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Boletim Informativo 11/09/2014 Ano 1, Edição 13 UNIDADES b2 finance: b2finance - Barueri / SP Alameda Mamoré, 911 - 19º andar CEP 06454-040 Alphaville - Barueri / SP Phone +55.11.3173-4499 Email: [email protected] Contato: Afonso Pietroniro b2finance - Curitiba / PR Av. Pedro Viriato Parigot de Sousa, 3901 8º andar - Conj. 85 - CEP 81280-330 Mossungue - Curitiba / PR Phone +55.41.3209.3111 Email: [email protected] Contato: Wellington Calobrizi b2finance - Rio de Janeiro / RJ Barra da Tijuca Rio de Janeiro / RJ Phone +55.11.3173.4499 Email: [email protected] Contato: Ivan Ruivo Acesse: www.b2finance-group.com ESTA EDIÇÃO PORT. PGFN 429/2014 .......... 1 SPED ECF .............................. 1 eSocial .................................... 2 Tecnologia............................... 2 Pis/Cofins ................................ 3 Fiquem Atentos ....................... 3 EDITORIAL ............................. 4 PORT. CAT108 ....................... 4 Crédito Pis/Cofins.................... 4 Auditoria: Tax and Transfer Price a novidade da b2finance Siga a b2finance em PROGRAMA SPED - ECF - E-LALUR, DIPJ A RFB disponibilizou, em sua Home-Page, a versão Beta do programa validador da ECF que deverá ser utilizado por todas as empresas (exceto optantes pelo Simples), a partir de 01.01.2015, para apresentação ao SPED de informações contábeis e apuração do IRPJ, entre outras coisas. Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N. De uma forma resu- mida o programa será utilizado para apresentação das seguintes informações: Plano de contas, Saldos das contas contábeis e referenciais; Apuração do lucro líquido; Par- te A e Parte B do e-Lalur Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real; e-Lacs - Livro eletrônico de apuração da base de cálculo da CSLL; Cálculo do IRPJ e da CSLL; Lu- cro presumido; Lucro arbitrado; Informações econômicas e Informações gerais inclusi- ve Refis, Paes, etc. De se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva. Outrossim, a Receita também disponibilizou uma Minuta atualizada do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e bloco Y (Informações Gerais). (Colaborou: Jorge Oronzo - sócio de auditoria) PORTARIA PGFN 429/2014 PROTESTOS DE DÉBITOS ATÉ R$ 50 MIL A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 429, de 04.06.2014, a fim de regulamentar o protesto em cartório das dívidas tributárias e do FGTS, inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Lei nº 12.767/2012. Se- gundo a Portaria (art. 1º), as dívidas tributárias e do FGTS, inscritas na DAU, de valor consolidado de até R$ 50 mil poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial, por meio de sistema eletrônico de dados. Sobre este assunto, já existem inúmeras ações contestando a legalidade e a constitucionalidade do protesto extrajudicial de Certidão da Dívida Ativa (CDA). Alegam os contribuintes que a Lei nº 12.767/12 decor- re da conversão da Medida Provisória nº 557/2011, editada para tratar apenas da ex- tinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária de serviço sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, sendo a questão do protesto de CDA inserida na legislação sem prévia discussão acerca da matéria, ferindo, desse modo os arts. 59 e 62, da Constituição Federal de 1988. Além disso, as ações destacam que o Fisco já possui inúmeros privilégios para o recebimento de seus créditos, desde a negativa de emissão de Certidão de Regulari- dade Fiscal, até a propositura de ações privativas com ritos específicos, como são as ações de Execução Fiscal e a Medida Cautelar Fiscal, de forma que o protesto extraju- dicial é uma medida extrema, desnecessária e arbitrária. Em recentes decisões, o Su- perior Tribunal de Justiça, revendo o seu entendimento até então favorável aos contri- buintes, manifestou-se pela legalidade do protesto das Certidões de Dívida Ativa (a exemplo do Recurso Especial nº 1126515/PR). Entretanto a palavra final sobre a ma- téria será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucio- nalidade nº 5.135/DF, proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra a Lei 12.767/12, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que ainda pende de aprecia- ção. (Colaborou: Jorge Oronzo - sócio de auditoria)
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Boletim Informativo Ano01 Edição 14

