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J. C. Pinheiro Cereais - ME Rev. 01 Pag. 01/37 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS “P.P.R.A.” J.C. PINHEIROS CEREAIS - ME Elaboração: Revisão: 01 Versão: 01 Arapiraca/AL Validade – PPRA: Abril de 2014 a Março /2015
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAIS “P.P.R.A.”

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HISTORICO DO PROGRAMANº Rev. Data Descrição Responsável

00 07/04/2014 Elaboração do Programa

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SUMARIO

1. Introdução................................................................................................................pg.42. Objetivo................................................................................................................pg. 53. Descrição da Empresa............................................................................................ pg 64. Atividades da Empresa / Setores de Trabalho....................................................... pg. 74.1. Descrição das Atividades Realizadas nos Setores............................................pg 8 5. Definições e Terminologias...........................................................................pg. 09 à 126. Classificação do Grau de Risco........................................................................... pg. 13 7. Estratégia e Metodologia de Ação........................................................................ pg. 138. Priorização de Avaliação Quantitativa para o PPRA...........................................pg. 149. Forma do Registro.................................................................................................pg. 159.1 Manutenções.........................................................................................................pg 15 9.2 Divulgações dos dados........................................................................................pg.1510. Periodicidade.......................................................................................................pg. 1610.1 Periodicidades da Avaliação..............................................................................pg. 1610.2 Formas de Avaliação do Desenvolvimento do PPRA.......................................pg. 1611. Definições das Responsabilidades.......................................................................pg. 1711.1 Do Empregador..................................................................................................pg. 1711.2 Dos Empregados................................................................................................pg. 1711.3 Do Serviço Especializado em Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho.pg 1712. Classificação dos Riscos Ocupacionais / ministério do Trabalho.......................pg. 1813. Antecipação e Reconhecimento dos Riscos Ambientais.............................pg. 19 a 2014. Composição dos Grupos Similares de exposição.................................................pg.2114.1 Priorizações dos Riscos.....................................................................................pg. 2114.1.1 Medições.........................................................................................................pg. 2114.1.2 Medidas de controle a serem implantadas (Ruído)........................................pg. 2115. Recomendações Finais.................................................................................pg. 21 à 2916. Recomendações de Âmbito Geral.......................................................................pg. 3017. Medidas de Controle............................................................................................pg. 3118. Planejamento e Cronograma Anual.......................................................pg. 32 a pg. 3319. Conclusão............................................................................................................pg. 3420. Bibliografia..........................................................................................................pg. 35Anexo “A”...................................................................................................pg. 36 e pg. 37

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1. INTRODUÇÃO

Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.

O PPRA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.

Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.

O PPRA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.

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2. OBJETIVO

Este trabalho tem por objetivo atender a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos Trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na Empresa, que podem ser mensurados e localizados, definindo ações para atenua-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.

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3. DESCRIÇÃO DA EMPRESA

Razão social:

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CNPJ:

01.690.828/0001-81

Endereço:RUA SÃO FRANCISCO, 263

CEP:

57306-414Bairro:

CENTRO

Cidade:

ARAPIRACA

UF:

AL

Telefone:

82 81452411

Fax: E-mail:

Ramo da Atividade:COMÉRCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULASCNAE:

46.32-0-02

Grau de Risco: (NR4)

2

Inscrição estadual: Inscrição municipal:

T. de trabalhadores:

08

Porte:

PEQUENO

Homens:

08

Mulheres:

00

Menores de 18:

00SESMT:

DESOBRIGADA

CIPA:

DESOBRIGADA

Número de membros:

00

Designado da CIPA:

Responsável pela empresa

Nome:

JOSÉ CESAR PINHEIRO

Cargo:

PROPRIETÁRIOTelefone: Fax:

E-mail:

Contato com a empresa:

Nome: Cargo:

Telefone: Fax:

E-mail:

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CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO

Setor Função Pé D. Paredes Piso DivisóriasTipo de

IluminaçãoTipo de Ventilação

LogísticaAjudante de Carga e

DescargaAlvenaria revestida e

pintada em brancoConcreto e cerâmica

Alvenaria revestida e pintada em

branco

A iluminação do ambiente é natural (através de aberturas como portas e janelas) e artificial (através de lâmpadas fluorescentes)

A ventilação é natural (através das

aberturas), e artificial com

aparelhos condicionadores de

ar.

Transporte Motorista5,50MT

Não tem Concreto Não tem

A iluminação do ambiente é

natural (por não possuir nem

paredes e divisórias) e

artificial (através de lâmpadas

fluorescentes)

A ventilação é natural (Pois não possui obstáculo algum que possa

evitar a ventilação natural).

4. ATIVIDADE DA EMPRESA / SETORES DE TRABALHO

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4.1 ATIVIDADES REALIZADAS NAS DESCRIÇÕES DOS SETORES DE TRABALHO.

SETOR FUNÇÕES EXISTENTES

N.º DE EMPREGADOS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

LogisticaAjudante de

Carga e Descarga

06Auxiliar no carregamento e

descarregamento de materiais.

