Top Banner
M:01/03 NCC 1 MINUTA DA ESCRITURA PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E REGIMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO Pelo presente instrumento particular, em cumprimento à determinação contida nos artigos 7º e 9º da Lei 4.591, de 16.12.1964, MUZA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede a Av. Dom Luís nº 500 sala 821, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.479.909/0001-28, na qualidade de proprietária, construtora e incorporadora do terreno da Quadra 01, Lote 01 do Loteamento Villa Treviso, que é constituído em parte da matrícula nº 42.738 do 6º Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE, com área, limites e confrontações de acordo com a planta aprovada na Prefeitura Municipal de Fortaleza, local onde se edificará o empreendimento imobiliário a ser denominado VILLA TREVISO, situado a Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, nesta capital, neste ato devidamente representada pelo Administrador ENRICO MUNARETTO, Italiano, solteiro, nascido em Castelfranco Veneto – Itália, no dia 30/03/1976, Passaporte Italiano nº AA2751690 emitido pela Questura di Treviso em 10/06/2008, com o Visto de Residência Permanente no Brasil nº 734937MA, emitido pelo Consulado Geral do Brasil em Milão na Itália em 08/10/2009, RNE V629197-F, CPF nº 603.212.973-00, residente e domiciliado à Av. Beira Mar nº 3470, apto. 603, bairro Aldeota, que consistirá em um conjunto de apartamentos com destinação residencial, nas condições do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, e desejando submetê-lo ao regime do Condomínio Edilício de que tratam os artigos 1.331 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, vêm estabelecer a presente Instituição e Convenção do Condomínio. “DA INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO” Assim qualificada, os subscritores deste instrumento resolvem na melhor forma de direito instituir o Condomínio Edilício do RESIDENCIAL VILLA TREVISO, na forma expressa no artigo 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), atendendo-se, à legislação especial constante no artigo 167, seu inciso I e item 17, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Registros Públicos), o que faz no presente ato, ficando assim, e pelo presente instrumento, formalizada a instituição do mencionado condomínio. Ante a instituição do Condomínio Edilício RESIDENCIAL VILLA TREVISO, ora procedida, suas instituidoras, em ato consecutivo, convencionam os ordenamentos de administração e convivência condominial que trata o artigo 1.334 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tornando-se, tais ordenamentos obrigatórios para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, observando-se as condições a seguir determinadas: “DA CONVENÇÃO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO” CAPÍTULO I Do Objeto Art. 1º - O "RESIDENCIAL VILLA TREVISO" situado na Rua das Olimpíadas nº 255, bairro Parque Dois Irmãos, nesta capital, constitui-se de um edifício edificado conforme o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, tendo como finalidade a destinação de suas unidades autônomas para o uso de natureza residencial e a ela vinculada, conforme regulado pelas disposições dos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil Brasileiro, assim como por toda a legislação complementar aplicável e, especialmente, pelas disposições da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que não foram derrogadas pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 2 º - O RESIDENCIAL VILLA TREVISO é composto de 03(três) torres (A, B e C) que possuem 01(um) pavimento Térreo, 08(oito) pavimentos Tipo, cada um com 10(dez) apartamentos, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04(quatro) pavimentos inferiores dos apartamentos duplex, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04 (quatro) pavimentos superiores dos apartamentos duplex, possuindo no pavimento Térreo 27 (vinte e sete) vagas de garagem autônomas, e 427(quatrocentas e vinte e sete) vagas de garagem vinculadas aos apartamentos, perfazendo 288 (duzentos e oitenta e oito) apartamentos, e um total de 315(trezentas e quinze) unidades autônomas, medindo e extremando: AO NORTE (fundos): em um segmento de linha reta de 117,69m (cento e dezessete metros e sessenta e nove centímetros), com a Rua A; AO SUL (frente): em um segmento de reta de 118,72m (cento e dezoito metros e setenta e dois centímetros), com a faixa de alargamento da Rua das Olimpíadas (antiga estrada da Pavuna); AO LESTE (lado direito): em um segmento de linha reta de 105,72m (cento e cinco metros e setenta e dois centímetros), com terras de Maurílio Abreu de Oliveira; AO OESTE (lado
30

Doc Treviso

Sep 24, 2015

Download

Documents

Marco Antonio

Condominio
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
  • M:01/03 NCC 1

    MINUTA DA ESCRITURA PARTICULAR DE INSTITUIO, ESPECIFICAO, CONVENO DE CONDOMNIO

    E REGIMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO

    Pelo presente instrumento particular, em cumprimento determinao contida nos artigos 7 e 9 da Lei 4.591, de 16.12.1964, MUZA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurdica de Direito Privado, com sede a Av. Dom Lus n 500 sala 821, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n 10.479.909/0001-28, na qualidade de proprietria, construtora e incorporadora do terreno da Quadra 01, Lote 01 do Loteamento Villa Treviso, que constitudo em parte da matrcula n 42.738 do 6 Ofcio Privativo de Registro de Imveis da Comarca de Fortaleza/CE, com rea, limites e confrontaes de acordo com a planta aprovada na Prefeitura Municipal de Fortaleza, local onde se edificar o empreendimento imobilirio a ser denominado VILLA TREVISO, situado a Rua das Olimpadas n 255, bairro Parque Dois Irmos, nesta capital, neste ato devidamente representada pelo Administrador ENRICO MUNARETTO, Italiano, solteiro, nascido em Castelfranco Veneto Itlia, no dia 30/03/1976, Passaporte Italiano n AA2751690 emitido pela Questura di Treviso em 10/06/2008, com o Visto de Residncia Permanente no Brasil n 734937MA, emitido pelo Consulado Geral do Brasil em Milo na Itlia em 08/10/2009, RNE V629197-F, CPF n 603.212.973-00, residente e domiciliado Av. Beira Mar n 3470, apto. 603, bairro Aldeota, que consistir em um conjunto de apartamentos com destinao residencial, nas condies do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, e desejando submet-lo ao regime do Condomnio Edilcio de que tratam os artigos 1.331 e seguintes da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, vm estabelecer a presente Instituio e Conveno do Condomnio.

    DA INSTITUIO DO CONDOMNIO

    Assim qualificada, os subscritores deste instrumento resolvem na melhor forma de direito instituir o Condomnio Edilcio do RESIDENCIAL VILLA TREVISO, na forma expressa no artigo 1.332 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cdigo Civil), atendendo-se, legislao especial constante no artigo 167, seu inciso I e item 17, da Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Registros Pblicos), o que faz no presente ato, ficando assim, e pelo presente instrumento, formalizada a instituio do mencionado condomnio.

    Ante a instituio do Condomnio Edilcio RESIDENCIAL VILLA TREVISO, ora procedida, suas instituidoras, em ato consecutivo, convencionam os ordenamentos de administrao e convivncia condominial que trata o artigo 1.334 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cdigo Civil), tornando-se, tais ordenamentos obrigatrios para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou deteno, observando-se as condies a seguir determinadas:

    DA CONVENO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO

    CAPTULO I Do Objeto

    Art. 1 - O "RESIDENCIAL VILLA TREVISO" situado na Rua das Olimpadas n 255, bairro Parque Dois Irmos, nesta capital, constitui-se de um edifcio edificado conforme o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, tendo como finalidade a destinao de suas unidades autnomas para o uso de natureza residencial e a ela vinculada, conforme regulado pelas disposies dos artigos 1.331 e seguintes do Cdigo Civil Brasileiro, assim como por toda a legislao complementar aplicvel e, especialmente, pelas disposies da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que no foram derrogadas pela Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cdigo Civil).

    Art. 2 - O RESIDENCIAL VILLA TREVISO composto de 03(trs) torres (A, B e C) que possuem 01(um) pavimento Trreo, 08(oito) pavimentos Tipo, cada um com 10(dez) apartamentos, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04(quatro) pavimentos inferiores dos apartamentos duplex, 01(um) pavimento contendo 6 (seis) apartamentos, e 04 (quatro) pavimentos superiores dos apartamentos duplex, possuindo no pavimento Trreo 27 (vinte e sete) vagas de garagem autnomas, e 427(quatrocentas e vinte e sete) vagas de garagem vinculadas aos apartamentos, perfazendo 288 (duzentos e oitenta e oito) apartamentos, e um total de 315(trezentas e quinze) unidades autnomas, medindo e extremando: AO NORTE (fundos): em um segmento de linha reta de 117,69m (cento e dezessete metros e sessenta e nove centmetros), com a Rua A; AO SUL (frente): em um segmento de reta de 118,72m (cento e dezoito metros e setenta e dois centmetros), com a faixa de alargamento da Rua das Olimpadas (antiga estrada da Pavuna); AO LESTE (lado direito): em um segmento de linha reta de 105,72m (cento e cinco metros e setenta e dois centmetros), com terras de Maurlio Abreu de Oliveira; AO OESTE (lado

  • M:01/03 NCC 2

    esquerdo): em um segmento de linha reta de 105,87m (cento e cinco metros e oitenta e sete centmetros), com a Rua 001, com rea total de 12.377,75m2. As unidades residenciais possuem o programa a seguir descrito: Tipos A, A1, A2: Estar/jantar, varanda/sacada, circulao, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/servio; Tipos B, B1, B2: Estar/jantar, Cozinha, Servio, Varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao; Tipo C, C1, C2: Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao; Tipo D, D1, D2: Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto; Tipo E, E1, E2: Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC; Tipo F, F1, F2: Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao; Tipo G, G1: Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, circulao, dois quartos sendo um com WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terrao Descoberto.

    Pargrafo nico: As Vagas de Garagem so numericamente designadas por vaga 01, 02, 03 a 454, perfazendo um total de 454 vagas, que esto assim determinadas no projeto aprovado de Arquitetura Municipal de Fortaleza prancha 01/09, cabendo aos apartamentos Tipos A, B, C, D, E e F uma vaga de garagem para veculos de pequeno e mdio porte, aos apartamentos Tipos A1, A2, B1, B2, C1, C2, D1, D2, E1, E2, F1, F2, G, G1, duas vagas de garagem para veculos de pequeno e mdio porte, possuindo as vagas de garagem autnomas a numerao 01 vaga n 209, 02 vaga n 210, 03 vaga n 211, 04 vaga n 232, 05 vaga n 233, 06 vaga n 234, 07 vaga n 235, 08 vaga n 236, 09 vaga n 237, 10 vaga n 238, 11 vaga n 242, 12 vaga n 241 , 13 vaga n 240, 14 vaga n 239, 15 vaga n 253, 16 vaga n 252, 17 vaga n 251, 18 vaga n 250, 19 vaga n 249, 20 vaga n 248, 21 vaga n 247, 22 vaga n 246, 23 vaga n 245, 24 vaga n 254, 25 vaga n 313, 26 vaga n 178 e 27 vaga n179, totalizando 427 (quatrocentos e vinte e sete) vagas vinculadas s unidades de apartamentos autnomos e 27 (vinte e sete) vagas autnomas, perfazendo 454 (quatrocentas e cinquenta e quatro) vagas de garagem para veculos de pequeno e mdio porte.

