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ÍNDICE: 1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA 2. RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO DO PPRA 3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 4. ASPECTOS GERAIS 5. CONCEITOS 6. ESTRATÉGIA E NÍVEL DE AÇÃO 7. MEDIDAS DE CONTROLE 8. EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE CONTROLE 9. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR 10. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR FUNÇÃO 11. ANÁLISE QUANTITATIVA 12. LEVANTAMENTO DE PROBLEMAS RELACIONADOS À SEGURANÇA – IN LOCO 13. CRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES DO PPRA 1
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PPRA - Posto combustivel

Jul 18, 2016

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André Souza

PPRA - Posto combustivel
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Page 1: PPRA - Posto combustivel

ÍNDICE:

1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

2. RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO DO PPRA

3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

4. ASPECTOS GERAIS

5. CONCEITOS

6. ESTRATÉGIA E NÍVEL DE AÇÃO

7. MEDIDAS DE CONTROLE

8. EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE CONTROLE

9. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR

10. LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR FUNÇÃO

11. ANÁLISE QUANTITATIVA

12. LEVANTAMENTO DE PROBLEMAS RELACIONADOS À SEGURANÇA – IN LOCO

13. CRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES DO PPRA

1

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RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG

CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.

ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS Nº 160 – BAIRRO CENTRO.

MUNICÍPIO: PARACATU – MG.

N. º C.G.C.: 23.153.943/0008-26. INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.

N. º CNAE – 50.50-4. GRAU DE RISCO: 03.

ATIVIDADE: COMÉRCIO E VAREJO DE COMBUSTIVEIS.

NÚMERO DE EMPREGADOS: 17.

2 - Responsabilidade pela implantação

Por solicitação e iniciativa da Diretoria Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu, juntamente com a Gerencia do Posto de Combustível, situada a Rua Silvino Reis nº 160, Bairro Centro no município de Paracatu - MG, se desenvolveu o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, devendo a diretoria juntamente com a gerencia da respectiva unidade da Coopervap, dar continuidade implementando as medidas de controle existentes neste documento base, de acordo com cronograma de ações, bem como monitorando conforme preceitua a NR-09 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

____________________________________ _______________________________ROBERTUS FERDNANDUS M. V. DOORNIK FRANCISCO SALES JALES.

Gerente Administrativo Diretor Presidente da Coopervap.

3 - Responsabilidade Técnica:

A Responsabilidade Técnica pela elaboração e acompanhamento da efetivação das medidas de controle deste documento base (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) cabe ao Sr. José dos Reis Farães – Técnico de Segurança do Trabalho, com registro na DRT/MG sob o n. º MG/001968.2 – Coordenador do SESMT da Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu LTDA.

_________________________________José dos Reis Farães.

Técnico em Segurança do Trabalho.Reg. DRT: MG – 001968.2.

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RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG

CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

1. Legislação

1.1Introdução

A NR 15 (Atividades) e a nona norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores do PPRA, visando a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

1.2NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

1.2.1 Referência Jurídica (Artigos 176 a 178 da CLT)

Art.176 Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatório sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

Art.177 Se as condições de ambiente se tornam desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico ou recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

Art.178 As condições de conforto térmicos dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.

A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7o inciso XXII, garante ao trabalhador urbano e rural o exercício do trabalho dentro de condições mínimas de segurança e higiene conforme transcrição abaixo:

Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

1.2.2 Objetivo e Campo de Aplicação Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e

implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em condições a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

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As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.

Esta NR estabelece as condições mínimas e diretrizes gerais a serem observadas na execução do PPRA, podendo as mesmas serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

COMENTÁRIOS

O Art. 2º da CLT considera empregador as empresas, individuais ou coletivas, que assumindo os riscos da atividade econômica, admitem, pagam salários e dirige a prestação de serviços. Equipara-se ao empregador para efeitos legais: profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados.

Esta NR se aplica a todas as empresas regidas pela CLT (micro, pequena, média e grande, seja de qualquer setor, da área urbana ou rural), não importando o tipo de atividade, riscos ou número de funcionários.

O PPRA deve ser elaborado, tanto para um escritório de contabilidade com 40 funcionários, quanto para um posto e gasolina com 4 funcionários.

Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som.

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblina, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, posam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

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Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fumos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Consideram-se Agentes Ergonômicos a falta de adequação do ambiente de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores em geral. Não é obrigatória a constatação deste agente no Documento base do PPRA, devendo o levantamento estar voltado à melhoria e adequação do mobiliário, dos equipamentos e ferramentas do posto de trabalho, e à própria organização do ambiente, visando proporcionar conforto e qualidade de vida aos trabalhadores.

Consideram-se Riscos de Acidentes as deficiências ou inadequações nas instalações, ou máquinas e equipamentos.

COMENTÁRIOS

Os agentes ambientais químicos, físicos e biológicos estão relacionados nos anexos da NR 15.

