final ( Se houve desfecho, já se chegou ao final)
> Elo de ligação ( Todo elo é de ligação)
> Planos para o futuro ( Alguém faz plano para o passado?)
> Criar novos empregos ( Alguém consegue criar algo velho?)
> Habitat natural ( Todo habitat é natural)
> Conviver juntos ( quem convive separado?)
> Sua autobiografia ( Se é autobiografia, só pode ser sua)
> Sorriso nos lábios ( Onde poderia ser?)
> General do Exército ( Só existem generais no Exército)
> Brigadeiro da Aeronáutica ( Só existem brigadeiros na Aeronáutica)
> Almirante da Marinha ( Só existem almirantes na Marinha)
> Manter o mesmo time ( Quem consegue manter outro time?)
> Labaredas de fogo ( Há labaredas de outra coisa?)
> Despesas com gastos ( ambas têm o mesmo sentido )
> Monopólio exclusivo ( Se é monopólio, já é total )
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241
> Ganhar grátis ( Quem ganha pagando?)
> Paises do mundo ( E de onde mais podem ser?)
> Viúva do falecido ( Há viúva sem haver falecido?)
> Cale a boca ( O que mais se pode calar?)
> Erário Público (Todo erário é público )
> Experiência anterior ( Se possui, só pode ter adquirido posteriormente)
>Tenho um amigo meu ( Se você tem, já é seu)
> Pessoa Humana ( Basta pessoa, ou ser humano)
> Há quinze dias atrás ( Um ou outro. Há quinze dias, ou Quinze dias
atrás)
II) ESTUDO DA CRASE
A crase indica a fusão da preposição a com artigo a: João voltou à (a
preposição + a artigo) cidade natal. / Os documentos foram apresentados às (a
prep. + as art.) autoridades. Dessa forma, não existe crase antes de palavra
masculina: Vou a pé. / Andou a cavalo. Existe uma única exceção, explicada
mais adiante.
Regras práticas
Primeira- Substitua a palavra antes da qual aparece o a ou as por um termo
masculino. Se o a ou as se transformar em ao ou aos, existe crase; do
contrário, não. Nos exemplos já citados: João voltou ao país natal. / Os
documentos foram apresentados aos juízes. Outros exemplos: Atentas às
modificações, as moças... (Atentos aos processos, os moços...) / Junto à
parede (junto ao muro).
No caso de nome geográfico ou de lugar, substitua o a ou as por para. Se o
certo for para a, use a crase: Foi à França (foi para a França). / Irão à Colômbia
(irão para a Colômbia). / Voltou a Curitiba (voltou para Curitiba, sem crase).
Pode-se igualmente usar a forma voltar de: se o de se transformar em da, há
crase, inexistente se o de não se alterar: Retornou à Argentina (voltou da
Argentina). / Foi a Roma (voltou de Roma).
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242
Segunda - A combinação de outras preposições com a (para a, na, da, pela e
com a, principalmente) indica se o a ou as deve levar crase. Não é necessário
que a frase alternativa tenha o mesmo sentido da original nem que a regência
seja correta. Exemplos: Emprestou o livro à amiga (para a amiga). / Chegou à
Espanha (da Espanha). / As visitas virão às 6 horas (pelas 6 horas). / Estava às
portas da morte (nas portas). / À saída (na saída). / À falta de (na falta de, com
a falta de).
Usa-se a crase ainda
- Nas formas àquela, àquele, àquelas, àqueles, àquilo, àqueloutro (e
derivados): Cheguei àquele (a + aquele) lugar. / Vou àquelas cidades. /
Referiu-se àqueles livros. / Não deu importância àquilo.
- Nas indicações de horas, desde que determinadas: Chegou às 8 horas, às
10 horas, à 1 hora. Zero e meia incluem-se na regra: O aumento entra em vigor
à zero hora. / Veio à meia-noite em ponto. A indeterminação afasta a crase: Irá
a uma hora qualquer.
- Nas locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas como às pressas, às
vezes, à risca, à noite, à direita, à esquerda, à frente, à maneira de, à moda de,
à procura de, à mercê de, à custa de, à medida que, à proporção que, à força
de, à espera de: Saiu às pressas. / Vive à custa do pai. / Estava à espera do
irmão. / Sua tristeza aumentava à medida que os amigos partiam. / Serviu o filé
à moda da casa.
