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Módulo II.docx

Jan 07, 2016

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alisson maroto
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Mdulo II - Receita e Despesa

Ao final do seu estudo, voc compreender o oramento na sua totalidade e estar apto a: conceituar receita pblica e identificar seus estgios; conceituar despesa pblica e identificar seus estgios. Unidade 1 - Conceitos e estgios da receita

Voc observou que, nas unidades anteriores, tratamos das questes oramentrias relacionadas despesa, sem falar na receita?

Pois bem, esta unidade ser dedicada receita, esperando que, ao final da leitura, voc seja capaz de conceituar a receita pblica e identificar seus estgios.

Quem trabalha em oramento, especialmente no Poder Legislativo, sabe, por experincia, que a receita no desperta tanto interesse quanto a despesa, alm de ser um assunto naturalmente antiptico sociedade, por afetar direta ou indiretamente a sua renda. A receita o conjunto de recursos que o governo federal, estadual e municipal - espera arrecadar para fazer face s despesas a serem realizadas no exerccio. A maior parte da receita arrecadada de formacompulsria,quer dizer, obrigatria, principalmente os impostos e as contribuies.

De acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pblica, a receita engloba todos os crditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer ttulos de que derivem direitos a favor do Estado. Em outras palavras,define-se como receita pblica o recebimento efetuado pelo Estado com a finalidade de financiar as despesas pblicas.Unidade 1 - Conceitos e estgios da receitaPg. 2

O oramento da receita relativamente simples, se comparado com o da despesa, pois envolve um nmero bem menor de regras e normas. constitudo de um quadro analtico com as estimativas de arrecadao de cada um dos tipos de receita, alm de alguns poucos quadros sintticos. Ao contrrio da despesa, que programada, autorizada e controlada, a receita apenas estimada em termos oramentrios, sendo seus demais procedimentos regulados na legislao tributria.

A receita passa pelos seguintes estgios:previso, lanamento, arrecadao e recolhimento.

Aprevisodiz respeito estimativa do valor que ser arrecadado no ano. Em geral, a previso toma por base o comportamento da arrecadao efetivada no ano anterior, alm do emprego de tcnicas de projeo.

Olanamento, especialmente no caso dos impostos, a informao prestada sociedade sobre o valor e a data do pagamento. Certamente voc j recebeu em sua residncia o carn do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores) com a data e o valor que dever ser pago. Isso o lanamento. Nos dias atuais, o lanamento acompanhado de ampla divulgao na mdia.As nicas coisas inevitveis so a morte e os impostos. (V.S. Lean)Unidade 1 - Conceitos e estgios da receitaPg. 3Quando voc vai agncia bancria, ou ao rgo arrecadador da prefeitura ou do Estado, para efetuar o pagamento do imposto, est dando cumprimento ao terceiro estgio da receita, ou seja, arrecadao.

O quarto estgio,recolhimento,se d quando os recursos arrecadados ingressam na conta do Tesouro e esto aptos a ser gastos.

Modernamente, a administrao pblica trabalha com o que se convencionou chamar deConta nica, tanto na Unio quanto nos Estados, Distrito Federal e municpios. uma conta bancria onde ficam depositados os recursos pblicos e de onde sero retirados os valores para efetuar o pagamento de compromissos assumidos.

A simplicidade do oramento da receita no diminui em nada a sua importncia, uma vez que sem receita no haver despesa, certo?

unidade 2 - Classificao da receita e as receitas municipais

Na unidade anterior, inicamos o estudo da receita pelo seu conceito e etapas. Passaremos, agora, sua classificao. Vamos ver, tambm, o detalhamento das receitas municipais, esperando que, ao final, voc identifique cada tipo de receita.

IntroduoExistem vrias formas de classificar a receita. A mais conhecida, e mais utilizada, a classificao por categoria econmica, estabelecida pela Lei n 4.320, de 1964, que divide a receita em:

Receita correnteReceita de capitalEsta classificao utilizada pela Unio, estados, Distrito Federal e municpios.Otermo "corrente" significa transferncia de recursos do setor privado para o setor pblico. Ao receber esse tipo de receita, o Estado no se obriga a dar nada em troca, ou seja, no h obrigatoriedade de dar alguma contrapartida, embora se saiba que os recursos sero destinados ao financiamento das obras e servios pblicos.ntroduoPg. 2

Dentro das Receitas Correntes, a que mais se destaca, em termos de valores, a tributria, constituda pelos recursos cobrados da sociedade sob a forma de impostos, como, por exemplo, o imposto de renda, o IPTU, o IPVA, entre outros. Tambm compem as Receitas Correntes as Contribuies, como a previdenciria, o salrio-educao e outras.

