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Trabalhar no Estrangeiro Informe-se antes de partir
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Trabalhar no estrangeiro

Aug 03, 2015

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Page 1: Trabalhar no estrangeiro

Trabalhar no Estrangeiro

Informe-se antes de partir

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Atendendo ao aumento dos Fluxos Migratórios registado nos últimos anos, torna-se necessário:

•Alertar para a importância e necessidade de os cidadãos se informarem antes de aceitar uma oferta de trabalho no estrangeiro;

•Fornecer os elementos necessários para uma análise correta das condições de vida e de trabalho no país de destino.

Motivação e Âmbito da Campanha

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PROCURAR E CANDIDATAR-SE A EMPREGO

Page 4: Trabalhar no estrangeiro

• Conhecimentos linguísticos

• Afinidades culturais

• Distância / acessibilidade a Portugal

• Presença nesse(s) países de familiares e/ou amigos, ou comunidades portuguesas relevantes

Consulte toda a informação disponível, sobre condições de vida e trabalho e situação e tendências no mercado de trabalho desses países, em particular na área profissional em que vai trabalhar

Na escolha dos países onde irá procurar, tenha em atenção:

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• Consultar no NETemprego (www.netemprego.gov.pt) as ofertas de emprego fora de Portugal ou dirigir-se a um Centro de Emprego ou Delegação Regional do IEFP

• Na UE/EEE, consultar Portal EURES www.eures.europa.eu, que divulga oportunidades de emprego para 31 países europeus

• Recorrer a um dos Conselheiros EURES em Portugal (contactos em www.iefp.pt/eures) para aconselhamento na otimização das suas pesquisas e candidaturas a emprego a nível europeu

• Participar em apresentações de empresas, eventos de recrutamento (Dias Europeus do Emprego), workshops e feiras de emprego de europeu e internacional realizadas em Portugal

• Consultar regularmente o website do www.iefp.pt/eures para informação sobre eventos e ações / projetos de recrutamento nos países da sua preferência / área profissional

Deve:

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• Através dos Serviços da DGACCP;

• Através da Rede Consular de Portugal no Estrangeiro;

• Através do Gabinete de Emergência Consular;

• Através dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante junto das Câmaras Municipais;

• Através da acção de várias instituições, entidades e associações portuguesas no estrangeiro.

Apoio ao Cidadão Português no Estrangeiro (DGACCP):

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Apoio Jurídico aos nacionais que pretendam trabalhar e aos que se encontram a trabalhar fora de território nacional

•Análise dos contratos de trabalho;

•Informação sobre direitos e deveres no país de acolhimento;

•Informação sobre impostos;

•Informação sobre segurança social;

•Receção de queixas apresentadas pelo trabalhador.

Apoio Jurídico às empresas

•Informação às empresas que pretendem colocar trabalhadores no estrangeiro;

•Análise das relações semestrais de trabalhadores cedidos para prestar serviço no estrangeiro, para verificar da legalidade da contratação e do cumprimento das condições de trabalho do trabalhador destacado.

Contactos: [email protected]/ 223395450

Serviços da DGACCP

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www.secomunidades.pt

Rede Consular

Page 9: Trabalhar no estrangeiro

Ao chegar a outro país deve registar-se junto do Consulado de Portugal da área da sua residência, permitindo à representação diplomática ou consular ter conhecimento da sua presença naquele país, garantindo-lhe, em caso de necessidade, apoio e protecção consulares.

Page 10: Trabalhar no estrangeiro

Os Gabinetes de Apoio ao Emigrante resultam de Acordos de Cooperação entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e algumas Câmaras Municipais (94) e têm como destinatários os portugueses que ainda estão emigrados, aqueles que já regressaram, bem como todos os cidadãos que pretendam iniciar um processo migratório.

Contacto: http://portal-gae.dgaccp.pt

Gabinetes de Apoio ao Emigrante

Page 11: Trabalhar no estrangeiro

O Gabinete de Emergência Consular tem como missão prestar apoio consular, em situações de emergência, aos cidadãos nacionais que se encontrem no estrangeiro através da linha de atendimento telefónico permanente;

Contactos: 707 202 000 / 961 706 472 / 213 946 901

Gabinete de Emergência Consular

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De acordo com dados existentes na DGACCP, no estrangeiro estão sedeadas 2.793 associações de portugueses.

Na distribuição destas associações por países destacam-se a Europa e o Continente Americano, como se pode ver nas figuras seguintes. É importante referir a existência de 82 associações na África do Sul e 61 na Austrália.

