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CONFEDERAO BRASILEIRA DE RUGBY
Sucessora da Associao Brasileira de Rugby, fundada em 20.12.1972
Reconhecida pelo CND em 16.01.1973, Deliberao 1/73
Membro do Comit Olmpico Brasileiro
Rua Joo Loureno, 683 cj. 21 Vila Nova Conceio CEP: 04508-031 So
Paulo SP Brasil Tel/Fax: (55.11) 3864-1336 E-mail:
[email protected] 1
COMO CONSTITUIR E REGISTRAR UM CLUBE DE
RUGBY
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PASSOS INICIAIS 1. Junte os jogadores, pais, tcnicos e demais
pessoas interessadas da sua cidade ou regio para conseguir um grupo
de apoio que possa levar adiante a idia; 2. Elabore um plano de
funcionamento com oramento anual. Neste plano, considere os gastos
que o clube ter com equipamentos (bolas, almofadas de contato,
cones, viagens, despesas de jogos, inscrio em campeonatos,
pagamentos a mdicos, despesas administrativas do clube e tudo o
mais que for necessrio). Assim voc saber quanto dinheiro ser
necessrio para a manuteno do clube. 3. Com o oramento em mos,
avalie a capacidade de sustentao do clube por seus prprios
associados. Lembre sempre de adequar os gastos realidade,
priorizando as atividades essenciais. 4. Entre em contato com o
departamento de esportes da Prefeitura de sua cidade ou de seu
Estado para ver que tipo de apoio de infra-estrutura pode ser
obtido (local para o funcionamento da sede, mveis, campo para
treinamento etc.) 5. Veja tambm com empresas e outras entidades
pblicas ou privadas a possibilidade de um patrocnio para a compra
de material e despesas de instalao/funcionamento. 6. Idias
criativas para levantar dinheiro no podem ser desconsideradas neste
momento de planejamento. A viabilidade financeira, mesmo que
pequena, muito importante para que o clube sobreviva. 7. Procure a
federao de Rugby de seu Estado caso necessite de orientaes
adicionais ou sugestes. Caso ainda no exista federao, entre em
contato com a CBRu.
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FUNDAO DO CLUBE Garantida a viabilidade para a formao do Clube,
voc dever formalizar sua fundao. Desta forma, o clube passar a
existir no campo jurdico, poder se federar, abrir contas, receber
doaes, organizar e participar de campeonatos de forma estruturada.
1. Rena o pessoal interessado para a discusso do funcionamento e
dos cargos que devem existir no Clube. 2. Quando houver consenso
sobre quais os elementos essenciais do clube, escreva uma Assemblia
de Fundao e elabore uma Ata de Fundao. A sugesto a de que o clube
adote o formato de uma entidade associativa sem fins
lucrativos.
a. A Ata de Fundao pode ser elaborada em microcomputador, e
depois de finalizada, impressa em 2 vias.
b. Deve-se elaborar uma lista de presena, com o nome e
assinatura de todos os participantes (que sero os scios
fundadores).
c. Escolham um nome para o clube. No pode haver um mesmo nome
para outra entidade que j exista. Uma sugesto a adoo do nome Clube
de Rugby de [nome da cidade ou regio].
3. Elabora-se um projeto de estatuto, promove a sua discusso e
aprova na mesma Ata de Fundao se for possvel. bom contar com a
colaborao de um advogado para isso, se possvel. A CBRu fornece um
exemplo de modelo de estatuto, que poder ser utilizado para as
discusses entre os fundadores.
a. O estatuto deve conter, obrigatoriamente, (i) o nome do
clube, os objetivos e o local da sede, (ii) os direitos e deveres
do associado, (iv) quais as fontes de recurso para a manuteno do
clube, (v) modos de constituio (eleio) dos rgos deliberativos e
administrativos, como a assemblia geral e a diretoria e (vi) as
condies para alterao das disposies estatutrias e para a dissoluo do
clube, caso venha a acabar.
b. Algumas matrias do estatuto so obrigatrias, como o nmero de
votos e de presena para alterao do prprio estatuto no futuro,
destituio dos diretores. No exemplo de estatuto fornecido pela
CBRu, tais matrias esto de acordo com a lei.
4. Elabore uma lista de presena dos fundadores, feita por
computador, recolhendo o nome, estado civil (solteiro, casado etc),
a profisso, o endereo, o RG e o CPF dos scios do clube.
