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4ª Edição - 2012 Orientações para Inscrição RAONI METUKTIRE PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS
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RAONI METUKTIRE - ISA :: Instituto Socioambiental · Categoria A: R$ 20.000,00 (serão contemplados 30 projetos) ... em áudio ou vídeo. Treinem a gravação. Procurem gravar em

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4ª Edição - 2012Orientações para Inscrição

RAONI METUKTIRE

PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS

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Apresentação ..................................................................................03

O que é o Prêmio Culturas Indígenas................................................05

Inscrição da iniciativa cultural...........................................................07

Formulário de Inscrição....................................................................11

Documento de Apoio da Comunidade à Iniciativa Cultural................20

...........21Carta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural

Edital................................................................................................23

Créditos............................................................................................36

Resumo............................................................................................40

Sumário

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Este Manual foi feito para ajudar e incentivar as

comunidades e organizações indígenas a participarem do Prêmio

Culturas Indígenas 4ª Edição - Raoni Metuktire.

O Prêmio Culturas Indígenas foi criado a partir de proposta do

Grupo de Trabalho para as Culturas Indígenas, hoje Colegiado

Setorial das Culturas Indígenas, vinculado ao Ministério da Cultura,

se constituindo em uma das ações do Plano Setorial para as Culturas

Indígenas.

O Prêmio tem por objetivo o reconhecimento das expressões

culturais e da identidade dos povos indígenas, estando em sintonia

com a Convenção 169 da OIT, a Constituição Federal de 1988 (nos

artigos 215, 231 e 232) e com a Convenção sobre a Diversidade

Cultural da UNESCO.

Nesta edição, a organização indígena proponente é a

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul / ARPINSUL, e a

liderança homenageada é Raoni Metuktire, do povo Mebengokre.

Nas próximas páginas vocês encontrarão explicações de como

inscrever uma iniciativa cultural no Prêmio.

Reúnam membros de sua comunidade ou organização

indígena, conversem sobre o que vocês têm feito para manter e

valorizar suas práticas culturais, seus conhecimentos, suas línguas e

tradições e inscrevam suas iniciativas!

Após lerem este Manual, se ainda tiverem dúvidas, entrem

em contato com a nossa equipe:

Telefone: (011) 3938-3559 / (011) 3969-3558

Email: [email protected]

Site: www.premioculturasindigenas.org.br

Participem e boa sorte!

Apresentação

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O Prêmio Culturas Indígenas 4ª Edição - Raoni Metuktire é um concurso que premiará

100 iniciativas de comunidades indígenas que estejam realizando ações de fortalecimento

cultural, sendo:

30 iniciativas com o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)

70 iniciativas com o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)

As iniciativas devem contribuir para a continuidade de suas tradições e para

a manutenção de suas identidades culturais, de forma que fortaleçam práticas culturais

por meio da realização de ações que estão sendo esquecidas ou deixando de ser praticadas, ou

que divulguem seus modos e concepções de vida para a sociedade brasileira.

Essas iniciativas devem ser pensadas e desenvolvidas por membros das comunidades indígenas.

As iniciativas inscritas, de acordo com o Edital do Prêmio, devem fortalecer as culturas

indígenas entendidas como todas as expressões próprias dos diferentes modos de vida.

Assim cada iniciativa pode abranger uma ou mais áreas abaixo:

a) Terras e territórios indígenas

b) Religião, rituais e festas tradicionais

c) Músicas, cantos e danças

d) Língua indígena

e) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais

f) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos

g) Meio ambiente e sustentabilidade das culturas indígenas

h) Medicina indígena

i) Alimentação indígenai.1) Manejo, plantio e coleta de recursos naturaisi.2) Culinária indígena

O que é o Prêmio Culturas Indígenas

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J) Jogos e brincadeiras

k) Arte, produção material e artesanato

l) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica

m) Arquitetura indígena

n) Memória e patrimônio:n.1) Documentaçãon.2) Museusn.3) Pesquisas aplicadas

o) Textos escritos

p) Teatro e histórias encenadas

q) Audiovisual, Cds, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação

r) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas

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Quem pode se inscrever

Todas as comunidades indígenas do Brasil podem concorrer ao Prêmio apresentando

uma ou mais inscrições.

As inscrições podem ser feitas em nome da:

- Comunidade indígena: representada por alguma liderança ou por suas instituições

tradicionais.

- Organização indígena: que represente a(s) comunidade(s).

Iniciativas propostas por apenas uma pessoa, sem o apoio efetivo da comunidade, não

poderão concorrer ao Prêmio, pois o objetivo é apoiar iniciativas coletivas de fortalecimento da

cultura que beneficiem o maior número de pessoas da(s) comunidade(s) envolvida(s). Desta

forma, o dinheiro da premiação não poderá ser usado pelo representante da proposta de modo

individual.

Não serão aceitas iniciativas inscritas por representantes ou organizações não indígenas.

Categorias de Premiação

Nesta edição teremos duas categorias de premiação:

Categoria A: R$ 20.000,00 (serão contemplados 30 projetos)

Esta categoria visa premiar iniciativas culturais que envolvam obrigatoriamente mais de

uma comunidade ou povo indígena. Somente serão habilitadas para concorrer iniciativas que

atendam a este requisito.

Categoria B: R$ 15.000,00 (serão contemplados 70 projetos)

Esta categoria visa premiar qualquer iniciativa realizada por uma, ou mais de uma

comunidade ou organização indígena.

É importante esclarecer que cada comunidade indígena poderá apresentar mais de uma

inscrição nas duas categorias. No entanto, apenas uma iniciativa, de uma das categorias, poderá

ser premiada.

No caso das organizações indígenas, também é permitida a inscrição de várias

iniciativas, mas só poderá ser premiada mais de uma iniciativa por organização se estas

contemplarem comunidades diferentes.

Inscrição da Iniciativa Cultural

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Uma comissão de seleção que será composta por 15 pessoas (oito índios e sete não

índios) avaliará todas as iniciativas inscritas conforme os critérios de seleção que estão

publicados no Edital (anexo na página deste manual) e escolherá as 100 iniciativas que serão 23

premiadas. Todas as iniciativas que forem habilitadas serão divulgadas no site

www.premioculturasindigenas.org.br

Documentos necessários à Inscrição

Para fazer a inscrição no Prêmio é necessário enviar obrigatoriamente os seguintes

documentos:

1) Formulário de Inscrição devidamente respondido;

2) Documento de Apoio da Comunidade à Iniciativa: documento que comprova a participação

e o apoio da comunidade, representando o caráter coletivo da iniciativa. Pode ser a ata da

reunião em que a comunidade decidiu inscrever-se para o Prêmio, ou a gravação desta reunião,

ou ainda, um documento assinado demonstrando o apoio comunitário à inscrição. Este

documento deve ser assinado pelo maior número de pessoas da comunidade/organização,

devendo conter no mínimo 15 assinaturas.

3) Carta de declarações do representante da iniciativa cultural: documento que comprova que: Os direitos sobre aquela iniciativa cultural pertencem à comunidade, resguardando os direitos comunitários e autorizando o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL a divulgarem as informações contidas nos documentos enviados;

APENAS PARA AS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS: Declaração de que o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, não são membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União; e também não são servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade concedente (no caso, o Ministério da Cultura).

Estes documentos estão anexos neste Manual nas páginas e também podem ser 20 e 21

encontrados no site www.premioculturasindigenas.org.br

Além dos documentos obrigatórios, é muito importante que sejam enviados outros

materiais complementares para ajudar a Comissão de Seleção a entender melhor a iniciativa

inscrita.