A Receita de Capital formada, principalmente, pelos recursos originados de emprstimos, mais conhecidos como operaes de crdito. Quando o governo necessita de recursos para financiar obras de grande valor, por exemplo, ele pode recorrer a esse tipo de operao. a sociedade famlias e empresas que empresta dinheiro ao governo e recebe juros em troca. muito comum o emprego desse tipo de operao pelo setor pblico.

Certamente, voc j leu ou ouviu falar sobre a dvida pblica, no?

disso que estamos falando. Todavia, o estudo da dvida pblica amplo e complexo e escapa dos temas que estamos tratando neste curso introdutrio.

Outra classificao bastante utilizada a que divide a receita em:

Receita prpria- aquela arrecadada pela prpria unidade da Federao;Receita transferida-parcela recebida de outra unidade.ntroduoPg. 3Vamos tratar, agora, das receitas dos municpios.

Antes, um alerta: quando discutimos as questes municipais, devemos ter em mente que no se pode olhar o municpio como categoria homognea, ou seja, no h como comparar o oramento da cidade de So Paulo, por exemplo, com o de um municpio pequeno da regio Norte ou Nordeste. Apesar de empregarem a mesma classificao, existem diferenas na programao e nos valores que devem ser levados em conta nas anlises que se pretende fazer.

O municpio brasileiroconta comvrias fontes de receita. a Constituio Federal que determina os componentes da receita, tanto no mbito da Unio, quanto dos estados, Distrito Federal e municpios.

Entende-se como receita prpria a arrecadada diretamente pela prefeitura, como os tributos, e receita transferida a que recebida de outro ente da Federao, ou seja, Estado e Unio.

ntroduoPg. 4

De acordo com o art. 156 da Constituio Federal, compete aos municpios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana: trata-se do IPTU, que incide sobre a propriedade dos imveis localizados no municpio.

Para as capitais e grandes municpios, o valor arrecadado significativo; contudo, para os pequenos e mdios, o imposto gera pouca receita e de difcil cobrana, pois, observe, ele varia de acordo com o tamanho e a condio do imvel e no se relaciona com a renda do proprietrio. Assim, comum encontrarmos situaes em que uma pessoa proprietria de um bom imvel, mas no possui renda suficiente para pagar o imposto, correndo o risco de perd-lo, caso no cumpra a obrigao tributria perante a Prefeitura.

II - transmisso de bens imveis: o imposto decorrente da transao de compra e venda de imvel. Para que haja a receita, preciso que a prefeitura tome conhecimento da transao. Nesse caso, tambm, a receita insignificante nos pequenos municpios.

III - servios de qualquer natureza, desde que tais servios no estejam sendo tributados pelo estado

IntroduoPg. 5Alm dos impostos, a Constituio Federal estabelece que os municpios podero instituir e cobrar taxas pelosservios pblicos prestados ao contribuinte, ou postos disposio, e tambm para o custeio do servio de iluminao pblica.

E as receitas transferidas?Tambm so determinadas pela Constituio Federal.

Enquanto na receita tributria receita prpria - o municpio exerce o seu poder de tributar, na receita partilhada ou transferida - ocorre a sua participao no produto da arrecadao de tributos de competncia exclusiva do Estado e da Unio.

Assim, o Estado obrigado a transferir para seus municpios, de acordo com critrios definidos em lei, vinte e cinco por cento da arrecadao do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios - ICMS e cinquenta por cento da arrecadao do Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores IPVA para o municpio onde o veculo est licenciado.

IntroduoPg. 6No caso da Unio, o municpio recebecinquenta por cento da receita doImposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR arrecadada no municpio e a parcela de 22,5% da arrecadao do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que vo compor o Fundo de Participao dos Municpios - FPM.