Transporte Motorista 02Operador de veículo automotor

(caminhão), para realização de entregas.

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5. DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS.

a. PPRA.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

b. NR

Norma Regulamentadora

c. LIMITE DE TOLERÂNCIA (LT)

Limites abaixo dos quais a maior parte dos trabalhadores pode se expor sem sofrer efeitos adversos à saúde. Não devem ser utilizados como linhas rígidas e entre um ambiente saudável. Os limites de tolerância mais usados são:

TWA: Time Weighted Average, ou media ponderada no tempo, geralmente para oito horas de trabalho / dia.

STEL: Short – term Exposure Limit, ou limite para exposição de curta duração (15 minutos). Que só pode ocorrer 4 (quatro) vezes por dia, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos entre uma e outra ocorrência, e a exposição não pode causar efeitos irreversíveis à saúde.

IDLH: Immediate Dangerous to life and Health, ou seja, a concentração imediatamente perigosa à vida e a saúde.

LT: Limites de Tolerância definidos na Norma Regulamentadora de nº 15.

d. MONITORAMENTO.

Processo periódico e sistemático da avaliação ambiental dos agentes químicos e físicos no ambiente de trabalho, podendo ser individual e/ou ambiental.

e. ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygiene.

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Organização Americana que pesquisa Limitis de Tolerância. Vale lembrar que a NR -9, através de seu item 9.3.5.1, determina que quando da ausência de Limites de Tolerância na NR – 15 , deverão ser seguidos da ACGIH.

f. NIVEL DE AÇÃO

Valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Para agentes químicos, o nível de ação é igual à metade do Limite de Tolerância. Para ruído, o nível de ação é um valor de dose de 0,5 (50%).

g. DOSE

É a relação entre o tempo de exposição a um determinado nível de pressão sonora e o tempo permitido para exposição a este nível.

h. NEXO - CAUSAL

Relação causa – efeito entre, danos observados na saúde dos trabalhadores e o ambiente ao qual estão expostos.

i. GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO – GHER.

Grupos de trabalhadores expostos de forma semelhante a um determinado agente.

j. HIGIENE OCUPACIONAL

É a ciência e arte dedicada à prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes ou originados nos locais de trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o bem estar das pessoas no trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente em geral.

k. RISCOS AMBIENTAIS

Para efeito da NR – 9 item 9.1.5, que trata do PPRA, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano a saúde do trabalhador.

De acordo com a IN-99/2003, artigo n. 150, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme aprovado pelo

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Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.

O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à aposentadoria especial, é composto de:

I - nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador;

II - permanência, assim entendida como o trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte cinco anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.

Para a apuração do disposto no inciso I, há que se considerar se o agente nocivo é:

a) apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 06, 13, 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE e no Anexo IV do RPS, para os agentes iodo e níquel;

b) quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08, 11 e 12 da NR-15 do MTE, por meio da mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho.

O agente constante no Anexo 09 da NR-15 do MTE, poderá ser considerado nocivo, mediante laudo de inspeção do ambiente de trabalho, baseado em investigação acurada sobre o caso concreto.

Quanto ao disposto no inciso II, não quebra a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando em geral ou outra atividade equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada.

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l. AGENTES FISICOS

São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores.Devem ser considerados durante as avaliações, os agentes físicos que se

apresentam nas seguintes formas de energia: Ruído; Vibração; Pressões Anormais; Temperaturas Extremas; Radiações Ionizantes; Radiação Não Ionizantes; Infra-som e Ultra-som.

m. AGENTES QUÍMICOS

São substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou pela natureza da atividade de exposição possam ter contato através da pele ou serem absorvidos pelo organismo por ingestão, conforme abaixo: Poeiras; Fumos; Névoas; Neblina; Gases e Vapores.

Para fins de reconhecimento como atividade especial, em razão da exposição a agentes químicos, considerado o RPS vigente à época dos períodos laborados, a avaliação deverá contemplar todas aquelas substâncias existentes no processo produtivo.

n. AGENTES BIOLÓGICOS

São os seguintes os agentes biológicos, que se apresentam nas formas de microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas, tais como: Bactérias; Fungos; Bacilos; Parasitas; Protozoários e Vírus, entre outros.

6. CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO

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GRAU DE

RISCOCATEGORIA SIGNIFICADO

0 InsignificanteFatores do ambiente ou elementos materiais que não

constituem nenhum incômodo e nem risco para a saúde ou integridade física.

1 BaixoFatores do ambiente ou elementos materiais que

constituem um incômodo sem ser uma fonte de risco para a saúde ou integridade física.

2 ModeradoFatores do ambiente ou elementos materiais que

constituem um incômodo podendo ser de baixo risco para a saúde ou integridade física.

3 Alto ou SérioFatores do ambiente ou elementos materiais que

constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, cujos valores ou importâncias estão

notavelmente próximos dos limites regulamentares.

4 Muito Alto ou Crítico

Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do

trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou doença, elevada.

7. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO

A estratégia e respectiva forma de atuação deverão ser desenvolvidas por meio de reuniões de planejamento, confrontação de relatos e dos dados de avaliações ambientais.

Na metodologia de avaliação dos agentes ambientais, quando necessárias, deverão ser utilizadas as normas da Fundacentro e da ABNT usadas em Higiene do Trabalho, relacionadas no final deste documento.

A priorização de avaliações quantitativas para os contaminantes atmosféricos e agentes físicos do ponto de vista do Programa de Prevenção de Risco Ambientais podem ser definidas conforme a tabela abaixo, partindo-se sempre do nível do Grau de Risco identificado para a definição da prioridade das avaliações quantitativas a serem realizadas.

8. PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA PARA O PPRA.

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GRAU DE

RISCOPRIORIDADE DESCRIÇÃO

I BaixaNão é necessária a realização de avaliações quantitativas

das exposições

II MédiaA avaliação quantitativa pode ser necessária porém não é prioritária. Será prioritária somente se for necessário para verificar a eficácia das medidas de controle e demonstrar

que os riscos estão controlados

III AltaAvaliação quantitativa prioritária para estimar as

exposições e verificar a necessidade ou não de melhorar ou implantar medidas de controle

IV

Baixa

Alta

Avaliação quantitativa não é prioritária, não é necessária a realização de avaliações quantitativas para se demonstrar a

exposição excessiva e a necessidade de implantar ou melhorar as medidas de controle

A avaliação quantitativa somente será prioritária para o grau de risco 4 quando for relevante para planejamento das medidas de controle a serem adotadas ou para registro da

exposição

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9. FORMA DO REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

9.1 FORMA DE REGISTRO

Todos os dados referentes aos Riscos a que estão expostos os funcionários, são registrados em folhas apropriadas, onde constam:

Agentes Fonte geradora Local da fonte geradora Trajetórias e meio de propagação Função Número de trabalhador exposto Tipo de exposição Tempo de exposição Avaliação quantitativa Avaliação qualitativa Limite de tolerância Dados existentes de comprometimento da saúde Danos à saúde Medidas existentes Medidas de controle propostas

9.2 DIVULGAÇÃO.

A divulgação do PPRA será feita da seguinte forma:

a) Reunião com os empregados para esclarecimento sobre os riscos que estão expostos.

b) O PPRA ficará à disposição dos trabalhadores interessados e da fiscalização do Ministério do Trabalho.

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10 PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA

10.1 PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO

Deverá ser efetuada, sempre que necessário, e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

10.2 FORMAS DE AVALIAÇÃO

O PPRA, durante a sua implementação e acompanhamento, deverá ser avaliado através de reuniões com a participação de representantes dos empregados, direção da empresa ou representantes, membros da CIPA e membros do SESMT quando houver.

Outra forma de avaliação do PPRA é por intermédio de planilhas de Auditoria, em formato a critério da Empresa, onde são verificados os diversos itens referentes ao PPRA.

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11 DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

11.1 DO EMPREGADOR

“O empregador é o responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa”.

Informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais e meios disponíveis de proteção. Por meio do próprio PPRA ou outras formas de divulgação, os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador, os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contrato pelo empregador, os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

11.2 DOS EMPREGADOS

Os trabalhadores têm como responsabilidade colaborar e participar na implantação e execução do PPRA.

Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; e informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores.

11.3 DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT.

Assessorar as unidades do estabelecimento na efetiva implantação do PPRA e em todos os demais assuntos relacionados com a Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos funcionários.

Realizar anualmente junto com a administração do estabelecimento e com a CIPA a reavaliação do PPRA.

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12. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS OCUPACIONAIS / MINISTÉRIO DO TRABALHO.

GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4 GRUPO 5

FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO MECÂNICO

Ruído Poeiras Vírus Esforço Físico intenso Arranjo físico inadequado

Vibrações Fumos BactériasLevantamento e transporte

manual de peso.Maquinas e equipamentos sem

proteção

Radiação Ionizante Nevoas Protozoários Exigência de postura inadequadaFerramentas inadequadas ou

defeituosas

Radiações não ionizantes Neblinas Fungos Controle rígido de produtividade Iluminação inadequada

Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos excessivos. Eletricidade

Calor Vapores Bacilos Jornadas de trabalho prolongadasProbabilidade de incêndio e/ou

explosão

Pressões anormais Substâncias químicas - Monotonia e repetitividade. Armazenamento inadequado

Umidade Produtos químicos - - Animais peçonhentos

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13. ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS EXISTENTES

SETOR LOGISTICA IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA

Riscos 1 Ergonômico;Agentes 1 Exigência de postura; Transporte manual de carga e descarga.Fonte Geradora Posto de Trabalho e exercício da funçãoLocal da Fonte Geradora Ambiente de Trabalho.Trajetórias e Meio de Propagação

No exercício de sua função.