Apr 04, 2016

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Boletim Informativo Ano01 Edição 14
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Page 1: Boletim Informativo Ano01 Edição 14

Boletim Informativo 11/09/2014 — Ano 1, Edição 13

UNIDADES b2finance:

b2finance - Barueri / SP Alameda Mamoré, 911 - 19º andar

CEP 06454-040 Alphaville - Barueri / SP Phone +55.11.3173-4499

Email: [email protected] Contato: Afonso Pietroniro

b2finance - Curitiba / PR Av. Pedro Viriato Parigot de Sousa, 3901

8º andar - Conj. 85 - CEP 81280-330 Mossungue - Curitiba / PR

Phone +55.41.3209.3111 Email: [email protected]

Contato: Wellington Calobrizi

b2finance - Rio de Janeiro / RJ Barra da Tijuca

Rio de Janeiro / RJ Phone +55.11.3173.4499

Email: [email protected] Contato: Ivan Ruivo Acesse: www.b2finance-group.com

ESTA EDIÇÃO

PORT. PGFN 429/2014 .......... 1

SPED ECF .............................. 1

eSocial .................................... 2

Tecnologia ............................... 2

Pis/Cofins ................................ 3

Fiquem Atentos ....................... 3

EDITORIAL ............................. 4

PORT. CAT108 ....................... 4

Crédito Pis/Cofins .................... 4

Auditoria:

Tax and Transfer Price

a novidade da b2finance

Siga a b2finance em

PROGRAMA SPED - ECF - E-LALUR, DIPJ

A RFB disponibilizou, em sua Home-Page, a versão

Beta do programa validador da ECF que deverá ser

utilizado por todas as empresas (exceto optantes pelo

Simples), a partir de 01.01.2015, para apresentação

ao SPED de informações contábeis e apuração do

IRPJ, entre outras coisas. Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados

da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N. De uma forma resu-

mida o programa será utilizado para apresentação das seguintes informações: Plano

de contas, Saldos das contas contábeis e referenciais; Apuração do lucro líquido; Par-

te A e Parte B do e-Lalur Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real; e-Lacs - Livro

eletrônico de apuração da base de cálculo da CSLL; Cálculo do IRPJ e da CSLL; Lu-

cro presumido; Lucro arbitrado; Informações econômicas e Informações gerais inclusi-

ve Refis, Paes, etc. De se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em

Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria

ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva. Outrossim, a Receita

também disponibilizou uma Minuta atualizada do Manual de Orientação do Leiaute da

ECF, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações

Econômicas) e bloco Y (Informações Gerais). (Colaborou: Jorge Oronzo - sócio de auditoria)

PORTARIA PGFN 429/2014

PROTESTOS DE DÉBITOS ATÉ R$ 50 MIL

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 429, de

04.06.2014, a fim de regulamentar o protesto em cartório das dívidas tributárias e do

FGTS, inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Lei nº 12.767/2012. Se-

gundo a Portaria (art. 1º), as dívidas tributárias e do FGTS, inscritas na DAU, de valor

consolidado de até R$ 50 mil poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial,

por meio de sistema eletrônico de dados. Sobre este assunto, já existem inúmeras

ações contestando a legalidade e a constitucionalidade do protesto extrajudicial de

Certidão da Dívida Ativa (CDA). Alegam os contribuintes que a Lei nº 12.767/12 decor-

re da conversão da Medida Provisória nº 557/2011, editada para tratar apenas da ex-

tinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária

de serviço sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica,

sendo a questão do protesto de CDA inserida na legislação sem prévia discussão

acerca da matéria, ferindo, desse modo os arts. 59 e 62, da Constituição Federal de

