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Jan 09, 2017
Tribunal de Contas dos Municpios do Estado do Cear
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TCM RESPONDE
As 120 QUESTES DE MAIOR INTERESSE
FORTALEZA-CE
2016
Tribunal de Contas dos Municpios do Estado do Cear
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Composio do Pleno
Conselheiro Presidente: Francisco de Paula Rocha Aguiar Conselheiro Vice-Presidente: Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
Conselheiro Corregedor: Hlio Parente de Vasconcelos Filho Conselheiro Jos Marcelo Feitosa
Conselheiro Pedro ngelo Sales Figueiredo Conselheiro Manoel Beserra Veras
Conselheiro Domingos Gomes de Aguiar Filho
Auditores David Santos Matos
Fernando Antonio Costa Lima Ucha Jnior Manasss Pedrosa Cavalcante
Composio da Procuradoria de Contas
Procuradora Geral de Contas Leilyanne Brando Feitosa Procurador de Contas Jlio Csar Rla Saraiva
Procuradora de Contas Cludia Patrcia Rodrigues Alves Cristino
Diretoria Geral Juraci Muniz Junior
Assessoria de Imprensa
Francisco Eunivaldo Pires Pereira
Assessoria Jurdica Bruno Caminha Scarano
Controladoria
Luiz Mario Vieira
Ouvidoria Mariana Torres Lima Vieira
Secretaria Geral
Fernando Antnio Diogo de Siqueira Cruz
Diretoria de Administrao e Finanas Virglio Freire do Nascimento Filho
Diretoria de Fiscalizao Telma Maria Escssio Melo
Diretoria de Tecnologia da Informao
Adalberto Ribeiro da Silva Jnior
Diretoria Executiva do Ieswa Sandra Valria de Morais Santos
Diretoria de Assistncia Tcnica e Planejamento
Zivaldo Rodrigues Loureiro Junior
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Expediente Coordenao e Reviso
Coordenadora de Assistncia Tcnica aos Municpios
Ana Maria Carneiro Figueiredo
Elaborao e Reviso
Assessora Tcnica Ana Karla Martins da Silva
Analista de Controle Externo
Francisco Nelson de Andrade Figueiredo
Assessor Tcnico Marcos Correia Martins Bezerra
Analista de Controle Externo
Viviane Moura de Farias
Tcnica de Controle Externo Giovana Marques Aleixo
Reviso
Mnica Mouro Mota Tereza Neuma Pinheiro
Projeto Grfico Paulo Meireles
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICPIOS Departamento de Assistncia Tcnica e Planejamento - DATEP Coordenadoria de Assistncia Tcnica aos Municpios - COTEM
(85) 3218-1490 - (85) 3218-1377 - (85) 3218-1220 Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130 Cambeba
CEP: 60.822-325 | Fortaleza-CE www.tcm.ce.gov.br
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SUMRIO 1. O que agente pblico?....................................................................................................................................11
2. O que so agentes polticos?............................................................................................................................11
3. Como e quando deve ser fixado o subsdio do Prefeito e dos Secretrios?.............................................11 4. Como e quando deve ser fixado o subsdio dos Vereadores?.....................................................................11 5. possvel o Presidente da Cmara Municipal receber subsdio diferenciado dos demais Vereadores?.............................................................................................................................................................11 6. O subsdio dos Vereadores poder ser reajustado durante a legislatura?..................................................11
7. O subsdio dos Vereadores poder ser reduzido durante a legislatura?....................................................11
8. O subsdio do Presidente e dos demais Vereadores da Cmara Municipal deve ser fixado em observncia ao subsdio do Chefe do Poder Executivo e dos Deputados Estaduais?................................12
9. Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores tm direito a 13 salrio e frias?..........................................12 10. Aos Secretrios Municipais so devidos os direitos sociais estendidos aos servidores pblicos o 13 salrio e frias?.................................................................................................................................................12 11. O Municpio pode conceder subsdio vitalcio a Prefeito e Vice-Prefeito, atravs de emenda Lei Orgnica Municipal?..............................................................................................................................................12 12. O Vereador, no exerccio do mandato eletivo, pode acumular simultaneamente outro cargo pblico?....................................................................................................................................................................12 13. Sendo possvel a acumulao do cargo efetivo com o exerccio da vereana, como ficam as contribuies previdencirias?..............................................................................................................................13 14. O Vereador aprovado em concurso pblico poder tomar posse?.........................................................13 15. possvel ao Vereador, no exerccio do mandato eletivo, exercer cargo de provimento efetivo em outro municpio?....................................................................................................................................................13 16. O Prefeito aprovado em concurso pblico poder tomar posse?............................................................13
17. possvel a acumulao de cargo de Servidor Pblico efetivo com mandato de Vice-Prefeito?....13
18. O Vereador pode receber recursos para realizar despesas do seu gabinete, tais como material de escritrio, telefone e pessoal?...............................................................................................................................13
19. O que Verba de Desempenho Parlamentar VDP?..............................................................................13 20. Quais os critrios para a concesso da Verba de Desempenho Parlamentar VDP?.............................14 21. O Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores podem receber dirias?......................................................14
22. Quais os critrios para a concesso de dirias para os Poderes Executivo e Legislativo Municipais?..............................................................................................................................................................14
23. possvel a concesso de diria especial a Vereador residente em zona rural distante da sede do municpio?...............................................................................................................................................................15
24. Quais os limites de gastos impostos ao Poder Legislativo Municipal?....................................................15
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25. Existe ordem prioritria de cumprimento dos limites estabelecidos para a Cmara Municipal? Por exemplo, poderia a Cmara cumprir o limite de folha de pagamento e deixar de observar o limite de gastos com pessoal da LRF, ou vice-versa?........................................................................................................16 26. Como apurar o valor mximo a ser repassado pela Prefeitura Cmara Municipal?...........................16 27. Na base de clculo que serve de referncia para o repasse do Poder Executivo Cmara Municipal, devem ser computados os valores do FUNDEB e transferncias para a sade?.........................................18 28. Para efeito de controle da despesa com pessoal do Poder Legislativo, quais os limites que devem ser respeitados na execuo anual de despesas?.....................................................................................................18 29. O que basicamente diferencia Despesa com folha de pagamento de Despesa com Pessoal?..................................................................................................................................................................19 30. Para a apurao do limite mximo de gastos da Cmara Municipal, dever ser deduzido algum valor da receita base?.......................................................................................................................................................19 31. Podero ser fixados no oramento valores inferiores ao limite estabelecido no art. 29-A da Constituio Federal, para gastos da Cmara Municipal?................................................................................19 32. Se, na Lei Oramentria forem autorizados gastos da Cmara Municipal em valor superior ao mximo estabelecido pelo art. 29-A da Constituio Federal, dever o prefeito repassar o valor fixado na Lei Oramentria?.............................................................................................................................................19 33. O oramento da Cmara Municipal pode ser aumentado, no decorrer do exerccio?..........................19 34. O oramento da Cmara Municipal poder ser reduzido, no decorrer do exerccio?..........................20
35. Quando ocorre saldo financeiro na Cmara Municipal, ao final do exerccio, este dever ser devolvido ao Executivo Municipal?....................................................................................................................20
36. O Prefeito Municipal pode deduzir, do repasse financeiro ao Legislativo Municipal, o valor correspondente ao parcelamento de dbito da contribuio previdenciria retida do FPM, devido pela Cmara?....................................................................................................................