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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A 2013 N° 5.542 GOIÂNIA, 01 DE MARÇO - SEXTA-FEIRA ERRATA DECRETO CERTIDÃO PORTARIA EXTRATO INTIMAÇÃO EDITAL ERRATA EXTRATO EDITAL DE COMUNICAÇÃO ................................................................................................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 08 PÁG. 11 PÁG. 22 PÁG. 23 PÁG. 23 PÁG. 24 PÁG. 25 PÁG. 25 ERRATA Cargo: Profissional de Educação II - Pedagogia SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA Gabinete da Secretária Municipal de Educação, GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1415, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. O PREFEITO DE GOIÂNIA, RESOLVE No Diário Oficial do Município de n° 5.518, de 24/01/2013, p. 15, na ementa da Portaria SME n° 002, de 18-01-2013, ONDE SE LÊ: "Constitui Comissão de Sindicância e afasta servidora de suas funções" LEIA-SE: Aplica penalidade de suspensão e dá outras providências. aos 26 dias do mês fevereiro de 2013. no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo n.º 5.051.560-5/2012, nos termos da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o pessoal abaixo relacionado, para, em caráter efetivo, exercer os cargos discriminados, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na nomear Secretaria Municipal de Educação: CLASS. CANDIDATO(A) IDENTIDADE 2.302 DIVA MARIA MONTEIRO DE PAULA 3840656DGPCGO 2.303 MIRIAN GRACIANO DOS SANTOS GONCALVES 3923857DGPC 2.304 MICHELE SOUZA MARTINS 4027318DGPC 2.305 ADRIELE PRISCILA DE BESSA PEREIRA 5061095SPTCGO 2.306 JOSICELIA DA CONCEICAO SANTOS 4628685DGPCGO 2.307 NEUZA FERNANDES DA SILVA FREITAS 2142212SPTC 2.308 LEIA DAS DORES CARDOSO RIBEIRO 3160757DGPC 2.309 JULIA GRAZIELLI SILVA 3852584SSPGO 2.310 ANGELA BARCELOS GONALVES MANRIQUE 11914638SSPGO 2.311 ALCELIA DE SOUZA CRUZ 2090788SSPGO 2.312 FABIANE DE QUEIROZ NASCIMENTO 3132654DGPCGO 2.313 MARIA CRISTINA DA SILVEIRA BERNARDES 3264198DGPC 2.314 DANIELLA ALESSANDRA DE OLIVEIRA 3574990SSPGO 2.315 MARIENE COSTA DE OLIVEIRA 3561874DGPCGO 2.316 ANDREA DIAS DE CARVALHO PIRES 3821779SSPGO 2.317 VIVIANE ALVES DE ARAUJO SANTANA 4178151DGPCGO 2.318 KEILA REGINA DE ABREU 4473826SSPGO 2.319 VALERIA DE FRANCA LIMA RESENDE 1453020SSPGO 2.320 TRINDADE RITA FERNANDES XAVIER 1888056SSPGO 2.321 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia) 2.322 MAGNA SOUZA DAS ILHAS 3445201SSP GO 2.323 EDILHA TORRES MARTINS 407295SSP TO 2.324 POLLYANA SILVA DE ALMEIDA. 4460070DGPCGO 2.325 MAYANNY REGIS DA SILVA 4953600DGPCGO 2.326 CAMILA ROCHA 51000672SPTC 2.327 SHIRLEY ALVES CORDEIRO 2118987SSPGO 2.328 GRECIMAR ARRUDA DE SOUZA XAVIER 1869680499510SSP GO 2.329 HILDEMARA ANTONIA DAMASCENO MAGALHAES 1759904SSPGO 2.330 MONICA DA VEIGA MAGALHAES 2082282SSP GO 2.331 ODETE OLIVEIRA ARAUJO DOS SANTOS 2070326DGPCGO 2.332 ANA CRISTINA TEIXEIRA CHALHAUB 2011206SSPGO 2.333 CELIA SOUZA PEREIRA 3102223SSP GO 2.334 CLAUDIA COQUEIRO PEREIRA 3425757SSPGO 2.335 CLEONICE MARIA DA SILVA BARCELOS 3427826SPTCGO 2.336 KELEY CRISTINA BATISTA LOPES 3813768GO 2.337 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia) 2.338 DILEA GOMES DE SOUZA 4185269DGCPGO 2.339 WANESSA REGINA NASCIUTTI 3927798DGPCGO 2.340 ANDREA EUGENIA DA SILVA 4608362DGPC 2.341 MARIA CAROLINA DA COSTA FERRIRA 4209229SSPGO 2.342 EDILENE ROSIMEIRE DA COSTA 1982256SSPGO 2.343 ELAINE DE SOUSA FONSECA BOLENTINE 2151570SPTCGO 2.344 JOANA D ARC MACEDO DO PRADO OLIVEIRA 3114623SSP 2.345 CINTHIA ANGELICA FALONE 3104116SSPGO DECRETO
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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · 2.303 mirian graciano dos santos goncalves 3923857dgpc ... 2.357 joana darc monteiro dos santos 3393827dgpc ... 2.455 taynaraarantes elias

Dec 30, 2018

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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA

2013 N° 5.542GOIÂNIA, 01 DE MARÇO - SEXTA-FEIRA

ERRATADECRETOCERTIDÃOPORTARIAEXTRATOINTIMAÇÃOEDITALERRATAEXTRATOEDITAL DE COMUNICAÇÃO

...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

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PÁG. 01PÁG. 01PÁG. 08PÁG. 11PÁG. 22PÁG. 23PÁG. 23PÁG. 24PÁG. 25PÁG. 25

ERRATA Cargo: Profissional de Educação II - Pedagogia

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

Gabinete da Secretária Municipal de Educação,

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1415, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

RESOLVE

No Diário Oficial do Município de n° 5.518, de 24/01/2013,

p. 15, na ementa da Portaria SME n° 002, de 18-01-2013,

ONDE SE LÊ: "Constitui Comissão de Sindicância e afasta

servidora de suas funções"

LEIA-SE: Aplica penalidade de suspensão e dá outras

providências.

aos 26

dias do mês fevereiro de 2013.

no uso de suas atribuições

legais e à vista do contido no Processo n.º 5.051.560-5/2012, nos termos

da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, e considerando a

apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das

vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,

o pessoal abaixo relacionado, para, em caráter

efetivo, exercer os cargos discriminados, do Quadro de Pessoal regido

pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com

lotação na

nomear

Secretaria Municipal de Educação:

ANEXAR ASS.

CLASS. CANDIDATO(A) IDENTIDADE

2.302 DIVA MARIA MONTEIRO DE PAULA 3840656DGPCGO

2.303 MIRIAN GRACIANO DOS SANTOS GONCALVES 3923857DGPC

2.304 MICHELE SOUZA MARTINS 4027318DGPC

2.305 ADRIELE PRISCILA DE BESSA PEREIRA 5061095SPTCGO

2.306 JOSICELIA DA CONCEICAO SANTOS 4628685DGPCGO

2.307 NEUZA FERNANDES DA SILVA FREITAS 2142212SPTC

2.308 LEIA DAS DORES CARDOSO RIBEIRO 3160757DGPC

2.309 JULIA GRAZIELLI SILVA 3852584SSPGO

2.310 ANGELA BARCELOS GONALVES MANRIQUE 11914638SSPGO

2.311 ALCELIA DE SOUZA CRUZ 2090788SSPGO

2.312 FABIANE DE QUEIROZ NASCIMENTO 3132654DGPCGO

2.313 MARIA CRISTINA DA SILVEIRA BERNARDES 3264198DGPC

2.314 DANIELLA ALESSANDRA DE OLIVEIRA 3574990SSPGO

2.315 MARIENE COSTA DE OLIVEIRA 3561874DGPCGO

2.316 ANDREA DIAS DE CARVALHO PIRES 3821779SSPGO

2.317 VIVIANE ALVES DE ARAUJO SANTANA 4178151DGPCGO

2.318 KEILA REGINA DE ABREU 4473826SSPGO

2.319 VALERIA DE FRANCA LIMA RESENDE 1453020SSPGO

2.320 TRINDADE RITA FERNANDES XAVIER 1888056SSPGO

2.321 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.322 MAGNA SOUZA DAS ILHAS 3445201SSP GO

2.323 EDILHA TORRES MARTINS 407295SSP TO

2.324 POLLYANA SILVA DE ALMEIDA. 4460070DGPCGO

2.325 MAYANNY REGIS DA SILVA 4953600DGPCGO

2.326 CAMILA ROCHA 51000672SPTC

2.327 SHIRLEY ALVES CORDEIRO 2118987SSPGO

2.328 GRECIMAR ARRUDA DE SOUZA XAVIER 1869680499510SSP GO

2.329 HILDEMARA ANTONIA DAMASCENO MAGALHAES 1759904SSPGO

2.330 MONICA DA VEIGA MAGALHAES 2082282SSP GO

2.331 ODETE OLIVEIRA ARAUJO DOS SANTOS 2070326DGPCGO

2.332 ANA CRISTINA TEIXEIRA CHALHAUB 2011206SSPGO

2.333 CELIA SOUZA PEREIRA 3102223SSP GO

2.334 CLAUDIA COQUEIRO PEREIRA 3425757SSPGO

2.335 CLEONICE MARIA DA SILVA BARCELOS 3427826SPTCGO

2.336 KELEY CRISTINA BATISTA LOPES 3813768GO

2.337 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.338 DILEA GOMES DE SOUZA 4185269DGCPGO

2.339 WANESSA REGINA NASCIUTTI 3927798DGPCGO

2.340 ANDREA EUGENIA DA SILVA 4608362DGPC

2.341 MARIA CAROLINA DA COSTA FERRIRA 4209229SSPGO

2.342 EDILENE ROSIMEIRE DA COSTA 1982256SSPGO

2.343 ELAINE DE SOUSA FONSECA BOLENTINE 2151570SPTCGO

2.344 JOANA D ARC MACEDO DO PRADO OLIVEIRA 3114623SSP

2.345 CINTHIA ANGELICA FALONE 3104116SSPGO

DECRETO

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2.346 ROSICLÉIA JACINTA DA COSTA 3320363DGPC

2.347 FRANCINI MENESES DE OLIVEIRA 3852147SSPGO

2.348 FABIANA FERREIRA CARDOSO 4091634DGPC

2.349 LUCELIA GONCALVES DE SOUSA 4175329DGPC

2.350 DEBORA MARTINS DA SILVA 3901206DGPC

2.351 MONICA OLIVEIRA DE SOUSA 3932883DGPCGO

2.352 MARIANNY FERNANDES DOS SANTOS 4003403DGPCGO

2.353 ELLEN CRISTINA LOPES SILVA 4808059GOIAS

2.354 LAISE VIEIRA ARCANJO DOS SANTOS COSTA 4818339SSP

2.355 ANA LUCIA SILVA COSTA 1979840SSPGO

2.356 IDERLEIDE SIMOES SILVA 2950515DGPC

2.357 JOANA DARC MONTEIRO DOS SANTOS 3393827DGPC

2.358 ARIADNA DA SILVA MENDES 3685047SSPGO

2.359 RIZOLENE DE SOUZA LIMA GOMES 4012836SSPGO

2.360 CEJANE RODRIGUES VIEIRA OLIVEIRA 4067434SSPGO

2.361 MARISLEY OLIVEIRA SILVA 1479198DGPCGO

2.362 MARIA JOSE PEREIRA MENDES 1078974SSP GO

2.363 ROSIMAR BISPO DE SOUZA 3439840SSPGO

2.364 MARSIA MARIA RODRIGUES 3367661DPII

2.365 MAGALY RODRIGUES GUIMARES PEIXOTO 1496174DGPC

2.366 ELISANGELA FERREIRA SOARES 3831022DGPC

2.367 FERNANDA APARECIDA DAS GRACAS 3950201DGPCGO

2.368 ZENAIDE FEITOSA DE OLIVEIRA BARRETO 1572986SSPGO

2.369 ANDREIA PEREIRA BATISTA SILVA 1905072-7607369SSP GO

2.370 ANDREIA SILVA FELIPE DE FREITAS 2889101SSPMGO

2.371 SANDRA PIRES QUEIROZ 2045986SSPGO

2.372 EDINEIA BRITO LIMA RIBEIRO 3530975SPTC

2.373 RENATA SILVA GUEDES 4324031SSPGO

2.374 ANA PAULA RDRIGUES FLORENCIO 4712664DGPCGO

2.375 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.376 ISABEL JOSE DAS CHAGAS FRANCA 3166129SSPGO

