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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY Sucessora da Associação Brasileira de Rugby, fundada em 20.12.1972 Reconhecida pelo CND em 16.01.1973, Deliberação 1/73 Membro do Comitê Olímpico Brasileiro Rua João Lourenço, 683 cj. 21 Vila Nova Conceição CEP: 04508-031 São Paulo SP Brasil Tel/Fax: (55.11) 3864-1336 E-mail: [email protected] 1 COMO CONSTITUIR E REGISTRAR UM CLUBE DE RUGBY
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Guia Registro Clubes CBRu

Oct 19, 2015

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Carlos Oliveira
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  • CONFEDERAO BRASILEIRA DE RUGBY

    Sucessora da Associao Brasileira de Rugby, fundada em 20.12.1972 Reconhecida pelo CND em 16.01.1973, Deliberao 1/73

    Membro do Comit Olmpico Brasileiro

    Rua Joo Loureno, 683 cj. 21 Vila Nova Conceio CEP: 04508-031 So Paulo SP Brasil Tel/Fax: (55.11) 3864-1336 E-mail: [email protected] 1

    COMO CONSTITUIR E REGISTRAR UM CLUBE DE

    RUGBY

  • CONFEDERAO BRASILEIRA DE RUGBY

    Sucessora da Associao Brasileira de Rugby, fundada em 20.12.1972 Reconhecida pelo CND em 16.01.1973, Deliberao 1/73

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    PASSOS INICIAIS 1. Junte os jogadores, pais, tcnicos e demais pessoas interessadas da sua cidade ou regio para conseguir um grupo de apoio que possa levar adiante a idia; 2. Elabore um plano de funcionamento com oramento anual. Neste plano, considere os gastos que o clube ter com equipamentos (bolas, almofadas de contato, cones, viagens, despesas de jogos, inscrio em campeonatos, pagamentos a mdicos, despesas administrativas do clube e tudo o mais que for necessrio). Assim voc saber quanto dinheiro ser necessrio para a manuteno do clube. 3. Com o oramento em mos, avalie a capacidade de sustentao do clube por seus prprios associados. Lembre sempre de adequar os gastos realidade, priorizando as atividades essenciais. 4. Entre em contato com o departamento de esportes da Prefeitura de sua cidade ou de seu Estado para ver que tipo de apoio de infra-estrutura pode ser obtido (local para o funcionamento da sede, mveis, campo para treinamento etc.) 5. Veja tambm com empresas e outras entidades pblicas ou privadas a possibilidade de um patrocnio para a compra de material e despesas de instalao/funcionamento. 6. Idias criativas para levantar dinheiro no podem ser desconsideradas neste momento de planejamento. A viabilidade financeira, mesmo que pequena, muito importante para que o clube sobreviva. 7. Procure a federao de Rugby de seu Estado caso necessite de orientaes adicionais ou sugestes. Caso ainda no exista federao, entre em contato com a CBRu.

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    FUNDAO DO CLUBE Garantida a viabilidade para a formao do Clube, voc dever formalizar sua fundao. Desta forma, o clube passar a existir no campo jurdico, poder se federar, abrir contas, receber doaes, organizar e participar de campeonatos de forma estruturada. 1. Rena o pessoal interessado para a discusso do funcionamento e dos cargos que devem existir no Clube. 2. Quando houver consenso sobre quais os elementos essenciais do clube, escreva uma Assemblia de Fundao e elabore uma Ata de Fundao. A sugesto a de que o clube adote o formato de uma entidade associativa sem fins lucrativos.

    a. A Ata de Fundao pode ser elaborada em microcomputador, e depois de finalizada, impressa em 2 vias.

    b. Deve-se elaborar uma lista de presena, com o nome e assinatura de todos os participantes (que sero os scios fundadores).

    c. Escolham um nome para o clube. No pode haver um mesmo nome para outra entidade que j exista. Uma sugesto a adoo do nome Clube de Rugby de [nome da cidade ou regio].

