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Manual Seg. Trab. Olaria

Jul 13, 2015

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Manual de Preveno de Acidentes e Doenas do Trabalho nas

Olarias e Cermicas Vermelhasde Piracicaba e RegioMarcos Hister Pereira GomesCEREST - PIRACICABA Piracicaba/SP 2010

Manual de Preveno de Acidentes e Doenas do Trabalho nas Olarias e Cermicas Vermelhas de Piracicaba e Regio

R ES T CE

Centro de Referncia em Sade do Trabalhador Dr. Alexandre Alves

Manual de Preveno de Acidentes e Doenas do Trabalho nas Olarias e Cermicas Vermelhas de Piracicaba e RegioPiracicaba - SP 2010

Apoio e RealizaoMinistrio da Sade Gerncia Regional do Ministrio do Trabalho e Emprego em Piracicaba Rede Nacional de Ateno Integral a Sade do Trabalhador

Prefeitura Municipal de PiracicabaCERES T

Centro de Referncia em Sade do Trabalhador Dr. Alexandre Alves - Piracicaba Sindicato da Indstria da Construo e do Mobilirio de PiracicabaDN

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Patrocinadores:Olaria A.L. Christofoletti Tel.: (19) 3434-4200 Rodovia Luiz Dias Gonzaga Km 02, n 2700- Pau Queimado Piracicaba SP Olaria do Aranha Tel.: (19) 3483-7738/ 96856142 Rodovia So Pedro Charqueada Km 109 So Pedro Olaria Canale Tel.: (19) 3433-2008/ 9768-6324 Rodovia Luiz Dias Gonzaga Km 02, s/n - Pau Queimado- Piracicaba-SP Olaria Cassiel Tel (19) 34189131/97825175 Sitio So Benedito- CampestrePiracicaba SP Olaria FF Tijolos (Formigo) Tel (19) 96476787/96385402 Estrada PRI200, 5500-CampestrePiracicaba SP Olaria Irmos Dezen Tel (19)34359134/97824414 Rodovia Luiz Dias Gonzaga, s/nMonjolinho- Piracicaba SP Olaria Irmos Penatti Tel (19) 34391485 Estrada Vicinal Piracicaba Laranjal Paulista- Mato AltoSaltinho SP Olaria Irmos Pereira Tel.: (19) 3439-1313 Stio So Joaquim , s/n- Mato Alto Saltinho - SP Olaria Irmos Rosada Tel.: (19) 3426-5120 Av. Laranjal Paulista, s/n Campestre - Piracicaba SP Olaria Nen Rosada Tel.: (19) 34264417/81159798 Av. Laranjal Paulista, 4857-Campestre- Piracicaba SP Olaria da Reta Tel.: (19)3425-1088/ 9204-1404 Rodovia Piracicaba/Charqueada Km 175 entrada Bairro Santana Piracicaba- SP Olaria Santa Clara Tel (19) 30414554/96187939 Av. Laranjal Paulista, s/nCampestre- Piracicaba SP

Olaria Schiavolin Tel (19) 34261061/92198951 Av. Laranjal Paulista, 4209-Campestre- Piracicaba SP Olaria Sebastio Rosada Tel (19) 34265297 Av. Laranjal Paulista, s/nCampestre- Piracicaba SP Olaria Ulisses Gustinelli Tel: (19) 34261761/96561216 Av. Laranjal Paulista, 1865-Campestre- Piracicaba SP Olaria Verde Tel : (19) 34861829 Sitio Bela Vista, s/n Charqueada- SP Olaria Wilson Gustinelli Tel (19) 34110356/81142109 Av. Laranjal Paulista, 730-Campestre- Piracicaba SP Cermica Pessoti Tel.: (19) 3483-8400 Rodovia SP-191 Km 106+200m Bairro da Grama- So Pedro - SP

Cermica Brioshi Tel : (19) 34264131/97816717 Rodovia Cornlio Pires (SP 127), Km 42,5- Campestre- Piracicaba SP Cermica e Olaria Campestre (Melegan) Tel (19) 34262613/97810481 Av. Laranjal Paulista, 4901-Campestre- Piracicaba SP Cermica Furlan Tel (19) 34391126/30354352 Sitio Mato Alto- Saltinho SP Cermica Paineiras Tel : (19) 34 391611 Rodovia Cornlio Pires, Km53Barrerinho- Saltinho -SP Cermica Rosada Tel (19) 34111426 Av. Laranjal Paulista, 4853-Campestre- Piracicaba SP Cermica Verde Tel : (19) 34861311 Sitio Bela Vista, s/n Charqueada- SP Cermaica Zampaulo Tel: (19) 82491047/97879538 Rod. Laranjal Paulista/ Piracicaba Km 12 Piracicaba -SP

AgradecimentosAo Sr. Milton Costa, Sr. Edson B. dos Santos, Sr. Ezequiel G. de Barros, representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indstrias da Construo e do Mobilirio de Piracicaba. Sr. Antenor de J. Varolla, gerente da Gerncia Regional do Ministrio do Trabalho e Emprego em Piracicaba. Sra. ngela Mrcia Fossa e Sra. Tereza Horibe, docentes de Enfermagem da Faculdade de Cincias da Sade da Universidade Metodista de Piracicaba. Sra. Jacqueline Libardi e Sra. Nancy Gomez, discentes do Curso de Enfermagem da Universidade Metodista de Piracicaba. Sr. Rodolfo A. G. Vilela, docente da Faculdade de Sade Pblica da Universidade de So Paulo. Sra. Clarice Ap. Bragantini, gerente do CEREST Piracicaba. A equipe do CEREST Piracicaba. Aos empresrios e trabalhadores das Olarias e Cermicas Vermelhas que contriburam com as informaes necessrias para elaborao deste manual.

Manual de Preveno de Acidentes e Doenas do Trabalho nas Olarias e Cermicas Vermelhas de Piracicaba e RegioFicha Catalogrfica1 edio 2010 Texto: Marcos Hister Pereira Gomes. Colaboradore(a)s do texto: Jacqueline Libardi, Nancy Gomez, Maria Valria de Andrade Alvarenga, Reginalice Cera da Silva, Rodolfo de Andrade Gouveia Vilela e urea Ferreira Pinto Franco. Ilustrao: Marcos Hister Pereira Gomes, Jacqueline Libardi e Nancy Gomez. Diagramao e Arte: Marcos Hister Pereira Gomes, Jacqueline Libardi, Nancy Gomez e Agncia Comunique Propaganda. Fotolito e Impresso: Grfica Universitria

ndiceIntroduo - 13 O que olaria e cermica vermelha? - 16 Qual a importncia das olarias e cermicas vermelhas? - 17 Rotina de Trabalho - 18 rea Fsica - 20 Nomenclatura das Funes - 22 Processo de Produo - 24 Fluxograma de Produo - 24 Problemas de Sade - 28 Moradia - 32 Trabalho Infantil e de Adolescentes - 33 Condies de Trabalho - 34 Ambiente de Trabalho - 36 Equipamentos de Proteo Coletiva - 51 Equipamentos de Segurana Individual - 52 Normas Regulamentadoras - 53 Leis e Obrigatoriedades - 54 Promoo da Sade - 56 Paternalismo - 58 Consideraes Finais - 59 Para Saber Mais - 60 Anexo I - Legislao em Sade e Segurana - 62 Anexo II - Legislao Trabalhista - 71 Anexo III - Legislao Ambiental - 79 Telefones teis - 81

IntroduoEste Manual foi desenvolvido com o objetivo de alertar e orientar os empresrios, trabalhadores e demais entidades representativas envolvidas no processo de produo e distribuio de tijolos, sobre os riscos ocupacionais e as formas de preveno de acidentes e doenas relacionadas ao trabalho nos setores de olarias e cermicas vermelhas. importante ressaltar, que neste Manual, estamos nos reportando apenas s olarias e cermicas vermelhas que produzem exclusivamente tijolos.

