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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: [email protected] EDITAL SEC. ADM. Nº. 003/2013 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde para as seguintes funções/categorias profissionais: MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO PARA PSF; MÉDICO CIRUGIÃO; MÉDICO ANESTESISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO PEDIÁTRA; MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA; MÉDICO VETERINÁRIO; CIRUGIÃO DENTISTA; BIOMÉDICO; FARMACÊUTICO; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA; FONOAUDIÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; AGENTE DE ENDEMIAS; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS; MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; e, VIGILANTE. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para profissionais de nível superior, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e eliminatório. 1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 1.3. As funções/atividades profissionais, o nível de escolaridade, o número de vagas insurgentes, remuneração e carga horaria semanal que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas no demonstrativo relacionado a seguir: Função/atividade Profissional Nível de escolaridade Número de vagas insurgentes Remuneração CH/R$ Médico Clínico Geral. Superior Completo 04 24h semanal 7.650,00 Médico para PSF. Superior Completo 05 40h semanal 9.000,00 Médico Cirurgião. Superior Completo 01 12h semanal 4.000,00 Médico Anestesista. Superior Completo 01 12h semanal 4.000,00 Médico Ortopedista. Superior Completo 01 12h semanal 4.000,00
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Edital saúde prefeitura de betania

Jan 24, 2015

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Page 1: Edital saúde   prefeitura de betania

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA

SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco

e-mail: [email protected]

EDITAL SEC. ADM. Nº. 003/2013

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público

com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Saúde

A Prefeitura Municipal de Betânia, através da Secretaria Geral de Administração faz saber aos

interessados que realizará Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por

excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria

Municipal de Saúde para as seguintes funções/categorias profissionais: MÉDICO CLÍNICO

GERAL; MÉDICO PARA PSF; MÉDICO CIRUGIÃO; MÉDICO ANESTESISTA; MÉDICO

ORTOPEDISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO PEDIÁTRA; MÉDICO

GINECOLOGISTA/OBSTETRA; MÉDICO VETERINÁRIO; CIRUGIÃO DENTISTA;

BIOMÉDICO; FARMACÊUTICO; ENFERMEIRO; FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA;

FONOAUDIÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; AGENTE DE

ENDEMIAS; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS; MOTORISTA DE

AMBULÂNCIA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; e, VIGILANTE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste processo, será composta de uma Única

Etapa, por meio de análise de currículo documentado, títulos para profissionais de nível

superior, experiências profissionais, nível de escolaridades e cursos; de caráter classificatório e

eliminatório.

1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito

essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do Processo de Seleção

Pública Simplificada. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui

estabelecidas será eliminado do certame.

1.3. As funções/atividades profissionais, o nível de escolaridade, o número de vagas insurgentes,

remuneração e carga horaria semanal que trata o objeto deste edital encontram-se estruturadas

no demonstrativo relacionado a seguir:

Função/atividade Profissional Nível de escolaridade Número de vagas

insurgentes

Remuneração

CH/R$

Médico Clínico Geral. Superior Completo 04 24h semanal

7.650,00

Médico para PSF.

Superior Completo 05 40h semanal

9.000,00

Médico Cirurgião. Superior Completo 01 12h semanal

4.000,00

Médico Anestesista. Superior Completo 01 12h semanal

4.000,00

Médico Ortopedista. Superior Completo 01 12h semanal

4.000,00

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Cirurgião Dentista (PSF). Superior Completo 06 40h semanal

3.270,00

Biomédico. Superior Completo 01 40h semanal

2.880,00

Farmacêutico.

Superior Completo

01 12h semanal

1.000,00

Enfermeiro.

Superior Completo

06 40h semanal

2.200,00

Fisioterapeuta.

Superior Completo

03 30h semanal

4.200,00

Nutricionista.

Superior Completo

03 30h semanal

2.500,00

Fonoaudiólogo.

Superior Completo

03 30h semanal

1.760,00

Assistente Social.

Superior Completo

01 30h semanal

2.880,00

Técnico em Enfermagem.

Médio 02 40h semanal

700,00

Agente de Endemias.

Fundamental 03 40h semanal

678,00

Agente Comunitário de Saúde –

ACS. Médio 13 40h semanal

700,00

Motorista de Ambulância.