O PPRA não deve ser confundido com o mapa de risco, já que o primeiro é um programa de higiene ocupacional e o segundo um estudo qualitativo realizado pelo próprio trabalhador, através da CIPA, levando-se em consideração, também os riscos ergonômicos e os riscos de acidentes.

A NR 9 estabelece que o empregador deve elaborar cronograma definindo metas e prioridades, para controlar os riscos identificados e, existentes no ambiente de trabalho.

1.2.3 Estrutura do PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas;b) Estratégia e metodologia de ação;c) Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existe na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.O cronograma previsto deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.

O documento-base deve conter todos os dados relativos a identificação da empresa, desde a razão social, endereço, ramo de atividade e grau de risco de acordo com a NR-4,

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número de trabalhadores, além do planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas.1.2.4 Desenvolvimento do PPRA

1.2.4.1 Etapas do PPRAO Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimento dos riscos;b) estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle;c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;e) monitoramento da exposição aos riscos;f) registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho-SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

COMENTÁRIOS

O desenvolvimento do PPRA baseia-se no objetivo de um programa de higiene ocupacional, que consiste no reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.

Segundo o item 9.3.11, da NR 9, o PPRA pode ser elaborado por qualquer profissional do SESMT ou a critério do empregador. Apesar deste disposto, sugere que na inexistência do SESMT, este documento, de fundamental importância para a elaboração do PCMSO, seja executado por um profissional de segurança (NR4) contratado, sob o risco de ter um documento de qualidade técnica duvidosa, que poderá comprometer a empresa no caso de aparecimento de doenças ocupacionais.

A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

1.2.4.2 Reconhecimento de Riscos

O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:a) a sua identificação;b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;c) a identificação das possíveis trajetórias e os meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;e) a caracterização das atividades e do tipo de exposição;f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possíveis comprometimentos da saúde decorrente do trabalho;g) os possíveis danos à saúde relacionada aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

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h) a descrição das medidas de controle já existentes.

1.2.4.3 Avaliação de Riscos

É a fase em que se realiza a avaliação quantitativa e/ou qualitativa dos agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos postos de trabalho, e outros que causam danos à saúde do trabalhador, a serem avaliados.A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;c) subsidiar o equipamento das medidas de controle.

COMENTÁRIOS

Entende-se por avaliação quantitativa, o levantamento ambiental com registro de dados medidos com equipamentos específicos. Nem todos os agentes ambientais podem ser avaliados quantitativamente.

Para a realização da fase de avaliação quantitativa exige-se conhecimento básico das diversas técnicas de medição instrumental, fundamentada nas normas expedidas pela FUNDACENTRO ou NIOSH – National Institut for Ocupational Safety and Health.

Na avaliação qualitativa, analisa-se o tipo de agente contaminante, fazendo um estudo de campo da situação e recomendar medida de controle para reduzir a intensidade dos agentes. Esta deverá ser feita por profissional de segurança, que conheça os tipos de riscos existentes.

1.2.4.4 Medidas de Controle: A NR-9 estabelece que as medidas de controle dos riscos ambientais deverão ser adotadas na seguinte ordem de prioridade:a) medidas coletivas;b) medidas de controle na fonte geradora do risco, e de caráter administrativo (EPC);c) equipamento de proteção individual (EPI).

As medidas de controle deverão ser adotadas sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excedem os valores dos limites de tolerância previsto na NR-15 ou, na ausência deste, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygyenists, ou aqueles quem venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

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d) quando, através de controle médico da saúde, ficar caracterizado o anexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

O estudo, desenvolvimento e implementação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia:

a) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

COMENTÁRIOS

A NR-15 no anexo 11, apresenta uma lista de produtos químicos com índices de LT. A ACGIH publica anualmente uma lista atualizada destes parâmetros, alterando e incluindo novos produtos.

O item 9.3.5.1, ao permitir a utilização dos parâmetros da ACGIH, estabelece uma coerência técnica e permite uma complementação da listagem apresentada no anexo 11. Só será permitido o uso destes parâmetros, caso da inexistência do produto químico na listagem da NR-15.

O item 9.3.5.1 permite que valores mais restritivos de LT sejam determinados através de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

A implementação das medidas de controle deve ser acompanhada de treinamento sobre medidas preventivas.

As medidas de caráter coletivo são aquelas relacionadas à proteção do meio ambiente de trabalho e de todos os trabalhadores existentes na área de risco, são elas:a) Substituição de agentes químicos agressivos;b) Adequação de ventilação industrial;c) Implantar sistema de exaustão localizada;d) Enclausuramento de atividades com produtos tóxicos entre outros.

Medidas de caráter administrativo são, por exemplo:a) Redução do tempo de exposição;b) Adequação do ritmo de trabalho;c) Ordem e limpeza.