    Art. 3 - As reas de uso comum so aquelas definidas no Art. 3 da Lei 4.591/64, bem como no Art. 1331, pargrafo 2, do Cdigo Civil Brasileiro, e 5 do art. 1.331 da Lei 10.406/2002, tidas e havidas como coisas ou partes inalienveis, indivisveis, acessrias e indissoluvelmente ligadas s demais partes do Condomnio, s quais, por sua natureza e destino, so de uso ou utilidade comum dos Condminos, tais como:

    a) O terreno, com sua correspondente rea; os jardins, gramados e muros de divisa; b) A portaria/guarita, reas de circulao internas do condomnio, acesso s vias e logradouros pblicos

    e caladas; c) As fundaes, estruturas, paredes divisrias, fachadas, lajes e telhados; d) Encanamentos de gua, esgoto, fios troncos de luz, fora, telefone e TV, bem como as instalaes

    respectivas at o ponto de ligao com as linhas de propriedade privativa; e) Condutores de gua pluvial e esgoto, reservatrios, registros, bombas com os respectivos pertences; f) Medidores de gua, luz, fora e gs. g) Todos os espaos cobertos e descobertos e seus futuros equipamentos destinados ao lazer e

    previstos no projeto aprovado; h) Todos os espaos cobertos e descobertos e seus futuros equipamentos destinados ao uso comum e

    previstos no projeto aprovado; i) E tudo mais que se destine ao uso comum do condomnio e dos condminos; j) O pavimento cobertura.

    Art. 4 - So partes de propriedade exclusivas, portanto autnomas, com seus pertences e acessrios, os 288 (duzentos e oitenta e oito) apartamentos de uso residencial, e as 27 (vinte e sete) vagas de garagem autnomas.

    Art. 5 - A cada unidade correspondero as seguintes reas e frao ideal de terreno:

    TORRE A:

    TIPO A - 101, 102, 109, 110, 201, 202, 209, 210, 301, 302, 309, 310, 401, 402, 409, 410, 501, 502, 509, 510, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 66,27m2; rea Real de Uso Comum: 34,3978m2; rea Real Total: 100,6678m2; e Frao Ideal: 0,003147768;

    TIPO A1 - 601, 602, 609, 610, 701, 702, 709, 710, 801, 802, 809, 810, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 76,17m2; rea Real de Uso Comum: 34,9915M2; rea Real Total: 111,1615m2; e Frao Ideal: 0,003202096;

  • M:01/03 NCC 3

    TIPO B - 103, 203, 303, 403, possuindo: rea Real Privativa Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 74,09m2; rea Real de Uso Comum: 39,0873m2; rea Real Total: 113,1773; e Frao Ideal: 0,003576909;

    TIPO B1 - 503, 603, 703, 803, 903, possuindo: rea Real Privativa Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,99M2; rea Real de Uso Comum: 39,6810m2; rea Real Total: 123,6710m2; e Frao Ideal: 0,003631237;

    TIPO B2 - 1003, possuindo: rea Real Privativa Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,99m2; rea Real de Uso Comum: 47,3989m2; rea Real Total: 131,3889m2; e Frao Ideal: 0,004337510;

    TIPO C - 104, 204, 304, 404, possuindo: rea Real Privativa Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 73,76m2; rea Real de Uso Comum: 38,8894m2; rea Real Total: 112,6494m2; e Frao Ideal: 0,003558799;

    TIPO C1 - 504, 604, 704, 804, 904, possuindo: rea Real Privativa Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 39.4831m2; rea Real Total: 123,1431m2; e Frao Ideal: 0,003613127;

    TIPO C2 - 1004, possuindo: rea Real Privativa Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 47,2010m2; rea Real Total: 130,8610m2; e Frao Ideal: 0,004319400;

    TIPO D - 105, 205, 305, 405, 505, 605, 705, possuindo: rea Real Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 60,49m2; rea Real de Uso Comum: 30,9316m2; rea Real Total: 91,4216m2; e Frao Ideal: 0,002830576;

    TIPO D1 - 805, 905, possuindo: rea Real Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 31,5253m2; rea Real Total: 101,9153m2; e Frao Ideal: 0,002884905;

    TIPO D2 - 1005, possuindo: rea Real Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 35,3842m2; rea Real Total: 105,7742m2; e Frao Ideal: 0,003238041;

    TIPO E - 106, 206, 306, 406, 506, 606, 706, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 66,04m2; rea Real de Uso Comum: 2598m2; rea Real Total: 100,2998m2; e Frao Ideal: 0,003135146;

    TIPO E1 - 806, 906, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 75,94m2; rea Real de Uso Comum: 34,8535m2; rea Real Total: 7935m2; e Frao Ideal: 0,003189474;

    TIPO E2 - 1006, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 75,94m2; rea Real de Uso Comum: 42,5714m2; rea Real Total: 118,5114m2; e Frao Ideal: 0,003895747;

    TIPO F - 107, 108, 207, 208, 307, 308, 407, possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 75,73m2; rea Real de Uso Comum: 40,0708m2; rea Real Total: 115,8008m2; e Frao Ideal: 0,003666908;

    TIPO F1 - 408, 507, 508, 607, 608, 707, 708, 807, 808, possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum: 40,6644m2; rea Real Total: 126,2944m2; e Frao Ideal: 0,003721236;

    TIPO F2 - 907, 908, 1007, 1008, possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum: 48,3824m2; rea Real Total: 134,0124m2; e Frao Ideal: DE 0,004516221 PARA 0,004427509;

    TIPO G - 901, 902, 910, possuindo: rea Real Privativa Principal: 109,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 128,94m2; rea Real de Uso Comum: 52,1987m2; rea Real Total: 181,1387m2; e Frao Ideal: 0,004776748;

  • M:01/03 NCC 4

    TIPO G1 - 909, possuindo: rea Real Privativa Principal: 109,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 128,94m2; rea Real de Uso Comum: 48,3398m2; rea Real Total: 177,2798m2; e Frao Ideal: 0,004423612;

    TORRE B:

    TIPO A - 111, 112, 119, 120, 211, 212, 219, 220, 311, 312, 319, 320, 411, 412, 419, 420, 511, 512, 519, 520, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 66,27m2; rea Real de Uso Comum: 34,3978m2; rea Real Total: 100,6678m2; e Frao Ideal: 0,003147768;

    TIPO A1 - 611, 612, 619, 620, 711, 712, 719, 720, 811, 812, 819, 820, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 76,17m2; rea Real de Uso Comum: 34,9915M2; rea Real Total: 111,1615m2; e Frao Ideal: 0,003202096;

    TIPO B - 113, 213, 313, 413, possuindo: rea Real Privativa Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 74,09m2; rea Real de Uso Comum: 39,0873m2; rea Real Total: 113,1773; e Frao Ideal: 0,003576909;

    TIPO B1 - 513, 613, 713, 813, 913, possuindo: rea Real Privativa Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,99M2; rea Real de Uso Comum: 39,6810m2; rea Real Total: 123,6710m2; e Frao Ideal: 0,003631237;

    TIPO B2 - 1013, possuindo: rea Real Privativa Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,99m2; rea Real de Uso Comum: 47,3989m2; rea Real Total:,3889m2; e Frao Ideal: 0,004337510;

    TIPO C - 114, 214, 314, 414, possuindo: rea Real Privativa Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 73,76m2; rea Real de Uso Comum: 38,8894m2; rea Real Total: 112,6494m2; e Frao Ideal: 0,003558799;

    TIPO C1 - 514, 614, 714, 814, 914, possuindo: rea Real Privativa Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 39.4831m2; rea Real Total: 123,1431m2; e Frao Ideal: 0,003613127;

    TIPO C2 - 1014, possuindo: rea Real Privativa Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 47,2010m2; rea Real Total: 130,8610m2; e Frao Ideal: 0,004319400;

    TIPO D - 115, 215, 315, 415, 515, 615, 715, possuindo: rea Real Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 60,49m2; rea Real de Uso Comum: 30,9316m2; rea Real Total: 91,4216m2; e Frao Ideal: 0,002830576;

    TIPO D1 - 815, 915, possuindo: rea Real Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 31,5253m2; rea Real Total: 101,9153m2; e Frao Ideal: 0,002884905;

    TIPO D2 - 1015, possuindo: rea Real Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 35,3842m2; rea Real Total: 105,7742m2; e Frao Ideal: 0,003238041;

    TIPO E - 116, 216, 316, 416, 516, 616, 716, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 66,04m2; rea Real de Uso Comum: 34,2598m2; rea Real Total: 100,2998m2; e Frao Ideal: 0,003135146;

    TIPO E1 - 816, 916, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 94m2; rea Real de Uso Comum: 34,8535m2; rea Real Total: 110,7935m2; e Frao Ideal: 0,003189474;

    TIPO E2 - 1016, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 75,94m2; rea Real de Uso Comum: 42,5714m2; rea Real Total: 118,5114m2; e Frao Ideal: 0,003895747;

  • M:01/03 NCC 5

    TIPO F - 117, 118, 217, 218, 317, 318, 417, 418, possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 75,73m2; rea Real de Uso Comum: 40,0708m2; rea Real Total: 115,8008m2; e Frao Ideal: 0,003666908;

    TIPO F1 - 517, 518, 617, 618, 717, 718, 817, 818, possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum: 40,6644m2; rea Real Total: 126,2944m2; e Frao Ideal: 0,003721236;

    TIPO F2 - 917, 918, 1017, 1018, possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum: 48,3824m2; rea Real Total: 134,0124m2; e Frao Ideal: 0,004427509;

    TIPO G - 911, 912, 919, 920, possuindo: rea Real Privativa Principal: 109,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 128,94m2; rea Real de Uso Comum: 52,1987m2; rea Real Total: 181,1387m2; e Frao Ideal: 0,004776748;

    TORRE C:

    TIPO A - 121, 122, 129, 130, 221, 222, 229, 230, 321, 322, 329, 330, 421, 422, 429, 430, 521, 522, 529, 530, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 66,27m2; rea Real de Uso Comum: 34,3978m2; rea Real Total: 100,6678m2; e Frao Ideal: 0,003147768;

    TIPO A1 - 621, 622, 629, 630, 721, 722, 729, 730, 821, 830, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 76,17m2; rea Real de Uso Comum: 34,9915M2; rea Real Total: 111,1615m2; e Frao Ideal: 0,003202096;

    TIPO A2 - 822, 829, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 76,17m2; rea Real de Uso Comum: 42,7094m2; rea Real Total: 118.8794m2; e Frao Ideal: 0,003908368;

    TIPO B - 123, 223, 323, 423, possuindo: rea Real Privativa Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 74,09m2; rea Real de Uso Comum: 39,0873m2; rea Real Total: 113,1773; e Frao Ideal: 0,003576909;

    TIPO B1 - 523, 623, 723, 823, possuindo: rea Real Privativa Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,99M2; rea Real de Uso Comum: 39,6810m2; rea Real Total: 123,6710m2; e Frao Ideal: 0,003631237;

    TIPO B2 - 923, 1023, possuindo: rea Real Privativa Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,99m2; rea Real de Uso Comum: 47,3989m2; rea Real Total: 131,3889m2; e Frao Ideal: 0,004337510;

    TIPO C - 124, 224, 324, 424, possuindo: rea Real Privativa Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 73,76m2; rea Real de Uso Comum: 38,8894m2; rea Real Total: 112,6494m2; e Frao Ideal: 0,003558799;

    TIPO C1 - 524, 624, 724, 824, possuindo: rea Real Privativa Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 39.4831m2; rea Real Total: 123,1431m2; e Frao Ideal: 0,003613127;

