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Fitofarmacos - Legislacao Europeia - 2012/04 - Reg nº 322 - QUALI.PT

Apr 05, 2018

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  • 8/2/2019 Fitofarmacos - Legislacao Europeia - 2012/04 - Reg n 322 - QUALI.PT

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    II

    (Atos no legislativos)

    REGULAMENTOS

    REGULAMENTO (UE) N.o 322/2012 DA COMISSO

    de 16 de abril de 2012

    que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n. o 396/2005 do Parlamento Europeu e doConselho no que se refere aos limites mximos de resduos de clopiralide, dimetomorfe,

    fenepirazamina, folpete e pendimetalina no interior e superfcie de determinados produtos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da UnioEuropeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parla-mento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005,relativo aos limites mximos de resduos de pesticidas no inte-rior e superfcie dos gneros alimentcios e dos alimentos paraanimais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14. o, n. o1,alnea a),

    Considerando o seguinte:

    (1) No anexo II e no anexo III, parte B, do Regulamento (CE)n.o 396/2005, foram fixados limites mximos de res-duos (LMR) para o folpete e a pendimetalina. Os LMRdo clopiralide e do dimetomorfe foram fixados no anexoIII, parte A, do Regulamento (CE) n.o 396/2005. Notocante fenepirazamina, ainda no foi estabelecidoqualquer LMR nos anexos do Regulamento (CE)n.o 396/2005, pelo que se aplica o valor por defeitode 0,01 mg/kg.

    (2) No contexto de um procedimento de autorizao dautilizao de produtos fitofarmacuticos que contenhama substncia ativa dimetomorfe em espinafres e acelgas,foi introduzido um pedido ao abrigo do artigo 6. o, n.o 1,do Regulamento (CE) n.o 396/2005, para alterao dosLMR em vigor.

    (3) No que se refere ao clopiralide, foi introduzido um pe-dido semelhante para couve-flor, brcolos, couves derepolho, sementes de linho, rutabagas, nabos e produtosde origem animal, tendo em conta as utilizaes emculturas destinadas alimentao de animais domsticosprodutores de alimentos. Relativamente fenepirazamina,

    foi introduzido um pedido semelhante para utilizao emuvas, tomates, pimentos, beringelas e cucurbitceas compele comestvel. No que se refere ao folpete, foi introdu -

    zido um pedido semelhante para uvas de vinho, alho etomate. No respeitante pendimetalina, foi introduzidoum pedido semelhante para couves de folha, couves-r-bano e ervas aromticas.

    (4) Em conformidade com o artigo 8. o do Regulamento (CE)n.o 396/2005, estes pedidos foram avaliados pelos Esta-dos-Membros relevantes, tendo os relatrios de avaliaosido enviados Comisso.

    (5) A Autoridade Europeia para a Segurana dos Alimentos,

    doravante a Autoridade, analisou os pedidos e os rela-trios de avaliao, examinando em especial os riscospara o consumidor e, sempre que relevante, para os ani-mais, e emitiu pareceres fundamentados acerca dos LMRpropostos (2). Estes pareceres foram enviados Comissoe aos Estados-Membros e disponibilizados ao pblico.

    (6) Nos seus pareceres fundamentados, a Autoridade con-cluiu que, no que se refere utilizao de folpete emuvas de vinho, no podia ser excludo um risco potencial

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/1

    (1) JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

    (2) Os relatrios cientficos da AESA esto disponveis em http://www.efsa.europa.eu:

    Autoridade Europeia para a Segurana dos Alimentos; Setting ofMRLs for fenpyrazamine in table grapes, wine grapes, tomatoes, aubergines,peppers and cucurbits with edible peel (Fixao de LMR aplicveis fenepirazamina em uvas, uvas de vinho, tomates, beringelas, pimen-tos e cucurbitceas com pele comestvel). EFSA Journal 2011;9(10):2403. [30 pp.].Autoridade Europeia para a Segurana dos Alimentos; Modification ofthe existing MRLs for dimethomorph in spinach and beet leaves (chard) (Alterao dos LMR existentes aplicveis ao dimetomorfe em espina-fres e acelgas). EFSA Journal 2011; 9(11):2437. [24 pp.].Autoridade Europeia para a Segurana dos Alimentos; Modification ofthe existing MRLs for clopyralid in various commodities (Alterao dosLMR existentes aplicveis ao clopiralide em vrios produtos). EFSA

    Journal 2011; 9(10):2418. [40 pp.].Autoridade Europeia para a Segurana dos Alimentos; Modification ofthe existing MRLs for pendimethalin in various crops (Alterao dos LMRexistentes aplicveis pendimetalina em vrias culturas). EFSA Jour -nal 2011; 9(10):2400. [31 pp.].Autoridade Europeia para a Segurana dos Alimentos; Modification ofthe existing MRLs for folpet in wine grapes, garlic and tomatoes (Altera-o dos LMR existentes aplicveis ao folpete em uvas de vinho, alhoe tomate). EFSA Journal 2011; 9(9):2391. [40 pp.].

    http://www.efsa.europa.eu/http://www.efsa.europa.eu/http://www.efsa.europa.eu/http://www.efsa.europa.eu/
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    para a sade dos consumidores se o LMR fosse aumen-tado, tal como solicitado pelo requerente. Por conseguin-te, o LMR no deve ser aumentado. No que se refere aoclopiralide no leite, a Autoridade props um LMR infe-rior, desde que o mtodo analtico fosse validado. Comono foram apresentados elementos de prova nesse senti-

    do, o LMR deve manter-se tal como est.

    (7) No que se refere a todos os outros pedidos, a Autoridadeconcluiu que eram respeitadas todas as exigncias relati-vas aos dados e que as alteraes aos LMR solicitadaspelos requerentes eram aceitveis em termos de segu-rana do consumidor, com base numa avaliao da ex-posio dos consumidores efetuada para 27 grupos es-pecficos de consumidores europeus. A Autoridade teveem conta as informaes mais recentes sobre as proprie-dades toxicolgicas das substncias. Nem a exposio aolongo da vida a estas substncias por via do consumo detodos os produtos alimentares que as possam conter,

    nem a exposio a curto prazo devida a um consumoextremo dos produtos agrcolas e produtos em causa,indicavam um risco de superao da dose diria admis-svel (DDA) ou da dose aguda de referncia (ARfD).

    (8) Com base nos pareceres fundamentados da Autoridade, etendo em conta os fatores relevantes para a questo em

    apreo, as devidas alteraes aos LMR satisfazem as exi-gncias estabelecidas no artigo 14. o, n.o 2, do Regula-mento (CE) n.o 396/2005.

    (9) O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguin-

    te, ser alterado em conformidade.

    (10) As medidas previstas no presente regulamento esto emconformidade com o parecer do Comit Permanente daCadeia Alimentar e da Sade Animal e nem o ParlamentoEuropeu nem o Conselho se opuseram s mesmas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o

    396/2005 soalterados em conformidade com o anexo do presente regula-mento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigsimo dia se-guinte ao da sua publicao no Jornal Oficial da Unio Europeia.

    O presente regulamento obrigatrio em todos os seus elementos e diretamente aplicvel emtodos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de abril de 2012.

    Pela Comisso

    O Presidente

    Jos Manuel BARROSO

    PTL 105/2 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    ANEXO

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n. o 396/2005 so alterados do seguinte modo:

    (1) No anexo II, as colunas respeitantes ao folpete e pendimetalina passam a ter a seguinte redao:

    Resduos de pesticidas e limites mximos de pesticidas (mg/kg)

    Nmerodecdigo Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (

    a)

    Folpete

    Pendimetalina(F)

    (1) (2) (3) (4)

    0100000 1. FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA 0,05 (*)

    0110000 i) Citrinos 0,02 (*)

    0110010 Toranjas (Shaddock, pomelo, sweety, tangelo (excepto mineola), ugli e outros hbridos)0110020 Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros hbridos)

    0110030 Limes (Cidra, limo-azedo)

    0110040 Limas

    0110050 Tangerinas (Clementina, mandarina, mineola e outros hbridos)

    0110990 Outros

    0120000 ii) Frutos de casca rija (com ou sem casca) 0,02 (*)

    0120010 Amndoas

    0120020 Castanhas do brasil

    0120030 Castanhas de caju

    0120040 Castanhas

    0120050 Cocos

    0120060 Avels (Filbert)

    0120070 Nozes de macadmia

    0120080 Nozes pecan

    0120090 Pinhes

    0120100 Pistcios

    0120110 Nozes comuns

    0120990 Outros

    0130000 iii) Frutos de pomideas 3 (+)

    0130010 Mas (Ma-brava)

    0130020 Peras (Pra-Nashi)

    0130030 Marmelos

    0130040 Nsperas europeias (**) (**)

    0130050 Nsperas do japo (**) (**)

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    (1) (2) (3) (4)

    0130990 Outros

    0140000 iv) Frutos de prunideas

    0140010 Damascos 0,02 (*)

    0140020 Cerejas (Cereja-brava, ginja) 2

    0140030 Pssegos (Nectarina e hbridos semelhantes) 0,02 (*)

    0140040 Ameixas (Ameixa Damson, rainha-cludia, mirabela, abrunho) 0,02 (*)

    0140990 Outros 0,02 (*)

    0150000 v) Bagas e frutos pequenos

    0151000 a) Uvas de mesa e para vinho

    0151010 Uvas de mesa 0,02 (*)

    0151020 Uvas para vinho 50152000 b) Morangos 3 (+)

    0153000 c) Frutos de tutor

    0153010 Amoras silvestres 3 (+)

    0153020 Amoras pretas (Amora-framboesa, boysenberry, amora-branca-silvestre) 0,02 (*)

    0153030 Framboesas (Baga-avinhada, amora/framboesa-do-rtico (Rubus arcticus), framboesa de nctar(Rubus arcticus x idaeus))