Fundamental

Incompleto 02

40h semanal

678,00

Auxiliar de Serviços Gerais.

Fundamental

Incompleto 02

40h semanal

678,00

Vigilante Fundamental

Incompleto 02

40h semanal

678,00

1.4. Dos procedimentos para participação neste Processo de Seleção Pública Simplificada.

1.4.1. os interessados deveram adquirir o competente edital no site oficial da Prefeitura

Municipal de Betânia: www.portalbetania.com.br;

1.4.2. após a minuciosa leitura de todas as regras constantes no edital, os interessados

deveram proceder sua inscrição de acordo com o explicitado no item 2.2.4. deste edital.

1.4.3. procedido o processo de inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha Curricular e

entrega-la aos técnicos credenciados da Secretaria Municipal de Saúde com toda

documentação comprobatória das informações prestadas na mesma.

1.4.4. a documentação comprobatória que trata o item anterior é de inteira responsabilidade

do candidato, que quando protocolada no período de inscrição, será instrumento de

classificação por ser a condição sine qua non da licitude das informações prestadas da

Ficha Curricular.

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1.5. Para efeito de cadastro de reserva será computado o percentual de 20% do quantitativo dos

números de vagas disponibilizadas no demonstrativo constante no item 1.3. deste edital que

será utilizado de acordo com a necessidade do município.

1.6. As vagas serão preenchidas rigorosamente de acordo com os limites estabelecidos neste

edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Dos Requisitos de Inscrição

2.1.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição

Federal;

2.1.2. conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

2.1.3. ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.4. gozar de boa saúde física e mental;

2.1.5. ter habilitação específica para o exercício da função/atividade profissional no nível

de ensino correspondente ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo

com o demonstrativo explicitados no item 1.3 deste edital;

2.1.6. situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação

para o exercício da profissão;

2.1.7. estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

2.1.8. estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.9. não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de

direitos;

2.1.10. ter experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos na função a qual concorre; e,

2.1.11. não ser servidor público em qualquer esfera com jornada de trabalho legalmente

comprometida.

2.2. Do Processo de Inscrição

2.2.1. objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de

inscrição constante no item 2.4.1, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e

condições exigidos no presente edital de Seleção Pública Simplificada.

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2.2.2. a inscrição do candidato neste Processo de Seleção Pública Simplificada implicará no

conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em

relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.3. os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de

responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese,

haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento da presente seleção por

conveniência da administração municipal e/ou órgãos de controle.

2.2.4. a materialização do ato de inscrição consiste no preenchimento e devolução da Ficha

de Inscrição no local indicado no item 2.3.2., acompanhado de cópia e original para a devida

verificação e autenticação dos documentos relacionados abaixo:

a) RG, CPF, comprovante de residência; e,

b) comprovante de depósito da taxa de inscrição previsto no item 2.4.1. deste edital.

2.3. Do Período e Local de Inscrições

2.3.1. as inscrições estarão abertas no período de 07 a 08 de Fevereiro de 2013; e,

2.3.2. as inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de

Betânia, sito: Rua Rufina Passos Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

2.4. Da Taxa de Inscrição

2.4.1. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado unicamente, através de depósito

bancário em conta corrente do Banco 237 - Bradesco, Agência 0586-0, Conta Corrente nº.

30.199-0 ou na Tesouraria da sede da Prefeitura Municipal de Betânia na forma de

deposito Bancário na boca do caixa, realizado no período de inscrição descrito no item 2.3.1.

conforme valores demonstrados abaixo:

TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível de Escolaridade

da Função Pretendida

Valor da Taxa de

Inscrição R$

Fundamental 10,00

Médio 20,00

Superior 30,00

2.5. Das Inscrições para candidatos Portadores de Deficiência

2.5.1. às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que

lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24

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de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto

na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de

deficiência no presente Processo de Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência de

que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo insurgente;

2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao

disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas

existentes às pessoas portadoras de deficiência;

2.5.3. consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas

categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99;

2.5.4. os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência,

especificando-a na Ficha de Inscrição;

2.5.5. as pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no

Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do presente

Processo de Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista;

2.5.6. os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções

constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação; e,

2.5.7. não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de

deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência,

observando a ordem de classificação final.

3. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DAS VAGAS INSURGENTES

3.1. Médico Clínico Geral: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de

nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver

atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos

relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar

pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto

individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias,

auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área

médica.

3.2. Médico para PSF: executa atividades nas unidades da saúde da família, correspondentes à

sua respectiva formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros

funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios

e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos

médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da

saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar

perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da

área médica.

3.3. Médico Cirurgião: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível

superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de

programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao

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exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de

cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;

implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto

coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir

conhecimentos da área médica.

3.4. Médico Anestesista: presta atendimento médico ambulatorial e hospitalar como anestesista;

recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como

médico especialista em equipe multiprofissional; realizar atendimento ao acidentado do trabalho;

emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e

urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os

recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes.

Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

3.5. Médico Ortopedista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de

nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver

atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos

relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a

necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de

pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais

quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir

conhecimentos da área médica.

3.6. Médico Cardiologista: executa planejamento, analisando as atividades inerentes à sua

função, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

3.7. Médico Pediatra: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível

superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de

programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao

exercício de suas atividades; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e

clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais

quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e

sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

3.8. Médico Ginecologista obstetra: executa atividades correspondentes à sua respectiva

formação de nível superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários;

desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros

documentos relativos ao exercício de suas atividades; realizar intervenções cirúrgicas de acordo

com a necessidade de cada paciente; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento

de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais

quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir

conhecimentos da área médica.

3.9. Médico Veterinário: executa atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível

superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de

programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao

exercício de suas atividades; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades;

contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer

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defesa sanitária animal; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de

legislação pertinente.

3.10. Cirurgião Dentista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de

Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver

atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos

relativos ao exercício de suas atividades; atender e orientar pacientes e executar procedimentos

ontológicos; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva,

estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas;

desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades

especiais, em diferentes níveis de complexidade.

3.11. Biomédico: realizar vistorias em estabelecimentos sujeitos à fiscalização e/ou regulação do

poder público municipal; emitir laudos técnicos, preparar relatórios e outros documentos

relativos ao exercício de suas atividades; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,

biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e

implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos,

produtos, serviços e exercício profissional. Outras atividades definidas em Regulamento

3.12. Farmacêutico: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível

Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades

de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao

exercício de suas atividades; realizar tarefas específicas de dispensação, controle,

armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; participar da

elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização

sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de

produtos e prestar serviços farmacêuticos.

3.13. Enfermeiro: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível

Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades

de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares (para técnicos lotados na

ESF – Estratégia Saúde da Família); preencher relatórios e outros documentos relativos ao

exercício de suas atividades; prestar assistência ao paciente e/ou cliente; coordenar, planejar

ações e auditar serviços de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde junto à

comunidade. Outras atividades definidas em Regulamento.

3.14. Fisioterapeuta: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível

superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de

programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao

exercício de suas atividades; aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e

recuperação de pacientes e clientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e

clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades;

atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e

orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas de prevenção

em saúde geral e do trabalho; gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos

humanos.

3.15. Nutricionista: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível

superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de

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programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao

exercício de suas atividades; prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e

enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar

controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; Atuar em

conformidade ao manual de boas práticas.

3.16. Fonoaudiólogo: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de nível

superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de

programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao

exercício de suas atividades, atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e

reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia;

tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes,

clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção

da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas e administrar recursos humanos,

materiais e financeiros.

3.17. Assistente Social: procede a identificação e conhecimento da realidade em que vai atuar;

mobilizar, organizar a comunidade visando assegurar a sua participação a nível de decisão,

gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou

apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas

próprias da área; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a

participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular,

no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar,

socialmente, as relações interpessoais, familiares e comunitárias dos servidores do órgão;

desempenhar outras atividades afins ao cargo.

3.18. Técnico em Enfermagem: executar atividades correspondentes à sua respectiva formação

de Nível Médio; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver

atividades de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares, quando lotado

no programa saúde da família ou estratégia saúde da família; executar atividades afins, em sua

especialização de nível médio. Realizar outras tarefas correlatas; organizar ambiente de trabalho;

trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar

registros e elaborar relatórios técnico; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da

saúde da família.

