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Cerealista Beija Flor CEREALISTA BEIJA FLOR LTDA. C.N.P.J/MF nº 76.816.206/0001-56
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Cerealista Beija Flor - Gladius Consultoria · 2014-12-08 · Cerealista Beija Flor Ltda., em Recuperação Judicial. A Recuperanda possui administração exercida pelos seus sócios,

Jun 26, 2020

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Cerealista Beija Flor

CEREALISTA BEIJA FLOR LTDA. C.N.P.J/MF nº 76.816.206/0001-56

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Plano de Recuperação Judicial consoante a Lei nº 11.101/2005 em

atendimento ao seu artigo 53, para apresentação nos autos do

Processo nº: 0000328‐27.2012.8.24.0078 em trâmite na 1ª Vara

do Fórum de Urussanga - SC, elaborado por Erimar

Administração e Consultoria de Empresas S/S Ltda.

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Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR

SUMÁRIO

1.  Considerações Iniciais ...................................................................... 4 2.  Apresentação da Empresa ................................................................ 5 2.1  HISTÓRICO .................................................................................................................... 5 2.2  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ....................................................................................... 7 2.2.1  MISSÃO ......................................................................................................................... 7 2.2.2  VISÃO ........................................................................................................................... 7 2.2.3  VALORES ....................................................................................................................... 7 2.2.4  ESTRUTURA................................................................................................................... 7 2.2.5  RELEVÂNCIA SOCIOECONÔMICA ................................................................................... 10 2.2.6  PRODUTOS COMERCIALIZADOS .................................................................................... 10 

3.  Cenário Econômico e Mercadológico ............................................ 11 3.1  MERCADO SETORIAL – DESEMPENHO RETROATIVO E PROJEÇÕES. ................................. 11 3.1.1  DESEMPENHO RETROATIVO .......................................................................................... 11 3.1.2  PROJEÇÕES ................................................................................................................ 12 

4.  Organização do Plano de Recuperação ........................................ 13 4.1  MOTIVOS PARA O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL .................................................. 13 4.2  QUADRO DE CREDORES DA RECUPERANDA .................................................................. 15 4.3  PLANO DE REESTRUTURAÇÃO OPERACIONAL ................................................................ 15 4.3.1  ÁREA COMERCIAL ........................................................................................................ 16 4.3.2  ÁREA ADMINISTRATIVA ................................................................................................. 16 4.3.3  ÁREA FINANCEIRA ........................................................................................................ 16 

5.  Meios de Recuperação e Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro ........................................................................................ 17 

5.1  MEIOS DE RECUPERAÇÃO ............................................................................................ 17 5.2  LAUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO /FINANCEIRO ......................................................... 17 5.2.1  PROJEÇÃO DAS RECEITAS ............................................................................................ 18 5.2.1.1  Premissas ............................................................................................................................... 18 5.2.1.2  Projeção .................................................................................................................................. 19 5.2.1.3  Análise .................................................................................................................................... 19 5.2.2  PROJEÇÃO DE RESULTADOS E GERAÇÃO DE CAIXA ....................................................... 20 5.2.2.1  Premissas ............................................................................................................................... 20 5.2.2.2  Projeção de Resultados (DRE) ............................................................................................... 21 5.2.2.3  Projeção de Fluxo de Caixa .................................................................................................... 21 5.2.2.4  Análise .................................................................................................................................... 22 

6.  Proposta de pagamento aos Credores .......................................... 22 6.1  CLASSE I: CREDORES TRABALHISTAS ........................................................................... 23 6.2  CLASSE III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS ................................................................... 23 6.3  CLASSE II – CREDORES COM GARANTIA REAL ............................................................... 25 6.4  JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA .............................................................................. 25 6.5  RESUMO DAS PROPOSTAS DE PAGAMENTO ................................................................... 26 

7.  Análise de Viabilidade da Proposta de Pagamento ...................... 26 8.  Forma de Pagamento aos Credores .............................................. 27 9.  Créditos Contingentes - Impugnações de Crédito e Acordos ..... 27 10.  Passivo Tributário ........................................................................... 28 11.  Publicidade dos Protestos .............................................................. 28 12.  Ativos Fixos ..................................................................................... 29 13.  Considerações Finais - Resumo .................................................... 29 14.  Nota de Esclarecimento .................................................................. 30 15.  Conclusão ........................................................................................ 31 Anexo I - Laudo de avaliação de bens e ativos ........................................... 32 

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1. Considerações Iniciais

Este documento foi elaborado com o propósito de abranger e estabelecer os

termos do Plano de Recuperação Judicial, proposto sob a égide da Lei de

Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade

Empresária (Lei nº. 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005 - “LRF”), da empresa

Cerealista Beija Flor Ltda., em Recuperação Judicial.

A Recuperanda possui administração exercida pelos seus sócios, com sede na

Estrada Geral Linha Torrens, 900, cidade de Morro da Fumaça/SC, CEP 88.830-

000, requereu em 01 de fevereiro de 2012 o benefício legal da Recuperação

Judicial, com fulcro nos artigos 47 e seguintes da Lei 11.101/05, tendo seu

processo distribuído na 1ª Vara do Fórum de Urussanga - SC, sob nº

0000328‐27.2012.8.24.0078, e o deferimento do processamento da recuperação

judicial ocorrido em 07 de fevereiro de 2012, pela Exma. Dra. Karen Guollo, com a

disponibilização de tal decisão no Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina no

dia 09 de fevereiro de 2012.

Para a elaboração do Plano de Recuperação, objeto deste documento, foi

contratada a empresa Erimar Administração e Consultoria de Empresas S/S

Ltda., localizada na Rua Vergueiro, 1855, cj. 41, São Paulo, SP CEP 04101-000.

Para elaboração do Laudo de Avaliação de Ativos, anexo a este plano, foi

contratada a empresa EDUARDO DEGHIARA ENGENHARIA, localizada na Rua

Araucária, 459, São Paulo - SP, CEP 02338-010.

O plano ora apresentado propõe condições especiais para pagamento das

obrigações vencidas e vincendas e demonstra a viabilidade econômico-financeira

da empresa, bem como a compatibilidade entre a proposta de pagamento aos

Credores e a geração dos recursos financeiros no prazo proposto, consoante os

artigos 50, 53 e 54 da Lei 11.101/2005.

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2. Apresentação da Empresa

2.1 Histórico

A Recuperanda é uma das empresas mais tradicionais no beneficiamento e

comercialização de arroz parboilizado, destacando-se pela qualidade de seus

produtos, obtendo total confiança e reconhecimento de seus clientes e do

mercado.

