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PM VAZANTE PR 07.12

Jul 15, 2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTECNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osrio Soares, 600 Independncia - CEP: 38780-000 - VazanteMG Tel/Fax: (34) 3813-1130/3813-1015

ADVERTNCIAO Municipio de Vazante-MG ADVERTE a todos os Licitantes, que no est hesitando penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que podero cumprir com a entrega do objeto da forma como foi pedido no Edital e dentro dos prazos, preos e padres de qualidade exigidos. Vale lembrar tambm que os pedidos de realinhamento de preo so excees regra, destinados sempre a situaes excepcionalssimas, e somente sero deferidos, se em total consonncia com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma sria e consciente, visando evitar problemas,

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tanto para a Administrao Pblica como para as Empresas Licitantes.

PROCESSO LICITATRIO N 14/2012 PREGO PRESENCIAL N 07/2012

PREMBULO O Municipio de Vazante, pessoa jurdica de direito pblico interno, atravs da Pregoeira Nilda Maria de Oliveira e Silva e sua equipe de apoio composta dos servidores: Clio Gomes Ferreira, Cludia Regina Ferreira, Renata Cristina Caixeta, Rafael Stefan Ferreira de Leles, designados pela Portaria n 02/2012, torna pblico que, na data, horrio e local abaixo assinalados, far realizar licitao na modalidade de PREGO PRESENCIAL de n. 07/2012, que tem como objeto a Aquisio de medicamentos para a Farmacia de Minas, solicitados pela Secretaria/Fundo Municipal de Assistncia Social, com critrio de julgamento de menor preo por item, regido pela Lei n. 10.520 de 17/07/02 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, suas alteraes e legislao complementar, e ainda em conformidade com as disposies contidas neste. REGNCIA E REGIME: Regncia: Modalidade: Tipo de Licitao/ Critrio de Leis n.s 10.520/02 e 8.666/93 e suas alteraes. Prego Presencial. Menor preo por item.

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Julgamento: Repartio interessada: Prazo de Validade da Proposta:

Data do Protocolo Envelopes: Credenciamento e Abertura:

Fundo Municipal de Assistncia Social 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes. 13/02/2012 at s 9h. Dia 13/02/2012 a partir das 09h, na Sala da Sesso de Prego Rua Osrio Soares, 600 Bairro Independncia Vazante-MG

1 - DO OBJETO E DOTAO ORAMENTRIA 1.1 - Constitui objeto desta licitao a Aquisio de medicamentos para a Farmacia de Minas, solicitados pela Secretaria/Fundo Municipal de Assistncia Social, conforme especificaes, quantitativos e condies estabelecidas no Termo de Referncia - Anexo I ao presente edital. 1.2 - A Dotao Oramentria para fazer face ao objeto desta licitao correr a conta do oramento de 2012, aprovado pela Lei 1.512 de 21/10/2011: 02.66.00.08.244.0803.2125.33903200 (ficha 420), destinada ao Fundo Municipal de Assistencia Social. 2 - DA PARTICIPAO 2.1 Podero participar deste PREGO empresas legalmente estabelecidas no Pas, do ramo pertinente ao objeto descrito no Anexo I, e que atendam s exigncias deste Edital. 2.2 - No podero participar do presente PREGO as Empresas que se encontrarem sob falncia, concurso de credores, dissoluo, liquidao, empresas estrangeiras que no funcionam no pas, nem aquelas que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, ou punidas com suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica Municipal.

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2.2.1 A no observncia das vedaes deste item de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se s penalidades cabveis. 2.3 - Nenhum licitante poder participar desta licitao com mais de uma Proposta, salvo o disposto no item 6.7. 2.4 - A participao na presente licitao implica para a empresa licitante a aceitao plena e irrevogvel de todos os termos, clusulas e condies constantes neste Edital e de seus anexos, a observncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.5 - No presente feito licitatrio somente poder se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ele credenciada. 2.6 - O uso de telefone celular durante a sesso de lances s poder ser usado com a permisso da Pregoeira. 2.7 No sero aceitas, em hiptese alguma, propostas enviadas por meio postal ou em mos, sem a presena de representante devidamente credenciado pela empresa junto a Pregoeira na Sesso Pblica.

3 - DA APRESENTAO DA DECLARAO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAO E ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAO: 3.1. No local, dia e hora indicados no prembulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes devero entregar, simultaneamente, a Pregoeira ou equipe de apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos: a) Declarao de Cumprimento aos Requisitos de Habilitao (conforme modelo anexo III); b) Procurao publica ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preos, conforme item 6.3; c) Identidade ou outro documento que contenha foto (cpia autenticada)

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d) Cpia autenticada dos documentos de constituio da empresa: registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores, (caso o contrato social em vigor no apresente o nome do scio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma dever apresentar tambm a alterao que contenha estes dados); Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exerccio; Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim exigir; 3.2 - 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo: 3.2.1 - ENVELOPE N 01 (PROPOSTA DE PREOS) PREGO 07/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ/MF n DATA DA ABERTURA 3.2.2 - ENVELOPE n. 02 (DOCUMENTOS HABILITAO) PREGO 07/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE EMPRESA LICITANTE CNPJ/MF n DATA DA ABERTURA

3.3. Os documentos para habilitao devero ser apresentados no original ou por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou pela Pregoeira ou qualquer Membro da Equipe de Apoio, vista dos originais, ou por publicao em rgo de Imprensa Oficial e permanecero anexados ao processo;

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3.4. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preo e da habilitao, dever ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturar e fornecer o objeto da presente licitao. 4. DA PARTICIPAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006 as microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrio. 4.1.1 - Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas, com efeito de certido negativa. 4.2 - A no-regularizao da documentao no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar para nova sesso pblica as licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para contratao, ou revogar a licitao. 4.3 - Ser assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial no seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