Medidas de caráter individual são aquelas em que:

Utilizam equipamento individual ao trabalhador, de acordo com o risco inerente da função, observando todas as recomendações na NR-6. Os EPI também devem levar em consideração sua eficácia e conforto quando utilizados para a atenuação dos riscos ambientais. Caso seja constatado, alguma evidência que indique o aparecimento de doenças ocupacionais proveniente da exposição aos riscos ambientais, com o uso dos EPI, teremos que avaliar dois aspectos;

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a) O funcionário não utiliza de forma habitual e permanente o EPI, o que caracteriza uma falha de inspeção diária dos supervisores e um descaso do trabalhador com medidas preventivas da empresa, estando o mesmo sujeito às punições previstas na lei;

b) O EPI não é adequado para minimizar os riscos ambientais na intensidade e concentração existente no ambiente de trabalho, mesmo tendo o CA (Certificado de Aprovação).

OBS: Deve-se estabelecer um programa de treinamento dos trabalhadores quanto à utilização correta dos EPI’s e a orientação sobre as limitações de proteção que eles oferecem, e normas de procedimentos para o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas.

1.2.4.5 Treinamento

Todos os empregados deverão ser treinados sobre os riscos ambientais a que estão expostos e a importância de sua prevenção.

1.2.4.6 Nível de Ação

Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

Deverão ser objetos de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

1.2.4.7 Registro de Dados

Registro de dados refere-se ao documento-base composto de relatórios de antecipação ou reconhecimento de riscos, laudos técnicos de avaliação quantitativa dos agentes ambientais, registro de treinamento, entre outros.O registro de dados deverá ser mantido por um período de 20 anos, prazo determinado conforme o Art. 177 do Código de Processo Civil – CPC.

1.2.5 Responsabilidades

a) Do empregadorI – estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade

permanente da empresa ou instituição.b) Dos trabalhadores

I – colaborar e participar na implementação e execução do PPRA;II – seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;III – informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrência que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

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1.2.6 Divulgação dos Resultados

De acordo com a NR-9, itens:9.5.1. Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar proposta e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

9.5.2. Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

O PPRA não é um documento sigiloso e deverá estar disponível para os funcionários e para as autoridades competentes quando da realização de fiscalização.

1.2.7 Disposições Finais

As empreiteiras prestadoras de serviços deverão desenvolver seu próprio PPRA no ambiente interno de suas oficinas, canteiros e nos casos de utilização de produtos químicos ou equipamentos específicos para sua atividade, devendo participar das ações previstas nos programas de segurança da contratante.A empresa contratante deverá informar a contratada dos riscos existentes em suas instalações de acordo com o PPRA e vice-versa (no caso de canteiro de obras), facilitando a perfeita integração dos PPRA.

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Modelo de Ficha para controle de EPI’SEMPRESA: COOPERVAP.

ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS 160, CENTROMUNICÍPIO: PARACATU - MG

N. º CGC: 23.153.943/0008-26.

NOME DO FUNCIONÁRIO:

N. º REGISTRO:

FUNÇÃO/ATIVIDADE:

SEÇÃO/SETOR:

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE EPI’S – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

Declaro ter recebido gratuitamente da Coopervap, situada na Rodovia BR 040 km 45, município de Paracatu MG, os Equipamentos de Proteção Individual abaixo especificados, comprometendo-me a usá-los obrigatoriamente durante a jornada de trabalho, responsabilizando-me pela sua guarda e conservação, estando ciente que a recusa do uso do EPI, poderá incidir em sanções disciplinares e até a dispensa por justa causa.

Declaro estar ciente e de acordo com os termos acima descritos.

.............................................................................................................................., ................................ de ........................................................................... de ..................................

................................................................................................................................................................................................................................................

Assinatura do Funcionário.

RELAÇÃO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

Data Entrega.

Quanti. Especificação do EPI. CA Nº. Visto doFuncionário

DataDevolução.

VistoDevolução.

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR

FUNÇÃOEMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos

SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL.DESCRIÇÃO DO SETOR:

Setor onde são desenvolvidas as atividades de abastecimento em veículos de clientes em geral com combustíveis inflamáveis (álcool, diesel e gasolina) e estocagem dos mesmos.Maquinas e equipamentos do setor: Bombas de abastecimento e veículos de clientes.Funções do setor: Auxiliar operacional/ frentista.

Numero de funcionários no setor: 09 funcionários.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.

Auxiliar operacional/Frentista: tem como atividade efetuar o abastecimento de veículos leves e caminhões com álcool, gasolina e óleo diesel, e também checa os níveis de água e óleo dos veículos por ele estabelecidos.

RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.

RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe durante a jornada de trabalho.FISICOS: Ruído: O nível equivalente de ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA)=80,15

dB(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR 15, portaria 3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível não caracteriza a atividade como insalubre nem como especial.

QUIMICOS: Octano: Durante a amostragem realizada, não foi encontrada presença de gases nocivos a saúde dos funcionários, desta forma não se caracteriza a atividade como insalubre.Manuseio de combustíveis e óleos lubrificantes derivados de petróleo.

ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.

Risco de acidente de trajeto, visto que o trajeto feito pelos trabalhadores do setor são feitos em ônibus, veiculo próprio ou bicicletas.