Como resultado da constante luta dos prefeitos por mais recursos, o Congresso Nacional promulgou aEmenda Constitucional n 55, de 20 de setembro de 2007, adicionando um por cento ao FPM,que entregue aos municpios no primeiro decndio do ms de dezembro de cada ano.

Acreditamos que voc j possua algum conhecimento sobre a importncia dos recursos do FPM para os municpios. E qual o motivo desta importncia, alm do valor, claro?

Aimportncia advm do fato de que a receita do FPM contnua e certa, permitindo o planejamento mais racional das despesas municipais e dos desembolsos, ou seja, da programao oramentria e financeira. Para a grande maioria dos municpios brasileiros, o FPM a principal fonte de receita. Pode-se afirmar: os pequenos e mdios municpios so extremamente dependentes dos recursos do FPM.ntroduoPg. 7O FPM tem suas cotas calculadas pelo Tribunal de Contas da Unio - TCU, que tambm atua como rgo fiscalizador dos repasses. A participao de cada municpio determinada pela aplicao de coeficientes que variam de acordo com o nmero de habitantes, reajustados por meio de recenseamento demogrfico geral.

Finalizando a unidade, e como informao complementar, que tal algumas palavras sobre as receitas dos Estados?

ainda o art. 155 da Constituio Federal que define a competncia dos Estados em matria tributria, estabelecendo que lhes compete instituir: o ICMS - imposto sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servio de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao; o IPVA - imposto sobre a propriedade de veculos automotores; e o imposto sobre a transmisso "causa mortis" e doao de quaisquer bens ou direito.Os Estados e o Distrito Federal tambm participam da partilha do imposto de renda e do IPI por meio do Fundo de Participao dos Estados - FPE, que recebe 21,5% do total arrecadado pela Unio com os dois impostos.

introduoPg. 8

Para ampliar e consolidar seu conhecimento sobre o FPE e o FPM, recomendamos a visita aoPortal do Tribunal de Contas da Unio/Transferncias Constitucionais e Legais, onde voc poder conhecer os coeficientes e os valores transferidos para Estados e municpios.A Nota Tcnica elaborada pelas Consultorias de Oramento da Cmara dos Deputados e doSenado Federal, sobre a proposta oramentria da Unio para 2009, apresenta a posio da receita dividida em vinculada e no vinculada.Lembre-se: receita vinculada aquela que tem aplicao obrigatoriamente destinada a determinado gasto.Os dados mostram uma leve queda no percentual da receita vinculada no perodo.A Nota Tcnicaencontra-se na pgina do oramento das duas instituies.

A receita prpria muitas vezes insuficiente para o gestor municipal realizar a programao de trabalho, posto que a atividade econmica do municpio pode no ser capaz de gerar receita em valor suficiente. Da a necessidade das transferncias governamentais, que, se, por um lado, resolve o problema da receita, por outro, agrava a dependncia financeira do municpio.

Unidade 3 - Conceito e classificao da despesaNesta unidade, vamos estudar os aspectos mais importantes da despesa, esperando que, ao final, voc seja capaz de ler e compreender o oramento na totalidade.Introduo

Pode-se conceituar adespesa pblicacomo o gasto do Estado com vistas ao atendimento das necessidades coletivas e ao cumprimento das responsabilidades institucionais.

Voc j sabe que as despesas devem constar do oramento e ter a autorizao do Poder Legislativo. Passaremos agora classificao.Voc pode se perguntar: classificao? H necessidade disso? Qual a importncia? s para complicar o estudo do oramento?

Aclassificao de grande importncia, sim, pois auxilia na compreenso do oramento e das contas pblicas. So utilizadas para facilitar e padronizar as informaes que se deseja obter.

Pela classificao possvel visualizar o oramento por poder,funo,subfuno, programa, categoria econmica,e olhara despesa sob diferentes enfoques, ou abordagens, conforme o ngulo que se pretende analisar.IntroduoPg. 2Imagine que um organismo internacional, como o Banco Mundial, por exemplo, necessite de informaes sobre o valor gasto com o Poder Legislativo do Pas em determinado ano, ou sobre o valor aplicado em educao e sade. Pela despesa classificada, temos condies de dar a resposta quase que imediatamente com a utilizao dos instrumentos fornecidos pela informtica.