1988. Além disso, as ações destacam que o Fisco já possui inúmeros privilégios para

o recebimento de seus créditos, desde a negativa de emissão de Certidão de Regulari-

dade Fiscal, até a propositura de ações privativas com ritos específicos, como são as

ações de Execução Fiscal e a Medida Cautelar Fiscal, de forma que o protesto extraju-

dicial é uma medida extrema, desnecessária e arbitrária. Em recentes decisões, o Su-

perior Tribunal de Justiça, revendo o seu entendimento até então favorável aos contri-

buintes, manifestou-se pela legalidade do protesto das Certidões de Dívida Ativa (a

exemplo do Recurso Especial nº 1126515/PR). Entretanto a palavra final sobre a ma-

téria será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucio-

nalidade nº 5.135/DF, proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra a Lei

12.767/12, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que ainda pende de aprecia-

ção. (Colaborou: Jorge Oronzo - sócio de auditoria)

Page 2: Boletim Informativo Ano01 Edição 14

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DADOS INCONSISTENTES: UM DOS MAIORES DESAFIOS DO ESOCIAL

Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências

para a maior parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e

autônomos. Anunciado em meados do ano passado, o eSocial, também conhecido

como SPED Trabalhista e Previdenciário, é considerado pelos especialistas como o

projeto mais complexo apresentado até o momento. Ele é um dos pilares do

programa de Sistema Público de Escrituração Digital que vem sendo implementado

pelo governo brasileiro, cujo objetivo é viabilizar a garantia dos direitos

previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade das informações de relações de

trabalho, previdenciárias e fiscais. O primeiro e talvez mais importante passo para o sucesso da adesão ao eSocial é assegurar que

os dados cadastrais estejam corretos. Nesta fase, conhecida como “saneamento”, as bases de dados serão revisadas e as

inconsistências encontradas serão corrigidas. Caso esta etapa não seja minuciosamente realizada, e a base de dados não estiver

correta, o resultado final será comprometido. Isso acontece, pois, além de padronizar e unificar as informações e obrigações

acessórias, o eSocial viabilizará o cruzamento de dados e a efetividade da fiscalização do cumprimento da legislação vigente. Ou

seja, com estes processos, o governo objetiva cruzar dados cadastrais, como CPF, PIS, nome e data de nascimento, com as

informações já registradas nos sistemas governamentais, evitando divergências ou duplicidades que podem gerar, dentre outros

problemas, dificuldades na solicitação da aposentadoria ou benefícios da previdência. Segundo dados de uma big four de auditoria,

dados obtidos a partir da plataforma tecnológica da empresa para revisão dos cadastros, nenhuma empresa tem 100% de

conformidade em seus registros. Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências para a maior

parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e autônomos. Dentre os registros mais importantes, a média de

incompatibilidade para o CPF é o campeão, com 21,14% de dados que precisam de correção. Na sequência estão a data de

nascimento, com 15,96% de inconsistência; o NIS, com 13,70%; e o nome do colaborador (0,86%). Recentemente, o governo

informou que o prazo para adequação das empresas é de um ano após a publicação da versão definitiva do manual de orientação,

que deve ocorrer ao longo deste ano para os diferentes regimes tributários. Além do prazo desafiador, o leiaute técnico do eSocial

possui 45 tipos de arquivos distintos que contêm mais de 2 mil campos. De todas as obrigações fiscais do SPED, é a que contempla

o maior e mais diversificado conjunto de informações. Problemas no cadastro das informações dessas bases ocasionam em

registros inconsistentes e/ou incompletos, o que exige o saneamento do banco de dados, o primeiro grande desafio para adequação

ao eSocial. Executar a revisão das informações das bases de dados, apontar e sanear as principais divergências dos cadastros são

etapas extremamente necessárias para atingir o nível de qualidade necessário exigido. (Fonte: Administradores.com) - (Colaborou: Glauber

Amorim)

SAMSUNG ANUNCIA QUE VAI PARAR DE VENDER NOTEBOOKS NA EUROPA

A Samsung Electronics anunciou nesta quarta-feira, 24, que vai parar de vender

computadores portáteis na Europa, sob a alegação que necessita "se adaptar rapi-

damente às necessidades e exigências do mercado". A decisão inclui os Chrome-

books, notebooks com o sistema operacional Chrome OS, do Google, que a fabri-

cante coreana também comercializa em outras partes do mundo. "Este notebook é

específico para a região, e não necessariamente reflexo de condições de mercado

em outros países", disse a empresa em um comunicado.