Figura 1

Maquinrios sem protees coletivas nas reas perigosas (corras e polias), potencializam o risco de ocorrncia de acidentes de trabalho nas olarias e cermicas vermelhas

13

A maioria das fbricas que compem os setores de olarias e cermicas vermelhas, tm como caractersticas a precariedade nas condies de trabalho e pouco conhecimento sobre cultura de segurana do trabalho. Essas situaes podem estar relacionadas s caractersticas das empresas serem predominantemente familiares, de pequeno porte, tecnologias rudimentares e localizadas na Zona Rural. Por isso, o setor tem sido alvo de aes interinstitucionais na cidade de Piracicaba e Regio, com a finalidade de promover a sade e a segurana do trabalho neste ramo produtivo.

Figura 2 Dentre as irregularidades nas olarias ou cermicas vermelhas, comum encontrar crianas nas reas de produo

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O CEREST Piracicaba em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores da Indstria da Construo Civil de Piracicaba, Gerncia Regional do Trabalho em Piracicaba, INSS Regional de Piracicaba, Conselho Tutelar de Piracicaba e outros, tem realizado desde 2008, vrios fruns com o objetivo de trazer os empresrios das olarias e cermicas vermelhas para discusses sobre o trabalho realizado, os problemas de sade e segurana do trabalho encontrados e formas de super-los.

Figura 3 Outra situao complicada nas olarias e cermicas vermelhas, so as estruturas das edificaes (casas dos trabalhadores) sem a mnima infraestrutura e em condies precrias de higiene

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O que olaria e cermica vermelha?Olaria e Cermica Vermelha so ramos produtivos da Indstria da Construo Civil, cuja atividade principal a fabricao de tijolos e telhas. A matria prima utilizada a argila extrada do fundo de rios, crregos e vrzeas que geralmente ficam prximos das fbricas. Cermicas Vermelhas - produzem blocos cermicos (nove furos), tijolos baianos (oito furos), blocos para vedao, lajes, telhas etc. A argila utilizada deve ser tratada para eliminar as impurezas e baixar teor de sulfato de ferro que naturalmente consta na terra. Olarias - produzem tijolos comuns (tijolinhos), vasos, jardineiras, moringas de gua etc. Nesses produtos no ha necessidade de tratar a argila.

Figura 4 Modelo de Olaria e Cermica Vermelha

Os vestgios mais antigos de fabricao de tijolos foram encontrados em Jeric e datam de 7.000 e 6.395 antes de Cristo. Por volta do ano de 1200 a.C., a fabricao de tijolos generalizou-se na Europa e na sia. Com a Revoluo Industrial na segunda metade do sculo XVIII, comeou a produo de tijolos em larga escala. As pequenas olarias diminuram drasticamente e surgiram as grandes fbricas, com fornos enormes e a produo de tijolos tornou-se mais rpida.

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Qual a importncia das olarias e cermicas vermelhas?As olarias e cermicas vermelhas so de extrema importncia para o desenvolvimento de nosso pas. Na cidade de Piracicaba, atualmente (2009) representa 3,86% do PIB (Produto Interno Bruto). O tijolo foi uma inovao tecnolgica que permitiu ao homem realizar construes resistentes altas e baixas temperaturas e umidades.

Figura 5 Tipo de tijolos

O setor de olarias e cermicas vermelhas h muito tempo marginalizado pela sociedade, pois muitos trabalhadores ainda so expostos a condies subhumanas. Por isso devemos buscar medidas para minimizar o sofrimento dos que trabalham arduamente nessa atividade. Existem vrias maneiras para contribuir, seja na denncia de explorao de trabalho infantil e de adolescentes, como tambm na participao junto aos rgos pblicos e privados no desenvolvimento de melhorias nas condies de trabalho para o setor.

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Rotina de trabalhoEm geral, em cada olaria e cermica vermelha da regio de Piracicaba trabalham em mdia 20 empregados, cuja predominncia do sexo masculino. Para o transporte, manuseio e retirada dos tijolos dos fornos at o ptio e deste para o caminho, normalmente so utilizados carrinhos manuais conhecidos como gambetas ou carriolas.

Tipos de carrinhos manuais utilizados para transportar os tijolos

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Rotina de trabalhoGradativamente novas tecnologias esto sendo introduzidas nas olarias e cermicas vermelhas. Essas automaes aceleram a produo e minimizam a exposio dos trabalhadores aos riscos e agentes nocivos a sade e a segurana. Por exemplo, vagonetes (figs. 10, 11 e 12) e empilhadeiras (fig. 13) so utilizadas para o transporte mecanizado dos tijolos e no exigem que os trabalhadores adentre aos fornos. Os vagonetes comportam aproximadamente 80 mil tijolos, estes deslizam sobre trilhos para dentro dos fornos e evitam o esforo fsico dos trabalhadores. Entretanto, se por um lado essas inovaes melhoram alguns aspectos, por outro, expe os trabalhadores a novos riscos relacionados ao ritmo mais acelerado, como estresse e leses por esforos repetitivos.

Tipos de vagonetes e empilhadeiras utilizadas para o transporte dos tijolos19

rea FsicaBarreiro

Local onde extrada a argila

Ptio

Figura 15 Local onde armazenada a argila20

rea FsicaGalpo

Local onde realizada toda a fabricao dos tijolos com maquinrio, estufas, fornos e esteiras

Escritrio

Local onde realizado o trabalho administrativo21

Nomenclatura das funesFunes desempenhadas nas Olarias: Ajudante Geral

Despeja a argila no caixo, retira os tijolos da esteira, confere a qualidade do produto, transporta o tijolo para secagem e/ou o dispe dentro de estufas, alm de realizar a limpeza do caixo e outros ajustes nos maquinrios

Forneiro

Figura 20 Dispe os tijolos nos fornos para queima, alm de efetuar a limpeza do interior do forno

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Nomenclatura das funesQueimador

Faz a disposio do material combustvel (madeira ou p de serra) dentro dos fornos, controla a temperatura do fogo durante o processo de queima, aumenta ou diminui a velocidade dos ventiladores que auxiliam no resfriamento dos tijolos

Carregador

Efetua o carregamento dos tijolos acabados nos caminhes para serem entregues ao cliente

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Processo de ProduoO processo inicia-se com a extrao da argila que depois transportada por trator ou p carregadeira para um caminho basculante e estocada no ptio da olaria. Posteriormente despejada num recipiente de madeira ou ferro, estilo afunilado, com abertura no fundo chamado caixo (figs. 26 e 27), para que seja conduzida por uma esteira transportadora at o misturador.

Tipos de caixes

No misturador (Fig. 28) a argila triturada e umedecida com gua e segue para a mquina extrusora chamada maromba (Fig.29), que efetuar a modelagem e o corte do tijolo.

