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MINUTA DA ESCRITURA PARTICULAR DE INSTITUIO, ESPECIFICAO,
CONVENO DE CONDOMNIO
E REGIMENTO INTERNO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO
Pelo presente instrumento particular, em cumprimento determinao
contida nos artigos 7 e 9 da Lei 4.591, de 16.12.1964, MUZA
CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurdica de Direito Privado, com sede a Av.
Dom Lus n 500 sala 821, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o n 10.479.909/0001-28, na qualidade de
proprietria, construtora e incorporadora do terreno da Quadra 01,
Lote 01 do Loteamento Villa Treviso, que constitudo em parte da
matrcula n 42.738 do 6 Ofcio Privativo de Registro de Imveis da
Comarca de Fortaleza/CE, com rea, limites e confrontaes de acordo
com a planta aprovada na Prefeitura Municipal de Fortaleza, local
onde se edificar o empreendimento imobilirio a ser denominado VILLA
TREVISO, situado a Rua das Olimpadas n 255, bairro Parque Dois
Irmos, nesta capital, neste ato devidamente representada pelo
Administrador ENRICO MUNARETTO, Italiano, solteiro, nascido em
Castelfranco Veneto Itlia, no dia 30/03/1976, Passaporte Italiano n
AA2751690 emitido pela Questura di Treviso em 10/06/2008, com o
Visto de Residncia Permanente no Brasil n 734937MA, emitido pelo
Consulado Geral do Brasil em Milo na Itlia em 08/10/2009, RNE
V629197-F, CPF n 603.212.973-00, residente e domiciliado Av. Beira
Mar n 3470, apto. 603, bairro Aldeota, que consistir em um conjunto
de apartamentos com destinao residencial, nas condies do projeto
aprovado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, e desejando
submet-lo ao regime do Condomnio Edilcio de que tratam os artigos
1.331 e seguintes da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, vm
estabelecer a presente Instituio e Conveno do Condomnio.
DA INSTITUIO DO CONDOMNIO
Assim qualificada, os subscritores deste instrumento resolvem na
melhor forma de direito instituir o Condomnio Edilcio do
RESIDENCIAL VILLA TREVISO, na forma expressa no artigo 1.332 da Lei
n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cdigo Civil), atendendo-se,
legislao especial constante no artigo 167, seu inciso I e item 17,
da Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Registros Pblicos), o
que faz no presente ato, ficando assim, e pelo presente
instrumento, formalizada a instituio do mencionado condomnio.
Ante a instituio do Condomnio Edilcio RESIDENCIAL VILLA TREVISO,
ora procedida, suas instituidoras, em ato consecutivo, convencionam
os ordenamentos de administrao e convivncia condominial que trata o
artigo 1.334 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cdigo
Civil), tornando-se, tais ordenamentos obrigatrios para os
titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas
tenham posse ou deteno, observando-se as condies a seguir
determinadas:
DA CONVENO DO RESIDENCIAL VILLA TREVISO
CAPTULO I Do Objeto
Art. 1 - O "RESIDENCIAL VILLA TREVISO" situado na Rua das
Olimpadas n 255, bairro Parque Dois Irmos, nesta capital,
constitui-se de um edifcio edificado conforme o projeto aprovado
pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, tendo como finalidade a
destinao de suas unidades autnomas para o uso de natureza
residencial e a ela vinculada, conforme regulado pelas disposies
dos artigos 1.331 e seguintes do Cdigo Civil Brasileiro, assim como
por toda a legislao complementar aplicvel e, especialmente, pelas
disposies da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que no foram
derrogadas pela Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Cdigo
Civil).
Art. 2 - O RESIDENCIAL VILLA TREVISO composto de 03(trs) torres
(A, B e C) que possuem 01(um) pavimento Trreo, 08(oito) pavimentos
Tipo, cada um com 10(dez) apartamentos, 01(um) pavimento contendo 6
(seis) apartamentos, e 04(quatro) pavimentos inferiores dos
apartamentos duplex, 01(um) pavimento contendo 6 (seis)
apartamentos, e 04 (quatro) pavimentos superiores dos apartamentos
duplex, possuindo no pavimento Trreo 27 (vinte e sete) vagas de
garagem autnomas, e 427(quatrocentas e vinte e sete) vagas de
garagem vinculadas aos apartamentos, perfazendo 288 (duzentos e
oitenta e oito) apartamentos, e um total de 315(trezentas e quinze)
unidades autnomas, medindo e extremando: AO NORTE (fundos): em um
segmento de linha reta de 117,69m (cento e dezessete metros e
sessenta e nove centmetros), com a Rua A; AO SUL (frente): em um
segmento de reta de 118,72m (cento e dezoito metros e setenta e
dois centmetros), com a faixa de alargamento da Rua das Olimpadas
(antiga estrada da Pavuna); AO LESTE (lado direito): em um segmento
de linha reta de 105,72m (cento e cinco metros e setenta e dois
centmetros), com terras de Maurlio Abreu de Oliveira; AO OESTE
(lado
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esquerdo): em um segmento de linha reta de 105,87m (cento e
cinco metros e oitenta e sete centmetros), com a Rua 001, com rea
total de 12.377,75m2. As unidades residenciais possuem o programa a
seguir descrito: Tipos A, A1, A2: Estar/jantar, varanda/sacada,
circulao, WC Social, dois quartos sendo um com WC, cozinha/servio;
Tipos B, B1, B2: Estar/jantar, Cozinha, Servio, Varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao; Tipo C, C1, C2:
Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs
quartos sendo um com WC, circulao; Tipo D, D1, D2: Estar/jantar,
cozinha/servio, varanda/sacada, WC social, gabinete, quarto; Tipo
E, E1, E2: Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC social,
dois quartos sendo um com WC; Tipo F, F1, F2: Estar/jantar,
cozinha, servio, varanda/sacada, WC social, trs quartos sendo um
com WC, circulao; Tipo G, G1: Pavimento Inferior: Estar/jantar,
cozinha/servio, varanda/sacada, circulao, dois quartos sendo um com
WC, escada acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terrao
Descoberto.
Pargrafo nico: As Vagas de Garagem so numericamente designadas
por vaga 01, 02, 03 a 454, perfazendo um total de 454 vagas, que
esto assim determinadas no projeto aprovado de Arquitetura
Municipal de Fortaleza prancha 01/09, cabendo aos apartamentos
Tipos A, B, C, D, E e F uma vaga de garagem para veculos de pequeno
e mdio porte, aos apartamentos Tipos A1, A2, B1, B2, C1, C2, D1,
D2, E1, E2, F1, F2, G, G1, duas vagas de garagem para veculos de
pequeno e mdio porte, possuindo as vagas de garagem autnomas a
numerao 01 vaga n 209, 02 vaga n 210, 03 vaga n 211, 04 vaga n 232,
05 vaga n 233, 06 vaga n 234, 07 vaga n 235, 08 vaga n 236, 09 vaga
n 237, 10 vaga n 238, 11 vaga n 242, 12 vaga n 241 , 13 vaga n 240,
14 vaga n 239, 15 vaga n 253, 16 vaga n 252, 17 vaga n 251, 18 vaga
n 250, 19 vaga n 249, 20 vaga n 248, 21 vaga n 247, 22 vaga n 246,
23 vaga n 245, 24 vaga n 254, 25 vaga n 313, 26 vaga n 178 e 27
vaga n179, totalizando 427 (quatrocentos e vinte e sete) vagas
vinculadas s unidades de apartamentos autnomos e 27 (vinte e sete)
vagas autnomas, perfazendo 454 (quatrocentas e cinquenta e quatro)
vagas de garagem para veculos de pequeno e mdio porte.
Art. 3 - As reas de uso comum so aquelas definidas no Art. 3 da
Lei 4.591/64, bem como no Art. 1331, pargrafo 2, do Cdigo Civil
Brasileiro, e 5 do art. 1.331 da Lei 10.406/2002, tidas e havidas
como coisas ou partes inalienveis, indivisveis, acessrias e
indissoluvelmente ligadas s demais partes do Condomnio, s quais,
por sua natureza e destino, so de uso ou utilidade comum dos
Condminos, tais como:
a) O terreno, com sua correspondente rea; os jardins, gramados e
muros de divisa; b) A portaria/guarita, reas de circulao internas
do condomnio, acesso s vias e logradouros pblicos
e caladas; c) As fundaes, estruturas, paredes divisrias,
fachadas, lajes e telhados; d) Encanamentos de gua, esgoto, fios
troncos de luz, fora, telefone e TV, bem como as instalaes
respectivas at o ponto de ligao com as linhas de propriedade
privativa; e) Condutores de gua pluvial e esgoto, reservatrios,
registros, bombas com os respectivos pertences; f) Medidores de
gua, luz, fora e gs. g) Todos os espaos cobertos e descobertos e
seus futuros equipamentos destinados ao lazer e
previstos no projeto aprovado; h) Todos os espaos cobertos e
descobertos e seus futuros equipamentos destinados ao uso comum
e
previstos no projeto aprovado; i) E tudo mais que se destine ao
uso comum do condomnio e dos condminos; j) O pavimento
cobertura.
Art. 4 - So partes de propriedade exclusivas, portanto autnomas,
com seus pertences e acessrios, os 288 (duzentos e oitenta e oito)
apartamentos de uso residencial, e as 27 (vinte e sete) vagas de
garagem autnomas.