Em 1982 com a intenção de explorar o mercado de commodities, que na época já

movimentava significativamente a economia, os sócios iniciaram a construção de

sua atual sede localizada na Estrada Geral Linha Torrens, 900, no município de

Morro da Fumaça /SC. Inicialmente buscavam, com o novo empreendimento,

diversificar seus negócios vislumbrando, além da realização empresarial,

proporcionar á cidade e região crescimento social e fazer com que a Recuperanda

fosse reconhecida como uma das principais beneficiadoras de arroz da região.

Em 1983 iniciaram-se as operações, com a produção de 120 toneladas /mês,

contando com um efetivo de apenas 6 pessoas, entre elas, os próprios sócios.

Detentora das tradicionais marcas Tia Maria e Beija-flor, a Recuperanda sempre

realizou investimentos em sua área comercial focando os mercados que mais

consomem seu produto, notadamente as regiões nordeste e sudeste do país.

Com sua marca solidificada no mercado, no ano de 1988, a Recuperanda

aumentou sua capacidade de produção para 300 toneladas /mês para atender a

crescente demanda, por seus produtos, em grande parte do território nacional.

No ano de 1989 ocorreu a primeira dificuldade financeira, oriunda de grande

inadimplência, fazendo com que, pela primeira vez em sua história, a Recuperanda

necessitasse de capital de terceiros.

Os anos seguintes marcaram pela retomada da saúde financeira. Embora os

problemas ocorridos tivessem grandes proporções, paulatinamente, a saúde

financeira foi sendo recuperada.

O ano de 1994 marcou a totalidade da recuperação, possibilitando nova expansão

de seus pontos de venda, garantindo a Recuperanda o retorno a utilização de

capital 100% próprio e a realização de diversos investimentos em sua estrutura,

aumentando sua capacidade de produção para 1.200 toneladas /mês.

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Durante o período de 10 anos a empresa vinha se fortalecendo cada vez mais no

mercado, inovando, produzindo e distribuindo eficazmente.

Porém, no ano de 2005, a Recuperanda sofreu nova crise, dessa vez muito mais

aguda do que a que ocorrera no ano de 1989. Um de seus principais clientes não

honrou com seus compromissos assumidos, comprometendo completamente o seu

caixa, obrigando-a a recorrer novamente a recursos disponibilizados por

instituições financeiras.

O caixa foi tão severamente afetado que mesmo com a desmobilização de parte

dos seus ativos, inclusive com aporte financeiro de seus sócios não foi possível

reverter o quadro instaurado.

Até meados de 2008 a situação vinha sendo administrada com sucesso. Embora

devedora de instituições financeiras, a Recuperanda estava totalmente adimplente.

Ocorre que, a partir do segundo semestre daquele ano, com a eclosão da crise

financeira mundial, a Recuperanda teve outro grande revés. A retração e

encarecimento do crédito, pressionou ainda mais seu caixa e contaminou o

resultado gerado pelas operações.

Após esse duro golpe, a Recuperanda tentou se recuperar apostando em melhores

condições de crédito e, principalmente, produção, buscando maior rentabilidade

em seus produtos.

Mesmo com todas as tentativas, ocorrendo melhora no resultado das vendas, a

Recuperanda seguiu contaminada pelo endividamento contraído, fazendo com que

o alto custo desse endividamento se sobrepusesse ao resultado gerado pela

operação. Após vários resultados negativos, não restou outra alternativa, para a

Recuperanda, além do pedido de recuperação judicial. O Pedido, possibilitará o

alongamento do perfil de seu endividamento e a equalização das entradas e

saídas em seu caixa.

Apesar de todo o ocorrido a Recuperanda acredita ser transitória sua atual

situação e tem a certeza de que esse estado de dificuldade financeira é

passageiro, visto já terem sido tomadas medidas administrativas, comerciais e

operacionais necessárias para equilibrar a receita/caixa, como cortes drásticos em

despesas/custos.

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2.2 Estrutura Organizacional

2.2.1 Missão

Oferecer produtos saudáveis e de alta qualidade.

2.2.2 Visão

Ser a empresa que melhor entende e satisfaz as necessidades de seus clientes.

2.2.3 Valores

Confiança;

Respeito;

Crença;

Humildade;

Integridade.

2.2.4 Estrutura

A Recuperanda é formada por capital 100% nacional. Sua sede administrativa,

comercial e industrial funciona em uma área construída de 1.605 m² em um terreno

de 25.920m², com capacidade física para produzir 1.200 toneladas /mês e está

localizada na Estrada Geral Linha Torrens, 900, cidade de Morro da Fumaça/SC,

CEP 88.830-000.

A Recuperanda deixou de estocar arroz em sacos espalhados pelo chão de seu

galpão e investiu na compra de 4 silos armazenadores agilizando assim toda sua

cadeia produtiva.

Além disso, investe constantemente na compra de novas tecnologias, softwares e

principalmente em treinamentos para especializar e capacitar cada vez mais seus

colaboradores.

A seguir imagens da atual estrutura da Recuperanda:

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Imagem aérea da planta

Imagem da entrada da planta

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Imagem do parque industrial

Imagem do parque industrial

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2.2.5 Relevância Socioeconômica

A Recuperanda, por principio, valoriza os seus colaboradores e consumidores.

Seus grandes diferenciais de negócio são a qualidade dos produtos

comercializados e o comprometimento com as exigências de seus clientes.

A administração de recursos humanos sempre teve o entendimento de que para

conseguir esses dois diferenciais é necessário o empenho total de seus

colaboradores nas atividades que desempenham, desde o nível operacional até o

nível estratégico. A Recuperanda já chegou a empregar cerca de 40 funcionários,

além de diversos empregos indiretos gerados em toda a cadeia. A todos os seus

funcionários a empresa oferece convênio com o hospital local onde lhes é

oferecido um atendimento diferenciado, desconto nos valores praticados tanto em

consultas como em exames e internações, com a opção de desconto em folha.

Todos os colaboradores recebem continuamente qualificação técnica, através de

treinamentos internos e externos. O objetivo, dessa capacitação, é proporcionar

oportunidade de crescimento, a cada um deles, fato este que demonstra o apoio e

a aposta feita pela Recuperanda em sua equipe, um dos fatores mais relevantes

no crescimento ocorrido em toda sua trajetória.

A Recuperanda contribui mensalmente com a APAE (associação de pais e amigos

dos excepcionais) da região, deixando a disposição dos administradores da

associação, 10 fardos de arroz por mês para complementar na alimentação.

