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Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação FEA, Eng. Agr. Fabíola Boscaini Lopes Módulo Uva, Vinhos e Derivados Sisdevin Bento Gonçalves, 19 de dezembro de 2016.
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DIPOV- Divisão de Inspeção de produtos de origem Vegetal · - Fiscalizar a avaliação físico-química e sensorial de vinhos e derivados da uva e do vinho para fins de concurso,

Sep 19, 2018

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Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação

FEA, Eng. Agr. Fabíola Boscaini Lopes

Módulo Uva, Vinhos e Derivados

Sisdevin

Bento Gonçalves, 19 de dezembro de 2016.

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Desde 2007

- SIGA

- PTV

- Exploração/espécie animal

- Propriedades rurais (vegetal e animal)

- Eventos agropecuários (controle de

animais)

- Produtos da CISPOA

- Uva, vinhos e derivados - SISDEVIN

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Competência para a SEAPI: Termo de Cooperação Técnica União Federal - MAPA/Estado do Rio Grande do Sul, processo nº 21000.3418/04-81 de 30 de novembro de 2004: - Inspecionar, fiscalizar e controlar sob o aspecto higiênico-sanitário e tecnológico os estabelecimentos de vinhos e derivados da uva e do vinho, desde a produção até a comercialização; - Analisar os vinhos e derivados da uva e do vinho nacionais e importados; - Expedir Guias de Livre Trânsito para a comercialização a granel de vinhos e derivados da uva e do vinho nacionais; - Executar a análise prévia e expedir a Guia de Livre Trânsito para o vinagre destinado à acetificação de vinho; - Providenciar o cadastramento da produção, estoque e comercialização das uvas, dos vinhos e dos derivados da uva e do vinho; - Fiscalizar a avaliação físico-química e sensorial de vinhos e derivados da uva e do vinho para fins de concurso, julgamento ou competição pública;

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www.agricultura.rs.gov.br

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1° acesso: anotar

a senha

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e-mail

Alterar a senha.

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Senhas:

Administrador:

- adiciona novos operadores

- altera dados cadastrais

- adiciona as declarações obrigatórias

Operador:

- adiciona as declarações obrigatórias

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Para o Administrador cadastrado para o estabelecimento:

1º Acesso:

- cadastrar operadores autorizados a fazer as declarações

- atualizar dados do Estabelecimento

- cadastrar os produtos e CR-produto

- cadastrar marcas

- consultar tabelas

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Endereço do estabelecimento

Atualizar!

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Endereço para

correspondência

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Capacidade de armazenamento: é a capacidade de

produção da empresa – aspecto físico.

O que é declarado para o MAPA no registro do

estabelecimento – memorial descritivo.

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Barril: não haverá número de recipiente;

Haverá a quantidade de recipientes e a capacidade.

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Barril Piletas Pipa Tanque

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Administrador:

- adiciona novos operadores

- altera dados cadastrais

- adiciona as declarações obrigatórias

Operador:

- adiciona as declarações obrigatórias

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CREA CRQ

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Saldo na empresa: declaração até 10 de janeiro (depósito)

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A transição do saldo de produtos do estabelecimento do

Sisdeclara para o SDA irá gerar um Código de Rastreabilidade (CR)

para cada um destes produtos.

O CR está atrelado a um lote e tem como objetivo a

rastreabilidade do produto desde os insumos que deram origem

aquele lote de produtos, bem como os processos pelo qual

passou (elaboração, cortes) até a sua distribuição.

Neste primeiro ano CR será o código do produto (Sisdeclara).

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Explicar CR

Remessa obrigatória até 10 de janeiro de 2017:

usar SISDECLARA

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Declarações obrigatórias dos estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho:

- No prazo de 10 (dez) dias após a vindima, a quantidade de uva recebida, por variedade, ou seja, a uva que será industrializada (Art. 29, III, da Lei 7.678/88); - Até 45 (quarenta e cinco) dias após a vindima, a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra com as respectivas identidades (Art. 29, III, da Lei 7.678/88); - Até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, declaração das quantidades e identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores em depósito (Art. 29, paragrafo 1º, da Lei 7.678/88). - Até o dia 10 do mês subsequente, mensalmente, vendas ou outras saídas devidamente documentadas, compras, transferências, manipulações ou transformações desses produtos ocorridas durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados (Art. 57 do Decreto 8.198/2014).

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Produtos de Origem Vegetal

[email protected]

(51) 3288 6350