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4.4.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.4.2 - no ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do subitem 4.3, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; 4.4.3 - no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique quela que primeiro poder apresentar melhor oferta. 4.4.4 - Na hiptese da no-contratao nos termos previstos acima, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sesso pblica, aps verificao da documentao de habilitao. 4.4.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, sob pena de precluso. 4.4.6 - As licitantes que invocarem a condio de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exerccio de quaisquer dos benefcios de que trata a LC 123/2006, devero apresentar, no ato do credenciamento para comprovao de tal condio: I - Certido Simplificada Digital emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurdicas ou, II - Certido de que a empresa optante pelo simples, obtida pelo site da Receita Federal ou ainda, III - Balano Patrimonial e Demonstrao do Resultado do Exerccio DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3 da LC 123/06. 4.5 - Os privilgios concedidos pela LC 123/2006 sero aplicados s cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei n. 12.488/07. 5 - IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO:

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5.1 - At dois dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do PREGO; 5.2 A impugnao dever ser formalizada por escrito, podendo ser enviada pelo Correio ou ser protocolada no Servio de Protocolo da Prefeitura Municipal de Vazante, situado no Primeiro andar da Rua Osrio Soares, 600, Bairro Independncia - Vazante, Estado de Minas Gerais, CEP 38780-000, impreterivelmente no horrio de atendimento, de 09:00 s 17:00 horas. 5.3 Em nenhuma hiptese ser recebida e processada impugnao enviada pelo correio eletrnico. 5.4 - Caber a Pregoeira, auxiliada pela Diviso responsvel pela elaborao deste edital, decidir sobre a petio interposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da mesma. 5.5 - Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame. 5.6 - Decair do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que no apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital at o segundo dia til que anteceder data de realizao do Prego. Sendo intempestiva, a comunicao do suposto vcio no suspender o curso do certame.

6 DA REPRESENTAO E CREDENCIAMENTO: 6.1. A licitante dever apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou atravs de procurador regularmente constitudo, que devidamente identificado e credenciado, ser o nico admitido a intervir no procedimento licitatrio, no interesse da representada. 6.1.1. A identificao ser realizada, exclusivamente, atravs da apresentao de documento de identidade. 6.2. A documentao referente ao credenciamento de que trata o item 6.1 dever ser apresentada fora dos envelopes.

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6.3. O credenciamento ser efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietrio, scio ou assemelhado, dever apresentar: a.1) cpia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleio de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por aes; a.3) inscrio do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exerccio, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorizao, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura e para prtica de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, dever apresentar: b.1) instrumento pblico ou particular de procurao, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mnimos previstos no art. 654, 1, do Cdigo Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procurao, o nome do outorgado e a indicao de amplos poderes para dar lance(s) em licitao pblica; ou b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existncia dos necessrios poderes para formulao de propostas e para prtica de todos os demais atos inerentes ao certame. Observao 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato dever estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observao 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatrio. 6.4. Dever tambm a pessoa nomeada, quando da entrega do documento de credenciamento, apresentar a Pregoeira declarao firmada pelo representante

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legal da licitante, redigida nos moldes do Anexo III deste Edital, informando que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitao para participao no certame, de acordo com o Art. 4 inciso VII da Lei 10.520/02. 6.5. A no apresentao da declarao de Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitao modelo Anexo III fora dos envelopes ns 1 e 2, automaticamente eliminar a empresa do certame. 6.6. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar inteno de recorrer, obrigatria a licitante fazer-se representar em todas as sesses pblicas referentes licitao. 6.7. O representante credenciado poder representar mais de uma empresa, desde que os licitantes no concorram no mesmo item. 7 - DA PROPOSTA DE PREOS (ENVELOPE N 01): 7.1 O envelope Proposta de Preo dever conter a proposta de preo da licitante, que dever atender aos seguintes requisitos: 7.1.1 Ser apresentada no formulrio fornecido pela Prefeitura Municipal de Vazante, Anexo I deste edital, ou em formulrio prprio contendo as mesmas informaes exigidas no referido formulrio, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preo de cada item, expresso em reais (R$), em algarismos arbicos, conforme o formulrio mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas; 7.1.2 Preo unitrio e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado data de sua apresentao, sem incluso de qualquer encargo financeiro ou previso inflacionria. Nos preos propostos devero estar includos, alm do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitao. 7.1.3 O preo unitrio dever conter no mximo 03 (trs) dgitos aps a vrgula. 7.1.4 Constar prazo de validade das condies propostas no inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentao da proposta. No havendo indicao expressa, esse prazo ser considerado como tal;

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7.1.5 Indicar a razo social da empresa licitante, nmero de inscrio no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente ir fornecer o objeto da licitao, endereo completo, telefone, fac-smile e endereo eletrnico (email), este ltimo se houver, para contato, nmero da conta corrente bancria e agncia respectiva. Os dados referentes conta bancria podero ser informados na fase da contratao; 7.1.6 - Conter prazo de entrega do objeto licitado, que no poder ser superior a 05 (cinco) dias, contados da data da retirada da Ordem de Fornecimento. 7.1.7 Apresentao da licena Sanitria Federal, Estadual ou Municipal; 7.1.8 - Certificado de Registro do Produto, em plena validade, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria/MS, nos termos da Lei Federal n 6.360/76; para os medicamentos de controle especial apresentar AFE especial e copia da publicao no DOU do registro, de acordo com a Portaria 344/01. 7.1.9 - Certificado de Boas Prticas de Fabricao e Controle por linha de produo/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilncia Sanitria do Ministrio da Sade; dever vir em ordem numrica de acordo com os itens da proposta, devidamente expresso; 7.1.10 - Autorizao da ANVISA para armazenamento e distribuio de medicamento; 7.1.11 Dever constar dentro do envelope de Proposta Comercial, sob pena de desclassificao, o Termo de Compromisso, conforme modelo referencial do Anexo V. 7.2 - No ser admitida cotao inferior quantidade prevista neste Edital. 7.3 Os preos propostos sero de exclusiva responsabilidade da licitante, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao, sob alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto. 7.4 - Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias deste ato convocatrio. 7.5 A proposta dever limitar-se ao objeto desta licitao, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preos ou qualquer outra condio no prevista neste edital.