    3 (+)

    0153990 Outros 0,02 (*)

    0154000 d) Outras bagas e frutos pequenos

    0154010 Mirtilos (Arando ) 0,02 (*)

    0154020 Airelas (Mirtilo-vermelho) 0,02 (*)

    0154030 Groselhas (vermelhas, pretas e brancas) 3 (+)

    0154040 Groselhas espinhosas (Incluindo hbridos com outras espcies do gnero Ribes) 3 (+)

    0154050 Bagas de roseira brava (**) (**)

    0154060 Amoras de amoreira (Medronho) (**) (**)

    0154070 Azarolas (Kiwi berry (Actinidia arguta)) (**) (**)

    0154080 Bagas de sabugueiro preto (Bagas de arnia, tramazeira, de espinheiro-amarelo, de espinheiro-

    -alvar, de sorveira e outras bagas de rvores)

    (**) (**)

    0154990 Outros 0,02 (*)

    0160000 vi) Frutos diversos 0,02 (*)

    0161000 a) De pele comestvel, pequenos

    0161010 Tmaras

    0161020 Figos

    0161030 Azeitonas de mesa

    0161040 Cunquatos (Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia x Fortunellaspp.))

    0161050 Carambolas (Bilimbi) (**) (**)

    0161060 Diospiros (**) (**)

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    (1) (2) (3) (4)

    0161070 Jameles (Ma-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora)) (**) (**)

    0161990 Outros

    0162000 b) De pele no comestvel, pequenos

    0162010 Quivis

    0162020 Lchias (Lchia-doirada (pulasana), rambuto, mangosto)

    0162030 Maracujs

    0162040 Figos da ndia (figos de cacto) (**) (**)

    0162050 Cainitos (**) (**)

    0162060 Caquis americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela e sapotamammey)

    (**) (**)

    0162990 Outros

    0163000 c) De pele no comestvel, grandes

    0163010 Abacates

    0163020 Bananas (Banana-nanica, banana-po, banana-ma)

    0163030 Mangas

    0163040 Papaias

    0163050 Roms

    0163060 Anonas (cherimlias) (Corao-de-boi, fruta-pinha, ilama e outras anonceas de tamanhomdio)

    (**) (**)

    0163070 Goiabas (Pitaia vermelha ou fruta do drago (Hylocereus undatus)) (**) (**)

    0163080 Ananases

    0163090 Fruta po (Jaca) (**) (**)

    0163100 Duriangos (**) (**)

    0163110 Coraes da ndia (**) (**)

    0163990 Outros

    0200000 2. PRODUTOS HORTCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

    0210000 i) Razes e tubrculos

    0211000 a) Batatas 0,1 0,05 (*)

    0212000 b) Razes e tubrculos tropicais 0,02 (*) 0,05 (*)

    0212010 Mandiocas (Taro, edoe, tannia)

    0212020 Batatas doces

    0212030 Inhames (Batata-feijo)

    0212040 Ararutas (**) (**)

    0212990 Outros

    0213000 c) Outras razes e tubrculos, com excepo da beterraba sacarina 0,02 (*)

    0213010 Beterrabas 0,05 (*)

    0213020 Cenouras 0,2

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    (1) (2) (3) (4)

    0213030 Aipos rbanos 0,1

    0213040 Rbanos silvestres (Razes de anglica, razes de ligstica, razes de genciana) 0,2

    0213050 Tupinambos 0,05 (*)

    0213060 Pastinagas 0,2

    0213070 Salsa de raiz grossa 0,2

    0213080 Rabanetes (Rbo, rabanete japons, outras variedades similares, juna (Cyperus esculentus)) 0,05 (*)

    0213090 Salsifis (Escorcioneira, cangarinha) 0,05 (*)

    0213100 Rutabagas 0,05 (*)

    0213110 Nabos 0,05 (*)

    0213990 Outros 0,05 (*)

    0220000 ii) Bolbos 0,05 (*)

    0220010 Alhos 0,1

    0220020 Cebolas (Variedades de cebola) 0,1

    0220030 Chalotas 0,02 (*)

    0220040 Cebolinhas (Cebolinha-verde e variedades similares) 0,02 (*)

    0220990 Outros 0,02 (*)

    0230000 iii) Frutos de hortcolas 0,05 (*)

    0231000 a) Solanceas

    0231010 Tomates (Tomate-cereja, tomate arbreo, alquequenje, goji, (Lycium barbarum e L. chinen-se))

    3 (+)

    0231020 Pimentos (Malagueta-piripiri) 0,02 (*)

    0231030 Beringelas (Melo-pera) 0,02 (*)

    0231040 Quiabos 0,02 (*)

    0231990 Outros 0,02 (*)

    0232000 b) Cucurbitceas de pele comestvel 0,02 (*)

    0232010 Pepinos

    0232020 Corniches

    0232030 Aboborinhas (Summer Squash, abbora-porqueira)

    0232990 Outros

    0233000 c) Cucurbitceas de pele no comestvel 1

    0233010 Meles (Kiwano )

    0233020 Abboras (Abbora-menina)

    0233030 Melancias

    0233990 Outros

    0234000 d) Milho doce 0,02 (*)

    0239000 e) Outros frutos de hortcolas 0,02 (*)

    PTL 105/6 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    (1) (2) (3) (4)

    0240000 iv) Brssicas

    0241000 a) Couves de inflorescncia 0,02 (*) 0,05 (*)

    0241010 Brcolos (Couve-brcolo, brcolo-chins, grelos de brcolos )

    0241020 Couves flor

    0241990 Outros

    0242000 b) Couves de cabea 0,02 (*) 0,05 (*)

    0242010 Couves de bruxelas

    0242020 Couves de repolho (Couve-corao, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

    0242990 Outros

    0243000 c) Couves de folha 0,02 (*) 0,5

    0243010 Couves chinesas (Mostarda-da-ndia (chinesa), pak-choi, tai goo choi, choi sum, pe--tsai )

    0243020 Couves galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve--cavalar)

    0243990 Outros

    0244000 d) Couves rbano 0,05 0,3

    0250000 v) Produtos hortcolas de folha e plantas aromticas frescas

    0251000 a) Alfaces e outras saladas, incluindo Brssicas 0,05 (*)

    0251010 Alfaces de cordeiro (Italian corn salad) 0,02 (*)

    0251020 Alfaces (Alface-repolhuda, alface lollo rosso, alface-icebergue, alface-romana) 2

    0251030 Escarolas (Chicria, chicria-vermelha, chicria-crespa, chicria-de-cabea, po-de-acar) 0,02 (*)

    0251040 Agries de gua 0,02 (*)

    0251050 Agries de sequeiro (**) (**)

    0251060 Rculas (erucas) (Rcula-selvagem) 0,02 (*)

    0251070 Mostarda vermelha (**) (**)

    0251080 Folhas e rebentos de Brassica spp.. (Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras Brssicasde folhas jovens (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira))

    0,02 (*)

    0251990 Outros 0,02 (*)

    0252000 b) Espinafres e folhas semelhantes 0,05 (*)

    0252010 Espinafres (Espinafres-da-nova-zelndia, amaranto) 10

    0252020 Beldroegas (Beldroega-de-inverno, beldroega-de-jardim, azedas, salicrnia, Agretti (Salsolasoda))

    (**) (**)

    0252030 Acelgas (Folhas de beterraba) 0,02 (*)

    0252990 Outros 0,02 (*)

    0253000 c) Folhas de videira (**) (**)

    0254000 d) Agries de gua 0,02 (*) 0,05 (*)

    0255000 e) Endvias 0,02 (*) 0,05 (*)

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    (1) (2) (3) (4)

    0256000 f) Plantas aromticas 0,02 (*)

    0256010 Cereflios 0,6

    0256020 Cebolinhos 0,6

    0256030 Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligstica,anglica, cereflio e outras Apiceas)

    0,6

    0256040 Salsa 2

    0256050 Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-vero) (**) (**)

    0256060 Alecrim (**) (**)

    0256070 Tomilho (Manjerona, orgos) (**) (**)

    0256080 Manjerico (Folhas de erva-cidreira, hortel, hortel-pimenta) (**) (**)

    0256090 Louro (**) (**)

    0256100 Estrago (Hissopo) (**) (**)

    0256990 Outros (Flores comestveis ) 0,6

    0260000 vi) Leguminosas frescas 0,2

    0260010 Feijes (com vagem) (Feijo-verde-de-vagem-curva, feijo-de-sete-anos-branco, feijo-verde-de--vagem-direita, feijo-chicote)

    2 (+)

    0260020 Feijes (sem vagem) (Fava, feijo-branco mido, feijo-sabre-do-madagscar, feijo-espadinho,feijo-frade)

    2 (+)

    0260030 Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar (ervilha-torta)) 0,02 (*)

    0260040 Ervilhas (sem vagem) (Ervilha (grisu), gro-de-bico) 0,02 (*)

    0260050 Lentilhas 0,02 (*)

    0260990 Outros 0,02 (*)

    0270000 vii) Produtos hortcolas de caule (frescos) 0,02 (*)