    3. Elabora-se um projeto de estatuto, promove a sua discusso e aprova na mesma Ata de Fundao se for possvel. bom contar com a colaborao de um advogado para isso, se possvel. A CBRu fornece um exemplo de modelo de estatuto, que poder ser utilizado para as discusses entre os fundadores.

    a. O estatuto deve conter, obrigatoriamente, (i) o nome do clube, os objetivos e o local da sede, (ii) os direitos e deveres do associado, (iv) quais as fontes de recurso para a manuteno do clube, (v) modos de constituio (eleio) dos rgos deliberativos e administrativos, como a assemblia geral e a diretoria e (vi) as condies para alterao das disposies estatutrias e para a dissoluo do clube, caso venha a acabar.

    b. Algumas matrias do estatuto so obrigatrias, como o nmero de votos e de presena para alterao do prprio estatuto no futuro, destituio dos diretores. No exemplo de estatuto fornecido pela CBRu, tais matrias esto de acordo com a lei.

    4. Elabore uma lista de presena dos fundadores, feita por computador, recolhendo o nome, estado civil (solteiro, casado etc), a profisso, o endereo, o RG e o CPF dos scios do clube.

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    5. Os diretores, o presidente e os membros do conselho fiscal do clube em fundao tambm assinam uma lista aceitando os respectivos cargos e deixando seus dados. Todos estes devem ser maiores de 18 anos ou emancipados.

    a. Dica: o mais prtico recolher todos esses dados e respectivas assinaturas na mesma reunio em que ocorrer a assinatura da Ata de Fundao e do Estatuto.

    6. Para registrar o Estatuto, o presidente eleito assina tanto a ata como o novo estatuto aprovado, em 3 vias. Um advogado d seu visto em todas as folhas do estatuto e tambm assina a ltima pgina, no local designado para assinaturas. 7. Com duas vias da Ata de Fundao e do Estatuto aprovado j assinadas e rubricadas pelo advogado, faz-se um requerimento ao oficial do Cartrio de Registros de Pessoas Jurdicas mais prximo (cidades maiores podem possuir mais de um cartrio desses), com firma reconhecida (alguns cartrios dispensam o reconhecimento, informe-se), pedindo o registro do estatuto da entidade e indicando o endereo do presidente. O requerimento geralmente um formulrio que deve ser assinado pelo Presidente, em modelo fornecido pelo prprio cartrio.

    a. Dica: verifique com o cartrio local o que mais pode ser necessrio. Os documentos necessrios podem variar de cartrio em cartrio.

    8. Aps o registro no cartrio, deve-se providenciar a regularizao em outros rgos pblicos, principalmente junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ) da Receita Federal. Com este ltimo, o clube obter um CNPJ para o clube.

    a. Dica: um contador pode informar o que ser necessrio para a obteno do CNPJ, mas as informaes necessrias para se obter o CNPJ tambm se encontram no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), ou com a unidade da Receita Federal mais prxima. O Estatuto e a lista assinada dos Diretores sero pedidos!

    9. Com o Estatuto registrado, a diretoria empossada e com o CNPJ em mos, o clube, como pessoa jurdica autnoma, poder abrir contas em bancos, contratar em nome do clube, requerer a filiao federao de seu estado.

    a. Dica: negocie com o gerente do banco uma cesta de tarifas econmicas (ou gratuitas!), explicando o carter no lucrativo do clube e as vantagens de ter tantos scios fazendo transaes com o banco escolhido. O charme do Rugby tambm pode ser utilizado!

    10. Em seguida, procure a federao de Rugby de seu estado, e promova a inscrio de seu clube. Assim o clube contribuir e participar da vida federativa, participando de competies e aumentando o intercmbio de experincias administrativas e esportivas no s no seu estado, como em todo o Brasil, por meio da Confederao Brasileira de Rugby.