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7.6 Em nenhuma hiptese poder ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preo, condies de pagamento, prazos ou outra condio que importe em modificao dos termos originais ofertados. 7.7 - Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao das propostas, implica em submisso a todas as condies estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuzo da estrita observncia das normas contidas na legislao federal mencionada no prembulo deste edital. 7.8 - As propostas no podero impor condies ou conter opes, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preo para cada item do objeto desta licitao. 8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO (ENVELOPE N 02): 8.1. Aps o encerramento da fase de lances verbais com o julgamento das propostas de preo na forma prescrita neste Edital, proceder-se- abertura do envelope N 2, para anlise dos documentos de habilitao da proponente classificada. 8.2. Ser considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.3. 8.2.1. HABILITAO JURDICA 8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 8.2.1.2. Ato constitutivo e alteraes subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; ou 8.2.1.3. Inscrio no Registro Civil de Pessoas Jurdicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereos dos diretores em exerccio; ou 8.2.1.4. Decreto de autorizao em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.1.5 - Declarao do proponente, observadas as penalidades cabveis, da inexistncia de fato superveniente, da concordancia com os termos do edital e

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de que no emprega mo-de-obra menor, constante no Anexo IV do Edital;

conforme modelo de declarao

8.2.2. QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA 8.2.2.1 - Certido negativa de falncia e concordata, expedida pelo cartrio distribuidor da sede da licitante, com data no anterior a 90 (noventa) dias da realizao da licitao; 8.2.3. REGULARIDADE FISCAL 8.2.3.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (carto CNPJ). 8.2.3.2 - Certido Negativa de Dbitos e Contribuies Previdencirias, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em plena validade; 8.2.3.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS); 8.2.3.4 - Certido Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 8.2.3.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativos ao domiclio ou sede da proponente; 8.2.3.6- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativos ao domiclio ou sede da proponente; 8.2.3.7 - Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT.

Observaes: 1 - Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" do item 8.2.1 no precisaro constar do "Envelope Documentos de Habilitao", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Prego.

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2 A fim de facilitar a conferncia dos documentos exigidos para a Habilitao, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope Documentos de Habilitao, na ordem em que foram exigidos no Item 8. 9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presena dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigir a sesso, aps abertura da mesma, receber de cada licitante, os documentos abaixo relacionados: a) A Procurao do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo. b) Cpia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da ltima alterao estatutria ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura. c) Os envelopes de n 01 Proposta e n 02 Habilitao devidamente identificados e lacrados. d) A Declarao de Comprometimento de Habilitao. 9.2 - To logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicar aos presentes que a partir daquele momento no mais sero admitidas novas licitantes ao certame. 9.3 - Encerrada fase de recepo dos documentos exigidos na licitao, a Pregoeira concluir, se ainda no o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alnea a, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sesso. 9.4 - Concludas a fase de recepo dos documentos exigidos na licitao e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promover a abertura dos envelopes contendo as propostas de preos, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

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9.5 - Aps a entrega dos envelopes no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 10 - JULGAMENTO: 10.1 - O julgamento da licitao ser dividido em duas etapas (Classificao das propostas e Habilitao) e obedecer, quanto classificao das propostas, ao critrio do menor preo por item. 10.1.2 - Durante a etapa de lances no ser permitido o uso de celulares para a consulta de preos. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante desejar efetuar ligaes para consulta de preos, ou estiver ausente da sala de licitaes seja qual for o motivo, o mesmo perder o direito ao lance e ser excludo da etapa de lances para aquele item. 10.1.2.1 - Somente sero aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociao caso o preo do licitante no esteja compatvel com o preo mdio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preo apurado na pesquisa de mercado. 10.2 - A etapa de habilitao compreender a verificao e anlise dos documentos apresentados no envelope Documentos de Habilitao da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigncias constantes do presente Edital. 10. 3 - Etapa de Classificao de Preos: 10.3.1 - Sero abertos os envelopes Proposta de Preos de todas as licitantes. 10.3.2 - Ordenao dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.3.3- Definio da proposta de menor preo e daquelas que contm valores sucessivos e superiores de menor preo em at 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002;

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10.3.3.1 - Quando no forem verificadas, no mnimo, trs propostas de preos escritas nas condies definidas na alnea anterior, a Pregoeira classificar as melhores propostas subseqentes, at o mximo de trs, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preos oferecidos nas propostas escritas. 10.3.4 - A Pregoeira poder, a seu critrio, estabelecer valores mnimos para a formulao de lances verbais; 10.3.5 - Em seguida, ser iniciada a fase de apresentao de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que devero ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal dever ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada. 10.3.6 - A Pregoeira convidar os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preo, prosseguindo seqencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.3.7 - Caso no mais se realizem lances verbais, ser encerrada a etapa competitiva e ordenadas s ofertas, exclusivamente pelo critrio de menor preo. 10.3.8 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e no se realizem lances verbais, o desempate se far por sorteio, em ato pblico, na mesma sesso do Prego. 10.3.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.3.10 - No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades constantes no item 13 deste edital, relativo s SANES ADMINISTRATIVAS; 10.3.11 - Sendo aceitvel a oferta de menor preo, ser verificado o atendimento das condies HABILITATRIAS pelo licitante que a tiver formulado;

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10.3.12 - Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, ser declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado; 10.3.13 - Se a oferta no for aceitvel ou se o proponente no atender s exigncias editalcias, a Pregoeira examinar as ofertas subseqentes, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital; 10.3.14 - A Pregoeira poder negociar diretamente com o Licitante para que seja obtido preo melhor, nas situaes previstas nos subitens 10.3.11 e 10.3.13; 10.3.15 - As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao. 10.3.16 - Ser desclassificada a proposta que contiver preo ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza no previstos neste Prego; 10.3.17 - No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital e seus Anexos. 10.3.18 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preo seja compatvel com o valor estimado da contratao, esta poder ser aceita. 11 RECURSOS: 11.1 As manifestaes de inteno de recurso sero interpostas no final da sesso pblica de realizao do PREGO, com registro em ata da sntese das suas razes, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (trs) dias, sob pena de decadncia do direito de recorrer; 11.2 Havendo manifestao de inteno de recurso, os demais licitantes ficaro desde logo intimados para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 11.3 - O recurso contra deciso da Pregoeira no ter efeito suspensivo;