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5. Os diretores, o presidente e os membros do conselho fiscal do
clube em fundao tambm assinam uma lista aceitando os respectivos
cargos e deixando seus dados. Todos estes devem ser maiores de 18
anos ou emancipados.
a. Dica: o mais prtico recolher todos esses dados e respectivas
assinaturas na mesma reunio em que ocorrer a assinatura da Ata de
Fundao e do Estatuto.
6. Para registrar o Estatuto, o presidente eleito assina tanto a
ata como o novo estatuto aprovado, em 3 vias. Um advogado d seu
visto em todas as folhas do estatuto e tambm assina a ltima pgina,
no local designado para assinaturas. 7. Com duas vias da Ata de
Fundao e do Estatuto aprovado j assinadas e rubricadas pelo
advogado, faz-se um requerimento ao oficial do Cartrio de Registros
de Pessoas Jurdicas mais prximo (cidades maiores podem possuir mais
de um cartrio desses), com firma reconhecida (alguns cartrios
dispensam o reconhecimento, informe-se), pedindo o registro do
estatuto da entidade e indicando o endereo do presidente. O
requerimento geralmente um formulrio que deve ser assinado pelo
Presidente, em modelo fornecido pelo prprio cartrio.
a. Dica: verifique com o cartrio local o que mais pode ser
necessrio. Os documentos necessrios podem variar de cartrio em
cartrio.
8. Aps o registro no cartrio, deve-se providenciar a regularizao
em outros rgos pblicos, principalmente junto ao Cadastro Nacional
de Pessoa Jurdica (CNPJ) da Receita Federal. Com este ltimo, o
clube obter um CNPJ para o clube.
a. Dica: um contador pode informar o que ser necessrio para a
obteno do CNPJ, mas as informaes necessrias para se obter o CNPJ
tambm se encontram no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br), ou com a unidade da Receita Federal
mais prxima. O Estatuto e a lista assinada dos Diretores sero
pedidos!
9. Com o Estatuto registrado, a diretoria empossada e com o CNPJ
em mos, o clube, como pessoa jurdica autnoma, poder abrir contas em
bancos, contratar em nome do clube, requerer a filiao federao de
seu estado.
a. Dica: negocie com o gerente do banco uma cesta de tarifas
econmicas (ou gratuitas!), explicando o carter no lucrativo do
clube e as vantagens de ter tantos scios fazendo transaes com o
banco escolhido. O charme do Rugby tambm pode ser utilizado!
10. Em seguida, procure a federao de Rugby de seu estado, e
promova a inscrio de seu clube. Assim o clube contribuir e
participar da vida federativa, participando de competies e
aumentando o intercmbio de experincias administrativas e esportivas
no s no seu estado, como em todo o Brasil, por meio da Confederao
Brasileira de Rugby.
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MODELO DE ATA DE FUNDAO PARA UM CLUBE DE RUGBY [NOME DO CLUBE]
[LOCAL, DATA]
ATA DE FUNDAO, APROVAO DO ESTATUTO, ELEIO E POSSE DA 1 DIRETORIA
E CONSELHO FISCAL DO [NOME DO CLUBE]
Aos [DIA] dias do ms de [MS] do ano de dois mil e [ANO],
reuniu-se em Assemblia Geral, nesta cidade de [CIDADE], Estado de
[ESTADO] [ENDEREO ONDE OCORREU A REUNIO] os signatrios desta Ata,
com a finalidade de tratarem da fundao de um Clube com o objetivo
principal de proporcionar a prtica e difuso do Rugby. Aberto os
trabalhos s quinze horas, foi indicado para a presidncia da mesma o
Sr. [NOME DE QUEM PRESIDIU A REUNIO], que explicou a todos os
objetivos desta reunio e as conseqncias legais das decises a serem
tomadas. Todos os presentes declararam ter conhecimento sobre o
assunto tratado. Aps os esclarecimentos e discusso, o Sr.