    0270010 Espargos 0,05 (*)

    0270020 Cardos 0,05 (*)

    0270030 Aipos 0,1

    0270040 Funcho 0,05 (*)

    0270050 Alcachofras 0,05 (*)

    0270060 Alhos franceses (alho porro) 0,05 (*)

    0270070 Ruibarbos 0,05 (*)

    0270080 Rebentos de bambu (**) (**)

    0270090 Palmitos (**) (**)

    0270990 Outros 0,05 (*)

    0280000 viii) Cogumelos 0,02 (*) 0,05 (*)

    0280010 Cogumelos de cultura (Cogumelo cultivado, pleuroto, shi-take)

    0280020 Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, morel, boleto)

    0280990 Outros

    0290000 ix) Algas marinhas (**) (**)

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    9/40

    (1) (2) (3) (4)

    0300000 3. LEGUMINOSAS SECAS 0,02 (*) 0,2

    0300010 Feijes (Fava, feijo, feijo-branco-mido, feijo-sabre-do-madagscar, feijo-espadinho, feijo-frade)

    0300020 Lentilhas

    0300030 Ervilhas (Ervilha-mida, chcharo)

    0300040 Tremoos

    0300990 Outros

    0400000 4. SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS 0,02 (*)

    0401000 i) Sementes de oleaginosas 0,1 (*)

    0401010 Sementes de linho

    0401020 Amendoins

    0401030 Sementes de papoila

    0401040 Sementes de ssamo

    0401050 Sementes de girassol

    0401060 Sementes de colza (Sementes de nabo-colza)

    0401070 Sementes de soja

    0401080 Sementes de mostarda

    0401090 Sementes de algodo

    0401100 Sementes de abbora (Outras sementes de cucurbitceas)

    0401110 Sementes de crtamo (**) (**)

    0401120 Borragem (**) (**)

    0401130 Gergelim bastardo (**) (**)

    0401140 Cnhamo

    0401150 Rcino (**) (**)

    0401990 Outros

    0402000 ii) Frutos de oleaginosas

    0402010 Azeitonas para a produo de azeite 0,05 (*)

    0402020 Sementes de palma (**) (**)

    0402030 Frutos de palma (**) (**)

    0402040 Kapoc (**) (**)

    0402990 Outros 0,1 (*)

    0500000 5. CEREAIS 0,05 (*)

    0500010 Cevada 2

    0500020 Trigo mourisco (Amaranto, quinoa) 0,02 (*)

    0500030 Milho 0,02 (*)

    0500040 Panos (Milho paino) 0,02 (*)

    0500050 Aveia 0,02 (*)0500060 Arroz 0,02 (*)

    0500070 Centeio 0,02 (*)

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    10/40

    (1) (2) (3) (4)

    0500080 Sorgo 0,02 (*)

    0500090 Trigo (Espelta, triticale ) 2

    0500990 Outros 0,02 (*)

    0600000 6. CH, CAF, INFUSES DE PLANTAS E CACAU 0,05 (*) 0,1 (*)

    0610000 i) Ch ( folhas e caules, secos, fermentados ou no, de Camellia sinensis)

    0620000 ii) Gros de caf (**) (**)

    0630000 iii) Infuses de plantas (secas) (**) (**)

    0631000 a) Flores (**) (**)

    0631010 Flores de camomila (**) (**)

    0631020 Flores de hibisco (**) (**)

    0631030 Ptalas de rosa (**) (**)

    0631040 Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra)) (**) (**)

    0631050 Tlia (**) (**)

    0631990 Outros (**) (**)

    0632000 b) Folhas (**) (**)

    0632010 Folhas de morangueiro (**) (**)

    0632020 Folhas de rooibos (Folhas de ginkgo) (**) (**)

    0632030 Mat (**) (**)

    0632990 Outros (**) (**)

    0633000 c) Razes (**) (**)

    0633010 Razes de valeriana (**) (**)

    0633020 Razes de ginsengue (**) (**)

    0633990 Outros (**) (**)

    0639000 d) Outras infuses de plantas (**) (**)

    0640000 iv) Cacau (gros fermentados) (**) (**)

    0650000 v) Alfarroba (**) (**)

    0700000 7. LPULO (seco), incluindo granulados e p no concentrado 150 0,1 (*)

    0800000 8. ESPECIARIAS (**) (**)

    0810000 i) Sementes (**) (**)

    0810010 Anis (**) (**)

    0810020 Nigela (**) (**)

    0810030 Sementes de aipo (Sementes de ligstica) (**) (**)

    0810040 Sementes de coentro (**) (**)

    0810050 Sementes de cominho (**) (**)

    0810060 Sementes de endro (aneto) (**) (**)

    0810070 Sementes de funcho (**) (**)

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    (1) (2) (3) (4)

    0810080 Feno grego (fenacho) (**) (**)

    0810090 Noz moscada (**) (**)

    0810990 Outros (**) (**)

    0820000 ii) Frutos e bagas (**) (**)

    0820010 Pimenta da jamaica (**) (**)

    0820020 Pimenta do japo (**) (**)

    0820030 Alcaravia (**) (**)

    0820040 Cardamomo (**) (**)

    0820050 Bagas de zimbro (**) (**)

    0820060 Pimenta, preta e branca (Pimenta longa, pimenta rosa) (**) (**)

    0820070 Vagens de baunilha (**) (**)

    0820080 Tamarindos (**) (**)

    0820990 Outros (**) (**)

    0830000 iii) Cascas (**) (**)

    0830010 Canela (Cssia) (**) (**)

    0830990 Outros (**) (**)

    0840000 iv) Razes e rizomas (**) (**)

    0840010 Alcauz (**) (**)

    0840020 Gengibre (**) (**)

    0840030 Aafro da ndia (curcuma) (**) (**)

    0840040 Rbano silvestre (**) (**)

    0840990 Outros (**) (**)

    0850000 v) Botes (**) (**)

    0850010 Cravo da ndia (cravinho) (**) (**)

    0850020 Alcaparra (**) (**)

    0850990 Outros (**) (**)

    0860000 vi) Estigmas de flores (**) (**)

    0860010 Aafro (**) (**)

    0860990 Outros (**) (**)

    0870000 vii) Arilos (**) (**)

    0870010 Muscadeira (**) (**)

    0870990 Outros (**) (**)

    0900000 9. PLANTAS AUCAREIRAS (**) (**)

    0900010 Beterraba sacarina (raiz) (**) (**)

    0900020 Cana de acar (**) (**)

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    (1) (2) (3) (4)

    0900030 Razes de chicria (**) (**)

    0900990 Outros (**) (**)

    1000000 10. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ANIMAIS TERRESTRES 0,05 (*)

    1010000 i) Carne, preparados base de carne, miudezas, sangue, gorduras animais frescos (refrige -rados ou congelados), salgados, em salmoura, secos, fumados ou transformados emfarinhas ou ps outros produtos transformados tais como enchidos e preparaes ali -mentares base destes produtos

    1011000 a) Sunos

    1011010 Carne

    1011020 Toucinho sem partes magras

    1011030 Fgado

    1011040 Rim

    1011050 Miudezas comestveis

    1011990 Outros

    1012000 b) Bovinos

    1012010 Carne

    1012020 Gordura

    1012030 Fgado

    1012040 Rim

    1012050 Miudezas comestveis

    1012990 Outros

    1013000 c) Ovinos

    1013010 Carne

    1013020 Gordura

    1013030 Fgado

    1013040 Rim

    1013050 Miudezas comestveis

    1013990 Outros

    1014000 d) Caprinos1014010 Carne

    1014020 Gordura

    1014030 Fgado

    1014040 Rim

    1014050 Miudezas comestveis

    1014990 Outros

    1015000 e) Animais das espcies cavalar, asinina ou muar (**) (**)

    1015010 Carne (**) (**)1015020 Gordura (**) (**)

    1015030 Fgado (**) (**)

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    (1) (2) (3) (4)

    1015040 Rim (**) (**)

    1015050 Miudezas comestveis (**) (**)

    1015990 Outros (**) (**)

    1016000 f) Aves de capoeira galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas avestruzes, pombos

    1016010 Carne

    1016020 Gordura

    1016030 Fgado

    1016040 Rim

    1016050 Miudezas comestveis

    1016990 Outros

    1017000 g) Outros animais de explorao (Coelho, canguru) (**) (**)

    1017010 Carne (**) (**)

    1017020 Gordura (**) (**)

    1017030 Fgado (**) (**)

    1017040 Rim (**) (**)

    1017050 Miudezas comestveis (**) (**)

    1017990 Outros (**) (**)

    1020000 ii) Leite e nata, no concentrados nem adicionados de acar ou de outros edulcorantes,manteiga e outras matrias gordas provenientes do leite, queijo e requeijo

    1020010 Bovinos

    1020020 Ovinos

    1020030 Caprinos

    1020040 Equdeos

    1020990 Outros

    1030000 iii) Ovos de aves, frescos, conservados ou cozidos ovos de aves, sem casca, e gemas deovos, frescos, secos, cozidos em gua ou vapor, moldados, congelados ou conservadosde outro modo, mesmo adicionados de acar ou de outros edulcorantes

    1030010 Galinha

    1030020 Pata (**) (**)

    1030030 Gansa (**) (**)

    1030040 Codorniz (**) (**)

    1030990 Outros (**) (**)

    1040000 iv) Mel (Geleia real, plen) (**) (**)

    1050000 v) Anfbios e rpteis (Coxas de r, crocodilo) (**) (**)

    1060000 vi) Caracis (**) (**)

    1070000 vii) Outros produtos de animais terrestres (**) (**)

    (a) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.(*) Indica o limite inferior da determinao analtica.