A suspensão das vendas na Europa significa que a Samsung não terá mais qual-

quer oferta de computadores pessoais lá, já que não comercializa computadores

de mesa (desktops) na região. Entretanto, analistas ouvidos pelo The Wall Street

Journal avaliam que a mudança não deve ter um impacto significativo nos resulta-

dos da Samsung, já que seu negócio de telefonia móvel tem respondido por uma fatia muito maior para a empresa.

No geral, as vendas de PCs tradicionais e notebooks da Samsung têm oscilado muito nos últimos anos com o advento dos

dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Em relação à manutenção da venda de notebooks em outras regiões, a Samsung disse que vai continuar avaliando cuida-

dosamente as condições dos mercados e realizar mais ajustes para manter a competitividade nas categorias de "PCs emer-

gentes".

Procurada pelo jornal americano, a empresa se recusou a comentar sobre o número de laptops vendidos na Europa ou em

nível global. (Fonte: TI Inside Online) - (Colaborou: Abel Babini)

Page 3: Boletim Informativo Ano01 Edição 14

FIQUEM ATENTOS PIB do Brasil cai 0,6% no 2º trimestre e país vê recessão técnica.

STF proíbe cobrança de ICMS em estados de destino do comércio virtual;

TOTVS foca em pequenos e médios bancos na área de Core Systems;

Integração entre CRM e ERP: uma necessidade para os negócios; e

Varejo atrai soluções internacionais em TI.

NOVO PIS-COFINS DEVE AMPLIAR CRÉDITO TRIBUTARIO – 18/9

A proposta de reforma do PIS-Cofins permitirá que a compra de qualquer insumo

pelas empresas gere créditos tributários, mas ao mesmo tempo reduzirá o valor

do abatimento permitido nessas operações. O governo trabalha com o conceito

de crédito financeiro, que limita o desconto do imposto ao que foi efetivamente

pago na compra. Essa é a forma que a equipe da presidente Dilma Rousseff

vem discutindo a simplificação do sistema, pois acaba com a lista de insumos

que podem ou não gerar créditos para abatimento de impostos e também reduz

o impacto fiscal da reforma sobre as contas públicas. A intenção é que o novo

sistema funcione a partir de 2016. O governo sabe que perderá receita e por isso

as definições de alíquotas, que hoje são de 3,65% e 9,25%, assim como os limi-

tes de faturamento para adesão ao sistema ainda estão sendo calibrados para

que a perda fiscal possa ser absorvida. Nas primeiras propostas de reforma das contribuições, feitas ainda em 2012, o im-

pacto superava R$15 bilhões, mas não se trabalhava com o conceito do crédito tributário restrito ao valor do imposto efeti-

vamente pago. Com essa mudança, o impacto fiscal tende a reduzir. O Ministério da Fazenda discute a reforma do PIS-

Cofins, que financiam a seguridade social, desde o início do governo Dilma, mas a proposta nunca saiu do papel por causa

do custo. Pelo sistema atual do PIS e da Cofins, a concessão de crédito tributário, que nada mais é que uma redução no

imposto devido, só se aplica no caso de insumos que tenham sido incorporados ao produto final. Assim, num exemplo bas-

tante básico, uma fábrica de embalagens terá direito a crédito sobre as compras de papel que forem usadas na fabricação

das embalagens, mas não terá direito sobre o papel adquirido, por exemplo, para o funcionamento do escritório. Esse con-

ceito cria um emaranhado burocrático dentro da empresa, que é obrigada a fazer o controle de cada uma de suas compras

para saber se tem direito ou não ao crédito tributário. Além disso, é um campo fértil para disputas judiciais com o Fisco, que

chega a rejeitar metade dos pedidos de restituição dos créditos de PIS e Cofins. Pela nova proposta, qualquer compra terá

direito ao crédito tributário, independentemente de o insumo haver sido usados no produto final ou não. Em compensação,

o crédito gerado nessas operações será menor. Hoje, uma empresa que está sujeita à tributação de 9,25% gera créditos

sobre os insumos nesse mesmo percentual, e isso independe de o imposto recolhido nessa compra ter sido menor. No no-