- Nas locuções que indicam meio ou instrumento e em outras nas quais a
tradição lingüística o exija, como à bala, à faca, à máquina, à chave, à vista,
à venda, à toa, à tinta, à mão, à navalha, à espada, à baioneta calada, à
queima-roupa, à fome (matar à fome): Morto à bala, à faca, à navalha. / Escrito
à tinta, à mão, à máquina. / Pagamento à vista. / Produto à venda. / Andava à
toa. Observação: Neste caso não se pode usar a regra prática de substituir a
por ao.
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243
- Antes dos relativos que, qual e quais, quando o a ou as puderem ser
substituídos por ao ou aos: Eis a moça à qual você se referiu (equivalente:
eis o rapaz ao qual você se referiu). / Fez alusão às pesquisas às quais nos
dedicamos (fez alusão aos trabalhos aos quais...). / É uma situação
semelhante à que enfrentamos ontem (é um problema semelhante ao que...).
Não se usa a crase antes de
- Palavra masculina: andar a pé, pagamento a prazo, caminhadas a esmo,
cheirar a suor, viajar a cavalo, vestir-se a caráter. Exceção. Existe a crase
quando se pode subentender uma palavra feminina, especialmente moda e
maneira, ou qualquer outra que determine um nome de empresa ou coisa:
Salto à Luís XV (à moda de Luís XV). / Estilo à Machado de Assis (à maneira
de). / Referiu-se à Apollo (à nave Apollo). / Dirigiu-se à (fragata) Gustavo
Barroso. / Vou à (editora) Melhoramentos. / Fez alusão à (revista) Projeto.
- Nome de cidade: Chegou a Brasília. / Irão a Roma este ano. Exceção. Há
crase quando se atribui uma qualidade à cidade: Iremos à Roma dos Césares. /
Referiu-se à bela Lisboa, à Brasília das mordomias, à Londres do século 19.
- Verbo: Passou a ver. / Começou a fazer. / Pôs-se a falar.
- Substantivos repetidos: Cara a cara, frente a frente, gota a gota, de ponta a
ponta.
- Ela, esta e essa: Pediram a ela que saísse. / Cheguei a esta conclusão. /
Dedicou o livro a essa moça.
- Outros pronomes que não admitem artigo, como ninguém, alguém, toda,
cada, tudo, você, alguma, qual, etc.
- Formas de tratamento: Escreverei a Vossa Excelência. / Recomendamos a
Vossa Senhoria... / Pediram a Vossa Majestade...
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- Uma: Foi a uma festa. Exceções. Na locução à uma (ao mesmo tempo) e no
caso em que uma designa hora (Sairá à uma hora).
- Palavra feminina tomada em sentido genérico: Não damos ouvidos a
reclamações. / Em respeito a morte em família, faltou ao serviço. Repare: Em
respeito a falecimento, e não ao falecimento. / Não me refiro a mulheres, mas a
meninas.
Alguns casos são fáceis de identificar: se couber o indefinido uma antes da
palavra feminina, não existirá crase. Assim: A pena pode ir de (uma)
advertência a (uma) multa. / Igreja reage a (uma) ofensa de candidato em
Guarulhos. / As reportagens não estão necessariamente ligadas a (uma)
agenda. / Fraude leva a (uma) sonegação recorde. / Empresa atribui goteira a
(uma) falha no sistema de refrigeração. / Partido se rende a (uma) política de
alianças.
Havendo determinação, porém, a crase é indispensável: Morte de bebês leva à
punição (ao castigo) de médico. / Superintendente admite ter cedido à pressão
(ao desejo) dos superiores.
- Substantivos no plural que fazem parte de locuções de modo: Pegaram-
se a dentadas. / Agrediram-se a bofetadas. / Progrediram a duras penas.
- Nomes de mulheres célebres: Ele a comparou a Ana Néri. / Preferia Ingrid
Bergman a Greta Garbo.
- Dona e madame: Deu o dinheiro a dona Maria . / Já se acostumou a madame
Angélica. Exceção. Há crase se o dona ou o madame estiverem
particularizados: Referia-se à Dona Flor dos dois maridos.
- Numerais considerados de forma indeterminada: O número de mortos
chegou a dez. / Nasceu a 8 de
janeiro. / Fez uma visita a cinco empresas.