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    MODELO DE ATA DE FUNDAO PARA UM CLUBE DE RUGBY [NOME DO CLUBE] [LOCAL, DATA]

    ATA DE FUNDAO, APROVAO DO ESTATUTO, ELEIO E POSSE DA 1 DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO [NOME DO CLUBE]

    Aos [DIA] dias do ms de [MS] do ano de dois mil e [ANO], reuniu-se em Assemblia Geral, nesta cidade de [CIDADE], Estado de [ESTADO] [ENDEREO ONDE OCORREU A REUNIO] os signatrios desta Ata, com a finalidade de tratarem da fundao de um Clube com o objetivo principal de proporcionar a prtica e difuso do Rugby. Aberto os trabalhos s quinze horas, foi indicado para a presidncia da mesma o Sr. [NOME DE QUEM PRESIDIU A REUNIO], que explicou a todos os objetivos desta reunio e as conseqncias legais das decises a serem tomadas. Todos os presentes declararam ter conhecimento sobre o assunto tratado. Aps os esclarecimentos e discusso, o Sr. Presidente colocou em votao a proposta de fundao do CLUBE [NOME DO CLUBE] que foi aprovada por aclamao de todos os presentes. Em seguida, iniciou-se a discusso para a elaborao do estatuto social, cuja redao final foi aprovada por todos os presentes e integra como anexo a esta ata. Em seguida foi realizada a eleio e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, que assim ficou constituda: DIRETORIA - Presidente: [NOME, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado]; Vice-Presidente: [NOME, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado]; Secretrio: [NOME, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado]; Tesoureiro: [NOME, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado]; Diretor Tcnico: [NOME, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado] . CONSELHO FISCAL - MEMBROS: [NOME 1, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado]; [NOME 2, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado]; [NOME 3, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado] SUPLENTES: [NOME SUPLENTE 1, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, BAIRRO, CIDADE, ESTADO e [NOME SUPLENTE 2, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, BAIRRO, CIDADE, ESTADO]. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presena de todos e deu por encerrada a Assemblia s [HORA DO FINAL DA REUNIO] horas, da qual lavrou-se a presente ata, que aps lida e julgada conforme, foi aprovada pelos presentes. [LOCAL], [DIA] de [MS] de [ANO] Assinaturas ____________________________ Presidente da Assemblia de Fundao

    _______________________________ Secretrio da Assemblia de Fundao

    _________________________________ Presidente Eleito do Clube

    Confere com o original

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    ESTATUTO SOCIAL DO [NOME DO CLUBE] ARTIGO 1 - DENOMINAO, SEDE E DURAO O [NOME DO CLUBE], neste ato simplesmente designado de Associao, com sede e foro na [NOME DA CIDADE, ESTADO E ENDEREO COMPLETO], uma Pessoa Jurdica de Direito Privado, constitudo por tempo indeterminado, sem fins econmicos, sem cunho poltico ou partidrio. ARTIGO 2 - FINALIDADE So fins da Associao: I. Proporcionar e incentivar a prtica das modalidades de Rugby entre seus associados; II. Organizar e participar de competies de Rugby entre seus associados e no associados; III. Participar, com suas equipes e atletas, de competies de Rugby externas Associao; IV. Realizar atividades de iniciao e de aperfeioamento tcnico das modalidades de Rugby; V. Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prtica das modalidades de Rugby no Municpio de [CIDADE] e regio vizinha; VI. Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difuso e o desenvolvimento do Rugby; VII. Realizar, promover ou participar de atividades sociais, culturais ou esportivas para obteno de recursos para a Associao. Pargrafo nico. Entende-se como modalidades de Rugby aquelas oficialmente reconhecidas pela Confederao Brasileira de Rugby. ARTIGO 3 - DOS ASSOCIADOS A Associao contar com um numero ilimitado de associados, distinguidos em quatro categorias, assim descritos: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundao da Associao;