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11.4 - O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento; 11.5 - Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na Seo de Licitaes, na Rua Osrio Soares, 600, em Vazante/MG, durante o horrio normal de expediente; 11.5.1 - A falta de manifestao imediata e motivada da licitante importar a decadncia do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pela Pregoeira ao vencedor; 11.6 - Os recursos e contra-razes de recursos, devero ser dirigidos Pregoeira e registrados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vazante, localizado na Rua Osrio Soares, 600, em Vazante/MG, de 2. a 6. feira, das 9h s 17h; 11.7 - O recurso somente ter eficcia se o Representante Legal da Recorrente tiver formalizado sua inteno de recorrer na audincia de abertura deste Prego. 12 PAGAMENTO: 12.1 - O pagamento ser realizado em at 15 (quinze) dias aps o recebimento do objeto descrito na Autorizao de Fornecimento e emisso do Termo de Aceite pela Prefeitura na respectiva Nota Fiscal Eletrnica, atendidas todas as exigncias editalcias inerentes ao fornecimento do objeto licitado. 12.2 - Em caso de irregularidades na emisso do documento fiscal, o prazo de pagamento ser contado a partir da regularizao do mesmo. 13 DAS SANES ADMINISTRATIVAS 13.1 - Os licitantes estaro sujeitos s penalidades administrativas consignadas na Lei n 8.666/93. 13.2 - Em caso de atraso na entrega do objeto ou na hiptese de no-aceitao do mesmo, poder a Administrao Municipal, a seu exclusivo critrio, aplicar ao licitante vencedor multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso ocorrido, at o limite mximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de

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Fornecimento. Na hiptese de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, poder a Administrao Municipal, a seu critrio, considerar cancelada a Ordem de Fornecimento, sem prejuzo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados. 13.3 - Sem prejuzo das penalidades previstas nos subitens anteriores, a Pregoeira poder desqualificar o licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim a Administrao anular a Ordem de Fornecimento, sem que isto gere direitos indenizatrios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstncia que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, tcnica, jurdica ou de produo do licitante. 13.4 - A Pregoeira poder reconsiderar a punio aplicada, ou fazer subir o recurso autoridade competente, devidamente informado, que decidir pelo seu provimento ou no. 14 - HOMOLOGAO E CONTRATAO 14.1. HOMOLOGAO 14.1.1. Decorridas as fases anteriores, a deciso ser submetida ao Ordenador de despesas para homologao. 14.2. CONTRATAO 14.2.1. Por resultar em obrigaes futuras, a contratao decorrente desta licitao ser formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatrio. 14.2.1.1. Se por ocasio da formalizao do contrato, as certides de regularidade de dbito da Adjudicatria perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o rgo licitante verificar a situao por meio eletrnico hbil de informaes, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passveis de obteno por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.2.1.2. Se no for possvel atualiz-las por meio eletrnico hbil de informaes, a Adjudicatria ser notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias teis comprovar a sua situao de regularidade, mediante a apresentao das

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certides respectivas, com prazos de validade em vigncia, sob pena de a contratao no se realizar. 14.2.1.3. A adjudicatria dever, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocao, comparecer a Seo de Licitao para assinar o termo de contrato. 14.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no apresentar a situao regular ou se recusar a assinar o contrato, ser convocada a licitante subsequente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma que atenda ao edital, com vistas celebrao da contratao, em conformidade com o artigo 4 inciso XXIII da Lei 10.520/2002. 15 - DO REAJUSTE E DA REVISO DOS PREOS 15.1 - Na hiptese de sobrevirem fatos imprevisveis ou previsveis, porm de conseqncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, em caso de fora maior, caso fortuito, ou fato do prncipe, configurando lea econmica extraordinria e extracontratual, a relao que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuio do Contratante para a justa remunerao do fornecimento, poder ser revisada, objetivando a manuteno do equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato. 15.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a supervenincia de disposies legais, quando ocorridas aps a data de apresentao da proposta, de comprovada repercusso nos preos contratados, implicaro a reviso destes para mais ou menos, conforme o caso. 15.3 - Na hiptese de solicitao de reajuste de preos pela Contratada, esta dever demonstrar a quebra do equilbrio econmico-financeiro do contrato, por meio de apresentao de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constaro a situao anterior e a situao atual que eventualmente justificaro o reajuste do contrato, bem como documentao correlata (lista de preos de fabricantes, notas fiscais de aquisio de produtos e/ou matrias primas etc.), que comprovem que a contratao tornou-se invivel nas condies inicialmente avenadas.

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15.4 - Na hiptese de solicitao de reviso de preos pelo Contratante, este dever comprovar o rompimento do equilbrio econmico-financeiro do contrato. 15.5 - Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a anlise dos requisitos dos itens anteriores, a deciso quanto reviso de preos solicitada pela Contratada. 15.6 - A eventual autorizao da reviso dos preos contratuais ser concedida aps a anlise tcnica e jurdica do Contratante, porm contemplar as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante. 15.7 - Enquanto eventuais solicitaes de reviso de preos estiverem sendo analisadas, a Contratada no poder suspender o fornecimento e os pagamentos sero realizados aos preos vigentes. 15.7.1 - O Contratante dever, quando autorizada a reviso dos preos, lavrar Termo Aditivo com os preos revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenas devidas, sem juros e correo monetria, em relao aos fornecimentos realizados aps o protocolo do pedido de reviso. 16 DISPOSIES FINAIS 16.1 - Lavrar-se-o atas das reunies pblicas do prego que, aps lidas e aprovadas, sero assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes; 16.1.1 - Na ata de realizao do Prego dever constar, sem prejuzo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas, ltimo lance verbal apresentado, da anlise da documentao exigida para habilitao e do(s) recurso(s) interposto(s). 16.1.2 - Os demais atos licitatrios sero registrados no processo da licitao; 16.2 - O licitante dever examinar detidamente as disposies contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentao da PROPOSTA DE PREOS e da DOCUMENTAO DE HABILITAO submete a licitante aceitao incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral

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do objeto da licitao, no sendo aceita alegao de desconhecimento de qualquer pormenor; 16.2.1 - No caso de eventual divergncia entre o Edital de Licitao e seus Anexos, prevalecero as disposies do primeiro. 16.3 O Municpio reserva a si o direito de revogar a presente licitao por razes de interesse pblico ou anul-la, no todo ou em parte, por vcio ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREOS e da DOCUMENTAO DE HABILITAO; 16.4 - A Pregoeira, no interesse da Administrao, poder relevar omisses puramente formais observadas na documentao e proposta, desde que no contrariem a legislao vigente e no comprometa a lisura da licitao sendo possvel a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo. 16.5 - O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do licitante, desde que sejam possveis a aferio de sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da audincia pblica do PREGO. 16.6 - Os esclarecimentos de dvidas quanto ao Edital e seus Anexos, podero ser solicitados por qualquer pessoa at dois dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os esclarecimentos devero ser feitos, preferencialmente, pelo e-mail [email protected], ou atravs de correspondncia dirigida ao Setor de Licitaes desta instituio, localizado na Rua Osrio Soares, 600, bairro Independncia, ou, ainda, pelo fax (34) 38131015, no horrio das 9h s 17h, de 2 a 6 feira. Os esclarecimentos prestados sero estendidos a todas as empresas adquirentes do Edital. 16.7 - Aps a apresentao da proposta no caber desistncia, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 16.8 - O licitante vencedor ficar obrigado a aceitar os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios, por convenincia da Administrao Municipal, respeitando-se os limites previstos em Lei. 16.9 - Para efeitos deste edital, sero desclassificadas as propostas que: a) apresentarem irregularidades ou vcios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;

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b) no atenderem s disposies do edital ou consignarem vantagens ou condies nele no previstas; c) forem manifestamente inexeqveis. 16.10 - Para dirimir quaisquer dvidas ou questes relacionadas com este Edital, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Vazante/MG, com excluso de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 16.11 - O Edital poder ser adquirido na Prefeitura Municipal mediante o pagamento correspondente ao custo das cpias reprogrficas de R$10,00 (dez reais), a ser recolhido aos cofres pblicos, atravs Documento de Arrecadao, ou solicitado pelo e-mail: [email protected], sem nus. 16.12 - Os produtos devero ser entregues de acordo com a discriminao constante do contrato, no sendo admitida a troca de marca, unidade de medida ou qualquer outra especificao diferentes da proposta apresentada. 16.13 - Havendo indcio de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de m-f, a Prefeitura Municipal de Vazante comunicar os fatos ao Ministrio Pblico, para as providncias devidas. 16.14 - Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I Descrio do Objeto/Modelo da Proposta Comercial; - Anexo II Modelo de Credenciamento; - Anexo III - Modelo de Declarao de Cumprimento aos Requisitos de Habilitao; - Anexo IV - Modelo de Declarao (inexistncia de fato superveniente, concordncia com os termos do edital e no emprego de menores); - Anexo V Modelo Termo de Compromisso - Anexo VI Minuta de Contrato. Vazante, 31 de Janeiro de 2012.

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NILDA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA Pregoeira Portaria 02/2012

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PROCESSO LICITATRIO N 14/2012 PREGO PRESENCIAL N 07/2012

ANEXO I

-

DESCRIO DO OBJETO/MODELO PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO: Aquisio de medicamentos para a Farmacia de Minas. EMPRESA: ................................................................................................................................................................ ..................................... ENDEREO: .............................................................................................................................................................. ..................................... CNPJ:................................................................TELEFONE:....................................FAX:.............................EMAIL:..............................Item Quant . 1. 70.0002. 3. 4.

Unid. Comp. Comp. Frasco Comp.

Descrio do objeto - Medicamentos Amitriptilina 25mg Carbamazepina 200 mg Carbamazepina susp Carbonato de Ltio 300 mg

Marca/N Registro

Valor (R$) Unit. Total

100.00 0 100 1.000

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5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.

100.00 0 2.000 50.000 50.000 50.000 50.000

Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp.

Clonazepam 2mg Clonazepam 0,5 mg Cloridrato de Biperideno 2 mg Cloxazolan 1 mg Cloxazolan 2 mg Diazepam 10 mg Fenitona 100 mg Fenobarbital 100 mg Fluoxetina 20 mg Haloperidol 5 mg Imipramina 25 mg Lorazepam 1 mg Amiodarona 200mg Anlodipino Besilato 5mg Atenolol 50 mg

100.00 0 12. 100.00 0 13. 100.00 0 14. 50.00015. 16. 17.

50.000 20.000

200.00 0 18. 50.00019.

50.000

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300.00 0 21. 10.00020. 22. 23.

Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp. Comp.

Captopril 25mg Clorpropamida 250mg Digoxina 0,25 mg Enalapril 20mg Espironolactona 25 mg Furosemida 40 mg Glibenclamida 5 mg Hidroclorotiazida 25 mg Losartana Potssica 50mg Losartana Potssica 25mg Metformina 850 mg Metildopa 500mg Nifedipina 20 mg Nifedipina retard 20mg Propanolol 40 mg

40.000

100.00 0 24. 20.00025. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33.

100.00 0 100.00 0 100.00 0 200.00 0 200.00 0 100.00 0 60.000 50.000

100.00 0 34. 100.00 0

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35. 36. 37.

80.000 3.000

Comp. Frasco Cpsula Frasco Cpsula Comp. Frasco Comp. Frasco Comp. Frasco Comp. Frasco Frascos

cido Acetisaliclico 100mg Amoxicilina 250 mg,60ml Amoxilina 500mg Ampicilina 250mg Ampicilina 500mg Azitromicina 500 mg Azitromicina 600 mg Bromidrato N-Butil Escopolamina + dipirona Cefalexina 250mg Cefalexina 500mg Diclofenaco Resinato gts Diclofenaco sdio 50mg Dipirona 500 mg/ml soluo oral Dipirona sdica + Brometo de N-Butil Escopolamina 20 ml

150.00 0 38. 1.00039. 40. 41. 42.

50.000 30.000 500

100.00 0 43. 2.00044. 45. 46.

50.000 3.000

150.00 0 47. 4.00048.

500

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49. 50.

10.000

Ampola Comp. Tubos Comp. Comp. Frasco Comp. Frasco Frasco Comp. Frasco Comp. Comp. Comp.

200.00 0 51. 5.000 100.00 0 53. 100.00 0 54. 50.00052. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61.

Dipropionato de Betametasona + Fosfato disssdico de Betametasona injetvel Nimesulida 100mg Neomicina + bacitracina 10g Norfloxacino 400 mg Paracetamol 500mg Paracetamol gotas Albendazol 200mg Ambroxol 15mg 5ml-100ml Ambroxol 30mg 5ml- 100ml Aminofilina 100mg Bromidrato de Fenoterol gts Cetoconazol 200mg Cinarizina 75mg Cimetidina 200 mg

10.000 5.000 5.000 60.000 2.000 60.000

150.00 0 62. 4.000

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63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74.