Misturador24

Maromba

Processo de ProduoH duas formas para a secagem cura dos tijolos: O tijolo do tipo baiano armazenado em estufas que possuem exaustores que sugam o calor emitido pelos fornos. A vantagem desse processo a acelerao no tempo de secagem, que de aproximadamente 48 horas. O tijolo do tipo tijolinho no possvel utilizar o calor artificial, pois racha na superfcie e no seca adequadamente. A maneira atualmente utilizada atravs do calor natural, onde o tijolinhopermanece secando por at 30 dias seguidos. Aps a secagem os tijolos so queimados em fornos do tipo abboda (Fig.30) ou castelinho (Fig.31). Estes so abastecidos por madeira ou p de serra, numa temperatura mdia de at 1.000 graus centgrados onde os tijolos queimam por at 03 dias ininterruptos. Aps o resfriamento os tijolos prontos so carregados at o caminho e entregues ao cliente.

Forno do tipo Abboda

Forno do tipo Castelinho

25

Fluxograma de Produo

26

27

Problemas de SadeOs trabalhadores de olarias e cermicas vermelhas podem enfrentar diversos problemas de sade, tais como: Deformidades nos dedos das mos pelo carregamento manual de tijolos; Varizes devido ao tempo prolongado de permanncia na posio de p e pelo excesso de peso carregado; Problemas respiratrios causados pela inalao e exposio direta fumaa emitida no processo de queima; tambm pela inalao de poeira de argila durante o transporte e do mesmo para o misturador, bem como no manuseio dos tijolos acabados; Irritao nos olhos causados pela exposio direta fumaa; Problemas de coluna (lombalgias, escolioses, sifoses, lordoses e outras) devido ao carregamento manual de tijolos e madeiras; Desconforto fsico, fadiga muscular, cimbras, exausto e desidatrao por exposio direta ao calor emitido pelos fornos; Perda auditiva em funo da exposio ao rudo emitido pelos maquinrios acima do limite de tolerncia; Dermatoses por contato direto com os diversos materiais manuseados ( madeira, p de serra etc); Problemas de pele por exposio prolongada ao sol. Leso por esforo repetitivo/ distrbios osteomusculares relacionados ao trabalho LER/DORT.

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Problemas de SadeProblemas de ColunaSo patologias da coluna vertebral que se caracterizam por dores na coluna lombar, cervical ou dorsal. A dor pode ser bem localizada em uma pequena rea, ou se irradiar por uma grande rea da coluna.

CausasEsto associadas ao levantamento excessivo de peso, obesidade, tenso nervosa, trauma (queda), uso contnuo de fora por um perodo de tempo prolongado, principalmente se realizado de forma inadequada.

Preveno e TratamentoImplementar melhorias no ambiente de trabalho, por meio de transportes mecanizados para movimentao de cargas, evitar o carregamento excessivo de peso. Afastar as causas que provocaram a leso. Procurar um mdico ortopedista que poder prescrever medicamentos para aliviar a dor e tratamento adequado.

rea da coluna lombar com alteraes( lombalgias) que podem causar dores29

Problemas de SadeLER/DORT- Leso por Esforo Repetitivo/Distrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. LER/DORT so agravos sade decorrentes das relaes e da organizao do trabalho. Est associada s atividades realizadas com a exigncia de movimentos repetitivos, posturas inadequadas por tempo prolongado, trabalho muscular esttico, contedo pobre das tarefas e monotonia. Embora a LER/DORT seja considerada uma enfermidade recente, em 1700, o mdico italiano Bernardino Ramazini, considerado o Pai da Medicina do Trabalho j a diagnosticara, destacando as principais razes para o sofrimento dos escribas, escreventes e notrios: movimento contnuo das mos, ateno mental (stress e presso) para no cometer erros no trabalho. Essas doenas podem estar associadas falta de controle sobre a execuo das tarefas, ritmo intenso de trabalho, presso por produo, relaes conflituosas com as chefias e competitividade exagerada estimulada pelo capitalismo.

Figura 33Partes do corpo humano que podem ser afetadas por LER/DORT30

Problemas de SadeSintomas da LER/DORT: Dor na estrutura msculo esqueltica mais exigida para a atividade, sensao de formigamento, dormncia e fadiga muscular. Tratamento da LER/DORT: Afastamento do trabalho, fisioterapia, acupuntura, analgsicos e/ou antiinflamatrios na fase aguda, terapia ocupacional e grupos de qualidade de vida. Questes Previdencirias: Caso seja diagnosticado a LER/DORT fazer abertura da CAT (comunicao de acidente do trabalho) junto ao INSS.

Trabalhadora de olaria portadora de LER/DORT, que para sua subsistncia ainda exerce a mesma atividade Obs.: O brao enfaixado da trabalhadora indica o local da leso

31

MoradiaNormalmente os trabalhadores de olarias e cermicas vermelhas moram com suas famlias em casas que so emprestadas pelos patres. As residncias so instaladas circunvizinhas das olarias que geralmente so localizadas na Zona Rural. A permanncia das famlias nas casas, est diretamente ligada ao vnculo empregatcio dos trabalhadores com as olarias (cermicas vermelhas). Algumas dessas casas encontram-se em pssimas condies (fig. 36). Essa situao agravada pela ausncia de contratos, que em geral so verbais, alm de patres e empregados no se disporem em reformar as casas, alegando a instabilidade no tempo de permanncia nas mesmas. A falta de vaga em creches, somada distncia dessas das olarias, faz com que as mes deixem suas crianas em casa ou as levem consigo para o trabalho. Com isso, comum encontr-las circulando dentro das reas de produo de tijolos (fig. 35), que considerado um local imprprio e perigoso para o seu desenvolvimento.

Figura 35 Crianas brincando no ptio da rea de produo

Figura 36 Casa de olaria sem as mnimas condies de habitao

32

Trabalho Infantil e de AdolescentesO trabalho infantil todo trabalho exercido por crianas e adolescentes, entre 14 e 18 anos de idade. O trabalho infantil abaixo dos 14 anos de idade proibido e constitui em crime. Lei n 8069/1990 Art. 67 do Estatuto da Criana e do Adolescente ECA Ao adolescente empregado, aprendiz em regime familiar de trabalho, aluno de escola tcnica, assistido em entidade governamental ou no-governamental, vedado trabalho: I- noturno, realizado entre s 22:00 s 05:00; II- perigoso, insalubre ou penoso; III- realizado em locais prejudiciais sua formao e ao seu desenvolvimento fsico, psquico, moral e social; IV- realizado em horrios e locais que no permitam a freqncia escola. Portaria n. 20 de 13/09/2001- Item 43, proibido para o menor de 18 anos (fig. 38) trabalhar em olarias na rea de fornos ou com exposio umidade excessiva . Entretanto, seja por renda familiar baixa, subsistncia familiar, baixa escolaridade ou abandono da escola, comumente um trabalhador de olaria e cermica vermelha inicia sua atividade laboral com menos de 16 anos de idade.

IMPORTANTESe voc encontrar crianas ou adolescentes menores 18 anos de idade trabalhando irregularmente, denuncie para o Conselho Tutelar e Ministrio do Trabalho. Figura 37

33

Condies de trabalhoAcidentes de TrabalhoEntre os principais determinantes para a ocorrncia de acidentes de trabalho nas olarias e cermicas vermelhas esto: Maquinrios sem protees nas engrenagens, correias e polias; Partes convergentes dos misturadores; Equipamentos de transporte motorizados; Fiao exposta; Pisos irregulares; Iluminao insuficiente; Queda de objetos e material; Soterramento; Partes quentes dos fornos; Corpos estranhos nos olhos.