Observe que o gasto total com o Poder Legislativo engloba as despesas com as cmaras de vereadores de todos os municpios, com as assembleias legislativas dos Estados e com oCongresso Nacional. Para obter essa soma preciso que as despesas estejam classificadas da mesma forma e sob os mesmos critrios. O mesmo ocorre com educao, sade e outros setores.

Ora, falar em classificadas da mesma forma o mesmo que dizer que todas as unidades da Federao tm que adotar a mesma classificao. Ou melhor, so obrigadas por lei.

O rgo coordenador da metodologia de classificao o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, que dita as normas a respeito do assunto. Originalmente, a classificao foi estabelecida pela Lei n 4.320 de 1964.

IntroduoPg. 4Classificao InstitucionalSua finalidade primordial colocar em evidncia a unidade responsvel pela execuo da despesa, ou seja, os rgos que gastam os recursos de acordo com a programao aprovada. Ajuda no controle e na avaliao da execuo.A classificao institucional compreende os rgos Oramentrios e suas respectivas Unidades Oramentrias.AUnidade Oramentriadestina verbas especficas para a realizao de programas de trabalho. Em outras palavras: a unidade responsvel pela execuo do oramento.A Lei 4.320/64 (art. 14) dispe que Constituiunidade oramentriao agrupamento de servios [..] a que sero consignadas dotaes prprias.Trata-se, portanto, de agrupamento de servios, que pode corresponder a um segmento organizacional daadministrao direta, da indireta ou mesmo a nenhum componente da estrutura organizacional. Exemplos: algunsfundos especiaise registros equivalentes a Transferncias a Estados, Distrito Federal e Municpios,Encargos Financeiros da Unio, Operaes Oficiais de Crdito, Refinanciamento daDvidaPblica Mobiliria Federal eReserva de Contingncia.

IntroduoPg. 5Classificao FuncionalA atualclassificao funcional, utilizada a partir do exerccio de 2000, substituiu a antigaclassificao funcional-programtica, instituda pela Lei n 4.320, de 1964, que, poca, representou grande avano na tcnica de apresentao oramentria.

Aclassificao funcional, composta de um rol de funes e subfunes prefixadas, serve como agregador dos gastos pblicos por rea de ao governamental. Por ser de aplicao comum e obrigatria no mbito dos municpios, dos Estados e da Unio, essa classificao permite a consolidao nacional dos gastos do setor pblico.

No total, so 28 funes, que se subdividem em subfunes, cada uma com seu cdigo.

Analise a tabela deClassificao Funcionalclicando aqui!

IntroduoPg. 6Afunorepresenta o maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico.

Asubfunorepresenta uma partio dafuno, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor pblico. Identifica a natureza bsica das aes que se aglutinam em torno das funes. Observe que afunoSegurana Pblica, por exemplo, possui trs subfunes: Policiamento, Defesa Civil, Informao e Inteligncia.

H outro aspecto a apresentar: as subfunes podero ser combinadas com funes diferentes daquelas a que estejam vinculadas, dependendo da programao que se pretende executar.

Por exemplo: podemos usar asubfuno181 Policiamento, atrelada FunoLegislativa, no caso da polcia que garante a segurana dos membros do Poder Legislativo.

Explicando melhor: se voc tem a informao de que a prefeitura de seu municpio programou R$ 1.000.000,00 para aplicar em Segurana, voc s tem esta informao e mais nada. H necessidade de detalh-la. Ento, pesquisando mais, voc verifica que esto destinados R$ 800.000,00 para Policiamento Civil e R$ 200.000,00 para as aes de Defesa Civil. A a informao apresenta um grau de detalhamento maior. Entendeu?

IntroduoPg. 7Estrutura Programtica

OPrograma o instrumento de organizao das aes do governo. Ele articula o conjunto de aes que tm o mesmo objetivo. Portanto, a estrutura programtica o conjunto de programas definidos pelo governante, tendo em vista as solues propostas para os problemas de determinada comunidade ou do Pas como um todo.

Dessa forma, governador, prefeito e o Presidente da Repblica tm a liberdade de definir a estrutura programtica que pretende executar.