Todas estas ações demonstram a preocupação da Recuperanda com o

desenvolvimento social de seus colaboradores, assim como o apoio á comunidade

empregando 100% de sua mão de obra.

2.2.6 Produtos Comercializados

O principal objetivo da Recuperanda é o beneficiamento de arroz in natura (arroz

com casca) o transformando em arroz parboilizado para posterior comercialização.

A palavra parboilizado vem do verbo inglês “parboil”, que significa cozinhar

ligeiramente. A parboilização ocorre quando os grãos são colocados em água

potável aquecida durante várias horas, o amido fica em consistência permitindo

que os sais minerais, cálcio, magnésio, ferro e as vitaminas B e E penetrem no

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grão mais facilmente. Esses grãos vão para a secagem e o endurecimento do

amido fixa todas as vitaminas.

O arroz parboilizado é mais rápido para preparar em casa, pois na industrialização,

passou por um processo semelhante ao pré-cozimento, que por sua vez deixa o

grão mais nutritivo.

A partir da preocupação em produzir produtos com qualidade, saudáveis e baixo

custo, a Recuperanda vem desde 1983 vem se destacando no mercado desta

commoditie. Por ela é produzido arroz tipo 1 parboilizado das marcas Tia Maria e

Beija Flor em pacotes de 1 e 5 Kg.

O principal produto é o arroz tipo 1 parboilizado da marca Tia Maria, cuja

comercialização representa 90% do faturamento. O restante da receita provêm do

arroz parboilizado tipo 1 Beija-Flor.

Abaixo ilustrações dos itens produzidos e comercializados pela Recuperanda:

Tia Maria – 1Kg Beija Flor – 1Kg

Arroz Tipo 1 – Parboilizado

Tia Maria – 5Kg Beija Flor – 5Kg Arroz Tipo 1 – Parboilizado

3. Cenário Econômico e Mercadológico

3.1 Mercado Setorial – desempenho retroativo e projeções.

3.1.1 Desempenho retroativo

No mercado interno, houve uma recuperação dos preços do arroz no 2º semestre

de 2011. O preço médio no Rio Grande do Sul subiu para R$ 22,50 por saco de 50

Kg, acumulando uma alta de 12,8% nos últimos 30 dias. O Preço Mínimo

estabelecido pelo governo era de R$ 25,80 por saco de 50 Kg. Na safra de

2010/2011, uma conjugação de fatores determinou a queda acentuada dos preços:

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safra recorde no Rio Grande do Sul, aumento de 18% na produção brasileira;

aumento de 15% na produção do Uruguai e da Argentina; aumento dos estoques

de passagem no Brasil e no Mercosul; e recuperação da safra e dos estoques

mundiais. Entretanto, as medidas de apoio à comercialização do arroz, tomadas

pelo governo, começaram a influenciar os preços de forma mais consistente. Em

fevereiro de 2011 o governo anunciou a realização de leilões, além da aquisição

direta do grão (AGF). Em março desse mesmo ano, foram anunciados leilões de

contratos de Opções Públicas e Privadas. Todas as medidas destinadas somaram

investimentos de R$ 1,1 bilhão e incentivos à comercialização de 4,580 milhões de

toneladas de arroz da safra de 2011/2012, estando incluídas as 500 mil toneladas

destinadas às doações humanitárias.

As cotações da commodity vieram abaixo devido ao excesso de oferta. A injeção

de R$ 1,1 bilhão pelo governo, incluindo aquisições (AGF), leilões (PEP e Opções)

e apoio ao escoamento do cereal – ajudam a enxugar o mercado e dar mais

sustentação aos preços. As exportações atingiram o patamar de 1,5 milhão de

toneladas (base casca), reduzindo o volume de estoques de passagem para

2011/2012. Entre o início do ano safra 2010/2011 (março) a junho de 2011,

observou-se um aumento de 183% nas exportações de arroz, pois foram

exportados 341 mil toneladas, contra 120 mil toneladas embarcadas entre março e

junho de 2010.

Segundo o relatório de oferta e demanda mundial do Departamento de Agricultura

dos Estados Unidos (USDA), a produção mundial de arroz beneficiado atingiu

456,3 milhões de toneladas na safra 2010/2011.

3.1.2 Projeções

Na próxima década a produção de arroz do Brasil deverá crescer ao ponto de

alcançar 17,1 milhões de toneladas, segundo o estudo Projeções do Agronegócio

do Arroz Brasileiro, elaborado pelos socioeconomistas da Embrapa Arroz e Feijão

de Santo Antônio do Goiás (GO). Segundo o socioeconomista Carlos Magri

Ferreira, do Centro Nacional de Pesquisa em Arroz e Feijão (Cnpaf/Embrapa), o

estudo buscou projetar um cenário de produção e consumo para a orizicultura na

próxima década. Magri explica que, para tanto, foi necessário projetar o

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crescimento demográfico, estimar o consumo per capita e calcular a oferta da

produção de arroz no país. Para efeito de cálculo, foi considerado que nos

próximos 10 anos o consumo per capita de arroz em casca no Brasil será de 67

quilos ao ano, o que permitiu chegar a uma projeção de demanda de 12,1 milhões

de toneladas em 2010, crescendo para 13,6 milhões de toneladas em 2020”,

explica o pesquisador. Já a estimativa da produção de arroz no Brasil no período

de 2010 a 2020 foi feita considerando taxas de crescimento da área de 1,36% ao

ano e da produtividade de 2,58%, também ao ano, no Rio Grande do Sul. Para os

demais estados produtores do Brasil, exceto Santa Catarina, cuja produção foi

considerada estável, em torno de 1 milhão de toneladas, foi considerada taxa

negativa de crescimento da área de 3,34% e da produtividade de 2,58%, ambas ao

ano.

O socioeconomista da Embrapa Arroz e Feijão destaca que o resultado obtido foi

de uma oferta de 13,1 milhões de toneladas de arroz em casca em 2010,

aumentando para 17,1 milhões de toneladas em 2020. Com estas suposições,

projetou-se um cenário com excedente de arroz no Brasil. Ou seja, nos próximos

10 anos obtém-se um balanço superavitário sempre crescente, variando de 450 mil

toneladas (3,4% do total produzido) a 2,9 milhões de toneladas (17,1% do total

produzido).

4. Organização do Plano de Recuperação

4.1 Motivos para o pedido de Recuperação Judicial

Nos quase 30 anos de existência, a Recuperanda conquistou grande

representatividade no mercado em que atua, produzindo com excelente qualidade

e preços acessíveis, obtendo confiabilidade e respeito de clientes, exercendo suas

atividades com sucesso e probidade, gozando do melhor conceito junto as

organizações especializadas em crédito e de seus próprios fornecedores,

mantendo o pagamento de seus compromissos com pontualidade, apesar dos

recorrentes problemas inerentes ao exercício da atividade produtiva brasileira.