Função Ajudante de Carga e DescargaNúmero de Trabalhador Exposto

06 (seis)

Tipo de Exposição Habitual / IntermitenteTempo de Exposição 44 horas SemanaisAvaliação Quantitativa Não a risco existente acima dos limites de tolerância.Avaliação Qualitativa ErgonômicoGrau de risco 2 (dois) Conforme tabela da pg. 11Limite de Tolerância Ruído: 85 dB (A) Para 8 Horas de Exposição (Diária) Conforme NR 15

anexo 01Dados Existentes de Comprometimento da Saúde

Não Há Registro

Danos à Saúde Dores na Coluna / DORT – (Disturbio Osteo-muscular Relacionada ao Trabalho).

Medidas de Controle Propostas

Treinamentos de Segurança sobre ergonomia e posturas adequada; Ginástica laboral antes do inicio do trabalho.

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14. COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS SIMILARES DE EXPOSIÇÃO.

Os grupos similares de exposição aos riscos – GSE foram compostos em função da exposição dos trabalhadores aos riscos (físicos e/ou químicos) presentes nas atividades e locais de trabalho, conforme analisados, ficando assim distribuídos:

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SETOR TRANSPORTE IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

Riscos 1 – Físico; - Ergonômicos; 4 - Acidentes;Agentes 1 - Ruído e Calor;

3 - Postura Inadequada;

Fonte Geradora 1 – Motores dos Veículos Acionamento da Bomba do filtro de combustível; 1 – Radiação Solar; 3 – Exigência de postura ao executar suas atividades;

Local da Fonte Geradora Ambiente de Trabalho.Trajetórias e Meio de Propagação

No exercício de sua função.

Função MotoristaNúmero de Trabalhador Exposto

02 (dois)

Tipo de Exposição PermanenteTempo de Exposição 44 horas semanaisAvaliação Quantitativa *Ruido: 69,6 à 73,4 (dB)Avaliação Qualitativa Ergonômicos; Acidentes;*Grau de Risco 2 (Conforme Tabela da pg. 11)Limite de Tolerância Ruído: 85 dB (A) Para 8 Horas de Exposição (Diária) Conforme NR 15

anexo 01Dados Existentes de Comprometimento da Saúde

Não há Registro.

Danos à Saúde 1 - PAIRO – Perca Audita Induzida Ruído Ocupacional; 2 – Desidratação, Fadiga; 3 - Lesão Lombar e Cervical e DORT; 4 – Queimaduras, perca de membros e morte; 4 – Torção/Fratura no tornozelo e escoriações;

Medidas de Controle proposta

Disponibilização de EPI e EPC

Seleção de EPI - Botina de Couro com Biqueira em PVC: CA 8807- Luva de Vaqueta: CA 8290

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14.1 PRIORIZAÇÕES DOS RISCOS.

O processo de avaliação qualitativa identificou necessidade de monitoração (avaliação quantitativa) dos agentes de riscos ambientais no quadro abaixo identificando e reconhecido anteriormente, considerando a caracterização de acordo com o item 8.

Grau do GSE Cargos/Funções enquadradasAgentes

Físico ErgonômicoII Motorista MédioI Ajudante de Carga e descarga Médio Médio

14.1.1 MEDIÇÕES.Posto de trabalho e/ou

maquina e equipamentos.Nível de ruído Tipo de Ruído Nível de ruído permissível/

NR 15[h]Mínimo Maximo Continuo Intermitente

x x85dB (A) para 08hs sem o uso de protetor auricular.

14.1.2 MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM IMPLANTADAS (RUIDO).

Efetuar controle e manutenção adequados e oportunos às fontes de ruído. Realizar controle sistemático de exposição ocupacional, todas as situações que a

dose seja superior a 50% do nível de ação, conforme critério estabelecido na NR – 15, Anexo nº1, item 6.

Acompanhamento do PCMSO e Controle dos ASO’s.

15. RECOMENDAÇÕES FINAIS.

Quanto às medidas de proteção, para prevenir, controlar, neutralizar e/ou eliminar os riscos, recomendamos a adoção das seguintes medidas:

1. Medidas de proteção coletiva, como o isolamento, enclausuramento e manutenção das máquinas, e outras medidas que visem a prevenção, neutralização e/ou eliminação do risco ou agente nocivo, na sua fonte ou trajetória;

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GSE Setor de Trabalho Cargo/FunçãoMonitoramento Riscos

Ambientais.

I LogisticaAjudante de Carga e descarga

Ergonômico

II Transporte Motorista Físico

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2. Se não forem viáveis as medidas sugeridas acima, recomenda-se a adoção de medidas de caráter administrativo como afastar do ruído (fisicamente ou redução da jornada de trabalho);

3. Se não forem viáveis as medidas apresentadas acima, utilizar equipamento de proteção Individual - EPI.Portanto, sempre que forem recomendadas medidas de proteção individual deve se primeiramente avaliar as condições de implantação de medidas de proteção coletivas e administrativas.

NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Cabe ao Empregador, entre outras:- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;- Elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados dos possíveis riscos no ambiente de trabalho.- Informar aos trabalhadores:a) os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;b) os meios para prevenir e eliminar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;c) os resultados dos exames médicos e dos exames complementares aos quais os trabalhadores foram submetidos;d) os resultados de avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;

NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT:

Segundo a NR 04, devido o Grau de Risco e o Número de funcionários da empresa, a mesma fica desobrigada de constituir o serviço de segurança e medicina do trabalho – SESMT. Conforme a portaria SSMT nº 34 de 11 de dezembro de 1987, quadro II da NR 04 Dimensionamento dos SESMT.

NR – 04 – QUADRO II – DIMENSIONAMENTO DO SESMT.Grau de Risco

Nº de empregados no estabelecimento

50 a 100

101 a 250

251 a 500

501 a 1000

1001 a 2000

2001 a 3500

3501 a 5000

Acima de 5000 para cada grupo de4000 ou fração acima de 2000 **

2

Tec. De Segurança 1 1 2 5 1Engenheiro de Seg. 1 1 1 1Aux. De Enfermagem 1 1 1 1Enfermeiro do trabalho 1Medico do Trabalho 1

(*) Tempo parcial mínimo de três (horas).

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NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA: Para atendimento das exigências da Legislação, onde fica desobrigada de realizar processo seletivo para funcionamento da CIPA, assim a mesma devera atender ao item5.6.4 da NR – 05, onde devera o empregador designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR. (Ver quadro abaixo).

GRUPOS*Nª EMPREGADOS DO ESTABELECIMENTO

20 A 29Nº DE MEMBROS DA CIPA

C-22EFETIVOS 1SUPLENTES 1

OBS: Ao completar o quadro de funcionários com 20 colaboradores a empresa devera realizar o processo seletivo para os membros efetivos e suplentes onde terão representantes do Empregador e Empregados, em número paritário, totalizando 04 (quatro) membros. As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos Quadros II e III da NR 5.

NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI:

A Empresa é obrigada a fornecer aos Empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

- Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra riscos.- Enquanto medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; - Para atender a situações de emergência.

EPI Utilização Conservação Modelos

Luva de PVC

Devera ser usados pelos funcionários quando necessitarem manusear produtos químicos.

Evitar peças com bordas cortantes e perfurantes

Bota em couro com biqueira de PVC

Devera ser utilizado por todos os funcionários na frente de trabalhos, independente da sua função.

O calçado deve estar limpo e engraxado para manter o couro macio, principalmente quando submetido à umidade constante.

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Luva de couro

Devera ser utilizado pelos trabalhadores de serviços gerais nas atividades de carregamento e descarregamento.

Evitar cortes e perfurações.

A NR 06, em seus itens 6.6 e 6.7, estabelecem as obrigações do empregador e dos empregados, quanto aos EPIs:

* É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:

- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;- Exigir seu uso;- Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado. guarda e conservação;- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

* É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO:

- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;- Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

OBS. Cabe salientar que o empregado deve trabalhar calçado, ficando proibido o uso de tamancos, sandálias ou chinelos, conforme determina a NR 06.

NR 08 - EDIFICAÇÕES:

- Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências e nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais;- Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, devem-se empregar materiais ou processos antiderrapantes;- As rampas e escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação;- As aberturas nos pisos devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

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- Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessários impermeabilizados e protegidos contra umidade.

NR 10 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

Todas as máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica deverão ter aterramento, devendo obedecer ao disposto nesta norma. Recomenda-se uma revisão periódica em toda a rede elétrica, verificando pontos que necessitem de correções adequado-a ao estabelecido na NR-10, subitem 10.2. Implementação em Curto Prazo.

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS:

- Os equipamentos utilizados na movimentação aérea de materiais, tais como talha, entre outros, deverão ser conservados em perfeitas condições de trabalho e ser respeitado a carga máxima de trabalho permitida. O operador deverá receber treinamento específico para a função.- Quando estiver em uso os equipamentos para movimentação aérea de materiais, sinalizar e isolar as áreas de risco durante as operações.- O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, etc;- O material empilhado deverá ficar afastado da estrutura lateral a uma distância de, no mínimo, 50 centímetros;- A disposição dos materiais não deverá dificultar o trânsito, a iluminação e o acesso às saídas de emergência;- O armazenamento deverá obedecer a requisitos de segurança para cada tipo de material.