40.000 500 5.000 1.800 2.000 3.000 1.500 2.000 2.000 2.000 6.000

Comp. Frasco Bisnaga Frasco Bisnaga Frasco Frasco Frasco Frasco Bisn. + aplicador Bisn + aplicador Comp. Comp. Comp.

Cloreto de Potssio Cloridrato de Metoclopramida gts Colagenase pomada uso tpico 30g Dexametasona 0,5mg 5ml c/100ml Dexametasona creme 0,1% Dexclorfeniramina sol. oral 0,4 % mg/ml Hidrxido de Alumnio 100 ml Ipratrpio Bromid 20ml (Atrovent) Mebendazol 20mg/ml Metronidazol creme Nistatina creme 25000 VI/G Omeprazol 20 mg Predinisona 20 mg Ranitidina 150mg

200.00 0 75. 2.00076.

70.000

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100.00 0 78. 800.00 0 79. 3.00077. 80. 81. 82. 83.

Comp. Frascos Bisnaga Comp. Ampola Ampola Cx

Sinvastatina 20mg Salbutamol 120ml Sulfadiazina de Prata uso tpico Tinidazol 500mg Acetofenida de Algstona 150mg + Enantato Estradiol 10mg Acetato de Medroxido Progesterona 150 mg de

50.000 1.200 800 4.000

Etinilestradiol 0,03 + Levonorgestrel 0,15 mg cx com 21 comprimidos

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ____________________ - Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condies contidas neste Prego, bem como verificamos todas as especificaes nele contidas, no havendo qualquer discrepncia nas informaes e/ou documentos que dele fazem parte. - Declaramos, tambm, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificaes constantes do Anexo I e os preos contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administrao, lucro e outros custos necessrios ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

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- Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo. - Validade da Proposta: 60 (dsessenta) dias. - PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias, aps aprovao do pedido. AGENCIA: ....................... BANCO: ........................................ N DA CONTA: ............................

Local e data _________________________

REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO Nome / Nacionalidade / Estado Civil / Profisso / CPF

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PROCESSO LICITATRIO N 14/2012 PREGO PRESENCIAL N 07/2012

ANEXO II - PROCURAO PARA CREDENCIAMENTO (dever vir fora do envelope, com cpia do documento de identidade)

Por este instrumento particular de Procurao, a (Razo Social da Empresa), com sede na (endereo completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n. ............e Inscrio Estadual sob n. ................., representada neste ato por seu(s) (qualificao(es) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., portador(a) da Cdula de Identidade RG n. ............. e CPF n........................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cdula de Identidade RG n. ....................... e CPF n..................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a empresa outorgante no PREGO PRESENCIAL N. 07/2012, instaurado pelo Municipio de Vazante-MG, com poderes para tomar qualquer deciso durante todas as fases do PREGO, inclusive apresentar DECLARAO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAO, os envelopes PROPOSTA DE PREOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAO (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a reduo de preo, desistir expressamente da inteno de interpor recurso administrativo ao final da sesso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a inteno de interpor recurso administrativo ao final da sesso, assinar a ata da sesso, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

Local e data.

Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa

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(A procurao dever vir acompanhada da documentao necessria para comprovao da validade da mesma).

PROCESSO LICITATRIO N 14/2012 PREGO PRESENCIAL N 07/2012ANEXO III (fora dos envelopes de habilitao e proposta Junto com o Credenciamento)

DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAO

Prefeitura Municipal de Vazante-MG Ref.: PREGO PRESENCIAL N 07/2012

A empresa _________________, estabelecida ______________________ inscrita no CNPJ sob o n _____________________declara, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condies constantes deste Prego e seus anexos, e que atende plenamente aos requisitos necessrios para habilitao e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitao, nos termos do art. 4, inciso VII, da Lei n 10.520, de 17/07/2002. ....................................... , .............. de ........................... de 2012.

........................................................................................ Assinatura do Representante Legal da Licitante

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OBSERVAO: ESSA DECLARAO DEVER SER ENTREGUE A PREGOEIRA, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSO, FORA DO ENVELOPE.

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAO

DECLARAO

A empresa ..............................................................., inscrita no CNPJ sob o n ..............................., sediada em ....................................., por intermdio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Prego n 07/2012, DECLARA, sob as penas da lei que: - At a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores; - Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital; - Que no utiliza mo-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realizao de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como no utiliza, para qualquer trabalho, mo-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (conforme disposto no inciso V do art. 27, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999).

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Local e data ................................, ...... de .................. de 2012.

............................................................................................. Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: ................................................................ N Cdula de Identidade: ..............................................

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ANEXO

V

- MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

Pelo

presente

Termo

de

Compromisso, inscrita no

a CNPJ

empresa sob o n

__________________________________________,

_______________________________________, sendo vencedora do certame em epgrafe, por intermdio de seu representante legal ou credenciado Sr(a)._________________________________________________, portador do Documento de Identidade n________________e inscrito no CPF sob o n_________________________, compromete-se a fornecer os produtos na forma estipulada no edital e seus anexos, ao PREO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem cincia das penalidades a que est submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previses contidas no Edital, nas Leis n 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90,

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9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificaes posteriores. __________________________, ____ de ________________ de 2012.

_______________________________________ Assinatura do responsvel pela empresa

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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

Por este instrumento, de um lado o MUNICPIO DE VAZANTE MG, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 18.278069/0001-47, com sede administrativa Rua Osrio Soares, 600, Independncia, Vazante MG., neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Orlando Caixeta Fialho, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa ________________________, estabelecida na ______________, _____, na cidade de ______, inscrita no CNPJ/MF sob o n. __________/______, neste ato representada pelo seu _____________________, cadastrado no CPF/MF n. ______________, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o

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Processo Licitatrio n. 14/2012, modalidade Prego Presencial n. 07/2012, homologado em __/__/12, com lastro na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93, com suas posteriores alteraes, celebram o presente contrato mediante as seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente instrumento o fornecimento de medicamentos para a Farmacia de Minas, solicitados pela Secretaria/Fundo Municipal de Assistncia Social, conforme discriminado abaixo:Ite m Quant Unid. . Descrio dos Produtos Medicamentos Marc a Valor Unit. Total

VALOR TOTAL DOS ITENS:

CLUSULA SEGUNDA DA LEI A presente contratao vincula-se Lei n. 8.666/93 de 21/06/93, com suas posteriores alteraes, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislao civil vigente.