    TIPO C2 - 924, 1024, possuindo: rea Real Privativa Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 47,2010m2; rea Real Total: 130,8610m2; e Frao Ideal: 0,004319400;

    TIPO D - 125, 225, 325, 425, 525, 625, 725, possuindo: rea Real Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 60,49m2; rea Real de Uso Comum: 9316m2; rea Real Total: 91,4216m2; e Frao Ideal: 0,002830576;

    TIPO D1 - 825, 925, possuindo: rea Real Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 31,5253m2; rea Real Total: D 101,9153m2; e Frao Ideal: 0,002884905;

  • M:01/03 NCC 6

    TIPO D2 - 1025, possuindo: rea Real Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 35,3842m2; rea Real Total: 105,7742m2; e Frao Ideal: 0,003238041;

    TIPO E - 126, 226, 326, 426, 526, 626, 726, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 66,04m2; rea Real de Uso Comum: 34,2598m2; rea Real Total: 100,2998m2; e Frao Ideal: 0,003135146;

    TIPO E1 - 826, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 75,94m2; rea Real de Uso Comum: 34,8535m2; rea Real Total: 110,7935m2; e Frao Ideal: 0,003189474;

    TIPO E2 - 926, 1026, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 75,94m2; rea Real de Uso Comum: 42,5714m2; rea Real Total: 118,5114m2; e Frao Ideal: PARA 0,003895747;

    TIPO F - 127, 128, 227, 228, 327, 328, 427, 428, possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real Privativa Total: 75,73m2; rea Real de Uso Comum: 40,0708m2; rea Real Total: 115,8008m2; e Frao Ideal: 0,003666908;

    TIPO F1 - 527, 528, 627, 628, 727, 728, 827, 828, possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum: 40,6644m2; rea Real Total: 126,2944m2; e Frao Ideal: 0,003721236;

    TIPO F2 - 927, 928, 1027, 1028, possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum: 48,3824m2; rea Real Total: 134,0124m2; e Frao Ideal: 0,004427509;

    TIPO G - 921, 922, 929, 930, possuindo: rea Real Privativa Principal: 109,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 128,94m2; rea Real de Uso Comum: 52,1987m2; rea Real Total: 181,1387m2; e Frao Ideal: 0,004776748;

    VAGAS AUTNOMAS - 01 vaga n 209, 02 vaga n 210, 03 vaga n 211, 04 vaga n 232, 05 vaga n 233, 06 vaga n 234, 07 vaga n 235, 08 vaga n 236, 09 vaga n 237, 10 vaga n 238, 11 vaga n 242, 12 vaga n 241 , 13 vaga n 240, 14 vaga n 239, 15 vaga n 253, 16 vaga n 252, 17 vaga n 251, 18 vaga n 250, 19 vaga n 249, 20 vaga n 248, 21 vaga n 247, 22 vaga n 246, 23 vaga n 245, 24 vaga n 254, 25 vaga n 313, 26 vaga n 178 e 27 vaga n179, possuindo: rea Real Privativa Principal: 9,90m2; rea Real de Uso Comum: 0,5937m2; rea Real Total: 10,4937m2; e Frao Ideal: 0,000054329.

    Art. 6 - A rea determinada para estacionamento de automveis composta de uma rea comum, tendo o seu uso regulamentado conforme abaixo, composta de 454 Vagas de Garagem: a) A demarcao das vagas e a determinao do direito de uso correspondente a cada apartamento ocorrero conforme localizao determinada no projeto arquitetnico aprovado pela Prefeitura Municipal, e transcrita na Declarao de Vagas de Garagens anexa ao Memorial de Incorporao. b) Poder ser necessria a realizao de manobras para viabilizar o pleno uso e gozo das vagas abaixo determinadas. c) As vagas so destinadas ao estacionamento de automveis de passeio, de pequeno e mdio porte e devero ser assim utilizadas.

    TORRE A TORRE B TORRE C

    Apart. Vaga Vaga Apart. Vaga Vaga Apart. Vaga Vaga 101 303 111 323 121 379 102 304 112 322 122 380 103 305 113 321 123 381 104 306 114 320 124 382 105 307 115 319 125 383 106 308 116 318 126 384 107 309 117 317 127 385

  • M:01/03 NCC 7

    108 310 118 316 128 386 109 311 119 315 129 387 110 312 120 314 130 388 201 37 211 438 221 105 202 36 212 437 222 106 203 35 213 436 223 107 204 34 214 435 224 205 205 33 215 434 225 194 206 32 216 328 226 193 207 299 217 327 227 192 208 300 218 326 228 377 209 301 219 325 229 376 210 302 220 324 230 378 301 56 311 389 321 95 302 55 312 390 322 96 303 54 313 391 323 97 304 53 314 392 324 98 305 52 315 393 325 99 306 51 316 394 326 100 307 50 317 395 327 101 308 49 318 396 328 102 309 48 319 397 329 103 310 47 320 454 330 104 401 298 411 407 421 94 402 297 412 406 422 89 403 296 413 405 423 88 404 295 414 404 424 87 405 294 415 403 425 86 406 293 416 402 426 112 407 206 417 401 427 111 408 243 244 418 400 428 110 409 207 419 399 429 109 410 208 420 398 430 108 501 24 511 426 521 165 502 25 512 427 522 164 503 224 225 513 452 453 523 372 373 504 226 227 514 450 451 524 370 371 505 26 515 428 525 374 506 40 516 429 526 375 507 228 229 517 448 449 527 368 369 508 230 231 518 446 447 528 366 367 509 39 519 430 529 191 510 38 520 431 530 190 601 281 282 611 263 264 621 188 189 602 279 280 612 265 266 622 186 187 603 212 213 613 267 268 623 184 185 604 214 215 614 269 270 624 182 183 605 27 615 440 625 167 606 28 616 439 626 166 607 216 217 617 271 272 627 180 181 608 218 219 618 273 274 628 176 177 609 220 221 619 275 276 629 174 175 610 222 223 620 277 278 630 172 173 701 79 80 711 255 256 721 150 151 702 81 82 712 257 258 722 152 153 703 83 84 713 362 363 723 154 155

  • M:01/03 NCC 8

    704 291 292 714 364 365 724 156 157 705 29 715 432 725 169 706 30 716 441 726 168 707 289 290 717 444 445 727 158 159 708 287 288 718 442 443 728 160 161 709 285 286 719 259 260 729 162 163 710 283 284 720 261 262 730 170 171 801 59 60 811 424 425 821 92 93 802 63 64 812 422 423 822 126 127 803 65 66 813 420 421 823 90 91 804 67 68 814 418 419 824 203 204 805 73 74 815 416 417 825 201 202 806 69 70 816 414 415 826 199 200 807 71 72 817 412 413 827 197 198 808 61 62 818 410 411 828 195 196 809 75 76 819 408 409 829 122 123 810 77 78 820 360 361 830 128 129 901 18 19 911 338 339 921 120 121 902 16 17 912 332 333 922 146 147 903 41 42 913 352 353 923 132 133 904 43 44 914 354 355 924 124 125 905 45 46 915 356 357 925 148 149 906 57 58 916 358 359 926 134 135 907 20 21 917 330 331 927 136 137 908 3 4 918 334 335 928 138 139 909 11 23 919 340 341 929 130 131 910 9 10 920 342 351 930 144 145

    1003 14 15 1013 347 348 1023 118 119 1004 12 13 1014 345 346 1024 116 117 1005 22 31 1015 329 433 1025 85 113 1006 5 6 1016 336 337 1026 114 115 1007 1 2 1017 343 344 1027 140 141 1008 7 8 1018 349 350 1028 142 143

    1 -. permitido ao condmino alienar parte acessria de sua unidade imobiliria a outro condmino, s podendo faz-lo a terceiro com aprovao da Assembleia Geral.

    CAPTULO II Dos condminos

    Art. 7 - direito de cada condmino: a) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autnoma, segundo a sua finalidade, desde que no

    prejudique a segurana e a solidez do conjunto residencial, no cause danos aos demais condminos e no infrinja as normas legais ou as disposies desta conveno e do regulamento interno do condomnio;

    b) usar e usufruir das partes comuns do condomnio, desde que no impea idntico uso dos demais condminos, observando-se as mesmas restries da letra anterior;

    c) manter em seu poder as chaves das portas de ingresso social e de servio, desde que no haja portaria do condomnio com porteiro fsico em perodo integral.

    d) examinar a qualquer tempo os livros, registros e arquivos da administrao do condomnio e pedir esclarecimentos ao sndico;

    e) utilizar os servios da portaria, sem desviar os empregados para os servios internos de sua unidade autnoma;

    f) comparecer s assembleias do condomnio e nas mesmas discutir e votar livremente, desde que esteja adimplente com suas obrigaes de custeio do condomnio;

    g) denunciar ao sndico qualquer irregularidade que observar no funcionamento do condomnio; h) interpor recurso, a ser apreciado pela Assembleia Geral Extraordinria dos Condminos, contra ato

    administrativo do sndico.

  • M:01/03 NCC 9

    Art. 8. - So deveres dos condminos: a) contribuir para as despesas do condomnio; b) guardar reserva e respeito no uso das coisas e partes comuns, no as utilizando nem consentindo que as

    utilizem de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurana dos possuidores, ou aos bons costumes, bem como no ced-las ou alug-las para pessoas de maus costumes ou que de alguma forma possam incomodar os demais condminos;

    c) dar s respectivas unidades autnomas a mesma destinao que tem a edificao. d) no estender roupas ou quaisquer outros objetos nas janelas ou lugares visveis dos apartamentos e

    partes comuns do conjunto residencial; e) no lanar quaisquer objetos ou lquidos sobre a via pblica e reas comuns do conjunto residencial; f) respeitar o horrio de 22:00 s 07:00 horas mantendo silncio; g) no alterar a forma e a cor das fachadas, das partes e esquadrias externas, nem pintar ou decorar as

    paredes, portas, portes e esquadrias externas com cores diversas das empregadas no conjunto residencial;

    h) no manter nas respectivas unidades autnomas substncias ou aparelhos que representem perigo segurana do condomnio ou incmodo aos demais condminos;

    i) permitir o ingresso em cada unidade autnoma, do sndico ou seu preposto, quando se tornar indispensvel para vistoria com respeito segurana do conjunto residencial ou reparos em instalaes, servios e tubulaes nas unidades vizinhas;

    j) denunciar imediatamente ao sndico a ocorrncia de molstia contagiosa em qualquer das unidades autnomas;

    k) respeitar o horrio de 08:00 s 18:00 horas, de segunda a sexta feira, para ingressar no conjunto residencial com mveis e utenslios de casa (mudanas);

    L) NO CONSTRUIR NOVAS DEPENDNCIAS EM UNIDADES AUTNOMAS, OU PROMOVER QUALQUER MODIFICAO OU ALTERAO EM SUA PAREDES EXTERNAS OU INTERNAS, SEM A PRVIA AUTORIZAO, POR ESCRITO DOS RESPONSVEIS TCNICOS PELA OBRA, DE MODO QUE TAIS MODIFICAES NO VENHAM AFETAR OU PREJUDICAR A SOLIDEZ DOS APARTAMENTOS E DO CONDOMNIO E AS DISPOSIES LEGAIS PERTINENTES S CONSTRUES;

    M) NO MANTER EM SUAS UNIDADES AUTNOMAS MVEIS, ARQUIVOS, COFRES OU OBJETOS QUE IMPLIQUEM EM CARGA SUPERIOR A 150Kg/M;

    n) havendo interposio de recurso contra deciso administrativa do sndico, acatar a deciso enquanto o recurso no for apreciado pela AGE em razo do mesmo no ter efeito suspensivo.

    o) acondicionar o lixo domstico e detritos diversos em sacos plsticos e coloc-los em local e horrio determinados pela assembleia ou pela administrao do condomnio.

