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DISCIPLINA: SEGURANÇA DO TRABALHO AUTORIA: ALLAN COSTA JARDIM Multivix-Vitória Rua José Alves, 301, Goiabeiras, Vitória-ES Cep 29075-080 Telefone: (27) 3335-5666 Credenciada pela Portaria MEC nº 259 de 11 de fevereiro de 1999. Multivix-Nova Venécia Rua Jacobina, 165, Bairro São Francisco, Nova Venécia-ES Cep 29830-000 - Telefone: 27 3752-4500 Credenciada pela portaria MEC nº 1.299 de 26 de agosto de 1999 Multivix-São Mateus Rod. Othovarino Duarte Santos, 844, Resid. Parque Washington, São Mateus-ES Cep 29938-015 Telefone (27) 3313.9700 Credenciada pela Portaria MEC nº 1.236 de 09 de outubro de 2008. Multivix-Serra R. Barão do Rio Branco, 120, Colina de Laranjeiras, Serra-ES Cep 29167-172 Telefone: (27) 3041.7070 Credenciada pela Portaria MEC nº 248 de 07 de julho de 2011. Multivix- Cachoeiro de Itapemirim R. Moreira, 23 - Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES Cep 29306-320 Telefone: (28) 3522-5253 Credenciada pela Portaria MEC nº 84 de 16 de Janeiro de 2002. Multivix-Castelo Av. Nicanor Marques, 245, Centro - Castelo ES Cep 29360-000 Telefone: (28) 3542-2253 Credenciada pela Portaria MEC nº 236 de 11 de Fevereiro de 1999. Vitória, 2014
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Apostila Seg. Do Trabalho

Jul 11, 2016

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Page 1: Apostila Seg. Do Trabalho

DISCIPLINA:

SEGURANÇA DO TRABALHO

AUTORIA: ALLAN COSTA JARDIM

Multivix-Vitória Rua José Alves, 301, Goiabeiras, Vitória-ES Cep 29075-080 – Telefone: (27) 3335-5666

Credenciada pela Portaria MEC nº 259 de 11 de fevereiro de 1999.

Multivix-Nova Venécia Rua Jacobina, 165, Bairro São Francisco, Nova Venécia-ES

Cep 29830-000 - Telefone: 27 3752-4500 Credenciada pela portaria MEC nº 1.299 de 26 de agosto de 1999

Multivix-São Mateus

Rod. Othovarino Duarte Santos, 844, Resid. Parque Washington, São Mateus-ES Cep 29938-015 – Telefone (27) 3313.9700

Credenciada pela Portaria MEC nº 1.236 de 09 de outubro de 2008.

Multivix-Serra R. Barão do Rio Branco, 120, Colina de Laranjeiras, Serra-ES

Cep 29167-172 – Telefone: (27) 3041.7070 Credenciada pela Portaria MEC nº 248 de 07 de julho de 2011.

Multivix- Cachoeiro de Itapemirim

R. Moreira, 23 - Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES Cep 29306-320 – Telefone: (28) 3522-5253

Credenciada pela Portaria MEC nº 84 de 16 de Janeiro de 2002.

Multivix-Castelo Av. Nicanor Marques, 245, Centro - Castelo – ES

Cep 29360-000 – Telefone: (28) 3542-2253 Credenciada pela Portaria MEC nº 236 de 11 de Fevereiro de 1999.

Vitória, 2014

Page 2: Apostila Seg. Do Trabalho

1

Segurança do Trabalho

Diretor Executivo: Tadeu Antonio de Oliveira Penina

Diretora Acadêmica: Eliene Maria Gava Ferrão

Diretor Administrativo Financeiro: Fernando Bom Costalonga

NEAD – Núcleo de Educação à Distância

GESTÃO ACADÊMICA - Coord. Didático Pedagógico GESTÃO ACADÊMICA - Coord. Didático Semipresencial GESTÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS E METODOLOGIA Coord. Geral de EAD

(Dados de publicação na fonte)

J373 Jardim, Allan Costa.

Segurança do trabalho / Allan Costa Jardim. – Vitória : Multivix, 2014.

111 f. : il. ; 30 cm

Inclui referências. 1. Segurança do trabalho. 2. Ambiente de Trabalho. 3.

Planejamento urbano. I. Rembiski, Fabricia Delfino. II. Faculdade Multivix. III. Título.

CDD: 658.38

Page 3: Apostila Seg. Do Trabalho

2

Segurança do Trabalho

Disciplina: ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Autoria: ALLAN COSTA JARDIM

Primeira edição: 2014

Todos os direitos desta edição reservados à

FACULDADE BRASILEIRA – MULTIVIX VITÓRIA

FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA – MULTIVIX NOVA VENÉCIA

FACULDADE NORTE CAPIXABA DE SÃO MATEUS – MULTIVIX SÃO MATEUS

FACULDADE CAPIXABA DA SERRA – MULTIVIX SERRA

FACULDADE DO ESPÍRITO SANTO – MULTIVIX CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

FACULDADE DE CASTELO – MULTIVIX CASTELO

http://www.multivix.edu.br

Page 4: Apostila Seg. Do Trabalho

3

Segurança do Trabalho

SUMÁRIO

1º BIMESTRE.................................................................................................. 9

1 INTRODUÇÃO................................................................................ 10

1.1 CONCEITO DE SEGURANÇA DO TRABALHO................................. 11

2 LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTADORAS..... 12

2.1 NORMAS REGULAMENTADORAS – SEGURANÇA E SAÚDE DO

TRABALHO......................................................................................... 12

2.1.1 NR 1 DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................... 16

2.1.2 NR 2 INSPEÇÃO PRÉVIA......................................................................... 16

2.1.3 NR 3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO............................................................. 16

2.1.4 NR 4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM

MEDICINA DO TRABALHO – SESMT........................................................ 16

2.1.5 NR 5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES....................... 14

2.1.6 NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL....................................... 14

2.1.7 NR 7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL......... 15

2.1.8 NR 8 EDIFICAÇÕES................................................................................ 15

2.1.9 NR 9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS....................... 15

2.1.10 NR10 SERVIÇOS EM ELETRICIDADE........................................................ 15

2.1.11 NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE

MATERIAIS............................................................................................ 15

2.1.12 NR 12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS....................................................... 16

2.1.13 NR 13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO................................................ 16

2.1.14 NR 14 FORNOS..................................................................................... 16

2.1.15 NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES....................................... 16

2.1.16 NR 16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS......................................... 16

2.1.17 NR 17 ERGONOMIA............................................................................... 17

2.1.18 NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA 17

Page 5: Apostila Seg. Do Trabalho

4

Segurança do Trabalho

CONSTRUÇÃO........................................................................................

2.1.19 NR 19 EXPLOSIVOS............................................................................... 17

2.1.20 NR 20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS...................................... 17

2.1.21 NR 21 TRABALHOS A CÉU ABERTO......................................................... 17

2.1.22 NR 22 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO.................... 18

2.1.23 NR 23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS.................................................... 18

2.1.24 NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE

TRABALHO............................................................................................ 18

2.1.25 NR 25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS............................................................... 18

2.1.26 NR 26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA...................................................... 18

2.1.27 NR 27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO

TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO................................................ 19

2.1.28 NR 28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES.................................................... 19

2.1.29 NR 29 NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO PORTUÁRIO.......................................................................... 19

2.1.30 NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO...................... 19

2.1.31 NR 31 NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO

TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO

FLORESTAL E AQUICULTURA.................................................................. 20

2.1.32 NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE

SAÚDE.................................................................................................. 20

2.1.33 NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS

CONFINADOS......................................................................................... 21

2.1.35 NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL....................................................... 21

2.2 NORMAS DE SEGURANÇA MECÂNICA........................................... 23

3 EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -

NR 6................................................................................................... 24

4 SEGURANÇA COM ELETRICIDADE...................................... 29

4.1 RISCOS ELÉTRICOS......................................................................... 30

Page 6: Apostila Seg. Do Trabalho

5

Segurança do Trabalho

4.2 PRÁTICAS SEGURAS........................................................................ 30

5 PRIMEIROS SOCORROS........................................................... 32

5.1 SINAIS VITAIS.................................................................................... 32

5.2 ETAPAS BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS............................ 32

5.2.1 AVALIAÇÃO DO LOCAL DO ACIDENTE....................................................... 32

5.2.2 AVALIAÇÃO E EXAME DO ESTADO GERAL DO ACIDENTADO........................ 33

5.3 PARA O BOM ATENDIMENTO É IMPRESCINDÍVEL....................... 36

6 ERGONOMIA.................................................................................. 38

6.1 HISTÓRICO E FASES DA ERGONOMIA........................................... 38

6.2 A ERGONOMIA E O SISTEMA HOMEM-MÁQUINA E MEIO

AMBIENTE.......................................................................................... 41

6.3 ERGONOMIA E SISTEMA DA QUALIDADE...................................... 42

6.4 A ERGONOMIA E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES......................... 42

6.5 OS FATORES BIOMECÂNICOS LIGADOS AO TRABALHO............. 43

6.5.1 A FORÇA............................................................................................... 44

6.5.2 A REPETITIVIDADE................................................................................. 45

6.5.3 POSTURAS............................................................................................ 46

2º BIMESTRE.................................................................................................. 48

7 HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO................................. 49

7.1 RISCOS AMBIENTAIS........................................................................ 49

7.1.1 AGENTES FÍSICOS.................................................................................. 50

7.1.2 AGENTES QUÍMICOS............................................................................... 50

7.1.3 AGENTES BIOLÓGICOS........................................................................... 50

7.2 LIMITE DE TOLERÂNCIA................................................................... 51

7.2.1 TEMPO DE EXPOSIÇÃO........................................................................... 51

7.2.2 CONCENTRAÇÃO OU INTENSIDADE DOS AGENTES AMBIENTAIS.................. 52

7.3 CARACTERÍSTICAS DOS AGENTES AMBIENTAIS......................... 52

7.4 SUSCETIBILIDADE INDIVIDUAL....................................................... 52

7.4.1 TIPO DE SERVIÇO................................................................................... 53

Page 7: Apostila Seg. Do Trabalho

6

Segurança do Trabalho

8 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO” .......................... 54

8.1 CALOR” ............................................................................................. 54

8.1.1 EFEITOS DO CALOR................................................................................ 55

8.1.2 ELEVAÇÃO DA TEMPERATURA................................................................ 56

8.1.3 AUMENTO DE VOLUME............................................................................ 56

8.1.4 MUDANÇA DO ESTADO FÍSICO DA MATÉRIA.............................................. 57

8.1.5 MUDANÇA DO ESTADO QUÍMICO DA MATÉRIA........................................... 58

8.1.6 EFEITOS FISIOLÓGICOS DO CALOR.......................................................... 58

8.2 PROPAGAÇÃO DO CALOR............................................................... 58

8.2.1 CONVECÇÃO......................................................................................... 59

8.2.2 CONDUÇÃO........................................................................................... 59

8.2.3 IRRADIAÇÃO.......................................................................................... 60

8.3 PONTOS DE TEMPERATURA........................................................... 60

8.4 COMBUSTÍVEL................................................................................... 61

8.4.1 COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS........................................................................ 61

8.4.2 COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS........................................................................ 62

8.4.3 COMBUSTÍVEIS GASOSOS....................................................................... 62

8.5 PROCESSOS DE QUEIMA................................................................ 63

8.6 COMBURENTE................................................................................... 64

8.7 REAÇÃO EM CADEIA........................................................................ 65

8.8 FASES DO FOGO............................................................................... 65

8.8.1 FASE INICIAL......................................................................................... 65

8.8.2 QUEIMA LIVRE....................................................................................... 66

8.8.3 QUEIMA LENTA...................................................................................... 67

8.9 FORMAS DE COMBUSTÃO” ............................................................ 69

8.9.1 COMBUSTÃO COMPLETA” ...................................................................... 70

8.9.2 COMBUSTÃO INCOMPLETA..................................................................... 70

8.9.3 COMBUSTÃO ESPONTÂNEA.................................................................... 70

8.9.4 EXPLOSÃO” ......................................................................................... 70

8.10 MÉTODOS DE EXTINÇÃO DO FOGO............................................... 71

8.10.1 RETIRADA DO MATERIAL........................................................................ 71

8.10.2 RESFRIAMENTO..................................................................................... 71

Page 8: Apostila Seg. Do Trabalho

7

Segurança do Trabalho

8.10.3 ABAFAMENTO........................................................................................ 72

8.10.4 QUEBRA DA REAÇÃO EM CADEIA............................................................. 72

8.11 CLASSIFICAÇÃO DOS INCÊNDIOS E MÉTODOS DE EXTINÇÃO.. 72

8.11.1 INCÊNDIO CLASSE “A”........................................................................... 73

8.11.2 INCÊNDIO CLASSE “B”........................................................................... 73

8.11.3 INCÊNDIO CLASSE “C”........................................................................... 74

8.11.4 INCÊNDIO CLASSE “D”........................................................................... 74

8.12 EXTINTORES DE INCÊNDIO............................................................. 75

8.12.1 AGENTES EXTINTORES........................................................................... 75

8.12.1.1 ÁGUA.................................................................................................... 75

8.12.1.2 ESPUMA ............................................................................................... 76

8.12.1.3 PÓ QUÍMICO SECO ................................................................................ 76

8.12.1.4 GÁS CARBÔNICO (CO2) ........................................................................ 76

8.12.1.5 COMPOSTOS HALOGENADOS (HALON) .................................................... 77

8.12.2 EXTINTORES PORTÁTEIS ........................................................................ 77

8.12.3 EXTINTORES OBSOLETOS ...................................................................... 81

8.12.4 MANUTENÇÃO EINSPEÇÃO ..................................................................... 82

9 ANÁLISE DE RISCOS.................................................................. 83

9.1 PREVENÇÃO DE RISCOS NAS OFICINAS MECÂNICAS................ 84

9.2 ACIDENTE DO TRABALHO............................................................... 87

9.3 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.................................................... 91

10 DIREITOS E DEVERES NA RELAÇÃO DE EMPREGO.. 100

10.1 LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL TRABALHISTA........................... 100

10.2 DIREITOS DO TRABALHADOR......................................................... 100

10.3 DEVERES DO TRABALHADOR......................................................... 105

10.4 FÉRIAS............................................................................................... 105

10.4.1 ALTERAÇÃO NAS FÉRIAS........................................................................ 107

10.4.2 CÁLCULO DE FÉRIAS.............................................................................. 107

10.5 DEVERES DO TRABALHADOR......................................................... 108

Page 9: Apostila Seg. Do Trabalho

8

Segurança do Trabalho

11 REFERÊNCIAS.............................................................................. 110

QUADRO

QUADRO 1 - RELAÇÃO DE EPI DE ACORDO COM AS ATIVIDADES DA

EMPRESA..................................................................................

25

TABELA

TABELA 1 - DOS RISCOS AMBIENTAIS...................................................... 50

Page 10: Apostila Seg. Do Trabalho

9

Segurança do Trabalho

1º Bimestre

Page 11: Apostila Seg. Do Trabalho

10

Segurança do Trabalho

1 INTRODUÇÃO

Em campanha vinculada pela TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2011,

informa que ocorrem 723 mil acidentes de trabalho por ano, 2496 mortes por ano, 7

trabalhadores por dia. A campanha alerta que onde eles mais fazem falta não é o

trabalho, é o lar onde residem. http://www.tst.jus.br/prevencao/campanha.html. É

um bom começo para valorizar o conhecimento a ser apresentado na apostila.

A Segurança do Trabalho, durante algum tempo, passava a ideia apenas, de uso de

capacetes, botas, cintos de segurança e uma série de outros equipamentos de

proteção individual como proteção contra acidente, no entanto a evolução

tecnológica se fez acompanhar de novos ambientes de trabalho e de riscos

profissionais a eles associados. Muitos desses novos riscos são pouco ou nada

conhecidos e demandam pesquisas cujos resultados só se apresentam após a

exposição prolongada dos trabalhadores a ambientes nocivos à sua saúde e

integridade física.

Nos dias atuais a área de segurança e saúde no trabalho é multidisciplinar e tem

como objetivo principal a prevenção dos riscos profissionais. O conceito de acidente

é compreendido por um maior número de pessoas que já identificam as doenças

profissionais como consequências de acidentes do trabalho.

A Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra no período de 1760 a 1830, deu

grande impulso às indústrias, mas gerou transformações na relação do trabalho. Nos

dias atuais não há como separar a atividade profissional de conceitos de Segurança.

Portanto torna-se fundamental que na formação do profissional ele adquira

conhecimentos e formação suficiente para prepará-lo a entender que não há

trabalho eficiente sem que seja realizado aliado aos parâmetros adequados de

segurança e saúde.

Atualmente as empresas estão comprometidas com a melhoria da segurança e

saúde de todos os empregados no trabalho, assim como, a proteção à sociedade,

ao meio ambiente e à propriedade contra qualquer efeito adverso resultante das

Page 12: Apostila Seg. Do Trabalho

11

Segurança do Trabalho

operações. Além disso, lideram e obtém o compromisso de seu pessoal na melhoria

contínua da qualidade dos produtos e serviços, visando alcançar a excelência com

foco no cliente.

O objetivo desse material é fornecer os conhecimentos básicos para que o

profissional ao ser inserido no contexto trabalhista tenha formação para melhor

desempenho de suas atividades com consciência prevencionista.

1.1 CONCEITO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Entre os vários conceitos da vasta literatura destacamos:

Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando

minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a

integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

De acordo com a NR-4 – SESMT, da Portaria 3214/78 do MTE, o quadro de

funcionários de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe

multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de

Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Técnico de

Enfermagem do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT -

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Atuando, também na prevenção, prevê a NR-5 – CIPA, da Portaria 3214/78 do MTE

que empregados constituam a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do

trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a

preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de

Segurança do Trabalho compõe-se atualmente de Normas Regulamentadoras, e

outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções

Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

Page 13: Apostila Seg. Do Trabalho

12

Segurança do Trabalho

2 LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTADORAS

No Brasil as estatísticas sobre doenças profissionais e sobre acidentes do trabalho

eram tão alarmantes que o Governo Federal baixou a Portaria 3.237, de 17 de julho

de 1972, que tornou obrigatória a existência de Serviços de Medicina do Trabalho e

Engenharia de Segurança do Trabalho em todas as empresas com mais de cem

trabalhadores. A Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 alterou a CLT inserindo

conceitos de Segurança e Saúde no seu Titulo II, Capitulo V. Também foram

inseridas as normas regulamentadoras, inicialmente, aprovadas pela Portaria nº

3.214, de 8 de junho de 1978 dão continuidade à legislação de proteção ao

trabalhador brasileiro. Hoje já existem outras Portarias do Ministério do Trabalho e

Emprego – TEM (http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-

1.htm), que aprovaram novas NR. A legislação é dinâmica e deve sempre ser

acompanhada para evitar a desatualização. Apesar de tal esforço, a quantidade de

acidentes de trabalho no Brasil ainda é muito alta, vide Estatísticas publicadas no

portal do Ministério do Trabalho.