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245
Locuções com e sem crase
- Distância, desde que não determinada: A polícia ficou a distância. / O navio
estava a distância. Quando se define a distância, existe crase: O navio estava
à distância de 500 metros do cais. / A polícia ficou à distância de seis metros
dos manifestantes.
- Terra, quando a palavra significa terra firme: O navio estava chegando a
terra. / O marinheiro foi a terra. (Não há artigo com outras preposições: Viajou
por terrra. / Esteve em terra.) Nos demais significados da palavra, usa-se a
crase: Voltou à terra natal. / Os astronautas regressaram à Terra.
- Casa, considerada como o lugar onde se mora: Voltou a casa. / Chegou
cedo a casa. (Veio de casa, voltou para casa, sem artigo.) Se a palavra estiver
determinada, existe crase: Voltou à casa dos pais. / Iremos à Casa da Moeda. /
Fez uma visita à Casa Branca.
Uso facultativo
- Antes do possessivo: Levou a encomenda a sua (ou à sua) tia. / Não fez
menção a nossa empresa (ou à nossa empresa). Na maior parte dos casos, a
crase dá clareza a este tipo de oração.
- Antes de nomes de mulheres: Declarou-se a Joana (ou à Joana). Em geral,
se a pessoa for íntima de quem fala, usa-se a crase; caso contrário, não.
- Com até: Foi até a porta (ou até à). / Até a volta (ou até à). No Estado, porém,
escreva até a, sem crase.
a álcool /à altura (de) / à americana / à argentina / à baiana / à baila / à
baioneta calada / à bala /à base de / à beça / à beira (de) / a bel-prazer / a boa
distância de / a bordo / a bordoadas / a braçadas / à brasileira / à busca (de) / a
cabeçadas / à cabeceira (de) / à caça (de) / a calhar / a cântaros / a caráter / à
carga / a cargo de / a cavalo /a cerca de / a certa distância / à chave / a
chibatadas / a chicotadas / a começar de / à conta (de) / a contar de / à cunha
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246
/a curto prazo / à custa (de) / a dedo / à deriva / a diesel / à direita / à disparada
/ à disposição / a distância / a duras penas / a elas(s), a ele(s) / a eletricidade /
à entrada / à escolha (de) / à escovinha / à escuta / a esmo / à espada / à
espera (de) / à espreita (de) / à esquerda / a esse(s), a essa(s) / a este(s), a
esta(s) / à evidência / à exceção de / à falta de / a ferro e fogo / à flor da pele /
à força (de) / à francesa / à frente (de) / à fresca / a frio / a fundo / a gás / a
gasolina / à gaúcha / a gosto / à imitação de / à inglesa / a instâncias de / a
lápis / à livre escolha / a longa distância / a longo prazo / a lume / à luz / a mais
/ a mando de / à maneira de / à mão / à mão armada / à mão direita / à
máquina / à margem (de) / à marinheira / a marteladas / à medida que / à meia-
noite / a menos / à mercê (de) / à mesa / à mesma hora / a meu ver / à minha
disposição / à minha espera / à minuta / à moda (de) / à moderna / à morte / à
mostra / a nado / à noite / à noitinha / à nossa disposição / à nossa espera / a
olho nu / à ordem / à paisana / a par / à parte / a partir de / a passos largos / a
pé / a pedidos / a ponto de / a postos / à praia / a prazo / à pressa / à prestação
/ a prestações / à primeira vista /a princípio / à procura (de) / à proporção que /
a propósito / à prova / a público / a quatro mãos / à que (=àquela que) / àquela
altura / à queima-roupa / à razão (de) / a respeito de / à revelia (de) / a rigor / à
risca / às avessas / às cegas / às cinco (horas) / às claras / a seguir / à
semelhança de / às encobertas / a sério / a serviço / às escuras / a sete chaves
/ às favas / às gargalhadas / às margens de / às marteladas / às mil maravilhas
/ às ocultas / à sorte / a sós / às pressas / às quais / às quartas-feiras / à sua
disposição / à sua escolha / à sua espera / à tardinha / a termo / à tinta / a toda
/ à última hora / à vista (de) / à volta (de) / à vontade / à vossa disposição / dar
vazão à /de parte a parte / de ponta a ponta / de uma ponta à outra / em que
pese a / exceção à regra / face a face / falar à razão / faltar à aula / fazer as
vezes de / frente a frente / graças às / perante as / pôr à mostra / pôr à prova /
pôr fim à vida / quanto às / recorrer à polícia / reduzir à expressão / reduzir a
zero / sair à rua / saltar à vista / tirar à sorte / voltar à cena / voltar às boas
Exemplos:
A entrada será permitida mediante à entrega da passagem. [Inadequado]
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247
A entrada será permitida mediante a entrega da passagem. [Adequado]
Desde à assembléia os operários clamavam por greve. [Inadequado]
Desde a assembléia os operários clamavam por greve. [Adequado]
Os médicos eram chamados a sala de cirurgia. [Inadequado]
Os médicos eram chamados à sala de cirurgia. [Adequado]
III) ACENTUAÇÃO GRÁFICA:
1. Regras gerais:
Para acentuar corretamente as palavras, convém observar as seguintes regras:
1.1. Proparoxítonas
Todos os vocábulos proparoxítonos são acentuados. Exemplos:
árvore, metafísica, lâmpada, pêssego, quiséssemos, África, Ângela.