3.19. Agente de Endemias: realiza atividades internas e externas de combate à dengue,

incluindo visitas domiciliares em campanhas preventivas e corretivas de saúde pública e combate

a endemias; outras atividades internas e externas previstas em regulamento.

3.20. Agente Comunitários de Saúde – ACS: procede a utilização de instrumentos para

diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; promover ações de educação para a

saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações

de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da

comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares

periódicas para monitoramento de situações de risco à família; prestar informações, preencher

fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa;

Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do

PSF; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que

promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas.

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3.21. Motorista de Ambulância: conduz ambulância com documentação legal, e veículos da

secretaria municipal de saúde; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de

trânsito e as ordens de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte;

zelar pela limpeza e conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que

contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo.

3.22. Auxiliar de Serviços Gerais: executa trabalhos externos e internos braçais ou não, desde

que não exijam especialização, coleta, seleção e classificação de resíduos (lixo) sólidos e

líquidos, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local

de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e

conservação de bens quando solicitado.

3.23. Vigilante: exerce as funções de vigilância das unidades hospitalares, logradouros públicos

da secretaria municipal de saúde, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

5. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA EVENTO

Período de Inscrições De 07/02 a 08/02 de 2013

Análise Técnica Curricular De 09/02 a 13/02 de 2013

Resultado da Seleção 14/02/2013

Celebração de Contrato Temporário 15/02/2013

Inicio das Atividades Contratadas 18/02/2013

5. DOS CRITERIOS DE SELEÇÃO

5.1. Dos Pré-Requisitos para Seleção:

Função/Atividade

Profissional Pré-requisitos

Médico Clínico Geral.

curso de medicina; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Médico para o PSF.

curso de medicina; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Médico Cirurgião.

curso de medicina com residência em cirurgia geral; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

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relativo aos três últimos anos.

Médico Anestesista.

curso de medicina com residência em anestesia; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Médico Ortopedista.

curso de medicina com residência em ortopedia; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Médico Cardiologista

curso de medicina com residência em cardiologia; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Médico Pediatra

curso de medicina com residência pediatria; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Médico

Ginecologista/Obstetra

curso de medicina com residência em ginecologia e

obstetrícia; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Médico Veterinário

curso de medicina veterinária; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Cirurgião Dentista.

curso de odontologia; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Biomédico.

curso de biomedicina; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Farmacêutico.

curso superior em farmácia; e,

Page 11: Edital saúde   prefeitura de betania

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comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Enfermeiro.

curso de enfermagem; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Fisioterapeuta.

curso de fisioterapia; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Nutricionista.

curso de nutrição; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Fonoaudiólogo.

curso de fonoaudiologia; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Assistente Social.

curso de serviço social; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Técnico em Enfermagem.

curso de técnico de nível médio em enfermagem; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Agente de Endemias.

ensino fundamental completo; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Agente Comunitário de

Saúde – ACS.

ensino fundamental completo; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

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12

Motorista de Ambulância.

carteira nacional de habilitação categoria “D”;

ensino fundamental incompleto; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Auxiliar de Serviços Gerais.

ensino fundamental incompleto; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

Vigilante

ensino fundamental incompleto; e,

comprovação de experiência profissional na área que se

candidata de no mínimo 1 ano compreendendo o período

relativo aos três últimos anos.

5.2. Da Avaliação Curricular

5.2.1. A avaliação curricular tomará como base:

a) formação acadêmica especifica;

b) titulação para as funções de nível superior; e,

c) experiência profissional na área especifica mínima de um ano compreendendo o

período relativo aos três últimos anos.

5.3. Dos Critérios de Avaliação

Critério

Nota

Peso

a) julgamento de títulos - nível de escolaridade

compatível e progressivo. 0 a 10 4

b) experiência profissional comprovada declarada na

Ficha de Inscrição, por período superior ao mínimo

de 1 ano para área escolhida, no ato de inscrição do

candidato.

0 a 10 6

Fórmula de Resultado = Escolaridade/nota X peso (4) + experiência profissional/nota X peso (6)

10

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13

5.4. Do Julgamento:

5.4.1. julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro):

a) avaliação (0 a 7) – escolaridade mínima solicitada e comprovada; e,

b) avaliação (0 a 1) – por nível de especialização adicional comprovado.