RECOMENDAÇÕES PARA ATIVIDADES DE LEVANTAMENTO E TRANSPORTE MANUAL DE PESO

1- Evitar manejo de cargas acima dos limites máximos recomendados, determinados em função de:- sexo, faixa etária e postura do trabalhador;- forma, dimensões e posição relativa da carga;- frequência de operações e características gerais do ambiente de trabalho.2- Utilizar técnicas adequadas em função do tipo de carga a ser manejada;3- Evitar, dorso curvo para frente e para trás. A coluna vertebral deve servir de elemento de suporte e nunca como elemento de articulação;4- Evitar utilização dos músculos das costas nas operações de movimentos bruscos, perda de equilíbrio, deslizamento e passos em falso;5- Evitar, quando do manejo de cargas, dar risadas, espirro ou tosse;6- Evitar movimentos de torção em torno do eixo vertical do corpo;

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7- Evitar esforços multiplicadores dos esforços atuantes, advindos de movimentos bruscos, perda de equilíbrio, deslizamento e passos em falso;8- Estar adequadamente vestido para evitar contração dos músculos sob a ação do frio, umidade e correntes de ar;9- Executar exercícios físicos adequados, dosados e ministrados corretamente para fortificar o sistema muscular motor e do dorso;10- Afixar cartazes, indicando instruções adequadas para manejo manual de carga;11- Manter a carga na posição mais próxima possível do eixo vertical do corpo;12- Procurar distribuir simetricamente a carga;13- Transportar a carga em posição ereta;14- Utilizar, quando possível, elementos auxiliares, para diminuir os esforços atuantes e facilitar o manejo da carga;15- Movimentar cargas por rolamento, sempre que possível;16- Utilizar suportes ou plataformas em nível acima da planta dos pés, para operações de levantamento e descarregamento, visando menores solicitações sobre o corpo;17- Observar, quando do transporte conjunto de carga, movimentos harmônicos pelos participantes;18- Evitar arranjo físico inadequado, bem como falta de ordem do local de trabalho como, por exemplo: empilhamento incorreto de materiais, via de circulação obstruída, pranchas e escadas em más condições, etc.;19- Evitar posição incorreta dos pés;20- Posicionar os braços junto ao corpo;21- Posicionar queixo para dentro nas operações de levantamento de cargas;22- Utilizar sempre o peso do corpo, de forma a favorecer o manejo da carga;23- Selecionar adequadamente o pessoal que executar operações no manejo manual de cargas.

NR 12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:

Recomenda-se a realização de manutenções periódicas nas máquinas e equipamentos com emissão de laudos de modo a prevenir problemas e acidentes. Todas as partes móveis das máquinas (polias, correias, eixos, engrenagens, etc.) onde haja risco de contato físico dos trabalhadores e pontos de agarramento, devem ser protegidas de modo a evitar acidentes. Todas as manutenções deverão ser executadas com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização.

NR 13 – CALDEIRA E VASOS DE PRESSÃO:

Recomenda-se a realização de Inspeção de Segurança anual nos Vasos de Pressão (compressores de ar e caldeiras), conforme a NR-13, por profissional legalmente habilitado, devendo ser emitido o seu respectivo Laudo Técnico. Implementação a Médio Prazo.

NR 17 - ERGONOMIA:

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Quanto à postura inadequada por permanecer muito tempo em pé ou sentado, recomenda-se que os colaboradores procurem manter-se na posição anatômica, ou seja, coluna reta de modo a evitar possíveis problemas de coluna; e que haja alternância entre posição sentada / de pé;- Os postos de trabalho deverão ser planejados de forma a oferecer as melhores condições ergonômicas possíveis aos colaboradores, principalmente nas atividades com predominância do trabalho sentado onde deve possuir cadeiras ergonômicas, ou seja, giratória com acento e encosto ajustáveis.- No levantamento e transporte de materiais o trabalhador não deverá exceder a sua capacidade individual de esforço físico, devendo pedir auxílio a um colega, a fim de dividir o peso a ser transportado. Sempre ao levantar cargas o colaborador deverá sempre flexionar os joelhos, mantendo a coluna reta e exercendo o mínimo de esforço sobre a mesma. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:- condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;- o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;- a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;- serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.- os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto (subitem 17.3.3):- altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;- características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;- borda frontal arredondada;- encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO:

Os extintores de incêndio deverão ser distribuídos de acordo com o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) da empresa.

Fogos classe A – água pressurizada

Fogos Classe B – Pó Químico Seco

Fogos Classe C – Gás carbônico CO2

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Inspeção: Mensalmente deverá ser realizada inspeção visual dos extintores de incêndio, verificando-se seu aspecto externo, os lacres, os manômetros e os bicos das válvulas se não estão entupidos.

Localização: Os extintores deverão ser colocados em local de fácil visualização e acesso e onde haja menos probabilidade de fogo bloquear o seu acesso, sendo que a parte superior não deverá ser fixada a mais de 1,60 m acima do piso. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.

Sinalização: Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Deverá ser pintada de vermelho uma área de no mínimo 1,00 m (um metro) x 1,00 m (um metro) do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma.

Treinamento: Deverão ser feitos periodicamente exercícios de alerta e combate ao fogo, sob a direção de pessoas capazes, como se fosse um caso real de incêndio.

NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NO LOCAL DE TRABALHO:

Os banheiros, dotados de chuveiros deverão: Ser mantidos em bom estado de conservação asseio e higiene; Ser instalado em local adequado; A critério da autoridade competente em matéria de segurança e medicina do

trabalho; Ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construído de modo a

manter o resguardo conveniente; Ter piso e paredes revestidas de material resistente, liso, impermeável e lavável.