2.377 FERNANDO JUNIOR BRITO 3618640DGPCGO

2.378 PATRICIA QUEIROZ VINHAL 3886203DGPC

2.379 CLEMERSON ELDER TRINDADE RAMOS 5566311SSP GO

2.380 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.381 CRISTIANE DE OLIVEIRA MOREIRA 1512985SSP DF

2.382 ELAINE CRISTINA MARTINS 3721895DGPCGO

2.383 MARIA PRISCILLA ALBUQUERQUE BARROS 4184048SSP GO

2.384 CRISTIANE CORREA DA SILVA 4605430DGPC

2.385 TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 4535171DGPC

2.386 ROSAUMIRA PEREIRA LIMA SILVA 1718449DGPC

2.387 CRISTIANE SILVA PAULA 3784044DGPCGO

2.388 ALESSANDRA ELIAS MONTEIRO 4768538SSPGO

2.389 VIRGINIA DE PAULA MARTINS BRITO 4615742SSPGO

2.390 NUBIA GRACIELA CANDIDA VASCONCELOS 4154602DGPC

2.391 ILDA ALVES DA SILVA 3632503DGPC

2.392 ANA MARIA DE MEDEIROS VILAR 1169674DGPC

2.393 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.394 APARECIDA DE LOURDES TEIXEIRA HEZIN 1541574SSPGO

2.395 ANNA PAULA SOUSA DA SILVA 4137186DGPCGO

2.396 JULIANA FONSECA 3171570DGPCGO

2.397 MARILAINE SILVA MIRANDA 3967556DGPC

2.398 JULIANA VIEIRA MARINHO 3557372DGPCGO

2.399 MARIA DA PAZ DE JESUS DOS SANTOS 2015488240SSPRJ

2.400 RENATA CELESTINO PINHEIRO DE OLIVEIRA 3708599SPTCGO

2.401 TATYANE CRISTINE PEREIRA SANTOS 4527522DGPC

2.402 VALDERINA MOREIRA DE BRITO 1503362SSPDF

2.403 REGIA BARBOSA 2147418SSP GO

2.404 WANESSA GODOI PACHECO MARTINS. 4749198DGPC

2.405 DHUANY FERREIRA GANDA TELES 4866528DGPC

2.406 JOANA MARIA NEVES DE SOUZA VIEIRA 684000SSPGO

2.407 BENTA DE FATIMA COSTA CASTRO 1027963DGPCGO

2.408 SOLIMAR BATISTA DE MELO 1586866SPTC

2.409 DEILA DARK TELES MORAIS 1835144SSPGO

2.410 JANE SALUSTIANO GONCALVES DE FREITAS 1743650SSPGO

2.411 ALBA VALERIA DA SILVA CUNHA 2912402SSPGO

2.412 CLEONICE COSTA ALVES FERREIRA 2834963SSP

2.413 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.414 ANDREIA MENDES DOS SANTOS LEAL 3207205DGPCGO

2.415 GLEYCIELLE DE OLIVEIRA RESENDE FRANCA 6964301SSPMG

2.416 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.417 ROBERTA BARBOSA DE SOUZA 32574553253465SSPGO

2.418 JULYANE MARQUES DA SILVA 4311149VIA

2.419 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.420 DIRLENE ROCHEDO DE SOUZA ALVES 4175833SPTC

2.421 KARLA RIBEIRO 3295491DGPCGO

2.422 IRANI SILVA PEREIRA 5115753SSPGO

2.423 LARISSA LEMES PAINS 3726418DGPC

2.424 FLAVIA ESTEVES DO NASCIMENTO 4386347DGPCGO

2.425 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.426 LUANA SOARES DE BESSA 4330671SSPGO

2.427 FERNANDA RABELO DE ANDRADE 4705248DGPCGO

2.428 DAYANA DE SOUZA 6365593SSPPE

2.429 ISABELLA THAYARA IRANDITO DE QUEIROZ 4945020DGPCGO

2.430 LORRAINY MIRANDA DE OLIVEIRA 5481091SPTCGO

2.431 EURIPEDES DAMAZIO DOS SANTOS 679896SSPGO

2.432 HELECY CRISTINA CRUVINEL THOME 1399944DGPC

2.433 LUZIA ALVES CEZARIO PEREIRA 15931329129693SSPGO

2.434 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 13629602663902SSPGO

2.435 VERA LUCIA ABRANTES D OSVUALDO 1249226SSP GO

2.436 CARLA FERNANDES DA COSTA 928632SSPDF

2.437 ALESSANDRA BUENO DA SILVA RESENDE 3105712SSP

2.438 DENISE SANTOS MARTINS 2075110SSPGO

2.439 ELIZÂNGELA GUIMARÃES GARCIA 1967930SPTC

2.440 GLEIDMAR RODRIGUES DA CUNHA E COSTA 2965269SSP GO

2.441 MEIBB DE SOUZA SANTOS FREITAS 2048416DGPC

2.442 EDMAR MOREIRA ALVES 65174294SSPPR

2.443 SUZANA CARMELIA DE MIRANDA ARRUDA 3277589DGPC

2.444 MARIA REGINA DE JESUS 2229028DGPCGO

2.445 ELAINE CRISTINA DA SILVA 3140766SSP GO

2.446 VIVIANE ANDRADE LIMA 188002SSP TO

2.447 NARA ALVES DA SILVA 3938599DGPGO

2.448 KARLA CAMARGO DE ARAUJO 4127737DGPCGO

2.449 ANA PAULA RODRIGUES DE CAMPOS 4158166DGPCGO

2.450 CLAUDIA ANDREA MENEGATTI PEREIRA 4527805DGPCGO

2.451 MARIVANE LOPES FRANCA 4248703SSPGO

2.452 RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA 4593328DGPCGO

2.453 CAMILLA NASCIMENTO FERREIRA 5161347SPTCGO

2.454 PAULA ANGELICA COSTA 4427719DGPCGO

2.455 TAYNARA ARANTES ELIAS FELICIO 4745848DGPC

2.456 NEUZENI DOS SANTOS 859446SSPGO

2.457 MARIA GORETTI DOS SANTOS 13769102957426SSP

2.458 ROSILDAROSA FERREIRA 1536248SSPGO

2.459 MARA LIVIA DE LIMA FERREIRA 19958860SSPGO

2.460 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.461 AILMA FARIA DE AGUIAR 1773626SSPGO

2.462 MARINES NERES DOS SANTOS NOGUEIRA 2092108SPTC

2.463 CLAUDIA RODRIGUES RABELO ALVES 3145764DGPCGO

2.464 SILVIA CRISTINA DA SILVA 19648702DGPC

2.465 SONIA FRANCISCO MATOS 3121146SPTCGO

Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 02

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 03

2.466 KATTY ANNE FERNANDA SILVESTRE 2049698SSPGO

2.467 GEANE LIMA COELHO FIGUEIREDO 5033507SSPGO

2.468 ECY MARQUES DE ANDRADE CESAR 3454973DGPCGO

2.469 ALCIENE EMIDIA DA SILVA 3448496SSP GO

2.470 LUCIANA RIBEIRO 3675020DGPCGO

2.471 MICHELLY SILVA DE AVELAR 3769006SSPGO

2.472 GEYSLAINE DA SILVA SOUZA DE JESUS 5721401SSPGO

2.473 GRAZIELLE RODRIGUES DE FIGUEIREDO GARCIA 4164452SPTC

2.474 MARCELA DOS SANTOS E SANTOS 1876189SSPDF

2.475 MAYRA INACIA RODRIGUES MARQUES 4322889SSPGO

2.476 ALEXSANDRA DIONE DA SILVA 4020387DGPC

2.477 SUZYANNE GUIMARAES DE SOUSA 4737464DGPCGO

2.478 JESSICA COSTA RODRIGUES 5224330SPTC

2.479 IRACEMA DE OLIVEIRA ABRAO 753038SSP GO

2.480 OZANA ALVES DA CRUZ 184504317SSPBA

2.481 WALDENISE PEREIRA MELLO 1774968DGPC

2.482 VANIRENE MARIA DA COSTA FENELON 3113491DGPCGO

2.483 LUCIANA TALONE 3117804SESPGO

2.484 ERMINIA MARIA DE ARAUJO CUNHA 4888165DGPCGO

2.485 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.486 LUZIVAN OLIVEIRA LEITE 3404274SSPGO

2.487 FLAVIA CRISTINA RIBEIRO MODANEZ 3620509SSPGO

2.488 MARCIA BORGES DA SILVA CAMARGO 3717625DGPC

2.489 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.490 CRISTIANE DE JESUS GOMES QUINTANILHA 5487202SPTCGO

2.491 ANNE GONCALVES TOSCANO 4034781DGPC

2.492 ANA PAULA FLORES DA SILVA 3727289SPTCGO

2.493 SUELLEN BATISTA DE SOUSA 4663779DGPC

2.494 ALESSANDRA CUNHA COSTA 4509449DGPCGO

2.495 SUNAMITA RODRIGUES RIBEIRO 4743326DGPCGO

2.496 THELMA FAUSTINO DE ALVARENGA 3254528SSPGO

2.497 DANUZE CARLA DE OLIVEIRA PIRES 1998596SSPGO

2.498 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.499 ELENICY DE SOUSA MARTINS MEIRA 363353OUTROS

2.500 PAULA CRISTINA BORGES PERDIGAO 4324337/GO DGPC

2.501 VIVIANE CAETANO DOS SANTOS 4746399SPTC

2.502 ERICA FRANCO SILVEIRA BASTOS 3479088SPTC

2.503 ANDREIA TELES BORGES 4350177DGPC

2.504 SIDROLINA LUISA DE ARAUJO 674144DGPC

2.505 MARIA ABADIA DE OLIVEIRA 7010829028307SSPGO

2.506 DORACI MARTINS NONATO DE SOUSA 1940306SSPGO

2.507 MARIA TELMA COSTA ALVES 2618891SSPGO

2.508 MARIA CRISTINA DE MOURA 2631001SSPGO

2.509 RAFAELA CAMPOS FALCAO 3500004SPTC

2.510 RAPHAELLA AZEVEDO DE REZENDE GALDINO 3665560SPTC

2.511 KAUANA DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES 4711105DGPCGO

2.512 TATTIANY MENEZES DE OLIVEIRA 4318360DGPC

2.513 ANA LUCIA CABRAL VIEIRA DE ALMEIDA 1700968SSPGO

2.514 MARIA DO SOCORRO SANTOS DA SILVA 5056525SPTCGO

2.515 SUELI PEDROSO DA SILVA ESTEVAO 2785597SPTC

2.516 MARIA DE JESUS DA CONCEICAO BARBOSA ALMEIDA 3221709DGPC

2.517 CARITA SOCORRO CAMPOS SANTOS 2130401PMGO

2.518 ANA VALKIRIA PEREIRA NUNES 1626150SSPPB

2.519 LUCIANA FERREIRA PIMENTA 32993913884830SSPGO

2.520 LIDIANE FRANCO BORGES 4430841SSPGO

2.521 ANA PAULA DE OLIVEIRA ROCHA 1329152948SSPBA

2.522 LUANA DA PAIXAO MARIANO 5331992SPTCGO

2.523 VALERIA SOUZA TEIXEIRA DUARTE 722840DGPC

2.524 SIRLEY MACHADO GANEM 4704014SSPGO

2.525 ANA RITA FERREIRA ANJOS 4580930DGPC

2.526 MARA SHIRLEY CASTRO CURADO 1882218SSPGO

2.527 IRANI NUNES RAMOS DE ALMEIDA 1722676SSPGO

2.528 JULIANE DE CASTRO ALVES 3151884SESPGO

2.529 MARA CRISTINA MENDES 3192089SSPGO

2.530 KATIA BARRETO FONTES AIRES 3188442SSPGO

2.531 RENATA APARECIDA DE PAULA CARVALHAIS 3736154DGPC

2.532 FLAVIA DE SOUZA ALVES 4455515DGPC

2.533 ESTELA PEREIRA RODRIGUES 4722233DGPC

2.534 LIVIA BORGES RAMOS 4710139DGPC

2.535 PRISCILLA DA COSTA CUNHA 4456702DGPC

2.536 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.537 GLAUCIA WANDERLEY REIS WOTKOSKY 2144770SSPGO