Podem ser enviados CDs, DVDs, fotos, livros, cartilhas, folhetos, cartazes, desenhos,

matérias de jornais e o que mais acharem importante para mostrar as condições da

comunidade ou organização indígena, e como está sendo fortalecida a sua cultura.

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Como inscrever a iniciativa

Para se inscrever, o proponente deverá enviar os três documentos obrigatórios.

Se um deles não for apresentado, a inscrição será cancelada e não poderá concorrer ao

Prêmio. Por isso é importante vocês conferirem e enviarem esses documentos preenchidos

corretamente.

O proponente deverá responder obrigatoriamente todas as perguntas do Formulário de

Inscrição, apresentado a seguir neste Manual. Vocês poderão responder o formulário das

seguintes formas:

Oralmente :

O Prêmio procura valorizar e reconhecer a oralidade como forma de expressão indígena.

Vocês poderão responder o Formulário de Inscrição oralmente, com a gravação das respostas

em áudio ou vídeo. Treinem a gravação. Procurem gravar em um lugar silencioso. Apenas uma

pessoa de cada vez deve falar. Procurem ouvir a gravação para verificar se a voz está numa

altura boa. Se for preciso, retomem o trabalho em outro momento para não prejudicar a

qualidade das respostas. É necessário dizer o número da pergunta que está sendo respondida e

repetir a pergunta para a câmera ou o gravador. As respostas precisam ser dadas em língua

portuguesa.

Por escrito :

Vocês poderão responder o Formulário de Inscrição preenchendo a mão (letra legível

usando caneta, nunca a lápis); digitando em computador e gravando em CD ou imprimindo; ou

também usando máquina de escrever.

Pela internet :

Vocês poderão responder o Formulário de Inscrição diretamente no site

www.premioculturasindigenas.org.br

Após ser preenchido, o sistema irá gerar um comprovante com o seu número de inscrição, que

será enviado para o email cadastrado. Anote este número ou imprima o comprovante. Ele é a

garantia de que você enviou o formulário de inscrição.

Quem preencher e enviar o formulário pela internet deverá enviar obrigatoriamente

os demais documentos através dos Correios, informando no envelope e nos documentos o

número do comprovante da inscrição da iniciativa gerado pelo site.

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Prazo para Inscrição

O período para inscrição no Prêmio Culturas Indígenas é de 05 de novembro de 2012 a

05 de fevereiro de 2013, valendo a data do carimbo dos Correios. Não serão aceitas inscrições

feitas fora do prazo ou por qualquer outro meio diferente dos listados acima.

Lembramos que o preenchimento do formulário pela internet será até do 14:00 horas

último dia de inscrição, já que os documentos obrigatórios deverão ser enviados pelo correio

até do mesmo dia.17:00 horas

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A seguir, vamos apresentar o Formulário de Inscrição que deve ser

respondido para que a iniciativa seja inscrita no Prêmio Culturas Indígenas

4ª Edição Raoni Metuktire.

Quanto mais informações forem dadas sobre a comunidade e o

trabalho de fortalecimento da cultura, mais chances vocês têm de serem

compreendidos e premiados pela Comissão de Seleção. Respondam a todas

as perguntas detalhadamente. É preciso que a iniciativa cultural inscrita

fique bem clara, mostrando como ela foi desenvolvida, porque ela foi

realizada e os resultados que ela trouxe para a comunidade indígena.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO - RAONI METUKTIRE

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INFORMAÇÕES BÁSICAS

1. A sua iniciativa está concorrendo a qual categoria?

( ) Categoria A: R$ 20.000,00 (serão contemplados 30 projetos)

Esta categoria visa premiar iniciativas culturais que envolvam mais de uma comunidade ou

povo indígena.

( ) Categoria B: R$ 15.000,00 (serão contemplados 70 projetos)

Esta categoria visa premiar qualquer iniciativa realizada por uma, ou mais de uma comunidade

ou organização indígena.

INFORMAÇÕES SOBRE QUEM ESTÁ APRESENTANDO A INSCRIÇÃO DA INICIATIVA

2. Indique quem é o proponente da iniciativa:

( ) Organização Indígena

( ) Pessoa indicada pela comunidade

Deve-se verificar se o proponente (Organização Indígena ou Pessoa Física) não possui débitos

com a União. Pois só poderão receber o Prêmio se estiverem regularizados.

SE FOR ORGANIZAÇÃO INDÍGENA RESPONDA:

3. Nome da Organização4. Nome do presidente da Organização5. CNPJ6. Quais são os povos e comunidades representados pela organização de acordo com seu estatuto?

Formulário de Inscrição

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SE FOR PESSOA INDICADA PELA COMUNIDADE RESPONDA:

7. Nome da pessoa indicada pela(s) comunidade(s)

8. CPF

9. Qual é o nome do(s) cacique(s) ou liderança(s) maior(es) da(s) comunidade(s)?

INFORMAÇÕES DE CONTATO

10. Endereço completo para correspondência com o responsável pela iniciativa:

(Rua, Estrada, Avenida, etc - Número, Complemento, Bairro)

Cidade

Estado

CEP

11. Telefones: (indique a operadora dos telefones celulares)

12. Endereço eletrônico (indique se houver)

Email(s):

Nome no Skype:

Site:

Facebook:

Twitter:

13. Dados bancários:

Nome do banco:

Número da agência:

Número Conta: (indique se é conta corrente ou poupança)

Caso o responsável não possua conta bancária indique o número da agência da Caixa

Econômica Federal mais próxima para recebimento do Prêmio por ordem de pagamento.

Formulário de Inscrição

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INFORMAÇÕES SOBRE A(S) COMUNIDADE(S) INDÍGENA(S) PROPONENTE(S)

14. Qual é o nome do povo indígena ao qual pertencem os membros da comunidade? Se mais

de um povo participar da iniciativa de valorização cultural, digam o nome de todos eles.

Se além do nome pelo qual o povo é conhecido pelos não índios, o povo se autodenominar de

outra forma, digam também.

15. Qual é o nome da comunidade indígena? Se mais de uma comunidade participa da

iniciativa, digam o nome de todas.

16. Qual é o nome da Terra Indígena onde vive a comunidade? Se comunidades de mais de

uma Terra Indígena estiverem participando da mesma iniciativa cultural, digam o nome de

todas elas.

Caso a comunidade esteja em um lugar que não é terra indígena, como um bairro ou um

assentamento, então vocês devem dizer isso na resposta.

17. Qual é o endereço da comunidade?

Informar o endereço completo para que as cartas ou encomendas enviadas pelo Prêmio

possam chegar até vocês. Dizer o nome da cidade, estado e o CEP.

18. Quais são os números de telefones para contato com a comunidade?

Informar DDD. Se for celular, indicar a operadora. Colocar o nome do contato de cada número.

19. Quantas pessoas moram na comunidade? Se mais de uma comunidade participar da

iniciativa, vocês devem dizer quantas pessoas existem em cada uma delas.

Digam em que ano foi feita a contagem, e se foi realizada pela própria comunidade ou por

alguma equipe de educação, saúde ou outra.

20. Qual é a situação do lugar onde vive a comunidade?

A comunidade vive em área rural ou urbana?

A área é reconhecida como Terra Indígena pelo governo? Se a terra não é reconhecida, quais

são as dificuldades para o seu reconhecimento? Quais são os problemas que a comunidade

enfrenta em função disto?

Se a comunidade vive em área urbana, o que motivou o deslocamento das famílias para a

cidade? Quais são os principais problemas que enfrentam em decorrência disto? As famílias

vivem próximas uma das outras ou vivem em diferentes bairros da cidade?

