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FACULDADE PITÁGORAS SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Seg Trab Construção Civil

Apr 12, 2016

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LuizHenrique

trabalho de segurança do trabalho na construção civil para o curso de engenharia
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Page 1: Seg Trab Construção Civil

FACULDADE PITÁGORAS

SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

BELO HORIZONTE 2015

Page 2: Seg Trab Construção Civil

ARTHUR LUIZ PEREIRA BARROS

RONALDO CESAR

LUIZ HENRIQUE

GILSON RODRIGUES

WELLINGTON QUINTANILHA

ANDERSON MAGALHÃES

SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

TRABALHO REFERENTE À MATERIA

TECNOLOGIA DAS CONTRUÇÕES ll

PROFESSOR SÉRGIO RENATO QUEIROGA

BELO HORIZONTE 2015

Page 3: Seg Trab Construção Civil

SUMARIO

1-INTRODUÇÃO

2- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO – PCMAT

2.1- SISTEMAS PARA ATENDIMENTO DA NR 9

2.1.1- ETAPAS REQUISITOS

2.1.2- DOCUMENTOS E ASPECTOS BÁSICOS QUE DEVE CONTER UM PCMAT

2.1.3- NORMAS REGULAMENTADORAS

2.2- RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO ACIDENTE DO TRABALHO

3- PLANO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

3.1- COMUNICAÇÃO PRÉVIA

3.2- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES

4- MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO

4.1- SELEÇÃO DE PESSOAL

4.2- EXAMES MÉDICOS

4.3- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

4.4- PREVENÇÃO DE ACIDENTES INSPEÇÕES DE SEGURANÇA NO TRABALHO

4.5- PRIMEIROS SOCORROS

5- PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

6- SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

7- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

8- PROTEÇÃO PARA A CABEÇA

9- PROTETORAS PARA O CRÂNIO

10-PROTETORES PARA O ROSTO

11- PROTEÇÃO PARA OS OLHOS

12- PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES

13- PROTEÇÃO PARA MEMBROS SUPERIORES

14- PROTEÇÃO AUDITIVA

15- PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

15.1- MÁSCARA COM FILTRO

15.2- MÁSCARA COM SUPRIMENTO DE AR

15.3- MÁSCARA CONTRA GÁS

16- PROTEÇÃO CONTRA TRONCO

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17- PROTEÇÃO CORPO INTEIRO

18- ÁREAS DE VIVÊNCIA

18.1- VESTIARIOS

18.2- ALOJAMENTO

18.3-LOCAIS DE REFEIÇÕES

18.4-COZINHA

18.5- LAVANDERIA

18.6- ÁREA DE LAZER

18.7- AMBULÁTORIO

19- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

20- FERRAMENTAS MANUAIS

21- OPERAÇÕES MANUAIS

22- CABOS, CORRENTES E CORDAS

23- CONCLUSÃO

24- BIBLIOGRAFIA

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INTRODUÇÃO:

A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a proteçãode sua saúde, integridade física e moral e segurança na execução de suas atividades.O trabalho deve ser executado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e social.A segurança e a saúde do trabalhador são de responsabilidade do empregador e dos profissionais envolvidos no ambiente de trabalho.

LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO:

A segurança e a saúde do trabalho baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Entre essas normas, a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e ainda determina a elaboração do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios nos estabelecimentoscom 20 ou mais trabalhadores, devendo ser mantido no canteiro de obras a que se refere à disposição dos órgãos de fiscalização.As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).Estes documentos devem contemplar os aspectos desta NR,recomendações e práticas de segurança e as exigências contidas em outras normas da Portaria, tendo como as principais:

COMUNICAÇÃO PREVIA:

É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

Endereço correto da obra; Endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante,

empregador ou condomínio; Tipo de obra; Datas previstas do início e conclusão da obra; Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

O engenheiro residente deve, antes de iniciar as atividades do empreendimento, solicitar a aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb, bem como comunicar ao mesmo quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou equipamentos, conforme determinações da NR 2 e 3, da Portaria n.º 3214/78 do MTb.O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emite o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI. O Órgão Regional do MTb, pode interditar o empreendimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra, a partir de laudo técnico do serviço competente que demonstrar grave e eminente risco para o trabalhador.Caso ocorra embargo ou interdição provocando a paralisação dos serviços, os funcionários continuam recebendo os salários como se estivessem trabalhando.

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NR-4 (SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO):

De acordo com essa norma, a construção civil, antes classificada como atividadeeconômica de grau de risco 3 (três), passa a ser classificada com o grau de risco 4 (quatro) a partir da Portaria nº 1, de 12 de maio de 1995.A Portaria nº 169, de 14 de julho de 2006, suspende o prazo de entrada em vigor da Portaria de 1995, permanecendo, então, grau de risco 3 (três) para a construção civil.

