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Regulamento Contrato Adesão Honda

Jan 14, 2016

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Regulamento de contrato de adesão dos consórcio Honda.
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  • Esta pgina parte integrante e indissocivel do Regulamento de Grupo de Consrcio destinado a aquisio de Produto Honda.Central de Atendimento ao Cliente: (11) 2172-7007 www.consorcionacionalhonda.com.br

    CONDIES GERAIS DO PLANO DE CONSRCIO

    I DAS PARTES1.1. ADMINISTRADORA DE CONSRCIO NACIONAL HONDA LTDA., estabelecida na Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, municpio de So Caetano do Sul - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 45.441.789/0001-54, doravante denominada Administradora; e 1.2. Consorciado, qualificado no quadro preambular Quadro n. 1.II DO OBJETO2.1. Adeso a Grupo de consrcio, nos termos da Circular 3.432/09 e das demais normas do Banco Central do Brasil e da Lei n. 11.795, de 08.10.2008, bem como dos demais dispositivos legais aplicveis matria, conforme regulamento do Grupo de consrcio devidamente registrado no 1 Cartrio de Ttulos e Documentos de So Caetano do Sul SP, sob o n. 515.127 em 04/03/2015 , em conformidade com as clusulas e condies seguintes:2.2. A Administradora de Consrcios prestadora de servios com a funo de gestora dos interesses do Grupo, visando propiciar a seus integrantes recursos para a aquisio de bem por meio de autofinanciamento.2.3. Grupo de consrcio uma sociedade no personificada, constituda por Consorciados com o fim de propiciar a seus integrantes, de forma isonmica, o direito aquisio de bens ou servios, por meio de autofinanciamento.2.4. O Grupo representado pela Administradora, ativa ou passivamente, em juzo ou fora dele, para a defesa dos direitos coletivamente considerados e para a consecuo do contrato de consrcio, devendo sempre, independente do tempo ou do substrato ftico, prevalecer os interesses do Grupo sobre todos os interesses individuais dos Consorciados.2.5. Cada Grupo autnomo em relao aos demais, possuindo patrimnio prprio, que no se confunde com o da Administradora.III DA CONSTITUIO DO GRUPO3.1. Considera-se constitudo o Grupo de consrcio com a realizao da primeira Assembleia, em data a ser designada pela Administradora de consrcio quando houver adeses em nmero e condies suficientes para assegurar a viabilidade econmico-financeira do empreendimento. 3.2. No caso de no constituio do Grupo no prazo mximo regulado pelo Banco Central, a Administradora devolver ao proponente os valores por ele pagos.3.3. O Grupo poder ser formado com cotas referenciadas em percentual do valor do bem e com diferentes taxas de administrao, conforme plano de consrcio informado e comercializado pela Administradora.3.4. Para preservao dos interesses do Grupo, cada Consorciado somente poder possuir at 02 (duas) cotas de consrcio no mesmo Grupo.3.5. Desde que observados os interesses coletivamente considerados, o Grupo ser constitudo para aquisio de mais de um modelo de automvel, motocicleta, quadriciclo e produtos de fora, todos da marca Honda, com valores diferentes, respeitado o limite percentual de 50% (cinquenta por cento) do bem de maior valor em relao ao de menor valor.3.6. Consideram-se produtos de fora: motores de popa, geradores, motores estacionrios, motobombas e roadeiras.IV DAS OBRIGAES FINANCEIRAS4.1. O valor do Bem Base do plano ser o constante da Tabela de Preos da Administradora, vigente na data da respectiva Assembleia Geral Ordinria, vlida no Estado onde a cota foi adquirida.4.2. O Consorciado dever pagar a prestao mensal at o respectivo vencimento dos pagamentos, fixado pela

    Administradora em data anterior a data da realizao da Assembleia Geral Ordinria, cujo valor ser o resultado da aplicao do somatrio do percentual mensal do Fundo Comum, Taxa de Administrao e Fundo de Reserva, sobre o valor do Bem Base do plano, acrescido do Seguro de Vida Prestamista e Quebra de Garantia (que acessoriamente contratado pelo Consorciado ao aderir ao presente contrato). 4.3. O valor mensal cobrado referente ao Fundo Comum e Taxa de Administrao ser apurado conforme Planilha de Consrcio abaixo:

    Planilha de ConsrcioPlano Mega Fcil Plano Super Legal

    Prazo(meses) Parcelas

    Pop% MensalTaxa Adm.Cota Nova

    Demais modelos% MensalTaxa Adm.Cota Nova

    % Contrib. Mensal Fundo

    Comum

    121a. a 4a. 1,5000 1,5000 8,16675a. a 12a. 1,2500 1,2500 8,4167

    TOTAL 16,00 16,00 100,00

    251a. a 4a. 0,8900 0,8900 3,79005a. a 25a. 0,6400 0,6400 4,0400

    TOTAL 17,00 17,00 100,00

    361a. a 4a. 0,8778 0,7667 2,51115a. a 36a. 0,5778 0,4667 2,8111

    TOTAL 22,00 18,00 100,00

    501a. a 4a. 0,7850 0,7250 1,65505a. a 50a. 0,4100 0,3500 2,0300

    TOTAL 22,00 19,00 100,00

    601a. a 4a. 0,7867 0,7617 1,24675a. a 60a. 0,3367 0,3117 1,6967

    TOTAL 22,00 20,50 100,00

    721a. a 4a. 0,7778 0,7778 0,91675a. a 72a. 0,2778 0,2778 1,4167

    TOTAL 22,00 22,00 100,00

    Planilha de ConsrcioPlano Master Plano Especial

    Prazo(meses) Parcelas

    % MensalTaxa Adm.

    % Contrib. Mensal Fundo

    Comum

    601a. a 60a. 0,20 1,6667

    TOTAL 12,00 100,00

    721a. a 72a. 0,1944 1,3889

    TOTAL 14,00 100,00

    Pargrafo primeiro - Nos casos de COTA DE REPOSIO ou adeso a Grupo em andamento o valor da prestao mensal ser o somatrio do percentual relativo ao Fundo Comum, Taxa de Administrao e Fundo de Reserva, aplicado sobre o valor do Bem Base, Crdito Referenciado ou Crdito Base do plano, dividido pelo nmero de meses de participao do aderente e acrescido do Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia, conforme percentuais previstos no prembulo desta proposta de adeso, alm das demais condies previstas no item 4.4.Pargrafo segundo O valor do prmio do Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia (que acessoriamente contratado pelo Consorciado ao aderir ao presente contrato), devido por todos os Consorciados, independente da ocorrncia de sinistro, em razo da Seguradora, cujo nome ser informado mensalmente atravs do boleto de pagamentos (slip), assumir

    Regulamento de Grupo de Consrcio Destinado a Aquisio de Produto Honda

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    a responsabilidade pela cobertura dos riscos decorrentes de bito, invalidez e quebra de garantia de Consorciados contemplados.4.4. A prestao mensal ser composta pelas parcelas dos seguintes itens:a) Fundo Comum: corresponde aos recursos do Grupo destinados atribuio de crdito aos Consorciados contemplados para aquisio do bem e restituio aos Consorciados excludos dos respectivos Grupos, bem como, para pagamento das despesas dos mesmos com licenciamento dos bens quando permitido ou contratado o Plano Super Legal, cobrados de acordo com o item 4.3.; b) Fundo de Reserva: corresponde ao percentual especificado no prembulo deste contrato (Quadro n 2 Plano de Consrcio Fundo de Reserva Mensal), aplicado sobre o valor do Bem Base do plano, podendo ser utilizado pela Administradora, a seu exclusivo critrio, para:b.1) cobrir eventuais insuficincias de recursos do Fundo Comum; b.2) pagamento de prmio de seguro para cobertura de inadimplncia de prestaes de Consorciados contemplados; b.3) pagamento de despesas bancrias de responsabilidade exclusiva do Grupo;b.4) pagamento de despesas e custos de adoo de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crdito do Grupo; b.5) contemplao, por sorteio, desde que no comprometida a utilizao do Fundo de Reserva para as finalidades previstas nos tens b.1 e b.4;c) Taxa de Administrao: valor destinado Administradora para pagamento dos servios prestados durante o prazo de vigncia do Grupo, cobrada de acordo com o item 4.3, independentemente de antecipao do pagamento das prestaes;d) Seguro de Vida Prestamista e Quebra de Garantia: corresponde ao resultado da incidncia do percentual do seguro indicado no prembulo deste contrato, aplicado sobre o valor do plano (somatrio dos valores referente ao Fundo Comum, Fundo de Reserva e Taxa de Administrao). O pagamento do prmio de seguro devido, sem exceo, por todos os Consorciados e repassado pela Administradora Seguradora. O percentual do prmio, indicado no prembulo, est sujeito a alterao em funo de reavaliao do risco, de acordo com os critrios definidos pela Cia. Seguradora, estando sujeito a alteraes tambm no caso de promulgao e vigncia de norma que promova aumento de tributo e/ou taxa sob ele incidente(s); e) Encargos Moratrios: caso a prestao mensal, total ou parcial, seja paga aps a data de seu vencimento, sero cobrados juros de 1% (um por cento) ao ms e multa de 2% (dois por cento), sendo ambos os valores creditados na proporo de 50% (cinquenta por cento) para o Grupo e 50% (cinquenta por cento) para a Administradora.4.5. O CONSORCIADO FICAR OBRIGADO, AINDA, S DESPESAS REFERENTES A:A) REGISTRO DO(S) CONTRATO(S) DE ALIENAO, DE CESSO DE DIREITOS E DE SUBSTITUIO DE GARANTIA NO CARTRIO DE TTULOS E DOCUMENTOS;B) REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS COM TAXAS, EMOLUMENTOS E REGISTRO DAS GARANTIAS PRESTADAS PARA ESTE CONTRATO, BEM COMO ALIENAO E DESALIENAO ELETRNICA DAS GARANTIAS JUNTO AO DETRAN;C) TAXA DE PERMANNCIA MENSAL PELOS SERVIOS PRESTADOS DECORRENTES DA GESTO DOS RECURSOS NO PROCURADOS APS O ENCERRAMENTO DO GRUPO, FIXADA EM 6% A.M. (SEIS POR CENTO AO MS) SOBRE O VALOR A SER DEVOLVIDO, CONFORME PERMISSIVO CONTIDO NO ARTIGO 35 DA LEI 11.795/08, E ITEM 19.3, ALNEA C, DESTE CONTRATO;