Formulário de Inscrição

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21. Qual é a situação ambiental da comunidade?

Descrevam as condições ambientais do local em que vive a comunidade.

A área está preservada ou foi devastada?

Existem animais para caçar ou pescar? A terra é boa para plantação?

Que tipo de plantas vocês cultivam? É possível buscar produtos na mata?

Descreva os recursos hídricos (rios, córregos, igarapés, lagos, cacimbas, etc.) que a comunidade

dispõe para atender suas necessidades. A água é de boa qualidade? Quais são os problemas

que afetam os recursos hídricos existentes?

Se a comunidade vive em área urbana, as famílias possuem água encanada? Esgoto sanitário?

Existem outros problemas que afetam a subsistência das pessoas que vivem na comunidade?

Quais?

22. Existem interferências de fora que ameaçam a situação socioambiental da comunidade?

Expliquem se o local fica perto de estradas, de fazendas ou de cidades. Digam se essas estradas

atravessam o território, se há linhas de transmissão, hidrelétricas ou postos do exército. Contem

se há garimpeiros ou madeireiros atuando dentro do seu território e qual o impacto destas

obras e destas pessoas na vida da comunidade.

23. Descrevam se o espaço em que vivem e os recursos naturais disponíveis são suficientes

para a manutenção das práticas culturais da comunidade. A comunidade enfrenta algum

problema em relação a estas questões? Quais?

24. A comunidade é atendida por programas, projetos ou ações do governo ou de

organizações não governamentais? Cite quais são.

Digam se há escola Indígena (prédio escolar, merenda e outros recursos), saúde (posto de

saúde, programas de vacinação, cestas básicas), projetos de subsistência, comercialização de

artesanato, fiscalização territorial, e outros.

Contem se existem ONGs, missões religiosas, universidades ou outras entidades que realizem

projetos na comunidade e escrevam sobre o impacto destes programas e projetos na vida de

vocês.

25. Descrevam a situação das línguas faladas na comunidade.

Contem se a comunidade usa sua língua no dia-a-dia ou se usa mais o português. Digam em que

língua os velhos, jovens e crianças falam entre si e se há diferenças entre eles. Contem se a

língua da comunidade está forte ou se ela corre risco de deixar de ser falada. Se a comunidade

não fala mais a língua indígena, contem como isto aconteceu. Se tiver escola na comunidade,

digam também em que língua o ensino é dado.

Formulário de Inscrição

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INFORMAÇÕES SOBRE A INICIATIVA CULTURAL

As questões de 26 a 38 merecem muita atenção porque são informações fundamentais para a

avaliação da iniciativa. Respondam todas de forma mais detalhada possível.

26. Qual é o objetivo desta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural?

Contem com detalhes o trabalho desenvolvido para valorizar e fortalecer suas práticas culturais.

Quanto mais informações dadas, mais fácil será o entendimento do que vocês pretendem com

a realização deste trabalho.

27. Quando esta iniciativa começou?

Contem quando o trabalho foi iniciado e o que já foi realizado.

28. Por que a comunidade decidiu realizar essa iniciativa?

Digam quem propôs a realização desta iniciativa e por que a comunidade se envolveu com ela.

Contem se esta iniciativa surgiu a partir de algum problema enfrentado pela comunidade e

como pretendem resolvê-lo.

29. Quais são as maiores dificuldades para a realização desta iniciativa cultural e como vocês

buscam enfrentá-las?

Digam se é a falta de dinheiro, de apoio, de pessoas para ajudar, conflitos dentro da

comunidade, pessoas de fora atrapalhando o trabalho, etc. Contem como fazem para resolver

estas questões.

30. Descrevam as etapas de realização da iniciativa de fortalecimento cultural.

Descrevam quais são as atividades que devem ser realizadas, e como pensam organizar cada

fase do trabalho para que ele aconteça. Digam como planejaram e discutiram as ideias. Contem

o que tiveram que fazer desde a ideia inicial até agora. Digam quais são os próximos passos

para que os objetivos sejam alcançados.

31. Quem e quantas são as pessoas da comunidade que participam da realização da iniciativa

cultural? Diga o que é feito por estas pessoas.

32. Se existirem pessoas de fora da comunidade que participam das atividades, quem são elas

e qual sua responsabilidade dentro da iniciativa cultural?

Formulário de Inscrição

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33. Quais os resultados que pretendem alcançar com esta iniciativa?

Contem o que esperam que mude no dia-a-dia da comunidade depois que realizarem essa

atividade de fortalecimento da cultura.

34. Indique um ou mais temas contemplados pela sua iniciativa:( ) Terras e territórios indígenas( ) Religião, rituais e festas tradicionais( ) Músicas, cantos e danças( ) Língua indígena( ) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais( ) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos( ) Meio ambiente e sustentabilidade das culturas indígenas( ) Medicina indígena( ) Alimentação indígena

( ) Manejo, plantio e coleta de recursos naturais( ) Culinária indígena

( ) Jogos e brincadeiras( ) Arte, produção material e artesanato( ) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica( ) Arquitetura indígena( ) Memória e patrimônio:

( ) Documentação( ) Museus( ) Pesquisas aplicadas

( ) Textos escritos( ) Teatro e histórias encenadas( ) Áudio-visual, CDs, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação( ) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas

35. Dos temas assinalados acima indique qual é o mais importante para representar sua

iniciativa.

36. Criem um nome para esta iniciativa de fortalecimento e valorização cultural.

Formulário de Inscrição

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INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO RECURSO

37 . Descrevam se já foi utilizado algum recurso nesta iniciativa e de onde ele veio.

Informem que tipos de apoio tiveram para realizar este trabalho. Contem se ele faz parte de

algum outro projeto e se tiveram recursos vindos do governo ou de alguma ONG.

38. ORÇAMENTO

Escrevam detalhadamente o que vão fazer e como pretendem utilizar o dinheiro. Digam que

atividades serão feitas e quanto custará cada uma delas.

A) Quantas pessoas vão trabalhar no projeto e quanto custarão seus serviços, caso eles forem remunerados.

B) Quais são os materiais necessários ao projeto e quanto custará cada um deles. (peças artesanais, material de construção, papel, etc.)

C) Quanto será gasto com a alimentação durante a realização do projeto.

D) Quais serviços de transporte serão necessários para a realização do projeto e quanto custarão estes serviços.

E) Será necessário adquirir equipamentos para o projeto? Digam quais são os equipamentos e quanto custará cada um. (computador, notebook, máquina fotográfica, DVD, filmadora, etc.).

F) Serão necessários outros itens para realizar o projeto? Diga quais itens e quanto custará cada um deles.

G) Diga quanto será o custo total da iniciativa cultural. Caso o valor da realização da iniciativa seja maior do que o valor do prêmio, como a comunidade fará para obter os recursos complementares?

Formulário de Inscrição

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INFORMAÇÕES FINAIS

39. Como a comunidade ficou sabendo do Prêmio Culturas Indígenas 4ª Edição - Raoni

Metuktire

( ) Internet

( ) Recebeu material de divulgação pelos Correios

( ) Oficinas realizadas pela equipe do Prêmio

( ) Organizações Indígenas

( ) Órgãos governamentais (FUNAI, SESAI, etc)

( ) ONGs, Universidades e outros parceiros

( ) Rádio, TV

( ) Outros

40. Indique se já participaram de outras edições do Prêmio Culturas Indígenas:

( ) Prêmio Culturas Indígenas 2006 edição Ângelo Cretã

Foi premiado? ( ) sim

( ) Prêmio Culturas Indígenas 2007 edição Xicão Xukuru

Foi premiado? ( ) sim

( ) Prêmio Culturas Indígenas 3ª edição Marçal Tupã-Y

Foi premiado? ( ) sim

41. Quantas iniciativas a comunidade está inscrevendo nesta edição?

42. Relacionem quais são os materiais complementares que estão sendo enviados pela

comunidade junto com os documentos obrigatórios (CDs, DVDs, fotos, folhetos, cartazes,

desenhos, livros, matérias de jornal ou outros materiais).