    Art. 9 - Os casos eventualmente surgidos em decorrncia de interpretao das normas diversas ao convencionado neste instrumento, bem como a interposio de recurso aos atos administrativos do sndico, devero ser resolvidos em Assembleia Geral Extraordinria dos Condminos, devidamente convocados para tal apreciao.

    CAPTULO III Das Assembleias Gerais

    Art. 10 - As assembleias gerais sero convocadas pelo sndico ou por proprietrios que representem 1/4 (um-quarto) dos condminos, por via de carta registrada ou protocolo de recebimento, sendo que as deliberaes adotadas na assembleia tero competncia de imposio a todos os condminos, inclusive aos ausentes. As convocaes se faro com antecedncia mnima de 05 (cinco) dias teis, e indicaro o resumo da ordem do dia, a data, a hora e o local da assembleia. Se a assembleia no se reunir, o juiz decidir, a requerimento de qualquer condmino.

    1 As convocaes endereadas construtora/incorporadora do empreendimento, devero ser remetidas via carta registrada com aviso de recebimento, ou entregue em mos pessoa autorizada, qual seja, ao Gerente de Atendimento ao Cliente no escritrio da empresa, mediante protocolo de recebimento, sob pena de, no ocorrendo uma destas formas de convocao, ser decretada a nulidade da assembleia e do que nela ficar deliberado.

    2 - Salvo quando exigido quorum especial, as deliberaes da assembleia sero tomadas, em primeira convocao, por maioria de votos dos condminos presentes que representem pelo menos metade das fraes ideais. Os votos sero proporcionais s fraes ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condmino.

  • M:01/03 NCC 10

    3 - permitido fixar o momento em que se realizar a assembleia, em primeira e segunda convocao, desde que respeitado o perodo de meia hora, entre ambas.

    4 A assembleia no poder deliberar se todos os condminos no forem convocados para a reunio.

    Art. 11 - As assembleias sero presididas por um condmino especialmente aclamado, o qual escolher, entre os presentes, o secretrio que lavrar a ata dos trabalhos em livro prprio ou em folhas soltas que dever ser, posteriormente, objeto de arquivamento junto cartrio de Registro de Ttulos e Documentos.

    1 vedado a administradora presidir ou secretariar os trabalhos da assembleia.

    2 Salvo quando exigido quorum especial, as deliberaes da assembleia sero tomadas, em primeira convocao, por maioria de votos dos condminos presentes que representem pelo menos metade das fraes ideais. Em segunda convocao, a assembleia poder deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial

    3 O condmino inadimplente poder participar das Assembleias Gerais, porm no lhe ser permitido se pronunciar, votar, requerer questo de ordem ou deliberar sobre qualquer questo.

    Art. 12 - Ao condmino lcito se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador com poderes especiais, desde que no seja pessoa da administrao do condomnio. Caso o instrumento de procurao no contenha a autenticao da assinatura do outorgante, o procurador responder, civil e penalmente, por sua autenticidade.

    Art. 13 - A Assembleia Geral Ordinria realizar-se- no primeiro trimestre civil de cada ano, a ela competindo: a) discutir e votar o relatrio e as contas da administrao, relativos ao ano findo; b) discutir e votar o oramento das despesas para o ano em curso; c) alterar, se for o caso, o Regulamento Interno do condomnio; d) eleger e empossar o sndico, quando for o caso, fixando-lhes o prazo comum de mandato e a remunerao, se houver; e) eleger e empossar os membros do Conselho Consultivo e Fiscal, fixando o prazo de mandato; f) votar as demais matrias constantes da ordem do dia; g) instituir o recolhimento e fixar o limite previsto para o fundo de reserva, assim como deliberar sobre a aplicao e o valor das multas previstas nesta Conveno.

    Art. 14 - Compete Assembleia Geral Extraordinria: a) deliberar sobre todas as matrias de interesse geral dos condminos ou do condomnio que no sejam de competncia das assembleias Gerais Ordinrias; b) apreciar as questes de natureza jurdica que envolvam o condomnio e outorgar os poderes especiais ao sndico e/ou advogados que se fizerem necessrios; c) destituir o sndico, em qualquer tempo e na forma legal; d) apreciar recurso interposto contra ato administrativo do sndico.

    Pargrafo nico Havendo fundada urgncia nas questes a serem tratadas, as Assembleias Gerais Extraordinrias podero ser convocadas com anterioridade de at 24 horas.

    Art. 15 - As assembleias gerais realizar-se-o em primeira convocao, com a presena de condminos que representem, no mnimo, a maioria de votos dos condminos presentes que representem pelo menos 50 % das fraes ideais; e em segunda convocao, com qualquer nmero de condminos, podendo deliberar por maioria dos votos dos que estiverem presentes, salvo quando exigido quorum especial.

    Art. 16 - Nas Assembleias Gerais sero exigidos para a tomada de deliberao os seguintes quoruns: a) maioria absoluta dos Condminos para:

    1) destituir o sndico que praticar irregularidades, no prestar contas pelo menos anualmente, ou que, irrefutavelmente no venha administrando convenientemente o condomnio;

    b) 2/3 (dois teros) do total dos Condminos para: 1) modificar esta Conveno e/ou o Regimento Interno, nas questes que no exijam unanimidade; 2) para realizao de benfeitorias meramente volupturias; 3) A realizao de obras, em partes comuns, em acrscimo s j existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilizao, no sendo permitidas construes, nas partes comuns, suscetveis de prejudicar a utilizao, por qualquer dos condminos, das partes prprias, ou comuns; 4) imposio de multa a condmino por descumprimento dos deveres prescritos nas alneas b, c, g e I do artigo 9 desta Conveno, excluindo do quorum o condmino infrator;

  • M:01/03 NCC 11

    c) 3/4 (trs quartos) dos condminos, para a imposio de multa a condmino que, reiteradamente, descumprir sua(s) obrigao(es) para com o condomnio, excluindo do quorum o condmino infrator;

    d) unanimidade para: 1) aprovar modificaes no aspecto arquitetnico do condomnio, sejam reas comuns internas ou externas e fachadas; 2) mudana da destinao do conjunto de apartamentos ou da unidade; e, 3) quaisquer outras deliberaes para as quais a lei ou esta conveno imponha tal exigncia; 4) A construo de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifcio, destinado a conter novas unidades imobilirias;

    e) maioria simples (maior nmero de votos vlidos) dos condminos presentes em assembleia para: 1) eleger e empossar o sndico e os conselheiros; 2) deliberar e aprovar as despesas ordinrias, extraordinrias e sobre o fundo de reserva do condomnio; 3) aprovar contas apresentadas pelo sndico e/ou administrador; e, 4) quaisquer outras deliberaes para as quais a lei ou esta conveno imponha exigncia de quorum mais representativo. 5) realizao de benfeitorias teis no condomnio;

    f) 2/3 (dois teros) do total de unidades isoladas e fraes ideais correspondentes a 80% (oitenta por cento) do terreno e coisas comuns para decidir sobre a demolio e reconstruo do prdio, ou sua alienao, por motivos urbansticos ou arquitetnicos, ou, ainda, no caso de condenao do edifcio pela autoridade pblica, em razo de sua insegurana ou insalubridade

    Art. 17 - As deliberaes das assembleias gerais sero obrigatrias para todos os condminos, independentemente do seu comparecimento ou do seu voto, cumprindo ao sndico execut-las e faz-las cumprir.

    Pargrafo nico - Dentro dos 08 (oito) dias subsequentes assembleia, o sndico comunicar aos condminos o que tiver sido deliberado, mediante afixao de cpia da ata da assembleia no Quadro de Avisos do condomnio, devendo comunicar a construtora, desde que haja unidade a ser por ela comercializada, atravs de carta com aviso de recebimento ou protocolo de recebimento do responsvel ou representante legal da empresa.

    Art. 18 - Das assembleias gerais sero lavradas atas em livro prprio, ou por folhas soltas impressas na reunio, as quais sero assinados pelo presidente, pelo secretrio e pelos demais condminos presentes que assim se dispuserem a assinar, que tero sempre o direito de fazer constar as suas declaraes de voto, quando dissidentes, devendo as atas serem registradas em um dos cartrios de Registro de Ttulos e Documentos do local do imvel.

    CAPTULO IV Da Administrao do condomnio

    Art. 19 - O condomnio ser administrado pelo Sndico, pessoa fsica ou jurdica, que poder ser condmino e ainda por um Subsndico, este necessariamente condmino, eleitos em Assembleia Geral Ordinria, com mandato pelo prazo de 02 (dois) anos. O mandato do Sndico poder ser renovado.

    1 - A Construtora e Incorporadora poder atuar como Sndica durante os primeiros 06 (seis) meses de atividade do Condomnio, ou at quando julgar que a vida operacional do condomnio esteja definitivamente implantada, podendo, para tanto, indicar e contratar a primeira Administradora. Aps o trmino dessa gesto, os condminos em Assembleia Geral Ordinria devero eleger novo sndico, podendo contratar outra Administradora, se desejarem.

    2 O sndico ser aquele condmino, ou no, que vier a ser eleito com a maioria simples dos votos daqueles condminos que se faam presentes na reunio. O subsndico que ser condmino, candidatar-se- e ser eleito pela maioria simples dos votos.

    3 - Ao sndico compete: a) representar, ativa e passivamente, o condomnio, praticando, em juzo ou fora dele, os atos necessrios defesa dos interesses comuns;

  • M:01/03 NCC 12

    b) superintender a administrao do condomnio; c) cumprir e fazer cumprir a lei, a presente Conveno, o regulamento interno do condomnio e as deliberaes das assembleias; d) admitir e dispensar empregados, fixando a remunerao dos mesmos; e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que for necessrio segurana ou conservao do conjunto residencial, at o valor do limite que, anualmente, for estipulado pela Assembleia Geral Ordinria; f) executar as disposies oramentrias da Assembleia; g) Convocar o sndico, anualmente, reunio da assembleia dos condminos, na forma prevista na conveno, a fim de aprovar o oramento das despesas, as contribuies dos condminos e a prestao de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno; Se o sndico no convocar a assembleia, um quarto dos condminos poder faz-lo. h) prestar Assembleia Geral Ordinria as contas de sua gesto, acompanhadas da documentao respectiva, e oferecer proposta de oramento para o exerccio seguinte; i) manter um sistema de balancetes mensais de receita e despesas, entregando-os aos membros do Conselho Consultivo e Fiscal para que realizem a devida verificao e aprovao; j) cobrar, inclusive em juzo, a cota que couber em rateio, nas despesas normais ou extraordinrias do conjunto residencial e fundo de reserva do condomnio, que forem aprovadas pela Assembleia Geral, e as multas impostas por infraes de disposies legais ou desta conveno; l) comunicar Assembleia Geral e construtora as citaes, notificaes ou interpelaes judiciais e extrajudiciais que receber; e m) apresentar Assembleia Geral e solicitar o julgamento pelos presentes, dos recursos que forem interpostos por condmino contra sua deciso administrativa. n) entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences do condomnio em seu poder. o) realizar o seguro da edificao. p) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificao contbil, toda a documentao relativa ao condomnio

    4 Ao subsndico compete: a) substituir o sndico em suas ausncias e impedimentos temporrios; b) realizar a administrao das atividades de manuteno, limpeza, conservao e segurana do condomnio; c) ser relator dos recursos que forem interpostos Assembleia Geral.