Art. 5 - A cada unidade correspondero as seguintes reas e frao
ideal de terreno:
TORRE A:
TIPO A - 101, 102, 109, 110, 201, 202, 209, 210, 301, 302, 309,
310, 401, 402, 409, 410, 501, 502, 509, 510, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 56,37m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 66,27m2; rea Real de Uso Comum:
34,3978m2; rea Real Total: 100,6678m2; e Frao Ideal:
0,003147768;
TIPO A1 - 601, 602, 609, 610, 701, 702, 709, 710, 801, 802, 809,
810, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37; rea Real
Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 76,17m2;
rea Real de Uso Comum: 34,9915M2; rea Real Total: 111,1615m2; e
Frao Ideal: 0,003202096;
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TIPO B - 103, 203, 303, 403, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real
Privativa Total: 74,09m2; rea Real de Uso Comum: 39,0873m2; rea
Real Total: 113,1773; e Frao Ideal: 0,003576909;
TIPO B1 - 503, 603, 703, 803, 903, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real
Privativa Total: 83,99M2; rea Real de Uso Comum: 39,6810m2; rea
Real Total: 123,6710m2; e Frao Ideal: 0,003631237;
TIPO B2 - 1003, possuindo: rea Real Privativa Principal:
64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 83,99m2; rea Real de Uso Comum: 47,3989m2; rea Real Total:
131,3889m2; e Frao Ideal: 0,004337510;
TIPO C - 104, 204, 304, 404, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 9,90m2; rea Real
Privativa Total: 73,76m2; rea Real de Uso Comum: 38,8894m2; rea
Real Total: 112,6494m2; e Frao Ideal: 0,003558799;
TIPO C1 - 504, 604, 704, 804, 904, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real
Privativa Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 39.4831m2; rea
Real Total: 123,1431m2; e Frao Ideal: 0,003613127;
TIPO C2 - 1004, possuindo: rea Real Privativa Principal:
63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 47,2010m2; rea Real Total:
130,8610m2; e Frao Ideal: 0,004319400;
TIPO D - 105, 205, 305, 405, 505, 605, 705, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 60,49m2; rea Real de Uso Comum:
30,9316m2; rea Real Total: 91,4216m2; e Frao Ideal:
0,002830576;
TIPO D1 - 805, 905, possuindo: rea Real Privativa Principal:
50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 31,5253m2; rea Real Total:
101,9153m2; e Frao Ideal: 0,002884905;
TIPO D2 - 1005, possuindo: rea Real Privativa Principal:
50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 35,3842m2; rea Real Total:
105,7742m2; e Frao Ideal: 0,003238041;
TIPO E - 106, 206, 306, 406, 506, 606, 706, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 66,04m2; rea Real de Uso Comum: 2598m2;
rea Real Total: 100,2998m2; e Frao Ideal: 0,003135146;
TIPO E1 - 806, 906, possuindo: rea Real Privativa Principal:
56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 75,94m2; rea Real de Uso Comum: 34,8535m2; rea Real Total:
7935m2; e Frao Ideal: 0,003189474;
TIPO E2 - 1006, possuindo: rea Real Privativa Principal:
56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 75,94m2; rea Real de Uso Comum: 42,5714m2; rea Real Total:
118,5114m2; e Frao Ideal: 0,003895747;
TIPO F - 107, 108, 207, 208, 307, 308, 407, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 75,73m2; rea Real de Uso Comum:
40,0708m2; rea Real Total: 115,8008m2; e Frao Ideal:
0,003666908;
TIPO F1 - 408, 507, 508, 607, 608, 707, 708, 807, 808,
possuindo: rea Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real
Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 85,63m2;
rea Real de Uso Comum: 40,6644m2; rea Real Total: 126,2944m2; e
Frao Ideal: 0,003721236;
TIPO F2 - 907, 908, 1007, 1008, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real
Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum: 48,3824m2; rea
Real Total: 134,0124m2; e Frao Ideal: DE 0,004516221 PARA
0,004427509;
TIPO G - 901, 902, 910, possuindo: rea Real Privativa Principal:
109,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 128,94m2; rea Real de Uso Comum: 52,1987m2; rea Real Total:
181,1387m2; e Frao Ideal: 0,004776748;
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TIPO G1 - 909, possuindo: rea Real Privativa Principal:
109,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 128,94m2; rea Real de Uso Comum: 48,3398m2; rea Real Total:
177,2798m2; e Frao Ideal: 0,004423612;
TORRE B:
TIPO A - 111, 112, 119, 120, 211, 212, 219, 220, 311, 312, 319,
320, 411, 412, 419, 420, 511, 512, 519, 520, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 56,37m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 66,27m2; rea Real de Uso Comum:
34,3978m2; rea Real Total: 100,6678m2; e Frao Ideal:
0,003147768;
TIPO A1 - 611, 612, 619, 620, 711, 712, 719, 720, 811, 812, 819,
820, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37; rea Real
Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 76,17m2;
rea Real de Uso Comum: 34,9915M2; rea Real Total: 111,1615m2; e
Frao Ideal: 0,003202096;
TIPO B - 113, 213, 313, 413, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real
Privativa Total: 74,09m2; rea Real de Uso Comum: 39,0873m2; rea
Real Total: 113,1773; e Frao Ideal: 0,003576909;
TIPO B1 - 513, 613, 713, 813, 913, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real
Privativa Total: 83,99M2; rea Real de Uso Comum: 39,6810m2; rea
Real Total: 123,6710m2; e Frao Ideal: 0,003631237;
TIPO B2 - 1013, possuindo: rea Real Privativa Principal:
64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 83,99m2; rea Real de Uso Comum: 47,3989m2; rea Real
Total:,3889m2; e Frao Ideal: 0,004337510;
TIPO C - 114, 214, 314, 414, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 9,90m2; rea Real
Privativa Total: 73,76m2; rea Real de Uso Comum: 38,8894m2; rea
Real Total: 112,6494m2; e Frao Ideal: 0,003558799;
TIPO C1 - 514, 614, 714, 814, 914, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real
Privativa Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 39.4831m2; rea
Real Total: 123,1431m2; e Frao Ideal: 0,003613127;
TIPO C2 - 1014, possuindo: rea Real Privativa Principal:
63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 47,2010m2; rea Real Total:
130,8610m2; e Frao Ideal: 0,004319400;
TIPO D - 115, 215, 315, 415, 515, 615, 715, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 60,49m2; rea Real de Uso Comum:
30,9316m2; rea Real Total: 91,4216m2; e Frao Ideal:
0,002830576;
TIPO D1 - 815, 915, possuindo: rea Real Privativa Principal:
50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 31,5253m2; rea Real Total:
101,9153m2; e Frao Ideal: 0,002884905;
TIPO D2 - 1015, possuindo: rea Real Privativa Principal:
50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 35,3842m2; rea Real Total:
105,7742m2; e Frao Ideal: 0,003238041;
TIPO E - 116, 216, 316, 416, 516, 616, 716, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 66,04m2; rea Real de Uso Comum:
34,2598m2; rea Real Total: 100,2998m2; e Frao Ideal:
0,003135146;
TIPO E1 - 816, 916, possuindo: rea Real Privativa Principal:
56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 94m2; rea Real de Uso Comum: 34,8535m2; rea Real Total:
110,7935m2; e Frao Ideal: 0,003189474;
TIPO E2 - 1016, possuindo: rea Real Privativa Principal:
56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 75,94m2; rea Real de Uso Comum: 42,5714m2; rea Real Total:
118,5114m2; e Frao Ideal: 0,003895747;
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M:01/03 NCC 5
TIPO F - 117, 118, 217, 218, 317, 318, 417, 418, possuindo: rea
Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada:
9,90m2; rea Real Privativa Total: 75,73m2; rea Real de Uso Comum:
40,0708m2; rea Real Total: 115,8008m2; e Frao Ideal:
0,003666908;
TIPO F1 - 517, 518, 617, 618, 717, 718, 817, 818, possuindo: rea
Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada:
19,80m2; rea Real Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum:
40,6644m2; rea Real Total: 126,2944m2; e Frao Ideal:
0,003721236;
TIPO F2 - 917, 918, 1017, 1018, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real
Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum: 48,3824m2; rea
Real Total: 134,0124m2; e Frao Ideal: 0,004427509;
TIPO G - 911, 912, 919, 920, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 109,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea
Real Privativa Total: 128,94m2; rea Real de Uso Comum: 52,1987m2;
rea Real Total: 181,1387m2; e Frao Ideal: 0,004776748;
TORRE C:
TIPO A - 121, 122, 129, 130, 221, 222, 229, 230, 321, 322, 329,
330, 421, 422, 429, 430, 521, 522, 529, 530, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 56,37m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 66,27m2; rea Real de Uso Comum:
34,3978m2; rea Real Total: 100,6678m2; e Frao Ideal:
0,003147768;
TIPO A1 - 621, 622, 629, 630, 721, 722, 729, 730, 821, 830,
possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,37; rea Real Privativa
Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total: 76,17m2; rea Real de
Uso Comum: 34,9915M2; rea Real Total: 111,1615m2; e Frao Ideal:
0,003202096;
TIPO A2 - 822, 829, possuindo: rea Real Privativa Principal:
56,37m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 76,17m2; rea Real de Uso Comum: 42,7094m2; rea Real Total:
118.8794m2; e Frao Ideal: 0,003908368;
TIPO B - 123, 223, 323, 423, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2; rea Real
Privativa Total: 74,09m2; rea Real de Uso Comum: 39,0873m2; rea
Real Total: 113,1773; e Frao Ideal: 0,003576909;
TIPO B1 - 523, 623, 723, 823, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real
Privativa Total: 83,99M2; rea Real de Uso Comum: 39,6810m2; rea
Real Total: 123,6710m2; e Frao Ideal: 0,003631237;
TIPO B2 - 923, 1023, possuindo: rea Real Privativa Principal:
64,19m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 83,99m2; rea Real de Uso Comum: 47,3989m2; rea Real Total:
131,3889m2; e Frao Ideal: 0,004337510;
TIPO C - 124, 224, 324, 424, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 9,90m2; rea Real
Privativa Total: 73,76m2; rea Real de Uso Comum: 38,8894m2; rea
Real Total: 112,6494m2; e Frao Ideal: 0,003558799;
TIPO C1 - 524, 624, 724, 824, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real
Privativa Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 39.4831m2; rea
Real Total: 123,1431m2; e Frao Ideal: 0,003613127;
TIPO C2 - 924, 1024, possuindo: rea Real Privativa Principal:
63,86m2; rea Real Privativa vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 83,66m2; rea Real de Uso Comum: 47,2010m2; rea Real Total:
130,8610m2; e Frao Ideal: 0,004319400;
TIPO D - 125, 225, 325, 425, 525, 625, 725, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 60,49m2; rea Real de Uso Comum: 9316m2;
rea Real Total: 91,4216m2; e Frao Ideal: 0,002830576;
TIPO D1 - 825, 925, possuindo: rea Real Privativa Principal:
50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 31,5253m2; rea Real Total: D
101,9153m2; e Frao Ideal: 0,002884905;
-
M:01/03 NCC 6
TIPO D2 - 1025, possuindo: rea Real Privativa Principal:
50,59m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 70,39m2; rea Real de Uso Comum: 35,3842m2; rea Real Total:
105,7742m2; e Frao Ideal: 0,003238041;
TIPO E - 126, 226, 326, 426, 526, 626, 726, possuindo: rea Real
Privativa Principal: 56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 9,90m2;
rea Real Privativa Total: 66,04m2; rea Real de Uso Comum:
34,2598m2; rea Real Total: 100,2998m2; e Frao Ideal:
0,003135146;
TIPO E1 - 826, possuindo: rea Real Privativa Principal: 56,14m2;
rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa Total:
75,94m2; rea Real de Uso Comum: 34,8535m2; rea Real Total:
110,7935m2; e Frao Ideal: 0,003189474;
TIPO E2 - 926, 1026, possuindo: rea Real Privativa Principal:
56,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real Privativa
Total: 75,94m2; rea Real de Uso Comum: 42,5714m2; rea Real Total:
118,5114m2; e Frao Ideal: PARA 0,003895747;
TIPO F - 127, 128, 227, 228, 327, 328, 427, 428, possuindo: rea
Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada:
9,90m2; rea Real Privativa Total: 75,73m2; rea Real de Uso Comum:
40,0708m2; rea Real Total: 115,8008m2; e Frao Ideal:
0,003666908;
TIPO F1 - 527, 528, 627, 628, 727, 728, 827, 828, possuindo: rea
Real Privativa Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada:
19,80m2; rea Real Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum:
40,6644m2; rea Real Total: 126,2944m2; e Frao Ideal:
0,003721236;
TIPO F2 - 927, 928, 1027, 1028, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 65,83m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea Real
Privativa Total: 85,63m2; rea Real de Uso Comum: 48,3824m2; rea
Real Total: 134,0124m2; e Frao Ideal: 0,004427509;
TIPO G - 921, 922, 929, 930, possuindo: rea Real Privativa
Principal: 109,14m2; rea Real Privativa Vinculada: 19,80m2; rea
Real Privativa Total: 128,94m2; rea Real de Uso Comum: 52,1987m2;
rea Real Total: 181,1387m2; e Frao Ideal: 0,004776748;
VAGAS AUTNOMAS - 01 vaga n 209, 02 vaga n 210, 03 vaga n 211, 04
vaga n 232, 05 vaga n 233, 06 vaga n 234, 07 vaga n 235, 08 vaga n
236, 09 vaga n 237, 10 vaga n 238, 11 vaga n 242, 12 vaga n 241 ,
13 vaga n 240, 14 vaga n 239, 15 vaga n 253, 16 vaga n 252, 17 vaga
n 251, 18 vaga n 250, 19 vaga n 249, 20 vaga n 248, 21 vaga n 247,
22 vaga n 246, 23 vaga n 245, 24 vaga n 254, 25 vaga n 313, 26 vaga
n 178 e 27 vaga n179, possuindo: rea Real Privativa Principal:
9,90m2; rea Real de Uso Comum: 0,5937m2; rea Real Total: 10,4937m2;
e Frao Ideal: 0,000054329.