Formulário de Inscrição

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( ) Indique o número de inscrição da iniciativa caso o Formulário tenha sido preenchido pela

internet

Documento de Apoio da Comunidade à Iniciativa Cultural

Nós, membros da(s) comunidade(s) indígena(s)_______________________________

____________________________________________, pertencentes ao(s) povo(s)

____________________________________________, declaramos que, em reunião realizada

no dia ____ do mês de ____________ de (ano)_________, decidimos apresentar a inscrição

da iniciativa cultural “_______________________________________________” ao Prêmio

Culturas Indígenas 4ª - Edição Raoni Metuktire, promovido pelo Ministério da Cultura e

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul ARPINSUL.

Nesta reunião nomeamos o(a) Sr(a) ___________________________ como responsável para

responder pela a iniciativa inscrita, bem como receber o Prêmio em nome de nossa

comunidade. Nós declaramos conhecer o edital e estarmos de acordo com seus termos.

Assinam, abaixo, os participantes da reunião.

Este documento é obrigatório para a inscrição da iniciativa da comunidade. Ele é um documento que

comprova o envolvimento e o apoio da comunidade indígena à inscrição da iniciativa no Prêmio Culturas

Indígenas. Ele poderá ser substituído por uma gravação ou ata da reunião em que a comunidade discutiu

e decidiu inscrever-se no Prêmio. Neste documento a comunidade indígena deverá nomear o responsável

pela inscrição. Ao indicar o responsável, pensem que ele será a pessoa de contato entre o Prêmio e a

comunidade e que ele receberá o Prêmio em nome da comunidade. No final da declaração, deverão

assinar todos os membros da comunidade que participaram da reunião. Deve conter no mínimo 15

assinaturas.

Anexo 1: Documento de apoio da comunidade à iniciativa cultural

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( ) Indique o número de inscrição da iniciativa caso o Formulário tenha sido preenchido pela

internet

Carta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural

Eu, ______________________________________________________, declaro na

condição de responsável pela apresentação da iniciativa cultural

“______________________________________________________________”, que os direitos

referentes a ela estão garantidos integralmente à comunidade/organização indígena

__________________________________________________________________________.

Ao apresentar esta iniciativa assumo total responsabilidade pela utilização de documentos,

textos, imagens e outros meios cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação

vigente. Comprometo-me ainda a destinar todos os benefícios decorrentes do Prêmio

Culturas Indígenas em favor da comunidade_______________________________________

___________________________________________________________________________

detentora dos direitos coletivos relacionados à iniciativa cultural.

Autorizo o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul –

ARPINSUL, diretamente ou por meio de parceiros, a publicar e divulgar, sem fins lucrativos, os

conteúdos e imagens dos trabalhos inscritos e selecionados, sem quaisquer ônus, inclusive

em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no

Brasil e no exterior.

(CASO O PROPONENTE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO INDÍGENA, ACRESCENTAR O SEGUINTE

PARÁGRAFO):

Declaro também que os membros da diretoria da (inserir o nome da organização

proponente) ou respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral

ou por afinidade até o 2º grau, não são membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário,

do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União; e também não são servidores

públicos vinculados ao Ministério da Cultura.

Assinatura: _________________________________

Data: ______________________________________

Anexo 2: Carta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural

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Edital

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MINISTÉRIO DA CULTURASECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012a

PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4 Edição RAONI METUKTIRE

A Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e a União, p or intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela sua Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC, criada pelo Decreto n.º 7.743 de 31 de maio de 2012, divulgam as normas para o

aEdital de Seleção Pública Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição – Raoni Metuktire, destinado ao reconhecimento das iniciativas coletivas dos povos indígenas (programas, projetos, ações, empreendimentos e outros) para o fortalecimento de suas expressões culturais, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.

Este Concurso subordina-se aos princípios enunciados no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil; à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, ao Decreto n.º 5.761/2006, de 27 de abril de 2006, ao Decreto n.º 6.226, de 04 de outubro de 2007, à Portaria MinC n.º 156, de 06 de julho de 2004, alterada pela Portaria n.º 82, de 18 de maio de 2005, e à Portaria MinC n.º 29, de 21 de maio de 2009, alterada pela Portaria n.º 37, de 8 de abril de 2010 e, subsidiariamente, ao artigo 40 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.

O Edital é fundamentado nos termos da Convenção sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais, em seu Art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, adotada pela Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em outubro de 2005 e ratificada pelo Decreto Legislativo nº 485/2006; e resulta das propostas formuladas pelo Grupo de Trabalho

o.para as Culturas Indígenas do Ministério da Cultura, criado através da Portaria n 62, de 18 de abril de 2005 e da Portaria n° 31, de 18 de abril de 2006, do Ministério da Cultura, que institui o Prêmio Culturas Indígenas. Neste ano o Prêmio homenageará a liderança indígena Raoni Metuktire, liderança do povo Mebengokre, conhecido internacionalmente por sua luta pelos direitos dos povos indígenas, pela preservação das florestas e dos rios da Amazônia.

1 – DO OBJETO

1.1. Premiar 100 iniciativas realizadas e articuladas coletivamente pelas comunidades ou organizações indígenas que comprovadamente cumpram um ou mais objetivos abaixo:

1.2. Fortalecer as expressões culturais e a identidade dos povos indígenas, contribuindo para a continuidade de suas tradições e para o reconhecimento da sua importância para a diversidade cultural brasileira;

1.3. Identificar, valorizar e dar visibilidade às iniciativas culturais protagonizadas pelos povos indígenas e às suas estratégias de preservação da identidade cultural.

1.4. Incentivar a participação plena e efetiva das comunidades e organizações indígenas na elaboração e no desenvolvimento de iniciativas, projetos e ações;

1.5. Estimular o intercâmbio entre os povos indígenas;

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1.6. Promover o diálogo com as culturas não indígenas a partir do ponto de vista indígena, objetivando propiciar aos brasileiros o aprendizado das culturas, valores, conhecimentos

tradicionais e contribuir para o combate ao preconceito, à discriminação étnica e ao viés exótico com que são tratadas as culturas indígenas;

1.7. Subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas voltadas às expressões culturais e aos anseios dos cerca de duzentos e vinte povos indígenas falantes de mais de cento e oitenta línguas diferentes;

1.8. Reconhecer as formas de organização próprias e a autonomia dos povos indígenas;

1.9. Garantir o pleno exercício e a proteção dos direitos culturais dos povos indígenas conforme o artigo 215 da Constituição Federal e atendendo ao artigo 1º “Dos Objetivos”, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais;

1.10. Facilitar o acesso dos povos indígenas aos recursos destinados à cultura desenvolvendo linguagens apropriadas às suas realidades culturais;

1.11. Fomentar a produção, o intercâmbio e divulgação de informações referentes a bens culturais indígenas em nível local, regional e nacional.