    5 - O sndico e o subsndico recebero durante o cumprimento de seu mandato a remunerao mensal, ou iseno no pagamento da taxa de despesas ordinrias que couber sua unidade, conforme vier a ser fixada pela Assembleia Geral e a esta prestar contas de sua gesto em caso de destituio.

    6 Poder a assembleia investir outra pessoa, em lugar do sndico, em poderes de representao.

    7 O sndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representao ou as funes administrativas, mediante aprovao da assembleia.

    CAPTULO V Do Conselho Consultivo e Fiscal

    Art. 20 A Assembleia Geral Ordinria eleger um Conselho Consultivo composto de 03 (trs) membros efetivos e 03 (trs) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, todos escolhidos entre os condminos, os quais exercero gratuitamente as suas funes. Cabe aos suplentes exercerem automaticamente a substituio dos membros efetivos. Poder haver no condomnio um conselho fiscal, composto de trs membros, eleitos pela assembleia, com prazo de dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do sndico.

    Art. 21 - Compete ao Conselho Consultivo: a) comunicar Assembleia, por carta registrada ou protocolada, qualquer irregularidade verificada na gesto do condomnio; b) abrir, encerrar e rubricar o livro-caixa; c) assessorar o sndico na soluo dos problemas do condomnio; d) opinar nos casos de divergncia entre o sndico e os condminos; e) dar parecer em matria relativa despesa extraordinria.

  • M:01/03 NCC 13

    CAPTULO VI Oramento do Condomnio

    Art. 22 - Constituem despesas do condomnio aquelas relativas manuteno, conservao, limpeza, reparaes e construo das partes e coisas comuns; remunerao do sndico, do zelador e empregados do condomnio e, ainda, dos encargos sociais e trabalhistas; aos impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas comuns do conjunto residencial; e ao prmio de seguro contra incndio.

    Pargrafo nico - Destaca-se que a obrigao pelos dbitos condominiais das unidades autnomas do condomnio vinculada ao respectivo imvel, razo pela qual torna o adquirente de unidade responsvel por eventuais dbitos condominiais deixados pelo alienante, inclusive multas e juros moratrios.

    Art. 23 - Compete assembleia fixar o oramento das despesas comuns (ordinrias) relativamente s unidades, e cabe aos condminos dos apartamentos concorrerem para o custeio das referidas despesas, dentro dos primeiros 10 (dez) dias de cada ms ou nas datas deliberadas pela assembleia geral.

    1 - As despesas condominiais comuns ou ordinrias sero rateadas proporcionalmente ao nmero de apartamentos (unidades) existentes no empreendimento;

    Art. 24 - Sero igualmente rateadas, entre os condminos dos apartamentos, as despesas extraordinrias, salvo se forem adicionadas quota mensal ordinria do condomnio.

    Art. 25 - Ficaro a cargo exclusivo de cada condmino, as despesas decorrentes de atos por ele praticados e o aumento das despesas a que der causa.

    Pargrafo nico - O disposto neste artigo extensivo aos prejuzos causados s partes comuns do condomnio, bem como, pela omisso do condmino na execuo de reparos na sua unidade autnoma.

    Art. 26 - O saldo remanescente do oramento de um ano ser incorporado ao exerccio seguinte, se outro destino no lhe for dado pela assembleia. O dficit, se verificado, ser rateado entre os condminos.

    Art. 27 Todo o condomnio ser segurado contra incndio ou qualquer outro risco que possa destru-lo, em todo ou em parte, em companhia idnea, com aprovao da assembleia, pelo respectivo valor venal, discriminando-se, na aplice, o valor de cada unidade autnoma. A aplice dever ter obrigatoriamente clusula de reconstruo. O condomnio tem a obrigao da contratao do seguro.

    Art. 28 - Caso as edificaes do condomnio venham a ser total ou consideravelmente destrudas, ou ameacem runa, bem como em caso de desapropriao total ou de rea parcial do condomnio, assim como em sendo deliberada pela extino do condomnio, aplicar-se-o as disposies dos artigos 1.357 e 1.358, e seus pargrafos, do Cdigo Civil.

    CAPTULO VII Das Penalidades

    Art. 29 - Os condminos em atraso com o pagamento das respectivas contribuies pagaro multa de 2% (dois por cento) sobre o dbito, e juros moratrios, pro-rata-die, de 1% (um por cento) ao ms, computados desde a data do vencimento at o dia de seu efetivo pagamento, independente de qualquer aviso, notificao ou interpelao, sujeitando-se, ainda, ao pagamento das custas e honorrios de advogado, se houver procedimento judicial.

    Art. 30 - Ao condmino que no cumpra com o seu dever perante o Condomnio ser imposto as penalidades que tratam o pargrafo 2 do artigo 1.336 e o artigo 1.337, e seu pargrafo nico, do Cdigo Civil.

    Art. 31 - O condmino, que no cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV do Art. 1336 do Cdigo Civil, pagar multa de at cinco vezes o valor de suas contribuies mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem.

    Art. 32 - O condmino, ou possuidor, que no cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomnio poder, por deliberao de trs quartos dos condminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente at ao quntuplo do valor atribudo contribuio para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiterao, independentemente das perdas e danos que se apurem.

  • M:01/03 NCC 14

    Pargrafo nico - O condmino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivncia com os demais condminos ou possuidores, poder ser constrangido a pagar multa correspondente ao dcuplo do valor atribudo contribuio para as despesas condominiais, at ulterior deliberao da assembleia

    CAPTULO VIII Regulamento Interno

    Art. 33 - As normas gerais que regem internamente o condomnio acham-se expressas nesta Conveno, especialmente do Capitulo II ao Captulo VII.

    CAPTULO IX Disposies Transitrias

    Art. 34 As unidades autnomas no comercializadas ou que estejam na posse da construtora somente pagaro o valor equivalente a no mnimo 50% da taxa condominial estabelecida para cada uma, entendendo-se para este fim, como taxa condominial, a proporcionalidade relativa a cada apartamento por despesas ordinrias feitas ou a fazer pelo condomnio, pelo prazo de 06(seis) meses aps a expedio do habite-se da Prefeitura Municipal.

    Art 35 - O sndico dever informar construtora, sempre que esta lhe solicitar, a situao de adimplncia ou as taxas em atraso dos condminos perante o Condomnio, salvo nas hipteses em que o morador j houver transferido para si a propriedade plena do bem, junto ao cartrio de registro de imveis competente.

    Art. 36 - Considerando que a obrigao de pagamento das taxas e encargos condominiais dos condminos adquirentes das unidades imobilirias, a Construtora e Incorporadora poder fornecer lista com nome e endereo dos adquirentes das unidades condominiais, contra os quais, necessariamente, sero promovidas as medidas judiciais cabveis para cobrana de eventuais dbitos, ficando, desde j, ciente o Condomnio que a inobservncia ao disposto neste artigo ensejar o ajuizamento e procedimento judicial prprio composio das perdas e danos.

    Art. 37 - permitido Construtora e Incorporadora e empresa de corretagem, at a venda da ltima unidade, ainda que isto ocorra aps a concesso da Baixa e Habite-se, manter placas de venda ou painis publicitrios relativos s suas atividades comerciais ou industriais na frente do Condomnio, bem como a permanncia de corretores em rea comum do condomnio, ou em unidade autnoma liberada por seus proprietrios.

    Art. 38 - Construtora e Incorporadora, fica, deste j, de forma irrevogvel e irretratvel, concedido o direito, por sua conta e exclusiva responsabilidade, de manter o seu logotipo ou outro sinal indicativo de seu nome e atividade empresarial, nas dependncias internas, reas externas do Condomnio, assim como utilizar o telhado do prdio, para colocao de engenho publicitrio, luminoso ou no, de material e dimenses a seu exclusivo critrio a empresa com as respectivas despesas de instalao e manuteno geral, inclusive com energia eltrica se for o caso. Esse direito de uso somente poder ser modificado ou extinto pela unanimidade dos condminos e aps 2 (dois) anos da data em que ocorrer a efetiva instalao do condomnio.

    CAPTULO X Disposio Final

    Art. 39 - A presente conveno sujeita toda pessoa que ocupe ou venha a ocupar o condomnio residencial ou qualquer de suas partes, ainda que eventualmente, obrigando a todos os condminos, seus sub-rogados e sucessores.

    Pargrafo nico: Os condminos se obrigam, ainda, a informar o contedo da presente Conveno, dando conhecimento a terceiros, quando da alienao ou qualquer forma de transmisso de domnio, bem como na locao de suas unidades autnomas.

    Art. 40 - Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Cear para qualquer ao ou execuo decorrente da aplicao dos dispositivos desta Escritura.

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    1

    MEMORIAL DESCRITIVO RESIDENCIAL VILLA TREVISO

    O presente memorial descritivo tem como objetivo apresentar e descrever os dados gerais, os modos

    construtivos e materiais empregados da obra que ser executada no terreno com matrcula de n 42738, 6

    Ofcio de Registro de Imveis, Comarca de Fortaleza.

    APRESENTAO

    1. IDENTIFICAO DO EMPREENDIMENTO

    a) Nome do empreendimento: Residencial Villa Treviso.

    b) Razo Social: Muza Construtora Ltda.

    c) Nome Fantasia: Muza Construtora.

    d) CNPJ: 10.479.909/0001-28.

    e) Endereo do estabelecimento: Av. Dom Lus n 500 sala 821, bairro Aldeota Fortaleza

    CE Brasil CEP: 60.160-196.

    f) Telefone/fax: (85) 3289-6300 e-mail: [email protected]

    g) Endereo da obra: Rua das Olimpadas n 255, bairro Parque Dois Irmos, Fortaleza CE.

    2. CARACTERISTICAS

    O terreno sobre o qual ser edificado o Residencial Multifamiliar VILLA TREVISO fica localizado no bairro

    denominado Parque Dois Irmos, em Fortaleza (CE), na Rua das Olimpadas n 255, nesta capital.

    a) rea do terreno: 12.377,75 m2.

    b) Uso residencial multifamiliar.

    c) Total nmero de unidades habitacionais: 288 unid.

    d) Total de vagas autnomas: 27 unid.

    e) Altura total da edificao: 38,75 m.

    f) Aptos Tipo G do 9o andar possuem terrao privativo.

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    2

    Tipo Quantidade rea

    privativa Descrio ( identificao das unidades e diviso interna )

    A 60 56,37 m Estar/jantar, varanda/sacada, circulao, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/servio.

    A1 34 56,37 m Estar/jantar, varanda/sacada, circulao, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/servio.

    A2 2 56,37 m Estar/jantar, varanda/sacada, circulao, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/servio.