CLUSULA TERCEIRA DA EXECUO O fornecimento dos medicamentos objeto deste contrato deve ser executado pela CONTRATADA, no podendo ser cedido ou terceirizado, excetuados aqueles motivos por fora maior ou caso fortuito, o que depender de prvia anuncia do CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsvel pelo nus e perfeio tcnica do mesmo. CLUSULA QUARTA DAS CONDIES DE FORNECIMENTO DO OBJETO

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4.1 - Os produtos, objeto da presente licitao, devero ser entregues na Sede da Farmcia de Minas, situada na Avenida Castelo Branco, 170, Independncia, em Vazante/MG, contra recibo da CONTRATANTE, de acordo com a quantidade solicitada pela Secretaria responsvel, no prazo mximo de 05 (cinco) dias, aps a emisso da NAF (Nota de Autorizao de Fornecimento), devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de resciso e demais sanes previstas neste Edital, no contrato e na Lei n. 8.666/93 e alteraes. 4.2 - Somente sero aceitos os medicamentos que, por ocasio da data de entrega, apresentarem no mnimo 80% (oitenta por cento) de seu perodo de validade vigente a contar da sua data de fabricao e para os medicamentos em que o perodo de validade total for igual ou inferior a um ano o percentual de aceitabilidade ser de 90% (noventa por cento). 4.3 - A entrega dever ser realizada perante a Comisso de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotar os seguintes procedimentos: a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receber os produtos para verificao de especificaes, registro, quantidade, qualidade, prazos, preos, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixar prazo de 05 (cinco) dias para correo pela CONTRATADA, ou aprovando, receber provisoriamente os produtos, mediante recibo; b) definitivamente: aps recebimento provisrio, verificao da integridade e realizao de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, ser efetivado o recebimento definitivo mediante expedio de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal Eletrnica. 4.4 - Em caso de irregularidade no sanada pela CONTRATADA, a Comisso de Recebimento reduzir a termo os fatos ocorridos e encaminhar CONTRATANTE para aplicao de penalidades. Pargrafo nico: A CONTRATADA se obriga a no efetuar, em qualquer hiptese, fornecimento de modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde j, exime o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrncia de atendimento sem requisio ou solicitao em seu nome por elementos no credenciados.

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CLAUSULA QUINTA DAS CONDIES DE PAGAMENTO E VALOR CONTRATO O pagamento ser realizado em at 15 (quinze) dias, contados da data de entrega efetiva dos medicamentos empenhados, mediante emisso de Notas Fiscais demonstrando a quantidade total fornecida, com o preo unitrio e total do material. 1 O valor total do presente Contrato de R$ __________ (________________), para fornecimento dos produtos relacionados na clusula primeira. 2 A Nota Fiscal Eletrnica dever ser enviada ao CONTRATANTE juntamente com as vias de requisies assinadas no ato da entrega, durante o ms, recolhidas pela CONTRATADA, para efeito de conferncia. Referida nota e requisies devero ser entregues no ltimo dia do ms do fornecimento, encaminhadas Seo de Compras da Prefeitura, localizada na Rua Osrio Soares, 600. 3 O pagamento pelos produtos ser feito em cheque nominal CONTRATADA ou atravs de depsito bancrio, em que dever constar o nmero da conta e agncia na Nota Fiscal Eletrnica. 4 O respectivo pagamento somente ser efetuado aps o efetivo cumprimento das obrigaes assumidas decorrentes da contratao e aps envio da Certido Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Dbito (CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 5 A Administrao Municipal poder deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizaes devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Prego. 6 A entrega dos medicamentos ser feita em carter provisrio, para aferio de sua conformidade com a especificao de edital. CLUSULA SEXTA DA DOTAO ORAMENTRIA: As despesas decorrentes desta licitao correro conta de dotao oramentria constante do oramento fiscal vigente, aprovado pela Lei 1.512 de 21/10/2011, destinado ao Fundo Municipal de Assistencia Social: 02.66.00.08.244.0803.2125.33903200 (ficha 420).

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CLUSULA STIMA DA VIGNCIA O prazo de vigncia do contrato de ......(.......) meses e......(.......) dias, com inicio em ___/___/2012 e trmino em 31/12/2012, podendo ser prorrogado por prazo igual ou inferior, mediante termo aditivo. CLUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO O CONTRATANTE poder autorizar alteraes no contrato que decorram ou no variaes de seu valor, modificaes de quantidade e prazo, mediante termo aditivo, observado o disposto na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alteraes. CLUSULA NONA DAS PENALIDADES A inexecuo total ou parcial do objeto licitado poder acarretar licitante vencedora as seguintes sanes: multa de 0,5% (zero vrgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso ocorrido, at o limite mximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento. Na hiptese de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, poder a Administrao Municipal, a seu critrio, considerar cancelada a Ordem de Fornecimento, sem prejuzo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados. 1 Alm das sanes acima, poder ainda ser aplicada as penalidades de advertncia e suspenso temporria de participar em licitao e impedimento de contratar com a Administrao Municipal, por at 02 anos. 2 Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administrao Pblica, pelo perodo de at 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante o Municpio de Vazante, o licitante que: I. Ensejar o retardamento da execuo do objeto do certame; II. Deixar de apresentar documentao exigida para o certame ou entregar documentao falsa;