2.538 CRISTINA MARIA MOUTA DE ANDRADE FERREIRA 1965588DGPC

2.539 ELIANE ALVES DE CARVALHO RIBEIRO 32182202705834SSPGO

2.540 Já convocada como Portadora de Deficiência

2.541 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.542 MAURICIO DIAS PAES LEMES 3100776SSPGO

2.543 HELYSANGELA MENDES CARVALHO 35364108707637SSP GO

2.544 SIRLEY ROSA DE OLIVEIRA 34292752DGPC

2.545 JOSEFA VANDARLEIDE LALAU DE SOUSA 2066209PB

2.546 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.547 KARINE BEATRIZ COIMBRA BORSATO SANTANA 3641673SPTCGO

2.548 RENATA DE MOURA NOLETO ROSA 3624461DGPC

2.549 KENNIA MARIELA VASCONECELOS 4216759DGPCGO

2.550 ERICA LIVIA DO CARMO 4578996DGPCGO

2.551 HELIET LOPES SOARES RODRIGUES 4553819SSPGO

2.552 FERNANDA KUNERT 4632305DGPCGO

2.553 ZYLDETHE ERIKA FRANCISCA DE ARAUJO 4584015DGPC

2.554 DRIELLE MENDES ESPINDULA 5643452DETREN

2.555 MARCIA BARBOSA RODRIGUES GOMES 1600426DGPCGO

2.556 ELIANA MACEDO DE SOUSA 1449122SSPGO

2.557 PATRICIA BUENO DE SOUSA 4827622DGPCGO

2.558 THAIZA GONCALVES SIQUEIRA SOUZA 4869999SPTC

2.559 CAMILA ALMEIDA TOLENTINO BARBOSA 3902168SPTCGO

2.560 GEOVANA MORAES TOLEDO 3735251DGPCGO

2.561 HELENA MARIA DE ALMEIDA LIMA 4096002SSPGO

2.562 IVANA MORAIS DE SOUZA 2093510SSPGO

2.563 ELEN KELLEN HONORIO BRASIL 1271660408SSP PR

2.564 MARINALVA RODRIGUES COIMBRA 4203857DGPCGO

2.565 MARA RUBIA SE SOUSA SILVA 2174448DGPC

2.566 LUCIANA RODRIGUES SAMPAIO 1849380DGPCGO

2.567 ELAINE DOS SANTOS RAMALHO 3488669SPTCGO

2.568 ADRIANA CRISTHINA GOMES DE REZENDE 4513779SSPGO

2.569 CELIA MARCELINA DA SILVA 1138250DGPC

2.570 VERONICA DA SILVA RODRIGUES GUTIERREZ 5549325SSPGO

2.571 SOPHIA NAVES MATOS NEVES 0119501CBMGO

2.572 PAULA DE SOUZA LOPES 4060659SSPGO

2.573 SAIRES CRISTINA MENDES FERREIRA 4409512DGPC

2.574 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.575 BEATRIZ DE CASSIA DA SILVA 839486DGPC

2.576 APARECIDA MARIA DE LIMA 1033604SSP

2.577 EURIDES RAQUEL CECILIO 1635836SSPGO

2.578 LUCIMARE DA CONCEICAO SILVA 5864750SSPGO

2.579 MARILIA KELLY FORTUNATO DE OLIVEIRA 4770742DGPCGO

2.580 MAGDA LEMES DE OLIVEIRA ALVES 1350454SSPGO

2.581 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.582 NAYANNE CARMEM FLORENCIO DA SILVA 3349064SSPGO

2.583 DHYEMES DE SOUSA VIEIRA MELO 5185618SPTCGO

2.584 FERNANDA ANDRADE ALVARENGA 4958656DGPCGO

2.585 CRISTINA DE FREITAS 2108010SSP

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 04

2.586 DANIELLA SILVA 4421882DGPCGO

2.587 CAMILA LIMA MOREIRA 3789616SPTC

2.588 CRISTIANE REGIA ALVES 3895718SSPGO

2.589 DANIELA PEREIRA DE ALMEIDA 3604904SSP GO

2.590 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.591 ELEUSIMAR RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA 2187824DGPCGO

2.592 CRISTIANE DE OLIVEIRA RASMUSSEN DA MATA 31597151748394SSPGO

2.593 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.594 MARIA DIVINA VIEIRA DE MELO 2274352SSP

2.595 LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS 345990206945392SSPGO

2.596 RAQUEL BONFIM DA SILVA 4252357DGPCGO

2.597 NAYARA LESLEY QUEIROZ 4731717DGPCGO

2.598 REGINA APARECIDA FREITAS DA COSTA DINIZ 1666882SSPGO

2.599 ADRIANA ROSA SOARES 1990126SSP

2.600 KENNIA BRAZ FRANCA 3126219879789SSPGO

2.601 ANDREA JOSE COSTA 3579288DGPCGO

2.602 ISMENIA AUGUSTA DOS SANTOS SILVA 3675969SPTC

2.603 JACQUELINE RODRIGUES SILVA DOMICIANO DIAS 3794574SPTC

2.604 LUCILIA COSTA SOARES 155347020003SPC

2.605 SIMONE NICOLAU DE OLIVEIRA MARQUES 2803055SSPGO

2.606 SILVIA JOSE DA SILVA SANTOS 1699894SSPGO

2.607 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 3165252SPTC

2.608 MAIZA DIVINA PIVETA STIVAL 3182588DGPGO

2.609 ZEILA CARITA GOMES DE CARVALHO 3201792SSPGO

2.610 NADIA ALVES DA CRUZ 1967980DGPC

2.611 MEIRE ROSE RIBEIRO DA SILVA GODOI 4086149SSPGO

2.612 ROSIMAIRE MENDES DE ALMEIDA CARDOSO 230622TO

2.613 WESLAINY LUIZA DO NASCIMENTO GUEDES 2166438SSPGO

2.614 ANA APARECIDA RODRIGUES DE CAMPOS SALEH 11370084SSJMT

2.615 GEISA COSTA ANDRADE 4005709DGPC

2.616 ANDREA LUCIA MESQUITA 3501932DGPCGO

2.617 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.618 KEILLA CRISTINA DOS SANTOS 3695452SESP

2.619 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.620 ELAINE CORREA BENICIO 4161441SSPGO

2.621 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.622 ELAINE BATISTA GOMES 4471222DGPC

2.623 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.624 MARLA ROCHELI DA SILVA 3074521091RSSJTC

2.625 LUCIANE MARTINS DA SILVA FERRAZ 4446422SSPGO

2.626 ROSENY DA SILVA MAGALHAES 5005316DGPCGO

2.627 SHIRLEIDE MOURAO DA SILVA SAO JOSE 4514864DGPC

2.628 GENY FERREIRA DE MORAIS BORGES 1705830SSPGO

2.629 CREELEY MARIA DA SILVA 1354706DGPC

2.630 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MOREIRA 2337667DGPC

2.631 KATYA XAVIER PEREIRA 3299968SSPGO

2.632 GERCINA INACIA XAVIER BORGES 1853322SSPGO

2.633 ANENIA FAGUNDES DE SOUSA RAMOS 2979721SSPGO

2.634 FERNANDA PEREIRA DE SA BATISTA 3113423SSPGO

2.635 FLAVIA DE OLIVEIRA BARROS 892234SSPMT

2.636 GLAUCIA CARDOSO DE MOURA CASTANHEIRA 3130690SSP GO

2.637 CRISTIANE MARIA ALVES DE OLIVEIRA COSTA 3224062SSPGO

2.638 ELIENE MARIA DE MELO 1581511SSPRN

2.639 ESTELA MARI SOUZA VIANA 15203040MG

2.640 CARLA PEREIRA DE SOUZA AVES 4507644SPTCGO

2.641 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

2.642 LIDIANE SANTANA DA SILVA 5036694SSPIGO

2.643 THAYS DUARTE CAMPOS 4712114DGPC

2.644 ANA CAROLINE SANTOS BASTOS 4946221DGPCGO

2.645 AMANDA PEREIRA MARTINS 4878558DGPC

2.646 AMANDA EVI DA SILVA SANTANA 5141922SPTCGO

2.647 ANA CAROLINA SANTOS MEIRA 5044063SSPTCG

2.648 OSNI LOPES DE MACEDO 401860SSPGO

2.649 ELZA APARECIDA DA SILVA 1589811SSPGO

2.650 ERCIONE ISAIAS NUNES DA SILVA 1692920SSPGO

2.651 LEILA DIVINA MENEZES SILVA 5032116SPTC

2.652 SILVANA DA SILVA ARAUJO 3198615SSPGO

Cargo: Profissional de Educação II - Inglês

CLASS. CANDIDATO(A) IDENTIDADE

121 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

122 THAYS REGINA SANTOS 3418774SSPGO

123 ALINE DAVIANE SOARES DE OLIVEIRA 4977187SPTC

124 CAMILA ROCHA MEDEIROS 4538134DGPC

125 GIULLIAN FERREIRA CUNHA 467802PMGO

126 KATILENE PENHA OLIVEIRA 3674475DGPC

127 EVELYN CARDOSO SOARES TOLEDO 2131326SSP GO

128 MARIA CRISTINA BRITO DE ARRUDA 3278147DGPCGO

129 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

130 JOICE E SILVA MORAIS 4385712DGPC

131 MEIRIVAN DE ASSIS FERREIRA 4482398DGPC

132 VANDERLEI ANTONIO DAS CHAGAS 3156491SSPGO

133 ELISANGELA MARIA DE FREITAS PACHECO 2246876DGPCGO

134 DIEGO DA SILVA OLIVEIRA 5024704SPTCGO

135 VERA LUCIA SOUZA 3825339DGPC

136 NATHALIA ISAURA PEREIRA SOARES 3110162DGPC

137 KARLA MATOS BARBOSA 3746466DGPC

138 TONIA GONZAGA 4200414DGPGGO

139 KEILA CRISTINA ALVES 10932711SSP

140 PATRICIA LACERDA GOMES DE MATOS 5241150SPTCGO

141 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

142 NUBIA SOUZA 3208273SPTC

143 DANIELA DE OLIVEIRA ASSIS 4606406DGPCGO

144 GEANE BEATRIZ MELLO DE FREITAS 3413463DGPCGO

145 DENIZIA ROSA FERREIRA ALVES 3405478SSP

146 ELIVANIA FARIA COELHO 4508805DGPC

147 NAIARA DUTRA DE SOUZA 4982286DGPCGO

148 THAIS ELIZABETH PEREIRA BATISTA 4831565DGPCGO

149 Não apresentou Documentação exigida (art 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

aos 18 diasdo mês de fevereiro de 2013.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 05

§2º

Art. 4º

Parágrafo único.

Art. 5º

Art. 6

Art. 7

§ 1º

§ 2º

Art. 8º

O valor será repassado ao servidor no pagamento de sua

remuneração no mês subsequente ao do ato concessivo e aos

, descritos no artigo 7º, mediante cheque

administrativo.