Como grande parte das empresas nacionais, a Recuperanda teve seus problemas

agravados a partir do segundo semestre do ano de 2008, com a eclosão da crise

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financeira mundial, embora atravessasse dificuldades financeiras desde o ano de

2005, quando sofreu com grande volume de inadimplência.

Após a crise o crédito, que era abundante, tornou-se escasso e demasiadamente

caro. Linhas de crédito que antes eram renovadas facilmente não foram onerando

de forma contundente o caixa da empresa.

Com seu caixa demasiadamente fragilizado, o ano de 2011 marcou o ápice da

crise financeira da Recuperanda. Com o intuito de honrar com seus compromissos,

a empresa preencheu a totalidade dos limites de crédito concedidos por seus

parceiros financeiros, chegando a uma preocupante situação de falta de liquidez.

A escassez de crédito, os atrasos nos pagamentos de seus credores e o crescente

custo financeiro se sobrepuseram, conduzindo a Recuperanda a consequente

inadimplência e a restrição de crédito, com graves reflexos em sua atividade

operacional, contaminada pelo custo das dívidas de curto prazo. O crédito junto a

fornecedores e bancos restringiu-se de forma substancial, devido aos

apontamentos pelos órgãos de proteção ao crédito.

Os sócios, com objetivo de manter a empresa em atividade, se desfizeram de seu

patrimônio pessoal injetando capital na empresa, visando a sua sobrevivência.

Porém, tais medidas não foram suficientes para sanar as dívidas acumuladas no

período de crise, levando a Recuperanda a uma situação de quase insolvência,

culminando no pedido de recuperação judicial em 01 de fevereiro de 2012.

Apesar de todas as dificuldades que se sobrepuseram, as Recuperandas

acreditam ser transitória sua atual situação e tem a certeza de que esse estado de

dificuldade financeira é passageiro. Com a aprovação de seu Plano de

Recuperação Judicial e o alongamento do perfil de sua dívida as Recuperandas

esperam voltar a seguir o rumo de crescimento de outrora.

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4.2 Quadro de Credores da Recuperanda

COMPOSIÇÃO POR TIPO DE CREDOR 

Classe I ‐ Credores Trabalhistas 10.880,46

Classe II ‐ Credores com Garantia Real  ‐

Classe III ‐ Credores Quirografários 4.574.366,81

Total do Quadro de Credores 4.585.247,27

Valores em Reais (R$)

Gráfico de Representatividade por Classe de Credores

4.3 Plano de Reestruturação Operacional

Após o pedido de recuperação judicial a Recuperanda desenvolveu um plano de

reestruturação financeiro-operacional visando à lucratividade necessária para

permitir a liquidação de seus débitos e a manutenção de sua viabilidade, a médio e

longo prazo, o que depende não só da solução da atual situação de

endividamento, mas também e fundamentalmente da melhoria de sua capacidade

de geração de caixa. As medidas identificadas no Plano de Reestruturação

Financeiro-Operacional estão incorporadas a um planejamento operacional para os

próximos 12 anos e estão fundamentadas nas seguintes decisões estratégicas:

Credores    Trabalhistas

1,00%0,00%

Credores Quirografários

99,76%

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4.3.1 Área Comercial

Reestruturação de políticas comerciais visando aumento no volume de vendas

nas regiões mais rentáveis;

Criação de novos produtos com maior valor agregado e exploração de novos

nichos de mercado;

Plano orçamentário anual de vendas, com atualizações mensais;

Criação de parcerias estratégicas com produtores de todas as regiões de onde

a empresa compra, de forma a garantir o volume pretendido de vendas;

4.3.2 Área Administrativa

Programa de redução de gasto com pessoal, horas extras e redução de

despesas fixas, evitando gastos desnecessários, desperdícios e ações sem

planejamento;

Fortalecimento da política de recursos humanos para que contemple: plano de

carreira baseado em resultado, profissionalização, melhorias no processo de

seleção, treinamento e valorização social e profissional dos colaboradores

internos visando à redução dos custos de pessoal;

Fortalecimento organizacional e da responsabilidade estratégica de tomada de

decisão para alcançar metas e assegurar a aderência das ações aos planos;

Formar as novas diretrizes de administração e dar suporte à área comercial

através de uma análise SWOT (Strenghts-forças, Weaknesses-fraquezas,

Opportunities-oportunidades e Threats-ameaças).

4.3.3 Área Financeira

Implantação de políticas rígidas de concessão de crédito a clientes, visando

redução drástica do volume de inadimplência;

Busca de novas linhas de créditos menos onerosas e mais adequadas;

Renegociação do passivo não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, de

forma a equacionar o pagamento dos acordos conforme seu fluxo de caixa;

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Implantação de relatórios gerenciais para análise de resultados econômicos e

financeiros;

Fortalecimento da área de controladoria e fornecer base sustentável a todas as

decisões estratégicas;

Buscar um investidor para aporte de capital.

5. Meios de Recuperação e Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro

De forma a atender o artigo 53 da Lei 11.101/2005 apresentamos os meios a

serem empregados para viabilizar a superação de crise econômico/financeira da

Recuperanda, bem como o laudo econômico/financeiro que atesta a viabilidade da

recuperação da empresa com a aplicação destes meios.

5.1 Meios de Recuperação

A seguir, apresentamos os meios contidos no artigo 50 da Lei 11.101/2005, que

serão utilizados para viabilizar a superação de crise financeira da Recuperanda:

I. Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das

obrigações vencidas ou vincendas;

II. Equalização de encargos financeiros relativos aos débitos sujeitos;

III. Novação de dívidas do passivo sem constituição de novas garantias.

A aplicação destes meios se dará através das propostas de pagamento aos

credores que estão detalhadas no item 6 deste plano.

5.2 Laudo de Viabilidade Econômico /Financeiro

Para demonstrar a viabilidade econômico-financeira da proposta apresentada e

demonstrar que os meios empregados são suficientes para garantir a superação

da situação de crise da Recuperanda foram desenvolvidas projeções que

demonstram as disponibilidades atuais e a geração de caixa no período proposto,

atestando assim que haverá recursos suficientes para cumprir com a proposta

apresentada aos credores.

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Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 18

As projeções econômico-financeiras foram desenvolvidas assumindo-se os efeitos

das medidas de melhoria apresentadas no item 4.3, que já foram incluídos no

resultado operacional e financeiro demonstrado.