Presidente colocou em votao a proposta de fundao do CLUBE [NOME DO
CLUBE] que foi aprovada por aclamao de todos os presentes. Em
seguida, iniciou-se a discusso para a elaborao do estatuto social,
cuja redao final foi aprovada por todos os presentes e integra como
anexo a esta ata. Em seguida foi realizada a eleio e posse da
Diretoria e do Conselho Fiscal, que assim ficou constituda:
DIRETORIA - Presidente: [NOME, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n
, CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado]; Vice-Presidente:
[NOME, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua,
Bairro, Cidade, Estado]; Secretrio: [NOME, NACIONALIDADE, maior,
PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado];
Tesoureiro: [NOME, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n,
residente Rua, Bairro, Cidade, Estado]; Diretor Tcnico: [NOME,
NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua,
Bairro, Cidade, Estado] . CONSELHO FISCAL - MEMBROS: [NOME 1,
NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua,
Bairro, Cidade, Estado]; [NOME 2, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO,
RG n , CPF n, residente Rua, Bairro, Cidade, Estado]; [NOME 3,
NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua,
Bairro, Cidade, Estado] SUPLENTES: [NOME SUPLENTE 1, NACIONALIDADE,
maior, PROFISSO, RG n , CPF n, residente Rua, BAIRRO, CIDADE,
ESTADO e [NOME SUPLENTE 2, NACIONALIDADE, maior, PROFISSO, RG n ,
CPF n, residente Rua, BAIRRO, CIDADE, ESTADO]. Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presena de todos e deu por
encerrada a Assemblia s [HORA DO FINAL DA REUNIO] horas, da qual
lavrou-se a presente ata, que aps lida e julgada conforme, foi
aprovada pelos presentes. [LOCAL], [DIA] de [MS] de [ANO]
Assinaturas ____________________________ Presidente da Assemblia de
Fundao
_______________________________ Secretrio da Assemblia de
Fundao
_________________________________ Presidente Eleito do Clube
Confere com o original
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ESTATUTO SOCIAL DO [NOME DO CLUBE] ARTIGO 1 - DENOMINAO, SEDE E
DURAO O [NOME DO CLUBE], neste ato simplesmente designado de
Associao, com sede e foro na [NOME DA CIDADE, ESTADO E ENDEREO
COMPLETO], uma Pessoa Jurdica de Direito Privado, constitudo por
tempo indeterminado, sem fins econmicos, sem cunho poltico ou
partidrio. ARTIGO 2 - FINALIDADE So fins da Associao: I.
Proporcionar e incentivar a prtica das modalidades de Rugby entre
seus associados; II. Organizar e participar de competies de Rugby
entre seus associados e no associados; III. Participar, com suas
equipes e atletas, de competies de Rugby externas Associao; IV.
Realizar atividades de iniciao e de aperfeioamento tcnico das
modalidades de Rugby; V. Promover, de forma geral, o
desenvolvimento e a prtica das modalidades de Rugby no Municpio de
[CIDADE] e regio vizinha; VI. Realizar atividades sociais,
culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difuso e o
desenvolvimento do Rugby; VII. Realizar, promover ou participar de
atividades sociais, culturais ou esportivas para obteno de recursos
para a Associao. Pargrafo nico. Entende-se como modalidades de
Rugby aquelas oficialmente reconhecidas pela Confederao Brasileira
de Rugby. ARTIGO 3 - DOS ASSOCIADOS A Associao contar com um numero
ilimitado de associados, distinguidos em quatro categorias, assim
descritos: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundao da
Associao;
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II. Associados Benemritos: os associados assim classificados
pela Assemblia Geral, que apiam ou apoiaram a Associao com
donativos ou relevantes contribuies; III. Associados Atletas: os
que participam regularmente das atividades esportivas; IV.
Associados Contribuintes: as pessoas fsicas ou jurdicas que
contribuem mensalmente. Pargrafo nico. Um mesmo associado poder
cumular uma ou mais categorias associativas. ARTIGO 4 - DOS RGOS
ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAO So rgos Administrativos da Associao; I.
Diretoria Executiva II. Conselho Fiscal. ARTIGO 5 - DA ASSEMBLIA
GERAL A Assemblia Geral o rgo mximo e soberano da Associao, e se
reunir ordinariamente anualmente na primeira quinzena de janeiro,
para tomar conhecimento das aes da Diretoria Executiva, e,
extraordinariamente quando convocada por escrito, com 10 (dez) dias
de antecedncia pela Diretoria ou pelo presidente: I. A Assemblia
Geral constituda pelos membros e associados no gozo de seus
direitos; II. A Assemblia Geral se reunir extraordinariamente
quando convocada a requerimento do presidente, da Diretoria, do
Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que subscrevero e
especificaro os motivos da convocao; III. Quando a assemblia for
convocada pelos associados, ou pela maioria da Diretoria, vencido o
Presidente este dever convoc-lo no prazo de 3 (trs) dias, contados
da data entrega do requerimento. Se o Presidente no convocar a
assemblia, aqueles que deliberam por sua realizao faro a convocao.