A NR-4 teve sua redação alterada pela Portaria nº 17/2007 de 01/08/07, com relação ao SESMT, possibilitando a formação de SESMT COMUM para empregados contratados desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Veja na integra aportaria citada.

NR-5 (CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES):

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visa a segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de serviço.Todas as empresas que possuam empregados com atividades em um canteiro de obras devem possuir CIPA, sendo esta organizada quanto ao tipo (por canteiro, centralizada ou provisória) e dimensionada de acordo com as determinações do item18.33 da NR-18.

Tipos de CIPA:

CIPA centralizada: quando a empresa possui num mesmo município 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 70 (setenta) empregados (18.33.1).

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CIPA por canteiro: quando a empresa possui 1 (um) ou mais canteiros ou frentes de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados(18.33.3).

CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades não exceda a 180 dias (18.33.4).

NR-6 (EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL):

O EPI é um dispositivo de uso individual destinado a neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador; evitam lesões ou minimizam sua gravidade e protegem o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam as doenças ocupacionais.

Quanto ao EPI, cabe ao empregador:

Distribuir gratuitamente o EPI adequado à função e ao risco em que o empregado esteja exposto;

Fornecer o treinamento adequado ao uso; Fazer controle do preenchimento da ficha de EPI, onde deve constar a

descrição do mesmo, juntamente com a certificação (CA) pelo órgão nacional competente (MTE), a data de recebimento e devolução e a assinatura do termo de compromisso.

Quanto ao empregado:

Cabe fazer uso do EPI apenas para as finalidades a que se destina; Responsabilizando-se pelo bom uso e conservação; Comunicando qualquer alteração.

NR-7 (PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL):

Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação de PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores.O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico, feitos através dos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO), emitidos por médicos do trabalho, realizados na admissão do trabalhador, periodicamente e no momento da demissão.

Compete ao empregador:

Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO sem qualquer tipo de repasse ao trabalhador.

NR-9 (PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS):

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Tem como objetivo principal a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) inerentes ao ambiente de trabalho.

Na Construção Civil enquadram-se os riscos físicos, químicos e biológicos, abrangendo ainda os riscos ergonômicos e os de acidentes.

Riscos Físicos:Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e etc.

Riscos Químicos:

Consideram-se agentes de risco químico os compostos, as substâncias ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pelas vias respiratórias, pele ou ingestão nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores.

Riscos Biológicos:

Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

Riscos Ergonômicos:

Qualquer fator que possa interferir nas características físicas e mentais do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.

Riscos de Acidentes:

Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de risco e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e mental. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, possibilidade de incêndio e explosão, falta de organização no ambiente, armazenamento inadequado, etc.

PRIMEIROS SOCORROS:

Todo o estabelecimento deve ser equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros. Deverá possuir pessoa com treinamento e conhecimento em Primeiros Socorros (ferimentos, queimaduras em geral, intoxicação, envenenamento, desmaios, convulsões, males súbitos, etc.) considerando-se as características próprias da atividade desenvolvida. Esse material deve ser guardado em local adequado e de fácil acesso, aos cuidados de pessoa treinada para este fim.

Conteúdo: Instrumentos • Termômetro • Tesoura • Pinça Material Para Curativo • Luvas tipo cirúrgica ( látex ) • Algodão hidrófilo •

Gaze esterilizada • Esparadrapo • Ataduras de crepe • Caixa de curativo adesivo ( band – aid )

Anti-séptico • Solução de Iodo • Solução de Timerol • Água oxigenada 10 volumes • Álcool • Éter • Água boricada

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Medicamentos • Analgésico em gotas e comprimidos Antiespamódicos em gotas e comprimidos • Colírio neutro • Sal de cozinha • Antídotos (contra venenos) para substâncias químicas utilizadas no canteiro • Soro fisiológico

Outros • Conta gotas • Copos de plástico ( café e água ) para remédios líquidos • Filtros • Maca para transporte de acidentados

PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO:

É obrigatória a adoção de medida que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras. Deve haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção. É proibida a execução de serviços de soldagem e corte a quente nos locais onde estejam depositadas, ainda que temporariamente, substâncias combustíveis, inflamáveis e explosivas. Nos locais confinados e onde são executadas pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com o emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança: Proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama; Evitar nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças; Utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão; Instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente; Colocar nos locais de acesso placas com a inscrição “Risco de Incêndio” ou “Risco de Explosão”; Manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros; Quaisquer chamas; faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de formas, restos de madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas.

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Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.

TREINAMENTO:

Todos os empregados devem receber treinamento admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança. O treinamento deve Ter carga horária mínima de 06 ( seis ) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

Informações sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho; Riscos inerentes à função; Uso adequado dos equipamentos de proteção individual – EPI; Informações sobre os equipamentos de proteção coletiva – EPC,

existentes no canteiro de obra. O treinamento periódico deve ser ministrado:

Sempre que se tornar necessário; Ao início de cada fase da obra.

Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizados com segurança.

O canteiro de obra deve se apresentar organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. Entulho e quaisquer sobras de material devem ser regularmente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.

Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser feito através de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.

É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obra.

É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados no canteiro de obra.

ACIDENTES DE TRABALHO:

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

ACIDENTE PESSOAL SEM PERDA DE TEMPO (SPT):

O acidentado sofre lesão e não fica impossibilitado de retornar ao trabalho até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente.

ACIDENTE PESSOAL SEM PERDA DE TEMPO (SPT):

O acidentado sofre lesão e não fica impossibilitado de retornar ao trabalho até o dia seguinte ao da ocorrência do acidente.

ACIDENTE PESSOAL COM PERDA DE TEMPO (CPT):

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O acidentado sofre lesão que o impossibilita de retornar ao trabalho, a partir do dia seguinte ao da ocorrência do acidente.

ACIDENTE IMPESSOAL:

Aquele no qual não há existência de vítima, embora haja danos materiais e/ou ambientais.

QUASE ACIDENTE:

Acontecimento indesejável, que por questão de espaço e tempo, poderia ter resultado em danos à pessoa (lesões), danos materiais, perda no processo ou ao meio ambiente.

DOENÇA DO TRABALHO:

Doença adquirida em função do exercício de atividades profissionais nocivasà saúde.

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO:

Áreas de vivência:

Instalações sanitárias:

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As instalações sanitárias devem dispor de: Boxes devidamente separados; Os mictórios devem ser individuais ou coletivos, tipo calha; Lavatórios individuais ou coletivos tipo calha. Lixeira com tampa; Fornecimento de papel higiênico; Deve ser dimensionados na proporção de 1/20 trabalhadores.

Chuveiros:

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Vestiário:

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Os vestiários devem dispor de: Área de ventilação; Armários individuais e com fechaduras; Piso de concreto cimentado madeira ou material equivalente; Ter bancos suficientes para atender o numero de trabalhadores.

Refeitórios:

Os refeitórios devem dispor de: Bebedouro com aterramento elétrico; Copos individuais ou descartáveis;

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Iluminação natural ou artificial; Lavatório instalado em sua proximidade; Mesas com tampo lisos e laváveis; Estufa para aquecimento das refeições; Lixeiras com tampas; Assentos em numero suficiente para atender os trabalhadores;

O refeitório não pode ser localizado no subsolo.

ESCAVAÇÃO, FUNDAÇÃO E DESMONTE DE ROCHAS:

As escavações realizadas em canteiros de obras devem ter sinalização de advertência e barreira de isolamento em todo seu perímetro.

É proibido o acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas.

As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.

Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de advertência permanente.

Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturasDimensionadas para este fim.

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É proibido fazer reparo ou manutenção em bate estacas enquanto o equipamento estiver em operação.

O operador de bate-estacas deve ser qualificado e ter sua equipe treinada. É obrigatório o uso de cinto de segurança, tipo pára-quedista, nos

trabalhos executados em escadas da torre de bate-estacas e proteção auditiva para todos que estiverem próximo ao local.

É proibido o acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas.

Quando o bate estacas não estiver em operação, o pilão deve permanecer em repouso sobre o solo ou no fim do seu curso.

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Serra circular de bancada:

Cobertura para proteção contra queda de materiais e intempéries (chuva, sol...) e luminárias protegidas contra impactos.

Coifa protetora do disco e cutelo divisor. Guia de alinhamento. Coletor de serragem. Aterramento elétrico. Dispositivo de bloqueio. Dispositivo empurrador. Operador qualificado nos termos da NR-18. Protetor facial contra projeção de partículas. Extintor do tipo H2O e PQS ou CO2.

Armação de aço:

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E obrigado a colocação de pranchas de madeira sobre as armações das formas, para circulação de operários.

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As pontas dos vergalhões devem ser protegidas.

Riscos inerentes à função:

Ruído, calor e radiação solar;Fumos metálicos.Postura Inadequada, levantamento e transporte manual de peso.Corte e perfurações de membros superiores e queda em mesmo nível ou com diferença de nível.

ESTRUTURAS DE CONCRETO:

Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno.

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As fôrmas devem ser projetadas e construídas de modo que resistam as cargas máximas de serviço.

Os suportes e escoras de fôrmas devem ser inspecionados antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado.

As conexões dos transportadores de concreto devem possuir dispositivo de segurança para impedir a separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão.

Proteção das periferias feitas por guarda corpo durante a concretagem. Os vibra dores de imersão devem ter dupla isolação e os cabos de

ligação ser protegidos contra choques mecânicos e corte pela ferragem, devendo ainda ser dotados de dispositivo “fuga à terra”.