2.1 NORMAS REGULAMENTADORAS – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho,

são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos

públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes

Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das

Leis do Trabalho – CLT. O embasamento jurídico é o Capítulo V, Título II, da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, relativas à Segurança e Medicina do

Trabalho. As primeiras normas foram aprovadas pela PORTARIA N.° 3.214, 08 DE

JUNHO DE 1978. Atualmente outras Portarias aprovaram novas NR.

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e

medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades

previstas na legislação pertinente.

Page 14: Apostila Seg. Do Trabalho

13

Segurança do Trabalho

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas

obrigações com a segurança do trabalho.

São as seguintes as Normas Regulamentadoras, com um resumo de seu conteúdo:

2.1.1 NR 1 DISPOSIÇÕES GERAIS

As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas

empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e

indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho

- (CLT). Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do

Trabalho.

2.1.2 NR 2 INSPEÇÃO PRÉVIA

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar

aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho.

2.1.3 NR 3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO

A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente

que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar

estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra.

(CLT Artigo 161 inciso 3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10)

2.1.4 NR 4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO

TRABALHO – SESMT

A NR 4 diz respeito aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho (SESMT) e tem como finalidade promover a saúde e proteger

a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para oferecer proteção ao

trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho,

engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança no trabalho,

Page 15: Apostila Seg. Do Trabalho

14

Segurança do Trabalho

auxiliar de enfermagem, tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através

do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a

saúde do trabalhador, verificando o uso dos EPIs, orientando para que os mesmos

cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os acidentes de trabalho e as

doenças ocupacionais.

O SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do

trabalhador no seu ambiente de trabalho, portanto, torna-se um trabalho que tem por

objetivo a prevenção de acidentes tanto de doenças ocupacionais. Trata-se de

trabalho preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação

de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina no ambiente de

trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores. Cabe ao

SESMT orientar os trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção

individual e conscientizá-los da importância de prevenir os acidentes e das formas

de conservar a saúde no trabalho. É também de responsabilidade do SESMT o

registro dos acidentes. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)

2.1.5 NR 5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam

empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em

funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164

Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8) A Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e

doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o

trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

2.1.6 NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Para os fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso

individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a

integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados

gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2)

Page 16: Apostila Seg. Do Trabalho

15

Segurança do Trabalho

2.1.7 NR 7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de

todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como

empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO,

cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

2.1.8 NR 8 EDIFICAÇÕES

Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas

edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

2.1.9 NR 9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de

todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como

empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da

antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de

riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

2.1.10 NR10 SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Esta NR fixa as condições mínimas exigidas para garantir a segurança dos

empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas etapas, incluindo

projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda, a

segurança de usuários e terceiros.

2.1.11 NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes,

transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de

materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material.

Page 17: Apostila Seg. Do Trabalho

16

Segurança do Trabalho

2.1.12 NR 12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a

máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e

parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como

manutenção e operação.

2.1.13 NR 13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as

caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e

manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão,

em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.

2.1.14 NR 14 FORNOS

Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida

com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de

tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

2.1.115 NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações

insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na

Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.

Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes

químicos.

2.1.16 NR 16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores

que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados

como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.

Page 18: Apostila Seg. Do Trabalho

17

Segurança do Trabalho

2.1.17 NR 17 ERGONOMIA

Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de

trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a

proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

2.1.18 NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de

organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas

preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de

trabalho na indústria da construção.

2.1.19 NR 19 EXPLOSIVOS

Esta NR estabelece o fiel cumprimento do procedimento em manusear, transportar e

armazenar explosivos de uma forma segura, evitando assim riscos e acidentes.

2.1.20 NR 20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

Esta NR estabelece a definição para líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e

Gás de petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar, como transportar e como

devem ser manuseados pelos trabalhadores.

2.1.21 NR 21 TRABALHOS A CÉU ABERTO

Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto,

sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com boa estrutura,

capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

Page 19: Apostila Seg. Do Trabalho

18

Segurança do Trabalho

2.1.22 NR 22 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

Esta NR estabelece sobre procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho em

minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho

que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Segurança e

Medicina do Trabalho.

2.1.23 NR 23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no

tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores,

equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.

2.1.24 NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos

sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por

sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos..

2.1.25 NR 25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Esta NR estabelece os critérios que deverão ser eliminados dos locais de trabalho,

através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos

à saúde e à segurança do trabalhador.

2.1.26 NR 26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de

trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra

riscos.

Page 20: Apostila Seg. Do Trabalho

19

Segurança do Trabalho

2.1.27 NR 27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Esta NR estabelece que o exercício da profissão depende de registro no Ministério

do Trabalho, efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT.

Esta NR foi revogada de acordo com a PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008

(DOU de 30 de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da

supracitada DOU, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e

Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e

Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo

sindicato da categoria. O lançamento do registro será diretamente na Carteira de

Trabalho e Previdência Social – CTPS.

2.1.28 NR 28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

Esta NR estabelece que Fiscalização, Embargo, Interdição e Penalidades, no

cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde

do trabalhador, serão efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis.

2.1.29 NR 29 NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTUÁRIO

Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais,

alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos

trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações

portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto

organizado.

2.1.30 NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira

nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na

Page 21: Apostila Seg. Do Trabalho

20

Segurança do Trabalho

Convenção da OIT n.º 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no

transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na

prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de

cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em

plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.

2.1.31 NR 31 NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA

AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

Esta NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem obervados na

organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planjamento

e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração

florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Para fins de aplicação desta NR considera-se atividade agro-econômica, aquelas

que operando na transformação do produto agrário, não altere a sua natureza,

retirando-lhe a condição de matéria prima.

2.1.32 NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas

para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos

trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades

de promoção e assistência à saúde em geral.

Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer

edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as

ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em

qualquer nível de complexidade.

A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao

cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos é muito

importante para prevenção de acidentes na área da saúde.

Page 22: Apostila Seg. Do Trabalho

21

Segurança do Trabalho

As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento

do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com

microorganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício

do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores.

Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicos,

enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e

hospitais, dentistas,limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas

de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde.

2.1.33 NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS

Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de

espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos

riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos

trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação

humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação

existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a

deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

2.1.35 NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA

CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

Esta NR trata de nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros:

trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e

hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias;

trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis

rotativas.

NR 01 - Disposições Gerais

NR 02 - Inspeção Prévia

NR 03 - Embargo ou Interdição

Page 23: Apostila Seg. Do Trabalho

22

Segurança do Trabalho

NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do

Trabalho

NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI

NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 08 - Edificações

NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 - Máquinas e Equipamentos

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

NR 14 - Fornos

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

NR 17 - Ergonomia

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 - Explosivos

NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

NR 21 - Trabalho a Céu Aberto

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 25 - Resíduos Industriais

NR 26 - Sinalização de Segurança

NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

(Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)

NR 28 - Fiscalização e Penalidades

NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na

Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Page 24: Apostila Seg. Do Trabalho

23

Segurança do Trabalho

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e

Reparação Naval

Como histórico registra-se o fato de já terem existido as chamadas Normas

Regulamentadoras Rurais. Hoje trabalhadas na NR 31.

NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural

(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural

(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE

191/2008)

NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

2.2 NORMAS DE SEGURANÇA MECÂNICA

Enfatizamos que as máquinas e equipamentos a serem expostos deverão oferecer

condições de segurança e saúde em conformidade com a seguinte regulamentação

normativa compulsória vigente:

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 184 – As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de

partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes

de trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

§ 1º - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas

e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.

NORMA REGULAMENTADORA NR 12 – Máquinas e Equipamentos.

Page 25: Apostila Seg. Do Trabalho

24

Segurança do Trabalho

3 EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NR 6

Todas as empresas estão obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI

adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim

está disciplinado na NR 6, da Portaria nº 3.214/78.

Em qualquer circunstância, o uso do EPI será tanto mais útil e trará melhores

resultados, quanto mais correta for a sua indicação. Essa indicação não é difícil, mas

requer certo cuidado nos seguintes aspectos:

Identificação do risco: verificar a existência ou inexistência de elementos das

operações, de produtos, de condições do ambiente, que sejam ou que possam vir

a ser agressivos ao trabalhador;

Avaliação do risco existente: determinar a intensidade e extensão do risco, quanto

às possíveis conseqüências para o trabalhador; verificar com que freqüência ele

se expõe ao risco e quantos trabalhadores estão sujeitos aos mesmos perigos;

Indicação do EPI apropriado: escolher, entre vários EPI, o mais adequado para

solucionar o problema que se tem pela frente, contando, para isto a assistência

dos fabricantes e com instruções apropriadas e claras.

Observação:

a) Todos os EPI, de acordo com o art. 167 da CLT, devem ser adquiridos pelos

fornecedores idôneos, que possuam Certificado de Aprovação da Secretaria

Nacional do Trabalho. A aquisição dos EPI sem a aprovação da SNT, não atende

os requisitos exigidos pela Portaria nº 3.214/78, daí sujeito a multas pela

Fiscalização do Trabalho. As empresas fabricantes de EPI respiratória com filtros

químicos ou combinados, segundo a Portaria nº 3, de 03/06/91, do Departamento

de Segurança do Trabalhador deverão requerer os respectivos Certificados de

Page 26: Apostila Seg. Do Trabalho

25

Segurança do Trabalho

Aprovação mediante apresentação: Memorial descritivo; Relatório de ensaio,

Termo de Responsabilidade e Cópia do ao alvará de funcionamento e localização;

b) De acordo com a Portaria nº 06, de 19/08/92, DOU de 19/08/92, da Diretoria do

Depto. Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, os EPI de fabricação

estrangeira, devem ser aprovados pelo Ministério do Trabalho e comprovar o

Certificado de Aprovação - CA. A empresa fica obrigada a comunicar ao Ministério

do Trabalho, qualquer irregularidade apresentada no EPI.

QUADRO 1 - RELAÇÃO DE EPI DE ACORDO COM AS ATIVIDADES DA EMPRESA

FINALIDADE RISCO EPI INDICADO

(continua)

Proteção para crânio.

Impactos, perfurações, choque elétrico, cabelos arrancados.

Capacete de segurança.

Proteção visual e facial

Impactos de partículas sólidas quentes ou frias, de substâncias nocivas (poeiras, líquidos, vapores e gases irritantes), de radiações (infravermelho, ultravioleta e calor).

Óculos de segurança (para soldadores, torneiros, esmeriladores, operadores de politriz e outros). Protetores faciais (contra a ação de borrifos, impacto e calor radiante). Máscaras e escudos para soldadores.

Proteção respiratória.

Deficiência de oxigênio, contaminantes tóxicos (gasosos e partículas).

Respiradores com filtro mecânico (oferecem proteção contra partículas suspensas no ar, incluindo poeiras, neblinas, vapores metálicos e fumos). Respiradores com filtros químicos (dão proteção contra concentrações leves, até 0,2% por volume, de certos gases ácidos e alcalinos, de vapores orgânicos e vapores de mercúrio). Respiradores com filtros combinados (são usados em trabalhos tais como pintura a pistola e aplicação de inseticidas). Equipamentos de provisão de ar (ou linhas de ar). Equipamentos portáteis autônomos (de oxigênio e de ar comprimido).

Page 27: Apostila Seg. Do Trabalho

26

Segurança do Trabalho

Proteção auricular

O ruído é um elemento de ataque individual que se acumula, produzindo efeitos psicológicos e, posteriormente, fisiológicos, na sua maioria irreversível. Por isso, quando a intensidade de ruído pode ser prejudicial, deve-se fazer o possível para eliminá-lo ou reduzi-lo por meio de um controle da fonte ou do meio. Quando todos os métodos de controle falharam, o último dos recursos é dotar o indivíduo exposto de um equipamento de proteção auricular.

Protetores de inserção, que podem ser: descartáveis ou não-descartáveis (ambos moldados ou moldáveis). Protetores externos (circum-auriculares), também conhecidos como orelheiras ou tipo-concha.

Proteção de tronco

Projeção de partículas; golpes ligeiros; calor radiante, chamas; respingos de ácidos, abrasão; substâncias que penetram na pele, umidade excessiva.

Aventais de couro - Vaqueta e Raspa (para trabalhos de soldagem elétrica, oxiacetilênica e corte a quente, e, também são indicados para o manuseio de chapas com rebarbas). Aventais de PVC (para trabalhos pesados, onde haja manuseio de peças úmidas ou risco de respingos de produtos químicos). Aventais de amianto (para trabalhos onde o calor é excessivo). Jaquetas (para trabalhos de soldagem em particular, soldagens em altas temperaturas, trabalhos em fornos, combate a incêndios).

Proteção de membros superiores

Golpes, cortes, abrasão, substâncias químicas, choque elétrico, radiações ionizantes.

Luvas de couro - Vaqueta e Raspa (para serviços gerais de fundição, cerâmicas e funilarias, usinagem mecânica, montagem de motores, usinagem a frio, manuseio de materiais quentes até 60ºC, carga e descarga de materiais, manuseio e transporte de chapas). Luvas de borracha (para eletricistas e para trabalho com produtos químicos em geral,

Page 28: Apostila Seg. Do Trabalho

27

Segurança do Trabalho

exceto solventes e óleos, serviços de galvanoplastia, serviços úmidos em geral). Luvas de neoprene (empregadas em serviços que envolvem uso de óleo, graxas, gorduras, solventes, petróleo e derivados, inspeções em tanques contendo ácidos, serviços de galvanoplastia). Luvas de PVC (para trabalhos com líquidos ou produtos químicos que exijam melhor aderência no manuseio, lavagem de peças em corrosivos, manuseio de ácidos, óleos e graxas/gorduras, serviços de galvanoplastia). Luvas de hexanol (empregadas em serviço com solventes, manuseio de peças molhadas - hexanol - corrugado, em serviços que envolvem uso do petróleo e derivados). Luvas de tecidos (de lona, de lona flanelada, de grafatex, de feltro, de lã, de amianto, de malha metálica).

Proteção dos membros inferiores.

Cortes por superfícies cortantes e abrasivas, substâncias químicas, cinzas quentes, frio, gelo, perigos elétricos, impacto de objetos pesados, superfícies quentes, umidade.

Sapatos (com biqueira de aço; condutores; anti-fagulhas; isolantes; para fundição). Guarda-pés (são recomendados para trabalhos em fundições, forjas, fábricas de papel, serralherias, fábricas de gelo). Botas de borracha (e outros materiais similares). Perneiras (de raspa de couro, são usadas pelos soldadores e fundidores, sendo as mais longas, são utilizadas em trabalhos com produtos químicos, líquidos ou corrosivos).

Proteção coletiva.

Equipamentos de proteção coletiva são aqueles que neutralizam a fonte do risco no lugar em que ele se manifesta, dispensando o trabalhador do uso de equipamento de proteção

Os protetores dos pontos de operação em serras, em furadeiras, em prensas, os sistemas de isolamento de operações ruidosas, os exaustores de poeiras, vapores e gases nocivos, os dispositivos de

Page 29: Apostila Seg. Do Trabalho

28

Segurança do Trabalho

individual. proteção em escadas, em corredores, em guindastes, em esteiras transportadoras são exemplos de proteções coletivas que devem ser mantidas nas condições que as técnicas de segurança estabelecem e que devem ser reparadas sempre que apresentarem uma deficiência qualquer.

A observação dos equipamentos de segurança, sejam individuais ou coletivos, tem

grande importância nas inspeções de segurança. A eficiência desses equipamentos

é comprovada pela experiência e, se obedecidas às regras de uso, a maior parte

dos acidentes estará sendo evitada.

Page 30: Apostila Seg. Do Trabalho

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Segurança do Trabalho

4 SEGURANÇA COM ELETRICIDADE

O trabalho envolvendo eletricidade implica em conhecimento e aplicação de

princípios básicos, práticas de trabalho seguras e procedimentos de emergência

corretos. Há previsão na NR-10 - Eletricidade:

“Esta Norma Regulamentadora – NR -10 estabelece os requisitos e condições

mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas

preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,

direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com

eletricidade. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e

consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação,

manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas

proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos

competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.”

Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir

treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e

as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de

acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.

Como todas as instalações possuem sistemas elétricos deve-se avaliar qual o nível

de envolvimento do trabalhador e treiná-lo conforme estabelecido na NR-10.

Perigos elétricos incluem: choque elétrico; explosão elétrica; e queimaduras por

eletricidade. Isto pode resultar em lesões graves ou morte.

Livia
Realce
Livia
Nota
EXERCICIO 9
Page 31: Apostila Seg. Do Trabalho

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Segurança do Trabalho

4.1 RISCOS ELÉTRICOS

- Fios e partes metálicas sob tensão, desprotegidas que podem ser trocados

acidentalmente ou sem conhecimento que estejam energizados.

- Desligamentos de chaves tipo faca, com aparelhos ligados, poderão fazer

com que haja a formação de arco voltaico (formação de faísca), o que pode ser

muito perigoso.

- Acidentes com pendentes inadequados podem determinar a energização de

equipamentos ocasionando mortes de trabalhadores. (Pendentes de 110 ou 220 V).

- Por falhas na construção ou por acidentes que constantemente permitem

fugas de correntes para a carcaça do equipamento.

- Máquinas equipamentos e ferramentas que estejam com suas carcaças

energizadas, devido a falta de isolamento interno de sua fiação, poderão causar

choques elétricos quando não aterradas eletricamente e quando a mão do operador

estiver úmida ou ele estiver sobre um piso úmido sem calçados apropriados.