OBSERVAÇÕES: Galpão aberto nas laterais construído em estrutura metálica, piso em cimento grosso, cobertura em estrutura metálica e telhas de zinco, iluminação natural e artificial e ventilação natural.

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:

a) Bota de segurança em solado antiderrapante.b) Creme de proteção grupo 3.c) Trinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes.d) Treinar todos os funcionários sobre noções de prevenção e combate a incêndio.e) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares expostos; (mesmo os

riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).

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RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG

CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR

FUNÇÃOEMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos

SETOR:ESCRITÓRIO E CAIXAS.DESCRIÇÃO DO SETOR:

Setor onde são desenvolvidas as atividades de controle e recebimentos dos produtos comercializados (álcool, diesel e gasolina).Maquinas e equipamentos do setor: Maquinas de calcular/ caixa registradora e transito de veículos no pátio do posto. Funções do setor: Auxiliar Administrativo/ Auxiliar Operacional.

Numero de funcionários no setor: 05 funcionários.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.Auxiliar Administrativo/Auxiliar Operacional: Tem como atividade, efetuar o registro das mercadorias comercializadas no setor em caixa registradoras, receber dos clientes os valores comprados, controlar o estoque do setor e demais atividades administrativas.

RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.

RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.ERGONÔMICOS: Exigência de posturas incomoda: Trabalho sentado operando caixa registradora

atividades que executam escrita manual, atendimento ao publico cooperado e clientes.FISICOS: Ruído: O nível equivalente ao ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA= 74,4

dB(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR 15, portaria 3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível caracteriza a atividade como insalubre nem como especial.

ACIDENTES: Risco de acidentes de trajeto, visto que os trajetos feitos pelos trabalhadores do setor são feitos em ônibus e veiculo próprio.

Risco de acidente e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.

OBSERVAÇÕES: Construção em alvenaria, teto de laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural.

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:

a) Bota de segurança em solado antiderrapante.b) Trinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes.c) Treinar todos os funcionários sobre noções de prevenção e combate a incêndio.d) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares expostos; (mesmo os

riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).

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RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG

CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR

FUNÇÃOEMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: Suprimentos.

SETOR:POSTO DE COMBUSTÍVEL.DESCRIÇÃO DO SETOR:

Setor onde são desenvolvidas as atividades de controle e recebimentos dos produtos comercializados (álcool, diesel e gasolina).Maquinas e equipamentos do setor: Maquinas de calcular/ caixa registradora e transito de veículos no pátio do posto. Funções do setor: Gerente, Auxiliar administrativo.

Numero de funcionários no setor: 02 funcionários.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.

Gerente: tem como atividade, efetuar e controlar o posto de combustível, delegar e coordenar todos os funcionários do setor, administrar e controlar as vendas de todos os produtos comercializados no setor.Auxiliar Administrativo: Auxiliar o gerente no desenvolvimento das atividades de controle de pessoal e demais controle em geral necessários no setor.

RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.

RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.ERGONÔMICOS: Exigência de posturas incômodas: Trabalho em pe e sentado durante a jornada de

trabalho.FISICOS: Ruído: O nível equivalente ao ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA= 74,4

dB(A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR 15, portaria 3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível caracteriza a atividade como insalubre nem como especial.

ACIDENTES: Risco de acidentes de trajeto, visto que o trajeto feito pelos trabalhadores do setor é feitos em ônibus e veículo próprio.

OBSERVAÇÕES: Construção em alvenaria, teto de laje, piso em cerâmica, ventilação e iluminação natural.

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.Equipamento de proteção individual:

a) Bota de segurança em solado antiderrapante.b) Trinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes.c) Treinar todos os funcionários sobre noções de prevenção e combate a incêndio.d) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares expostos; (mesmo os

riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).

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RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG

CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR

FUNÇÃOEMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: Suprimentos.

SETOR:LAVADOR DE VEICULO.DESCRIÇÃO DO SETOR:

Setor onde são desenvolvidas as atividades de limpeza interna e externa nos veículos da empresa e de clientes.Maquinas e equipamentos do setor: Compressor de ar, bomba d’água e transito de veículos no pátio do lavador.Funções do setor: Auxiliar operacional/ Lavador de veículos. Numero de funcionários no setor: 01 funcionário.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.

Lavador de veículos: tem como atividade, efetuar a limpeza interna e externa nos veículos da empresa e de clientes.

RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.

RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.ERGONÔMICOS: Exigência de posturas incômodas: Trabalho em pe, e movimentação de braços

enquanto efetuada a limpeza interna nos veículos.FISICOS: Ruído: O nível equivalente de ruído encontrado durante dosimetria, LEQ (MEDIA)= 73,8

dB (A) foi abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pelo anexo 01 da NR-15, portaria 3.214/78 e decreto 3048/99. Esse nível não caracteriza a atividade como insalubre nem como especial.Umidade: Os trabalhadores estão expostos a umidade ao executar a limpeza externa dos veículos usando jato d’água, fator este que gera esprei de água no local.