Art. 6 - A rea determinada para estacionamento de automveis
composta de uma rea comum, tendo o seu uso regulamentado conforme
abaixo, composta de 454 Vagas de Garagem: a) A demarcao das vagas e
a determinao do direito de uso correspondente a cada apartamento
ocorrero conforme localizao determinada no projeto arquitetnico
aprovado pela Prefeitura Municipal, e transcrita na Declarao de
Vagas de Garagens anexa ao Memorial de Incorporao. b) Poder ser
necessria a realizao de manobras para viabilizar o pleno uso e gozo
das vagas abaixo determinadas. c) As vagas so destinadas ao
estacionamento de automveis de passeio, de pequeno e mdio porte e
devero ser assim utilizadas.
TORRE A TORRE B TORRE C
Apart. Vaga Vaga Apart. Vaga Vaga Apart. Vaga Vaga 101 303 111
323 121 379 102 304 112 322 122 380 103 305 113 321 123 381 104 306
114 320 124 382 105 307 115 319 125 383 106 308 116 318 126 384 107
309 117 317 127 385
-
M:01/03 NCC 7
108 310 118 316 128 386 109 311 119 315 129 387 110 312 120 314
130 388 201 37 211 438 221 105 202 36 212 437 222 106 203 35 213
436 223 107 204 34 214 435 224 205 205 33 215 434 225 194 206 32
216 328 226 193 207 299 217 327 227 192 208 300 218 326 228 377 209
301 219 325 229 376 210 302 220 324 230 378 301 56 311 389 321 95
302 55 312 390 322 96 303 54 313 391 323 97 304 53 314 392 324 98
305 52 315 393 325 99 306 51 316 394 326 100 307 50 317 395 327 101
308 49 318 396 328 102 309 48 319 397 329 103 310 47 320 454 330
104 401 298 411 407 421 94 402 297 412 406 422 89 403 296 413 405
423 88 404 295 414 404 424 87 405 294 415 403 425 86 406 293 416
402 426 112 407 206 417 401 427 111 408 243 244 418 400 428 110 409
207 419 399 429 109 410 208 420 398 430 108 501 24 511 426 521 165
502 25 512 427 522 164 503 224 225 513 452 453 523 372 373 504 226
227 514 450 451 524 370 371 505 26 515 428 525 374 506 40 516 429
526 375 507 228 229 517 448 449 527 368 369 508 230 231 518 446 447
528 366 367 509 39 519 430 529 191 510 38 520 431 530 190 601 281
282 611 263 264 621 188 189 602 279 280 612 265 266 622 186 187 603
212 213 613 267 268 623 184 185 604 214 215 614 269 270 624 182 183
605 27 615 440 625 167 606 28 616 439 626 166 607 216 217 617 271
272 627 180 181 608 218 219 618 273 274 628 176 177 609 220 221 619
275 276 629 174 175 610 222 223 620 277 278 630 172 173 701 79 80
711 255 256 721 150 151 702 81 82 712 257 258 722 152 153 703 83 84
713 362 363 723 154 155
-
M:01/03 NCC 8
704 291 292 714 364 365 724 156 157 705 29 715 432 725 169 706
30 716 441 726 168 707 289 290 717 444 445 727 158 159 708 287 288
718 442 443 728 160 161 709 285 286 719 259 260 729 162 163 710 283
284 720 261 262 730 170 171 801 59 60 811 424 425 821 92 93 802 63
64 812 422 423 822 126 127 803 65 66 813 420 421 823 90 91 804 67
68 814 418 419 824 203 204 805 73 74 815 416 417 825 201 202 806 69
70 816 414 415 826 199 200 807 71 72 817 412 413 827 197 198 808 61
62 818 410 411 828 195 196 809 75 76 819 408 409 829 122 123 810 77
78 820 360 361 830 128 129 901 18 19 911 338 339 921 120 121 902 16
17 912 332 333 922 146 147 903 41 42 913 352 353 923 132 133 904 43
44 914 354 355 924 124 125 905 45 46 915 356 357 925 148 149 906 57
58 916 358 359 926 134 135 907 20 21 917 330 331 927 136 137 908 3
4 918 334 335 928 138 139 909 11 23 919 340 341 929 130 131 910 9
10 920 342 351 930 144 145
1003 14 15 1013 347 348 1023 118 119 1004 12 13 1014 345 346
1024 116 117 1005 22 31 1015 329 433 1025 85 113 1006 5 6 1016 336
337 1026 114 115 1007 1 2 1017 343 344 1027 140 141 1008 7 8 1018
349 350 1028 142 143
1 -. permitido ao condmino alienar parte acessria de sua unidade
imobiliria a outro condmino, s podendo faz-lo a terceiro com
aprovao da Assembleia Geral.
CAPTULO II Dos condminos
Art. 7 - direito de cada condmino: a) usar, gozar e dispor da
respectiva unidade autnoma, segundo a sua finalidade, desde que
no
prejudique a segurana e a solidez do conjunto residencial, no
cause danos aos demais condminos e no infrinja as normas legais ou
as disposies desta conveno e do regulamento interno do
condomnio;
b) usar e usufruir das partes comuns do condomnio, desde que no
impea idntico uso dos demais condminos, observando-se as mesmas
restries da letra anterior;
c) manter em seu poder as chaves das portas de ingresso social e
de servio, desde que no haja portaria do condomnio com porteiro
fsico em perodo integral.
d) examinar a qualquer tempo os livros, registros e arquivos da
administrao do condomnio e pedir esclarecimentos ao sndico;
e) utilizar os servios da portaria, sem desviar os empregados
para os servios internos de sua unidade autnoma;
f) comparecer s assembleias do condomnio e nas mesmas discutir e
votar livremente, desde que esteja adimplente com suas obrigaes de
custeio do condomnio;
g) denunciar ao sndico qualquer irregularidade que observar no
funcionamento do condomnio; h) interpor recurso, a ser apreciado
pela Assembleia Geral Extraordinria dos Condminos, contra ato
administrativo do sndico.
-
M:01/03 NCC 9
Art. 8. - So deveres dos condminos: a) contribuir para as
despesas do condomnio; b) guardar reserva e respeito no uso das
coisas e partes comuns, no as utilizando nem consentindo que as
utilizem de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e
segurana dos possuidores, ou aos bons costumes, bem como no ced-las
ou alug-las para pessoas de maus costumes ou que de alguma forma
possam incomodar os demais condminos;
c) dar s respectivas unidades autnomas a mesma destinao que tem
a edificao. d) no estender roupas ou quaisquer outros objetos nas
janelas ou lugares visveis dos apartamentos e
partes comuns do conjunto residencial; e) no lanar quaisquer
objetos ou lquidos sobre a via pblica e reas comuns do conjunto
residencial; f) respeitar o horrio de 22:00 s 07:00 horas mantendo
silncio; g) no alterar a forma e a cor das fachadas, das partes e
esquadrias externas, nem pintar ou decorar as
paredes, portas, portes e esquadrias externas com cores diversas
das empregadas no conjunto residencial;
h) no manter nas respectivas unidades autnomas substncias ou
aparelhos que representem perigo segurana do condomnio ou incmodo
aos demais condminos;
i) permitir o ingresso em cada unidade autnoma, do sndico ou seu
preposto, quando se tornar indispensvel para vistoria com respeito
segurana do conjunto residencial ou reparos em instalaes, servios e
tubulaes nas unidades vizinhas;
j) denunciar imediatamente ao sndico a ocorrncia de molstia
contagiosa em qualquer das unidades autnomas;
k) respeitar o horrio de 08:00 s 18:00 horas, de segunda a sexta
feira, para ingressar no conjunto residencial com mveis e utenslios
de casa (mudanas);
L) NO CONSTRUIR NOVAS DEPENDNCIAS EM UNIDADES AUTNOMAS, OU
PROMOVER QUALQUER MODIFICAO OU ALTERAO EM SUA PAREDES EXTERNAS OU
INTERNAS, SEM A PRVIA AUTORIZAO, POR ESCRITO DOS RESPONSVEIS
TCNICOS PELA OBRA, DE MODO QUE TAIS MODIFICAES NO VENHAM AFETAR OU
PREJUDICAR A SOLIDEZ DOS APARTAMENTOS E DO CONDOMNIO E AS DISPOSIES
LEGAIS PERTINENTES S CONSTRUES;
M) NO MANTER EM SUAS UNIDADES AUTNOMAS MVEIS, ARQUIVOS, COFRES
OU OBJETOS QUE IMPLIQUEM EM CARGA SUPERIOR A 150Kg/M;
n) havendo interposio de recurso contra deciso administrativa do
sndico, acatar a deciso enquanto o recurso no for apreciado pela
AGE em razo do mesmo no ter efeito suspensivo.
o) acondicionar o lixo domstico e detritos diversos em sacos
plsticos e coloc-los em local e horrio determinados pela assembleia
ou pela administrao do condomnio.