Para projetar os resultados operacionais para o período de recuperação, foram

utilizadas diversas informações e indicadores fornecidos pela Recuperanda e, com

base nestas, chegou-se aos resultados a seguir apresentados.

5.2.1 Projeção das Receitas

5.2.1.1 Premissas

Para a projeção do volume de receita bruta nos 12 anos contemplados no plano,

foram consideradas as seguintes premissas:

A base para a projeção da receita foi o planejamento comercial e operacional

da empresa que vem sendo executado desde o pedido de recuperação judicial;

As receitas foram projetadas por produto e seus subprodutos e também com

prestações de serviço a terceiros;

Foi projetado um crescimento real do volume de receitas em 5% ao ano,

durante os 12 anos, sendo que, a capacidade fabril atual suporta integralmente

o volume projetado, não demandando desta forma investimentos de ampliação.

O preço de venda projetado não contempla o efeito inflacionário. Por ser uma

projeção de longo prazo, torna-se inviável estimar este indicador de modo

adequado, sendo assim, consideram-se os preços projetados a valor presente,

pressupondo que os efeitos inflacionários sobre os custos e despesas serão

repassados aos preços de venda projetados para garantir as margens

projetadas.

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Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 19

5.2.1.2 Projeção

Descrição  Ano 1  Ano 2  Ano 3  Ano 4  Ano 5  Ano 6  Ano 7  Ano 8  Ano 9  Ano 10  Ano 11  Ano 12 

Arroz  7.944.000  8.341.200  8.758.260  9.196.173  9.655.982  10.138.781 10.645.720 11.178.006 11.736.906 12.323.751 12.939.939 13.586.936 

Farelo  185.294  194.559  204.287  214.501  225.226  236.487  248.312  260.727  273.764  287.452  301.825  316.916 

Resíduo  63.529  66.706  70.041  73.543  77.220  81.081  85.135  89.392  93.862  98.555  103.483  108.657 

Prest. Serviços  720.000  756.000  793.800  833.490  875.165  918.923  964.869  1.013.112  1.063.768  1.116.956  1.172.804  1.231.444 

TOTAL  8.912.824  9.358.465  9.826.388  10.317.707 10.833.593 11.375.272 11.944.036 12.541.238 13.168.300 13.826.715 14.518.050 15.243.953 

Valores em Reais (R$)

5.2.1.3 Análise

Para o primeiro ano da recuperação judicial foi projetado um volume de R$ 8,9 milhões de faturamento, o que corresponde a

R$ 740 mil de média mensal. O crescimento real projetado é de 5% ao ano durante os 12 anos projetados. O volume

projetado inicial está totalmente de acordo com a capacidade operacional da empresa, demandando somente possíveis

contratações de mão-de-obra que estão previstas no custo dos produtos vendidos nas projeções de resultado econômico-

financeiro.

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Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 20

5.2.2 Projeção de Resultados e Geração de Caixa

5.2.2.1 Premissas

As seguintes premissas foram adotadas na projeção de resultado econômico-

financeiro:

Foi utilizado o Sistema Tributário Normal com apuração de Lucro Real sendo

consideradas assim, as respectivas alíquotas de cada imposto incidente para

as projeções de resultados. Este Sistema Tributário é o adotado pela

Recuperanda no momento da elaboração deste Plano de Recuperação;

Os custos dos produtos vendidos foram projetados com base em valores atuais

de compra, líquidos de todos os impostos creditáveis e com as reduções

propostas no plano de reestruturação operacional;

Os valores de depreciação serão totalmente reinvestidos na operação, de

forma a manter a capacidade produtiva atual;

As despesas administrativas e comerciais foram projetadas de acordo com a

média histórica, além da redução proposta nas medidas de melhoria;

A sobra de caixa projetada em cada ano da projeção será destinada para a

recomposição do capital de giro da empresa e para o pagamento dos débitos

não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, reduzindo assim além das

despesas financeiras, o passivo total da empresa;

Para o pagamento cumulativo do passivo tributário e previdenciário estadual e

federal foi projetado um percentual da receita bruta realizada, sendo este

percentual de 0,5% no primeiro ano, 1% do segundo ano em diante;

A projeção não contempla efeitos inflacionários, pelos mesmos motivos

explanados na projeção da receita. A premissa adotada é de que todo efeito

inflacionário será repassado ao preço de venda projetado quando ocorrer,

mantendo a rentabilidade projetada, bem como, a geração de caixa e a

capacidade de pagamento resultante;

O ano 1 da projeção considera os 12 meses subsequentes a data da

publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de

Santa Catarina da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial

e consequente concessão da recuperação judicial da empresa que em todo

Plano está sendo indicada como “Data Inicial”;

Todas as projeções foram feitas em um cenário realista.

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5.2.2.2 Projeção de Resultados (DRE)

Demonstração de resultados  ANO 1  ANO 2  ANO 3  ANO 4  ANO 5  ANO 6  ANO 7  ANO 8  ANO 9  ANO 10  ANO 11  ANO 12  

TOTAL 

Receita bruta de vendas  8.912.824  9.358.465 9.826.388 10.317.707 10.833.593 11.375.272 11.944.036  12.541.238 13.168.300 13.826.715 14.518.050 15.243.953 

141.866.540 

Tributos  615.612  646.393 678.712 712.648 748.280 785.694 824.979  866.228 909.539 955.016 1.002.767 1.052.905 

9.798.774 

Devoluções e Abatimentos  79.440  83.412 87.583 91.962 96.560 101.388 106.457  111.780 117.369 123.238 129.399 135.869 

1.264.457 

Receita Líquida  8.217.772  8.628.660 9.060.093 9.513.098 9.988.753 10.488.190 11.012.600  11.563.230 12.141.391 12.748.461 13.385.884 14.055.178 

130.803.309 

Custo dos produtos vendidos  5.866.221  6.159.532 6.467.509 6.790.884 7.130.428 7.486.950 7.861.297  8.254.362 8.667.080 9.100.434 9.555.456 10.033.229 

93.373.383 

Lucro bruto  2.351.550  2.469.128 2.592.584 2.722.214 2.858.324 3.001.240 3.151.303  3.308.868 3.474.311 3.648.027 3.830.428 4.021.949 

37.429.926 

Despesas administrativas e comerciais 

203.918  214.114 224.820 236.061 247.864 260.257 273.270  286.933 301.280 316.344 316.344 316.344 