    B 12 64,19 m Estar/jantar, Cozinha, Servio, Varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao.

    B1 14 64,19 m Estar/jantar, Cozinha, Servio, Varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao.

    B2 4 64,19 m Estar/jantar, Cozinha, Servio, Varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao.

    C 12 63,86 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao.

    C1 14 63,86 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao.

    C2 4 63,86 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao.

    D 21 50,59 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto.

    D1 6 50,59 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto.

    D2 3 50,59 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto.

    E 21 56,14 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC.

    E1 5 56,14 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC.

    E2 4 56,14 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC social, dois quartos sendo um com WC.

    F 23 65,83 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao.

    F1 25 65,83 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao.

    F2 12 65,83 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um com WC, circulao.

    G 11 109,14 m Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, circulao, dois quartos sendo um com WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terrao Descoberto.

    G1 1 109,14 m Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, circulao, dois quartos sendo um com WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terrao Descoberto.

    Vaga Garagem

    Autnoma 27 9,90 m Vagas pavimento trreo.

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    3

    3. CARACTERSTICAS DA CONSTRUO

    O Residencial Villa Treviso ser composto de 288 apartamentos distribudos em 03 (trs) edifcios. Cada

    Edifcio ser composto por 10 (dez) pavimentos com pilotis, cada um com 10 (dez) apartamentos,

    totalizando 96 (noventa e seis) apartamentos por edifcio. O Condomnio Residencial VILLA TREVISO ter

    454 (quatrocentas e cinquenta e quatro) vagas para guarda de veculos, sendo 427 vinculadas a unidades

    autnomas e 27 vagas autnomas.

    rea de lazer ser composta por: Torre A- Hall/circulao, escada de segurana com antecmara, salo de

    festas com dois lavabos, Fitness com dois banheiros, Grupo Gerador, Dois elevadores, DML; Torre B-

    Hall/circulao, escada de segurana com antecmara, salo de festas com dois lavabos, brinquedoteca

    com dois banheiros, depsito, dois elevadores, DML; Torre C- Hall, escada de segurana com antecmara,

    zeladoria com banheiro, DML, salo de festas com dois lavabos, dois elevadores, espao zen; rea externa-

    Guarita com banheiro, lixeira, duas casas de gs, trs piscinas com deck, espao gourmet, dois playground,

    minicampo gramado, e 454 vagas de estacionamento, sendo 27 autnomas e 427 vinculadas a

    apartamentos. O residencial ser equipado com gerador e subestao. As fachadas dos edifcios sero em

    textura externa com detalhe de cermica 10 X 10 cm nas varandas / sacadas.

    As unidades residenciais so construdas em alvenaria estrutural, com uma altura entre piso e laje sero

    2,80 m. As paredes sero pintadas em tons neutros, piso de cermica, cozinha com revestimento de

    cermica, banheiro com piso e revestimento de cermica na cor branca (ou similar), bancada dos banheiros

    em granito polido, e bancada da cozinha em granito polido, rodap em madeira, cermica, PVC ou alumnio,

    esquadrias em alumnio, portas internas de madeira pintadas, portas de entrada em madeira.

    Principais caractersticas das unidades do Residencial Villa Treviso:

    Apartamentos com dois quartos:

    a) 2 quartos (sendo uma sute).

    b) 2 banheiros (sendo 1 social e sute).

    c) Estar/jantar e varanda/sacada.

    d) Cozinha e rea de servio.

    e) 1 ou 2 vagas por apartamento.

    f) Predisposio A/C, estar/jantar, sute e quarto 2 (energia e dreno do ar split sem tubos de cobre).

    g) Armadores de rede (varanda/sacada, sute e quarto 2).

    h) Medidor de energia, gua e gs GLP autnomos.

    i) Paredes internas pintura em ltex cor branco neve.

    j) Piso de cermica.

    k) Revestimento cermico das paredes molhadas da cozinha e rea de servio.

    l) Piso e revestimento banheiro de cermica na cor branca.

    m) Bancada dos banheiros em granito polido.

    n) Bancada da cozinha em granito polido.

    o) Rodap em madeira, cermica, PVC ou alumnio.

    p) Esquadrias em alumnio e vidro 4 mm.

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    4

    q) Portas internas de madeira pintadas.

    r) Portas de entrada em madeira pintada.

    Apartamento com trs quartos:

    a) 3 quartos (sendo uma sute).

    b) 2 banheiros (sendo 1 social e sute).

    c) Estar/jantar e varanda/sacada.

    d) Cozinha e rea de servio.

    e) 1 ou 2 vagas por apartamento.

    f) Predisposio A/C, estar/jantar, sute e quarto 2 (energia e dreno do ar split sem tubos de cobre).

    g) Armadores de rede (varanda/sacada, sute e quarto 2).

    h) Medidor de energia, gua e gs GLP autnomos.

    i) Paredes internas pintura em ltex cor branco neve.

    j) Piso de cermica.

    k) Revestimento cermico das paredes molhadas da cozinha e rea de servio.

    l) Piso e revestimento das paredes do banheiro de cermica na cor branca.

    m) Bancada dos banheiros em granito polido.

    n) Bancada da cozinha em granito polido.

    o) Rodap em madeira, cermica, PVC ou alumnio.

    p) Esquadrias em alumnio e vidro 4 mm.

    q) Portas internas de madeira pintadas.

    r) Portas de entrada em madeira pintada.

    reas comuns

    a) Poo profundo para o uso da gua nas reas comuns.

    b) Piscina (adulto com raia e infantil).

    c) Solarium e rea de convivncia.

    d) 2 Sales de festas com 2 lavabos sociais e copa com balco americano.

    e) Salo de jogos com 2 lavabos sociais.

    f) Brinquedoteca com 2 lavabos.

    g) Espao Zen.

    h) Minicampo gramado.

    i) Jardim gramado, floreiras, caladas, rea de circulao em piso univerde.

    j) Guarita de segurana.

    k) Subestao e Gerador de 75 KVA para reas comuns do condomnio.

    4. CONSIDERAES GERAIS

    4.1. ADMINISTRAO DA OBRA

    A obra ser gerenciada por um engenheiro residente que comandar e coordenar uma equipe constituda

    de (no mnimo) um tcnico de edificaes, um mestre geral, assistentes administrativos e dois vigias. A obra

    ser suprida de todas as providncias, materiais e equipamentos de proteo, necessrios para garantir a

    sade, segurana e higiene dos operrios, de acordo com as NR- Normas Regulamentadoras do Ministrio

    do Trabalho.

    4.2. FUNDAES E OUTROS SERVIOS

    Sero executadas fundaes diretas e indiretas de acordo com a capacidade de carga determinada pelo

    clculo estrutural e sondagem do terreno. As fundaes sero realizadas de acordo com o projeto

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    5

    especfico, dimensionadas com os resultados da sondagem e planta de cargas realizadas por empresa

    especializada. O concreto a ser utilizado ter fck de acordo com o especificado no projeto de fundaes e

    ser preparado mecanicamente em betoneiras e/ou central de concreto.

    Todos os servios de fundaes, como, sondagens e elaborao de projetos, sero executados por

    empresa especializada no ramo.

    4.3. CONCRETO

    Dever obedecer a dosagem racional determinada em laboratrio para atingir o fck previsto no projeto

    estrutural. O preparo do concreto na obra obedecer a controle tecnolgico prprio com trao previamente

    ensaiado e que assegure o fck estabelecido no projeto. Quando destinados a peas esbeltas, o agregado

    grado ter granulomtria do tipo 0 e 1. Previamente ao lanamento do concreto, todas as frmas devero

    ser abundantemente molhadas. O adensamento do concreto ser mecnico, usando-se vibradores de

    imerso de 32 mm. Durante o adensamento, um cuidado especial deve ser dado para manter as tubulaes

    embutidas e passagens de instalaes em seus locais de origem de forma a evitar obstrues ou reabertura

    de furos. Todas as superfcies expostas de concreto devero receber tratamento de cura to logo termine o

    processo de pega.

    4.4. LAJES (PISO E FORRO)

    Sero executadas com lajes macias. Obedecer s recomendaes do projeto estrutural quanto ao tipo,

    quantidade de armaduras e resistncia do concreto. O tempo mnimo de cura at a utilizao final de 28

    dias. Todos os vos devem ser escorados com madeirite resinado 12 mm, linhas e tbuas de virola 1 x 6,

    colocadas a espelho sobre pontaletes. A distncia mxima de escoramento entre guias de 1,50m. Nos

    trs primeiros dias aps o lanamento do concreto deve-se molhar bem a superfcie da capa.

    4.5. PAREDES E PAINIS

    4.5.1. BLOCOS ESTRUTURAIS

    Sero executadas em alvenaria estrutural de blocos de concreto de dimenses com arestas retas na

    espessura de 0,80 a 1,2 cm, assentados com argamassa no trao de 1 : 6 (Cimento : Areia Mdia + aditivo),

    com os furos no sentido vertical, locadas de acordo com o projeto e rigorosamente a prumo e niveladas com

    espessura uniforme de argamassa entre fiadas de aproximadamente 1 cm. Seguiro conforme previsto em

    projeto de Clculo Estrutural quanto ao seu assentamento, quanto a sua resistncia.

    4.5.2. ALVENARIA DIVISRIA EM GESSO

    Sero executadas em alvenaria de gesso, conforme projeto arquitetnico, a alvenaria em L, que separa a

    estar/jantar do terceiro quarto, que ter somente a funo de divisria, no tendo funo estrutural, podendo

    ser removida, sem prejuzo da estrutura.

    4.5.3. VERGAS E CONTRA-VERGAS DE CONCRETO

    Sero executadas em concreto armado conforme projeto estrutural, aproveitando os diversos tipos de

    elementos cermicos.

    4.5.4. PORTADAS

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    6

    Compreende o enchimento e regularizao das testadas de abertura de portas destinadas a receber

    forramento. A execuo das portadas precede a colocao dos forramentos e ser executada com a mesma

    argamassa do reboco.

    4.5.5. ESQUADRIAS METLICAS E VIDROS

    4.5.5.1. PORTAS E JANELAS

    PORTAS, JANELAS E BASCULANTES

    AMBIENTE

    MATERIAL

    TIPO E MODELO

    DIMENSO

    DESCRIO /

    MARCA

    Porta -

    estar/jantar com

    varanda /

    sacada

    Alumnio

    Anodizado branco

    com vidro 4 mm

    Mdulo Prtico de Correr

    (Alumnio + Vidro)

    Fechadura para Esquadria de

    Correr.

    1.50 x 2.20 m

    ALCOA - CBA / ESAF

    BELMETAL

    METALBRASIL

    Janela

    quartos,

    cozinha, Halls

    pav. tipo, sales

    de festa e jogos

    Alumnio

    Anodizado branco,

    fosco natural,

    bronze com vidro 4

    mm

    Mdulo Prtico de Correr

    (Alumnio + Vidro)

    Fecho Vrgula para Esquadria

    de Correr

    1,15x 1,35 m

    ALCOA - CBA / ESAF

    BELMETAL

    METALBRASIL

    Janela -

    Banheiros e

    lavabos

    Alumnio

    Anodizado branco,

    fosco natural,

    bronze com vidro 4

    mm

    Mdulo Prtico Maximar

    (Alumnio + Vidro), Fecho

    Punho para Maximar FEC 123.