    (**) Combinao pesticida-cdigo qual se aplica o LMR estabelecido na parte B do anexo III.(F) = Lipossolvel

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    Folpete

    (+) Soma da captana e do folpete.

    0130000 iii) Frutos de pomideas

    0152000 b) Morangos

    0153010 Amoras silvestres

    0153030 Framboesas (Baga-avinhada, amora/framboesa-do-rtico (Rubus arcticus), framboesa de nctar (Rubus arcticus x idaeus))

    0154030 Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

    0154040 Groselhas espinhosas (Incluindo hbridos com outras espcies do gnero Ribes)

    0231010 Tomates (Tomate-cereja, tomate arbreo, alquequenje, goji, (Lycium barbarum e L. chinense))

    0260010 Feijes (com vagem) (Feijo-verde-de-vagem-curva, feijo-de-sete-anos-branco, feijo-verde-de-vagem-direita, feijo-chicote)

    0260020 Feijes (sem vagem) (Fava, feijo-branco mido, feijo-sabre-do-madagscar, feijo-espadinho, feijo-frade)

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    (2) O Anexo III alterado do seguinte modo:

    a) A parte A alterada do seguinte modo:

    i) As colunas respeitantes ao clopiralide e ao dimetomorfe passam a ter a seguinte redao:

    Resduos de pesticidas e limites mximos de pesticidas (mg/kg)

    Nmerodecdigo Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (

    a)

    Clopiralide

    Dimetomorfe

    (1) (2) (3) (4)

    0100000 1. FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

    0110000 i) Citrinos 0,5

    0110010 Toranjas (Shaddock, pomelo, sweety, tangelo (excepto mineola), ugli e outros hbridos) 0,05 (*)

    0110020 Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros hbridos) 0,8

    0110030 Limes (Cidra, limo-azedo) 0,05 (*)

    0110040 Limas 0,05 (*)

    0110050 Tangerinas (Clementina, mandarina, mineola e outros hbridos) 0,05 (*)

    0110990 Outros 0,05 (*)

    0120000 ii) Frutos de casca rija (com ou sem casca) 0,5 0,05 (*)

    0120010 Amndoas

    0120020 Castanhas do brasil

    0120030 Castanhas de caju

    0120040 Castanhas

    0120050 Cocos

    0120060 Avels (Filbert)

    0120070 Nozes de macadmia

    0120080 Nozes pecan

    0120090 Pinhes

    0120100 Pistcios

    0120110 Nozes comuns

    0120990 Outros

    0130000 iii) Frutos de pomideas 0,5 0,05 (*)

    0130010 Mas (Ma-brava)

    0130020 Peras (Pra-Nashi)

    0130030 Marmelos

    0130040 Nsperas europeias

    0130050 Nsperas do japo

    0130990 Outros

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    (1) (2) (3) (4)

    0140000 iv) Frutos de prunideas 0,5 0,05 (*)

    0140010 Damascos

    0140020 Cerejas (Cereja-brava, ginja)

    0140030 Pssegos (Nectarina e hbridos semelhantes)

    0140040 Ameixas (Ameixa Damson, rainha-cludia, mirabela, abrunho)

    0140990 Outros

    0150000 v) Bagas e frutos pequenos

    0151000 a) Uvas de mesa e para vinho 0,5 3

    0151010 Uvas de mesa

    0151020 Uvas para vinho

    0152000 b) Morangos 0,5 0,7

    0153000 c) Frutos de tutor 0,5 0,05 (*)

    0153010 Amoras silvestres

    0153020 Amoras pretas (Amora-framboesa, boysenberry, amora-branca-silvestre)

    0153030 Framboesas (Baga-avinhada, amora/framboesa-do-rtico (Rubus arcticus), framboesa de nc-tar (Rubus arcticus x idaeus))

    0153990 Outros

    0154000 d) Outras bagas e frutos pequenos 0,05 (*)

    0154010 Mirtilos (Arando ) 0,5

    0154020 Airelas (Mirtilo-vermelho) 4

    0154030 Groselhas (vermelhas, pretas e brancas) 0,5

    0154040 Groselhas espinhosas (Incluindo hbridos com outras espcies do gnero Ribes) 0,5

    0154050 Bagas de roseira brava 0,5

    0154060 Amoras de amoreira (Medronho) 0,5

    0154070 Azarolas (Kiwi berry (Actinidia arguta)) 0,5

    0154080 Bagas de sabugueiro preto (Bagas de arnia, tramazeira, de espinheiro-amarelo, de espinhei-

    ro-alvar, de sorveira e outras bagas de rvores)

    0,5

    0154990 Outros 0,5

    0160000 vi) Frutos diversos 0,5 0,05 (*)

    0161000 a) De pele comestvel, pequenos

    0161010 Tmaras

    0161020 Figos

    0161030 Azeitonas de mesa

    0161040 Cunquatos (Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia x Fortunellaspp.))

    0161050 Carambolas (Bilimbi)

    0161060 Diospiros

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    (1) (2) (3) (4)

    0161070 Jameles (Ma-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora))

    0161990 Outros

    0162000 b) De pele no comestvel, pequenos

    0162010 Quivis

    0162020 Lchias (Lchia-doirada (pulasana), rambuto, mangosto)

    0162030 Maracujs

    0162040 Figos da ndia (figos de cacto)

    0162050 Cainitos

    0162060 Caquis americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela e sapotamammey)

    0162990 Outros

    0163000 c) De pele no comestvel, grandes

    0163010 Abacates

    0163020 Bananas (Banana-nanica, banana-po, banana-ma)

    0163030 Mangas

    0163040 Papaias

    0163050 Roms

    0163060 Anonas (cherimlias) (Corao-de-boi, fruta-pinha, ilama e outras anonceas de tamanhomdio)

    0163070 Goiabas (Pitaia vermelha ou fruta do drago (Hylocereus undatus))

    0163080 Ananases

    0163090 Fruta po (Jaca)

    0163100 Duriangos

    0163110 Coraes da ndia

    0163990 Outros

    0200000 2. PRODUTOS HORTCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

    0210000 i) Razes e tubrculos

    0211000 a) Batatas 0,5 0,5

    0212000 b) Razes e tubrculos tropicais 1 0,05 (*)

    0212010 Mandiocas (Taro, edoe, tannia)

    0212020 Batatas doces

    0212030 Inhames (Batata-feijo)

    0212040 Ararutas

    0212990 Outros

    0213000 c) Outras razes e tubrculos, com excepo da beterraba sacarina

    0213010 Beterrabas 1 0,05 (*)

    0213020 Cenouras 0,5 0,05 (*)

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    (1) (2) (3) (4)

    0213030 Aipos rbanos 0,5 0,05 (*)

    0213040 Rbanos silvestres (Razes de anglica, razes de ligstica, razes de genciana) 0,5 0,05 (*)

    0213050 Tupinambos 0,5 0,05 (*)

    0213060 Pastinagas 0,5 0,05 (*)

    0213070 Salsa de raiz grossa 0,5 0,05 (*)

    0213080 Rabanetes (Rbo, rabanete japons, outras variedades similares, juna (Cyperus esculentus)) 0,5 1

    0213090 Salsifis (Escorcioneira, cangarinha) 0,5 0,05 (*)

    0213100 Rutabagas 1,5 0,05 (*)

    0213110 Nabos 1,5 0,05 (*)

    0213990 Outros 0,5 0,05 (*)

    0220000 ii) Bolbos 0,5

    0220010 Alhos 0,15

    0220020 Cebolas (Variedades de cebola) 0,15

    0220030 Chalotas 0,15

    0220040 Cebolinhas (Cebolinha-verde e variedades similares) 0,3

    0220990 Outros 0,1

    0230000 iii) Frutos de hortcolas 0,5

    0231000 a) Solanceas

    0231010 Tomates (Tomate-cereja, tomate arbreo, alquequenje, goji, (Lycium barbarum e L. chinen-se))

    1

    0231020 Pimentos (Malagueta-piripiri) 0,5

    0231030 Beringelas (Melo-pera) 0,3

    0231040 Quiabos 0,05 (*)

    0231990 Outros 0,05 (*)

    0232000 b) Cucurbitceas de pele comestvel 1

    0232010 Pepinos

    0232020 Corniches

    0232030 Aboborinhas (Summer Squash, abbora-porqueira)

    0232990 Outros

    0233000 c) Cucurbitceas de pele no comestvel

    0233010 Meles (Kiwano) 1

    0233020 Abboras (Abbora-menina) 0,05 (*)

    0233030 Melancias 0,05 (*)

    0233990 Outros 0,05 (*)

    0234000 d) Milho doce 0,05 (*)

    0239000 e) Outros frutos de hortcolas 0,05 (*)

    PTL 105/18 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    19/40

    (1) (2) (3) (4)

    0240000 iv) Brssicas 0,05 (*)