4.2 PRÁTICAS SEGURAS

- Antes de iniciar o trabalho:

- Desenergizar, travar, etiquetar e testar todos os circuitos de 50 volts ou mais;

- Desenergizar todas as fontes de energia;

- Desconectar todas as fontes de energia (dispositivos de controle de circuitos):

botões de partida, chave seletora, intertravamento de segurança.

- Usar, estocar e manter os EPI‟s de proteção contra eletricidade em condições

seguras após o uso;

- Usar capacete não-condutivo onde quer que haja um risco de ferimento de

cabeça por choque elétrico ou queimaduras devido a contato com partes

energizadas;

- Usar EPI para os olhos e face onde haja risco de ferimento aos olhos e face

devido a arcos elétricos, fagulhas ou partículas volantes resultantes de explosão

elétrica.

Livia
Realce
Livia
Realce
Livia
Nota
EXERCICIO 10
Page 32: Apostila Seg. Do Trabalho

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Segurança do Trabalho

- EPI‟s de proteção elétrica com buraco, rasgo, bolha, mancha por ação de

químicos, furo ou corte, rachaduras, sinais de queimadura, afinamento de

superfícies, trincas ou descostura não devem ser usados;

- Usar ferramentas isolantes e equipamentos de manuseio isolantes quando

trabalhar próximo de elementos de circuitos e/ou condutores energizados

expostos de painéis se for impossível o trabalho com circuito desenergizado;

- Usar saca fusível isolantes para remover ou instalar fusíveis onde os terminais de

fusíveis estiverem energizados.

- Cordas e outros elementos usados próximo a elementos energizados precisam

ser não-condutivos;

- Não trabalhar com elementos elétricos energizados sem iluminação adequada;

- Não trabalhar em circuito energizado sem autorização.

Livia
Realce
Page 33: Apostila Seg. Do Trabalho

32

Segurança do Trabalho

5 PRIMEIROS SOCORROS

Não há pretensão de abordagem profissional sobre o assunto. Havendo curso

específico deve-se adotar as orientações da especialidade.

Entende-se como primeiros socorros os procedimentos de emergência devem ser

aplicados à uma pessoa em risco de morte, visando manter os sinais vitais e

evitando o agravamento, até que ela receba assistência definitiva.

5.1 SINAIS VITAIS

Sinais vitais são aqueles que indicam a existência de vida. São reflexos ou indícios

que permitem concluir sobre o estado geral de uma pessoa. Os sinais sobre o

funcionamento do corpo humano que devem ser compreendidos e conhecidos são:

temperatura; pulso; respiração; e pressão arterial.

Os sinais vitais são sinais que podem ser facilmente percebidos, deduzindo-se

assim, que na ausência deles, existem alterações nas funções vitais do corpo.

5.2 ETAPAS BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS

O atendimento de primeiros socorros pode ser dividido em etapas básicas que

permitem a maior organização no atendimento e, portanto, resultados mais eficazes.

5.2.1 AVALIAÇÃO DO LOCAL DO ACIDENTE

Esta é a primeira etapa básica na prestação de primeiros socorros.

Ao chegar ao local de um acidente, ou onde se encontra um acidentado, deve-se

assumir o controle da situação e proceder a uma rápida e segura avaliação da

ocorrência. Deve-se tentar obter o máximo de informações possíveis sobre o

ocorrido. Dependendo das circunstâncias de cada acidente, é importante também:

Livia
Realce
Livia
Nota
EXERCICIO 12
Page 34: Apostila Seg. Do Trabalho

33

Segurança do Trabalho

a) Evitar o pânico e procurar a colaboração de outras pessoas, dando ordens

breves, claras, objetivas e concisas;

b) Manter afastados os curiosos, para evitar confusão e para ter espaço em que se

possa trabalhar da melhor maneira possível.

5.2.2 AVALIAÇÃO E EXAME DO ESTADO GERAL DO ACIDENTADO

A avaliação e exame do estado geral de um acidentado de emergência clínica ou

traumática é a segunda etapa básica na prestação dos primeiros socorros. Ela deve

ser realizada simultaneamente ou imediatamente à "avaliação do acidente e

proteção do acidentado".

O exame deve ser rápido e sistemático, observando as seguintes prioridades:

- Estado de consciência: avaliação de respostas lógicas (nome, idade, etc).

- Respiração: movimentos torácicos e abdominais com entrada e saída de ar

normalmente pelas narinas ou boca.

- Hemorragia: avaliar a quantidade, o volume e a qualidade do sangue que se

perde. Se é arterial ou venoso.

- Pupilas: verificar o estado de dilatação e simetria (igualdade entre as pupilas).

- Temperatura do corpo: observação e sensação de tato na face e extremidades.

Deve-se ter sempre uma idéia bem clara do que se vai fazer, para não expor

desnecessariamente o acidentado, verificando se há ferimento com o cuidado de

não movimentá-lo excessivamente.

Em seguida proceder a um exame rápido das diversas partes do corpo.

Se o acidentado está consciente, perguntar por áreas dolorosas no corpo e

incapacidade funcionais de mobilização. Pedir para apontar onde é a dor, pedir para

movimentar as mãos, braços, etc.

Livia
Realce
Livia
Realce
Livia
Nota
EXERCICIO 13
Page 35: Apostila Seg. Do Trabalho

34

Segurança do Trabalho

Cabeça e Pescoço

Sempre verificando o estado de consciência e a respiração do acidentado, apalpar,

com cuidado, o crânio a procura de fratura, hemorragia ou depressão óssea.

Proceder da mesma forma para o pescoço, procurando verificar o pulso na artéria

carótida, observando freqüência, ritmo e amplitude, correr os dedos pela coluna

cervical, desde a base do crânio até os ombros, procurando alguma irregularidade.

Solicitar que o acidentado movimente lentamente o pescoço, verificar se há dor

nessa região. Movimentar lenta e suavemente o pescoço, movendo-o de um lado

para o outro. Em caso de dor pare qualquer mobilização desnecessária.

Perguntar a natureza do acidente, sobre a sensibilidade e a capacidade de

movimentação dos membros visando confirmar suspeita de fratura na coluna

cervical.

Coluna Dorsal

Perguntar ao acidentado se sente dor. Na coluna dorsal correr a mão pela espinha

do acidentado desde a nuca até o sacro. A presença de dor pode indicar lesão da

coluna dorsal.

Tórax e Membros

Verificar se há lesão no tórax, se há dor quando respira ou se há dor quando o tórax

é levemente comprimido.

Solicitar ao acidentado que movimente de leve os braços e verificar a existência de

dor ou incapacidade funcional. Localizar o local da dor e procurar deformação,

edema e marcas de injeções. Verificar se há dor no abdome e procurar todo tipo de

ferimento, mesmo pequeno. Muitas vezes um ferimento de bala é pequeno, não

sangra e é profundo, com conseqüências graves.

Page 36: Apostila Seg. Do Trabalho

35

Segurança do Trabalho

Apertar cuidadosamente ambos os lados da bacia para verificar se há lesões.

Solicitar à vítima que tente mover as pernas e verificar se há dor ou incapacidade

funcional.

Não permitir que o acidentado de choque elétrico ou traumatismo violento tente

levantar-se prontamente, achando que nada sofreu. Ele deve ser mantido imóvel,

pelo menos para um rápido exame nas áreas que sofreram alguma lesão. O

acidentado deve ficar deitado de costas ou na posição que mais conforto lhe

ofereça.

Exame do acidentado Inconsciente

O acidentado inconsciente é uma preocupação, pois além de se ter poucas

informações sobre o seu estado podem surgir, complicações devido à inconsciência.

O primeiro cuidado é manter as vias respiratórias superiores desimpedidas fazendo

a extensão da cabeça, ou mantê-la em posição lateral para evitar aspiração de

vômito. Limpar a cavidade bucal.

O exame do acidentado inconsciente deve ser igual ao do acidentado consciente, só

que com cuidados redobrados, pois os parâmetros de força e capacidade funcional

não poderão ser verificados. O mesmo ocorrendo com respostas a estímulos

dolorosos.

É importante ter ciência que nos primeiros cuidados ao acidentado inconsciente a

deverá ser mínima.

A observação das seguintes alterações deve ter prioridade acima de qualquer outra

iniciativa. Ela pode salvar uma vida:

- Falta de respiração;

- Falta de circulação (pulso ausente);

- Hemorragia abundante;

- Perda dos sentidos (ausência de consciência);

Page 37: Apostila Seg. Do Trabalho

36

Segurança do Trabalho

- Envenenamento.

5.3 PARA O BOM ATENDIMENTO É IMPRESCINDÍVEL

1. Manter a calma. Evitar pânico e assumir a situação.

2. Antes de qualquer procedimento, avaliar a cena do acidente e observar se ela

pode oferecer riscos, para o acidentado e para você. EM HIPÓTESE NENHUMA

PONHA SUA PRÓPRIA VIDA EM RISCO.

3. Os circunstantes devem ser afastados do acidentado, com calma e educação. O

acidentado deve ser mantido afastado dos olhares de curiosos, preservando a

sua integridade física e moral.

4. Saiba que qualquer ferimento ou doença súbita dará origem a uma grande

mudança no ritmo da vida do acidentado, pois o coloca repentinamente em uma

situação para a qual não está preparado e que foge a seu controle. Suas reações

e comportamentos são diferentes do normal, não permitindo que ele possa avaliar

as próprias condições de saúde e as conseqüências do acidente. Necessita de

alguém que o ajude. Atue de maneira tranqüila e hábil, o acidentado sentirá que

está sendo bem cuidado e não entrará em pânico. Isto é muito importante, pois a

intranqüilidade pode piorar muito o seu estado.

5. Em caso de óbito serão necessárias testemunhas do ocorrido. Obter a

colaboração de outras pessoas dando ordens claras e concisas. Identificar

pessoas que se encarreguem de desviar o trânsito ou construir uma proteção

provisória. Uma ótima dica é dar tarefas como, por exemplo: contatar o

atendimento de emergência, buscar material para auxiliar no atendimento, como

talas e gaze, avisar a polícia se necessário, etc.

6. JAMAIS SE EXPONHA A RISCOS. Utilizar luvas descartáveis e evitar o contato

direto com sangue, secreções, excreções ou outros líquidos. Existem várias

doenças que são transmitidas através deste contato.

Page 38: Apostila Seg. Do Trabalho

37

Segurança do Trabalho

7. Tranqüilizar o acidentado. Em todo atendimento ao acidentado consciente,

comunicar o que será feito antes de executar para transmitir confiança, evitando o

medo e a ansiedade.

8. Quando a causa de lesão for um choque violento, deve-se pressupor a existência

de lesão interna. As vítimas de trauma requerem técnicas específicas de

manipulação, pois qualquer movimento errado pode piorar o seu estado.

Recomendamos que as vítimas de traumas não sejam manuseadas até a

chegada do atendimento emergencial. Acidentados presos em ferragens só

devem ser retirados pela equipe de atendimento emergencial.

9. No caso do acidentado ter sede, não ofereça líquidos para beber, apenas molhe

sua boca com gaze ou algodão umedecido.

10. Cobrir o acidentado para conservar o corpo quente e protegê-lo do frio, chuva,

etc.

11. Em locais onde não haja ambulância, o acidentado só poderá ser transportado

após ser avaliado, estabilizado e imobilizado adequadamente. Evite movimentos

desnecessários.

12. Só retire o acidentado do local do acidente se esse local causar risco de vida

para ele ou para o socorrista. Ex: risco de explosão, estrada perigosa onde não haja

como sinalizar, etc.

Page 39: Apostila Seg. Do Trabalho

38

Segurança do Trabalho

6 ERGONOMIA

6.1 HISTÓRICO E FASES DA ERGONOMIA

Desde os tempos do Homem das Cavernas, a Ergonomia já existia e era aplicada.

Quando se descobriu que uma pedra poderia ser afiada até ficar pontiaguda e

transformar-se numa lança ou num machado, ali estava se aplicando a Ergonomia.

A Ergonomia é a ciência aplicada a facilitar o trabalho executado pelo homem,

sendo que se interpreta aqui a palavra “trabalho” como algo muito abrangente, em

todos os ramos e áreas de atuação.

O nome Ergonomia deriva-se de duas palavras gregas: ERGOS (trabalho) e

NOMOS (leis, normas e regras). É, portanto uma ciência que pesquisa, estuda,

desenvolve e aplica regras e normas a fim de organizar o trabalho, tornando este

último compatível com as características físicas e psíquicas do ser humano.

Para que isto seja possível, uma infinidade de outras ciências é usada pela

Ergonomia, para que o profissional que desenvolve projetos Ergonômicos obtenha

os conhecimentos necessários e suficientes e resolva uma série de problemas

identificados num ambiente de trabalho, ou no modo como o trabalho é organizado e

executado. Exemplos: fisiologia e anatomia, antropometria e biomecânica, higiene

do trabalho e toxicologia, doenças ocupacionais.

Oficialmente, a Ergonomia nasceu em 1949, derivada da época da 2ª Guerra

Mundial. Durante a guerra, centenas de aviões, tanques, submarinos e armas foram

rapidamente desenvolvidas, bem como sistemas de comunicação mais avançados e

radares. Ocorre que muitos destes equipamentos não estavam adaptados às

Livia
Realce
Livia
Nota
EXERCICIO 16
Page 40: Apostila Seg. Do Trabalho

39

Segurança do Trabalho

características perceptivas daqueles que os operavam, provocando erros, acidentes

e mortes.

Como cada soldado ou piloto morto representava problemas sérios para as Forças

Armadas, estudos e pesquisas foram iniciados por Engenheiros, Médicos e

Cientistas, a fim de que projetos fossem desenvolvidos para modificar comandos

(alavancas, botões, pedais, etc.) e painéis, além do campo visual das máquinas de

guerra. Iniciava-se, assim, a adaptação de tais equipamentos aos soldados que

tinham que utilizá-los em condições críticas, ou seja, em combate.

Após a guerra, diversos profissionais envolvidos em tais projetos reuniram-se na

Inglaterra, para trocar idéias sobre o assunto. Na mesma época, a Marinha e a

Força Aérea dos Estados Unidos montam laboratórios de pesquisa de Ergonomia (lá

conhecida por Human Factors, ou Fatores Humanos), com os mesmos objetivos.

Posteriormente, com o Programa de Corrida Espacial e a Guerra Fria entre URSS e

os EUA, a Ergonomia ganha impressionante avanço junto à NASA. Com o enorme

desenvolvimento tecnológico divulgado por esta, a Ergonomia rapidamente se

disseminou pelas indústrias de toda a América do Norte e Europa.

Assim, percebe-se uma Primeira Fase da Ergonomia, referente às dimensões de

objetos, ferramentas, painéis de controle dos postos de trabalho usados por

operários. O objetivo dos cientistas, nesta fase, concentrava-se mais ao

redimensionamento dos postos de trabalho, possibilitando um melhor alcance motor

e visual aos trabalhadores.

Numa Segunda Fase, a Ergonomia passa a ampliar sua área de atuação,

confundindo-se com outras ciências, eis que fazendo uso destas. Assim, passa o

Ergonomista a projetar postos de trabalho que isolam os trabalhadores do ambiente

industrial agressivo, seja por agentes físicos (calor, frio, ruído, etc.), seja pela

intoxicação por agentes químicos (vapores, gases, particulado sólido, etc.) uma

interface com higiene ocupacional. O que se percebe é uma abrangência maior do

Livia
Realce
Livia
Nota
EXERCICIO 17
Page 41: Apostila Seg. Do Trabalho

40

Segurança do Trabalho

Ergonomista nesta fase, adequando o ambiente e as dimensões do trabalho ao

homem.

Em uma fase mais recente (Terceira Fase), à época da década de 80, a Ergonomia

passa a atuar em outro ramo científico, mais relacionado com o processo

COGNITIVO do ser humano, ou seja, estudando e elaborando sistemas de

transmissão de informações mais adequadas às capacidades mentais do homem,

muito comuns junto à informática e ao controle automático de processos industriais,

através de SDCD‟s (Sistema Digital de Controle de Dados – automação, informática,

etc.). Tal fase intensificou sua atuação mais na região da Europa, disseminando-se a

seguir pelo resto do mundo.

Por fim, na atualidade, pesquisas mais recente estão se desenvolvendo em relação

à PSICOPATOLOGIA DO TRABALHO (Estado mental patológico caracterizado por

desvios, sobretudo caracterológicos, que acarretam comportamentos anti-sociais) e

na ANÁLISE COLETIVA DO TRABALHO. Especificamente a Escola Francesa de

Ergonomia interessou-se por tais ciências e as vem divulgando pelo mundo,

inclusive no Brasil.

A primeira estuda as reações PSICOSSOMÁTICAS (perturbações ou lesões

orgânicas produzidas por influências psíquicas (emoções, desejos, medo), dos

trabalhadores e seu sofrimento frente a situações problemáticas da rotina do

trabalho, principalmente levando em consideração que muitas destas situações não

são previstas pela empresa, e muito menos aceitas por estas. Já a Análise Coletiva

do Trabalho estabeleceu um importante diálogo entre o Ergonomista e grupos de

trabalhadores, que passam a explicar livremente suas críticas, idéias e sugestões

relacionadas aos problemas que os fazem sofrer em seu trabalho, sem sofrer

pressões por parte das chefias, o que é essencial.

A ergonomia nasceu de uma necessidade do ser humano cada vez mais querer

aplicar menos esforço físico e mental em suas atividades diárias.

Livia
Realce
Page 42: Apostila Seg. Do Trabalho

41

Segurança do Trabalho

=

6.2 A ERGONOMIA E O SISTEMA HOMEM-MÁQUINA E MEIO AMBIENTE

A ergonomia é a qualidade da adaptação de um dispositivo a seu operador e à

tarefa que ele realiza. A usabilidade se revela quando os usuários empregam o

sistema para alcançar seus objetivos em um determinado contexto de operação

(Cybis, Betiol & Faust, 2007). Pode-se dizer que a ergonomia está na origem da

usabilidade, pois quanto mais adaptado for o sistema interativo, maiores serão os

níveis de eficácia, eficiência e satisfação alcançado pelo usuário durante o uso do

sistema. De fato, a norma ISO 9241, em sua parte 11, define usabilidade a partir

destas três medidas de base:

- Eficácia: a capacidade que os sistemas conferem a diferentes tipos de usuários

para alcançar seus objetivos em número e com a qualidade necessária.

- Eficiência: a quantidade de recursos (por exemplo, tempo, esforço físico e

cognitivo) que os sistemas solicitam aos usuários para a obtenção de seus

objetivos com o sistema.