3.197.547 

Despesas variáveis de venda  1.361.292  1.429.357 1.500.825 1.575.866 1.654.659 1.737.392 1.824.262  1.915.475 2.011.249 2.111.811 2.191.240 2.274.640 

21.588.068 

Resultado operacional  786.340  825.657 866.940 910.287 955.801 1.003.591 1.053.771  1.106.460 1.161.783 1.219.872 1.322.844 1.430.965 

12.644.312 

Despesas financeiras  222.821  233.962 245.660 257.943 270.840 284.382 298.601  313.531 329.207 345.668 362.951 381.099 

3.546.663 

Lucro liquido antes do IR/CSLL  563.520  591.696 621.280 652.344 684.962 719.210 755.170  792.929 832.575 874.204 959.893 1.049.867 

9.097.648 

(‐) IRPJ e C.S.L.L.  157.553  166.631 176.163 186.171 196.679 220.531 232.758  245.596 259.076 273.229 302.364 332.955 

2.749.705 

Lucro líquido  405.966  425.065 445.118 466.174 488.282 498.678 522.412  547.333 573.500 600.975 657.529 716.912 

6.347.944 

5.2.2.3 Projeção de Fluxo de Caixa

Demonstração de resultados  ANO 1  ANO 2  ANO 3  ANO 4  ANO 5  ANO 6  ANO 7  ANO 8  ANO 9  ANO 10  ANO 11  ANO 12  

TOTAL 

(+) Geração de Caixa Livre  405.966  425.065 445.118 466.174 488.282 498.678 522.412  547.333 573.500 600.975 657.529 716.912 

6.347.944 

(‐) Pagamento Credores Trabalhistas 

10.880  ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐  ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ 

10.880 

(‐) Pagamento Credores Quirografários 

276.742  302.003 317.103 332.958 349.606 367.087 385.441  404.713 424.949 446.196 468.506 499.063 

4.574.367 

(‐) Pagamento Passivo Tributário  74.400  123.421 128.100 133.013 138.172 143.589 149.277  155.249 131.683 138.267 145.181 152.440 

1.612.791 

(=) Saldo final acumulado  43.944  43.585 43.499 43.701 44.205 32.208 19.902  7.274 24.142 40.653 84.496 149.905 

577.513 

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Plano de Recuperação Judicial | CEREALISTA BEIJA FLOR | 22

5.2.2.4 Análise

Com base nos resultados projetados é possível destacar:

Como o custo dos produtos vendidos e as despesas variáveis de venda são

totalmente variáveis em proporção às receitas geradas, mesmo com o

incremento no volume de vendas, o lucro bruto projetado se manterá estável

durante todos os períodos, perfazendo 26,38% perante a receita bruta

projetada;

Mesmo com algumas elevações nos gastos fixos, em virtude do aumento do

nível de atividade, o efeito da alavancagem operacional é favorável, a ponto de

reduzir os custos fixos em termos percentuais, dessa forma, o resultado

operacional inicia em 8,82% da receita bruta projetada no primeiro ano,

chegando a 9,39% da receita bruta projetada no ano 12;

Conforme a demonstração de resultados, a geração de caixa da operação das

empresas é suficiente para o pagamento da proposta aos credores e a

destinação para pagamento do passivo fiscal. Desta forma, fica demonstrada a

viabilidade da superação da situação de crise econômico-financeira da

Recuperanda, permitindo que seja mantida a fonte produtora do emprego dos

trabalhadores e os interesses dos Credores, promovendo assim a preservação

da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

6. Proposta de pagamento aos Credores

A premissa adotada para a elaboração desta proposta é que a mesma seja

condizente com a capacidade de pagamento demonstrada pelas projeções

econômico-financeiras de forma a viabilizar a superação da crise vivenciada

atualmente pela empresa.

Para todas as propostas apresentadas a seguir, a data utilizada como base para

contagem dos prazos de pagamentos, juros e atualização monetária será a data da

publicação da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial e

concessão da recuperação judicial da Recuperanda no Diário de Justiça Eletrônico

do Tribunal de Justiça de Santa Catarina¸ que neste documento será tratada como

“Data Inicial”.

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Com o intuito de privilegiar o pagamento aos Credores submetidos à Recuperação

Judicial, até a quitação de todos estes Credores, a Recuperanda não poderá

distribuir ou constituir reserva para pagamento de lucro aos seus sócios.

6.1 Classe I: Credores Trabalhistas

Será dada prioridade ao pagamento dos Credores Trabalhistas, conforme artigo 54

da Lei 11.101/2005, onde estes receberão integralmente seus créditos até o

décimo segundo mês após a Data Inicial.

Ressalta-se que havendo a inclusão de algum Credor Trabalhista ao longo desse

período de 12 anos, e sendo este sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, o

montante projetado reservado ao pagamento da dívida será destinado

prioritariamente para estes novos Credores Trabalhistas, sendo pagos sempre 12

meses após a inscrição da dívida no processo de recuperação judicial.

6.2 Classe III - Credores Quirografários

Para todos os Credores da Classe III o montante a ser pago ao final de cada ano é

estipulado sobre um percentual da Receita Líquida realizada nos 12 meses

completos antecedentes ao pagamento, sendo o primeiro pagamento efetuado no

décimo dia útil após período de 12 meses da Data Inicial. Os pagamentos

seguintes ocorrerão sempre 12 meses após o pagamento anterior.

Para os Credores Quirografários a previsão é de pagamento em 12 (doze) anos,

conforme o quadro a seguir.

Fica assegurado o pagamento mínimo anual de 50% (cinquenta por cento) do valor

da parcela projetada (conforme quadro página 25) para o pagamento dos Credores

Quirografários inscritos na Recuperação Judicial, caso a receita líquida realizada

seja inferior a este valor.

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Proposta de (%) sobre a receita líquida destinada ao pagamento dos Credores quirografários 

Período  Projeção de receita líquida % Destinado ao pgto. Valor projetado 

destinado ao pgto. 