    0241000 a) Couves de inflorescncia

    0241010 Brcolos (Couve-brcolo, brcolo-chins, grelos de brcolos) 1,5

    0241020 Couves flor 3

    0241990 Outros 0,5

    0242000 b) Couves de cabea

    0242010 Couves de bruxelas 0,5

    0242020 Couves de repolho (Couve-corao, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca) 3

    0242990 Outros 0,5

    0243000 c) Couves de folha

    0243010 Couves chinesas (Mostarda-da-ndia (chinesa), pak-choi, tai goo choi, choi sum, pe--tsai) 1

    0243020 Couves galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve--cavalar)

    1

    0243990 Outros 0,5

    0244000 d) Couves rbano 0,5

    0250000 v) Produtos hortcolas de folha e plantas aromticas frescas

    0251000 a) Alfaces e outras saladas, incluindo Brssicas 0,5

    0251010 Alfaces de cordeiro (Italian corn salad) 10

    0251020 Alfaces (Alface-repolhuda, alface lollo rosso, alface-icebergue, alface-romana) 10

    0251030 Escarolas (Chicria, chicria-vermelha, chicria-crespa, chicria-de-cabea, po-de-acar) 1

    0251040 Agries de gua 10

    0251050 Agries de sequeiro 10

    0251060 Rculas (erucas) (Rcula-selvagem) 10

    0251070 Mostarda vermelha 10

    0251080 Folhas e rebentos de Brassica spp.. (Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras Brssicasde folhas jovens (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira))

    10

    0251990 Outros 10252000 b) Espinafres e folhas semelhantes

    0252010 Espinafres (Espinafres-da-nova-zelndia, amaranto) 1 1

    0252020 Beldroegas (Beldroega-de-inverno, beldroega-de-jardim, azedas, salicrnia, Agretti (Salsolasoda))

    0,5 1

    0252030 Acelgas (Folhas de beterraba) 1 1

    0252990 Outros 0,5 0,05 (*)

    0253000 c) Folhas de videira 0,5 10

    0254000 d) Agries de gua 0,5 10

    0255000 e) Endvias 0,5 10

    0256000 f) Plantas aromticas 3 10

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/19

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    20/40

    (1) (2) (3) (4)

    0256010 Cereflios

    0256020 Cebolinhos

    0256030 Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligstica,anglica, cereflio e outras Apiceas)

    0256040 Salsa

    0256050 Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-vero )

    0256060 Alecrim

    0256070 Tomilho (Manjerona, orgos)

    0256080 Manjerico (Folhas de erva-cidreira, hortel, hortel-pimenta)

    0256090 Louro

    0256100 Estrago (Hissopo)

    0256990 Outros (Flores comestveis)

    0260000 vi) Leguminosas frescas 0,5

    0260010 Feijes (com vagem) (Feijo-verde-de-vagem-curva, feijo-de-sete-anos-branco, feijo-verde-de--vagem-direita, feijo-chicote)

    0,05 (*)

    0260020 Feijes (sem vagem) (Fava, feijo-branco mido, feijo-sabre-do-madagscar, feijo-espadinho,feijo-frade)

    0,05 (*)

    0260030 Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar (ervilha-torta)) 0,05 (*)

    0260040 Ervilhas (sem vagem) (Ervilha (grisu), gro-de-bico) 0,1

    0260050 Lentilhas 0,05 (*)0260990 Outros 0,05 (*)

    0270000 vii) Produtos hortcolas de caule (frescos) 0,5

    0270010 Espargos 0,05 (*)

    0270020 Cardos 0,05 (*)

    0270030 Aipos 0,05 (*)

    0270040 Funcho 0,05 (*)

    0270050 Alcachofras 2

    0270060 Alhos franceses (alho porro) 1,5

    0270070 Ruibarbos 0,05 (*)

    0270080 Rebentos de bambu 0,05 (*)

    0270090 Palmitos 0,05 (*)

    0270990 Outros 0,05 (*)

    0280000 viii) Cogumelos 0,5 0,05 (*)

    0280010 Cogumelos de cultura (Cogumelo cultivado, pleuroto, shi-take)

    0280020 Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, morel, boleto)

    0280990 Outros

    0290000 ix) Algas marinhas 0,5 0,05 (*)

    PTL 105/20 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    21/40

    (1) (2) (3) (4)

    0300000 3. LEGUMINOSAS SECAS 0,5 0,05 (*)

    0300010 Feijes (Fava, feijo, feijo-branco-mido, feijo-sabre-do-madagscar, feijo-espadinho, feijo-frade)

    0300020 Lentilhas

    0300030 Ervilhas (Ervilha-mida, chcharo)

    0300040 Tremoos

    0300990 Outros

    0400000 4. SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS 0,05 (*)

    0401000 i) Sementes de oleaginosas

    0401010 Sementes de linho 20

    0401020 Amendoins 0,5

    0401030 Sementes de papoila 0,5

    0401040 Sementes de ssamo 0,5

    0401050 Sementes de girassol 0,5

    0401060 Sementes de colza (Sementes de nabo-colza) 0,5

    0401070 Sementes de soja 0,5

    0401080 Sementes de mostarda 0,5

    0401090 Sementes de algodo 0,5

    0401100 Sementes de abbora (Outras sementes de cucurbitceas) 0,5

    0401110 Sementes de crtamo 0,5

    0401120 Borragem 0,5

    0401130 Gergelim bastardo 0,5

    0401140 Cnhamo 0,5

    0401150 Rcino 0,5

    0401990 Outros 0,5

    0402000 ii) Frutos de oleaginosas 0,5

    0402010 Azeitonas para a produo de azeite

    0402020 Sementes de palma

    0402030 Frutos de palma

    0402040 Kapoc

    0402990 Outros

    0500000 5. CEREAIS 0,05 (*)

    0500010 Cevada 2

    0500020 Trigo mourisco (Amaranto, quinoa) 2

    0500030 Milho 2

    0500040 Panos (Milho paino) 20500050 Aveia 2

    0500060 Arroz 2

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/21

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    22/40

    (1) (2) (3) (4)

    0500070 Centeio 5

    0500080 Sorgo 2

    0500090 Trigo (Espelta, triticale) 2

    0500990 Outros 2

    0600000 6. CH, CAF, INFUSES DE PLANTAS E CACAU 0,05 (*)

    0610000 i) Ch ( folhas e caules, secos, fermentados ou no, de Camellia sinensis) 0,5

    0620000 ii) Gros de caf 0,5

    0630000 iii) Infuses de plantas (secas) 5

    0631000 a) Flores

    0631010 Flores de camomila

    0631020 Flores de hibisco

    0631030 Ptalas de rosa

    0631040 Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

    0631050 Tlia

    0631990 Outros

    0632000 b) Folhas

    0632010 Folhas de morangueiro

    0632020 Folhas de rooibos (Folhas de ginkgo)

    0632030 Mat

    0632990 Outros

    0633000 c) Razes

    0633010 Razes de valeriana

    0633020 Razes de ginsengue

    0633990 Outros

    0639000 d) Outras infuses de plantas

    0640000 iv) Cacau (gros fermentados) 0,5

    0650000 v) Alfarroba 0,5

    0700000 7. LPULO (seco), incluindo granulados e p no concentrado 5 50

    0800000 8. ESPECIARIAS 0,5 0,05 (*)

    0810000 i) Sementes

    0810010 Anis

    0810020 Nigela

    0810030 Sementes de aipo (Sementes de ligstica)

    0810040 Sementes de coentro

    0810050 Sementes de cominho

    0810060 Sementes de endro (aneto)

    PTL 105/22 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    23/40

    (1) (2) (3) (4)

    0810070 Sementes de funcho

    0810080 Feno grego (fenacho)

    0810090 Noz moscada

    0810990 Outros

    0820000 ii) Frutos e bagas

    0820010 Pimenta da jamaica

    0820020 Pimenta do japo

    0820030 Alcaravia

    0820040 Cardamomo

    0820050 Bagas de zimbro

    0820060 Pimenta, preta e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)0820070 Vagens de baunilha

    0820080 Tamarindos

    0820990 Outros

    0830000 iii) Cascas

    0830010 Canela (Cssia)

    0830990 Outros

    0840000 iv) Razes e rizomas

    0840010 Alcauz

    0840020 Gengibre

    0840030 Aafro da ndia (curcuma)

    0840040 Rbano silvestre

    0840990 Outros

    0850000 v) Botes

    0850010 Cravo da ndia (cravinho)

    0850020 Alcaparra

    0850990 Outros

    0860000 vi) Estigmas de flores

    0860010 Aafro

    0860990 Outros

    0870000 vii) Arilos

    0870010 Muscadeira

    0870990 Outros

    0900000 9. PLANTAS AUCAREIRAS 0,05 (*)

    0900010 Beterraba sacarina (raiz) 1

    0900020 Cana de acar 0,05 (*)

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/23

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    24/40

    (1) (2) (3) (4)

    0900030 Razes de chicria 0,05 (*)

    0900990 Outros 0,05 (*)

    1000000 10. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ANIMAIS TERRESTRES 0,05 (*)

    1010000 i) Carne, preparados base de carne, miudezas, sangue, gorduras animais frescos (refrige -rados ou congelados), salgados, em salmoura, secos, fumados ou transformados emfarinhas ou ps outros produtos transformados tais como enchidos e preparaes ali -mentares base destes produtos

    1011000 a) Sunos 0,05 (*)