5.4.2. experiência comprovada, peso 6 (seis):

a) mínimo de 1 ano – (0 a 7); e,

b) a cada ano adicional – (0 a 1)

5.5. Dos Títulos

5.5.1. no julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma

das seguintes categorias, obedecidos os critérios:

a) títulos acadêmicos – comprovação da escolaridade concluída (0 a 7); e,

b) cursos de especialização para o período retroagido de até 3 anos (0 a 3).

5.6. Da Média Classificatória

5.6.1. para ser aprovado/classificado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0

(sete) e cumprir todas as normas constantes neste edital.

6. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE

6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

6.1.1. maior idade; e,

6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida.

6.2. persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas

atribuídas.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será divulgado, por ordem

classificatória, no dia 14 de fevereiro de 2013, no site oficial da prefeitura municipal de Betânia

www.portalbetania.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Saúde sito: Rua Rufina Passos

Jardim, s/n, Centro, Betânia, Pernambuco.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o presente Processo de Seleção Pública

Simplificada no que tange as normas constantes neste edital e/ou divulgação do resultado

classificatório deverá encaminha-lo para o endereço eletrônico e-mail:

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[email protected], constando objetivamente a fundamentação e

justificativa em que se apresente sua razão.

8.2. Só serão aceitos encaminhamentos através de endereço eletrônico do próprio candidato.

8.3. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste edital.

8.4. A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo candidato interessado através de

correio eletrônico.

8.5. Para tomar conhecimento do inteiro teor do Parecer Recursal, o interessado deverá requerer

junto a Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública, no prazo de 72 (setenta e duas) horas

do recebimento do correio eletrônico.

8.6. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

8.7. Em caso de deferimento do recurso, será feito de imediato a competente retificação do ato

que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

8.8. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto

pelo candidato.

8.9. Nenhum recurso terá efeito suspensivo.

8.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção Pública,

constituída por força da Portaria GP nº. 010/2013 de 21 de janeiro de 2013.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAS

9.1. O presente Processo de Seleção Pública Simplificada será coordenado por uma Comissão

Técnica de Avaliação e Seleção Pública, estabelecida, conforme Portaria GP nº. 010/2013 de

21 de janeiro de 2013.

9.2. Não serão aceitos para efeito de materialização do ato de inscrição, comprovantes de

depósitos em terminais de autoatendimento.

9.3. Os pré-candidatos que por ventura realizarem depósitos em terminais de autoatendimento

poderão requerer sua devolução no prazo improrrogável de 05 dias úteis do dia do deposito, na

tesouraria da Prefeitura Municipal de Betânia, sito: Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Centro,

Betânia, Pernambuco.

9.4. Caso não haja candidatos inscritos no período especificado no item 2.3.1., as inscrições

serão prorrogadas por mais dois dias úteis subsequentes.

9.5. A presente seleção não admitirá inscrição através de procuração.

9.6. Não será sob hipótese alguma procedida contratação de classificado condicionada à

posterior complementação de documentos, para efeito de juntada dos mesmos fora do prazo

previsto no Cronograma de Eventos do presente Processo de Seleção Pública Simplificada

constante no item 4. deste edital.

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9.7. A qualquer tempo serão anuladas inscrições, contratação de candidato, se verificada a

falsidade de declarações prestadas pelo mesmo ou qualquer irregularidade nos documentos

apresentados.

9.8. Todas as informações referente ao presente edital estarão disponíveis no site oficial da

Prefeitura Municipal de Betânia www.portalbetania.com.br, sendo de inteira responsabilidade do

candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes ao mesmo.

9.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documentação comprobatória de classificação

deste Processo de Seleção Pública Simplificada, valendo para este fim a publicação da lista dos

candidatos classificados disposta no site oficial da Prefeitura Municipal de Betânia

www.portalbetania.com.br.

9.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou

falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do presente processo, anulando-se

todos os atos decorrentes de sua inscrição.

9.11. Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.

9.12. As funções insurgentes e disponibilizadas no presente edital serão preenchidas de acordo

com a necessidade do município.

9.13. Os questionamentos e/ou duvidas acerca deste edital deveram ser encaminhados para o

endereço eletrônico e-mail: [email protected].

9.14. Este edital entra em vigor na data da sua assinatura/publicação.

Betânia 06 de fevereiro de 2013.