    D) INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, TAIS COMO JUROS, MULTAS, CUSTAS E HONORRIOS ADVOCATCIOS; E) FRETE E SEGURO DE TRANSPORTE QUANDO DA AQUISIO DO BEM;F) SE EXCLUDO, MULTA PENAL COMPENSATRIA, CONFORME ITEM 18.3, ALNEA B.4.6. O Consorciado que, por qualquer motivo, no receber o boleto de cobrana mensal dever, de imediato, procurar a Administradora atravs da Central de Atendimento ao Cliente, pela homepage ou por meio de qualquer concessionria Honda, a fim de obter informaes e solicitar segunda via, no se desonerando dos efeitos da sua mora em nenhuma hiptese.4.7. A Administradora somente acatar eventuais crditos efetivados pelos Consorciados se forem realizados por boleto bancrio (slip de pagamento), fornecido pela prpria Administradora ou por concessionria Honda conveniada ou outro meio de pagamento formalmente autorizado pela Administradora. Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente na rede bancria ou por meio de correspondentes de instituies financeiras participantes do sistema de compensao bancria.4.8. A prestao mensal somente ser considerada quitada mediante pagamento de seu valor integral.V DAS ANTECIPAES, DAS DIFERENAS DE PRESTAES E DA QUITAO5.1. O Consorciado, contemplado ou no, poder antecipar o pagamento do saldo devedor, no todo ou em parte, a qualquer momento do plano. A liquidao financeira das prestaes antecipadas ser sempre efetivada na ordem inversa a contar da ltima prestao, no implicando tal antecipao em qualquer abatimento dos itens devidos.Pargrafo primeiro: A apurao dos pagamentos ser efetivada sempre na Assembleia seguinte a data do pagamento, quando ser verificada se houve a efetiva quitao da totalidade do plano de consrcio.Pargrafo segundo: A antecipao dos pagamentos e a quitao do plano no implicam direito contemplao imediata, podendo esta ocorrer somente por sorteio ou lance vencedor.Pargrafo terceiro: Estando a cota contemplada e havendo a quitao total do plano, o bem ser liberado da alienao fiduciria em at 10 dias teis contados aps a Assembleia em que for apurada a quitao total do plano.5.2. So diferenas de prestao que demandam ajuste na prestao do Consorciado:a) as importncias recolhidas a menor ou a maior sobre a prestao mensal, compostas dos itens especificados neste contrato;b) as verificadas no saldo do Fundo Comum transferidas de uma Assembleia para outra, decorrente de alterao no preo do Bem Base do plano, na forma do disposto no item seguinte.5.3. Sempre que o preo do Bem Base do plano for alterado, o valor devido ser modificado na mesma proporo, com a aplicao dos percentuais sobre o preo do bem atualizado, devendo ser observado que:a) ocorrendo aumento no preo do bem, a diferena na prestao mensal ser cobrada at a segunda prestao imediatamente seguinte data de sua verificao;b) ocorrendo reduo no preo do bem, o excesso do saldo do Fundo Comum ficar acumulado para a Assembleia seguinte, ficando as prestaes seguintes proporcionalmente reduzidas de acordo com a alterao no preo do bem.5.4. O saldo devedor compreende o valor das prestaes e das diferenas de prestaes no pagas, vencidas e vincendas, bem como quaisquer outras obrigaes financeiras no quitadas, previstas neste contrato.5.5. A quitao do saldo devedor, com a liberao das garantias oferecidas, somente poder ser obtida pelo Consorciado contemplado se observadas as disposies contratuais, encerrando sua participao no Grupo.

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    VI DA APLICAO DOS RECURSOS DO GRUPO6.1. Os recursos dos Grupos de consrcio recebidos pela Administradora sero obrigatoriamente depositados em banco mltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econmica, e aplicados, desde que disponveis, diretamente em ttulos pblicos federais, fundos de investimento ou em carteira administrada, nos termos da regulamentao vigente. A modalidade em que sero aplicados os recursos do Grupo ser aprovada na primeira Assembleia Geral Ordinria de constituio do Grupo, sendo devidamente registrada em ata. Caso essa modalidade venha a ser alterada esta dever ser aprovada previamente em uma Assembleia Geral Ordinria.VII DAS ASSEMBLEIAS GERAIS7.1. Nas Assembleias Gerais, que sero instaladas com qualquer nmero de Consorciados e cujas atas sero lavradas pela Administradora, cada cota ativa dar direito a um voto. Ser considerada cota ativa com direito a voto a cota que o Consorciado estiver em dia com o pagamento das obrigaes at o dia do vencimento dos pagamentos da Assembleia em questo. 7.2. Das Assembleias Gerais Ordinrias7.2.1. Na primeira Assembleia Geral Ordinria do Grupo, a Administradora:a) comprovar a comercializao de cotas do Grupo em nmero e condies suficientes para assegurar a viabilidade econmico-financeira do empreendimento;b) promover a eleio dos Consorciados do Grupo que se candidatarem a representar o Grupo, por mandato no remunerado, para auxiliar na fiscalizao dos atos da Administradora na conduo das operaes de consrcio do respectivo Grupo, enquanto no contemplados, excludos do Grupo ou que renunciem formalmente a esta funo. Ocorrendo uma destas situaes a Administradora promover a eleio de um substituto na prxima Assembleia Geral Ordinria.7.2.2. A Assembleia Geral Ordinria, mensal e obrigatria, ser realizada em dia, hora e local previamente informados pela Administradora, destinando-se apreciao de contas prestadas pela Administradora e contemplao dos Consorciados.7.2.3. A Assembleia Geral Ordinria ser realizada em nica convocao, podendo a Administradora representar os ausentes.Pargrafo nico: O Consorciado poder retirar-se do Grupo em decorrncia de no observncia do disposto nos itens acima e demais dispositivos estabelecidos na Circular 3.432/09 e nos artigos 16 e 17 da Lei n. 11.795/08.7.3. Das Assembleias Gerais Extraordinrias7.3.1. A Assembleia Geral Extraordinria, convocada pela Administradora, por iniciativa prpria ou por solicitao de no mnimo 30% (trinta por cento) dos Consorciados ativos do Grupo, deliberar sobre:a) substituio do Bem Base do plano em razo de interrupo de sua produo pelo fabricante;b) fuso do Grupo de consrcio a outro da prpria Administradora;c) encerramento antecipado do Grupo;d) substituio da Administradora de consrcio, com comunicao da deciso ao Banco Central do Brasil;e) quaisquer outras matrias de interesse do Grupo, desde que no colidam com as disposies deste contrato.Pargrafo primeiro Na hiptese de Assembleia Geral Extraordinria para as deliberaes referenciadas nas alneas a, b e c, a Administradora convocar previamente, atravs de correspondncia especfica, os Consorciados ativos e no contemplados.Pargrafo segundo Nas deliberaes sobre os assuntos referidos nas alneas a, b e c deste item, somente sero computados os votos dos Consorciados ativos no contemplados do Grupo.Pargrafo terceiro Nas Assembleias Gerais Extraordinrias,

    os procuradores ou representantes legais dos Consorciados devero ter poderes especficos para deliberar sobre os assuntos constantes da convocao no dia, hora e local designados.Pargrafo quarto Nas Assembleias Gerais Extraordinrias os Consorciados podero enviar seus votos por carta via AR (Aviso de Recebimento) ou por outro meio que lhe for informado pela Administradora no ato da convocao, sendo computados desde que recebidos pela Administradora at o dia til imediatamente anterior ao da realizao da Assembleia.Pargrafo quinto O Consorciado autoriza a Administradora a convocar-lhe para as Assembleias Gerais Extraordinrias atravs de correspondncia eletrnica a ser enviada ao e-mail informado no prembulo deste contrato.VIII DA CONTEMPLAO8.1. A Administradora tem como funo organizar os Grupos, recolher as contribuies, promover Assembleias e tomar todas as providncias que permitam aos Grupos o cumprimento de seus objetivos, obrigando-se exclusivamente, em caso de contemplao de cotas ativas, a autorizar o faturamento, desde que atendidas as condies estabelecidas neste contrato, efetuar o pagamento ao fornecedor escolhido pelo Consorciado no prazo previsto no item 13.1 deste instrumento, no tendo qualquer responsabilidade em relao entrega do bem, quer quanto ao prazo, possveis defeitos, indisponibilidade do bem no fornecedor ou necessidade de substituio por descontinuidade de produo.8.2. A contemplao a atribuio ao Consorciado do crdito para aquisio do bem de qualquer marca e fornecedor escolhidos por este, desde que o bem seja da mesma categoria qual a cota esteja referenciada. A contemplao por sorteio tambm dar o direito a restituio das prestaes pagas aos excludos ou desistentes.8.3. A Administradora comunicar o resultado da Assembleia aos Consorciados contemplados atravs de carta e disponibilizar essas informaes tambm na sua Central de Atendimento ao Cliente, no site e nas concessionrias conveniadas no dia seguinte data da realizao da Assembleia, no havendo responsabilidade de manuteno da contemplao caso o Consorciado contemplado por lance alegue no ter sido comunicado da contemplao.8.4. Somente podero ser contempladas para aquisio do bem, por sorteio ou lance, as cotas que estiverem com as obrigaes INTEGRALMENTE quitadas at a data de vencimentos dos pagamentos anterior a data da Assembleia que estaro concorrendo.8.5. A contemplao para restituio dos valores de contribuio ao fundo comum pagas aos excludos ou desistentes somente ocorrer atravs de sorteio.8.6. A contemplao por sorteio est condicionada existncia de recursos suficientes no Grupo para aquisio de bem objeto do plano e para a restituio aos excludos.8.7. Desde que na data da Assembleia Geral Ordinria haja saldo suficiente no Fundo Comum do Grupo, dever ocorrer contemplao por sorteio para Consorciados ativos e excludos, sendo que as demais contemplaes sero por lance.8.8. Esgotadas as contemplaes por lance e havendo recursos suficientes, a Administradora poder efetuar outra(s) contemplao(es) por sorteio.8.9. O crdito de contemplao para aquisio do bem ser equivalente ao valor do bem ao qual a cota estiver referenciada, vigente na data da Assembleia Geral Ordinria da contemplao, acrescido dos rendimentos financeiros lquidos proporcionais ao perodo entre o 3 (terceiro) dia til aps a Assembleia Geral Ordinria e o ltimo dia til anterior liberao do crdito.8.10. O contemplado poder destinar o crdito para a quitao total de financiamento de sua titularidade, desde que o bem objeto do financiamento seja do segmento automotivo e sujeito prvia anuncia da Administradora, observados os seguintes critrios:

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    8.10.1. A documentao referente ao bem objeto do financiamento, descrita nos itens 12.1 a 12.3 deste instrumento, ser analisada pela Administradora, que poder exigir garantias reais ou pessoais complementares e, ainda, fiana bancria, se julgar necessrio.8.10.2. Sobre o bem objeto do financiamento dever ser constituda garantia real antes da liberao do crdito atravs de Contrato de Alienao Fiduciria em Garantia, sendo que, antes disso, somente ser entregue ao Consorciado carta representativa do crdito a que tem direito, nela especificado que a liberao do crdito est sujeita a constituio da referida garantia, sendo necessria a concordncia da instituio financeira respectiva, que dever liberar o bem do gravame constitudo antes da efetiva liberao do crdito.8.10.3. O bem dever ser custodiado por concessionrio da marca ou pela instituio financiadora durante o prazo entre a liberao da garantia pela prpria instituio financiadora e a constituio de novo gravame pela Administradora, sendo que eventuais despesas decorrentes da custdia do bem sero de responsabilidade do Consorciado.IX - DO SORTEIO9.1. Para definio da cota contemplada por sorteio ser utilizada a extrao da loteria federal, promovida pela Caixa Econmica Federal no dia de quarta-feira ou sbado, que anteceder a data da Assembleia Geral Ordinria do ms. Caso por qualquer motivo, a extrao da loteria federal no seja realizada em um destes dias da semana, ser utilizada a extrao da loteria federal precedente a esta. 9.2. O resultado do sorteio ser obtido pela diviso do nmero do primeiro prmio da loteria federal pelo nmero mximo de Cotas permitido para o Grupo. A frao do nmero resultante desta operao ser multiplicada pelo nmero mximo de Cotas permitido para o Grupo, onde o resultado indica o nmero da cota sorteada.9.3. Se a primeira casa decimal aps a vrgula for igual a 5 (cinco) ou maior, o nmero da cota sorteada ser o nmero inteiro superior; se a primeira casa decimal aps a vrgula for inferior a 5 (cinco), ser considerado o nmero inteiro inferior; se o resultado for 0 (zero), a cota sorteada ser a de maior nmero do Grupo.9.4. Caso o Consorciado da cota sorteada no esteja apto a ser contemplado, far jus contemplao o Consorciado da cota imediatamente superior cota sorteada; caso esta tambm no esteja apta contemplao, ter direito o Consorciado da cota imediatamente inferior cota sorteada; e assim sucessivamente, acima e abaixo, at a determinao da cota contemplada.X DO LANCE10.1. Os lances podero ser ofertados pelos Consorciados a qualquer momento entre o dia do fechamento da Assembleia Geral Ordinria do ms anterior e o dia da Assembleia atual, desde que respeitados os seguintes horrios e respectivos canais de comunicao:a) diretamente Administradora atravs de sua Central de Atendimento (11) 2172-7007 at as 13h30 (horrio de Braslia) do dia da Assembleia do ms e das 8h00 at as 20h00 nos demais dias. Opcionalmente os lances tambm podero ser ofertados diretamente no site da Administradora (www.consorcionacionalhonda.com.br) nos mesmos horrios estipulados para o atendimento telefnico;b) atravs das Concessionrias conveniadas at as 10h30 (horrio de Braslia) do dia da Assembleia do ms que os retransmitiro, se autorizadas pelos Consorciados, Administradora antes das 13h30 do dia da realizao da Assembleia; ouc) diretamente pelos Consorciados presentes na Assembleia.Pargrafo nico: No ser aceita oferta de lance efetivada aps o horrio limite previsto neste item e o fechamento da Assembleia Geral Ordinria do ms. O fechamento da

    Assembleia Geral Ordinria do ms, momento em que ser verificada a movimentao financeira e o saldo de recursos disponveis no Grupo aps as contemplaes do ms, ocorrer at o 3 (terceiro) dia til aps o dia da realizao desta Assembleia, quando somente ento, ser aberta a possibilidade de ofertas de lance para a prxima Assembleia.10.2. O lance ofertado ser calculado em percentual sobre o valor do Bem Base, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano de Consrcio sem Seguro de Vida Prestamista e Quebra de Garantia), sendo vencedor o lance livre, cujo valor oferecido representar o maior percentual em relao ao valor do bem, inclusive nos casos de cotas de reposio.10.2.1. O valor do lance a ser pago dever ser o referente ao percentual vencedor ofertado, calculado sobre o valor do bem na data da Assembleia de contemplao, acrescido da Taxa de Administrao e do Fundo de Reserva.10.3. Verificando-se empate de lances, a indicao da cota contemplada ser:a) a de nmero que mais se aproximar da cota contemplada por sorteio;b) persistindo o empate, ser considerada vencedora a de nmero superior ao da cota contemplada por sorteio;c) caso no haja contemplao por sorteio, ser considerada vencedora a cota que mais se aproximar do resultado da apurao da cota por sorteio; e d) no caso de empate, ser considerada vencedora a de nmero superior do resultado da apurao da cota por sorteio.10.4. O valor do lance vencedor ser considerado pagamento antecipado das prestaes mensais vincendas, na ordem inversa, a contar da ltima, ou para amortizao das prestaes vincendas quando esta opo estiver disponvel no plano de consrcio do Grupo de consorcio cujo a cota pertence, obedecendo as condies previstas para tanto.10.5. O(s) lance(s) vencedor(es) dever(o) ser pago(s) pelo(s) Consorciado(s) em moeda corrente pelos meios estabelecidos no item 4.7, e comprovadamente recebidos pela Administradora, no prazo mximo de 07 (sete) dias teis aps a realizao da Assembleia Ordinria de contemplao.10.6. Valor Mnimo e Mximo do LanceOs valores mnimos e mximos do LANCE sero sempre convertidos em percentual e obedecero aos seguintes critrios:a) mnimo: quando no previsto o valor mnimo de lance no plano de consrcio, somente ser admitida oferta de lance equivalente a no mnimo o mesmo percentual da prestao da cota de consrcio;b) mximo: o valor do lance no poder ser superior ao valor da soma das PRESTAES MENSAIS vincendas da cota. Caso por qualquer motivo o valor ofertado no lance venha a ser superior ao valor da soma das prestaes vincendas no dia da realizao da Assembleia, o percentual do lance ofertado ser automaticamente calculado de forma a representar percentual equivalente ao da somatria das prestaes vincendas. XI DO CANCELAMENTO DA CONTEMPLAO11.1. A contemplao do Consorciado ativo ser cancelada por deciso da Assembleia Geral Ordinria, com retorno do crdito e dos respectivos rendimentos financeiros ao Fundo Comum, se o Consorciado contemplado, no tendo utilizado o crdito disponibilizado pela Administradora, atrasar o pagamento do valor equivalente a 2 (duas) prestaes mensais, consecutivas ou no.11.2. O lance contemplado ser cancelado caso no seja pago pelo Consorciado, em moeda corrente e comprovadamente recebido pela Administradora, no prazo mximo de 07 (sete) dias teis, aps a data da contemplao.11.3. Cancelada a contemplao da cota em razo do no pagamento do lance, em havendo recursos suficientes a cota cancelada poder ser automaticamente substituda por outra

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    cota com registro de oferta de lance na mesma Assembleia, sendo considerado novo vencedor o lance sucessor ao cancelado, nos termos do item 10.2 e seguintes.11.4. Nos casos de cancelamento da contemplao por lance, aps o pagamento efetuado pelo Consorciado este valor lhe ser devolvido pela Administradora, acrescido dos rendimentos resultantes da respectiva aplicao financeira, desde que o Consorciado se manifeste mediante solicitao por escrito a ser apresentada Administradora em at 90 (noventa) dias aps realizado o pagamento. Vencido este prazo, o valor do lance ser convertido em antecipao de prestaes da respectiva cota, no mais tendo o Consorciado direito a imediata restituio do valor em espcie.XII DA LIBERAO DO CRDITO PARA AQUISIO DO BEM12.1. Para aquisio do bem e liberao do crdito de contemplao, inclusive para formalizao da garantia pela Administradora, dever o Consorciado contemplado:a) estar em dia com suas obrigaes financeiras;b) estar com o cadastro de contribuinte da Receita Federal ativo;c) no apresentar restries junto aos rgos de proteo ao crdito;d) apresentar Administradora ou numa concessionria Honda credenciada os demais documentos requeridos liberao do crdito, entre os quais:I. Se pessoa fsica:a) Ficha Cadastral preenchida e assinada;b) Documentos pessoais de identificao do Consorciado (CPF e documento de Identidade) que devero ser fotocopiados no momento da apresentao;c) Comprovante de residncia atual, emitido por concessionria de servios pblicos (conta de luz, gua, gs, telefone fixo) no mximo no ms anterior ao da contemplao; d) Contrato de alienao devidamente assinado e com firma reconhecida; ee) Comprovante de renda, conforme pargrafo segundo deste item.II. Se pessoa jurdica:a) Ficha Cadastral preenchida e assinada pelo scio responsvel, e cpia do CNPJ;b) Documentos pessoais de identificao dos scios com poderes de administrao;c) Contrato Social;d) ltima alterao contratual;e) Ultimo Balano ou Balancete assinado pelo contador;f) Contrato de alienao devidamente assinado pelo scio responsvel e com firma reconhecida; g) Declarao do Imposto de Renda referente ao ltimo exerccio acompanhada do respectivo protocolo de entrega.Pargrafo primeiro - A documentao ser analisada pela Administradora, que poder exigir garantias complementares se julgar necessrio, salvo se apresentada fiana bancria proporcional ao saldo devedor do Consorciado.Pargrafo segundo - Para aquisio do bem e liberao do crdito de contemplao, dever o Consorciado contemplado tambm comprovar receber renda mensal atual de, no mnimo, 3 (trs) vezes o valor da prestao ou da soma das prestaes de todas as cotas no quitadas que o Consorciado deter junto a Administradora, atravs de:I no caso de assalariado, demonstrativo de recebimento mensal emitido pelo empregador Pessoa Jurdica, referente ao ms da contemplao;II no caso de comerciante ou autnomo, declarao de rendimento assinada pelo contador com firma reconhecida e identificao do respectivo CRC (DECORE);III no caso de aposentados, comprovante do benefcio/aposentadoria;IV para todos os casos poder ser apresentada Declarao do