Esses acidentes de trabalho podem deixar vrias sequelas nos trabalhadores, dentre elas: Amputaes, esmagamentos e cortes nos dedos das mos e dos ps; Perda do couro cabeludo, Contuses, entorses e fraturas; Perfurao nos olhos; Queimaduras.

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Condies de trabalhoMovimentao e Transporte de MateriaisGeralmente os tratores e ps carregadeiras so grandes responsveis por acidentes com bitos nas olarias e cermicas vermelhas. No ano de 2008, na cidade de Piracicaba e regio ocorreram 2 bitos em menos de um ms com operadores de tratores.

Ordem e LimpezaRestos de materiais como cacos de tijolos, peas de mquinas, equipamentos e pedaos de madeira espalhados na rea de produo tornam-se um agravante para a ocorrncia de acidentes de trabalho nas olarias e cermicas vermelhas.

HigieneAlm dos riscos dentro do ambiente de trabalho, a falta de higiene nas instalaes sanitrias e ausncia de refeitrios podem provocar doenas nos trabalhadores de olarias e cermicas vermelhas.

35

Ambiente de TrabalhoA partir da figura n 39 at a figura n 98 so demonstradas algumas situaes perigosas e precrias de trabalho (incorreto) e quais as alternativas (adequado) que os empresrios das olarias e cermicas vermelhas devem adotar para sanar tais problemas.

Incorreto

Riscos de contato, aprisionamento e leso grave em partes do corpo do trabalhador em pontos entrantes (roscas sem fim) no misturador e na laminadora

Adequado

Toda a extenso do misturador em que haja pontos entrantes, deve estar protegida com material rgido e resistente36

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Riscos de atropelamento, tombamento e leso em partes do corpo do trabalhador nos tratores e ps carregadeiras etc

Adequado

Vrias medidas de preveno devem ser adotadas nos equipamentos para movimentao e transporte de materiais (ps carregadeiras/tratores) conforme Anexo I, tem 1 deste Manual (vide pgina 58)

37

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Figura 48

Riscos de contato, aprisionamento e leso grave em partes do corpo do trabalhador em pontos entrantes (partes mveis rotativas), correias, polias do maquinrio de fabricar tijolos

Adequado

Toda a extenso do maquinrio de fabricar tijolos em que haja pontos entrantes (partes mveis rotativas), deve estar protegida com material rgido e resistente

38

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Risco de leso em partes do corpo do trabalhador por queda de objetos e pela ausncia do uso do equipamento de proteo individual

Adequado

Deve ser fornecido gratuitamente para o trabalhador o equipamento de proteo individual de acordo com a tarefa exercida

39

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Risco dos trabalhadores adquirirem doenas infecto parasitrias pela falta de higiene e limpeza das instalaes sanitrias

Adequado

As instalaes sanitrias da olarias e cermicas vermelhas devero ser submetidas a processo permanente de higienizao, limpeza e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho. Os banheiros devem possuir sabo lquido, papel toalha individual e recipiente com tampa para os papis usados

40

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Os utenslios para a alimentao dos trabalhadores esto mal conservados e em locais imprprios

Adequado

As olarias e cermicas vermelhas devem possuir local apropriado fora da rea fabril com mesas e cadeiras, de forma que todos os trabalhadores possam fazer suas refeies sentados. Estufa, fogo ou similar para esquentar as refeies

41

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Os pertences pessoais dos trabalhadores esto guardados de forma inadequada por ausncia de vestirio

Adequado

As olarias e cermicas vermelhas devem possuir vestirios com armrios individuais e duplos para que os trabalhadores possam guardar seus pertences pessoais e trocar de roupa

42

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Risco de leso dos trabalhadores por incndio pelo uso de extintores vencidos e obstrudos

Adequado

As olarias e cermicas vermelhas devem possuir equipamentos de combate a incndio, por exemplo, extintores portteis. Estes devem permanecer desobstrudos e suas instalao sinalizadas

43

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Riscos de queda do mesmo nvel e leso em partes do corpo do trabalhador pela falta de piso adequado para circulao de pessoas e pela falta de ordem e limpeza nos locais de trabalho

Adequado

Os pisos das olarias e cermicas vermelhas no podem apresentar salincias, nem depresses que prejudiquem a circulao de pessoas e transportes mecanizados.Os locais de trabalho devem permanecer limpos em toda jornada de trabalho

44

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Riscos de queda do mesmo nvel e leso em partes do corpo do trabalhador pela falta de iluminao nos locais de trabalho

Adequado

Os nveis mnimos de iluminamento devem ser mantidos de acordo com a NBR 5413 da ABNT e NR 17 subitem 17.5.3.3 Observao: recomendado telhas translcidas para utilizao da iluminao natural.

45

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Risco de leses em parte do corpo dos trabalhadores, pelo perigo de desabamento do teto do galpo e dos fornos sem manuteno

Adequado

Devem ser realizadas inspees peridicas nas estruturas nos galpes e fornos das olarias e cermicas vermelhas de modo a evitar o risco de acidentes

46

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Risco dos trabalhadores adquirirem doenas infecto parasitrias pela falta de gua potvel e pela falta do uso do copos individuais

Adequado

Deve ser fornecido ao trabalhador gua potvel e copos individuais

47

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Risco de contato, aprisionamento e leso grave em partes do corpo do trabalhador nas polias / correias do compressor e perigo de exploso do reservatrio de ar comprimido, pela falta de conservao e manuteno do mesmo

Adequado

A cada 5 anos deve ser realizado no reservatrio de ar comprimido um teste hidrosttico. As polias e correrias devem ser protegidas adequadamente. Os compressores devem ser instalados em locais isolados e enclausurados para diminuir o nvel de rudo emitido

48

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Risco de incndio, choque eltrico e leso grave em partes do corpo do trabalhador, por falta de isolamento e emendas inadequadas das fiaes expostas das olarias e cermicas vermelhas

Adequado

Toda fiao das olarias e cermicas vermelhas deve estar protegida por meio de eletrodutos (conduites/ bandejas)

49

Ambiente de TrabalhoIncorreto

Risco de incndio, contato, choque eltrico e leso grave em partes do corpo do trabalhador por falta de isolamento do painel eltrico das olarias e cermicas vermelhas

Adequado

Os painis eltricos devem possuir identificao de voltagem, serem enclausurados, trancados com cadeados e s podem ser abertos por profissional legalmente habilitado (eletricista)

50

Equipamento de Proteo ColetivaTodos os locais de trabalho devero possuir medidas coletivas de segurana de modo a eliminar ou minimizar os riscos inerentes do processo de trabalho. As medidas de proteo coletiva devem ser priorizadas, para se obter um ambiente de trabalho saudvel e sem riscos a integridade fsica dos trabalhadores.