- Satisfação: a emoção que os sistemas proporcionam aos usuários em face dos

resultados obtidos e dos recursos necessários para alcançar tais objetivos.

Por outro lado, um problema de ergonomia é identificado quando um aspecto da

interface está em desacordo com as características dos usuários e da maneira pela

qual ele realiza sua tarefa. Já um problema de usabilidade é observado em

determinadas circunstâncias, quando uma característica do sistema interativo

(problema de ergonomia) ocasiona a perda de tempo, compromete a qualidade da

tarefa ou mesmo inviabiliza sua realização. Como consequência, ele estará

Ergonomia Menos

esforço

físico e

Page 43: Apostila Seg. Do Trabalho

42

Segurança do Trabalho

aborrecendo, constrangendo ou até traumatizando a pessoa que utiliza o sistema

interativo.

6.3 ERGONOMIA E SISTEMA DA QUALIDADE

A ergonomia aplica-se ao desenvolvimento de ferramentas de ações sistematizadas

em virtude uma política da qualidade e a critérios de averiguação de sua aplicação,

como na assimilação da cultura do bem fazer por bem estar e compreender, nas

chamadas auditorias ou análises de qualificação e mapeamentos de processos, e

atinge a segmentos diversos quando margeia a confiança aos métodos de

interpretação e a introdução de novos aplicativos, artefatos e até de gerenciamento

de pessoas inerentes ou inseridas a um grupo. Os sistemas de qualidade em

disseminação, quando de sua possibilidade em humanizar os processos volta-se a

racionalizar o homem ao sistema e a interface da pessoa com o método.

6.4 A ERGONOMIA E A PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A ergonomia apresenta três níveis de desafios na indústria: o nível das condições de

trabalho, dos sistemas técnicos e dos sistemas de produção. Nas condições de

trabalho, a segurança é o desafio principal. Como a ergonomia tem o foco na

atividade, os acidentes de trabalho são estudados por ela. Na teoria vigente em

nosso país no campo da segurança do trabalho, os acidentes têm como causa os

atos inseguros (90%) e as condições inseguras (10%). A ergonomia estuda os erros

humanos para melhorar o contexto dos sistemas produtivos.

Na revisão teórica procurou-se ver o trabalhador como ser humano, visto sob a ótica

da psicopatologia do trabalho; a segurança do trabalho em uma leitura interpretativa

de suas teorias e; o erro humano/ato inseguro quando relacionado com acidentes do

trabalho.

Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, aplicando

conhecimentos de outras ciências na solução dos problemas surgidos desse

relacionamento.

Page 44: Apostila Seg. Do Trabalho

43

Segurança do Trabalho

Um dos problemas graves entre o homem e seu trabalho são os acidentes que lhe

causam doenças, lesões, amputações e até a morte de muitos trabalhadores.

No contexto da atividade, para atuar sobre os acidentes de trabalho, a Ergonomia

deve olhar o trabalhador como ser humano, a quem o trabalho deve ser adaptado;

precisa alcançar a segurança do trabalho e sua defasagem entre a normalização e a

realidade e necessita olhar os erros humanos (estudado pela ergonomia) e os atos

inseguros (estudado pela segurança do trabalho). A figura abaixo apresenta a visão

da ergonomia sobre os acidentes e o inter-relacionamento entre os fatores.

Além disso, as organizações revelam desordens em seus interiores não importando

se elas estão predispostas a um acidente ou não. Quando se fala em erros

humanos, geralmente isto se refere a uma desatenção ou negligência do

trabalhador. Para que essa desatenção ou negligência resulte em acidente, houve

uma série de decisões que criaram as condições para que isto acontecesse. Se

essas decisões tivessem sido diferentes, essa mesma desatenção ou negligência

poderia não ter resultado em acidente. A abordagem do erro humano tem sofrido

mudanças na medida em que se compreende melhor o comportamento do homem.

6.5 OS FATORES BIOMECÂNICOS LIGADOS AO TRABALHO

Biomecânica é o estudo do movimento e do efeito das forças internas e externas de

um corpo baseado em análises quantitativas e qualitativas, utilizando parâmetros

como: velocidade, direção, quantidade de força, etc. As características e descrição

do movimento fazem parte da cinesiologia (ciência que tem como enfoque a análise

dos movimentos), que complementa a abordagem descritiva da origem do

Page 45: Apostila Seg. Do Trabalho

44

Segurança do Trabalho

deslocamento, e a fisiologia, por sua vez, estuda o funcionamento da articulação

através da nutrição, irrigação, inervação das estruturas envolvidas, etc.

A articulação é formada pela coaptação de dois ossos com o auxílio de músculos

esqueléticos, ligamentos e cápsula articular. Para uma melhor compreensão é

necessário ressaltar algumas considerações distintas sobre o sistema músculo-

esquelético.

O sistema esquelético determina nossa estrutura (tamanho e forma do corpo

humano) em conjunto com hábitos alimentares, nível de atividade física e postura.

Suas principais funções são: formação de alavancas para o aumento de forças e/ou

velocidade dos movimentos, suporte, proteção, armazenamento de gordura e

minerais, e formação de células sangüíneas.

O sistema músculo-esquelético tem como funções principais: produção de

movimentos, auxílio na estabilidade articular, manutenção da postura e

posicionamento corporal, e suporte. O músculo se insere no osso diretamente ou por

meio de tendões e/ou aponeuroses (faixas achatadas tendão), que suportam altas

forças de tensão produzidas pelos músculos, absorvendo ou aumentando a tensão

no sistema. As ações musculares estabilizam e maximizam a armazenagem de

energia e desempenho muscular.

Após o conhecimento anatômico e fisiológico das articulações, podemos distinguir

os tipos de movimentos realizados, tais como flexão, extensão, rotação, abdução,

etc., e associá-los aos planos e eixos ocorridos em relação a um sistema de

referência, especificando a posição de um corpo ou segmento no espaço e às

características de sua movimentação.

6.5.1 A FORÇA

A força é um conceito fácil de definir, mas um parâmetro difícil de estimar.

Resumindo, pode-se dizer que existem dois enfoques de estimação importante:

Page 46: Apostila Seg. Do Trabalho

45

Segurança do Trabalho

a) A força vista como fator de risco: a carga externa, os pesos manipulados;

b) A força vista como uma conseqüência: seu impacto nas estruturas corporais.

É importante fazer a distinção entre o peso do objeto a ser manipulado e a força

necessária para manipulá-lo. O efeito do peso absoluto do objeto ou da ferramenta

manipulada depende muito da posição do objeto ou da ferramenta em relação ao

eixo do corpo. Em função das posições do braço em alavanca, a manipulação de

objetos ou ferramentas de pouco peso pode exigir esforços importantes e aumentar

o risco para as articulações do ombro e do cotovelo (Keiserling e col., 1991).

A avaliação do grau de nocividade do fator força depende:

- Da posição do objeto em relação ao corpo tempo de manutenção;

- Da freqüência;

- Da forma da ferramenta ou objeto manipulado;

- Do uso de luvas ou de ferramentas vibrantes;

- Das posturas de pega ou agarre.

6.5.2 A REPETITIVIDADE

Utilizaremos neste trabalho a repetitividade como sendo o número de passagens,

por unidade de tempo de uma situação neutra à uma situação extrema em termos

de movimentos angulares, de força ou ainda de movimentos e força. Há ainda auto

ES que separam a repetitividade por partes do corpo, de acordo com o quadro

abaixo:

Page 47: Apostila Seg. Do Trabalho

46

Segurança do Trabalho

6.5.3 POSTURAS

Representam, parcialmente, atitudes psicomotoras, relacionando-se com processos

de percepção e expressão corporal, assim como com informação e treinamento.

Posturas ideais não são atingidas se os postos de trabalho são inadequados,

mesmo que as atitudes posturais sejam adequadas.

A postura submete-se às características anatômicas e fisiológicas do corpo humano,

obedecendo leis da Física e da Biomecânica. A ergonomia visa propiciar posturas

anatômicas nos postos de trabalho, as quais não induzam a distorções ou o façam

dentro de limites aceitáveis. Ocorre sobrecarga geral e/ou específica do sistema

musculoesquelético em posturas inadequadas, principalmente nas que exigem

contrações musculares estáticas, sendo um dos fatores principais da origem do

DORT.

A ergonomia procura determinar as posturas ideais para cada situação de trabalho.

Além da fadiga muscular imediata, os efeitos a longo prazo de posturas inadequadas

são vários: sobrecarga imposta ao aparelho respiratório, formação de edemas e

varizes e afecções nas articulações, principalmente na coluna vertebral. Alguns

critérios podem caracterizar uma má postura, porém não permitem avaliar

precisamente seu custo para o operador, e são mais significativos em alguns casos

do que em outros:

a) energia suplementar despendida para uma postura inadequada é mínima, não

traduzindo a dificuldade desta;

b) freqüência cardíaca indica o dispêndio energético assim como a resistência

circulatória obtida pela contração estática dos grupos musculares, sendo um critério

mais fiel;

c) a eletroneuromiografia possibilita avaliar o grau de contratilidade muscular,

evidenciando fadiga muscular, mas não pode ser usada no conjunto dos músculos

ativos na manutenção de uma postura;

d) critérios subjetivos mesmo que só permitam a organização de uma escala de

dificuldades não devem ser negligenciados.

Page 48: Apostila Seg. Do Trabalho

47

Segurança do Trabalho

São fatores determinantes das posturas e têm uma influência direta na postura do

executante:

a) exigências visuais;

b) exigências de precisão dos movimentos;

c) exigências da força a ser exercida;

d) espaços onde o operador atua;

e) ritmo de execução.

Quando se senta normalmente facilita-se a execução de trabalhos de precisão,

porém, pode-se ter dificuldades se: área de trabalho muito extensa e necessidade

de se exercer força importante (recomenda-se postura em pé). Os elementos do

trabalho têm repercussão na postura sendo que o desequilíbrio de apenas um

segmento corporal pode provocar efeitos imediatos sobre a organização dos outros

no espaço.

Page 49: Apostila Seg. Do Trabalho

48

Segurança do Trabalho

2º Bimestre

Page 50: Apostila Seg. Do Trabalho

49

Segurança do Trabalho

7 HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO

Higiene Ocupacional é uma ciência multidisciplinar, que tem por objetivo

fundamental a preservação da saúde do trabalhador, o patrimônio mais importante.

“Os objetivos de um programa de higiene do trabalho consistem em reconhecer,

avaliar e controlar os riscos ambientais nos locais de trabalho”.

7.1 RISCOS AMBIENTAIS

A maioria dos processos pelos quais o homem modifica os materiais extraídos da

natureza, para transformá-los em produtos segundo as necessidades tecnológicas

atuais, capazes de dispensar no ambiente dos locais de trabalho substâncias que,

ao entrarem em contato com o organismo dos trabalhadores, podem acarretar

moléstias ou danos a sua saúde.

Assim, também estes processos poderão originar condições físicas de intensidade

inadequada para o organismo humano, sendo que ambos os tipos de riscos (físicos

e químicos) são geralmente de caráter acumulativo e chegam, às vezes, a produzir

graves danos aos trabalhadores.

Conforme a NR-9, riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos

existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração

ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do

trabalhador.

Riscos Ambientais: São riscos existentes no ambiente de trabalho que, em

condições especiais acarretam as doenças profissionais como: Surdez

profissional, Pneumoconiose, Bissinose (algodão), Saturnismo (chumbo), etc;

que advém de exposições prolongadas a um determinado agente.

Agentes Ambientais: São todas as condições, fatores ambientais ou tensões

que surgem dentro e fora do local de trabalho, que podem causar doenças,

prejuízos à saúde, um desconforto significativo ao bem-estar ou ineficiência

nos trabalhadores ou entre as pessoas da comunidade.

Page 51: Apostila Seg. Do Trabalho

50

Segurança do Trabalho

Os Riscos Ambientais são subdivididos em três grupos, riscos físicos, riscos

químicos e riscos biológicos, conforme a NR-9. Há, ainda, os riscos ergonômicos e

de acidentes (mecânicos).

7.1.1 AGENTES FÍSICOS

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar

expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais,

temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes, bem como o

infra-som e o ultra-som.

7.1.2 AGENTES QUÍMICOS

São substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela

via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores,

ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser

absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

7.1.3 AGENTES BIOLÓGICOS

São bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

TABELA 1 - DOS RISCOS AMBIENTAIS

RISCOS AMBIENTAIS

Grupo I

(Vermelho)

Grupo II

(Verde)

Grupo III

(Marron)

Agentes Químicos Agentes Físicos Agentes Biológicos

Poeira Ruído Vírus

Fumos Metálicos Vibração Bactéria

Névoas Radiação ionizantes

e não ionizantes Protozoários

Page 52: Apostila Seg. Do Trabalho

51

Segurança do Trabalho

Vapores Pressões anormais Fungos

Gases Temperaturas extremas Bacilos

Produtos químicos

em geral Frio Parasitas

Substâncias, compostos

ou produtos químicos em

geral.

Calor

Umidade

Outros Outros Outros

7.2 LIMITE DE TOLERÂNCIA

Segundo a NR-15, limite de tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou

mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não

causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

De tudo quanto se tem exposto podemos concluir que a presença de agentes

agressivos nos locais de trabalho representa um risco, mas isto não quer dizer que

os trabalhadores expostos venham a contrair alguma doença.

Para que isto aconteça, devem concorrer vários fatores, que são:

7.2.1 TEMPO DE EXPOSIÇÃO

Quanto maior o tempo de exposição, maiores serão as possibilidades de se produzir

uma doença do trabalho.

Page 53: Apostila Seg. Do Trabalho

52

Segurança do Trabalho

7.2.2 CONCENTRAÇÃO OU INTENSIDADE DOS AGENTES AMBIENTAIS

Quanto maior a concentração ou intensidade dos agentes agressivos presentes no

ambiente de trabalho, tanto maior a possibilidade de danos à saúde dos

trabalhadores expostos.

7.3 CARACTERÍSTICAS DOS AGENTES AMBIENTAIS

As características específicas de cada agente também contribuem para a definição

de seu potencial de agressividade.

O estudo do ambiente de trabalho, visando estabelecer relação entre esse ambiente

e possíveis danos à saúde dos trabalhadores que devem efetuar seus serviços

normais nesses locais, constitui o que chamamos de um levantamento de condições

ambientais de trabalho.

7.4 SUSCETIBILIDADE INDIVIDUAL

A complexidade do organismo humano implica em que a resposta do organismo a

um determinado agente pode variar de indivíduo para indivíduo. Portanto, a

suscetibilidade individual é um fator importante a ser considerado.

Todos estes fatores devem ser estudados quando se apresenta um risco potencial

de doença do trabalho e, na medida em que este seja claramente estabelecido,

podendo planejar a implementação de medidas de controle, que levarão à

eliminação ou à minimização do risco em estudo.

O tempo real de exposição será determinado considerando-se a análise da tarefa

desenvolvida pelo trabalhador.

Page 54: Apostila Seg. Do Trabalho

53

Segurança do Trabalho

7.4.1 TIPO DE SERVIÇO

Essa análise deve incluir estudos, tais como:

- Movimento do trabalhador ao efetuar o seu serviço;

- Período de trabalho e descanso, considerando todas as suas possíveis variações

durante a jornada de trabalho.

A concentração dos poluentes químicos ou a intensidade dos agentes físicos devem

ser avaliadas, mediante amostragem nos locais de trabalho, de nane ira tal que

essas amostragens sejam o mais representativas possível da exposição real do

trabalhador a esses agentes agressivos. Este estudo deve considerar também as

características físico-químicas dos contaminantes e as características próprias que

distinguem o tipo de risco físico.

Junto a este estudo ambiental terá de ser feito o estudo médico do trabalhador

exposto, a fim de determinar possíveis alterações no seu organismo, provocadas

pelos agentes agressivos, que permitirão a instalação de danos mais importantes, se

a exposição continuar.

Page 55: Apostila Seg. Do Trabalho

54

Segurança do Trabalho

8 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

O efetivo controle e extinção de um incêndio requerem um entendimento da

natureza química e física do fogo. Isso inclui informações sobre fontes de calor,

composição e características dos combustíveis e as condições necessárias para a

combustão.

Combustão é uma reação química de oxidação, auto-sustentável, com liberação de

luz, calor, fumaça e gases.

Para efeito didático, adota-se o tetraedro (quatro faces) para exemplificar e explicar

a combustão, atribuindo-se, a cada face, um dos elementos essenciais da

combustão.

Os quatro elementos essenciais do fogo são: Calor, Combustível, Comburente e

Reação Química em Cadeia.

8.1 CALOR

Forma de energia que eleva a temperatura, gerada da transformação de outra

energia, através de processo físico ou químico.

Page 56: Apostila Seg. Do Trabalho

55

Segurança do Trabalho

Pode ser descrito como uma condição da matéria em movimento, isto é,

movimentação ou vibração das moléculas que compõem a matéria. As moléculas

estão constantemente em movimento. Quando um corpo é aquecido, a velocidade

das moléculas aumenta e o calor (demonstrado pela variação da temperatura)

também aumenta.

O calor é gerado pela transformação de outras formas de energia, quais sejam:

- Energia química (a quantidade de calor gerado pelo processo de combustão);

- Energia elétrica (o calor gerado pela passagem de eletricidade através de um

condutor, como um fio elétrico ou um aparelho eletrodoméstico);

- Energia mecânica (o calor gerado pelo atrito de dois corpos);

- Energia nuclear (o calor gerado pela fissão (quebra) do núcleo de átomo).

8.1.1 EFEITOS DO CALOR

O calor é uma forma de energia que produz efeitos físicos e químicos nos corpos e

efeitos fisiológicos nos seres vivos. Em conseqüência do aumento de intensidade do

calor, os corpos apresentarão sucessivas modificações, inicialmente físicas e depois

químicas. Assim, por exemplo, ao aquecermos um pedaço de ferro, este,

inicialmente, aumenta sua temperatura e, a seguir, o seu volume. Mantido o

Page 57: Apostila Seg. Do Trabalho

56

Segurança do Trabalho

processo de aquecimento, o ferro muda de cor, perde a forma, até atingir o seu

ponto de fusão, quando se transforma de sólido em líquido. Sendo ainda aquecido,

gaseifica-se e queima em contato com o oxigênio, transformando-se em outra

substância.