    Imposto de Renda referente ao ltimo exerccio acompanhada do respectivo recibo de entrega.12.2. Depois de cumpridas as exigncias do item anterior, o Consorciado contemplado solicitar formalmente Administradora autorizao de faturamento do bem, informando a descrio do bem a ser adquirido, o valor negociado e a indicao do fornecedor do bem a quem o pagamento ser efetivado pela Administradora.12.3. No caso de aquisio de veculo usado, a Administradora exigir:a) que o veculo tenha at no mximo 3 (trs) anos de uso, considerando o ano da fabricao do bem;b) a apresentao pelo fornecedor ou vendedor (pessoa jurdica) escolhido de:b.1) certido negativa de roubo, furto, multas e dbitos;b.2) certificado de garantia de motor e cmbio de, no mnimo, 3 (trs) meses, emitido por concessionria da marca do veculo que est sendo adquirido;b.3) carta de avaliao do bem, expedida por concessionria da marca; e b.4) caso o veculo seja adquirido de proprietrio particular, Certificado de Propriedade do Veculo em nome do vendedor com as informaes relativas venda preenchidas e com firma reconhecida.c) o Consorciado no poder adquirir o bem de propriedade de cnjuge ou outros parentes at o 2 grau (pai, me, filhos e irmos), bem como da empresa da qual seja scio.12.4. Se o bem adquirido for de preo:a) superior ao crdito, o Consorciado ficar responsvel pelo pagamento da diferena de preo diretamente ao fornecedor; oub) inferior ao crdito, o valor a ser liberado ser o equivalente ao valor de mercado do veculo, sendo a diferena a favor do Consorciado utilizada para:b.1) quitar as prestaes vincendas na ordem inversa a contar da ltima; b.2) compra de outro bem sujeito a alienao fiduciria; oub.3) se a cota estiver quitada, o valor excedente relativo ao valor do crdito a que tem direito ser devolvido ao Consorciado aps a compra do bem.12.5. Em garantia do pagamento das prestaes vincendas, o bem adquirido por meio de consrcio, ser objeto de alienao fiduciria, nos termos do art. 66-B da Lei n. 4.728, de 14.07.65, com a redao que lhe deu o Decreto Lei n. 911, de 01.10.69, artigo 1.361 e seguintes do Cdigo Civil e 7o do art. 14 da Lei n. 11.795, de 10 de outubro de 2008, vedada sua liberao antes da quitao do saldo devedor.Pargrafo nico: Caso no atendida alguma das condies acima, como complemento s exigncias das alneas c e d do item 12.1., a Administradora poder exigir que o Consorciado apresente interveniente garantidor solidrio que atenda aos mesmos requisitos especificados para o Consorciado, podendo ainda a Administradora, a seu exclusivo critrio, exigir qualquer outra garantia complementar permitida em lei, proporcional ao valor do saldo devedor da cota contemplada.12.6. Poder ainda, o Consorciado contemplado, desde que previamente solicitado por escrito, receber o valor do crdito em espcie aps a quitao de suas obrigaes junto ao Grupo caso no tenha utilizado o respectivo crdito decorridos 180 (cento e oitenta) dias aps a data da contemplao ou 60 (sessenta) dias aps o encerramento do Grupo, contados a partir da ltima Assembleia de contemplao do Grupo.XIII DOS PAGAMENTOS13.1. Atendidas as exigncias do item 12 e autorizado o faturamento, a Administradora realizar o pagamento do bem ao fornecedor em at 5 (cinco) dias teis contados do recebimento da cpia da 1 (primeira) via da nota fiscal e da

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    2 (segunda) via original, acompanhada do recibo de entrega devidamente assinado pelo Consorciado com o gravame de alienao fiduciria em favor da Administradora de Consrcio Nacional Honda Ltda., caso a cota no esteja quitada.13.2. A Administradora somente efetuar o pagamento do bem ao fornecedor se a aquisio houver sido feita mediante autorizao de faturamento emitida por esta, respeitando-se o prazo de validade da autorizao.13.3. A utilizao dos recursos do Grupo e dos rendimentos provenientes das aplicaes financeiras somente poder ser feita pela Administradora com a devida identificao do pagamento:a) em favor do fornecedor que vendeu o bem ou prestou servio ao Consorciado contemplado, nos termos da nota fiscal que comprove a operao;b) em favor dos participantes, ativos ou excludos, na forma deste contrato;c) em favor da Companhia de Seguro referente ao Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia;d) do registro do contrato de alienao fiduciria;e) de custas judiciais, emolumentos, honorrios advocatcios e de sucumbncia, alm de outras despesas decorrentes de demandas judiciais e extrajudiciais propostas por Consorciados ou por terceiros; ef) em favor da Administradora, nos demais pagamentos efetuados na forma deste contrato.XIV DA REPOSIO DE COTAS OU DA ADESO A GRUPOS EM ANDAMENTO14.1. O Consorciado que for admitido no Grupo em substituio ao participante excludo, ficar obrigado ao pagamento da ntegra das prestaes do contrato, cobradas na forma da clusula IV Obrigaes Financeiras e demais obrigaes previstas neste contrato, pelo perodo de vigncia do Grupo quando do seu aceite.XV DA TRANSFERNCIA E DA SUBSTITUIO DE GARANTIA15.1. A transferncia e a substituio de garantia devero ser autorizadas previamente pela Administradora e somente sero acatadas se o Consorciado estiver em dia com os pagamentos e desde que no existam diferenas de prestaes em aberto ou qualquer outro valor com atraso no pagamento.15.1.1. No caso de transferncia de cota contemplada, o cessionrio dever atender tambm aos requisitos estabelecidos no item 12.1.15.2. O Consorciado poder transferir sua cota para outra pessoa mediante anuncia prvia e expressa da Administradora, que se dar nica e exclusivamente pela assinatura desta no termo de cesso e transferncia de cota se no contemplada, ou no aditamento ao contrato de alienao fiduciria se j contemplada.15.3. O Consorciado contemplado somente poder transferir a terceiros a posse do bem alienado fiduciariamente em garantia, mediante autorizao expressa da Administradora, sob pena de ser responsabilizado de acordo com a legislao vigente.15.4. Da Substituio de Garantia: o Consorciado poder substituir o bem alienado por outro de seu interesse, novo ou usado, com at 3 (trs) anos de uso, considerando o ano da fabricao, de valor de mercado igual ou superior ao saldo devedor, desde que cumpridas as condies estabelecidas no item 12.3.15.5. A efetivao das hipteses descritas nos itens 15.2. e 15.4. depender do recolhimento de tarifa de cesso e transferncia quando esta for estipulada pela Administradora e informada pela Central de Atendimento ao Cliente (11) 2172-7007 ou por qualquer Concessionria Honda.XVI DA SUBSTITUIO E DA MUDANA DE MODELO DO BEM16.1. substituio do Bem Base do plano, observado o

    disposto na alnea a do item 7.3.1., sero aplicados os seguintes critrios de cobrana:a) as prestaes vincendas dos Consorciados contemplados permanecero com o valor anterior e apenas sero atualizadas, na mesma proporo, quando houver alterao no preo do novo bem;b) as prestaes dos Consorciados ainda no contemplados, sero calculadas com base no preo do novo bem, observando que:b.1) se o bem substituto for de maior valor, a diferena para o valor do novo bem ser cobrada nas prestaes vincendas;b.2) se o bem substituto for de menor valor, a diferena paga a maior ser considerada pagamento antecipado das prestaes mensais vincendas, na ordem inversa a contar da ltima.16.2. O Consorciado no contemplado poder, em uma nica oportunidade, solicitar a mudana do Bem Base do plano referenciado na proposta de adeso por outro de mesma categoria da marca Honda, observado que o valor do bem substituto estar limitado ao valor dos bens de menor e maior valor j existentes no seu Grupo de consrcio. Para efetivar a substituio o Consorciado dever, ainda, concordar com as condies informadas a seguir:a) se o bem solicitado for de valor maior em relao ao valor do Bem Base do plano, a diferena gerada dever ser quitada atravs de boleto bancrio emitido pela concessionria conveniada, at o seu vencimento; oub) se o bem solicitado for de valor menor em relao ao valor do Bem Base do plano, a diferena paga a maior ser considerada pagamento antecipado das prestaes mensais vincendas, na ordem inversa a contar da ltima.c) a solicitao de mudana de bem dever ser efetuada entre o dia do fechamento da Assembleia do ms anterior e o dia do vencimento do pagamento da prestao do ms atual, aps esta data a solicitao ser automaticamente efetivada somente para a Assembleia subsequente a da solicitao.16.3. No caso de alterao do bem em virtude de avano tecnolgico no modelo do Bem Base do plano, o Consorciado, contemplado ou no, continuar efetuando os pagamentos cujos valores sero reajustados na forma prevista no item 5.3.16.4. O percentual previsto para cobertura de despesas com o licenciamento do veculo, se o caso, ser aplicado automaticamente ao bem solicitado conforme tabela da Administradora vigente poca.XVII DA DISSOLUO DO GRUPO POR DECISO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINRIA17.1. Deliberada na Assembleia Geral Extraordinria a dissoluo do Grupo:a) se o Grupo for encerrado pelas razes elencadas na alnea c do item 7.3.1, as contribuies vincendas devero ser pagas pelos Consorciados contemplados nas respectivas datas de vencimento, excluda a parcela relativa ao Fundo de Reserva, sero reajustadas de acordo com o previsto neste contrato; oub) se o Grupo for dissolvido pela razo presente na alnea a do item 7.3.1, ser aplicado o procedimento previsto no caput deste item 17.1 e respectiva alnea a, sendo as importncias assim recolhidas restitudas mensalmente aos Consorciados no contemplados, de acordo com a disponibilidade de caixa do Grupo por rateio proporcional ao percentual amortizado do preo do bem vigente na data da Assembleia Geral Extraordinria de dissoluo do Grupo.XVIII - DA EXCLUSO18.1. O Consorciado no contemplado que solicitar formalmente o seu afastamento do Grupo ser excludo, assim como ser considerado excludo o Consorciado que deixar de cumprir suas obrigaes financeiras correspondentes a 4 (quatro) prestaes mensais, consecutivas ou no, ou percentual equivalente ou superior.18.2. O Consorciado no concorrer contemplao durante os 4 (quatro) meses que permanecer em atraso antes da efetivao de sua excluso, sendo que no perodo referido