Partes mveis protegidas

Exaustor

Guarda-corpo

51

Equipamentos de Proteo IndividualAps serem implantadas medidas de proteo coletiva e mesmo assim a atividade implique em risco para segurana dos trabalhadores, o empregador dever fornecer gratuitamente aos empregados os equipamentos de proteo individual - EPIs Os empregados so obrigados a usar e conservar o EPI fornecido em perfeito estado de uso . Os EPIs utilizados nas olarias so:

Avental Aluminizado para os trabalhadores que trabalham no processo de queima

culos de segurana para os trabalhadores que abastecem os fornos

Mscara para os trabalhadores que trabalham no processo de queima e retirada dos ttijolos dos fornos

Calado de segurana para todos os trabalhadores

Protetor auricular para os operadores da maromba, e equipamentos de transporte de materiais

Luvas para os trabalhadores que manipulam tijolos e outros materiais

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Normas regulamentadorasDe acordo com a Portaria N 3.214/1978 das 33 Normas Regulamentadoras- NRs existentes, 23 devem ser seguidas no setor de Olarias, entre elas: NR1 - Disposies Gerais; NR2 - Inspeo Prvia; NR3 - Embargo ou Interdio; NR4 - Servios Especializados Em Engenharia de Segurana e em Medicina do trabalho SESMT; NR5 - Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA; NR6 - Equipamento de Proteo Individual EPI; NR7 - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO; NR8 - Edificaes; NR9 - Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA; NR10 - Instalaes e Servios em Eletricidade; NR11 - Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR12 - Mquinas e Equipamentos; NR13 - Caldeiras e Vasos de Presso; NR14 - Fornos; NR15 - Atividades e Operaes Insalubres; NR17 - Ergonomia; NR18 - Condies e Meio Ambiente do Trabalho na Indstria da Construo; NR21 - Trabalho a Cu Aberto; NR23 - Proteo Contra Incndios; NR24 - Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR25 - Resduos Industriais; NR26 - Sinalizao de Segurana; NR28 - Fiscalizao e Penalidade;53

Leis e ObrigatoriedadesDa Lei Estadual n9505 do Estado de Paulo (1997) Disciplina as reas e os servios de Sade dos trabalhadores no Sistema de Sade- SUS: Art. 6 . dever da autoridade competente do SUS indicar, e obrigao do empregador adotar, todas as medidas necessrias para a plena correo de irregularidades nos ambientes de trabalho, observados os seguintes nveis de prioridades: I- Eliminao das fontes de risco na sua origem; II Medidas de controle diretamente na fonte; III Medidas de controle no ambiente de trabalho; IVDiminuio do tempo de exposio ao risco, atravs da reduo da jornada. Da Constituio Federal (1988): Captulo II - Dos Direitos Sociais: Art. 7 - So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem a melhoria de sua condio social: XXII - Reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sade, higiene e segurana; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenizao a que este est obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

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Leis e ObrigatoriedadesDo Regulamento da Previdncia Social Decreto n 3.048/99: Art. 342 - O pagamento pela Previdncia Social, das prestaes decorrentes do acidente. Art.336 (mortes/acidentes) no exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros. Isto , age com culpa grave a empresa contratante e a contratada que no observam sequer o mnimo exigvel em atividades sabidamente perigosas, no que tange segurana dos seus empregados, ensejando, assim, a reprimenda indenizatria de carter solidrio. A Previdncia abrir aes regressivas contra os responsveis e a responsabilidade penal das pessoas jurdicas que deixarem de observ-las. Do Cdigo Civil Brasileiro (2003): Art. 927 - Aquele que, por ato ilcito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar-lo. Pargrafo nico- Haver obrigao de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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Promoo da SadePromoo da Sade o processo de capacitao das pessoas para identificar os determinantes do processo sade-doena, participar de maneira transformadora de sua realidade, assegurar os direitos humanos e formar capital-social. Promover sade implica em capacitar a comunidade para atuar na melhoria da sua qualidade de vida e sade e participar do controle desse processo. Para isso, a informao torna-se um importante recurso e relaciona-se com a construo da cidadania. A responsabilidade na promoo da sade envolve aes coordenadas dos diversos setores de governo, dos setores sociais e econmicos, das Organizaes No Governamentais (ONG) e voluntrias, indstria e mdia. Para sua realizao destacam-se cinco reas prioritrias de ao, concretizadas da seguinte forma no setor das Olarias: 1-Elaborao e implementao de polticas pblicas saudveis: - Elaborao de acordos coletivos entre poder pblico e empresas do ramo; - Intervenes para atender ao ECA no que se refere ao trabalho infantil; - Apoio das fundaes de pesquisas na rea de sade do trabalhador das olarias.

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Promoo da Sade2 - Criao de ambientes favorveis sade - Melhorar a organizao do trabalho nos setores, a partir das reflexes e propostas dos trabalhadores levantadas em oficinas. 3 Reforo da ao comunitria - Criao de fruns que promovam discusses sobre o trabalho realizado nas olarias, os problemas de sade e segurana encontrados, formas de super-los e articulao com diferentes setores da sociedade. 4 Desenvolvimento de habilidades pessoais - Aumentar conhecimento sobre os direitos e formas de tornar o trabalho saudvel; - elaborar e distribuir material educativo que promova reflexo e tomada de deciso. 5 Re-orientao dos sistemas e servios de sade - Busca ativa no territrio, pelas unidades de sade, para identificar as olarias e cermicas vermelhas, conhecer a organizao de trabalho e relacionar com problemas de sade enfrentados por esta comunidade; - Promover grupos de reflexo e busca de soluo para os problemas do setor; - Realizar educao permanente com os profissionais das unidades para atuar com problemas especficos de sade encontrados.

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PaternalismoO Paternalismo um sistema de relaes sociais e trabalhistas, fundamentadas na relao afetiva entre o empregador e empregado, unidos por um conjunto de valores polticos, filosficos e culturais. Num sentido mais concreto, o paternalismo uma forma de autoritarismo, na qual uma pessoa exerce o poder sobre outra combinando decises arbitrrias e inquestionveis, com elementos sentimentais e doaes voluntrias, o que no permite ser questionada a qualidade do favor. Um exemplo, o emprstimo (gratuito) de casas por partes dos proprietrios para famlias que aceitem trabalhar nas olarias, porm a permanncia das famlias nas residncias s dura enquanto tiver algum dos moradores trabalhando na empresa. Essa relao paternalista de trabalho comum no setor de olarias e cermicas vermelhas. O vnculo afetivo entre o empregador com o empregado, se intensifica, porque, em geral o proprietrio tambm trabalha na produo dos tijolos. Em detrimento dessa relao, alguns empresrios de olarias e cermicas vermelhas deixam de formalizar suas empresas, contrariando a legislao, o que dificulta a negociao entre Governo, Sindicato e Empresa.

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Consideraes FinaisConforme a sociedade evolui, a presso para o aprimoramento das leis aumenta em volume e intensidade. Um povo bem esclarecido desenvolve uma viso sistmica, exigindo uma legislao que atenda s expectativas da maioria e o privilgio de classe tende a diminuir. Esperamos que este Manual possa efetivamente contribuir para a preveno de acidentes e doenas ocupacionais nos setores de olaria e cermicas vermelhas. Como tambm, propiciar meios para discusses mais abrangentes no que se refere s melhorias da qualidade de vida de todos os envolvidos neste processo.

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Para saber maisAMORIM, Sebastio Luiz; PEDROTTI, Irineu Antnio. Manual de Doenas Profissionais, 1992; DECLARAO DE JACARTA, 1997; LUIZ, Srgio(esprito), MACHADO, Irene Pacheco (mdium), Ensina-me a Falar de Amor. Braslia, 2000; MINISTRIO DA SADE. Protocolo para Ateno Bsica em Sade do Trabalhador.Braslia, 1999; - Promoo da Sade.Braslia, 2001 - Diretrizes para ateno Integral Sade de Adolescentes Economicamente Ativos. Braslia 2005. Revista Proteo- Matria Especial. Moldando a Preveno. pginas 40 a 53- Julho/2009; Site Portal da Sade do Ministrio da Sade: http://www.pt/portal/conteudos/enciclopedia+da+saude/doencas/ - acesso em jul/2009; Site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tijolo#Hist.C3.B3ria - acesso em jul/2009.