Adiária não é devida nas seguintes hipóteses:

I - no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de

remoção ou transferência, tiver que mudar de sede;

II - no deslocamento do servidor com duração inferior a seis

horas;

III - no deslocamento para cidade onde o servidor resida;

IV - no caso de utilização de contratos para a prestação de

serviços de reserva, emissão e alteração de passagens aéreas, nacionais

e internacionais; de reservas de hospedagem para grupos de servidores e

de reservas individuais de hospedagem, por meio de agências de

viagens, quando estes contemplarem pousada e alimentação;

V - quando fornecidos alojamento ou outra forma de pousada

e alimentação pela Administração Pública, ou pelo evento para o qual

esteja inscrito;

VI - cumulativamente com outra retribuição de caráter

indenizatório de despesas com alimentação e pousada.

Constitui infração disciplinar grave,

punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente, sem

exceção da responsabilidade civil e penal, devendo o servidor

responsável restituir o valor integral percebido irregularmente.

Identificada a necessidade de deslocamento do

servidor para fins de obtenção de passaporte ou de visto, o dirigente

máximo do órgão ou entidade poderá autorizar o pagamento das

despesas geradas em virtude do deslocamento, admitida delegação de

competência por ato próprio.

º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado

será expressamente justificada pelo servidor e autorizada pelo dirigente

máximo do órgão ou entidade, admitida delegação de competência por

ato próprio.

º Poderão ser pagas as despesas de pousada,

alimentação, passagens e custos de deslocamento, a

que atendam ao interesse da Administração Pública do

Município de Goiânia.

São considerados como , as

pessoas que, não possuindo vínculo com a Administração Pública do

Município de Goiânia e que não estejam formalmente prestando serviço

técnico-administrativo especializado, forem convidadas a prestar

algum tipo de colaboração ao Município de forma gratuita, em caráter

transitório ou eventual.

Para o pagamento das despesas com alimentação e

pousada previstas no , serão observadas as normas estabelecidas

neste Decreto e aplicado, como limite para aferição dos valores devidos,

o maior valor constante nosAnexos I e II.

As diárias de viagem serão concedidas conforme o

colaboradores eventuais

colaboradores

eventuais

colaboradores eventuais

caput

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1686, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

-

D E C R E TA:

Art. 1º

§1º

§ 2º

§ 3º

Art. 2º

Art. 3º

§1º

Dispõe sobre a concessão de diária ao

servidor dos órgãos da Administração

P ú b l i c a D i re t a , A u t á rq u i c a e

Fundacional do Município de Goiânia e

dá outras providências.

no uso de suas atribuiçõeslegais e com base no disposto nos artigos 71 e 72, da Lei Complementarn.º 011, de 11 de maio de 1992 Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Goiânia,

Os servidores da Administração Pública Direta,

Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia e aqueles que, nos

termos deste Decreto, se deslocarem de sua sede, eventualmente e por

motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de

capacitação profissional, farão jus à percepção de diárias para fazer face

às despesas com viagem, alimentação e pousada.

Para os efeitos deste Decreto:

I - sede é a localidade onde o servidor encontra-se em

exercício em cargo efetivo ou em comissão, na Administração Pública

Direta,Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia;

II - a sede do Município e seus distritos são considerados

localidades distintas;

III - alimentação compreende o café da manhã, o almoço e o

jantar.

As diárias não se revestem, sob qualquer forma, de caráter

remuneratório.

Não será permitido o reembolso de despesas extras com

bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e despesas equivalentes.

Os órgãos e entidades devem apresentar programação

mensal para diárias, cuja concessão fica condicionada à existência de

cotas orçamentárias e financeiras disponíveis.

As diárias serão arbitradas e concedidas pelo Prefeito,

mediante proposta do titular do órgão interessado, encaminhada à

Secretaria do Governo Municipal na qual deverá constar:

I- nome e cargo ou função do servidor;

II- local ou locais de origem e de destino;

III- serviço, curso ou atividade objeto da viagem;

IV- duração provável do afastamento;

V- número de diárias pretendidas.

O ato concessivo de diárias e de seu valor será publicado,

obrigatoriamente, no Diário Oficial do Município.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 06

período de afastamento do servidor da respectiva sede.

Para efeito deste Decreto, serão considerados como

termos inicial e final, para contagem do período de afastamento,

respectivamente:

I - o horário da partida do veículo oficial do seu local de

guarda e o horário de retorno do veículo oficial ao seu local de guarda,

registrados na autorização de saída de veículo oficial;

II - em viagens nacionais por meio de transporte rodoviário, o

horário de embarque no local de origem e o horário de desembarque no

retorno ao local de origem, constantes no comprovante de passagem;

III - em viagens nacionais por meio de transporte aéreo, o

horário de desembarque no local de destino e o horário de embarque no

retorno ao local de origem, constantes no cartão de embarque;

IV - em viagens internacionais, por meio de transporte

rodoviário ou aéreo, o horário de desembarque no exterior e o horário de

embarque no exterior para retorno ao Brasil, constantes no comprovante

de passagem para transporte rodoviário ou no cartão de embarque para

transporte aéreo;

V - no caso de atrasos em viagens nacionais aéreas e viagens

internacionais aéreas ou rodoviárias, o horário de desembarque no local

de destino e o horário de embarque no retorno ao local de origem,

constantes em declaração da empresa responsável pelo deslocamento,

com os reais horários de partida e de chegada da viagem e, no caso de

viagem aérea, o horário de embarque do servidor.

Será admitida, como meio de comprovação de atrasos em

viagens aéreas contemplados no inciso V, do § 1º, deste artigo, a

consulta eletrônica realizada em sítio eletrônico oficial da Empresa

Brasileira de Infra-EstruturaAeroportuária INFRAERO.

Os valores das diárias de viagem são os constantes nas

Tabelas dosAnexos I e II.

. No caso de servidor ocupante ou detentor

de mais de um cargo ou de função pública, permitidas em lei, o cálculo

da diária terá como base o cargo ou a função cujo desempenho das

atividades motivou a viagem.

. As despesas de viagens nacionais do Prefeito e do

Vice-Prefeito serão pagas com a adoção de um destes critérios:

I - pelos valores correspondentes à faixa III, da Tabela de

Valores doAnexo I;

II - pelo sistema de indenização dos valores gastos, mediante

apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização;

III - pelo regime de adiantamento, tendo por base a previsão

de despesas; e

IV - por meio de utilização do contrato com agência de

viagem.

. As diárias de viagem serão concedidas pelo período

de afastamento do servidor da respectiva sede, apurado conforme o art.

8º.

. Será concedida diária integral:

I - quando o servidor se afastar por período igual ou superior a

§ 1º

§ 2º

Art. 9º

Parágrafo único

Art. 10

Art. 11

Art. 12

12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo

comprovação de pagamento de pousada por meio de documento legal

ou equivalente; e

II - quando o servidor se afastar por período igual ou superior

a 24 (vinte e quatro) horas, facultada a apresentação do comprovante

legal ou equivalente.

. Serão concedidas diárias parciais nas porcentagens

indicadas, aplicadas sobre os valores constantes nos Anexos I e II, nas

seguintes situações:

I- 50% (cinquenta por cento), para cada período de

afastamento igual ou superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quatro)

horas, não havendo comprovação de pagamento de pousada:

a) em que houver alimentação ou pousada gratuita incluídas

em evento para o qual o servidor esteja inscrito, ou em cidade na qual

estiver em serviço;

b) em que não houver comprovação de despesas com

hospedagem; e

II- 35% (trinta e cinco por cento), quando o período de

afastamento for igual ou superior a 6 (seis) horas e inferior a 12 (doze)

horas.

. O servidor que, por convocação expressa, afastar-se

de sua sede na condição de assessor ou de representante do Prefeito,

Vice-Prefeito, Secretário, Presidente ou dirigente máximo de órgão ou

entidade daAdministração Pública Direta,Autárquica e Fundacional do

Município de Goiânia, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas

autoridades no que se refere às despesas de viagem.

. Quando dois ou mais servidores, que

recebam diárias com valores diferenciados, viajarem para participar de

uma mesma atividade técnica, será concedida a todos diária equivalente

à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que

autorizado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a

delegação de competência por ato próprio.

. O deslocamento de servidor em viagem oficial ao

exterior somente ocorrerá após expressa autorização do Chefe do

Executivo, nos termos da legislação vigente.

As viagens ao exterior em que os recursos, totais ou

parciais, correrem à conta de dotações orçamentárias dos órgãos e

entidades, ainda que originados de receitas próprias ou de convênios,

são consideradas como de ônus para o Município.

A aquisição de moeda estrangeira será efetuada pelo

órgão ou entidade em que estiver lotado o servidor junto à instituição

credenciada, não se admitindo a concessão de adiantamento de

numerário ao servidor para este fim.

O servidor poderá optar por receber o valor autorizado

das diárias, conformeAnexo II:

I- em espécie, em dólares americanos, para destinos no

exterior, exceto Zona do Euro;

II- em espécie, em euro ou dólares americanos, para destinos

na Zona do Euro; ou

III- por meio de crédito em conta, na moeda nacional, para

Art. 13

Art. 14

Parágrafo único

Art. 15

§ 1º

§ 2º

§ 3º

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 07

quaisquer localidades no exterior.

. Não são autorizadas viagens de servidor em veículos

particulares, exceto:

I - em veículo locado do prestador de serviço ou cedido ao

órgão, fundação ou autarquia;

II - em veículo do próprio servidor, no interesse deste e do

serviço, desde que previamente autorizado pelo dirigente máximo do

órgão ou entidade, admitida a delegação de competência por ato

próprio.

Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo

particular, o condutor do veículo deverá informar a data e o horário

previstos para início e término da viagem para autorização do dirigente

máximo do órgão ou entidade.

Na hipótese do inciso II, a Secretaria do Governo

Municipal estabelecerá normas sobre a forma de indenização das

despesas realizadas pelo servidor que utilizar veículo de sua

propriedade em viagens a serviço.

Até que sejam estabelecidas as normas a que se refere o §

2º, o servidor que utilizar, em viagens a serviço, veículo de sua

propriedade, fará jus, exclusivamente, à indenização das despesas com

combustível e com pedágio.

. Em todos os casos de deslocamento para viagem,

previstos neste Decreto, o servidor é obrigado a apresentar Relatório de

Viagem no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao retorno à sede.

O Relatório de Viagem de prestação de contas deverá

conter, no mínimo:

I - documento comprobatório dos termos inicial e final,

obedecido o disposto no art. 8º;

II - nota fiscal ou documento equivalente da hospedagem,

quando for o caso;

III - declaração do servidor contendo o horário de partida e de

chegada na sede e o valor pago, quando o servidor se deslocar para

municípios do Estado de Goiás em que o meio de transporte utilizado

não emitir o bilhete de passagem;

IV - cópia do certificado ou declaração de participação em

evento, quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação

em cursos, seminários, treinamentos ou similares.

Caso necessário, poderão ser solicitados ao servidor

documentos complementares pela chefia imediata ou pelo ordenador da

despesa para a prestação de contas.

. São hipóteses de restituição de valores recebidos a

título de diária:

I - quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada,

devendo os valores ser restituídos em sua totalidade no prazo máximo

de 5 (cinco) dias úteis contados da data do cancelamento da viagem;

II - quando o servidor, em seu Relatório de Viagem, aferir a

necessidade de restituição, devendo efetuá-la no prazo máximo de 5

(cinco) dias úteis contados da data do Relatório de Viagem;

Art. 16

§ 1º

§ 2º

§ 3º

Art. 17

§ 1º

§ 2º

Art. 18

III - quando o setor responsável pela verificação do Relatório

de Viagem aferir a necessidade de restituição, devendo o servidor

efetuá-la no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da

notificação recebida pelo servidor.

. A restituição será feita no mês subsequente

ao evento que lhe der causa, mediante desconto no pagamento de seus

proventos ou por meio de depósito bancário comprovado, na mesma

conta de emissão do cheque administrativo, nos casos de pagamento a

.

. Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de

diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias

correspondentes ao período prorrogado, com justificativa

fundamentada e mediante autorização do Chefe do Executivo.