ACIDENTES: Risco de acidentes de trajeto, visto que o trajeto feito pelos trabalhadores do setor é feitos em ônibus e veículo próprio.Queda de nível diferente devido serviço ser realizado sob uma rampa, e piso ficar com resíduo de sabão.

QUIMICOS: Gases e vapores: Os trabalhadores estão expostos a gases de hidróxido de sódio, porem na amostragem realizada, a concentração esta abaixo do limite de tolerância conforme recomenda a ACGIH. Concentração de hidróxido de sódio= 0,35 mg/m³.

OBSERVAÇÕES: Construído em estrutura de alvenaria, piso em cimento grosso, teto em laje, iluminação natural e artificial e atividades em ambiente aberto na área do lavador.

MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

Equipamento de proteção individual:

a) Bota de borracha com solado antiderrapante.b) Luvas de borracha para manusear soluções álcalis.c) Creme de proteção para manusear soluções álcalis.d) Mascara descartável P-1 quando realizar serviço de soprar o interior dos veículos devido

concentração de poeira suspensa.e) Mascara com filtro químico combinado contra vapores orgânicos quando da realização de pulverização

de produtos de limpeza dos veículos.f) Treinar os trabalhadores sobre riscos ergonômicos e medidas de controle destes.g) Acompanhamento medico periódico e realização de exames complementares, relacionados com os

riscos ambientais expostos; (mesmo os riscos que os trabalhadores se expõe de maneira ocasional).

PPR A – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISGRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL: Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu LTDA.

ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS Nº 160, CENTRO.

MUNICÍPIO: PARACATU – MG

N. º C.G.C.: 23.153.943/0008-26. INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.

N. º CNAE – 50.50-4. GRAU DE RISCO: 03.

ATIVIDADE: COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS.

NÚMERO DE EMPREGADOS: 17.

AÇÕES DO PROGRAMAMESES DO ANO DE REFERÊNCIA: 2005/2006.

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

RESPONSÁVEIS PELA CONCLUSÃO.

NOMES/ASSINATURA.

Cumprir e fazer as normas estabelecidas pelo MTE (NR`s) e as orientações contidas neste documento.

X X X X X X X X X X X X Francisco Sales JalesDiretor Presidente.

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RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG

CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

Realizar treinamentos de segurança com assuntos voltados aos riscos ambientais identificados nos setores de trabalho.

X X X X X X X X X X X X José dos Reis FarãesTéc. Segurança Trabalho.

Providenciar adequação das instalações elétricas do setor da empresa conforme norma vigente NR-10.

X Robertus FerdinandusGerente Administrativo

Aplicar treinamento de prevenção e combate a incêndio aos funcionários da empresa.

XJosé dos Reis Farães

Téc. Segurança Trabalho.

Instalar placas de sinalização de segurança e de advertência no setor. X José dos Reis Farães

Téc. Segurança Trabalho

Redimensionar quadro de extintores conforme norma de segurança. X José dos Reis Farães

Téc. Segurança Trabalho.

Cumprir e fazer com que todos funcionários realizem todos os exames médicos ocupacionais de acordo com identificação do PCMSO.

X X X X X X X X X X X Robertus FerdinandusGerente Administrativo

Reavaliar e revisar PPRA. X José dos Reis FarãesTéc. Segurança Trabalho.

CUMPRIMENTO DO PLANO DE AÇÕES

De acordo com os prazos estabelecidos.

OBSERVAÇÃO:

DATA PARA REAVALIAÇÃO E RENOVAÇÃO DO PPRA: ABRIL 2006.

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

ANEXO – 1.REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO POSTO DE

COMBUSTIVEIS DA COOPERVAP.

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR

FUNÇÃOEMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos

SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL (OBRA CIVIL).DESCRIÇÃO DO SETOR:

Setor se encontra em fase de construção, onde estão sendo executadas a reforma e ampliação de todas as dependências do posto de combustível.Maquinas e equipamentos do setor: Marteletes pneumáticos e betoneira.Funções do setor: Pedreiro.

Numero de funcionários no setor:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.

Pedreiro: tem como atividade efetuar todos os serviços relacionados com a execução da obra, desde a fundação, armação de ferragem e, levantamento das paredes e acabamentos finais da obra.

RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.

RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe e agachado durante a jornada de

trabalho, levantamento e transporte manual de peso.FISICOS: Ruído: Ruído produzido pela betoneira e martelete pneumático durante o uso e demolição.QUIMICOS: Poeira: Trabalho na construção (corte com maquita, manuseio de cimento e areia).ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.

Queda de níveis diferentes, quando da execução de serviços em andares superiores.

OBSERVAÇÕES: MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:

a) Óculos de segurança;b) Bota de segurança com bico de aço;c) Capacete de segurança;d) Luva de raspa ou vaqueta;e) Máscara descartável contra poeiras PFF2;f) Protetor auricular tipo plug;g) Luva PVC ou Látex;

Obs, Quando da execução de serviços acima de 2,00 metros de altura do solo, ou em locais em níveis inferiores más que, ofereçam riscos de queda e acidentes, devem ser sempre utilizados os seguintes EPI`s.