No local onde se executa a concretagem somente deve permanecer a equipe indispensável para a execução da tarefa.

Protetor auditivo tipo plug para proteção do sistema auditivo para níveis de ruído acima do permitido (NR-15).

ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS:

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É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.

Guarda corpo com rodapé Devem ser dimensionadas em função do número de trabalhadores de

acordo co o item 18.12.5. A madeira deve ser resistente e de boa qualidade. Escadas, rampas e passarelas devem ser providas de guarda-corpo com

altura de 1,20m para travessão superior, 0,70m para travessão intermediário e rodapé de 0,20m de altura.

Devem ser dotadas de sistema antiderrapante, tipo friso, réguas ou outros meios que evitem escorregamentos de trabalhadores.

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Rampas com corrimão por toda sua extensão. Construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança.

ESCADAS:

É proibido colocar a escada de mão: nas proximidades de portas ou áreas de circulação e onde houver risco de queda de objetos e materiais e redes e equipamentos elétricos desprotegidos.

As escadas de mão poderão ter até 7m de extensão e espaçamento entre os degraus variando entre 25 e 30cm.

Deve ter sobra de 1 m quando apoiadas em extremidades. Ser apoiada em piso resistente. Devem ter uso restrito para acesso provisório e serviços de pequeno

porte.

PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS:

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A plataforma secundária deve ser instalada acima da principal, de 3 em 3 andares.

A plataforma secundária pode ser retirada somente quando a vedação da periferia estiver concluída.

Proteção das periferias com guarda-corpo e rodapé e os vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura, e rodapé.

A plataforma principal deve ser instalada logo após a concretagem da 1ª laje e retirada somente quando terminado o revestimento externo da estrutura.

Plataforma principal em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente.

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Proteção do poço do elevador para risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais com a altura mínima de 1,20m, constituído de material resistente e fixado à estrutura até a colocação definitiva das portas.

BETONEIRA:

Proteção das partes móveis.Dispositivo de bloqueio.Deve possuir aterramento elétricoExtintor do tipo PQS ou CO2.

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Operador qualificado nos termos da NR-18.

Riscos inerentes à função: Ruído. Poeira, cimento e argamassa. Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso. Queda em mesmo nível ou com diferença de nível e choque elétrico.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

O quadro de tomadas provisório deve possuir isolamento em todas as partes vivas energizadas e estar devidamente aterrado junto ao quadro de distribuição de energia.

CANTEIRO DE OBRAS:

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O armazenamento deve ser feito de modo a não atrapalhar a circulação, principalmente de saídas de emergências e acessos a extintores.

As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio.

Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre o piso instável, úmido ou desnivelado.

Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas.

ALMOXARIFADO:

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É necessário que se tenha extintor de incêndio dentro ou próximo à área do almoxarifado.

Deve ser mantido limpo e organizado.

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA:

O canteiro de obras deverá ser sinalizado com o objetivo de:

Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; Advertir sobre perigo de contato ou acionamento acidental com partes

móveis das máquinas ou equipamentos; Advertir quanto ao risco de queda; Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para atividade

executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;

Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;

Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; Advertir contra o risco de passagem de trabalhadores onde o pé direito for

inferior a 1,80 m; Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis,

explosivas e radioativas.É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando o acesso ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas, pedestres e em conformidade com as determinações do órgão competente.

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CONCLUSÃO:

Acidentes e doenças ocupacionais são calamidades que podem ser combatidas, porem a garantia de segurança nunca é certo. A eficácia da segurança em obra é feita através da prevenção e da conscientização dos funcionários nela envolvidos. Com uma opinião perfeita destes dois fatores, minimiza-se a ocorrência de acidentes e doenças.A conscientização dos funcionários é algo que deve fazer parte do dia a dia da obra, através de cartazes, quadros de avisos, jornais periódicos, profissionais responsáveis pelo zelo da segurança, e também palestras periódicas reforçando o tema e orientando cada vez mais quanto às medidas a serem tomadas coletivamente e individualmente.A gerencia da obra é entregue a função de gerenciar este continuo processo de aprendizado e conscientização, e cabem a ela também o planejamento das medidas de segurança coletiva, medidas estas presentes e normas brasileiras, bem como organização física dos canteiros.

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REFERÊNCIAIS BIBLIOGRÁFICAS:

Portaria 3214/78 MTE – Normas RegulamentadorasRTP’s – FUNDACENTRONBR 9061 – Segurança de escavação a céu abertoNBR 12693 – Sistema de proteção por extintor de incêndio;Sindicon – Espírito Santo;http://blogdopetcivil.com/2010/10/28/seguranca-no-trabalho-na-construcao-civil-parte-i/