Ano 1  8.217.772  3,50%  287.622 

Ano 2  8.628.660  3,50%  302.003 

Ano 3  9.060.093  3,50%  317.103 

Ano 4  9.513.098  3,50%  332.958 

Ano 5  9.988.753  3,50%  349.606 

Ano 6  10.488.190  3,50%  367.087 

Ano 7  11.012.600  3,50%  385.441 

Ano 8  11.563.230  3,50%  404.713 

Ano 9  12.141.391  3,50%  424.949 

Ano 10  12.748.461  3,50%  446.196 

Ano 11  13.385.884  3,50%  468.506 

Ano 12  14.055.178  3,55%  499.063 

Total  4.585.247 

Valores em Reais (R$)

O valor resultante da proposta de pagamento será distribuído indistintamente entre

os credores, observando-se duas premissas:

a) Parte do pagamento será distribuído linearmente a cada um dos credores,

ou seja, pelo numero de credores existentes. Quando a parcela linear de um

determinado credor for maior que o total da dívida individual do mesmo, o

valor excedente será redistribuído linearmente entre os demais credores, até

que todo o valor projetado destinado ao rateio linear seja integralmente

distribuído resultando em uma parcela anual mínima;

b) E outra parte será distribuído de acordo com a proporção do crédito

individual de cada credor em relação à dívida total;

O quadro a seguir demonstra a proporção de cada forma de pagamentos aos

credores, divididos entre linear e proporcional proposto neste Plano de

Recuperação Judicial:

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Distribuição dos Pagamentos aos Credores 

Ano  Pagamento Linear (a) Pagamento 

Proporcional (b) Total Pagamento 

Ano 1  100%  0%  100% 

Ano 2  100%  0%  100% 

Ano 3  100%  0%  100% 

Ano 4  0%  100%  100% 

Ano 5  0%  100%  100% 

Ano 6  0%  100%  100% 

Ano 7  0%  100%  100% 

Ano 8  0%  100%  100% 

Ano 9  0%  100%  100% 

Ano 10  0%  100%  100% 

Ano 11  0%  100%  100% 

Ano 12  0%  100%  100% 

Destaca-se que de acordo com a lista de credores apresentada pela Recuperanda

e as projeções realizadas, nos 3 primeiros anos serão quitados todos os credores

com créditos inferiores a R$ 30 mil, totalizando 28 credores, ou seja, 52% da

quantidade de credores terão seus créditos integralmente quitados em até 3 anos

após a "Data Inicial".

6.3 Classe II – Credores com Garantia Real

Na atual lista de Credores do processo de recuperação judicial não há Credores na

Classe II – Garantia Real. Caso haja a inclusão ou reclassificação de algum Credor

no decorrer do Processo, a proposta de pagamento a esta classe será a mesma

dos Credores Quirografários, conforme item 6.2 deste Plano.

6.4 Juros e Atualização Monetária

Os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial serão atualizados e

remunerados pela TR - Taxa Referencial, criada pela Lei nº 8.177/91, de

01.03.1991 e Resoluções CMN – Conselho Monetário Nacional – nº 2.437, de

30.10.1997, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao ano, que começarão a

incidir a partir da "Data Inicial". Os pagamentos de juros e atualização monetária

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ocorrerão juntamente com os pagamentos do principal e serão calculados

aplicando os índices propostos sobre o valor de cada parcela. Os juros serão

calculados mensalmente, pelo sistema de juros compostos, e incidirão sobre a

parcela corrigida pela TR.

Caso os índices propostos venham a ser extintos, passarão a valer os novos

índices que vierem a substituí-los.

6.5 Resumo das Propostas de Pagamento

Credores trabalhistas: Conforme o artigo 54 receberão 100% de seus

créditos em até 12 meses após a publicação da decisão que conceder a

recuperação judicial à Recuperanda.

Credores quirografários: Pagamento da totalidade dos créditos prevista em

até 12 anos, sendo 12 meses de carência para o início dos pagamentos

anuais, a contar a partir da "Data Inicial" que serão calculados através de

percentuais aplicados sobre a receita líquida realizada nos 12 meses

completos anteriores ao pagamento, corrigidos por TR e juros remuneratórios

de 1% ao ano e distribuídos entre os credores parte de forma linear e parte de

forma proporcional.

7. Análise de Viabilidade da Proposta de Pagamento

As projeções aqui apresentadas demonstram que a Recuperanda têm plena

condição de liquidar suas dívidas constantes no plano de recuperação judicial

proposto, honrar com os compromissos não sujeitos aos efeitos da recuperação

judicial, incluindo-se o passivo fiscal, manter a atividade operacional durante o

período de recuperação e após o mesmo, além de reverter de maneira significativa

a atual situação em que se encontra, tendo em vista os seguintes pontos:

A geração de caixa durante esse período é plenamente suficiente para a

liquidação das dívidas, bem como para a manutenção das atividades

operacionais, com o pagamento pontual dos novos compromissos a serem

assumidos e dos créditos não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial,

incluindo-se o passivo fiscal;

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As ações de melhoria apresentadas neste plano, das quais parte já está sendo

implantada, e o comprometimento dos sócios e da equipe de colaboradores

com os objetivos traçados são fatores altamente positivos e que tendem a

garantir o sucesso do plano apresentado.

8. Forma de Pagamento aos Credores

Os pagamentos serão realizados diretamente nas contas bancárias dos credores e

o simples recibo de transferência servirá como forma de comprovação do

pagamento ao credor.

Desta forma, todos os credores deverão enviar carta com aviso de recebimento

(AR) à sede da Recuperanda, aos cuidados do Departamento Financeiro, no

endereço Rua Estrada Geral Linha Torrens, 900, Morro da Fumaça, SC, CEP

88830-000 com os dados completos para depósito (nome e número do banco,

número da agência e conta corrente, nome completo ou razão social e CPF ou

CNPJ) com mínimo de 30 dias de antecedência da data do primeiro pagamento.

Ressaltamos que os pagamentos somente serão realizados em contas correntes

em nome do credor inscrito na lista de credores, não havendo a possibilidade de

pagamento em conta de terceiros.

Caso o credor não envie a carta com os dados para o deposito, os valores devidos

a este determinado credor permanecerão no caixa da empresa, até que estes

façam tal procedimento, ocorrendo o pagamento sempre 30 dias após o

recebimento desta, sem ônus adicionais, como multa, correção monetária e juros.

9. Créditos Contingentes - Impugnações de Crédito e Acordos

Os créditos listados na Relação de Credores do Administrador Judicial poderão ser

modificados, e novos créditos poderão ser incluídos no Quadro Geral de Credores,

em razão do julgamento dos incidentes de habilitação, divergências, ou

impugnação de créditos ou acordos.

Se novos créditos forem incluídos no Quadro Geral de Credores, conforme previsto

acima, estes credores receberão seus pagamentos nas mesmas condições e

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formas estabelecidas neste Plano, de acordo com a classificação que lhes foi

atribuída, sem direito aos rateios de pagamentos eventualmente já realizados.