Art. 9 - Os casos eventualmente surgidos em decorrncia de
interpretao das normas diversas ao convencionado neste instrumento,
bem como a interposio de recurso aos atos administrativos do
sndico, devero ser resolvidos em Assembleia Geral Extraordinria dos
Condminos, devidamente convocados para tal apreciao.
CAPTULO III Das Assembleias Gerais
Art. 10 - As assembleias gerais sero convocadas pelo sndico ou
por proprietrios que representem 1/4 (um-quarto) dos condminos, por
via de carta registrada ou protocolo de recebimento, sendo que as
deliberaes adotadas na assembleia tero competncia de imposio a
todos os condminos, inclusive aos ausentes. As convocaes se faro
com antecedncia mnima de 05 (cinco) dias teis, e indicaro o resumo
da ordem do dia, a data, a hora e o local da assembleia. Se a
assembleia no se reunir, o juiz decidir, a requerimento de qualquer
condmino.
1 As convocaes endereadas construtora/incorporadora do
empreendimento, devero ser remetidas via carta registrada com aviso
de recebimento, ou entregue em mos pessoa autorizada, qual seja, ao
Gerente de Atendimento ao Cliente no escritrio da empresa, mediante
protocolo de recebimento, sob pena de, no ocorrendo uma destas
formas de convocao, ser decretada a nulidade da assembleia e do que
nela ficar deliberado.
2 - Salvo quando exigido quorum especial, as deliberaes da
assembleia sero tomadas, em primeira convocao, por maioria de votos
dos condminos presentes que representem pelo menos metade das fraes
ideais. Os votos sero proporcionais s fraes ideais no solo e nas
outras partes comuns pertencentes a cada condmino.
-
M:01/03 NCC 10
3 - permitido fixar o momento em que se realizar a assembleia,
em primeira e segunda convocao, desde que respeitado o perodo de
meia hora, entre ambas.
4 A assembleia no poder deliberar se todos os condminos no forem
convocados para a reunio.
Art. 11 - As assembleias sero presididas por um condmino
especialmente aclamado, o qual escolher, entre os presentes, o
secretrio que lavrar a ata dos trabalhos em livro prprio ou em
folhas soltas que dever ser, posteriormente, objeto de arquivamento
junto cartrio de Registro de Ttulos e Documentos.
1 vedado a administradora presidir ou secretariar os trabalhos
da assembleia.
2 Salvo quando exigido quorum especial, as deliberaes da
assembleia sero tomadas, em primeira convocao, por maioria de votos
dos condminos presentes que representem pelo menos metade das fraes
ideais. Em segunda convocao, a assembleia poder deliberar por
maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum
especial
3 O condmino inadimplente poder participar das Assembleias
Gerais, porm no lhe ser permitido se pronunciar, votar, requerer
questo de ordem ou deliberar sobre qualquer questo.
Art. 12 - Ao condmino lcito se fazer representar nas Assembleias
Gerais por procurador com poderes especiais, desde que no seja
pessoa da administrao do condomnio. Caso o instrumento de procurao
no contenha a autenticao da assinatura do outorgante, o procurador
responder, civil e penalmente, por sua autenticidade.
Art. 13 - A Assembleia Geral Ordinria realizar-se- no primeiro
trimestre civil de cada ano, a ela competindo: a) discutir e votar
o relatrio e as contas da administrao, relativos ao ano findo; b)
discutir e votar o oramento das despesas para o ano em curso; c)
alterar, se for o caso, o Regulamento Interno do condomnio; d)
eleger e empossar o sndico, quando for o caso, fixando-lhes o prazo
comum de mandato e a remunerao, se houver; e) eleger e empossar os
membros do Conselho Consultivo e Fiscal, fixando o prazo de
mandato; f) votar as demais matrias constantes da ordem do dia; g)
instituir o recolhimento e fixar o limite previsto para o fundo de
reserva, assim como deliberar sobre a aplicao e o valor das multas
previstas nesta Conveno.
Art. 14 - Compete Assembleia Geral Extraordinria: a) deliberar
sobre todas as matrias de interesse geral dos condminos ou do
condomnio que no sejam de competncia das assembleias Gerais
Ordinrias; b) apreciar as questes de natureza jurdica que envolvam
o condomnio e outorgar os poderes especiais ao sndico e/ou
advogados que se fizerem necessrios; c) destituir o sndico, em
qualquer tempo e na forma legal; d) apreciar recurso interposto
contra ato administrativo do sndico.
Pargrafo nico Havendo fundada urgncia nas questes a serem
tratadas, as Assembleias Gerais Extraordinrias podero ser
convocadas com anterioridade de at 24 horas.
Art. 15 - As assembleias gerais realizar-se-o em primeira
convocao, com a presena de condminos que representem, no mnimo, a
maioria de votos dos condminos presentes que representem pelo menos
50 % das fraes ideais; e em segunda convocao, com qualquer nmero de
condminos, podendo deliberar por maioria dos votos dos que
estiverem presentes, salvo quando exigido quorum especial.
Art. 16 - Nas Assembleias Gerais sero exigidos para a tomada de
deliberao os seguintes quoruns: a) maioria absoluta dos Condminos
para:
1) destituir o sndico que praticar irregularidades, no prestar
contas pelo menos anualmente, ou que, irrefutavelmente no venha
administrando convenientemente o condomnio;
b) 2/3 (dois teros) do total dos Condminos para: 1) modificar
esta Conveno e/ou o Regimento Interno, nas questes que no exijam
unanimidade; 2) para realizao de benfeitorias meramente
volupturias; 3) A realizao de obras, em partes comuns, em acrscimo
s j existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilizao, no
sendo permitidas construes, nas partes comuns, suscetveis de
prejudicar a utilizao, por qualquer dos condminos, das partes
prprias, ou comuns; 4) imposio de multa a condmino por
descumprimento dos deveres prescritos nas alneas b, c, g e I do
artigo 9 desta Conveno, excluindo do quorum o condmino
infrator;
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M:01/03 NCC 11
c) 3/4 (trs quartos) dos condminos, para a imposio de multa a
condmino que, reiteradamente, descumprir sua(s) obrigao(es) para
com o condomnio, excluindo do quorum o condmino infrator;
d) unanimidade para: 1) aprovar modificaes no aspecto
arquitetnico do condomnio, sejam reas comuns internas ou externas e
fachadas; 2) mudana da destinao do conjunto de apartamentos ou da
unidade; e, 3) quaisquer outras deliberaes para as quais a lei ou
esta conveno imponha tal exigncia; 4) A construo de outro
pavimento, ou, no solo comum, de outro edifcio, destinado a conter
novas unidades imobilirias;
e) maioria simples (maior nmero de votos vlidos) dos condminos
presentes em assembleia para: 1) eleger e empossar o sndico e os
conselheiros; 2) deliberar e aprovar as despesas ordinrias,
extraordinrias e sobre o fundo de reserva do condomnio; 3) aprovar
contas apresentadas pelo sndico e/ou administrador; e, 4) quaisquer
outras deliberaes para as quais a lei ou esta conveno imponha
exigncia de quorum mais representativo. 5) realizao de benfeitorias
teis no condomnio;
f) 2/3 (dois teros) do total de unidades isoladas e fraes ideais
correspondentes a 80% (oitenta por cento) do terreno e coisas
comuns para decidir sobre a demolio e reconstruo do prdio, ou sua
alienao, por motivos urbansticos ou arquitetnicos, ou, ainda, no
caso de condenao do edifcio pela autoridade pblica, em razo de sua
insegurana ou insalubridade
Art. 17 - As deliberaes das assembleias gerais sero obrigatrias
para todos os condminos, independentemente do seu comparecimento ou
do seu voto, cumprindo ao sndico execut-las e faz-las cumprir.
Pargrafo nico - Dentro dos 08 (oito) dias subsequentes
assembleia, o sndico comunicar aos condminos o que tiver sido
deliberado, mediante afixao de cpia da ata da assembleia no Quadro
de Avisos do condomnio, devendo comunicar a construtora, desde que
haja unidade a ser por ela comercializada, atravs de carta com
aviso de recebimento ou protocolo de recebimento do responsvel ou
representante legal da empresa.
Art. 18 - Das assembleias gerais sero lavradas atas em livro
prprio, ou por folhas soltas impressas na reunio, as quais sero
assinados pelo presidente, pelo secretrio e pelos demais condminos
presentes que assim se dispuserem a assinar, que tero sempre o
direito de fazer constar as suas declaraes de voto, quando
dissidentes, devendo as atas serem registradas em um dos cartrios
de Registro de Ttulos e Documentos do local do imvel.
CAPTULO IV Da Administrao do condomnio
Art. 19 - O condomnio ser administrado pelo Sndico, pessoa fsica
ou jurdica, que poder ser condmino e ainda por um Subsndico, este
necessariamente condmino, eleitos em Assembleia Geral Ordinria, com
mandato pelo prazo de 02 (dois) anos. O mandato do Sndico poder ser
renovado.
1 - A Construtora e Incorporadora poder atuar como Sndica
durante os primeiros 06 (seis) meses de atividade do Condomnio, ou
at quando julgar que a vida operacional do condomnio esteja
definitivamente implantada, podendo, para tanto, indicar e
contratar a primeira Administradora. Aps o trmino dessa gesto, os
condminos em Assembleia Geral Ordinria devero eleger novo sndico,
podendo contratar outra Administradora, se desejarem.
2 O sndico ser aquele condmino, ou no, que vier a ser eleito com
a maioria simples dos votos daqueles condminos que se faam
presentes na reunio. O subsndico que ser condmino, candidatar-se- e
ser eleito pela maioria simples dos votos.
3 - Ao sndico compete: a) representar, ativa e passivamente, o
condomnio, praticando, em juzo ou fora dele, os atos necessrios
defesa dos interesses comuns;
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M:01/03 NCC 12
b) superintender a administrao do condomnio; c) cumprir e fazer
cumprir a lei, a presente Conveno, o regulamento interno do
condomnio e as deliberaes das assembleias; d) admitir e dispensar
empregados, fixando a remunerao dos mesmos; e) ordenar reparos
urgentes ou adquirir o que for necessrio segurana ou conservao do
conjunto residencial, at o valor do limite que, anualmente, for
estipulado pela Assembleia Geral Ordinria; f) executar as disposies
oramentrias da Assembleia; g) Convocar o sndico, anualmente, reunio
da assembleia dos condminos, na forma prevista na conveno, a fim de
aprovar o oramento das despesas, as contribuies dos condminos e a
prestao de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e
alterar o regimento interno; Se o sndico no convocar a assembleia,
um quarto dos condminos poder faz-lo. h) prestar Assembleia Geral
Ordinria as contas de sua gesto, acompanhadas da documentao
respectiva, e oferecer proposta de oramento para o exerccio
seguinte; i) manter um sistema de balancetes mensais de receita e
despesas, entregando-os aos membros do Conselho Consultivo e Fiscal
para que realizem a devida verificao e aprovao; j) cobrar,
inclusive em juzo, a cota que couber em rateio, nas despesas
normais ou extraordinrias do conjunto residencial e fundo de
reserva do condomnio, que forem aprovadas pela Assembleia Geral, e
as multas impostas por infraes de disposies legais ou desta
conveno; l) comunicar Assembleia Geral e construtora as citaes,
notificaes ou interpelaes judiciais e extrajudiciais que receber; e
m) apresentar Assembleia Geral e solicitar o julgamento pelos
presentes, dos recursos que forem interpostos por condmino contra
sua deciso administrativa. n) entregar ao seu sucessor todos os
livros, documentos e pertences do condomnio em seu poder. o)
realizar o seguro da edificao. p) manter guardada durante o prazo
de cinco anos para eventuais necessidades de verificao contbil,
toda a documentao relativa ao condomnio
4 Ao subsndico compete: a) substituir o sndico em suas ausncias
e impedimentos temporrios; b) realizar a administrao das atividades
de manuteno, limpeza, conservao e segurana do condomnio; c) ser
relator dos recursos que forem interpostos Assembleia Geral.