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Anexo I - Legislao em Sade e SeguranaNOTIFICAO DE EXIGNCIAS MNIMAS DE PROTEO, SEGURANA E SADE DO TRABALHO EM OLARIAS E CERMICAS VERMELHAS E AFINS.1- Equipamentos Motorizados Devem atender os seguintes requisitos: Placa indicativa da capacidade mxima de carga permitida- Item 11.1.3.2 da NR 11. Banco com encosto lombar dotado de cinto com no mnimo de 3 pontos de fixao- Item 11.1.3 da NR 11 c/c item 12.4.1 da NR 12 c/c item da NR 17. c/c NR 31 item. Retrovisor interno e lateral - Item 11.1.3 da NR 11. Sinal sonoro de alerta para marcha-r -Item 18.22.12.d da NR 18. Sinal sonoro de advertncia no volante de direo-Item 11.1.7 da NR 11. Sinal luminoso intermitente (na cor amarela) no topo da cabine de operao - Item 11.1.3 da NR 11 c/c item 26.1.2 c/c item 26.1.5.3 da NR 26. Extintor porttil de incndio do tipo p qumico seco (PQS) ou equivalente - Item 11.1.3 da NR 11 c/c item 23.12.1 da NR 23. Faris frontais e lanternas de marcha-r - Item 11.1.3 da NR 11. Posto de operao com estrutura de proteo contra capotamento e teto resistente a queda de materiais/objetos - Item 11.1.3 da NR 11.

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Anexo I - Legislao em Sade e Segurana2- Circulao de pessoas e materiais Devem atender os seguintes requisitos mnimos: Os pisos dos locais de trabalho no devem apresentar salincias nem depresses que prejudiquem a circulao de pessoas ou a movimentao de materiais - NR 8, subitem 8.3.1. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeam a queda de pessoas ou objetos - NR 8, subitem 8.3.2. 3- Proteo em mquinas e equipamentos: As mquinas e os equipamentos devem ter suas transmisses de fora enclausurada dentro de sua estrutura ou devidamente isolada por anteparos adequados - NR 12, subitem 12.3.1. As transmisses de fora, quando estiverem a uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqenta centmetros), podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou reas de circulao em diversos nveis - NR 12, subitem 12.3.2. As mquinas e os equipamentos que ofeream risco de ruptura de suas partes, projeo de peas ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos - NR 12, subitem 12.3.3. As mquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partculas de material, devem ter proteo, para que essas partculas no ofeream riscos- NR 12, subitem 12.3.4.

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Anexo I - Legislao em Sade e Segurana4- Motosserras Devem atender os seguintes requisitos: I- proibida a fabricao, importao, venda, locao e uso de motosserras que no atendam s disposies contidas neste Anexo, sem prejuzo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurana e sade no trabalho - NR 12, Anexo I, item 1. II- proibido o uso de motos serras combusto interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados - NR 12, Anexo I, item 2. III- As motosserras, fabricadas e importadas, para comercializao no Pas, devero dispor dos seguintes dispositivos de segurana NR 12, Anexo I, item 3: O Freio manual de corrente: dispositivo de segurana que interrompe o giro da corrente, acionado pela mo esquerda do operador; - NR 12, Anexo I, item 3, alnea a. O Pino pega- corrente: dispositivo de segurana que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o operador; NR 12, Anexo I, item 3, alnea b. Protetor da mo direita: proteo traseira que, no caso de rompimento da corrente, evita que esta atinja a mo do operador - NR 12, Anexo I, item 3, alnea c. Protetor da mo esquerda: proteo frontal que evita que a mo do operador alcance, involuntariamente, a corrente, durante a operao de corte - NR 12, Anexo I, item 3, alnea d. Trava de segurana do acelerador: dispositivo que impede a acelerao involuntria - NR 12, Anexo I, item 3, alnea d.

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Anexo I - Legislao em Sade e Segurana5 - Laudo Tcnico do Sistema de Aterramento Eltrico de Mquinas e Equipamentos Providenciar a sua elaborao atravs de profissional legalmente habilitado (engenheiro eletricista) com respectiva ART/CREA, incluindo a discriminao das medies hmicas de cada ponto de aterramento eltrico das mquinas e/ou equipamentos NR 1.7.a c/c NR 10.2.3 c/c NR 10.2.4. b. 6 - Piso dos locais de trabalho No devem apresentar salincias ou depresses que prejudiquem a circulao de pessoas e transportes mecanizados - NR 1.7.a etc NR 8.3.1. 7 - reas de circulao e espaos em torno de mquinas e equipamentos Devem ser dimensionadas de forma que o material, os trabalhadores e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurana - NR 1.7.a elc NR 12.1.2. 8 - Instalaes eltricas Devem atender os seguintes requisitos: Painis e quadros eltricos devem permanecer obrigatoriamente fechados de modo a impedir o acesso a pessoas no qualificadas- NR 1.7.a elc NR 10.4.4.1 c/c NR 18.21.18 proibida a existncia de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos eltricos - NR 1.7.

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Anexo I - Legislao em Sade e Segurana9 - Equipamentos e Mquinas em geral dotados de motor eltrico Providenciar aterramento da carcaa do motor eltrico, atravs de CABO-TERRA na cor VERDE, conforme normas tcnicas oficiais vigentes NR 1.7.a clc NR 12.3.5. 10 - Compressor de ar Providenciar o atendimento dos seguintes requisitos : Compressor de ar deve ser instalado em local externo ao prdio da produo, com cobertura e isolamento fsico adequados - NR 1.7 .a elc NR 9.3.1.5.b Proteo fsica integral, fixa e resistente da transmisso de fora mecnica por conjunto de polia/correia NR 1.7.a c/c NR 12.3.1. 11 - Reservatrio de ar comprimido Deve ser submetido a inspees de segurana inicial, peridica e extraordinria, incluindo teste hidrosttico, conforme prazos mximos estabelecidos na NR 13- NR 1.7.a elc NR 13.10.1. 12 - Iluminao dos locais de trabalho Os nveis de iluminamento devem ser mantidos de acordo com os valores de Iluminncia estabelecidos pela NBR 5413 - NR 1.7.a elc NR 17.5.3.3.

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Anexo I - Legislao em Sade e Segurana13- Operao de mquinas e equipamentos A operao de mquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos s pode ser feita por trabalhador qualificado - NR 1.7. a elc NR 18.22.1. 14- Manuteno de mquinas e equipamentos A manuteno a inspeo das mquinas e dos equipamentos devem ser feitas de acordo com as instrues fornecidas pelo fabricante e/ ou de acordo com as normas tcnicas oficiais vigentes no Pas, devendo ser realizada somente por profissionais habilitados com respectiva anotao das intervenes efetuadas em documento de registro apropriado - NR 1.7.a elc NR 12.6.2 elc NR 12.6.3. 15- Equipamentos de Proteo Individual EPI Devem ser fornecidos gratuitamente em perfeito estado e conservao e funcionamento, e exigido o uso quando necessrio, os seguintes EPI - NR 1.7.a elc NR 6.3.a: culos de segurana para proteo contra impacto de partculas volantes para os trabalho com serra, Protetor auditivo para trabalho em ambiente com nveis depresso sonora acima do nvel de ao, Luvas de segurana para carregamento e descarga de materiais, Calado de segurana para proteo contra queda de objetos. Avental Aluminizado para os trabalhos realizados em fornos.