Cinto de segurança estilo pára-quedista dois talabartes.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR

FUNÇÃOEMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos

SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL (OBRA CIVIL).DESCRIÇÃO DO SETOR:

Setor se encontra em fase de construção, onde estão sendo executadas a reforma e ampliação de todas as dependências do posto de combustível.Maquinas e equipamentos do setor: Marteletes pneumáticos e betoneira.Funções do setor: Servente de Pedreiro.

Numero de funcionários no setor:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.

Pedreiro: tem como atividade auxiliar os pedreiros na execução de todos os serviços relacionados com a execução da obra, desde a fundação, armação de ferragem e, levantamento das paredes e acabamentos finais da obra.

RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.

RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe e agachado durante a jornada de

trabalho, levantamento e transporte manual de peso.FISICOS: Ruído: Ruído produzido pela betoneira e martelete pneumático durante o uso e demolição.QUIMICOS: Poeira: Trabalho na construção (corte com maquita, manuseio de cimento e areia).

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.Queda de níveis diferentes, quando da execução de serviços em andares superiores.

OBSERVAÇÕES: MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.

Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:

h) Óculos de segurança;i) Bota de segurança com bico de aço;j) Capacete de segurança;k) Luva de raspa ou vaqueta;l) Máscara descartável contra poeiras PFF2;m) Protetor auricular tipo plug;n) Luva PVC ou Látex;

Obs, Quando da execução de serviços acima de 2,00 metros de altura do solo, ou em locais em níveis inferiores más que, ofereçam riscos de queda e acidentes, devem ser sempre utilizados os seguintes EPI`s.

Cinto de segurança estilo pára-quedista dois talabartes.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR SETOR E POR

FUNÇÃOEMPRESA: COOPERVAP DEPARTAMENTO: suprimentos

SETOR:POSTO DE COMBUSTIVEL (OBRA CIVIL).DESCRIÇÃO DO SETOR:

Setor se encontra em fase de construção, onde estão sendo executadas a reforma e ampliação de todas as dependências do posto de combustível.Maquinas e equipamentos do setor: Marteletes pneumáticos e betoneira.Funções do setor: Coordenador/ Encarregado da obra.

Numero de funcionários no setor:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – LEVANTAMENTO DOS RISCOS POR FUNÇÃO.

Pedreiro: tem como atividade coordenar a execução da obra, bem todos os funcionários que executam suas atividades relacionadas a construção e reforma dentro da empresa.

RISCOS AMBIENTAIS ENCONTRADOS NO SETOR E NO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES.

RISCOS: ANÁLISE QUALITATIVA/QUANTITATIVA DOS RISCOS E DAS FONTES GERADORAS.ERGONÔMICOS: Exigência de postura incomodas: Trabalho em pe e agachado durante a jornada de

trabalho, levantamento e transporte manual de peso.FISICOS: Ruído: Ruído produzido pela betoneira e martelete pneumático durante o uso e demolição.QUIMICOS: Poeira: Quando da realização de vistorias nas obras (corte com maquita, manuseio de

cimento e areia).

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

ACIDENTES: Risco de incêndio e explosão devido no local haver estoque de líquidos inflamáveis.Queda de níveis diferentes, quando da execução de serviços em andares superiores.

OBSERVAÇÕES: MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS.

Equipamentos de proteção individual a ser utilizado:

o) Óculos de segurança;p) Bota de segurança com bico de aço;q) Capacete de segurança;r) Luva de raspa ou vaqueta;s) Máscara descartável contra poeiras PFF2;t) Protetor auricular tipo plug;u) Luva PVC ou Látex;

Obs, Quando da execução de serviços acima de 2,00 metros de altura do solo, ou em locais em níveis inferiores más que, ofereçam riscos de queda e acidentes, devem ser sempre utilizados os seguintes EPI`s.

Cinto de segurança estilo pára-quedista dois talabartes.

ANEXOS

RISCOS GERAIS DE ACIDENTES E SEU CONTROLEA seguir a relação dos possíveis riscos à integridade física dos trabalhadores e terceiros, que podem acontecer durante os diversos serviços da obra, e as correspondentes medidas de eliminação ou neutralização e controle por meio de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) e ou medidas administrativas de correção e finalmente por Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

ArmadurasO quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante a realização desta atividade.

ATIVIDADES E OPERAÇÕES

PRINCIPAIS RISCOS

EPI’s/cuidados EPC’s/ Prevenção(ver anexos)

Confecção e montagem:

Armação de ferro, disco

de

Corte, lixadeira para

Ferimento nas mãos,

Detritos nos olhos,

poeiras,

Quedas em nível.

Luvas de raspa, máscara

contra poeiras, óculos

ampla

Visão.

Proteções no policorte, coifa e partes móveis. Deve ficar instalado a Policorte sob cobertura.

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concreto

Transporte: Da bancada

ao local de montagem ou

colocação definitiva.