. Fica autorizado a apresentar um único Relatório de

Viagem de prestação de contas, compreendendo todo o período da

viagem, o servidor que realizar viagens ininterruptamente durante o

lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverá

prestá-las de forma consolidada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis

subseqüentes ao seu retorno definitivo à sede.

. Consideram-se viagens ininterruptas asviagens realizadas de forma sequencial, em que o lapso temporal entre otermo final de uma viagem e o termo inicial da viagem subsequente forinferior ao prazo de 5 (cinco) dias úteis para a prestação de contas.

. Serão de inteira responsabilidade do servidoreventuais alterações de percurso ou de datas e horários dedeslocamento, quando não autorizados ou determinados pelaAdministração, ficando sujeito a restituições ou penalidades cabíveis.

. A responsabilidade pelo controle das viagens e dosRelatórios de Viagem de prestação de contas, bem como por atospraticados em desacordo com o disposto neste Decreto é solidária entreo ordenador de despesa, a chefia imediata e o servidor.

. O descumprimento ao disposto neste Decretosujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha depagamento, sem prejuízo de outras sanções legais.

. No caso de atrasos, escalas e conexões em viagensnacionais e internacionais por período superior a 4 (quatro) horas, seráfeito o reembolso de despesas com alimentação e pousada, mediantecomprovantes e justificativa encaminhados para o ordenador de despesapara aprovação do reembolso, desde que observado o princípio darazoabilidade e limitados os gastos, em qualquer caso, aos valoresprevistos nosAnexos I e II.

. Poderão ser celebrados contratos para a prestação deserviços de reserva, emissão e alteração de passagens aéreas, nacionaise internacionais, de reservas de hospedagem para grupos de servidores ede reservas individuais de hospedagem, por meio de agências deviagens, observada a legislação relativa a licitações e contratos.

O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:I - aquisição de passagens, com ou sem traslado;II - pousada, incluindo alimentação;

Parágrafo único

Art. 19

Art. 20

Parágrafo único

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

§ 1º

colaboradores eventuais

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ANEXO I - AO DECRETO N.º 1686/2013

Tabela de Valores - Viagens Nacionais

DESTINO Faixa I (R$) Faixa II (R$) Faixa III (R$)

Capitais e DistritoFederal

210,00 273,00 386,00

Demais Municípios 120,00 150,00 206,00

Enquadramento:

Faixa I

Faixa II

Faixa III-

ANEXO II - AO DECRETO N.º 1686/2013

Tabela de Valores - Viagens Internacionais

- Servidores que exerçam cargos efetivos sem gratificação deconfiança, bem como servidores que exerçam cargos emcomissão/funções de confiança correspondentes às simbologias DAS-2, DAS-1; CAS-3, CAS-2 e CAS-1, bem como DAI-4, DAI-3, DAI-2 eDAI-1.

- Servidores que percebam gratificações cujas simbologias nãose enquadram na Faixa I ou na Faixa III, bem como servidores queexerçam cargos em comissão/funções de confiança correspondentes àssimbologias DAS-4, DAS-3; CAS-6, CAS-5 e CAS-4, bem como DAI-7, DAI-6 e DAI-5.

Autoridades que exerçam cargos remunerados sob a forma desubsídio e servidores que exerçam cargos em comissão correspondenteàs simbologias DAS-6 e DAS-5, bem como CAS-7 e CAS-6.

Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 08

III - pacotes de hospedagens para servidores em redehoteleira, ficando facultada, a critério da contratante, a utilização dosserviços de alimentação, salas de reuniões e fornecimento de lanches.

O órgão ou entidade fará opção pela solução maiseconômica e viável, tanto do pagamento de diária, como da utilização decontrato com agenciador, limitados os gastos com alimentação epousada, em qualquer caso, aos valores previstos nosAnexos I e II.

. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação,

.

aos 18 diasdo mês de fevereiro de 2013.

§ 2º

Art. 26ficando expressamente revogado o Decreto n.º 912, de 26

de março de 1996

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

SECRETARIA MUNICÍPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SUSTENTÁVEL - SEMDUS

CERTIDÃO Nº 032 / 2013

O Secretário Municipal de Desenvolvimento UrbanoSustentável

-

44790319 /2011 AVENIR PASSO DE OLIVEIRA

R E S O L V E :

Art. 1º

LOTE 2/2A-38-40-42 ÁREA 3.505,20 m²

§ 1°

, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis

Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 Plano Diretor de

Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de

2012, bem como considerando o contido no Processo n.°

, de interesse de ,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 2, 2A,

38, 40 e 42, da Quadra 69, situados àAvenida João Leite, Rua da Pátria e

Rua Camucica, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, com a finalidade

de após aprovado, passar a constituir o Lote 2/2A-38-40-42 , com as

seguintes características e confrontações:

Frente para aAvenida João Leite 103,89m

Frente para a Rua da Pátria 78,97m

Frente para Rua Camucica 65,01m

Pela linha de Chanfrado daAvenida

João Leite com a Rua da Pátria 4,03m

Pela linha de Chanfrado daAvenida

João Leite com a Rua Camucica 4,92m

Pela linha de Chanfrado da Rua da Pátria

com a Rua Camucica 7,07m

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser

averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no

prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo

com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o

documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da

Servidor Localidade/Valor U$ Localidade/Valor (E)

América do Sul eAmerica Central

Demais localidades noexterior exceto Zona

do EuroZona do Euro

Prefeito e Vice-Prefeito 400,00 550,00 400,00

Secretário e Presidente 350,00 450,00 350,00

Demais Autoridades –servidores investidos emcargos de provimento em

comissão do Grupo deDireção e Assessoramentoque estejam no nível DAS-

6, DAS-5, DAS-4 e noscargos CAS-7, CAS-6 e

CAS-5 e exerçamatividades inerentes àchefia de Gabinete doPrefeito,Vice-Prefeito,Secretários e assessores

especiais do Prefeito

250,00 300,00 300,00

Demais Servidores 200,00 250,00 250,00

CERTIDÃO

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 09

Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes

documentos:I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel

remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentesdo pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova derepresentação, se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 22 dias do mês defevereiro de 2013.

, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista odisposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e LeisComplementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 Plano Diretor deGoiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de2012, bem como considerando o contido no Processo n.°

, de interesse de ,

- Fica aprovado o desmembramento do Lote 01, daQuadra QI-11, situado à Avenida Estelita Campos e Rua VI-09,Conjunto Vera Cruz I, nesta Capital, passando a constituir os Lotes 01,01-A, 01-B e 01-C, com as seguintes características e confrontações:

Frente para Rua VI-09 22,50mFundo confrontando com o lote 01-A 29,56mLado direito confrontando com o lote 03 13,16mLado esquerdo confrontando c/aAv. Wagner Estelita Campos 5,09mPela linha de chanfrado 10,72m

Frente para aAv. Wagner Estelita Campos 12,28m

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

O Secretário Municipal de Desenvolvimento UrbanoSustentável

33467923 /2008 PAULO QUEIROZ DACOSTAE OUTROS

R E S O L V E :

Art. 1º

Lote 01 Área 360,51m²

Lote 01-A Área 363,00m²

SECRETARIA MUNICÍPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SUSTENTÁVEL - SEMDUS

CERTIDÃO Nº 033 / 2013

ANEXAR ASS.

Fundo confrontando com o lote 03 12,28mLado direito confrontando com lote 01 29,56mLado esquerdo confrontando com o Lote 01-B 29,56m

Frente para aAv. Wagner Estelita Campos 12,28mFundo confrontando com o lote 03 12,28mLado direito confrontando com lote 1-A 29,56mLado esquerdo confrontando com o Lote 1-C 29,56m

Frente para aAv. Wagner Estelita Campos 12,28mFundo confrontando com o lote 03 12,28mLado direito confrontando com o lote 01-A 29,56mLado esquerdo confrontando com o Lote 02 29,56m

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá seraverbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, noprazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordocom o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado odocumento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário daSecretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintesdocumentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóveldesmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentesdo pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova derepresentação, se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 22 dias do mês defevereiro de 2013.

, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista odisposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e LeisComplementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 Plano Diretor deGoiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de

Lote 01-B Área 363,00m²

Lote 01-C Área 363,00m²

§ 1°

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

O Secretário Municipal de Desenvolvimento UrbanoSustentável

SECRETARIA MUNICÍPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SUSTENTÁVEL - SEMDUS

CERTIDÃO Nº 034 / 2013

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 10

2012, bem como considerando o contido no Processo n.°, de interesse de ,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 08 e 09/10/11, daQuadra 69, situados à Rua T-29, Setor Bueno, nesta Capital, com afinalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 08/11, com asseguintes características e confrontações:

Frente para a Rua T-29 57,00mFundo confrontando com os Lotes 20, 19, 18 e 17 60,00mLado direito confrontando com os Lotes 14, 13 e 12 47,00mLado esquerdo confrontando com o Lote 07 50,00mPela linha de chanfrado 4,24m

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá seraverbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, noprazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordocom o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado odocumento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário daSecretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintesdocumentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentesdo pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova derepresentação, se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 25 dias do mês defevereiro de 2013.

, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista odisposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e LeisComplementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 Plano Diretor deGoiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de2012, bem como considerando o contido no Processo n.°

, de interesse de ,

47539684 /2012 CONSTRUTORACANADALTDA

R E S O L V E :

Art. 1º

Lote 08/11 Área 2.995,50m²

§ 1°

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

O Secretário Municipal de Desenvolvimento UrbanoSustentável

50783421 /2012 ROMILDO GALDINO DE GOUVEA

SECRETARIA MUNICÍPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SUSTENTÁVEL - SEMDUS

CERTIDÃO Nº 035 / 2013

ANEXAR ASS.

R E S O L V E :

Art. 1º

Lote 12/13 Área 600,00m²

§ 1°

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

O Secretário Municipal de Desenvolvimento UrbanoSustentável

50227057/2012 JOSELIO GOMES CORREIA

R E S O L V E :

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 12 e 13,

Quadra 02, situada à Rua Dr. João deAbreu, Capuava Residencial Privê,

nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o

Lote 12/13, com as seguintes características e confrontações:

Frente para a Rua Dr. João deAbreu 20,00m

Fundo confrontando com os Lotes 25 e 24 20,00m

Lado direito confrontando com o Lote 14 30,00m

Lado esquerdo confrontando com o Lote 11 30,00m

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser

averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no

prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo

com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o

documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da

Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes

documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel

remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

competente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes

do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de

representação, se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua

publicação.

aos 25 dias do mês de

fevereiro de 2013.

, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o

disposto no art. 17, da Lei n.°.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis

Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 Plano Diretor de

Goiânia, 177, de 09 de janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de

2012, bem como considerando o contido no Processo

n.° , de interesse de ,

SECRETARIA MUNICÍPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SUSTENTÁVEL - SEMDUS

CERTIDÃO Nº. 037 / 2013

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 11

Art. 1º

Lote 01/02 Área 1.077,25m²

§ 1°

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

PORTARIA Nº 008, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

.”

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 01 e 02,

da Quadra 31, situados àAvenida Contorno Sul, Rua Marechal Floriano

e Rua Barão do Rio Branco, Bairro Anhanguera-acréscimo, nesta

Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote

01/02, com as seguintes características e confrontações:

Frente paraAvenida Contorno Sul 21,75m

Fundo confrontando com a Rua Barão do Rio Branco 26,75m

Lado direito confrontando com o Lote 03 35,00m

Lado esquerdo confrontando com Rua Marechal Floriano 2 0,00m

Pela linha de chanfrado 7,07m

Pela linha curva D=17,70m

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser

averbada, pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no

prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo

com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o

documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da

Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes

documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel

remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

competente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes

do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de

representação, se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua

publicação.

aos 26 dias do mês de

fevereiro de 2013.