2 - DOS RECURSOS

2.1. O presente concurso será custeado por recursos oriundos da PETROBRAS, transferidos amediante patrocínio ao Projeto Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição – Raoni Metuktire, da

Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL, do Programa Nacional de Incentivo à .oCultura, tombado sob o n 1112734. O total do recurso destinado ao projeto é de R$ 2.400.000,00

(Dois milhões e quatrocentos mil reais). Para custear as ações previstas nesse edital, serão gastos em atividades técnicas/administrativas o valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), e para a premiação serão destinados R$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).

3- DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência do presente edital será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – D.O.U., observando a realização de todas as etapas previstas, podendo ser prorrogado por igual período.

4 - DOS PRÊMIOS 4.1. Serão premiadas, dentre as propostas recebidas, 100 (cem) iniciativas coletivas das expressões das culturas indígenas, sendo:

4.2. Setenta (70) prêmios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um – destinados a iniciativas locais ou que envolvam mais de uma comunidade ou povo indígena.

4.3. Trinta (30) prêmios no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) cada um – destinados exclusivamente a iniciativas culturais que contemplem mais de uma comunidade e/ou povo indígena.

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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão concorrer ao Prêmio Culturas Indígenas:

5.1.1. Comunidades indígenas que vivem em aldeias e também em áreas urbanas, representadas por suas instituições tradicionais e/ou lideranças indígenas;

5.1.2. Organizações indígenas, entendidas como associações indígenas formalmente constituídas de acordo com a legislação vigente e representativas de comunidades ou povos indígenas.

5.2. Não serão aceitas iniciativas de proponentes não índios.

5.3. Também não serão aceitas iniciativas de indivíduos indígenas sem endosso de suas respectivas comunidades e/ou organizações representativas.

5.4. Para concorrer a este concurso, as comunidades e organizações indígenas não poderão inscrever iniciativas premiadas nas edições anteriores do Prêmio Culturas Indígenas, Edição Angelo Cretã(2006), Edição Xicão Xukuru(2007) e Edição Marçal Tupã-Y(2010). Serão aceitas inscrições de iniciativas.

Parágrafo único Entende-se por comunidades indígenas as formas específicas de agrupamentos e ocupação territorial próprias de cada povo indígena.

6– DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS INICIATIVAS

6.1. Para fins deste Edital, entende-se por cultura todas as expressões próprias dos diferentes modos de vida indígena.

6.2. As áreas listadas abaixo objetivam contribuir para que os proponentes indiquem iniciativas que incidam sobre as diversas expressões das culturas indígenas:

a) Terras e territórios indígenas;b) Religião, rituais e festas tradicionais;c) Músicas, cantos e danças;d) Língua indígena;e) Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais;f) Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos;g) Meio ambiente e sustentabilidade das culturas indígenas;h) Medicina indígena;i) Alimentação indígena;

i.1) Manejo, plantio e coleta de recursos naturais;i.2) Culinária indígena;

j) Jogos e brincadeiras;k) Arte, produção material e artesanato;l) Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica;m) Arquitetura indígena;n) Memória e patrimônio;

n.1) Documentação;n.2) Museus;n.3) Pesquisas aplicadas;

o) Textos escritos;p) Teatro e histórias encenadas;

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q) Áudio-visual, CDs, cinema, vídeo ou outros meios eletrônicos e de comunicação;r) Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas.

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 Ao realizar a inscrição o candidato:

a) Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital.b) Autoriza a SCDC/MinC e a Arpinsul a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, de qualquer natureza, a qualquer tempo, as imagens e informações contidas na inscrição com fins exclusivamente educacionais e culturais.c) Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.

7.2. Poderão ser inscritas iniciativas já realizadas, articuladas coletivamente e aprovadas pelas comunidades ou organizações indígenas e cujos objetivos estejam de acordo com o item 5 deste Edital.

7.2.1. As comunidades e/ou organizações indígenas poderão inscrever iniciativas para concorrer às seguintes categorias de prêmios:

a) Categoria A: prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): destinados a iniciativas locais ou que envolvam mais de uma comunidade ou povo indígena.

b) Categoria B: prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): destinados exclusivamente a iniciativas culturais que contemplem mais de uma comunidade e/ou povo indígena.

7.2.1.1 – Serão desclassificadas inscrições simultâneas da mesma iniciativa nas duas categorias citadas acima.

7.2.1.2 – As comunidades e/ou organizações indígenas poderão inscrever mais de uma iniciativa nas categorias “a” e “b”. Porém somente uma das iniciativas poderá ser premiada por comunidade ou organização indígena, exceto as organizações indígenas que representarem mais de uma comunidade, contanto que as iniciativas culturais sejam de comunidades distintas.

7.3 Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas (organizações indígenas) que

possuam dentre os seus dirigentes:

I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

Parágrafo único. Para a efetividade desta vedação legal, o proponente deverá apresentar declaração negando a ocorrência destas hipóteses, como parte da documentação complementar (Anexo 2).

7.4. Para participar do Prêmio Culturas Indígenas os proponentes deverão encaminhar, obrigatoriamente, à Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL:

a) Anexo1: Um documento que comprove a participação e aprovação da(s) comunidade(s) na elaboração da iniciativa cultural, conforme item 7.6, deste Edital.

b) Anexo 2: Carta de declarações do representante da iniciativa cultural.

c) Anexo 3: O formulário de inscrição devidamente preenchido.

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7.5. O preenchimento do formulário de inscrição poderá ser feito das seguintes formas:

a) Através de gravação em áudio ou vídeo (CD, DVD ou outro meio disponível) usando como roteiro obrigatório o formulário de inscrição;

b) Pela internet, respondendo e enviando a ficha de inscrição através do site www.premioculturasindigenas.org.br;

c) Escrito à mão usando caneta;

d) Digitado, usando o computador, impressora ou gravação de arquivo em CD/DVD.

7.5.1 No caso de inscrição oral, a gravação deverá ser feita em português ou na língua materna com tradução simultânea em português.

7.5.2. Todas as formas de inscrição comporão um processo, aberto pela Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL (organização proponente), que conterá um número de identificação.

7.6. O documento que comprova a participação e a aprovação da(s) comunidade(s) à iniciativa poderá ser apresentado das seguintes formas:

a) Ata da reunião ou declaração da comunidade para comprovação do apoio à iniciativa, devidamente assinada pelos participantes, e com a indicação do responsável pela inscrição da iniciativa;

b) Através de gravação em áudio ou vídeo (CD, DVD ou outro meio disponível) da reunião da comunidade para comprovação do apoio à iniciativa e indicação do responsável pela inscrição da iniciativa;

c) Outras formas de registro que comprovem a participação e o endosso da comunidade ou organização indígena à iniciativa.

7.7 Os proponentes deverão preencher o Anexo 2, contendo as seguintes declarações: Declaração de Garantia de Direitos Coletivos, resguardando os direitos comunitários e autorizando o Ministério da Cultura e a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL a divulgarem as informações contidas nos documentos enviados; Declaração de não vínculo à cargos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, assim como de não ser servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau)

7.8. Os proponentes poderão anexar materiais complementares tais como: CDs, DVDs, fitas VHS ou cassete, fotos, folhetos, cartazes, desenhos, matérias de jornal e o que mais for considerado apropriado para mostrar a situação da comunidade e fornecer mais informações sobre a proposta inscrita.