8.1.2 ELEVAÇÃO DA TEMPERATURA

Este fenômeno se desenvolve com maior rapidez nos corpos considerados bons

condutores de calor, como os metais; e, mais vagarosamente, nos corpos tidos

como maus condutores de calor, como por exemplo, o amianto. Por ser mau

condutor de calor, o amianto é utilizado na confecção de materiais de combate a

incêndio, como roupas, capas e luvas de proteção ao calor. (O amianto vem sendo

substituído por outros materiais, por apresentar características cancerígenas).

O conhecimento sobre a condutibilidade de calor dos diversos materiais é de grande

valia na prevenção de incêndio. Aprendemos que materiais combustíveis nunca

devem permanecer em contato com corpos bons condutores, sujeitos a uma fonte

de aquecimento.

8.1.3 AUMENTO DE VOLUME

Todos os corpos – sólidos, líquidos ou gasosos – se dilatam e se contraem

conforme o aumento ou diminuição da temperatura. A atuação do calor não se faz

de maneira igual sobre todos os materiais. Alguns problemas podem decorrer dessa

diferença. Imaginemos, por exemplo, uma viga de concreto de 10m exposta a uma

variação de temperatura de 700 ºC. A essa variação, o ferro, dentro da viga,

aumentará seu comprimento cerca de 84 mm, e o concreto, 42mm.

Com isso, o ferro tende a deslocar-se no concreto, que perde a capacidade de

sustentação, enquanto que a viga “empurra” toda a estrutura que sustenta em, pelo

menos, 42 mm.

Page 58: Apostila Seg. Do Trabalho

57

Segurança do Trabalho

Os materiais não resistem a variações bruscas de temperatura. Por exemplo, ao

jogarmos água em um corpo superaquecido, este se contrai de forma rápida e

desigual, o que lhe causa rompimentos e danos.

Pode ocorrer um enfraquecimento deste corpo, chegando até a um colapso, isto é,

ao surgimento de grandes rupturas internas que fazem com que o material não mais

se sustente. (Mudanças bruscas de temperatura, como as relatadas acima, são

causas comuns de desabamentos de estruturas).

A dilatação dos líquidos também pode produzir situações perigosas, provocando

transbordamento de vasilhas, rupturas de vasos contendo produtos perigosos, etc.

A dilatação dos gases provocada por aquecimento acarreta risco de explosões

físicas, pois, ao serem aquecidos até 273ºC , os gases duplicam de volume; a

546ºC o seu volume é triplicado, e assim sucessivamente. Sob a ação de calor, os

gases liquefeitos comprimidos aumentam a pressão no interior dos vasos que os

contêm, pois não têm para onde se expandir. Se o aumento de temperatura não

cessar, ou se não houver dispositivos de segurança que permitam escape dos

gases, pode ocorrer uma explosão, provocada pela ruptura das paredes do vaso e

pela violenta expansão dos gases. Os vapores de líquidos (inflamáveis ou não) se

comportam como os gases.

8.1.4 MUDANÇA DO ESTADO FÍSICO DA MATÉRIA

Com o aumento do calor, os corpos tendem a mudar seu estado físico: alguns

sólidos transformam-se em líquidos (liquefação), líquidos se transformam em gases

(gaseificação) e há sólidos que se transformam diretamente em gases (sublimação).

Isso se deve ao fato de que o calor faz com que haja maior espaço entre as

moléculas e estas, separando-se, mudam o estado físico da matéria. No gelo, as

moléculas vibram pouco e estão bem juntas; com o calor, elas adquirem velocidade

e maior espaçamento, transformando um sólido (gelo) em um líquido (água).

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Segurança do Trabalho

8.1.5 MUDANÇA DO ESTADO QUÍMICO DA MATÉRIA

Mudança química é aquela em que ocorre a transformação de uma substância em

outra. A madeira, quando aquecida, não libera moléculas de madeira em forma de

gases, e sim outros gases, diferentes, em sua composição, das moléculas originais

de madeira. Essas moléculas são menores e mais simples, por isso têm grande

capacidade de combinar com outras moléculas, as de oxigênio, por exemplo.

Podem produzir também gases venenosos ou explosões.

8.1.6 EFEITOS FISIOLÓGICOS DO CALOR

O calor é a causa direta da queima e de outras formas de danos pessoais. Danos

causados pelo calor incluem desidratação, insolação, fadiga e problemas para o

aparelho respiratório, além de queimaduras, que nos casos mais graves (1º, 2º e 3º

graus) podem levar até a morte.

8.2 PROPAGAÇÃO DO CALOR

O calor pode se propagar de três diferentes maneiras: condução, convecção e

irradiação. Como tudo na natureza tende ao equilíbrio, o calor é transferido de

objetos com temperatura mais alta para aqueles com temperatura mais baixa. O

mais frio de dois objetos absorverá calor até que esteja com a mesma quantidade de

energia do outro.

Page 60: Apostila Seg. Do Trabalho

59

Segurança do Trabalho

8.2.1 CONVECÇÃO

É a transferência de calor pelo movimento ascendente de massas de gases ou de

líquidos dentro de si próprios.

Quando a água é aquecida num recipiente de vidro, pode-se observar um

movimento, dentro do próprio líquido, de baixo para cima. À medida que a água é

aquecida, ela se expande e fica menos densa (mais leve) provocando um

movimento para cima. Da mesma forma, o ar aquecido se expande e tende a subir

para as partes mais altas do ambiente, enquanto o ar frio toma lugar nos níveis mais

baixos. Em incêndio de edifícios, essa é a principal forma de propagação de calor

para andares superiores, quando os gases aquecidos encontram caminho através

de escadas, poços de elevadores, etc.

8.2.2 CONDUÇÃO

Condução é a transferência de calor através de um corpo sólido de molécula a

molécula. Colocando-se, por exemplo, a extremidade de uma barra de ferro próxima

a uma fonte de calor, as moléculas desta extremidade absorverão calor; elas

vibrarão mais vigorosamente e se chocarão com as moléculas vizinhas, transferindo-

lhes calor.

Essas moléculas vizinhas, por sua vez, passarão adiante a energia calorífica, de

modo que o calor será conduzido ao longo da barra para a extremidade fria. Na

condução, o calor passa de molécula a molécula, mas nenhuma molécula é

transportada com o calor.

Quando dois ou mais corpos estão em contato, o calor é conduzido através deles

como se fossem um só corpo.

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60

Segurança do Trabalho

8.2.3 IRRADIAÇÃO

É a transmissão de calor por ondas de energia calorífica que se deslocam através

do espaço. As ondas de calor propagam-se em todas as direções, e a intensidade

com que os corpos são atingidos aumenta ou diminui à medida que estão mais

próximos ou mais afastados da fonte de calor.

Um corpo mais aquecido emite ondas de energia calorífica para um outro mais frio

até que ambos tenham a mesma temperatura. O bombeiro deve estar atento aos

materiais ao redor de uma fonte que irradie calor para protegê-los, a fim de que não

ocorram novos incêndios. Para se proteger, o bombeiro deve utilizar roupas

apropriadas e água (como escudo).

8.3 PONTOS DE TEMPERATURA

Os combustíveis são transformados pelo calor, e a partir desta transformação, é que

combinam com o oxigênio, resultando a combustão. Essa transformação

Page 62: Apostila Seg. Do Trabalho

61

Segurança do Trabalho

desenvolve-se em temperaturas diferentes, à medida que o material vai sendo

aquecido.

Com o aquecimento, chega-se a uma temperatura em que o material começa a

liberar vapores, que se incendeiam se houver uma fonte externa de calor. Neste

ponto, chamado de "Ponto de Fulgor", as chamas não se mantêm devido à pequena

quantidade de vapores. Prosseguindo no aquecimento, atinge-se uma temperatura

em que os gases desprendidos do material, ao entrarem em contato com uma fonte

externa de calor, iniciam a combustão, e continuam a queimar sem o auxílio daquela

fonte. Esse ponto é chamado de “Ponto de Combustão”. Continuando o

aquecimento, atinge-se um ponto no qual o combustível, exposto ao ar, entra em

combustão sem que haja fonte externa de calor. Esse ponto é chamado de “Ponto

de Ignição”.

8.4 COMBUSTÍVEL

É toda a substância capaz de queimar e alimentar a combustão. É o elemento que

serve de campo de propagação ao fogo.

Os combustíveis podem ser sólidos, líquidos ou gasosos, e a grande maioria precisa

passar pelo estado gasoso para, então, combinar com o oxigênio. A velocidade da

queima de um combustível depende de sua capacidade de combinar com oxigênio

sob a ação do calor e da sua fragmentação (área de contato com o oxigênio).

8.4.1 COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS

As maiorias dos combustíveis sólidos transformam-se em vapores e, então, reagem

com o oxigênio. Outros sólidos (ferro, parafina, cobre, bronze) primeiro transformam-

se em líquidos, e posteriormente em gases, para então se queimarem.

Quanto maior a superfície exposta, mais rápido será o aquecimento do material e,

conseqüentemente, o processo de combustão. Como exemplo: uma barra de aço

exigirá muito calor para queimar, mas, se transformada em palha de aço, queimará

Page 63: Apostila Seg. Do Trabalho

62

Segurança do Trabalho

com facilidade. Assim sendo, quanto maior a fragmentação do material, maior será a

velocidade da combustão.

8.4.2 COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS

Os líquidos inflamáveis têm algumas propriedades físicas que dificultam a extinção

do calor, aumentando o perigo para os bombeiros.

Os líquidos assumem a forma do recipiente que os contem. Se derramados, os

líquidos tomam a forma do piso, fluem e se acumulam nas partes mais baixas.

Tomando como base o peso da água, cujo litro pesa 1 quilograma, classificamos os

demais líquidos como mais leves ou mais pesados. É importante notar que a maioria

dos líquidos inflamáveis é mais leves que água e, portanto, flutuam sobre esta.

Outra propriedade a ser considerada é a solubilidade do líquido, ou seja, sua

capacidade de misturar-se à água. Os líquidos derivados do petróleo (conhecidos

como hidrocarbonetos) têm pouca solubilidade, ao passo que líquidos como álcool,

acetona (conhecidos como solventes polares) têm grande solubilidade, isto é,

podem ser diluídos até um ponto em que a mistura (solvente polar + água) não seja

inflamável.

A volatilidade, que é a facilidade com que os líquidos liberam vapores, também é de

grande importância, porque quanto mais volátil for o líquido, maior a possibilidade de

haver fogo, ou mesmo explosão. Chamamos de voláteis os líquidos que liberam

vapores a temperaturas menores que 20º C.

8.4.3 COMBUSTÍVEIS GASOSOS

Os gases não têm volume definido, tendendo, rapidamente, a ocupar todo o

recipiente em que estão contidos.

Page 64: Apostila Seg. Do Trabalho

63

Segurança do Trabalho

Se o peso do gás é menor que o do ar, o gás tende a subir e dissipar-se. Mas, se o

peso do gás é maior que o do ar, o gás permanece próximo ao solo e caminha na

direção do vento, obedecendo os contornos do terreno.

Para o gás queimar, há necessidade de que esteja em uma mistura ideal com o ar

atmosférico, e, portanto, se estiver numa concentração fora de determinados limites,

não queimará. Cada gás, ou vapor, tem seus limites próprios. Por exemplo, se num

ambiente há menos de 1,4% ou mais de 7,6% de vapor de gasolina, não haverá

combustão, pois a concentração de vapor de gasolina nesse local está fora do que

se chama de mistura ideal, ou limites de inflamabilidade; isto é, ou a concentração

deste vapor é inferior ou é superior aos limites de inflamabilidade.

LIMITES DE INFLAMABILIDADE

Combustíveis Concentração

Limite inferior Limite superior

Metano 1,4% 7,6%

Propano 5% 17%

Hidrogênio 4% 75%

Acetileno 2% 85%

8.5 PROCESSOS DE QUEIMA

O início da combustão requer a conversão do combustível para o estado gasoso, o

que se dará por aquecimento. O combustível pode ser encontrado nos três estados

da matéria: sólido, líquido ou gasoso. Gases combustíveis são obtidos, a partir de

combustíveis sólidos, pela pirólise. Pirólise é a decomposição química de uma

matéria ou substância através do calor.

PIRÓLISE

Temperatura Reação

200ºC Produção de vapor d‟água, dióxido de

carbono e ácidos acético e fórmico

Page 65: Apostila Seg. Do Trabalho

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Segurança do Trabalho

200ºC - 280ºC Ausência de vapor d‟água – pouca

quantidade de monóxido de carbono

– a reação ainda está absorvendo

calor.

280ºC - 500ºC A reação passa a liberar calor, gases

inflamáveis e partículas; há a

carbonização dos materiais (o que

também liberará calor).

Acima de 500ºC Na presença do carvão, os combustíveis

sólidos são decompostos,

quimicamente, com maior velocidade.

Materiais combustíveis podem ser encontrados no estado sólido, líquido ou gasoso.

Como regra geral, os materiais combustíveis queimam no estado gasoso.

Submetidos ao calor, os sólidos e os líquidos combustíveis se transformam em gás

para se inflamarem. Como exceção e como casos raros, há o enxofre e os metais

alcalinos (potássio, cálcio, magnésio etc.), que se queimam diretamente no estado

sólido.

8.6 COMBURENTE

É o elemento que possibilita vida às chamas e intensifica a combustão. O mais

comum é que o oxigênio desempenhe esse papel.

A atmosfera é composta por 21% de oxigênio, 78% de nitrogênio e 1% de outros

gases. Em ambientes com a composição normal do ar, a queima desenvolve-se com

velocidade e de maneira completa. Notam-se chamas. Contudo, a combustão

consome o oxigênio do ar num processo contínuo. Quando a porcentagem do

oxigênio do ar do ambiente passa de 21% para a faixa compreendida entre 16% e

8%, a queima torna-se mais lenta, notam-se brasas e não mais chamas. Quando o

oxigênio contido no ar do ambiente atinge concentração menor que 8%, não há

combustão.

Page 66: Apostila Seg. Do Trabalho

65

Segurança do Trabalho

8.7 REAÇÃO EM CADEIA

A reação em cadeia torna a queima auto-sustentável. O calor irradiado das chamas

atinge o combustível e este é decomposto em partículas menores, que se combinam

com o oxigênio e queimam, irradiando outra vez calor para o combustível, formando

um ciclo constante.

8.8 FASES DO FOGO

Se o fogo ocorrer em área ocupada por pessoas, há grandes chances de que o fogo

seja descoberto no início e a situação resolvida. Mas se ocorrer quando a edificação

estiver deserta e fechada, o fogo continuará crescendo até ganhar grandes

proporções. Essa situação pode ser controlada com a aplicação dos procedimentos

básicos de ventilação.

O incêndio pode ser melhor entendido se estudarmos seus três estágios de

desenvolvimento.

8.8.1 FASE INICIAL

Nesta primeira fase, o oxigênio contido no ar não está significativamente reduzido e

o fogo está produzindo vapor d‟água (H20), dióxido de carbono (CO2), monóxido de

carbono (CO) e outros gases. Grande parte do calor está sendo consumido no

aquecimento dos combustíveis, e a temperatura do ambiente, neste estágio, está

ainda pouco acima do normal. O calor está sendo gerado e evoluirá com o aumento

do fogo.

Page 67: Apostila Seg. Do Trabalho

66

Segurança do Trabalho

8.8.2 QUEIMA LIVRE

Durante esta fase, o ar, rico em oxigênio, é arrastado para dentro do ambiente pelo

efeito da convecção, isto é, o ar quente “sobe” e sai do ambiente. Isto força a

entrada de ar fresco pelas aberturas nos pontos mais baixos do ambiente.

Os gases aquecidos espalham-se preenchendo o ambiente e, de cima para baixo,

forçam o ar frio a permanecer junto ao solo; eventualmente, causam a ignição dos

combustíveis nos níveis mais altos do ambiente. Este ar aquecido é uma das razões

pelas quais os bombeiros devem se manter abaixados e usar o equipamento de

proteção respiratória. Uma inspiração desse ar superaquecido pode queimar os

pulmões. Neste momento, a temperatura nas regiões superiores (nível do teto) pode

exceder 700 ºC.

Page 68: Apostila Seg. Do Trabalho

67

Segurança do Trabalho

“Flashover”

Na fase da queima livre, o fogo aquece gradualmente todos os combustíveis do

ambiente. Quando determinados combustíveis atingem seu ponto de ignição,

simultaneamente, haverá uma queima instantânea e concomitante desses produtos,

o que poderá provocar uma explosão ambiental, ficando toda a área envolvida pelas

chamas. Esse fenômeno é conhecido como “Flashover”.

8.8.3 QUEIMA LENTA

Como nas fases anteriores, o fogo continua a consumir oxigênio, até atingir um

ponto onde o comburente é insuficiente para sustentar a combustão. Nesta fase, as

chamas podem deixar de existir se não houver ar suficiente para mantê-las (na faixa

de 8% a 0% de oxigênio). O fogo é normalmente reduzido a brasas, o ambiente

torna-se completamente ocupado por fumaça densa e os gases se expandem.

Devido a pressão interna ser maior que a externa, os gases saem por todas as

fendas em forma de lufadas, que podem ser observadas em todos os pontos do

ambiente. E esse calor intenso reduz os combustíveis a seus componentes básicos,

liberando, assim, vapores combustíveis.

Page 69: Apostila Seg. Do Trabalho

68

Segurança do Trabalho

“Backdraft”

A combustão é definida como oxidação, que é uma reação química na qual o

oxigênio combina-se com outros elementos.

O carbono é um elemento naturalmente abundante, presente, entre outros materiais,

na madeira. Quando a madeira queima, o carbono combina com o oxigênio para

formar dióxido de carbono (CO2), ou monóxido de carbono (CO). Quando o oxigênio

é encontrado em quantidades menores, o carbono livre (C) é liberado, o que pode

ser notado na cor preta da fumaça.

Na fase de queima lenta em um incêndio, a combustão é incompleta porque não há

oxigênio suficiente para sustentar o fogo. Contudo, o calor da queima livre

permanece, e as partículas de carbono não queimadas (bem como outros gases

inflamáveis, produtos da combustão) estão prontas para incendiar-se rapidamente

assim que o oxigênio for suficiente. Na presença de oxigênio, esse ambiente

explodirá. A essa explosão chamamos “Backdraft”.