O , no uso de suas

atribuições legais e com base no Decreto nº 1.324, de 02 de julho de

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONCEDE ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE AOS

PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ANEXAR ASS

2007 e em conformidade aos relatórios anexos ao Processo n°

5.193.379-6/2012,

Art. 1º - Conceder o Adicional por Produtividade, com base nosrelatórios e avaliações de qualidade e produtividade realizada peloDepartamento de Contabilidade e Administração Financeira, destaPasta, aos Servidores Efetivos abaixo relacionados:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeito financeiro no período de 01 a 28/02/2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

R E S O LV E:

PORTARIA

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 12

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

FINANÇAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA CGM N° 051, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,

Considerando

Considerando

Considerando

Considerando

RESOLVE:

Art. 1° -

Art. 2° -

Art. 4° -

Art. 5° -

aos 25 dia do mês de fevereiro de 2013.

no uso

de suas atribuições legais,

o disposto no art. 165, da Lei Complementar

n° 011, de 11 de maio de 1992,

a necessidade de apurar responsabilidade de

quem deu causa aos atos ilegais praticados no procedimento licitatório,

conforme Acórdão AC-IM n° 12703/2012 do Tribunal de Contas dos

Municípios.

a autuação do processo de n° 51321073/2013.

a Comunicação Externa n° 1474/2012 do

Gabinete Civil e o Memorando nº 001/2013 da Corregedoria Geral do

Município, bem como os Ofícios n° 031/2013 da Procuradoria-Geral do

Município e 087/2013 do Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

Constituir Comissão de Sindicância com o objetivo

de apurar responsabilidade de quem deu causa aos atos ilegais

praticados no procedimento licitatório, conforme Acórdão AC-IM n°

12703/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios.

A Comissão ora constituída será composta pelos

seguintes membros:

Denise Elena Pontes de Campos : M 7064

RenatoAlves Lima Pacheco : M 963500

Juliana Evangelista Mendonça Correa : M 713074

Determinar aos referidos servidores que, caso

necessário, verificação IN LOCO nos locais necessários à consecução

dos trabalhos indicados art. 1° desta Portaria, de acordo com o art. 8° do

Decreto Municipal n° 3680/2009.

A Comissão exercerá suas atividades com

Constitui Comissão de Sindicância

independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à

elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, de acordo

com o art. 170, da Lei Complementar n° 011/92.

A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório

minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as

provas, em que se baseou para formar sua convicção.

O prazo para apuração dos fatos é de 30

(trinta) dias. prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por

escrito, iniciando a contagem a partir do recebimento desta.

- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

aos 26 dias

do mês de fevereiro do ano de 2013.

no uso

de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55, da Lei Complementar n°

011, de 11 de maio de 1992;

Considerando o artigo 20 do Decreto Municipal n° 3680, de

02 de outubro de 2009, o qual estabelece que o Departamento de

Controle das Contas de Governo é a unidade da Controladoria Geral do

Município que tem por finalidade a verificação, análise e controle das

Prestações de Contas da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo,

consubstanciadas no Balanço Geral do Município e no relatório de

controle interno sobre a execução do Orçamento Anual e do

Art. 6° -

Parágrafo único:

Art. 7°

Gabinete do Controlador Geral do Município,

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N° 052/2013-GAB

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,

Designa servidor para substituir o

Diretor do Departamento de Controle

das Contas de Governo em seu período

de férias

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 13

cumprimento das Metas do Plano Plurianual e metas fiscais;

Considerando o período de gozo de férias do servidor

Adhemar Antônio dos Santos, M 30040, Diretor do Departamento de

Controle das Contas de Governo, previamente marcada para o período

de 04/03/2013 a 02/04/2013;

Art. 1° - Designar o servidor Anízio Gonçalves dos Santos

Júnior, M 473103, para substituir interinamente o servidor Adhemar

Antônio dos Santos, M 30040, nas atividades atribuídas a Diretor do

Departamento de Controle das Contas de Governo, no período de

04/03/2013 a 02/04/2013, o qual condiz ao período de gozo de férias

deste.

Art. 2° - O servidor substituto atuará conforme as atribuições

do Diretor do Departamento de Controle das Contas de Governo, de

acordo com o arts. 20 e 45 do Decreto Municipal n° 3680, de 02 de

outubro de 2009.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor em 04 de março de

2013, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

aos 27 dias do mês de fevereiro de 2013.

no uso

de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 165, 168 e 169

da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o

art. 36 e seguintes do Decreto n° 3680, de 02 de outubro de 2009,

DESIGNAR

matrícula n° 517771-03,

matrícula n° 234974-01, matrícula n°

6289-01, todos lotados na Corregedoria Geral, para, sob a presidência

do primeiro, constituírem Comissão Permanente de Processo

Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Decreto n° 240, de

RESOLVE:

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA-CGM N° 053/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO,

RESOLVE:

Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes,

Maria Laudimar Ferreira de Camargo,

Antônio Bastos de Almeida,

ANEXAR ASS.

19 de janeiro de 2012, incumbida de apurar, no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados a partir da assinatura desta, as possíveis irregularidades

referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo n°

49744081/2012, bem como as demais infrações conexas que emergirem

no decorrer dos trabalhos.

Dê-se ciência.

Publique-se.

aos vinte e

oito dias do mês de fevereiro do ano de 2013.

no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas pelo inciso XI, do Art. 31 do Regimento Interno do Órgão,

aprovado através do Decreto n.° 2102, de 28 de setembro de 2007, do

Chefe do Executivo Municipal,

Art. 1° - Dispensar a servidora mat.

878650-01, da função de Chefe da Divisão de Serviços Auxiliares deste

Instituto.

Art. 2° - Designar a servidora

mat. 406953-03, para ocupar a referida função, atribuindo-lhe a

gratificação de símbolo DAI-4.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,

com efeitos a contar do dia revogadas

as disposições em contrário.

Publique. Registre-se. Cumpra-se.

ao(s) 27 dia(s) do mês

de fevereiro de 2013.

Gabinete do Controlador Gerál do Município,

Portaria n.° 018/2013.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Municipais de Goiânia - IPSM,

Resolve:

Selma de Andrade,

Eleusa Justino do Carmo,

1.° (primeiro) de março de 2013,

Gabinete da Presidência do IPSM,

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM

ANEXAR ASS.

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 14

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 044/2013 GAB/AMMA

APRESIDENTE DAAGÊNCIAMUNICIPALDO MEIO

AMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar BRUNO CARDOSO

MESQUITA,

Art. 2° -

retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA

MUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 045/2013 GAB/AMMA

APRESIDENTE DAAGÊNCIAMUNICIPALDO MEIO

AMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear MILTON MARCIANO

JUNIOR,

Art. 2° -

no uso de suas atribuições legais, em conformidade com

os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos

107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo

Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

o servidor

matrícula n°. 901539, do cargo de chefe da Divisão de

Horto Ambiental, do Departamento de Gestão do Jardim Botânico, da

Superintendência do Complexo Zoobotânico, desta Agência, função

gratificada DAI-5.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

assinatura,

aos 4 dias do mês de fevereiro

de 2013.

no uso de suas atribuições legais, em conformidade com

os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos

107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado pelo

Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

o servidor

matrícula n°. 726141, para o cargo de chefe da Divisão de

Horto Ambiental, do Departamento de Gestão do Jardim Botânico, da

Superintendência do Complexo Zoobotânico, desta Agência, função

gratificada DAI-5.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

ANEXAR ASS.

assinatura,

aos 4 dias do mês de fevereirode 2013.

no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

Conceder ao servidorAssistente Administrativo, matrícula n°. 80012-1, lotado

no Departamento Administrativo e Financeiro desta Agência, 09 (nove)meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênioscompreendido entre 05/01/1998 a 04/01/2003, 05/01/2003 a04/01/2008 e 05/01/2008 a 04/01/2013 ser gozada no período de 06 defevereiro a 03 de novembro de 2013.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 5/2/2013.

aos 5 dias do mês de fevereirode 2013.

no uso de suas atribuições legais, em

retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 046/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - IVANOR CARLOS DEOLIVEIRA,

Art. 2° -

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 047/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO

MEIO AMBIENTE,

ANEXAR ASS.

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 15

conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho

de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,

aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

a pedido, a servidora

matricula 985732, do cargo de Chefe da Divisão de

Processos Judiciais da Assessoria Jurídica da Agência Municipal do

MeioAmbiente, função gratificada DAI-5.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

assinatura,

aos 5 dias do mês de fevereiro

de 2013.

no uso de suas atribuições legais, em

conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho

de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,

aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

sem efeito a Portaria n°. 036/2013

GAB/AMMA, abaixo:

Conceder ao servidor Agente

de Serviços Operacionais, matrícula n°. 869007-1, lotado na

Superintendência do Complexo Zoobotânico desta Agência, 03 (três)

meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio

compreendido entre 19/07/2007 a 18/12/2012, a ser gozada nó período

de 18 de janeiro a 17 de abril de 2013.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 6/2/2013.

RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar CAMILA DA

SILVA COELHO,

Art. 2° -

retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

MUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 048/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO

MEIO AMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar

I- CARLOS AUGUSTO FERREIRA,

Art. 2° -

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

ANEXAR ASS.

MUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 049/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - GEÓRGIA VENINAFERREIRA RIBEIRO,

Art. 2°retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2013.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 050/2013 GAB/AMMA

A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,

aos 6 dias do mês de fevereiro

de 2013.

no uso de suas atribuições legais, em

conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho

de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,

aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

Convocar a servidora

matrícula n°. 591181, a retornar as suas

atividades laborais, interrompendo assim o efetivo gozo de suas férias

(23/01/2013 a 21/02/2013), tendo em vista a grande quantidade de

serviços a serem realizados, ficando reservado o direito adquirido para

data futura, a ser definida posteriormente, segundo possibilidades desta

Agência.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

assinatura,

aos 7 dias do mês de fevereiro

de 2013.

no uso de suas atribuições legais, em

conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho

de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,

aprovado pelo Decreto n°. 527 de 29 de fevereiro de 2008,

ANEXAR ASS.

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 16

RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar ANTONIO SOARES DACOSTA,

Art. 2° -retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

.

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 051/2013 GAB/AMMA

APRESIDENTE DAAGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

RESOLVE:

Art 1° - Nomear LORENA SILVA MARTINS,

Art. 2° -retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

o servidormatricula n°. 96903, do cargo de chefe da Divisão de Controle

da Drenagem Urbana, da Diretoria de Gestão Ambiental desta Agência,função gratificada DAI-5.

Esta Portaria entrará em vigor na data de suaassinatura,

aos 7 dias do mês de fevereirode 2013

no uso de suas atribuições legais, em conformidade comos artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado peloDecreto n°. 527 de 29 de fevereiro de 2008,

a servidoramatrícula no. 619434, chefe da Divisão de Controle da DrenagemUrbana, da Diretoria de Gestão Ambiental desta Agência, funçãogratificada DAI-5.

Esta Portaria entrará em vigor na data de suaassinatura,

aos 7 dias do mês de fevereirode 2013.

ANEXAR ASS.

ANEXAR ASS.

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 054/2013 GAB/AMMA

APRESIDENTE DAAGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar JOÃO DA SILVA BARROS,

Art. 2° -retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 055/2013 GAB/AMMA

APRESIDENTE DAAGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - EURIPEDES FERREIRADA SILVA,

Art. 2° -

no uso de suas atribuições legais, em conformidade comos artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado peloDecreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

o servidormatrícula 869317-01, para exercer o cargo de Chefe de Parques eBosques (Parque Taquaral) dos Administradores das Unidades deConservação, da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação,função gratificada DAI-3.