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7.9 O documento de apoio da comunidade à iniciativa (anexo 1, conforme o item 7.6), as declarações (anexo 2, conforme o item 7.7), o formulário de inscrição (anexo 3, conforme o item 7.5), e o material complementar (conforme o item 7.8) deverão ser enviados via Caixa Postal ou via Internet:

7.9.1 Pelos Correios através de carta registrada, constando no endereçamento:

a) Remetente (escrever o nome e o endereço completo do proponente)

b) Destinatário:

aPRÊMIO CULTURAS INDIGENAS 4 Edição - Raoni Metuktire

Caixa Postal 66256São Paulo, SP

CEP: 05314-970

7.9.2 Pela internet, pelo site www.premioculturasindigenas.org.br 7.9.2.1 Os proponentes que fizerem a inscrição pela internet deverão anotar obrigatoriamente no campo correspondente do Formulário de Inscrição o número que consta do comprovante emitido ao finalizar a inscrição eletrônica.

7.9.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax ou qualquer outro meio diferente dos listados acima.

7.10. São válidas as inscrições de iniciativas culturais apresentadas em edições anteriores do Prêmio Culturas Indígenas e não premiadas, contanto que revalidadas pelas respectivas comunidades e/ou organizações indígenas proponentes.

7.11. O Aviso de Recebimento – AR e/ou o extrato de inscrição do site servirão como comprovantes de inscrição.

7.12 Caso o candidato deseje enviar, por via postal, material complementar à iniciativa cadastrada pela internet, ao enviá-lo, no envelope deverá constar o endereço descrito no item 7.9.1, alínea “b”, acrescentando-se o número da inscrição gerado automaticamente pelo site premioculturasindigenas.org.br e o nome da iniciativa cadastrada.

7.13 A ARPINSUL não se responsabiliza por documentos extraviados, entregues no endereço incorreto ou fora do prazo determinado neste edital.

8 – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 5 de novembro de 2012 a 05 de fevereiro de 2013.

8.1.1 Se necessário, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso em que será publicado o aviso de prorrogação no Diário Oficial da União e nos sites www.cultura.gov.br e www.premioculturasindigenas.org.br

8.2 As inscrições serão consideradas efetivadas somente se realizadas dentro do período constante no subitem 8.1, e contendo todos os documentos previstos no subitem 7.4. O critério para validação da inscrição da iniciativa será a data de postagem contida no envelope enviado pelos Correios e as informações que constam no comprovante de inscrição pela internet.

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9 – DA HABILITAÇÃO DAS INICIATIVAS – FASE ELIMINATÓRIA

9.1 A ARPINSUL designará Comissão Técnica, a qual competirá a habilitação do candidato inscrito, por meio da conferência dos prazos, documentos e outros itens exigidos pelo edital, eliminando do concurso aqueles que não os cumprirem e aprovando para a fase de Seleção aqueles que estiverem de acordo com todas as regras.

9.2 Ao final dos trabalhos, a Comissão Técnica encaminhará à ARPINSUL a lista das inscrições habilitadas e inabilitadas, para providências quanto à divulgação e publicação, acompanhada de ata circunstanciando suas ações.

9.3. Não serão aceitas inscrições que não apresentarem a documentação exigida na forma do subitem 7.4 deste Edital.

9.4. Não serão aceitas inscrições ocorridas fora do prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.

9.5. Somente serão aceitas iniciativas concebidas e realizadas de forma comunitária. Não serão aceitas iniciativas individuais.

9.6. Somente serão aceitas iniciativas idealizadas e realizadas por indígenas, podendo estes contar com o apoio de organizações e indivíduos não índios, como colaboradores.

9.7. A não apresentação de um dos documentos constantes do item 7.4, na forma e no prazo constante no item 8.1, acarretará a imediata inabilitação da inscrição.

9.8 O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SCDC no Diário Oficial da União e nos sítios da ARPINSIL www.premioculturasindigenas.org.br e do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br, fazendo constar da publicação:

I. Nome da iniciativa;II. Nome do Candidato;III. Município e Unidade da Federação;IV. Razão da inabilitação, em caso de indeferimento;V. Formulário-modelo para apresentação de recurso.

9.9 O candidato inabilitado poderá apresentar recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado desta fase, pelo correio eletrônico [email protected] ou por via postal no endereço constante no item 7.9.1, alínea b.

9.10 O recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição, constante no item 8.1, será automaticamente indeferido.

9.11 A Comissão Técnica julgará os recursos e apresentará ata de julgamento à ARPINSUL que divulgará o resultado final da etapa de Habilitação, de acordo com o subitem 9.8 deste edital.

10 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1. A Comissão de Seleção será constituída por, no mínimo 11 (onze) membros titulares e suplentes, sendo 6 (seis) índios e 5 (cinco) não índios, de notório saber e de reconhecida atuação na área das culturas indígenas;

10.1.1 Caso haja necessidade de ampliação da comissão, essa proporção deverá ser mantida.

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10.2. Os membros da Comissão serão indicados pela Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura.

10.2.1. A indicação dos membros da comissão ocorrerá previamente à fase de seleção, no entanto a publicação no Diário Oficial da União dos membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação da lista dos selecionados.

10.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:

I - tenham interesse direto na matéria;II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; eIII - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivocônjuge ou companheiro.

10.4. A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, nos casos omissos, cujo regramento constante do presente Edital seja insuficiente para julgamento, decidir pela classificação ou desclassificação de candidaturas, mediante argumentação técnica por escrito de, pelo menos, dois de seus membros, aprovada em plenário.

10.5. O presidente da Comissão de Seleção será um dos membros da Comissão, com direito a voto de desempate, indicado em comum acordo pela Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC, do Ministério da Cultura.

10.6. Os trabalhos da Comissão terão início com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

10.7. As deliberações da Comissão serão efetuadas por maioria simples de voto, caso não haja consenso.

10.8. Na composição da Comissão de Seleção, serão considerados os seguintes critérios:

a) a vivência das realidades culturais regionais em que as iniciativas estão inseridas;

b) a representatividade das cinco regiões do Brasil

10.9. As decisões da Comissão de Seleção serão assinadas por maioria simples de todos os membros presentes, e encaminhadas à Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e à Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura para a divulgação e a publicação dos resultados.

11 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INICIATIVAS

11.1. Na seleção das iniciativas será observado o equilíbrio na representatividade regional e étnica dos povos indígenas brasileiros e a quantidade de inscrições por estado/região;

11.2. Na seleção das iniciativas serão observados os seguintes critérios de pontuação:

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I) Iniciativas que fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de esquecimento por parte de suas comunidades

0 a 5 pontos

II) Iniciativas que valorizem os conhecimentos e as práticas da tradição oral 0 a 5 pontos

III) Iniciativas que mobilizem e beneficiem um maior número de integrantes da(s) comunidade(s) proporcionalmente à sua população

0 a 5 pontos

IV) Iniciativas que contribuam efetivamente para o fortalecimento das expressões culturais indígenas listadas no Capítulo V deste Edital

0 a 5 pontos

V) Iniciativas que promovam melhorias no contexto ambiental,propiciando meios para o fortalecimento das culturas indígenas

0 a 5 pontos

VI) A possibilidade de continuidade e auto-sustentabilidade da iniciativa cultural 0 a 5 pontos

VII) Iniciativas que contribuam para melhorar a qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais

0 a 5 pontos

VIII) Coerência entre os objetivos, as atividades propostas e o custo da iniciativa cultural

0 a 5 pontos

IX) Comunidades que não participaram ou que não foram premiadas nas edições anteriores do Prêmio Culturas Indígenas

3 pontos

11 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS INICIATIVAS

11.1. Na seleção das iniciativas será observado o equilíbrio na representatividade regional e étnica dos povos indígenas brasileiros e a quantidade de inscrições por estado/região;

11.2. Na seleção das iniciativas serão observados os seguintes critérios de pontuação:

Parágrafo Único - Este conjunto de critérios justifica-se em função da complexidade e diversidade de situações vividas pelas comunidades indígenas nas várias regiões do Brasil e pela abrangência do conceito de culturas indígenas adotado e devidamente especificado no Item 6 deste Edital.