1.2. Paroxítonas
São acentuados os vocábulos paroxítonos terminados em:
i(s): júri, júris, lápis, tênis.
us: vírus, bônus.
r: caráter, mártir, revólver.
x: tórax, ônix, látex.
n: hífen, pólen, mícron, próton.
l: fácil, amável, indelével.
ditongo: Itália, Áustria, memória, cárie, róseo, Ásia, Cássia, fáceis, imóveis,
fósseis, jérsei.
ão(s): órgão(s), sótão (s), ófão (s), bênção (s).
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248
ã (s): órfã(s), ímã (s).
ps: bíceps, fórceps
Não se acentuam os paroxítonos terminados em ens: hifens, polens, jovens,
nuvens, homens.
Não se acentuam os prefixo paroxítonos terminados em i ou r: super-homem,
inter-helênico, semi-selvagem.
1.3. Oxítonas
São acentuados os vocábulos terminados em:
a(s )d, e(s), o(s): maracujá, ananás, café, você, dominó, paletós, vovô, vovó,
Paraná.
em/ens: armazém, vintém, armazéns, vinténs.
Acentuam-se também los monossílabos tônicos terminados em a, e, o
(seguidos ou não de s): pá, pé, pó, pás, pés, pós, lê, dê, hás, crês.
As formas verbais terminadas em a, e, o tônicos seguidos de lo, la, los, las
também são acentuadas: amá-lo, dizê-lo, repô-lo, fá-lo, repô-la, fá-lo-á, pô-lo,
comprá-la-á.
O til vale como acento tônico se outro acento não figura no vocábulo: lã, fã,
irmã, alemã
2. Regras especiais
Além das anteriormente vistas, cumpre observar ainda as seguintes regras:
Acentuam-se os ditongos de pronúncia aberta éu, éi, ói: chapéu, céu, anéis,
pastéis, coronéis, herói.
Hiatos ôo e êe: vôo, enjôo, vôos, crêem, lêem, dêem.
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249
a) Os verbos ter e vir levam acento circunflexo na 3ª pessoa do plural do
presente do indicativo:
ele tem/ eles têm, ele vem/eles vêm.
b) Os verbos derivados de ter e vir levam acento agudo na 3ª pessoa do
singular e acento circunflexo na 3ª pessoa do plural do
presente do indicativo: ele retém/ eles retêm, eles intervém /eles intervêm.
c) Recebem acento diferencial as seguintes palavras:
pôr (verbo), para diferenciar de por (preposição).
pára (verbo), para diferenciar de para (preposição).
pêlo (substantivo), para diferenciar de pelo (contração).
pélo (do verbo pelar), para diferenciar de pelo (contração).
pôde(3ª pessoa do singular do pretérito perfeito), para diferenciar de pode (3ª
pessoa do singular do presente o indicativo)
IV) O USO DO PORQUÊ:
* por que - grafa-se separadamente e sem acento:
a) orações interrogativas diretas:
Por que ele saiu?
b) orações interrogativas indiretas:
Não sei por que ele saiu.
c) pronome relativo:
O caminho por que (pelo qual) passei era difícil.
por quê - grafa-se separadamente e com acento, quando ocorrer no final de
frases interrogativas:
Ele saiu cedo, por quê?
Você não aceitou minha sugestão. Por quê?
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250
* porque - grafa-se numa única palavra quando for empregado como
conjunção, geralmente causal ou explicativa.