Esta Portaria entrará em vigor na data de suaassinatura,

aos 7 dias do mês de fevereirode 2013.

no uso de suas atribuições legais, em conformidade comos artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado peloDecreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

Convocar o servidormatrícula n°. 99546-1, a retornar as suas atividades

laborais, interrompendo assim o efetivo gozo de suas férias (01/02/2013a 03/03/2013), tendo em vista a grande quantidade de serviços a seremrealizados, ficando reservado o direito adquirido para data futura, a serdefinida posteriormente, segundo possibilidades destaAgência.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 17

assinatura,

aos 8 dias do mês de fevereirode 2013.

no uso de suas atribuições legais, em conformidade comos artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho de 2007 e artigos107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA, aprovado peloDecreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

o percentual de 30% (trinta por cento) deao servidor

matrícula n°. 819670-02, a partir de 29 denovembro de 2012, conforme Legislação vigente e Parecer n°.3151/2012 da Secretaria Municipal de Administração e RecursosHumanos, emitido nos autos do processo 42849405.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 14/2/2013.

aos 14 dias do mês defevereiro de 2013.

no uso de suas atribuições legais, em

retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 056/2013 GAB/AMMA

APRESIDENTE DAAGÊNCIAMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - ConcederGABRIEL

TENAGLIA CARNEIRO,

Art. 2° -

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 061/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,

Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento,

ANEXAR ASS.

ANEXAR ASS.

conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho

de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,

aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

o percentual de 30% (trinta por cento) de

a servidora

matrícula n°. 1045164, a partir de 14

de setembro de 2012, conforme Legislação vigente e Parecer n°.

3215/2012 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos

Humanos, emitido nos autos do processo 50132234.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/2/2013.

aos 22 dias do mês de

fevereiro de 2013.

no uso de suas atribuições legais, em

conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho

de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,

aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

Conceder ao servidor

Assistente de Atividades Administrativas II, matrícula n°.

12262-1, lotado no Departamento Administrativo e Financeiro desta

Agência, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa

ao quinquênio compreendido entre 04/06/2003 a 03/06/2008, a ser

gozada no período de 05 de março a 02 de junho de 2013.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/2/2013,

aos 22 dias do mês de

RESOLVE:

Art. 1° - ConcederLUANA

RODRIGUES BORBOLETA,

Art. 2° -

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 062/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - JOSE GOULART DASILVEIRA,

Art. 2° -

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento,

ANEXAR ASS.

Page 18: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA · 2.303 mirian graciano dos santos goncalves 3923857dgpc ... 2.357 joana darc monteiro dos santos 3393827dgpc ... 2.455 taynaraarantes elias

Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 18

fevereiro de 2013.

no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n°. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n°. 527 de 29 de fevereiro de 2008,

Conceder a servidoraAgente de Serviços Operacionais, matrícula n°. 868833-1,

lotada na Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Conservação destaAgência, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativaao quinquênio compreendido entre 21/12/2007 a 20/12/2012, a sergozada no período de 01 de março a 28 de maio de 2013.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/2/2013.

aos 22 dias do mês defevereiro de 2013.

no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 063/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - LUCILENE FREITASLIMA,

Art. 2° -

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 064/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,

ANEXAR ASS.

ANEXAR ASS.

de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

Designar a servidoramatrícula 925390-01, para responder pelo expediente da

Divisão de Pessoal DAI-5, do Departamento Administrativo eFinanceiro da Agência Municipal do Meio Ambiente, em substituição aMARCOS RODRIGO GONÇALVES RAMOS, no período de 25 defevereiro a 26 de março de 2013, em decorrência das fériasregulamentares do Titular.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/2/2013.

aos 22 dias do mês de

fevereiro de 2013.

no uso de suas atribuições legais, em

conformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junho

de 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,

aprovado pelo Decreto n° 527 de 29 de fevereiro de 2008,

Conceder ao servidor

Motorista matrícula n°. 621498-1, lotado na Divisão de

Transportes desta Agência,

a partir de 01 de março do corrente ano, conforme

legislação vigente e Parecer Jurídico n°. 022/2013, da Assessoria

Jurídica destaAgência, emitido nos autos do processo 48344895.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 22/2/2013.

RESOLVE:

Art. 1° - ANDRESSA DE SOUZAGARCES

Art. 2° -

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 065/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,

RESOLVE:

Art. 1° - CARLOS ROMERO ROSSICARDOSO,

Art. 2° -

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

Interrupção da Licença para tratar de

Interesse Particular,

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 19

MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA

PORTARIA N° 066/2013 GAB/AMMA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DOMEIO AMBIENTE,

CONSIDERANDO

RESOLVE:

I - Determinar a CASSAÇÃOJUNIO

ALVES DOS SANTOS;

II -

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIAMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

PORTARIA Nº. 002/2013

aos 22 dias do mês defevereiro de 2013.

no uso de suas atribuições legais, emconformidade com os artigos 27, 29 e 44 da Lei n. 8.537 de 20 de junhode 2007 e artigos 107, XXV e 112 do Regimento Interno da AMMA,aprovado pelo Decreto n°. 527 de 29 de fevereiro de 2008,

o não atendimento das condicionantesestabelecidas na LicençaAmbiental de Operação n°. 151/2013;

da Licença Ambiental deOperação n°. 151/2013 do empreendimento denominado

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de suapublicação.

aos 22 dias do mês defevereiro de 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

ANEXAR ASS.

ANEXAR ASS.

DE GOIÂNIA, no exercício das atribuições previstas na Lei Orgânica

do Município de Goiânia em face da Lei Complementar 203/2010 que

dispõe sobre o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, tendo em vista a

necessidade de estabelecer critérios para a realização de eventos de rua,

de forma sistemática e de acordo com os princípios que regem a

Administração Pública, resolve:

Art. 1ºAentidade organizadora deverá previamente agendar adata do evento esportivo junto a DEEP (Divisão de Eventos e EsporteParticipativo) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 2º Após confirmação da data deverá comparecerpessoalmente para solicitar parceria junto a DEEP (Divisão de Eventose Esporte Participativo) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,munido de ofício impresso, com antecedência mínima de 40 (quarenta)dias, para o protocolo de Solicitação de Evento Esportivo no Municípiode Goiânia.

Art. 3° Ficará a cargo da entidade organizadora do eventoapresentar os seguintes documentos:

I. Declaração emitida pela entidade administradora: Federação,Associação ou Confederação da modalidade solicitada, com adevida autorização específica para a realização das atividadesprogramadas.

II. Proposta de percurso ou mapa urbano da região de realizaçãodo evento esportivo, com cópia ilustrativa

dotrajeto.

III. Projeto detalhado, especificando se a finalidade deatendimento será ao desporto de rendimento, educacional oude participação;

IV. OsAnexos I e II devidamente preenchidosV. Documentos probatórios de legitimidade do solicitante:

estatuto, ata da eleição da diretoria anual e contrato social;VI. Indicação do representante legal com cópia de sua

documentação pessoal (RG, CPF e comprovante deendereço);

VII. Certidões: negativa de débitos, CNPJ, negativa de débito(CND) e positiva de débito com efeitos de negativa (CPD-EN) e regularidade com o FGTS.

§ 1º A SEMEL ficará responsável pelo encaminhamento eajustes junto aos demais órgãos municipais.

Art. 4º É de obrigação da entidade organizadora resguardar aintegridade física de todos os participantes do evento, através decomunicação e solicitação de suporte dos órgãos públicos e privadoscompetentes.

§ 1º Deverá apresentar declaração de compromisso decontratação de seguro constante noAnexo I;

§ 2º Deverá apresentar a apólice de contratação de seguro deriscos e acidentes pessoais impreterivelmente em até 4 dias da data doevento, sendo que, a não apresentação da referida apólice implicará nocancelamento do evento, mesmo que as entidade promotora esteja comtoda documentação regulamentada, por força do artigo 67 do Código de

impressa edigitalizada ([email protected])

e assinados;

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 20

Trânsito Brasileiro, abaixo citado:

Art. 5º A entidade organizadora do evento esportivo que

deixar de cumprir o disposto nesta Portaria, no prazo de 5 (cinco) dias

contados da Solicitação de Evento Esportivo perderá a parceria e toda a

tramitação dos documentos e autorizações junto a Prefeitura de

Goiânia.

Art. 6º Após o recebimento do posicionamento dos órgãos

municipais envolvidos no evento, a SEMEL emitirá ofício autorizando

ou não a realização deste

Art. 7º A Prefeitura de Goiânia, bem como todas as

Secretarias, Agências e Empresas Públicas parceiras do evento, não se

responsabilizam por possíveis danos causados ao Patrimônio Público de

nossa capital, ou as pessoas envolvidas nas programações, sendo os

mesmos do evento

esportivo.

Art. 8º A entidade organizadora do evento esportivo se obriga

a fazer divulgação contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de

Goiânia e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com o devido

destaque, em todas as mídias de que fizer uso.

Art. 9º A entidade organizadora do evento esportivo se obriga

a fazer toda a sinalização, bem como a comunicação do evento à

população através de faixas, folhetos e demais obrigações constantes do

artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, abaixo citado:

Art. 67 As provas ou competições desportivas, inclusiveseus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadasmediante prévia permissão da autoridade de trânsito comcircunscrição sobre a via e dependerão de:

I - autorização expressa da respectiva confederaçãodesportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;II - caução ou fiança para cobrir possíveis danosmateriais à via;II - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favorde terceiros;IV - prévio recolhimento do valor correspondente aoscustos operacionais em que o órgão ou entidadepermissionária incorrerá.

Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre avia arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contratode seguro.

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ouinterromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar emrisco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ouentidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pelaexecução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade detrânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, porintermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oitohoras de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-seos caminhos alternativos a serem utilizados.

de inteira responsabilidade da entidade organizadora

Art. 10º A entidade organizadora do evento esportivofornecerá como forma de incentivo, 2% (dois) da reserva do total dasinscrições como cortesia de participação para programas sociais deresponsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer de Goiânia.

Art. 11º A entidade organizadora do evento esportivo seobriga a retirar todo material alusivo ao evento em até 24(vinte e quatro)horas após a realização do evento.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.Cumpra-se.

aos 23 dias do mês de janeiro de 2013.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suasatribuições legais,

1- Designar o servidor José de Ribamar Souza Cirqueira,matrícula n.°104205, para Coordenação da unidade daSecretaria municipal de Esporte e Lazer Centro Esportivo doJardim Guanabara II.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.Cumpra-se.

§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punidacom multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR,independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservânciade qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, aautoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüentapor cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquantopermanecer a irregularidade.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEESPORTE E LAZER,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

PORTARIA Nº 003/2013

RESOLVE:

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 21

TRANSPORTES E MOBILIDADE,

RESOLVE

CONCEDER MARIA DE LOURDES

VINHAL, 474568-01,

06/04/2005 a 05/04/2010 22/03/2013 a

21/06/2013.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTESE MOBILIDADE - SMT

PORTARIA N°. 20, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,TRANSPORTES E MOBILIDADE,

RESOLVECONCEDER JULIANO PAULO DE

FREITAS, 411183-01,

11/09/2003 a 10/09/2008 01/03/2013 a31/05/2013.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTESE MOBILIDADE - SMT

PORTARIA N°.021 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

A SECRETÁRIA DA SMT - SECRETARIA

M U N I C I PA L D E T R Â N S I T O , T R A N S P O RT E S E

no uso de suas atribuições legais

e de acordo com o que consta no Processo n°. 51070267 de 12/12/2012,

com base no artigo 114 da Lei Complementar n°. 011, de 11

de maio de 1992, à servidora

matrícula Agente Municipal de Trânsito, grau

A08, padrão D, lotado nesta Secretaria, 03 (três) meses de Licença-

Prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de efetivo e

ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de

a serem gozadas no período de

no uso de suas atribuições legais

e de acordo com o que consta no Processo n°. 35353089 de 11/09/2008,

com base no artigo 114 da Lei Complementar n°. 011, de 11

de maio de 1992, ao servidor

matrícula Agente Municipal de Trânsito, grau

A08, padrão E, lotado nesta Secretaria, 03 (três) meses de Licença-

Prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio de efetivo e

ininterrupto exercício compreendido entre o período aquisitivo de

a serem gozadas no período de

ANEXAR ASS.

ANEXAR ASS.

ESPORTE E LAZER,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL

PORTARIA Nº 004/2013

RESOLVE:

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEESPORTE E LAZER,

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTESE MOBILIDADE - SMT

PORTARIA N°. 19, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,

aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas

atribuições legais,

1- Designar o servidor Marcos Ferreira Coelho, matrícula

n.°663816-02 para Coordenação da unidade da Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, Centro Esportivo Filostro

Machado localizado na Vila Redenção.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013

ANEXAR ASS.