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    II. Associados Benemritos: os associados assim classificados pela Assemblia Geral, que apiam ou apoiaram a Associao com donativos ou relevantes contribuies; III. Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas; IV. Associados Contribuintes: as pessoas fsicas ou jurdicas que contribuem mensalmente. Pargrafo nico. Um mesmo associado poder cumular uma ou mais categorias associativas. ARTIGO 4 - DOS RGOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAO So rgos Administrativos da Associao; I. Diretoria Executiva II. Conselho Fiscal. ARTIGO 5 - DA ASSEMBLIA GERAL A Assemblia Geral o rgo mximo e soberano da Associao, e se reunir ordinariamente anualmente na primeira quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das aes da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente quando convocada por escrito, com 10 (dez) dias de antecedncia pela Diretoria ou pelo presidente: I. A Assemblia Geral constituda pelos membros e associados no gozo de seus direitos; II. A Assemblia Geral se reunir extraordinariamente quando convocada a requerimento do presidente, da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que subscrevero e especificaro os motivos da convocao; III. Quando a assemblia for convocada pelos associados, ou pela maioria da Diretoria, vencido o Presidente este dever convoc-lo no prazo de 3 (trs) dias, contados da data entrega do requerimento. Se o Presidente no convocar a assemblia, aqueles que deliberam por sua realizao faro a convocao. IV. As Assemblias Gerais decidiro por maioria dos votos presentes, sendo permitido os votos por procurao, desde que formalizados por escrito, sem a necessidade de reconhecimento de firma. Funcionar em primeira convocao com a presena mnima de 51% (cinqenta e um por cento) dos associados e, em segunda convocao, meia hora aps a primeira com qualquer nmero, salvo nos casos previsto em Lei ou neste estatuto.

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    V. Sero tomadas por escrutnio secreto as deliberaes que envolvam eleies da Diretoria e Conselho Fiscal, e o julgamento dos atos da diretoria na aplicao das penalidades. VI. As Assemblias Gerais sero convocadas mediante edital fixado na sede social e na pgina de entrada virtual da Associao, com antecedncia mnima de 10 (dez) dias de sua realizao. ARTIGO 6 - COMPETENCIAS DA ASSEMBLIA GERAL Compete Assemblia Geral: I. Fiscalizar os membros da Associao, na consecuo de seus objetivos; II. Eleger em suas reunies ordinrias a cada [DETERMINAR A PERIODICIDADE DAS ELEIES E CONSEQENTEMENTE DO MANDATO DA DIRETORIA] anos da fundao, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; III. Aprovar o regimento interno que regulamente os vrios setores de atividades da Associao; IV. Deliberar sobre a previso oramentria, e aprovar a prestao de contas; V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do perodo seguinte; VI. Estabelecer o valor e periodicidade das contribuies dos associados; VII. Deliberar em ultima estncia quanto admisso, demisso, renuncia e excluso de membros da Diretoria executiva e associados; VIII. Deliberar quanto reforma estatutria e dissoluo Associao; IX. Eleger os quadros administrativos; X. Destituir os quadros administrativos; XI. Designar e aplaudir os Associados Benemritos; XII. Alterar o estatuto; XIII. Decidir, em ultima instncia, quaisquer assuntos de sua competncia ou reputados relevantes Associao. ARTIGO 7 - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS: So direitos dos Associados:

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    I. Tomar parte nas Assemblias, discutindo e votando os assuntos que nela sejam tratados; II. Usufruir os benefcios oferecidos pela Associao na forma prevista neste Estatuto; III. Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; IV. Propor s Assemblias Gerais as medidas que julgarem convenientes ao interesse social; V. Fazer parte de comisses e receber delegaes e outorgas da Diretoria. VI. Convocar Assemblia Geral, mediante requerimento de 1/5 de seus pares. ARTIGO 8 - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS So deveres dos Associados: I. Prestigiar a Associao respeitando e fazendo respeitar o presente Estatuto e as decises emanadas da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assemblia Geral, cooperando no engrandecimento social e na sua nobre misso; II. Aceitar desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitaram; III. Contribuir regularmente com as quantias ou servios a que estiverem obrigados; IV. Assistir s reunies das assemblias gerais ordinrias ou extraordinrias, participar das discusses e votar, nas hipteses previstas nestes Estatutos; V. Propor a admisso de novos associados, observados os critrios estabelecidos neste estatuto; VI. Apresentar, quando solicitado, a identificao social; VII. Comunicar a mudana de residncia e demais dados cadastrais depositados na Associao; VIII. Participar de torneios e competies, quando convocados. ARTIGO 9 DA ADMISSO DOS ASSOCIADOS A admisso dos associados se dar sem distino de classe social, nacionalidade, sexo, raa, cor ou crena religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrio, e submet-la a aprovao da Diretoria Executiva, que observar os seguintes critrios:

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    I. Apresentar documento de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorizao dos pais ou responsveis; II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuao na Associao e fora dela, os princpios nele definidos; III. Sendo pessoa natural, ter idoneidade moral e boa reputao; IV. Sendo pessoa jurdica, no ter estado ou estar sendo submetida a processo criminal incompatvel com a associao requerida, o mesmo valendo a seus representantes legais; V. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuies associativas. Pargrafo nico O associado pessoa jurdica dever preencher a ficha de inscrio, que dever ser assinada pelo representante legal da Associao. ARTIGO 10 DA DEMISSO DO ASSOCIADO direito do associado demitir-se quando julgar necessrio, protocolando junto a Secretria da Associao seu pedido de demisso, que o submeter a Diretoria Executiva para processamento em no mais de 15 (quinze) dias contados do pedido. ARTIGO 11 - DA EXCLUSO DO ASSOCIADO A excluso do associado poder se dar nas seguintes ocasies: I. Desvio dos bons costumes; II. Conduta incompatvel com os valores do Rugby, ilcita ou imoral; III. Falta de pagamento de trs parcelas consecutivas das contribuies associativas; IV. O associado excludo por falta de pagamento poder ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto tesouraria da Associao; Pargrafo nico - A perda da qualidade de associado ser determinada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assemblia Geral, em processo que se assegure o amplo direito de defesa ao associado. ARTIGO 12 - DAS PENALIDADES

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    Estar sujeito s penas previstas no presente Estatuto ou em regulamento especfico o associado que incorrer nas seguintes faltas: I. Grave violao do estatuto; II. Desenvolvimento de atividade que contrarie decises de Assemblia; III. Difamar a Associao, sua Diretoria, seus associados ou objetos; ARTIGO 13 - DAS PENAS As penas sero aplicadas pela Diretoria e podero constituir-se em: I. Advertncia por escrito; II. Suspenso de 30 (trinta) dias at 01 (um) ano; III. Eliminao do quadro social; Pargrafo nico - Ao acusado ser assegurado prvia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em ltima instncia, Assemblia Geral. ARTIGO 14 - DA DIRETORIA A Associao ser administrada por uma diretoria composta de oito membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretario, Tesoureiro e Diretor Esportivo, que reunir-se- ordinariamente a cada ms ou extraordinariamente quando houver convocao da maioria de seus membros. ARTIGO 15 COMPETENCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA Compete Diretoria Executiva da Associao: I. Dirigir a Associao de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimnio social, promovendo o bem geral dos associados e o desenvolvimento do esporte. II. Elaborar o oramento anual; III. Apresentar a Assemblia Geral na reunio anual o relatrio de sua gesto, e prestar contas referentes ao exerccio anterior; IV. Admitir e demitir scios;