IV. As Assemblias Gerais decidiro por maioria dos votos presentes,
sendo permitido os votos por procurao, desde que formalizados por
escrito, sem a necessidade de reconhecimento de firma. Funcionar em
primeira convocao com a presena mnima de 51% (cinqenta e um por
cento) dos associados e, em segunda convocao, meia hora aps a
primeira com qualquer nmero, salvo nos casos previsto em Lei ou
neste estatuto.
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V. Sero tomadas por escrutnio secreto as deliberaes que envolvam
eleies da Diretoria e Conselho Fiscal, e o julgamento dos atos da
diretoria na aplicao das penalidades. VI. As Assemblias Gerais sero
convocadas mediante edital fixado na sede social e na pgina de
entrada virtual da Associao, com antecedncia mnima de 10 (dez) dias
de sua realizao. ARTIGO 6 - COMPETENCIAS DA ASSEMBLIA GERAL Compete
Assemblia Geral: I. Fiscalizar os membros da Associao, na consecuo
de seus objetivos; II. Eleger em suas reunies ordinrias a cada
[DETERMINAR A PERIODICIDADE DAS ELEIES E CONSEQENTEMENTE DO MANDATO
DA DIRETORIA] anos da fundao, os membros da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal; III. Aprovar o regimento interno que
regulamente os vrios setores de atividades da Associao; IV.
Deliberar sobre a previso oramentria, e aprovar a prestao de
contas; V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do perodo
seguinte; VI. Estabelecer o valor e periodicidade das contribuies
dos associados; VII. Deliberar em ultima estncia quanto admisso,
demisso, renuncia e excluso de membros da Diretoria executiva e
associados; VIII. Deliberar quanto reforma estatutria e dissoluo
Associao; IX. Eleger os quadros administrativos; X. Destituir os
quadros administrativos; XI. Designar e aplaudir os Associados
Benemritos; XII. Alterar o estatuto; XIII. Decidir, em ultima
instncia, quaisquer assuntos de sua competncia ou reputados
relevantes Associao. ARTIGO 7 - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS: So
direitos dos Associados:
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I. Tomar parte nas Assemblias, discutindo e votando os assuntos
que nela sejam tratados; II. Usufruir os benefcios oferecidos pela
Associao na forma prevista neste Estatuto; III. Votar e ser votado
para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; IV. Propor
s Assemblias Gerais as medidas que julgarem convenientes ao
interesse social; V. Fazer parte de comisses e receber delegaes e
outorgas da Diretoria. VI. Convocar Assemblia Geral, mediante
requerimento de 1/5 de seus pares. ARTIGO 8 - DOS DEVERES DOS
ASSOCIADOS So deveres dos Associados: I. Prestigiar a Associao
respeitando e fazendo respeitar o presente Estatuto e as decises
emanadas da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assemblia Geral,
cooperando no engrandecimento social e na sua nobre misso; II.
Aceitar desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram
eleitos ou os encargos que aceitaram; III. Contribuir regularmente
com as quantias ou servios a que estiverem obrigados; IV. Assistir
s reunies das assemblias gerais ordinrias ou extraordinrias,
participar das discusses e votar, nas hipteses previstas nestes
Estatutos; V. Propor a admisso de novos associados, observados os
critrios estabelecidos neste estatuto; VI. Apresentar, quando
solicitado, a identificao social; VII. Comunicar a mudana de
residncia e demais dados cadastrais depositados na Associao; VIII.