    1011010 Carne

    1011020 Toucinho sem partes magras

    1011030 Fgado

    1011040 Rim

    1011050 Miudezas comestveis

    1011990 Outros

    1012000 b) Bovinos

    1012010 Carne 0,08

    1012020 Gordura 0,05 (*)

    1012030 Fgado 0,06

    1012040 Rim 0,4

    1012050 Miudezas comestveis 0,05 (*)

    1012990 Outros 0,05 (*)

    1013000 c) Ovinos

    1013010 Carne 0,08

    1013020 Gordura 0,05 (*)

    1013030 Fgado 0,06

    1013040 Rim 0,4

    1013050 Miudezas comestveis 0,05 (*)

    1013990 Outros 0,05 (*)

    1014000 d) Caprinos1014010 Carne 0,08

    1014020 Gordura 0,05 (*)

    1014030 Fgado 0,06

    1014040 Rim 0,4

    1014050 Miudezas comestveis 0,05 (*)

    1014990 Outros 0,05 (*)

    1015000 e) Animais das espcies cavalar, asinina ou muar 0,05 (*)

    1015010 Carne1015020 Gordura

    1015030 Fgado

    PTL 105/24 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    25/40

    (1) (2) (3) (4)

    1015040 Rim

    1015050 Miudezas comestveis

    1015990 Outros

    1016000 f) Aves de capoeira galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas avestruzes, pombos 0,05 (*)

    1016010 Carne

    1016020 Gordura

    1016030 Fgado

    1016040 Rim

    1016050 Miudezas comestveis

    1016990 Outros

    1017000 g) Outros animais de explorao (Coelho, canguru) 0,05 (*)

    1017010 Carne

    1017020 Gordura

    1017030 Fgado

    1017040 Rim

    1017050 Miudezas comestveis

    1017990 Outros

    1020000 ii) Leite e nata, no concentrados nem adicionados de acar ou de outros edulcorantes,manteiga e outras matrias gordas provenientes do leite, queijo e requeijo

    0,05 (*)

    1020010 Bovinos1020020 Ovinos

    1020030 Caprinos

    1020040 Equdeos

    1020990 Outros

    1030000 iii) Ovos de aves, frescos, conservados ou cozidos ovos de aves, sem casca, e gemas deovos, frescos, secos, cozidos em gua ou vapor, moldados, congelados ou conservadosde outro modo, mesmo adicionados de acar ou de outros edulcorantes

    0,05 (*)

    1030010 Galinha

    1030020 Pata1030030 Gansa

    1030040 Codorniz

    1030990 Outros

    1040000 iv) Mel (Geleia real, plen) 0,05 (*)

    1050000 v) Anfbios e rpteis (Coxas de r, crocodilo) 0,05 (*)

    1060000 vi) Caracis 0,05 (*)

    1070000 vii) Outros produtos de animais terrestres 0,05 (*)

    (a) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.(*) Indica o limite inferior da determinao analtica.

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/25

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    26/40

    ii) aditada a seguinte coluna respeitante fenepirazamina:

    Resduos de pesticidas e limites mximos de pesticidas (mg/kg)

    Nmero

    decdigo Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (a)

    Fenepiraz

    amina

    (1) (2) (3)

    0100000 1. FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

    0110000 i) Citrinos 0,01 (*)

    0110010 Toranjas (Shaddock, pomelo, sweety, tangelo (excepto mineola), ugli e outros hbridos)

    0110020 Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros hbridos)

    0110030 Limes (Cidra, limo-azedo)

    0110040 Limas

    0110050 Tangerinas (Clementina, mandarina, mineola e outros hbridos)

    0110990 Outros

    0120000 ii) Frutos de casca rija (com ou sem casca) 0,01 (*)

    0120010 Amndoas

    0120020 Castanhas do brasil

    0120030 Castanhas de caju

    0120040 Castanhas0120050 Cocos

    0120060 Avels (Filbert)

    0120070 Nozes de macadmia

    0120080 Nozes pecan

    0120090 Pinhes

    0120100 Pistcios

    0120110 Nozes comuns

    0120990 Outros

    0130000 iii) Frutos de pomideas 0,01 (*)

    0130010 Mas (Ma-brava)

    0130020 Peras (Pra-Nashi)

    0130030 Marmelos

    0130040 Nsperas europeias

    0130050 Nsperas do japo

    0130990 Outros

    0140000 iv) Frutos de prunideas 0,01 (*)

    0140010 Damascos

    PTL 105/26 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    27/40

    (1) (2) (3)

    0140020 Cerejas (Cereja-brava, ginja)

    0140030 Pssegos (Nectarina e hbridos semelhantes)

    0140040 Ameixas (Ameixa Damson, rainha-cludia, mirabela, abrunho)

    0140990 Outros

    0150000 v) Bagas e frutos pequenos

    0151000 a) Uvas de mesa e para vinho 3

    0151010 Uvas de mesa

    0151020 Uvas para vinho

    0152000 b) Morangos 0,01 (*)

    0153000 c) Frutos de tutor 0,01 (*)

    0153010 Amoras silvestres

    0153020 Amoras pretas (Amora-framboesa, boysenberry, amora-branca-silvestre)

    0153030 Framboesas (Baga-avinhada, amora/framboesa-do-rtico (Rubus arcticus), framboesa de nctar (Rubus arcti-cus x idaeus))

    0153990 Outros

    0154000 d) Outras bagas e frutos pequenos 0,01 (*)

    0154010 Mirtilos (Arando)

    0154020 Airelas (Mirtilo-vermelho)

    0154030 Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

    0154040 Groselhas espinhosas (Incluindo hbridos com outras espcies do gnero Ribes)

    0154050 Bagas de roseira brava

    0154060 Amoras de amoreira (Medronho)

    0154070 Azarolas (Kiwi berry (Actinidia arguta))

    0154080 Bagas de sabugueiro preto (Bagas de arnia, tramazeira, de espinheiro-amarelo, de espinheiro-alvar, desorveira e outras bagas de rvores)

    0154990 Outros

    0160000 vi) Frutos diversos 0,01 (*)

    0161000 a) De pele comestvel, pequenos

    0161010 Tmaras

    0161020 Figos

    0161030 Azeitonas de mesa

    0161040 Cunquatos (Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia x Fortunella spp.))

    0161050 Carambolas (Bilimbi)

    0161060 Diospiros

    0161070 Jameles (Ma-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora))

    0161990 Outros

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/27

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    28/40

    (1) (2) (3)

    0162000 b) De pele no comestvel, pequenos

    0162010 Quivis

    0162020 Lchias (Lchia-doirada (pulasana), rambuto, mangosto)

    0162030 Maracujs

    0162040 Figos da ndia (figos de cacto)

    0162050 Cainitos

    0162060 Caquis americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela e sapota mammey)

    0162990 Outros

    0163000 c) De pele no comestvel, grandes

    0163010 Abacates

    0163020 Bananas (Banana-nanica, banana-po, banana-ma)

    0163030 Mangas

    0163040 Papaias

    0163050 Roms

    0163060 Anonas (cherimlias) (Corao-de-boi, fruta-pinha, ilama e outras anonceas de tamanho mdio)

    0163070 Goiabas (Pitaia vermelha ou fruta do drago (Hylocereus undatus))

    0163080 Ananases

    0163090 Fruta po (Jaca)

    0163100 Duriangos

    0163110 Coraes da ndia

    0163990 Outros

    0200000 2. PRODUTOS HORTCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

    0210000 i) Razes e tubrculos 0,01 (*)

    0211000 a) Batatas

    0212000 b) Razes e tubrculos tropicais

    0212010 Mandiocas (Taro, edoe, tannia)

    0212020 Batatas doces

    0212030 Inhames (Batata-feijo)

    0212040 Ararutas

    0212990 Outros

    0213000 c) Outras razes e tubrculos, com excepo da beterraba sacarina

    0213010 Beterrabas

    0213020 Cenouras

    0213030 Aipos rbanos

    0213040 Rbanos silvestres (Razes de anglica, razes de ligstica, razes de genciana )

    0213050 Tupinambos

    PTL 105/28 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    29/40

    (1) (2) (3)

    0213060 Pastinagas

    0213070 Salsa de raiz grossa

    0213080 Rabanetes (Rbo, rabanete japons, outras variedades similares, juna (Cyperus esculentus))

    0213090 Salsifis (Escorcioneira, cangarinha)

    0213100 Rutabagas

    0213110 Nabos

    0213990 Outros

    0220000 ii) Bolbos 0,01 (*)

    0220010 Alhos

    0220020 Cebolas (Variedades de cebola)

    0220030 Chalotas0220040 Cebolinhas (Cebolinha-verde e variedades similares)

    0220990 Outros

    0230000 iii) Frutos de hortcolas

    0231000 a) Solanceas

    0231010 Tomates (Tomate-cereja, tomate arbreo, alquequenje, goji, (Lycium barbarum e L. chinense)) 3

    0231020 Pimentos (Malagueta-piripiri) 3

    0231030 Beringelas (Melo-pera) 3

    0231040 Quiabos 0,01 (*)

    0231990 Outros 0,01 (*)

    0232000 b) Cucurbitceas de pele comestvel 0,7

    0232010 Pepinos

    0232020 Corniches

    0232030 Aboborinhas (Summer Squash, abbora-porqueira)

    0232990 Outros

    0233000 c) Cucurbitceas de pele no comestvel 0,01 (*)

    0233010 Meles (Kiwano)

    0233020 Abboras (Abbora-menina)

    0233030 Melancias

    0233990 Outros

    0234000 d) Milho doce 0,01 (*)

    0239000 e) Outros frutos de hortcolas 0,01 (*)