vo sistema, o crédito será equivalente ao imposto que foi pago pela empresa na aquisição do insumo. Dessa forma, se a

tributação do PIS-Cofins é de 3,65%, o crédito tributário estará limitado a esse gasto. O projeto do governo mantém os sis-

temas de recolhimento do PIS-Cofins pelos regimes cumulativo e não cumulativo, mas estabelece novos critérios para ade-

são das empresas. Atualmente, quando a companhia que fatura menos de R$ 72 milhões por ano decide fazer o recolhi-

mento do Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, está automaticamente concordando em calcular o PIS-Cofins

pelo regime cumulativo, cuja alíquota é de 3,65% sobre o faturamento. Já as grandes empresas, que apuram o chamado

lucro real, têm que pagar o PIS-Cofins pelo sistema não cumulativo, cuja tributação é de 9,25%. No sistema cumulativo, o

imposto é calculado com base no total das receitas, sem deduções. É como se o tributo incidisse apenas ao final da cadeia

de produção. Já o sistema não cumulativo permite o desconto de créditos que leva em conta os custos, despesas e encar-

gos das empresas. A proposta do governo é que a definição do sistema de recolhimento das contribuições seja feita de

acordo com o faturamento das empresas e não tenha mais nenhuma relação com o Imposto de Renda. Deve ser estabele-

cida uma faixa de faturamento para classificação de pequenas e médias empresas. No ano passado, o recolhimento do PIS

e da Cofins totalizou R$ 253,4 bilhões, sendo um dos principais tributos arrecadados pela Receita Federal. Apesar de não

haver publicado um programa de governo, a presidente Dilma já declarou que pretende fazer uma reforma tributária fatiada

em eventual segundo mandato. Na avaliação do governo, o PIS e a Cofins são os dois tributos federais que ainda não pas-

saram por reformas. (Fonte: Valor economico) - (Colaborou com o tema: Jorge Oronzo)

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Page 4: Boletim Informativo Ano01 Edição 14

APROVEITAMENTO DE SALDOS DE CRÉDITOS FISCAIS DO PIS/PASEP

E DA COFINS DE PERÍODOS ANTERIORES AO DA ESCRITURAÇÃO

Os registros 1100 e 1500 têm por objetivo realizar o controle de saldos de créditos

fiscais, respectivamente, de PIS/PASEP e de COFINS oriundos de períodos anteriores

ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período

da escrituração. Nestes registros, iremos escriturar as disponibilidades de créditos

apurados em períodos anteriores ao da escrituração, demonstrados mês a mês, com

saldos a utilizar no atual período da escrituração ou em períodos posteriores, mediante

desconto, compensação ou ressarcimento, bem como os créditos apurados no próprio

período da escrituração, mas que não foram totalmente utilizados neste período, res-

tando saldos a utilizar em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou

ressarcimento. Observe que o crédito de PIS/PASEP e de COFINS é considerado ex-

temporâneo se não puder mais ser escriturado no correspondente período de apura-

ção de sua constituição via transmissão de Dacon retificador ou EFD-Contribuições

retificadora. Para a correta identificação dos saldos destes créditos, deve-se informá-

los mês a mês de forma clara e individualizada (tipo de crédito, constituição, utilização

parcial ou total). Não se deve agregar ou totalizar os créditos com quaisquer outros,

ainda que de mesma natureza ou período. Da mesma forma, não se deve englobar ou

relacionar em um mesmo registro, saldos de créditos referentes a meses distintos.

Será escriturado um registro para cada mês de períodos passados, que tenham saldos

passíveis de utilização, no período a que se refere à escrituração atual.

EDITORIAL

Comunicação

existe mesmo?????