5 - O sndico e o subsndico recebero durante o cumprimento de seu
mandato a remunerao mensal, ou iseno no pagamento da taxa de
despesas ordinrias que couber sua unidade, conforme vier a ser
fixada pela Assembleia Geral e a esta prestar contas de sua gesto
em caso de destituio.
6 Poder a assembleia investir outra pessoa, em lugar do sndico,
em poderes de representao.
7 O sndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os
poderes de representao ou as funes administrativas, mediante
aprovao da assembleia.
CAPTULO V Do Conselho Consultivo e Fiscal
Art. 20 A Assembleia Geral Ordinria eleger um Conselho
Consultivo composto de 03 (trs) membros efetivos e 03 (trs)
suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, todos escolhidos entre os
condminos, os quais exercero gratuitamente as suas funes. Cabe aos
suplentes exercerem automaticamente a substituio dos membros
efetivos. Poder haver no condomnio um conselho fiscal, composto de
trs membros, eleitos pela assembleia, com prazo de dois anos, ao
qual compete dar parecer sobre as contas do sndico.
Art. 21 - Compete ao Conselho Consultivo: a) comunicar
Assembleia, por carta registrada ou protocolada, qualquer
irregularidade verificada na gesto do condomnio; b) abrir, encerrar
e rubricar o livro-caixa; c) assessorar o sndico na soluo dos
problemas do condomnio; d) opinar nos casos de divergncia entre o
sndico e os condminos; e) dar parecer em matria relativa despesa
extraordinria.
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M:01/03 NCC 13
CAPTULO VI Oramento do Condomnio
Art. 22 - Constituem despesas do condomnio aquelas relativas
manuteno, conservao, limpeza, reparaes e construo das partes e
coisas comuns; remunerao do sndico, do zelador e empregados do
condomnio e, ainda, dos encargos sociais e trabalhistas; aos
impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas comuns do
conjunto residencial; e ao prmio de seguro contra incndio.
Pargrafo nico - Destaca-se que a obrigao pelos dbitos
condominiais das unidades autnomas do condomnio vinculada ao
respectivo imvel, razo pela qual torna o adquirente de unidade
responsvel por eventuais dbitos condominiais deixados pelo
alienante, inclusive multas e juros moratrios.
Art. 23 - Compete assembleia fixar o oramento das despesas
comuns (ordinrias) relativamente s unidades, e cabe aos condminos
dos apartamentos concorrerem para o custeio das referidas despesas,
dentro dos primeiros 10 (dez) dias de cada ms ou nas datas
deliberadas pela assembleia geral.
1 - As despesas condominiais comuns ou ordinrias sero rateadas
proporcionalmente ao nmero de apartamentos (unidades) existentes no
empreendimento;
Art. 24 - Sero igualmente rateadas, entre os condminos dos
apartamentos, as despesas extraordinrias, salvo se forem
adicionadas quota mensal ordinria do condomnio.
Art. 25 - Ficaro a cargo exclusivo de cada condmino, as despesas
decorrentes de atos por ele praticados e o aumento das despesas a
que der causa.
Pargrafo nico - O disposto neste artigo extensivo aos prejuzos
causados s partes comuns do condomnio, bem como, pela omisso do
condmino na execuo de reparos na sua unidade autnoma.
Art. 26 - O saldo remanescente do oramento de um ano ser
incorporado ao exerccio seguinte, se outro destino no lhe for dado
pela assembleia. O dficit, se verificado, ser rateado entre os
condminos.
Art. 27 Todo o condomnio ser segurado contra incndio ou qualquer
outro risco que possa destru-lo, em todo ou em parte, em companhia
idnea, com aprovao da assembleia, pelo respectivo valor venal,
discriminando-se, na aplice, o valor de cada unidade autnoma. A
aplice dever ter obrigatoriamente clusula de reconstruo. O
condomnio tem a obrigao da contratao do seguro.
Art. 28 - Caso as edificaes do condomnio venham a ser total ou
consideravelmente destrudas, ou ameacem runa, bem como em caso de
desapropriao total ou de rea parcial do condomnio, assim como em
sendo deliberada pela extino do condomnio, aplicar-se-o as
disposies dos artigos 1.357 e 1.358, e seus pargrafos, do Cdigo
Civil.
CAPTULO VII Das Penalidades
Art. 29 - Os condminos em atraso com o pagamento das respectivas
contribuies pagaro multa de 2% (dois por cento) sobre o dbito, e
juros moratrios, pro-rata-die, de 1% (um por cento) ao ms,
computados desde a data do vencimento at o dia de seu efetivo
pagamento, independente de qualquer aviso, notificao ou interpelao,
sujeitando-se, ainda, ao pagamento das custas e honorrios de
advogado, se houver procedimento judicial.
Art. 30 - Ao condmino que no cumpra com o seu dever perante o
Condomnio ser imposto as penalidades que tratam o pargrafo 2 do
artigo 1.336 e o artigo 1.337, e seu pargrafo nico, do Cdigo
Civil.
Art. 31 - O condmino, que no cumprir qualquer dos deveres
estabelecidos nos incisos II a IV do Art. 1336 do Cdigo Civil,
pagar multa de at cinco vezes o valor de suas contribuies mensais,
independentemente das perdas e danos que se apurarem.
Art. 32 - O condmino, ou possuidor, que no cumpre reiteradamente
com os seus deveres perante o condomnio poder, por deliberao de trs
quartos dos condminos restantes, ser constrangido a pagar multa
correspondente at ao quntuplo do valor atribudo contribuio para as
despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a
reiterao, independentemente das perdas e danos que se apurem.
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M:01/03 NCC 14
Pargrafo nico - O condmino ou possuidor que, por seu reiterado
comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivncia
com os demais condminos ou possuidores, poder ser constrangido a
pagar multa correspondente ao dcuplo do valor atribudo contribuio
para as despesas condominiais, at ulterior deliberao da
assembleia
CAPTULO VIII Regulamento Interno
Art. 33 - As normas gerais que regem internamente o condomnio
acham-se expressas nesta Conveno, especialmente do Capitulo II ao
Captulo VII.
CAPTULO IX Disposies Transitrias
Art. 34 As unidades autnomas no comercializadas ou que estejam
na posse da construtora somente pagaro o valor equivalente a no
mnimo 50% da taxa condominial estabelecida para cada uma,
entendendo-se para este fim, como taxa condominial, a
proporcionalidade relativa a cada apartamento por despesas
ordinrias feitas ou a fazer pelo condomnio, pelo prazo de 06(seis)
meses aps a expedio do habite-se da Prefeitura Municipal.
Art 35 - O sndico dever informar construtora, sempre que esta
lhe solicitar, a situao de adimplncia ou as taxas em atraso dos
condminos perante o Condomnio, salvo nas hipteses em que o morador
j houver transferido para si a propriedade plena do bem, junto ao
cartrio de registro de imveis competente.
Art. 36 - Considerando que a obrigao de pagamento das taxas e
encargos condominiais dos condminos adquirentes das unidades
imobilirias, a Construtora e Incorporadora poder fornecer lista com
nome e endereo dos adquirentes das unidades condominiais, contra os
quais, necessariamente, sero promovidas as medidas judiciais
cabveis para cobrana de eventuais dbitos, ficando, desde j, ciente
o Condomnio que a inobservncia ao disposto neste artigo ensejar o
ajuizamento e procedimento judicial prprio composio das perdas e
danos.
Art. 37 - permitido Construtora e Incorporadora e empresa de
corretagem, at a venda da ltima unidade, ainda que isto ocorra aps
a concesso da Baixa e Habite-se, manter placas de venda ou painis
publicitrios relativos s suas atividades comerciais ou industriais
na frente do Condomnio, bem como a permanncia de corretores em rea
comum do condomnio, ou em unidade autnoma liberada por seus
proprietrios.
Art. 38 - Construtora e Incorporadora, fica, deste j, de forma
irrevogvel e irretratvel, concedido o direito, por sua conta e
exclusiva responsabilidade, de manter o seu logotipo ou outro sinal
indicativo de seu nome e atividade empresarial, nas dependncias
internas, reas externas do Condomnio, assim como utilizar o telhado
do prdio, para colocao de engenho publicitrio, luminoso ou no, de
material e dimenses a seu exclusivo critrio a empresa com as
respectivas despesas de instalao e manuteno geral, inclusive com
energia eltrica se for o caso. Esse direito de uso somente poder
ser modificado ou extinto pela unanimidade dos condminos e aps 2
(dois) anos da data em que ocorrer a efetiva instalao do
condomnio.
CAPTULO X Disposio Final
Art. 39 - A presente conveno sujeita toda pessoa que ocupe ou
venha a ocupar o condomnio residencial ou qualquer de suas partes,
ainda que eventualmente, obrigando a todos os condminos, seus
sub-rogados e sucessores.
Pargrafo nico: Os condminos se obrigam, ainda, a informar o
contedo da presente Conveno, dando conhecimento a terceiros, quando
da alienao ou qualquer forma de transmisso de domnio, bem como na
locao de suas unidades autnomas.
Art. 40 - Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do
Cear para qualquer ao ou execuo decorrente da aplicao dos
dispositivos desta Escritura.
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Muza Construtora Ltda
Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza
- CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28
E-mail: [email protected]
1
MEMORIAL DESCRITIVO RESIDENCIAL VILLA TREVISO
O presente memorial descritivo tem como objetivo apresentar e
descrever os dados gerais, os modos
construtivos e materiais empregados da obra que ser executada no
terreno com matrcula de n 42738, 6
Ofcio de Registro de Imveis, Comarca de Fortaleza.