    0240000 iv) Brssicas 0,01 (*)

    0241000 a) Couves de inflorescncia

    0241010 Brcolos (Couve-brcolo, brcolo-chins, grelos de brcolos)

    0241020 Couves flor

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/29

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    30/40

    (1) (2) (3)

    0241990 Outros

    0242000 b) Couves de cabea

    0242010 Couves de bruxelas0242020 Couves de repolho (Couve-corao, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

    0242990 Outros

    0243000 c) Couves de folha

    0243010 Couves chinesas (Mostarda-da-ndia (chinesa), pak-choi, tai goo choi, choi sum, pe-tsai )

    0243020 Couves galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

    0243990 Outros

    0244000 d) Couves rbano

    0250000 v) Produtos hortcolas de folha e plantas aromticas frescas 0,01 (*)

    0251000 a) Alfaces e outras saladas, incluindo Brssicas

    0251010 Alfaces de cordeiro (Italian corn salad)

    0251020 Alfaces (Alface-repolhuda, alface lollo rosso, alface-icebergue, alface-romana)

    0251030 Escarolas (Chicria, chicria-vermelha, chicria-crespa, chicria-de-cabea, po-de-acar)

    0251040 Agries de gua

    0251050 Agries de sequeiro

    0251060 Rculas (erucas) (Rcula-selvagem)

    0251070 Mostarda vermelha

    0251080 Folhas e rebentos de Brassica spp.. (Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras Brssicas de folhasjovens (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira))

    0251990 Outros

    0252000 b) Espinafres e folhas semelhantes

    0252010 Espinafres (Espinafres-da-nova-zelndia, amaranto)

    0252020 Beldroegas (Beldroega-de-inverno, beldroega-de-jardim, azedas, salicrnia, Agretti (Salsola soda))

    0252030 Acelgas (Folhas de beterraba)

    0252990 Outros

    0253000 c) Folhas de videira

    0254000 d) Agries de gua

    0255000 e) Endvias

    0256000 f) Plantas aromticas

    0256010 Cereflios

    0256020 Cebolinhos

    0256030 Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligstica, anglica, cereflio eoutras Apiceas)

    0256040 Salsa

    PTL 105/30 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    31/40

    (1) (2) (3)

    0256050 Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-vero)

    0256060 Alecrim

    0256070 Tomilho (Manjerona, orgos)

    0256080 Manjerico (Folhas de erva-cidreira, hortel, hortel-pimenta)

    0256090 Louro

    0256100 Estrago (Hissopo)

    0256990 Outros (Flores comestveis)

    0260000 vi) Leguminosas frescas 0,01 (*)

    0260010 Feijes (com vagem) (Feijo-verde-de-vagem-curva, feijo-de-sete-anos-branco, feijo-verde-de-vagem-direita,feijo-chicote)

    0260020 Feijes (sem vagem) (Fava, feijo-branco mido, feijo-sabre-do-madagscar, feijo-espadinho, feijo-frade)

    0260030 Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar (ervilha-torta))

    0260040 Ervilhas (sem vagem) (Ervilha (grisu), gro-de-bico)

    0260050 Lentilhas

    0260990 Outros

    0270000 vii) Produtos hortcolas de caule (frescos) 0,01 (*)

    0270010 Espargos

    0270020 Cardos

    0270030 Aipos

    0270040 Funcho

    0270050 Alcachofras

    0270060 Alhos franceses (alho porro)

    0270070 Ruibarbos

    0270080 Rebentos de bambu

    0270090 Palmitos

    0270990 Outros

    0280000 viii) Cogumelos 0,01 (*)

    0280010 Cogumelos de cultura (Cogumelo cultivado, pleuroto, shi-take)

    0280020 Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, morel, boleto)

    0280990 Outros

    0290000 ix) Algas marinhas 0,01 (*)

    0300000 3. LEGUMINOSAS SECAS 0,01 (*)

    0300010 Feijes (Fava, feijo, feijo-branco-mido, feijo-sabre-do-madagscar, feijo-espadinho, feijo-frade)

    0300020 Lentilhas

    0300030 Ervilhas (Ervilha-mida, chcharo)

    0300040 Tremoos

    0300990 Outros

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/31

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    32/40

    (1) (2) (3)

    0400000 4. SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS 0,01 (*)

    0401000 i) Sementes de oleaginosas

    0401010 Sementes de linho

    0401020 Amendoins

    0401030 Sementes de papoila

    0401040 Sementes de ssamo

    0401050 Sementes de girassol

    0401060 Sementes de colza (Sementes de nabo-colza)

    0401070 Sementes de soja

    0401080 Sementes de mostarda

    0401090 Sementes de algodo

    0401100 Sementes de abbora (Outras sementes de cucurbitceas)

    0401110 Sementes de crtamo

    0401120 Borragem

    0401130 Gergelim bastardo

    0401140 Cnhamo

    0401150 Rcino

    0401990 Outros

    0402000 ii) Frutos de oleaginosas

    0402010 Azeitonas para a produo de azeite

    0402020 Sementes de palma

    0402030 Frutos de palma

    0402040 Kapoc

    0402990 Outros

    0500000 5. CEREAIS 0,01 (*)

    0500010 Cevada

    0500020 Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

    0500030 Milho

    0500040 Panos (Milho paino)

    0500050 Aveia

    0500060 Arroz

    0500070 Centeio

    0500080 Sorgo

    0500090 Trigo (Espelta, triticale)

    0500990 Outros

    0600000 6. CH, CAF, INFUSES DE PLANTAS E CACAU 0,01 (*)

    0610000 i) Ch ( folhas e caules, secos, fermentados ou no, de Camellia sinensis)

    PTL 105/32 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    33/40

    (1) (2) (3)

    0620000 ii) Gros de caf

    0630000 iii) Infuses de plantas (secas)

    0631000 a) Flores

    0631010 Flores de camomila

    0631020 Flores de hibisco

    0631030 Ptalas de rosa

    0631040 Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

    0631050 Tlia

    0631990 Outros

    0632000 b) Folhas

    0632010 Folhas de morangueiro

    0632020 Folhas de rooibos (Folhas de ginkgo)

    0632030 Mat

    0632990 Outros

    0633000 c) Razes

    0633010 Razes de valeriana

    0633020 Razes de ginsengue

    0633990 Outros

    0639000 d) Outras infuses de plantas

    0640000 iv) Cacau (gros fermentados)

    0650000 v) Alfarroba

    0700000 7. LPULO (seco), incluindo granulados e p no concentrado 0,01 (*)

    0800000 8. ESPECIARIAS 0,01 (*)

    0810000 i) Sementes

    0810010 Anis

    0810020 Nigela

    0810030 Sementes de aipo (Sementes de ligstica)0810040 Sementes de coentro

    0810050 Sementes de cominho

    0810060 Sementes de endro (aneto)

    0810070 Sementes de funcho

    0810080 Feno grego (fenacho)

    0810090 Noz moscada

    0810990 Outros

    0820000 ii) Frutos e bagas0820010 Pimenta da jamaica

    0820020 Pimenta do japo

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/33

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    34/40

    (1) (2) (3)

    0820030 Alcaravia

    0820040 Cardamomo

    0820050 Bagas de zimbro

    0820060 Pimenta, preta e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

    0820070 Vagens de baunilha

    0820080 Tamarindos

    0820990 Outros

    0830000 iii) Cascas

    0830010 Canela (Cssia)

    0830990 Outros

    0840000 iv) Razes e rizomas0840010 Alcauz

    0840020 Gengibre

    0840030 Aafro da ndia (curcuma)

    0840040 Rbano silvestre

    0840990 Outros

    0850000 v) Botes

    0850010 Cravo da ndia (cravinho)

    0850020 Alcaparra

    0850990 Outros

    0860000 vi) Estigmas de flores

    0860010 Aafro

    0860990 Outros

    0870000 vii) Arilos

    0870010 Muscadeira

    0870990 Outros

    0900000 9. PLANTAS AUCAREIRAS 0,01 (*)

    0900010 Beterraba sacarina (raiz)

    0900020 Cana de acar

    0900030 Razes de chicria

    0900990 Outros

    1000000 10. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ANIMAIS TERRESTRES 0,01 (*)

    1010000 i) Carne, preparados base de carne, miudezas, sangue, gorduras animais frescos (refrigerados ou con-gelados), salgados, em salmoura, secos, fumados ou transformados em farinhas ou ps outros produtostransformados tais como enchidos e preparaes alimentares base destes produtos

    1011000 a) Sunos

    1011010 Carne

    PTL 105/34 Jornal Oficial da Unio Europeia 17.4.2012

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    35/40

    (1) (2) (3)

    1011020 Toucinho sem partes magras

    1011030 Fgado

    1011040 Rim

    1011050 Miudezas comestveis

    1011990 Outros

    1012000 b) Bovinos

    1012010 Carne

    1012020 Gordura

    1012030 Fgado

    1012040 Rim

    1012050 Miudezas comestveis

    1012990 Outros

    1013000 c) Ovinos

    1013010 Carne

    1013020 Gordura

    1013030 Fgado

    1013040 Rim

    1013050 Miudezas comestveis

    1013990 Outros

    1014000 d) Caprinos

    1014010 Carne

    1014020 Gordura

    1014030 Fgado

    1014040 Rim

    1014050 Miudezas comestveis

    1014990 Outros

    1015000 e) Animais das espcies cavalar, asinina ou muar

    1015010 Carne

    1015020 Gordura

    1015030 Fgado

    1015040 Rim

    1015050 Miudezas comestveis

    1015990 Outros

    1016000 f) Aves de capoeira galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas avestruzes, pombos