Exemplos de programas na rea federal: Assentamento para Trabalhadores Rurais, Abastecimento Agroalimentar, Cidadania e Efetivao de Direito das Mulheres, Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual.

ntroduoPg. 8O Programa executado por meio da Ao, que se divide em:

a) Projeto: o instrumento de programao que visa um ou mais objetivos de um programa, envolvendo operaes que se realizam num perodo limitado de tempo e das quais resulta um produto em benefcio da sociedade. Em outras palavras: o projeto tem data para comear e data para terminar.

Exemplos: construo de escolas; ampliao do prdio da prefeitura; abertura de estradas vicinais.

b) Atividade: o instrumento de programao que visa um ou mais objetivos de um programa, envolvendo operaes que se realizam de modo contnuo e permanente e das quais resulta um produto necessrio manuteno da ao de governo.

Exemplo:pagamentode professores; manuteno do prdio da prefeitura; manuteno de rodovias.

c)Operao Especial: so aes que no contribuem para a manuteno das aes de governo e das quais no resulta um produto sob a forma de bens ou servios.

Exemplo:pagamentoda previdncia social;pagamentodos juros dadvida.

IntroduoPg. 9Classificao da Despesa por Natureza

Instituda pela Lei n 4.320, de 1964, a classificao por natureza divide-se em Corrente e de Capital.

AsDespesas Correntesso as que no contribuem diretamente para a formao ou aquisio de um bem de capital. Sodespesas correntes, por exemplo, os gastos com pessoal e a manuteno da mquina administrativa.

AsDespesas de Capital, ao contrrio, contribuem para a formao ou aquisio de um bem de capital, implicando aumento patrimonial. A mais importante a despesa classificada como investimento, que engloba despesas com o planejamento e a execuo de obras e com a aquisio de equipamentos e material permanente.

A classificao da despesa intrumento indispensvel para o conhecimento e o controle dos gastos pblicos por permitir a leitura detalhada do oramento. Propicia, inclusive, que sejam detectados exageros, erros e desvios na aplicao dos recursos pblicos.

Veja aqui, a tabela extrada daproposta oramentriapara 2009 do Ministrio da Cultura.

A partir da leitura detalhada do que voc estudou at agora, procure identificar os conceitos aprendidos como:classificao funcional, programa, categoria econmica, entre outros. Logo voc perceber como fcil ler e interpretar o oramento. nimo!Iniciado emquarta, 15 outubro 2014, 09:36

EstadoFinalizadas

Completado emquarta, 15 outubro 2014, 09:51

Tempo empregado15 minutos 7 segundos

Avaliar100,00de um mximo de 100,00

Parte superior do formulrioQuesto1CorretoAtingiu 50,00 de 50,00Marcar questoTexto da questoConsiderando a tabela deClassificao Funcional, disponvel no texto-base do curso, Mdulo II, Unidade 3, pgina 05, julgue as assertivas abaixo e, posteriormente, marque a nica opo correta.I -Asubfuno841 pertence funo25.II -De acordo com a programao que pretende executar, voc pode usar umasubfunoque pertence a outrafuno.III -Asubfunorepresenta o maior nvel de agregao das contas pblicas.IV -Afunocincia e tecnologia no possuisubfuno.V -A atualclassificao funcional, utilizada a partir do exerccio de 2000, substituiu a antigaclassificao funcional-programtica, instituda pela Lei n. 4.320, de 1964.Escolha uma:1. As assertivas III, IV e V esto corretas.2. Todas as assertivas esto corretas.3. As assertivas I, II e IV esto corretas.4. Todas as assertivas esto erradas.5. As assertivas II e V esto corretas.FeedbackA resposta correta : As assertivas II e V esto corretas..Questo2CorretoAtingiu 50,00 de 50,00Marcar questoTexto da questoDe acordo com o contedo estudado ao longo do mdulo, marque a nica assertiva correta.Escolha uma:1. O IPTU o imposto que gera o maior valor de receita para as prefeituras de municpios de pequeno porte.2. 25% do ICMS rateado pelos municpios de acordo com critrios definidos em lei.3. Os estados so beneficirios dos recursos do FPM.4. O IPVA um imposto estadual, cuja partilha no prevista.FeedbackA resposta correta : 25% do ICMS rateado pelos municpios de acordo com critrios definidos em lei..Parte inferior do formulrio