Neste caso pode ser substituído pela conjunção pois. É a resposta da
pergunta.
Saí cedo, porque tinha um sério compromisso.
* porquê - grafa-se numa única palavra e acentuado quando for substantivo.
Não sei o porquê de sua revolta.
Nesse caso pode ser reconhecido:
a) pela anteposição do artigo;
b) substituindo-o pelas palavras ―motivo‖, ―causa‖.
Exemplos:
V) EXPRESSÕES IDIOMÁTICAS :
A nível de experiência, tudo é válido. [Inadequado]
Em nível de experiência, tudo é válido. [Adequado]
Eles estavam em vias de cometer uma loucura. [Inadequado]
Eles estavam em via de cometer uma loucura. [Adequado]
A seguir, alguns exemplos de locuções em uso inadequado:
EMPREGO INADEQUADO EMPREGO
ADEQUADO
a nível de em nível de
à medida em que na medida em que
ao mesmo tempo que ao mesmo tempo em
que
apesar que apesar de que
de modo a de modo que
a longo prazo em longo prazo
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251
em vias de em via de
ao ponto de a ponto de
de vez que uma vez que / portanto
CONSTRUÇÃO
INADEQUADA
CONSTRUÇÃO ADEQUADA
estar de (greve) estar em (greve)
namorar com namorar
arrasar com arrasar
repetir de (ano) repetir o (ano)
VI) Verbos / preposições :
Os estudantes visam uma melhor colocação profissional. [Inadequado]
Os estudantes visam a uma melhor colocação profissional. [Adequado]
Os estudantes visam a ela. [Adequado]
...[termo regente: visar a = ter por objetivo]
Os combatentes visavam aos territórios ocupados recentemente. [Inadequado]
Os combatentes visavam os territórios ocupados recentemente. [Adequado]
Os combatentes visavam-nos. [Adequado]
...[termo regente: visar = mirar]
Os mais velhos insistiam em querer assistir o jogo em pé. [Inadequado]
Os mais velhos insistiam em querer assistir ao jogo em pé. [Adequado]
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252
Os mais velhos insistiam em querer assisti a ele em pé. [Adequado]
...[termo regente: assistir a = ver, observar]
Assiste o médico o direito de solicitar as informações sobre seu cliente.
[Inadequado]
Assiste ao médico o direito de solicitar as informações sobre seu cliente.
[Adequado]
Assiste-lhe o direito de solicitar as informações sobre seu cliente. [Adequado]
...[termo regente: assistir a = caber, pertencer]
Tua equipe assistiu aos processos de forma brilhante e participativa.
[Inadequado]
Tua equipe assistiu os processos de forma brilhante e participativa. [Adequado]
Tua equipe os assistiu de forma brilhante e participativa. [Adequado] ...[termo
regente: assistir = prestar assistência, socorrer]
VI) PONTUAÇÃO :
Não se separam por vírgula:
a) predicado de sujeito;
b) objeto de verbo;
c) adjunto adnominal de nome;
d) complemento nominal de nome;
e) predicativo do objeto do objeto;
f) oração principal da subordinada substantiva (desde que esta não seja
apositiva nem apareça na ordem inversa)
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253
A vírgula no interior da oração
É utilizada nas seguintes situações:
a) separar o vocativo. Ex.: Maria, traga-me uma xícara de café.
A educação, meus amigos, é fundamental para o progresso do país.
b) separar alguns apostos. Ex.: Valdete, minha antiga empregada, esteve aqui
ontem.
c) separar o adjunto adverbial antecipado ou intercalado.
Ex.: Chegando de viagem, procurarei por você.
As pessoas, muitas vezes, são falsas.
d) separar elementos de uma enumeração.
Ex.: Precisa-se de pedreiros, serventes, mestre-de-obras.
e) isolar expressões de caráter explicativo ou corretivo.
Ex.: Amanhã, ou melhor, depois de amanhã podemos nos encontrar para
acertar a viagem.
f) separar conjunções intercaladas.
Ex.: Não havia, porém, motivo para tanta raiva.
g) separar o complemento pleonástico antecipado.
Ex.: A mim, nada me importa.
h) isolar o nome de lugar na indicação de datas.
Ex.: Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2001.
i) separar termos coordenados assindéticos.