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Anexo I - Legislao em Sade e Segurana16- Vestimenta de trabalho obrigatrio o fornecimento gratuito de vestimenta de trabalho (cala e camisa) para todos os trabalhadores, e sua reposio quando necessria - NR 18.37.3. 17 - Extintores portteis de incndio Devem ser adotadas as seguintes medidas preventivas de segurana do trabalho: Colocao de extintores portteis de incndio em quantidade de acordo com risco de fogo da rea (Classes A e C), conforme item 23.15.1 da NR 23, devendo haver, no mnimo, independente da rea ocupada, 2 (dois) extintores de incndio para cada sala e/ou setor de trabalho - NR 23.12.1 c/c NR 23.15.1 c/c NR 23.15.1.1. O local de instalao de cada extintor dever ter - NR 23.17.2 c/c NR 23.17.3; Sinalizao de solo atravs de rea mnima de 1,00 X 1,00 m na cor vermelha com bordas amarelas, permanentemente desobstruda; Sinalizao de altura (mnimo de 3,0 m) atravs de seta ou circulo vermelho com dimenso mnima de 0,30 m e bordas amarelas, em posio de fcil visualizao distncia. 18- Exames mdicos ocupacionais Devem ser realizados obrigatoriamente os exames mdicos admissionais, peridicos e demissionais, com emisso dos respectivos Atestados de Sade Ocupacional ASO NR 7.4.3.1 c/c NR 7.4.3.2 c/c NR 7.4.3.5

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Anexo I - Legislao em Sade e Segurana19- Vestirio Deve ser instalado em local apropriado, dotado de armrios individuais de compartimento duplo, observada a separao de sexos - NR 1.7.a elc NR 24.2.1. 20- Refeitrio Local adequado, fora da rea de trabalho - NR 24; Mesas e assentos compatveis com o nmero de usurios Piso lavvel; Limpeza, arejamento e boa iluminao; Lavatrios e pias instalados nas proximidades ou no prprio local; Fornecimento de gua potvel aos empregados; Estufa, fogo ou similar, para aquecer as refeies. 21- Instalaes sanitrias Os locais onde se encontrarem instalaes sanitrias devero ser submetidos a processo permanente de higienizao, limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho. Devem ser separas por sexo, providas de sabo, toalha individual, vaso com assento higienizado e recipiente com tampa para depsito de papis usados- NR 24.1.25.2 c.c NR 24.1.26.f, 24.1.2.1, 24.1.3. 22- Bebedouros Deve ser fornecida aos trabalhadores gua potvel, filtrada e fresca em condies higinicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos NR 1.7.a, NR 18.37.2 elc NR 24.7.1.

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Anexo II - Legislao TrabalhistaREGISTRO DE EMPREGADO Livro de Registro ou Ficha de Registro de Empregados Anotao imediata (art.41, caput, da CLT); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdncia Social) 48h para devoluo, remunerao, alteraes salariais, frias (exceto ME e EPP) (art.29, caput, da CLT). JORNADA DE TRABALHO Normal 8h (art. 58 da CLT); Horas extraordinrias (HE) mximo de 2h, previsto em acordo escrito ou Conveno Coletiva da Categoria com valor da HE (art. 59, caput, da CLT); Necessidade imperiosa do servio at 10 dias comunicar o Ministrio do Trabalho e Emprego- MTE (art.61, 1, da CLT); Realizao ou concluso de servios inadiveis, at 12h(art.61, 2, da CLT). DESCANSO Entre duas jornadas de trabalho 11h consecutivas (art. 66 da CLT); Semanal 24h consecutivas (art. 67 da CLT); Trabalho aos domingos escala de revezamento para haver um descanso semanal a cada 4 domingos (art.67 da CLT e Lei 10.101/00); Intervalo para repouso e alimentao mnimo de 1h e mximo de 2h, para jornadas acima de 6h (art.71, caput, da CLT); Intervalo para repouso e alimentao de 15min, para jornadas entre 4 e 6h (art. 71, 1, da CLT).

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Anexo II - Legislao TrabalhistaQUADRO DE HORRIO Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) dispensadas (art. 11 da Lei 9841/99); Lugar visvel (art. 74, caput, da CLT); Mais de 10 empregados registro mecnico, manual ou sistema eletrnico com entrada, sada e perodo de repouso e alimentao efetivos (art. 74, 2, da CLT). FRIAS Concesso 12 meses aps perodo aquisitivo 12 meses de trabalho (art. 134, caput, da CLT); Perodo nico para menores de 18 anos e maiores de 50 anos (art. 134, 2, da CLT); Comunicao do empregador mnimo de 30 dias antes do incio e por escrito (art. 135, caput, da CLT); Menores estudantes se solicitarem, coincidncia com frias escolares (art. 136, 2, da CLT); Aps prazo legal pagamento em dobro (art. 137, caput da CLT); Acrscimo de 1/3 (art. 142, caput, da CLT); Valor computar HE, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outros valores variveis (art.142, 5, da CLT); Pagamento at 2 dias do incio (art. 145, caput, da CLT).

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Anexo II - Legislao TrabalhistaMENOR DE IDADE Proibido trabalho para menor de 16 anos - exceto como aprendiz, na forma da Lei (art. 403, caput, da CLT); Proibido trabalho noturno para menores de 18 anos (art. 404, caput, da CLT); Proibido trabalho em locais e servios insalubres e perigosos para menores de 18 anos (art. 405, inciso I, da CLT). APRENDIZ Cumprimento da cota de 5 a 15 % dos empregados com funes que demandem formao profissional, desobrigadas as ME e EPP (art. 429, caput, da CLT); Jornada de trabalho at 6h dirias para aprendiz sem concluso do ensino fundamental (art. 432, caput, da CLT); Jornada de trabalho at 8h dirias para aprendiz que j concluiu ensino fundamental (art. 432, 1, da CLT). CONVENO COLETIVA DE TRABALHO, ACORDOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DE TRABALHO Semelhantes Lei para a categoria (art. 444 da CLT).

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Anexo II - Legislao TrabalhistaRESCISO DO CONTRATO DE TRABALHO Homologao obrigatria para contratos com mais de 1 ano (art. 477, 1, da CLT); Prazos 1 dia til aps trmino do aviso trabalhado (art. 477, 6, alnea a, da CLT), e at o 10 dia na ausncia de aviso prvio (art. 477, 6, alnea b, da CLT); Aviso prvio se empregador dispensar o empregado do cumprimento, obrigatrio o pagamento deste (art. 487, 1, da CLT), includas as HE habituais (art. 487, 5, da CLT). CONTRIBUIO SINDICAL Desconto do empregado em maro (art. 582, caput, da CLT) ou, quando o empregado ainda no tenha contribudo naquele ano, no primeiro ms subseqente ao incio do trabalho (art. 602, pargrafo nico, da CLT); Recolhimento da contribuio dos empregados em abril (art. 583, caput, da CLT); Recolhimento da contribuio dos empregadores em janeiro ou, quando do incio da atividade aps este ms, na ocasio do requerimento do registro nas reparties competentes (art. 587 da CLT).