Participar de torneios e competies, quando convocados. ARTIGO 9 DA
ADMISSO DOS ASSOCIADOS A admisso dos associados se dar sem distino
de classe social, nacionalidade, sexo, raa, cor ou crena religiosa,
e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de
inscrio, e submet-la a aprovao da Diretoria Executiva, que observar
os seguintes critrios:
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I. Apresentar documento de identidade, e no caso de menor de
dezoito anos, autorizao dos pais ou responsveis; II. Concordar com
o presente estatuto, e expressar em sua atuao na Associao e fora
dela, os princpios nele definidos; III. Sendo pessoa natural, ter
idoneidade moral e boa reputao; IV. Sendo pessoa jurdica, no ter
estado ou estar sendo submetida a processo criminal incompatvel com
a associao requerida, o mesmo valendo a seus representantes legais;
V. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de
honrar pontualmente com as contribuies associativas. Pargrafo nico
O associado pessoa jurdica dever preencher a ficha de inscrio, que
dever ser assinada pelo representante legal da Associao. ARTIGO 10
DA DEMISSO DO ASSOCIADO direito do associado demitir-se quando
julgar necessrio, protocolando junto a Secretria da Associao seu
pedido de demisso, que o submeter a Diretoria Executiva para
processamento em no mais de 15 (quinze) dias contados do pedido.
ARTIGO 11 - DA EXCLUSO DO ASSOCIADO A excluso do associado poder se
dar nas seguintes ocasies: I. Desvio dos bons costumes; II. Conduta
incompatvel com os valores do Rugby, ilcita ou imoral; III. Falta
de pagamento de trs parcelas consecutivas das contribuies
associativas; IV. O associado excludo por falta de pagamento poder
ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto tesouraria
da Associao; Pargrafo nico - A perda da qualidade de associado ser
determinada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assemblia
Geral, em processo que se assegure o amplo direito de defesa ao
associado. ARTIGO 12 - DAS PENALIDADES
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Estar sujeito s penas previstas no presente Estatuto ou em
regulamento especfico o associado que incorrer nas seguintes
faltas: I. Grave violao do estatuto; II. Desenvolvimento de
atividade que contrarie decises de Assemblia; III. Difamar a
Associao, sua Diretoria, seus associados ou objetos; ARTIGO 13 -
DAS PENAS As penas sero aplicadas pela Diretoria e podero
constituir-se em: I. Advertncia por escrito; II. Suspenso de 30
(trinta) dias at 01 (um) ano; III. Eliminao do quadro social;
Pargrafo nico - Ao acusado ser assegurado prvia e ampla defesa,
cabendo-lhe recurso em ltima instncia, Assemblia Geral. ARTIGO 14 -
DA DIRETORIA A Associao ser administrada por uma diretoria composta
de oito membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente,
Secretario, Tesoureiro e Diretor Esportivo, que reunir-se-
ordinariamente a cada ms ou extraordinariamente quando houver
convocao da maioria de seus membros. ARTIGO 15 COMPETENCIAS DA
DIRETORIA EXECUTIVA Compete Diretoria Executiva da Associao: I.
Dirigir a Associao de acordo com o presente estatuto, administrar o
patrimnio social, promovendo o bem geral dos associados e o
desenvolvimento do esporte. II. Elaborar o oramento anual; III.
Apresentar a Assemblia Geral na reunio anual o relatrio de sua
gesto, e prestar contas referentes ao exerccio anterior; IV.
Admitir e demitir scios;
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V. Promover e incentivar a criao de comisses com a funo de
desenvolver atividades esportivas ou culturais; VI. As decises da
diretoria devero ser tomadas por maioria dos votos com a participao
garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao
Presidente, somente em caso de empate, o voto de desempate. ARTIGO
16 - COMPETNCIAS DO PRESIDENTE Compete ao Presidente da Associao:
I. Representar a Associao ativa e passivamente, perante os rgos
Pblicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juzo ou fora
dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que
julgar necessrio; II. Convocar e presidir as reunies da Diretoria
Executiva; III. Convocar Assemblias Ordinrias e Extraordinrias; IV.
Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancrias, assinar
cheques e documentos contbeis; V. Organizar um relatrio contendo
balano do exerccio financeiro e os principais eventos do ano
anterior, apresentando-o Assemblia Geral Ordinria; VI. Contratar
funcionrios ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenci-los, suspend-los ou demiti-los; VII. Apresentar a
Assemblia Geral Extraordinria relatrios financeiros solicitados em
carter de urgncia, atravs de Assemblia Geral Extraordinria
especialmente convocada para este fim, com antecedncia mnima de 30
(trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) ou mais dos
associados ou dois membros do Conselho Fiscal, que especificaro os
motivos da convocao. Pargrafo nico - Compete ao Vice Presidente:
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir
comisses criadas pela Diretoria Executiva. ARTIGO 17 - COMPETNCIAS
DO SECRETRIO Compete ao Secretrio da Associao: I. Auxiliar o
Presidente e o Vice Presidente, em seus encargos, substitu-los
legalmente em suas faltas e impedimentos e licenas;
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II. Redigir e manter a transcrio em dia das atas das Assemblias
Gerais e das reunies de Diretoria; III. Auxiliar o Presidente no
desempenho de suas atribuies; IV. Dirigir a Secretria; V. Redigir a
correspondncia, receb-la e expedi-la; VI. Determinar a redao e
leitura das atas de reunies; VII. Ter sob sua guarda livros de
atas, registros e arquivos. Pargrafo nico. O secretrio poder
escolher auxiliares dentro do quadro social, cabendo-lhe sempre o
exerccio e responsabilidade efetiva do cargo. ARTIGO 18 -
COMPETNCIAS DO TESOUREIRO Compete ao Tesoureiro da Associao: I.
Dirigir a tesouraria da Associao; II. Providenciar a arrecadao da
receita da Associao e fiscalizar a sua aplicao; III. Ter sob sua
guarda os valores e patrimnio da instituio; IV. Assinar juntamente
com o Presidente, os cheques, contratos e demais papeis de
responsabilidade financeira da Instituio; V. Recolher na instituio
indicada pela Diretoria, os valores da Associao, somente
conservando em seu poder a quantia determinada pela Diretoria; VI.
Elaborar e apresentar anualmente o oramento anual; VII. Apresentar
sempre que requerido o balancete do ms vencido, para a devida
apreciao da Diretoria e do Conselho Fiscal, e, na reunio da
Assemblia Geral anual, o balano do exerccio anterior. ARTIGO 19 -
COMPETNCIAS DO DIRETOR ESPORTIVO Compete ao Diretor Esportivo da
Associao: I. Dirigir o departamento esportivo da Associao,
promovendo o seu perfeito funcionamento;
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CONFEDERAO BRASILEIRA DE RUGBY
Sucessora da Associao Brasileira de Rugby, fundada em 20.12.1972
Reconhecida pelo CND em 16.01.1973, Deliberao 1/73
Membro do Comit Olmpico Brasileiro
Rua Joo Loureno, 683 cj. 21 Vila Nova Conceio CEP: 04508-031 So
Paulo SP Brasil Tel/Fax: (55.11) 3864-1336 E-mail:
[email protected] 14
II. Planejar e executar os planos esportivos da Associao; III.
Dirigir a equipe em todas as ocasies de competies.; IV. Apresentar
Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatrio
relativo ao seu departamento. ARTIGO 20 - DO CONSELHO FISCAL O
Conselho Fiscal, que ser composto por trs membros efetivos e dois
suplentes, e tem como objetivo indelegvel fiscalizar e dar parecer
sobre todos os atos da Diretoria da Associao, e ter as seguintes
atribuies; I. Examinar os livros de escriturao da Associao; II.
Opinar e dar pareceres sobre balanos e relatrios financeiro e
contbil, submetendo-os Assemblia Geral Ordinria ou Extraordinria;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentao
comprobatria das operaes econmico-financeiras realizadas pela
Associao; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes; V. Convocar Extraordinariamente a Assemblia Geral.
Pargrafo nico. O Conselho Fiscal reunir-se- anualmente na segunda
quinzena de janeiro, em carter ordinrio e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente do Associao, pela maioria
simples dos membros ou pela maioria dos membros do prprio conselho
fiscal. ARTIGO 21 - DO MANDATO As eleies para a Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal realizar-se-o conjuntamente a cada [DEFINIR A
PERIODICIDADE DAS ELEIES, E CONSEQENTEMENTE DO MANDATO] anos, da
data de fundao, por chapa completa de candidatos apresentada
Assemblia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 22 DA
RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os membros e associados no respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigaes sociais da
associao. ARTIGO 23 - DA CONVOCAO
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As eleies para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal sero
convocadas por edital fixado na sede, com antecedncia mnima de 30
(trinta dias) do trmino dos seus mandatos e na pgina principal do
site da Associao. Nos primeiros 30 (trinta) dias devero ser
registradas na secretria as chapas concorrentes. ARTIGO 24 - DA
CHAPA As chapas sero compostas por associados fundadores ou
contribuintes, com relevante participao voluntria ativa na vida da
Associao, quites com as obrigaes sociais e maiores de dezoito anos.