APRESENTAO
1. IDENTIFICAO DO EMPREENDIMENTO
a) Nome do empreendimento: Residencial Villa Treviso.
b) Razo Social: Muza Construtora Ltda.
c) Nome Fantasia: Muza Construtora.
d) CNPJ: 10.479.909/0001-28.
e) Endereo do estabelecimento: Av. Dom Lus n 500 sala 821,
bairro Aldeota Fortaleza
CE Brasil CEP: 60.160-196.
f) Telefone/fax: (85) 3289-6300 e-mail:
[email protected]
g) Endereo da obra: Rua das Olimpadas n 255, bairro Parque Dois
Irmos, Fortaleza CE.
2. CARACTERISTICAS
O terreno sobre o qual ser edificado o Residencial Multifamiliar
VILLA TREVISO fica localizado no bairro
denominado Parque Dois Irmos, em Fortaleza (CE), na Rua das
Olimpadas n 255, nesta capital.
a) rea do terreno: 12.377,75 m2.
b) Uso residencial multifamiliar.
c) Total nmero de unidades habitacionais: 288 unid.
d) Total de vagas autnomas: 27 unid.
e) Altura total da edificao: 38,75 m.
f) Aptos Tipo G do 9o andar possuem terrao privativo.
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Muza Construtora Ltda
Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza
- CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28
E-mail: [email protected]
2
Tipo Quantidade rea
privativa Descrio ( identificao das unidades e diviso interna
)
A 60 56,37 m Estar/jantar, varanda/sacada, circulao, WC Social,
dois quartos sendo um com WC, cozinha/servio.
A1 34 56,37 m Estar/jantar, varanda/sacada, circulao, WC Social,
dois quartos sendo um com WC, cozinha/servio.
A2 2 56,37 m Estar/jantar, varanda/sacada, circulao, WC Social,
dois quartos sendo um com WC, cozinha/servio.
B 12 64,19 m Estar/jantar, Cozinha, Servio, Varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao.
B1 14 64,19 m Estar/jantar, Cozinha, Servio, Varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao.
B2 4 64,19 m Estar/jantar, Cozinha, Servio, Varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao.
C 12 63,86 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao.
C1 14 63,86 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao.
C2 4 63,86 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao.
D 21 50,59 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC
social, gabinete, quarto.
D1 6 50,59 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC
social, gabinete, quarto.
D2 3 50,59 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC
social, gabinete, quarto.
E 21 56,14 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC
social, dois quartos sendo um com WC.
E1 5 56,14 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC
social, dois quartos sendo um com WC.
E2 4 56,14 m Estar/jantar, cozinha/servio, varanda/sacada, WC
social, dois quartos sendo um com WC.
F 23 65,83 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao.
F1 25 65,83 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao.
F2 12 65,83 m Estar/jantar, cozinha, servio, varanda/sacada, WC
social, trs quartos sendo um com WC, circulao.
G 11 109,14 m Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/servio,
varanda/sacada, circulao, dois quartos sendo um com WC, escada
acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terrao
Descoberto.
G1 1 109,14 m Pavimento Inferior: Estar/jantar, cozinha/servio,
varanda/sacada, circulao, dois quartos sendo um com WC, escada
acesso pavimento superior; Pavimento Superior: Terrao
Descoberto.
Vaga Garagem
Autnoma 27 9,90 m Vagas pavimento trreo.
-
Muza Construtora Ltda
Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza
- CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28
E-mail: [email protected]
3
3. CARACTERSTICAS DA CONSTRUO
O Residencial Villa Treviso ser composto de 288 apartamentos
distribudos em 03 (trs) edifcios. Cada
Edifcio ser composto por 10 (dez) pavimentos com pilotis, cada
um com 10 (dez) apartamentos,
totalizando 96 (noventa e seis) apartamentos por edifcio. O
Condomnio Residencial VILLA TREVISO ter
454 (quatrocentas e cinquenta e quatro) vagas para guarda de
veculos, sendo 427 vinculadas a unidades
autnomas e 27 vagas autnomas.
rea de lazer ser composta por: Torre A- Hall/circulao, escada de
segurana com antecmara, salo de
festas com dois lavabos, Fitness com dois banheiros, Grupo
Gerador, Dois elevadores, DML; Torre B-
Hall/circulao, escada de segurana com antecmara, salo de festas
com dois lavabos, brinquedoteca
com dois banheiros, depsito, dois elevadores, DML; Torre C-
Hall, escada de segurana com antecmara,
zeladoria com banheiro, DML, salo de festas com dois lavabos,
dois elevadores, espao zen; rea externa-
Guarita com banheiro, lixeira, duas casas de gs, trs piscinas
com deck, espao gourmet, dois playground,
minicampo gramado, e 454 vagas de estacionamento, sendo 27
autnomas e 427 vinculadas a
apartamentos. O residencial ser equipado com gerador e subestao.
As fachadas dos edifcios sero em
textura externa com detalhe de cermica 10 X 10 cm nas varandas /
sacadas.
As unidades residenciais so construdas em alvenaria estrutural,
com uma altura entre piso e laje sero
2,80 m. As paredes sero pintadas em tons neutros, piso de
cermica, cozinha com revestimento de
cermica, banheiro com piso e revestimento de cermica na cor
branca (ou similar), bancada dos banheiros
em granito polido, e bancada da cozinha em granito polido, rodap
em madeira, cermica, PVC ou alumnio,
esquadrias em alumnio, portas internas de madeira pintadas,
portas de entrada em madeira.
Principais caractersticas das unidades do Residencial Villa
Treviso:
Apartamentos com dois quartos:
a) 2 quartos (sendo uma sute).
b) 2 banheiros (sendo 1 social e sute).
c) Estar/jantar e varanda/sacada.
d) Cozinha e rea de servio.
e) 1 ou 2 vagas por apartamento.
f) Predisposio A/C, estar/jantar, sute e quarto 2 (energia e
dreno do ar split sem tubos de cobre).
g) Armadores de rede (varanda/sacada, sute e quarto 2).
h) Medidor de energia, gua e gs GLP autnomos.
i) Paredes internas pintura em ltex cor branco neve.
j) Piso de cermica.
k) Revestimento cermico das paredes molhadas da cozinha e rea de
servio.
l) Piso e revestimento banheiro de cermica na cor branca.
m) Bancada dos banheiros em granito polido.
n) Bancada da cozinha em granito polido.
o) Rodap em madeira, cermica, PVC ou alumnio.
p) Esquadrias em alumnio e vidro 4 mm.
-
Muza Construtora Ltda
Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza
- CE - Brasil Fone/Fax: (85) 3289-6300 CNPJ: 10.479.909/0001-28
E-mail: [email protected]
4
q) Portas internas de madeira pintadas.
r) Portas de entrada em madeira pintada.
Apartamento com trs quartos:
a) 3 quartos (sendo uma sute).
b) 2 banheiros (sendo 1 social e sute).
c) Estar/jantar e varanda/sacada.
d) Cozinha e rea de servio.
e) 1 ou 2 vagas por apartamento.
f) Predisposio A/C, estar/jantar, sute e quarto 2 (energia e
dreno do ar split sem tubos de cobre).
g) Armadores de rede (varanda/sacada, sute e quarto 2).
h) Medidor de energia, gua e gs GLP autnomos.
i) Paredes internas pintura em ltex cor branco neve.
j) Piso de cermica.
k) Revestimento cermico das paredes molhadas da cozinha e rea de
servio.
l) Piso e revestimento das paredes do banheiro de cermica na cor
branca.
m) Bancada dos banheiros em granito polido.
n) Bancada da cozinha em granito polido.
o) Rodap em madeira, cermica, PVC ou alumnio.
p) Esquadrias em alumnio e vidro 4 mm.
q) Portas internas de madeira pintadas.
r) Portas de entrada em madeira pintada.
reas comuns
a) Poo profundo para o uso da gua nas reas comuns.
b) Piscina (adulto com raia e infantil).
c) Solarium e rea de convivncia.
d) 2 Sales de festas com 2 lavabos sociais e copa com balco
americano.
e) Salo de jogos com 2 lavabos sociais.
f) Brinquedoteca com 2 lavabos.
g) Espao Zen.
h) Minicampo gramado.
i) Jardim gramado, floreiras, caladas, rea de circulao em piso
univerde.
j) Guarita de segurana.
k) Subestao e Gerador de 75 KVA para reas comuns do
condomnio.
4. CONSIDERAES GERAIS
4.1. ADMINISTRAO DA OBRA
A obra ser gerenciada por um engenheiro residente que comandar e
coordenar uma equipe constituda
de (no mnimo) um tcnico de edificaes, um mestre geral,
assistentes administrativos e dois vigias. A obra
ser suprida de todas as providncias, materiais e equipamentos de
proteo, necessrios para garantir a
sade, segurana e higiene dos operrios, de acordo com as NR-
Normas Regulamentadoras do Ministrio
do Trabalho.
4.2. FUNDAES E OUTROS SERVIOS
Sero executadas fundaes diretas e indiretas de acordo com a
capacidade de carga determinada pelo
clculo estrutural e sondagem do terreno. As fundaes sero
realizadas de acordo com o projeto
-
Muza Construtora Ltda
Av. Dom Luiz, 500 Sala 821 Aldeota - Cep: 60.160-196 - Fortaleza
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E-mail: [email protected]
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especfico, dimensionadas com os resultados da sondagem e planta
de cargas realizadas por empresa
especializada. O concreto a ser utilizado ter fck de acordo com
o especificado no projeto de fundaes e
ser preparado mecanicamente em betoneiras e/ou central de
concreto.
Todos os servios de fundaes, como, sondagens e elaborao de
projetos, sero executados por
empresa especializada no ramo.
4.3. CONCRETO
Dever obedecer a dosagem racional determinada em laboratrio para
atingir o fck previsto no projeto
estrutural. O preparo do concreto na obra obedecer a controle
tecnolgico prprio com trao previamente
ensaiado e que assegure o fck estabelecido no projeto. Quando
destinados a peas esbeltas, o agregado
grado ter granulomtria do tipo 0 e 1. Previamente ao lanamento
do concreto, todas as frmas devero
ser abundantemente molhadas. O adensamento do concreto ser
mecnico, usando-se vibradores de
imerso de 32 mm. Durante o adensamento, um cuidado especial deve
ser dado para manter as tubulaes
embutidas e passagens de instalaes em seus locais de origem de
forma a evitar obstrues ou reabertura
de furos. Todas as superfcies expostas de concreto devero
receber tratamento de cura to logo termine o
processo de pega.
4.4. LAJES (PISO E FORRO)
Sero executadas com lajes macias. Obedecer s recomendaes do
projeto estrutural quanto ao tipo,
quantidade de armaduras e resistncia do concreto. O tempo mnimo
de cura at a utilizao final de 28
dias. Todos os vos devem ser escorados com madeirite resinado 12
mm, linhas e tbuas de virola 1 x 6,
colocadas a espelho sobre pontaletes. A distncia mxima de
escoramento entre guias de 1,50m. Nos
trs primeiros dias aps o lanamento do concreto deve-se molhar
bem a superfcie da capa.