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    V. Promover e incentivar a criao de comisses com a funo de desenvolver atividades esportivas ou culturais; VI. As decises da diretoria devero ser tomadas por maioria dos votos com a participao garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, somente em caso de empate, o voto de desempate. ARTIGO 16 - COMPETNCIAS DO PRESIDENTE Compete ao Presidente da Associao: I. Representar a Associao ativa e passivamente, perante os rgos Pblicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juzo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessrio; II. Convocar e presidir as reunies da Diretoria Executiva; III. Convocar Assemblias Ordinrias e Extraordinrias; IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancrias, assinar cheques e documentos contbeis; V. Organizar um relatrio contendo balano do exerccio financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o Assemblia Geral Ordinria; VI. Contratar funcionrios ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenci-los, suspend-los ou demiti-los; VII. Apresentar a Assemblia Geral Extraordinria relatrios financeiros solicitados em carter de urgncia, atravs de Assemblia Geral Extraordinria especialmente convocada para este fim, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) ou mais dos associados ou dois membros do Conselho Fiscal, que especificaro os motivos da convocao. Pargrafo nico - Compete ao Vice Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comisses criadas pela Diretoria Executiva. ARTIGO 17 - COMPETNCIAS DO SECRETRIO Compete ao Secretrio da Associao: I. Auxiliar o Presidente e o Vice Presidente, em seus encargos, substitu-los legalmente em suas faltas e impedimentos e licenas;

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    II. Redigir e manter a transcrio em dia das atas das Assemblias Gerais e das reunies de Diretoria; III. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuies; IV. Dirigir a Secretria; V. Redigir a correspondncia, receb-la e expedi-la; VI. Determinar a redao e leitura das atas de reunies; VII. Ter sob sua guarda livros de atas, registros e arquivos. Pargrafo nico. O secretrio poder escolher auxiliares dentro do quadro social, cabendo-lhe sempre o exerccio e responsabilidade efetiva do cargo. ARTIGO 18 - COMPETNCIAS DO TESOUREIRO Compete ao Tesoureiro da Associao: I. Dirigir a tesouraria da Associao; II. Providenciar a arrecadao da receita da Associao e fiscalizar a sua aplicao; III. Ter sob sua guarda os valores e patrimnio da instituio; IV. Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, contratos e demais papeis de responsabilidade financeira da Instituio; V. Recolher na instituio indicada pela Diretoria, os valores da Associao, somente conservando em seu poder a quantia determinada pela Diretoria; VI. Elaborar e apresentar anualmente o oramento anual; VII. Apresentar sempre que requerido o balancete do ms vencido, para a devida apreciao da Diretoria e do Conselho Fiscal, e, na reunio da Assemblia Geral anual, o balano do exerccio anterior. ARTIGO 19 - COMPETNCIAS DO DIRETOR ESPORTIVO Compete ao Diretor Esportivo da Associao: I. Dirigir o departamento esportivo da Associao, promovendo o seu perfeito funcionamento;

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    II. Planejar e executar os planos esportivos da Associao; III. Dirigir a equipe em todas as ocasies de competies.; IV. Apresentar Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatrio relativo ao seu departamento. ARTIGO 20 - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que ser composto por trs membros efetivos e dois suplentes, e tem como objetivo indelegvel fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Associao, e ter as seguintes atribuies; I. Examinar os livros de escriturao da Associao; II. Opinar e dar pareceres sobre balanos e relatrios financeiro e contbil, submetendo-os Assemblia Geral Ordinria ou Extraordinria; III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentao comprobatria das operaes econmico-financeiras realizadas pela Associao; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assemblia Geral. Pargrafo nico. O Conselho Fiscal reunir-se- anualmente na segunda quinzena de janeiro, em carter ordinrio e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Associao, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do prprio conselho fiscal. ARTIGO 21 - DO MANDATO As eleies para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-o conjuntamente a cada [DEFINIR A PERIODICIDADE DAS ELEIES, E CONSEQENTEMENTE DO MANDATO] anos, da data de fundao, por chapa completa de candidatos apresentada Assemblia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 22 DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os membros e associados no respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigaes sociais da associao. ARTIGO 23 - DA CONVOCAO