Vivemos em um mundo globaliza-

do e online, ou seja, temos e pode-

mos ter todo o tipo de comunica-

ção e informação na hora que

queremos e isso é muito bom, os

novos meios de comunicação

(whatsApp, facebook, facetime e

etc) facilitam e agilizam a vida das

pessoas. Mas alguém parou para

analisar se realmente essa é a

informação que deveria estar che-

gando? ou melhor, se as informa-

ções que eu solicitei ou que eu

precisava foram as que realmente

eu obtive? ou ainda melhor, será

que a pessoa questionada, enten-

deu minha pergunta? Ou será que

a pessoa questionada era a pes-

soa mais adequada para respon-

der àquela pergunta? Por fim, so-

mente teremos essa certeza quan-

do estivermos concluindo um tra-

balho e ai já pode ser tarde de-

mais. Mas porque está acontecen-

do isso? Muita coisa é falada e

promulgada como uma verdade

absoluta: falta de conhecimento,

pessoa introspectiva, ansiedade

em concluir, falta de treinamento,

geração “y” enfim, uma infinidade

de desculpas. Mas no meu enten-

der o que falta na verdade é uma

BOA comunicação. (Colaborou com

o tema: Jorge Oronzo)

Colaboradores desta Edição

Jorge Oronzo Sócio de Auditoria

([email protected])

Abel Babini Sócio de Tecnologia

([email protected])

Renato Halt Vice President & Co-Founder

([email protected])

Demétrio Barbosa Sócio de Tax and Transfer Price

(demetrio.barbosa@b2finance-

group.com)

Glauber Amorim Operational Manager

([email protected])

Bruna Soares Senior de auditoria

([email protected])

Bruna Ferreira Auditora

([email protected])

PORTARIA CAT 108 – SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO DO ICMS

Até pouco tempo parecia ser algo improvável, mas a suspensão do ICMS Importação

do Estado de São Paulo visa uma retomada das importações realizadas através do

estado. Nos últimos anos a redução do volume de importações através do Estado de

São Paulo foi progressiva. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento a

fatia Paulista baixou para 35%. Através da Resolução 13 que unificou em 4% a alíquo-

ta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre ven-

das interestaduais de produtos com conteúdo importado superior a 40%. Antes a alí-

quota para essas operações era de 7% ou 12%, conforme o destino. Importadores

estabelecidos no Estado de São Paulo passaram a recolher a alíquota interna quando

desembaraçam no Estado enquanto que aqueles que adquirem os mesmos produtos

desembaraçados em outros Estados creditam-se em 4%. Mesmo entendendo que o

ICMS não é cumulativo, nas saídas interestaduais de mercadorias importadas distribuí-

das a partir ou fabricadas em São Paulo que, pelo índice de importados, são conside-

radas nacionais, as empresas paulistas passaram a acumular tributos que, na prática,

significa retirar dinheiro líquido do caixa financeiro e depositar no caixa sem liquidez

das contas contábeis, colocando, no longo prazo, a situação financeira das empresas

paulistas importadoras em risco. Desta forma o regime especial da Portaria CAT

108/13 pode ser entendido como um benefício financeiro e não fiscal. Neste sentido, o

regime especial da Portaria CAT 108/13 não chega a ser um benefício fiscal, mas é um

benefício financeiro. A ideia é evitar o acúmulo de crédito pelo importador que venda o

produto para outro Estado com saída de imposto de 4%. O regime é concedido caso a

caso somente nas situações em que a empresa revende a outro Estado o produto com

conteúdo importado acima de 40% sendo que para fazer jus ao Regime Especial de

suspensão o contribuinte deve comprovar a geração de saldos credores elevados e

continuados, indicar o percentual de suspensão pretendido, ser emitente de Nota Fis-

cal eletrônica e adotar escrituração fiscal digital, promover a importação pelo Estado

de São Paulo e estar regular perante o Fisco. Como reflexo São Paulo deixou de pagar

pelos créditos presumidos oriundos de Estados que concediam benefícios e os Esta-

dos que concediam benefícios reduziram seu passivo fiscal sem, contudo, perder mo-

vimentação em seus portos porque desde o início de 2013 passaram a ter uma

“distorção legal”. Assim as trading companies tiveram seus ganhos reduzidos em virtu-

de da redução do crédito presumido que era repassado a outro Estado. Por fim a medi-

da não afasta o acumulo de crédito uma vez que posterga o lançamento, mas no ponto

de vista financeiro pode ser uma facilitação à efetivação de novos negócios. (Colaboraram: Bruna Soares - sênior de auditoria e Bruna Ferreira - auditora)

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