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11.3. Na seleção das iniciativas inscritas, a Comissão de Seleção, havendo necessidade, considerará os seguintes critérios de desempate:

I) Representatividade étnica e regional das iniciativas inscritas 1 ponto.

II) Iniciativas que fortaleçam expressões culturais que estejam em processo de esquecimento por parte de suas comunidades

1 ponto

III) Iniciativas que valorizem o uso das línguas indígenas, desde que as iniciativas culturais envolvidas no processo de desempate sejam de comunidades indígenas falantes da língua

1 ponto

IV) Iniciativas que mobilizem e beneficiem um maior número de integrantes da comunidade, proporcionalmente à sua população

1 ponto

V) O potencial efeito multiplicador da iniciativa cultural em relação a outras comunidades 1 ponto

VI) O caráter inovador da iniciativa cultural 1 ponto

VII) Iniciativas que contribuam para melhorar a qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais

1 ponto

VIII) Iniciativas que reúnam um maior número de expressões culturais, conforme o capítulo V deste Edital

1 ponto

IX) Comunidades que não participaram ou que não foram premiadas nas edições anteriores do Prêmio Culturas Indígenas.

1 ponto

11.3.1. Se os itens acima listados não forem suficientes para estabelecer o desempate, esse será definido pela Plenária da Comissão.

11.4. As iniciativas serão avaliadas por todos os membros da Comissão de Seleção, em duas fases distintas:

a) CLASSIFICAÇÃO: Após a avaliação detalhada, será atribuída uma pontuação a cada iniciativa habilitada, de acordo com os critérios estabelecidos no item 11.2 deste Edital. Da soma das notas, será obtida a pontuação total de cada iniciativa. Considerando as duas categorias existentes no Edital, serão classificadas para a última fase: - na categoria A, as 140 iniciativas com maior pontuação, em ordem decrescente de grandeza;- na categoria B, as 60 iniciativas com maior pontuação, em ordem decrescente de grandeza.

11.4.1. As organizações indígenas que representarem mais de uma comunidade poderão ser classificadas para mais de uma iniciativa, contanto que as iniciativas culturais sejam de comunidades distintas.

11.4.2. Havendo empate entre iniciativas, o desempate ocorrerá através da aplicação dos critérios contidos no item 11.3 deste Edital.

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11.4.3 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 15 pontos

b) SELEÇÃO: Nessa fase a Comissão de Seleção confirmará as iniciativas que tiverem maior pontuação na fase anterior como iniciativas a serem premiadas, considerando as duas categorias mencionadas, a saber: as 70 (setenta) iniciativas culturais mais bem pontuadas inscritas na categoria A e as 30 (trinta) iniciativas culturais mais bem pontuadas inscritas na categoria B.

11.5. Caberá à Comissão de Seleção, se necessário, detalhar os procedimentos técnicos e operacionais para realizar a avaliação, classificação e seleção das iniciativas em acordo com o disposto neste artigo e neste Edital.

12 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. O resultado inicial da etapa de Seleção será registrado em ata e divulgado pela SCDC/MinC e pela Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL no Diário Oficial da União e nos sites www.cultura.gov.br e do www.premioculturasindigenas.org.br, fazendo constar da publicação:

I - Nome da iniciativa;II - Nome do candidato;III - Município e Unidade da federação do candidato;IV- Nota obtida na avaliação;V - Valor do prêmio;VI - Providências a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique;VII - Nome dos membros da Comissão de Seleção;VIII. Formulário-modelo para apresentação de recurso.

12.2. No mesmo ato, serão publicadas as iniciativas classificadas, que atingirem a pontuação mínima de 15 pontos, de acordo com o item 11.4.3, em ordem decrescente de pontuação, consideradas as categorias existentes neste Edital.

12.3. O candidato poderá recorrer à Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias corridos à publicação do resultado inicial da etapa de Seleção no DOU, pelo correio eletrônico www.premioculturasindigenas.org.br ou por via postal.

12.4. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação.

12.5. Após analisados os recursos, a SCDC/MinC e a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL publicarão no Diário Oficial da União, nos sites www.cultura.gov.br e www.premioculturasindigenas.org.br fazendo constar da publicação o resultado dos recursos e a homologação do resultado final do concurso, a qual não caberá pedido de recurso.

12.6 Na homologação do resultado final, serão publicadas as iniciativas classificadas, destacadas entre essas as 100 (cem) iniciativas premiadas.

12.7. Não havendo inscrições suficientes para o preenchimento das categorias estabelecidas, a Comissão de Seleção poderá redirecionar os prêmios sobressalentes entre as categorias, sempre respeitando o princípio da distribuição regional.

12.8 Os responsáveis pelos projetos e iniciativas selecionados serão comunicados por meio de envio de ofício, fax ou e-mail, isentando-se a Arpinsul e o Ministério da Cultura da responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.

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13 – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

13.1 Os candidatos selecionados serão convocados para o recebimento do Prêmio, e deverão apresentar a documentação, abaixo relacionada, até 15 (quinze) dias corridos após a publicação da homologação do resultado final da fase de seleção, por meio dos Correios (para o endereço citado no subitem 7.9.1, alínea b) ou pela Internet (para o endereço citado no subitem 7.9.2):

13.1.1 No caso de comunidades indígenas: a) Cópias simples do RG e CPF do representante;b) Documento indicando os dados bancários do representante

13.1.2 No caso de associações: a) Cópia simples do CNPJ, b) Cópia simples do Estatuto da Associação;c) Cópia simples da Ata de eleição da diretoria; d) Cópia simples do RG e CPF do representante legal da associação; e) Documento indicando os dados bancários da associação.

14 - DA PREMIAÇÃO

14.1. As iniciativas premiadas receberão um Certificado de Premiação.

14.2 Não receberão recursos públicos os proponentes em débito com a União.

14.3 A conta indicada deverá ser exclusivamente em nome do representante indicado pela comunidade ou da associação selecionada

15– DO ACOMPANHAMENTO DAS INICIATIVAS PREMIADAS

15.1 Os responsáveis pelas iniciativas premiadas se comprometem a compartilhar com a comunidade os resultados da premiação.

15.2. As comunidades e organizações premiadas, através de seus representantes indicados, se comprometem a prestar informações, receber visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a

aimplementação do Prêmio Culturas Indígenas 4 Edição Raoni Metuktire, sempre que forem demandadas pelos realizadores.

15.3. As comunidades e organizações premiadas deverão enviar um relatório de atividades no prazo de até seis meses após o recebimento do recurso. Este relatório tem como objetivo informar sobre as atividades que foram realizadas pelos proponentes. Neste documento deve constar: a descrição das atividades realizadas; a indicação de quais foram os benefícios diretos que a iniciativa cultural realizada trouxe para a comunidade; como a iniciativa contribuiu para o fortalecimento cultural da comunidade; descrever como foi a participação da comunidade na realização da iniciativa cultural; especificar quais membros da comunidade participaram da execução da iniciativa; e como a comunidade pretende dar continuidade à iniciativa de fortalecimento cultural.