4.5. PAREDES E PAINIS
4.5.1. BLOCOS ESTRUTURAIS
Sero executadas em alvenaria estrutural de blocos de concreto de
dimenses com arestas retas na
espessura de 0,80 a 1,2 cm, assentados com argamassa no trao de
1 : 6 (Cimento : Areia Mdia + aditivo),
com os furos no sentido vertical, locadas de acordo com o
projeto e rigorosamente a prumo e niveladas com
espessura uniforme de argamassa entre fiadas de aproximadamente
1 cm. Seguiro conforme previsto em
projeto de Clculo Estrutural quanto ao seu assentamento, quanto
a sua resistncia.
4.5.2. ALVENARIA DIVISRIA EM GESSO
Sero executadas em alvenaria de gesso, conforme projeto
arquitetnico, a alvenaria em L, que separa a
estar/jantar do terceiro quarto, que ter somente a funo de
divisria, no tendo funo estrutural, podendo
ser removida, sem prejuzo da estrutura.
4.5.3. VERGAS E CONTRA-VERGAS DE CONCRETO
Sero executadas em concreto armado conforme projeto estrutural,
aproveitando os diversos tipos de
elementos cermicos.
4.5.4. PORTADAS
-
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Compreende o enchimento e regularizao das testadas de abertura
de portas destinadas a receber
forramento. A execuo das portadas precede a colocao dos
forramentos e ser executada com a mesma
argamassa do reboco.
4.5.5. ESQUADRIAS METLICAS E VIDROS
4.5.5.1. PORTAS E JANELAS
PORTAS, JANELAS E BASCULANTES
AMBIENTE
MATERIAL
TIPO E MODELO
DIMENSO
DESCRIO /
MARCA
Porta -
estar/jantar com
varanda /
sacada
Alumnio
Anodizado branco
com vidro 4 mm
Mdulo Prtico de Correr
(Alumnio + Vidro)
Fechadura para Esquadria de
Correr.
1.50 x 2.20 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Janela
quartos,
cozinha, Halls
pav. tipo, sales
de festa e jogos
Alumnio
Anodizado branco,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Mdulo Prtico de Correr
(Alumnio + Vidro)
Fecho Vrgula para Esquadria
de Correr
1,15x 1,35 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Janela -
Banheiros e
lavabos
Alumnio
Anodizado branco,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Mdulo Prtico Maximar
(Alumnio + Vidro), Fecho
Punho para Maximar FEC 123.
0.60 x 0.60 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Portas Pilotis
Trreo
Alumnio
Anodizado branco,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Mdulo Prtico (Alumnio +
Vidro) de abrir.
1.50 x 2.20 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Porta Guarita
Alumnio
Anodizado branco ,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Mdulo Prtico (Alumnio +
Vidro) de abrir.
0,80 x 2,20 m
ALCOA - CBA /
METAL PLUS
BELMETAL
Janela Guarita
Alumnio
Anodizado branco,
fosco natural,
bronze com vidro 4
mm
Mdulo Prtico de Correr
(Alumnio + Vidro)
Fecho Vrgula para Esquadria
de Correr FEC 882 / 885.
1,20x 1,20 m
ALCOA - CBA / ESAF
BELMETAL
METALBRASIL
Dimenses conforme Projeto de Arquitetura.
4.5.5.2. ESQUADRIAS METLICAS
-
Muza Construtora Ltda
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ESQUADRIAS ESPECIAIS, PORTES, GRADES, BOX, CORRIMOS, PORTAS
CORTA FOGO
AMBIENTE
MATERIAL
TIPO E MODELO
DIMENSO
DESCRIO
MARCA
Porto Principal Entrada
de Veculos
Metlico em
alumnio branco,
fosco natural,
bronze
Tipo de Correr, modelo;
Barra paralela
6,00 x 2,00 m
ALCOA - CBA
BELMETAL
METALBRASIL
Porto Principal Entrada
Social Pedestres
Metlico em
alumnio branco,
fosco natural,
bronze
Tipo de Abrir, modelo;
Barra paralela
0,90 x 2,00 m
ALCOA - CBA
BELMETAL
METALBRASIL
Porto da Lixeira interna
e externa
Metlico em
alumnio branco,
fosco natural, ou
bronze
Tipo de Abrir com folhas
sem ventilao
1,50 x 2,00 m
ALCOA - CBA
BELMETAL
METALBRASIL
Corrimes das escadas Ao galvanizado Tubo redondo Conforme
projeto
METALIKA
PORTIFIRE
HDPORTAS
CEFORSE
DORMETAL E DM2
Portas corta fogo Ao galvanizado Chapas de ao Conforme
projeto
METALIKA
PORTIFIRE
HDPORTAS,
CEFORSE
DORMETAL E DM2
4.5.5.3. ESQUADRIAS DE MADEIRA
Obedecero rigorosamente as indicaes e detalhes previstos nos
projetos de arquitetura e projetos
especficos. Quando do recebimento sero recusadas as peas que
apresentarem sinais de empenamento,
descolamento, rachaduras, lascas etc, ou que no correspondam ao
tipo de madeira especificado.
Previamente a colocao, todas as peas devero receber em todas as
faces um tratamento anti cupim que
consistir na aplicao com trincha de uma soluo de Nitrosim e gua
na proporo de 1:50.
ESQUADRIAS DE MADEIRA
AMBIENTE
MATERIAL
TIPO E MODELO
DIMENSO
DESCRIO/
MARCA
Porta -
Entrada Social
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sinttico.
80 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPABA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
-
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Porta -
Quartos
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sinttico.
70 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPABA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
Porta -
Banheiros
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sinttico.
60 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPABA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
Porta lavabos
Salo de
Festas / jogos
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sinttico.
60 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPABA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
Porta
DML
Madeira
Madeira com espessura de 3,0cm a
3,5 cm de abrir e pintada com esmalte
sinttico.
60 x 210 cm
MUIRACATIARA
EUCATEX /COPABA
WENER/AERO
PORMADE/SALVARO
Sero adquiridas somente madeira legalizada, com devidas licenas
e procedncia de madeireira registrada
no IBAMA.
4.5.5.4. FERRAGENS
FECHADURAS E FERRAGENS
ESQUADRIA
TIPO E MODELO
DESCRIO / MARCA
Porta Entrada Fechadura Externa de Cilindro com acabamento
cromado ou grafite, 03 Dobradias FC de 3 x 2
c/ parafusos
ALIANA, PADO,
STAM OU IMAB
Portas Internas
Quartos
Fechadura Interna com acabamento cromado ou
grafite, 03 Dobradias FC de 3 x 2 c/ parafusos
ALIANA, PADO, LOCKWELL,
,SOPRANO, FAMA
BLACK&DECKER,3F
STAM OU IMAB
Portas Internas
Banheiro Social
Fechadura Interna para banheiro, com tranqueta
pela parte interna e possibilidade de abertura
externa com acabamento cromado ou grafite. 03
Dobradias FC de 3 x 2 c/ parafusos
ALIANA, PADO, LOCKWELL,
SOPRANO,
FAMA,BLACK&DECKER, 3F
STAM, OU IMAB
Armadores Sero assentados um par de armadores nos
ambientes dos quartos e varanda / sacada em ao
inox.
PROAO,
ALIANA, METALVI ou PAVA.
4.5.5.5. VIDROS
-
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VIDROS
VIDROS
TIPO E ACESSRIOS DE ASSENTAMENTO
Janelas e Portas Espessura de 4 mm, Liso assentado em calha de
borracha e fita adesiva
Basculante Banheiro
Guarita
Espessura de 4 mm, Jateado ou mini boreal assentado em calha de
borracha e
fita adesiva
4.6. COBERTURA E PROTEES
4.6.1. PERGOLADO DE MADEIRA
Nas coberturas haver pergolado de madeira ou PVC tipo
caramancho, conforme projeto de arquitetura,
em madeira de lei serrada e limpa, proveniente de madeira legal
e certificada.
4.7. IMPERMEABILIZAES
As cobertura sero impermeabilizadas com manta asfltica 4 mm. Os
servios previstos devero ser
realizados harmonizando-se estrita e integralmente com os
projetos, os objetivos e conceitos de engenharia,
sejam eles aspectos funcionais, tcnicos ou econmicos, para que a
obra executada seja uma
concretizao fiel do projeto como um todo.
4.7.1. REGULARIZAO
Toda superfcie a ser impermeabilizada receber um cimentado de
regularizao no trao 1 : 5 de cimento e
areia do rio peneirada, com uso de aditivo impermeabilizante.
Todos os cantos e arestas sero
arredondados. As instalaes hidrulicas devero estar rigidamente
fixadas e outras instalaes, nunca
podero ficar salientes na regularizao, ficando sempre embutidas
e recobertas. Dever existir um
caimento mnimo de 1% em direo aos coletores de gua.
4.7.2. TERRAOS E COBERTURAS
Considerado sobre laje de coberta, conforme projeto, executado
em manta de 4 mm, de fabricao Viapol,
Betumanta, Denver, Dryko ou Hipermanta. Aps o assentamento da
manta ser executada camada de
proteo mecnica com caimentos em argamassa de cimento e areia
grossa no trao de 1:5 com aditivo
impermeabilizante. Todas as lajes impermeabilizadas sem
cobertura tero instalado ralos conforme projeto.
4.7.3. CAIXA DGUA
Piso (fundo de caixa dgua), paredes e tampa da caixa dgua sero
executados com manta asfltica de 4
mm de espessura. A regularizao para receber a manta ser um
cimentado no trao de 1:5 de cimento e
areia do rio peneirada com aditivo impermeabilizante.
4.7.4. COZINHA, REA DE SERVIO E BANHEIROS
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Impermeabilizada com aplicao a frio em demos cruzadas nos dois
sentidos empregados em todas as
reas molhadas como banheiro, cozinha, rea de servio e varandas /
sacadas com testes de
estanqueidade.
O teste de estanqueidade se dar por uma lmina de gua de 2 cm por
um perodo de 48 horas. Se no
ocorrer vazamentos no teste de estanqueidade ser executada
camada de proteo mecnica com
caimentos em argamassa de cimento e areia grossa no trao de 1:5
com aditivo impermeabilizante.
4.7.5. PISCINA
Externamente a estrutura da piscina, dever ser impermeabilizada
com aplicao a frio em demos
cruzadas, para combater a infiltrao do terreno para o interior
da piscina. Internamente aps regularizao
das paredes e pisos com aditivo impermeabilizante, ser aplicada
a impermeabilizao a frio com VIAPLUS
que dever ser protegida aps aplicao com proteo mecnica, que
servir de base para aplicao do
revestimento da piscina.
