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Vieira Ceneviva Advogados Associados 1 IPTV Internet Protocol Television.

Apr 17, 2015

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IPTVIPTVInternet Protocol Internet Protocol

TelevisionTelevision

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O que é IPTV ?O que é IPTV ?

É uma televisão digital e interativa que usa o protocolo de internet (IP, na sigla em inglês), distribuída pelo par de fios de cobre usados pelo telefone. A linha telefônica é conectada a um decodificador (set top box) plugado ao aparelho de televisão.

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O que é IPTV ?O que é IPTV ?Assim, o serviço poderia ser fornecido pelas Assim, o serviço poderia ser fornecido pelas operadoras de telefonia fixa ou provedoras de operadoras de telefonia fixa ou provedoras de serviços de cabo ou dos serviços de dados serviços de cabo ou dos serviços de dados (SCM, SLE ou SRTT). (SCM, SLE ou SRTT).

Mistura o fornecimento de voz, vídeo e dados Mistura o fornecimento de voz, vídeo e dados através da infra-estrutura de banda larga.através da infra-estrutura de banda larga.

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O que é IPTV ?O que é IPTV ?““É o triple play que as operadoras É o triple play que as operadoras prometiam, mas não existia na prometiam, mas não existia na prática". Pablo Haberer, executivo da prática". Pablo Haberer, executivo da McKinsey.McKinsey.

““O serviço traz para a operadora as O serviço traz para a operadora as vantagens de ampliarem usuários de vantagens de ampliarem usuários de banda larga e iniciar a oferta de banda larga e iniciar a oferta de serviços interativos”. serviços interativos”.

Fonte: Revista Teletime – Março/2006 – n. 86

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O que não é IPTV ?O que não é IPTV ? Não é Não é sem fio (satélite-DTH, sem fio (satélite-DTH, MMDS, radiodifusão e televisão por MMDS, radiodifusão e televisão por assinatura);assinatura); Não se vê no computador, mas Não se vê no computador, mas sim na TV;sim na TV; Não é um conceito regulatório, Não é um conceito regulatório, mas sim tecnológico.mas sim tecnológico.

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Benefícios para o BrasilBenefícios para o Brasil

a impulsão no mercado de banda larga a impulsão no mercado de banda larga - essencial para prestação do serviço -,- essencial para prestação do serviço -,

aumento dos investimentos no setor, aumento dos investimentos no setor, e ,e ,

surgimento de pacotes convergentes surgimento de pacotes convergentes que beneficiarão o consumidor. que beneficiarão o consumidor.

Segundo Pablo Haberer, analista da McKinsey

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Brasil 3,5 milhões de assinantes de banda larga e deve fechar este ano com 4,5 milhões.

De 2% a 3% desse mercado seriam clientes potenciais da IPTV até o final de 2006, chegando a 5% a 10% em 2007.

Fonte: Revista Teletime - ANO 8 - Março 2006 - Nº 86

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Promessas da IPTV• identificação de chamadas telefônicas;• e-mail e correio de voz na tela da televisão;• programação de um gravador de vídeo digital via telefone celular;• obtenção de dados da internet durante programas (para saber mais, durante um evento esportivo, sobre a carreira de um jogador); e• múltiplos ângulos de câmera..

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IPTV e o Ordenamento Jurídico

Os serviços de distribuição de áudio e vídeo (conhecidos como televisão) são rigorosamente regulados pela Constituição Federal.

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IPTV e o Ordenamento JurídicoCapítulo V do Título VIII, CF- Da Capítulo V do Título VIII, CF- Da

Comunicação Social:Comunicação Social:

estabelece uma série de restrições, quanto a estabelece uma série de restrições, quanto a proteção à pessoa e à família;proteção à pessoa e à família; impõe regras para organização da programação;impõe regras para organização da programação; proíbe a participação estrangeira no controle de proíbe a participação estrangeira no controle de conteúdos e estabelece restrições sobre a detenção conteúdos e estabelece restrições sobre a detenção de direitos políticos e econômicos por estrangeiros de direitos políticos e econômicos por estrangeiros em empresas de radiodifusão, dentre outras.em empresas de radiodifusão, dentre outras.

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IPTV e o Ordenamento Jurídico

Lei 8.977/95 (Lei do Cabo) :Lei 8.977/95 (Lei do Cabo) :

indicativo de que o Congresso está indicativo de que o Congresso está atento para a evolução tecnológica. atento para a evolução tecnológica. trata–se de regulação de uma única trata–se de regulação de uma única possibilidade tecnológica (difusão possibilidade tecnológica (difusão física por cabos)física por cabos) insuficiente ante à miríade de insuficiente ante à miríade de alternativas que a tecnologia oferece.alternativas que a tecnologia oferece.

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IPTV e o Ordenamento Jurídico

JurisprudênciaJurisprudência

Sem precedentes.Sem precedentes.