    0.60 x 0.60 m

    ALCOA - CBA / ESAF

    BELMETAL

    METALBRASIL

    Portas Pilotis

    Trreo

    Alumnio

    Anodizado branco,

    fosco natural,

    bronze com vidro 4

    mm

    Mdulo Prtico (Alumnio +

    Vidro) de abrir.

    1.50 x 2.20 m

    ALCOA - CBA / ESAF

    BELMETAL

    METALBRASIL

    Porta Guarita

    Alumnio

    Anodizado branco ,

    fosco natural,

    bronze com vidro 4

    mm

    Mdulo Prtico (Alumnio +

    Vidro) de abrir.

    0,80 x 2,20 m

    ALCOA - CBA /

    METAL PLUS

    BELMETAL

    Janela Guarita

    Alumnio

    Anodizado branco,

    fosco natural,

    bronze com vidro 4

    mm

    Mdulo Prtico de Correr

    (Alumnio + Vidro)

    Fecho Vrgula para Esquadria

    de Correr FEC 882 / 885.

    1,20x 1,20 m

    ALCOA - CBA / ESAF

    BELMETAL

    METALBRASIL

    Dimenses conforme Projeto de Arquitetura.

    4.5.5.2. ESQUADRIAS METLICAS

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    7

    ESQUADRIAS ESPECIAIS, PORTES, GRADES, BOX, CORRIMOS, PORTAS CORTA FOGO

    AMBIENTE

    MATERIAL

    TIPO E MODELO

    DIMENSO

    DESCRIO

    MARCA

    Porto Principal Entrada

    de Veculos

    Metlico em

    alumnio branco,

    fosco natural,

    bronze

    Tipo de Correr, modelo;

    Barra paralela

    6,00 x 2,00 m

    ALCOA - CBA

    BELMETAL

    METALBRASIL

    Porto Principal Entrada

    Social Pedestres

    Metlico em

    alumnio branco,

    fosco natural,

    bronze

    Tipo de Abrir, modelo;

    Barra paralela

    0,90 x 2,00 m

    ALCOA - CBA

    BELMETAL

    METALBRASIL

    Porto da Lixeira interna

    e externa

    Metlico em

    alumnio branco,

    fosco natural, ou

    bronze

    Tipo de Abrir com folhas

    sem ventilao

    1,50 x 2,00 m

    ALCOA - CBA

    BELMETAL

    METALBRASIL

    Corrimes das escadas Ao galvanizado Tubo redondo Conforme

    projeto

    METALIKA

    PORTIFIRE

    HDPORTAS

    CEFORSE

    DORMETAL E DM2

    Portas corta fogo Ao galvanizado Chapas de ao Conforme

    projeto

    METALIKA

    PORTIFIRE

    HDPORTAS,

    CEFORSE

    DORMETAL E DM2

    4.5.5.3. ESQUADRIAS DE MADEIRA

    Obedecero rigorosamente as indicaes e detalhes previstos nos projetos de arquitetura e projetos

    especficos. Quando do recebimento sero recusadas as peas que apresentarem sinais de empenamento,

    descolamento, rachaduras, lascas etc, ou que no correspondam ao tipo de madeira especificado.

    Previamente a colocao, todas as peas devero receber em todas as faces um tratamento anti cupim que

    consistir na aplicao com trincha de uma soluo de Nitrosim e gua na proporo de 1:50.

    ESQUADRIAS DE MADEIRA

    AMBIENTE

    MATERIAL

    TIPO E MODELO

    DIMENSO

    DESCRIO/

    MARCA

    Porta -

    Entrada Social

    Madeira

    Madeira com espessura de 3,0cm a

    3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

    sinttico.

    80 x 210 cm

    MUIRACATIARA

    EUCATEX /COPABA

    WENER/AERO

    PORMADE/SALVARO

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    8

    Porta -

    Quartos

    Madeira

    Madeira com espessura de 3,0cm a

    3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

    sinttico.

    70 x 210 cm

    MUIRACATIARA

    EUCATEX /COPABA

    WENER/AERO

    PORMADE/SALVARO

    Porta -

    Banheiros

    Madeira

    Madeira com espessura de 3,0cm a

    3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

    sinttico.

    60 x 210 cm

    MUIRACATIARA

    EUCATEX /COPABA

    WENER/AERO

    PORMADE/SALVARO

    Porta lavabos

    Salo de

    Festas / jogos

    Madeira

    Madeira com espessura de 3,0cm a

    3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

    sinttico.

    60 x 210 cm

    MUIRACATIARA

    EUCATEX /COPABA

    WENER/AERO

    PORMADE/SALVARO

    Porta

    DML

    Madeira

    Madeira com espessura de 3,0cm a

    3,5 cm de abrir e pintada com esmalte

    sinttico.

    60 x 210 cm

    MUIRACATIARA

    EUCATEX /COPABA

    WENER/AERO

    PORMADE/SALVARO

    Sero adquiridas somente madeira legalizada, com devidas licenas e procedncia de madeireira registrada

    no IBAMA.

    4.5.5.4. FERRAGENS

    FECHADURAS E FERRAGENS

    ESQUADRIA

    TIPO E MODELO

    DESCRIO / MARCA

    Porta Entrada Fechadura Externa de Cilindro com acabamento

    cromado ou grafite, 03 Dobradias FC de 3 x 2

    c/ parafusos

    ALIANA, PADO,

    STAM OU IMAB

    Portas Internas

    Quartos

    Fechadura Interna com acabamento cromado ou

    grafite, 03 Dobradias FC de 3 x 2 c/ parafusos

    ALIANA, PADO, LOCKWELL,

    ,SOPRANO, FAMA

    BLACK&DECKER,3F

    STAM OU IMAB

    Portas Internas

    Banheiro Social

    Fechadura Interna para banheiro, com tranqueta

    pela parte interna e possibilidade de abertura

    externa com acabamento cromado ou grafite. 03

    Dobradias FC de 3 x 2 c/ parafusos

    ALIANA, PADO, LOCKWELL,

    SOPRANO,

    FAMA,BLACK&DECKER, 3F

    STAM, OU IMAB

    Armadores Sero assentados um par de armadores nos

    ambientes dos quartos e varanda / sacada em ao

    inox.

    PROAO,

    ALIANA, METALVI ou PAVA.

    4.5.5.5. VIDROS

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    9

    VIDROS

    VIDROS

    TIPO E ACESSRIOS DE ASSENTAMENTO

    Janelas e Portas Espessura de 4 mm, Liso assentado em calha de borracha e fita adesiva

    Basculante Banheiro

    Guarita

    Espessura de 4 mm, Jateado ou mini boreal assentado em calha de borracha e

    fita adesiva

    4.6. COBERTURA E PROTEES

    4.6.1. PERGOLADO DE MADEIRA

    Nas coberturas haver pergolado de madeira ou PVC tipo caramancho, conforme projeto de arquitetura,

    em madeira de lei serrada e limpa, proveniente de madeira legal e certificada.

    4.7. IMPERMEABILIZAES

    As cobertura sero impermeabilizadas com manta asfltica 4 mm. Os servios previstos devero ser

    realizados harmonizando-se estrita e integralmente com os projetos, os objetivos e conceitos de engenharia,

    sejam eles aspectos funcionais, tcnicos ou econmicos, para que a obra executada seja uma

    concretizao fiel do projeto como um todo.

    4.7.1. REGULARIZAO

    Toda superfcie a ser impermeabilizada receber um cimentado de regularizao no trao 1 : 5 de cimento e

    areia do rio peneirada, com uso de aditivo impermeabilizante. Todos os cantos e arestas sero

    arredondados. As instalaes hidrulicas devero estar rigidamente fixadas e outras instalaes, nunca

    podero ficar salientes na regularizao, ficando sempre embutidas e recobertas. Dever existir um

    caimento mnimo de 1% em direo aos coletores de gua.

    4.7.2. TERRAOS E COBERTURAS

    Considerado sobre laje de coberta, conforme projeto, executado em manta de 4 mm, de fabricao Viapol,

    Betumanta, Denver, Dryko ou Hipermanta. Aps o assentamento da manta ser executada camada de

    proteo mecnica com caimentos em argamassa de cimento e areia grossa no trao de 1:5 com aditivo

    impermeabilizante. Todas as lajes impermeabilizadas sem cobertura tero instalado ralos conforme projeto.

    4.7.3. CAIXA DGUA

    Piso (fundo de caixa dgua), paredes e tampa da caixa dgua sero executados com manta asfltica de 4

    mm de espessura. A regularizao para receber a manta ser um cimentado no trao de 1:5 de cimento e

    areia do rio peneirada com aditivo impermeabilizante.

    4.7.4. COZINHA, REA DE SERVIO E BANHEIROS

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    10

    Impermeabilizada com aplicao a frio em demos cruzadas nos dois sentidos empregados em todas as

    reas molhadas como banheiro, cozinha, rea de servio e varandas / sacadas com testes de

    estanqueidade.

    O teste de estanqueidade se dar por uma lmina de gua de 2 cm por um perodo de 48 horas. Se no

    ocorrer vazamentos no teste de estanqueidade ser executada camada de proteo mecnica com

    caimentos em argamassa de cimento e areia grossa no trao de 1:5 com aditivo impermeabilizante.

    4.7.5. PISCINA

    Externamente a estrutura da piscina, dever ser impermeabilizada com aplicao a frio em demos

    cruzadas, para combater a infiltrao do terreno para o interior da piscina. Internamente aps regularizao

    das paredes e pisos com aditivo impermeabilizante, ser aplicada a impermeabilizao a frio com VIAPLUS

    que dever ser protegida aps aplicao com proteo mecnica, que servir de base para aplicao do

    revestimento da piscina.

    4.8. REVESTIMENTO ELEMENTOS DECORATIVOS E PINTURA

    AMBIENTE

    REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

    PISO

    PAREDE

    TETO

    R

    EA

    PR

    IVA

    TIV

    A

    Estar/jantar Camada de regularizao,

    revestido com piso

    cermico, nas marcas

    Cerbras,Eliane, Elizabeth,

    Incepa, Pamesa, Porto

    Velho, Riva ou Bianco

    Grs.

    Revestimento Testurite lisa ou

    Gesso com acabamento em

    PVA Ltex Interna, nas

    marcas Suvinil, Hidracor,

    sherwillians, e Hipercor.

    Forro em placas de gesso com

    acabamento em pintura PVA

    Ltex Interna, nas marcas

    Suvinil, Hidracor, sherwillians,

    e Hipercor.

    Quartos e

    circulao

    Camada de regularizao,

    revestido com piso

    cermico, nas marcas

    Cerbras,Eliane, Elizabeth,

    Incepa, Pamesa, Porto

    Velho, Riva ou Bianco

    Grs.

    Revestimento Testurite lisa ou

    Gesso com acabamento em

    PVA Ltex Interna, nas

    marcas Suvinil, Hidracor,

    sherwillians, e Hipercor.

    Forro em placas de gesso com

    acabamento em pintura PVA

    Ltex Interna, nas marcas

    Suvinil, Hidracor, sherwillians,

    e Hipercor.

    Banheiro

    Social e

    Banheiro

    Sute

    Camada de regularizao,

    revestido com piso

    cermico, nas marcas

    Cerbras,Eliane, Elizabeth,

    Incepa, Pamesa, Porto

    Velho, Riva ou Bianco

    Grs.