Ex.: "Lua, lua, lua, lua,
por um momento meu canto contigo compactua..." (Caetano Veloso)
j) marcar a omissão de um termo (normalmente o verbo).
Ex.: Ela prefere ler jornais e eu, revistas. (omissão do verbo preferir)
Termos coordenados ligados pelas conjunções e, ou, nem dispensam o uso da
vírgula. Ex.: Conversaram sobre futebol, religião e política.
Não se falavam nem se olhavam./ Ainda não me decidi se viajarei para Bahia
ou Ceará.
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254
Entretanto, se essas conjunções aparecerem repetidas, com a finalidade de dar
ênfase, o uso da vírgula passa a ser obrigatório.
Ex.: Não fui nem ao velório, nem ao enterro, nem à missa de sétimo dia.
A vírgula entre orações
É utilizada nas seguintes situações:
a) separar as orações subordinadas adjetivas explicativas.
Ex.: Meu pai, de quem guardo amargas lembranças, mora no Rio de Janeiro.
b) separar as orações coordenadas sindéticas e assindéticas (exceto as
iniciadas pela conjunção e ). Ex.: Acordei, tomei meu banho, comi algo e saí
para o trabalho. Estudou muito, mas não foi aprovado no exame.
c) separar orações subordinadas adverbiais (desenvolvidas ou reduzidas),
principalmente se estiverem antepostas à oração principal.
Ex.: "No momento em que o tigre se lançava, curvou-se ainda mais; e
fugindo com o corpo apresentou o gancho."( O selvagem - José de Alencar)
d) separar as orações intercaladas. Ex.: "- Senhor, disse o velho, tenho
grandes contentamentos em a estar plantando..."
Há três casos em que se usa a vírgula antes da conjunção e:
1) quando as orações coordenadas tiverem sujeitos diferentes.
Ex.: Os ricos estão cada vez mais ricos, e os pobres, cada vez mais pobres.
2) quando a conjunção e vier repetida com a finalidade de dar ênfase
(polissíndeto). Ex.: E chora, e ri, e grita, e pula de alegria.
3) quando a conjunção e assumir valores distintos que não seja da adição
(adversidade, conseqüência, por exemplo) Ex.: Coitada! Estudou muito, e ainda
assim não foi aprovada.
c) separar orações subordinadas adverbiais (desenvolvidas ou reduzidas),
principalmente se estiverem antepostas à oração principal.
Ex.: "No momento em que o tigre se lançava, curvou-se ainda mais; e
fugindo com o corpo apresentou o gancho."( O selvagem - José de Alencar)
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
255
d) separar as orações intercaladas. Ex.: "- Senhor, disse o velho, tenho
grandes contentamentos em a estar plantando..."
Essas orações poderão ter suas vírgulas substituídas por duplo travessão. Ex.:
"Senhor - disse o velho - tenho grandes contentamentos em a estar
plantando..."
e) separar as orações substantivas antepostas à principal.
Ex.: Quanto custa viver, realmente não sei
8- PONTO-E-VÍRGULA ( ; )
a) separar os itens de uma lei, de um decreto, de uma petição, de uma
seqüência, etc.
Ex.: Art. 127 – São penalidades disciplinares:
I- advertência;
II- suspensão;
III- demissão;
IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V- destituição de cargo em comissão;
VI- destituição de função comissionada. ( cap. V das penalidades Direito
Administrativo)
b) separar orações coordenadas muito extensas ou orações coordenadas nas
quais já tenham tido utilizado a vírgula.
Ex.: ―O rosto de tez amarelenta e feições inexpressivas, numa quietude
apática, era pronunciadamente vultuoso, o que mais se acentuava no fim da
Prof. Caio Marco Bartine Nascimento
256
vida, quando a bronquite crônica de que sofria desde moço se foi
transformando em opressora asma cardíaca; os
lábios grossos, o inferior um tanto tenso (...) " (O visconde de Inhomerim -
Visconde de Taunay)
Observações :
O feminino de OFICIAL de JUSTIÇA é OFICIALA de JUSTIÇA, mas cuidado:
EMBAIXADORA é a mulher no exercício da função, enquanto EMBAIXATRIZ é
a mulher do do embaixador.
Também considere-se PRESIDENTA como sendo o feminino de Presidente e
mais exótico ou mal sonoro que possa demonstrar, também estão corretas as
grafias ( no feminino) GIGANTA E TABELIOA.
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