ANEXAR ASS.

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 22

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL - SEMAS

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGION° 1008/2012

1. LOCALE DATA:

2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,S E C R E T A R I A

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL-SEMAS UNIVERSIDADEANHANGUERA- UNIDERP,ANHANGUERA EDUCACIONALLTDA.

3. OBJETO:

4. PRAZO:

5. PROCESSO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DEPAGAMENTO N° 261/2012

PROCESSO:

CONTRATANTE:

CONTRATADO:

OBJETO: Retificar o Objeto doTermo de Pagamento n° 261/2012

"2. OBJETO: Despesa com pagamento por indenizaçãoreferente a utilização do Imóvel situado a Rua São

Goiânia, 01 de fevereiro de 2013.

pori n t e r m é d i o d a

e amantida pela

Realização de estágios curricularesobrigatórios nas Unidades de AssistênciaSocial desta Secretaria, aos alunosregularmente matr icu lados e comfrequência efetiva no curso de ServiçoSocial, pertencentes aos Pólos de Goiânia,da UNIVERSIDADE ANHANGUERA -UNIDERP.

O presente Convênio terá prazo de vigênciade 02 (dois) anos contados a partir da datade sua assinatura.

49725612/2012

46400208

Secretaria Municipal de Saúde

Elenir Mendonça

O presente Termo tem por objetoque passa a vigorar com a seguinte

redação:

MOBILIDADE,

RESOLVE

CONCEDER INÊS MARIADE LOURDES SANTANA,

25/04/2000 a 24/04/2005

04/03/2013 a 03/06/2013.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

no uso de suas atribuições legais e de acordo com o

que consta no Processo n°. 51780817 de 14/02/2013, com

base no artigo 114 da Lei Complementar n°. 011, de 11 de maio de 1992,

a servidora

matrícula 456080-02, Agente Municipal de Trânsito, grau A07, padrão

D, lotada nesta Secretaria, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por

assiduidade, referente ao quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício

compreendido entre o período aquisitivo de a

serem gozadas no período de

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL - SEMAS

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

N° 501/2012

1. LOCAL E DATA:

2. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,

S E C R E TA R I A

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

S O C I A L - S E M A S , o F U N D O

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL/FMAS e a ASSOCIAÇÃO DE

SERVIÇO À CRIANÇA ESPECIAL DE

GOIÂNIA-ASCEP.

3. OBJETO:

4. PRAZO:

5. PROCESSO:

Goiânia, 28 de dezembro de 2013.

com a

i n t e r v e n i ê n c i a d a

A prorrogação do Convênio n°. 501/2012,

que visa a implementação do Programa de

Amparo aos Portadores de Deficiência

mediante a oferta de atendimento e/ou abrigo

às crianças, adolescentes e jovens portadores

de necessidades especiais, por mais 120

(cento e vinte) dias.

120 (cento e vinte) dias a partir de

28/12/2012.

47361494/2012

ANEXAR ASS.

Goiânia, 25 de fevereiro de 2013.

EXTRATO

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EDITAL

Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 23

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPESSOAS - SEMGEP

CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO - SME

EDITAL Nº. 002/2010

COMUNICADO N° 0023/2013

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE NÃO APRESENTARAMDOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO CONFORME

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0004/2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DEPESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0004/2012, de 06 de dezembrode 2012

COMUNICA

N Ã OAPRESENTARAM

Candidatos que não entregaram a documentação exigidanos termos do art. 20-A da Lei Orgânica DO MUNICÍPIO DEGOIÂNIANO PRAZO ESTABELECIDO

, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispostono

,

O s c a n d i d a t o s a s e g u i r r e l a c i o n a d o s ,a documentação exigida nos termos do art. 20-A

da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda nº050/12 e regulamentada pelo Decreto nº 1939/12:

Roque Qd. 08 Lt. 15, Condomínio Andrea Cristina, peloperíodo de 29 dias de dezembro de 2011; e janeiro de2012 a 12 dias de dezembro de 2012."

DATADA ASSINATURA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO N° 010 /2013 - DISTRATOS DOS CONTRATOS DETRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 008/2013

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

INTIMA HUMBERTO FERNANDES MARTINSSOARES - Processo n° 49724942/2012

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DOMUNICÍPIO

19 de fevereiro de 2013.

, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo,

os servidoresa comparecer perante a

Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Avenida doCerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, GoiâniaGO, no dia 26/03/2013, às 09:30h, para prestar suas declarações.

, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2013.

ANEXAR ASS.

ANEXAR IMG E ASS.

ANEXAR ASS.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Nº Inscrição Candidato (a)Class

.Cargo

1 0310930 MARCOS ROBERTO GOMES 2.321PE II – Pedagogia

2 0210277 VIVIANA AIRES ROCHA 2.337

3 0236381 ELIZABETH LEMES VIEIRA 2.375

4 0411140 MAGDA PEREIRA DO VALE TEIXEIRA 2.380

5 0187437 NADIR PORFIRIO DE SA SOUSA LIMA 2.393

6 0356786 DEBORHA LISS LEONES CARDOSO 2.413

7 0384518 SUEIDE DIAS DE SOUSA 2.416

8 0314773 VANDERLI DA SILVA FERREIRA 2.419

9 0303968 NATYANY DA COSTA SILVA 2.425

10 0305421 ROSANGELA MARIA CARDOSO 2.460

11 0268690 VANUZIA PEREIRA LIMA 2.485

12 0428469 NILCIENE DEUSDARA DE FARIA SANTOS 2.489

13 0272302 LUCIANA SERRA FERREIRA 2.498

14 0354643 GIOVANA TOLENTINO ISRAEL 2.536

15 0435350 LUCIENNE BARROS DE OLIVEIRA 2.541

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 24

COMUNICA

Decreto nº 1415/2013

30 (trinta) diastomarem posse nos

cargos para os quais foram aprovados e já convocados, através doEdital de Convocação n°. 0004/2012

1º Guia deExames MédicosAdmissionais GEMA

Agendamento Perícia Médica;

Documentos para Posse.

3524 4028

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DEGESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA,GOIÁS

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO E

HUMANO - IDTECH

ERRATA

AVISO DE LICITAÇÃO

I N S T I T U T O D E D E S E N V O LV I M E N T OTECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH,

Modalidade: Alienação e Aquisição N° 001/2013.

Aos candidatos nomeados pelo ,

datado de 18 de fevereiro de 2013, que os mesmos deverão no prazo

máximo de até , contados da data de publicação do

referido Decreto no Diário Oficial do Município,

, de acordo com o especificado a

seguir:

- providenciar os Exames pré-admissionais e

, disponíveis na Página Inicial

do site do Concurso e agendar a Perícia Médica na Junta Médica, através

do link

- após a perícia, comparecer ao Departamento de

Documentação e Cadastro Funcional desta Pasta, sito à Av. do Cerrado

n.° 999, Bloco C, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal / Goiânia -

GO, no horário de 08:00 às 17:00 horas, com os documentos

relacionados no link

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone:

, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2013.

O

Organização Social sem

fins lucrativos, torna público aos interessados que realizará a seguinte

licitação:

ANEXAR ASS.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA,

GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE

PESSOAS - SEMGEP

CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO - SME

EDITAL Nº. 002/2010

COMUNICADO N° 0024/2013

CHAMAMENTO PARA POSSE NOS CARGOS CONSTANTES

DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0004/2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE

PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0004/2012, de 06 de dezembro

de 2012

, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2013.

, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto

no

;

16 0209651 LESSA BARTOLOMEU SILVA 2.546

17 0259586 DEUSANGELA LOPES VIANA 2.574

18 0427772 EDNA NASCIMENTO SILVA 2.581

19 0206741 MARCELA SOUSA MORAIS 2.590

20 0255025 BEATRIZ GUILHARDE DE AVILA 2.593

PE II – Pedagogia

21 0352527 CINTIA SOARES DE CARVALHO 2.617

22 0207152 JOYCE ALVES DUARTE BELTAO 2.619

23 0357600 ALICE DE MORAES JORDAO GONCALVES 2.621

24 0382698 MARIANNY FERREIRA SIMON BARBOSALOPES

2.623

25 0232050 FRANCISCA SHANMYA ALVES DA SILVA 2.641

26 0191752 ELIDE TAVARES MACIEL 121

PE II – Inglês

27 0376531 MARIA LADJANE DO NASCIMENTO 129

28 0353388 REGIANE MARIA DOS REIS 141

29 0271330 RENIA KARINA CARVALHEDO VIDAL 149

Nº Inscrição Candidato (a)Class

.Cargo

ERRATA

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 25

AMMA

Comercial Costa Materiais para Construção Locação e ServiçosLtda

51433389,

-

AMMA

Valter Sebastião dos Santos ME, torna público que requereu daAgência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia- AMMA,processo nº 51980835, a Licença Ambiental para

Situado àGoiânia-

GO.

AMMA

Alencar & Climaco Ltda.51903806

-

, torna público que requereu da Agência Municipal do MeioAmbiente de Goiânia- AMMA, processo n° a LicençaAmbiental Simplificada para Comércio varejista de materiais deconstrução em geral, endereço: Rua Rio Grande n° 300 Qd. Área Lote02 Residencial Rio Jordão Goiânia Go - CEP. 74786-385.

simplificadaLanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. rua T-59 n°20 Qd. 119B Lt. 21 casa 1- CEP: 74.223-150 -Setor Bueno -

torna-se publico que requereu da AgenciaMunicipal do Meio Ambiente AMMA, Processo n.° aLicença Ambiental simplificada Operação para exploração do ramo deAtividades de Gravação de Som e de Ediçao de Musica. Situado àAvenida Jose Rodrigues de Morais Neto n° 878 QD. 219 Lt. 07 ParqueAmazônia Goiânia-Go.

ONDE SE LÊ:

LEIAM-SE: Projeto da Central de Atendimento ao Cidadão -TELECONSULTA.

PROCESSO DE REFERÊNCIA:

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO E

HUMANO - IDTECH

RESULTADO

EXTRATO DE ATA

O I N S T I T U T O D E D E S E N V O LV I M E N T OTECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH,

Modalidade: Alienação e Aquisição n° 001/2013.

OBJETO:

Projeto da Central de Atendimento aoCidadão TELECONSULTA,

PROCESSO DE REFERÊNCIA:

DATA DE REALIZAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:

Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Gestão dosSistemas de Informações em Saúde.

2012002165.

Goiânia, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2013.

Alexsandro Jorge Lima / Marcus Vinicius Lopes / Henrique AraujoTorres Pregoeiro (s)

Organização Social semfins lucrativos, torna público aos interessados o resultado da seguintelicitação:

Alienação de veículo ano/modelo 2009 executivo da frotadesta Instituição e a aquisição de 01 (um) Veículo zero quilômetro - TipoExecutivo, visando atender as necessidades técnico-operacionais eadministrativas relativas ao

oriundo do Contrato de Gestão firmadoentre esta Instituição e o Município de Goiânia/GO, através daSecretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificaçõesestabelecidas em Edital.

2012002165.

Dia26/02/2013 às 16h00min.

Goiânia, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2013.

Alexsandro Jorge LimaPregoeiro

EXTRATO

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

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Diário Oficial do Município N° 5.542 - Sexta-feira - 01/03/2013 Página 26

Tiragem: 200 exemplaresEndereço:Av. do Cerrado, 999 -A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:

A-Atas, Balanços, Editais,Avisos, Tomadas de Preços,Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras.B -Assinaturas eAvulso

ASSINATURASEMESTRAL..................... R$ 160,00VENDAAVULSA......................................... R$ 2,50PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00

(sento e sessenta reais)

(dois reais e cinquenta centavos)

(vinte reais) até 01 (uma) página, acimade 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)por página ou fração;

(dez reais)

(trinta e quatro reais)

www.goiania.go.gov.br/governo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959

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PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

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