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    ter possibilidade de realizar os pagamentos das respectivas prestaes em atraso, com seus valores reajustados, acrescidos de juros e multa moratria estipulados neste contrato e voltar a concorrer nas Assembleias como Consorciado ativo.18.3. Sero devolvidas as quantias pagas ao Fundo Comum pelos Consorciados excludos, a favor de si prprios ou de seus sucessores, quando da contemplao da cota por sorteio e conforme o seguinte critrio:a) o valor da devoluo ser apurado aplicando-se o percentual amortizado referente ao Fundo Comum sobre o valor do bem vigente na data da Assembleia de contemplao, j deduzidas as Taxas de Administrao, de Seguro e de Fundo de Reserva, acrescido do rendimento financeiro a partir da disponibilizao do crdito at o respectivo pagamento; eb) sobre o valor apurado no item anterior, ser aplicado desconto a ser creditado ao Grupo para compensao de prejuzos causados pela excluso, na forma do 2 do artigo 53 do Cdigo de Defesa do Consumidor e multa em favor da Administradora a ttulo de clusula penal compensatria, quando esta no der causa excluso, na forma da tabela abaixo:

    Percentual Amortizado do

    Plano de ConsrcioDesconto em

    Favor do GrupoMulta em Favor

    daAdministradora

    At 20% 15% 15%Acima de 20% a 40% 10% 10%Acima de 40% a 80% 5% 5%

    Acima de 80% 0% 0%

    XIX DO ENCERRAMENTO DO GRUPO E DO ENCERRAMENTO CONTBIL19.1. No prazo mximo de 60 (sessenta) dias contados da data da realizao da ltima Assembleia Geral Ordinria de contemplao do Grupo, a Administradora comunicar aos Consorciados, por carta ou correspondncia eletrnica (quando informado o e-mail pelo Consorciado), que no tenham utilizado os respectivos crditos que estes esto disponveis para recebimento.19.2. O encerramento do Grupo ocorrer no prazo mximo de 120 (cento e vinte) dias contados da realizao da ltima Assembleia Geral Ordinria de contemplao do Grupo, ocasio em que sero disponibilizados proporcionalmente todos os valores remanescentes do Fundo Comum e Fundo de Reserva.Pargrafo primeiro As disponibilidades financeiras remanescentes na data do encerramento do Grupo so consideradas recursos no procurados pelos respectivos Consorciados e participantes excludos. Pargrafo segundo Prescrever em 5 (cinco) anos a pretenso do Consorciado ou do excludo contra o Grupo ou a Administradora, e destes contra aqueles, contados a partir do encerramento do Grupo.Pargrafo terceiro Na hiptese de falecimento do Consorciado, os valores sero disponibilizados mediante apresentao de alvar judicial.19.3. A Administradora de consrcio assumir a condio de gestora dos recursos no procurados, os quais devem ser aplicados e remunerados em conformidade com os recursos de Grupos de consrcio em andamento, sendo que:a) os recursos discriminados no item 19.2., no procurados pelos Consorciados, bem como os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrana judicial, devero ser transferidos para a Administradora que assumir durante o prazo prescricional a condio de devedora dos beneficirios, observadas as disposies legais que regulam a relao entre credor e devedor;b) a Administradora manter controle de tais valores transferidos, com tratamento contbil especfico, de maneira independente dos seus registros contbeis;c) a Administradora far jus remunerao mensal pelos

    servios prestados fixados em 6% a.m. (seis por cento ao ms) sobre o valor a ser devolvido e reembolso das despesas decorrentes da gesto dos referidos recursos, podendo descont-los proporcionalmente, conforme autorizado pelo artigo 35 da Lei 11.795/08; d) os valores recuperados sero rateados proporcionalmente entre os Consorciados do respectivo Grupo, devendo a Administradora, at 120 (cento e vinte) dias aps o recebimento, comunic-los sobre a disponibilidade dos respectivos saldos; ee) os valores pendentes de recebimento sero cobrados pela Administradora at que esgotados os meios possveis para cobrana, sendo que a Administradora proceder a baixa dos valores no recebidos aps configurada esta hiptese.19.4. O encerramento do grupo e a existncia de recursos de direito do Consorciado ativo ou excludo tambm ser disponibilizado no site da Administradora em www.consorcionacionalhonda.com.br.XX DO SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA20.1. Tem por finalidade exclusiva cobrir o saldo devedor em favor do Grupo segurado, no caso de insolvncia de Consorciado contemplado, sendo que a cobertura do seguro no desobrigar o Consorciado de suas responsabilidades junto ao Grupo. 20.2. No caso de cobertura do sinistro, a Administradora efetivar a Cesso e Transferncia dos direitos sobre a cota de consrcio, em favor da Seguradora, que assumir a condio de sub-rogada nos direitos contra o Consorciado Segurado e terceiros. 20.3. Aps a cobertura do Seguro de Quebra de Garantia, a Seguradora poder adotar medidas extrajudiciais e/ou judiciais, inclusive promover a competente Ao de Busca e Apreenso, contra o Consorciado Segurado inadimplente, para satisfao do seu crdito. 20.4. O Seguro Quebra de Garantia somente passar a vigorar a partir da realizao da 1 (primeira) Assembleia Geral Ordinria do Grupo de consrcio.XXI. DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO 21.1. Tem por finalidade garantir a cobertura das prestaes vincendas, em razo de Morte ou Invalidez Total por Acidente (Seguro de Vida em Grupo Prestamista) do Consorciado, observadas as Condies Gerais e Especiais do Seguro.21.2. Para fins desse seguro, caracteriza-se como Invalidez Permanente Total por acidente os seguintes tipos de leso causada ao Consorciado por acidente:a) perda total da viso de ambos os olhos;b) perda total do uso de ambos os braos ou de ambas as mos;c) perda total do uso de ambas as pernas ou de ambos os ps;d) perda total do uso de um brao e uma perna;e) concesso de aposentadoria Total por Invalidez Acidental, fornecida pelo INSS ao segurado em decorrncia do acidente sofrido.21.3. Aps anlise do sinistro e aprovao pela Seguradora haver cobertura das prestaes vincendas, nos seguintes termos:a) a cota j contemplada ser quitada pela Seguradora e ser emitido termo de liberao da alienao; eb) a cota no contemplada ser automaticamente contemplada quando aprovada a cobertura do seguro e disponibilizados os recursos pela Seguradora, momento a partir do qual ficar liberado o crdito para pagamento em numerrio ou aquisio do bem.21.4. O Consorciado ou seus herdeiros comprometem-se a apresentar a documentao completa e necessria para a anlise do sinistro pela Seguradora. No caso de bito, os sucessores tero ainda que apresentar Alvar Judicial para liberao de crdito ou aquisio do bem. 21.5. Nos casos de bito ou Invalidez Total por Acidente, a

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    Administradora ser mera intermediria da anlise do sinistro que ser feita pela Seguradora, que poder no indenizar nas hipteses de:a) inadimplncia anterior ao bito ou invalidez;b) atos fraudulentos praticados pelo Consorciado ou Terceiro Interveniente;c) de doenas pr-existentes contratao do seguro no declaradas quando da assinatura do contrato de adeso;d) de acidentes ocorridos anteriormente data do incio de vigncia do seguro;e) suicdio do segurado, nos primeiros dois anos de vigncia inicial do contrato (24 meses), conforme determina o artigo 798 do Cdigo Civil Brasileiro;f) do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo exploso nuclear provocada ou no, bem como a contaminao radioativa ou exposio a radiaes nucleares ou ionizantes;g) de atos ou operaes de guerra, declarada ou no, de guerra qumica ou bacteriolgica, de guerra civil, de guerrilha, de revoluo, agitao, motim, revolta, sedio, sublevao ou outras perturbaes da ordem pblica e delas decorrentes;21.6. Informaes inverdicas prestadas pelo Consorciado Segurado no ato da assinatura da proposta de adeso, torna o seguro nulo de pleno direito, isentando a Seguradora da obrigao do pagamento do sinistro, nos termos do Cdigo Civil Brasileiro.21.7. O no pagamento das prestaes pelo Consorciado at a data de vencimento implicar na imediata suspenso da cobertura do Seguro de Vida, no sendo devida qualquer indenizao de sinistro ocorrido durante o perodo de inadimplncia. 21.8. O Seguro de Vida somente passar a vigorar a partir da realizao da 1 (primeira) Assembleia Geral Ordinria.XXII DA PROCURAO22.1. Neste ato o Consorciado nomeia e constitui sua bastante procuradora a Administradora, na pessoa de seus representantes legais, com poderes especiais e irrevogveis para:a) represent-lo na constituio do Grupo de participantes de consrcios e nas Assembleias s quais no puder comparecer; ativa e passivamente perante o Grupo, demais participantes e terceiros, judicial e extrajudicialmente, com todos os poderes das clusulas ad negotia, bem como perante as reparties pblicas federais, estaduais e municipais, autarquias, institutos de previdncia, empresas seguradoras, cartrios de registros pblicos e protestos, e demais entidades pblicas e privadas;b) administrar o Grupo, conforme normas do Banco Central do Brasil e outros dispositivos legais que disciplinam a matria, adotando as providncias que se fizerem necessrias aos interesses do Grupo; ec) constituir advogados com as clusulas ad judicia e extra e substabelecer com ou sem reserva de poderes, em uma ou mais pessoas fsicas, no caso de seus funcionrios e profissionais liberais ou jurdicas. XXIII - DAS DISPOSIES GERAIS23.1. O aderente poder desistir da adeso no prazo de at 07 (sete) dias com a imediata restituio do valor pago, na forma do artigo 49 do Cdigo de Defesa do Consumidor.23.2. Ocorrendo a retomada do bem, judicial ou extrajudicialmente, ser promovida a sua venda, devendo:a) o recurso arrecadado destinar-se ao pagamento das prestaes vencidas, vincendas e de quaisquer obrigaes previstas contratualmente e no pagas;b) o saldo positivo porventura existente ser devolvido ao Consorciado, cujo bem haja sido retomado; e c) o Consorciado permanecer responsvel pelo saldo negativo, se houver.23.3. A Administradora somente enviar mensagens para