A ventilação adequada permite que a fumaça e os gases combustíveis

superaquecidos sejam retirados do ambiente. Ventilação inadequada suprirá

abundante e perigosamente o local com o elemento que faltava (oxigênio),

provocando uma explosão ambiental.

Page 70: Apostila Seg. Do Trabalho

69

Segurança do Trabalho

As condições a seguir podem indicar uma situação de “Backdraft”:

- fumaça sob pressão, num ambiente fechado;

- fumaça escura, tornando-se densa, mudando de cor (cinza e amarelada) e saindo

do ambiente em forma de lufadas;

- calor excessivo (nota-se pela temperatura na porta);

- pequenas chamas ou inexistência destas;

- resíduos da fumaça impregnando o vidro das janelas;

- pouco ruído;

- movimento de ar para o interior do ambiente quando alguma abertura é feita (em

alguns casos ouve-se o ar assoviando ao passar pelas frestas).

8.9 FORMAS DE COMBUSTÃO

As combustões podem ser classificadas conforme a sua velocidade em: completa,

incompleta, espontânea e explosão.

Page 71: Apostila Seg. Do Trabalho

70

Segurança do Trabalho

Dois elementos são preponderantes na velocidade da combustão: o comburente e o

combustível; o calor entra no processo para decompor o combustível. A velocidade

da combustão variará de acordo com a porcentagem do oxigênio no ambiente e as

características físicas e químicas do combustível.

8.9.1 COMBUSTÃO COMPLETA

É aquela em que a queima produz calor e chamas e se processa em ambiente rico

em oxigênio.

8.9.2 COMBUSTÃO INCOMPLETA

É aquela em que a queima produz calor e pouca ou nenhuma chama, e se processa

em ambiente pobre em oxigênio.

8.9.3 COMBUSTÃO ESPONTÂNEA

É o que ocorre, por exemplo, quando do armazenamento de certos vegetais que,

pela ação de bactérias, fermentam. A fermentação produz calor e libera gases que

podem incendiar. Alguns materiais entram em combustão sem fonte externa de calor

(materiais com baixo ponto de ignição); outros entram em combustão à temperatura

ambiente (20 ºC), como o fósforo branco. Ocorre também na mistura de

determinadas substâncias químicas, quando a combinação gera calor e libera gases

em quantidade suficiente para iniciar combustão. Por exemplo, água + sódio.

8.9.4 EXPLOSÃO

É a queima de gases (ou partículas sólidas), em altíssima velocidade, em locais

confinados, com grande liberação de energia e deslocamento de ar. Combustíveis

líquidos, acima da temperatura de fulgor, liberam gases que podem explodir (num

ambiente fechado) na presença de uma fonte de calor.

Page 72: Apostila Seg. Do Trabalho

71

Segurança do Trabalho

8.10 MÉTODOS DE EXTINÇÃO DO FOGO

Os métodos de extinção do fogo baseiam-se na eliminação de um ou mais dos

elementos essenciais que provocam o fogo.

8.10.1 RETIRADA DO MATERIAL

É a forma mais simples de se extinguir um incêndio. Baseia-se na retirada do

material combustível, ainda não atingido, da área de propagação do fogo,

interrompendo a alimentação da combustão. Método também denominado corte ou

remoção do suprimento do combustível.

Ex.: fechamento de válvula ou interrupção de vazamento de combustível líquido ou

gasoso, retirada de materiais combustíveis do ambiente em chamas, realização de

aceiro, etc.

8.10.2 RESFRIAMENTO

É o método mais utilizado. Consiste em diminuir a temperatura do material

combustível que está queimando, diminuindo, conseqüentemente, a liberação de

gases ou vapores inflamáveis. A água é o agente extintor mais usado, por ter grande

capacidade de absorver calor e ser facilmente encontrada na natureza.

A redução da temperatura está ligada à quantidade e à forma de aplicação da água

(jatos), de modo que ela absorva mais calor que o incêndio é capaz de produzir.

É inútil o emprego de água onde queimam combustíveis com baixo ponto de

combustão (menos de 20ºC), pois a água resfria até a temperatura ambiente e o

material continuará produzindo gases combustíveis.

Page 73: Apostila Seg. Do Trabalho

72

Segurança do Trabalho

8.10.3 ABAFAMENTO

Consiste em diminuir ou impedir o contato do oxigênio com o material combustível.

Não havendo comburente para reagir com o combustível, não haverá fogo. Como

exceção estão os materiais que têm oxigênio em sua composição e queimam sem

necessidade do oxigênio do ar, como os peróxidos orgânicos e o fósforo branco.

Conforme já vimos anteriormente, a diminuição do oxigênio em contato com o

combustível vai tornando a combustão mais lenta, até a concentração de oxigênio

chegar próxima de 8%, onde não haverá mais combustão. Colocar uma tampa sobre

um recipiente contendo álcool em chamas, ou colocar um copo voltado de boca para

baixo sobre uma vela acesa, são duas experiências práticas que mostram que o

fogo se apagará tão logo se esgote o oxigênio em contato com o combustível.

Pode-se abafar o fogo com uso de materiais diversos, como areia, terra, cobertores,

vapor d‟água, espumas, pós, gases especiais etc.

8.10.4 QUEBRA DA REAÇÃO EM CADEIA

Certos agentes extintores, quando lançados sobre o fogo, sofrem ação do calor,

reagindo sobre a área das chamas, interrompendo assim a “reação em cadeia”

(extinção química). Isso ocorre porque o oxigênio comburente deixa de reagir com

os gases combustíveis. Essa reação só ocorre quando há chamas visíveis.

8.11 CLASSIFICAÇÃO DOS INCÊNDIOS E MÉTODOS DE EXTINÇÃO

Os incêndios são classificados de acordo com os materiais neles envolvidos, bem

como a situação em que se encontram. Essa classificação é feita para determinar o

agente extintor adequado para o tipo de incêndio específico. Entendemos como

agentes extintores todas as substâncias capazes de eliminar um ou mais dos

elementos essenciais do fogo, cessando a combustão.

Page 74: Apostila Seg. Do Trabalho

73

Segurança do Trabalho

Essa classificação foi elaborada pela NFPA (National Fire Protection Association –

Associação Nacional de Proteção a Incêndios/EUA), adotada pela IFSTA

(International Fire Service Training Association – Associação Internacional para o

Treinamento de Bombeiros/EUA) e também adotada por praticamente todos os

Corpos de Bombeiros do Brasil.

8.11.1 INCÊNDIO CLASSE “A”

Incêndio envolvendo combustíveis sólidos comuns, como papel, madeira, pano,

borracha.

É caracterizado pelas cinzas e brasas que deixam como resíduos e por queimar em

razão do seu volume, isto é, a queima se dá na superfície e em profundidade.

Método de extinção

Necessita de resfriamento para a sua extinção, isto é, do uso de água ou soluções

que a contenham em grande porcentagem, a fim de reduzir a temperatura do

material em combustão, abaixo do seu ponto de ignição.

O emprego de pó químico irá apenas retardar a combustão, não agindo na queima

em profundidade.

8.11.2 INCÊNDIO CLASSE “B”

Incêndio envolvendo líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis.

É caracterizado por não deixar resíduos e queimar apenas na superfície exposta e

não em profundidade.

Método de extinção

Necessita para a sua extinção do abafamento ou da interrupção (quebra) da reação

em cadeia. No caso de líquidos muito aquecidos (ponto da ignição), é necessário

resfriamento.

Page 75: Apostila Seg. Do Trabalho

74

Segurança do Trabalho

8.11.3 INCÊNDIO CLASSE “C”

Incêndio envolvendo equipamentos energizados. É caracterizado pelo risco de vida

que oferece ao bombeiro.

Método de extinção

Para a sua extinção necessita de agente extintor que não conduza a corrente

elétrica e utilize o princípio de abafamento ou da interrupção (quebra) da reação em

cadeia.

Esta classe de incêndio pode ser mudada para “A”, se for interrompido o fluxo

elétrico. Deve-se ter cuidado com equipamentos (televisores, por exemplo) que

acumulam energia elétrica, pois estes continuam energizados mesmo após a

interrupção da corrente elétrica.

8.11.4 INCÊNDIO CLASSE “D”

Incêndio envolvendo metais combustíveis pirofóricos (magnésio, selênio, antimônio,

lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, zircônio). É caracterizado

pela queima em altas temperaturas e por reagir com agentes extintores comuns

(principalmente os que contenham água).

Método de extinção

Para a sua extinção, necessita de agentes extintores especiais que se fundam em

contato com o metal combustível, formando uma espécie de capa que o isola do ar

atmosférico, interrompendo a combustão pelo princípio de abafamento.

Os pós especiais são compostos dos seguintes materiais: cloreto de sódio, cloreto

de bário, monofosfato de amônia, grafite seco.

O princípio da retirada do material também é aplicável com sucesso nesta classe de

incêndio.

Page 76: Apostila Seg. Do Trabalho

75

Segurança do Trabalho

8.12 EXTINTORES DE INCÊNDIO

Extintores são recipientes metálicos que contêm em seu interior agente extintor para

o combate imediato e rápido a princípios de incêndio. Podem ser portáteis ou sobre

rodas, conforme o tamanho e a operação. Os extintores portáteis também são

conhecidos simplesmente por extintores e os extintores sobre rodas, por carretas.

Classificam-se conforme a classe de incêndio a que se destinam: “A”, “B”, “C” e “D”.

Para cada classe de incêndio há um ou mais extintores adequados.

Todo o extintor possui, em seu corpo, rótulo de identificação facilmente localizável.

O rótulo traz informações sobre as classes de incêndio para as quais o extintor é

indicado e instruções de uso.

O êxito no emprego dos extintores dependerá de:

- fabricação de acordo com as normas técnicas (ABNT);

- distribuição apropriada dos aparelhos;

- inspeção periódica da área a proteger;

- manutenção adequada e eficiente;

- pessoal habilitado no manuseio correto.

Os extintores devem conter uma carga mínima de agente extintor em seu interior,

chamada de unidade extintora e que é especificada em norma.

8.12.1 AGENTES EXTINTORES

8.12.1.1 ÁGUA

É o agente extintor mais abundante na natureza. Age principalmente por

resfriamento, devido a sua propriedade de absorver grande quantidade de calor.

Atua também por abafamento (dependendo da forma como é aplicada, neblina, jato

contínuo, etc.). A água é o agente extintor mais empregado, em virtude do seu

baixo custo e da facilidade de obtenção. Em razão da existência de sais minerais em

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76

Segurança do Trabalho

sua composição química, a água conduz eletricidade e seu usuário, em presença de

materiais energizados, pode sofrer choque elétrico. Quando utilizada em combate a

fogo em líquidos inflamáveis, há o risco de ocorrer transbordamento do líquido que

está queimando, aumentando, assim, a área do incêndio.

8.12.1.2 ESPUMA

A espuma pode ser química ou mecânica conforme seu processo de formação.

Química, se resultou da reação entre as soluções aquosas de sulfato de alumínio e

bicarbonato de sódio; mecânica, se a espuma foi produzida pelo batimento da água,

LGE (líquido gerador de espuma) e ar.

A rigor, a espuma é mais uma das formas de aplicação da água, pois constitui-se de

um aglomerado de bolhas de ar ou gás (CO2) envoltas por película de água. Mais

leve que todos os líquidos inflamáveis, é utilizada para extinguir incêndios por

abafamento e, por conter água, possui uma ação secundária de resfriamento.

8.12.1.3 PÓ QUÍMICO SECO

Os extintores de pó químico seco são substâncias constituídas de bicarbonato de

sódio, bicarbonato de potássio ou cloreto de potássio, que, pulverizadas, formam

uma nuvem de pó sobre o fogo, extinguindo-o por quebra da reação em cadeia e por

abafamento. O pó deve receber um tratamento anti-higroscópico para não umedecer

evitando assim a solidificação no interior do extintor.

Para o combate a incêndios de classe “D”, utilizamos pós à base de cloreto de sódio,

cloreto de bário, monofosfato de amônia ou grafite seco.

8.12.1.4 GÁS CARBÔNICO (CO2)

Também conhecido como dióxido de carbono ou CO2 , é um gás mais denso (mais

pesado) que o ar, sem cor, sem cheiro, não condutor de eletricidade e não venenoso

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77

Segurança do Trabalho

(mas asfixiante). Age principalmente por abafamento, tendo, secundariamente, ação

de resfriamento.

Por não deixar resíduos nem ser corrosivo é um agente extintor apropriado para

combater incêndios em equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis (centrais

telefônicas e computadores).

8.12.1.5 COMPOSTOS HALOGENADOS (HALON)

São compostos químicos formados por elementos halogênios (flúor, cloro, bromo e

iodo).

Atuam na quebra da reação em cadeia devido às suas propriedades específicas e,

de forma secundária, por abafamento. São ideais para o combate a incêndios em

equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis, sendo mais eficientes que o CO2.

Assim como o CO2, os compostos halogenados se dissipam com facilidade em

locais abertos, perdendo seu poder de extinção.

8.12.2 EXTINTORES PORTÁTEIS

São aparelhos de fácil manuseio, destinados a combater princípios de incêndio.

Recebem o nome do agente extintor que transportam em seu interior (por exemplo:

extintor de água, porque contém água em seu interior).

Os extintores podem ser:

Extintor de água:

Pressurizado.

Pressão injetada.

Manual, tipo costal ou cisterna.

Extintor de espuma:

Mecânica (pressurizado).

Mecânica (pressão injetada).

Page 79: Apostila Seg. Do Trabalho

78

Segurança do Trabalho

Química.

Extintor de pó químico seco:

Pressurizado.

Pressão injetada.

Extintor de gás carbônico

Extintor de composto halogenado

Extintor de Água (Pressurizado)

CARACTERÍSTICAS

Capacidade 10 litros

Unidade extintora 10 litros

Aplicação Incêndio Classe “A”

Alcance médio do jato 10 metros

Tempo de descarga 60 segundos

Funcionamento: a pressão interna expele a água quando o gatilho é acionado.

Extintor Manual de Água ( Bomba Manual )

CARACTERÍSTICAS

Capacidade 10 a 20 litros

Aplicação incêndio classe “A”

Tempo de descarga e alcance conforme o operador

Funcionamento: a pressão é produzida manualmente.

TIPO COSTAL

É preso às costas do operador por alças. O esguicho já é acoplado à bomba.

Opera-se com as duas mãos: uma controla o jato d„água e a outra, com

movimento de “vai e vem”, aciona a bomba.

TIPO CISTERNA

É acionado com o aparelho apoiado no solo. O operador firma com os pés o

extintor: com uma das mãos faz funcionar a bomba e com a outra dirige o jato

d‟água. É um extintor obsoleto, pois há outros tipos mais eficientes e práticos.

Page 80: Apostila Seg. Do Trabalho

79

Segurança do Trabalho

Extintor de Espuma Mecânica (Pressurizado)

CARACTERÍSTICAS

Capacidade 9 litros (mistura de água e LGE)

Unidade extintora 9 litros

Aplicação Incêndio Classe “A” e "B"

Alcance médio do jato 5 metros

Tempo de descarga 60 segundos

Funcionamento: A mistura de água e LGE já está sob pressão, sendo expelida

quando acionado o gatilho; ao passar pelo esguicho lançador, ocorrem o

arrastamento do ar atmosférico e o batimento, formando a espuma.

Extintor de Espuma Mecânica

(Pressão Injetada)

CARACTERÍSTICAS

Capacidade 9 litros (mistura de água e LGE)

Unidade extintora 9 litros

Aplicação Incêndio Classe “A” e "B"

Alcance médio do jato 5 metros

Tempo de descarga 60 segundos

Funcionamento: Há um cilindro de gás comprimido acoplado ao corpo do extintor

que, sendo aberto, pressuriza-o, expelindo a mistura de água e LGE quando

acionado o gatilho. A mistura, passando pelo esguicho lançador, se combina com

o ar atmosférico e sofre o batimento, formando a espuma.

Extintor de Espuma Química

CARACTERÍSTICAS

Capacidade 10 litros (total dos reagentes)

Unidade extintora 10 litros

Aplicação Incêndio Classe “A” e "B"

Alcance médio do jato 7,5 metros

Tempo de descarga 60 segundos

Funcionamento: Com a inversão do extintor, colocando-o de “cabeça para baixo”,

Page 81: Apostila Seg. Do Trabalho

80

Segurança do Trabalho

os reagentes, soluções aquosas de sulfato de alumínio e bicarbonato de sódio,

entram em contato e reagem quimicamente, formando a espuma. Depois de

iniciado o funcionamento não é possível interromper a descarga.

Cuidados: Deve-se verificar periodicamente se o bico deste tipo de extintor está

desobstruído e se a tampa está corretamente rosqueada. Evitar incliná-lo

desnecessariamente. (Fig. 2.26)

Extintor de Pó Químico Seco Pressurizado

CARACTERÍSTICAS

Capacidade 1, 2, 4, 6, 8 e 12 kg

Unidade extintora 4 litros

Aplicação Incêndios classes “B” e “C”. Classe “D”,

utilizando pó químico seco especial

Alcance médio do jato 5 metros

Tempo de descarga 15 segundos para extintor de 4kg, 25

segundos para extintor de 12 Kg

Funcionamento: O pó sob pressão é expelido quando o gatilho é acionado.

Extintor de Pó Químico Seco

(Pressão Injetada)

CARACTERÍSTICAS

Capacidade 4, 6, 8 e 12 kg

Unidade extintora 04 Kg

Aplicação Incêndios classes “B” e “C”. Classe “D”,

utilizado PQS especial

Alcance médio do jato 5 metros

Tempo de descarga 15 segundos para extintor de 4kg, 25

segundos para extintor de 12 kg

Funcionamento: Junto ao corpo do extintor há um cilindro de gás comprimido

acoplado. Este, ao ser aberto, pressuriza o extintor, expelindo o pó quando o

gatilho é acionado.

Page 82: Apostila Seg. Do Trabalho

81

Segurança do Trabalho

Extintor de Gás Carbônico (CO2 )

CARACTERÍSTICAS

Capacidade 2 , 4 e 6 kg

Unidade extintora 6 Kg

Aplicação incêndios classes “B” e “C”.

Alcance do jato 2,5 metros

Tempo de descarga 25 segundos

Funcionamento: O gás é armazenado sob pressão e liberado quando acionado o

gatilho.

Cuidados: Segurar pelo punho do difusor, quando da operação.