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Anexo II - Legislao Trabalhista13 SALRIO Adiantamento (1 parcela) at o ms de novembro (art.1 da Lei 4090/62 alterado pelo art. 2, caput, da Lei 4749/65); Prazo final da 2 parcela at 20 de dezembro (art.1 da Lei 4090/62 alterado pelo art. 1, caput, da Lei 4749/65); Pagamento do adiantamento junto com as frias se requerido pelo empregado em janeiro do correspondente ano (art. 1 da Lei 4090/62 alterado pelo art. 2, 2, da Lei 4749/65). TRABALHADORES TEMPORRIOS Mesmas condies dos empregados efetivos, para substituio de empregado do quadro permanente e em situaes de acrscimo extraordinrio (imprevisvel) de servio (Lei 6019/74 e Decreto 73841/74); Resciso contratual multa rescisria 40% sobre todos os depsitos, quando despedida sem justa causa (art. 23, 1, inciso I, parte final, da Lei 8036/90); Aps notificado 10 dias (art. 23, 1, inciso V, da Lei 8036/90).

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Anexo II - Legislao TrabalhistaCS (CONTRIBUIO SOCIAL) DESDE 01/2002 Recolhimento mensal 0,5% (art. 2 da Lei Complementar 110/01), exceto para empresas enquadradas no SIMPLES; Resciso contratual 10% (art. 1 da Lei Complementar 110/01). RAIS (RELAO ANUAL INFORMAES SOCIAIS) Anualmente (art.24 da Lei 7998/90 e art. 7 do Decreto 76900/75). FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIO) Recolhimento mensal de 8% - at dia 7 do ms subseqente (art. 23, 1, inciso I, da Lei 8036/90); Aprendiz 2% (art. 15, 7, da Lei 8036/90 acrescentado pelo art. 2 da Lei 10097/00). CAT (COMUNICAO DO ACIDENTE DE TRABALHO) A empresa dever comunicar o acidente do trabalho Previdncia Social at o primeiro dia til seguinte ao da ocorrncia e, em caso de morte, de imediato, autoridade competente.

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Anexo II - Legislao TrabalhistaCAGED (CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS) At dia 7 do ms subseqente a entrada ou sada de empregado (art. 1, 1, da Lei 4923/65). FISCALIZAO Livro de Inspeo do Trabalho obrigatrio, sendo facultativo para ME e EPP (art. 628, 1 da CLT); Autuao - Dificultar acesso ao Auditor- Fiscal do Trabalho, no prestar esclarecimentos ou no exibir documentos (art. 630, 3 da CLT); Deixar de apresentar documentos aps notificado no dia e hora marcados (art. 630, 4 da CLT). VALE-TRANSPORTE Antecipadamente deslocamento residncia-trabalho e vice-versa (art. 1, caput, da Lei 4718/85 alterada pela Lei 7619/87); Contribuio do empregado at 6% do salrio bsico (art.4, pargrafo nico, da Lei 7418/85).

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Anexo II - Legislao TrabalhistaREMUNERAO Dia do pagamento at 5 dia til do ms subseqente ao vencido, considerando sbado dia til; completo com HE, adicional noturno e outros valores variveis; de acordo com piso da categoria, e com tempo hbil para realizar o saque, se pagamento em cheque (art. 459, 1, da CLT); Vesturios e equipamentos utilizados no local de trabalho no podem ser descontados dos salrios (art. 458, 2, da CLT); Discriminao empregados que prestam trabalho de igual valor, com idntica funo, na mesma localidade, recebem salrios iguais (art. 461, caput, da CLT); Recibo assinado e datado de prprio punho pelo empregado no momento do recebimento, exceto quando houver depsito bancrio que comprove o dia do pagamento (art. 464 da CLT). ALTERAO CONTRATUAL Somente com consentimento e sem que haja prejuzo para o empregado (art.468, caput, da CLT).

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Anexo III - Legislao AmbientalA questo dos impactos ambientais tm sido um dos principais temas da contemporaneidade, porm observa-se que muitas olarias e cermicas vermelhas no tm dada a necessria ateno das obrigatoriedades legais em relao a essa rea. Para o funcionamento dessas empresas obrigatrio o cumprimento da Lei Federal N 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d outras providncias, observando-se especialmente os seguintes artigos: Artigo 55 - Executar pesquisa, lavra ou extrao de recursos minerais sem a competente autorizao, permisso, concesso ou licena, ou em desacordo com a obtida: Pena - deteno, de seis meses a um ano, e multa. Pargrafo nico - Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a rea pesquisada ou explorada, nos termos da autorizao, permisso, licena, concesso ou determinao do rgo competente. Artigo 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do territrio nacional, estabelecimentos, obras ou servios potencialmente poluidores, sem licena ou autorizao dos rgos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - deteno, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Vale ressaltar que cabe aos rgos ambientais competentes como DNPM- Departamento Nacional de Produo Mineral, CETESB- Companhia Ambiental do Estado de So Paulo e Secretaria Municipal do Meio Ambiente fornecerem informaes das documentaes necessrias que as olarias e cermicas vermelhas precisam dispor para plena aplicao da Legislao.

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Endereos e Telefones teisPIRACICABASecretaria Municipal de Sade de Piracicaba Rua: Antnio Corra Barbosa, 2.233, Chcara Nazar Fone: ( 19) 3403- 1220 - 8 andar Centro de Referncia em Sade do Trabalhador de Piracicaba Dr. Alexandre Alves Rua: So Francisco de Assis, 983 Fone: ( 19) 3435-3505/3434-6337 Site: www.cerest.piracicaba.sp.gov.br e-mail: [email protected] Gerncia Regional do Ministrio do Trabalho e Emprego de Piracicaba Rua: Boa Morte -1791 Centro Fone:( 19) 34339563/34220013 INSS Regional Rua: Travessa Antonio Pedro Pardi, N 111 Fone: 0800-780191 ou 153/ 3433- 4960 Ordem dos Advogados do Brasil OAB Rua: Bernardino de Campos, 55 Bairro Alto Fone: ( 19) 3422-8888 Sindicato dos Trabalhadores da Indstria da Construo e do Mobilirio de Piracicaba Rua: Jos Pinto de Almeida, 295, Centro Fone: 3435-4390 Conselho Tutelar n I Rua : Ipiranga ,807- Centro Fone: ( 19) 3421896281

Endereos e Telefones teisTELEFONES TEISDefesa Civil - 199 Centro de Controle de Zoonoses (19) 34272400 PROCON - 151 Cmara de Vereadores de Piracicaba - 34036500

OUTROS:Centro Estadual de Referncia em Sade do Trabalhador Rua: Conselheiro Crispiniano, 20 3 andar So Paulo Fone: (11) 3259-9075 e-mail: [email protected] e-mail: [email protected] Ministrio da Sade DISQUE SADE: 0800-61-1997 www.saude.gov.br [email protected] Observatrio de Sade do Trabalhador www.saude.gov.br/trabalhador FUNDACENTROCentro Tcnico Nacional Rua: Capote Valente, 710 Pinheiros/SP Fone: (11) 3066-6000 www.fundacentro.gov.br [email protected] Ministrio Pblico do Trabalho MPT da 15 Regio Rua: Umbu, 291 - Alphaville Campinas/SP Fone: (19) 3796-9600 Ncleo da Sade do Trabalhador da Coordenadoria de Controle de Doena do Estado de So Paulo (CCD) Avenida: Dr. Arnaldo, 351 1 andar Sala 137 So Paulo Fone: (11) 3066-877782

EREST C

Centro de Referncia em Sade do Trabalhador Dr. Alexandre AlvesSECRETARIA MUNICIPAL DE SADE DE PIRACICABA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Manual de Preveno de Acidentes e Doenas do Trabalho nas Olarias e Cermicas Vermelhas de Piracicaba e Regio