Os gabinetes Sanitários: Elaboração:

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Ser instalados e compartimentos individuais, separados; Ser ventilados para o exterior; Ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e seu bordo inferior não

poderá situar-se a mais de 0,15m acima do pavimento; Ter dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o

devassamento a rede ou quando seja destinado ás mulheres; Ser mantidos em bom estado de asseio e higiene; Possuir recipientes com tampa, para guarda de papeis servidos, quando não

ligados diretamente á rede ou quando sejam destinadas as mulheres. Devem ser distribuídos por sexo.

Todas as instalações da empresa (banheiros, cozinhas, etc.) devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene, conforme estabelece esta norma.

NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA:

Adoção de sinalização de segurança com objetivo de prevenir acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas e advertindo contra riscos.

Tipos de Canalização Cores conforme NR - 26- Canalização de ar comprimido AZUL- Canalização de água Verde- Canalizações de gás liquefeito de petróleo (GLP) Amarela- Eletro Dutos (Instalações elétricas) Cinza escuro- Equipamentos de Combate e canalização de Incêndio.

Vermelho

- Fluidos não identificados pelas demais cores. Marrom

É importante que as medidas e recomendações de segurança estabelecidas neste documento sejam levadas em consideração e executadas, possibilitando melhores condições de trabalho aos colaboradores.

16. RECOMENDAÇÕES DE AMBITO GERAL

• Quanto ao trânsito além de atenção frequente, recomenda-se treinamento em direção defensiva e de reciclagem aos motoristas e pessoas que conduzem os veículos, e continuação dos processos de manutenção preventiva e constante nos veículos.

• Nos locais onde há equipamento para o aquecimento de alimentos e água (fogão a gás), deve ser realizada manutenção em todos os existentes e, com a substituição das mangueiras danificadas ou vencidas, conforme Norma da ABNT. Recomenda-se que seja elaborado um programa de revisão e manutenção periódica nas instalações de gás e

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nos fogões. Na Nutrição, as unidades de GLP, utilizadas no abastecimento do fogão industrial, deverão ser instaladas no lado externo da cozinha.

• Recomenda-se a elaboração de normas de segurança e ordens de serviço (O.S.), organização e limpeza em todos os setores da empresa, de modo a tornar todos os colaboradores agentes de inspeção, reduzindo danos materiais, humanos e econômicos.

• As Empresas contratadas devem estar cientes dos riscos existentes no ambiente da empresa, devendo seus funcionários, estarem protegidos contra a ação dos mesmos.

• Revisar periodicamente as lâmpadas, de modo a verificar as que estiverem queimadas, providenciando de imediato a sua substituição, para proporcionar maior incidência luminosa no ambiente de trabalho.

• É necessária uma avaliação ergonômica em “TODOS” os postos de trabalho, visando o desempenho saudável de cada função.

• Conforme NR-17, o local de trabalho deve proporcionar conforto ao trabalhador, neste sentido, recomenda-se um estudo por profissional habilitado no sentido de melhorar o conforto nos locais de trabalho.

• O lixo comum deve ser recolhido em recipientes adequados e tratado da mesma forma que os resíduos domésticos;

• Recomenda-se a implementação de um Programa para treinamento dos funcionários através de Cursos e Palestras (quando da admissão e periodicamente para promover a reciclagem) de modo a conscientizar os mesmos quanto às recomendações de segurança, de modo a torná-los agentes de inspeção dos locais de trabalho, reduzindo aos mínimos danos materiais, humanos e econômicos.

• Em relação a TODOS os produtos químicos utilizados na empresa, recomendamos que seja adotado um sistema de arquivo das fichas técnicas dos produtos (FISPQ) e, quando da abertura de licitação. Salientamos que antes de adquiri-los, o SESMT realize uma análise de sua nocividade humana e ao meio ambiente.

• Na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI – NR 6), somente adquirir o equipamento que apresentar Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

17. MEDIDAS DE CONTROLE

Setor / função Medidas de controle a serem tomadasTodos os setores

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Uso adequado guarda e conservação de EPI;Treinamento em Ergonomia (Postura e Levantamento e transporte de Peso);Prevenção e Combate a Incêndios;Curso de Prevenção de Acidentes;Curso de Preservação ao Meio Ambiente;Curso de Higiene Pessoal;

Administrativo – Gerente

Administrativo

Utilizar cadeiras com ajuste de altura, encosto e com apoio para antebraço.Realizar alongamentos antes do inicio de sua atividade e a cada 50 minutos de trabalho realizar paradas de 10 minutos para descanso e realizar alongamentos.

Operacional

Uso adequado guarda e conservação de EPI;Noções de Primeiros Socorros;Prevenção e Combate a Incêndios;Curso de Prevenção de Acidentes;Curso de Preservação ao Meio Ambiente;Curso de Higiene Pessoal;Realizar Planejamento anual, conforme previsto na pagina 12.

PRIORIDADES

A B C

Medidas executadas em prazo inferior a 3 meses. Medidas executadas com

prazo entre 2 e 6 meses.Medidas executadas no

período de um ano.