10. Passivo Tributário

Conforme descrito nas premissas das projeções de resultado e geração de caixa,

no item 5.2.2.1., foi prevista a destinação de um percentual sobre a receita bruta

realizada pela empresa para o pagamento do atual passivo tributário e

previdenciário, estadual e federal. O percentual previsto é de 0,5% da receita bruta

no primeiro ano após a publicação da homologação do plano e concessão da

recuperação judicial da empresa e 1% para os demais 12 anos previstos.

11. Publicidade dos Protestos

Uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial, com a novação de todos os

créditos sujeitos ao mesmo, pela decisão que conceder a Recuperação Judicial,

todos os Credores concordarão com suspensão da publicidade dos protestos

efetuados, enquanto o Plano de Recuperação Judicial estiver sendo cumprido, nos

termos aprovados, ordem esta que poderá ser proferida pelo Juízo da

Recuperação a pedido da Recuperanda desde a data da concessão da

Recuperação.

Após o pagamento integral dos créditos nos termos e formas estabelecidas neste

Plano, os respectivos valores serão considerados integralmente quitados e o

respectivo credor dará a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para

nada mais reclamar a qualquer título, contra quem quer que seja, sendo inclusive

obrigado a fornecer, se o caso, carta de anuência/instrumento de protesto para fins

de baixa definitiva dos protestos.

Sendo assim, serão civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem,

por culpa ou dolo, os Credores (as empresas e seus dirigentes) que mantiverem os

protestos vigentes enquanto o Plano de Recuperação Judicial estiver sendo

cumprido nos termos aprovados ou após a quitação dos débitos.

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12. Ativos Fixos

Fica garantida à empresa a plena gerência de seus ativos, restando autorizado,

com a aprovação do plano, a alienação de ativos móveis cuja alienação não

implique em redução de atividades da Recuperanda, ou quando a venda se seguir

de reposição por outra equivalente ou mais moderna.

Da mesma forma, fica permitida a disponibilização de bens para penhor,

arrendamento, hipoteca ou alienação fiduciária em garantia, respeitadas, quanto à

valoração dos bens, as premissas válidas para o mercado.

Os recursos obtidos com tais vendas ou através da utilização dos bens em garantia

devem compor o caixa da Recuperanda, fomentando assim a sua atividade, e

possibilitando assim o pagamento a seus credores e o cumprimento do plano de

recuperação.

13. Considerações Finais - Resumo

O Plano de Recuperação Judicial proposto atende aos princípios da Lei de

Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade

Empresária (Lei nº. 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 - “Lei de Recuperação de

Empresas”), garantindo os meios necessários para a recuperação econômico-

financeira da Recuperanda.

Neste sentido, foram apresentados diferentes meios para a Recuperação Judicial

no Plano de Recuperação, objeto deste documento. Saliente-se que o Plano de

Recuperação apresentado demonstra a viabilidade econômico-financeira da

empresa, desde que as condições propostas para o pagamento aos Credores

sejam aceitas. Importante ainda destacar que um dos expedientes recuperatórios

ao teor do artigo 50 da referida Lei de Recuperação de Empresas é a

“reorganização administrativa”, medida que foi iniciada e encontra-se em

implantação.

A Recuperanda, desde sua fundação, vêm lutando pela sua consolidação e

crescimento num mercado altamente competitivo, onde sempre desfrutaram de um

sólido conceito, realizando a compra de matérias-primas e a comercialização de

seus produtos com respeito e honestidade com seus parceiros de negócios,

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obtendo o reconhecimento e a credibilidade de seus fornecedores e clientes.

Também sempre buscou diferenciar-se de seus concorrentes oferecendo produtos

de alto nível de forma a garantir a satisfação de seus clientes. Assim, num

mercado fluente, dinâmico e muito difícil, as empresas vêm conseguindo manter

uma preciosa relação de fidelidade com importantes clientes e fornecedores, que

hoje entendemos constituir um de seus maiores patrimônios. Destacamos também

a relação com colaboradores e concorrentes, onde a lealdade e lisura de

propósitos e atos colocam-na em posição de destaque, e reafirmam o bom

conceito e o respeito de que gozam no meio em que atuam.

Portanto, as projeções para os próximos anos, favoráveis ao mercado de atuação,

aliadas ao grande know-how e ao conjunto de medidas ora proposto neste plano

de recuperação, demonstram a efetiva viabilidade da continuação dos negócios,

com a manutenção e ampliação da geração de novos empregos e com o

pagamento dos débitos vencidos e vincendos.

Na hipótese de qualquer termo ou disposição do plano ser considerada inválida,

nula ou ineficaz pelo Juízo da Recuperação, o restante dos termos e disposições

do Plano devem permanecer válidos, vigentes e eficazes.

14. Nota de Esclarecimento

A participação e o trabalho técnico desenvolvido pela empresa ERIMAR

Administração e Consultoria de Empresas S/S Ltda. na elaboração deste Plano

de Recuperação deu-se através da modelagem das projeções financeiras de

acordo com as informações e premissas fornecidas pela Recuperanda. Estas

informações, de responsabilidade da Recuperanda, alimentaram o modelo de

projeções financeiras da ERIMAR, indicando o potencial de geração de caixa das

empresas e, consequentemente, a capacidade de amortização da dívida.

Deve-se notar que o estudo da viabilidade econômico-financeira se fundamentou

na análise dos resultados projetados e contém estimativas que envolvem riscos e

incertezas quanto à sua efetivação, pois dependem parcialmente de fatores

externos à gestão da empresa.

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As projeções para o período de 12 anos foram realizadas com base em

informações da própria empresa e das expectativas em relação ao comportamento

de mercado, preços, estrutura de custos e valores do passivo inscrito no processo.

Assim, as mudanças nas conjunturas econômicas, nacionais e internacionais, bem

como no comportamento das proposições consideradas, refletirão nos resultados

apresentados neste trabalho.

15. Conclusão

A ERIMAR ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA DE EMPRESAS S/S LTDA. que elaborou

este Plano de Recuperação Judicial, acredita que o processo de reestruturação

administrativa, operacional e financeira, bem como as correspondentes projeções

econômico-financeiras detalhadas neste documento – desde que sejam

implantadas e realizadas – possibilitará que a Recuperanda mantenham-se viável

e rentável.

Também acredita que os Credores terão maiores benefícios com a implantação

deste plano de recuperação, uma vez que a proposta aqui detalhada não

representa nenhum risco adicional.

Morro da Fumaça, 05 de abril de 2012.

ERIMAR ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA DE EMPRESAS S/S LTDA.

Anuente:

CEREALISTA BEIJA-FLOR LTDA. em recuperação judicial C.N.P.J/MF nº 76.816.206/0001-56

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Anexo I - Laudo de avaliação de bens e ativos