ARTIGO 25 - DO PROCESSO ELEITORAL O processo eletivo ser dirigido
por uma comisso eleitoral composta por 01 (um) membro de cada chapa
inscrita por um representante da diretoria que ira presidi-la. A
comisso eleitoral definir o regimento das eleies, que assegurar a
lisura e confidencialidade dos votos, se necessrio, com antecedncia
mnima de 20 (vinte dias) do incio do processo eleitoral e a apurao
ser feita imediatamente aps a eleio ser considerada eleita chapa
que obtiver o maior nmero de votos vlidos. ARTIGO 26 - DA PERDA DO
MANDATO Perdero o mandato o Presidente, os membros da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal que incorrerem em: I. Malversao ou
dilapidao do patrimnio social; II. Grave violao deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausncia no justificada
em 03 (trs) reunies ordinria consecutivas; IV. Aceitao de cargo ou
funo incompatvel com o exerccio do cargo da Associao; V. Conduta
contrria aos valores do esporte. Pargrafo nico - A perda do mandato
ser declarada pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva, e
homologada pela Assemblia Geral convocada somente para este fim,
que deliberar em primeira chamada com maioria absoluta dos
associados contribuintes, e aps uma hora em segunda chamada com no
mnimo um tero dos associados contribuintes. A Assemblia assim
constituda deliberar com voto concorde de dois teros dos presentes,
assegurando o amplo direito de defesa. ARTIGO 27 - DA RENNCIA
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Em caso de renncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou
do Conselho Fiscal, o cargo ser preenchido pelos suplentes, e na
falta destes, ser convocada uma Assemblia Geral, e os eleitos
nestas condies complementaro o respectivo mandado. Pargrafo nico -
Ocorrendo renncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e
respectivos suplentes, qualquer dos associados poder convocar a
Assemblia Geral que eleger uma comisso eleitoral de 05 (cinco)
membros, que administrar a Associao, e far realizar novas eleies no
prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condies
complementaro o mandato dos renunciantes. ARTIGO 28 - DA REMUNERAO
A Diretoria e os Conselheiros no percebero nenhum tipo de remunerao
de qualquer espcie ou natureza sob qualquer pretexto pelas suas
atividades exercidas na Associao. ARTIGO 29 DAS FONTES DE RECURSO E
DO PATRIMNIO As fontes de recurso e o patrimnio da Associao ser
constitudo e mantido por: I. Contribuies dos associados, de
qualquer natureza; II. Doaes, legados, bens e valores adquiridos e
suas possveis rendas, e, arrecadao feita pela Associao, atravs de
festas ou outros eventos, desde de que revertidos totalmente em
beneficio da Associao; III. Aluguis de imveis, juros de ttulos ou
depsitos; IV. Repasses, contribuies, patrocnios ou verbas privadas
ou estatais; V. Recursos e rendas de qualquer outra natureza.
ARTIGO 30 - DA ALIENAO DE BENS Os bens imveis e mveis da Associao
podero ser alienados somente mediante prvia autorizao de Assemblia
Geral especialmente convocada para este fim. O valor apurado ser
totalmente revertido ao patrimnio da Associao. ARTIGO 31 - DA
REFORMA ESTATUTRIA O presente Estatuto poder ser reformado no
tocante administrao, no todo ou em parte, a qualquer tempo, somente
por deliberao de Assemblia Geral, especialmente convocada para este
fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigaes
sociais, no podendo ela deliberar sem voto concorde de dois teros
dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
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I. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados
contribuintes; II. Em segunda chamada, uma hora aps a primeira, com
no mnimo um tero dos associados contribuintes. ARTIGO 32 - DA
DISSOLUO A Associao poder ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez
constatada a impossibilidade de sua sobrevivncia, face ao
desvirtuamento de suas finalidades estatutrias, ou incapacidade por
carncia de recursos financeiros e humanos, por deliberao da
Assemblia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de
associados contribuintes quites com suas obrigaes sociais, no
podendo ela deliberar sem voto concorde de dois teros dos
presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: I. Em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados contribuintes; II.