Associações Portuguesas no Estrangeiro

Page 13: Trabalhar no estrangeiro

277

Alemanha

37 Bélgica

12 Suécia

19

Holanda

27

Espanha

23

Reino Unido

162 Suíça

1.026 França 83

Luxemburgo

Associações Portugueses na Europa

Page 14: Trabalhar no estrangeiro

254

Brasil

216 Canadá

343

EUA

60

Venezuela

27

Argentina 4

Uruguai

Associações Portuguesas na América

Page 15: Trabalhar no estrangeiro

Diferentes formas de contratação

1. Contratação direta de empresa localizada no estrangeiro

2. Destacamento

3. Agência privada de colocação

4. Por conta própria

Page 16: Trabalhar no estrangeiro

CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR:

Se a empresa está legalmente constituída;

O empregador;

Local de trabalho;

Forma legal de contratação;

Valor, periodicidade e meio de pagamento (moeda);

Reconhecimento prévio da profissão;

Page 17: Trabalhar no estrangeiro

CUIDADOS A TER ANTES DE PARTIR:

(continuação)

Período normal de trabalho (diário/semanal);

Horário de trabalho;

Seguro de acidentes de trabalho;

Condições de protecção social (desemprego, doença).

Page 18: Trabalhar no estrangeiro

2- DESTACAMENTO – quando um trabalhador vai trabalhar por conta de um

determinado empregador, por um período limitado de tempo, para o

território de um Estado diferente daquele onde normalmente presta a sua

atividade.

Exemplos/formas:

1. Destacamento no âmbito de um contrato entre a empresa empregadora

que destaca e o destinatário da prestação de serviços localizado no

estrangeiro;

2. Destacamento para outro estabelecimento da empresa;

3. Cedência ocasional;

4. Trabalho temporário.

Page 19: Trabalhar no estrangeiro

Acesso a cuidados de saúde

Se decidiu residir e trabalhar noutro Estado-membro por um

determinado período de tempo, por exemplo em regime de

destacamento, deve levar o Cartão Europeu de Seguro de

Doença (CESD)

Se decidiu fixar residência e trabalhar noutro Estado-

membro, ficando abrangido pelo sistema de proteção social

do Estado-membro de residência, passará a usufruir dos

mesmos direitos e obrigações de acesso ao sistema de saúde

que os nacionais desse Estado-membro.

Page 20: Trabalhar no estrangeiro

Para mais informações nacionais aceda a:

Portal da Saúde (www.portaldasaude.pt)

Direção-Geral de Saúde. Departamento da Qualidade na Saúde. Tel.21 843 05 00

Fax: 21 843 05 30 E-mail: [email protected]

O CESD pode ser solicitado por :

Internet: www.seg-social.pt

Por telefone: Portugal – 808 266 266; Estrangeiro – 00351 272 345 313

Presencialmente:Serviços de atendimento da Segurança Social; Lojas do

Cidadão; Caixa de Previdência.

Page 21: Trabalhar no estrangeiro

Segurança Social

1. Trabalhar no estrangeiro

2. Acesso a cuidados de saúde na UE/EEE e Suíça, Cartão Europeu de Seguro de

Doença (CESD)

3. Manutenção das Prestações de desemprego a desempregados que se desloquem

para outro Estado – Membro (E.M.) para aí procurar emprego

4. Proteção na doença e outras prestações

Page 22: Trabalhar no estrangeiro

1 – Trabalhar no estrangeiro

Regra Geral:

A pessoa que se desloca a outro E.M. através de um contrato de trabalho fica sujeita

à legislação desse Estado.

Destacamento:

Trata-se de um destacamento quando uma entidade empregadora desloca um

trabalhador a outro E.M. para aí excercer atividade mantendo-se ao serviço da

empresa destacante e continuando, por isso, sujeito à legislação do país de orígem.

Page 23: Trabalhar no estrangeiro

2 - Cuidados de saúde na UE/EEE e Suíça

Antes de se deslocar a outro E.M. o trabalhador destacado ou a pessoa em

situação de desemprego deve solicitar a emissão do CESD nos serviços de

atendimento da Segurança Social, ou na Segurança Social Direta, o referido cartão

permite ter acesso aos cuidados de saúde habituais sendo Portugal a suportar as

despesas.

Page 24: Trabalhar no estrangeiro

3 - Manutenção das Prestações de desemprego

A pessoa que se encontra a receber prestações de desemprego e vai procurar emprego num outro E.M. pode manter o direito às mesmas desde que:

Informe o Centro de Emprego da área de residencia que se vai ausentar do Território Nacional e permanecer à disposição desse serviço pelo menos durante quatro semanas, após o início do desemprego, e solicite à Segurança Social o documento portátil U2.

Proceda à sua incrição no centro de emprego do país de destino no prazo de 7 dias, apresentando o documento portátil U2, ou documento comprovativo do pedido de emissão.

O Serviço de emprego do país de destino remete o documento comprovativo da data de inscrição naquele centro (U009) à segurança social para efeitos de processamento do subsídio.

As prestações de desemprego são pagas pelo Serviço de Segurança Social Português, durante um período de 3 meses podendo ser prorrogado por mais 3 meses desde que o interessado comprove a continuação da procura ativa de emprego no outro E.M.