    os celulares se o envio for expressamente autorizado pelo Consorciado.23.4. A Administradora no se responsabiliza pelo no recebimento, ou eventuais atrasos no recebimento das mensagens enviadas para o aparelho de telefonia celular indicado, por qualquer motivo.XXIV DAS DISPOSIES FINAIS24.1. Qualquer modificao que afete os termos, condies ou especificaes do presente Contrato dever ser objeto de alterao por escrito com anuncia de ambas as partes. 24.2. O foro competente para soluo de quaisquer conflitos de interesses decorrentes deste contrato o da Comarca da Capital do Estado de So Paulo ou da Comarca do domiclio do autor, cabendo a prerrogativa de escolha Administradora.

    PLANOS PARA AUTOMVEIS

    I. PLANO ESPECIAL

    A PRESENTE CLUSULA SE APLICA TO SOMENTE PARA OS CASOS DE OPO PELO PLANO ESPECIAL, DEVIDAMENTE SELECIONADO NO PREMBULO DESTE CONTRATO, OCASIO NA QUAL AS CONDIES ABAIXO PREVALECERO SOBRE AS CONDIES GERAIS DO CONTRATO, NAQUILO QUE AS MODIFICAREM. APLICA-SE TAMBM PARA MOTOCICLETAS DE ALTA CILINDRADA DEFINIDAS PELA ADMINISTRADORA.1.1. Caractersticas do PlanoO prazo de durao do Grupo, o percentual de Contribuio Mensal, o percentual da Taxa de Administrao e o percentual do Fundo de Reserva esto fixados no item 4.3 das Condies Gerais do Plano de Consrcio.1.2. Valor do Crdito de ContemplaoConforme opo do Consorciado, nos termos do prembulo deste instrumento, poder optar por participar do plano cujo valor do crdito corresponde a 100% do valor do bem ou poder participar do plano cujo valor do crdito ser apurado atravs da aplicao de percentuais de reduo ou aumento sobre o valor do Bem Base, escolhido como referncia. Esta opo refletir em um menor ou maior valor de prestao mensal, que ser denominado como Crdito Referenciado.O crdito de contemplao que ficar a disposio do Consorciado que no tiver optado pelo Crdito Referenciado, ser referente ao preo do Bem Base do Plano constante da tabela de Preos publicada pela Administradora, vigente na data da Assembleia Geral Ordinria de contemplao.O crdito de contemplao que ficar a disposio do Consorciado que tiver optado pelo Crdito Referenciado, ser o equivalente ao percentual estabelecido no prembulo da Proposta de Adeso sobre o preo do Bem Base do Plano, constante na Tabela de Preos publicada pela Administradora, vigente na data da Assembleia Geral Ordinria de contemplao.1.3. Excluso do Consorciado no contempladoO valor da devoluo ao Consorciado excludo que tiver optado pelo Crdito Referenciado, ser apurado aplicando-se o percentual amortizado referente ao Fundo Comum, sobre o valor correspondente ao Crdito Referenciado vigente na data da ltima Assembleia do Grupo, j deduzidas as taxas conforme Condies Gerais do Plano de Consrcio item 18.3. alnea a.

    II. PLANO MASTER

    A PRESENTE CLUSULA SE APLICA TO SOMENTE PARA OS CASOS DE OPO PELO PLANO MASTER, DEVIDAMENTE SELECIONADO NO PREMBULO DESTE CONTRATO, OCASIO NA QUAL AS CONDIES ABAIXO PREVALECERO SOBRE AS CONDIES GERAIS DO CONTRATO, NAQUILO QUE AS MODIFICAREM. APLICA-SE TAMBM PARA MOTOCICLETAS

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    DE ALTA CILINDRADA DEFINIDAS PELA ADMINISTRADORA.2.1. Caractersticas do PlanoO prazo de durao do Grupo, o percentual de Contribuio Mensal, o percentual da Taxa de Administrao e o percentual do Fundo de Reserva esto fixados no item 4.3 das Condies Gerais do Plano de Consrcio.2.2. Valor do Crdito de ContemplaoConforme opo do Consorciado, nos termos do prembulo deste instrumento, poder optar por participar do plano cujo valor do crdito corresponde a 100% do valor do bem ou poder participar do plano cujo valor do crdito ser apurado atravs da aplicao de percentuais de reduo ou aumento sobre o valor do Bem Base, escolhido como referncia. Esta opo refletir em um menor ou maior valor de prestao mensal, que ser denominado como Crdito Referenciado.O crdito de contemplao que ficar a disposio do Consorciado que no tiver optado pelo Crdito Referenciado ser referente ao preo do Bem Base do Plano constante da Tabela de Preos publicada pela Administradora, vigente na data da Assembleia Geral Ordinria de contemplao.O crdito de contemplao que ficar a disposio do Consorciado que tiver optado pelo Crdito Referenciado, ser o equivalente ao percentual estabelecido no prembulo da Proposta de Adeso sobre o preo do Bem Base do Plano, constante da Tabela de Preos publicada pela Administradora, vigente na data da Assembleia Geral Ordinria de contemplao.2.3. Tipos de LancesA contemplao por lance para o Plano Master poder ocorrer nas Assembleias em uma das modalidades abaixo, sendo que o Consorciado, no momento da oferta de lance, dever informar a sua opo para participar da Assembleia:a) Lance Livre: o valor ofertado pelo Consorciado ser convertido em percentual calculado sobre o valor do Bem Base ou Crdito Referenciado, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano de consrcio sem Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia), respeitando o percentual Mnimo e Mximo conforme abaixo, inclusive para os casos de cotas de reposio; ou b) Lance Fixo: o percentual definido e informado pela Administradora quando do contato do Consorciado para oferta do lance, calculado sobre o valor do Bem Base ou Crdito Referenciado, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano de consrcio sem Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia), inclusive para os casos de cotas de reposio. O Consorciado poder participar em apenas uma das modalidades de lance, no se admitindo que participe concomitantemente das modalidades de lance LIVRE e FIXO na mesma Assembleia. 2.4. Valor Mnimo e Mximo do LanceOs valores mnimos e mximos do LANCE obedecero aos seguintes critrios:a) Lance Livre:a.1) Mnimo: somente ser admitida oferta equivalente ao percentual mnimo de 10% (dez por cento), calculado sobre o saldo devedor (somatrio das prestaes mensais a vencer, conforme descrito nas Condies Gerais do Plano de Consrcio, item 5.4) da cota. a.2) Mximo: no poder ser superior ao valor da soma das PRESTAES MENSAIS vincendas da cota. b) Lance Fixo: corresponder sempre ao valor equivalente ao percentual definido e informado pela Administradora.No poder participar da modalidade LANCE FIXO o Consorciado que possuir saldo para quitao do seu plano de consrcio inferior ao valor equivalente ao percentual definido pela Administradora. 2.5. Ordem das ContemplaesAs contemplaes ocorrero, conforme saldo disponvel

    no Fundo Comum do Grupo, obedecendo aos critrios apresentados a seguir:Aps contemplao por Sorteio, ou quando esta no tiver ocorrido por insuficincia de recursos, sero contempladas prioritariamente 01 (uma) cota por LANCE FIXO, seguida de 01 (uma) cota por LANCE LIVRE. Havendo ainda recursos suficientes para a contemplao, voltar a apurao para 01 (uma) cota por LANCE FIXO, seguida de demais contemplaes por LANCE LIVRE, enquanto o saldo do Grupo permitir.Exemplo:

    1Contemp.

    2 Contemp.

    3 Contemp.

    4 Contemp.

    5Contemp.

    Demais Contemp.