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LEGENDA

URGENTE MÉIDO PRAZO LONGO PRAZO

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METAS18.CRONOGRAMA DO PLANEJAMENTO ANUAL

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Elaboração e implementação do PPRA A

Divulgação do PPRA A

Designar e treinar o representante da Cipa B

Elabora e implementar PCMSO A

Atualização de Ambos os Programas (PPRA / PCMSO)

C 2015

Palestras e Treinamentos JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Noções de Primeiros Socorros B

Prevenção e Combate a Incêndios B

Curso de Prevenção de Acidentes C

Curso de Preservação ao Meio Ambiente C

Uso adequado guarda e conservação de EPI B

Curso de Higiene Pessoal B

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19. CONCLUSÃO

Buscando atender às determinações legais, conclui-se o presente trabalho salientando-se a necessidade de avaliações periódicas das atividades e das modificações propostas de maneira a identificar novos riscos. É importante salientar que a empresa deve assegurar o cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), como atividade permanente.

Para a melhoria das condições de trabalho, produtividade e vida dos trabalhadores deve haver necessariamente a boa vontade e solidariedade entre os envolvidos e para o sucesso da implantação de medidas preventivas é importante que todos acreditem nelas.

A execução do PPRA e de seu Cronograma de Ações deve ficar a cargo da direção, gerência, chefias e de todos os funcionários da empresa. Por outro lado, para que a empresa consiga chegar a seu objetivo no tocante a segurança do trabalho e prevenção de doenças ocupacionais, se faz necessário que, a cuja tome algumas medidas de incentivo a conscientização e informação, com o objetivo de fazer com que os funcionários fiquem atualizados em relação aos riscos inerentes ao ambiente de Trabalho. Cessado as medidas de caráter coletivas e administrativas ou organização de trabalho, faço saber o cumprimento da hierarquia do item 9.3.5.4 alínea “b”, cito utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI. Dano continuidade ao fechamento deverá ser feito o controle e entrega de EPI pelo formulário constante no anexo “A”.

Para tanto, mim ponho ao seu inteiro dispor para toda e qualquer assessoria técnica legal que vise ao esclarecimento e eventuais dúvidas.

Arapiraca, 01 de Abril 2013.

_________________________________ASSINATURA DO EMPREGADOR

_____________________________________________ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Higor Rodrigues de Paiva CostaTécnico de Segurança do Trabalho reg. Nº 000103/AL

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20. BIBLIOGRAFIA

Manual Pratico de Saúde e Segurança do Trabalho / Claudio Antonio Dias de Oliveira, Eduardo Milaneli – São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2009.

NR’s Segurança e Medicina do Trabalho / Claudio Antonio Dias de Oliveira –

São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2009.

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FICHA DE CONTROLE DE EPI’s FICHA DE CONTROLE DE EPI’s Anexo “A”Anexo “A”

NOME: REGISTRO:

SETOR: FUNÇÃO: CENTRO DE CUSTO:

NR 6.1 Para os fins de aplicação desta norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Obrigações do Empregador Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade do colaborador. Treinar o colaborador sobre o uso. Fornecer ao colaborador somente EPI aprovado pelo MTb e de

empresas cadastradas no DNSST/MTb. Tornar obrigatório o seu uso e acompanhamento do EPI. Substituí-lo, imediatamente, quando danificado, extraviado ou

quando pela perda de sua eficácia.. Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI.

Obrigações dos Colaboradores

Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina.

Responsabilizar-se por sua guarda e conservação.

Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

Termo de ResponsabilidadeRecebi, do AUTO POSTO MORADA LTDA., os EPI´S adequados abaixo, os quais desde já me comprometo sempre usar na execução de minhas tarefas, zelando pela sua perfeita guarda e conservação, uso e funcionamento de acordo com as orientações e treinamentos recebidos da CIPA e/ou SESMT, assumindo também o compromisso de devolvê-lo quando

solicitado ou em ocasião de rescisão de meu contrato de trabalho.Estou ciente e de pleno acordo que o não cumprimento das condições estabelecidas, acarretará, além de aplicações de penas disciplinares, inclusive rescisão de meu contrato laboral, outras sanções previstas em lei, em especial nas constantes na NR06, portaria 3.214 de 08/06/97, do Ministério do Trabalho.No caso de perda, dano, extravio ou avaria, por negligência minha dos equipamentos de proteção, o respectivo valor será debitado de minha remuneração, o que deste já autorizo.

Ato Faltoso“Constitui-se ato faltoso do colaborador a recusa injustificada do uso e/ou conservação dos EPI´S- Equipamento de Proteção Individual fornecidos pela empresa”. (Conforme previsto na Legislação vigente em seu artigo 482 da CLT).

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E para constar, assino a presente para produção dos efeitos legais.

_______________________________ Arapiraca - Al, data ____/_____/______________

CONTROLE DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI

MOTIVO

Entrega Devolu.

QTDE. DATA TIPO DE EQUIPAMENTO ASSINATURA NUMERO DO CA

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