Se não encontrar emprego e regressar a Portugal antes dos 3 meses terá de se inscrever no centro de emprego da área de residência, para continuar a receber a prestação de desemprego.

Page 25: Trabalhar no estrangeiro

4 - Proteção na doença e outras prestações

Se for trabalhador destacado: tem direito a receber o subsídio de doença através

de apresentação do Certificado de Incapacidade Temporária – CIT ou documento

equivalente, emitido pelos serviços de saúde daquele Estado.

Se for trabalhador a exercer atividade num outro E.M. – Pode solicitar o

formulário E 104 com os períodos contributivos efetuados no outro E.M., na

ausência do período de garantia para concessão do subsídio de doença ou

maternidade.

Page 26: Trabalhar no estrangeiro

IMPOSTOS

Page 27: Trabalhar no estrangeiro

Superior a seis meses

ou

Definitiva

Comunicar ao SF Nomear Representante Fiscal residente

Exceto EU ou EEE

Inferior a seis meses

Page 28: Trabalhar no estrangeiro
Page 29: Trabalhar no estrangeiro

Opção - por não residente do cônjuge deslocado - Cônjuge residente separado de facto

Um dos membros desloca-se para fora do país e o outro fica em

Portugal

Os dois membros deslocam-se de forma

transitória

Os dois membros deslocam-se de forma

definitiva

Residente em Portugal Residente em Portugal

Residente no Estrangeiro

Page 30: Trabalhar no estrangeiro

Permanência no outro país inferior a 183 dias

Deslocação definitiva

Permanência no outro país superior a 183 dias de

caráter transitório

Residente em Portugal

Residente no Estrangeiro

Residente em Portugal

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Page 32: Trabalhar no estrangeiro

Inferior a 183 dias

Tributação Cumulativa

Tributação em Portugal c/ algumas exceções

Superior a 183 dias

Page 33: Trabalhar no estrangeiro

Não Tributação em Portugal c/ algumas

excepções

Superior a 183 dias

Não residentes

Tributação Cumulativa

Inferior a 183 dias

Tributação dos rendimentos com fonte em Portugal

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Pedido - Mod. 2RFI

Formulários do Estado devedor dos Rendimentos

Através de +

Page 35: Trabalhar no estrangeiro

Juntar documento comprovativo do Imposto pago no

Estrangeiro Anexo J

Através da

Dedução das despesas de saúde e educação

efetuadas no estrangeiro

Opção por não residente

do cônjuge deslocado

O Cônjuge residente declara apenas os seus rendimentos sendo de aplicar o regime da situação “Separado de Facto”

Mod.3 +

Page 36: Trabalhar no estrangeiro

Apresentar um formulário próprio para cada tipo

de rendimento, devidamente certificado pela

autoridade fiscal do país da residência, para

accionar os termos da respectiva convenção

Page 37: Trabalhar no estrangeiro

Cuidados a ter Antes de partir, certifique-se

Documento de identificação e/ou viagem válido e atualizado (BI ou cartão do cidadão e/ou passaporte)

Documento de seguro de doença válido (na UE/EEE e Suíça, o Cartão Europeu de Seguro de Doença)

Documento portátil A1 no caso de destacamento Seguro de viagem

Informação sobre acesso a cuidados de saúde (sobretudo no caso de país terceiro)

Documentos comprovativos de experiência profissional e formação académica, títulos de aptidão profissional, referências / cartas de

recomendação

Page 38: Trabalhar no estrangeiro

Cuidados a ter Antes de partir, certifique-se (cont.)

Cópias de documentos importantes (seguros, passaporte, contrato trabalho, certidões nascimento, cartões bancários,…)

Recursos financeiros para permanecer no país (custos de alimentação, alojamento, transportes, despesas de saúde)

Referências da sua atual conta bancária para efetuar transferências bancárias no estrangeiro

Informação sobre alternativas de alojamento, custos, endereços

informação sobre escolas e sistema de ensino no país de acolhimento, se viaja com crianças ou jovens em idade escolar

Page 39: Trabalhar no estrangeiro

Cuidados a ter

Se já tem uma proposta de emprego, certifique-se

Cópia do contrato de trabalho ou documento c/ condições oferecidas por empregador

Informação sobre montante do salário, local e data de pagamento, sobre descontos para

Segurança Social e impostos a deduzir regularmente

Informação sobre condições de alojamento, se são suportadas por empregador ou renda

deduzida no salário

Page 40: Trabalhar no estrangeiro

NÃO ESQUEÇA!

Informar autoridades portuguesas (em particular serviços de Finanças) de que vai viver para fora de Portugal

Nomear um representante legal (na sua ausência), se mantém obrigações em Portugal

Comunicar alteração de morada / endereço postal a todas as instituições ou entidades com que mantém contatos

regulares

Marcar antecipadamente Consulta do Viajante e informar-se sobre cuidados especiais de saúde a ter, incluindo a

tomar antes da partida

Verificar se carta de condução é válida no país de acolhimento