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    Sucessora da Associao Brasileira de Rugby, fundada em 20.12.1972 Reconhecida pelo CND em 16.01.1973, Deliberao 1/73

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    As eleies para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal sero convocadas por edital fixado na sede, com antecedncia mnima de 30 (trinta dias) do trmino dos seus mandatos e na pgina principal do site da Associao. Nos primeiros 30 (trinta) dias devero ser registradas na secretria as chapas concorrentes. ARTIGO 24 - DA CHAPA As chapas sero compostas por associados fundadores ou contribuintes, com relevante participao voluntria ativa na vida da Associao, quites com as obrigaes sociais e maiores de dezoito anos. ARTIGO 25 - DO PROCESSO ELEITORAL O processo eletivo ser dirigido por uma comisso eleitoral composta por 01 (um) membro de cada chapa inscrita por um representante da diretoria que ira presidi-la. A comisso eleitoral definir o regimento das eleies, que assegurar a lisura e confidencialidade dos votos, se necessrio, com antecedncia mnima de 20 (vinte dias) do incio do processo eleitoral e a apurao ser feita imediatamente aps a eleio ser considerada eleita chapa que obtiver o maior nmero de votos vlidos. ARTIGO 26 - DA PERDA DO MANDATO Perdero o mandato o Presidente, os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que incorrerem em: I. Malversao ou dilapidao do patrimnio social; II. Grave violao deste Estatuto; III. Abandono de cargo, assim considerado a ausncia no justificada em 03 (trs) reunies ordinria consecutivas; IV. Aceitao de cargo ou funo incompatvel com o exerccio do cargo da Associao; V. Conduta contrria aos valores do esporte. Pargrafo nico - A perda do mandato ser declarada pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assemblia Geral convocada somente para este fim, que deliberar em primeira chamada com maioria absoluta dos associados contribuintes, e aps uma hora em segunda chamada com no mnimo um tero dos associados contribuintes. A Assemblia assim constituda deliberar com voto concorde de dois teros dos presentes, assegurando o amplo direito de defesa. ARTIGO 27 - DA RENNCIA

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    Em caso de renncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo ser preenchido pelos suplentes, e na falta destes, ser convocada uma Assemblia Geral, e os eleitos nestas condies complementaro o respectivo mandado. Pargrafo nico - Ocorrendo renncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poder convocar a Assemblia Geral que eleger uma comisso eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrar a Associao, e far realizar novas eleies no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condies complementaro o mandato dos renunciantes. ARTIGO 28 - DA REMUNERAO A Diretoria e os Conselheiros no percebero nenhum tipo de remunerao de qualquer espcie ou natureza sob qualquer pretexto pelas suas atividades exercidas na Associao. ARTIGO 29 DAS FONTES DE RECURSO E DO PATRIMNIO As fontes de recurso e o patrimnio da Associao ser constitudo e mantido por: I. Contribuies dos associados, de qualquer natureza; II. Doaes, legados, bens e valores adquiridos e suas possveis rendas, e, arrecadao feita pela Associao, atravs de festas ou outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da Associao; III. Aluguis de imveis, juros de ttulos ou depsitos; IV. Repasses, contribuies, patrocnios ou verbas privadas ou estatais; V. Recursos e rendas de qualquer outra natureza. ARTIGO 30 - DA ALIENAO DE BENS Os bens imveis e mveis da Associao podero ser alienados somente mediante prvia autorizao de Assemblia Geral especialmente convocada para este fim. O valor apurado ser totalmente revertido ao patrimnio da Associao. ARTIGO 31 - DA REFORMA ESTATUTRIA O presente Estatuto poder ser reformado no tocante administrao, no todo ou em parte, a qualquer tempo, somente por deliberao de Assemblia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigaes sociais, no podendo ela deliberar sem voto concorde de dois teros dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