4.8. REVESTIMENTO ELEMENTOS DECORATIVOS E PINTURA
AMBIENTE
REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
PISO
PAREDE
TETO
R
EA
PR
IVA
TIV
A
Estar/jantar Camada de regularizao,
revestido com piso
cermico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grs.
Revestimento Testurite lisa ou
Gesso com acabamento em
PVA Ltex Interna, nas
marcas Suvinil, Hidracor,
sherwillians, e Hipercor.
Forro em placas de gesso com
acabamento em pintura PVA
Ltex Interna, nas marcas
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Quartos e
circulao
Camada de regularizao,
revestido com piso
cermico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grs.
Revestimento Testurite lisa ou
Gesso com acabamento em
PVA Ltex Interna, nas
marcas Suvinil, Hidracor,
sherwillians, e Hipercor.
Forro em placas de gesso com
acabamento em pintura PVA
Ltex Interna, nas marcas
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Banheiro
Social e
Banheiro
Sute
Camada de regularizao,
revestido com piso
cermico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grs.
Chapisco e Emboo at o
teto. Sobre o emboo haver
revestimento cermico tipo,
nas marcas Eliane, Elizabeth,
Pamesa ou Bianco Grs.
Forro de PVC cor branca nos
Banheiros do Pavimento Tipo.
-
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AMBIENTE
REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
PISO
PAREDE
TETO
Cozinha e
rea de
Servio
Camada de regularizao,
revestido com piso
cermico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grs..
Chapisco e Emboo at o
teto. Sobre o emboo haver
revestimento cermico, nas
marcas Eliane, Elizabeth,
Pamesa ou Bianco Grs.
Forro em placas de gesso com
acabamento em pintura PVA
Ltex Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Varanda /
sacada
Camada de regularizao,
revestido com piso
cermico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grs.
Testurite Grafiato ou chapisco
e reboco, acabamento em
textura Acrlica Exterior de
fabricao, Suvinil, Hidracor,
sherwillians, e Hipercor.
Forro em placas de gesso com
acabamento em pintura PVA
Ltex Interna, nas marcas
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Terrao
(aptos
cobertura)
Laje impermeabilizada
com manta asfltica e
revestimento em Pedra
Cariri, Cermica
Pamesa,Cermica
Elizabeth, Cermica Eliane
e Piso Revestimento
Cimenticio.
Testurite Grafiato ou chapisco
e reboco, com acabamento
em textura Acrlica Exterior de
fabricao, Suvinil, Hidracor,
sherwillians, e Hipercor.
Pergolado de madeira ou
PVC conforme projeto
R
EA
CO
MU
M
Guarita
Camada de regularizao,
revestido com piso
cermico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grs.
Testurite grafiato e lisa ou
Chapisco, Reboco com
acabamento em textura
Acrlica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Chapisco, Reboco com
acabamento em Textura
Acrlica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Banheiros
Camada de regularizao,
revestido com piso
cermico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grs.
Chapisco e Emboo at o
teto. Sobre o emboo haver
revestimento cermico tipo,
marcas Elizabeth, Pamesa,
Eliane ou Bianco Grs.
Chapisco, Reboco com
acabamento em Textura
Acrlica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Salo de
Festas,
Jogos
Fitness
Camada de regularizao,
revestido com piso
cermico, nas marcas
Cerbras,Eliane, Elizabeth,
Incepa, Pamesa, Porto
Velho, Riva ou Bianco
Grs..
Chapisco, Reboco com
acabamento em textura
Acrlica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
Chapisco, Reboco com
acabamento em textura
Acrlica Interna, nas marcas ,
Suvinil, Hidracor, sherwillians,
e Hipercor.
-
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AMBIENTE
REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
PISO
PAREDE
TETO
Piscina Cermica Elizabeth 10 x
10 cm nas cores azul
cristal e Royal com piso
externo em pedra cariri.
Cermica Elizabeth 10 x 10
cm nas cores azul cristal e
Royal.
-----------------------
4.8.1. FACHADA EXTERNA
Na face das alvenarias externas, recebero acabamento em
Testurite Acrlico ou textura Acrlica Exterior de
Fabricao, Suvinil, Hidracor, sherwillians e Hipercor. Ser
aplicada como base, textura diluda, e somente
ser aplicado acabamento final aps correo de falhas da
superfcie.
4.9. INSTALAES E APARELHOS
4.9.1. ELTRICA
Obedecer rigorosamente ao projeto de instalaes eltricas e as
normas de dimensionamento da NBR
5410 e observar as Normas da COELCE.
4.9.1.1. Tubulao e Caixas nas Lajes e Forros
Os pontos de luz ficaro embutidos nas lajes, em caixas de PVC
hexagonais de 3 x 3, de fabricao;
ASTRA, KRONA, HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Sero utilizados nas
interligaes das caixas embutidas
nas lajes, eletrodutos flexveis de fabricao, TIGRE, AMANCO,
KRONA OU HIGIBAN. Tudo em
conformidade com o projeto especfico.
4.9.1.2. Tubulao e Caixas nas Alvenarias
Os interruptores, tomadas eltricas e tomadas para antena, ficaro
embutidos nas alvenarias, em caixas de
PVC de 4 x 2 e 4 x 4 de fabricao; ASTRA, KRONA, HIGIBAN, TIGRE
ou AMANCO. Sero utilizados
nas interligaes das caixas embutidas nas alvenarias eletrodutos
flexveis de fabricao, KRONA,
HIGIBAN, TIGRE ou AMANCO. Tudo em conformidade com o projeto
especfico.
4.9.1.3. Enfiao reas Privativas
Toda a fiao ser executada em fios e cabos de cobre, com
recobrimento plstico conforme bitolas
indicadas no projeto, nas marcas PHELPS, CORDEIRO,CONDUSPAR,
FICAP, PERLEX ou BRASCABO,
no sendo permitida a emenda dos condutores no interior dos
eletrodutos e somente nas caixas, onde
devero ser isoladas com fita apropriada para recompor a
cobertura plstica. Ser feita identificao
colorida dos fios, conforme cdigo de cores: FASE (Vermelho,
Marrom, Amarelo, Branco ou Preto);
NEUTRO (Azul claro), RETORNO (Cinza) e TERRA (Verde).
-
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4.9.1.4. Quadros de Distribuio
Ser utilizado quadro de distribuio no interior do apartamento,
conforme projeto com tamanho suficiente
para abrigar todos os disjuntores previstos, sero de fabricao
SCHNEIDER, KRONA, TIGRE, SIEMENS,
PERLEX ou HIGIBAN.
4.9.1.5. Tomadas, Interruptores e Disjuntores
Interruptores e tomadas embutidos nas caixas assentadas nas
alvenarias e sero nas marcas PIAL, FAME,
TRAMONTINA, PERLEX, SIMON ou IRIEL, as tomadas sero do tipo
universal. Alm do medidor que ser
localizado no exterior da edificao conforme projeto, ser provido
de proteo conforme projeto com
disjuntores termomagnticos de fabricao SCHNEIDER, GE, ELETROMAR
ou SIEMENS. Cada unidade
habitacional receber um quadro de distribuio conforme projeto. O
aterramento das massas ser feito
junto ao centro de medio.
4.9.1.6. Luminrias
No sero instaladas luminrias nos pontos de luz de cada
apartamento. As luminrias externas sero a
prova de tempo ref. IE 010 de fabricao Star-light, Fort-Light,
Cemart ou Montalto.
4.9.1.7. Interfone
Haver tubulao com cabeamento apropriado para instalao de
interfone conforme projeto, haver um
ponto em todos os sales de festas, deck e salo de jogos. Toda a
tubulao ser executada em eletroduto
de PVC rgido e flexveis nas marcas TIGRE, AMANCO, HIGIBAN ou
KRONA.
4.9.2. HIDRULICAS, GS E INCNDIO
As instalaes hidrulicas sero executadas desde a rede de
alimentao da concessionria local
CAGECE, onde sero medidas atravs de um hidrmetro geral, da at o
interior da edificao, ser
novamente ramificada, tendo um medidor para cada unidade
habitacional. Haver 2 centrais de gs GLP
conforme projeto de incndio, bem como sua tubulao especial, em
cobre, pronta para receber os
cabeotes, registros individuais e medidores para cada unidade
habitacional.
4.9.2.1. gua Fria
Ser rigorosamente de acordo com o projeto, memorial de clculos e
as normas da ABNT. A alimentao
das unidades se far diretamente da rede publica, para
reservatrio inferior, e posteriormente recalcado
para reservatrio superior, conforme projeto. As tubulaes e
conexes sero em PVC soldvel classe 15,
nas marcas HIGIBAN, KRONA, TIGRE, AMANCO ou HIGIBAN, sendo que
as conexes extremas que
sejam conectadas aos metais devero ter bucha de lato. Ser
executado teste de carga e fumaa,
utilizando o reservatrio superior, com as tubulaes ainda
aparentes.
4.9.2.2. Barrilete
Ser executado conforme projeto. As tubulaes e conexes sero em
PVC soldvel classe 15, nas marcas
HIGIBAN, KRONA, AMANCO, TIGRE ou HIGIBAN. Os registros de gaveta
tero acabamento bruto de
fabricao DECA, FABRIMAR, FORUSI, KRONA, ESTEVES, DOCOL, HIGIBAN
ou MEBER.
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Muza Construtora Ltda
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4.9.2.3. Prumadas
A prumada de alimentao se far diretamente do reservatrio
superior, antes passando por medidor para
cada unidade. A distribuio ser feita desde a caixa d gua at os
pontos individuais conforme projeto
especfico por coluna de gua fria, em PVC soldvel classe 15, nas
marcas KRONA, HIGIBAN, AMANCO
ou TIGRE.
4.9.2.4. Distribuio
A distribuio de cada unidade ser executada a partir de coluna
distinta conforme projeto, cada uma
controlada por registro de gaveta em metal cromado de fabricao
DECA, FABRIMAR, FORUSI, KRONA,
ESTEVES, DOCOL, HIGIBAN ou MEBER, que alimentado desde a caixa
dgua controlar toda a coluna.
As tubulaes e conexes sero em PVC soldvel classe 15, nas marcas
KRONA, HIGIBAN, AMANCO,
TIGRE ou HIGIBAN, sendo que as conexes extremas que sejam
conectadas aos metais devero ter bucha
de lato. Os pontos do filtro e ducha, por no serem entregues e
todos os pontos antes de terem assentado
o acabamento final, tero bujo de PVC como acabamento. Os
registros de presso sero em metal
cromado de fabricao MEBER, KRONA, HIGIBAN, DECA ou FABRIMAR.
4.9.2.5. Incndio
As instalaes de combate a incndio sero executadas de acordo com
projeto aprovado pelo Corpo de
Bombeiros.
4.9.2.6. Extintores