Problemas de postura,

principalmente quando

transporte nos ombros

das armaduras prontas.

Ombreiras, luvas de raspa,

botina (preferencialmente

com ponta de aço).

Montagem na Laje:

Trabalhos em periferia de

laje,

com altura superior a 2

metros

do nível do solo

Queda em diferença de

Nível.

Cinto de segurança tipo

Pára-quedas.

Dotar toda a periferia da laje com sistema de guarda corpo

fixo, a fim de se impedir possíveis quedas.

ConcretagemO Quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante esta atividade.

ATIVIDADES E OPERAÇÕES

PRINCIPAIS RISCOS

EPI’s/cuidados EPC’s/ Prevenção(ver anexos)

Concretagem geral,

ponta do mangote,

adensamento do

concreto

Queda em diferença de

nível,

estouro do mangote,

respingos do concreto,

queda e choque elétrico.

Cinto de segurança, bota de

borracha, óculos ou protetor

facial, sobrecalça de PVC.

Guarda-corpo, Plataforma de proteção em balanço, na 2º laje (fixa) e depois de três em três lajes (móveis). Grampo de segurança deve ser colocado próximo aos arranques de periferia. A fiação elétrica deve estar devidamente isolada.

ALVENARIAO Quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante esta fase da obra.

ATIVIDADES E OPERAÇÕES

PRINCIPAIS RISCOS EPI’s/cuidados EPC’s/ prevenção(ver anexos)

Marcação de

alvenaria de vedação

Risco de ferimento por

pregos. Risco de queda

em diferença de nível (ao

realizar a vedação de

periferia), Queda de

materiais sobre membros

inferiores durante o

transporte dos tijolos.

Assegurar a limpeza do

andar (remover gastalhos,

pregos da estrutura, aços

de amarração de pilares e

vigas, poeiras e materiais

soltos). Realizar o

transporte dos blocos

(tijolos) de forma segura.

Utilizar botina de

segurança. Cinto de

segurança tipo pára-

quedista em periferia de

laje.

Plataforma de proteção inferior. Tela de proteção entre as plataformas.

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

Assentamento dos

blocos (tijolos).

queda das paredes

levantadas

(principalmente quando

recém concluídas). Pode

acontecer reação alérgica

dermatológica pelo uso da

massa.

Luvas de látex As paredes levantadas devem ser fixadas firmemente por meio de cunhas ou bisnaga (entre a viga e o bloco).

Colocação de

prumadas externas

Quedas em diferença de

nível

Utilizar cinto de segurança

tipo pára-quedista,

engatado a corda auxiliar.

As periferias das lajes devem estar adequadamente protegidas.

Emboço interno e

externo, serviços

gerais de contrapisos.

Irritações dermatológicas.

Quedas em diferença de

nível e em nível.

Utilizar cinto de segurança

tipo pára-quedista,

engatado a corda auxiliar.

Aberturas nos pisos devem ter proteção provisória.

ACABAMENTOO Quadro abaixo mostra os Riscos, os EPI’s e os EPC’s necessários para evitar acidentes durante esta fase da obra.

ATIVIDADES E OPERAÇÕES

PRINCIPAIS RISCOS EPI’s / Cuidados EPC’s / Prevenção(ver anexos)

Serviços de regularização de

superfícies.

Inalação de poeiras, principalmente pelo lixamento de superfícies.Dermatites e conjuntivites.

Queda em nível e diferença de nível.

Utilizar máscara contra poeiras.Utilizar luvas impermeáveis.

Contra quedas utilizar bancada de trabalho adequado e nunca latas improvisadas.

O poço do elevador deve estar adequadamente fechado.

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

pintura interna e

externa

Irritações dermatológicas.

Quedas em diferença de

nível e em nível.

Luvas impermeáveis.

Óculos de segurança,

preferencialmente ampla

visão.

Cinto de segurança, na

pintura externa, engatado a

corda auxiliar de segurança.

Proteções nas áreas abaixo dos serviços. Isolando, mantendo ou colocando plataforma de proteção.

Pastilhado Quedas em diferença de

nível.

Utilizar cinto de segurança

do tipo pára-quedista,

engatado a corda auxiliar.

Proteções nas áreas abaixo dos serviços. Isolando, mantendo ou colocando plataforma de proteção.

Limpeza de fachada

com produto químico.

(pastilhado, cerâmica,

concreto)

Quedas em diferença de

nível.

Queimaduras por produto

químico, nas mãos e

rosto.

Utilizar cinto de segurança

do tipo pára-quedista,

engatado a corda auxiliar.

Utilizar luvas impermeáveis.

Utilizar protetor facial

Proteções nas áreas abaixo dos serviços. Isolando ou colocando plataforma de proteção.

Instalações elétricas

provisórias e

definitivas

Choque elétrico. Botinas de segurança sem partes metálicas.Óculos de proteção.Luvas isolantes.