115.4 Também podem ser enviadas imagens, vídeos ou outros registros que ilustrem as atividades realizadas. Os relatórios de atividades deverão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: [email protected] ou endereçados ao:

Prêmio Culturas Indígenas 4ª Edição - Raoni Metuktire,Caixa Postal 66256. São Paulo, SP

CEP: 05314-970

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16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. É atribuição da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL e da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital;

16.2. Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do Cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural indígena brasileira;

16.3. O material apresentado para fim de inscrição não será devolvido, independentemente do resultado, cabendo à unidade gestora da seleção pública sua destinação, conforme expresso no Art. 12, do Anexo da Portaria 29/2009;

16.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição;

16.5. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio da:

COORDENAÇÃO GERAL DO PRÊMIO CULTURAS INDÍ[email protected]

Telefone (11) 3938-3559 ou (11) 3969-3558

16.6 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

16.7 É obrigatória a inserção da logomarca do Ministério da Cultura nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.

16.8 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

16.9 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

16.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponentecom as normas e com as condições estabelecidas no edital.

16.11 Os casos omissos, relativos ao Edital, serão resolvidos pela Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul/ARPINSUL, ouvida a Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura.

Márcia Helena Gonçalves Rollemberg

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Créditos

PRESIDENTA DA REPÚBLICADilma Rousseff

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICAMichel Temer

MINISTRA DE ESTADO DA CULTURAMarta Suplicy

SECRETÁRIO-EXECUTIVOJeanine Pires

SECRETÁRIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURALMárcia Rollemberg

SECRETÁRIO DE POLÍTICAS CULTURAISSérgio Mamberti

SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALJoão Roberto Peixe

SECRETÁRIA DO AUDIOVISUALAna Paula Santana

SECRETÁRIA DA ECONOMIA CRIATIVACláudia Sousa Leitão

SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURAHenilton Parente de Menezes

INSTITUIÇÕES VINCULADAS AUTARQUIAS

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)Jurema de Sousa Machado

Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)José do Nascimento Júnior

Agência Nacional do Cinema (Ancine)Manoel Rangel

PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS – 4ª EDIÇÃO RAONI METUKTIRE

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FUNDAÇÕES

Fundação Biblioteca Nacional (FBN)Galeno de Amorim JúniorFundação Casa de Rui Barbosa (FCRB)Wanderley Guilherme dos SantosFundação Cultural Palmares (FCP)Eloi Ferreira de AraujoFundação Nacional de Artes (Funarte)Antonio Grassi

REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

São Paulo | Valério da Costa BemficaRio de Janeiro | Marcelo Murta VellosoBahia | Mônica TrigoMinas Gerais | Cesária Alice MacedoNordeste | Fábio Henrique Lima de AlmeidaSul | Margarete Costa MoraesNorte | Delson Luis CruzEscritório no Acre | Keilah Diniz

EXPEDIENTE SCDC

Secretária da Cidadania e da Diversidade CulturalMárcia RollembergDiretora da Cidadania e da Diversidade CulturalIone Maria de CarvalhoCoordenador-Geral de Programas e Projetos CulturaisPedro Domingues Monteiro Junior Coordenadora-Geral de Acompanhamento e FiscalizaçãoMagali Guedes de Magela Moura Coordenadora-Geral de Cooperação, Articulação e InformaçãoAntônia Maria do Carmo Rangel

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DA REGIÃO SUL - ARPINSUL

Coordenador Político Cretã Kaingang Coordenador AdministrativoRildo Kaingang SecretárioMarciano RodriguesCoordenador de EtnodesenvolvimentoFrancisco Kaingang Assessor InstitucionalLucas Cabaña

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EQUIPE TÉCNICA DO PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS

Coordenação GeralMaurício Fonseca

ProduçãoAlice Haibara, Fernanda Sindlinger, Julia de Abreu, Maria Carolina Moraes, Maurício Matos

EstagiáriaClara Haibara

Consultoria – Articulação RegionalIzabela Assumpção D'Urço, Rosa Mari Guimarães Godinho

Assessoria de ImprensaLucas Cabaña

EQUIPE ADMINISTRATIVA DO PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS

Gestor Administrativo-financeiroEdmir Cesar de Oliveira

Assistente AdministrativoMarciano Rodrigues

Estagiário/AdministraçãoFrancisco Runja Manoel Antonio

PARCEIROS INSTITUCIONAIS

Ministério da Justiça / Fundação Nacional do Índio - FUNAIMinistério da Saúde / Secretaria Especial de Saúde Indígena/SESAIMinistério da Educação/ Coordenação Geral de Educação Indígena

ANAI - Associação Nacional de Ação IndigenistaAPIB - Articulação dos Povos Indígenas do BrasilAPOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito SantoARPINPAN - Articulação dos Povos Indígenas do PantanalARPINSUDESTE - Articulação dos Povos Indígenas da Região SudesteAssessoria Especial de Assuntos Indígenas do Governo do AcreAssociação Guarani Tenonde PorãAty Guasu - Guarani e KaiowáCIMI - Conselho Indigenista Missionário

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CIR - Conselho Indígena de RoraimaCOAPIMA – Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira COIAM – Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do AmazonasCPI/AC – Comissão Pró Índio do AcreCTI – Centro de Trabalho IndigenistaFOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio NegroIEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação em Educação IndígenaIFBA - Instituto Federal da Bahia - Licenciatura Intercultural Indígena (LINTER) Instituto RaoniInstituto Teko AranduISA - Instituto SocioambientalKanindé - Associação de Defesa EtnoambientalOPIRR – Organização dos Professores Indígenas de RoraimaSEIND/AM – Secretaria de Estado para os Povos IndígenasServiço Social do Comércio – SESC São PauloSuperintendência de Assuntos Indígenas de Mato Grosso – Governo do Estado de Mato Grosso – Casa CivilUFBA - Universidade Federal da Bahia- Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Estudos Étnicos e Africanos - Pós - AfroUFMT – Universidade Federal do Mato Grosso/ Instituto de Ciências Humanas e SociaisUNEB - Universidade do Estado da Bahia - Licenciatura Intercultural de Educação Escolar Indígena (LICEEI)

CONCEPÇÃO DO MANUAL

Equipe Técnica Prêmio Culturas Indígenas

Produção Gráfica e EditoraçãoMônica Haibara

Foto capa:

Alice Haibara

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Prazo para inscrição: de 05 de novembro de 2012 a 05 de fevereiro de 2013

Documentos obrigatórios:Formulário de inscrição com todas as perguntas respondidas

Declaração de apoio da comunidade à Iniciativa CulturalCarta de Declarações do Representante da Iniciativa Cultural

Quem pode apresentar a inscrição:Comunidades Indígenas e Organizações Indígenas

Como preencher o Formulário de Inscrição:Oralmente, gravando as respostas em vídeo, ou áudio

À mão, com canetaPelo site www.premioculturasindigenas.org.br

Materiais complementares que podem ser enviados:fotos, CDs, DVDs, livros, cartilhas, folhetos, cartazes, desenhos,

matérias de jornais, etc.

O que deve ser mandado pelos Correios: O Formulário de Inscrição

ou o número de inscrição gerado pela internetAs duas declarações obrigatórias e os materiais complementares

Endereço para envio da inscrição:

PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS 4ª EDIÇÃO RAONI METUKTIRE

Caixa Postal 66256São Paulo, SP

CEP: 05314-970Telefone (11) 3938-3559 ou (11) 3969-3558

[email protected]

4ª EDIÇÃO - RAONI METUKTIRE

PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS

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PATROCÍNIO

REALIZAÇÃO

www.premioculturasindigenas.org.br

ANAIAssociação Nacional de Ação Indigenista

APOIO

ARPINSUDESTE