    Sorteio Lance FixoLance Livre

    Lance Fixo

    Lance Livre

    Lance Livre

    No havendo recursos suficientes para contemplao por LANCE FIXO, poder haver contemplao apenas por LANCE LIVRE at se esgotar o saldo disponvel no Grupo.Se esgotadas as ofertas por LANCE LIVRE e ainda existir recursos suficientes no Fundo Comum, poder(o) haver outra(s) contemplao(es) por LANCE FIXO.Se no houver mais ofertas de LANCE FIXO poder(o) ocorrer outra(s) contemplao(es) por SORTEIO at se esgotar o saldo do Grupo.2.6. ContemplaesSer considerado lance vencedor:I - para LANCE LIVRE: o valor oferecido que representar o maior percentual em relao ao valor do Bem Base ou Crdito referenciado, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano sem Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia);II - para LANCE FIXO: o nmero da cota, com LANCE FIXO registrado, que for o mais prximo do nmero da cota contemplada por sorteio, alternando-se a ordem superior e inferior, conforme Condies Gerais do Plano de Consrcio, item 9.4. Verificando-se empate de LANCES LIVRES, a indicao da cota contemplada ser:a) a de nmero que mais se aproximar da cota contemplada por sorteio;b) persistindo o empate, ser considerada vencedora a de nmero superior ao da cota contemplada por sorteio;c) caso no haja contemplao por sorteio, ser considerada vencedora a cota que mais se aproximar do resultado da apurao da cota por sorteio; ed) ainda persistindo o empate, ser considerada vencedora a de nmero superior do resultado da apurao da cota por sorteio. 2.7. Antecipao atravs de LanceNo Plano Master, o Consorciado contemplado dever formalizar no momento da oferta de lance sua opo para amortizar as prestaes mensais vincendas em caso de contemplao. O valor do lance pago poder ser utilizado para antecipao de prestaes dentro das seguintes opes:a) reduo da quantidade de prestaes mensais vincendas, na ordem inversa a contar da ltima; ou b) reduo do valor das prestaes vincendas, conforme condies definidas pela Administradora e informadas ao Consorciado quando do contato para oferta de lance. Nesta opo, a reduo ocorrer diluindo-se o valor do lance nas prestaes vincendas at a sua utilizao total, porm, o valor das novas prestaes mensais respeitar o valor Mnimo informado pela Administradora na oferta de lance. Se o valor do lance proporcionar uma reduo maior do que a prestao mnima permitida, o valor excedente ser utilizado para reduo da quantidade de prestaes mensais vincendas,

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    na ordem inversa a partir da ltima.O novo valor da prestao apurado entrar em vigor a partir da 2 (segunda) Assembleia aps a contemplao.Se ocorrer estorno do pagamento do lance ou cancelamento da contemplao, o Consorciado perder o direito de utilizar a opo de reduo do valor das prestaes vincendas.Caso o estorno ou cancelamento da contemplao ocorra aps o reclculo das prestaes vincendas, o direito opo de Reduo ser cancelado e as prestaes voltaro ao valor anterior, aplicando-se sobre a diferena gerada na prestao vencida multa e encargos pelo valor devido e no pago.2.8. Condies Especiais para Contemplao ReservaCancelada a contemplao da cota em razo do no pagamento do lance, em havendo recursos suficientes a cota cancelada poder ser substituda por outra cota com registro de oferta de lance na mesma Assembleia, sendo considerado novo vencedor:a) para o LANCE LIVRE, a cota que no tenha sido indicada, desde que o valor ofertado como lance represente percentual imediatamente inferior ao percentual de lance da cota que teve a contemplao cancelada; e b) para o LANCE FIXO, o nmero da cota, com LANCE FIXO registrado, que for o mais prximo do nmero da cota contemplada por sorteio, alternando-se a ordem superior e inferior, conforme apurao da cota contemplada por sorteio.2.9. Excluso do Consorciado no contempladoO valor da devoluo ao Consorciado excludo que tiver optado pelo Crdito Referenciado, ser apurado aplicando-se o percentual amortizado referente ao Fundo Comum, sobre o valor correspondente ao valor de Crdito Referenciado vigente na data da ltima Assembleia do Grupo, j deduzidas as taxas conforme Condies Gerais do Plano de Consrcio item 18.3. alnea a.

    PLANOS PARA MOTOCICLETAS

    III. PLANO MEGA FCIL

    A PRESENTE CLUSULA SE APLICA TO SOMENTE PARA OS CASOS DE OPO PELO PLANO MEGA FCIL, DEVIDAMENTE SELECIONADO NO PREMBULO DESTE CONTRATO, OCASIO NA QUAL AS CONDIES ABAIXO PREVALECERO SOBRE AS CONDIES GERAIS DO CONTRATO, NAQUILO QUE AS MODIFICAREM. 3.1. Caractersticas do PlanoO prazo de durao do Grupo, o percentual de Contribuio Mensal, o percentual da Taxa de Administrao e o percentual do Fundo de Reserva esto fixados no item 4.3 das Condies Gerais do Plano de Consrcio.3.2. Valor do Crdito de ContemplaoConforme opo do Consorciado, nos termos do prembulo deste instrumento, poder optar por participar do plano cujo valor do crdito corresponde a 100% do valor do bem ou poder participar do plano cujo valor do crdito ser apurado atravs da aplicao de percentuais de reduo ou aumento sobre o valor do Bem Base, escolhido como referncia. Esta opo refletir em um menor ou maior valor de prestao mensal, que ser denominado como Crdito Referenciado.O crdito de contemplao que ficar a disposio do Consorciado que no tiver optado pelo Crdito Referenciado ser referente ao preo do Bem Base do Plano constante da Tabela de Preos publicada pela Administradora, vigente na data da Assembleia Geral Ordinria de contemplao.O crdito de contemplao que ficar a disposio do Consorciado que tiver optado pelo Crdito Referenciado, ser o equivalente ao percentual estabelecido no prembulo da Proposta de Adeso sobre o preo do Bem Base do Plano, constante da Tabela de Preos publicada pela Administradora, vigente na data da Assembleia Geral Ordinria de contemplao.

    3.3. Tipos de LancesA contemplao por lance para o Plano Mega Fcil poder ocorrer nas Assembleias em uma das modalidades abaixo, sendo que o Consorciado, no momento da oferta de lance, dever informar a sua opo para participar da Assembleia:a) Lance Livre: o valor ofertado pelo Consorciado ser convertido em percentual calculado sobre o valor do Bem Base ou Crdito Referenciado, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano de consrcio sem Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia), respeitando o percentual Mnimo e Mximo conforme abaixo, inclusive para os casos de cotas de reposio; ou b) Lance Fixo: o percentual definido e informado pela Administradora quando do contato do Consorciado para oferta do lance, calculado sobre o valor do Bem Base ou Crdito Referenciado, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano de consrcio sem Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia), inclusive para os casos de cotas de reposio. O Consorciado poder participar em apenas uma das modalidades de lance, no se admitindo que participe concomitantemente das modalidades de lance LIVRE e FIXO na mesma Assembleia. 3.4. Valor Mnimo e Mximo do LanceOs valores mnimos e mximos do LANCE obedecero aos seguintes critrios:a) Lance Livre:a.1) Mnimo: somente ser admitida oferta equivalente ao percentual mnimo de 10% (dez por cento), calculado sobre o saldo devedor (somatrio das prestaes mensais a vencer, conforme descrito nas Condies Gerais do Plano de Consrcio, item 5.4) da cota. a.2) Mximo: no poder ser superior ao valor da soma das PRESTAES MENSAIS vincendas da cota. b) Lance Fixo: corresponder sempre ao valor equivalente ao percentual definido e informado pela Administradora.No poder participar da modalidade LANCE FIXO o Consorciado que possuir saldo para quitao do seu plano de consrcio inferior ao valor equivalente ao percentual definido pela Administradora. 3.5. Ordem das ContemplaesAs contemplaes ocorrero, conforme saldo disponvel no Fundo Comum do Grupo, obedecendo aos critrios apresentados a seguir:Aps contemplao por Sorteio, ou quando esta no tiver ocorrido por insuficincia de recursos, sero contempladas prioritariamente 01 (uma) cota por LANCE FIXO, seguida de 01 (uma) cota por LANCE LIVRE. Havendo ainda recursos suficientes para a contemplao, voltar a apurao para 01 (uma) cota por LANCE FIXO, seguida de demais contemplaes por LANCE LIVRE, enquanto o saldo do Grupo permitir.Exemplo:

    1Contemp.

    2 Contemp.

    3 Contemp.

    4 Contemp.

    5 Contemp.

    Demais Contemp.

    SorteioLance Fixo

    Lance Livre

    Lance Fixo

    Lance Livre

    Lance Livre

    No havendo recursos suficientes para contemplao por LANCE FIXO, poder haver contemplao apenas por LANCE LIVRE at se esgotar o saldo disponvel no Grupo.Se esgotadas as ofertas por LANCE LIVRE e ainda existir recursos suficientes no Fundo Comum, poder(o) haver outra(s) contemplao(es) por LANCE FIXO.Se no houver mais ofertas de LANCE FIXO poder(o) ocorrer outra(s) contemplao(es) por SORTEIO at se esgotar o saldo do Grupo.

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    3.6. ContemplaesSer considerado lance vencedor:I - para LANCE LIVRE: o valor oferecido que representar o maior percentual em relao ao valor do Bem Base ou Crdito Referenciado, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano sem Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia);II - para LANCE FIXO: o nmero da cota, com LANCE FIXO registrado, que for o mais prximo do nmero da cota contemplada por sorteio, alternando-se a ordem superior e inferior, conforme Condies Gerais do Plano de Consrcio, item 9.4. Verificando-se empate de LANCES LIVRES, a indicao da cota contemplada ser:a) a de nmero que mais se aproximar da cota contemplada por sorteio;b) persistindo o empate, ser considerada vencedora a de nmero superior ao da cota contemplada por sorteio;c) caso no haja contemplao por sorteio, ser considerada vencedora a cota que mais se aproximar do resultado da apurao da cota por sorteio; ed) ainda persistindo o empate, ser considerada vencedora a de nmero superior do resultado da apurao da cota por sorteio. 3.7. Antecipao atravs de LanceNo Plano Mega Fcil, o Consorciado contemplado dever formalizar no momento da oferta de lance sua opo para amortizar as prestaes mensais vincendas em caso de contemplao. O valor do lance pago poder ser utilizado para antecipao de prestaes dentro das seguintes opes:a) reduo da quantidade de prestaes mensais vincendas, na ordem inversa a contar da ltima; ou b) reduo do valor das prestaes vincendas, conforme condies definidas pela Administradora e informadas ao Consorciado quando do contato para oferta de lance. Nesta opo, a reduo ocorrer diluindo-se o valor do lance nas prestaes vincendas at a sua utilizao total, porm, o valor das novas prestaes mensais respeitar o valor Mnimo informado pela Administradora na oferta de lance. Se o valor do lance proporcionar uma reduo maior do que a prestao mnima permitida, o valor excedente ser utilizado para reduo da quantidade de prestaes mensais vincendas, na ordem inversa a partir da ltima.O novo valor da prestao apurado entrar em vigor a partir da 2 (segunda) Assembleia aps a contemplao.Se ocorrer estorno do pagamento do lance ou cancelamento da contemplao, o Consorciado perder o direito de utilizar a opo de reduo do valor das prestaes vincendas.Caso o estorno ou cancelamento da contemplao ocorra aps o reclculo das prestaes vincendas, o direito opo de Reduo ser cancelado e as prestaes voltaro ao valor anterior, aplicando-se sobre a diferena gerada na prestao vencida multa e encargos pelo valor devido e no pago.3.8. Condies Especiais para Contemplao ReservaCancelada a contemplao da cota em razo do no pagamento do lance, em havendo recursos suficientes a cota cancelada poder ser substituda por outra cota com registro de oferta de lance na mesma Assembleia, sendo considerado novo vencedor:a) para o LANCE LIVRE, a cota que no tenha sido indicada, desde que o valor ofertado como lance represente percentual imediatamente inferior ao percentual de lance da cota que teve a contemplao cancelada; e b) para o LANCE FIXO, o nmero da cota, com LANCE FIXO registrado, que for o mais prximo do nmero da cota contemplada por sorteio, alternando-se a ordem superior e inferior, conforme apurao da cota contemplada por sorteio.3.9. Excluso do Consorciado no contemplado

    O valor da devoluo ao Consorciado excludo que tiver optado pelo Crdito Referenciado, ser apurado aplicando-se o percentual amortizado referente ao Funco Comum, sobre o valor correspondente ao Crdito Referenciado vigente na data da ltima Assembleia do Grupo, j deduzidas as taxas conforme Condies Gerais do Plano de Consrcio item 18.3. alnea a.