Em segunda chamada, uma hora aps a primeira, com no mnimo um tero
dos associados contribuintes. Pargrafo nico. Em caso de dissoluo
social da Associao, liquidado o passivo, os bens remanescentes,
sero destinados entidade congnere desenvolvedora do Rugby, conforme
disposto na Assemblia que deliberar pela dissoluo. Na ausncia de
indicao de entidade, os ativos sero destinados federao local de
Rugby assim reconhecida pela Confederao Brasileira de Rugby. ARTIGO
33 DO EXERCCIO SOCIAL O exerccio social terminar em 31 de dezembro
de cada ano, quando sero elaboradas as demonstraes financeiras da
sociedade, de conformidade com as disposies legais. ARTIGO 34 DOS
COMPROMISSOS DA ASSOCIAO A Associao se dedicar s suas atividades
atravs de seus administradores, associados e atletas, e adotar
prticas de gesto administrativas compatveis com seu porte e
suficientes a coibir a obteno de forma individual ou coletiva de
benefcios ou vantagens, lcitas ou ilcitas de qualquer forma, ou em
decorrncia da participao nos processos decisrios. ARTIGO 35 - DA
FILIAO ENTIDADE FEDERATIVA E CONFEDERATIVA Para bem conduzir suas
atividades, a Associao reconhece a Confederao Brasileira de Rugby
como a entidade mxima de administrao do Rugby no Brasil, devendo
filiar-se federao estadual de Rugby competente. A Associao dever
obedecer e submeter-se s regras e
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regulamentos federativos e confederativos naqueles assuntos de
competncia destes ltimos, de acordo com as regras, regulamentos e
estatutos aplicveis. ARTIGO 36 DOS DIREITOS DE IMAGEM Todos os
Associados desde j concordam em ceder gratuitamente seus direitos
de imagem Associao, federao estadual e Confederao Brasileira de
Rugby, sempre que participarem de atividades oficiais desportivas
promovidas ou organizadas pela Associao, federao estadual ou pela
Confederao Brasileira de Rugby. ARTIGO 37 DAS DISPOSIES GERAIS A
Associao, no distribui lucros, bonificaes ou vantagens a
dirigentes, associados, mantenedores, sob nenhuma forma ou
pretexto, devendo utilizar todo seu patrimnio e esforos para a
consecuo de seu objeto. ARTIGO 38 DAS OMISSES Os casos omissos no
presente Estatuto sero resolvidos pela Diretoria Executiva e
referendados pela Assemblia Geral. [CIDADE], [DATA]
_______________________ PRESIDENTE
_______________________ VISTO DO ADVOGADO NOME: OAB:
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SOLICITAO DE REGISTRO EM CARTRIO
AO ........ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DA
CIDADE DE [COMPLETAR] A entidade civil associativa de direito
privado denominada [COLOCAR O NOME DO CLUBE], com sede e foro nesta
cidade, na [ENDEREO DO CLUBE], vem por meio de seu Presidente,
abaixo assinado, Sr. [NOME DO(A) PRESIDENTE DO CLUBE],
brasileiro(a), portador(a) do RG n [N DO RG DO PRESIDENTE], CPF n[N
DO CPF DO PRESIDENTE], requerer a V.Sa. o registro da Ata de Fundao
e Estatuto Social da entidade acima mencionada, do qual anexa 03
(trs) vias de igual teor e forma. Nestes termos P. Deferimento
[CIDADE], [DATA]
_________________________ PRESIDENTE
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Paulo SP Brasil Tel/Fax: (55.11) 3864-1336 E-mail:
[email protected] 20
RELAO DOS FUNDADORES DO [NOME DO CLUBE] [CIDADE], [DATA]
FUNDADORES: ____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade:
Estado Civil: Profisso: Endereo: ____________________________ Nome:
CPF: Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo:
____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado
Civil: Profisso: Endereo: ____________________________ Nome: CPF:
Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo:
____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado
Civil: Profisso: Endereo: ____________________________ Nome: CPF:
Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo:
____________________________ Nome: CPF: Nacionalidade: Estado
Civil: Profisso: Endereo: ____________________________ Nome: CPF:
Nacionalidade: Estado Civil: Profisso: Endereo:
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