Sem notícia de ações judiciais que Sem notícia de ações judiciais que questionem os limites constitucionais e questionem os limites constitucionais e legais das outorgas de distribuição de legais das outorgas de distribuição de sinais de áudio e vídeo.sinais de áudio e vídeo.

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IPTV e o Ordenamento Jurídico

““Há necessidade urgente de criar a Há necessidade urgente de criar a ´Teoria Jurídico- Política da Libertação da ´Teoria Jurídico- Política da Libertação da Mídia´, com uma nova lei sobre Mídia´, com uma nova lei sobre concessões, permissões e controle, a fim concessões, permissões e controle, a fim de sairmos do espaço privado, de sairmos do espaço privado, transitarmos pelo espaço estatal, que é o transitarmos pelo espaço estatal, que é o dos grupos oligárquicos e não nosso, e dos grupos oligárquicos e não nosso, e ocuparmos o espaço público, sem o qual ocuparmos o espaço público, sem o qual jamais haverá Democracia e, em jamais haverá Democracia e, em conseqüência, cidadania ativaconseqüência, cidadania ativa”.

Roberto Grau e Willis Santiago Guerra Filho, “Direito Constitucional/Estudos em Homenagem a Paulo Bonavides”, Malheiros Editores Ltda, 1ª, 1ª tiragem, 01.2001, pg 415.

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IPTV e o Ordenamento JurídicoConclusão:Conclusão:

O Brasil, tanto quanto muitos outros O Brasil, tanto quanto muitos outros países desenvolvidos e em países desenvolvidos e em

desenvolvimento:desenvolvimento:

(i) está em evolução(i) está em evolução

(ii) contém severas restrições quanto à (ii) contém severas restrições quanto à distribuição de sinais de áudio e vídeo distribuição de sinais de áudio e vídeo

(iii) ainda é orientado à regulação por (iii) ainda é orientado à regulação por tecnologia. tecnologia.

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Questões Regulatórias

No âmbito da agência, tem-se ao No âmbito da agência, tem-se ao regulamento de Serviços de regulamento de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Telecomunicações, aprovado pela Resolução 73/98:Resolução 73/98:Art. 22. “Art. 22. “Os serviços de telecomunicações Os serviços de telecomunicações serão definidos em vista da finalidade para o serão definidos em vista da finalidade para o usuário, independentemente da tecnologia usuário, independentemente da tecnologia empregada e poderão ser prestados através de empregada e poderão ser prestados através de diversas modalidades definidas nos termos do diversas modalidades definidas nos termos do art. 69 da Lei nº. 9.472, de 1997”.art. 69 da Lei nº. 9.472, de 1997”.

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Questões Regulatórias É possível uma Operadora de Telefonia Fixa ofertar É possível uma Operadora de Telefonia Fixa ofertar serviços de TV?serviços de TV?

A Lei Geral de Telecomunicações (Lei n. 9.472/97), A Lei Geral de Telecomunicações (Lei n. 9.472/97), artigo 86, e o Contrato de Concessão (cláusula 18.1) artigo 86, e o Contrato de Concessão (cláusula 18.1) vedam a exploração pela concessionária de outro vedam a exploração pela concessionária de outro serviço que não o objeto da concessão, ou seja, o serviço que não o objeto da concessão, ou seja, o STFC. STFC. Exceção: § 3º do Artigo 207 o qual autoriza as concessionárias a Exceção: § 3º do Artigo 207 o qual autoriza as concessionárias a prestarem SRTT. prestarem SRTT.

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Questões Regulatóriasposição da Anatel

“ “A agência não pode alterar A agência não pode alterar regulamentos sem ter profundo regulamentos sem ter profundo conhecimento para eliminar incertezas conhecimento para eliminar incertezas regulatórias e deve ter flexibilidade regulatórias e deve ter flexibilidade para não inibir novas oportunidades” - para não inibir novas oportunidades” - assessora do conselheiro da Anatel assessora do conselheiro da Anatel Jarbas Valente, Regina Cunha.Jarbas Valente, Regina Cunha.

Fonte: Revista Teletime – 29.03.2006

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Questões Regulatórias posição da Anatel

Ainda segundo a assessora, a intenção do Ainda segundo a assessora, a intenção do órgão regulador é fazer uma atualização dos órgão regulador é fazer uma atualização dos regulamentos de cabo, MMDS e DTH, já que a regulamentos de cabo, MMDS e DTH, já que a concepção do Serviço de Comunicação concepção do Serviço de Comunicação Eletrônica de Massa (SCEMa) esbarrou na Lei Eletrônica de Massa (SCEMa) esbarrou na Lei do Cabo. do Cabo.

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Barreiras Regulatórias

Desafios à Comissão

Como se aplicam as restrições Constitucionais e legais ao capital estrangeiro aos serviços audovisuais? Como se aplica o artigo 15 da Lei do Cabo, no regime da EC 8/95 e da Lei 9.472/97? Como dar efetividade à Súmula 5 da Anatel?