Extintor de Halon (Composto Halogenado)

CARACTERÍSTICAS

Capacidade 1 , 2, 4 e 6 kg

Unidade extintora 2 Kg

Aplicação incêndios classes “B” e “C”.

Alcance médio do jato 3,5 metros

Tempo de descarga 15 segundos,para extintor de 2 kg

Funcionamento: O gás sob pressão é liberado quando acionado o gatilho. O halon

é pressurizado pela ação de outro gás (expelente), geralmente nitrogênio.

8.12.3 EXTINTORES OBSOLETOS

Os extintores de soda-ácido, carga líquida e espuma química, apesar de ainda

encontrados, não mais são fabricados por causa das seguintes desvantagens:

- Após iniciada, a descarga do extintor não pode ser interrompida.

- O agente é corrosivo.

- Esses extintores são potencialmente perigosos para o operador durante o uso. Se

a descarga do jato for bloqueada, a pressão interna do cilindro poderá exceder 20

Kg/cm2 (300 lb/pol2) e, eventualmente, explodir, causando sérias lesões ou morte

ao operador.

Page 83: Apostila Seg. Do Trabalho

82

Segurança do Trabalho

- O extintor manual de água tipo cisterna, em virtude da dificuldade de operação e

da existência de extintores mais eficientes caiu em desuso.

8.12.4 MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO

A manutenção começa com o exame periódico e completo dos extintores e termina

com a correção dos problemas encontrados, visando um funcionamento seguro e

eficiente. É realizada através de inspeções, onde são verificados: localização,

acesso, visibilidade, rótulo de identificação, lacre e selo da ABNT, peso, danos

físicos, obstrução no bico ou na mangueira, peças soltas ou quebradas e pressão

nos manômetros.

Inspeções:

Semanais: Verificar acesso, visibilidade e sinalização.

Mensais: Verificar se o bico ou a mangueira estão obstruídos. Observar a pressão

do manômetro (se houver), o lacre e o pino de segurança.

Semestrais: Verificar o peso do extintor de CO2 e do cilindro de gás comprimido,

quando houver. Se o peso do extintor estiver abaixo de 90% do especificado,

recarregar.

Anuais: Verificar se não há dano físico no extintor, avaria no pino de segurança e no

lacre. Recarregar o extintor.

Quinqüenais: Fazer o teste hidrostático, que é a prova a que se submete o extintor a

cada 5 anos ou toda vez que o aparelho sofrer acidentes, tais como: batidas,

exposição a temperaturas altas, ataques químicos ou corrosão. Deve ser efetuado

por pessoal habilitado e com equipamentos especializados. Neste teste, o aparelho

é submetido a uma pressão de 2,5 vezes a pressão de trabalho, isto é, se a pressão

de trabalho é de 14 kgf/cm2, a pressão de prova será de 35 kgf/cm2. Este teste é

precedido por uma minuciosa observação do aparelho, para verificar a existência de

danos físicos.

Page 84: Apostila Seg. Do Trabalho

83

Segurança do Trabalho

9 ANÁLISE DE RISCOS

As atividades humanas, principalmente as industriais, são sistemas potenciais de

geração de acidentes que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Logo, seus processos devem ser submetidos a uma Análise de Riscos, na qual as

possibilidades de acidentes sejam avaliadas em relação à sua probabilidade de

ocorrência e à magnitude dos danos.

A Análise de Riscos envolve a identificação, avaliação, gerenciamento e

comunicação de riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Permite antecipar e

atuar sobre eventos ambientalmente danosos, de forma a planejar ações de

controle, montar equipes e a agir em emergências.

Alguns estudos realizados apontam que o risco nas pequenas empresas industriais

(até 100empregados) é 3,77 vezes maior que o das grandes empresas (mais de 500

empregados) ou 1,96vezes o das médias empresas (101 a 500 empregados).

As indústrias do ramo da mecânica, material elétrico e eletro-técnico são

responsáveis pelos índices mais elevados de acidentes graves, seguidos pelas

indústrias ligadas ao ramo dos produtos alimentícios. A nível nacional, a indústria da

construção civil responde por 25% dos acidentes, inclusive os mais graves e letais.

Com relação às estatísticas de acidentes do trabalho, os dados brasileiros são

poucos confiáveis, por diversos motivos, a seguir enumeramos alguns fatores que

prejudicam uma analise mais aprofundada nas estatísticas de acidentes:

a) Enorme quantidade de acidentes não registrados ou ocorrência de sub registros;

b) Grande quantidade de trabalhadores que não tem carteira de trabalho assinada;

c) Sistema de estatística oficial não é confiável devido, dentro de outros fatores, a

burocracia.

Page 85: Apostila Seg. Do Trabalho

84

Segurança do Trabalho

Risco

O Risco é definido como a medida de perda econômica e/ ou danos à vida humana

(neste caso, fatalidades) resultante da combinação entre a freqüência de ocorrência

de um evento indesejável e a magnitude das perdas ou danos (conseqüências)

(EPA, 1998).

Está sempre associado à chance de acontecer um evento indesejado, assim, deve-

se entender que perigo é uma propriedade intrínseca de uma situação, ser ou coisa,

e não pode ser controlado ou reduzido. Por outro lado, o risco sempre pode ser

gerenciado, atuando-se na sua freqüência de ocorrência, nas conseqüências ou em

ambas.

9.1. PREVENÇÃO DE RISCOS NAS OFICINAS MECÂNICAS

Os procedimentos de segurança para as atividades de oficina mecânica estão

relacionadas levando em conta os seguintes componentes:

- Material: que inclui todos os meios técnicos que o funcionário utiliza para a

realização das tarefas (máquinas, ferramentas, produtos e substâncias químicas) na

execução da atividade.

- Tarefa: que representa o conjunto de ações do indivíduo enquanto participante da

produção dos serviços. Os componentes da atividade, específicos para cada oficina

como o Meio de Trabalho (ambiente físico e social no qual o funcionário executa

sua tarefa, incluindo a presença de agentes ambientais oriundos de outras fontes

extra-oficina como ruído, iluminação etc. e a organização do trabalho, com a carga

de trabalho, responsabilidade, relação com equipe, etc.) e as características de

cada indivíduo não serão objeto desta ficha, pois variam para cada local de modo

específico. A ficha indicará os principais riscos de cada tarefa e as necessárias

medidas de segurança de caráter coletivo ou individual.

Page 86: Apostila Seg. Do Trabalho

85

Segurança do Trabalho

Tarefa Material usado Riscos existentes

Recomendações de Segurança e Proteção

Desmontagem e montagem de máquinas.

Ferramentas Manuais Bancada

Químico: contato com inseticidas, óleos e graxas impregnados nas maquinas. Mecânico: acidentes com ferramentas; queda de objetos sobre o corpo. Ergonômico: deslocamento de peso - postura e trabalho em pé.

- As máquinas devem ser previamente limpas pelos usuários antes de envio para manutenção; - Não utilizar ferramentas improvisadas (facas, tesouras, etc.) Inspecionar periodicamente as ferramentas e consertar/substituir as danificadas ou de má Qualidade; - Usar creme protetor de pele ou Luva Nitrílica; usar aventais impermeáveis quando contato for intenso; - Utilizar banqueta ergonômica para trabalho sentado, quando possível; - Utilizar botina de segurança para proteção dos pés.

Lavagem e desengraxe das peças desmontadas

Desengraxante concentrado tipo SOLUPAN - Vasilhas para imersão - Compressor para nebulização de peças.

Químico: respingo na pele e olhos, umidade, formação de névoa irritante

- Utilizar aventais impermeáveis, óculos ampla visão, luvas nitrílicas, bota impermeável e protetor respiratório tipo P2 para nebulização do SOLUPAN - Substituir SOLUPAN por produtos menos agressivos.

Lavagem para retirada do desengraxante

Compressor ar/água

Físico: umidade Químico: respingo de produtos nos olhos e pele Mecânico: risco de ruptura do cilindro de ar comprimido do compressor

- Usar avental impermeável e bota de borracha; - Realizar controle periódico com inspeção e teste hidrostático do compressor de ar

Outras limpezas de peças

Querosene, Gasolina, thinner, desengraxantes tipo Spray

Químico: intoxicação crônica, queimaduras e dermatites.

- Usar avental impermeável; - Usar creme protetor de pele ou Luva Nitrílica quando possível. - Armazenar e manter

Page 87: Apostila Seg. Do Trabalho

86

Segurança do Trabalho

Vasilhas para imersão das peças

Mecânico: incêndio/explosão

material inflamável em local fora das atividades de oficina; - Rotular embalagens contendo inflamáveis e solventes; - Manter extintor de incêndio carregado e desimpedido; - Manter avisos de "Proibido Fumar" na área.

Limpeza de velas ou componentes, afiação de ferramentas

Jogo Esmeril/ Escova para limpeza de peças e afiação de ferramentas.

Mecânico: projeção de partículas e risco de ruptura do disco ou escova Risco de acidentes em polias e correias desprotegidas.

- Instalar e manter capa protetora com visor de acrílico para rebolo e escova; - Verificar proteção das polias e correias.

Corte e Soldagem de peças e componentes

Máquina de Solda elétrica Equipamento de Corte e Solda a base de Oxiacetileno

Químico: inalação de fumos metálicos (risco de intoxicação com metais pesados - manganês, níquel) Físico: Radiação ultravioleta – risco de lesão de córnea e outros danos nos olhos. Mecânico: Risco de retrocesso de chama e explosão do cilindro; Risco de queimaduras

- Usar mascara para soldador com lentes protetoras contra radiação ultravioleta; - Para soldagem em aço inox usar proteção respiratória tipo P2; - Uso de luvas e aventais de raspa para proteção contra queimaduras; - Tanques de combustíveis só podem ser soldados após descontaminação completa e retirada de gases - Não realizar soldagem em locais confinados ou próximo a produtos inflamáveis; - Instalar dispositivo contra retrocesso de fluxo e de chama para equipamento Oxi-acetileno.

Retirada e colocação de máquina nas viaturas e nas bancadas

Talha mecânica, elétrica ou guincho hidráulico, Máquina Leco pesada.

Mecânico: Risco de acidentes na movimentação de peso.

- Identificar de modo visível a capacidade de carga da Talha/guincho; - Inspecionar e realizar manutenção periódica no equipamento verificando desgaste dos dentes da

Page 88: Apostila Seg. Do Trabalho

87

Segurança do Trabalho

catraca e dos elos da corrente - documentar inspeção na talha/guincho; - Evitar trabalhar sozinho na movimentação de peso.

Carregamento de baterias para Máquinas.

Carregador Elétrico para baterias

Mecânico: queimaduras e choque elétrico Fogo e faísca podem desencadear incêndio

- Não utilizar carregador de baterias em proximidade com produtos inflamáveis - Verificar periodicamente as condições da fiação, chaves de acionamento e aterramento elétrico do carregador.

Teste dos motores depois de montados

Máquina Costal motorizada (JACTO e Puls Fog) ou Leco pesada

Físico: Jacto/Puls FOG: tempo gasto de regulagem: 10 min./cada - ruído de 98dB(A) - Tempo Max. de exposição sem protetor 24 min./dia; LECO: 113 dB(A) - tempo max. exposição: 0,74 min. - Risco de Queimadura no manuseio da máquina Puls Fog - difusor com temp. aprox. de 500ºC.

- Usar protetor auricular. Caso necessite retirá-lo para regular o motor, realizar no máximo duas regulagens da máquina (Jacto/Puls-Fog) por dia. Máquina LECO só regular com uso de instrumentos. - Adaptar etiqueta de alerta contra queimadura para as máquinas Puls - Fog; desenvolver protetor de tela ou grade para difusor.

Limpeza das mãos/ braços

Uso inadequado de solventes

Químico: intoxicação crônica e dermatites ocupacionais

- Usar pasta desengraxante a base de produtos naturais para limpeza das mãos.

9.2 ACIDENTE DO TRABALHO

A Lei 8.231 de 24/07/1991 que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência

Social e dá outras providências trata do conceito legal de Acidente de Trabalho nos

artigos 19, 20 e 21.

Page 89: Apostila Seg. Do Trabalho

88

Segurança do Trabalho

Artigo 19 - É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo

exercício do trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesão corporal ou

perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou

temporária, da capacidade para o trabalho.

Artigo 20 - Consideram-se acidente do trabalho:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo

exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva

relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de

condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione

diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da

Previdência Social.

Não são consideradas como doença do trabalho:

a) doença degenerativa

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se

desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto

determinado pela natureza do trabalho.

Art. 21 - Equiparam-se ao acidente do trabalho:

Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única,

haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da

sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a

sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em

conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou

companheiro de trabalho;

Page 90: Apostila Seg. Do Trabalho

89

Segurança do Trabalho

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa

relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de

companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes

de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no

exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de

trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da

empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar

prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada

por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra,

independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de

propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,

qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do

segurado.

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da

satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este,

o empregado é considerado no exercício do trabalho.

§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a

lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às

conseqüências do anterior.

Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza

acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico

epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade

da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na

Page 91: Apostila Seg. Do Trabalho

90

Segurança do Trabalho

Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser

o regulamento

§ 1o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo

quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.

§ 2º A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico

epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa

ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Dia do acidente

Art. 23 Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do

trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade

habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o

diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Comunicação do acidente

Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social

até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de

imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo

e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas

reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o

acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua

categoria.

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o

próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico

que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o

prazo previsto neste artigo.

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de

responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar

a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

Page 92: Apostila Seg. Do Trabalho

91

Segurança do Trabalho

§ 5o A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art.

21-A.

Caracterização do acidente

O acidente do trabalho pode ser caracterizado:

a) administrativamente, pelo Setor de benefício do INSS;

b) tecnicamente, pela perícia médica do INSS, que estabelecerá o nexo de causa e

efeito entre: o acidente e a lesão; a doença e o trabalho; a causa mortis e o

acidente.

9.3 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Auxílio-doença

O auxílio-doença será devido ao segurado que, cumprido o período de carência

exigido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para o

seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias

consecutivos. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da

atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado

empregado o seu salário integral.

A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu

cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze

dias, devendo encaminhar o segurado empregado à perícia médica da Previdência

Social quando a incapacidade ultrapassar os quinze dias.

O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua

atividade habitual, deverá submeter-se a processos de reabilitação profissional para

o exercício de outra atividade.

Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de

nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-

recuperável, for aposentado por invalidez.

Page 93: Apostila Seg. Do Trabalho

92

Segurança do Trabalho

O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa

como licenciado.

Auxílio- acidente

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a

consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar

seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente

exercia.

O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-

doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo

acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.O recebimento de

salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a

continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

A Previdência Social prevê que a perda da audição, em qualquer grau, somente

proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de

causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou

perda da capacidade para o trabalho, que habitualmente exercia.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência

exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença,

for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade

que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta

condição.

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação mediante

exame médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas

expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva

para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado,

Page 94: Apostila Seg. Do Trabalho

93

Segurança do Trabalho

a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, ou a partir da entrada do

requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer mais de

trinta dias.

Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de

invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua

aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez,

será observado o seguinte procedimento:

I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do

início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem

interrupção, o benefício cessará de imediato para o segurado empregado que tiver

direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na

forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado

de capacidade fornecido pela Previdência Social.

II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados

da data da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a anteceda sem

interrupção, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de

trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem

prejuízo da volta à atividade.

Observe-se que o beneficiário empregado em gozo de uma das prestações, acima

citadas, tem direito ao abono anual, equivalente ao 13º salário.

Pensão por morte

A pensão por morte,seja por acidente típico, seja por doença ocupacional, é devida

aos dependentes do segurado.

Page 95: Apostila Seg. Do Trabalho

94

Segurança do Trabalho

Estabilidade provisória

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de doze

meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do

auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Em se tratando de contrato por prazo determinado, a rescisão contratual poderá ser

efetuada no término do prazo ajustado, não havendo que se falar em estabilidade.

Ressalte-se que, se o empregado se afasta apenas por até 15 (quinze) dias da

empresa, não há concessão do auxílio-doença e não haverá garantia de emprego.

A garantia de emprego de doze meses só é assegurada após a cessação do auxílio-

doença. Caso o empregado se afaste com periodicidade para tratamento médico,

com percepção de auxílio-doença acidentário, será computada a garantia de doze

meses a partir do retorno do empregado ao trabalho, isto é, quando da cessação

definitiva do auxílio-doença acidentário.

Destaque-se, também, que o contrato de trabalho do empregado encontra-se

interrompido até o décimo quinto dia e suspenso a partir do décimo sexto dia ao do

acidente.

Seguro Acidente do Trabalho - SAT

O Seguro Acidente do Trabalho - SAT tem sua base constitucional estampada no

inciso XXVIII do art. 7º, Inciso I do art. 195 e inciso I do art. 201, todos da Carta

Magna de 1988, garantindo ao empregado um seguro contra acidente do trabalho,

às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre a folha de

salários, com administração atribuída à Previdência Social.

A base infraconstitucional da exação é a Lei nº 8.212/91, que estabelece em seu art.

22, II: “Art.22 – A contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social,

além do disposto no art. 23, é de:

I - ...................................................................................................................................

Page 96: Apostila Seg. Do Trabalho

95

Segurança do Trabalho

II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, de

24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de

incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total

das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados

empregados e trabalhadores avulsos:

a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de

acidentes do trabalho seja considerado leve;

b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de

acidentes do trabalho seja considerado médio;

c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de

acidentes do trabalho seja considerado grave”.