Não deixar partes vivas nas instalações provisórias.Não realizar serviços em circuitos energizados.Serviço autorizado somente a trabalhador qualificado.Utilizar materiais especificados no projeto.

Organização e

limpeza no canteiro

Riscos diversos de

acidentes.

Utilizar sempre Capacete e

botina de segurança.

Manter sempre as vias de circulação, escadas e passagens desobstruídas.Manter os entulhos afastados da periferia das lajes

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CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

PPR A – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISGRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL: Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu LTDA (Reforma e Ampliação).

ENDEREÇO: RUA SILVINO REIS Nº 160, CENTRO.

MUNICÍPIO: PARACATU – MG

N. º C.G.C.: 23.153.943/0008-26. INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.

N. º CNAE – 50.50-4. GRAU DE RISCO: 03.

ATIVIDADE: COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS.

NÚMERO DE EMPREGADOS:

AÇÕES PREVENCIONISTA DO PROGRAMA

MESES DO ANO DE REFERÊNCIA: 2005/2006.

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

RESPONSÁVEIS PELA CONCLUSÃO.

NOMES/ASSINATURA.

Cumprir e fazer as normas estabelecidas pelo MTE (NR`s) e as orientações contidas neste documento.

X X X X X X X X X X X X Francisco Sales JalesDir. Presidente.

Realizar inspeções de segurança durante a execução das atividades. X X X X X X X X X X X X José dos Reis Farães

Téc. Segurança Trabalho.

Realizar treinamentos de segurança com assuntos voltados aos riscos ambientais identificados nos setores de trabalho. X X X X X X X X X X X X José dos Reis Farães

Téc. Segurança Trabalho.

MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS(Armações de aço)

Page 27: PPRA - Posto combustivel

RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG

CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

Realizar a dobragem de vergalhões de aço sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

È proibida a existência de pontas verticais de vergalhões desprotegidas Durante dota execução da obra, ou

enquanto existir funcionários no canteiro.Gilmar R. Araújo.

Responsável pela execução da obra.

MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS(Escadas, rampas e passarelas)

A madeira utilizada para construção de escadas, rampas, passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós ou rachaduras que comprometam sua qualidade.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

A escada de mão deve:A) Ultrapassar em um metro o piso superior;B) Ser fixada nos pisos inferiores e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;C) Ser apoiada em piso resistente.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS(Proteção contra quedas de altura)

Manter as aberturas no piso sempre fechado com piso provisório resistente.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

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RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG

CGC: 23.153.943/0008-26 INSC. ESTADUAL: 470.045.581.06 – 44.TELEFONE: (0xx38) 3679 – 8934.

Providenciar a instalação, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do inicio dos serviços necessários á concretagem da primeira laje.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

Construir proteção contra quedas de pessoas, com anteparo rígido, em sistema de guarda-corpo e rodapé, da seguinte maneira:

A) Ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70 (setenta centímetros) para o travessão intermediário;

B) Ter rodapé com altura de 0,20 (vinte centímetros)

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS(Andaimes)

Proibir trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a dois metros e largura inferior a noventa centímetros.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

Fixar sempre á construção por meio de amarração e entroncamento, de modo que resista aos esforços a que estará sujeita.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

O piso de trabalho dos andaimes devem ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

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RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU – MATRIZ.ENDEREÇO: Rua Silvino Reis nº 160 – BAIRRO Centro – PARACATU.MG

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È proibido sobre o piso de trabalho dos andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS(Instalações elétricas)

Manter todas as máquinas e equipamentos elétricos móveis ligados por intermédio de conjunto de plugue e tomadas.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

Proibir a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos. Nos casos em que haja a possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada deve ser dotado isolamento adequado.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

Todas as emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequando.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:

A) Chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS(Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas)

Proteger todas as partes moveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

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Manter proteção de todas as máquinas que possam vir a sofrer ruptura de suas partes moveis, projeção de peças ou partículas de material.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

Utilizar sempre ferramentas apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo o emprego de ferramentas defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas imediatamente pelo empregador.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

É proibido o porte de ferramentas manuais nos bolsos ou locais inapropriados

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS(Movimentação e transporte de materiais e pessoas)

Realizar vistoria com emissão de laudo com ART, nos equipamentos de guindar; observando a capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do equipamento.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

Manter na obra placa alusiva com indicação do projeto e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução da obra.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

As rampas de acesso á torre do elevador devem:

A) Ser providas de sistema de guarda corpo e rodapé;

B) Ter piso de material resistente, sem apresentar aberturas;

C) Ser fixadas á estrutura do prédio e da torre.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

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MEDIDAS CORRETIVAS/ PREVENCIONISTAS(Geral)

Estocar sempre madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos empilhados, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

Quanto à ordem e limpeza:A) è proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior da obra.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Gilmar R. Araújo. Responsável pela execução da obra.

È obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da industria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.

Fornecer água potável e fresca e filtrada para os trabalhadores por meio de bebedouro de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições.

Durante dota execução da obra, ou enquanto existir funcionários no canteiro.