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III. No mantiver a proposta, lance ou oferta; IV. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato; V. Falhar ou fraudar na execuo do contrato; VI. Cometer fraude fiscal; VII. Comportar-se de modo inidneo. 3 A penalidade de advertncia e de impedimento de contratar com o Municpio ou Administrao Pblica, podero ser aplicadas licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 4 As penalidades previstas nesta clusula sero impostas aps regular procedimento administrativo, garantidos ampla defesa e contraditrio. 5 As penalidades previstas nesta clusula sero obrigatoriamente registrada no cadastro de fornecedores, sem prejuzo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominaes legais. CLUSULA DCIMA - DA RESPONSABILIDADE Ressalvadas as hipteses de caso fortuito ou fora maior, mencionadas no art. 393 do Cdigo Civil, a CONTRATADA responder, com suporte no princpio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuzos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros por ato ou fato, comissivos ou omissivos, da CONTRATADA ou de seus prepostos. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DA RESCISO O presente contrato poder ser rescindido, unilateralmente pelo CONTRATANTE tanto por inadimplncia da CONTRATADA, como por interesse pblico, nos termos do art. 78 da lei n. 8.666/93, com suas posteriores alteraes, com as conseqncias ali descritas, sem prejuzo, quando for o caso, da apurao da responsabilidade civil, criminal ou de outras sanes aplicveis. 1 As partes CONTRATANTES podero, observada a convenincia da Administrao, promover a resciso amigvel do contrato, atravs do termo prprio de distrato. 2 Permanecem reconhecidos os direitos da administrao nos casos de

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resciso administrativa, previsto no art. 77 da Lei n. 8.666/93, com suas posteriores alteraes. CLUSULA DCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1 - Fornecer todos os medicamentos objeto deste Contrato somente aps emisso, pela Administrao Municipal, da correspondente NAF - Nota de Autorizao de Fornecimento, obedecendo ao prazo de entrega determinado na clusula quarta; 12.2 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razo de ao ou omisso, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominaes contratuais ou legais a que estiver sujeita; 12.3 - A Contratada fica, nos termos da legislao vigente, obrigada a aceitar, nas mesmas condies da proposta, os acrscimos e supresses que se fizerem necessrios, a juzo da Administrao, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme a Lei Federal n 8.666/93. 12.4 - Caber ainda Contratada: a) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso s dependncias da Prefeitura; b) manter-se, durante toda a contratao, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao; c) efetuar a entrega dos produtos no prazo estipulado; d) assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdencirios e demais obrigaes sociais previstas na legislao em vigor, resultantes da adjudicao deste Prego. e) Permitir que a Contratante inspecione os materiais objeto desta contratao; ficando assegurado Contratante o direito de aceit-los ou no; f) Ser responsvel pelo transporte, carga e descarga dos

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materiais/produtos; g) Reparar, corrigir ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, os materiais objeto do instrumento contratual em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees. CLUSULA DCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 1 - A Administrao Municipal obrigar-se- a efetuar o pagamento devido em dia, de acordo com o estipulado na clusula quinta. 2 - Providenciar o recebimento provisrio e definitivo dos produtos de acordo com o estipulado no presente Instrumento Convocatrio. 3 - Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora s dependncias da Prefeitura para a entrega dos produtos. 4 - Impedir que terceiros forneam os produtos objeto deste Prego. 5 - Prestar as informaes e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora. 6 - Notificar a Contratada, fixando-lhes prazos para correo de irregularidades encontradas nos materiais ou para promover a sua substituio. CLUSULA DCIMA QUARTA DAS OBRIGAES GERAIS 14.1 - No poder a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar, este contrato, no todo ou em parte, sem prvia e expressa autorizao do Municpio. 14.2 - O Contratante, a qualquer tempo e sem qualquer nus ou responsabilidade para si, independentemente de ao, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, poder sem prejuzo das demais penalidades aplicveis CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das disposies do art. 77 e seguinte da Lei Federal n 8.666/93. CLUSULA DCIMA QUINTA DA VINCULAO AO EDITAL E PROPOSTA DA CONTRATADA 15.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Prego n. 07/2012, e seus ANEXOS; assim como a proposta de preos de fornecimento

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firmada pela CONTRATADA, naquilo em que no conflitarem com este instrumento. 15.2 - Aplica-se a este contrato as normas de direito dos Cdigos Civil, Comercial, Penal e da Lei 8.666, de 21/06/93 e suas alteraes. CLUSULA DCIMA SEXTA DO FORO As partes CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Vazante-MG, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a soluo de qualquer pendncia atinente a este contrato. E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um s efeito, depois de lido e achado conforme, na presena de 02 (duas) testemunhas que tambm o subscrevem. Vazante-MG, ....... de .................................... de 2012.

CONTRATANTE: FIALHO

MUNICPIO DE VAZANTE ORLANDO CAIXETA - Prefeito Municipal -

CONTRATADA:

ASSESSOR JURDICO MUNICIPAL:

JOS FERREIRA DA SILVA OAB/MG 60.363

TESTEMUNHAS:

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1) Nome: CPF:

2) Nome: CPF:

COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL

PROCESSO LICITATRIO N 14/2012 PREGO PRESENCIAL N 07/2012Razo ___________________________________________________________________ CNPJ ______________________________________________________________________ Endereo: ____________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ Cidade: _________________________ _____________________ Estado: __________ Telefax: contato: Social: n:

Pessoa para __________________________________________________________

Declaro que recebemos cpia do Edital de Prego Presencial n 07/2012 e seus respectivos Anexos, necessrios ao cumprimento do objeto da licitao em apreo. Local, ________________________________, _________ de __________________ de 2012. ____________________________________ Assinatura Senhor licitante,

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Visando comunicao futura entre a Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria preencher o comprovante de retirada de edital e enviar a Pregoeira por meio do fax (34) 3813-1015 ou atravs de correio eletrnico (e-mail) [email protected] A no remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicao de eventuais retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais. Vazante-MG, 31 de Janeiro de 2012.

Nilda Maria de Oliveira e Silva Pregoeira Portaria 02/2012

Municpio de Vazante/MG- Aviso de Licitao: Prego Presencial n. 07/2012, critrio de julgamento: menor preo por item. Objeto: Aquisio de medicamentos para a Farmacia de Minas. Protocolo dos Envelopes: at as 9h do dia 13/02/12. Credenciamento, Abertura e Disputa de Lances: dia 13/02/12, a partir das 9h, na sala de reunies da CPL. O Edital poder ser adquirido na Prefeitura Municipal mediante o pagamento de R$10,00, correspondente ao custo das cpias reprogrficas ou solicitado pelo e-mail: [email protected], sem nus. Vazante, 31/01/12 Nilda Maria de Oliveira e Silva - Pregoeira.