A atividade preponderante da empresa, para fins de enquadramento na alíquota de

grau de risco destinada a arrecadar recursos para custear o financiamento dos

benefícios concedidos em razão de maior incidência de incapacidade laborativa

decorrente de riscos ambientais, é aquela que ocupa, na empresa, o maior número

de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O enquadramento das atividades da empresa é de responsabilidade da própria

empresa como, também, estabelece o Decreto nº 3.048/99, em seu art.202, § 4º,

que a empresa o faça de acordo com a Relação de Atividades Preponderantes e

correspondentes graus de risco, prevista em seu Anexo V, obedecidas as seguintes

disposições:

a) a empresa com estabelecimento único e uma única atividade enquadrar-se-á na

respectiva atividade;

b) a empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica para

enquadrar-se simulará o enquadramento em cada uma delas, prevalecendo como

preponderante aquela que tenha o maior número de segurados empregados e

trabalhadores avulsos;

b1) para fins de enquadramento não serão considerados os empregados que

prestam serviços em atividades-meio, assim entendidas aquelas atividades que

auxiliam ou complementam indistintamente as diversas atividades econômicas da

Page 97: Apostila Seg. Do Trabalho

96

Segurança do Trabalho

empresa, como, por exemplo, administração geral, recepção, faturamento, cobrança,

etc.;

c) a empresa com mais de um estabelecimento e diversas atividades econômicas

procederá da seguinte forma:

c1) enquadrar-se-á, inicialmente, por estabelecimento, em cada uma das atividades

econômicas existentes, prevalecendo como preponderante aquela que tenha o

maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos e, em seguida,

comparará os enquadramentos dos estabelecimentos para definir o enquadramento

da empresa, cuja atividade econômica preponderante será aquela que tenha o maior

número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, apurada dentre todos

os seus estabelecimentos;

c2) na ocorrência de atividade econômica preponderante idêntica (mesmo CNAE),

em estabelecimentos distintos, o número de segurados empregados e trabalhadores

avulsos dessas atividades serão totalizados para definição da atividade econômica

preponderante da empresa;

d) apurando-se, no estabelecimento, na empresa ou no órgão do poder público, o

mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades

econômicas distintas, será considerado como preponderante aquela que

corresponder ao maior grau de risco.

Importante frisar que, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria

especial, segundo a Lei nº 9.732/98 (DOU de 14.12.98), com vigência a partir da

competência de abril/99, as alíquotas (1%, 2% ou 3%) serão acrescidas de doze,

nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade, exercida pelo segurado a

serviço da empresa, que permita a concessão desse benefício após quinze, vinte ou

vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

Observe-se que o acréscimo incide exclusivamente sobre o total das remunerações

pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e

trabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais.

Com relação aos demais empregados da empresa, que não estiverem expostos a

agente nocivo e, conseqüentemente, não fizerem jus à aposentadoria especial, não

Page 98: Apostila Seg. Do Trabalho

97

Segurança do Trabalho

haverá qualquer acréscimo na alíquota destinada ao SAT. Cabe destacar que, com

a revogação do § 9º, do art. 202 do Regulamento da Previdência Social aprovado

pelo Decreto nº 3.048/99 pelo art. 4º do Decreto nº 3.265/99, a microempresa e a

empresa de pequeno porte não optantes pelo SIMPLES, que recolhiam a

contribuição sobre o percentual mínimo de 1% para o financiamento das

aposentadorias especiais, ficam sujeitas às alíquotas normais de 1%, 2% ou 3%,

conforme o enquadramento. Havendo agente nocivo, que propicie ao empregado o

benefício de aposentadoria especial, deverá ser observada a majoração de alíquota

contida na Lei nº 9.732/98.

Ressalte-se que a Medida Provisória nº 83, de 12.12.2002, publicada no DOU de

13.12.02, que dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de

cooperativa de trabalho e de produção, em seu § 1º do art. 1º, criou para as

empresas tomadoras de serviços de cooperado, que labore em condições especiais,

contribuições adicionais de 9%, 7% e 5%, incidentes sobre o valor bruto da nota

fiscal ou sobre a fatura de prestação de serviços.

A Medida, em seu art. 6º, majorou para 4%, 3% e 2% os percentuais de retenção do

valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativos a serviços

prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho

temporário, por segurado empregado, cuja atividade permita a concessão de

aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A MP também criou,

em seu art. 4º, para as empresas a obrigação de arrecadar a contribuição do

segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva

remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu

cargo até o dia 02 do mês seguinte ao da competência. No caso do contratado não

ser inscrito no INSS, a empresa deverá inscrevê-lo no INSS como contribuinte

individual.

Em seu art. 10, a MP disciplinou que a alíquota de um, dois ou três por cento,

destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles

concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente

dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento,

Page 99: Apostila Seg. Do Trabalho

98

Segurança do Trabalho

ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão

do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado

em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência,

gravidade e custo, calculados segundo a metodologia aprovada pelo Conselho

Nacional de Previdência Social.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13.12.02,

produzindo seus efeitos, quanto aos §§ 1º e 2º do art. 1º e aos arts. 4º a 6 e 9º, a

partir do dia primeiro ao nonagésimo dia da sua publicação.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida pela Previdência

Social, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte)

ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que

prejudiquem a saúde ou a integridade física. A concessão da aposentadoria especial

dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro

Social - INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente,

em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o

período mínimo fixado.

Considera-se para esse fim:

I - trabalho permanente aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas

funções, esteve efetivamente exposto à agentes nocivos físicos, químicos,

biológicos ou associação de agentes;

II - trabalho não ocasional nem intermitente aquele em que, na jornada de trabalho,

não houve interrupção ou suspensão do exercício de atividade de exposição aos

agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, atividade comum e

especial.

Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à

saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função

de natureza, concentração, intensidade e fator de exposição, considerando-se:

Page 100: Apostila Seg. Do Trabalho

99

Segurança do Trabalho

a) físicos: os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações

ionizantes, etc.;

b) químicos: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gazes, vapores

de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via

respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras

vias;

c) biológicos: os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus e

ricketesias dentre outros.

O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes

nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde

ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do

benefício.

O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser

consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a

respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo

critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para

efeito de concessão de qualquer benefício.

Page 101: Apostila Seg. Do Trabalho

100

Segurança do Trabalho

10 DIREITOS E DEVERES NA RELAÇÃO DE EMPREGO

10.1 LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL TRABALHISTA

O texto Constitucional de 1988 trouxe grandes conquistas do ponto de vista dos

trabalhadores, houve importante inovação ao elevar ao plano constitucional

conquistadas em dissídios coletivos.

10.2 DIREITOS DO TRABALHADOR

Logo no início da Constituição encontram-se os direitos sociais, nos artigos 7. ao 11.

Desde logo apontamos as principais alterações do texto constitucional:

- jornada semanal de 44 horas;

- férias com 1/3 a mais de remuneração;

- direito amplo de greve;

- horas extras com adicional de 50%;

A relação entre o Direito do Trabalho com o Direito Constitucional é estreita, tendo

em vista as diversas normas e os diversos princípios trabalhistas incluídos no texto

Maior.

Constituição Federal - Capítulo II – Dos Direitos Sociais

Este capítulo da Carta Magna trata dos direitos sociais e elenca normas que dizem

respeito exclusivamente ao Direito do Trabalho.

Artigo 7º

O artigo 7º, em seus incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e

rurais, além de outros que possam melhorar sua condição social.

Pela relevância do tema, relacionamos todos abaixo:

- Proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária e sem justa causa; a

proteção se verifica através da indenização compensatória prevista em Lei

Complementar.

- Seguro desemprego no caso de desemprego involuntário;

- Fundo de garantia do tempo de serviço;

Page 102: Apostila Seg. Do Trabalho

101

Segurança do Trabalho

- Salário mínimo;

- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

- Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou

- Acordo coletivo;

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem

remuneração variável;

- Décimo terceiro salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem

remuneração variável;

- Remuneração do trabalho noturno superior a do trabalho diurno;

- Proteção do salário na forma da lei, sendo crime sua retenção dolosa;

- Participação nos lucros e gestão, desvinculada da remuneração, conforme

definido em lei;

- Salário família para dependente de trabalhador de baixa-renda;

- Jornada de oito horas diárias ou 44 semanais, facultada compensação ou

redução, mediante acordo ou convenção coletiva;

- Jornada de seis horas para trabalho realizado ininterrupto, salvo negociação

coletiva;

- Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;

- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do

normal;

- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o

salário normal;

- Licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120

dias;

- Licença-paternidade nos termos fixados em lei;

- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos

termos da lei;

- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias;

- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene

e segurança;

- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

- Aposentadoria;

Page 103: Apostila Seg. Do Trabalho

102

Segurança do Trabalho

- Assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os seis

anos de idade, em creches e pré-escolas;

- Proteção em face da automação;

- Ação, quanto aos créditos trabalhistas, com prazo prescricional de 5 anos para os

trabalhadores rurais e urbanos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato

de trabalho;

- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de

admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

- Proibição de qualquer discriminação no tocante à salários e critérios de admissão

do trabalhador portador de deficiência;

- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os

profissionais respectivos;

- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito

anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição

de aprendiz, a partir dos quatorze anos;

- Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o

trabalhador avulso;

- Equiparação do trabalhador doméstico em direitos aos demais trabalhadores,

conforme determinado em lei no que for cabível e integração na previdência

social.

Artigo 8º

O modelo de organização sindical brasileiro está previsto no artigo 8º. da C. F., e

seus incisos trazem a normatização constitucional do direito coletivo ou sindical, são

as elencadas abaixo:

- Valorização das assembléias sindicais, bem como da negociação coletiva;

- Garantia de emprego e salários do direito sindical;

- Manter a livre associação do trabalhador ao sindicato;

- A lei não poderá exigir do Estado autorização para fundação de sindicatos,

ressalvado o registro no órgão competente, sendo, portanto, vedado ao Poder

Público a interferência e intervenção sindical;

Page 104: Apostila Seg. Do Trabalho

103

Segurança do Trabalho

- É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, na

mesma base territorial, para a mesma categoria;

- A base territorial será definida pelos empregados e trabalhadores interessados,

nunca inferior ao município;

- Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da

categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

- Definição da contribuição devida pelo trabalhador em assembléia;

- Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;

- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

- Aposentado filiado tem direito de votar e ser votado nas organizações sindicais;

- É vedada a dispensa de empregado sindicalizado a partir do registro da

candidatura a cargo de direção, se eleito até um ano após o final do mandato;

- As disposições do artigo se aplicam à organização de sindicatos rurais e de

colônias de pescadores;

Artigo 9º

Continua elencando e preservando direitos dos trabalhadores:

- É assegurado o direito de greve, devendo os trabalhadores decidirem o momento

adequado e direitos a serem reclamados;

- A lei disporá sobre serviços ou atividades essenciais, dispondo sobre interesses

inadiáveis da comunidade;

- Abusos cometidos submeterão os responsáveis às penalidades legais.

Artigo 10º

Busca equilibrar a participação de trabalhadores e empregados.

- É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados

dos órgãos públicos, em que seus interesses profissionais ou previdenciários

sejam objeto de deliberação.

Artigo 11º

Assegura aos trabalhadores representatividade.

Page 105: Apostila Seg. Do Trabalho

104

Segurança do Trabalho

- Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um

representante dos empregados, com a finalidade exclusiva de promover-lhes o

entendimento direto com os empregadores.

Legislação Infraconstitucional Trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, aprovada pelo Decreto Lei no. 5.452

de 01.05.1943 é a principal lei ordinária voltada para os direitos individuais e

coletivos do trabalho.

Além da CLT existem várias outras leis esparsas que tratam do direito laboral.

Algumas, dada a sua importância, vêm elencadas no apêndice da CLT, tais como:

- Lei do Fundo de Garantia por tempo de serviço, no. 8.036/90.

- Lei do descanso semanal remunerado, no. 605/49.

- Lei do Seguro Desemprego, no. 7.998/90, entre outras.

A CLT e sua divisão

A CLT, à época de sua entrada em vigor, sistematizou e reuniu a legislação

trabalhista existente. Várias formas foram adotadas de reunião e várias foram as

alterações ocorridas no texto original.

Esta é a atual divisão dos títulos da CLT, que possui 922 artigos:

- Título I – Introdução;

- Título II – Normas gerais de tutela do trabalho;

- Título III - Normas especiais de tutela do trabalho;

- Título IV - Contrato individual de trabalho;

- Título V - Organização sindical;

- Título VI - Convenções coletivas de trabalho e Comissões de conciliação prévia;

- Título VII - Processo de multas administrativas;

- Título VIII - Justiça do Trabalho;

- Título IX - Ministério Público do Trabalho;

- Título X - Processo Judiciário do Trabalho;

Page 106: Apostila Seg. Do Trabalho

105

Segurança do Trabalho

- Título XI - Disposições finais e transitórias.

10.3 DEVERES DO TRABALHADOR

São deveres do trabalhador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como

motivo para dispensa do empregado por "justa causa":

d) agir com probidade;

e) Ter um bom comportamento;

f) Ter continência de conduta;

g) Evitar a disídia;

h) Não apresentar-se no trabalho embriagado;

i) Guardar segredo profissional;

j) Não praticar ato de indisciplina;

k) Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros,

confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;

l) Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador

superior hierárquico ou terceiros.

10.4 FÉRIAS

As férias foram prestigiadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas visando

desenvolver meios necessários ao empregado para que ele pudesse recuperar as

condições físicas e mentais despendidas no trabalho. As férias representavam,

inicialmente, um descanso remunerado só com o valor do salário mensal, e, mais

modernamente, vêm sida acrescida de um adicional correspondente a 1/3 do valor

base do cálculo das férias, permitindo assim que o empregado goze seu período

com condições financeiras e atinja o âmago das férias.

Podemos dimensionar as férias com alguns princípios que as fundamentam:

Anualidade: o gozo das férias passa a ser direito do empregado após 12 (doze)

meses de relação contratual sem prejuízo.

Page 107: Apostila Seg. Do Trabalho

106

Segurança do Trabalho

Continuidade: as férias sofrem limitações de fracionamento, devendo ela ser de

30 (trinta) dias consecutivos.

Remunerabilidade: Goza o empregado de ter seu período de descanso

remunerado integralmente, considerando salário fixo e salário variável.

Irrenunciabilidade: Não pode o empregado renunciar as férias e desejar “vendê-

las”, deve-as gozar.

Proporcionalidade: Em razão das férias sofrer com a redução, por conta de

excesso de faltas, a mesma pode ser proporcional.

Algumas terminologias próprias são utilizadas nas férias para diferenciar as

situações das quais se tratam:

Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último

vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual.

Exemplo: 20/09/01 à 19/09/02.

Período de gozo (P.G.): é o período de descanso. Exemplo: 01/08/02 à

30/08/02.

Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência

para conceder o gozo às férias. Exemplo: P.A - 20/09/01 à 19/09/02 – P.C.

período de concessão de 20/10/02 à 19/10/03.

Redução do Período de Gozo

Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas

injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado.

Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:

Page 108: Apostila Seg. Do Trabalho

107

Segurança do Trabalho

Até – injustificadas Direito a Férias

5 – faltas 30

De 6 a 14 – faltas 24

De 15 a 23 – faltas 18

De 24 a 32 – faltas 12

Acima de 32 – faltas 00

O descanso, se nesse período ele comete excesso de falta, podemos concluir que

ele trabalhou menos; logo, deve descansar menos.

Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as

férias, § único do art. 130 CLT.

10.4.1 ALTERAÇÃO NAS FÉRIAS

Faltas não justificadas afetam o gozo das férias. Como já anteriormente discutido,

podem ser utilizadas no escalonamento das férias, CLT art. 130.

10.4.2 CÁLCULO DE FÉRIAS

Para se calcular as férias devemos adotar alguns critérios e ter conhecimento do

funcionamento da tabela de INSS e IRRF. Sem esse conhecimento fica bem difícil

ter certeza se o cálculo está correto.

A base de cálculo das férias deve ser composta do salário fixo e do variável, quando

houver, dessa forma comporá uma remuneração. O salário fixo é aquele devido no

mês do gozo das férias art. 142 da CLT.

Em caso de horas extras, as mesmas são apuradas no período aquisitivo com média

aritmética, devendo considerar a quantidade de horas em cada mês e não o valor

pago. Art. 142 “§ 1º Quando o salário for pago por hora, com jornadas variáveis,

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108

Segurança do Trabalho

apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da

concessão das férias”.

Sendo o valor comissão, deve-se apurar os últimos 12 (doze) meses com média

aritmética (há sindicados que determinam períodos menores) anteriores ao período

de gozo. Art. 142 § 3º da CLT.

Outros adicionais: insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, sendo pagos

mensalmente ao empregado são utilizados com o valor mensal, não se calculando

média. Porém, se o pagamento foi em determinado período, calcula-se a média

aritmética com base no período aquisitivo.

A todos os valores variáveis o DSR é acrescido, dessa forma o mesmo deve ser

utilizado como parte da composição da remuneração. O DSR é um acessório que

segue o valor principal, mesmo não havendo regra prática na CLT, e podemos nos

valer de legislação adjacente; logo, o Código Civil

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não

mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Art. 58 - Principal é a coisa que existe sobre si, abstrata ou concretamente.

Acessória, aquela cuja existência supõe a da principal.

O pagamento do adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal não é solicitado

pelo empregado, ele é subentendido quando do pedido de férias, sendo um direito

indisponível do empregado.

10.5 DEVERES DO TRABALHADOR

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo

empregador:

a. ato de improbidade;

b. incontinência de conduta ou mau procedimento;

Page 110: Apostila Seg. Do Trabalho

109

Segurança do Trabalho

c. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e

quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o

empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido

suspensão da execução da pena;

e. desídia no desempenho das respectivas funções;

f. embriaguez habitual ou em serviço;

g. violação de segredo da empresa;

h. ato de indisciplina ou de insubordinação;

i. abandono de emprego;

j. ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa,

ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,

própria ou de outrem;

k. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o

empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria

ou de outrem;

l. prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a

prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à

segurança nacional.

Page 111: Apostila Seg. Do Trabalho

110

Segurança do Trabalho

11 REFERÊNCIAS

1. ATLAS, Equipe. Segurança e medicina do trabalho: Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977. São Paulo: Atlas, 2009.

2. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.442, de 01.mai.1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm. Acesso em:06.ago.2014.

3. _______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro

de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 06.ago.2014.

4. CAMPOS, A. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: uma nova abordagem. São Paulo: SENAC. 2004.

5. DEJOURS, C. A loucura do trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

6. DUL, J.; WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. 2. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2004.

7. GOMES FILHO, João. Ergonomia do objeto: sistema técnico de leitura ergonômica São Paulo: Escrituras Editora, 2003.

8. GRANDJEAN, E. Manual de ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.

9. IIDA, Itiro. Ergonomia: projeto e produção. São Paulo : Edgard Blücher,

2003.

10. LAVILLE, A. A ergonomia. São Paulo: EPU, 1977.

11. TAVARES, J.C. Noções de prevenção e controle de perdas em segurança do trabalho. São Paulo: SENAC. 2004.

12. http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2013/05/AEPS_2012.pdf