    Chapisco e Emboo at o

    teto. Sobre o emboo haver

    revestimento cermico tipo,

    nas marcas Eliane, Elizabeth,

    Pamesa ou Bianco Grs.

    Forro de PVC cor branca nos

    Banheiros do Pavimento Tipo.

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    11

    AMBIENTE

    REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

    PISO

    PAREDE

    TETO

    Cozinha e

    rea de

    Servio

    Camada de regularizao,

    revestido com piso

    cermico, nas marcas

    Cerbras,Eliane, Elizabeth,

    Incepa, Pamesa, Porto

    Velho, Riva ou Bianco

    Grs..

    Chapisco e Emboo at o

    teto. Sobre o emboo haver

    revestimento cermico, nas

    marcas Eliane, Elizabeth,

    Pamesa ou Bianco Grs.

    Forro em placas de gesso com

    acabamento em pintura PVA

    Ltex Interna, nas marcas ,

    Suvinil, Hidracor, sherwillians,

    e Hipercor.

    Varanda /

    sacada

    Camada de regularizao,

    revestido com piso

    cermico, nas marcas

    Cerbras,Eliane, Elizabeth,

    Incepa, Pamesa, Porto

    Velho, Riva ou Bianco

    Grs.

    Testurite Grafiato ou chapisco

    e reboco, acabamento em

    textura Acrlica Exterior de

    fabricao, Suvinil, Hidracor,

    sherwillians, e Hipercor.

    Forro em placas de gesso com

    acabamento em pintura PVA

    Ltex Interna, nas marcas

    Suvinil, Hidracor, sherwillians,

    e Hipercor.

    Terrao

    (aptos

    cobertura)

    Laje impermeabilizada

    com manta asfltica e

    revestimento em Pedra

    Cariri, Cermica

    Pamesa,Cermica

    Elizabeth, Cermica Eliane

    e Piso Revestimento

    Cimenticio.

    Testurite Grafiato ou chapisco

    e reboco, com acabamento

    em textura Acrlica Exterior de

    fabricao, Suvinil, Hidracor,

    sherwillians, e Hipercor.

    Pergolado de madeira ou

    PVC conforme projeto

    R

    EA

    CO

    MU

    M

    Guarita

    Camada de regularizao,

    revestido com piso

    cermico, nas marcas

    Cerbras,Eliane, Elizabeth,

    Incepa, Pamesa, Porto

    Velho, Riva ou Bianco

    Grs.

    Testurite grafiato e lisa ou

    Chapisco, Reboco com

    acabamento em textura

    Acrlica Interna, nas marcas ,

    Suvinil, Hidracor, sherwillians,

    e Hipercor.

    Chapisco, Reboco com

    acabamento em Textura

    Acrlica Interna, nas marcas ,

    Suvinil, Hidracor, sherwillians,

    e Hipercor.

    Banheiros

    Camada de regularizao,

    revestido com piso

    cermico, nas marcas

    Cerbras,Eliane, Elizabeth,

    Incepa, Pamesa, Porto

    Velho, Riva ou Bianco

    Grs.

    Chapisco e Emboo at o

    teto. Sobre o emboo haver

    revestimento cermico tipo,

    marcas Elizabeth, Pamesa,

    Eliane ou Bianco Grs.

    Chapisco, Reboco com

    acabamento em Textura

    Acrlica Interna, nas marcas ,

    Suvinil, Hidracor, sherwillians,

    e Hipercor.

    Salo de

    Festas,

    Jogos

    Fitness

    Camada de regularizao,

    revestido com piso

    cermico, nas marcas

    Cerbras,Eliane, Elizabeth,

    Incepa, Pamesa, Porto

    Velho, Riva ou Bianco

    Grs..

    Chapisco, Reboco com

    acabamento em textura

    Acrlica Interna, nas marcas ,

    Suvinil, Hidracor, sherwillians,

    e Hipercor.

    Chapisco, Reboco com

    acabamento em textura

    Acrlica Interna, nas marcas ,

    Suvinil, Hidracor, sherwillians,

    e Hipercor.

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    12

    AMBIENTE

    REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA

    PISO

    PAREDE

    TETO

    Piscina Cermica Elizabeth 10 x

    10 cm nas cores azul

    cristal e Royal com piso

    externo em pedra cariri.

    Cermica Elizabeth 10 x 10

    cm nas cores azul cristal e

    Royal.

    -----------------------

    4.8.1. FACHADA EXTERNA

    Na face das alvenarias externas, recebero acabamento em Testurite Acrlico ou textura Acrlica Exterior de

    Fabricao, Suvinil, Hidracor, sherwillians e Hipercor. Ser aplicada como base, textura diluda, e somente

    ser aplicado acabamento final aps correo de falhas da superfcie.

    4.9. INSTALAES E APARELHOS

    4.9.1. ELTRICA

    Obedecer rigorosamente ao projeto de instalaes eltricas e as normas de dimensionamento da NBR

    5410 e observar as Normas da COELCE.

    4.9.1.1. Tubulao e Caixas nas Lajes e Forros

    Os pontos de luz ficaro embutidos nas lajes, em caixas de PVC hexagonais de 3 x 3, de fabricao;

    ASTRA, KRONA, HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Sero utilizados nas interligaes das caixas embutidas

    nas lajes, eletrodutos flexveis de fabricao, TIGRE, AMANCO, KRONA OU HIGIBAN. Tudo em

    conformidade com o projeto especfico.

    4.9.1.2. Tubulao e Caixas nas Alvenarias

    Os interruptores, tomadas eltricas e tomadas para antena, ficaro embutidos nas alvenarias, em caixas de

    PVC de 4 x 2 e 4 x 4 de fabricao; ASTRA, KRONA, HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Sero utilizados

    nas interligaes das caixas embutidas nas alvenarias eletrodutos flexveis de fabricao, KRONA,

    HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Tudo em conformidade com o projeto especfico.

    4.9.1.3. Enfiao reas Privativas

    Toda a fiao ser executada em fios e cabos de cobre, com recobrimento plstico conforme bitolas

    indicadas no projeto, nas marcas PHELPS, CORDEIRO,CONDUSPAR, FICAP, PERLEX ou BRASCABO,

    no sendo permitida a emenda dos condutores no interior dos eletrodutos e somente nas caixas, onde

    devero ser isoladas com fita apropriada para recompor a cobertura plstica. Ser feita identificao

    colorida dos fios, conforme cdigo de cores: FASE (Vermelho, Marrom, Amarelo, Branco ou Preto);

    NEUTRO (Azul claro), RETORNO (Cinza) e TERRA (Verde).

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    13

    4.9.1.4. Quadros de Distribuio

    Ser utilizado quadro de distribuio no interior do apartamento, conforme projeto com tamanho suficiente

    para abrigar todos os disjuntores previstos, sero de fabricao SCHNEIDER, KRONA, TIGRE, SIEMENS,

    PERLEX ou HIGIBAN.

    4.9.1.5. Tomadas, Interruptores e Disjuntores

    Interruptores e tomadas embutidos nas caixas assentadas nas alvenarias e sero nas marcas PIAL, FAME,

    TRAMONTINA, PERLEX, SIMON ou IRIEL, as tomadas sero do tipo universal. Alm do medidor que ser

    localizado no exterior da edificao conforme projeto, ser provido de proteo conforme projeto com

    disjuntores termomagnticos de fabricao SCHNEIDER, GE, ELETROMAR ou SIEMENS. Cada unidade

    habitacional receber um quadro de distribuio conforme projeto. O aterramento das massas ser feito

    junto ao centro de medio.

    4.9.1.6. Luminrias

    No sero instaladas luminrias nos pontos de luz de cada apartamento. As luminrias externas sero a

    prova de tempo ref. IE 010 de fabricao Star-light, Fort-Light, Cemart ou Montalto.

    4.9.1.7. Interfone

    Haver tubulao com cabeamento apropriado para instalao de interfone conforme projeto, haver um

    ponto em todos os sales de festas, deck e salo de jogos. Toda a tubulao ser executada em eletroduto

    de PVC rgido e flexveis nas marcas TIGRE, AMANCO, HIGIBAN ou KRONA.

    4.9.2. HIDRULICAS, GS E INCNDIO

    As instalaes hidrulicas sero executadas desde a rede de alimentao da concessionria local

    CAGECE, onde sero medidas atravs de um hidrmetro geral, da at o interior da edificao, ser

    novamente ramificada, tendo um medidor para cada unidade habitacional. Haver 2 centrais de gs GLP

    conforme projeto de incndio, bem como sua tubulao especial, em cobre, pronta para receber os

    cabeotes, registros individuais e medidores para cada unidade habitacional.

    4.9.2.1. gua Fria

    Ser rigorosamente de acordo com o projeto, memorial de clculos e as normas da ABNT. A alimentao

    das unidades se far diretamente da rede publica, para reservatrio inferior, e posteriormente recalcado

    para reservatrio superior, conforme projeto. As tubulaes e conexes sero em PVC soldvel classe 15,

    nas marcas HIGIBAN, KRONA, TIGRE, AMANCO ou HIGIBAN, sendo que as conexes extremas que

    sejam conectadas aos metais devero ter bucha de lato. Ser executado teste de carga e fumaa,

    utilizando o reservatrio superior, com as tubulaes ainda aparentes.

    4.9.2.2. Barrilete

    Ser executado conforme projeto. As tubulaes e conexes sero em PVC soldvel classe 15, nas marcas

    HIGIBAN, KRONA, AMANCO, TIGRE ou HIGIBAN. Os registros de gaveta tero acabamento bruto de

    fabricao DECA, FABRIMAR, FORUSI, KRONA, ESTEVES, DOCOL, HIGIBAN ou MEBER.

  • Muza Construtora Ltda

    Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza - CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28 E-mail: [email protected]

    14

    4.9.2.3. Prumadas

    A prumada de alimentao se far diretamente do reservatrio superior, antes passando por medidor para

    cada unidade. A distribuio ser feita desde a caixa d gua at os pontos individuais conforme projeto

    especfico por coluna de gua fria, em PVC soldvel classe 15, nas marcas KRONA, HIGIBAN, AMANCO

    ou TIGRE.

    4.9.2.4. Distribuio

    A distribuio de cada unidade ser executada a partir de coluna distinta conforme projeto, cada uma

    controlada por registro de gaveta em metal cromado de fabricao DECA, FABRIMAR, FORUSI, KRONA,

    ESTEVES, DOCOL, HIGIBAN ou MEBER, que alimentado desde a caixa dgua controlar toda a coluna.

    As tubulaes e conexes sero em PVC soldvel classe 15, nas marcas KRONA, HIGIBAN, AMANCO,

    TIGRE ou HIGIBAN, sendo que as conexes extremas que sejam conectadas aos metais devero ter bucha

    de lato. Os pontos do filtro e ducha, por no serem entregues e todos os pontos antes de terem assentado

    o acabamento final, tero bujo de PVC como acabamento. Os registros de presso sero em metal

    cromado de fabricao MEBER, KRONA, HIGIBAN, DECA ou FABRIMAR.

    4.9.2.5. Incndio

    As instalaes de combate a incndio sero executadas de acordo com projeto aprovado pelo Corpo de

    Bombeiros.

    4.9.2.6. Extintores