    IV. PLANO SUPER LEGAL

    A PRESENTE CLUSULA SE APLICA TO SOMENTE PARA OS CASOS DE OPO PELO PLANO SUPER LEGAL, DEVIDAMENTE SELECIONADO NO PREMBULO DESTE CONTRATO, OCASIO NA QUAL AS CONDIES ABAIXO PREVALECERO SOBRE AS CONDIES GERAIS DO CONTRATO, NAQUILO QUE AS MODIFICAREM.4.1. Caractersticas do PlanoO prazo de durao do Grupo, o percentual de contribuio mensal, o percentual da Taxa de Administrao, o percentual do Fundo de Reserva esto fixados no item 4.3. das Condies Gerais do Plano de Consrcio.4.2. Valor do Crdito de ContemplaoNo Plano Super Legal, o Valor de Crdito Base corresponde ao valor do bem, acrescido do percentual descrito no Quadro N 2 Plano de Consrcio, como complementao ao valor do crdito, destinado ao reembolso de despesas decorrentes do licenciamento do bem e outras taxas inerentes, limitado sempre a quantia correspondente ao percentual especificado no prembulo da proposta.No caso de alterao do Bem Base do plano, conforme item 16.2., o percentual para licenciamento ser aplicado automaticamente ao bem solicitado conforme tabela da Administradora vigente poca.4.3. Tipos de LancesA contemplao por lance para Plano Super Legal poder ocorrer nas Assembleias em uma das modalidades abaixo, sendo que o Consorciado, no momento da oferta de lance, dever informar a sua opo para participar da Assembleia:a) Lance Livre: O valor ofertado pelo Consorciado ser convertido em percentual calculado sobre o Valor do Crdito Base, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano de consrcio sem Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia), respeitando o percentual Mnimo e Mximo, conforme abaixo, inclusive para os casos de cotas de reposio; oub) Lance Fixo: o percentual definido e informado pela Administradora quando do contato do Consorciado para oferta do lance, calculado sobre o Valor do Crdito Base, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano de consrcio sem Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia), inclusive para os casos de cotas de reposio. O Consorciado poder participar em apenas uma das modalidades de lance, no se admitindo que participe concomitantemente das modalidades de lance LIVRE e FIXO na mesma Assembleia. 4.4. Valor Mnimo e Mximo do LanceOs valores mnimos e mximos do LANCE obedecero aos seguintes critrios:a) Lance Livre:a.1) Mnimo: somente ser admitida oferta equivalente ao percentual mnimo de 10% (dez por cento), calculado sobre o saldo devedor (somatrio das prestaes mensais a vencer, conforme descrito nas Condies Gerais do Plano de Consrcio, item 5.4) da cota. a.2) Mximo: no poder ser superior ao valor da soma das PRESTAES MENSAIS vincendas da cota. b) Lance Fixo: corresponder sempre ao valor equivalente ao

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    percentual definido e informado pela Administradora.No poder participar da modalidade LANCE FIXO o Consorciado que possuir saldo para quitao do seu plano de consrcio inferior ao valor equivalente ao percentual definido pela Administradora. 4.5. Ordem das ContemplaesAs contemplaes ocorrero, conforme saldo disponvel no Fundo Comum do Grupo, obedecendo aos critrios apresentados a seguir:Aps contemplao por Sorteio, ou quando esta no tiver ocorrido por insuficincia de recursos, sero contempladas prioritariamente 01 (uma) cota por LANCE FIXO, seguida de 01 (uma) cota por LANCE LIVRE. Havendo ainda recursos suficientes para a contemplao, voltar a apurao para 01 (uma) cota por LANCE FIXO, seguida de demais contemplaes por LANCE LIVRE, enquanto o saldo do Grupo permitir.Exemplo:

    1Contemp.

    2 Contemp.

    3 Contemp.

    4 Contemp.

    5Contemp.

    Demais Contemp.

    SorteioLance Fixo

    Lance Livre

    Lance Fixo

    Lance Livre

    Lance Livre

    No havendo recursos suficientes para contemplao por LANCE FIXO, poder haver contemplao apenas por LANCE LIVRE at se esgotar o saldo disponvel no Grupo.Se esgotadas as ofertas por LANCE LIVRE e ainda existir recursos suficientes no Fundo Comum, poder(o) haver outra(s) contemplao(es) por LANCE FIXO.Se no houver mais ofertas de LANCE FIXO poder(o) ocorrer outra(s) contemplao(es) por SORTEIO at se esgotar o saldo do Grupo.4.6. ContemplaesSer considerado lance vencedor:I - para LANCE LIVRE: o valor oferecido que representar o maior percentual em relao ao Valor do Crdito Base, acrescido da Taxa de Administrao e Fundo de Reserva (valor do plano sem Seguro de Vida - Prestamista e Quebra de Garantia);II - para LANCE FIXO: o nmero da cota, com LANCE FIXO registrado, que for o mais prximo do nmero da cota contemplada por sorteio, alternando-se a ordem superior e inferior, conforme Condies Gerais do Plano de Consrcio, item 9.4.. Verificando-se empate de LANCES LIVRES, a indicao da cota contemplada ser:a) a de nmero que mais se aproximar da cota contemplada por sorteio;b) persistindo o empate, ser considerada vencedora a de nmero superior ao da cota contemplada por sorteio;c) caso no haja contemplao por sorteio, ser considerada vencedora a cota que mais se aproximar do resultado da apurao da cota por sorteio; ed) ainda persistindo o empate, ser considerada vencedora a de nmero superior do resultado da apurao da cota por sorteio. 4.7. Antecipao atravs de LanceNo Plano Super Legal, o Consorciado contemplado dever formalizar no momento da oferta de lance sua opo para amortizar as prestaes mensais vincendas em caso de contemplao. O valor do lance pago poder ser utilizado para antecipao de prestaes dentro das seguintes opes:a) reduo da quantidade de prestaes mensais vincendas, na ordem inversa a contar da ltima; ou b) reduo do valor das prestaes vincendas, conforme condies definidas pela Administradora e informadas ao Consorciado quando do contato para oferta de lance. Nesta

    opo, a reduo ocorrer diluindo-se o valor do lance nas prestaes vincendas at a sua utilizao total, porm, o valor das novas prestaes mensais respeitar o valor Mnimo informado pela Administradora na oferta de lance. Se o valor do lance proporcionar uma reduo maior do que a prestao mnima permitida, o valor excedente ser utilizado para reduo da quantidade de prestaes mensais vincendas, na ordem inversa a partir da ltima.O novo valor da prestao apurado entrar em vigor a partir da 2 (segunda) Assembleia aps a contemplao.Se ocorrer estorno do pagamento do lance ou cancelamento da contemplao, o Consorciado perder o direito de utilizar a opo de reduo do valor das prestaes vincendas.Caso o estorno ou cancelamento da contemplao ocorra aps o reclculo das prestaes vincendas, o direito opo de Reduo ser cancelado e as prestaes voltaro ao valor anterior, aplicando-se sobre a diferena gerada na prestao vencida multa e encargos pelo valor devido e no pago.4.8. Condies Especiais para Contemplao ReservaCancelada a contemplao da cota em razo do no pagamento do lance, em havendo recursos suficientes a cota cancelada poder ser substituda por outra cota com registro de oferta de lance na mesma Assembleia, sendo considerado novo vencedor:a) para o LANCE LIVRE, a cota que no tenha sido indicada, desde que o valor ofertado como lance represente percentual imediatamente inferior ao percentual de lance da cota que teve a contemplao cancelada; e b) para o LANCE FIXO, o nmero da cota, com LANCE FIXO registrado, que for o mais prximo do nmero da cota contemplada por sorteio, alternando-se a ordem superior e inferior, conforme apurao da cota contemplada por sorteio.4.9. Liberao do Crdito para Reembolso de Despesas decorrentes do LicenciamentoA Administradora liberar o valor relativo s despesas de licenciamento do bem e outras taxas inerentes, limitado ao percentual especificado no prembulo mediante a solicitao/autorizao em formulrio prprio da Administradora assinada pelo Consorciado e comprovao das despesas atravs aos respectivos comprovantes/nota fiscal.a) acaso no venha a utilizar-se do Valor Crdito a que tem direito, referente ao licenciamento, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do pagamento pela Administradora ao fornecedor do bem adquirido pelo Consorciado, ou em havendo diferena de crdito em favor do Consorciado, o respectivo valor reverter, automaticamente, como antecipao de prestaes mensais vincendas da cota respectiva, na ordem inversa, a contar da ltima.b) em sendo superiores as despesas efetuadas com o licenciamento e outras taxas inerentes, somente ser liberado crdito at o valor correspondente ao percentual estipulado no Plano de Consrcio, assumindo o prprio Consorciado a responsabilidade pelos custos excedentes.

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