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Barreiras Regulatórias

TV DIGITAL TV DIGITAL

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Barreiras Regulatórias

““A transição de um sistema de televisão aberta A transição de um sistema de televisão aberta baseado na tecnologia analógica para outro baseado na tecnologia analógica para outro baseado na tecnologia digital vem sendo encarada baseado na tecnologia digital vem sendo encarada principalmente pelo lado técnico, colocando em principalmente pelo lado técnico, colocando em primeiro plano os chamados padrões ou, como é primeiro plano os chamados padrões ou, como é mais correto designar, sistemas de televisão digital, mais correto designar, sistemas de televisão digital, hoje existentes no mundo: o sistema americano hoje existentes no mundo: o sistema americano ATSC (Advanced Television Standard Committee), o ATSC (Advanced Television Standard Committee), o sistema europeu DVB-T (Digital Vídeo Broadcasting-sistema europeu DVB-T (Digital Vídeo Broadcasting-Terrestrial) e sistema japonês ISDB-T (Integrated Terrestrial) e sistema japonês ISDB-T (Integrated Services Digital Broadcasting-Terrestrial)”Services Digital Broadcasting-Terrestrial)”

Fonte: Fonte: Minuta de Exposição de Motivos da TV Digital - Proposta em debate em Minuta de Exposição de Motivos da TV Digital - Proposta em debate em 25/06/2003 25/06/2003

Min. Miro Teixeira Min. Miro Teixeira

Considerações sobre TV Digital

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Barreiras Regulatórias

Escolhido padrãoEscolhido padrão japonês japonês – ISDB-T – ISDB-T (Integrated Services Digital Broadcasting-(Integrated Services Digital Broadcasting-Terrestrial)”.Terrestrial)”.

29 de junho de 200629 de junho de 2006: Assinado o : Assinado o Decreto 5.820Decreto 5.820, que define o regime de , que define o regime de transição da televisão analógica transição da televisão analógica brasileira para o sistema digitalbrasileira para o sistema digital..

Considerações sobre TV Digital

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Barreiras Regulatórias

O Decreto estabelece prazo de 10 O Decreto estabelece prazo de 10 anos para que toda transmissão anos para que toda transmissão terrestre no País seja digital. Nesse terrestre no País seja digital. Nesse período, os sinais analógicos e o digital período, os sinais analógicos e o digital serão transmitidos simultaneamente serão transmitidos simultaneamente (art. 10 cáput e §1º) (art. 10 cáput e §1º)

Após os 10 anos do período de Após os 10 anos do período de transição, os canais utilizados para transição, os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos transmissão analógica serão devolvidos à União (art. 10 § 2º).à União (art. 10 § 2º).

Considerações sobre TV Digital

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Barreiras Regulatórias

Foi criado o SBTVD-T - Sistema Foi criado o SBTVD-T - Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, definido como “o conjunto de padrões definido como “o conjunto de padrões tecnológicos a serem adotados para tecnológicos a serem adotados para transmissão e recepção de sinais transmissão e recepção de sinais digitais terrestres de radiodifusão de digitais terrestres de radiodifusão de sons e imagens” - (art. 2º, I)sons e imagens” - (art. 2º, I)

Considerações sobre TV Digital

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Barreiras Regulatórias

O artigo 3º. do Decreto impõe a O artigo 3º. do Decreto impõe a adoção do SBTVD-T pelas: (i) adoção do SBTVD-T pelas: (i) concessionárias e autorizadas do concessionárias e autorizadas do serviço de radiodifusão de sons e serviço de radiodifusão de sons e imagens e (ii) as autorizadas e imagens e (ii) as autorizadas e permissionárias do serviço de permissionárias do serviço de retransmissão de televisão.retransmissão de televisão.

Considerações sobre TV Digital

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Barreiras Regulatórias

  A partir de 1º/07/13, o MiniCom somente A partir de 1º/07/13, o MiniCom somente outorgará a exploração do serviço de outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital (art. 11)transmissão em tecnologia digital (art. 11)

o Decreto permite que a União explore o Decreto permite que a União explore o serviço de radiodifusão de sons e o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, para imagens em tecnologia digital, para transmissão de I - Canal do Poder transmissão de I - Canal do Poder Executivo; II - Canal de Educação; Executivo; II - Canal de Educação; III - Canal de Cultura e IV - Canal de III - Canal de Cultura e IV - Canal de Cidadania (art. 13)Cidadania (art. 13)

Considerações sobre TV Digital

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Barreiras Regulatórias

OBRIGADO

Walter Vieira Ceneviva

Izabel Cristina Pantaleão

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Rua Líbero Badaró, 377, cj. 907/908, Rua Líbero Badaró, 377, cj. 907/908,

Centro, São Paulo-SP, Centro, São Paulo-SP,

CEP – 01009-000 CEP – 01009-000

Fone/Fax 55.11.3242.0411Fone/Fax 55.11.3242.0411

SBS, Quadra 2, Bloco A, Sala 203, SBS, Quadra 2, Bloco A, Sala 203,

Brasília-DF, Brasília-DF,

CEP - 70078-900 CEP - 70078-900

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