    1016010 Carne1016020 Gordura

    1016030 Fgado

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/35

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    36/40

    (1) (2) (3)

    1016040 Rim

    1016050 Miudezas comestveis

    1016990 Outros

    1017000 g) Outros animais de explorao (Coelho, canguru)

    1017010 Carne

    1017020 Gordura

    1017030 Fgado

    1017040 Rim

    1017050 Miudezas comestveis

    1017990 Outros

    1020000 ii) Leite e nata, no concentrados nem adicionados de acar ou de outros edulcorantes, manteiga e outras

    matrias gordas provenientes do leite, queijo e requeijo1020010 Bovinos

    1020020 Ovinos

    1020030 Caprinos

    1020040 Equdeos

    1020990 Outros

    1030000 iii) Ovos de aves, frescos, conservados ou cozidos ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos,secos, cozidos em gua ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmoadicionados de acar ou de outros edulcorantes

    1030010 Galinha1030020 Pata

    1030030 Gansa

    1030040 Codorniz

    1030990 Outros

    1040000 iv) Mel (Geleia real, plen)

    1050000 v) Anfbios e rpteis (Coxas de r, crocodilo)

    1060000 vi) Caracis

    1070000 vii) Outros produtos de animais terrestres(a) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.(*) Indica o limite inferior da determinao analtica.

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    b) Na parte B, as colunas respeitantes ao folpete e pendimetalina passam a ter a seguinte redao:

    Resduos de pesticidas e limites mximos de pesticidas (mg/kg)

    Nmero

    decdigo Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (a)

    Pendimetalina(F)

    (1) (2) (3)

    0130040 Nsperas europeias 0,05 (*)

    0130050 Nsperas do japo 0,05 (*)

    0154050 Bagas de roseira brava 0,05 (*)

    0154060 Amoras de amoreira (Medronho) 0,05 (*)

    0154070 Azarolas (Kiwi berry (Actinidia arguta)) 0,05 (*)

    0154080 Bagas de sabugueiro preto (Bagas de arnia, tramazeira, de espinheiro-amarelo, de espinheiro-alvar, desorveira e outras bagas de rvores)

    0,05 (*)

    0161050 Carambolas (Bilimbi) 0,05 (*)

    0161060 Diospiros 0,05 (*)

    0161070 Jameles (Ma-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora)) 0,05 (*)

    0162040 Figos da ndia (figos de cacto) 0,05 (*)

    0162050 Cainitos 0,05 (*)

    0162060 Caquis americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela e sapota mammey) 0,05 (*)

    0163060 Anonas (cherimlias) (Corao-de-boi, fruta-pinha, ilama e outras anonceas de tamanho mdio) 0,05 (*)

    0163070 Goiabas (Pitaia vermelha ou fruta do drago (Hylocereus undatus)) 0,05 (*)

    0163090 Fruta po (Jaca) 0,05 (*)

    0163100 Duriangos 0,05 (*)

    0163110 Coraes da ndia 0,05 (*)

    0212040 Ararutas 0,05 (*)

    0251050 Agries de sequeiro 0,05 (*)

    0251070 Mostarda vermelha 0,05 (*)

    0252020 Beldroegas (Beldroega-de-inverno, beldroega-de-jardim, azedas, salicrnia, Agretti (Salsola soda)) 0,05 (*)

    0253000 c) Folhas de videira 0,05 (*)

    0256050 Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-vero) 2

    0256060 Alecrim 0,6

    0256070 Tomilho (Manjerona, orgos) 0,6

    0256080 Manjerico (Folhas de erva-cidreira, hortel, hortel-pimenta) 0,6

    0256090 Louro 0,6

    0256100 Estrago (Hissopo) 0,6

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    (1) (2) (3)

    0270080 Rebentos de bambu 0,05 (*)

    0270090 Palmitos 0,05 (*)

    0290000 ix) Algas marinhas

    0401110 Sementes de crtamo 0,1 (*)

    0401120 Borragem 0,1 (*)

    0401130 Gergelim bastardo 0,1 (*)

    0401150 Rcino 0,1 (*)

    0402020 Sementes de palma 0,1 (*)

    0402030 Frutos de palma 0,1 (*)

    0402040 Kapoc 0,1 (*)

    0620000 ii) Gros de caf 0,1 (*)0630000 iii) Infuses de plantas (secas) 0,1 (*)

    0631000 a) Flores 0,1 (*)

    0631010 Flores de camomila 0,1 (*)

    0631020 Flores de hibisco 0,1 (*)

    0631030 Ptalas de rosa 0,1 (*)

    0631040 Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra)) 0,1 (*)

    0631050 Tlia 0,1 (*)

    0631990 Outros 0,1 (*)

    0632000 b) Folhas 0,1 (*)

    0632010 Folhas de morangueiro 0,1 (*)

    0632020 Folhas de rooibos (Folhas de ginkgo) 0,1 (*)

    0632030 Mat 0,1 (*)

    0632990 Outros 0,1 (*)

    0633000 c) Razes 0,1 (*)

    0633010 Razes de valeriana 0,1 (*)

    0633020 Razes de ginsengue 0,1 (*)

    0633990 Outros 0,1 (*)

    0639000 d) Outras infuses de plantas 0,1 (*)

    0640000 iv) Cacau (gros fermentados) 0,1 (*)

    0650000 v) Alfarroba 0,1 (*)

    0800000 8. ESPECIARIAS 0,1 (*)

    0810000 i) Sementes 0,1 (*)

    0810010 Anis 0,1 (*)

    0810020 Nigela 0,1 (*)

    0810030 Sementes de aipo (Sementes de ligstica) 0,1 (*)

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    (1) (2) (3)

    0810040 Sementes de coentro 0,1 (*)

    0810050 Sementes de cominho 0,1 (*)

    0810060 Sementes de endro (aneto) 0,1 (*)

    0810070 Sementes de funcho 0,1 (*)

    0810080 Feno grego (fenacho) 0,1 (*)

    0810090 Noz moscada 0,1 (*)

    0810990 Outros 0,1 (*)

    0820000 ii) Frutos e bagas 0,1 (*)

    0820010 Pimenta da jamaica 0,1 (*)

    0820020 Pimenta do japo 0,1 (*)

    0820030 Alcaravia 0,1 (*)0820040 Cardamomo 0,1 (*)

    0820050 Bagas de zimbro 0,1 (*)

    0820060 Pimenta, preta e branca (Pimenta longa, pimenta rosa) 0,1 (*)

    0820070 Vagens de baunilha 0,1 (*)

    0820080 Tamarindos 0,1 (*)

    0820990 Outros 0,1 (*)

    0830000 iii) Cascas 0,1 (*)

    0830010 Canela (Cssia) 0,1 (*)

    0830990 Outros 0,1 (*)

    0840000 iv) Razes e rizomas 0,1 (*)

    0840010 Alcauz 0,1 (*)

    0840020 Gengibre 0,1 (*)

    0840030 Aafro da ndia (curcuma) 0,1 (*)

    0840040 Rbano silvestre 0,1 (*)

    0840990 Outros 0,1 (*)

    0850000 v) Botes 0,1 (*)

    0850010 Cravo da ndia (cravinho) 0,1 (*)

    0850020 Alcaparra 0,1 (*)

    0850990 Outros 0,1 (*)

    0860000 vi) Estigmas de flores 0,1 (*)

    0860010 Aafro 0,1 (*)

    0860990 Outros 0,1 (*)

    0870000 vii) Arilos 0,1 (*)

    0870010 Muscadeira 0,1 (*)

    0870990 Outros 0,1 (*)

    PT17.4.2012 Jornal Oficial da Unio Europeia L 105/39

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    40/40

    (1) (2) (3)

    0900000 9. PLANTAS AUCAREIRAS 0,05 (*)

    0900010 Beterraba sacarina (raiz) 0,05 (*)

    0900020 Cana de acar 0,05 (*)

    0900030 Razes de chicria 0,05 (*)

    0900990 Outros 0,05 (*)

    1015000 e) Animais das espcies cavalar, asinina ou muar 0,05 (*)

    1015010 Carne 0,05 (*)

    1015020 Gordura 0,05 (*)

    1015030 Fgado 0,05 (*)

    1015040 Rim 0,05 (*)

    1015050 Miudezas comestveis 0,05 (*)

    1015990 Outros 0,05 (*)

    1017000 g) Outros animais de explorao (Coelho, canguru) 0,05 (*)

    1017010 Carne 0,05 (*)

    1017020 Gordura 0,05 (*)

    1017030 Fgado 0,05 (*)

    1017040 Rim 0,05 (*)

    1017050 Miudezas comestveis 0,05 (*)

    1017990 Outros 0,05 (*)

    1030020 Pata 0,05 (*)

    1030030 Gansa 0,05 (*)

    1030040 Codorniz 0,05 (*)

    1030990 Outros 0,05 (*)

    1040000 iv) Mel (Geleia real, plen) 0,05 (*)

    1050000 v) Anfbios e rpteis (Coxas de r, crocodilo) 0,05 (*)

    1060000 vi) Caracis 0,05 (*)

    1070000 vii) Outros produtos de animais terrestres 0,05 (*)

    (a) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.(*) Indica o limite inferior da determinao analtica.(F) = Lipossolvel

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