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    I. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados contribuintes; II. Em segunda chamada, uma hora aps a primeira, com no mnimo um tero dos associados contribuintes. ARTIGO 32 - DA DISSOLUO A Associao poder ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivncia, face ao desvirtuamento de suas finalidades estatutrias, ou incapacidade por carncia de recursos financeiros e humanos, por deliberao da Assemblia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigaes sociais, no podendo ela deliberar sem voto concorde de dois teros dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: I. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados contribuintes; II. Em segunda chamada, uma hora aps a primeira, com no mnimo um tero dos associados contribuintes. Pargrafo nico. Em caso de dissoluo social da Associao, liquidado o passivo, os bens remanescentes, sero destinados entidade congnere desenvolvedora do Rugby, conforme disposto na Assemblia que deliberar pela dissoluo. Na ausncia de indicao de entidade, os ativos sero destinados federao local de Rugby assim reconhecida pela Confederao Brasileira de Rugby. ARTIGO 33 DO EXERCCIO SOCIAL O exerccio social terminar em 31 de dezembro de cada ano, quando sero elaboradas as demonstraes financeiras da sociedade, de conformidade com as disposies legais. ARTIGO 34 DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAO A Associao se dedicar s suas atividades atravs de seus administradores, associados e atletas, e adotar prticas de gesto administrativas compatveis com seu porte e suficientes a coibir a obteno de forma individual ou coletiva de benefcios ou vantagens, lcitas ou ilcitas de qualquer forma, ou em decorrncia da participao nos processos decisrios. ARTIGO 35 - DA FILIAO ENTIDADE FEDERATIVA E CONFEDERATIVA Para bem conduzir suas atividades, a Associao reconhece a Confederao Brasileira de Rugby como a entidade mxima de administrao do Rugby no Brasil, devendo filiar-se federao estadual de Rugby competente. A Associao dever obedecer e submeter-se s regras e

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    regulamentos federativos e confederativos naqueles assuntos de competncia destes ltimos, de acordo com as regras, regulamentos e estatutos aplicveis. ARTIGO 36 DOS DIREITOS DE IMAGEM Todos os Associados desde j concordam em ceder gratuitamente seus direitos de imagem Associao, federao estadual e Confederao Brasileira de Rugby, sempre que participarem de atividades oficiais desportivas promovidas ou organizadas pela Associao, federao estadual ou pela Confederao Brasileira de Rugby. ARTIGO 37 DAS DISPOSIES GERAIS A Associao, no distribui lucros, bonificaes ou vantagens a dirigentes, associados, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo utilizar todo seu patrimnio e esforos para a consecuo de seu objeto. ARTIGO 38 DAS OMISSES Os casos omissos no presente Estatuto sero resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assemblia Geral. [CIDADE], [DATA] _______________________ PRESIDENTE

    _______________________ VISTO DO ADVOGADO NOME: OAB:

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    SOLICITAO DE REGISTRO EM CARTRIO

    AO ........ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DA CIDADE DE [COMPLETAR] A entidade civil associativa de direito privado denominada [COLOCAR O NOME DO CLUBE], com sede e foro nesta cidade, na [ENDEREO DO CLUBE], vem por meio de seu Presidente, abaixo assinado, Sr. [NOME DO(A) PRESIDENTE DO CLUBE], brasileiro(a), portador(a) do RG n [N DO RG DO PRESIDENTE], CPF n[N DO CPF DO PRESIDENTE], requerer a V.Sa. o registro da Ata de Fundao e Estatuto Social da entidade acima mencionada, do qual anexa 03 (trs) vias de igual teor e forma. Nestes termos P. Deferimento [CIDADE], [DATA]

    _________________________ PRESIDENTE

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    RELAO DOS FUNDADORES DO [NOME DO CLUBE] [CIDADE], [DATA] FUNDADORES: ____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo: ____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo:

    ____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo: ____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo:

    ____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo: ____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo:

    ____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo: ____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo:

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